Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3709/2023
Data da disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000663-11.2021.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
TEREZA ANGELA COSTA DO
AMARAL
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000787-57.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000787-57.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000428-16.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
BARBARA LUZIA DE LUCENA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000428-16.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
BARBARA LUZIA DE LUCENA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUZIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0130287-63.2015.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALEX TARGINO PEREIRA COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000108-45.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000112-82.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000361-94.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000361-94.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000361-94.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000436-27.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000436-27.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000436-27.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº AIRO-0000367-65.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
AGRAVADO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000796-44.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000796-44.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000660-35.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000660-35.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-57.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO
EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-57.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO
EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000337-45.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000562-65.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000562-65.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000798-05.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO
EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000519-09.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000519-09.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000519-09.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000792-95.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
EDNALVA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000747-84.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RECORRIDO
CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000423-34.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
SEGINALDO MACEDO DE FARIAS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGINALDO MACEDO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000857-74.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000857-74.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000565-14.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000565-14.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000715-82.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDIVALDO CARNEIRO MACHADO
NETO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO
DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000618-70.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000618-70.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000618-70.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000753-31.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ISRAEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000997-26.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000997-26.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000863-81.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CPO - CENTRO PARAIBANO DE
ONCOLOGIA S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO
DANILO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPO - CENTRO PARAIBANO DE ONCOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698433b
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: DANILO ALVES DE LIMA
EMBARGADO: CPO – CENTRO PARAIBANO DE ONCOLOGIA
S.A.
Vistos
etc
.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
propostos pelo autor, determino a intimação do embargado para,
querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no prazo
de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/NBFM (25/04/2023)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000783-35.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1614a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000783-35.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1614a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000171-44.2021.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO
MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
RECORRENTE
JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO
JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO
F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO
MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. MAIA & CIA. LTDA
- JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4510
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000171-44.2021.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO
MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
RECORRENTE
JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO
JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO
F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO
MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. MAIA & CIA. LTDA
- JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4510
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
F.O.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
RECORRIDO
F.O.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- F.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 690fb8a.
Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
F.O.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
RECORRIDO
F.O.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- F.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 690fb8a.
Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRENTE
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1e212
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRENTE
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1e212
proferido nos autos.
D E S P A C H O
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA RAQUEL FERREIRA BARAUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 11/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 11/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KUETELLY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 11/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
RANYELLE DE SOUZA JUSTINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
KUETELLY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVANTE
CYNTHIA RAQUEL FERREIRA
BARAUNA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
LAVANDERIA E PASSADORIA
SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 11/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ed7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a(s)
parte(s) embargada(s) para, querendo, oferecer(em) resposta aos
embargos no prazo de 05 dias.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ed7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a(s)
parte(s) embargada(s) para, querendo, oferecer(em) resposta aos
embargos no prazo de 05 dias.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
THAIS BARBOSA DA CAMARA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO. CONCAUSA.
CARACTERIZAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 118
DA LEI 8.213/91. Na forma de prevista no inciso I do art. 21, da Lei
8.213/91, ainda que a lesão adquirida pelo reclamante possua
outros fatores desencadeadores, deve ser reconhecido o acidente
de trabalho, pois a atividade desenvolvida pelo obreiro contribuiu
diretamente para o agravamento da doença, configurando-se, dessa
forma, como concausa. Considera-se, desta forma, acidente de
trabalho por equiparação, fazendo jus o empregado à estabilidade
prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
INDEFERIR o pedido de concessão do efeito suspensivo ao
Recurso Ordinário, suscitado pelo Banco reclamado. Por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamado.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que as verbas pagas à autora, a
título de parcelas rescisórias (TRCT), sejam deduzidas do montante
final a ela devido, conforme se apurar em regular liquidação de
sentença. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
THAIS BARBOSA DA CAMARA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BARBOSA DA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO. CONCAUSA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CARACTERIZAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 118
DA LEI 8.213/91. Na forma de prevista no inciso I do art. 21, da Lei
8.213/91, ainda que a lesão adquirida pelo reclamante possua
outros fatores desencadeadores, deve ser reconhecido o acidente
de trabalho, pois a atividade desenvolvida pelo obreiro contribuiu
diretamente para o agravamento da doença, configurando-se, dessa
forma, como concausa. Considera-se, desta forma, acidente de
trabalho por equiparação, fazendo jus o empregado à estabilidade
prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
INDEFERIR o pedido de concessão do efeito suspensivo ao
Recurso Ordinário, suscitado pelo Banco reclamado. Por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamado.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que as verbas pagas à autora, a
título de parcelas rescisórias (TRCT), sejam deduzidas do montante
final a ela devido, conforme se apurar em regular liquidação de
sentença. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-80.2021.5.13.0012
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
ADVOGADO
TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
RECORRENTE
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO
MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
ADVOGADO
TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
REPRESENTANTE COMERCIAL. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. COMPROVADA SUBORDINAÇÃO. Presente a
subordinação jurídica, hierárquica, técnica ou de qualquer outra
natureza, elementos principais e caracterizadores da relação de
emprego, não há como deixar de reconhecer a existência do vínculo
alegado, nos moldes do artigo 3º da CLT, mesmo que a relação
jurídica seja rotulada de representação comercial. O traço
diferenciador está calcado na prova dos autos. RECURSO DA
RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRAJETO. EQUIPARAÇÃO AO
ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. CAT NÃO EMITIDA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA -
RECONHECIMENTO. O acidente de trajeto trata-se de acidente de
trabalho por equiparação, na forma do art. 21, IV, "d", da Lei
8.213/91. Assim, configurado que o acidente de trajeto ao trabalho
que foi vítima o reclamante tem nexo causal com o trabalho
desenvolvido em prol do empregador, é nítido que se trata de
acidente de trabalho, fazendo jus o trabalhador a indenização
concernente à estabilidade provisória, sendo despiciendo levar-se
em consideração se a empresa emitiu, ou não, a CAT. Outrossim,
considerando que já houve exaurimento do período estabilitário, é
devida a indenização correspondente, diante da impossibilidade de
reintegração do empregado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir indenização
substitutiva da estabilidade acidentária composta por salários, 13º
salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e correspondente
FGTS (11,2%), de 27/02/2021 (dia posterior ao da dispensa
indevida) a 24/06/2022; bem como para deferir indenização por
danos morais no valor de R$ 10.000,00, decorrente da dispensa em
período estabilitário, da ausência de registro formal do vínculo
empregatício e de recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas
pela parte reclamada, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000405-80.2021.5.13.0012
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
ADVOGADO
TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
RECORRENTE
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO
MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
ADVOGADO
TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
REPRESENTANTE COMERCIAL. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. COMPROVADA SUBORDINAÇÃO. Presente a
subordinação jurídica, hierárquica, técnica ou de qualquer outra
natureza, elementos principais e caracterizadores da relação de
emprego, não há como deixar de reconhecer a existência do vínculo
alegado, nos moldes do artigo 3º da CLT, mesmo que a relação
jurídica seja rotulada de representação comercial. O traço
diferenciador está calcado na prova dos autos. RECURSO DA
RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRAJETO. EQUIPARAÇÃO AO
ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. CAT NÃO EMITIDA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA -
RECONHECIMENTO. O acidente de trajeto trata-se de acidente de
trabalho por equiparação, na forma do art. 21, IV, "d", da Lei
8.213/91. Assim, configurado que o acidente de trajeto ao trabalho
que foi vítima o reclamante tem nexo causal com o trabalho
desenvolvido em prol do empregador, é nítido que se trata de
acidente de trabalho, fazendo jus o trabalhador a indenização
concernente à estabilidade provisória, sendo despiciendo levar-se
em consideração se a empresa emitiu, ou não, a CAT. Outrossim,
considerando que já houve exaurimento do período estabilitário, é
devida a indenização correspondente, diante da impossibilidade de
reintegração do empregado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir indenização
substitutiva da estabilidade acidentária composta por salários, 13º
salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e correspondente
FGTS (11,2%), de 27/02/2021 (dia posterior ao da dispensa
indevida) a 24/06/2022; bem como para deferir indenização por
danos morais no valor de R$ 10.000,00, decorrente da dispensa em
período estabilitário, da ausência de registro formal do vínculo
empregatício e de recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas
pela parte reclamada, conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL
E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. Comprovado o nexo de
concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho
desenvolvido na reclamada, bem como a perda total e temporária
da capacidade laboral, é devida a indenização por danos materiais,
através de pensionamento, conforme estabelece o art. 950 do CC.
Ressalte-se, ainda, que deve ser levado em consideração para a
fixação do valor da pensão mensal o fato de as atividades laborais
desempenhadas em favor do empregador terem atuado como
concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional, porque
outros fatores estranhos ao trabalho contribuíram para o
agravamento da doença. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CLÁUSULA SUSPENSIVA. Sendo o reclamante sucumbente em
relação a parte dos pedidos, ainda que beneficiário da justiça
gratuita, deve ser condenado na verba honorária, aplicando-se à
espécie, a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais por ele devidos, na forma do art. 791, § 4º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT.
PROFESSOR. A jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que
os arts. 317 a 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do
professor, não excluem tal categoria do direito ao referido descanso
mínimo de onze horas previsto no art. 66 da CLT. Dessa forma,
impõe-se a recomposição do prejuízo causado ao reclamante,
remunerando-o com horas extraordinárias, quando não restar
observado o usufruto integral do referido período de descanso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Recursos
Ordinários, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitadas
em
contrarrazões.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do julgado, ante a alegada negativa de prestação
jurisdicional; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, ante a
necessidade de sobrestamento do feito; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, por ter sido o laudo pericial
elaborado por médico sem especialidade em psiquiatria; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, por
ausência de liquidação de todos os pedidos. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para, reformando a sentença, condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, correspondente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes, com observância da condição
suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, § 4º da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamada a pagar o intervalo interjornada eventualmente
suprimido, considerando os controles de ponto, com adicional de
50% e com reflexos em RSR, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS
até 11/11/2017 e a partir dessa data, deverá ser pago o período
suprimido, com natureza indenizatória, sem reflexos nas demais
verbas. Custas conforme planilha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Obs.: Presenças dos Drs. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,
advogado do recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL
E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. Comprovado o nexo de
concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho
desenvolvido na reclamada, bem como a perda total e temporária
da capacidade laboral, é devida a indenização por danos materiais,
através de pensionamento, conforme estabelece o art. 950 do CC.
Ressalte-se, ainda, que deve ser levado em consideração para a
fixação do valor da pensão mensal o fato de as atividades laborais
desempenhadas em favor do empregador terem atuado como
concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional, porque
outros fatores estranhos ao trabalho contribuíram para o
agravamento da doença. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CLÁUSULA SUSPENSIVA. Sendo o reclamante sucumbente em
relação a parte dos pedidos, ainda que beneficiário da justiça
gratuita, deve ser condenado na verba honorária, aplicando-se à
espécie, a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais por ele devidos, na forma do art. 791, § 4º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT.
PROFESSOR. A jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que
os arts. 317 a 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do
professor, não excluem tal categoria do direito ao referido descanso
mínimo de onze horas previsto no art. 66 da CLT. Dessa forma,
impõe-se a recomposição do prejuízo causado ao reclamante,
remunerando-o com horas extraordinárias, quando não restar
observado o usufruto integral do referido período de descanso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Recursos
Ordinários, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitadas
em
contrarrazões.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do julgado, ante a alegada negativa de prestação
jurisdicional; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, ante a
necessidade de sobrestamento do feito; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, por ter sido o laudo pericial
elaborado por médico sem especialidade em psiquiatria; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, por
ausência de liquidação de todos os pedidos. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para, reformando a sentença, condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, correspondente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes, com observância da condição
suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, § 4º da CLT. EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamada a pagar o intervalo interjornada eventualmente
suprimido, considerando os controles de ponto, com adicional de
50% e com reflexos em RSR, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS
até 11/11/2017 e a partir dessa data, deverá ser pago o período
suprimido, com natureza indenizatória, sem reflexos nas demais
verbas. Custas conforme planilha.
Obs.: Presenças dos Drs. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,
advogado do recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL
E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. Comprovado o nexo de
concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho
desenvolvido na reclamada, bem como a perda total e temporária
da capacidade laboral, é devida a indenização por danos materiais,
através de pensionamento, conforme estabelece o art. 950 do CC.
Ressalte-se, ainda, que deve ser levado em consideração para a
fixação do valor da pensão mensal o fato de as atividades laborais
desempenhadas em favor do empregador terem atuado como
concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional, porque
outros fatores estranhos ao trabalho contribuíram para o
agravamento da doença. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CLÁUSULA SUSPENSIVA. Sendo o reclamante sucumbente em
relação a parte dos pedidos, ainda que beneficiário da justiça
gratuita, deve ser condenado na verba honorária, aplicando-se à
espécie, a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais por ele devidos, na forma do art. 791, § 4º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT.
PROFESSOR. A jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que
os arts. 317 a 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do
professor, não excluem tal categoria do direito ao referido descanso
mínimo de onze horas previsto no art. 66 da CLT. Dessa forma,
impõe-se a recomposição do prejuízo causado ao reclamante,
remunerando-o com horas extraordinárias, quando não restar
observado o usufruto integral do referido período de descanso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Recursos
Ordinários, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitadas
em
contrarrazões.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do julgado, ante a alegada negativa de prestação
jurisdicional; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, ante a
necessidade de sobrestamento do feito; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, por ter sido o laudo pericial
elaborado por médico sem especialidade em psiquiatria; por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, por
ausência de liquidação de todos os pedidos. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para, reformando a sentença, condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, correspondente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes, com observância da condição
suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, § 4º da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamada a pagar o intervalo interjornada eventualmente
suprimido, considerando os controles de ponto, com adicional de
50% e com reflexos em RSR, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS
até 11/11/2017 e a partir dessa data, deverá ser pago o período
suprimido, com natureza indenizatória, sem reflexos nas demais
verbas. Custas conforme planilha.
Obs.: Presenças dos Drs. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,
advogado do recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-70.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO
ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições do cargo de Gerente de
Negócios não revelam a especial fidúcia exigida pelo art. 224, §2º,
da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no caput do
mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido adicional de
função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadrando na
hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam devidas, como extras,
as 7ª e 8ª horas laboradas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de
prestação jurisdicional, suscitada nas razões recursais do
reclamado. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva de
entendimento
pessoal
de
Sua
Excelência
a
S e n h o r a
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo BANCO ITAÚ
S.A. para excluir da condenação a multa por embargos protelatórios
e determinar que sejam observados na apuração das 7ª e 8ª horas
extras, os dias efetivamente laborados pela reclamante. Custas
mantidas e já recolhidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Miguel Coelho, advogado do
recorrente.
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-70.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO
ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições do cargo de Gerente de
Negócios não revelam a especial fidúcia exigida pelo art. 224, §2º,
da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no caput do
mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido adicional de
função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadrando na
hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam devidas, como extras,
as 7ª e 8ª horas laboradas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de
prestação jurisdicional, suscitada nas razões recursais do
reclamado. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva de
entendimento
pessoal
de
Sua
Excelência
a
S e n h o r a
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo BANCO ITAÚ
S.A. para excluir da condenação a multa por embargos protelatórios
e determinar que sejam observados na apuração das 7ª e 8ª horas
extras, os dias efetivamente laborados pela reclamante. Custas
mantidas e já recolhidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Miguel Coelho, advogado do
recorrente.
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-94.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORA-AULA.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DEFERIMENTO. Evidenciada a alteração unilateral relativa à
majoração do tempo de hora-aula do autor em cinco minutos, sem
aumento em sua remuneração, emerge a violação ao art. 468 da
CLT. Na espécie, não se afigura cabível invocar a previsão
constante da norma coletiva, de que a hora-aula pode ter até 50
minutos, não se revelando lícita a modificação contratual operada
pelo reclamado, em razão da incorporação ao contrato de trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
da condição mais benéfica referente a hora-aula de 45 minutos.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Com fulcro no art. 791-A, § 2º,
da CLT, na hipótese dos autos, o patamar arbitrado a título de
honorários advocatícios referente a 10% do valor da condenação,
está em consonância com os critérios de fixação do montante, não
havendo amparo ao acolhimento da pretensão recursal de
majoração do montante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, determinar que, na condenação das diferenças salariais,
o importe de 11,11% incida sobre a remuneração mensal do
reclamante, no período da condenação de janeiro de 2014 até
dezembro de 2018 na Unidade Geo Tambaú, e de janeiro de 2014
até fevereiro de 2021, na unidade Geo Sul. Custas, pela reclamada,
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-94.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORA-AULA.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DEFERIMENTO. Evidenciada a alteração unilateral relativa à
majoração do tempo de hora-aula do autor em cinco minutos, sem
aumento em sua remuneração, emerge a violação ao art. 468 da
CLT. Na espécie, não se afigura cabível invocar a previsão
constante da norma coletiva, de que a hora-aula pode ter até 50
minutos, não se revelando lícita a modificação contratual operada
pelo reclamado, em razão da incorporação ao contrato de trabalho,
da condição mais benéfica referente a hora-aula de 45 minutos.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Com fulcro no art. 791-A, § 2º,
da CLT, na hipótese dos autos, o patamar arbitrado a título de
honorários advocatícios referente a 10% do valor da condenação,
está em consonância com os critérios de fixação do montante, não
havendo amparo ao acolhimento da pretensão recursal de
majoração do montante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, determinar que, na condenação das diferenças salariais,
o importe de 11,11% incida sobre a remuneração mensal do
reclamante, no período da condenação de janeiro de 2014 até
dezembro de 2018 na Unidade Geo Tambaú, e de janeiro de 2014
até fevereiro de 2021, na unidade Geo Sul. Custas, pela reclamada,
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-63.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ROSILENE FREIRE OLIVEIRA
TIBURTINO
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FREIRE OLIVEIRA TIBURTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante. Custas
processuais, inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-63.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ROSILENE FREIRE OLIVEIRA
TIBURTINO
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante. Custas
processuais, inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-22.2021.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA FATORSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente a demanda. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a
análise do presente apelo. Custas invertidas e dispensadas, na
forma legal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-22.2021.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FATORSEG SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA FATORSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente a demanda. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a
análise do presente apelo. Custas invertidas e dispensadas, na
forma legal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-22.2021.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA FATORSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente a demanda. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a
análise do presente apelo. Custas invertidas e dispensadas, na
forma legal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000829-97.2022.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para
determinar que os títulos deferidos sejam apurados em observância
aos limites pecuniários estabelecidos na exordial, com a ressalva de
que essa limitação se dá quanto ao valor principal de cada pedido,
não incluindo juros e correção monetária.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000829-97.2022.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para
determinar que os títulos deferidos sejam apurados em observância
aos limites pecuniários estabelecidos na exordial, com a ressalva de
que essa limitação se dá quanto ao valor principal de cada pedido,
não incluindo juros e correção monetária.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-75.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TAXIS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do
Trabalho, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o
contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de "motorista", adotando-se como
remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 15.07.2018 e
rescisão em 15.04.2021, o que deve ser feito no prazo de dez dias
após intimada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da
Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de
R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B)
efetuar os depósitos de FGTS (8%) referente ao período trabalhado,
com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; II - de
pagar: C) aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional de 2018
(6/12), 13º salário de 2019, 2020; 13º salário proporcional de 2021
(3/12), férias simples mais 1/3 dos períodos aquisitivos 2018/2019 e
2019/2020 e férias mais 1/3 proporcionais de 2020/2021 (9/12),
multa do artigo 477, § 8º da CLT (Súmula nº 462 do TST);
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; D)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas
invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-75.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TAXIS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TAXIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do
Trabalho, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o
contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de "motorista", adotando-se como
remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 15.07.2018 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
rescisão em 15.04.2021, o que deve ser feito no prazo de dez dias
após intimada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da
Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de
R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B)
efetuar os depósitos de FGTS (8%) referente ao período trabalhado,
com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; II - de
pagar: C) aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional de 2018
(6/12), 13º salário de 2019, 2020; 13º salário proporcional de 2021
(3/12), férias simples mais 1/3 dos períodos aquisitivos 2018/2019 e
2019/2020 e férias mais 1/3 proporcionais de 2020/2021 (9/12),
multa do artigo 477, § 8º da CLT (Súmula nº 462 do TST);
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; D)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas
invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000779-33.2021.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
RICARDO BEETHOVEN PAULINO
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BEETHOVEN PAULINO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000779-33.2021.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
RICARDO BEETHOVEN PAULINO
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-65.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
NATANAEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.
DEMONSTRAÇÃO
DOLO.
COMPROVAÇÃO
CULPA.
A
possibilidade dos descontos na remuneração é cabível apenas
quando demonstrado que os danos decorreram de dolo do
empregado ou se o prejuízo causado decorrer de comprovada culpa
do trabalhador e desde que tal possibilidade tenha sido previamente
ajustada entre as partes. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando parcialmente a sentença, condenar a
reclamada a restituir ao reclamante o valor de R$ 1.507,95 (mil e
quinhentos e sete reais e noventa e cinco centavos) e pagar
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do reclamante,
em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor que
resultar da liquidação de sentença. Custas processuais invertidas
para a reclamada, no valor de R$ 50,00, calculadas sobre R$
2.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000641-65.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
NATANAEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.
DEMONSTRAÇÃO
DOLO.
COMPROVAÇÃO
CULPA.
A
possibilidade dos descontos na remuneração é cabível apenas
quando demonstrado que os danos decorreram de dolo do
empregado ou se o prejuízo causado decorrer de comprovada culpa
do trabalhador e desde que tal possibilidade tenha sido previamente
ajustada entre as partes. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando parcialmente a sentença, condenar a
reclamada a restituir ao reclamante o valor de R$ 1.507,95 (mil e
quinhentos e sete reais e noventa e cinco centavos) e pagar
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do reclamante,
em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor que
resultar da liquidação de sentença. Custas processuais invertidas
para a reclamada, no valor de R$ 50,00, calculadas sobre R$
2.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-47.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EMANUELLE KALYNE BARBOSA
SPENCEL TEIXEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE KALYNE BARBOSA SPENCEL TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porquenão existetal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-47.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EMANUELLE KALYNE BARBOSA
SPENCEL TEIXEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porquenão existetal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000580-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DAGILA MARIA CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGILA MARIA CORDEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000580-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DAGILA MARIA CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000507-36.2021.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
THAYSE LIMA SANTOS AGOSTINHO
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AGRAVADO
QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS
DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE LIMA SANTOS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE.
Uma vez requerida pelo reclamante a concessão de gratuidade da
justiça em recurso, fica ele dispensado do recolhimento do preparo,
incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se
indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Demonstrada satisfação das condições legais para o deferimento do
benefício, deve ser concedida a gratuidade judiciária e reformada a
decisão que havia denegado seguimento ao recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO
ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O direito à
indenização por dano moral e material é devido quando presentes
as seguintes condições: ocorrência de acidente de trabalho ou
doença ocupacional a ele equiparada, incapacidade, nexo causal e,
em regra, culpa do empregador. Portanto, a ausência de um desses
elementos
afasta
o
deve
de
indenizar.
HONORÁRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação da reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder à reclamante o
benefício da justiça gratuita e determinar o imediato processamento
do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário interposto, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade à
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais a que a
reclamante foi condenada, nos moldes do § 4° do art. 791-A da CLT
e determinar que os honorários periciais sejam custeados pela
União. Custas mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000507-36.2021.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
THAYSE LIMA SANTOS AGOSTINHO
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AGRAVADO
QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS
DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS DE DEPILACAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE.
Uma vez requerida pelo reclamante a concessão de gratuidade da
justiça em recurso, fica ele dispensado do recolhimento do preparo,
incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se
indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Demonstrada satisfação das condições legais para o deferimento do
benefício, deve ser concedida a gratuidade judiciária e reformada a
decisão que havia denegado seguimento ao recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO
ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O direito à
indenização por dano moral e material é devido quando presentes
as seguintes condições: ocorrência de acidente de trabalho ou
doença ocupacional a ele equiparada, incapacidade, nexo causal e,
em regra, culpa do empregador. Portanto, a ausência de um desses
elementos
afasta
o
deve
de
indenizar.
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação da reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder à reclamante o
benefício da justiça gratuita e determinar o imediato processamento
do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário interposto, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade à
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais a que a
reclamante foi condenada, nos moldes do § 4° do art. 791-A da CLT
e determinar que os honorários periciais sejam custeados pela
União. Custas mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000679-44.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCELO GURGEL DE MOURA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GURGEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000679-44.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCELO GURGEL DE MOURA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-27.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
INSUBSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Havendo fortes
evidências de que o reclamante esteve exposto a agente químico,
em razão da fabricação de artigos de borracha, em que pese o
laudo pericial não tenha considerado tal aspecto, é o caso de deixar
de considerar as conclusões da perícia e reconhecer o direito ao
adicional de insalubridade em grau moderado 20%. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pleitos da exordial e condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%),
sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias com 1/3 e FGTS + 40%. Condeno a reclamada, ainda, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
e de honorários periciais, no valor de R$ 800,00. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-27.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.
INSUBSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Havendo fortes
evidências de que o reclamante esteve exposto a agente químico,
em razão da fabricação de artigos de borracha, em que pese o
laudo pericial não tenha considerado tal aspecto, é o caso de deixar
de considerar as conclusões da perícia e reconhecer o direito ao
adicional de insalubridade em grau moderado 20%. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pleitos da exordial e condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%),
sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias com 1/3 e FGTS + 40%. Condeno a reclamada, ainda, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
e de honorários periciais, no valor de R$ 800,00. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000390-35.2021.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA
ADVOGADO
SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva, arguida pela
Consultoria Educacional João Pessoa Ltda. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000390-35.2021.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA
ADVOGADO
SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva, arguida pela
Consultoria Educacional João Pessoa Ltda. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-13.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
JOSE WESLEY FELIX SOUTO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-13.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
JOSE WESLEY FELIX SOUTO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- JOSE WESLEY FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0174100-89.2014.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDO DE ANDRADE DANTAS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO
DINESIO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
AGRAVADO
MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
AGRAVADO
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO
RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÍCIO. O prazo da prescrição intercorrente
somente pode ser deflagrado quando o ato que deu causa a mora
for imputável à parte exequente e, ainda assim, depois de decorrido
01 (um) ano da suspensão do processo, nos termos do art. 40, § 2º,
da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889, da
CLT. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para aguardar a consumação do prazo, podendo a
exequente, nesse período, indicar meios concretos e efetivos de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0174100-89.2014.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDO DE ANDRADE DANTAS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO
DINESIO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
AGRAVADO
MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AGRAVADO
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO
RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÍCIO. O prazo da prescrição intercorrente
somente pode ser deflagrado quando o ato que deu causa a mora
for imputável à parte exequente e, ainda assim, depois de decorrido
01 (um) ano da suspensão do processo, nos termos do art. 40, § 2º,
da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889, da
CLT. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para aguardar a consumação do prazo, podendo a
exequente, nesse período, indicar meios concretos e efetivos de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0174100-89.2014.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDO DE ANDRADE DANTAS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO
DINESIO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
AGRAVADO
MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
AGRAVADO
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO
RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINESIO PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÍCIO. O prazo da prescrição intercorrente
somente pode ser deflagrado quando o ato que deu causa a mora
for imputável à parte exequente e, ainda assim, depois de decorrido
01 (um) ano da suspensão do processo, nos termos do art. 40, § 2º,
da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889, da
CLT. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para aguardar a consumação do prazo, podendo a
exequente, nesse período, indicar meios concretos e efetivos de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0174100-89.2014.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDO DE ANDRADE DANTAS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO
DINESIO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
AGRAVADO
MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
AGRAVADO
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO
RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÍCIO. O prazo da prescrição intercorrente
somente pode ser deflagrado quando o ato que deu causa a mora
for imputável à parte exequente e, ainda assim, depois de decorrido
01 (um) ano da suspensão do processo, nos termos do art. 40, § 2º,
da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889, da
CLT. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para aguardar a consumação do prazo, podendo a
exequente, nesse período, indicar meios concretos e efetivos de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-27.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO
SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento do acréscimo rescisório de 40% sobre os
depósitos do FGTS. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-27.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO
SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento do acréscimo rescisório de 40% sobre os
depósitos do FGTS. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-78.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-78.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000556-58.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
AGRAVADO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DA
E X E C U T A D A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Restando demonstrado nos autos que a execução contra o devedor
principal não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem
garantiu a execução, configurando, assim, o seu inadimplemento, é
perfeitamente admissível o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, independente de execução dos sócios daquele,
eis que o redirecionamento da execução contra o devedor
secundário não depende do esgotamento de medidas extremas
contra o devedor principal, como a desconsideração da sua
personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do sócio.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000556-58.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
AGRAVADO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DA
E X E C U T A D A .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Restando demonstrado nos autos que a execução contra o devedor
principal não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem
garantiu a execução, configurando, assim, o seu inadimplemento, é
perfeitamente admissível o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, independente de execução dos sócios daquele,
eis que o redirecionamento da execução contra o devedor
secundário não depende do esgotamento de medidas extremas
contra o devedor principal, como a desconsideração da sua
personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do sócio.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-03.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE
MARIANA MAYER FREITAS DE
SOUSA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RECORRIDO
MARIANA MAYER FREITAS DE
SOUSA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- MARIANA MAYER FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – ACOMPANHAMENTO DE
FILHO COM TEA (AUTISMO). POSSIBILIDADE. Inobstante não
haja previsão na CLT quanto à possibilidade de redução da jornada
de trabalho de empregado para cuidar de filho com necessidades
especiais, a Constituição Federal estabelece em seu art. 227,
caput
,
que é "
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão
." Assim, deve ser mantida a concessão da
redução da jornada de trabalho da parte reclamante, a fim de
promover cuidados especiais para com filho menor. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
EMPREGADA
DE
EMPRESA
PÚBLICA.
JORNADA
DE
T R A B A L H O .
R E D U Ç Ã O
D A
C A R G A
H O R Á R I A
E M
DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE
FILHO DIAGNOSTICADO COM ESPECTRO DE TRANSTORNO
AUTISTA. AJUSTE NO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO.
Considerando os preceitos encerrados nas Leis nºs 12.764/2012 e
8.112/1990, além dos Princípios Constitucionais e da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e jurisprudência do
TST, impõe-se que a redução da jornada de trabalho da autora,
genitora de pessoa com TEA, responsável pelos cuidados
necessários ao seu desenvolvimento e à sua afirmação na
sociedade, seja reduzida para 50%, sem diminuição dos
vencimentos e sem compensação de horários, com fundamento no
art. 98, §§ 2º e 3º, da referida Lei 8.112/1990. Apelo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DEFERIR PARCIALMENTE o pleito da reclamante para receber as
suas razões recursais com efeito devolutivo e não lhe aplicar o
efeito suspensivo; bem como conhecer dos Recursos Ordinários
interpostos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a redução em
50% da carga horária de trabalho que passará para 20 horas
semanais, a fim de viabilizar o adequado e integral tratamento de
seu filho portador de autismo, mantendo a decisão no ponto em que
concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que
a redução da jornada de trabalho seja comprovada nos autos, no
prazo de 05 dias, pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos
reais) em favor da autora.Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-03.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE
MARIANA MAYER FREITAS DE
SOUSA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RECORRIDO
MARIANA MAYER FREITAS DE
SOUSA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – ACOMPANHAMENTO DE
FILHO COM TEA (AUTISMO). POSSIBILIDADE. Inobstante não
haja previsão na CLT quanto à possibilidade de redução da jornada
de trabalho de empregado para cuidar de filho com necessidades
especiais, a Constituição Federal estabelece em seu art. 227,
caput
,
que é "
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão
." Assim, deve ser mantida a concessão da
redução da jornada de trabalho da parte reclamante, a fim de
promover cuidados especiais para com filho menor. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
EMPREGADA
DE
EMPRESA
PÚBLICA.
JORNADA
DE
T R A B A L H O .
R E D U Ç Ã O
D A
C A R G A
H O R Á R I A
E M
DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE
FILHO DIAGNOSTICADO COM ESPECTRO DE TRANSTORNO
AUTISTA. AJUSTE NO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO.
Considerando os preceitos encerrados nas Leis nºs 12.764/2012 e
8.112/1990, além dos Princípios Constitucionais e da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e jurisprudência do
TST, impõe-se que a redução da jornada de trabalho da autora,
genitora de pessoa com TEA, responsável pelos cuidados
necessários ao seu desenvolvimento e à sua afirmação na
sociedade, seja reduzida para 50%, sem diminuição dos
vencimentos e sem compensação de horários, com fundamento no
art. 98, §§ 2º e 3º, da referida Lei 8.112/1990. Apelo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DEFERIR PARCIALMENTE o pleito da reclamante para receber as
suas razões recursais com efeito devolutivo e não lhe aplicar o
efeito suspensivo; bem como conhecer dos Recursos Ordinários
interpostos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a redução em
50% da carga horária de trabalho que passará para 20 horas
semanais, a fim de viabilizar o adequado e integral tratamento de
seu filho portador de autismo, mantendo a decisão no ponto em que
concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que
a redução da jornada de trabalho seja comprovada nos autos, no
prazo de 05 dias, pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos
reais) em favor da autora.Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto
aos tópicos relativos à "Responsabilidade Subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A e à Multa do Artigo 477", da CLT. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para excluir da condenação subsidiária os valores devidos a título
de FGTS, no período de 05/08/2020 a 31/12/2020. Mantida a
sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para deferir o prazo de 10 dias, contados a partir do
trânsito em julgado e com a intimação específica da Vara de origem
para cumprimento da obrigação defesa, consistente na baixa da
CTPS, sem prejuízo das cominações impostas na sentença, no
caso de descumprimento. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto
aos tópicos relativos à "Responsabilidade Subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A e à Multa do Artigo 477", da CLT. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para excluir da condenação subsidiária os valores devidos a título
de FGTS, no período de 05/08/2020 a 31/12/2020. Mantida a
sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para deferir o prazo de 10 dias, contados a partir do
trânsito em julgado e com a intimação específica da Vara de origem
para cumprimento da obrigação defesa, consistente na baixa da
CTPS, sem prejuízo das cominações impostas na sentença, no
caso de descumprimento. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto
aos tópicos relativos à "Responsabilidade Subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A e à Multa do Artigo 477", da CLT. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para excluir da condenação subsidiária os valores devidos a título
de FGTS, no período de 05/08/2020 a 31/12/2020. Mantida a
sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para deferir o prazo de 10 dias, contados a partir do
trânsito em julgado e com a intimação específica da Vara de origem
para cumprimento da obrigação defesa, consistente na baixa da
CTPS, sem prejuízo das cominações impostas na sentença, no
caso de descumprimento. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-72.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. PREJUÍZO NA
APURAÇÃO
DA
APOSENTADORIA
COMPLEMENTAR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA
MATERIAL. Examinando a causa de pedir exordial, verifica-se que
o reclamante não postula o adimplemento de diferenças dos
proventos da aposentadoria complementar, mas exclusivamente o
pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da
não incidência tempestiva dos anuênios e dos reflexos do auxílio-
refeição e da cesta-alimentação deferidos nos autos do Processo
n.º 0000361-61.2017.5.13.0025. Portanto, conforme regra prevista
no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar "
as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
decorrentes da relação de trabalho
". Recurso ordinário a que se
nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. COMPLEXO
REMUNERATÓRIO. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM
OUTRA RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. Conforme determina a regra
prevista no art. 189 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao
direito do trabalho, a fluência do prazo prescricional terá início
quando da ciência do dano pelo titular do direito, momento em que
é possível avaliar a extensão da lesão e que permite o pleno
exercício do direito de requerer a respectiva reparação em juízo,
positivando a consagrada teoria da
actio nata
. Em casos como o
presente, a ciência inequívoca do suposto dano pelo reclamante
somente ocorre após o trânsito em julgado da decisão que defere
os anuênios e os reflexos do auxílio-refeição e da cesta-alimentação
postulados nos autos da reclamatória anteriormente ajuizada,
momento em que teve ciência inequívoca da extensão do impacto
negativo na apuração do seu benefício de aposentadoria
complementar. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto,
para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença recorrida
e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem,
para apreciação do mérito propriamente dito.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-72.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. PREJUÍZO NA
APURAÇÃO
DA
APOSENTADORIA
COMPLEMENTAR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA
MATERIAL. Examinando a causa de pedir exordial, verifica-se que
o reclamante não postula o adimplemento de diferenças dos
proventos da aposentadoria complementar, mas exclusivamente o
pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da
não incidência tempestiva dos anuênios e dos reflexos do auxílio-
refeição e da cesta-alimentação deferidos nos autos do Processo
n.º 0000361-61.2017.5.13.0025. Portanto, conforme regra prevista
no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar "
as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
decorrentes da relação de trabalho
". Recurso ordinário a que se
nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. COMPLEXO
REMUNERATÓRIO. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM
OUTRA RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. Conforme determina a regra
prevista no art. 189 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao
direito do trabalho, a fluência do prazo prescricional terá início
quando da ciência do dano pelo titular do direito, momento em que
é possível avaliar a extensão da lesão e que permite o pleno
exercício do direito de requerer a respectiva reparação em juízo,
positivando a consagrada teoria da
actio nata
. Em casos como o
presente, a ciência inequívoca do suposto dano pelo reclamante
somente ocorre após o trânsito em julgado da decisão que defere
os anuênios e os reflexos do auxílio-refeição e da cesta-alimentação
postulados nos autos da reclamatória anteriormente ajuizada,
momento em que teve ciência inequívoca da extensão do impacto
negativo na apuração do seu benefício de aposentadoria
complementar. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto,
para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença recorrida
e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem,
para apreciação do mérito propriamente dito.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-56.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE IRANDI DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRANDI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-56.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE IRANDI DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
AGRAVADO
MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE
APOSENTADORIA. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REAJUSTES
ANUAIS. MATÉRIA JÁ DECIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO.
NOVA
IMPUGNAÇÃO.
I M P O S S I B I L I D A D E .
Examinando os autos, observa-se que os reajustes anuais
incidentes sobre as diferenças de complementação de
aposentadoria deferidas à reclamante já foram impugnados no
primeiro agravo de petição interposto pela promovida, insurgência
recursal devidamente afastada por este Tribunal Regional. Nesse
quadro, diante do trânsito em julgado do referido acórdão, imperioso
concluir que a impugnação patronal aos reajustes do complemento
de aposentadoria, especialmente aquele referente ao mês de
dezembro de 2005, encontra-se imantado pelo manto da coisa
julgada, insuscetível de revisão na presente relação jurídica
processual, conforme dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestivo, suscitada pela promovente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
AGRAVADO
MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE
APOSENTADORIA. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REAJUSTES
ANUAIS. MATÉRIA JÁ DECIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO.
NOVA
IMPUGNAÇÃO.
I M P O S S I B I L I D A D E .
Examinando os autos, observa-se que os reajustes anuais
incidentes sobre as diferenças de complementação de
aposentadoria deferidas à reclamante já foram impugnados no
primeiro agravo de petição interposto pela promovida, insurgência
recursal devidamente afastada por este Tribunal Regional. Nesse
quadro, diante do trânsito em julgado do referido acórdão, imperioso
concluir que a impugnação patronal aos reajustes do complemento
de aposentadoria, especialmente aquele referente ao mês de
dezembro de 2005, encontra-se imantado pelo manto da coisa
julgada, insuscetível de revisão na presente relação jurídica
processual, conforme dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestivo, suscitada pela promovente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
AGRAVADO
MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE
APOSENTADORIA. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REAJUSTES
ANUAIS. MATÉRIA JÁ DECIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JULGADO.
NOVA
IMPUGNAÇÃO.
I M P O S S I B I L I D A D E .
Examinando os autos, observa-se que os reajustes anuais
incidentes sobre as diferenças de complementação de
aposentadoria deferidas à reclamante já foram impugnados no
primeiro agravo de petição interposto pela promovida, insurgência
recursal devidamente afastada por este Tribunal Regional. Nesse
quadro, diante do trânsito em julgado do referido acórdão, imperioso
concluir que a impugnação patronal aos reajustes do complemento
de aposentadoria, especialmente aquele referente ao mês de
dezembro de 2005, encontra-se imantado pelo manto da coisa
julgada, insuscetível de revisão na presente relação jurídica
processual, conforme dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por intempestivo, suscitada pela promovente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-35.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CUSTODIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO ALEGADO PELO
EMPREGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS
ADMITIDA PELA RECLAMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. Admitida pela reclamada a prestação de serviços pelo
reclamante, mas de forma eventual, impessoal, não subordinada e,
portanto, autônoma, sobressai hipótese de inversão do ônus da
prova (CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II), cabendo à promovida
comprovar a inexistência da relação de emprego. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, arguida pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-35.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO ALEGADO PELO
EMPREGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS
ADMITIDA PELA RECLAMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. Admitida pela reclamada a prestação de serviços pelo
reclamante, mas de forma eventual, impessoal, não subordinada e,
portanto, autônoma, sobressai hipótese de inversão do ônus da
prova (CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II), cabendo à promovida
comprovar a inexistência da relação de emprego. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, arguida pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-46.2021.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA
PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO. Restando
demonstrado nos autos, através de laudo médico pericial, que o
trabalho desenvolvido pelo reclamante no desempenho de suas
tarefas diárias têm nexo de causalidade com a doença a que foi
acometido, nula é a demissão realizada pela empresa, sendo
devida a reintegração. DANO MORAL. HIPÓTESE
CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO.
Constatada a ocorrência de doença profissional e a incapacidade
ainda que temporária da autora, resta configurado o dano moral a
exigir reparação. Para fixação do valor da indenização por dano
moral deve ser levado em consideração alguns critérios, tais como a
intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a repercussão
da ofensa e a posição social do ofendido, dentre outros previstos no
art. 223-G da CLT. Assim, respeitado tais critérios, não há como ser
reduzido o valor da indenização, eis que atende aos princípios da
equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso Ordinário não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO
DOS SALÁRIOS INERENTES AO PERÍODO ENTRE A DEMISSÃO
E A REINTEGRAÇÃO. DEFERIMENTO.Constatado, durante a
instrução processual, que o trabalhador é detentor da estabilidade
provisória, nos moldes do art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378,
item II, do TST e tendo sido deferida a sua reintegração, são
devidos os salários vencidos e vincendos inerentes ao período entre
a demissão indevida e a reintegração, razão pela qual deve ser
reformada a sentença e deferido ao autor o pagamento dos
referidos salários, acrescidos de todos os seus direitos e vantagens
vinculadas ao contrato. Recurso Ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de 1º grau, condenar o reclamado (i) a efetivar o pagamento de
todos os salários da autora, acrescidos dos direitos e vantagens que
lhe são inerentes, como se trabalhando estivesse, contados do dia
imediatamente após a demissão(05.12.2020) até o dia anterior a
reintegração aos quadros do réu(23.02.2022) e autoriza-se a
dedução dos valores pagos a idênticos títulos e inseridos no TRCT
(ID 6be9405),podendo ser deduzido o valor pago a título de aviso
prévio indenizado com a verba salário e (ii) a pagar astreintes à
reclamante em decorrência do atraso em reintegrá-la aos seus
quadros funcionais, correspondente a R$ 10.000,00 por dia de
atraso, no importe de R$ 50.000,00 correspondente aos cinco
últimos dias do mês de dezembro/2021, R$ 310.000,00 referente ao
mês de janeiro/2022 e R$ 230.000,00 referente aos 23 dias iniciais
do mês de fevereiro/2022. DETERMINAR que seja elaborada nova
planilha de cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a
ser parte integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos,
como se nele estivesse transcrita. CUSTAS processuais majoradas,
fixadas na planilha de cálculo anexa, autorizando-se o desconto do
valor já pago (ID 0cb4612).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-46.2021.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA
PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO. Restando
demonstrado nos autos, através de laudo médico pericial, que o
trabalho desenvolvido pelo reclamante no desempenho de suas
tarefas diárias têm nexo de causalidade com a doença a que foi
acometido, nula é a demissão realizada pela empresa, sendo
devida a reintegração. DANO MORAL. HIPÓTESE
CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO.
Constatada a ocorrência de doença profissional e a incapacidade
ainda que temporária da autora, resta configurado o dano moral a
exigir reparação. Para fixação do valor da indenização por dano
moral deve ser levado em consideração alguns critérios, tais como a
intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a repercussão
da ofensa e a posição social do ofendido, dentre outros previstos no
art. 223-G da CLT. Assim, respeitado tais critérios, não há como ser
reduzido o valor da indenização, eis que atende aos princípios da
equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso Ordinário não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO
DOS SALÁRIOS INERENTES AO PERÍODO ENTRE A DEMISSÃO
E A REINTEGRAÇÃO. DEFERIMENTO.Constatado, durante a
instrução processual, que o trabalhador é detentor da estabilidade
provisória, nos moldes do art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378,
item II, do TST e tendo sido deferida a sua reintegração, são
devidos os salários vencidos e vincendos inerentes ao período entre
a demissão indevida e a reintegração, razão pela qual deve ser
reformada a sentença e deferido ao autor o pagamento dos
referidos salários, acrescidos de todos os seus direitos e vantagens
vinculadas ao contrato. Recurso Ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de 1º grau, condenar o reclamado (i) a efetivar o pagamento de
todos os salários da autora, acrescidos dos direitos e vantagens que
lhe são inerentes, como se trabalhando estivesse, contados do dia
imediatamente após a demissão(05.12.2020) até o dia anterior a
reintegração aos quadros do réu(23.02.2022) e autoriza-se a
dedução dos valores pagos a idênticos títulos e inseridos no TRCT
(ID 6be9405),podendo ser deduzido o valor pago a título de aviso
prévio indenizado com a verba salário e (ii) a pagar astreintes à
reclamante em decorrência do atraso em reintegrá-la aos seus
quadros funcionais, correspondente a R$ 10.000,00 por dia de
atraso, no importe de R$ 50.000,00 correspondente aos cinco
últimos dias do mês de dezembro/2021, R$ 310.000,00 referente ao
mês de janeiro/2022 e R$ 230.000,00 referente aos 23 dias iniciais
do mês de fevereiro/2022. DETERMINAR que seja elaborada nova
planilha de cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a
ser parte integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos,
como se nele estivesse transcrita. CUSTAS processuais majoradas,
fixadas na planilha de cálculo anexa, autorizando-se o desconto do
valor já pago (ID 0cb4612).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000820-32.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para excluir da condenação as multas por litigância de má-fé e do
artigo 467 da CLT. Custas reduzidas para R$ 150,00, calculadas
sobre R$ 7.500,00, valor que se atribui à causa para fins recursais.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000820-32.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para excluir da condenação as multas por litigância de má-fé e do
artigo 467 da CLT. Custas reduzidas para R$ 150,00, calculadas
sobre R$ 7.500,00, valor que se atribui à causa para fins recursais.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000249-67.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. ATO
CONJUNTO TST.CSJT Nº 1/2019. REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO DESTRANCADO. Tendo o reclamado apresentado,
junto com as razões de Recurso Ordinário, apólice do seguro
garantia e comprovação do registro da apólice na SUSEP, faltando
carrear aos autos a certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP, nos moldes do art. 5º do Ato
Conjunto TST.CSJT nº 1, de 16.10.2019, deve ser oportunizado ao
recorrente a possibilidade da apresentação da referida certidão, nos
moldes do art. 1.007, § 4º, do CPC, utilizado por analogia, c/c o art.
932, parágrafo único, do CPC. Não lhe sendo concedido tal prazo e
tendo o recorrente juntado o referido documento com as razões do
Agravo de Instrumento deve ser acolhido o pleito do agravante para
destrancar o Recurso Ordinário e determinar o seu regular
processamento. Agravo de Instrumento provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VENDA A PRAZO X
VENDA À VISTA. Restando demonstrado, durante a instrução
processual, que o empregador e o empregado, antes do início do
vínculo empregatício, firmaram cláusula contratual estabelecendo
que na base de cálculo das comissões inerentes as vendas a prazo,
os juros não serão computados para o cálculo da comissão, não
restando demonstrado nenhum vício de consentimento na
formalização do acerto entre as partes, não há como ser incluído na
base de cálculo das comissões devidas ao trabalhador os juros
decorrentes desta modalidade de venda de produtos. Sentença
reformada. Recurso Ordinário provido em parte. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. IPCA-E, TR E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NAS
ADC 58 E 59 PELO STF. Nos termos da decisão proferida pelo
STF, nos autos das ADCs 58 e 59, à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho deverão
ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial, acrescidos dos jutos moratórios, e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Desta forma, em
conformidade com o efeito vinculante da referida decisão, que tem
eficácia
erga omnes
, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.
Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ordinário interposto pela reclamada e determinar o seu regular
processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, excluir da
condenação as "diferenças de comissões relativas às vendas
parceladas através de financiamento fixadas em um acréscimo de
10% das comissões mensais recebidas pelo obreiro ao longo do
contrato, com incidência sobre RSR's, aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%".EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinada a
elaboração de nova planilha de cálculo, a qual anexa-se ao
presente dispositivo e passa a ser parte integrante deste, para todos
os efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse transcrita;
Custas processuais pagas.
Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado da
recorrente/reclamada. DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000249-67.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. ATO
CONJUNTO TST.CSJT Nº 1/2019. REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO DESTRANCADO. Tendo o reclamado apresentado,
junto com as razões de Recurso Ordinário, apólice do seguro
garantia e comprovação do registro da apólice na SUSEP, faltando
carrear aos autos a certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP, nos moldes do art. 5º do Ato
Conjunto TST.CSJT nº 1, de 16.10.2019, deve ser oportunizado ao
recorrente a possibilidade da apresentação da referida certidão, nos
moldes do art. 1.007, § 4º, do CPC, utilizado por analogia, c/c o art.
932, parágrafo único, do CPC. Não lhe sendo concedido tal prazo e
tendo o recorrente juntado o referido documento com as razões do
Agravo de Instrumento deve ser acolhido o pleito do agravante para
destrancar o Recurso Ordinário e determinar o seu regular
processamento. Agravo de Instrumento provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VENDA A PRAZO X
VENDA À VISTA. Restando demonstrado, durante a instrução
processual, que o empregador e o empregado, antes do início do
vínculo empregatício, firmaram cláusula contratual estabelecendo
que na base de cálculo das comissões inerentes as vendas a prazo,
os juros não serão computados para o cálculo da comissão, não
restando demonstrado nenhum vício de consentimento na
formalização do acerto entre as partes, não há como ser incluído na
base de cálculo das comissões devidas ao trabalhador os juros
decorrentes desta modalidade de venda de produtos. Sentença
reformada. Recurso Ordinário provido em parte. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. IPCA-E, TR E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NAS
ADC 58 E 59 PELO STF. Nos termos da decisão proferida pelo
STF, nos autos das ADCs 58 e 59, à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho deverão
ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial, acrescidos dos jutos moratórios, e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Desta forma, em
conformidade com o efeito vinculante da referida decisão, que tem
eficácia
erga omnes
, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.
Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso
Ordinário interposto pela reclamada e determinar o seu regular
processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, excluir da
condenação as "diferenças de comissões relativas às vendas
parceladas através de financiamento fixadas em um acréscimo de
10% das comissões mensais recebidas pelo obreiro ao longo do
contrato, com incidência sobre RSR's, aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%".EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinada a
elaboração de nova planilha de cálculo, a qual anexa-se ao
presente dispositivo e passa a ser parte integrante deste, para todos
os efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse transcrita;
Custas processuais pagas.
Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado da
recorrente/reclamada. DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-97.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE
JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RECORRIDO
JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RECORRIDO
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-97.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE
JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRIDO
JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RECORRIDO
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA : RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONFIRMAÇÃO. Restando demonstrado na instrução processual,
por meio de prova pericial, que o empregado desempenhava
funções em contato com energia elétrica, ficando exposto a
choques elétricos, pondo em risco a sua própria vida, deve ser
mantida a sentença que conferiu ao trabalhador o direito a
percepção do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, arguida
pela reclamada, em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA : RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONFIRMAÇÃO. Restando demonstrado na instrução processual,
por meio de prova pericial, que o empregado desempenhava
funções em contato com energia elétrica, ficando exposto a
choques elétricos, pondo em risco a sua própria vida, deve ser
mantida a sentença que conferiu ao trabalhador o direito a
percepção do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, arguida
pela reclamada, em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000269-13.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO
VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao
embargante em decorrência de terem sido os embargos de
declaração considerados "manifestamente protelatórios", somente
pode servir de base para fins do depósito recursal quando houver a
reiteração dos embargos, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC,
inexistindo tal condição não há como impor ao recorrente a
determinação para que efetive o depósito recursal acrescido da
multa em comento. Outrossim, nos termos da OJ 409 da SDI - 1, o
recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é
pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza
trabalhista, por consequência, não há como obstar Recurso
Ordinário quando a parte não efetivou o depósito no importe
correspondente à respectiva multa. Agravo de Instrumento provido
para destrancar o Recurso Ordinário da reclamada. RECURSO
ORDINÁRIO. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E
EMBARGOS PROTELATÓRIO. INCABÍVEIS. INDENIZAÇÃO ANTE
PREJUÍZOS POR POSTERGAÇÃO. AFASTADA. Não se
vislumbrando a demonstração de intuito, mas tão somente o
exercício de uma faculdade, que a lei põe ao alcance dos litigantes
para defesa de seus direitos, indevida é a multa por litigância de má
-fé. Portanto, deve ser provido o recurso para excluir a condenação
nas multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé,
bem como, na indenização no importe de R$ 1.000,00 ante os
alegados prejuízos causados com o ajuizamento de recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
manifestamente infundado e consequente postergação indevida do
curso do processo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do
Recurso Ordinário interposto, decretada pelo juízo de origem, e, por
conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação as multas por embargos protelatórios e por litigância de
má-fé, bem como a indenização no importe de R$ 1.000,00. Custas
recolhidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000269-13.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO
VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao
embargante em decorrência de terem sido os embargos de
declaração considerados "manifestamente protelatórios", somente
pode servir de base para fins do depósito recursal quando houver a
reiteração dos embargos, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC,
inexistindo tal condição não há como impor ao recorrente a
determinação para que efetive o depósito recursal acrescido da
multa em comento. Outrossim, nos termos da OJ 409 da SDI - 1, o
recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é
pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza
trabalhista, por consequência, não há como obstar Recurso
Ordinário quando a parte não efetivou o depósito no importe
correspondente à respectiva multa. Agravo de Instrumento provido
para destrancar o Recurso Ordinário da reclamada. RECURSO
ORDINÁRIO. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E
EMBARGOS PROTELATÓRIO. INCABÍVEIS. INDENIZAÇÃO ANTE
PREJUÍZOS POR POSTERGAÇÃO. AFASTADA. Não se
vislumbrando a demonstração de intuito, mas tão somente o
exercício de uma faculdade, que a lei põe ao alcance dos litigantes
para defesa de seus direitos, indevida é a multa por litigância de má
-fé. Portanto, deve ser provido o recurso para excluir a condenação
nas multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé,
bem como, na indenização no importe de R$ 1.000,00 ante os
alegados prejuízos causados com o ajuizamento de recurso
manifestamente infundado e consequente postergação indevida do
curso do processo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do
Recurso Ordinário interposto, decretada pelo juízo de origem, e, por
conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação as multas por embargos protelatórios e por litigância de
má-fé, bem como a indenização no importe de R$ 1.000,00. Custas
recolhidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000269-13.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO
VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao
embargante em decorrência de terem sido os embargos de
declaração considerados "manifestamente protelatórios", somente
pode servir de base para fins do depósito recursal quando houver a
reiteração dos embargos, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC,
inexistindo tal condição não há como impor ao recorrente a
determinação para que efetive o depósito recursal acrescido da
multa em comento. Outrossim, nos termos da OJ 409 da SDI - 1, o
recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é
pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza
trabalhista, por consequência, não há como obstar Recurso
Ordinário quando a parte não efetivou o depósito no importe
correspondente à respectiva multa. Agravo de Instrumento provido
para destrancar o Recurso Ordinário da reclamada. RECURSO
ORDINÁRIO. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E
EMBARGOS PROTELATÓRIO. INCABÍVEIS. INDENIZAÇÃO ANTE
PREJUÍZOS POR POSTERGAÇÃO. AFASTADA. Não se
vislumbrando a demonstração de intuito, mas tão somente o
exercício de uma faculdade, que a lei põe ao alcance dos litigantes
para defesa de seus direitos, indevida é a multa por litigância de má
-fé. Portanto, deve ser provido o recurso para excluir a condenação
nas multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé,
bem como, na indenização no importe de R$ 1.000,00 ante os
alegados prejuízos causados com o ajuizamento de recurso
manifestamente infundado e consequente postergação indevida do
curso do processo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do
Recurso Ordinário interposto, decretada pelo juízo de origem, e, por
conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação as multas por embargos protelatórios e por litigância de
má-fé, bem como a indenização no importe de R$ 1.000,00. Custas
recolhidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000362-42.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE
MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO
MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DUAS
PETIÇÕES DE RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Diante do princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição
de recurso complementar ou substitutivo, em decorrência da
preclusão consumativa. DANOS MORAIS. Os dados que expõem a
performance de vendas dos empregados, por meio de um ranking
denominado "Flop 10 vendedores", que significa "fracassados",
geram constrangimento e aflição aos empregados, exigindo a
reparação moral. Recurso não provido. RECURSO DO
RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. A
prova testemunhal apresentada pelo autor, se mostrou consistente
e capaz de corroborar a tese da exordial, devendo prevalecer sobre
a prova escrita (registro de jornada). Logo, deferem-se os pleitos de
horas extras, com respectivo reflexos. INDENIZAÇÃO POR
INFORMAÇÃO ERRADA DA RÉ AO MTE. Com a inversão do ônus
da prova em favor do trabalhador, caberia a ré comprovar sua tese,
o que não fez. Logo é devida a indenização correspondente à
complementação do seguro desemprego e a obrigação informar ao
Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da remuneração
do autor. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Reputo acertada e coerente a decisão de majorar o valor atribuído à
indenização por danos morais, em relação a valores fixados em
ações anteriores que trataram de casos idênticos, contra a mesma
ré, justamente em razão da reincidência da conduta. Se a empresa
insiste na prática reprovada, mesmo após condenação judicial
anterior, resta evidenciado que o fim pedagógico das indenizações
pretéritas não surtiu o efeito desejado. Recurso parcialmente
provido
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento da segunda
razões de recurso, em face da violação ao Princípio da
Unirrecorribilidade e Preclusão Consumativa, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer a condenação
da reclamada o pagamento de: 9 horas extras por semana, com
adicional de 50% e 2 horas com acréscimo 100%, com reflexos nas
parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13º
salários, FGTS (mais 40%) e aviso prévio; indenização substitutiva
da complementação do seguro desemprego, no valor de R$
4.470,40, bem como condenar na obrigação de fazer para que a ré
informe ao Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da
remuneração do autor, obrigação esta que deve ser cumprida no
prazo máximo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00,
até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, por fim, majorar o
valor dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada ao
patrono do reclamante, para o patamar de 10% sobre o proveito
econômico da causa. Custas majoradas, conforme planilha de
cálculos que segue anexa.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,
advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000362-42.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE
MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO
MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DUAS
PETIÇÕES DE RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Diante do princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição
de recurso complementar ou substitutivo, em decorrência da
preclusão consumativa. DANOS MORAIS. Os dados que expõem a
performance de vendas dos empregados, por meio de um ranking
denominado "Flop 10 vendedores", que significa "fracassados",
geram constrangimento e aflição aos empregados, exigindo a
reparação moral. Recurso não provido. RECURSO DO
RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. A
prova testemunhal apresentada pelo autor, se mostrou consistente
e capaz de corroborar a tese da exordial, devendo prevalecer sobre
a prova escrita (registro de jornada). Logo, deferem-se os pleitos de
horas extras, com respectivo reflexos. INDENIZAÇÃO POR
INFORMAÇÃO ERRADA DA RÉ AO MTE. Com a inversão do ônus
da prova em favor do trabalhador, caberia a ré comprovar sua tese,
o que não fez. Logo é devida a indenização correspondente à
complementação do seguro desemprego e a obrigação informar ao
Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da remuneração
do autor. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Reputo acertada e coerente a decisão de majorar o valor atribuído à
indenização por danos morais, em relação a valores fixados em
ações anteriores que trataram de casos idênticos, contra a mesma
ré, justamente em razão da reincidência da conduta. Se a empresa
insiste na prática reprovada, mesmo após condenação judicial
anterior, resta evidenciado que o fim pedagógico das indenizações
pretéritas não surtiu o efeito desejado. Recurso parcialmente
provido
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento da segunda
razões de recurso, em face da violação ao Princípio da
Unirrecorribilidade e Preclusão Consumativa, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer a condenação
da reclamada o pagamento de: 9 horas extras por semana, com
adicional de 50% e 2 horas com acréscimo 100%, com reflexos nas
parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13º
salários, FGTS (mais 40%) e aviso prévio; indenização substitutiva
da complementação do seguro desemprego, no valor de R$
4.470,40, bem como condenar na obrigação de fazer para que a ré
informe ao Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da
remuneração do autor, obrigação esta que deve ser cumprida no
prazo máximo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00,
até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, por fim, majorar o
valor dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada ao
patrono do reclamante, para o patamar de 10% sobre o proveito
econômico da causa. Custas majoradas, conforme planilha de
cálculos que segue anexa.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,
advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-74.2022.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CAIO HENRIQUE DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO INTERNO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
manter a gratuidade da justiça, deferida ao reclamado, pelo juízo de
1º Grau. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir da condenação a multa
prevista no art. 467 da CLT; a indenização por danos morais; o
cômputo das custas processuais na planilha de cálculos; bem assim
para estabelecer a condenação em honorários advocatícios à parte
autora em favor da parte reclamada, no percentual de 10% sobre a
sua sucumbência, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766. Custas
pelo reclamado, dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-74.2022.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CAIO HENRIQUE DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE DE CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO INTERNO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
manter a gratuidade da justiça, deferida ao reclamado, pelo juízo de
1º Grau. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir da condenação a multa
prevista no art. 467 da CLT; a indenização por danos morais; o
cômputo das custas processuais na planilha de cálculos; bem assim
para estabelecer a condenação em honorários advocatícios à parte
autora em favor da parte reclamada, no percentual de 10% sobre a
sua sucumbência, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766. Custas
pelo reclamado, dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0001084-18.2018.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRIDO
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMANTE.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
BANCO DO BRASIL. SÉTIMAS E OITAVAS HORAS COMO
EXTRAS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO
DOS
ANUÊNIOS,
CESTA-ALIMENTAÇÃO
E
A U X Í L I O -
ALIMENTAÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA
NATUREZA SALARIAL. Uma vez reconhecido por sentenças
proferidas em outros processos a natureza salarial dos anuênios,
cesta-alimentação e auxílio-alimentação, bem assim as sétimas e
oitavas horas laboradas como extraordinárias, o deferimento dos
reflexos das parcelas salariais no cálculo das extraordinárias se dá
em respeito à Súmula 264 do TST. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
majorar o percentual dos honorários sucumbenciais para 10% do
valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, excluir do cálculo, a apuração em
duplicidade do 13° salário sobre horas extras. Custas retificadas,
conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-18.2018.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRIDO
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMANTE.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
BANCO DO BRASIL. SÉTIMAS E OITAVAS HORAS COMO
EXTRAS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO
DOS
ANUÊNIOS,
CESTA-ALIMENTAÇÃO
E
A U X Í L I O -
ALIMENTAÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA
NATUREZA SALARIAL. Uma vez reconhecido por sentenças
proferidas em outros processos a natureza salarial dos anuênios,
cesta-alimentação e auxílio-alimentação, bem assim as sétimas e
oitavas horas laboradas como extraordinárias, o deferimento dos
reflexos das parcelas salariais no cálculo das extraordinárias se dá
em respeito à Súmula 264 do TST. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
majorar o percentual dos honorários sucumbenciais para 10% do
valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, excluir do cálculo, a apuração em
duplicidade do 13° salário sobre horas extras. Custas retificadas,
conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130388-91.2014.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE
RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO
RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Constatado o erro nos cálculos
quanto à dupla incidência das comissões na base de cálculo das
horas extras, merece reforma a decisão agravada para excluir uma
das repercussões das comissões. ATUALIZAÇÃO APÓS O
DEPÓSITO JUDICIAL. O valor da execução só deixa de sofrer
incidência de juros e correção monetária por ocasião do efetivo
pagamento ao credor, e não quando o devedor efetua o depósito
para fins de garantia do juízo. Sentença mantida neste particular.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. ATUALIZAÇÃO DA
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A multa por litigância de má-
fé deve ser aplicada pelo valor atualizado da causa (taxa SELIC a
partir da data do acórdão que aplicou essa multa), o que não foi
observado pela contadoria. Logo, determina-se a retificação dos
cálculos neste aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, a fim de retificar os cálculos, para
que as comissões não sejam duplicadamente incorporadas,
conforme fundamentação acima. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada em contraminuta. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição para que a multa por litigância de má-fé seja aplicada pelo
valor atualizado da causa (taxa SELIC a partir da data do acórdão
que a aplicou), bem como para incidir a referida multa na base de
cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor.
Custas retificadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Andrey Levi Diógenes Magalhães,
advogado da agravante/exequente. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130388-91.2014.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE
RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO
RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Constatado o erro nos cálculos
quanto à dupla incidência das comissões na base de cálculo das
horas extras, merece reforma a decisão agravada para excluir uma
das repercussões das comissões. ATUALIZAÇÃO APÓS O
DEPÓSITO JUDICIAL. O valor da execução só deixa de sofrer
incidência de juros e correção monetária por ocasião do efetivo
pagamento ao credor, e não quando o devedor efetua o depósito
para fins de garantia do juízo. Sentença mantida neste particular.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. ATUALIZAÇÃO DA
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A multa por litigância de má-
fé deve ser aplicada pelo valor atualizado da causa (taxa SELIC a
partir da data do acórdão que aplicou essa multa), o que não foi
observado pela contadoria. Logo, determina-se a retificação dos
cálculos neste aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, a fim de retificar os cálculos, para
que as comissões não sejam duplicadamente incorporadas,
conforme fundamentação acima. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada em contraminuta. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição para que a multa por litigância de má-fé seja aplicada pelo
valor atualizado da causa (taxa SELIC a partir da data do acórdão
que a aplicou), bem como para incidir a referida multa na base de
cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor.
Custas retificadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Andrey Levi Diógenes Magalhães,
advogado da agravante/exequente. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000278-35.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
JONAS DAVI TOMAZ BEZERRA DO
CARMO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para: i) excluir a condenação da reclamada
ao pagamento de indenização por danos morais; ii) determinar que
a condenação seja limitada aos valores líquidos indicados na
petição inicial, ante a inexistência na petição inicial de ressalva
expressa acerca da apuração por mera estimativa; e iii) condenar a
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono dos reclamados, no importe de
5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se
a obrigação, findo esse prazo. Custas ajustadas conforme planilha
de cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora - 1ª Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000278-35.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
JONAS DAVI TOMAZ BEZERRA DO
CARMO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DAVI TOMAZ BEZERRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para: i) excluir a condenação da reclamada
ao pagamento de indenização por danos morais; ii) determinar que
a condenação seja limitada aos valores líquidos indicados na
petição inicial, ante a inexistência na petição inicial de ressalva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
expressa acerca da apuração por mera estimativa; e iii) condenar a
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono dos reclamados, no importe de
5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se
a obrigação, findo esse prazo. Custas ajustadas conforme planilha
de cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora - 1ª Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000073-68.2021.5.13.0027
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 879, § 2º,
DA CLT. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na fase de execução, pode o
magistrado adotar o rito do art. 879, § 2º, da CLT, concedendo
vistas às partes dos cálculos de liquidação para, no prazo de oito
dias, ofertarem impugnação. Com a manifestação da parte em face
da conta de liquidação, no prazo oportuno, é cabível rediscutir os
cálculos nos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Logo, não configurada a preclusão consumativa declarada na
origem.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição da executada
para, reformando a sentença de embargos à execução, afastar a
preclusão consumativa, e devolver os autos à instância de origem
para apreciação meritória dos embargos da devedora, a fim de
evitar a supressão de instância. Custas pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000073-68.2021.5.13.0027
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 879, § 2º,
DA CLT. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na fase de execução, pode o
magistrado adotar o rito do art. 879, § 2º, da CLT, concedendo
vistas às partes dos cálculos de liquidação para, no prazo de oito
dias, ofertarem impugnação. Com a manifestação da parte em face
da conta de liquidação, no prazo oportuno, é cabível rediscutir os
cálculos nos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Logo, não configurada a preclusão consumativa declarada na
origem.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição da executada
para, reformando a sentença de embargos à execução, afastar a
preclusão consumativa, e devolver os autos à instância de origem
para apreciação meritória dos embargos da devedora, a fim de
evitar a supressão de instância. Custas pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000658-67.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador LEONARDO TRAJANO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,
advogado da recorrida.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo Trajano,
participou deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste Regional.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000658-67.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador LEONARDO TRAJANO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,
advogado da recorrida.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo Trajano,
participou deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste Regional.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-03.2017.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONICA DE AMORIM DEL MASTRO
CAFE TOMAZ DUARTE
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE AMORIM DEL MASTRO CAFE TOMAZ DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO
MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ART. 223-G
DA CLT. Nas indenizações por dano moral o julgador, ao estipular o
valor da indenização, considera se o dano é de natureza leve,
média, grave, ou gravíssima, nos moldes do art. 223-G da CLT,
devendo para tanto observar os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, além de considerar os fatos da vida e as
nuanças do caso concreto, bem como a intensidade do sofrimento,
a gravidade, a natureza, a repercussão da ofensa e a posição social
do ofendido e do ofensor, dentre outros fatores. Assim, constatando
que a ofensa é de natureza grave, se afigura adequado o valor da
indenização fixado na sentença que deve ser mantido. Recurso
Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-03.2017.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONICA DE AMORIM DEL MASTRO
CAFE TOMAZ DUARTE
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO
MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ART. 223-G
DA CLT. Nas indenizações por dano moral o julgador, ao estipular o
valor da indenização, considera se o dano é de natureza leve,
média, grave, ou gravíssima, nos moldes do art. 223-G da CLT,
devendo para tanto observar os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, além de considerar os fatos da vida e as
nuanças do caso concreto, bem como a intensidade do sofrimento,
a gravidade, a natureza, a repercussão da ofensa e a posição social
do ofendido e do ofensor, dentre outros fatores. Assim, constatando
que a ofensa é de natureza grave, se afigura adequado o valor da
indenização fixado na sentença que deve ser mantido. Recurso
Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000312-26.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
VIVIANA AMORIM GUIMARAES
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA AMORIM GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AÇÃO INDIVIDUAL
AJUIZADA POR UMA DAS EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS.
MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO
CDC. Existindo ação coletiva e ação individual em que se postulam
os mesmos direitos, o trabalhador que ajuizou a ação individual, ao
ter ciência da ação coletiva, poderá requerer a suspensão da ação
individual no prazo de trinta dias, caso em que irá se beneficiar dos
efeitos da sentença coletiva procedente, ou prosseguir com a ação
que ajuizou, caso em que não será beneficiado pelos efeitos da
sentença coletiva procedente. No caso em tela, mantida a ação
individual em curso, carecem de interesse de agir a agravante para
promover execução individual do título constituído na ação coletiva.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Petição interposto pela exequente, por ausência de delimitação da
matéria, suscitada pelo executado em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
exequente. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Obs.: O Dr. Frederico Poltronieri Andrade Cruz, advogado da
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000312-26.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
VIVIANA AMORIM GUIMARAES
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AÇÃO INDIVIDUAL
AJUIZADA POR UMA DAS EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS.
MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO
CDC. Existindo ação coletiva e ação individual em que se postulam
os mesmos direitos, o trabalhador que ajuizou a ação individual, ao
ter ciência da ação coletiva, poderá requerer a suspensão da ação
individual no prazo de trinta dias, caso em que irá se beneficiar dos
efeitos da sentença coletiva procedente, ou prosseguir com a ação
que ajuizou, caso em que não será beneficiado pelos efeitos da
sentença coletiva procedente. No caso em tela, mantida a ação
individual em curso, carecem de interesse de agir a agravante para
promover execução individual do título constituído na ação coletiva.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição interposto pela exequente, por ausência de delimitação da
matéria, suscitada pelo executado em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
exequente. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Obs.: O Dr. Frederico Poltronieri Andrade Cruz, advogado da
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-14.2022.5.13.0033
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRENTE
ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO
IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO
DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO
ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO
IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMADO.
HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR. O arbitramento
dos honorários periciais pelo Juízo guarda relação com a
complexidade da matéria e o trabalho desenvolvido pelo perito,
devendo ser levado em consideração, entre outros aspectos, a
qualidade do trabalho, o tempo gasto na confecção do laudo, a
qualificação do perito, o instrumental utilizado, as pesquisas
elaboradas, a redação do laudo, o transporte e a condução da
perícia. Todavia, restando demonstrada a existência de pedido do
perito para que o valor dos honorários periciais sejam fixados em
valor inferior ao que foi estabelecido pelo Juízo, deve ser acolhida a
pretensão para reduzir o valor dos honorários periciais. Recurso
Ordinário
provido
em
parte.
RECURSO
ORDINÁRIO.
EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE
REGISTRO DE PONTO. Nos termos da Lei Complementar
150/2015, art. 12, é obrigatório o registro do horário de trabalho do
empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou
eletrônico e a não apresentação de tais documentos acarreta a
presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na peça
inicial, nos moldes da Súmula 338 do TST. Todavia, tendo o
reclamante confessado, em depoimento prestado ao Juízo, horário
diferente do constante na exordial, deve prevalecer a confissão do
autor. Recurso Ordinário provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DEFERIR o
benefício da Justiça Gratuita; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, decorrente da inobservância ao procedimento legal,
arguida pelo reclamado em suas razões de recurso; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, decorrente do indeferimento
da juntada de prova nova, suscitada pelo reclamado nas razões de
Recurso Ordinário; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por necessidade de realização de nova perícia,
levantada pelo reclamado em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de 1º grau, isentar a parte do
pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a cargo da
União. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de 1º grau, acrescer à condenação
imposta ao reclamado em prol do reclamante 2h30m de horas
extras por semana, acrescidas de 50%, com reflexos no aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; Custas mantidas.
Obs.: Sustentações orais dos Drs. Ígor León Benício Almeida,
advogado do recorrente/reclamante e Ígor Accioly Pimentel,
advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-14.2022.5.13.0033
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRENTE
ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO
IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO
DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO
ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO
IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMADO.
HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR. O arbitramento
dos honorários periciais pelo Juízo guarda relação com a
complexidade da matéria e o trabalho desenvolvido pelo perito,
devendo ser levado em consideração, entre outros aspectos, a
qualidade do trabalho, o tempo gasto na confecção do laudo, a
qualificação do perito, o instrumental utilizado, as pesquisas
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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elaboradas, a redação do laudo, o transporte e a condução da
perícia. Todavia, restando demonstrada a existência de pedido do
perito para que o valor dos honorários periciais sejam fixados em
valor inferior ao que foi estabelecido pelo Juízo, deve ser acolhida a
pretensão para reduzir o valor dos honorários periciais. Recurso
Ordinário
provido
em
parte.
RECURSO
ORDINÁRIO.
EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE
REGISTRO DE PONTO. Nos termos da Lei Complementar
150/2015, art. 12, é obrigatório o registro do horário de trabalho do
empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou
eletrônico e a não apresentação de tais documentos acarreta a
presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na peça
inicial, nos moldes da Súmula 338 do TST. Todavia, tendo o
reclamante confessado, em depoimento prestado ao Juízo, horário
diferente do constante na exordial, deve prevalecer a confissão do
autor. Recurso Ordinário provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DEFERIR o
benefício da Justiça Gratuita; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, decorrente da inobservância ao procedimento legal,
arguida pelo reclamado em suas razões de recurso; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, decorrente do indeferimento
da juntada de prova nova, suscitada pelo reclamado nas razões de
Recurso Ordinário; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por necessidade de realização de nova perícia,
levantada pelo reclamado em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de 1º grau, isentar a parte do
pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a cargo da
União. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de 1º grau, acrescer à condenação
imposta ao reclamado em prol do reclamante 2h30m de horas
extras por semana, acrescidas de 50%, com reflexos no aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; Custas mantidas.
Obs.: Sustentações orais dos Drs. Ígor León Benício Almeida,
advogado do recorrente/reclamante e Ígor Accioly Pimentel,
advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000014-18.2023.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA DA CONCEICAO ALVES DA
SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
D E S P A C H O .
INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. No caso concreto, além da deserção, pois o juízo não
se encontra garantido. também se observa inadequação do apelo.
Agravo de petição que não se conhece por deserção e
inadequação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por deserção e inadequação, suscitada pela parte
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
agravada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000014-18.2023.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA DA CONCEICAO ALVES DA
SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
D E S P A C H O .
INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de
petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT. No caso concreto, além da deserção, pois o juízo não
se encontra garantido. também se observa inadequação do apelo.
Agravo de petição que não se conhece por deserção e
inadequação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por deserção e inadequação, suscitada pela parte
agravada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-34.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO
LORENA OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas e já dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,
advogado dos recorridos. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
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3709/2023
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96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-34.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO
LORENA OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas e já dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,
advogado dos recorridos. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-34.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO
LORENA OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas e já dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,
advogado dos recorridos. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-02.2021.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
H.C.D.A.
ADVOGADO
KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RECORRIDO
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a0b1b7.
Processo Nº ROT-0000426-02.2021.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
H.C.D.A.
ADVOGADO
KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RECORRIDO
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edc30ef.
Processo Nº ROT-0000434-57.2022.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALBERICO FRANCISCO DO MONTE
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO
SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICO FRANCISCO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO.
AUSÊNCIA
DE
CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. Restando constando do conjunto
probatório a ausência dos elementos fático-jurídicos da relação de
emprego alegado pelo reclamante na petição inicial, impõe-se a
rejeição da tese autoral, e, por conseguinte, há de ser mantida a
sentença de primeiro grau.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Custas mantidas, porém, já dispensadas em face da
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Obs.: Presença do Dr. Matheus Macedo Góes, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-57.2022.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALBERICO FRANCISCO DO MONTE
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO
SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO.
AUSÊNCIA
DE
CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. Restando constando do conjunto
probatório a ausência dos elementos fático-jurídicos da relação de
emprego alegado pelo reclamante na petição inicial, impõe-se a
rejeição da tese autoral, e, por conseguinte, há de ser mantida a
sentença de primeiro grau.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Custas mantidas, porém, já dispensadas em face da
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Obs.: Presença do Dr. Matheus Macedo Góes, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
RECORRIDO
MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, para
condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na
implementação do adicional de insalubridade, em grau máximo, no
contracheque da obreira, em substituição ao grau médio, enquanto
perdurar as mesmas condições de trabalho, com o pagamento das
diferenças vencidas e vincendas com respectivos reflexos até a
efetiva implementação.
Obs.: Presença do Dr. Bruno Valle Almeida, advogado da
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
RECORRIDO
MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, para
condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na
implementação do adicional de insalubridade, em grau máximo, no
contracheque da obreira, em substituição ao grau médio, enquanto
perdurar as mesmas condições de trabalho, com o pagamento das
diferenças vencidas e vincendas com respectivos reflexos até a
efetiva implementação.
Obs.: Presença do Dr. Bruno Valle Almeida, advogado da
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETE CASTRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE CANDEAS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TANIA CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IEDA AZEVEDO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
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116
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Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA ROSA LOPES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA
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117
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ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARLENE CANDEAS VIANA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE RAMOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MAURICEA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA IEDA AZEVEDO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA TANIA CARDOSO GOMES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA MARGARETE CASTRO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.
INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram
excluídos do regime provisório de atualização das dívidas
trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e
das
ADI's
5.867
e
6.021,
quando
da
declaração
d e
inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição
não
provido.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DAS
PARTES
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O
ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar
a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da
Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros
de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de
setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em
julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e
5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§
12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo
perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título
executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a
Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o
período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do
ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de
2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO
DA
EXECUTADA:
por
unanimidade,
NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DOS
EXEQUENTES:
por
unanimidade,
DAR
PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção
dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para
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118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de
mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%
ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRENTE
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já
pagas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Gustavo Brasil Vieira da Silva,
advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRENTE
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
RM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
ADVOGADO
ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
RECORRIDO
CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já
pagas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Gustavo Brasil Vieira da Silva,
advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000554-69.2022.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANICELIA BERNARDO DIAS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRENTE
FRANCISCO ARNAUD DINIZ
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO
ANICELIA BERNARDO DIAS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ARNAUD DINIZ
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICELIA BERNARDO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
VÍNCULO
DE
EMPREGO.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (ART. 3º,
CLT).Não verificada comprovação de fato constitutivo do direito da
autora acerca dos elementos caracterizadores da relação de
emprego previstos no artigo 3º da CLT, impende concluir pelo não
reconhecimento do vínculo laboral entre as partes,
ex vi
do art. 818
c/c 373, I, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas inalteradas e
já dispensadas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Jucyann André Silva de Araújo,
advogado da recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000554-69.2022.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANICELIA BERNARDO DIAS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRENTE
FRANCISCO ARNAUD DINIZ
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO
ANICELIA BERNARDO DIAS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ARNAUD DINIZ
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARNAUD DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
VÍNCULO
DE
EMPREGO.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (ART. 3º,
CLT).Não verificada comprovação de fato constitutivo do direito da
autora acerca dos elementos caracterizadores da relação de
emprego previstos no artigo 3º da CLT, impende concluir pelo não
reconhecimento do vínculo laboral entre as partes,
ex vi
do art. 818
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
c/c 373, I, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas inalteradas e
já dispensadas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Jucyann André Silva de Araújo,
advogado da recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000592-49.2021.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLAUDIA LIRA DA FRANCA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CLAUDIA LIRA DA FRANCA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LIRA DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca,
mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita,
de acordo com o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, aplicando-se à
espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.
RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PLEITO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO.
O Juízo de origem, ao fixar os honorários, observou o constante no
artigo 791-A, § 2º, da CLT. Não sendo verificada incongruência, não
há falar em majoração dos honorários.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela reclamada; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de
prestação jurisdicional, levantada nas razões recursais da
reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ASPEC -
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor
dos pedidos julgados improcedentes, com a observância da
condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, 0§ 4º,
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Presença dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado
da recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior, advogado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
recorrente/reclamada. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000592-49.2021.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLAUDIA LIRA DA FRANCA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CLAUDIA LIRA DA FRANCA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca,
mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita,
de acordo com o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, aplicando-se à
espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.
RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PLEITO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO.
O Juízo de origem, ao fixar os honorários, observou o constante no
artigo 791-A, § 2º, da CLT. Não sendo verificada incongruência, não
há falar em majoração dos honorários.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela reclamada; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de
prestação jurisdicional, levantada nas razões recursais da
reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ASPEC -
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor
dos pedidos julgados improcedentes, com a observância da
condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, 0§ 4º,
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Presença dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado
da recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior, advogado da
recorrente/reclamada. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000592-49.2021.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLAUDIA LIRA DA FRANCA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CLAUDIA LIRA DA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca,
mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita,
de acordo com o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, aplicando-se à
espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.
RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PLEITO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO.
O Juízo de origem, ao fixar os honorários, observou o constante no
artigo 791-A, § 2º, da CLT. Não sendo verificada incongruência, não
há falar em majoração dos honorários.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela reclamada; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de
prestação jurisdicional, levantada nas razões recursais da
reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ASPEC -
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor
dos pedidos julgados improcedentes, com a observância da
condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, 0§ 4º,
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Presença dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado
da recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior, advogado da
recorrente/reclamada. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-34.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BARBARA DE CASSIA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO
COLEGIO ATHENEU LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA DE CASSIA PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E POR DANO
MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. Não demonstrado, nos autos, o
alegado ato ilícito por parte do reclamado, não há suporte à
verificação dos requisitos exigidos para a concessão da indenização
a título de danos morais, pois não verificados a efetiva existência de
um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do dano e
a inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e
o prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186,
187 e 927), bem assim, resulta incabível o pleito de indenização por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
danos materiais, situação que impõe a manutenção da sentença
que indeferiu as postulações.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Presença do Dr. Rembrandt Medeiros Ásfora, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-34.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BARBARA DE CASSIA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO
COLEGIO ATHENEU LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO ATHENEU LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E POR DANO
MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO
ALEGADO. INDEFERIMENTO. Não demonstrado, nos autos, o
alegado ato ilícito por parte do reclamado, não há suporte à
verificação dos requisitos exigidos para a concessão da indenização
a título de danos morais, pois não verificados a efetiva existência de
um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do dano e
a inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e
o prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186,
187 e 927), bem assim, resulta incabível o pleito de indenização por
danos materiais, situação que impõe a manutenção da sentença
que indeferiu as postulações.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Presença do Dr. Rembrandt Medeiros Ásfora, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSTAÇÃO DO LEILÃO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela
Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata
das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de
suspensão do leilão/hasta pública, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta
recurso imediato. AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ
PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que o
pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou
interromper o prazo recursal, impõe-se o não conhecimento do
agravo de petição interposto diante de sua manifesta
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto, em face de decisão interlocutória,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ
PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto, por intempestividade, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSTAÇÃO DO LEILÃO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela
Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata
das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de
suspensão do leilão/hasta pública, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta
recurso imediato. AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ
PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que o
pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou
interromper o prazo recursal, impõe-se o não conhecimento do
agravo de petição interposto diante de sua manifesta
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto, em face de decisão interlocutória,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ
PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto, por intempestividade, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSTAÇÃO DO LEILÃO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela
Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata
das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de
suspensão do leilão/hasta pública, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta
recurso imediato. AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que o
pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou
interromper o prazo recursal, impõe-se o não conhecimento do
agravo de petição interposto diante de sua manifesta
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto, em face de decisão interlocutória,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ
PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto, por intempestividade, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-93.2021.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO
NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO
NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO CHAGAS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMADO.
ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA.
ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO DESVANTAJOSA PARA O EMPREGADO. O
benefício remuneratório concedido espontaneamente pelo
empregador, mediante norma interna, adere ao contrato de
trabalho, não mais podendo ser alterado de forma prejudicial ao
empregado, nem mesmo por meio de cláusula decorrente de
dissídio ou acordo coletivo. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. REFLEXO DO ANUÊNIO SOBRE O REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. O Acordo Coletivo de Trabalho firmado
entre o reclamado e a Confederação que representa os seus
empregados estabelece que deve ser considerado como repouso
semanal remunerado os dias de "sábados, domingos e feriados",
para fins de reflexo das horas extras que forem pagas aos
trabalhadores, porém, no que se refere aos anuênios devidos a
estes trabalhadores, os ACTs são silentes quanto a inclusão do dia
de sábado como repouso semanal remunerado, consequentemente
não há como ser deferido o reflexo do anuênio no RSR, por falta de
previsão legal que assegure ao empregado tal verba.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
HERMINEGILDA MACHADO. Presença do Dr. Nilton César de
Resende, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-93.2021.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO
NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO
NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMADO.
ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA.
ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO DESVANTAJOSA PARA O EMPREGADO. O
benefício remuneratório concedido espontaneamente pelo
empregador, mediante norma interna, adere ao contrato de
trabalho, não mais podendo ser alterado de forma prejudicial ao
empregado, nem mesmo por meio de cláusula decorrente de
dissídio ou acordo coletivo. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. REFLEXO DO ANUÊNIO SOBRE O REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. O Acordo Coletivo de Trabalho firmado
entre o reclamado e a Confederação que representa os seus
empregados estabelece que deve ser considerado como repouso
semanal remunerado os dias de "sábados, domingos e feriados",
para fins de reflexo das horas extras que forem pagas aos
trabalhadores, porém, no que se refere aos anuênios devidos a
estes trabalhadores, os ACTs são silentes quanto a inclusão do dia
de sábado como repouso semanal remunerado, consequentemente
não há como ser deferido o reflexo do anuênio no RSR, por falta de
previsão legal que assegure ao empregado tal verba.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
HERMINEGILDA MACHADO. Presença do Dr. Nilton César de
Resende, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PREPARO
NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. Nos moldes do art. 99, § 7º, do
CPC, antes de ser declarada a deserção recursal, deve ser aberto
prazo para que o recorrente comprove o pagamento das custas
processuais e o recolhimento do depósito recursal, nos valores
determinados pelo juízo de primeiro grau. Decorrido tal prazo e não
efetivado o preparo, deve o recurso ser declarado deserto e, por
consequência, não conhecido
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PREPARO
NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. Nos moldes do art. 99, § 7º, do
CPC, antes de ser declarada a deserção recursal, deve ser aberto
prazo para que o recorrente comprove o pagamento das custas
processuais e o recolhimento do depósito recursal, nos valores
determinados pelo juízo de primeiro grau. Decorrido tal prazo e não
efetivado o preparo, deve o recurso ser declarado deserto e, por
consequência, não conhecido
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000058-44.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
U.F.(.
RECORRIDO
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74fdad8.
Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
PRAZERES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante,
para reformando a sentença, julgar procedente reclamação e
condenar a reclamada nas seguintes obrigações: 1) reintegrar o
autor no emprego, de imediato e independentemente do trânsito em
julgado com restabelecimento do plano de saúde; 2) pagar o valor
integral dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens, tais
como 13º salário, férias+1/3 e FGTS, do período de afastamento até
a reintegração; 3) pagar indenização por danos morais no valor
pleiteado de R$ 10.000,00, e 4) pagar honorários sucumbenciais,
em favor do advogado do reclamante, no percentual 10% da
condenação. A liquidação deve observar os parâmetros de correção
e juros fixados na fundamentação, parte integrante da decisão.
Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais), calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação
para esta finalidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
PRAZERES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante,
para reformando a sentença, julgar procedente reclamação e
condenar a reclamada nas seguintes obrigações: 1) reintegrar o
autor no emprego, de imediato e independentemente do trânsito em
julgado com restabelecimento do plano de saúde; 2) pagar o valor
integral dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens, tais
como 13º salário, férias+1/3 e FGTS, do período de afastamento até
a reintegração; 3) pagar indenização por danos morais no valor
pleiteado de R$ 10.000,00, e 4) pagar honorários sucumbenciais,
em favor do advogado do reclamante, no percentual 10% da
condenação. A liquidação deve observar os parâmetros de correção
e juros fixados na fundamentação, parte integrante da decisão.
Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais), calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação
para esta finalidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-62.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. GERENTE ASSISTENTE. CARGO DE CONFIANÇA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições do cargo de Gerente
Assistente não revelam a especial fidúcia exigida pelo art. 224, §2º,
da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no caput do
mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido adicional de
função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadrando na
hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam devidas, como extras,
as 7ª e 8ª horas laboradas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar a limitação da condenação no intervalo do art. 384 da
CLT até 10/11/2017, data que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017,
que revogou tal dispositivo legal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, pela reclamada,alteradas
para R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, novo valor
arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-62.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. GERENTE ASSISTENTE. CARGO DE CONFIANÇA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições do cargo de Gerente
Assistente não revelam a especial fidúcia exigida pelo art. 224, §2º,
da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no caput do
mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido adicional de
função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadrando na
hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam devidas, como extras,
as 7ª e 8ª horas laboradas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
determinar a limitação da condenação no intervalo do art. 384 da
CLT até 10/11/2017, data que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017,
que revogou tal dispositivo legal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, pela reclamada,alteradas
para R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, novo valor
arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
recolhidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
recolhidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
recolhidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
A.D.F.T.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO
A.D.F.T.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d15800.
Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
A.D.F.T.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO
A.D.F.T.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e31a5d0.
Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
A.D.F.T.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO
A.D.F.T.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 442accb.
Processo Nº ROT-0000311-98.2022.5.13.0012
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CRISTIANA DE ABREU
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. Demonstrado nos autos que,
apesar do trabalho externo, havia possibilidade do controle de
jornada do reclamante, não há que se enquadrar o obreiro na
excepcionalidade contida no art. 62, I, da CLT. Nesse sentido, uma
vez que não houve a apresentação dos cartões de ponto, são
devidas as horas extraordinárias pleiteadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de confissão, suscitada pela
recorrente/reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar parcialmente
procedente a demanda e condenar o reclamado INSTITUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NORDESTE CIDADANIA, nos seguintes títulos: horas extras com
adicional de 50%, com reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3, RSR
e FGTS + 40%; indenização do intervalo intrajornada suprimido;
pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta
por cento) sobre o salário base (art. 193, § 3º, da CLT e Súmula nº
191, I, do TST), com os reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%. Para fins de cálculos serão apuradas as contribuições
previdenciários nos termos da legislação em vigor, assim como
deve ser apurada a incidência de correção monetária e juros nos
termos da decisão proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58 e
59. Condena-se, ainda, o reclamado no pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em favor do advogado da reclamante. Custas
processuais arbitrada no valor de R$ 400,00, para fins meramente
fiscais e invertidas em desfavor do reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000311-98.2022.5.13.0012
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CRISTIANA DE ABREU
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. Demonstrado nos autos que,
apesar do trabalho externo, havia possibilidade do controle de
jornada do reclamante, não há que se enquadrar o obreiro na
excepcionalidade contida no art. 62, I, da CLT. Nesse sentido, uma
vez que não houve a apresentação dos cartões de ponto, são
devidas as horas extraordinárias pleiteadas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de confissão, suscitada pela
recorrente/reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar parcialmente
procedente a demanda e condenar o reclamado INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, nos seguintes títulos: horas extras com
adicional de 50%, com reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3, RSR
e FGTS + 40%; indenização do intervalo intrajornada suprimido;
pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta
por cento) sobre o salário base (art. 193, § 3º, da CLT e Súmula nº
191, I, do TST), com os reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%. Para fins de cálculos serão apuradas as contribuições
previdenciários nos termos da legislação em vigor, assim como
deve ser apurada a incidência de correção monetária e juros nos
termos da decisão proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58 e
59. Condena-se, ainda, o reclamado no pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em favor do advogado da reclamante. Custas
processuais arbitrada no valor de R$ 400,00, para fins meramente
fiscais e invertidas em desfavor do reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-40.2020.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE FELIX DORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-40.2020.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ZENILSON XAVIER TEODOZIO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILSON XAVIER TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
DIFERENÇAS SALARIAIS. O exercício de atividades correlatas
e/ou complementares à função, quando realizadas durante a
jornada de trabalho, não implica acúmulo de funções, desde que
compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e que não
provoquem desvirtuamento da função principal. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,
compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ZENILSON XAVIER TEODOZIO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
DIFERENÇAS SALARIAIS. O exercício de atividades correlatas
e/ou complementares à função, quando realizadas durante a
jornada de trabalho, não implica acúmulo de funções, desde que
compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e que não
provoquem desvirtuamento da função principal. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,
compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO
BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES
DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA
SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do
TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e
ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a
reclamada também comercializava recarga para celular, atividade
lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente
vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho
para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao
contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,
compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO
BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES
DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA
SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do
TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e
ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a
reclamada também comercializava recarga para celular, atividade
lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente
vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho
para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao
contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,
compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO
BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES
DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA
SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do
TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e
ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a
reclamada também comercializava recarga para celular, atividade
lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente
vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho
para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao
contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,
compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO
BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES
DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA
SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do
TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e
ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a
reclamada também comercializava recarga para celular, atividade
lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente
vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho
para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao
contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,
compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO
BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES
DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA
SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do
TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e
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3709/2023
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142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a
reclamada também comercializava recarga para celular, atividade
lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente
vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho
para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao
contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,
compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO
BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES
DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA
SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do
TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e
ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a
reclamada também comercializava recarga para celular, atividade
lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente
vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho
para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao
contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.
Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,
compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000056-74.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
U.F.(.
RECORRIDO
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e4a0fa.
Processo Nº RORSum-0000394-81.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
JANE KASSIA RODRIGUES
BANDEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamado, no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o título em que restou sucumbente,
porém, sob condição suspensiva, devido a obreira ser beneficiária
da justiça gratuita, conforme art. 791-A, da CLT, §§ 3º e 4º. Custas
inalteradas, pelo reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000394-81.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
JANE KASSIA RODRIGUES
BANDEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE KASSIA RODRIGUES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamado, no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o título em que restou sucumbente,
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
porém, sob condição suspensiva, devido a obreira ser beneficiária
da justiça gratuita, conforme art. 791-A, da CLT, §§ 3º e 4º. Custas
inalteradas, pelo reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-53.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE
RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES
COSTA
ADVOGADO
JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RECORRIDO
RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES
COSTA
ADVOGADO
JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ART.
818 DA CLT. É ônus da parte recorrente a prova de que as
atividades desempenhadas por ela se enquadram na função
específica em que se requer as diferenças remuneratórias.
Inexistente prova do alegado, não há que se falar em retificação do
julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por deserção, suscitada em contrarrazões
pela Empresa Brasileira de Serviços Hospítalares - EBSERH.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL - PGF: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que seja retificada a autuação com a
exclusão da União Federal (PGF) do polo passivo da demanda.
Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-53.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE
RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES
COSTA
ADVOGADO
JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RECORRIDO
RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES
COSTA
ADVOGADO
JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ART.
818 DA CLT. É ônus da parte recorrente a prova de que as
atividades desempenhadas por ela se enquadram na função
específica em que se requer as diferenças remuneratórias.
Inexistente prova do alegado, não há que se falar em retificação do
julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por deserção, suscitada em contrarrazões
pela Empresa Brasileira de Serviços Hospítalares - EBSERH.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL - PGF: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que seja retificada a autuação com a
exclusão da União Federal (PGF) do polo passivo da demanda.
Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-53.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE
RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES
COSTA
ADVOGADO
JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RECORRIDO
RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES
COSTA
ADVOGADO
JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ART.
818 DA CLT. É ônus da parte recorrente a prova de que as
atividades desempenhadas por ela se enquadram na função
específica em que se requer as diferenças remuneratórias.
Inexistente prova do alegado, não há que se falar em retificação do
julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por deserção, suscitada em contrarrazões
pela Empresa Brasileira de Serviços Hospítalares - EBSERH.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL - PGF: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar que seja retificada a autuação com a
exclusão da União Federal (PGF) do polo passivo da demanda.
Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000355-29.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
JOAS EDGLEY SANTOS MOURA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE
PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ocorrendo a efetivação do
preparo recursal, ante a ausência de comprovação do pagamento
integral das custas processuais, mesmo após a concessão de
prazo, é certo que as agravantes não preencheram o pressuposto
de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DECLINADA PELO AUTOR ELIDIDA POR PROVA EM
CONTRÁRIO. A declaração de invalidade dos cartões de ponto
trazidos pelas rés resulta na mera presunção relativa de veracidade
da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do que pretende
fazer crer o reclamante, pode ser elidida por outro elemento de
prova constante nos autos. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL.
Indevida a majoração da indenização por danos morais quando a
fixação do valor está calcada nos parâmetros consagrados na
doutrina e jurisprudência pátria, com observância de critérios de
equilíbrio e proporcionalidade, revelando-se compatível com a
situação fática dos autos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
crime por falso testemunho e da apreciação da prova, suscitada
pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000355-29.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
JOAS EDGLEY SANTOS MOURA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE
PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ocorrendo a efetivação do
preparo recursal, ante a ausência de comprovação do pagamento
integral das custas processuais, mesmo após a concessão de
prazo, é certo que as agravantes não preencheram o pressuposto
de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DECLINADA PELO AUTOR ELIDIDA POR PROVA EM
CONTRÁRIO. A declaração de invalidade dos cartões de ponto
trazidos pelas rés resulta na mera presunção relativa de veracidade
da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do que pretende
fazer crer o reclamante, pode ser elidida por outro elemento de
prova constante nos autos. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL.
Indevida a majoração da indenização por danos morais quando a
fixação do valor está calcada nos parâmetros consagrados na
doutrina e jurisprudência pátria, com observância de critérios de
equilíbrio e proporcionalidade, revelando-se compatível com a
situação fática dos autos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
crime por falso testemunho e da apreciação da prova, suscitada
pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000355-29.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
JOAS EDGLEY SANTOS MOURA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE
PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ocorrendo a efetivação do
preparo recursal, ante a ausência de comprovação do pagamento
integral das custas processuais, mesmo após a concessão de
prazo, é certo que as agravantes não preencheram o pressuposto
de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DECLINADA PELO AUTOR ELIDIDA POR PROVA EM
CONTRÁRIO. A declaração de invalidade dos cartões de ponto
trazidos pelas rés resulta na mera presunção relativa de veracidade
da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do que pretende
fazer crer o reclamante, pode ser elidida por outro elemento de
prova constante nos autos. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL.
Indevida a majoração da indenização por danos morais quando a
fixação do valor está calcada nos parâmetros consagrados na
doutrina e jurisprudência pátria, com observância de critérios de
equilíbrio e proporcionalidade, revelando-se compatível com a
situação fática dos autos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
crime por falso testemunho e da apreciação da prova, suscitada
pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000355-29.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVANTE
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
JOAS EDGLEY SANTOS MOURA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS EDGLEY SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE
PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ocorrendo a efetivação do
preparo recursal, ante a ausência de comprovação do pagamento
integral das custas processuais, mesmo após a concessão de
prazo, é certo que as agravantes não preencheram o pressuposto
de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA
JORNADA DECLINADA PELO AUTOR ELIDIDA POR PROVA EM
CONTRÁRIO. A declaração de invalidade dos cartões de ponto
trazidos pelas rés resulta na mera presunção relativa de veracidade
da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do que pretende
fazer crer o reclamante, pode ser elidida por outro elemento de
prova constante nos autos. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL.
Indevida a majoração da indenização por danos morais quando a
fixação do valor está calcada nos parâmetros consagrados na
doutrina e jurisprudência pátria, com observância de critérios de
equilíbrio e proporcionalidade, revelando-se compatível com a
situação fática dos autos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
crime por falso testemunho e da apreciação da prova, suscitada
pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ANDREY ALBUQUERQUE DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
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MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
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3709/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
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3709/2023
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158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-82.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
HORA-AULA.
AUMENTO
DE
DURAÇÃO.
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Apesar de existir norma coletiva estabelecendo que a hora-aula terá
duração máxima de cinquenta minutos, nada impede que seja
adotado para o contrato de trabalho um tempo inferior, como é o
caso da parte autora, em que a hora-aula era de 45 minutos. Nesse
contexto, ao proceder com o aumento na duração da hora-aula,
sem a contrapartida remuneratória, a parte reclamada impõe uma
redução salarial, resultando na alteração contratual lesiva, em
ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT. Recurso não provido.
RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇA SALARIAL.
SALÁRIO COMPOSTO DE HORA-AULA E OUTRAS PARCELAS.
PERCENTUAL DE REAJUSTE INCIDENTE SOBRE O SALA´RIO
INTEGRAL. No cálculo da diferença salarial devem ser
consideradas todas as verbas de natureza salarial constantes nos
contracheques da parte reclamante e que juntamente com o valor
da hora-aula integram o salário mensal.HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA PELA RECLAMADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL ARBITRADO. O
caput
do art. 791-A da CLT
dispõe que os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados
entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Verificados os
parâmetros supramencionados, bem como a complexidade da
causa, o grau de zelo do profissional, o local da prestação dos
serviços e o tempo destinado para o seu serviço, é possível concluir
que a condenação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, mostra-se adequada, não merecendo ajuste
para que seja majorado o percentual. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que, no
cálculo das diferenças salariais, sejam consideradas todas as
verbas de natureza salarial constantes nos contracheques da parte
reclamante. Custas majoradas para o valor de R$ 300,00 com base
no novo valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, devidas
pela parte reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000438-82.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
HORA-AULA.
AUMENTO
DE
DURAÇÃO.
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Apesar de existir norma coletiva estabelecendo que a hora-aula terá
duração máxima de cinquenta minutos, nada impede que seja
adotado para o contrato de trabalho um tempo inferior, como é o
caso da parte autora, em que a hora-aula era de 45 minutos. Nesse
contexto, ao proceder com o aumento na duração da hora-aula,
sem a contrapartida remuneratória, a parte reclamada impõe uma
redução salarial, resultando na alteração contratual lesiva, em
ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT. Recurso não provido.
RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇA SALARIAL.
SALÁRIO COMPOSTO DE HORA-AULA E OUTRAS PARCELAS.
PERCENTUAL DE REAJUSTE INCIDENTE SOBRE O SALA´RIO
INTEGRAL. No cálculo da diferença salarial devem ser
consideradas todas as verbas de natureza salarial constantes nos
contracheques da parte reclamante e que juntamente com o valor
da hora-aula integram o salário mensal.HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA PELA RECLAMADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL ARBITRADO. O
caput
do art. 791-A da CLT
dispõe que os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados
entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Verificados os
parâmetros supramencionados, bem como a complexidade da
causa, o grau de zelo do profissional, o local da prestação dos
serviços e o tempo destinado para o seu serviço, é possível concluir
que a condenação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, mostra-se adequada, não merecendo ajuste
para que seja majorado o percentual. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que, no
cálculo das diferenças salariais, sejam consideradas todas as
verbas de natureza salarial constantes nos contracheques da parte
reclamante. Custas majoradas para o valor de R$ 300,00 com base
no novo valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, devidas
pela parte reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000531-08.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NATHALIA VIDAL SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NATHALIA VIDAL SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA VIDAL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado que todas
as notificações dirigidas às partes reclamadas decorrentes do
presente feito sejam endereçadas exclusivamente à advogada Dra.
Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira OAB/PE 18.855. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000531-08.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NATHALIA VIDAL SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NATHALIA VIDAL SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado que todas
as notificações dirigidas às partes reclamadas decorrentes do
presente feito sejam endereçadas exclusivamente à advogada Dra.
Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira OAB/PE 18.855. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DAMANASEG
SERVIÇOS,
COMÉRCIO
E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
ÁTRIO
SERVIÇOS
DE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DAMANASEG
SERVIÇOS,
COMÉRCIO
E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
ÁTRIO
SERVIÇOS
DE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DAMANASEG
SERVIÇOS,
COMÉRCIO
E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
ÁTRIO
SERVIÇOS
DE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DAMANASEG
SERVIÇOS,
COMÉRCIO
E
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
ÁTRIO
SERVIÇOS
DE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA.: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência
a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000897-12.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DARCIO KENNEDY CALAFANGE
PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO
ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCIO KENNEDY CALAFANGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
P R E S C R I Ç Ã O
INTERCORRENTE. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.
INAPLICABILIDADE. A ausência de notificação ao exequente
dando-lhe ciência de que o prazo da prescrição intercorrente tinha
começado a fluir e/ou nem mesmo antes do pronunciamento da
prescrição, configura violação ao direito de defesa, pois o impediu
de alegar possíveis causas suspensivas ou interruptivas, e até
mesmo de requerer novas diligências a impulsionar a execução.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a
decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-74.2020.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO – Nos termos dos artigos 897-
A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-74.2020.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO – Nos termos dos artigos 897-
A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRENTE
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir a condenação da reclamada
ao pagamento das parcelas de 13º Salário e férias proporcionais,
culminando na total improcedência da reclamação. Fica o
reclamante condenado ao pagamento dos honorários de
sucumbência ao advogado da reclamada, no importe de 5% do
valor atualizado da causa, ficando tal cobrança suspensa, a teor do
§ 4º, do art. 791-A da CLT, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita. Custas pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RECORRENTE
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
CONECTROM LTDA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE SILVA
MEDEIROS(OAB: 3868/RN)
RECORRIDO
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTROM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir a condenação da reclamada
ao pagamento das parcelas de 13º Salário e férias proporcionais,
culminando na total improcedência da reclamação. Fica o
reclamante condenado ao pagamento dos honorários de
sucumbência ao advogado da reclamada, no importe de 5% do
valor atualizado da causa, ficando tal cobrança suspensa, a teor do
§ 4º, do art. 791-A da CLT, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita. Custas pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-13.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO – Nos termos dos artigos 897-
A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-13.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO – Nos termos dos artigos 897-
A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. Constatado o evidente erro
material em relação a não juntada da planilha de cálculos
correspondente ao Acórdão, impõe-se sanar o defeito, não havendo
nenhuma repercussão no dispositivo do julgamento. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL
CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO
MODIFICATIVO DA DECISÃO Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material
em um aspecto do acórdão impugnado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos parcialmente, para que seja sanada a falha,
sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
os Embargos Declaratórios para, sanando o erro material apontado,
determinar a juntada a estes autos da planilha de cálculos de
liquidação correspondente ao "decisum" embargado. EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando o erro material apontado, sem imprimir efeito modificativo
ao julgado, excluir da fundamentação do acórdão embargado os
trechos transcritos na fundamentação supra. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. Constatado o evidente erro
material em relação a não juntada da planilha de cálculos
correspondente ao Acórdão, impõe-se sanar o defeito, não havendo
nenhuma repercussão no dispositivo do julgamento. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL
CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO
MODIFICATIVO DA DECISÃO Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material
em um aspecto do acórdão impugnado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos parcialmente, para que seja sanada a falha,
sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
os Embargos Declaratórios para, sanando o erro material apontado,
determinar a juntada a estes autos da planilha de cálculos de
liquidação correspondente ao "decisum" embargado. EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando o erro material apontado, sem imprimir efeito modificativo
ao julgado, excluir da fundamentação do acórdão embargado os
trechos transcritos na fundamentação supra. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. Constatado o evidente erro
material em relação a não juntada da planilha de cálculos
correspondente ao Acórdão, impõe-se sanar o defeito, não havendo
nenhuma repercussão no dispositivo do julgamento. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL
CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO
MODIFICATIVO DA DECISÃO Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material
em um aspecto do acórdão impugnado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos parcialmente, para que seja sanada a falha,
sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
os Embargos Declaratórios para, sanando o erro material apontado,
determinar a juntada a estes autos da planilha de cálculos de
liquidação correspondente ao "decisum" embargado. EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando o erro material apontado, sem imprimir efeito modificativo
ao julgado, excluir da fundamentação do acórdão embargado os
trechos transcritos na fundamentação supra. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-09.2022.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso da reclamada CONTAX S.A para: determinar que seja
excluída da condenação a multa protelatória imposta quando do
julgamento dos Embargos Declaratórios. Custas mantidas e
recolhidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-09.2022.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso da reclamada CONTAX S.A para: determinar que seja
excluída da condenação a multa protelatória imposta quando do
julgamento dos Embargos Declaratórios. Custas mantidas e
recolhidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000088-09.2022.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso da reclamada CONTAX S.A para: determinar que seja
excluída da condenação a multa protelatória imposta quando do
julgamento dos Embargos Declaratórios. Custas mantidas e
recolhidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-78.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE
ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO
ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE ALBUQUERQUE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Para que o empregado seja
enquadrado na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, mister
se faz que, além do exercício de atividade externa, deve ser
inequívoca a incompatibilidade de fixação de horário. A prova
testemunhal corroborou a tese de trabalho, em regra, de forma
interna e em sobrejornada, sem o pagamento correspondente das
horas extras. Sentença mantida neste particular. RECURSO
O R D I N Á R I O
D O
R E C L A M A N T E .
H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. É facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando os critérios estabelecidos
pelo art. 791-A da CLT, como o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo necessário, dentre outros aspectos
que precisam ser analisados. Desta forma, é possível majorar o
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais observando
esses aspectos em relação a complexidade da presente Ação
Trabalhista. Sentença alterada. Recurso Ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
recolhidas.
Obs.: Presença da Dra. Sílvia Pereira Dantas, advogada do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-78.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE
ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO
ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Para que o empregado seja
enquadrado na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, mister
se faz que, além do exercício de atividade externa, deve ser
inequívoca a incompatibilidade de fixação de horário. A prova
testemunhal corroborou a tese de trabalho, em regra, de forma
interna e em sobrejornada, sem o pagamento correspondente das
horas extras. Sentença mantida neste particular. RECURSO
O R D I N Á R I O
D O
R E C L A M A N T E .
H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. É facultado
ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando os critérios estabelecidos
pelo art. 791-A da CLT, como o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo necessário, dentre outros aspectos
que precisam ser analisados. Desta forma, é possível majorar o
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais observando
esses aspectos em relação a complexidade da presente Ação
Trabalhista. Sentença alterada. Recurso Ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
recolhidas.
Obs.: Presença da Dra. Sílvia Pereira Dantas, advogada do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-86.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO
BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-86.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO
BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000281-81.2022.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARCONI VASCONCELOS
SILVA - ME
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO
GIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONI VASCONCELOS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-81.2022.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARCONI VASCONCELOS
SILVA - ME
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO
GIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000897-12.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DARCIO KENNEDY CALAFANGE
PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO
ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A
D O U T O R A
H E R M I N E G I L D A
L E I T E
M A C H A D O -
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados SANTOS E ARAUJO
CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOSE FERREIRA DOS SANTOS,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS
para ciência do acórdão (ID e1d4de2) nos termos que seguem:
“ E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
P R E S C R I Ç Ã O
INTERCORRENTE. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.
INAPLICABILIDADE. A ausência de notificação ao exequente
dando-lhe ciência de que o prazo da prescrição intercorrente tinha
começado a fluir e/ou nem mesmo antes do pronunciamento da
prescrição, configura violação ao direito de defesa, pois o impediu
de alegar possíveis causas suspensivas ou interruptivas, e até
mesmo de requerer novas diligências a impulsionar a execução.
Agravo de petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário
de Julgamento realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para, reformando a decisão de origem, afastar a prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento da execução. Custas de execução nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023..” Consulta processual, poderá ser
realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000897-12.2016.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DARCIO KENNEDY CALAFANGE
PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO
ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A
D O U T O R A
H E R M I N E G I L D A
L E I T E
M A C H A D O -
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados SANTOS E ARAUJO
CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOSE FERREIRA DOS SANTOS,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS
para ciência do acórdão (ID e1d4de2) nos termos que seguem:
“ E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
P R E S C R I Ç Ã O
INTERCORRENTE. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.
INAPLICABILIDADE. A ausência de notificação ao exequente
dando-lhe ciência de que o prazo da prescrição intercorrente tinha
começado a fluir e/ou nem mesmo antes do pronunciamento da
prescrição, configura violação ao direito de defesa, pois o impediu
de alegar possíveis causas suspensivas ou interruptivas, e até
mesmo de requerer novas diligências a impulsionar a execução.
Agravo de petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário
de Julgamento realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para, reformando a decisão de origem, afastar a prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento da execução. Custas de execução nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023..” Consulta processual, poderá ser
realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000669-06.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
cf8ab51, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por EVERTON DOS SANTOS GADELHA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 2.500,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 30.05.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 775,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte autora, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho'
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000669-06.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
cf8ab51, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por EVERTON DOS SANTOS GADELHA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 2.500,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 30.05.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 775,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte autora, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho'
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-63.2023.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
9a84ddc, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 30.05.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$1.860,00, conforme OJ 398 da SDI do TST , que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte autora, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-63.2023.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
9a84ddc, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 30.05.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$1.860,00, conforme OJ 398 da SDI do TST , que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte autora, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000750-15.2022.5.13.0011
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
RECORRIDO
ANGELICA DA SILVA TORRES
SANTOS
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para, reformando a sentença, excluir da
condenação a indenização por danos morais arbitrada pela origem.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais reduzidos, em face
do decréscimo condenatório.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Juliana Lopes pela
reclamada.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000750-15.2022.5.13.0011
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
RECORRIDO
ANGELICA DA SILVA TORRES
SANTOS
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA SILVA TORRES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para, reformando a sentença, excluir da
condenação a indenização por danos morais arbitrada pela origem.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais reduzidos, em face
do decréscimo condenatório.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Juliana Lopes pela
reclamada.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-35.2022.5.13.0001
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS. A condenação do empregador ao
pagamento de indenização decorrente de assédio moral, exige a
comprovação da prática de abusos, perseguições infundadas ou
intuito de atacar a integridade psicológica do empregado, o que não
se evidencia nos presentes autos. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, a fim de: a) excluir a
condenação ao pagamento de horas extras acima da sexta hora
diária, a partir de 27.04.2021; b) determinar que o pagamento do
intervalo intrajornada, no período de 27.10.2017 a 31.05.2019,
observe os dias em que efetivamente houve prorrogação da
jornada, conforme cartões de ponto; e excluir o pagamento de
intervalo intrajornada a partir de 27.04.2021; c) afastar a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais
decorrentes de assédio moral; d) e reduzir o percentual dos
honorários advocatícios devidos pelo reclamado para 10% sobre o
valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 400,00, apuradas
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação de R$
20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Marcelo Dias Assunção pela
reclamante.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-35.2022.5.13.0001
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS. A condenação do empregador ao
pagamento de indenização decorrente de assédio moral, exige a
comprovação da prática de abusos, perseguições infundadas ou
intuito de atacar a integridade psicológica do empregado, o que não
se evidencia nos presentes autos. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, a fim de: a) excluir a
condenação ao pagamento de horas extras acima da sexta hora
diária, a partir de 27.04.2021; b) determinar que o pagamento do
intervalo intrajornada, no período de 27.10.2017 a 31.05.2019,
observe os dias em que efetivamente houve prorrogação da
jornada, conforme cartões de ponto; e excluir o pagamento de
intervalo intrajornada a partir de 27.04.2021; c) afastar a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais
decorrentes de assédio moral; d) e reduzir o percentual dos
honorários advocatícios devidos pelo reclamado para 10% sobre o
valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 400,00, apuradas
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação de R$
20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Marcelo Dias Assunção pela
reclamante.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-76.2023.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-76.2023.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-76.2023.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001048-38.2017.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO
MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001048-38.2017.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO
MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
HORAS
EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. BANCO DE HORAS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Constatando-se que a
empregadora apresentou controles de ponto, nos quais constam
horários de entrada e saída variáveis e sem indício de fraude, cabia
ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos
registros, assim como apontar a existência de diferenças ainda
pendentes de pagamento. Não tendo apresentado prova
convincente, com vistas a infirmar a prova documental, não há
como deferir o pleito referente ao pagamento de horas extras e
reflexos postulados. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para excluir da sentença a condenação relativa às horas
extras comuns e de intervalo intrajornada e, por consequência,
julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Custas
invertidas para o reclamante, no importe de R$ 14.000,00,
calculadas sobre R$ 700.000,00, valor da causa, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Júlio César Cavalcanti pelo
reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
HORAS
EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. BANCO DE HORAS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Constatando-se que a
empregadora apresentou controles de ponto, nos quais constam
horários de entrada e saída variáveis e sem indício de fraude, cabia
ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos
registros, assim como apontar a existência de diferenças ainda
pendentes de pagamento. Não tendo apresentado prova
convincente, com vistas a infirmar a prova documental, não há
como deferir o pleito referente ao pagamento de horas extras e
reflexos postulados. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para excluir da sentença a condenação relativa às horas
extras comuns e de intervalo intrajornada e, por consequência,
julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Custas
invertidas para o reclamante, no importe de R$ 14.000,00,
calculadas sobre R$ 700.000,00, valor da causa, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Júlio César Cavalcanti pelo
reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000562-59.2022.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que a
matéria debatida nos autos depende da necessária comprovação
por meio de prova técnica, tem-se que a realização de perícia se
apresenta essencial ao deslinde da controvérsia. Em sendo assim,
configura-se indiscutível cerceio de defesa o encerramento da
instrução processual sem a produção da prova requerida pela parte,
o que enseja o reconhecimento da nulidade processual e o retorno
dos autos à vara de origem para realização da perícia médica.
Preliminar de nulidade processual acolhida. Prejudicada a
apreciação das alegações remanescentes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L ,
P O R
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual, garantindo
-se a produção de exame pericial médico e a prática de outros atos
instrutórios, como entender o juízo originário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
dos advogados Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante e Marcel
Nunes pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000562-59.2022.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que a
matéria debatida nos autos depende da necessária comprovação
por meio de prova técnica, tem-se que a realização de perícia se
apresenta essencial ao deslinde da controvérsia. Em sendo assim,
configura-se indiscutível cerceio de defesa o encerramento da
instrução processual sem a produção da prova requerida pela parte,
o que enseja o reconhecimento da nulidade processual e o retorno
dos autos à vara de origem para realização da perícia médica.
Preliminar de nulidade processual acolhida. Prejudicada a
apreciação das alegações remanescentes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
P R O C E S S U A L ,
P O R
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual, garantindo
-se a produção de exame pericial médico e a prática de outros atos
instrutórios, como entender o juízo originário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
dos advogados Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante e Marcel
Nunes pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-24.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO
B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA. CONTROLES
DE PONTO INVÁLIDOS QUANTO AO INÍCIO DA JORNADA.
LABOR NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS.
RECONHECIMENTO. Não se mostrando os registros de horário
apresentados pela reclamada como prova hábil a demonstrar a real
jornada do reclamante, no que concerne ao horário de início do
labor, uma vez que a prova testemunhal demonstra haver prestação
de serviço em momento anterior ao referido registro, impõe-se a
condenação da empresa ao pagamento das horas extras
equivalentes ao citado interregno não registrado, com os reflexos
pertinentes. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para julgar
procedentes em parte os pedidos contidos na petição inicial e
condenar a reclamada, B & A COMERCIAL EIRELI, a pagar ao
reclamante, THIAGO FERNANDES DA SILVA, os seguintes títulos,
nos termos da fundamentação: horas extras com adicional de 50%,
assim como seus reflexos sobre aviso prévio, férias, acrescidas de
1/3, 13os salários e FGTS mais indenização 40%. Honorários
advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do reclamante,
correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$ 500,00,
incidentes sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
25.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Helder Araújo Chaves pela
reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-24.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO
B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA. CONTROLES
DE PONTO INVÁLIDOS QUANTO AO INÍCIO DA JORNADA.
LABOR NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS.
RECONHECIMENTO. Não se mostrando os registros de horário
apresentados pela reclamada como prova hábil a demonstrar a real
jornada do reclamante, no que concerne ao horário de início do
labor, uma vez que a prova testemunhal demonstra haver prestação
de serviço em momento anterior ao referido registro, impõe-se a
condenação da empresa ao pagamento das horas extras
equivalentes ao citado interregno não registrado, com os reflexos
pertinentes. Recurso parcialmente provido.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para julgar
procedentes em parte os pedidos contidos na petição inicial e
condenar a reclamada, B & A COMERCIAL EIRELI, a pagar ao
reclamante, THIAGO FERNANDES DA SILVA, os seguintes títulos,
nos termos da fundamentação: horas extras com adicional de 50%,
assim como seus reflexos sobre aviso prévio, férias, acrescidas de
1/3, 13os salários e FGTS mais indenização 40%. Honorários
advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do reclamante,
correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$ 500,00,
incidentes sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
25.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Helder Araújo Chaves pela
reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-93.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RECORRIDO
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO
CONTRATUAL. De acordo com o disposto no art. 475 da CLT, a
aposentadoria por invalidez suspende os efeitos do contrato de
trabalho, impossibilitando a dispensa do reclamante. Diante de tal
cenário, mostra-se correta a sentença ao declarar a nulidade de
dispensa e determinar a reintegração do demandante aos quadros
funcionais, permanecendo hígido o liame enquanto perdurar a
concessão do benefício. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. INCIDÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA SDI1/TST Nº 375. O conceito da
prescrição total é embasado na perspectiva de que a parte
interessada tem fulminada a sua pretensão quando, ciente do
suposto prejuízo em seu patrimônio jurídico, deixa transcorrer o
prazo fixado em lei para formular o pedido perante o Judiciário.
Segundo essa definição, comumente denominada de teoria da
actio
nata
, o prazo prescricional é iniciado quando o trabalhador tem a
ciência do prejuízo que lhe é causado no curso do contrato. No caso
sob análise, o reclamante postula a condenação da reclamada ao
pagamento de indenizações decorrentes das enfermidades que
culminaram na sua aposentadoria por invalidez. Forçoso
reconhecer, como bem o fez o juízo de origem, que, no caso, tal
pretensão foi alcançada pela prescrição. As pretensões em comento
deveriam ter sido veiculadas em juízo dentro dos cinco anos que
transcorreram a partir da aposentadoria por invalidez, concedida
pela Previdência Social no longínquo ano de 2008. Portanto,
compreende-se que a inércia do reclamante por mais de treze anos
autoriza a pronúncia da prescrição. Diretiva consagrada na OJ nº
375 da SDI1/TST. Sentença confirmada. Recurso adesivo a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Maria Gabriela Tenório pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-93.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RECORRIDO
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO
CONTRATUAL. De acordo com o disposto no art. 475 da CLT, a
aposentadoria por invalidez suspende os efeitos do contrato de
trabalho, impossibilitando a dispensa do reclamante. Diante de tal
cenário, mostra-se correta a sentença ao declarar a nulidade de
dispensa e determinar a reintegração do demandante aos quadros
funcionais, permanecendo hígido o liame enquanto perdurar a
concessão do benefício. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. INCIDÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA SDI1/TST Nº 375. O conceito da
prescrição total é embasado na perspectiva de que a parte
interessada tem fulminada a sua pretensão quando, ciente do
suposto prejuízo em seu patrimônio jurídico, deixa transcorrer o
prazo fixado em lei para formular o pedido perante o Judiciário.
Segundo essa definição, comumente denominada de teoria da
actio
nata
, o prazo prescricional é iniciado quando o trabalhador tem a
ciência do prejuízo que lhe é causado no curso do contrato. No caso
sob análise, o reclamante postula a condenação da reclamada ao
pagamento de indenizações decorrentes das enfermidades que
culminaram na sua aposentadoria por invalidez. Forçoso
reconhecer, como bem o fez o juízo de origem, que, no caso, tal
pretensão foi alcançada pela prescrição. As pretensões em comento
deveriam ter sido veiculadas em juízo dentro dos cinco anos que
transcorreram a partir da aposentadoria por invalidez, concedida
pela Previdência Social no longínquo ano de 2008. Portanto,
compreende-se que a inércia do reclamante por mais de treze anos
autoriza a pronúncia da prescrição. Diretiva consagrada na OJ nº
375 da SDI1/TST. Sentença confirmada. Recurso adesivo a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Maria Gabriela Tenório pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000674-55.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
TATIANE VIEGAS DE MELO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PENHORA.
EXCESSO.
AUSÊNCIA
DE
INDICAÇÃO
DE
BEM
EM
SUBSTITUIÇÃO. GARANTIA DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE
OUTROS PROCESSOS. Tratando-se de nova penhora sobre
penhora anterior de um mesmo bem, em hipótese em que o imóvel
penhorado está garantindo dívidas oriundas de outros processos,
não há falar em excesso de execução. Ademais, apesar de o
agravante alegar que o débito está calculado em valor inferior ao
seu imóvel penhorado, não aponta outro bem em substituição,
capaz de garantir a execução. Assim, a constrição judicial há de ser
mantida. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas execução pelo
agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000674-55.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
TATIANE VIEGAS DE MELO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PENHORA.
EXCESSO.
AUSÊNCIA
DE
INDICAÇÃO
DE
BEM
EM
SUBSTITUIÇÃO. GARANTIA DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE
OUTROS PROCESSOS. Tratando-se de nova penhora sobre
penhora anterior de um mesmo bem, em hipótese em que o imóvel
penhorado está garantindo dívidas oriundas de outros processos,
não há falar em excesso de execução. Ademais, apesar de o
agravante alegar que o débito está calculado em valor inferior ao
seu imóvel penhorado, não aponta outro bem em substituição,
capaz de garantir a execução. Assim, a constrição judicial há de ser
mantida. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas execução pelo
agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-79.2022.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
ADVOGADO
CARLA OLIVEIRA PACHECO(OAB:
39826/DF)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Considerando que
a ação de execução individual está restrita ao comando judicial
consignado no título executivo da ação coletiva, dele não pode se
desviar. Sendo constatado, na análise probatória, que os critérios
definidos do título executivo resultam em inexistência de valores a
serem pagos, impositiva é a reforma da decisão de liquidação.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, excluindo a multa
imposta ao executado em sede de embargos declaratórios (2% do
valor da causa) e, considerando a inexistência de valores a serem
pagos pelo executado, determinar a extinção da execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-79.2022.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
ADVOGADO
CARLA OLIVEIRA PACHECO(OAB:
39826/DF)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Considerando que
a ação de execução individual está restrita ao comando judicial
consignado no título executivo da ação coletiva, dele não pode se
desviar. Sendo constatado, na análise probatória, que os critérios
definidos do título executivo resultam em inexistência de valores a
serem pagos, impositiva é a reforma da decisão de liquidação.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, excluindo a multa
imposta ao executado em sede de embargos declaratórios (2% do
valor da causa) e, considerando a inexistência de valores a serem
pagos pelo executado, determinar a extinção da execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2021.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
MILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ASSALTO À AGÊNCIA DOS
C O R R E I O S .
I N D E N I Z A Ç Ã O
P O R
D A N O S
M O R A I S .
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.
TEORIA
DO
RISCO
PROVEITO. SÚMULA 34 DO TRT DA 13ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Conforme enunciado da Súmula nº 34 do TRT da 13ª
Região, é objetiva a responsabilidade civil da EBCT pela reparação
por danos morais e materiais sofridos pelos seus empregados em
razão de assalto ocorrido nas dependências de agência que atua
como correspondente bancário (banco postal). Uma vez
caracterizada a situação de que trata o verbete sumular
mencionado, revela-se incensurável a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-21.2023.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-21.2023.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-80.2021.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-80.2021.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº AP-0000088-03.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
RENATA ALVES RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a
NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à
coisa julgada, restituo plena eficácia aos termos do acordo judicial
homologado (ID. edd3aad) e determinar a continuidade de seu
cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas
do acordo, todas no valor individual de R$ 1.246,88, da seguinte
forma: a 6ª prestação, trinta dias após o presente julgamento; as
demais parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela.
Custas processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000088-03.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
RENATA ALVES RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a
NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à
coisa julgada, restituo plena eficácia aos termos do acordo judicial
homologado (ID. edd3aad) e determinar a continuidade de seu
cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas
do acordo, todas no valor individual de R$ 1.246,88, da seguinte
forma: a 6ª prestação, trinta dias após o presente julgamento; as
demais parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela.
Custas processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-41.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO
IDÔNEOS. PROVA ORAL FAVORÁVEL À EMPRESA. HORAS
EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o ente patronal
trouxe à colação os controles de frequência, que indicam horários
variados e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao reclamante o
ônus de comprovar jornada diversa da contida em tais marcações, o
que não ocorreu, visto que a prova oral produzida pela reclamada
ratificou os documentos e alegações apresentados pela defesa. Não
existindo, por outro lado, prova segura do reclamante a infirmar os
registros oficiais, estes prevalecem como verdade processual, não
havendo como deferir as horas extras postuladas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Bárbara Carvalho pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-41.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO
IDÔNEOS. PROVA ORAL FAVORÁVEL À EMPRESA. HORAS
EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o ente patronal
trouxe à colação os controles de frequência, que indicam horários
variados e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao reclamante o
ônus de comprovar jornada diversa da contida em tais marcações, o
que não ocorreu, visto que a prova oral produzida pela reclamada
ratificou os documentos e alegações apresentados pela defesa. Não
existindo, por outro lado, prova segura do reclamante a infirmar os
registros oficiais, estes prevalecem como verdade processual, não
havendo como deferir as horas extras postuladas. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Bárbara Carvalho pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-28.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
AYRLA THAIS DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA THAIS DE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-28.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
AYRLA THAIS DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-70.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE
RONILDO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RECORRIDO
RONILDO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-70.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE
RONILDO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RECORRIDO
RONILDO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO MARCOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-82.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SEVERINO JOSE CARNEIRO
ADVOGADO
PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
RECORRIDO
EDNALDO FRANCISCO CORREIA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL E
DOCUMENTAL. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO HÁ MAIS
DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. A prova
testemunhal produzida por ambas as partes e a CTPS trazida pelo
reclamante por determinação judicial comprovam a existência de
vínculo de emprego entre as partes, mas demonstram também que
tal relação jurídica se extinguiu bem mais de dois anos antes do
ajuizamento da reclamação trabalhista, razão por que é inevitável
declarar a prescrição bienal, oportunamente arguida em sede de
recurso ordinário, excluindo-se da sentença as parcelas de natureza
condenatória e mantendo-se apenas os efeitos da declaração do
vínculo de emprego, no período reconhecido. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para conceder ao
reclamado o benefício da gratuidade judicial e declarar a incidência
da prescrição bienal em relação aos pedidos de natureza
condenatória constantes da petição inicial, mantendo a condenação
apenas em relação ao efeito declaratório da sentença, quanto à
obrigação do reclamado de anotar na CTPS do reclamante no
período de 01/08/2016 a 31/08/2017, com inversão da
responsabilidade dos honorários periciais, no valor R$ 800,00, que
serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT). Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado
do reclamante equivalentes a 10% do valor atribuído à condenação.
O reclamante também deve pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamado no mesmo percentual de 10%, aplicável
sobre os títulos condenatórios julgados improcedentes. Incide a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT (ADI 5766) em relação aos honorários devidos por
ambas as partes. Custas processuais pelo reclamado, no importe
de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
condenação, apenas para efeitos fiscais, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-82.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SEVERINO JOSE CARNEIRO
ADVOGADO
PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
RECORRIDO
EDNALDO FRANCISCO CORREIA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL E
DOCUMENTAL. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO HÁ MAIS
DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. A prova
testemunhal produzida por ambas as partes e a CTPS trazida pelo
reclamante por determinação judicial comprovam a existência de
vínculo de emprego entre as partes, mas demonstram também que
tal relação jurídica se extinguiu bem mais de dois anos antes do
ajuizamento da reclamação trabalhista, razão por que é inevitável
declarar a prescrição bienal, oportunamente arguida em sede de
recurso ordinário, excluindo-se da sentença as parcelas de natureza
condenatória e mantendo-se apenas os efeitos da declaração do
vínculo de emprego, no período reconhecido. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para conceder ao
reclamado o benefício da gratuidade judicial e declarar a incidência
da prescrição bienal em relação aos pedidos de natureza
condenatória constantes da petição inicial, mantendo a condenação
apenas em relação ao efeito declaratório da sentença, quanto à
obrigação do reclamado de anotar na CTPS do reclamante no
período de 01/08/2016 a 31/08/2017, com inversão da
responsabilidade dos honorários periciais, no valor R$ 800,00, que
serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT). Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado
do reclamante equivalentes a 10% do valor atribuído à condenação.
O reclamante também deve pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamado no mesmo percentual de 10%, aplicável
sobre os títulos condenatórios julgados improcedentes. Incide a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT (ADI 5766) em relação aos honorários devidos por
ambas as partes. Custas processuais pelo reclamado, no importe
de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à
condenação, apenas para efeitos fiscais, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-94.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE
CAIXA. MUDANÇA DE NOMENCLATURA. GRATIFICAÇÃO DE
CAIXA. MANUTENÇÃO DA FINALIDADE. CUMULAÇÃO COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FINALIDADES DISTINTAS.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 28 DO TRT13.
Demonstrado que houve apenas a mudança de nomenclatura da
parcela "quebra de caixa", que passou a ser chamada de
"gratificação de caixa", mantendo-se a mesma finalidade para a
qual foi concebida, aplica-se o entendimento consagrado na Súmula
28 deste Regional, segundo o qual é possível a percepção
cumulativa da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de
função, tendo em vista que são distintas as finalidades de cada
parcela, sendo a primeira destinada a repor eventuais perdas de
numerário e a segunda voltada a remunerar a maior complexidade e
as responsabilidades inerentes à função. Em vista disso, reforma-se
a sentença para deferir o pagamento da parcela "quebra de caixa"
relativamente aos períodos de exercício das atribuições inerentes à
sua finalidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À
JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS.
MANUTENÇÃO. A justiça gratuita, autorizada pelo art. 790, § 3º, da
CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob
as penas da lei, não ter condições de bancar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar. Sendo este o caso e
não havendo prova cabal da possibilidade financeira da parte
autora, mantém-se o benefício deferido na sentença. Recurso
adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para
excluir a condenação da autora em honorários advocatícios e
condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, a: 1) pagar à
autora os valores relativos à parcela "quebra de caixa" (atualmente
denominada gratificação de caixa) e seus reflexos sobre 13os
salários, férias mais 1/3 e horas extras; 2) depositar na conta
vinculada da autora os valores relativos aos reflexos da verba
"quebra de caixa" sobre o FGTS; e 3) pagar honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte reclamante, no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000513-27.2021.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A
condenação imposta na sentença coletiva consiste nas diferenças
salariais decorrentes de progressões por antiguidade que deveriam
ocorrer a cada três anos, mas só foram implementadas
posteriormente. Autorizada a compensação das movimentações
funcionais de mesma natureza, concedidas por meio de acordos
coletivos, estas devem observar a época em que houve a
promoção, ainda que, na conta de liquidação, os ajustes sejam
feitos ao final. A ordem dos fatores, desde que observada a devida
atualização do crédito e do débito, não há de alterar o produto.
Assim, porque observada tal peculiaridade, reputo correta a
metodologia aplicada nos cálculos homologados. Agravo de petição
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por ausência de interesse recursal, arguida em
contraminuta e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO. Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT
pela executada, dispensadas ante as prerrogativas da Fazenda
Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-27.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-27.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
OZEIAS GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEIAS GREGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-15.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela
reclamada
em
contrarrazões,
e,
no
MÉRITO,
NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso
o r d i n á r i o .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marcel Nunes pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-15.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela
reclamada
em
contrarrazões,
e,
no
MÉRITO,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marcel Nunes pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-22.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO
ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. FALTA DE ADEQUADA
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que não foram
apresentados elementos seguros, capazes de comprovar suas
alegações, indefere-se o pleito da empresa reclamada de
concessão da gratuidade judicial. E uma vez concedido prazo para
ela comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, sem que tenha cumprido a determinação, seu recurso
não pode ser admitido. Recurso ordinário não conhecido, por
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
deserção.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
recorrido, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-22.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO
ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. FALTA DE ADEQUADA
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que não foram
apresentados elementos seguros, capazes de comprovar suas
alegações, indefere-se o pleito da empresa reclamada de
concessão da gratuidade judicial. E uma vez concedido prazo para
ela comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, sem que tenha cumprido a determinação, seu recurso
não pode ser admitido. Recurso ordinário não conhecido, por
deserção.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
recorrido, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000105-39.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a
NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à
coisa julgada, restituir plena eficácia aos termos do acordo judicial
homologado (ID. a184292) e determinar a continuidade de seu
cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas
do acordo, todas no valor de R$ 2.008,38, da seguinte forma: a 6ª
prestação, trinta dias após o presente julgamento; as demais
parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela. Custas
processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000105-39.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a
NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à
coisa julgada, restituir plena eficácia aos termos do acordo judicial
homologado (ID. a184292) e determinar a continuidade de seu
cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas
do acordo, todas no valor de R$ 2.008,38, da seguinte forma: a 6ª
prestação, trinta dias após o presente julgamento; as demais
parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela. Custas
processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000641-32.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para excluir da sentença a
condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes do acúmulo de função e reflexos, assim como a
obrigação de fazer relativa à retificação da CTPS do demandante.
Custas processuais alteradas para R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marcel Nunes pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000641-32.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para excluir da sentença a
condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes do acúmulo de função e reflexos, assim como a
obrigação de fazer relativa à retificação da CTPS do demandante.
Custas processuais alteradas para R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marcel Nunes pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE FLAVIO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o reclamante foi
formalmente contratado como técnico de manutenção, bem como
que as atividades por ele exercidas eram compatíveis com sua
condição pessoal, não há falar em adicional remuneratório pelo
acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE FLAVIO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL
REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o reclamante foi
formalmente contratado como técnico de manutenção, bem como
que as atividades por ele exercidas eram compatíveis com sua
condição pessoal, não há falar em adicional remuneratório pelo
acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-24.2022.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
parcialmente procedentes os pleitos formulados na petição inicial e
condenar as demandadas, sendo a AMBEV de forma subsidiária, ao
pagamento da diferença de prêmio de produtividade, devendo ser
considerado como valor devido a quantia média mensal de R$
300,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º
salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%, bem como
determinar a devolução integral ao reclamante dos valores
descontados ilegalmente, utilizando como base os documentos
juntados aos autos pelo reclamante indicados na fundamentação.
Honorários advocatícios no montante de 10% em favor do
advogado do autor, sobre o montante que resultar da liquidação da
sentença. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-24.2022.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
parcialmente procedentes os pleitos formulados na petição inicial e
condenar as demandadas, sendo a AMBEV de forma subsidiária, ao
pagamento da diferença de prêmio de produtividade, devendo ser
considerado como valor devido a quantia média mensal de R$
300,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º
salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%, bem como
determinar a devolução integral ao reclamante dos valores
descontados ilegalmente, utilizando como base os documentos
juntados aos autos pelo reclamante indicados na fundamentação.
Honorários advocatícios no montante de 10% em favor do
advogado do autor, sobre o montante que resultar da liquidação da
sentença. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-24.2022.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
parcialmente procedentes os pleitos formulados na petição inicial e
condenar as demandadas, sendo a AMBEV de forma subsidiária, ao
pagamento da diferença de prêmio de produtividade, devendo ser
considerado como valor devido a quantia média mensal de R$
300,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º
salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%, bem como
determinar a devolução integral ao reclamante dos valores
descontados ilegalmente, utilizando como base os documentos
juntados aos autos pelo reclamante indicados na fundamentação.
Honorários advocatícios no montante de 10% em favor do
advogado do autor, sobre o montante que resultar da liquidação da
sentença. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000893-72.2021.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
AGRAVADO
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN
MORTON COUTINHO DE
MAGALHAES(OAB: 79269/PR)
AGRAVADO
MARIA EUNICE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA PRIMO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita exceção
de pré-executividade não possibilita a interposição de recurso
imediato, pois constitui decisão interlocutória, podendo a questão
voltar a ser debatida nos embargos à execução. Somente a decisão
que acolhe a exceção, porque põe fim ao procedimento executivo,
admite a interposição do agravo de petição. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar em epígrafe, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por MARCELO PEREIRA
PRIMO, por inadequação da via eleita. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000893-72.2021.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
AGRAVADO
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN
MORTON COUTINHO DE
MAGALHAES(OAB: 79269/PR)
AGRAVADO
MARIA EUNICE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita exceção
de pré-executividade não possibilita a interposição de recurso
imediato, pois constitui decisão interlocutória, podendo a questão
voltar a ser debatida nos embargos à execução. Somente a decisão
que acolhe a exceção, porque põe fim ao procedimento executivo,
admite a interposição do agravo de petição. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar em epígrafe, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por MARCELO PEREIRA
PRIMO, por inadequação da via eleita. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000893-72.2021.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
AGRAVADO
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN
MORTON COUTINHO DE
MAGALHAES(OAB: 79269/PR)
AGRAVADO
MARIA EUNICE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita exceção
de pré-executividade não possibilita a interposição de recurso
imediato, pois constitui decisão interlocutória, podendo a questão
voltar a ser debatida nos embargos à execução. Somente a decisão
que acolhe a exceção, porque põe fim ao procedimento executivo,
admite a interposição do agravo de petição. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar em epígrafe, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por MARCELO PEREIRA
PRIMO, por inadequação da via eleita. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-39.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EDSON ALVES DE ALBUQUERQUE
FILHO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-39.2022.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EDSON ALVES DE ALBUQUERQUE
FILHO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-50.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE GONCALVES
FELIPE
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE GONCALVES FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE NÃO COMPROVADAS.
IMPROCEDÊNCIA. Havendo a reclamada demonstrado a
inexistência de subordinação e onerosidade, bem como a realização
do trabalho autônomo do demandante, por meio de aplicativo de
entregas administrado por terceiros, não há como ser reconhecido o
liame empregatício diretamente entre as partes. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-50.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE GONCALVES
FELIPE
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE NÃO COMPROVADAS.
IMPROCEDÊNCIA. Havendo a reclamada demonstrado a
inexistência de subordinação e onerosidade, bem como a realização
do trabalho autônomo do demandante, por meio de aplicativo de
entregas administrado por terceiros, não há como ser reconhecido o
liame empregatício diretamente entre as partes. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-07.2022.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-07.2022.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-54.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO
VANIA MONTENEGRO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-54.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO
VANIA MONTENEGRO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000164-27.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE
PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que o recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Recurso
ordinário
do
INSTITUTO
DE
PSICOLOGIA
C L Í N I C A
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S
D E V I D O S
P E L O
EMPREGADOR. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL.
Tendo sido revogada a gratuidade judicial deferida ao empregador
na sentença, impõe-se condená-lo ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
nos termos do artigo 791-A, CLT. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele
não conhecer, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMANTE para: 1) indeferir a gratuidade
judicial ao reclamado IPCEP; 2) acrescer à condenação originária o
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
autora, em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais ajustadas de conformidade com a nova planilha
de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000164-27.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE
PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que o recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Recurso
ordinário
do
INSTITUTO
DE
PSICOLOGIA
C L Í N I C A
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S
D E V I D O S
P E L O
EMPREGADOR. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL.
Tendo sido revogada a gratuidade judicial deferida ao empregador
na sentença, impõe-se condená-lo ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
nos termos do artigo 791-A, CLT. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele
não conhecer, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMANTE para: 1) indeferir a gratuidade
judicial ao reclamado IPCEP; 2) acrescer à condenação originária o
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
autora, em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais ajustadas de conformidade com a nova planilha
de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-72.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO
JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA
DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. DISPENSA DE CUSTAS.
Constatando-se que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita,
produziu prova capaz de justificar sua ausência à audiência judicial
previamente aprazada, incensurável a decisão que, ao determinar o
arquivamento da reclamação trabalhista, o dispensou do
recolhimento de custas. Recurso não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-72.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO
JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA
DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. DISPENSA DE CUSTAS.
Constatando-se que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita,
produziu prova capaz de justificar sua ausência à audiência judicial
previamente aprazada, incensurável a decisão que, ao determinar o
arquivamento da reclamação trabalhista, o dispensou do
recolhimento de custas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-63.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE
RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO
NOTURNO NA ESCALA 12X36. INCIDÊNCIA DE REDUÇÃO
FICTA DA HORA TRABALHADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA.
ADICIONAL NOTURNO DEVIDO. Consoante entendimento já
consagrado na jurisprudência do TST, mesmo no sistema 12x36, o
trabalho realizado a partir das 22 horas deve ser apurado com
redução da hora ficta noturna, em conformidade com as disposições
contidas no art. 73, § 1º, da CLT. Ademais, as horas em
prorrogação à jornada noturna devem merecer o mesmo tratamento
das horas trabalhadas entre as 22h00 e 5h00, inclusive com o
adicional respectivo, conforme entendimento cristalizado no âmbito
deste 13º Regional. Recurso da reclamada a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIVISOR 200. O autor
desincumbiu-se do ônus da prova, demonstrando que trabalhava
200 horas por mês, devendo ser observado o divisor respectivo no
cálculo das horas extras. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para ampliar a
condenação relativa às horas extras ao pagamento de 1,14 (um
vírgula catorze) hora extra para cada plantão noturno, em todo o
período não alcançado pela prescrição quinquenal, aplicando-se o
divisor 200, observadas as diretrizes fixadas na fundamentação.
Custas processuais ajustadas, conforme novos cálculos que
integram este acórdão, das quais a reclamada é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000454-11.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
AGRAVADO
DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO
DA
AVENÇA.
CLÁUSULA
PENAL.
INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. (ART. 413 DO CÓDIGO
CIVIL). Havendo o descumprimento injustificado de parte do acordo
judicial celebrado entre os litigantes, incorrendo em mora o
reclamado, com relação a uma das parcelas ajustadas na avença,
não há que se afastar a incidência da multa pactuada pelas partes.
No entanto, considerando que a referida multa, por essência, busca
resguardar o cumprimento dos termos do acordo, possuindo
natureza de cláusula penal, tem-se que a hipótese atrai a incidência
do art. 413, do Código Civil, que cuida de sua redução equitativa,
em razão do cumprimento parcial da obrigação. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar
que a multa de que trata o despacho constante no ID. eeee082,
haja reduzida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) - art. art.
413, do Código Civil, em observância aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. Custas da execução a cargo do
reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000454-11.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
AGRAVADO
DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO
DA
AVENÇA.
CLÁUSULA
PENAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. (ART. 413 DO CÓDIGO
CIVIL). Havendo o descumprimento injustificado de parte do acordo
judicial celebrado entre os litigantes, incorrendo em mora o
reclamado, com relação a uma das parcelas ajustadas na avença,
não há que se afastar a incidência da multa pactuada pelas partes.
No entanto, considerando que a referida multa, por essência, busca
resguardar o cumprimento dos termos do acordo, possuindo
natureza de cláusula penal, tem-se que a hipótese atrai a incidência
do art. 413, do Código Civil, que cuida de sua redução equitativa,
em razão do cumprimento parcial da obrigação. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar
que a multa de que trata o despacho constante no ID. eeee082,
haja reduzida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) - art. art.
413, do Código Civil, em observância aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. Custas da execução a cargo do
reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000454-11.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
AGRAVADO
DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMED MATERIAL CIRURGICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO
DA
AVENÇA.
CLÁUSULA
PENAL.
INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. (ART. 413 DO CÓDIGO
CIVIL). Havendo o descumprimento injustificado de parte do acordo
judicial celebrado entre os litigantes, incorrendo em mora o
reclamado, com relação a uma das parcelas ajustadas na avença,
não há que se afastar a incidência da multa pactuada pelas partes.
No entanto, considerando que a referida multa, por essência, busca
resguardar o cumprimento dos termos do acordo, possuindo
natureza de cláusula penal, tem-se que a hipótese atrai a incidência
do art. 413, do Código Civil, que cuida de sua redução equitativa,
em razão do cumprimento parcial da obrigação. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar
que a multa de que trata o despacho constante no ID. eeee082,
haja reduzida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) - art. art.
413, do Código Civil, em observância aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. Custas da execução a cargo do
reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000971-98.2018.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
PLANTERMO ENGENHARIA E AR
CONDICIONADO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO
JULIANO PESSOA MARTINS
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTERMO ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SITUAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Considerando o teor do
art. 791-A, § 4º da CLT, para a execução de honorários
sucumbenciais devidos por pessoa natural beneficiária da
gratuidade judicial, faz-se necessário que o credor demonstre que
"
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade"
, o que não ocorreu nos
presentes autos. Logo, não é possível dar prosseguimento à
execução, devendo os autos retornarem ao arquivo. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000971-98.2018.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
PLANTERMO ENGENHARIA E AR
CONDICIONADO LTDA - EPP
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO
JULIANO PESSOA MARTINS
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO PESSOA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SITUAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Considerando o teor do
art. 791-A, § 4º da CLT, para a execução de honorários
sucumbenciais devidos por pessoa natural beneficiária da
gratuidade judicial, faz-se necessário que o credor demonstre que
"
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade"
, o que não ocorreu nos
presentes autos. Logo, não é possível dar prosseguimento à
execução, devendo os autos retornarem ao arquivo. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-10.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de
entendimento
de
Suas
Excelências
os
S e n h o r e s
Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de igual forma, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-10.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de
entendimento
de
Suas
Excelências
os
S e n h o r e s
Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de igual forma, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-76.2023.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-76.2023.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-76.2023.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118
DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Considerando que ficou caracterizada a incapacidade laborativa do
empregado por período superior a quinze dias, em decorrência de
doença equiparada a acidente de trabalho, conforme requisitos
constantes no art. 118 da Lei 8.213/1991, deve ser reconhecida a
garantia provisória de emprego. Entretanto, ela deve ser contada a
partir do retorno do emprego do último afastamento previdenciário.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para restringir o
deferimento da indenização substitutiva da garantia provisória no
emprego ao período de 21/12/2022 a 11/06/2023. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRIZIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118
DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Considerando que ficou caracterizada a incapacidade laborativa do
empregado por período superior a quinze dias, em decorrência de
doença equiparada a acidente de trabalho, conforme requisitos
constantes no art. 118 da Lei 8.213/1991, deve ser reconhecida a
garantia provisória de emprego. Entretanto, ela deve ser contada a
partir do retorno do emprego do último afastamento previdenciário.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para restringir o
deferimento da indenização substitutiva da garantia provisória no
emprego ao período de 21/12/2022 a 11/06/2023. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000984-09.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000984-09.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-23.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.
Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na
Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros
dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação
cumulativa de nenhum outro índice. Tendo a sentença observado
tais diretrizes, não há o que modificar. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-23.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.
Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na
Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros
dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação
cumulativa de nenhum outro índice. Tendo a sentença observado
tais diretrizes, não há o que modificar. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-20.2022.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000996-20.2022.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000327-83.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a
gratuidade judiciária à parte autora, isentá-la do preparo recursal e,
por consequência, admitir o recurso ordinário, passando a apreciá-
lo de imediato; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamante, para: a) suspender a
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi
condenada, com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT; b) afastar a
condenação ao pagamento de honorários periciais, atribuindo essa
obrigação à União Federal; c) dispensá-la do recolhimento das
custas processuais, tudo nos termos da fundamentação. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000327-83.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a
gratuidade judiciária à parte autora, isentá-la do preparo recursal e,
por consequência, admitir o recurso ordinário, passando a apreciá-
lo de imediato; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamante, para: a) suspender a
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi
condenada, com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT; b) afastar a
condenação ao pagamento de honorários periciais, atribuindo essa
obrigação à União Federal; c) dispensá-la do recolhimento das
custas processuais, tudo nos termos da fundamentação. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-43.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
VANDIVA MOREIRA SILVA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reformando a sentença: a) excluir da condenação a
indenização por danos morais fixada na origem; e b) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte
ré, a cargo da reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Custas reduzidas, em face do decréscimo condenatório.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-43.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
VANDIVA MOREIRA SILVA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIVA MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reformando a sentença: a) excluir da condenação a
indenização por danos morais fixada na origem; e b) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte
ré, a cargo da reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
Custas reduzidas, em face do decréscimo condenatório.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços pelo
adimplemento dos créditos trabalhistas, delimitando, porém, a
obrigação da segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a
31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a
01.02.2023. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços pelo
adimplemento dos créditos trabalhistas, delimitando, porém, a
obrigação da segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a
31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a
01.02.2023. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços pelo
adimplemento dos créditos trabalhistas, delimitando, porém, a
obrigação da segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a
31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a
01.02.2023. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços pelo
adimplemento dos créditos trabalhistas, delimitando, porém, a
obrigação da segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a
31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a
01.02.2023. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-65.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA
DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)
ADVOGADO
CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:
316666/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-65.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA
DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)
ADVOGADO
CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:
316666/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001019-63.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
VERBAS RESCISÓRIAS. Uma vez pactuado que o pagamento das
parcelas de empréstimo consignado seria realizado mediante
desconto na folha, característica inerente a essa modalidade de
operação de crédito, é lícito que o último pagamento, relativo ao
saldo devedor antecipadamente vencido, por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho, poderá seguir idêntica metodologia, desde
que observado o limite legal de incidência sobre as verbas
rescisórias, fixado no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820/2003.
Assim, não observado o referido limite, deve-se proceder à
devolução parcial dos valores descontados no termo de rescisão,
relativos à quantia excedente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante; por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada para limitar em 35% a
devolução do desconto constante do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001019-63.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.
VERBAS RESCISÓRIAS. Uma vez pactuado que o pagamento das
parcelas de empréstimo consignado seria realizado mediante
desconto na folha, característica inerente a essa modalidade de
operação de crédito, é lícito que o último pagamento, relativo ao
saldo devedor antecipadamente vencido, por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho, poderá seguir idêntica metodologia, desde
que observado o limite legal de incidência sobre as verbas
rescisórias, fixado no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820/2003.
Assim, não observado o referido limite, deve-se proceder à
devolução parcial dos valores descontados no termo de rescisão,
relativos à quantia excedente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante; por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada para limitar em 35% a
devolução do desconto constante do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000631-40.2021.5.13.0027
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
RECORRENTE
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
RECORRIDO
EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-40.2021.5.13.0027
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
RECORRENTE
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
RECORRIDO
EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-40.2021.5.13.0027
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
RECORRENTE
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
RECORRIDO
EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-11.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-11.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000884-33.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EYCK MARCELO MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYCK MARCELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000884-33.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EYCK MARCELO MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-83.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (01.05.2020 a 14.06.2020), nos termos da
fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-83.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (01.05.2020 a 14.06.2020), nos termos da
fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000506-89.2022.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE
EMPREGO ENTRE A AUTORA E O MUNICÍPIO DEMANDADO.
SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE
VERBA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA ADMINISTRATIVA. .
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 114, I, CF/88
prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive
com entes da Administração Pública Direta e Indireta. Contudo, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395/DF,
suspendeu qualquer interpretação que incluísse na competência da
Justiça do Trabalho a apreciação de causas referentes ao Poder
Público e os servidores a ele vinculados por típica relação
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo .É possível concluir,
portanto, que apenas se a ação versar sobre direitos decorrentes de
típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo é que
a competência para julgamento da demanda será da Justiça
Comum. Por outro lado, se a demanda versar sobre os direitos
trabalhistas decorrentes da existência de um vínculo de emprego
entre servidores celetistas e a Administração Pública Direta e
Indireta, será da Justiça do Trabalho a competência nesse caso.
Nesse diapasão, de acordo com a teoria abstrata do direito de ação,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida a partir da causa de pedir e do pedido,
conforme postos na inicial. No caso dos autos, a autora alega que,
em decorrência da sua aprovação no concurso público para integrar
o quadro do Município reclamado, foi admitida, em 26/06/1998, para
exercer a função de Auxiliar Administrativo, sob o regime celetista.
Portanto, basta uma simples leitura da peça vestibular para inferir
que a causa de pedir versa especificamente sobre a existência de
um vínculo de emprego mantido entre a autora e o Município
demandado e os pedidos formulados são de natureza
exclusivamente trabalhista - depósito mensal do FGTS -, atraindo,
pois, a competência da Justiça do Trabalho para análise e
julgamento do tema, conforme regra prevista no art. 114, I, da CF.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais mantidas,
a cargo do reclamado, porém dispensadas, nos termos do artigo
790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000506-89.2022.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE
EMPREGO ENTRE A AUTORA E O MUNICÍPIO DEMANDADO.
SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO FGTS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE
VERBA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA ADMINISTRATIVA. .
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 114, I, CF/88
prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive
com entes da Administração Pública Direta e Indireta. Contudo, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395/DF,
suspendeu qualquer interpretação que incluísse na competência da
Justiça do Trabalho a apreciação de causas referentes ao Poder
Público e os servidores a ele vinculados por típica relação
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo .É possível concluir,
portanto, que apenas se a ação versar sobre direitos decorrentes de
típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo é que
a competência para julgamento da demanda será da Justiça
Comum. Por outro lado, se a demanda versar sobre os direitos
trabalhistas decorrentes da existência de um vínculo de emprego
entre servidores celetistas e a Administração Pública Direta e
Indireta, será da Justiça do Trabalho a competência nesse caso.
Nesse diapasão, de acordo com a teoria abstrata do direito de ação,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida a partir da causa de pedir e do pedido,
conforme postos na inicial. No caso dos autos, a autora alega que,
em decorrência da sua aprovação no concurso público para integrar
o quadro do Município reclamado, foi admitida, em 26/06/1998, para
exercer a função de Auxiliar Administrativo, sob o regime celetista.
Portanto, basta uma simples leitura da peça vestibular para inferir
que a causa de pedir versa especificamente sobre a existência de
um vínculo de emprego mantido entre a autora e o Município
demandado e os pedidos formulados são de natureza
exclusivamente trabalhista - depósito mensal do FGTS -, atraindo,
pois, a competência da Justiça do Trabalho para análise e
julgamento do tema, conforme regra prevista no art. 114, I, da CF.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais mantidas,
a cargo do reclamado, porém dispensadas, nos termos do artigo
790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-88.2022.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.
Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na
Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros
dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação
acumulada de nenhum outro índice, nem mesmo de juros
moratórios, afigurando-se descabida a incidência de juros de mora
na fase pré-judicial, até porque desprovida de respaldo legal, razão
pela qual se impõe a reelaboração dos cálculos no aspecto.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO para excluir da condenação originária os
reflexos da obrigação de pagar parcelas equivalentes à progressão
salarial por antiguidade de forma vencida sobre repouso semanal
remunerado, bem como excluir dos cálculos a apuração de juros na
fase pré-judicial. Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-88.2022.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.
Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na
Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros
dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação
acumulada de nenhum outro índice, nem mesmo de juros
moratórios, afigurando-se descabida a incidência de juros de mora
na fase pré-judicial, até porque desprovida de respaldo legal, razão
pela qual se impõe a reelaboração dos cálculos no aspecto.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO para excluir da condenação originária os
reflexos da obrigação de pagar parcelas equivalentes à progressão
salarial por antiguidade de forma vencida sobre repouso semanal
remunerado, bem como excluir dos cálculos a apuração de juros na
fase pré-judicial. Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo
José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA
SALES
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRENTE
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ
DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a pretensão da empresa embargante é apenas ver reapreciadas
matérias já decididas, com o reexame de fatos e provas, tendo por
escopo obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como
não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados
no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios opostos pela reclamada.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
R E C L A M A N T E .
REAPRECIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração não se prestam para reapreciação da controvérsia,
objetivando a reforma do julgado, uma vez que tal remédio jurídico
não é sucedâneo recursal. Embargos de declaração do
reclamante rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA
SALES
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRENTE
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ
DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a pretensão da empresa embargante é apenas ver reapreciadas
matérias já decididas, com o reexame de fatos e provas, tendo por
escopo obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como
não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados
no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios opostos pela reclamada.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
R E C L A M A N T E .
REAPRECIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração não se prestam para reapreciação da controvérsia,
objetivando a reforma do julgado, uma vez que tal remédio jurídico
não é sucedâneo recursal. Embargos de declaração do
reclamante rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000152-22.2021.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CRISLAINE FERREIRA PINHEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO
GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO
09591019424
ADVOGADO
CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
23709/PB)
AGRAVADO
GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO
ADVOGADO
CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
23709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE FERREIRA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. AUSÊNCIA DE
RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se dar junto ao
patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão legal que
autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em face do
devedor, qual seja, a suspensão da CNH e bloqueio de cartão de
crédito, tais medidas poderão ser utilizada quando o devedor,
embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais de
riqueza, ou sinais de que de fato possui renda oculta. Não sendo
essa a hipótese apresentada nos autos, não há nenhuma garantia
de que, acaso deferido o pedido do agravante, haja o efetivo
cumprimento da execução. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000152-22.2021.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CRISLAINE FERREIRA PINHEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO
GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO
09591019424
ADVOGADO
CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
23709/PB)
AGRAVADO
GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO
ADVOGADO
CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
23709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO 09591019424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. AUSÊNCIA DE
RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se dar junto ao
patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão legal que
autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em face do
devedor, qual seja, a suspensão da CNH e bloqueio de cartão de
crédito, tais medidas poderão ser utilizada quando o devedor,
embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais de
riqueza, ou sinais de que de fato possui renda oculta. Não sendo
essa a hipótese apresentada nos autos, não há nenhuma garantia
de que, acaso deferido o pedido do agravante, haja o efetivo
cumprimento da execução. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pela
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000590-45.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISMAEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000590-45.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000596-46.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA ALICE COSTA BOMFIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE COSTA BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DECLARAR, por erro de
procedimento e violação à coisa julgada, a NULIDADE DA
DECISÃO (Id aa74bae) e restituir a plena eficácia do Termo de
Conciliação (Id d8a61b7) e a continuidade de seu cumprimento,
determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
no valor de R$1.215,11, da seguinte forma: a 3ª prestação, trinta
dias após o presente julgamento; as demais parcelas (4ª e 11ª), a
cada trinta dias após a 3ª parcela. Em caso de atraso nas parcelas
referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas no valor
de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000596-46.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA ALICE COSTA BOMFIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, DECLARAR, por erro de
procedimento e violação à coisa julgada, a NULIDADE DA
DECISÃO (Id aa74bae) e restituir a plena eficácia do Termo de
Conciliação (Id d8a61b7) e a continuidade de seu cumprimento,
determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,
no valor de R$1.215,11, da seguinte forma: a 3ª prestação, trinta
dias após o presente julgamento; as demais parcelas (4ª e 11ª), a
cada trinta dias após a 3ª parcela. Em caso de atraso nas parcelas
referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas no valor
de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-45.2022.5.13.0012
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
IRENE SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-45.2022.5.13.0012
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
IRENE SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-37.2021.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RENATO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
ESPERANCA TRANSPORTES E
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RECORRIDO
INDIMEL- INDUSTRIA E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -
ME
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-37.2021.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RENATO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
ESPERANCA TRANSPORTES E
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RECORRIDO
INDIMEL- INDUSTRIA E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -
ME
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDIMEL- INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-37.2021.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RENATO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
ESPERANCA TRANSPORTES E
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RECORRIDO
INDIMEL- INDUSTRIA E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -
ME
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPERANCA TRANSPORTES E CARGAS LTDA - ME
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade, CONHECER do recurso interposto pelo
autor e, no mérito, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer a relação de emprego
havida entre as partes, no período de 01.08.2021 a 14.10.2022, na
função de entregador, com salário mensal de R$1.500,00; b)
condenar o réu a pagar ao autor, observado os limites do pedido:
aviso prévio indenizado; férias integrais simples 2021/2022 + 1/3,
férias proporcionais 2022/2023 acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional 2021; 13º salário proporcional 2022; adicional noturno
de todo o período de trabalho, com exceção das quintas-feiras;
adicional de periculosidade e reflexos; depósitos do FGTS de todo o
período laborado acrescido de multa de 40% e multa do art. 477,
§8º, da CLT. Determina-se a liberação das guias do seguro-
desemprego. Após o trânsito em julgado, deverá a Vara do Trabalho
agendar data e horário para comparecimento das partes em
Secretaria para assinatura da CTPS, podendo as anotações, em
caso de ausência da reclamada, serem feitas pela Secretaria da
Vara, sem qualquer referência a este processo. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa, ficando mantida a condenação do autor na mesma verba,
conforme disposto na sentença. Custas nos moldes da planilha
anexa, aplicando a correção monetária nos parâmetros fixados na
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade, CONHECER do recurso interposto pelo
autor e, no mérito, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer a relação de emprego
havida entre as partes, no período de 01.08.2021 a 14.10.2022, na
função de entregador, com salário mensal de R$1.500,00; b)
condenar o réu a pagar ao autor, observado os limites do pedido:
aviso prévio indenizado; férias integrais simples 2021/2022 + 1/3,
férias proporcionais 2022/2023 acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional 2021; 13º salário proporcional 2022; adicional noturno
de todo o período de trabalho, com exceção das quintas-feiras;
adicional de periculosidade e reflexos; depósitos do FGTS de todo o
período laborado acrescido de multa de 40% e multa do art. 477,
§8º, da CLT. Determina-se a liberação das guias do seguro-
desemprego. Após o trânsito em julgado, deverá a Vara do Trabalho
agendar data e horário para comparecimento das partes em
Secretaria para assinatura da CTPS, podendo as anotações, em
caso de ausência da reclamada, serem feitas pela Secretaria da
Vara, sem qualquer referência a este processo. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa, ficando mantida a condenação do autor na mesma verba,
conforme disposto na sentença. Custas nos moldes da planilha
anexa, aplicando a correção monetária nos parâmetros fixados na
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade, CONHECER do recurso interposto pelo
autor e, no mérito, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer a relação de emprego
havida entre as partes, no período de 01.08.2021 a 14.10.2022, na
função de entregador, com salário mensal de R$1.500,00; b)
condenar o réu a pagar ao autor, observado os limites do pedido:
aviso prévio indenizado; férias integrais simples 2021/2022 + 1/3,
férias proporcionais 2022/2023 acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional 2021; 13º salário proporcional 2022; adicional noturno
de todo o período de trabalho, com exceção das quintas-feiras;
adicional de periculosidade e reflexos; depósitos do FGTS de todo o
período laborado acrescido de multa de 40% e multa do art. 477,
§8º, da CLT. Determina-se a liberação das guias do seguro-
desemprego. Após o trânsito em julgado, deverá a Vara do Trabalho
agendar data e horário para comparecimento das partes em
Secretaria para assinatura da CTPS, podendo as anotações, em
caso de ausência da reclamada, serem feitas pela Secretaria da
Vara, sem qualquer referência a este processo. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa, ficando mantida a condenação do autor na mesma verba,
conforme disposto na sentença. Custas nos moldes da planilha
anexa, aplicando a correção monetária nos parâmetros fixados na
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-07.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
SALOMAO MANDU DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração do sindicato-autor e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-07.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
SALOMAO MANDU DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração do sindicato-autor e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000913-60.2021.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MARQUES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, acolher a preliminar para
DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id d92685c) por erro de
procedimento e violação à coisa julgada, e , em consequência,
RESTITUIR A PLENA EFICÁCIA do Termo de Conciliação (Id
23deb37) e a continuidade de seu cumprimento, determinando que
o vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de
R$1.309,03, da seguinte forma: a 5ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; a 6ª parcela trinta dias após o vencimento da
quinta parcela. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se
-á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000913-60.2021.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, acolher a preliminar para
DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id d92685c) por erro de
procedimento e violação à coisa julgada, e , em consequência,
RESTITUIR A PLENA EFICÁCIA do Termo de Conciliação (Id
23deb37) e a continuidade de seu cumprimento, determinando que
o vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de
R$1.309,03, da seguinte forma: a 5ª prestação, trinta dias após o
presente julgamento; a 6ª parcela trinta dias após o vencimento da
quinta parcela. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se
-á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-30.2021.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO CLAIS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO
CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CLAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO
CLAIS, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-30.2021.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO CLAIS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO
CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO
CLAIS, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000837-54.2021.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva , por erro de procedimento e
violação à coisa julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO
(Id 3c8caa9) e restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id
dc75153) e a continuidade de seu cumprimento, determinando que
o vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de
R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias após o
presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas
parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas
no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000837-54.2021.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva , por erro de procedimento e
violação à coisa julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO
(Id 3c8caa9) e restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id
dc75153) e a continuidade de seu cumprimento, determinando que
o vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de
R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias após o
presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após o
vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas
parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas
no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-14.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
A.L.B.D.M.
ADVOGADO
DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO
C.C.D.D.D.P.E.L.L.
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d97249.
Processo Nº ROT-0000433-14.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
A.L.B.D.M.
ADVOGADO
DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO
C.C.D.D.D.P.E.L.L.
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.D.D.D.P.E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4e85c4.
Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO
DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da empresa embargante é apenas
ver reapreciadas matérias já decididas, com o reexame de fatos e
provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como que o acórdão atacado não contém nenhum
dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do
CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela
reclamada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO
DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da empresa embargante é apenas
ver reapreciadas matérias já decididas, com o reexame de fatos e
provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como que o acórdão atacado não contém nenhum
dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do
CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela
reclamada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCAS DAS DORES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAS DORES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-54.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ERINALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou a recorrente de comprovar
o recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas, sequer
houve comprovação robusta da alegada hipossuficiência
econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-54.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ERINALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou a recorrente de comprovar
o recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas, sequer
houve comprovação robusta da alegada hipossuficiência
econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MELO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-64.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
A & M PANIFICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO
ADRIANA BRENDA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A & M PANIFICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
FOLGUISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.
Sinalizando a instrução processual o caráter eventual dos serviços
prestados pela autora, não estão presentes os requisitos
necessários para o reconhecimento do liame empregatício (arts. 2º
e 3º da CLT), razão pela qual merece ser reformada a sentença
recorrida e julgados improcedentes os pedidos iniciais. Recurso
patronal provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão de origem,
declarando a inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre
as partes e, por conseguinte, pela improcedência das postulações
autorais. Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a
serem suportados pela parte autora, calculados sobre o valor
atribuído à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Custas no valor de R$1.277,83, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, R$63.891,62, dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-64.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
A & M PANIFICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO
ADRIANA BRENDA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BRENDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
FOLGUISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.
Sinalizando a instrução processual o caráter eventual dos serviços
prestados pela autora, não estão presentes os requisitos
necessários para o reconhecimento do liame empregatício (arts. 2º
e 3º da CLT), razão pela qual merece ser reformada a sentença
recorrida e julgados improcedentes os pedidos iniciais. Recurso
patronal provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão de origem,
declarando a inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre
as partes e, por conseguinte, pela improcedência das postulações
autorais. Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a
serem suportados pela parte autora, calculados sobre o valor
atribuído à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Custas no valor de R$1.277,83, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, R$63.891,62, dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000819-36.2021.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FERNANDO RAIMUNDO CORDEIRO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RECORRIDO
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RAIMUNDO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA
DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pela prova técnico-pericial a
inexistência de nexo causalidade entre as patologias que acometem
o autor e sua atividade laborativa e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não há que falar em
doença ocupacional, pelo que não procede o pedido de indenização
por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor por
afronta ao princípio da dialeticidade, suscitado em sede de
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto
pelo
reclamante
e,
no
mérito,
NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Helder Araújo Chaves pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000819-36.2021.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FERNANDO RAIMUNDO CORDEIRO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RECORRIDO
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA
DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pela prova técnico-pericial a
inexistência de nexo causalidade entre as patologias que acometem
o autor e sua atividade laborativa e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não há que falar em
doença ocupacional, pelo que não procede o pedido de indenização
por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor por
afronta ao princípio da dialeticidade, suscitado em sede de
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto
pelo
reclamante
e,
no
mérito,
NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Helder Araújo Chaves pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-63.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
RAYANDERSON EWERTON
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos Embargos De Declaração das partes, e, no mérito, REJEITAR
os embargos da Reclamada, assim como REJEITAR os embargos
do Reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-63.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
RAYANDERSON EWERTON
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANDERSON EWERTON OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos Embargos De Declaração das partes, e, no mérito, REJEITAR
os embargos da Reclamada, assim como REJEITAR os embargos
do Reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EVERTON SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EVERTON SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000894-32.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WIBERTO DIAS EVANGELISTA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- WIBERTO DIAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do autor, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Írio Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000894-32.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WIBERTO DIAS EVANGELISTA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do autor, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Írio Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000731-15.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela autora na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser reformada a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada
ao pagamento de: 1) adicional de insalubridade em grau médio, no
período imprescrito, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
férias, mais 1/3, FGTS com multa de 40%; 2) honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado da autora, no
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas a
cargo da reclamada, no montante de R$ 400,00 sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação em R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-15.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela autora na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser reformada a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada
ao pagamento de: 1) adicional de insalubridade em grau médio, no
período imprescrito, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias, mais 1/3, FGTS com multa de 40%; 2) honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado da autora, no
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas a
cargo da reclamada, no montante de R$ 400,00 sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação em R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RISIANNE VIEIRA LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, sem imprimir efeito modificativo à decisão,
esclarecer que os reflexos deferidos em RSR incluem os sábados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE JULGAMENTO
DA SEGUNDA TURMA COM INÍCIO NO DIA 05/05/2023 ÀS
07:00h AO DIA 07/05/2023 ÀS 07:00h.
Processo Nº ROT-0000673-15.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS FARIAS SILVA
- M7 CONSTRUCOES EIRELI
Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
A Sessão Virtual da Segunda Turma será realizada em ambiente
eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48 horas, com
início às 07h do dia 05/05/2023 e término às 07h do dia 07/05/2023.
As partes ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
t
r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f .
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual, com inclusão em nova pauta posteriormente
marcada e publicada. A inscrição para sustentação oral deverá ser
renovada, também, por meio do Sistema de Inscrição para
Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos): https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf,
quando da reinclusão dos processos em pauta.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-todos-os-
normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-covid-19.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000001-16.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- JOSE CARLOS PEREIRA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000018-09.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RECORRIDO
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO
SONEIDE BARBOSA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
- SONEIDE BARBOSA
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000062-28.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000063-68.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DANILO LUIS MARQUES
ALEXANDRE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUIS MARQUES ALEXANDRE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000097-19.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS
Processo Nº RORSum-0000110-93.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO
TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
- JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA
Processo Nº AP-0000164-36.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO
DANIELE MARQUES DE SALES
MORAES
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES
- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo Nº RORSum-0000195-04.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
Processo Nº AP-0000240-20.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RECORRIDO
JONATHAN LIMA BRAZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LIMA BRAZ
- UNILEVER BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000346-76.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ELIEZER DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER DA SILVA MORAIS
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AGENCIA DWS CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO
RENATHA WALERIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- AGENCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO
ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000495-88.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RECORRIDO
EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
- VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA
Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
AGRAVADO
PATRICIA ALVES XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
- MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
- PATRICIA ALVES XAVIER
Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000578-19.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
Processo Nº AP-0000620-49.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RECORRIDO
JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
Processo Nº ROT-0000628-17.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RECORRIDO
JANAINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
- JANAINA MARIA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000630-97.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE
ERIK TEOFILO DA SILVA
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RECORRIDO
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
ERIK TEOFILO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.
- ERIK TEOFILO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO
JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O
JUNIOR
- JECONIAS DANTAS COSTA
Processo Nº ROT-0000677-58.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOEL DE SOUZA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000694-10.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIVALDO PEREIRA VIDAL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIVALDO PEREIRA VIDAL
Processo Nº RORSum-0000758-75.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
INACIO APRIGIO NOBAIAS DE
FARIAS(OAB: 29348/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRUNO BORGES DA
SILVA(OAB: 25732/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO
- USINA MONTE ALEGRE SA
Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE RICARDO DA SILVA
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000773-86.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
AGRAVADO
ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA
- FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL
- ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL
Processo Nº ROT-0000817-68.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
AGRAVADO
NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA TEREZINHA DA SILVA
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000841-48.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RECORRIDO
ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
- LUAN FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO
LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRISTINA DA SILVA
- JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO
- LEONARDO RODRIGUES CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000899-17.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS GOMES COUTINHO
Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MILLENA LARISSA LIMA SILVA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000913-83.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
Processo Nº ROT-0000928-04.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KALINA DEIZE DA SILVA
ADVOGADO
JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RECORRIDO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JOAO PESSOA
- KALINA DEIZE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000947-97.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOAO BELARMINO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000950-13.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NIVALDO HERCULANO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000969-65.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PAULO SERGIO BARBOSA FERREIRA
Processo Nº ROT-0131668-18.2015.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000019-91.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
Processo Nº RORSum-0000030-23.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WANDERLAN ALISSON DIAS DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERLAN ALISSON DIAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000061-83.2023.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DAVID JOSE FERREIRA BORGES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO
JOAO MIGUEL SOARES
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSE FERREIRA BORGES
- JOAO MIGUEL SOARES
Processo Nº ROT-0000102-10.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
Processo Nº ROT-0000105-59.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSEILSON DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000125-05.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRIDO
MARIA EDIONARA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDIONARA GOMES DOS SANTOS
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
Processo Nº RORSum-0000164-65.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000230-39.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo Nº AP-0000323-36.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
Processo Nº AP-0000328-38.2020.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
G. S. D. O. D. E. L.
ADVOGADO
ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA
WERNECK(OAB: 88982/RJ)
AGRAVADO
G. S. D. O. D. E. L.
AGRAVADO
R. A. D. S. N.
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA SILVEIRA
TARGINO(OAB: 8725/RN)
ADVOGADO
EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G. S. D. O. D. E. L.
- R. A. D. S. N.
Processo Nº AIRO-0000415-24.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0000437-72.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO
BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
ADVOGADO
ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIMBO DO BRASIL LTDA
- RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000503-02.2021.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES MOURA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº ROT-0000575-86.2021.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MARIA JOSE SILVA FARIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000595-73.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RUSENBURG CATALINO BRITO
MEDEIROS
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RECORRENTE
TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
ADVOGADO
MAYRA COSTA DOS SANTOS(OAB:
44382/GO)
ADVOGADO
VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
RECORRIDO
RUSENBURG CATALINO BRITO
MEDEIROS
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RECORRIDO
TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
ADVOGADO
MAYRA COSTA DOS SANTOS(OAB:
44382/GO)
ADVOGADO
VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUSENBURG CATALINO BRITO MEDEIROS
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000640-77.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON PEREIRA GOMES
Processo Nº RORSum-0000653-33.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
FABIO DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DAS DORES DOS SANTOS
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Processo Nº AP-0000657-29.2021.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
PEDRO EMERSON DA SILVA
AGRAVANTE
PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO
FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA
- PEDRO EMERSON DA SILVA
- PEDRO EMERSON DA SILVA 04494626414
Processo Nº ROT-0000665-66.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
SILVIO ROBERTO CALACO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SILVIO ROBERTO CALACO
Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GILSON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE JESUS DOS SANTOS
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
Processo Nº ROT-0000762-78.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO
BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567-B/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
- RADIO SANTA RITA LTDA
Processo Nº AP-0000810-53.2021.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
HILDEBRANDO DE LIMA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO DE LIMA SILVA JUNIOR
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº RORSum-0000846-51.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000852-77.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO
- SUCONOR S.A.
Processo Nº RORSum-0000861-17.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KARLA VANESSA DOS SANTOS SOUZA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000864-66.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO
JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
RECORRIDO
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DOS SANTO
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000925-92.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000936-96.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE DE MELO MACEDO
Processo Nº ROT-0000942-03.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JOSE MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000959-90.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000960-78.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000980-12.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSENILTON VIEIRA DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS
Processo Nº RORSum-0001032-62.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIANE HENRIQUE DA SILVA
Processo Nº AP-0001474-44.2016.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ANA LUCIA BELARMINO FERREIRA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AGRAVADO
MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA
GOMES
AGRAVADO
MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA
GOMES MAXIMO 06699605437
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA
GOMES MAXIMO 06699605437
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BELARMINO FERREIRA
- MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES
- MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES MAXIMO
06699605437
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000001-16.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000007-23.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LIGIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANE GOMES DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AIRO-0000023-84.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
AGRAVADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000035-66.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FABRICIO SILVA MENDES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SILVA MENDES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000051-02.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YAGO ALVES DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0000058-22.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DENILSON BASTOS HONORIO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- DENILSON BASTOS HONORIO
Processo Nº ROT-0000060-58.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FELLIPE NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE NUNES BEZERRIL
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000069-51.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LEONARDO CICERO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CICERO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVANTE
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
- JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
- JOHN ANDERSON NOBREGA DE MENEZES
- JOSE SALVIANO DA SILVA BEZERRA
- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
- RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000166-08.2023.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RONALDO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RECORRIDO
MIGUEL DUARTE
RECORRIDO
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DUARTE
- REGIA & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
CONSTRUCOES LTDA
- RONALDO PEREIRA LOPES
Processo Nº ROT-0000167-54.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCELINO LEITE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000242-96.2023.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000270-52.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ
Processo Nº ROT-0000281-06.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ZILENE GALDINO DA SILVA DO
VALE
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- ZILENE GALDINO DA SILVA DO VALE
Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FARMACIA MATARACA SANTA
MARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRENTE
MARIA GABRIELA BARBOSA
CAMPOS
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO
FARMACIA MATARACA SANTA
MARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO
MARIA GABRIELA BARBOSA
CAMPOS
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA MATARACA SANTA MARIA LTDA
- MARIA GABRIELA BARBOSA CAMPOS
Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496/PB)
RECORRIDO
FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Processo Nº RORSum-0000698-80.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000699-27.2020.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
- LOCALIZA RENT A CAR SA
Processo Nº ROT-0000749-42.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
NELSON DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NELSON DANTAS DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000756-50.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº AP-0000770-61.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCANCE CONSTRU??ES SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI -
ME
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000774-64.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EDNALDO ELOI DE MOURA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000801-81.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
RECORRENTE
RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO
ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
- RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
Processo Nº RORSum-0000835-32.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
Processo Nº RORSum-0000837-29.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELLEN GOMES DA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELAYNE SILVA DA COSTA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº RORSum-0000868-94.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS GOMES COUTINHO
Processo Nº ROT-0000872-71.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LARISSA ALVES VIERA LEITE(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO
C. A. D. S.
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- C. A. D. S.
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054/PE)
RECORRIDO
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000942-57.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERIC BARROS SOARES
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIC BARROS SOARES
Processo Nº ROT-0000947-91.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
ANTONIO TITO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TITO DA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000958-23.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- VALTER NASCIMENTO DA ROCHA GOMES
Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IAKSON ARAUJO DE SOUSA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
AGRAVANTE
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
AGRAVANTE
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
AGRAVADO
KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RECORRIDO
ALECSANDRA DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000445-65.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO
EDVIGES MARIZA CAMPOS DE
MAGALHAES ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- EDVIGES MARIZA CAMPOS DE MAGALHAES ROCHA DE
ALMEIDA
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000660-21.2020.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
Endereço: RUA SANTO ELIAS , 160 , TERREO
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-150
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8a8b1ef), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
IMPUGNADA POR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra a aceitação ou
não do bem indicado à penhora se dá em face de decisão
interlocutória, pois o juízo de origem resolveu questão incidente
apresentada no decorrer do processo. A natureza interlocutória não
está no procedimento e sim na possibilidade de a parte renovar a
questão em outra oportunidade. Desse modo, verificando-se poder
ser a matéria alegada novamente quando da prolação da decisão
definitiva - aquela proferida em embargos à execução -, não é
cabível o conhecimento do agravo de petição por ausência de
recorribilidade da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da
CLT.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito a preliminar de não conhecimento da ação rescisória
suscita em contestação e, no mérito, julgo improcedente o pedido
rescisório. Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o valor da causa,
ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
pelo autor, de R$138,25, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000660-21.2020.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 165
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8a8b1ef), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
IMPUGNADA POR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra a aceitação ou
não do bem indicado à penhora se dá em face de decisão
interlocutória, pois o juízo de origem resolveu questão incidente
apresentada no decorrer do processo. A natureza interlocutória não
está no procedimento e sim na possibilidade de a parte renovar a
questão em outra oportunidade. Desse modo, verificando-se poder
ser a matéria alegada novamente quando da prolação da decisão
definitiva - aquela proferida em embargos à execução -, não é
cabível o conhecimento do agravo de petição por ausência de
recorribilidade da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da
CLT.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito a preliminar de não conhecimento da ação rescisória
suscita em contestação e, no mérito, julgo improcedente o pedido
rescisório. Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, em
favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o valor da causa,
ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
pelo autor, de R$138,25, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0087700-29.2014.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO
ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0087700-29.2014.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA,
3100
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2ccaa31), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA DE SENTENÇA
COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS
JURÍDICAS IMPRESCINDÍVEIS À PARAMETRIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO. NULIDADE. O não enfrentamento, pelo magistrado,
dos questionamentos de nítida feição jurídica, relativos à
parametrização da execução coletiva, traz graves prejuízos às
partes e desnecessário retardo da prestação jurisdicional,
importando nulidade e retorno dos autos à origem.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO A
PRELIMINAR de nulidade da sentença de fls. 8044/8046, devendo
os autos retornarem à Vara de origem para apreciação, pela
magistrada, das matérias de índole jurídica, necessárias à
parametrização da execução, em especial, as questões relativas ao
rol dos beneficiários da sentença coletiva." Resolveu o Tribunal
Pleno, ainda, por maioria, ACOLHER a proposta da lavra do
D e s e m b a r g a d o r
A S S I S
C A R V A L H O ,
n o
s e n t i d o
d e
encaminhamento de cópia desta decisão à Corregedoria Regional,
para as providências cabíveis, contra o voto dos Desembargadores
PAULO MAIA e MARGARIDA ARAÚJO e da Juíza RITA ROLIM,
que não acolhiam a proposta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0087700-29.2014.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO
ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0087700-29.2014.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2041 , BLOCO A
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2ccaa31), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA DE SENTENÇA
COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS
JURÍDICAS IMPRESCINDÍVEIS À PARAMETRIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO. NULIDADE. O não enfrentamento, pelo magistrado,
dos questionamentos de nítida feição jurídica, relativos à
parametrização da execução coletiva, traz graves prejuízos às
partes e desnecessário retardo da prestação jurisdicional,
importando nulidade e retorno dos autos à origem.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO A
PRELIMINAR de nulidade da sentença de fls. 8044/8046, devendo
os autos retornarem à Vara de origem para apreciação, pela
magistrada, das matérias de índole jurídica, necessárias à
parametrização da execução, em especial, as questões relativas ao
rol dos beneficiários da sentença coletiva." Resolveu o Tribunal
Pleno, ainda, por maioria, ACOLHER a proposta da lavra do
D e s e m b a r g a d o r
A S S I S
C A R V A L H O ,
n o
s e n t i d o
d e
encaminhamento de cópia desta decisão à Corregedoria Regional,
para as providências cabíveis, contra o voto dos Desembargadores
PAULO MAIA e MARGARIDA ARAÚJO e da Juíza RITA ROLIM,
que não acolhiam a proposta.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000143-42.2022.5.13.0030
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO , 25, sala
03
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3bfd87e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DA PROMOVIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPLANTAÇÃO DE
ESCALAS DE SOBREAVISO. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO.
Observados os requisitos previstos no regulamento empresarial, a
exemplo da adesão facultativa dos empregados e da disponibilidade
orçamentária, o exame da conveniência e da oportunidade na
regulamentação do regime de sobreaviso permanece com a
promovida, a quem caberá especificar as áreas em que
desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de
manutenção de equipe à distância, para cobertura de situações
caracterizadas como de urgência. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO PROFISSIONAL.
DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. FALTA DE
INTERESSE
PROCESSUAL
E
ILEGITIMIDADE
A T I V A .
INEXISTÊNCIA. A relação jurídica hipoteticamente deduzida na
petição inicial, indicando a existência de pretensão resistida ao
pagamento das horas extras decorrentes das dobras dos plantões,
dos serviços prestados no intervalo entre plantões e no intervalo
interjornada, é suficiente para aferição, em abstrato, do interesse de
agir. Por sua vez, a legitimidade ativa do sindicato profissional para
defender em juízo o direito dos trabalhadores é ampla, abrangendo
igualmente direitos individuais dos integrantes da categoria que
representam, conforme tese firmada pelo STF no Tema n.º 823,
com repercussão geral reconhecida. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO DO ADVOGADO DO PROMOVENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,
alguns critérios, a exemplo do grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, entre outros
aspectos. Nesse sentido, e considerando os critérios fixados pelo §
2º do art. 791-A da CLT, impõe-se majorar o percentual dos
honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor arbitrado à
condenação, em favor do patrono do promovente. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, suscitada pela promovida; dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela promovida para:
I) esclarecer que, observados os requisitos previstos no
regulamento empresarial, a exemplo da adesão facultativa dos
empregados e da disponibilidade orçamentária, o exame da
conveniência e da oportunidade na regulamentação do regime de
sobreaviso permanece com a promovida, a quem caberá especificar
as áreas em que desenvolvidas atividades que justifiquem a
necessidade de manutenção de equipe à distância, para cobertura
de situações caracterizadas como de urgência, e; II) destacar que a
convocação exclusiva dos empregados que compõem a escala de
sobreaviso para atuar em caso de necessidade, consignada no
comando dispositivo, não impede o remanejamento de profissionais
de outros setores/unidades durante seus plantões ordinários, desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
que observada a devida habilitação e experiência do respectivo
profissional, ressalvadas, quanto à prévia qualificação, as
situações de extrema urgência, abstendo-se somente de obrigar
os trabalhadores a dobrar o plantão ou a prestar serviços durante o
período destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões,
exceto se, comprovadamente, existir risco para a continuidade
da prestação de serviços; dou PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo promovente para: I) afastar a
extinção sem resolução do mérito dos pedidos de pagamento das
horas extras decorrentes da dobra dos plantões e dos serviços
prestados no intervalo entre plantões e no intervalo interjornada,
passando-se, desde logo, ao exame da pretensão meritória, por se
encontrar o processo em condições de imediato julgamento; II)
pronunciar a prescrição bienal dos créditos porventura devidos aos
empregados substituídos dispensados no período anterior a
02.03.2020, computada a projeção de eventual aviso prévio
indenizado; III) acrescer à condenação da promovida o pagamento
das horas extras, de acordo com a jornada de trabalho consignada
nos cartões de ponto, assim consideradas aquelas trabalhadas em
acréscimo aos plantões ordinários na escala de 12 horas de
trabalho por 36 horas de descanso, com reflexos sobre o repouso
semanal remunerado, feriados, férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS (8%), além de
eventual repercussão sobre o aviso prévio indenizado e o acréscimo
rescisório de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação aos
empregados porventura dispensados sem justa causa, e; IV)
determinar o processamento individual da liquidação e execução
dos créditos devidos pela promovida, e; dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo advogado do
promovente para acrescer a verba honorária devida pela promovida
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Custas acrescidas, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o
montante de R$ 200.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000143-42.2022.5.13.0030
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: RUA TABELIAO STANISLAU ELOY , 585 , HU - Hospital
Universitário Lauro Wanderley
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-585
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3bfd87e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DA PROMOVIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INDIRETA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPLANTAÇÃO DE
ESCALAS DE SOBREAVISO. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO.
Observados os requisitos previstos no regulamento empresarial, a
exemplo da adesão facultativa dos empregados e da disponibilidade
orçamentária, o exame da conveniência e da oportunidade na
regulamentação do regime de sobreaviso permanece com a
promovida, a quem caberá especificar as áreas em que
desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de
manutenção de equipe à distância, para cobertura de situações
caracterizadas como de urgência. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO PROFISSIONAL.
DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. FALTA DE
INTERESSE
PROCESSUAL
E
ILEGITIMIDADE
A T I V A .
INEXISTÊNCIA. A relação jurídica hipoteticamente deduzida na
petição inicial, indicando a existência de pretensão resistida ao
pagamento das horas extras decorrentes das dobras dos plantões,
dos serviços prestados no intervalo entre plantões e no intervalo
interjornada, é suficiente para aferição, em abstrato, do interesse de
agir. Por sua vez, a legitimidade ativa do sindicato profissional para
defender em juízo o direito dos trabalhadores é ampla, abrangendo
igualmente direitos individuais dos integrantes da categoria que
representam, conforme tese firmada pelo STF no Tema n.º 823,
com repercussão geral reconhecida. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO DO ADVOGADO DO PROMOVENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,
alguns critérios, a exemplo do grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, entre outros
aspectos. Nesse sentido, e considerando os critérios fixados pelo §
2º do art. 791-A da CLT, impõe-se majorar o percentual dos
honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor arbitrado à
condenação, em favor do patrono do promovente. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, suscitada pela promovida; dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela promovida para:
I) esclarecer que, observados os requisitos previstos no
regulamento empresarial, a exemplo da adesão facultativa dos
empregados e da disponibilidade orçamentária, o exame da
conveniência e da oportunidade na regulamentação do regime de
sobreaviso permanece com a promovida, a quem caberá especificar
as áreas em que desenvolvidas atividades que justifiquem a
necessidade de manutenção de equipe à distância, para cobertura
de situações caracterizadas como de urgência, e; II) destacar que a
convocação exclusiva dos empregados que compõem a escala de
sobreaviso para atuar em caso de necessidade, consignada no
comando dispositivo, não impede o remanejamento de profissionais
de outros setores/unidades durante seus plantões ordinários, desde
que observada a devida habilitação e experiência do respectivo
profissional, ressalvadas, quanto à prévia qualificação, as
situações de extrema urgência, abstendo-se somente de obrigar
os trabalhadores a dobrar o plantão ou a prestar serviços durante o
período destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões,
exceto se, comprovadamente, existir risco para a continuidade
da prestação de serviços; dou PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo promovente para: I) afastar a
extinção sem resolução do mérito dos pedidos de pagamento das
horas extras decorrentes da dobra dos plantões e dos serviços
prestados no intervalo entre plantões e no intervalo interjornada,
passando-se, desde logo, ao exame da pretensão meritória, por se
encontrar o processo em condições de imediato julgamento; II)
pronunciar a prescrição bienal dos créditos porventura devidos aos
empregados substituídos dispensados no período anterior a
02.03.2020, computada a projeção de eventual aviso prévio
indenizado; III) acrescer à condenação da promovida o pagamento
das horas extras, de acordo com a jornada de trabalho consignada
nos cartões de ponto, assim consideradas aquelas trabalhadas em
acréscimo aos plantões ordinários na escala de 12 horas de
trabalho por 36 horas de descanso, com reflexos sobre o repouso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
semanal remunerado, feriados, férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS (8%), além de
eventual repercussão sobre o aviso prévio indenizado e o acréscimo
rescisório de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação aos
empregados porventura dispensados sem justa causa, e; IV)
determinar o processamento individual da liquidação e execução
dos créditos devidos pela promovida, e; dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo advogado do
promovente para acrescer a verba honorária devida pela promovida
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Custas acrescidas, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o
montante de R$ 200.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000143-42.2022.5.13.0030
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
Endereço: RUA DEPUTADO ODON BEZERRA , 184 , E3, SALA
366
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-500
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3bfd87e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DA PROMOVIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPLANTAÇÃO DE
ESCALAS DE SOBREAVISO. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO.
Observados os requisitos previstos no regulamento empresarial, a
exemplo da adesão facultativa dos empregados e da disponibilidade
orçamentária, o exame da conveniência e da oportunidade na
regulamentação do regime de sobreaviso permanece com a
promovida, a quem caberá especificar as áreas em que
desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de
manutenção de equipe à distância, para cobertura de situações
caracterizadas como de urgência. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO PROFISSIONAL.
DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. FALTA DE
INTERESSE
PROCESSUAL
E
ILEGITIMIDADE
A T I V A .
INEXISTÊNCIA. A relação jurídica hipoteticamente deduzida na
petição inicial, indicando a existência de pretensão resistida ao
pagamento das horas extras decorrentes das dobras dos plantões,
dos serviços prestados no intervalo entre plantões e no intervalo
interjornada, é suficiente para aferição, em abstrato, do interesse de
agir. Por sua vez, a legitimidade ativa do sindicato profissional para
defender em juízo o direito dos trabalhadores é ampla, abrangendo
igualmente direitos individuais dos integrantes da categoria que
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
representam, conforme tese firmada pelo STF no Tema n.º 823,
com repercussão geral reconhecida. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO DO ADVOGADO DO PROMOVENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,
alguns critérios, a exemplo do grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, entre outros
aspectos. Nesse sentido, e considerando os critérios fixados pelo §
2º do art. 791-A da CLT, impõe-se majorar o percentual dos
honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor arbitrado à
condenação, em favor do patrono do promovente. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, suscitada pela promovida; dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela promovida para:
I) esclarecer que, observados os requisitos previstos no
regulamento empresarial, a exemplo da adesão facultativa dos
empregados e da disponibilidade orçamentária, o exame da
conveniência e da oportunidade na regulamentação do regime de
sobreaviso permanece com a promovida, a quem caberá especificar
as áreas em que desenvolvidas atividades que justifiquem a
necessidade de manutenção de equipe à distância, para cobertura
de situações caracterizadas como de urgência, e; II) destacar que a
convocação exclusiva dos empregados que compõem a escala de
sobreaviso para atuar em caso de necessidade, consignada no
comando dispositivo, não impede o remanejamento de profissionais
de outros setores/unidades durante seus plantões ordinários, desde
que observada a devida habilitação e experiência do respectivo
profissional, ressalvadas, quanto à prévia qualificação, as
situações de extrema urgência, abstendo-se somente de obrigar
os trabalhadores a dobrar o plantão ou a prestar serviços durante o
período destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões,
exceto se, comprovadamente, existir risco para a continuidade
da prestação de serviços; dou PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo promovente para: I) afastar a
extinção sem resolução do mérito dos pedidos de pagamento das
horas extras decorrentes da dobra dos plantões e dos serviços
prestados no intervalo entre plantões e no intervalo interjornada,
passando-se, desde logo, ao exame da pretensão meritória, por se
encontrar o processo em condições de imediato julgamento; II)
pronunciar a prescrição bienal dos créditos porventura devidos aos
empregados substituídos dispensados no período anterior a
02.03.2020, computada a projeção de eventual aviso prévio
indenizado; III) acrescer à condenação da promovida o pagamento
das horas extras, de acordo com a jornada de trabalho consignada
nos cartões de ponto, assim consideradas aquelas trabalhadas em
acréscimo aos plantões ordinários na escala de 12 horas de
trabalho por 36 horas de descanso, com reflexos sobre o repouso
semanal remunerado, feriados, férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS (8%), além de
eventual repercussão sobre o aviso prévio indenizado e o acréscimo
rescisório de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação aos
empregados porventura dispensados sem justa causa, e; IV)
determinar o processamento individual da liquidação e execução
dos créditos devidos pela promovida, e; dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo advogado do
promovente para acrescer a verba honorária devida pela promovida
(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Custas acrescidas, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o
montante de R$ 200.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001510-94.2022.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR
JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
BR VANDERLINDE - COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001510-94.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA SILVA
Endereço: RUA OSVALDO FERREIRA ESPINOLA , 35
JARDIM VENEZA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58084-182
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3f94002), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A
prova nova, para fins de ação rescisória, deve ser aquela que, à
época da tramitação do processo, era desconhecida ou não pôde
ser utilizada, ou seja, deve ser contemporânea à tramitação do
processo, consistindo novidade apenas em razão da ignorância de
sua existência ou impossibilidade de uso à época (Súm. 402, I,
TST), situação não configurada nesses autos, pois, à época própria,
ainda no curso da instrução processual, o autor poderia ter utilizado
os meios próprios disponíveis para acesso à prova.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito a preliminar de não conhecimento da ação rescisória
suscita em contestação e, no mérito, julgo improcedente o pedido
rescisório. Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, em
favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o valor da causa,
ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
pelo autor, de R$138,25, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001510-94.2022.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR
JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
BR VANDERLINDE - COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR VANDERLINDE - COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001510-94.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BR VANDERLINDE - COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Endereço: LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL, 661
COSTA E SILVA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58081-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
acima epigrafado (ID nº 3f94002), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A
prova nova, para fins de ação rescisória, deve ser aquela que, à
época da tramitação do processo, era desconhecida ou não pôde
ser utilizada, ou seja, deve ser contemporânea à tramitação do
processo, consistindo novidade apenas em razão da ignorância de
sua existência ou impossibilidade de uso à época (Súm. 402, I,
TST), situação não configurada nesses autos, pois, à época própria,
ainda no curso da instrução processual, o autor poderia ter utilizado
os meios próprios disponíveis para acesso à prova.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito a preliminar de não conhecimento da ação rescisória
suscita em contestação e, no mérito, julgo improcedente o pedido
rescisório. Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, em
favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o valor da causa,
ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
pelo autor, de R$138,25, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000458-29.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
AUTOR
SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000458-29.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
Endereço: Rua Castro Alves, 08
centro - BOQUEIRAO - PB - CEP: 58450-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 05e433a), cujo teor é o seguinte:
"[…]
No caso dos autos, em um primeiro momento, entendo que o cargo
de Agente Operacional, ocupado pela autora na CAGEPA, é um
cargo técnico ou científico, inclusive com previsão na Classificação
Brasileira de Ocupações CBO 8622-05, com a seguinte descrição:
“Operador de estação de captação, tratamento e distribuição de
água: Agente técnico de operação na captação, tratamento e
distribuição de água, Operador de hidrogenação e cloroficação da
água, Operador de instalação de tratamento de água, Operador de
sistemas de água, Operadores de tratamento e bombeamento de
água”.
Destaque-se ainda, que pela análise preliminar dos autos, também
restou evidenciado a compatibilidade de horários entre as funções
desempenhadas, o que corrobora com a tese de violação ao
dispositivo constitucional transcrito acima.
Em casos idênticos aos dos autos, este Regional já se posicionou
em outras oportunidades:
[…]
Desse modo, por todo o acima exposto, resta evidenciado no feito a
plausibilidade jurídica da pretensão. Quanto ao risco subjetivamente
fundado de dano objetivo, este é patente, visto que a rescisão
contratual imposta pode causar danos irreparáveis para a autora,
inclusive consta nos autos notificação para a empregada
comparecer ao exame demissional no dia 26/04/2023 (Id. 315107c).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diante do exposto, para suspender DEFIRO A LIMINAR a rescisão
contratual imposta no Processo Administrativo Disciplinar 45/2022,
devendo a autora ser mantida no cargo exercido, até o julgamento
final da presente rescisória.
Notifique-se com URGÊNCIA a Companhia de Água e Esgotos da
Paraíba – CAGEPA, para que tome ciência da presente decisão.
Notifique-se a autora a respeito da presente decisão.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar resposta à presente ação,
em 15 (quinze) dias.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA COSME DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DA PENHA COSME DE SOUTO
A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.
COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi
discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão
pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto
da coisa julgada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos
exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,
acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o
disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)
Endereço: IMPERIANO DE SOUZA, 54
ERNESTO GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58075-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.
COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi
discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão
pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto
da coisa julgada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos
exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,
acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o
disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)
Endereço: GOV. JOSE GOMES DA SILVA, 992
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-200
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.
COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi
discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão
pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto
da coisa julgada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos
exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,
acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o
disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALONIA LOPES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA SALONIA LOPES SOARES
A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)
Endereço: ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 902 , APARTAMENTO
902
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.
COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi
discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão
pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto
da coisa julgada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos
exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,
acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o
disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NEUZA JOSE DOS SANTOS
A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)
Endereço: NOSSA SRA DA CONCEICAO, 210
CENTRO - ARACAGI - PB - CEP: 58270-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.
COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi
discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão
pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto
da coisa julgada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos
exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,
acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o
disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)
Endereço: PROFESSOR RENATO CARMEIRO DA CUNHA, 256
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-360
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.
COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi
discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão
pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto
da coisa julgada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos
exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,
acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o
disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA SALONIA LOPES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOAO LUIZ DE ARAUJO
A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)
Endereço: EURIPEDES GADELHA, 151
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-470
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.
COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi
discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão
pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto
da coisa julgada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos
exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,
acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o
disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000135-67.2019.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000135-67.2019.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , empresarial
independencia 3 andar sala 312
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-025
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fa0a908), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO CENTRAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA -
FILIAL
RIO
GRANDE
DO
SUL.
RESPONSABILIDADE
PATRIMONIAL.
CABIMENTO.
RECONHECIMENTO
DA
UNICIDADE DO ORGANISMO. Sendo a Cruz Vermelha Brasileira
um organismo único, o órgão central responde pelas dívidas de
suas filiais e vice-versa, cabendo a responsabilidade patrimonial
pela condenação que envolveu a filial do Rio Grande do Sul.
Impositiva, consequentemente, a reforma da decisão de origem,
que indeferiu o pedido da exequente, de prosseguimento da
execução em face do órgão central. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar a
inclusão da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ÓRGÃO CENTRAL),
CNPJ nº 33.651.803/0001-65, no polo passivo da execução
trabalhista, para todos os fins de direito. Custas no valor de R$
44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000135-67.2019.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000135-67.2019.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Endereço: RUA ORESTES LISBOA, S/N
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fa0a908), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO CENTRAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA -
FILIAL
RIO
GRANDE
DO
SUL.
RESPONSABILIDADE
PATRIMONIAL.
CABIMENTO.
RECONHECIMENTO
DA
UNICIDADE DO ORGANISMO. Sendo a Cruz Vermelha Brasileira
um organismo único, o órgão central responde pelas dívidas de
suas filiais e vice-versa, cabendo a responsabilidade patrimonial
pela condenação que envolveu a filial do Rio Grande do Sul.
Impositiva, consequentemente, a reforma da decisão de origem,
que indeferiu o pedido da exequente, de prosseguimento da
execução em face do órgão central. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar a
inclusão da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ÓRGÃO CENTRAL),
CNPJ nº 33.651.803/0001-65, no polo passivo da execução
trabalhista, para todos os fins de direito. Custas no valor de R$
44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000135-67.2019.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000135-67.2019.5.13.0031
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Endereço: PRACA CRUZ VERMELHA , 12
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-130
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fa0a908), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO CENTRAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA -
FILIAL
RIO
GRANDE
DO
SUL.
RESPONSABILIDADE
PATRIMONIAL.
CABIMENTO.
RECONHECIMENTO
DA
UNICIDADE DO ORGANISMO. Sendo a Cruz Vermelha Brasileira
um organismo único, o órgão central responde pelas dívidas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
suas filiais e vice-versa, cabendo a responsabilidade patrimonial
pela condenação que envolveu a filial do Rio Grande do Sul.
Impositiva, consequentemente, a reforma da decisão de origem,
que indeferiu o pedido da exequente, de prosseguimento da
execução em face do órgão central. Agravo de petição provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar a
inclusão da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ÓRGÃO CENTRAL),
CNPJ nº 33.651.803/0001-65, no polo passivo da execução
trabalhista, para todos os fins de direito. Custas no valor de R$
44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006
AUTOR
JOSE ALVES DE MOURA IRMAO
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO
MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO
IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RÉU
PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
ADVOGADO
LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO
HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
RÉU
CASA MARTINS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
RÉU
AGROLEITE COMERCIAL DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU
TACIANA BRANCO MONTEIRO
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU
AGROFRUTAS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.3730749)
01 VEÍCULO DE PLACA PFB0386/PB, CAMINHONETE ABERTA
COM CABINE DUPLA, DIESEL, COR PRATA, MARCA/MODELO
I / V W
A M A R O K
C D
4 X 4
T R E N D ,
A N O
D E
FABRICAÇÃO/MODELO 2010/2011, ÚLTIMO LICENCIAMENTO
EM 2017, COM 344319 KM RODADOS, NO SEGUINTE ESTADO
DE CONSERVAÇÃO: O VEÍCULO SE ENCONTRA EM REGULAR
ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NA PARTE EXTERNA NÃO
APRESENTA
NENHUM
AMASSADO
OU
ARRANHÃO
APARENTE, DO MESMO MODO NÃO APRESENTA NENHUMA
PEÇA QUEBRADA, APENAS POSSUI ALGUNS POUCOS
DANOS OCASIONADOS PELO DESUSO E DECURSO DO
TEMPO, TAIS COMO A PINTURA DESCASCANDO EM
DETERMINADOS LOCAIS E ALGUNS SINAIS DE FERRUGEM,
VERIFICADOS, POR EXEMPLO, NO ENGATE DO REBOQUE; NA
PARTE INTERNA, O VEÍCULO NÃO POSSUI AVARIAS NO
PAINEL, NEM NO PISO OU TETO, APENAS RASGOS NOS
BANCOS DA FRENTE; OS PNEUS ESTÃO COM MEIA VIDA,
TUDO CONFORME FOTOS ANEXAS, QUE AVALIO EM R$
75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).
OBS: O VEÍCULO PENHORADO ENCONTRA-SE NO DEPÓSITO
JUDICIAL DO LEILOEIRO: MARCO TÚLIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
d e
c o m p u t a d o r e s ,
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
w w w . m a r c o t u l i o l e i l o e s . c o m . b r .
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
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3709/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR
ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 153319a )
UM COMPRESSOR MARCA CHIAPERINE, 25 PÉS, 200 LIBRAS,
COM TRÊS CABEÇOTES, EM FUNCIONAMENTO, EM ESTADO
REGULAR.
AVALIAÇÃO: R$ 15.550,00 (quinze mil , quinhentos e cinquenta
reais).
Localização do bem: RUA HORACIO TRAJANO DE OLIVEIRA ,
1363, CRISTO REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58071-160,
Depositário: sócio Sr. KENNY ROGERS BARBOSA CAVALCANTI
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de
computadores,
disponível
no
sítio
eletrônico
<
w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
p r e s e n t e
e d i t a l
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000984-90.2019.5.13.0014
AUTOR
FLAVIO JORDAO MEDEIROS
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0443a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os devedores para que comprovem os devidos
recolhimentos fiscais e previdenciários, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-22.2021.5.13.0005
AUTOR
NAYARA RAIZA ARAUJO MACENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU
AUGUSTA CRUZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTA CRUZ DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929ed7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para que comprove os recolhimentos devidos
no prazo de 05 dias.
Sem êxito, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-18.2022.5.13.0025
AUTOR
TAINA ALVES DE LIRA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d02240
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar os devidos recolhimentos,
nos autos, em 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR
EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088488
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. bce729c, que deverá ser
efetivado no endereço indicado pela parte exequente no ID.
26c83e2:Rua Vicente Pelotas, nº 259, Centro, João Pessoa/PB.
CEP:58013-000.
Após o cumprimento da diligência, considerando que os demais
pleitos formulados pela parte exequente nas petições de ID’s.
074C415 e 26c83e2 exorbitam as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
encaminhem-se os autos para a Vara de origem, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR
EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEBORA GALDINA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088488
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. bce729c, que deverá ser
efetivado no endereço indicado pela parte exequente no ID.
26c83e2:Rua Vicente Pelotas, nº 259, Centro, João Pessoa/PB.
CEP:58013-000.
Após o cumprimento da diligência, considerando que os demais
pleitos formulados pela parte exequente nas petições de ID’s.
074C415 e 26c83e2 exorbitam as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
encaminhem-se os autos para a Vara de origem, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR
ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae8888
proferido nos autos.
DESPACHO
O bem penhorado nos autos foi avaliado em R$ 4.000,00 (ID.
339e9cb), enquanto o crédito trabalhista exequendo importa no
valor de R$ 44.754,88 (ID. 9f4d56f).
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado
pela parte exequente (ID.2ed37e5) no limite da dívida trabalhista.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega do bem relacionado no ID. 339e9cb.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR
ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU
ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO
ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MELO DA SILVA
- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae8888
proferido nos autos.
DESPACHO
O bem penhorado nos autos foi avaliado em R$ 4.000,00 (ID.
339e9cb), enquanto o crédito trabalhista exequendo importa no
valor de R$ 44.754,88 (ID. 9f4d56f).
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado
pela parte exequente (ID.2ed37e5) no limite da dívida trabalhista.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega do bem relacionado no ID. 339e9cb.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001111-63.2017.5.13.0025
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
EXECUTADO
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
EXECUTADO
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1887e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foram realizadas consultas
no CCS e pesquisas patrimoniais básicas, em nome da executada e
dos sócios, indefiro o requerimento de pesquisa via SNIPER, pois
se trata da compilação dos dados já existentes nos autos.
De outra parte, já houve determinação de inclusão da executada e
dos sócios no BNDT (ID. d632fff).
Por fim, incluam-se as partes executadas no cadastro de
inadimplentes (SERAJUD).
Após, suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não
forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR
MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959c19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado dos
embargos de terceiro, intime-se a parte exequente para se
manifestar, em 10 dias, sobre o interesse em adjudicar os bens.
Decorrido o prazo sem manifestação, à hasta pública.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR
MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959c19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado dos
embargos de terceiro, intime-se a parte exequente para se
manifestar, em 10 dias, sobre o interesse em adjudicar os bens.
Decorrido o prazo sem manifestação, à hasta pública.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO
POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO
ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO
CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO
RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO
RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO
LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO
HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO
LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO
ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO
GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO
WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO
FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO
FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0353cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa ao site da Federação Paraibana de Futebol, identificou
-se a declaração financeira de parte dos jogos dos campeonatos
que o Treze Futebol Clube participou no ano de 2022 e 2023
totalizando uma renda líquida, no valor de R$254.826,55, certidão
de #id:c913d89 com Borderôs em anexo.
Entretanto não há nos autos comprovantes de depósito referente à
fração desta receita e considerando que há decisão determinando a
retenção de 20% da renda de qualquer natureza recebida pela parte
executada de modo a assegurar o pagamento dos credores
trabalhistas habilitados nesta execução reunida e ante a existência
de novo depósito, no valor de R$ 48.000,00, documento de
#id:3f49035 , efetuado em 20/04/2023, na conta judicial
3100110529135, determina-se, excepcionalmente, em relação ao
depósito judicial supracitado:
retenção do montante de 20% (R$9.600,00) do deposito de
R$48.000,00, efetuado em 20/04/2023, na conta judicial
3100110529135 em cumprimento ao despacho de #id.a2db4c2 e
Mandado de Segurança 0000067-45.2021.5.13.0000; e
•
a retenção do saldo remanescente (R$38.400,00) do depósito
efetuado em 20/04/2023, compensando apenas parte do valor
devido pela parte reclamada referente aos 20% da renda líquida
dos jogos indicados da certidão #id:9e7d11e (R$50.965,31).
•
Ressalta-se que ainda resta um débito a ser compensado no valor
de R$12.565,31 (R$50.965,31 - R$38.400,00) referente ao saldo
remanescente da fração de 20% da renda líquida dos borderôs
declarados pela parte executada à Federação Paraibana de
Futebol, certidão de #id:c913d89 e anexos.
Em ato contínuo, determina a expedição de ofício à Federação
Paraibana de Futebol para que forneça o boletim financeiro dos
jogos do CAMPEONATO PARAIBANO DA 1ª DIVISÃO DE 2023
abaixo descritos, no prazo de 05 dias:
Jogo realizado no Amigão, em 26/03/2023, TREZE x SP
CRYSTAL ; e
•
Jogo realizado no Amigão, em 01/04/2023, TREZE e SOUSA.
•
Após o decurso do prazo concedido no despacho de #id:7f9444a,
voltem-me conclusos para deliberação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
AUTOR
DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
HERBERT GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS SEVERINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ba5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pelo exequente no ID. 6aa8e3b exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
AUTOR
DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ba5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pelo exequente no ID. 6aa8e3b exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0146500-31.2006.5.13.0004
AUTOR
ADELMO NASCIMENTO ANDRADE
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JOSE CALIXTO FERREIRA
RÉU
PANIFICADORA DELICIAS DO PAO
LTDA - ME
RÉU
ADAILZA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU
EDMILDO CALISTO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO
ROSILENE CORDEIRO(OAB:
8297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO NASCIMENTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df37279
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. f08be89)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-81.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597f508
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte exequente os novos dados bancários na petição
(#id:35c163d), que devem ser observados para fins de
levantamento de valores.
No momento, cumpra-se a decisão id 3b96de5.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-81.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597f508
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte exequente os novos dados bancários na petição
(#id:35c163d), que devem ser observados para fins de
levantamento de valores.
No momento, cumpra-se a decisão id 3b96de5.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-06.2018.5.13.0030
AUTOR
CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU
JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b41b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
08ceb8a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034
AUTOR
BARBARA GUEDES DE CALDAS
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GUEDES DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7ad08
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora, desta feita no endereço
indicado na petição (#id:607be67).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034
AUTOR
BARBARA GUEDES DE CALDAS
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7ad08
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora, desta feita no endereço
indicado na petição (#id:607be67).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR
SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE
FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ(OAB: 9122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR
SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE
FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ(OAB: 9122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR
SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE
FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ(OAB: 9122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCE ALVES RODRIGUES
- JOSE ELDISMAR FIRMINO DO NASCIMENTO
- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fffcdb
proferida nos autos.
DECISÃO
A avaliação dos bens penhorados nos autos pautou-se no valor de
mercado e nota fiscal colacionada pela parte exequente no
ID.e1f631d foi emitida mais de seis meses antes da data da
avaliação, de modo que não serve como parâmetro para respaldar o
pedido de reconsideração do despacho de ID. 9ac31f2.
Por tais motivos, mantenho os termos do despacho anterior por
seus próprios fundamentos.
Por fim, recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
exequente (ID. 98c3e18), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fffcdb
proferida nos autos.
DECISÃO
A avaliação dos bens penhorados nos autos pautou-se no valor de
mercado e nota fiscal colacionada pela parte exequente no
ID.e1f631d foi emitida mais de seis meses antes da data da
avaliação, de modo que não serve como parâmetro para respaldar o
pedido de reconsideração do despacho de ID. 9ac31f2.
Por tais motivos, mantenho os termos do despacho anterior por
seus próprios fundamentos.
Por fim, recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
exequente (ID. 98c3e18), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007
AUTOR
ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
D&C CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
SAVYO DE MELO BARROS(OAB:
25525/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4337a07
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado de penhora de ID. d8a8908 foi expedido no endereço
indicado pela parte exequente na petição ora analisada (ID.
0da218a).
Nada a deferir, portanto.
Cumpra-se a parte final do despacho de ID.fc8be11.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007
AUTOR
ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
D&C CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
SAVYO DE MELO BARROS(OAB:
25525/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D&C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4337a07
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado de penhora de ID. d8a8908 foi expedido no endereço
indicado pela parte exequente na petição ora analisada (ID.
0da218a).
Nada a deferir, portanto.
Cumpra-se a parte final do despacho de ID.fc8be11.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-38.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MA COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ROLIM SERVIÇOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
AIRES E MANGUEIRA SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA - ME
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
YASMIM LACERDA ROBERTO
COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRES E MANGUEIRA SERVICOS DE CABELEIREIROS LTDA
- ME
- MA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
- ROLIM SERVIÇOS DE BELEZA LTDA
- YASMIM LACERDA ROBERTO COMERCIO DE CALCADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bd4ec
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
0000774-38.2021.5.13.0024
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. 84c5bad) informando a
quitação da presente execução correspondente às custas
processuais (R$ R$ 304,56) e contribuições previdenciárias (R$
3.423,58) devidas. Colaciona os comprovantes de recolhimento
(ID’s. Fabcfd6; 5be7d1b e 0c13dee).
Assim, satisfeita a execução, suspenda-se os atos executórios e
remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para desbloqueio de de valores e de toda restrição junto ao
SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para arquivamento
definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006
AUTOR
JOSE ALVES DE MOURA IRMAO
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO
MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO
IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RÉU
PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
ADVOGADO
LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO
HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
RÉU
CASA MARTINS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
RÉU
AGROLEITE COMERCIAL DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU
TACIANA BRANCO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU
AGROFRUTAS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE MOURA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta (ID. b3643ad).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006
AUTOR
JOSE ALVES DE MOURA IRMAO
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO
MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO
IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RÉU
PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
ADVOGADO
LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO
HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
RÉU
CASA MARTINS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
RÉU
AGROLEITE COMERCIAL DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU
TACIANA BRANCO MONTEIRO
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU
AGROFRUTAS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta (ID. b3643ad).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000927-88.2022.5.13.0007
EMBARGANTE
ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO
VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
EMBARGADO
PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fb69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o indeferimento da audiência.
Dê-se ciência à embargante dos documentos apresentados pela
JUCEP, Id.de05fc6.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000927-88.2022.5.13.0007
EMBARGANTE
ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO
VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
EMBARGADO
PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fb69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o indeferimento da audiência.
Dê-se ciência à embargante dos documentos apresentados pela
JUCEP, Id.de05fc6.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-14.2022.5.13.0003
AUTOR
GERSON HENRIQUE ALVES
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f346f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:2aea5b7), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os
autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b614c
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se as partes executadas FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS por e-carta e PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS pelo DEJT, para pagarem a dívida
no prazo legal, ou requererem o seu parcelamento (CPC, art. 916),
ou garantirem a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b614c
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se as partes executadas FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS por e-carta e PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS pelo DEJT, para pagarem a dívida
no prazo legal, ou requererem o seu parcelamento (CPC, art. 916),
ou garantirem a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0083000-87.2013.5.13.0022
EXEQUENTE
ROBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO
LIMPERCON-LIMPEZA E
IMPERMEABILIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO
ELIANE LEITE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c822391
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vistas que o imóvel da certidão cartorária (id.b4e5806),
consta clausula que impede a sua penhora (AV-2-82.984 em
10.02.2009), Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30
dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório,
cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação
processual, poderá ser determinada a suspensão da execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057700-32.2003.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TECGAS - TECNOLOGIA EM GAS
NATURAL LTDA. - ME
RÉU
JOSENES CARLOS HENRIQUES
RÉU
CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
GIZELDA DE CARVALHO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERY LUCY HENRIQUES BRANDAO
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE
HENRIQUES
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b544718
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de
ativos de propriedade da parte(s) executada(s) .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada da expedição do alvará de
#id:b0fa25b.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR
GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR
JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019db5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho (ID. 4b51672), observando-se a ordem do
trânsito em julgado e transfira-se:
- R$8.044,88 à disposição no processo 0000223.94.2017.5.13.0025
(Graciele Morais da Silva) para pagamento parcial do crédito
trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR
GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR
JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019db5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho (ID. 4b51672), observando-se a ordem do
trânsito em julgado e transfira-se:
- R$8.044,88 à disposição no processo 0000223.94.2017.5.13.0025
(Graciele Morais da Silva) para pagamento parcial do crédito
trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR
ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU
ANA KARLA RIBEIRO
RÉU
POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:660ba61).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR
ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU
ANA KARLA RIBEIRO
RÉU
POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BEZERRIL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:660ba61).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR
ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU
ANA KARLA RIBEIRO
RÉU
POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:660ba61).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR
ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU
ANA KARLA RIBEIRO
RÉU
POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:660ba61).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR
ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU
ANA KARLA RIBEIRO
RÉU
POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:660ba61).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR
ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU
ANA KARLA RIBEIRO
RÉU
POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAGNO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:660ba61).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR
ANDRE BEZERRIL FERNANDES
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JONILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
JOSE MAGNO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ROBSON NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU
ANA KARLA RIBEIRO
RÉU
POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:660ba61).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR
EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO
ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb8fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
d639a05, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR
ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b277e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo legal, se manifestarem sobre o
teor da informação, Id. 1185713, dando conta da realização de
leilão do imóvel, Mat. 40.646, na modalidade eletrônica nos sites:
www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br, nas
seguintes datas:
- 1ª data: 10/05/2023 a partir das 9:00 horas
- 2ª data: 14/06/2023 a partir das 9:00 horas
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR
ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b277e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo legal, se manifestarem sobre o
teor da informação, Id. 1185713, dando conta da realização de
leilão do imóvel, Mat. 40.646, na modalidade eletrônica nos sites:
www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br, nas
seguintes datas:
- 1ª data: 10/05/2023 a partir das 9:00 horas
- 2ª data: 14/06/2023 a partir das 9:00 horas
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7513e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há manifestação no #id:35ed086 requerendo o
desentranhamento da petição #id:a5341e9, que foi juntada de forma
equivocada.
Não havendo relação com o presente processo, defere-se o pedido
de #id:35ed086, determina-se a exclusão da referida petição.
Após o decurso do prazo concedido no despacho de #id:6cd9d3,
voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de
#id:d0f535d, #id:f7f7d17 e #id:2ef2e73.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7513e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há manifestação no #id:35ed086 requerendo o
desentranhamento da petição #id:a5341e9, que foi juntada de forma
equivocada.
Não havendo relação com o presente processo, defere-se o pedido
de #id:35ed086, determina-se a exclusão da referida petição.
Após o decurso do prazo concedido no despacho de #id:6cd9d3,
voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de
#id:d0f535d, #id:f7f7d17 e #id:2ef2e73.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cb617
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c73d8cc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO
FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1fce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.9b90fe7, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000541-83.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000541-83.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000575-76.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000575-76.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FERREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000918-69.2021.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-69.2021.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000846-36.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000846-36.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000651-88.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO
ACICLEIDE ALVES SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARAGE HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000651-88.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO
ACICLEIDE ALVES SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACICLEIDE ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000663-24.2021.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
JHONNATA LENNON MIRANDA
PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000663-24.2021.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
JHONNATA LENNON MIRANDA
PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA LENNON MIRANDA PATRICIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-47.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
FERNANDO DE SOUSA MACEDO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-47.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
FERNANDO DE SOUSA MACEDO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000943-21.2022.5.13.0014
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
VILLA PET HOTEL E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
LARYSSA KARLLA LIMA
FLORENTINO(OAB: 28372/PB)
ADVOGADO
ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
RECORRIDO
RENATA DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA PET HOTEL E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000943-21.2022.5.13.0014
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
VILLA PET HOTEL E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
LARYSSA KARLLA LIMA
FLORENTINO(OAB: 28372/PB)
ADVOGADO
ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
RECORRIDO
RENATA DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-04.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO
FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
RECORRIDO
JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MENDONCA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-04.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO
FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
RECORRIDO
JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000558-82.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000558-82.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000420-33.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000420-33.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRENTE
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRIDO
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDEST REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS
LTDA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRENTE
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRIDO
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA MOTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRENTE
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECORRIDO
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DO NASCIMENTO SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000054-72.2023.5.13.0001
AUTOR
ALISSON LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5431462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-72.2023.5.13.0001
AUTOR
ALISSON LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5431462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-45.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSILDO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
LUNA ALVES SINALIZACAO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1949af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 24/4/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-45.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSILDO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
LUNA ALVES SINALIZACAO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUNA ALVES SINALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1949af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 24/4/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-28.2021.5.13.0001
AUTOR
SCHUMACHER DA SILVA MACENA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHUMACHER DA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f2c82
proferido nos autos.
DESPACHO:
Alega a parte autora, na manifestação id. 23548b6, o
descumprimento do acordo, informando que não fora efetuado o
pagamento da terceira parcela no valor de R$ 2.800,00.
Verifica-se, porém, no Termo de audiência, que a referida parcela
deveria ser depositada na conta vinculada do reclamante, até
10/04/2023. O que foi de fato realizado pela parte demandada,
porém em valor a menor (R$ 1.001,07), conforme comprovante id.
70cb88e e em 11/04/2023.
Assim, considerando as manifestações apresentadas e tendo em
vista que a reclamada não é devedora contumaz, uma vez que
honrou as outras parcelas sem atraso, indefiro o pedido de multa e
início da execução. Advirto o demandado, no entanto, de que não
será mais tolerada a quitação fora do prazo fixado no termo de
conciliação, aplicando-se a multa prevista imediatamente.
Intime-se a parte demandada para explicar o motivo pelo qual
efetuou o pagamento a menor do estipulado em Ata de audiência
(id. a275cf9) e complementar o valor para que seja cumprida
corretamente a obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-28.2021.5.13.0001
AUTOR
SCHUMACHER DA SILVA MACENA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f2c82
proferido nos autos.
DESPACHO:
Alega a parte autora, na manifestação id. 23548b6, o
descumprimento do acordo, informando que não fora efetuado o
pagamento da terceira parcela no valor de R$ 2.800,00.
Verifica-se, porém, no Termo de audiência, que a referida parcela
deveria ser depositada na conta vinculada do reclamante, até
10/04/2023. O que foi de fato realizado pela parte demandada,
porém em valor a menor (R$ 1.001,07), conforme comprovante id.
70cb88e e em 11/04/2023.
Assim, considerando as manifestações apresentadas e tendo em
vista que a reclamada não é devedora contumaz, uma vez que
honrou as outras parcelas sem atraso, indefiro o pedido de multa e
início da execução. Advirto o demandado, no entanto, de que não
será mais tolerada a quitação fora do prazo fixado no termo de
conciliação, aplicando-se a multa prevista imediatamente.
Intime-se a parte demandada para explicar o motivo pelo qual
efetuou o pagamento a menor do estipulado em Ata de audiência
(id. a275cf9) e complementar o valor para que seja cumprida
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
corretamente a obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-71.2022.5.13.0001
AUTOR
EUGNA NOGUEIRA MACENA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGNA NOGUEIRA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164150f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas foram infrutíferas, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR
FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU
RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU
OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO
OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU
FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1cf33
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais os sócios das empresas executadas também possuem
participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas IRMÃOS HAMAD LTDA -
CNPJ 05.020.622/0001-03; AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL
NOVO PRESIDENTE LTDA – CNPJ 35.014.002/0001-14; ECO
QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA - 39.611.966/0001-09; e FF
ADMINISTRADORA
DE
BENS
IMÓVEIS
LTDA
ME
-
07.000.707/0001-47, nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
citando-as, em seguida, para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c36c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também. o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.,
primeira demandada (Id. e53bb9f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c36c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também. o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.,
primeira demandada (Id. e53bb9f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-09.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad18b7
proferida nos autos.
DECISÃO
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, classe 156. No entanto, esse tipo
de ação diz respeito à execução de títulos deferidos em ação
coletiva.
Restando certa a obrigação em relação a cada um dos substituídos,
é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de que a execução
deverá ser ajuizada individualmente, e que “
o Juízo competente
será determinado por livre distribuição, sob pena da Vara em
que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.
”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença
em ações individuais, com distribuição aleatória para uma das
Varas do Trabalho da Capital, inclusive, já anexando a planilha de
cálculos à inicial.
No caso desta ação, deveria ter sido autuado como AÇÃO DE
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CLASSE 157), já
que se pretende a execução provisória de crédito deferido em ação
trabalhista individual e, por isso, é distribuída por dependência para
o Juízo prolator da sentença, que no caso, é o da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, e não por sorteio, já que pretende-se,
com esta ação, a execução provisória do que foi deferido na ação
trabalhista nº 0000440-83.2021.5.13.0030, atualmente, em grau de
recurso na Instância Superior.
Isto posto, reconhecendo a incompetência deste Juízo para analisar
o feito, determino a redistribuição desta ação para o Juízo
competente, qual seja, o da 11ª Vara do Trabalho de João
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Pessoa.
Dê-se ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000348-27.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE
PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
CONSIGNATÁRIO
HEVERTON DE LIMA
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ab175
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada dos representantes do
Consignatário, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id
bb5708a), intime-se a parte Consignante para emendar a inicial
e
indicar
um
ponto
de
referência,
bem
como
um
telefone/whatsapp de contato para melhor localização do
endereço dos representantes do Consignatário, no prazo de 5
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a097b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000661-22.2022.5.13.0001, movida
por ANDESON JOSÉ DOS SANTOS em desfavor das empresas
BETA AMBIENTAL LTDA., e UZEDA PARTICIPAÇÕES.
Planilha de cálculos juntada no id. adaeea6, cujo valor totaliza:
R$17.162,33 e que é parte integrante da sentença prolatada nos
autos principais e dos quais as executadas estão cientificadas.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face das
executadas(condenação solidária), as quais devem ser intimadas,
para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571e29b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000861-29.2022.5.13.0001, movida
por ROSILSON SEVERINO GOMES em desfavor das empresas
BETA AMBIENTAL E UZEDA PARTICIPAÇÕES.
Planilha de cálculos juntada no id. c102c65, cujo valor totaliza: R$
11.660,61 e que é parte integrante da sentença prolatada nos autos
principais e dos quais as executadas estão cientificadas.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face das
executadas (condenação solidária), as quais devem ser intimadas,
para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001
AUTOR
LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CALINA CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa629a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os argumentos da exequente, entendo que cabe a
própria interessada diligenciar em relação à existência ou não de
inventário da genitora da executada com o intuito de buscar algum
bem deixado para esta.
Fica indeferida qualquer consulta sobre bens em face de pessoas
que não compõem a relação processual em comento.
Mais uma vez, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução em
face da EXECUTADA, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da
prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0026700-47.2008.5.13.0001
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d7dd9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO
RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4929403
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO requereu
a devolução do valor bloqueado por meio do Sisbajud sob o
argumento de que se trata de quantia que se destina à manutenção
de bolsa de estudos de doutorado, anexando documentos que
comprovam suas alegações.
Assiste razão à executada quanto à impenhorabilidade da verba,
uma vez que se reveste de natureza alimentar, cujo objetivo
principal é corroborar com os seus estudos e se dedicar às
pesquisas a que seu doutorado se propõe.
Nesse sentido, segue jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALOR RECEBIDO A
TÍTULO DE BOLSA DE ESTUDOS. ILEGALIDADE. A parcela
recebida a título de bolsa de estudos reveste-se da condição de
verba alimentar, pois destina-se a potencializar os estudos e
pesquisas fomentados pelo governo junto à iniciativa privada ou às
instituições de ensino públicas. Logo, à verba referida devem ser
aplicados os preceitos atinentes à impenhorabilidade de salários
(art. 833, IV, do CPC/15), de forma análoga. Precedentes do TST e
de outros Regionais. Agravo de Petição da Reclamante Conhecido
e Não Provido. (TRT 11ª R.; AP 0000129-58.2016.5.11.0019;
Terceira Turma; Rel. Des. José Dantas de Góes; DOJTAM
23/01/2018; Pág. 675).
Diante disso, determino a devolução imediata dos valores
bloqueados em desfavor da executada JESSYCA LAGES DE
CARVALHO CASTRO, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Intimem-se e, após, aguardem-se as manifestações sobre os
embargos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO
RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4929403
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO requereu
a devolução do valor bloqueado por meio do Sisbajud sob o
argumento de que se trata de quantia que se destina à manutenção
de bolsa de estudos de doutorado, anexando documentos que
comprovam suas alegações.
Assiste razão à executada quanto à impenhorabilidade da verba,
uma vez que se reveste de natureza alimentar, cujo objetivo
principal é corroborar com os seus estudos e se dedicar às
pesquisas a que seu doutorado se propõe.
Nesse sentido, segue jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALOR RECEBIDO A
TÍTULO DE BOLSA DE ESTUDOS. ILEGALIDADE. A parcela
recebida a título de bolsa de estudos reveste-se da condição de
verba alimentar, pois destina-se a potencializar os estudos e
pesquisas fomentados pelo governo junto à iniciativa privada ou às
instituições de ensino públicas. Logo, à verba referida devem ser
aplicados os preceitos atinentes à impenhorabilidade de salários
(art. 833, IV, do CPC/15), de forma análoga. Precedentes do TST e
de outros Regionais. Agravo de Petição da Reclamante Conhecido
e Não Provido. (TRT 11ª R.; AP 0000129-58.2016.5.11.0019;
Terceira Turma; Rel. Des. José Dantas de Góes; DOJTAM
23/01/2018; Pág. 675).
Diante disso, determino a devolução imediata dos valores
bloqueados em desfavor da executada JESSYCA LAGES DE
CARVALHO CASTRO, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Intimem-se e, após, aguardem-se as manifestações sobre os
embargos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0063100-89.2010.5.13.0001
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AUTOR
GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO
PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS(OAB: 252569/SP)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf04af
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o pagamento do crédito do exequente no RP expedido ID
be9814a.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-16.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a0f4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas SISBAJUD ID 68d5ef3 e
RENAJUD ID c86f1fd foram negativas, intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR
KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU
SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU
S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU
R.F.L.
RÉU
IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU
SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU
WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0eeb2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud, CNIB e CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13933ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em decisão liminar no Mandado de Segurança de nº 0000429-
76.2023.5.13.0000, ficou mantido o bloqueio determinado por este
Juízo na Vara Única de Santa Luzia, porém restou determinada a
inclusão de Priscilla Moura Sociedade Individual de Advocacia,
CNPJ: 43.974.668/0001-42, para se habilitar nos autos como
terceiro interessado, sendo-lhe facultado o direito de interpor a
medida judicial cabível que vise proteger o seu direito, em
observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, só
havendo liberação dos valores ao exequente após o trânsito em
julgado da decisão que resolver a legalidade e legitimidade da
penhora em questão.
Nesse sentido, determino a inclusão da pessoa jurídica supracitada
na condição de terceira interessada, concedendo o prazo de 15 dias
para se manifestar ou produzir as provas que entender de direito.
Outrossim, fica consignada a impossibilidade de liberação para o
exequente dos demais valores que forem repassados pela Vara de
Santa Luzia, os quais deverão permanecer em conta judicial até o
trânsito em julgado do Mandado de Segurança.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13933ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em decisão liminar no Mandado de Segurança de nº 0000429-
76.2023.5.13.0000, ficou mantido o bloqueio determinado por este
Juízo na Vara Única de Santa Luzia, porém restou determinada a
inclusão de Priscilla Moura Sociedade Individual de Advocacia,
CNPJ: 43.974.668/0001-42, para se habilitar nos autos como
terceiro interessado, sendo-lhe facultado o direito de interpor a
medida judicial cabível que vise proteger o seu direito, em
observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, só
havendo liberação dos valores ao exequente após o trânsito em
julgado da decisão que resolver a legalidade e legitimidade da
penhora em questão.
Nesse sentido, determino a inclusão da pessoa jurídica supracitada
na condição de terceira interessada, concedendo o prazo de 15 dias
para se manifestar ou produzir as provas que entender de direito.
Outrossim, fica consignada a impossibilidade de liberação para o
exequente dos demais valores que forem repassados pela Vara de
Santa Luzia, os quais deverão permanecer em conta judicial até o
trânsito em julgado do Mandado de Segurança.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001
AUTOR
JORDANIA PATRICIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA PATRICIA DE LIMA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fa991
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do executado, bem como toda a
documentação juntada, determino o cancelamento da
indisponibilidade do imóvel nº 177, situado a Rua Manoel Madruga,
Mandacaru, João Pessoa/PB, registrado no Livro 2-B de Registro
geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca
desta Capital, as fls. 169, sob o número de Ordem R-10-469 de
propriedade de JOSE PAULINO BATISTA e TEREZINHA DE
JESUS DALIA DA COSTA PAULINO.
Caso não seja possível o cancelamento da restrição somente deste
imóvel pelo convênio, deverá a Secretaria expedir ofício ao referido
Cartório com o mesmo objetivo.
Ressalto que o crédito do exequente encontra-se habilitado no
Processo Piloto de nº 000114-86.2022.513.0031, com tramite na
Central de Efetividade, cujo pagamento seguirá a ordem prevista
naqueles autos.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento após o
cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001
AUTOR
JORDANIA PATRICIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fa991
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do executado, bem como toda a
documentação juntada, determino o cancelamento da
indisponibilidade do imóvel nº 177, situado a Rua Manoel Madruga,
Mandacaru, João Pessoa/PB, registrado no Livro 2-B de Registro
geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca
desta Capital, as fls. 169, sob o número de Ordem R-10-469 de
propriedade de JOSE PAULINO BATISTA e TEREZINHA DE
JESUS DALIA DA COSTA PAULINO.
Caso não seja possível o cancelamento da restrição somente deste
imóvel pelo convênio, deverá a Secretaria expedir ofício ao referido
Cartório com o mesmo objetivo.
Ressalto que o crédito do exequente encontra-se habilitado no
Processo Piloto de nº 000114-86.2022.513.0031, com tramite na
Central de Efetividade, cujo pagamento seguirá a ordem prevista
naqueles autos.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento após o
cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001
AUTOR
JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU
MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO - ME
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6188f7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001
AUTOR
JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU
MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO - ME
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO
- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6188f7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-14.2022.5.13.0001
AUTOR
GEORGE CALADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA DE
CASTRO(OAB: 37400/BA)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CALADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264b0fa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefca88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Retificando o Despacho de Id. f972381, informo que a
impossibilidade de liberação de valores nestes autos não é
referente ao Cumprimento Provisório de Sentença, até porque a
execução é definitiva em face das duas executadas (Despacho Id.
76f3acd), mas tão-somente em razão de que os valores dos
depósitos recursais estão vinculados ao processo principal, não
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
sendo permitida a transferência para as partes ou até mesmo para
estes autos até o retorno para este Juízo.
Ressalto que o sistema não possibilita a liberação dos valores,
muito embora a parte já possua o direito de recebê-los.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR
JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FELICIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404169b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, retornem os autos conclusos .
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR
JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404169b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, retornem os autos conclusos .
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-34.2022.5.13.0001
AUTOR
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO FIGUEIREDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578cf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar exclusão das parcelas referentes aos décimos
terceiros correspondentes aos anos de 2020 e 2021.
Acórdão líquido (id.dd84b72).
Iniciada a execução.
Notifiquem-se o autor, seu advogado e a demandada para
informarem seus dados bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação depósito recursal, pague ao autor seu
crédito (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios), ao advogado os honorários sucumbenciais. recolha-
se a contribuição previdenciária.
Devolva-se à demandada, por alvará eletrônico, o saldo sobejante
do depósito recursal.
Após, retornem os autos conclusos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-34.2022.5.13.0001
AUTOR
CLECIO FIGUEIREDO LOPES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
ARAUJO COMERCIO E SERVICOS
DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS E
AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578cf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar exclusão das parcelas referentes aos décimos
terceiros correspondentes aos anos de 2020 e 2021.
Acórdão líquido (id.dd84b72).
Iniciada a execução.
Notifiquem-se o autor, seu advogado e a demandada para
informarem seus dados bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação depósito recursal, pague ao autor seu
crédito (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios), ao advogado os honorários sucumbenciais. recolha-
se a contribuição previdenciária.
Devolva-se à demandada, por alvará eletrônico, o saldo sobejante
do depósito recursal.
Após, retornem os autos conclusos para extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000246-05.2023.5.13.0001
REQUERENTES
JOSEFA DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERENTES
MARCIA DE FATIMA GUERRA DE
BARROS CORREIA SENRA
ADVOGADO
PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff19df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte requerente,
JOSEFA DE SOUZA, (Id. e5af068), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte requerida, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000246-05.2023.5.13.0001
REQUERENTES
JOSEFA DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERENTES
MARCIA DE FATIMA GUERRA DE
BARROS CORREIA SENRA
ADVOGADO
PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE FATIMA GUERRA DE BARROS CORREIA
SENRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff19df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte requerente,
JOSEFA DE SOUZA, (Id. e5af068), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte requerida, para que apresente, querendo, no
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000299-83.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
REQUERIDO
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d783c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
6dbde42), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf3f19
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a liberação do
FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando
que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte reclamante acostou aos autos o aviso prévio indenizado do
empregador (Id. eb9689f), dado que atesta a rescisão contratual,
por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os requisitos
do art. 300, do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela antecipada,
para liberação do FGTS e, de igual modo, o processamento do
seguro desemprego.
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Intime-se a parte reclamante.
DADOS DO ALVARÁ
RECLAMANTE: MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
CPF: 700.767.134-90
CTPS: DIGITAL
DATA DE ADMISSÃO: 21.12.2021 DATA DE DESLIGAMENTO:
08.03.2023
RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ANTIGA LIQCORP
CNPJ: 67.313.221/0001-90
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001
AUTOR
SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a0fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Acolho a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
quanto ao pleito de retificação da GFIP.
III – Rejeito todas as preliminares referentes à inépcia da inicial,
suscitadas pelo reclamado.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SILVIA
VERÍSSIMO DA SILVA contra BANCO SAFRA S.A., para condenar
o reclamado a, no prazo de 48 horas, pagar à reclamante os
seguintes títulos: horas extras a partir da sexta hora trabalhada,
reflexos sobre remuneração de férias, 13º salário, repouso semanal
remunerado (domingos e feriados) nos termos da Súmula 172 do
TST, além de reflexos no cálculo do FGTS + 40%; depreciação do
carro (combustível e depreciação e honorários advocatícios
sucumbenciais da parte reclamada no percentual de 10%.
Autorizada a dedução da gratificação de função recebida pela
autora do período objeto da condenação, além da observância dos
períodos de afastamentos.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput
do Decreto nº 3.048/99.
Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa integrar o
presente dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui
literalmente transcritos.
Atribuo à condenação o valor de 30.000,00.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
o valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a decisão, designe a secretaria perito
contábil para fins de liquidação de sentença.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001
AUTOR
SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a0fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Acolho a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
quanto ao pleito de retificação da GFIP.
III – Rejeito todas as preliminares referentes à inépcia da inicial,
suscitadas pelo reclamado.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SILVIA
VERÍSSIMO DA SILVA contra BANCO SAFRA S.A., para condenar
o reclamado a, no prazo de 48 horas, pagar à reclamante os
seguintes títulos: horas extras a partir da sexta hora trabalhada,
reflexos sobre remuneração de férias, 13º salário, repouso semanal
remunerado (domingos e feriados) nos termos da Súmula 172 do
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
TST, além de reflexos no cálculo do FGTS + 40%; depreciação do
carro (combustível e depreciação e honorários advocatícios
sucumbenciais da parte reclamada no percentual de 10%.
Autorizada a dedução da gratificação de função recebida pela
autora do período objeto da condenação, além da observância dos
períodos de afastamentos.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput
do Decreto nº 3.048/99.
Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa integrar o
presente dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui
literalmente transcritos.
Atribuo à condenação o valor de 30.000,00.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
o valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a decisão, designe a secretaria perito
contábil para fins de liquidação de sentença.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83dce75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI;
BRIGHTMINDS REDE DE EDUCACAO GLOBAL EIRELI; E
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA em face
de RODRIGO MORAIS DOS SANTOS, nos termos da
fundamentação.
Ficam as partes embargantes advertidas que eventual interposição
de recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83dce75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI;
BRIGHTMINDS REDE DE EDUCACAO GLOBAL EIRELI; E
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA em face
de RODRIGO MORAIS DOS SANTOS, nos termos da
fundamentação.
Ficam as partes embargantes advertidas que eventual interposição
de recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-08.2022.5.13.0001
AUTOR
JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06732af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a8771f4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-08.2022.5.13.0001
AUTOR
JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06732af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a8771f4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no ID
571e29b de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0000861-29.2022.5.13.0001, movida por ROSILSON SEVERINO
GOMES em desfavor das empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES.Planilha de cálculos juntada no id. c102c65, cujo
valor totaliza:R$ 11.660,61 e que é parte integrante da sentença
prolatada nos autos principais e dosquais as executadas estão
cientificadas. O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau
de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é
permitida até a penhora: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos
por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as
exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até
a penhora."Assim, determino o início da execução provisória em
face das executadas (condenação solidária), as quais devem ser
intimadas, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação (art. 880da
CLT e art. 523 do CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no ID
571e29b de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0000861-29.2022.5.13.0001, movida por ROSILSON SEVERINO
GOMES em desfavor das empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES.Planilha de cálculos juntada no id. c102c65, cujo
valor totaliza:R$ 11.660,61 e que é parte integrante da sentença
prolatada nos autos principais e dosquais as executadas estão
cientificadas. O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau
de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é
permitida até a penhora: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos
por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as
exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até
a penhora."Assim, determino o início da execução provisória em
face das executadas (condenação solidária), as quais devem ser
intimadas, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação (art. 880da
CLT e art. 523 do CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no
ID 38a097b de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0000661-22.2022.5.13.0001, movida por ANDESON JOSÉ DOS
SANTOS em desfavor das empresas BETA AMBIENTAL LTDA., e
UZEDA PARTICIPAÇÕES. Planilha de cálculos juntada no id.
adaeea6, cujo valor totaliza:R$17.162,33 e que é parte integrante
da sentença prolatada nos autos principais e dos quais as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
executadas estão cientificadas. O processo principal encontra-se no
Eg. TRT, em grau de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a
execução provisória é permitida até a penhora: “Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisóriaa té a penhora. Assim, determino o
início da execução provisória em face das executadas (condenação
solidária), as quais devem ser intimadas, para efetuar o pagamento
do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880da CLT e art. 523 do CPC)”.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no
ID 38a097b de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0000661-22.2022.5.13.0001, movida por ANDESON JOSÉ DOS
SANTOS em desfavor das empresas BETA AMBIENTAL LTDA., e
UZEDA PARTICIPAÇÕES. Planilha de cálculos juntada no id.
adaeea6, cujo valor totaliza:R$17.162,33 e que é parte integrante
da sentença prolatada nos autos principais e dos quais as
executadas estão cientificadas. O processo principal encontra-se no
Eg. TRT, em grau de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a
execução provisória é permitida até a penhora: “Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisóriaa té a penhora. Assim, determino o
início da execução provisória em face das executadas (condenação
solidária), as quais devem ser intimadas, para efetuar o pagamento
do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880da CLT e art. 523 do CPC)”.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR
ROMILDO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU
GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001163-68.2016.5.13.0001
AUTOR
VANESSA DA SILVA LINO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
NUBIA SANTOS DOS REIS
RÉU
ANTONIO MANANES DOS REIS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
CONTAX (id. 244b1a2), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
CONTAX (id. 244b1a2), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
CONTAX (id. 244b1a2), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001
AUTOR
ANALICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda04c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retificação do polo passivo, alterando-se o nome de
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A -
EMBRATEL, para CLARO S.A.
Ante a condição de devedora subsidiária da empresa CLARO S.A.,
defiro seu pedido (id. 21fbb01) e determino a liberação, em seu
favor, por meio de alvará eletrônico, dos depósitos recursais por ela
efetivados nestes autos (ou efetivados pela empresa por ela
sucedido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A). Dados bancários já indicados.
Aguarde-se a retificação da conta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001
AUTOR
ANALICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda04c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retificação do polo passivo, alterando-se o nome de
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A -
EMBRATEL, para CLARO S.A.
Ante a condição de devedora subsidiária da empresa CLARO S.A.,
defiro seu pedido (id. 21fbb01) e determino a liberação, em seu
favor, por meio de alvará eletrônico, dos depósitos recursais por ela
efetivados nestes autos (ou efetivados pela empresa por ela
sucedido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A). Dados bancários já indicados.
Aguarde-se a retificação da conta.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000302-45.2023.5.13.0031
REQUERENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO
TRANSFEITOSA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
REQUERIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOCADORA LTDA
REQUERIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5606d
proferida nos autos.
DECISÃO
Como se trata de processo, ainda, em fase de conhecimento,
recebo, como recurso ordinário aquele interposto pela parte autora
no Id. dee9b74, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Retificado o tipo do documento na movimentação do processo de
Agravo de Petição para Recurso Ordinário.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-94.2021.5.13.0001
AUTOR
ROMARIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
HELMITON FIDELIS BARBOSA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16873c6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-94.2021.5.13.0001
AUTOR
ROMARIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
HELMITON FIDELIS BARBOSA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELMITON FIDELIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16873c6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9731e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id 758a8fc),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9731e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id 758a8fc),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
GARDEL DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72747ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
f3a015a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9b076
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
30534e7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
GARDEL DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GARDEL DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72747ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
f3a015a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9b076
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
30534e7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08a29b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o retorno dos autos principais 0000374-59.2022.5.13.0001
da Instância Superior, a qualquer tempo ocorrendo o retorno dos
autos, façam estes conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08a29b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o retorno dos autos principais 0000374-59.2022.5.13.0001
da Instância Superior, a qualquer tempo ocorrendo o retorno dos
autos, façam estes conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001163-68.2016.5.13.0001
AUTOR
VANESSA DA SILVA LINO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
NUBIA SANTOS DOS REIS
RÉU
ANTONIO MANANES DOS REIS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f6d96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001163-68.2016.5.13.0001
AUTOR
VANESSA DA SILVA LINO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
NUBIA SANTOS DOS REIS
RÉU
ANTONIO MANANES DOS REIS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANANES DOS REIS
- INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f6d96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2018.5.13.0001
AUTOR
MOACIR FERNANDES CORDEIRO
ADVOGADO
RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU
NOBERTO GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU
VIDRACARIA VITORIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
EDUARDO ANTONIO DE ANDRADE
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR FERNANDES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c614958
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-13.2023.5.13.0001
AUTOR
JANAINA KARLA ANDRADE DE
MOURA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE
SALAO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA KARLA ANDRADE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 858ded4), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-13.2023.5.13.0001
AUTOR
JANAINA KARLA ANDRADE DE
MOURA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE
SALAO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 858ded4), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR
SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ed98b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ed98b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO
RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2700b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão sobre liberação de valores bloqueados não necessita de
contraditório, bastando o Juízo se convencer, com os documentos
apresentados nos autos, de que aqueles valores são impenhoráveis
na forma da lei, especialmente porque conceder prazo para que a
exequente se manifeste sobre a impenhorabilidade ou não do valor
bloqueado pode prejudicar a parte executada que necessita daquele
valor para sua subsistência, conforme ocorreu no caso em comento.
Nesse sentido, além dos documentos pessoais juntados pela
executada JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO, também
foi anexada decisão paradigma do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa corroborando com o desbloqueio.
Ante o exposto, mantenho na integralidade o Despacho de Id.
4929403, devendo ser liberado imediatamente o valor bloqueado
por se tratar de verba impenhorável, referente à bolsa de estudos
recebida pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001
AUTOR
HERMANO GADELHA DE SA
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AUTOR
ESTADO DA PARAIBA
AUTOR
DANIEL SEBADELHE ARANHA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AUTOR
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SEBADELHE ARANHA
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- HERMANO GADELHA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76865eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, especialmente os dados financeiros, verifico
que o único depósito judicial foi realizado pelo SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, razão pela qual
chamo o feito à ordem para desconsiderar a Decisão de Id.
8987607 no tocante à intimação da EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS para indicar seus
dados bancários para receber a devolução de valores, já que não
houve depósito recursal efetuado por esta.
Considerando que o valor atual do depósito perfaz a quantia de
R$2.341,91, fica intimado o SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA para efetuar o pagamento do débito
remanescente de R$ 133,83 no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios
disponíveis.
Os valores constantes dos autos serão liberados aos atuais
exequentes HERMANO GADELHA DE SÁ e DANIEL SEBADELHE
ARANHA, os quais deverão indicar seus dados bancários no prazo
de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001
AUTOR
DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384e00a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do
Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-
09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel
penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00
horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:
www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),
ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme
solicitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001
AUTOR
DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCLECIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384e00a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do
Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-
09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel
penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00
horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:
www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),
ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme
solicitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001
AUTOR
HERMANO GADELHA DE SA
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AUTOR
ESTADO DA PARAIBA
AUTOR
DANIEL SEBADELHE ARANHA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AUTOR
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76865eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, especialmente os dados financeiros, verifico
que o único depósito judicial foi realizado pelo SINDICATO DOS
ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, razão pela qual
chamo o feito à ordem para desconsiderar a Decisão de Id.
8987607 no tocante à intimação da EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS para indicar seus
dados bancários para receber a devolução de valores, já que não
houve depósito recursal efetuado por esta.
Considerando que o valor atual do depósito perfaz a quantia de
R$2.341,91, fica intimado o SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA para efetuar o pagamento do débito
remanescente de R$ 133,83 no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios
disponíveis.
Os valores constantes dos autos serão liberados aos atuais
exequentes HERMANO GADELHA DE SÁ e DANIEL SEBADELHE
ARANHA, os quais deverão indicar seus dados bancários no prazo
de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-49.2023.5.13.0001
AUTOR
ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6da69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte autora (Id b4fcc93) e a
juntada de comprovação da impossibilidade do comparecimento de
sua advogada (Id 0687950), à audiência do dia 15/05/2023, fica
desde já, ANTECIPADO O HORÁRIO da audiência INICIAL, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
modalidade telepresencial para o mesmo dia 15/05/2023, às
08:00 horas, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-89.2022.5.13.0001
AUTOR
BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSINALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec3975
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do Precatório, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b30390
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do
Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-
09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel
penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00
horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:
www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),
ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme
solicitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b30390
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do
Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-
09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel
penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00
horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:
www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),
ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme
solicitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000274-70.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
FERNANDA BARBOZA DE LIMA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
RICARDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS -
ME
ADVOGADO
EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BARBOZA DE LIMA
- JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cac40f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 3cf836c transitou em julgado em 25.04.2023.
Já foi feito o cancelamento CNIB.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000274-70.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
FERNANDA BARBOZA DE LIMA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
RICARDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS -
ME
ADVOGADO
EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA FERNANDES RAMOS
- RAFAELLA FERNANDES RAMOS - ME
- RICARDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cac40f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 3cf836c transitou em julgado em 25.04.2023.
Já foi feito o cancelamento CNIB.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73a9eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado negativo em face da executada e
considerando os argumentos e jurisprudência apresentados pela
exequente, bem como o teor do próprio Estatuto da empresa,
aprovado pelo Decreto nº 8.885/2016, pelo qual se observa que a
entidade e organizada de forma federativa, com natureza jurídica de
associaçao civil de direito privado, composta pelo orgao central e
por associaçoes afiliadas (filiais estaduais e municipais) existentes
em todo o territorio nacional, que, embora possuam certa autonomia
administrativa, nao sao unidades independentes, tanto e que nao
possuem orçamento proprio nem prestaçao de contas, defiro o
pedido de inclusão da empresa CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65 no polo passivo
desta execução.
Após, atualizem-se os cálculos e cite-se a empresa, ora incluída,
para efetuar o pagamento da dívida trabalhista no prazo de 48
horas, sob pena de utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-12.2019.5.13.0001
AUTOR
MOISES CADETE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES CADETE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc471
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte
executada, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias, prazo máximo ininterrupto do sistema.
Requer, ainda, a parte exequente a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício ao
Ministério Público do Trabalho com o fim de a fim de apurar a forma
com que os professores e demais empregados estão recebendo
seus salários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-09.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIANNE PORTO PESSOA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNE PORTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9396ed0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR
LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230dd45
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do
Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-
09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel
penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00
horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:
www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),
ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme
solicitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR
LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230dd45
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do
Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-
09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel
penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00
horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:
www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),
ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme
solicitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-83.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO
AUTOR
ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2612b1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução, como informado na certidão
Id f3ba705, não existindo valores em conta judicial pendentes de
liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-83.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO
AUTOR
ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
100916-B/RS)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2612b1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução, como informado na certidão
Id f3ba705, não existindo valores em conta judicial pendentes de
liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR
MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 76e1952.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-26.2023.5.13.0025
AUTOR
FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 377e99a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II. Rejeito a incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada.
III. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial por ausência de
liquidação de pedidos e de prescrição total, suscitadas pela
reclamada.
IV – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pela parte reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento da ação.
V – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA em face CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, para DECLARAR A NATUREZA
SALARIAL das comissões/prêmios (gueltas) e condenar a
reclamada a, no prazo de 48 horas, pagar ao reclamante os
seguintes títulos: reflexos das comissões sobre remuneração de
férias , 13º salário e FGTS (a depositar) e abono pecuniário de
férias e honorários advocatícios sucumbenciais da parte reclamada.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput
do Decreto nº 3.048/99.
Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa integrar o
presente dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui
literalmente transcritos.
Atribui-se à condenação para efeito de alçada, o valor de 40.000,00.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria, sem a
necessidade de nova conclusão, a designação de perito contábil
para liquidação da sentença.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130365-20.2015.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
NAILTON COSTA RICHENNI
RÉU
CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO
ADVOGADO
NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU
MJ INSTALACOES ELETRICAS E
SERVICOS EM GERAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID 636d9b7, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR
DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU
BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID b14b90b, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001
AUTOR
SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU
JOSE OLAVO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON DA SILVA LINHARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e775e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da decisão dos ET ID f8dcd3c, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1760544
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Defiro o pedido de expedição de ofício à Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP - CNPJ: 42.354.068/0001-19, em face
dos executados com o fim de identificar a existência de seguros e
previdência privados.
Em relação à empresa GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA., restou identificada na pesquisa SNIPER a existência de
sócias que não constam no polo passivo, motiVo pelo qual a
exequente requereu o redirecionamento para estas.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC, incluindo TAIS BEZERRA
NUNES DE ARAUJO (CPF: 097.297.184-07) e MARIA ROSALIA
DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-63), citando-as, em
seguida, para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
A exequente requer, ainda, o redirecionamento da execução à
empresa na qual a sócia TATIANA BEZERRA NUNES também
possui participação, conforme resultado do Sniper.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se
a
empresa
FETICHE
PERFUMARIA
L T D A
(03.694.686/0001-56) nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
citando-a, em seguida, para se manifestar ou produzir as provas
que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-71.2023.5.13.0001
AUTOR
LIDIANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7815a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A autora requereu a liberação do valor residual de FGTS no importe
de R$ 22,44, referente ao contrato do período de 25/10/2021 a
03/03/2022 sob o argumento de que o empregador consta como
APARAS JPA, mas que se trata da empresa demandada JPEAG -
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de LIDIANE
DA SILVA GOMES, CPF: 030.959.444-89, em relação ao vínculo
com a APARAS JPA (JPEAG - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE
EMPRESAS LTDA), CNPJ: 41.677.277/0001-30, sem retenções,
para agência 0001, conta corrente: 13789106-8, do Banco
NUBANK, de titularidade da própria autora.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-71.2023.5.13.0001
AUTOR
LIDIANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7815a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO:
A autora requereu a liberação do valor residual de FGTS no importe
de R$ 22,44, referente ao contrato do período de 25/10/2021 a
03/03/2022 sob o argumento de que o empregador consta como
APARAS JPA, mas que se trata da empresa demandada JPEAG -
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de LIDIANE
DA SILVA GOMES, CPF: 030.959.444-89, em relação ao vínculo
com a APARAS JPA (JPEAG - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE
EMPRESAS LTDA), CNPJ: 41.677.277/0001-30, sem retenções,
para agência 0001, conta corrente: 13789106-8, do Banco
NUBANK, de titularidade da própria autora.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR
POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
UNIESP S.A
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745448e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE
CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO
DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO
ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f17c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o valor da dívida trabalhista (R$ 3.908,14) e os
pequenos valores bloqueados nas contas dos executados, ficam as
partes intimadas para informar, no prazo de 5 dias, se possuem
interesse em participar de audiência de conciliação, a qual poderá
ser marcada para data mais breve possível.
Os valores bloqueados permanecerão em conta judicial até
manifestação das partes.
Intime-se o Sr. FRANCISCO ALCINO DA SILVA FILHO para se
manifestar, também e no mesmo prazo, sobre o bloqueio realizado
nas suas contas, sob pena de liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE
CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO
DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO
ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
REQUERIDO
FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f17c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o valor da dívida trabalhista (R$ 3.908,14) e os
pequenos valores bloqueados nas contas dos executados, ficam as
partes intimadas para informar, no prazo de 5 dias, se possuem
interesse em participar de audiência de conciliação, a qual poderá
ser marcada para data mais breve possível.
Os valores bloqueados permanecerão em conta judicial até
manifestação das partes.
Intime-se o Sr. FRANCISCO ALCINO DA SILVA FILHO para se
manifestar, também e no mesmo prazo, sobre o bloqueio realizado
nas suas contas, sob pena de liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001
AUTOR
ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seu advogado, para
informar nos autos, em até 5 dias, seus dados bancários para
transferência de valor referente ao saldo sobejante presente em
conta judicial vinculada a este processo, para o devido
arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 8748489, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9541f2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC, com a ressalva de que o débito
remanescente será pago em 03 parcelas e não em 06. Comprovou
o depósito de 30% da dívida, cujo valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo executado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9541f2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC, com a ressalva de que o débito
remanescente será pago em 03 parcelas e não em 06. Comprovou
o depósito de 30% da dívida, cujo valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo executado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdd383
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não merece prosperar a “impugnação” aos cálculos apresentada
pelo executado, uma vez que, conforme se depreende da planilha
de cálculos de Id. e09e418, o valor deduzido do pagamento pelo
executado foi de R$ 445,00, remanescendo, portanto, o débito de
R$ 1.053,88.
Diante disso, concedo novo prazo de 48 horas para que o
executado efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdd383
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não merece prosperar a “impugnação” aos cálculos apresentada
pelo executado, uma vez que, conforme se depreende da planilha
de cálculos de Id. e09e418, o valor deduzido do pagamento pelo
executado foi de R$ 445,00, remanescendo, portanto, o débito de
R$ 1.053,88.
Diante disso, concedo novo prazo de 48 horas para que o
executado efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6df20f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de suspensão da execução apresentado pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR - em razão da ausência de previsão legal.
Aguarde-se o final do prazo concedido para as partes se
manifestarem sobre os cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6df20f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de suspensão da execução apresentado pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR - em razão da ausência de previsão legal.
Aguarde-se o final do prazo concedido para as partes se
manifestarem sobre os cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dedb5
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente informou que não possui interesse na proposta de
acordo apresentada pelo executado e requereu o prosseguimento
da execução.
Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento
da dívida trabalhista no prazo concedido, utilizem-se os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dedb5
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente informou que não possui interesse na proposta de
acordo apresentada pelo executado e requereu o prosseguimento
da execução.
Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento
da dívida trabalhista no prazo concedido, utilizem-se os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.13.0001
AUTOR
NIRLEIDE SILVA MARTINS
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU
ERCILIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRLEIDE SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011c1c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas SNIPER e SISBAJUD foram
infrutíferas, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias
(CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aa8b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de suspensão da execução apresentado pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR - em razão da ausência de previsão legal.
Aguarde-se o final do prazo concedido para as partes se
manifestarem sobre os cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aa8b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de suspensão da execução apresentado pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR - em razão da ausência de previsão legal.
Aguarde-se o final do prazo concedido para as partes se
manifestarem sobre os cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001
AUTOR
SUELEN JESUS MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
RESIDENCIAL PEROLA DO
ATLANTICO
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN JESUS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id b0f643e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001
AUTOR
SUELEN JESUS MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
RESIDENCIAL PEROLA DO
ATLANTICO
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PEROLA DO ATLANTICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id b0f643e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id bc30ded e concomitantemente apresentar razões
finais por memoriais ou apresentar última proposta de conciliação,
conforme determinado na ata de audiência de Id 0cad095.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id bc30ded e concomitantemente apresentar razões
finais por memoriais ou apresentar última proposta de conciliação,
conforme determinado na ata de audiência de Id 0cad095.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id bc30ded e concomitantemente apresentar razões
finais por memoriais ou apresentar última proposta de conciliação,
conforme determinado na ata de audiência de Id 0cad095.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-90.2023.5.13.0001
AUTOR
ELISANGELA ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/05/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85866100080
ID da reunião: 858 6610 0080
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-53.2023.5.13.0001
AUTOR
AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/05/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87989865896
ID da reunião: 879 8986 5896
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-38.2023.5.13.0001
AUTOR
JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88271133566
ID da reunião: 882 7113 3566
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ALEX ELIAS DA SILVA MARCELINO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
MONKEY BAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELIAS DA SILVA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83180834478
ID da reunião: 831 8083 4478
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-08.2023.5.13.0001
AUTOR
RUTH SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84663446775
ID da reunião: 846 6344 6775
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000400-23.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
REQUERENTES
MARIA DA CONCEICAO RAMOS
SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
02/05/2023 12:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89625771925
ID da reunião: 896 2577 1925
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000400-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES
MARIA DA CONCEICAO RAMOS
SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
02/05/2023 12:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89625771925
ID da reunião: 896 2577 1925
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e140bbf.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e140bbf.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e140bbf.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR
EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO
ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ABREU DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA de Instrução
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 17/05/2023 às 09:00h,
na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82151890613
ID da reunião: 821 5189 0613
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR
EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO
ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA de Instrução
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 17/05/2023 às 09:00h,
na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82151890613
ID da reunião: 821 5189 0613
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002
AUTOR
DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará no
dia 08/05/2023, às 08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, com as respectivas CTPS. O não comparecimento à
referida audiência importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002
AUTOR
DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará no
dia 08/05/2023, às 08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, com as respectivas CTPS. O não comparecimento à
referida audiência importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002
AUTOR
DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará no
dia 08/05/2023, às 08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, com as respectivas CTPS. O não comparecimento à
referida audiência importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE ADEVALDO DOS ANJOS
SOUSA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEVALDO DOS ANJOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 09/05/2023
09:45h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81199166957
ID da reunião: 811 9916 6957
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE ADEVALDO DOS ANJOS
SOUSA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 09/05/2023
09:45h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81199166957
ID da reunião: 811 9916 6957
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-68.2023.5.13.0002
AUTOR
JOHN KENNEDY CANDIDO DE
FARIAS
ADVOGADO
JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:
445848/SP)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KENNEDY CANDIDO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª. intimada da designação da audiência para o dia
09/05/2023, às 09:30 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, cujo
link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84215164236
ID da reunião: 842 1516 4236
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-68.2023.5.13.0002
AUTOR
JOHN KENNEDY CANDIDO DE
FARIAS
ADVOGADO
JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:
445848/SP)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª. intimada da designação da audiência para o dia
09/05/2023, às 09:30 horas, mantendo-se inalteradas as
cominações anteriores, cujo
link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84215164236
ID da reunião: 842 1516 4236
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V. Sa. intimado acerca da transferência do saldo sobejante,
conforme comprovante Id. 4b6644d.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000381-14.2023.5.13.0002
AUTOR
IREILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IREILTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 22/05/2023
09:15h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87154047055
ID da reunião: 871 5404 7055
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-71.2017.5.13.0002
AUTOR
JOSENILSON MORAIS DE PONTES
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU
GIOVANNI BARBOSA DE MELO
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU
ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO
GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON MORAIS DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para ter vistas, por cinco dias, dos
extratos CNIS em relação aos executados Anne Caroline Lima de
Melo e Giovanni Barbosa de Melo disponibilizados nos ID.s 195cb9c
e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas intimadas para fins de ciência e cumprimento
da decisão a seguir transcrita:
DECISÃO
As devedoras (MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA e
EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA) apresentaram
requerimento (
ID. 02c1c4a
), em 18/04//2023, de dilação do prazo
por mais dez dias para comprovar a quitação da dívida.
A despeito de inexistir previsão legal para tanto, mas na perspectiva
de evitar a realização de novos atos executivos neste processo, por
conta da possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas à devedora para
comprovação da quitação da dívida.
Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, promovam-se
as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de
litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, voltem-me os autos
conclusos para novas deliberações, inclusive quanto à designação
de audiência para tentativa conciliatória.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas intimadas para fins de ciência e cumprimento
da decisão a seguir transcrita:
DECISÃO
As devedoras (MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA e
EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA) apresentaram
requerimento (
ID. 02c1c4a
), em 18/04//2023, de dilação do prazo
por mais dez dias para comprovar a quitação da dívida.
A despeito de inexistir previsão legal para tanto, mas na perspectiva
de evitar a realização de novos atos executivos neste processo, por
conta da possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas à devedora para
comprovação da quitação da dívida.
Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, promovam-se
as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de
litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, voltem-me os autos
conclusos para novas deliberações, inclusive quanto à designação
de audiência para tentativa conciliatória.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-63.2020.5.13.0002
AUTOR
EVERSON SILVA MORAES PIRES
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO
MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para pagar o saldo do parcelamento
deferido, conforme apurado no ID. abf2bd5, no prazo de cinco dias,
sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-78.2020.5.13.0002
AUTOR
ELISON COSTA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO
GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MICHELINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através de
alvarás eletrônicos (número de ordem 000114012023,
000114022023 e 000114032023, devendo comparecer diretamente
na agência 4099 da Caixa Econômica Federal (Fórum Trabalhista),
para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000382-96.2023.5.13.0002
AUTOR
KAROLINE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 18/05/2023
10:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075535033
ID da reunião: 870 7553 5033
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-24.2018.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
EVERALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu PAULO RODRIGUES BERNARDES, notificado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua
titularidade, para devolução do valor a que faz jus.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003
AUTOR
TATIANA CORNELIO DE ARRUDA
FRAZAO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificada a empresa LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO
LTDA- CNPJ 39.506.200/0001-56, com endereço incerto e não
sabido, acerca do despacho prolatado (Id fd0f315), para,
querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição ID.
b1019eb, presumindo-se o silêncio como concordância tácita
com o prosseguimento do acordo e cancelamento das medidas
executivas adotadas, nos autos do processo nº 0000523-
49.2022.5.13.0003. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada. O edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região. (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-69.2022.5.13.0003
AUTOR
DARLLYANA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificado SR. FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO litisconsorte
passivo com endereço incerto e não sabido, acerca da sentença
prolatado Id b0bf339 e Promover a efetiva ciência, objetivando
assim afastar a possibilidade de futura arguição de nulidade por
cerceamento de defesa, fixando o edital prazo legal de 8 dias para a
interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, nos autos
do processo nº 0000748-69.2022.5.13.0003. E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada. O edital será publicado no
Diário Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-
001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000471-53.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA LIENIA VITORINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EDENISE MENDES COSTA DA SILVA
LONGUINHOS
ADVOGADO
JULYANE DEO DA SILVA(OAB:
24801/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO ESTEVAM
LONGUINHOS
ADVOGADO
JULYANE DEO DA SILVA(OAB:
24801/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO MARQUES
LONGUINHOS
ADVOGADO
JULYANE DEO DA SILVA(OAB:
24801/PE)
RÉU
ALBERTO COMERCIO DE ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
JULYANE DEO DA SILVA(OAB:
24801/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIENIA VITORINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129811e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-53.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA LIENIA VITORINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EDENISE MENDES COSTA DA SILVA
LONGUINHOS
ADVOGADO
JULYANE DEO DA SILVA(OAB:
24801/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO ESTEVAM
LONGUINHOS
ADVOGADO
JULYANE DEO DA SILVA(OAB:
24801/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO MARQUES
LONGUINHOS
ADVOGADO
JULYANE DEO DA SILVA(OAB:
24801/PE)
RÉU
ALBERTO COMERCIO DE ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
JULYANE DEO DA SILVA(OAB:
24801/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129811e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282c3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca dos laudos periciais juntados pelo réu no id.
e077a02. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282c3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca dos laudos periciais juntados pelo réu no id.
e077a02. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-18.2019.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
AGREMIACAO SPORTIVA
ARAPIRAQUENSE
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 18178/AL)
ADVOGADO
VICTOR ALVES PINTO SOUSA
SILVA(OAB: 16795/AL)
ADVOGADO
HIGOR RAFAELL OLIVEIRA
GODOI(OAB: 17499/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO ALAGOANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe8c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para se manifestar acerca do ofício
#id:5901f89, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-18.2019.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
AGREMIACAO SPORTIVA
ARAPIRAQUENSE
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 18178/AL)
ADVOGADO
VICTOR ALVES PINTO SOUSA
SILVA(OAB: 16795/AL)
ADVOGADO
HIGOR RAFAELL OLIVEIRA
GODOI(OAB: 17499/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO ALAGOANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe8c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para se manifestar acerca do ofício
#id:5901f89, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000163-80.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b4bb
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID a9bb371, defere-se a remessa dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
presentes autos para o Cejusc - Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, para as providências
cabíveis.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000163-80.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b4bb
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID a9bb371, defere-se a remessa dos
presentes autos para o Cejusc - Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, para as providências
cabíveis.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003
AUTOR
ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3084ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demanda não apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, apesar de ter sido concedido dilação do prazo para
tal fim, conforme despacho exarado (id eee5c09),
Por outro lado autor requer a reconsideração do despacho ID
45975c1, designando-se a realização de perícia contábil às
expensas da reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT,
pois o autor não dispõe de meios/recursos para contratar
profissional hábil para tal atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Notifique-se, ainda, a demandada para, no prazo improrrogável de
cinco dias, juntar a documentação, na forma prevista no despacho
exarado (Id 5975c1).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003
AUTOR
ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3084ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demanda não apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, apesar de ter sido concedido dilação do prazo para
tal fim, conforme despacho exarado (id eee5c09),
Por outro lado autor requer a reconsideração do despacho ID
45975c1, designando-se a realização de perícia contábil às
expensas da reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT,
pois o autor não dispõe de meios/recursos para contratar
profissional hábil para tal atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Notifique-se, ainda, a demandada para, no prazo improrrogável de
cinco dias, juntar a documentação, na forma prevista no despacho
exarado (Id 5975c1).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003
AUTOR
ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6818f01
proferido nos autos.
Despacho:
Uma vez que o autor manifestou desinteresse em audiência de
conciliação (Id 00fa614), prossiga-se com o fluxo processual, na
forma prevista no despacho exarado (Id 1407485).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003
AUTOR
ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6818f01
proferido nos autos.
Despacho:
Uma vez que o autor manifestou desinteresse em audiência de
conciliação (Id 00fa614), prossiga-se com o fluxo processual, na
forma prevista no despacho exarado (Id 1407485).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a320e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada intenção de conciliar por parte da reclamada, incluam
os autos na pauta de audiência de conciliação para o dia
10.05.2023 às 12.45 horas, a ser realizada, de forma presencial, na
Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, situado no Forum Maximiano
de Figueiredo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto
José Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a320e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada intenção de conciliar por parte da reclamada, incluam
os autos na pauta de audiência de conciliação para o dia
10.05.2023 às 12.45 horas, a ser realizada, de forma presencial, na
Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, situado no Forum Maximiano
de Figueiredo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto
José Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003
AUTOR
NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU
CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU
DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f4352
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca da pesquisa
realizada (Id 36fda34), no prazo de cinco dias, devendo requerer o
que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000655-48.2018.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS
FARMACEUTICOS GLOBO LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
TESTEMUNHA
IGOR DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
JOÃO ELVIS CLEMENTINO DA SILVA
TESTEMUNHA
ALISON ANDRÉ AMÉRICO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5867a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Como requisito de prosseguimento regular da presente ação
coletiva, impõe-se necessária a prática de atos dos substituídos,
mediante manifestação pessoal inequívoca, com ânimo promover a
execução, bem assim receber o crédito e dar quitação ao
executado.
Desse modo, ante o cumprimento do r. despacho ID 87ddaa3, pelo
sindicato autor, conforme documento anexado à petição ID
3d8423d, impõe-se fixar prazo decadencial de 30 (trinta) dias para
que os exequentes/substituídos se manifestem nos autos,
apresentem interesse de agir requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção processo, por ausência de pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do feito.
Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação das
partes, venha o processo concluso para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000655-48.2018.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS
FARMACEUTICOS GLOBO LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
TESTEMUNHA
IGOR DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
JOÃO ELVIS CLEMENTINO DA SILVA
TESTEMUNHA
ALISON ANDRÉ AMÉRICO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5867a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Como requisito de prosseguimento regular da presente ação
coletiva, impõe-se necessária a prática de atos dos substituídos,
mediante manifestação pessoal inequívoca, com ânimo promover a
execução, bem assim receber o crédito e dar quitação ao
executado.
Desse modo, ante o cumprimento do r. despacho ID 87ddaa3, pelo
sindicato autor, conforme documento anexado à petição ID
3d8423d, impõe-se fixar prazo decadencial de 30 (trinta) dias para
que os exequentes/substituídos se manifestem nos autos,
apresentem interesse de agir requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção processo, por ausência de pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do feito.
Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação das
partes, venha o processo concluso para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8727c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Requerer o devedor o parcelamento da dívida (ID 0932db2),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC.
Ciência à exequente, para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05.05.2023 às 11.40 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81675069386 ID da
reunião: 816 7506 9386, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05.05.2023 às 11.40 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81675069386 ID da
reunião: 816 7506 9386, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05.05.2023 às 11.40 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81675069386 ID da
reunião: 816 7506 9386, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR
GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992e6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003
AUTOR
GIONNARA HORANNA ARAUJO
AIRES QUEIROZ
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992e6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-65.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSENILDO CAMELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9dbf0
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária de gratuidade judiciária,
interpôs, tempestivamente, recurso ordinário, por conseguinte,
atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, razões
pelas quais o recebo(Id b45b3e1).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, o oferecer contrarrazões
recursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131144-81.2015.5.13.0003
AUTOR
MARINALDO CAVALCANTE DE
MELO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac1b2b
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre a complementação de cálculos de liquidação
(Id 2b24f69) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131144-81.2015.5.13.0003
AUTOR
MARINALDO CAVALCANTE DE
MELO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac1b2b
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre a complementação de cálculos de liquidação
(Id 2b24f69) e, se necessário, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003
AUTOR
SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2c111
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se a autora para indicar outros elementos que possam
impulsionar a presente execução, no prazo de cinco dias.
Silente, sobreste-se os presentes autos, até a fluência do prazo da
prescrição intercorrente, na forma da decisão proferida (Id
4720b9c).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003
AUTOR
HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c343ffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem ao
reclamante, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas:
a) diferenças
de auxílio-desemprego.
Condeno, também, o reclamado no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença
.
Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Não há
incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda.
Custas de R$ 1.861,37, dispensadas em face da segunda
reclamada, em virtude da natureza de Fazenda Pública atribuída a
ela, sobre o valor da condenação de R$ 93.068,80, pelas
reclamadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003
AUTOR
HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c343ffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem ao
reclamante, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas:
a) diferenças
de auxílio-desemprego.
Condeno, também, o reclamado no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença
.
Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Não há
incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda.
Custas de R$ 1.861,37, dispensadas em face da segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
reclamada, em virtude da natureza de Fazenda Pública atribuída a
ela, sobre o valor da condenação de R$ 93.068,80, pelas
reclamadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-04.2023.5.13.0003
AUTOR
RANIERE KAIO RODRIGUES DE
AQUINO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE KAIO RODRIGUES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c52aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 448,00, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 22.400,00, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-04.2023.5.13.0003
AUTOR
RANIERE KAIO RODRIGUES DE
AQUINO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c52aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 448,00, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 22.400,00, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR
ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU
CARLOS STRAUB CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARVALHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3ef77
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca do expediente
protocolado (Id 2b4c878), no prazo de cinco dias, devendo requerer
o que entender de direito.
Silente, retornem-se os autos ao sobrestamento, até o decurso do
prazo prescricional intercorrente (16/12/2023).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-64.2018.5.13.0003
AUTOR
M.C.A.F.D.L.
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
AUTOR
FABIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCAS BATISTA
SOUSA(OAB: 23688/PB)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS VERISSIMO
CORREIA JUNIOR(OAB: 24877/PA)
AUTOR
J.M.A.F.D.L.
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GERMANA LIGIA REGIS PAULO
NETO - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66db956
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da petição de Id 375fad0.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-64.2018.5.13.0003
AUTOR
M.C.A.F.D.L.
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
AUTOR
MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
AUTOR
FABIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCAS BATISTA
SOUSA(OAB: 23688/PB)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS VERISSIMO
CORREIA JUNIOR(OAB: 24877/PA)
AUTOR
J.M.A.F.D.L.
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GERMANA LIGIA REGIS PAULO
NETO - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA LIGIA REGIS PAULO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66db956
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da petição de Id 375fad0.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE
LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
- LUCAS GARCIA DE SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960d6a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os cálculos apresentados pelas partes indicam
valores bem distintos, apontando uma diferença entre um e outro de
aproximadamente sessenta mil reais (ID.4b5847b – fl. 903/905),
determino que a contadoria da Vara observando-se os limites da
coisa julgada na ação coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022, elabore
parecer circunstanciado da conta de liquidação e, em seguida,
venham os autos conclusos. Na impossibilidade de elaboração pela
contadoria, deve esta certificar, a fim de que seja feita a nomeação
de perito.
Elaborada a conta, intimem-se as partes para, em querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada
aos cálculos de liquidação anexados aos autos, com a indicação
dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE
LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960d6a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os cálculos apresentados pelas partes indicam
valores bem distintos, apontando uma diferença entre um e outro de
aproximadamente sessenta mil reais (ID.4b5847b – fl. 903/905),
determino que a contadoria da Vara observando-se os limites da
coisa julgada na ação coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022, elabore
parecer circunstanciado da conta de liquidação e, em seguida,
venham os autos conclusos. Na impossibilidade de elaboração pela
contadoria, deve esta certificar, a fim de que seja feita a nomeação
de perito.
Elaborada a conta, intimem-se as partes para, em querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada
aos cálculos de liquidação anexados aos autos, com a indicação
dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3962478
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração(ID. 876b7a1 e
anexos), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003
AUTOR
NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
ADVOGADO
ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO
JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
RÉU
KELMA DE LOURDES MARTINS
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
ADVOGADO
CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
RÉU
JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
ADVOGADO
CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d0579
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Realizada a restrição judicial eletrônica sobre o veículo da
executada, mediante Convênio Renajud (id 133e07a), expeça-se
Carta Precatória Executória, para a ciência da referida restrição e
penhora do veículo, a ser cumprido no endereço extraído da página
RenaJud (id 268cea9); devendo ainda o Sr. Oficial de Justiça, no
ato da diligência, colher informações acerca do credor fiduciário
para posterior ciência a este.
Ciência ao exequente, valendo a publicação no DEJT13ª Região
como notificação./sn
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-26.2020.5.13.0003
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
BRAZ
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR
LTDA.
ADVOGADO
LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA
LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
195074/SP)
ADVOGADO
BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
RÉU
ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO
BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad19509
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (ID bcf3b960, DEFIRO, tão somente a
expedição de mandado de bloqueio de 20% (vinte por cento) de
créditos relativos originários do contrato advocatícios mantidos com
a Associação Paraibana de Ensino Renovado - ASPER, localizada
na Rua Professor Joaquim Francisco Veloso Galvão, 1890, Pedro
Gondim, em favor da advogada Bianca Bernardo Mendonça
Marquez, CPF: 946.977.104-44, até atingir o limite de R$ 8.311,88,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
transferindo os referidos bloqueios para uma conta judicial na Caixa
Econômica Federal, agência 4099/PAB TRT, vinculada ao Processo
nº 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, à disposição deste
Juízo, sob pena de o responsável pelo setor responder pelo CRIME
DE PREVARICAÇÃO nos termos do art. 319, do CP.
Dê-se ciência ao requerente, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a parte autora para formular eventual manifestação
acerca da impugnação apresentada pela executada, no prazo de
08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000170-77.2020.5.13.0003
AUTOR
WALTER DE ALBUQUERQUE
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU
THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05
dias sobre a pesquisa id ee589e9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR
RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO
HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 15/05/2023, às 08:30 min, no Tribunal
Regional do Trabalho- 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR
RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO
HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 15/05/2023, às 08:30 min, no Tribunal
Regional do Trabalho- 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003
AUTOR
WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID1641f38,
devendo apresentar seus dados bancários para transferência de
valores em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003
AUTOR
WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para satisfação do remanescente
apurado (R$ 5.893,14), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
nos termos do disposto no art. 880, da CLT (despacho ID1641f38).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc896a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc896a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f25c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA e FABIANO WIECZOREK
VARANDA MOVEIS nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f25c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA e FABIANO WIECZOREK
VARANDA MOVEIS nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-45.2021.5.13.0003
AUTOR
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52da44d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de erro material, retifico despacho constante no
id4d8bea4, para fazer a seguinte correção, mantendo-se os demais
termos:
Onde se lê: determino a sua liberação em favor da parte ré;
Leia-se: determino a sua liberação em favorda parte autora (CIA
DOCAS PARAIBA).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000381-11.2023.5.13.0003
REQUERENTE
JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa1f24
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
INICIE-SE a fase de liquidação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, coligir para
os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para acesso
à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc CIDADÃO,
incluindo os valores das das custas processuais, das contribuições
previdenciárias (segurado e patronal) e da contribuição referente ao
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos
Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC em
conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Da conta apresentada pelo(a) autor(a), dê-se vista à parte
reclamada pelo prazo de 8 dias para impugnação fundamentada,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT.
Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas que
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, deixa-se
de intimar a União.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9010eb3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9010eb3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-42.2023.5.13.0003
AUTOR
KENNEDY LIMA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY LIMA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47afeca
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o(a)
reclamante solicita, a título de antecipação de tutela, expedição de
alvarás para saque de FGTS
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só
ocorrerá por ocasião da audiência inaugural.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz
antecipar os efeitos da decisão final quando haja receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de
direito de defesa ou intuito protelatório, mas desde que se
convença, através de prova inequívoca, de verossimilhança da
alegação.
Deve-se levar em conta, também, que se trata de
meio que mitiga a aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é
prudente que só seja concedida inaudita altera parte quando a oitiva
do polo contrário pode torná-la inefetiva. Não é o que se afigura no
caso.
No caso em tela, entendo que há o preenchimento
dos requisitos para concessão da tutela antecipada, uma vez que
consta nos autos comprovação da modalidade de dispensa, qual
seja, extinção Normal do Contrato de Trabalho por Prazo
Determinado
Quanto ao
periculum in mora
, este encontra-se
presente, vez que a liberação solicitada servirá à subsistência do
trabalhador.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação
da tutela, para determinar liberação do saque de FGTS e baixa na
CTPS.
DADOS PARA LIBERAÇÃO:
EMPREGADO:KENNEDY LIMA CORREIA DE ARAUJO,
CPF701.738.744-95, CTPS 7017387/4495-PB.
EMPREGADOR:INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO:30/01/2023
DATA DE DEMISSÃO:15/03/2023
Intime-se o reclamante sobre esta decisão e para
apresentar conta para transferência bancária, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e0b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma
presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100%
digital, desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão
da CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa
dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração da
audiência, complexidade da causa. Esse magistrado entende que o
ordinário, nos processos 100% digital, é que a audiência de
instrução ou UNA seja realizada de forma telepresencial.
Entretanto, extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de
forma presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão
da complexidade da causa, do número de pedidos dependentes de
prova oral, e do tempo presumido que levará a audiência de
instrução, o que acarreta mais risco de problemas
técnicos/conexão."
Portanto, mantém-se a audiência para a data já designada, ou seja,
11/05/2023 às 11:00 horas, cujos atos jurídicos serem realizados
de forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e0b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma
presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100%
digital, desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão
da CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa
dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração da
audiência, complexidade da causa. Esse magistrado entende que o
ordinário, nos processos 100% digital, é que a audiência de
instrução ou UNA seja realizada de forma telepresencial.
Entretanto, extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de
forma presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão
da complexidade da causa, do número de pedidos dependentes de
prova oral, e do tempo presumido que levará a audiência de
instrução, o que acarreta mais risco de problemas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
técnicos/conexão."
Portanto, mantém-se a audiência para a data já designada, ou seja,
11/05/2023 às 11:00 horas, cujos atos jurídicos serem realizados
de forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c665c46
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c665c46
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000371-64.2023.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc7762
proferido nos autos.
DESPACHO
Designada a inserção dos autos na pauta de audiência de inicial
para a data de 17.05.2023 às 10.00 horas, por videoconferência,
requer o autor seu adiamento, sob o fundamento de que tem uma
audiência previamente agendada para a mesma data.
Tratando-se de audiência inicial e, constar outorga a mais de uma
advogado pela parte autoral, mantém-se a audiência designada
para a data de 17.05.2023 às 10.00 horas, a ser realizada, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89715068570 ID da reunião: 897
1506 8570, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Já no que pertine a apreciação da Tutela Liminar, deixo para
apreciá-la, após o recebimento da contestação.
Ciente o autor, através de seu advogado e o reclamado, através de
sua procuradoria, nos termos do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR
GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5f08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma
presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100%
digital, desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão
da CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa
dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração da
audiência, complexidade da causa. Esse magistrado entende que o
ordinário, nos processos 100% digital, é que a audiência de
instrução ou UNA seja realizada de forma telepresencial.
Entretanto, extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de
forma presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão
da complexidade da causa, do número de pedidos dependentes de
prova oral, e do tempo presumido que levará a audiência de
instrução, o que acarreta mais risco de problemas
técnicos/conexão."
Portanto, mantém-se a audiência para a data já designada, ou seja,
04/05/2023 às 11:00 horas, cujos atos jurídicos serem realizados
de forma presencial.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR
GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5f08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma
presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
digital, desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão
da CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa
dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração da
audiência, complexidade da causa. Esse magistrado entende que o
ordinário, nos processos 100% digital, é que a audiência de
instrução ou UNA seja realizada de forma telepresencial.
Entretanto, extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de
forma presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão
da complexidade da causa, do número de pedidos dependentes de
prova oral, e do tempo presumido que levará a audiência de
instrução, o que acarreta mais risco de problemas
técnicos/conexão."
Portanto, mantém-se a audiência para a data já designada, ou seja,
04/05/2023 às 11:00 horas, cujos atos jurídicos serem realizados
de forma presencial.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU
CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f1cd4
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. 3872a98),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a pesquisa Sniper realizada (ID 6237e66 e
anexos). Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão ser
incluídos, também, aqueles sócios que tenham cedido suas cotas
até o limite de 02 anos da averbação da modificação do contrato
social, contados da distribuição da ação, desde que no referido
interstício tenha havida relação jurídica entre as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos executados:
CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA, CNPJ 11.011.185/0001-56,
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR, CPF 806.290.914-
04 e MANUELA NÓBREGA CANDEIA PIMENTEL 033.449.554-70,
via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 dias, até
o limite de R$ 86.889,00, uma vez que a ausência de patrimônio
social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa
jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a necessidade da
medida cautelar incidental, com fundamento no poder geral de
cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC.
Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de
existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO naqueles
gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já existam
restrições no RENAJUD.
3. citar os executados, VIA POSTAL, para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000382-93.2023.5.13.0003
REQUERENTE
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910b9a9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
INICIE-SE a fase de liquidação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, coligir para
os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para acesso
à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc CIDADÃO,
incluindo os valores das das custas processuais, das contribuições
previdenciárias (segurado e patronal) e da contribuição referente ao
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos
Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC em
conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Da conta apresentada pelo(a) autor(a), dê-se vista à parte
reclamada pelo prazo de 8 dias para impugnação fundamentada,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT.
Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas que
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, deixa-se
de intimar a União.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003
AUTOR
LENITA PEREIRA SALES
RODRIGUES
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENITA PEREIRA SALES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11d008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID.53119f7),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./sn
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
LENITA PEREIRA SALES
RODRIGUES
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA
- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11d008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID.53119f7),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./sn
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR
CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b45c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a participação do Banco Santander S/A, no polo passivo,
averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art.
145, § 1º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0015000-44.2003.5.13.0003
AUTOR
INALDO DE OLIVEIRA MATIAS
ADVOGADO
JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS MELO
COUTINHO
RÉU
ADARLO ALMEIDA MAIA
RÉU
ALIANCA PARAIBANA DE
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO GABINIO NETO(OAB:
3766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE OLIVEIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3feea43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003
AUTOR
VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
RÉU
ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
ADVOGADO
DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO
LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO
JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONILDO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa SNIPER
realizada (ID74e86ce) para manifestação em 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003
AUTOR
MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho: Dos
autos emerge a ocorrência do trânsito em julgado, conforme
certidão de Id ee1760e. A parte reclamada interpôs recurso
ordinário, tendo o Egrégio Regional, em decisão monocrática,
concedido prazo para efetuação do preparo recursal (Id 48e65b1).
Em seguida, o réu interpôs agravo interno, ao qual o Regional
negou-lhe provimento(Id 92ed204). Ademais, a parte ré interpôs
recurso de revista, tendo o Regional denegado seguimento(Id
7f26ad0). Por fim, o Regional proferiu o seguinte julgamento: “por
unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado SAULO
GABRIEL BEZERRA VIEIRA - ME, nos termos dos arts. 1.007 e
932, III, do CPC, e da Súmula nº 435 do TST, porque ausente
pressuposto extrínseco de admissibilidade, o preparo recursal no
prazo legal concedido.”, nos termos do acórdão de Id da0c9be. Ante
o exposto, atualize-se a conta de liquidação de Id f4957d5 e, no
mais, INTIME-SE a parte reclamada para pagar ou garantir o
quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130226-74.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA AISLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
PANIFICADORA INTER PAO LTDA -
ME
RÉU
ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para tomar ciência de DECISÃO nos autos (tramitação
ID #id:d864de5 ), cujo teor é o seguinte : Recebo o agravo de
petição interposto pela parte MARIA AISLA SILVA DE LIMA
(tramitação #id:1898dc0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Intime-se, por edital, a parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos à instância superior.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130226-74.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA AISLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
PANIFICADORA INTER PAO LTDA -
ME
RÉU
ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA INTER PAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: PANIFICADORA INTER PAO LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência de DECISÃO nos autos
(tramitação ID #id:d864de5 ), cujo teor é o seguinte : Recebo o
agravo de petição interposto pela parte MARIA AISLA SILVA DE
LIMA (tramitação #id:1898dc0), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade. Intime-se, por edital, a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o
prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância
superior.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000054-63.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNA DE BRITO SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ON TOP COMERCIO DE CAPINHA
TELEFONIA E COMUNICACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ON TOP COMERCIO DE CAPINHA TELEFONIA E
COMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) ON TOP
COMERCIO DE CAPINHA TELEFONIA E COMUNICACOES LTDA,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 16/05/2023 14:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
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429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. LINK para participar da
audiência: Os dados de acesso, serão disponibilizados,
oportunamente, através de certidão nos autos.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no ID : #id:17bce8d
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, podendo o
acesso ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou
desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta,
sugere-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Outras informações com Alda Willa 83 99959-0010
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR
THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
FUNDACAO BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/05/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:
7798/TO)
ADVOGADO
IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON(OAB: 4635/TO)
RÉU
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESTINATÁRIO: MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/05/2023 14:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR
MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a829f98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHEL
ADELINO DA SILVA em face de CONTAX S.A. E TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 12/12/2022.
Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias integrais e proporcionais
acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro salário integral e
proporcional, FGTS de todo o contrato de trabalho (à exceção do
periodo de junho a outubro de 2022) e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
Liberação para saque do FGTS depositado, por alvará,
independente do trânsito em julgado da ação;
Diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de janeiro a junho de
2022, considerando o salário mínimo vigente à época.
Pagamento de horas extras com adicional legal de 50% e reflexos
de horas extras sobre 13º salário proporcional, férias+ 1/3, FGTS
descanso semanal remunerado (DSR) e multa de 40% do FGTS.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 2.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS
AEREAS S/A
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem
realizados pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR
MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a829f98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHEL
ADELINO DA SILVA em face de CONTAX S.A. E TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 12/12/2022.
Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias integrais e proporcionais
acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro salário integral e
proporcional, FGTS de todo o contrato de trabalho (à exceção do
periodo de junho a outubro de 2022) e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
Liberação para saque do FGTS depositado, por alvará,
independente do trânsito em julgado da ação;
Diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de janeiro a junho de
2022, considerando o salário mínimo vigente à época.
Pagamento de horas extras com adicional legal de 50% e reflexos
de horas extras sobre 13º salário proporcional, férias+ 1/3, FGTS
descanso semanal remunerado (DSR) e multa de 40% do FGTS.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 2.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS
AEREAS S/A
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem
realizados pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbcd6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação do valor da causa aos pedidos,
ilegitimidade da parte e litispendência;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WEDSON DA SILVA FIRMINO em face de BETA AMBIENTAL
LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, de 24/03/2020 a 29/04/2021, com
reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS e multa
de 40% incidente.
Pagamento do aviso prévio indenizado com projeção no contrato de
trabalho.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT.
FGTS(depósitos) durante a contratualidade, e multa de 40%
incidente.
Condenação solidária das Reclamadas LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E BETA
AMBIENTAL LTDA.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbcd6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação do valor da causa aos pedidos,
ilegitimidade da parte e litispendência;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WEDSON DA SILVA FIRMINO em face de BETA AMBIENTAL
LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, de 24/03/2020 a 29/04/2021, com
reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS e multa
de 40% incidente.
Pagamento do aviso prévio indenizado com projeção no contrato de
trabalho.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT.
FGTS(depósitos) durante a contratualidade, e multa de 40%
incidente.
Condenação solidária das Reclamadas LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E BETA
AMBIENTAL LTDA.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-33.2022.5.13.0004
AUTOR
WILMA FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f15f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos do despacho (ID 0cc11a9).
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID
04d9f5c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-48.2017.5.13.0004
AUTOR
DENILSON DA ROCHA AVELINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
NATALIA COURA DANTAS
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e70ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à executada RAVENA MACIEIRA COURA, do
documento CNIS (ID 56e8166), no qual consta o número do NIT do
autor, conforme solicitado (ID c756397).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR
DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f218082
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID
#id:d47bca7 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f218082
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID
#id:d47bca7 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-25.2019.5.13.0004
AUTOR
JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
EJ COMERCIO DE BOVINOS LTDA
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd6085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-25.2019.5.13.0004
AUTOR
JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
EJ COMERCIO DE BOVINOS LTDA
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EJ COMERCIO DE BOVINOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd6085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004
AUTOR
THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
RAMON PESSOA DE MORAIS
RÉU
LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THAYNARA PEREIRA DE SOUSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/05/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000390-67.2023.5.13.0004
AUTOR
CLECIO RIVALDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO RIVALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLECIO RIVALDO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/05/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000276-07.2018.5.13.0004
AUTOR
SONIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
B.A.V.
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a4d447a ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000157-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
SERGIANA LOPES CANDIDO
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANA LOPES CANDIDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:595facb ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000157-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
SERGIANA LOPES CANDIDO
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:595facb ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 7cab4e2), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 7cab4e2), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 7cab4e2), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000912-31.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO DA SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedido prazo de 5 dias para a consignante apresentar razões
finais em memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:
7798/TO)
ADVOGADO
IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON(OAB: 4635/TO)
RÉU
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Vistas à parte autora da certidão do Oficial de Justiça, pelo prazo de
5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004
AUTOR
ANA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação
#id:01fe9be .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000073-69.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALBANETE ALMIRA DE LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao consignante dos documentos enviados pelo INSS.
Reitera-se a solicitação para que o consignante indique contato da
consignatária através de whatsapp, a fim de facilitar o envio do link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004
AUTOR
GABRIELA SILVA DA PENHA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU
PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ré intimada para ciência da impugnação
#id:48899f2 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR
TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU
DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f3d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
TATIANE SILVEIRA DA COSTA em face de DANIEL LIMA
FERREIRA e HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA, para: 1 -
DECLARAR o vínculo empregatício no alegado período clandestino
e a retificação da CTPS da reclamante, para o fim de constar como
data de admissão o dia 28.06.2021; 2 - CONDENAR os réus, de
forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas contratuais e
rescisórias, referente ao período clandestino (28.06.2021 a
31.08.2021): a) 13º salário proporcional; b) férias + 1/3 proporcional;
c) FGTS + multa de 40%; b) diferença salarial por acúmulo de
função, no percentual de 20%, incidente sobre o salário mínimo
vigente à época dos fatos, por todo o contrato de trabalho, com
natureza salarial e reflexos; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados em posterior
fase de liquidação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Determina-se a retificação da CTPS da reclamante, fazendo-se
constar como data de admissão o dia 16.09.2022 e desligamento o
dia 28.06.2021. Em caso de descumprimento, aplica-se multa de 01
salário mínimo, em favor da parte autora, e autoriza-se a anotação
diretamente pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da penalidade.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em liquidação.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR
TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU
DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA FERREIRA
- HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f3d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
TATIANE SILVEIRA DA COSTA em face de DANIEL LIMA
FERREIRA e HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA, para: 1 -
DECLARAR o vínculo empregatício no alegado período clandestino
e a retificação da CTPS da reclamante, para o fim de constar como
data de admissão o dia 28.06.2021; 2 - CONDENAR os réus, de
forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas contratuais e
rescisórias, referente ao período clandestino (28.06.2021 a
31.08.2021): a) 13º salário proporcional; b) férias + 1/3 proporcional;
c) FGTS + multa de 40%; b) diferença salarial por acúmulo de
função, no percentual de 20%, incidente sobre o salário mínimo
vigente à época dos fatos, por todo o contrato de trabalho, com
natureza salarial e reflexos; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados em posterior
fase de liquidação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Determina-se a retificação da CTPS da reclamante, fazendo-se
constar como data de admissão o dia 16.09.2022 e desligamento o
dia 28.06.2021. Em caso de descumprimento, aplica-se multa de 01
salário mínimo, em favor da parte autora, e autoriza-se a anotação
diretamente pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da penalidade.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em liquidação.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR
EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU
FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44fc93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por EDUARDO
HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL em face de POTIGUAR
CONSTRUTORA LTDA e FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
para: 1 - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de
condenação ao pagamento de horas extras, conforme art. 485, I c/c
art. 330, I, §1º, I, ambos do CPC/15, aplicados subsidiariamente; 2 -
DECLARAR o vínculo empregatício no período de 16.03.2020 a
15.12.2022, na função de vigia, com salário de R$ 1.500,00, em
jornada 12x36, em face do réu FLAVIANO BARBOSA DE
GUSMAO; 3 - CONDENAR o 2º reclamado (FLAVIANO), de forma
principal, e a 1ª reclamada (POTIGUAR), de forma subsidiária, a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas: a) saldo de salário; b) aviso prévio
indenizado e reflexos; c) 13º salário de todo o contrato de trabalho;
d) férias + 1/3 de toda a contratualidade; e) FGTS de todo o contrato
de trabalho; f) multa de 40% do FGTS; g) adicional noturno de 20%,
referente à jornada das 22h00 às 05h00, por todo o contrato de
trabalho; 4 - DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 1ª
reclamada (POTIGUAR) pelo cumprimento das obrigações
reconhecidas no presente título judicial, na qualidade de tomada de
serviços terceirizados, conforme inteligência do item IV da Súmula
331 do TST; tudo nos termos e limites da fundamentação, a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a dedução/compensação do valor de R$ 300,00 do
total da condenação, reconhecido na petição inicial a título de
verbas rescisórias.
Determina-se que a reclamada proceda à anotação da CTPS do
reclamante, registrando como data de admissão o dia 16.03.2022 e
desligamento o dia 20.01.2023 (já com a projeção do aviso prévio
de 36 dias), salário no valor de R$ 1.500,00, na função de vigia,
após regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor.
Defere-se o pedido de processamento do seguro desemprego por
alvará judicial.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, devidos pelo 2º
reclamado, conforme valores a serem apurados em liquidação,
respondendo a 1ª reclamada de forma subsidiária.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 35.000,00), a serem
recolhidas pelo 2º reclamado, respondendo a 1ª reclamada
subsidiariamente.
Intimem-se as partes, pelas vias legais.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR
EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU
FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44fc93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por EDUARDO
HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL em face de POTIGUAR
CONSTRUTORA LTDA e FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
para: 1 - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de
condenação ao pagamento de horas extras, conforme art. 485, I c/c
art. 330, I, §1º, I, ambos do CPC/15, aplicados subsidiariamente; 2 -
DECLARAR o vínculo empregatício no período de 16.03.2020 a
15.12.2022, na função de vigia, com salário de R$ 1.500,00, em
jornada 12x36, em face do réu FLAVIANO BARBOSA DE
GUSMAO; 3 - CONDENAR o 2º reclamado (FLAVIANO), de forma
principal, e a 1ª reclamada (POTIGUAR), de forma subsidiária, a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas: a) saldo de salário; b) aviso prévio
indenizado e reflexos; c) 13º salário de todo o contrato de trabalho;
d) férias + 1/3 de toda a contratualidade; e) FGTS de todo o contrato
de trabalho; f) multa de 40% do FGTS; g) adicional noturno de 20%,
referente à jornada das 22h00 às 05h00, por todo o contrato de
trabalho; 4 - DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 1ª
reclamada (POTIGUAR) pelo cumprimento das obrigações
reconhecidas no presente título judicial, na qualidade de tomada de
serviços terceirizados, conforme inteligência do item IV da Súmula
331 do TST; tudo nos termos e limites da fundamentação, a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a dedução/compensação do valor de R$ 300,00 do
total da condenação, reconhecido na petição inicial a título de
verbas rescisórias.
Determina-se que a reclamada proceda à anotação da CTPS do
reclamante, registrando como data de admissão o dia 16.03.2022 e
desligamento o dia 20.01.2023 (já com a projeção do aviso prévio
de 36 dias), salário no valor de R$ 1.500,00, na função de vigia,
após regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes
estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa
de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor.
Defere-se o pedido de processamento do seguro desemprego por
alvará judicial.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, devidos pelo 2º
reclamado, conforme valores a serem apurados em liquidação,
respondendo a 1ª reclamada de forma subsidiária.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 35.000,00), a serem
recolhidas pelo 2º reclamado, respondendo a 1ª reclamada
subsidiariamente.
Intimem-se as partes, pelas vias legais.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004
REQUERENTES
LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f540fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
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3709/2023
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446
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acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$1.537,16, em 03 parcelas
iguais de R$1.537,16, nos dias 31/03/2023, 30/04/2023e
31/05/2023.
O pagamento deverá ser depositado em conta a ser indicada pelo
autor.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita,
inclusive quanto à primeira com data já vencida.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 01/10/2014 e Demissão
em08/03/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$30,74, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$195,81, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004
REQUERENTES
LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f540fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$1.537,16, em 03 parcelas
iguais de R$1.537,16, nos dias 31/03/2023, 30/04/2023e
31/05/2023.
O pagamento deverá ser depositado em conta a ser indicada pelo
autor.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita,
inclusive quanto à primeira com data já vencida.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
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a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Admissão em 01/10/2014 e Demissão
em08/03/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$30,74, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$195,81, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbf081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por FELIPE
RAMON CÂNDIDO DE ANDRADE em face do CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE para condenar o réu ao
pagamento das seguintes verba: a) diferença de aviso prévio,
correspondente a 27 dias de salário; b) horas extras pela supressão
de intervalo intrajornada, com o acréscimo de 50%, divisor 220,
correspondentes a 60 minutos diários, em jornada de escala 12x36,
com natureza indenizatória e sem reflexos, por todo o contrato de
trabalho, conforme inteligência do art. 71, §4º da CLT; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Autoriza-se o processamento do seguro desemprego e saque do
FGTS mediante alvará judicial.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em liquidação.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de (R$ 6.000,00).
Intimem-se as partes
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbf081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por FELIPE
RAMON CÂNDIDO DE ANDRADE em face do CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE para condenar o réu ao
pagamento das seguintes verba: a) diferença de aviso prévio,
correspondente a 27 dias de salário; b) horas extras pela supressão
de intervalo intrajornada, com o acréscimo de 50%, divisor 220,
correspondentes a 60 minutos diários, em jornada de escala 12x36,
com natureza indenizatória e sem reflexos, por todo o contrato de
trabalho, conforme inteligência do art. 71, §4º da CLT; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Autoriza-se o processamento do seguro desemprego e saque do
FGTS mediante alvará judicial.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados
em liquidação.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de (R$ 6.000,00).
Intimem-se as partes
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-89.2022.5.13.0004
AUTOR
LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUANN DE SOUZA
TENORIO(OAB: 35863/PE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677ff98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta se decide
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S.A, a qual requereu a condenação do
réu ao pagamento de danos morais por assédio moral, tudo nos
termos e limites da fundamentação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor da perita MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY.
Isento de custas, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita (art.
790-A, da CLT).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-89.2022.5.13.0004
AUTOR
LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUANN DE SOUZA
TENORIO(OAB: 35863/PE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677ff98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta se decide
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S.A, a qual requereu a condenação do
réu ao pagamento de danos morais por assédio moral, tudo nos
termos e limites da fundamentação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor da perita MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY.
Isento de custas, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita (art.
790-A, da CLT).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82467ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por PROJECTA
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em face da sentença de ID.
8e45220.
Intimada, a parte embargada apresentou manifestação.
Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A
da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de erro material na
sentença em relação os honorários periciais e dedução de
depósitos judiciais.
É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 05/04/2023,
considerada a publicação da sentença embargada em 30/03/2023,
no D.E.J.T.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A parte embargante, fundamenta sua pretensão na necessidade de
integração da sentença, indicando que há erro material em relação
aos honorários periciais e à ausência de dedução de depósitos
judiciais.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
Examina-se.
Da análise dos argumentos postos pela executada, constata-se que
as matérias invocadas se tratam, na verdade, de inovação ao
conteúdo da impugnação de ID. c759789.
Ademais, no que diz respeito à alegação de erro material na
sentença, sabe-se que o erro material diz respeito a uma
inconsistência que pode ser clara e diretamente apurada e que não
tem como ser atribuída ao conteúdo do julgamento - podendo
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450
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apenas ser imputada à forma (incorreta) como ele foi exteriorizado
pela digitação.
E, no caso
sub judice
, não se evidencia qualquer erro material
quanto aos temas, o que está clara é a pretensão de reforma da
sentença.
Impõe-se, portanto, a rejeição dos embargos opostos, tendo em
vista que essa não é a via processual adequada para se obter a
revisão do julgado com o qual a parte não se conforma.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Por cautela, tendo em vista as alegações da embargante no que diz
respeito ao alegado erro de cálculo e consequente excesso de
execução pela não dedução dos depósitos recursais e, ainda, ante
a possibilidade correção de ofício de eventuais erros aritméticos,
inclusão de parcela não devida ou exclusão de verba prevista no
título, no intuito de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte
adversa, intime-se o perito para se pronunciar sobre a alegação de
não dedução dos depósitos recursais.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e, no mérito,
rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82467ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por PROJECTA
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em face da sentença de ID.
8e45220.
Intimada, a parte embargada apresentou manifestação.
Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A
da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de erro material na
sentença em relação os honorários periciais e dedução de
depósitos judiciais.
É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 05/04/2023,
considerada a publicação da sentença embargada em 30/03/2023,
no D.E.J.T.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A parte embargante, fundamenta sua pretensão na necessidade de
integração da sentença, indicando que há erro material em relação
aos honorários periciais e à ausência de dedução de depósitos
judiciais.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
Examina-se.
Da análise dos argumentos postos pela executada, constata-se que
as matérias invocadas se tratam, na verdade, de inovação ao
conteúdo da impugnação de ID. c759789.
Ademais, no que diz respeito à alegação de erro material na
sentença, sabe-se que o erro material diz respeito a uma
inconsistência que pode ser clara e diretamente apurada e que não
tem como ser atribuída ao conteúdo do julgamento - podendo
apenas ser imputada à forma (incorreta) como ele foi exteriorizado
pela digitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
E, no caso
sub judice
, não se evidencia qualquer erro material
quanto aos temas, o que está clara é a pretensão de reforma da
sentença.
Impõe-se, portanto, a rejeição dos embargos opostos, tendo em
vista que essa não é a via processual adequada para se obter a
revisão do julgado com o qual a parte não se conforma.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Por cautela, tendo em vista as alegações da embargante no que diz
respeito ao alegado erro de cálculo e consequente excesso de
execução pela não dedução dos depósitos recursais e, ainda, ante
a possibilidade correção de ofício de eventuais erros aritméticos,
inclusão de parcela não devida ou exclusão de verba prevista no
título, no intuito de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte
adversa, intime-se o perito para se pronunciar sobre a alegação de
não dedução dos depósitos recursais.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e, no mérito,
rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEICIANE ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5f8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(em Recuperação Judicial) à sentença prolatada nos autos, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por
CLEICIANE ALVES FARIAS.
Nas suas razões de embargos, a reclamada, com fulcro nos artigos
897-A da CLT e 1022 do CPC, refere a existência de omissão na
sentença quanto ao tema da desoneração de folha de pagamento
em razão do sistema de tributação previdenciário sobre a receita
bruta - artigos 7º, 8º e 9º da lei nº 12.546/11.
Intimada, a parte reclamante não apresentou contrarrazões.
É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 29/03/2023,
considerada a publicação da sentença embargada em 22/03/2023,
no D.E.J.T.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a parte embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A embargante fundamenta sua insurgência contra a sentença,
apontando a existência de omissão quanto ao tema da desoneração
de folha de pagamento em razão do sistema de tributação
previdenciário sobre a receita bruta - artigos 7º, 8º e 9º da lei nº
12.546/11.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
Examina-se.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não
se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes
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3709/2023
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452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é
necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela
parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à
garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que
são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido
suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado
Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
Quanto ao tema supostamente omisso, vê-se que a alegação da
embargante não se sustenta, pois o pedido, realizado em sede de
contestação, foi devidamente abordado na sentença. Veja-se no
trecho da sentença, a seguir reproduzido:
(...)
Sendo a 1ª reclamada empresa de Call Center, existindo prova de
sua adesão ao regime previsto na Lei nº 12.456/2011, exime-se a
reclamada do recolhimento da quota patronal das contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias, em
razão da autorização legal prevista no art. 7-A, que autoriza o
recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, à
alíquota de3% da receita bruta para as empresas de call center.
Autoriza-se o desconto do principal da contribuição social do
segurado.
(...)
Evidente, assim, que a alegação de omissão descrita alhures não
se sustenta, pois o tema foi devidamente apreciado na sentença,
circunstância que não dá azo à oposição dos embargos de
declaração, por absoluta falta de previsão legal.
Assim, tendo sido devidamente apreciada a matéria trazida nos
embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer
omissão, obscuridade ou contradição na sentença, ou ainda erro
material, impõe-se a sua rejeição.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,
objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade
ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza
protelatória dos embargos opostos, pois neles não há
argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios
no julgado.
Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento
desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente
protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.
Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,
de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória
dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,
condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de
1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de
multa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL
EM
RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) e, no
mérito, rejeito-os, aplicando-se, todavia, à reclamada embargante,
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, revertida em
favor da parte embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, §
2º, do CPC, conforme fundamentação supra.
Publique-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5f8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(em Recuperação Judicial) à sentença prolatada nos autos, que
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453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por
CLEICIANE ALVES FARIAS.
Nas suas razões de embargos, a reclamada, com fulcro nos artigos
897-A da CLT e 1022 do CPC, refere a existência de omissão na
sentença quanto ao tema da desoneração de folha de pagamento
em razão do sistema de tributação previdenciário sobre a receita
bruta - artigos 7º, 8º e 9º da lei nº 12.546/11.
Intimada, a parte reclamante não apresentou contrarrazões.
É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 29/03/2023,
considerada a publicação da sentença embargada em 22/03/2023,
no D.E.J.T.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a parte embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A embargante fundamenta sua insurgência contra a sentença,
apontando a existência de omissão quanto ao tema da desoneração
de folha de pagamento em razão do sistema de tributação
previdenciário sobre a receita bruta - artigos 7º, 8º e 9º da lei nº
12.546/11.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
Examina-se.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não
se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes
lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é
necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela
parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à
garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que
são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido
suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado
Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
Quanto ao tema supostamente omisso, vê-se que a alegação da
embargante não se sustenta, pois o pedido, realizado em sede de
contestação, foi devidamente abordado na sentença. Veja-se no
trecho da sentença, a seguir reproduzido:
(...)
Sendo a 1ª reclamada empresa de Call Center, existindo prova de
sua adesão ao regime previsto na Lei nº 12.456/2011, exime-se a
reclamada do recolhimento da quota patronal das contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias, em
razão da autorização legal prevista no art. 7-A, que autoriza o
recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, à
alíquota de3% da receita bruta para as empresas de call center.
Autoriza-se o desconto do principal da contribuição social do
segurado.
(...)
Evidente, assim, que a alegação de omissão descrita alhures não
se sustenta, pois o tema foi devidamente apreciado na sentença,
circunstância que não dá azo à oposição dos embargos de
declaração, por absoluta falta de previsão legal.
Assim, tendo sido devidamente apreciada a matéria trazida nos
embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer
omissão, obscuridade ou contradição na sentença, ou ainda erro
material, impõe-se a sua rejeição.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,
objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade
ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza
protelatória dos embargos opostos, pois neles não há
argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios
no julgado.
Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento
desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente
protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.
Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,
de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória
dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,
condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de
1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de
multa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL
EM
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) e, no
mérito, rejeito-os, aplicando-se, todavia, à reclamada embargante,
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, revertida em
favor da parte embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, §
2º, do CPC, conforme fundamentação supra.
Publique-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCAS SOARES ALVES
ADVOGADO
MATHEUS DE MIRANDA
BEZERRA(OAB: 38503/CE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c6a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por REFRESCOS
GUARARAPES LTDA em face da sentença que julgou procedente
em parte a reclamação trabalhista proposta por LUCAS SOARES
ALVES.
Intimada, a parte adversa apresentou manifestação sob o ID.
90c4907.
Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro no artigo 897-A da
CLT, aponta a existência dos seguintes vícios na sentença:
omissão, no que diz respeito à aplicação da súmula 340 do C. TST
e quanto à limitação da condenação aos dias efetivamente
trabalhados; e, ainda, obscuridade/erro material no que tange à
declaração de rescisão indireta.
É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 04/04/2023,
considerada a publicação da decisão embargada em 28/03/2023, no
D.E.J.T.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos (ID. 1b90232).
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A parte embargante, com fulcro no artigo 897-A da CLT, aponta a
existência de omissão na sentença, no que diz respeito à aplicação
da súmula 340 do C. TST e quanto à limitação da condenação aos
dias efetivamente trabalhados; e, ainda, obscuridade/erro material
no que tange à declaração de rescisão indireta.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
Examina-se.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não
se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes
lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é
necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela
parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à
garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que
são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido
suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado
Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que os temas
foram devidamente apreciados na sentença, circunstância que não
dá azo à oposição dos embargos de declaração, por absoluta falta
de previsão legal. Nítida está a pretensão da parte de modificação
da sentença por via inadequada.
Pela própria redação da peça, observam-se claros pedidos de
reforma da sentença, evidenciando-se o inconformismo da
embargante com o seu conteúdo, bem como a pretensão de fazer
prevalecer outro entendimento.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Analisa-se, neste ponto, as alegações de existência de obscuridade
e erro material na sentença em relação à declaração de rescisão
indireta.
No caso
sub judice
, não há qualquer obscuridade em relação ao
tema da rescisão indireta do contrato de trabalho, posto que este
vício apenas ocorre quando a redação não se mostra
suficientemente clara, comprometendo a sua exata compreensão.
Rejeita-se, com isso, a alegação de existência de obscuridade.
Da mesma forma, não se identifica o alegado erro material, pois
este ocorre quando há uma inconsistência que pode ser clara e
diretamente apurada e que não tem como ser atribuída ao conteúdo
do julgamento - podendo apenas ser imputada à forma (incorreta)
como ele foi exteriorizado pela digitação.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,
objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade
ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza
protelatória dos embargos opostos, pois neles não há uma
argumentação minimamente razoável quanto a existência dos
alegados vícios no julgado.
Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento
desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente
protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.
Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,
de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória
dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,
condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de
1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de
multa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
REFRESCOS GUARARAPES LTDA e, no mérito, rejeito-os,
aplicando-se, todavia, à reclamada embargante, multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da parte
embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC,
conforme fundamentação supra.
Publique-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCAS SOARES ALVES
ADVOGADO
MATHEUS DE MIRANDA
BEZERRA(OAB: 38503/CE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c6a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por REFRESCOS
GUARARAPES LTDA em face da sentença que julgou procedente
em parte a reclamação trabalhista proposta por LUCAS SOARES
ALVES.
Intimada, a parte adversa apresentou manifestação sob o ID.
90c4907.
Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro no artigo 897-A da
CLT, aponta a existência dos seguintes vícios na sentença:
omissão, no que diz respeito à aplicação da súmula 340 do C. TST
e quanto à limitação da condenação aos dias efetivamente
trabalhados; e, ainda, obscuridade/erro material no que tange à
declaração de rescisão indireta.
É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 04/04/2023,
considerada a publicação da decisão embargada em 28/03/2023, no
D.E.J.T.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos (ID. 1b90232).
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MÉRITO
A parte embargante, com fulcro no artigo 897-A da CLT, aponta a
existência de omissão na sentença, no que diz respeito à aplicação
da súmula 340 do C. TST e quanto à limitação da condenação aos
dias efetivamente trabalhados; e, ainda, obscuridade/erro material
no que tange à declaração de rescisão indireta.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
Examina-se.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não
se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes
lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é
necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela
parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à
garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que
são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido
suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado
Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que os temas
foram devidamente apreciados na sentença, circunstância que não
dá azo à oposição dos embargos de declaração, por absoluta falta
de previsão legal. Nítida está a pretensão da parte de modificação
da sentença por via inadequada.
Pela própria redação da peça, observam-se claros pedidos de
reforma da sentença, evidenciando-se o inconformismo da
embargante com o seu conteúdo, bem como a pretensão de fazer
prevalecer outro entendimento.
Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise
dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a
manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,
bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,
fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição
Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da
controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o
que foi observado no presente caso.
Analisa-se, neste ponto, as alegações de existência de obscuridade
e erro material na sentença em relação à declaração de rescisão
indireta.
No caso
sub judice
, não há qualquer obscuridade em relação ao
tema da rescisão indireta do contrato de trabalho, posto que este
vício apenas ocorre quando a redação não se mostra
suficientemente clara, comprometendo a sua exata compreensão.
Rejeita-se, com isso, a alegação de existência de obscuridade.
Da mesma forma, não se identifica o alegado erro material, pois
este ocorre quando há uma inconsistência que pode ser clara e
diretamente apurada e que não tem como ser atribuída ao conteúdo
do julgamento - podendo apenas ser imputada à forma (incorreta)
como ele foi exteriorizado pela digitação.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,
objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade
ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza
protelatória dos embargos opostos, pois neles não há uma
argumentação minimamente razoável quanto a existência dos
alegados vícios no julgado.
Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento
desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente
protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.
Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,
de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória
dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,
condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de
1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de
multa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
REFRESCOS GUARARAPES LTDA e, no mérito, rejeito-os,
aplicando-se, todavia, à reclamada embargante, multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da parte
embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC,
conforme fundamentação supra.
Publique-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR
M.M.D.S.L.
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
J.C.C.M.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f33bfa9.
Processo Nº ATOrd-0000391-52.2023.5.13.0004
AUTOR
SUHIAN CINTHIA JUSTINO ALVES
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
TODOS JOAO PESSOA LTDA
RÉU
PREPARATODOS
EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL
LTDA
RÉU
ANDRADE E SANTOS CLINICA
MEDICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUHIAN CINTHIA JUSTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUHIAN CINTHIA JUSTINO ALVES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/05/2023 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE
GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE
GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
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3709/2023
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458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-72.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação e a apresentação de
novo endereço da reclamada, a audiência inicial telepresencial
foi remarcada para o dia 18/05/2023 às 14:50 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000245-11.2023.5.13.0004
AUTOR
VERONICA VALERIA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA VALERIA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VERONICA VALERIA DO NASCIMENTO
COSTA (POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/05/2023 14:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0083000-20.2008.5.13.0004
AUTOR
ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
LUZINETE CARDOSO LIMA
RÉU
EDE DA CONCEICAO REIS
RÉU
AM RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas realizadas. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR
ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:fb088aa ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR
ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
ADVOGADO
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:fb088aa ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004
AUTOR
JEFFERSON ALVES GAMA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:4432d97 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004
AUTOR
JEFFERSON ALVES GAMA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:4432d97 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000272-28.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA JAMILE DE LUCENA
QUEIROGA
ADVOGADO
JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO
TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU
DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 48 horas, o
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
pagamento da parcela do acordo vencida em 24/04/2023 , sob
pena de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004
AUTOR
DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
RAYANNE DE ARAUJO MARTINS
RÉU
ANA CAROLINE DE LUCENA
BEZERRA DA SILVA
RÉU
FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE
EIRELI - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JORGE ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c252237
proferido nos autos.
Vistos, etc
Conforme pesquisa efetuada, as empresas informadas no ID
90d92c5 encontram-se INAPTAS devido a omissão de declarações.
Dê-se ciência à autora para que se manifeste no prazo de 20 dias.
Inerte, proceda-se ao sobrestamento pelo prazo de dois anos, e
aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004
AUTOR
ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539561b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as tentativas de notificação dos reclamados nos
endereços pesquisados no Infojud restaram infrutíferas, defiro o
pleito de notificação dos reclamados através de edital, para
audiência inicial telepresencial a ser designada pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-91.2016.5.13.0004
AUTOR
GERLUCIA NOEMIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU
DANIEL DE LIMA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLUCIA NOEMIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0d384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por dez dias a manifestação da parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-75.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
IVANILDO GOMES BORGES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f25f93
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
Atente-se para o cumprimento do pedido de que todas as
intimações sejam realizadas via sistema pelo perfil procuradoria do
Executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004
AUTOR
ANNE FABRICIA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
02459755430
RÉU
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAIS ARAUJO RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE FABRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a2a27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da autora o saldo do depósito judicial (ID
87b319d), mediante expedição de alvará de transferência para a
conta indicada (ID a0a69d5).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguardem-se novos
depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004
AUTOR
ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
ADVOGADO
GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7312adc
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte : BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação #id:0f207ad ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004
AUTOR
ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
ADVOGADO
GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA DE SANTANA ECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7312adc
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte : BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação #id:0f207ad ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0174000-91.2014.5.13.0004
AUTOR
COVADONGA RODRIGUEZ SAUCA
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
SOGEINVERCA NORDESTE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COVADONGA RODRIGUEZ SAUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604b83a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento formulado pela autora COVADONGA
RODRIGUEZ SAUCA (ID. e140f17) e a declaração apresentada (ID.
63fe864), tenho por quitado o principal.
2 - À prática dos atos executórios eletrônicos de praxe contra a ré
SOGEINVERCA
NORDESTE CONSTRUÇÕES LTDA., no que concerne a custas e
previdência.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019800-29.2014.5.13.0004
AUTOR
JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU
CLAUDINEI RICARDO DOS SANTOS
RÉU
HERMINIO SERGIO NADDEO
RÉU
BR GRUPO MERCHANDISING LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceab36b
proferida nos autos.
Vistos et
Aguardem-se os atos executórios a serem praticados no juízo
deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-80.2018.5.13.0004
AUTOR
ANDERSON SILVA DA MOTA
ADVOGADO
CERES RABELO MADUREIRA(OAB:
13152/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
CONSERVE EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO
FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU
ALFREDO CORDEIRO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SALES DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JORGE EMMANUEL NOGUEIRA
GOMES
TESTEMUNHA
ZENIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO CORDEIRO DE LIMA FILHO
- CONSERVE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd5ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Desnecessário o requerimento retro (ID. 12407a0) eis que, no
termo de homologação do acordo sob ID. 883aeef, foi concedido
prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento das custas
processuais, prazo esse que ainda não expirou, logo, o processo
ainda não está quitado e, como dito no supra mencionado termo,
em suas DETERMINAÇÕES FINAIS, "Eventuais penhoras serão
liberadas após total quitação do objeto da presente reclamação
trabalhista."
2 - Dito isto, aguarde a comprovação de recolhimento das custas
processuais; após, levante eventuais restrições.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-80.2018.5.13.0004
AUTOR
ANDERSON SILVA DA MOTA
ADVOGADO
CERES RABELO MADUREIRA(OAB:
13152/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
CONSERVE EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO
FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU
ALFREDO CORDEIRO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SALES DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JORGE EMMANUEL NOGUEIRA
GOMES
TESTEMUNHA
ZENIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd5ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Desnecessário o requerimento retro (ID. 12407a0) eis que, no
termo de homologação do acordo sob ID. 883aeef, foi concedido
prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento das custas
processuais, prazo esse que ainda não expirou, logo, o processo
ainda não está quitado e, como dito no supra mencionado termo,
em suas DETERMINAÇÕES FINAIS, "Eventuais penhoras serão
liberadas após total quitação do objeto da presente reclamação
trabalhista."
2 - Dito isto, aguarde a comprovação de recolhimento das custas
processuais; após, levante eventuais restrições.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-06.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854ddf4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte : SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA ( tramitação #id:60b66cf ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004
AUTOR
MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c3d3d
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência das pesquisas realizadas ao exequente para manifestação
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-98.2020.5.13.0004
AUTOR
JARDEL PEREIRA DA PENHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL PEREIRA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af1dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o feito por 2 anos, nos termos do despacho Id
be2abc0.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a6b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:16a9228 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a6b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:16a9228 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
EVERALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6ed2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto a resposta à impugnação retro (ID.
5bd23ee), eis que já julgada (ID. 85b5a7a).
2 - Aguarde o decurso do prazo recursal e, ato contínuo, nomeie
contador definidos na decisão supra mencionada.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR
ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee47a89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Chamo o feito à boa ordem processual para, tornando sem efeito
o item 1 do despacho sob ID. 79f690e, determinar a devolução do
valor constante na conta judicial nº 04949950-1 (ID. 9617d0b) para
a conta da sua titular, ou seja, para a conta da ré EDNA LUCIA
FIRMINO FEITOSA, conforme determinado na decisão sob ID.
bdbdd90. Dito isto, expeça alvará em seu favor atentando para os
dados bancários ali informados.
2 - Após, aguarde o decurso do prazo para oposição de embargos
quanto aos demais bloqueios/depósitos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR
ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee47a89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Chamo o feito à boa ordem processual para, tornando sem efeito
o item 1 do despacho sob ID. 79f690e, determinar a devolução do
valor constante na conta judicial nº 04949950-1 (ID. 9617d0b) para
a conta da sua titular, ou seja, para a conta da ré EDNA LUCIA
FIRMINO FEITOSA, conforme determinado na decisão sob ID.
bdbdd90. Dito isto, expeça alvará em seu favor atentando para os
dados bancários ali informados.
2 - Após, aguarde o decurso do prazo para oposição de embargos
quanto aos demais bloqueios/depósitos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-55.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb64dc
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratada pelo executado em 12/03/2014 e que o
contrato foi rescindido em 22/08/2019. Contrato demonstrado no id
2b6ac66.
Notificada, a executada não apresenta defesa e junta aos autos
documentos para a liquidação.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Preenchidos os requisitos, defiro à reclamante os benefícios da
Justiça gratuita.
Não havendo contestação, determino a liquidação do julgado no
período em que a autora fizer jus às verbas acima elencadas,
considerando a documentação dos autos.
Os cálculos deverão ser elaborados por perito, com ônus para o
executado, a ser intimado para apresentação do laudo no prazo de
20 dias.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-55.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb64dc
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratada pelo executado em 12/03/2014 e que o
contrato foi rescindido em 22/08/2019. Contrato demonstrado no id
2b6ac66.
Notificada, a executada não apresenta defesa e junta aos autos
documentos para a liquidação.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Preenchidos os requisitos, defiro à reclamante os benefícios da
Justiça gratuita.
Não havendo contestação, determino a liquidação do julgado no
período em que a autora fizer jus às verbas acima elencadas,
considerando a documentação dos autos.
Os cálculos deverão ser elaborados por perito, com ônus para o
executado, a ser intimado para apresentação do laudo no prazo de
20 dias.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a278bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não houve apresentação de quesitos
complementares ao perito, os argumentos do reclamante em sua
impugnação ao laudo serão apreciados quando do julgamento da
ação.
Dê-se vista ao réu da prova emprestada anexada pelo autor no id
c3a9cbd, pelo prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-89.2022.5.13.0004
AUTOR
MERCIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU
POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS E SERVICOS MEDICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a79645
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de dez dias à parte ré para indicação de dados
bancários para fins de transferência do saldo residual #id:491edb6.
Decorrido o prazo, sem indicação, proceda-se consulta Sisbajud
para obtenção de informações bancárias da parte reclamada,
procedendo-se a imediata transferência para quaisquer das contas
encontradas.
Após, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004
AUTOR
MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA
FERNANDO SAULO DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: em cumprimento ao 3º parágrafo do despacho sob
ID. 4b1f5b9, notifico a ré COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA,
dando-lhe conhecimento da planilha de cálculo remanescente (ID.
85eab78) para fim de oposição de embargos, querendo, em 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0101100-13.2014.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON MACARIO DINIZ
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
GRANJA JOAVES LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFANIA SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré JOFANIA SOUSA COSTA notificada do
bloqueio de valores efetuado através do convênio SISBAJUD. Prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004
AUTOR
SILMARA AVELINO BRITO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada a tomar ciencia de DESPACHO #id:75f7258 ,
cujo teor é o seguinte:
Compulsando-se os autos para julgamento, verifica-se que a parte
autora juntou atestado médico (id. 8d74b95) declarando a
impossibilidade de exercer as suas funções na data da audiência
realizada (12.04.2023).
Assim, para que não haja posterior suscitação de nulidade por
ausência de contraditório e ampla defesa, tenho por bem converter
o feito em diligência e determinar a intimação do réu para que se
manifeste em relação ao documento, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000320-50.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b5f8229 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:06289bd ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:06289bd ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004
AUTOR
ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:823b192 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004
AUTOR
ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:823b192 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR
RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f077e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAQUEL RAMOS LEITE em face de CONTAX S.A. E TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,
13º salário proporcional, férias vencidas (06/09/2021 a 05/09/2022)
e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Anotação da CTPS da Reclamante quanto à data de saída, a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Reiterar em sede de sentença a tutela de urgência concedida para
saque dos depósitos de FGTS e habilitação no sistema do seguro
desemprego. Devendo ser observado o valor sacado a título de
FGTS (ID:74ac2d7).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Multa do art. 467 da CLT;
FGTS de todo o pacto laboral à exceção dos meses de junho, julho,
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022,
acrescido da multa de 40% incidente.
Diferença salarial de janeiro a junho de 2022, considerando o
salário mínimo vigente à época.
Pagamento de horas extras, em conformidade com o TRTC
apresentado (fls. 1105), sendo 017:57 horas, com adicional legal de
50% e 068:30 horas com adicional legal de 100%.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 2.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS
AEREAS S/A
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 500,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 25.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR
RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f077e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAQUEL RAMOS LEITE em face de CONTAX S.A. E TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,
13º salário proporcional, férias vencidas (06/09/2021 a 05/09/2022)
e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Anotação da CTPS da Reclamante quanto à data de saída, a fim de
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Reiterar em sede de sentença a tutela de urgência concedida para
saque dos depósitos de FGTS e habilitação no sistema do seguro
desemprego. Devendo ser observado o valor sacado a título de
FGTS (ID:74ac2d7).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Multa do art. 467 da CLT;
FGTS de todo o pacto laboral à exceção dos meses de junho, julho,
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022,
acrescido da multa de 40% incidente.
Diferença salarial de janeiro a junho de 2022, considerando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
salário mínimo vigente à época.
Pagamento de horas extras, em conformidade com o TRTC
apresentado (fls. 1105), sendo 017:57 horas, com adicional legal de
50% e 068:30 horas com adicional legal de 100%.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 2.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS
AEREAS S/A
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 500,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 25.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004
AUTOR
GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0e4bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por GEUSA
NASCIMENTO RODRIGUES em face de CONTAX S.A. E TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Pagamento da diferença das verbas rescisórias, no montante de
R$2.190,98.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
FGTS de todo o pacto laboral à exceção dos meses de junho e julho
de 2022.
Retificação da anotação da CTPS da Reclamante quanto à data de
saída, a fim de constar 21/09/2022, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, contados da data da intimação para assinar o
documento profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de janeiro a junho de
2022, considerando o salário mínimo vigente à época.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 2.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS
AEREAS S/A
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem
realizados pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004
AUTOR
GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0e4bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por GEUSA
NASCIMENTO RODRIGUES em face de CONTAX S.A. E TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Pagamento da diferença das verbas rescisórias, no montante de
R$2.190,98.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
FGTS de todo o pacto laboral à exceção dos meses de junho e julho
de 2022.
Retificação da anotação da CTPS da Reclamante quanto à data de
saída, a fim de constar 21/09/2022, que deverá ser realizada no
prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, contados da data da intimação para assinar o
documento profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de janeiro a junho de
2022, considerando o salário mínimo vigente à época.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 2.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS
AEREAS S/A
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem
realizados pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001900-38.2011.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU
GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO
AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU
JOAO CLAUDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO AURELIO AURELIO AGUIAR
NOTARO (ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17a6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
O crédito do exequente já foi liberado para o mesmos. Ressaltem-
se as notificações publicadas para indicação das contas, sem
manifestação da parte. Nada a decidir, portanto, quanto à
informação de novo contrato de honorários de id fe81984, petição
posterior a expedição do alvará.
Transfiram-se os honorários, 100% do saldo existente nas contas
4100103910207 e 3600134309318 para a conta indicada na
petição de fe81984.
Após as liberações já determinadas, arquivem-se os autos com as
devidas cautelas.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001900-38.2011.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU
GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO
AYRTON LACET CORREA
PORTO(OAB: 2915/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU
JOAO CLAUDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO AURELIO AURELIO AGUIAR
NOTARO (ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17a6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
O crédito do exequente já foi liberado para o mesmos. Ressaltem-
se as notificações publicadas para indicação das contas, sem
manifestação da parte. Nada a decidir, portanto, quanto à
informação de novo contrato de honorários de id fe81984, petição
posterior a expedição do alvará.
Transfiram-se os honorários, 100% do saldo existente nas contas
4100103910207 e 3600134309318 para a conta indicada na
petição de fe81984.
Após as liberações já determinadas, arquivem-se os autos com as
devidas cautelas.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:
7798/TO)
ADVOGADO
IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON(OAB: 4635/TO)
RÉU
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ff1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, e que em diversos
processos a reclamada vem sendo intimada através de edital, defiro
o pleito da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478ebab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito já respondeu aos quesitos
complementares da reclamada, indefiro no momento os novos
quesitos apresentados, porém os argumentos da reclamada em
suas impugnações serão analisados quando do julgamento da
ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478ebab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito já respondeu aos quesitos
complementares da reclamada, indefiro no momento os novos
quesitos apresentados, porém os argumentos da reclamada em
suas impugnações serão analisados quando do julgamento da
ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67579a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a juntada da documentação pela parte requerida (ID
057a9b2 e seguintes), intime-se a requerente para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO SEVERINO NEVES
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69a179
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
Vistos etc
Considerando o pedido alternativo do reclamante, id #id:ef48e2e,
concedo ao presente termo força de ALVARÁ JUDICIAL perante
SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro
-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, CASO
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, em favor do autor
JOÃO SEVERINO NEVES, CPF: 380.519.234-72.
Ressalte-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
CNPJ 13.777.403/0001-93 , no período de 02/09/2019 a
13/11/2021. Aviso prévio indenizado.
O valor da indenização compensatória deverá excluída do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
cálculo de liquidação.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO SEVERINO NEVES
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69a179
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
Vistos etc
Considerando o pedido alternativo do reclamante, id #id:ef48e2e,
concedo ao presente termo força de ALVARÁ JUDICIAL perante
SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro
-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, CASO
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, em favor do autor
JOÃO SEVERINO NEVES, CPF: 380.519.234-72.
Ressalte-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
CNPJ 13.777.403/0001-93 , no período de 02/09/2019 a
13/11/2021. Aviso prévio indenizado.
O valor da indenização compensatória deverá excluída do
cálculo de liquidação.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f379a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (#id:aae9b70 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f379a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (#id:aae9b70 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000377-68.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d259c29
proferida nos autos.
Vistos etc
Pretende o embargante a concessão de tutela para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade sobre os imóveis citados na
inicial e bloqueados junto ao processo 0000396-45.2021.5.13.0004.
Os embargos de terceiro por si suspendem os atos executórios em
relação aos bens questionados. Outrossim, a execução principal
encontra-se sobrestada.
Diante do exposto, porque não preenchidos os requisitos legais,
especialmente quanto ao perigo de dano de difícil reparação,
indefiro o pedido de tutela para o cancelamento da ordem de
indisponibilidade.
Ciência ao embargante.
Notifique-se o embargado para defesa no prazo legal.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000377-68.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d259c29
proferida nos autos.
Vistos etc
Pretende o embargante a concessão de tutela para que seja
cancelada a ordem de indisponibilidade sobre os imóveis citados na
inicial e bloqueados junto ao processo 0000396-45.2021.5.13.0004.
Os embargos de terceiro por si suspendem os atos executórios em
relação aos bens questionados. Outrossim, a execução principal
encontra-se sobrestada.
Diante do exposto, porque não preenchidos os requisitos legais,
especialmente quanto ao perigo de dano de difícil reparação,
indefiro o pedido de tutela para o cancelamento da ordem de
indisponibilidade.
Ciência ao embargante.
Notifique-se o embargado para defesa no prazo legal.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb0042
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando o processo de adoecimento de trabalhador, anexe a
Secretaria o histórico previdenciário do reclamante (através do
convênio com o INSS), incluindo requerimentos, benefícios e laudos
médicos, os quais deverão estar acessíveis apenas às partes e
seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb0042
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando o processo de adoecimento de trabalhador, anexe a
Secretaria o histórico previdenciário do reclamante (através do
convênio com o INSS), incluindo requerimentos, benefícios e laudos
médicos, os quais deverão estar acessíveis apenas às partes e
seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-09.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSILENE RAMOS LEITE
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261e721
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : ESTADO DA PARAIBA (tramitação ID
#id:8370c0a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-94.2019.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0715626
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pelos réus ASPEC –
SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO CULTURA LTDA. e
REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
(ID. ab01558), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004
AUTOR
THAYNARA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f320c7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação ID
#id:2f9e31b ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004
AUTOR
THAYNARA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f320c7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação ID
#id:2f9e31b ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100100-90.2005.5.13.0004
AUTOR
MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
KARLA KATY GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOSE ORLANDO DE ARAUJO
BORGES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE
SANTANA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOAO NICOLAU DA COSTA
SOBRINHO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
FERNANDA DA COSTA LEITE
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOSE LAURENTINO SILVA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
JOAO ROCHA BATISTA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR
ISAMAR ISABEL CORREIA
RODRIGUES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA COSTA LEITE
- ISAMAR ISABEL CORREIA RODRIGUES
- JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE SANTANA
- JOAO NICOLAU DA COSTA SOBRINHO
- JOAO ROCHA BATISTA
- JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
- JOSE LAURENTINO SILVA
- JOSE ORLANDO DE ARAUJO BORGES
- KARLA KATY GUEDES DA SILVA
- MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b96fb
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, cumprir a
determinação de id 569bd22, sob pela de aplicação da prescrição
intercorrentte no prazo de 02 anos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR
ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU
ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b71303
proferido nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pela autora ALAÍDE DA
COSTA PEREIRA (ID. c6da376), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000380-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000380-20.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: RONALDO GOMES DIAS DA
SILVA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BETA AMBIENTAL LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho
id.abdb2f5.
João Pessoa, 25 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000380-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000380-20.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: RONALDO GOMES DIAS DA
SILVA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho
idabdb2f5.
João Pessoa, 25 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
FLAVIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
comparecerem na
à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO que
se realizará no dia 09/05/2023 às 08:20,, na sala de audiência da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844). nos termos do
despacho id6a6740d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
FLAVIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
comparecerem na
à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO que
se realizará no dia 09/05/2023 às 08:20,, na sala de audiência da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844). nos termos do
despacho id6a6740d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
comparecerem na à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO que
se realizará no dia 17/05/2023 às 08:00, na sala de audiência da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844). nos termos do
despacho d01edf5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-42.2023.5.13.0005
AUTOR
ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
RÉU
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/05/2023 às 09:00
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000385-42.2023.5.13.0005
Hora: 18 mai. 2023 09:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89373440165
ID da reunião: 893 7344 0165
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/05/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000367-21.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 09:30
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 9 9 9 4 6 1 6 3 5
ID da reunião: 819 9946 1635
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-51.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/05/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000365-51.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 09:00
Recife
Entrar
na
reunião
Zoom
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 6 4 0 3 8 4 2 7 4 5
ID da reunião: 864 0384 2745
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES
DINIZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SERGIO MERCES DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000330-91.2023.5.13.0005 Hora: 15 mai. 2023
0 9 : 0 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 8 0 9 5 3 9 2 0 5
ID da reunião: 898 0953 9205
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR
REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
RÉU
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/05/2023 às 08:45
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000383-72.2023.5.13.0005
Hora: 18 mai. 2023 08:45
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89596524625
ID da reunião: 895 9652 4625
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-49.2023.5.13.0005
AUTOR
LUIZ FELIPE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/05/2023 às 08:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000391-49.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 08:00
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 2 2 4 7 4 1 7 3 4 0
ID da reunião: 822 4741 7340
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-88.2023.5.13.0005
AUTOR
ALICE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/05/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000369-88.2023.5.13.0005
Hora: 24 mai. 2023 10:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86763945015
ID da reunião: 867 6394 5015
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-40.2018.5.13.0005
AUTOR
MARCOS SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7872e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas negativas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130010-47.2014.5.13.0005
AUTOR
MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO
SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
RÉU
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
RÉU
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
RÉU
MOACIR MARTINS JUNIOR
RÉU
CAIO ALCOLEA MARTINS
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU
JACOB ARKADER
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
RÉU
PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
RÉU
BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU
SIMONE PACHECO SILVA
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU
VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO
ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d490
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada - Juliana Cantini de
Castro Gonçalves(Id ec9e851), intimem-se a parte exequente para
que no prazo de cinco dias, se manifeste, querendo.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421cdf4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção dos
advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Outrossim, nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré também
na pessoa dos advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000219-10.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61af742
proferida nos autos.
DECISÃO
De ordem, os autos foram conclusos para julgamento.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proferida na ação
principal de nº 0000577-28.2022.5.13.0031.
Em suma, a parte autora busca o cumprimento provisório de
sentença líquida proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, cujos autos principais encontram-se na segunda
instância para apreciação de recurso ordinário movido pela
devedora subsidiária.
Diante da competência jurisdicional estabelecida pelo art. 516, II, do
CPC, não há como dar seguimento à ação ora direcionada a esta
unidade, uma vez que a execução provisória deve ser processada
no juízo que proferiu a sentença pendente de trânsito em julgado.
Trata-se de competência funcional (absoluta) e, com efeito, matéria
de ordem pública.
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Assim sendo, por expressa determinação legal, não vejo como dar
prosseguimento ao presente feito, pelo que declaro a incompetência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
material deste juízo.
Remetam-se os autos ao juízo competente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TESTEMUNHA
TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48003a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:c26aa8d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005
REQUERENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa515
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação do banco executado(Id 6eccc96) que requer
a substituição da constrição perfectibilizada(dinheiro) por seguro
garantia, intimem-se a parte exequente para que se manifeste em
cinco dias, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f88e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000041-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA VILANI GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf67ea
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a impugnação apresentada pela executada em face dos
cálculos elaborados pela parte exequente, bem como a
complexidade que envolve a matéria, nomeio o Sr. Vinícius de
Souza Rodrigues, Perito Contábil desse processo, que deverá
apreciar a impugnação e apresentar novos cálculos de liquidação,
caso necessário. Concedo o prazo de 20 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o Sr. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-35.2017.5.13.0005
AUTOR
ZENIA DE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PERITO
FELIPE DE PAIVA DIAS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a9d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas sem sucesso.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR
VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU
FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FERREIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35433f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d196b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se da pauta.
Intime-se a autora para requerer o que entender de direito, face a
certidão exarada pelo Oficial de Justiça (Id ac19d8c), em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-54.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
GEANE FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000132-54.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: GEANE FERREIRA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho
id.7a41a2d
João Pessoa, 25 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR
JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 6f38ed5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR
JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 6f38ed5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000904-56.2019.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IEDA BARROS FERREIRA
RÉU
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU
CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO
IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089971
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE almejando a penhora no rosto dos autos, na forma
requerida, especificando o Oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento da ordem, o atual estágio procedimental do feito cível
e perspectiva futura de pagamento do crédito em favor da ora
executada.
As demais medidas serão apreciadas após o cumprimento desta
diligência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab4994
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de atualização manejada pela
parte exequente(Id 307d924).
Erro material. Conheço, chamo o feito à ordem e torno sem efeito as
planilhas (Id 5f44e74) e procedo de logo a restauração devida,
conforme as planilhas anexas a esta decisão(Id c501ad6), que as
homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se o despacho(Id 978634d), de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab4994
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de atualização manejada pela
parte exequente(Id 307d924).
Erro material. Conheço, chamo o feito à ordem e torno sem efeito as
planilhas (Id 5f44e74) e procedo de logo a restauração devida,
conforme as planilhas anexas a esta decisão(Id c501ad6), que as
homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se o despacho(Id 978634d), de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522fbf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
e m b a r g o s
à
e x e c u ç ã o
m a n e j a d o s
p o r
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em desfavor de José
Roberto das Neves, e os extingo sem julgamento do mérito.
Custas processuais pela empresa embargante no importe de R$
44,26 “ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522fbf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
e m b a r g o s
à
e x e c u ç ã o
m a n e j a d o s
p o r
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em desfavor de José
Roberto das Neves, e os extingo sem julgamento do mérito.
Custas processuais pela empresa embargante no importe de R$
44,26 “ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000273-73.2023.5.13.0005
AUTOR
IVERSON NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
ARINALDO DE ASSIS
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVERSON NASCIMENTO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff49e3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar para usufruto de férias regulamentares, passo a atuar
nos presentes autos.
Proceda a Secretaria do Juízo a DESABILITAÇÃO da advogada
requerente, petição de ID. 68dac5b.
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000273-73.2023.5.13.0005
AUTOR
IVERSON NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
ARINALDO DE ASSIS
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff49e3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar para usufruto de férias regulamentares, passo a atuar
nos presentes autos.
Proceda a Secretaria do Juízo a DESABILITAÇÃO da advogada
requerente, petição de ID. 68dac5b.
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e169e57
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
manejado pela parte autora que objetiva a concessão de liminar,
quer seja em sede de tutela da evidência ou em sede de tutela de
urgência, com o fito de seja procedido ao levantamento da
indisponibilidade que recaiu sobre os bens imóveis que elenca,
segundo sua narrativa. Pediu deferimento.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
carreado pela parte autora, neste momento, assim como as
matérias suscitadas nas quais se fulcra à pretensão autoral, são
matérias que remetem a pretensão autoral à instrução processual,
para que seja propiciada melhor análise do pleito, até porque
ausente o “periculum in mora” e assim, “ad cautelam” indefiro o
pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a qualquer
momento, durante o curso processual.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e169e57
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
manejado pela parte autora que objetiva a concessão de liminar,
quer seja em sede de tutela da evidência ou em sede de tutela de
urgência, com o fito de seja procedido ao levantamento da
indisponibilidade que recaiu sobre os bens imóveis que elenca,
segundo sua narrativa. Pediu deferimento.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele
carreado pela parte autora, neste momento, assim como as
matérias suscitadas nas quais se fulcra à pretensão autoral, são
matérias que remetem a pretensão autoral à instrução processual,
para que seja propiciada melhor análise do pleito, até porque
ausente o “periculum in mora” e assim, “ad cautelam” indefiro o
pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a qualquer
momento, durante o curso processual.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005
AUTOR
HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAIDE DA SILVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/05/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000345-60.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 08:30
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 6 6 4 0 9 0 8 3 8
ID da reunião: 816 6409 0838
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR
CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000390-64.2023.5.13.0005
Hora: 15 mai. 2023 09:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83263121962
ID da reunião: 832 6312 1962
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005
AUTOR
WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000392-34.2023.5.13.0005
Hora: 15 mai. 2023 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85070979183
ID da reunião: 850 7097 9183
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005
AUTOR
LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000394-04.2023.5.13.0005
Hora: 15 mai. 2023 11:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89544876430
ID da reunião: 895 4487 6430
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
V.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção dos
advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Outrossim, nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré também
na pessoa dos advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-17.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia
marcada para o 03 de maio de 2023, às 10:00 horas da manhã, nas
diligências do local de trabalho da sra Maria das Dores dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-17.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia
marcada para o 03 de maio de 2023, às 10:00 horas da manhã, nas
diligências do local de trabalho da sra Maria das Dores dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 10/05/2023
HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - DEPENDÊNCIAS DA AMBEV
NA AV. WALTER BELIAN NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JOÃO
PESSOA - PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 10/05/2023
HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - DEPENDÊNCIAS DA AMBEV
NA AV. WALTER BELIAN NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JOÃO
PESSOA - PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 10/05/2023
HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - DEPENDÊNCIAS DA AMBEV
NA AV. WALTER BELIAN NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JOÃO
PESSOA - PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ficam as parte intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 10/05/2023
HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - DEPENDÊNCIAS DA AMBEV
NA AV. WALTER BELIAN NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JOÃO
PESSOA - PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR
MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA
MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA
MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEO CLINICA MEDICA OCUPACIONAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000602-92.2017.5.13.0006
AUTOR
ALEXANDRO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUCIO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU
NORDESTE MOTORES & BOMBAS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
ADVOGADO
JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU
ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU
REGINA HELENA DE FARIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)
ADVOGADO
ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUZA(OAB: 9670/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELITA BARROS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RENAN SERAFIM PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICARDO RENAN SERAFIM PINHEIRO
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica -
id:2ff06fe .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-56.2018.5.13.0006
AUTOR
DANIEL CARLOS DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima, fica intimada da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica #id:c5f434c .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001189-51.2016.5.13.0006
AUTOR
ARGEMIRO COSTA RAMOS
ADVOGADO
CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA
LINS(OAB: 21050/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
RÉU
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU
EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte executada, BERTA CONSTRUÇÃO E
IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. - EPP, fica intimada para tomar
ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR
GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO
MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de
cinco dias, querendo se manifestar a respeito dos documentos sob
sigilo, id. ccfa387/129134b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR
GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO
MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de
cinco dias, querendo se manifestar a respeito dos documentos sob
sigilo, id. ccfa387/129134b.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR
FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de
cinco dias, se manifestarem a respeito do documento sob sigilo
registrado no id. d465a80.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR
FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de
cinco dias, se manifestarem a respeito do documento sob sigilo
registrado no id. d465a80.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000388-91.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada principal (AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA) para ciência dos cálculos e documentos apresentados pela
exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000975-50.2022.5.13.0006
REQUERENTE
ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994b54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram
efetivas ao impulso processual, intime-se a parte exequente para no
prazo de dez dias, indicar outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000975-50.2022.5.13.0006
REQUERENTE
ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994b54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram
efetivas ao impulso processual, intime-se a parte exequente para no
prazo de dez dias, indicar outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-36.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSENILDO FERREIRA DIAS
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3550a98
proferido nos autos.
Com certidão juntada ao ID 3ab3b32, reportando-se ao Acórdão nos
autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000504-52.2022.5.13.0000, o
qual RECONHECEU e, no mérito, JULGOU PROCEDENTE o
pedido rescisório para desconstituir a decisão de mérito proferida
nos presentes autos, declarando nula a citação e todos os atos
processuais subsequentes, determinando que seja novamente
citada a empresa, no atual e correto endereço, com a reabertura da
instrução processual pelo juízo de primeiro grau, prosseguindo- se o
feito até o seu trâmite final.
Retornem os autos à fase de conhecimento.
À Secretaria para as providências pertinentes.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-36.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSENILDO FERREIRA DIAS
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3550a98
proferido nos autos.
Com certidão juntada ao ID 3ab3b32, reportando-se ao Acórdão nos
autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000504-52.2022.5.13.0000, o
qual RECONHECEU e, no mérito, JULGOU PROCEDENTE o
pedido rescisório para desconstituir a decisão de mérito proferida
nos presentes autos, declarando nula a citação e todos os atos
processuais subsequentes, determinando que seja novamente
citada a empresa, no atual e correto endereço, com a reabertura da
instrução processual pelo juízo de primeiro grau, prosseguindo- se o
feito até o seu trâmite final.
Retornem os autos à fase de conhecimento.
À Secretaria para as providências pertinentes.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-74.2022.5.13.0006
AUTOR
JOABE DOS SANTOS FELIZARDO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELIANE DA SILVA GARCIA
RÉU
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE DOS SANTOS FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6314b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-74.2022.5.13.0006
AUTOR
JOABE DOS SANTOS FELIZARDO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELIANE DA SILVA GARCIA
RÉU
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6314b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113500-88.1993.5.13.0006
AUTOR
CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
ADVOGADO
MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS
CAMARA(OAB: 5818/RN)
ADVOGADO
IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
RÉU
CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
RÉU
MARCUS FREDERICO FERREIRA
LOPES
RÉU
MARCOS ANTONIO ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 5193-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8be1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
a62ec0b, pugnando pela realização de medidas diversas em
desfavor dos executados, através dos convênios mantidos por esta
Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à consecução de
seu crédito.
Defiro o pedido.
À Secretaria, para utilização do sistema PREVJUD/INSSJUD.
Após, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113500-88.1993.5.13.0006
AUTOR
CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
ADVOGADO
MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS
CAMARA(OAB: 5818/RN)
ADVOGADO
IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
RÉU
CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
RÉU
MARCUS FREDERICO FERREIRA
LOPES
RÉU
MARCOS ANTONIO ARAUJO
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 5193-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ARAUJO PEREIRA
- PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8be1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
a62ec0b, pugnando pela realização de medidas diversas em
desfavor dos executados, através dos convênios mantidos por esta
Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à consecução de
seu crédito.
Defiro o pedido.
À Secretaria, para utilização do sistema PREVJUD/INSSJUD.
Após, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000359-41.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO
GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS
ANJOS(OAB: 198284/MG)
ADVOGADO
DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)
EMBARGADO
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CASTELAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda2acc
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro proposta pelo ESPÓLIO
DE JOAO ROBERTO BORGES em face de JOÃO SOARES DA
SILVA e OUTROS, com pedido de suspensão da execução
processada nos autos da Reclamação Trabalhista
0132056.69.2015.5.13.0006, em que figura como executada a
empresa PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A.
O ajuizamento dos Embargos de Terceiro, por força do que dispõe a
legislação processual vigente e para evitar o prejuízo no julgamento
do seu mérito, impõe a suspensão dos atos executórios da ação em
que foram realizados os atos constritivos impugnados, razão pela
qual defiro o pedido para determinar a imediata suspensão da
execução até o julgamento final destes embargos.
Certifique-se na ação principal sobre o inteiro teor desta decisão.
À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes embargadas:
incluindo o advogado do exequente JOÃO SOARES DA SILVA na
ação principal - ADV. Dr. Igor Felipe Pereira dos Santos
(ADVOGADO) (CPF: 059.346.624-14) (OAB: PB17268)], bem como
inclua-se a PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A. - CNPJ
76.033.539/0001-09 e sua advogada - Dra. Patricia Carrilho da Cruz
Bastos - CPF: 085.150.466-36 - OAB/MG Nº 155820, que já se
encontram regularmente habilitados na ação principal, intimando-os
por meio do Dje-JT para, no prazo legal, contestarem a presente
ação, no prazo de 15 dias.
Havendo resposta, vista ao embargante por 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-33.2017.5.13.0006
AUTOR
DIMAS MENDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU
TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS MENDES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09148a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Encaminhado o ofício nº 327/2022 ao Juízo da 09ª Vara Cível de
Guarulhos/SP por meio do id. 504dbe8, mantenham-se os autos
sobrestados nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela tenha sido
eventualmente convolada,
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-33.2017.5.13.0006
AUTOR
DIMAS MENDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU
TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09148a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Encaminhado o ofício nº 327/2022 ao Juízo da 09ª Vara Cível de
Guarulhos/SP por meio do id. 504dbe8, mantenham-se os autos
sobrestados nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela tenha sido
eventualmente convolada,
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006
AUTOR
WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE
QUEIROZ
ADVOGADO
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860af75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006
AUTOR
WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE
QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860af75
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR
WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU
GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU
VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cb308
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. b8ebf6c/b76f2ed.
Expeça-se ofício ao Cartorio 1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário da Zona Sul de Joao Pessoa para que remeta certidão
do imóvel matrícula: 99932 em nome do executado VALTUTE DOS
SANTOS - CPF: 442.202.604-63, comunicando o número do
protocolo: 202302.1310.02556625-IA-460 de indisponibilidade
aprovada, bem como, expeça-se ofício ao 7º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - SP, para que remeta
certidão do imóvel matrícula: 148432, em nome do executado
IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO - CPF 347.592.028-03,
comunicando o número do protocolo: 202302.1310.02556620-IA-
310 de indisponibilidade aprovada.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR
WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU
GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU
VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cb308
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. b8ebf6c/b76f2ed.
Expeça-se ofício ao Cartorio 1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário da Zona Sul de Joao Pessoa para que remeta certidão
do imóvel matrícula: 99932 em nome do executado VALTUTE DOS
SANTOS - CPF: 442.202.604-63, comunicando o número do
protocolo: 202302.1310.02556625-IA-460 de indisponibilidade
aprovada, bem como, expeça-se ofício ao 7º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - SP, para que remeta
certidão do imóvel matrícula: 148432, em nome do executado
IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO - CPF 347.592.028-03,
comunicando o número do protocolo: 202302.1310.02556620-IA-
310 de indisponibilidade aprovada.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-40.2022.5.13.0006
AUTOR
WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb1a1f
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD/DOI
restaram infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quanto bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001
AUTOR
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
RUA DOMESTICA TEREZA ALEXANDRE BARBOSA , 204,
CIDADE DOS COLIBRIS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-209
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID b1072ab pela reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000915-77.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANA DARC RICARDO LUCENA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC RICARDO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOANA DARC RICARDO LUCENA
RUA BENTO RENOVATO , s/n, CENTRO, CAPIM/PB - CEP: 58287
-000
Advogados do AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA DIAS, DANIELLE
CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS, MARCOS ROBERTO DIAS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID e734fe0 da reclamada, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000915-77.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANA DARC RICARDO LUCENA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAGAZINE LUIZA S/A
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2737, ESTADOS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002
Advogado do RÉU: DANIEL SEBADELHE ARANHA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário da autora ID ba688e5,
dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
MANOEL PEREIRA BORGES, 688, CENTRO, PILAR/PB - CEP:
58338-000
Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o embargada intimada para, querendo,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração dos
reclamados inseridos nos identificadores 2cfa838 e c45d1ea,
dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º andar - sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam os embargados intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração da
autora, inserido no identificador ed407dc , dentro do prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º andar - sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam os embargados intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração da
autora, inserido no identificador - ed407dc , dentro do prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
RUA ANTONIO AMILCAR DE ALMEIDA , 234, SANTA ROSA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-616
Advogado do AUTOR: MARIA RONEIDE DE BRITO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a embargada intimada para, querendo,
apresenta contrarrazões aos embargos de declaração da
reclamada ID f2d4d8d, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR
MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM
R ADJAMIR EGITO DA NOBREGA, 234, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58059-133
Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazões aos
embargos de declaração da reclamada opostos noID d5d3ed7,
dentro do prazo legal. .
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
AUTOR
JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JUNIOR DE LIMA GUEDES
ANTONIO ALFREDO DA GAMA E MELO, 75, VALENTINA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58063-550
Advogado do AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 54f33a2 da reclamada, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
AUTOR
JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
DOS AUTONOMISTAS 896/900, 896, VILA YARA, OSASCO/SP -
CEP: 06020-010
Advogados do RÉU: AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO,
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes recorridas intimada para, querendo ,
contrarrazoar o recurso ordinário interposto noID 1a4d5f 2 d
autor, dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
DOS AUTONOMISTAS 896/900, 896, VILA YARA, OSASCO/SP -
CEP: 06020-010
Advogados do RÉU: AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO,
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes recorridas intimada para, querendo ,
contrarrazoar o recurso ordinário interposto noID 1a4d5f 2 d
autor, dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-18.2023.5.13.0006
AUTOR
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
AVENIDA DOMINGOS ODALIA FILHO , 301, 15º ANDAR, SALA
1501, CENTRO, OSASCO/SP - CEP: 06010-067
Advogado do RÉU: RAFAEL ALFREDI DE MATOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o recorrido intimada para, querendo ,
contrarrazoar o recurso ordinário interposto noID 53d06bf
pelo autor, dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR
WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO
EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENIZE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WILDENIZE TAVARES DE LIMA
R MAJOR TERENCIO FERREIRA, 427, POPULAR, SANTA
RITA/PB - CEP: 58301-045
Advogados do AUTOR: EDVANIA FLAVIA DANTAS DA SILVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MAURILIA SILVA SENA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 2d2b219 pelo reclamado, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR
WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO
EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DEXCO S.A
RUA JOSE ANTONIO FERREIRA DE MIRANDA , 1457, CEP
58082797, DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58082-797
Advogados do RÉU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO, MARIANA DOHERTY AYRES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o
recurso ordinário interposto noID 2828237 pelo reclamante,
dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006
AUTOR
YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: YARA RODRIGUES SANTOS
RUA ENGENHEIRO AVIDOS , 1018, OITIZEIRO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58088-010
Advogado do AUTOR: TULIO RENILDO SANTOS DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os recursos
ordinários interpostos pelos reclamados nosIDS6dc730a e
1998de9, dentro do prazo legal.
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS
ROSILDA GOMES FRAGOSO DE ALBUQUERQUE, 300, CUIA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58077-030
Advogado do AUTOR: FULVIO FERNANDES FURTADO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID48222d1da reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-31.2023.5.13.0006
AUTOR
DIOGO MASCENA PINHEIRO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MASCENA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DIOGO MASCENA PINHEIRO
AVENIDA JOSE BONIFACIO , 859, OITIZEIRO, JOAO PESSOA/PB
- CEP: 58088-560
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos pela reclamada noID 3c1d363,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-70.2023.5.13.0006
AUTOR
HUMBERTO SOARES RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR
JOSE RUFINO, 595, APARTAMENTO 102, ALTIPLANO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58046-080
Advogados do AUTOR: CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS,
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES, KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO, KELLY LIMA SOUSA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração oposto pela reclamada
noID50c6f92,dentro do prazo legal.
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
DOUTOR JOSE DE MELO LULA, 219, RANGEL, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58070-040
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos pela reclamada noID a3b5adc,
dentro do prazo legal..
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º andar, sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos pela reclamante noID
5b9219c, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-600
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º andar, sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos pela reclamante noID
5b9219c, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESTINATÁRIO: ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ELISA DE HOLANDA CAVALCANTE, 181, ERNESTO GEISEL,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-507
Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos noIDb960b2f pela reclamada,
dentro do prazo legal..
João Pessoa, 26 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-91.2023.5.13.0006
REQUERENTE
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimando a
efetuar o pagamento da dívida exequenda ou garantia do juízo, no
prazo 48 horas, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR
RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para indicar dados bancários para fins de
expedição de alvará judicial do saldo da conta judicial id: 9d1037f,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006
AUTOR
AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
ROBERTO MOURA FIDELES
Intimado(s)/Citado(s):
- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60cbf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES, em face de MAGAZINE LUIZA S/A, condenando-a a
pagar ao reclamante a diferença em R$ 700,00 mensais, com
reflexos em RSR, e, de ambos, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º e
FGTS + 40%. À reclamada fica incumbida também de pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelo
reclamado, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006
AUTOR
AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
ROBERTO MOURA FIDELES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60cbf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES, em face de MAGAZINE LUIZA S/A, condenando-a a
pagar ao reclamante a diferença em R$ 700,00 mensais, com
reflexos em RSR, e, de ambos, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º e
FGTS + 40%. À reclamada fica incumbida também de pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelo
reclamado, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f425a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição, face à comprovação de que o vínculo foi iniciado em,
20.06.2019 e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por LUCIANO
FERREIRA DAVID em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº
18.033.552/0001-61, condenando-a a pagar ao reclamante os
seguintes títulos, referentes ao contrato de 20.06.2019 a
03.10.2022, face à projeção do aviso prévio: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional/2019 (03/12),
integral/2020, integral/2021 e proporcional/2022 (09/12); c) férias
em dobro 2019/2020 + 1/3, férias em dobro 2020/2021 + 1/3 e férias
simples 2021/2022 + 1/3 e férias proporcionais 2022/2023 (03/12) +
1/3; d) FGTS; e) multa de 40% sobre FGTS. Condena-se, ainda, a
reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho do reclamante em sua CTPS
(digital), na forma da legislação vigente, fazendo constar como data
de admissão, 20.06.2019 e demissão, 03.10.2022, face à projeção
ficta do aviso prévio (30 dias), na função de motorista, com salário
médio de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Exaurido este último prazo, e não cumprida a obrigação, a
Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do
Trabalho para o devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção
aplicada. Em relação aos honorários advocatícios, considerando
sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s)
advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f425a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição, face à comprovação de que o vínculo foi iniciado em,
20.06.2019 e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por LUCIANO
FERREIRA DAVID em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº
18.033.552/0001-61, condenando-a a pagar ao reclamante os
seguintes títulos, referentes ao contrato de 20.06.2019 a
03.10.2022, face à projeção do aviso prévio: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional/2019 (03/12),
integral/2020, integral/2021 e proporcional/2022 (09/12); c) férias
em dobro 2019/2020 + 1/3, férias em dobro 2020/2021 + 1/3 e férias
simples 2021/2022 + 1/3 e férias proporcionais 2022/2023 (03/12) +
1/3; d) FGTS; e) multa de 40% sobre FGTS. Condena-se, ainda, a
reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho do reclamante em sua CTPS
(digital), na forma da legislação vigente, fazendo constar como data
de admissão, 20.06.2019 e demissão, 03.10.2022, face à projeção
ficta do aviso prévio (30 dias), na função de motorista, com salário
médio de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Exaurido este último prazo, e não cumprida a obrigação, a
Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do
Trabalho para o devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção
aplicada. Em relação aos honorários advocatícios, considerando
sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s)
advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e991fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do patrono dos beneficiários do espólio de
PEDRO ANISIO DA SILVA, por meio do id. e454174, onde requer a
liberação dos valores, os quais se encontram à disposição deste
Juízo.
O INSS por meio do id. d3698fe, apresentou como dependente o
cônjuge beneficiário MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA , CPF
nº 395.019.734-68, id. d3698fe.
Habilito os beneficiários do espólio, a senhora MARIA DE FATIMA
SANTOS DA SILVA, CPF nº 395.019.734-68 (viúva), e os filhos
Richard Santos da Silva - CPF: 753.445.564-20; Robespierre dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Santos Silva - CPF: 797.761.084-15 e Renee Santos da Silva Alves
- CPF: 025.844.804-09.
Revendo os autos, observou-se que este Juízo tornou sem efeito o
acordo homologado do id. d50065b, eis que eivado de vício de
representação em razão da notícia do falecimento do titular do
crédito.
Considerando a informação exarada no id. f3f6c6f constando à
disposição deste Juízo o importe de R$12.108,46, com data de
25/04/2023, valores depositados em contas judiciais à disposição
deste Juízo, determino uma nova audiência de audiência de
conciliação, devendo a Secretaria marcar data e horário a ser
realizada no modo TELEPRESENCIAL, intimando-se os
beneficiários do crédito e a parte executada por seus respectivos
patronos para os fins de uma nova homologação de acordo, dando-
se a integral quitação da reclamação trabalhista.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LOPES BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e991fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do patrono dos beneficiários do espólio de
PEDRO ANISIO DA SILVA, por meio do id. e454174, onde requer a
liberação dos valores, os quais se encontram à disposição deste
Juízo.
O INSS por meio do id. d3698fe, apresentou como dependente o
cônjuge beneficiário MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA , CPF
nº 395.019.734-68, id. d3698fe.
Habilito os beneficiários do espólio, a senhora MARIA DE FATIMA
SANTOS DA SILVA, CPF nº 395.019.734-68 (viúva), e os filhos
Richard Santos da Silva - CPF: 753.445.564-20; Robespierre dos
Santos Silva - CPF: 797.761.084-15 e Renee Santos da Silva Alves
- CPF: 025.844.804-09.
Revendo os autos, observou-se que este Juízo tornou sem efeito o
acordo homologado do id. d50065b, eis que eivado de vício de
representação em razão da notícia do falecimento do titular do
crédito.
Considerando a informação exarada no id. f3f6c6f constando à
disposição deste Juízo o importe de R$12.108,46, com data de
25/04/2023, valores depositados em contas judiciais à disposição
deste Juízo, determino uma nova audiência de audiência de
conciliação, devendo a Secretaria marcar data e horário a ser
realizada no modo TELEPRESENCIAL, intimando-se os
beneficiários do crédito e a parte executada por seus respectivos
patronos para os fins de uma nova homologação de acordo, dando-
se a integral quitação da reclamação trabalhista.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131582-98.2015.5.13.0006
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LUIGGE LENA MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU
LUIGGE LENA MACIEL DE OLIVEIRA
04449821599
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3fca4
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR
FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e46e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5a702c4.
Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias, se
manifeste a respeito dos termos ali apontados pelo exequente no id.
5a702c4.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR
FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e46e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5a702c4.
Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias, se
manifeste a respeito dos termos ali apontados pelo exequente no id.
5a702c4.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-79.2022.5.13.0006
AUTOR
VITORIANO DA SILVA LACERDA
NETO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- VITORIANO DA SILVA LACERDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca313f
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID02a87ae;
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o credor, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-14.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSE MARCOLINO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOLINO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5575bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram
efetivas ao impulso processual, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de
Justiça Avaliador, junto ao endereço da parte executada, e ali
proceda à penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação
do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando-se ciência do
ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-14.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSE MARCOLINO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5575bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram
efetivas ao impulso processual, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de
Justiça Avaliador, junto ao endereço da parte executada, e ali
proceda à penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação
do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando-se ciência do
ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a435af
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da Contax requerendo prorrogação do
stay
period
pelo prazo de 180 dias.
Note-se que a decisão que fixou o termo inicial da originária
suspensão das ações e execuções determinadas pela decisão
proferida pelo Juízo Empresarial da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP deferiu o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa em
questão e de todo o seu Grupo Econômico nos autos do Processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100 em 15/06/2022.
Defiro o pedido de prorrogação contando 360 dias a partir de
15/06/2022. (prazo prorrogado ate 15-06-2023)
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a435af
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da Contax requerendo prorrogação do
stay
period
pelo prazo de 180 dias.
Note-se que a decisão que fixou o termo inicial da originária
suspensão das ações e execuções determinadas pela decisão
proferida pelo Juízo Empresarial da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP deferiu o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa em
questão e de todo o seu Grupo Econômico nos autos do Processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100 em 15/06/2022.
Defiro o pedido de prorrogação contando 360 dias a partir de
15/06/2022. (prazo prorrogado ate 15-06-2023)
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0120600-50.2000.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO CALIXTO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
ESPOLIO DE HERVAL COELHO
TEIXEIRA NETO - CPF: 084.034.655-
72
RÉU
VICTORY MARINE RESORT
RÉU
CONDOMINIO PRAIA DO HOLANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE FREITAS BARROS TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSELENE FREITAS BARROS
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293eb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta do BB de que inexiste conta ativa no
Banco do Brasil em nome do Sr.Herval Coelho Teixeira Neto.
Considerando ainda que, apesar de renovados os e-mails ao Banco
Bradesco, não houve resposta, intime-se o exequente para ciência
dos fatos, bem como para, no prazo de 30 dias, indique outros
meios de prosseguimento da ação, ficando desde já advertido de
que a sua inércia importará na suspensão da execução, com a
consequente remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de
2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da
CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-50.2022.5.13.0006
AUTOR
SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU
G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO
MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE SOLA SANCHEZ
TESTEMUNHA
LIRIAN FRANSUELEN SILVA DE
JESUS
TESTEMUNHA
BRUNO PESSOA DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d47ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram
efetivas ao impulso processual, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de
Justiça Avaliador, junto ao endereço da parte executada, e ali
proceda à penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação
do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando-se ciência do
ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-50.2022.5.13.0006
AUTOR
SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU
G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO
MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE SOLA SANCHEZ
TESTEMUNHA
LIRIAN FRANSUELEN SILVA DE
JESUS
TESTEMUNHA
BRUNO PESSOA DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- G V DE L FERNANDES COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d47ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram
efetivas ao impulso processual, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de
Justiça Avaliador, junto ao endereço da parte executada, e ali
proceda à penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação
do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando-se ciência do
ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006
AUTOR
EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALFREDO MANUEL
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2841e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o subscritor da petição do id. d43566a, até a presente
data, manteve-se silente para fins pretendidos da indicação do
representante do espólio de DE ALFREDO MANUEL.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006
AUTOR
EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALFREDO MANUEL
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2841e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o subscritor da petição do id. d43566a, até a presente
data, manteve-se silente para fins pretendidos da indicação do
representante do espólio de DE ALFREDO MANUEL.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-42.2021.5.13.0006
AUTOR
MILTON VICENTE DA SILVA NETO
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES 05814046457
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON VICENTE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32de0b
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos, assim
sendo, intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-42.2021.5.13.0006
AUTOR
MILTON VICENTE DA SILVA NETO
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES 05814046457
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MANUELLA GOUVEIA DIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES
- MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES 05814046457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32de0b
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos, assim
sendo, intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2019.5.13.0006
AUTOR
DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57ab28
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2019.5.13.0006
AUTOR
DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57ab28
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006
AUTOR
MARCOS SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ARIEDSON ANDRE COSTA
RÉU
JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea3b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos da CPE NU. 1000114-68.2023.5.02.0701 devolvida do Juízo
deprecado por meio do id. 89244d9, com certidão do Senhor Oficial
de Justiça Avaliador exarada no id. 89244d9.
Tendo em vista as informações prestadas pelo meirinho nos autos
da CPE acima indicada, expeça-se ofício ao Banco Itaú junto ao
endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100 - Parque
Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04344-902, solicitando as
informações pertinentes no prazo de quinze dias, quanto ao integral
cumprimento do Mandado de Penhora em Créditos que fora
expedido pelo Juízo nos autos da CPE NU. 1000114-
68.2023.5.02.0701.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006
AUTOR
MARCOS SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ARIEDSON ANDRE COSTA
RÉU
JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP
- JOFANIA SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea3b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos da CPE NU. 1000114-68.2023.5.02.0701 devolvida do Juízo
deprecado por meio do id. 89244d9, com certidão do Senhor Oficial
de Justiça Avaliador exarada no id. 89244d9.
Tendo em vista as informações prestadas pelo meirinho nos autos
da CPE acima indicada, expeça-se ofício ao Banco Itaú junto ao
endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100 - Parque
Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04344-902, solicitando as
informações pertinentes no prazo de quinze dias, quanto ao integral
cumprimento do Mandado de Penhora em Créditos que fora
expedido pelo Juízo nos autos da CPE NU. 1000114-
68.2023.5.02.0701.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006
AUTOR
MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA
PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
TESTEMUNHA
EVERTON BARRETO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db084d
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que até a presente data, não
obtivemos qualquer resposta do ofício expedido à Previ id. e62d20a,
com o encaminhamento pelos id's b07dc76/5c6df90.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de cinco
dias, se manifestar querendo, a respeito do ofício expedido por meio
do id. e62d20a à Previ para fins de cumprimento do despacho
exarado no id. 78d4309.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006
AUTOR
MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA
PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
TESTEMUNHA
EVERTON BARRETO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db084d
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que até a presente data, não
obtivemos qualquer resposta do ofício expedido à Previ id. e62d20a,
com o encaminhamento pelos id's b07dc76/5c6df90.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de cinco
dias, se manifestar querendo, a respeito do ofício expedido por meio
do id. e62d20a à Previ para fins de cumprimento do despacho
exarado no id. 78d4309.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006
AUTOR
ROSINEIDE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR - ME
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
PERITO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
PERITO
KATIA LEMOS DINIZ
TESTEMUNHA
ROSILENE ROCHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e80ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades - CREF,
diligenciando o Senhor Oficial de Justiça Avaliador, junto ao
endereço situado a rua: Pará, nº 178 - CEP: 58030-200, e ali
proceda a penhora e avaliação do veículo de placa MOQ2399 id.
c55eb1e, de propriedade do executado ARNALDO MARQUES DOS
SANTOS JUNIOR - CPF: 784.808.687-91, com a devida remoção
do veículo ao Pátio, ficando sob a responsabilidade do Leiloeiro
Oficial, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se até o final.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006
AUTOR
ROSINEIDE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR - ME
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
PERITO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
PERITO
KATIA LEMOS DINIZ
TESTEMUNHA
ROSILENE ROCHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e80ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades - CREF,
diligenciando o Senhor Oficial de Justiça Avaliador, junto ao
endereço situado a rua: Pará, nº 178 - CEP: 58030-200, e ali
proceda a penhora e avaliação do veículo de placa MOQ2399 id.
c55eb1e, de propriedade do executado ARNALDO MARQUES DOS
SANTOS JUNIOR - CPF: 784.808.687-91, com a devida remoção
do veículo ao Pátio, ficando sob a responsabilidade do Leiloeiro
Oficial, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se até o final.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006
AUTOR
MARLIS HANNA BRAUN
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
NORTE PESCA SA
RÉU
TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIS HANNA BRAUN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae0afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que até a presente data, não
obtivemos resposta do ofício expedido ao Juízo deprecado nos
autos da CPE NU. 44600-71.2006.5.21.0007 da 07ª Vara do
Trabalho de Natal/RN.
Ante o exposto, renove-se os termos do ofício do id. b6ef78b,
solicitando o devido cumprimento do ofício nº 012/2023, trazendo as
informações que se fizerem necessárias ao bom andamento da
presente execução.
Mantenham-se os autos sobrestados.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-30.2016.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
JOSE PEDRO OLINTO DIAS
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ARTUR ALMEIDA CORREIA
RÉU
GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO OLINTO DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a00323
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-30.2016.5.13.0006
AUTOR
JOSE PEDRO OLINTO DIAS
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ARTUR ALMEIDA CORREIA
RÉU
GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a00323
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006
AUTOR
EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
RÉU
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU
JOSE MARTINS DE SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
W J INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78cf88
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, observa-se que até a presente data, não
obtivemos qualquer resposta do 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SALVADOR-BA, assim sendo, intime-se a parte
exequente para no prazo de dez dias, indicar meios que viabilizem a
presente execução e ou requerer o que entender de direito, dando
prosseguimento da execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006
AUTOR
EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
RÉU
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU
JOSE MARTINS DE SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
W J INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78cf88
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, observa-se que até a presente data, não
obtivemos qualquer resposta do 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SALVADOR-BA, assim sendo, intime-se a parte
exequente para no prazo de dez dias, indicar meios que viabilizem a
presente execução e ou requerer o que entender de direito, dando
prosseguimento da execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068000-47.2003.5.13.0006
AUTOR
EVANDRO FELIX
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TALITO ENDLER
ADVOGADO
AMAURI CORREA DE SOUZA(OAB:
240764/SP)
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
TRANSPORTE RISTAR LTDA
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS
S/A
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
TADEF-TRANSPORTE
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO
LTDA
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
IVO JOSE DIETRICH
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
KWIKASAIR TRANSPORTES
ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
RISTAR TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
JAIME JACOPUCCI
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da8e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor ínfimo bloqueado por este Juízo por meio do
sistema SISBAJUD, proceda a Secretaria novas pesquisas por meio
das ferramentas disponibilizadas a este Juízo, utilizando-se das
ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor dos
executados.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068000-47.2003.5.13.0006
AUTOR
EVANDRO FELIX
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TALITO ENDLER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
AMAURI CORREA DE SOUZA(OAB:
240764/SP)
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
TRANSPORTE RISTAR LTDA
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS
S/A
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
TADEF-TRANSPORTE
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO
LTDA
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
IVO JOSE DIETRICH
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
KWIKASAIR TRANSPORTES
ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
RISTAR TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU
JAIME JACOPUCCI
ADVOGADO
SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO JOSE DIETRICH
- JAIME JACOPUCCI
- KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A
- KWIKASAIR TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
- RISTAR TRANSPORTES LTDA
- TADEF-TRANSPORTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO
LTDA
- TALITO ENDLER
- TRANSPORTE RISTAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da8e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor ínfimo bloqueado por este Juízo por meio do
sistema SISBAJUD, proceda a Secretaria novas pesquisas por meio
das ferramentas disponibilizadas a este Juízo, utilizando-se das
ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor dos
executados.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000790-80.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e558
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a resposta do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Zona de Porto Alegre, id. 5d814ac, intimem-se as partes, para
querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000790-80.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e558
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a resposta do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Zona de Porto Alegre, id. 5d814ac, intimem-se as partes, para
querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd99daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS, para declarar a responsabilidade solidária da
sócia MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
CPF: 160.400.234-49, em relação à execução processada nestes
autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da
presente ação.
Após, prossiga-se com a execução.
Sem custas.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd99daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
formulado pela parte exequente FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS, para declarar a responsabilidade solidária da
sócia MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
CPF: 160.400.234-49, em relação à execução processada nestes
autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da
presente ação.
Após, prossiga-se com a execução.
Sem custas.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd99daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS, para declarar a responsabilidade solidária da
sócia MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
CPF: 160.400.234-49, em relação à execução processada nestes
autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da
presente ação.
Após, prossiga-se com a execução.
Sem custas.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001592-20.2016.5.13.0006
AUTOR
MICHEL NAPOLITANO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL NAPOLITANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cfc93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente manteve-se inerte, aplica-se a prescrição
intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT .
Após, arquive-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-93.2019.5.13.0006
AUTOR
VALDIR MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
RÉU
JOAO FELIPE RODRIGUES FALCAO
RÉU
LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA
RÉU
VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7b42e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor ínfimo bloqueado por este Juízo registrado no
id. 1db034b, proceda a Secretaria as novas pesquisas junto ao
sistema SISBAJUD.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000286-06.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
PEDRO AURELIO DE LUNA FREIRE
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AURELIO DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfcbe2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
RPV's pagos.
Proceda a Secretaria o rateio dos valores depositados no BB,
observando que do valor do exequente deve haver a retenção de
17,5% a título de honorários contratuais (id: 8a95bf7), bem como
pague-se os honorários sucumbenciais ao advogado, nas contas
indicadas no id: ccca722.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução.
Observa ainda este Juízo que o Estado da Paraíba depositou os
valores em duplicidade. Intime-se o Estado para informar os dados
bancários para devolução do saldo remanescente existente no BB.
Caso não haja possibilidade de indicar conta bancária, informe de
que forma pretende receber a devolução do saldo remanescente, se
através de guia/darf com código específico à Secretaria de Finanças
Estadual.
Após, arquive-se o feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-16.2022.5.13.0006
AUTOR
MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb8804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em face de
MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES.
Tudo conforme fundamentação supra parte integrante desta
decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-16.2022.5.13.0006
AUTOR
MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb8804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em face de
MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES.
Tudo conforme fundamentação supra parte integrante desta
decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044200-04.2014.5.13.0006
AUTOR
VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica parte credora intimada a indicar conta para
transferência de seu crédito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000190-13.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
REQUERIDO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cf83f
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos com
relação ao SISBAJUD e RENAJUD, contudo, diante da informação
registrada no id. 5e211cd, aguarde-se o prazo final da data de
31/05/2023, para as pesquisas que se entender necessárias por
meio do sistema de informações ao Judiciário INFOJUD.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000190-13.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
REQUERIDO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cf83f
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos com
relação ao SISBAJUD e RENAJUD, contudo, diante da informação
registrada no id. 5e211cd, aguarde-se o prazo final da data de
31/05/2023, para as pesquisas que se entender necessárias por
meio do sistema de informações ao Judiciário INFOJUD.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025
AUTOR
FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
RUA ROSA LIMA DOS SANTOS , 609, BANCARIOS, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58051-425
Advogado do AUTOR: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora, por seu(s) advogado(s), após
disponibilização à parte autora dos documentos acostados pela
reclamada em sigilo, intimada para se manifestar no prazo de 5
dias, conforme despacho sob id. 41ccf6a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000224-29.2023.5.13.0006
REQUERENTES
GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
REQUERENTES
RANIELLY DE OLIVEIRA CORREA
ADVOGADO
MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE
SOUZA(OAB: 26631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac5232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000224-29.2023.5.13.0006
REQUERENTES
GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
REQUERENTES
RANIELLY DE OLIVEIRA CORREA
ADVOGADO
MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE
SOUZA(OAB: 26631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY DE OLIVEIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac5232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0084100-28.2013.5.13.0006
AUTOR
FABIO MACENA DE FRANCA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GENNER TRINDADE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MACENA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab57eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa FAMA
TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:
08.092.016/0001-83 , executada nos presentes autos.
Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio
oculto não se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
FAMA TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:
08.092.016/0001-83 restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse da executada em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se
que o sócio oculto da empresa, devidamente intimado acerca do
incidente instaurado, manteve-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio
oculto GENNER TRINDADE DOS SANTOS - CPF: 002.167.174-50
, intimando-o a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa FAMA
TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:
08.092.016/0001-83, redirecionando a presente execução para a
pessoa do sócio oculto GENNER TRINDADE DOS SANTOS - CPF:
002.167.174-50, intimando-o a pagar a dívida exequenda, no prazo
de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-64.2022.5.13.0006
AUTOR
GEORGE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
ROCHA & SANTHIAGO
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db266c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Efetivado o bloqueio integral por meio do sistema SISBAJUD,
referente às contribuições processuais e custas processuais, intime-
se a parte executada, dando-lhe ciência do referido bloqueio, para
que a mesma, no prazo legal, requeira o que entender de direito.
Transcorrido o prazo processual acima mencionado, sem qualquer
manifestação, proceda à Secretaria ao devido recolhimento em
favor do INSS, a título de recolhimento das contribuições
previdenciárias e em favor da União, a título de recolhimento das
custas processuais.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-64.2022.5.13.0006
AUTOR
GEORGE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
ROCHA & SANTHIAGO
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & SANTHIAGO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db266c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Efetivado o bloqueio integral por meio do sistema SISBAJUD,
referente às contribuições processuais e custas processuais, intime-
se a parte executada, dando-lhe ciência do referido bloqueio, para
que a mesma, no prazo legal, requeira o que entender de direito.
Transcorrido o prazo processual acima mencionado, sem qualquer
manifestação, proceda à Secretaria ao devido recolhimento em
favor do INSS, a título de recolhimento das contribuições
previdenciárias e em favor da União, a título de recolhimento das
custas processuais.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148100-18.2005.5.13.0006
AUTOR
GILMAR DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
JOSE WALTER COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87acfab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ação de inventário 0092336-26.2012.8.15.2001 arquivada.
Ante a falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido
e regular do processo, julgo extinta a presente execução, devendo
ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT e Renajud.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-85.2019.5.13.0006
AUTOR
DOMINGAS DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA
MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -
EPP
ADVOGADO
GABRIELA DE SOUZA
CORREIA(OAB: 10031-O/MT)
TERCEIRO
INTERESSADO
EUSTAQUIO MACHADO DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGAS DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b6c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa LILIAM
SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA - EPP -
CNPJ: 10.897.748/0001-92, executada nos presentes autos.
Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio não
se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -
EPP - CNPJ:10.897.748/0001-92 restaram negativas, inclusive,
sem o menor interesse da executada em cumprir a decisão judicial.
Ainda, tem-se que o sócio da empresa, devidamente intimado
acerca do incidente instaurado, manteve-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio
EUSTAQUIO MACHADO DE MIRANDA - CPF: 251.232.206-82,
intimando-o a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa LILIAM SUZANA DE
OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA - EPP -
CNPJ:10.897.748/0001-92, redirecionando a presente execução
para a pessoa do sócio EUSTAQUIO MACHADO DE MIRANDA -
CPF: 251.232.206-82 intimando-o a pagar a dívida exequenda, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-85.2019.5.13.0006
AUTOR
DOMINGAS DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA
MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -
EPP
ADVOGADO
GABRIELA DE SOUZA
CORREIA(OAB: 10031-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EUSTAQUIO MACHADO DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA -
CERAMICA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b6c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa LILIAM
SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA - EPP -
CNPJ: 10.897.748/0001-92, executada nos presentes autos.
Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio não
se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -
EPP - CNPJ:10.897.748/0001-92 restaram negativas, inclusive,
sem o menor interesse da executada em cumprir a decisão judicial.
Ainda, tem-se que o sócio da empresa, devidamente intimado
acerca do incidente instaurado, manteve-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio
EUSTAQUIO MACHADO DE MIRANDA - CPF: 251.232.206-82,
intimando-o a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa LILIAM SUZANA DE
OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA - EPP -
CNPJ:10.897.748/0001-92, redirecionando a presente execução
para a pessoa do sócio EUSTAQUIO MACHADO DE MIRANDA -
CPF: 251.232.206-82 intimando-o a pagar a dívida exequenda, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130053-44.2015.5.13.0006
AUTOR
ZENILSON HONORIO DE MORAES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADALBERTO CLEMENTINO DE
MELO SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILSON HONORIO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3962
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD
#id:c59e316 .
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer
após a intimação dos beneficiários para receber o alvará.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001361-56.2017.5.13.0006
AUTOR
JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO
MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6cb28
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa SISBAJUD negativa.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-05.2020.5.13.0006
AUTOR
PAULA RICARTE NOGUEIRA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
JULIO CESAR DIAS
RÉU
JULIO CESAR DIAS 02434215408
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RICARTE NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb34f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131585-53.2015.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO GENESIO SALES
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GENESIO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2735110
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131585-53.2015.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO GENESIO SALES
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2735110
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2018.5.13.0006
AUTOR
FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
RODRIGO BRAZ FEITOSA
ADVOGADO
RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
RÉU
RODRIGO BRAZ FEITOSA - ME
ADVOGADO
RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58e999
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006
AUTOR
PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA
SILVA PRAXEDES
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO
JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA SILVA PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534060
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte exequente dando-lhe vistas dos documentos sob
sigilo id. 24b45cb ao 8ae8635, inclusive da certidão registrada id.
b54005f, para no prazo de cinco dias, indicar outros meios que
viabilizem a presente execução dando prosseguimento ao bom
andamento processual.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006
AUTOR
PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA
SILVA PRAXEDES
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO
JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534060
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte exequente dando-lhe vistas dos documentos sob
sigilo id. 24b45cb ao 8ae8635, inclusive da certidão registrada id.
b54005f, para no prazo de cinco dias, indicar outros meios que
viabilizem a presente execução dando prosseguimento ao bom
andamento processual.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131583-83.2015.5.13.0006
AUTOR
VALERIA DA COSTA CARDOSO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LUIGGE LENA MACIEL DE OLIVEIRA
04449821599
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
LUIGGE LENA MACIEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA COSTA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78990f
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-59.2020.5.13.0006
AUTOR
GICELI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
CARLOS DAVID BATISTA DE
OLIVEIRA
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA
EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA -
ME
RÉU
ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65ce47
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos,
contudo, diante da informação registrada no id. 33cc42f, aguarde-se
o prazo final da data de 31/05/2023, para as pesquisas necessárias
por meio do sistema de informações ao Judiciário INFOJUD.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-54.2022.5.13.0006
AUTOR
SORAYA BALBINO DUTRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA BALBINO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4338da1
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas partes,
bem como as contrarrazões oferecidas pelos recorridos, eis que
interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-54.2022.5.13.0006
AUTOR
SORAYA BALBINO DUTRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4338da1
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas partes,
bem como as contrarrazões oferecidas pelos recorridos, eis que
interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006
AUTOR
DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508cadc
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, bem
como as contrarrazões oferecidas pelas recorridas , eis que
interpostos a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006
AUTOR
DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508cadc
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, bem
como as contrarrazões oferecidas pelas recorridas , eis que
interpostos a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU
MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOAILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53f317
proferido nos autos.
DESPACHO
Como petição apresentada pela advogada da parte executada, ID
996186a, renunciando ao mandato que lhe foi outorgado e requer
sua exclusão dos autos.
Este Juízo entende que a renúncia ao mandato, por procurador
legalmente constituído nos autos, deve obedecer ao que dispõe o
art. 45, do CPC, portanto, intime-se o advogado para que comprove,
no prazo de 05 (cinco) dias, que cientificou a executada de que não
mais tem interesse de prosseguir patrocinando a causa.
Paralelamente, prossiga-se com a marcha executória.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU
MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53f317
proferido nos autos.
DESPACHO
Como petição apresentada pela advogada da parte executada, ID
996186a, renunciando ao mandato que lhe foi outorgado e requer
sua exclusão dos autos.
Este Juízo entende que a renúncia ao mandato, por procurador
legalmente constituído nos autos, deve obedecer ao que dispõe o
art. 45, do CPC, portanto, intime-se o advogado para que comprove,
no prazo de 05 (cinco) dias, que cientificou a executada de que não
mais tem interesse de prosseguir patrocinando a causa.
Paralelamente, prossiga-se com a marcha executória.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIANA LOPES SANTOS
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LOPES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5ba51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas pela Ré, salvo quanto à
de concessão dos benefícios da justiça gratuita à mesma, esta
acolhida, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
formulados por LUCIANA LOPES SANTOS em face de ELIDA
LETICIA DA SILVA TAVARES, concedendo, no entanto, à Autora,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 236,16,
calculadas sobre R$ 11.808,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIANA LOPES SANTOS
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5ba51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas pela Ré, salvo quanto à
de concessão dos benefícios da justiça gratuita à mesma, esta
acolhida, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por LUCIANA LOPES SANTOS em face de ELIDA
LETICIA DA SILVA TAVARES, concedendo, no entanto, à Autora,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 236,16,
calculadas sobre R$ 11.808,00, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-88.2023.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
D O
O F I C I O
D O
S E G U R O
S E M
N E C E S S I D A D E
D E
C O M P A R E C E R
Á
E S T A
U N I D A D E
J U D I C I Á R I A
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR
SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU
GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
D O
O F I C I O
D O
S E G U R O
S E M
N E C E S S I D A D E
D E
C O M P A R E C E R
Á
E S T A
U N I D A D E
J U D I C I Á R I A
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022
AUTOR
TATIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
HITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RÉU
ITALO HENRIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS MARTINES(OAB:
102460/SP)
RÉU
CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificado o Senhor ITALO HENRIQUE que foi devolvido para a
sua conta o valor bloqueado via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-72.2023.5.13.0022
AUTOR
LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada da designação da audiência una para o
dia 04/05/2023 às 10:00 horas, a ser realizada de forma HÍBRIDA,
na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, da aplicação Zoom, com link de acesso a ser informado nos
autos posteriormente, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-66.2023.5.13.0022
AUTOR
ALINE LIRA XAVIER
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO
FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
16/05/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-36.2023.5.13.0022
AUTOR
EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RÉU
POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
RÉU
PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREN RAMON VILLALBA UGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
16/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR
ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
22/05/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR
ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/05/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR
ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/05/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR
IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-28.2023.5.13.0032
AUTOR
ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHN KENNEDY ISMAEL
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
PLANTEK SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUAN ROBERTO GOMES DE
LIMA(OAB: 24003/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEK SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022
AUTOR
THIANA REJANNE FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIANA REJANNE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca3e32
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução
contra
a
devedora
principal,
determino
o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, intime-se a TIM CELULAR S.A., na qualidade de
responsável subsidiário, para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022
AUTOR
THIANA REJANNE FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca3e32
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução
contra
a
devedora
principal,
determino
o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, intime-se a TIM CELULAR S.A., na qualidade de
responsável subsidiário, para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022
AUTOR
JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
PILAO DE OURO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU
EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE
DE MELO
RÉU
JORGE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678b6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022
AUTOR
POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução
contra
a
devedora
principal,
determino
o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, intime-se a CLARO S.A, na qualidade de responsável
subsidiário, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco
dias, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022
AUTOR
POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução
contra
a
devedora
principal,
determino
o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, intime-se a CLARO S.A, na qualidade de responsável
subsidiário, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco
dias, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d8e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o saldo integral dos depósitos recursais é
superior ao valor da dívida, de conformidade com § 2º do Artigo 879
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
da CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de
08 dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d8e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o saldo integral dos depósitos recursais é
superior ao valor da dívida, de conformidade com § 2º do Artigo 879
da CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de
08 dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-80.2020.5.13.0022
AUTOR
JANICLEIA ASSIS DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIA ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34e4fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000197-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-80.2020.5.13.0022
AUTOR
JANICLEIA ASSIS DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34e4fa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000197-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13219e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela reclamada, tramitação ID
2270257, reincluindo-se o, processo na pauta de audiências do dia
05/05/2023 às 09:00 horas, para oitiva das partes e apresentação
de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controversos,
ficando as partes notificadas nos termos da Súmula 74, do Colendo
TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com link de
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13219e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela reclamada, tramitação ID
2270257, reincluindo-se o, processo na pauta de audiências do dia
05/05/2023 às 09:00 horas, para oitiva das partes e apresentação
de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controversos,
ficando as partes notificadas nos termos da Súmula 74, do Colendo
TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com link de
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001676-36.2017.5.13.0022
AUTOR
JOAO BATISTA MARINHO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MARINHO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5ebc6
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº
007/2022, após juntado o ofício da expedição de precatório e o
regular processamento do feito, suspenda-se a execução e aguarde
-se o pagamento do precatório/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-56.2022.5.13.0022
AUTOR
ANBERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANBERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60ae1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Encontra-se a presente ação aguardando o cumprimento de acordo
homologado pelo Juízo na fase de conhecimento.
Portanto, nos termos da Recomendação TRT13 SCRNº 004/2023
(art. 1ª, § 1º), determina o juízo o encaminhamento à fase de
liquidação com a consequente suspensão/sobrestamento do feito
até o efetivo cumprimento do mesmo, com o lançamento da
movimentação processual –Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), e incluído
manualmente o CHIP Acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento da
do sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-56.2022.5.13.0022
AUTOR
ANBERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60ae1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Encontra-se a presente ação aguardando o cumprimento de acordo
homologado pelo Juízo na fase de conhecimento.
Portanto, nos termos da Recomendação TRT13 SCRNº 004/2023
(art. 1ª, § 1º), determina o juízo o encaminhamento à fase de
liquidação com a consequente suspensão/sobrestamento do feito
até o efetivo cumprimento do mesmo, com o lançamento da
movimentação processual –Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), e incluído
manualmente o CHIP Acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento da
do sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087600-54.2013.5.13.0022
AUTOR
HYGO DE PAULA COSTA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYGO DE PAULA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1d28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para indicar seus
dados bancários a fim de transferência de seus créditos, no prazo
de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69cd5ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCOS ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS FILHO em face de
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA E SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA, condenando as reclamadas a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário R$1.208,33; aviso
prévio indenizado R$1.450,00; décimo terceiro salário proporcional
2023 1/12 R$241,67; férias mais 1/3 proporcionais 2022/2023 9/12
e férias indenizadas 1/12, acrescidas de 1/3 R$1.611,11; FGTS
faltante R$309,73 mais multa de 40% 112,29; indenização do artigo
479 da CLT R$1.405,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 146,83,
calculadas sobre R$ 7.341,51.
Providencie a Secretaria da Vara notificação do autor através do
advogado indicado em sua peça de ingresso.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022
REQUERENTES
NATALIA CRUZ GUIMARAES
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CRUZ GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c50f0
proferida nos autos.
DESPACHO (com efeito de tramitação processual - liquidação para
a execução).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022
REQUERENTES
NATALIA CRUZ GUIMARAES
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c50f0
proferida nos autos.
DESPACHO (com efeito de tramitação processual - liquidação para
a execução).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR
WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALA MONIQUE OLIVEIRA 09803049461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000244-79.2017.5.13.0022
AUTOR
ADRIANA MARIA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO
BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
ELIEZER DE SOUZA BORGES
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO
LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU
ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E
TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
ADVOGADO
JULIANA PEREIRA
MANGUEIRA(OAB: 20512/PB)
ADVOGADO
FERNANDO HELDER GONCALVES
DOMINGUES MOURA
FERREIRA(OAB: 23502/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
ERASMO FREIRE BRAGANTE DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
RÉU
JOEL DE SOUSA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER DE SOUZA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOE BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000545-50.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição total
para extinguir, com resolução de mérito, todos os pedidos
prescritíveis e exigíveis por via acionária, atinentes ao período do
primeiro contrato de trabalho, compreendido entre 3/10/2016 e
13/4/2020, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOSENILSON FELINTO DA SILVA em
face da ELIZABETH PORCELANATO S/A, para condenar o Réu a
pagar
adicional de insalubridade, observando-se o percentual de
20%, sob o valor do salário mínimo como base, unicamente quanto
ao período de 20/8/2020 a 20/8/2021, bem como os seus reflexos
;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo
na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 142,12, calculadas
sobre R$ 7.106,10, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, aos patronos do Autor,
conforme cálculos em anexo.
Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$
1.200,00 deve o Réu arcar com o seu pagamento.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição total
para extinguir, com resolução de mérito, todos os pedidos
prescritíveis e exigíveis por via acionária, atinentes ao período do
primeiro contrato de trabalho, compreendido entre 3/10/2016 e
13/4/2020, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOSENILSON FELINTO DA SILVA em
face da ELIZABETH PORCELANATO S/A, para condenar o Réu a
pagar
adicional de insalubridade, observando-se o percentual de
20%, sob o valor do salário mínimo como base, unicamente quanto
ao período de 20/8/2020 a 20/8/2021, bem como os seus reflexos
;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo
na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 142,12, calculadas
sobre R$ 7.106,10, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, aos patronos do Autor,
conforme cálculos em anexo.
Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$
1.200,00 deve o Réu arcar com o seu pagamento.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO FERRERA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc80ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por ANTÔNIO RICARDO FERRERA LACERDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc80ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por ANTÔNIO RICARDO FERRERA LACERDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022
AUTOR
LEILIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04be40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para
sanar contradições e determinar o refazimento dos cálculos, a fim
de excluir, na planilha de cálculos, a verba honorária sucumbencial
e as custas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Nova planilha de cálculos em anexo.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022
AUTOR
LEILIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04be40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para
sanar contradições e determinar o refazimento dos cálculos, a fim
de excluir, na planilha de cálculos, a verba honorária sucumbencial
e as custas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Nova planilha de cálculos em anexo.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022
AUTOR
EMANUELLI DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME
ADVOGADO
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLI DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c045a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e custas processuais (demonstrativo de cálculo Id
d5fb999), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022
AUTOR
EMANUELLI DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME
ADVOGADO
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c045a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e custas processuais (demonstrativo de cálculo Id
d5fb999), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-53.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSE WANDERLEY FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
GLEIDSON MARQUES
VASCONCELOS
RÉU
LOTUS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
RÉU
LUANA MICHELLE ALVES SATIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDERLEY FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f33a84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), bem como a tentativa de acordo entre as
partes litigante, intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-84.2023.5.13.0022
AUTOR
INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY FONTES BRASILEIRO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c49660
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadasRAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIALnosId d3a6aa3, Id d8644b5 eId
0304987, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-84.2023.5.13.0022
AUTOR
INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c49660
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadasRAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIALnosId d3a6aa3, Id d8644b5 eId
0304987, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR
AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d30ae
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadasTAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIALnosId a06aac3 eId 53bb3e3, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
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3709/2023
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568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
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FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR
AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d30ae
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadasTAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIALnosId a06aac3 eId 53bb3e3, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db30a8a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 14bc5ce e reclamadaTAM LINHAS
AEREAS S/A. noId a69d819, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db30a8a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 14bc5ce e reclamadaTAM LINHAS
AEREAS S/A. noId a69d819, eis que preenchidos os requisitos de
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-46.2020.5.13.0022
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa7613
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id
8067588, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-46.2020.5.13.0022
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa7613
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id
8067588, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-66.2010.5.13.0022
AUTOR
BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccecb2a
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id 82657f6. Uma vez que a parte
interessada já apresentou sua impugnação aos Embargos à
Execução, conforme petição no Id 77ce73d, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022
AUTOR
TATIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
HITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RÉU
ITALO HENRIQUE
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS MARTINES(OAB:
102460/SP)
RÉU
CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce5e20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
certidão do oficial de justiça (tramitação id.: efeed6b), bem como
para indicar outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer
o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c8cdc
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada no Id 21b3d1b, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra
razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição
interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c8cdc
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada no Id 21b3d1b, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição
interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022
REQUERENTE
BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becbc18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando-se que o exequente não é obrigado a aceitar bem
nomeado à penhora fora da ordem legal prevista no art. 835 do
CPC, posto que o princípio da menor onerosidade do devedor deve
estar em equilíbrio com a satisfaçãodo credor, rejeito o bem à
penhora ofertado pela executada.
Atualize-se a dívida, computando-se o valor arbitrado de honorários
periciais nomontante de R$ 2.000,00.
Após, proceda-se à pesquisa sisbajud conforme requerido pelo
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022
REQUERENTE
BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becbc18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando-se que o exequente não é obrigado a aceitar bem
nomeado à penhora fora da ordem legal prevista no art. 835 do
CPC, posto que o princípio da menor onerosidade do devedor deve
estar em equilíbrio com a satisfaçãodo credor, rejeito o bem à
penhora ofertado pela executada.
Atualize-se a dívida, computando-se o valor arbitrado de honorários
periciais nomontante de R$ 2.000,00.
Após, proceda-se à pesquisa sisbajud conforme requerido pelo
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-77.2021.5.13.0022
AUTOR
EDIVANIA SOARES ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
JANETE SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SOARES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3715254
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022
AUTOR
MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA VALENTIM DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e893fa
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
c459dee, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022
AUTOR
MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e893fa
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
c459dee, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR
SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb20c73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 04/05/2023, às 10h50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR
SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb20c73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 04/05/2023, às 10h50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-31.2023.5.13.0022
AUTOR
SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92db75
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id fa6cb1b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-31.2023.5.13.0022
AUTOR
SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92db75
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id fa6cb1b, eis que preenchidos os requisitos de
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3709/2023
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574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARIVANDO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVANDO LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f8467
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo
relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a
26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais):
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta a relação empregatícia).
(assinado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARIVANDO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f8467
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo
relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a
26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais):
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta a relação empregatícia).
(assinado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-11.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JAIVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b8c2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo
relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a
26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais):
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta a relação empregatícia).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-50.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU
S DE ALMEIDA
ADVOGADO
HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396ea5d
proferido nos autos.
DESPACHOS
Vistos, etc.
Verificou o Juízo a ocorrência de erro material na ata de conciliação
de sequencial de ID nº nºc651819 , com relação à discriminação
dos valores das parcelas devidas ao advogado do reclamante e ao
recolhimento do INSS.
Com efeito, ficou acordado que o pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado do autor, no total de R$ 900,00,
seria dividido em três parcelas no valor de R$ 300,00.
Ficando acordado, ainda, a declaração das partes de que o valor
principal ajustado refere-se a 30% sobre verbas de natureza salarial
e 70% sobre verbas de natureza indenizatória, devendo a
reclamada S DE ALMEIDA comprovar nos autos o recolhimento
previdenciário no valor de R$ 900,00 no prazo de trinta dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
Os demais termos ora conciliados permanecem inalterados,
conforme antes homologados.
O presente despacho passa a integrar o acordo sequencial de ID
c651819 .
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-11.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JAIVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b8c2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo
relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a
26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais):
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta a relação empregatícia).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000103-50.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU
S DE ALMEIDA
ADVOGADO
HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396ea5d
proferido nos autos.
DESPACHOS
Vistos, etc.
Verificou o Juízo a ocorrência de erro material na ata de conciliação
de sequencial de ID nº nºc651819 , com relação à discriminação
dos valores das parcelas devidas ao advogado do reclamante e ao
recolhimento do INSS.
Com efeito, ficou acordado que o pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado do autor, no total de R$ 900,00,
seria dividido em três parcelas no valor de R$ 300,00.
Ficando acordado, ainda, a declaração das partes de que o valor
principal ajustado refere-se a 30% sobre verbas de natureza salarial
e 70% sobre verbas de natureza indenizatória, devendo a
reclamada S DE ALMEIDA comprovar nos autos o recolhimento
previdenciário no valor de R$ 900,00 no prazo de trinta dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
Os demais termos ora conciliados permanecem inalterados,
conforme antes homologados.
O presente despacho passa a integrar o acordo sequencial de ID
c651819 .
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bc15f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o prazo para o executado apresentar os documentos
que se expira no dia 04/05/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3130e0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId d439255, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Ficam as reclamadasBETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA citadas,
através de seus advogados constituídos, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, paguem a dívida ou garantam a execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3130e0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId d439255, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Ficam as reclamadasBETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA citadas,
através de seus advogados constituídos, para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, paguem a dívida ou garantam a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR
CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU
JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67036ae
proferido nos autos.
V.
Cumpra-se despacho de ID cd41eed.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025
AUTOR
ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
ELIOMAR DA SILVA
RÉU
CELEBRATE EVENTOS LTDA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d540f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico o risco de decisões conflitantes, considerando que o
exequente informa que existe pedido de IDPJ pendente de
julgamento na 9ª Vara do Trabalho desta Capital, sob o número
0000320-86.2020.5.13.0026.
Por cautela e considerando que o pedido é mais antigo naquele
juízo, em relação aos supostos sócios: ANDREY HENRIQUE
TENORIO PALITOT, CPF 051.109.104-19, MARCELO AMERICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
VAZ, CPF 348.246.878-88, MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL, CPF 082.154.594-98, e PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES, CPF 053.346.284-36, o exequente deverá juntar a
decisão, já transitada, quanto ao referido incidente.
Defiro o pedido para Eliomar da Silva, CPF: 028.688.854-89 seja
notificado por edital para responder ao IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIANO SANTOS COSTA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ab772
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente no sentido de indicar bens passíveis de
penhora ou para requerer o que for de direito, considerando as
certidões id.06f7bf0 e id.955f5a1.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025
AUTOR
THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RÉU
NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- HOLANDA'S PRIME SHOPPING
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
- NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879ddbd
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a retirada do
sigilo da petição de Id c17e321. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro, restringindo-se unicamente ao advogado do autor que se
encontrar cadastrado nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025
AUTOR
THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RÉU
NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879ddbd
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a retirada do
sigilo da petição de Id c17e321. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro, restringindo-se unicamente ao advogado do autor que se
encontrar cadastrado nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025
REQUERENTE
CARLOS ALBERTO DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f73cc6
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025
REQUERENTE
CARLOS ALBERTO DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f73cc6
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d629e
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d629e
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JULIANA CRISTINA FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CRISTINA FERNANDES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d606a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JULIANA CRISTINA FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d606a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALYSSON DE SOUZA BARROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DE SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fc409
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALYSSON DE SOUZA BARROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fc409
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9441d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras, em
que houve resistência na juntada de documentos, INTIME-SE a
reclamada através dos advogados habilitados nos autos principais,
para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis,
apresentar a documentação necessária à liquidação, sob pena de
aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC),
e de ter como verdadeiras as informações prestadas pela
reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição inicial, e se for o
caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos
autos os instrumentos coletivos do período da condenação
(26/10/2012 a 26/10/2017).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000368-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9441d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras, em
que houve resistência na juntada de documentos, INTIME-SE a
reclamada através dos advogados habilitados nos autos principais,
para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis,
apresentar a documentação necessária à liquidação, sob pena de
aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC),
e de ter como verdadeiras as informações prestadas pela
reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição inicial, e se for o
caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos
autos os instrumentos coletivos do período da condenação
(26/10/2012 a 26/10/2017).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-89.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c55040
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-89.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c55040
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206f63b
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206f63b
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JEZREEL BENTO SIMPLICIO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEZREEL BENTO SIMPLICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064464b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação necessária
à liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$
3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as
informações prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de
sua petição inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua
remuneração pelo juízo.
Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos
autos os instrumentos coletivos do período da condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
(26/10/2012 a 26/10/2017).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JEZREEL BENTO SIMPLICIO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064464b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação necessária
à liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$
3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as
informações prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de
sua petição inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua
remuneração pelo juízo.
Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos
autos os instrumentos coletivos do período da condenação
(26/10/2012 a 26/10/2017).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000202-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536976
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Por fim, registro que a presente ação de cumprimento de sentença
é resultado da individualização das execuções determinada nos
autos principais, portanto não é o caso de extinção da presente
execução, ou reunião de processos. Também não há de se falar em
prescrição pois a ação principal foi arquivada definitivamente em
10/11/2022 (ID. ff07f0e), e a esta demanda distribuída em
09/03/2023, decorridos, portanto, apenas 4 meses.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000202-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536976
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Por fim, registro que a presente ação de cumprimento de sentença
é resultado da individualização das execuções determinada nos
autos principais, portanto não é o caso de extinção da presente
execução, ou reunião de processos. Também não há de se falar em
prescrição pois a ação principal foi arquivada definitivamente em
10/11/2022 (ID. ff07f0e), e a esta demanda distribuída em
09/03/2023, decorridos, portanto, apenas 4 meses.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd4340
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar
seus cálculos de liquidação e documentos, e quando novamente
instada a juntar a documentação necessária a quantificação dos
presentes autos, inclusive sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A apuração deverá ser realizada através das informações
constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, instrumentos
coletivos, e com a aplicação da multa no valor de R$ 3.000,00 (art.
400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd4340
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar
seus cálculos de liquidação e documentos, e quando novamente
instada a juntar a documentação necessária a quantificação dos
presentes autos, inclusive sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A apuração deverá ser realizada através das informações
constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, instrumentos
coletivos, e com a aplicação da multa no valor de R$ 3.000,00 (art.
400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc6c5a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar
seus cálculos de liquidação e documentos, e quando novamente
instada a juntar a documentação necessária a quantificação dos
presentes autos, inclusive sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A apuração deverá ser realizada através das informações
constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, instrumentos
coletivos, e com a aplicação da multa no valor de R$ 3.000,00 (art.
400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ROSENO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc6c5a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar
seus cálculos de liquidação e documentos, e quando novamente
instada a juntar a documentação necessária a quantificação dos
presentes autos, inclusive sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A apuração deverá ser realizada através das informações
constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, instrumentos
coletivos, e com a aplicação da multa no valor de R$ 3.000,00 (art.
400 § único CPC).
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-03.2023.5.13.0025
AUTOR
EMANNUEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 17/05/2023, às 10 horas,
o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, bem como para a
reclamada comprovar nos autos o registro de baixa do contrato de
trabalho na CTPS digital, via e-social, conforme sentença de ID
7295fe7, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130075-45.2015.5.13.0025
AUTOR
REGINALDO CORREIA DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO
NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO
POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:
33703/PE)
ADVOGADO
MARINA FREITAS DE
ANDRADE(OAB: 18117/PB)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para se manifestar, querendo, sobre as
alegações apresentadas pela reclamada no petitório de ID 08bb40d
e documentos, bem como para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, em relação à consulta SNIPER, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está
assegurado pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sua utilização está
restrita à tramitação desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000810-43.2022.5.13.0025
AUTOR
CHARLISTON WHESTON ANDRADE
DE FARIAS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLISTON WHESTON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9944e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-74.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
EXEQUENTE
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXEQUENTE
JOSE SEBASTIAO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfb079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando-se os autos, constata-se o integral cumprimento do
pagamento do RPV Id. c3881eb, desta forma DECLARO extinta a
execução nos termos do inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do
ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação
jurisdicional.
II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-51.2021.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRO FERNANDES
NOGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FERNANDES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e070abd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8477f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8477f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR
ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadf562
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Nada a deferir em relação ao pedido Id. 01c34bd.
II - Tendo em vista que restaram infrutíferas as pesquisas
patrimoniais em relação às executadas principais e em razão da
urgência inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista e o
direito do jurisdicionado à duração razoável do processo (artigo 5º,
XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a eternização da execução
em tentativas infrutíferas", determino o redirecionamento de
execução contra a executada subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
III - Atualize-se o saldo remanescente e NOTIFIQUE-SE a
executada subsidiária para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR
ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadf562
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Nada a deferir em relação ao pedido Id. 01c34bd.
II - Tendo em vista que restaram infrutíferas as pesquisas
patrimoniais em relação às executadas principais e em razão da
urgência inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista e o
direito do jurisdicionado à duração razoável do processo (artigo 5º,
XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a eternização da execução
em tentativas infrutíferas", determino o redirecionamento de
execução contra a executada subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
III - Atualize-se o saldo remanescente e NOTIFIQUE-SE a
executada subsidiária para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025
REQUERENTE
KEILA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO
APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA LEMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288cb3d
proferido nos autos.
DESPACHO:
I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
II- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser
feita pela Secretaria da Vara.
III- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025
REQUERENTE
KEILA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO
APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288cb3d
proferido nos autos.
DESPACHO:
I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
II- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser
feita pela Secretaria da Vara.
III- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025
AUTOR
DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858c5d8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025
AUTOR
DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858c5d8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-11.2019.5.13.0025
AUTOR
EDVANDRO MIRANDA DE ALMEIDA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
CAIO SPACACHERRI VILELA
ADVOGADO
CAMILA SPACACHERRI
VILELA(OAB: 269607/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS CIPRESSO
BORGES(OAB: 172059/SP)
RÉU
CONSTRUTORA SQUADRIUM LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS CIPRESSO
BORGES(OAB: 172059/SP)
RÉU
ANA CAROLINA SPACACHERRI
VILELA
ADVOGADO
CAMILA SPACACHERRI
VILELA(OAB: 269607/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
FABIANO FLORENCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO MIRANDA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852b4ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
ID 684286e, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos, indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-63.2023.5.13.0025
AUTOR
EDLANIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COULISSE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANIA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e956a84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-63.2023.5.13.0025
AUTOR
EDLANIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COULISSE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COULISSE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e956a84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-46.2021.5.13.0025
AUTOR
FABIENNE LOUISE JUVENCIO PAES
DE ANDRADE
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENNE LOUISE JUVENCIO PAES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb22b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
I - Instado a se manifestar acerca dos cálculos de ID. 2f68833
apresentados pela Reclamada, o pronunciamento patronal ocorreu
apenas no sentido de que o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais ocorresse em face da empresa PATRIOTA &
COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, e sem incidência de
imposto de renda eis que possuem regime específico. Assim, defiro
o requerimento da parte autoral, inclusive quanto ao recolhimento
de IRPF, pois a os escritórios de advocacia, pessoa jurídica,
optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitos a tributação pelo
faturamento anual.
II - Refeita a conta nos termos do item anterior, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente
decisum
, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-46.2021.5.13.0025
AUTOR
FABIENNE LOUISE JUVENCIO PAES
DE ANDRADE
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb22b9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Instado a se manifestar acerca dos cálculos de ID. 2f68833
apresentados pela Reclamada, o pronunciamento patronal ocorreu
apenas no sentido de que o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais ocorresse em face da empresa PATRIOTA &
COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, e sem incidência de
imposto de renda eis que possuem regime específico. Assim, defiro
o requerimento da parte autoral, inclusive quanto ao recolhimento
de IRPF, pois a os escritórios de advocacia, pessoa jurídica,
optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitos a tributação pelo
faturamento anual.
II - Refeita a conta nos termos do item anterior, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente
decisum
, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026
AUTOR
TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA BEZERRA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ffc80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 09.05.2023, às 08h00, no mesmo
link
já
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026
AUTOR
TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ffc80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 09.05.2023, às 08h00, no mesmo
link
já
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR
ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85af781
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 09.05.2023, às 09h00, no mesmo
link
já
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR
ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85af781
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 09.05.2023, às 09h00, no mesmo
link
já
informado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-64.2022.5.13.0025
AUTOR
SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMERSSON PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73556b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ROSILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5126d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 8d89b29 (Laudo Pericial), que
também seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ROSILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5126d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 8d89b29 (Laudo Pericial), que
também seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025
REQUERENTE
MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777b161
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O agravo de petição somente é cabível contra as decisões
terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu
prosseguimento. A decisão interlocutória de homologação dos
cálculos de liquidação deve ser impugnada por meio de embargos à
execução ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de
se violar o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
inscrito no art. 893, § 1º, da CLT, sendo esta a natureza da decisão
que homologa os cálculos de liquidação.
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025
REQUERENTE
MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777b161
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O agravo de petição somente é cabível contra as decisões
terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu
prosseguimento. A decisão interlocutória de homologação dos
cálculos de liquidação deve ser impugnada por meio de embargos à
execução ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de
se violar o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
inscrito no art. 893, § 1º, da CLT, sendo esta a natureza da decisão
que homologa os cálculos de liquidação.
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-07.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SYLVANIA CELY CAVALCANTI
CARDOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANIA CELY CAVALCANTI CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e54f0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4cca318 (Laudo Pericial), que
também seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-07.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SYLVANIA CELY CAVALCANTI
CARDOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e54f0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4cca318 (Laudo Pericial), que
também seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-48.2021.5.13.0025
AUTOR
RAFAEL RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
MATEUS AVILA BATISTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RAMOS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065cbdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita - ID. d9854aa. Negado provimento ao recurso ordinário - ID.
0813937. Negado provimento ao agravo de instrumento - ID.
b8dfbb9.
II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119759d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 09.05.2023, às 10h00, no mesmo
link
já
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119759d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 09.05.2023, às 10h00, no mesmo
link
já
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-73.2017.5.13.0025
AUTOR
CAMILA RENATA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RENATA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644a44
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da exequente Id. 3263ef4. Instaure-se o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se as empresas indicadas pela exequente Id. 3263ef4 que
foram localizadas em pesquisa SNIPER efetuadas pela Secretaria
da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-02.2018.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO BARBOSA SOARES
FILHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
CARLO AVALLONE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CARLO AVALLONE BRASILIANO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d9ebb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Defiro o pedido para que seja expedido ofício ao MINISTÉRIO DA
ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e Trabalho -
Secretaria de Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho na
Paraíba Seção de Políticas de Emprego Setor de Identificação e
Registro Profissional (083- 2107-7642 / a/c Dra. Larissa
Albuquerque (83) 2107-7627 severino.dantas@economia.gov.br /
larissa.albuquerque@economia.gov.br), solicitando informe se no
sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) o(a) executado(a) JULIANA RAFAELLE
CASSIMIRO DA SILVA CPF: 039.557.034-44 e Carlo Avallone CPF:
702.965.861-29 possuem vínculo de emprego e, em caso positivo,
que é o empregador e sua respectiva qualificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-50.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf71f23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de alvará perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado:
LUCICLEIDE DOS SANTOS, CPF 052.385.824-80), referentes ao
vínculo com GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ: 02.685.728/0001-20, data
de admissão em 11/07/2018 data de saída em 08/07/2022,
bastando tão somente a apresentação desta determinação
respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE alvará para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado: LUCICLEIDE DOS SANTOS, CPF 052.385.824-80),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS
EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
LIMPEZA EIRELI CNPJ: 02.685.728/0001-20, data de admissão
em 11/07/2018, data de saída em 08/07/2022, bastando tão
somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000274-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfc7bf
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial.
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000274-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfc7bf
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida
nos
autos
do
processo
coletivo
0 0 0 1 4 5 4 -
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “
multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;
considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua
complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de
sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para
efetuar a liquidação destes autos.
Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805
-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras
ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já
possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado
pelo
expert
o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta
VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,
antes da formulação dos cálculos.
DESPACHO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que
facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o
expert
utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial.
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017)
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-57.2023.5.13.0025
AUTOR
DENILSON FERREIRA BARROS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84834937360
ID da reunião: 848 3493 7360
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
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3709/2023
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615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000382-27.2023.5.13.0025
AUTOR
BEATRIZ EMANUELLE DE BARROS
CAVALCANTE
ADVOGADO
WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU
ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ EMANUELLE DE BARROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/05/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81826955460
ID da reunião: 818 2695 5460
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000384-94.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/05/2023 10:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86218139330
ID da reunião: 862 1813 9330
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-64.2023.5.13.0025
AUTOR
THARLES DACIO CABRAL LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLES DACIO CABRAL LIMA
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3709/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/05/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83436637577
ID da reunião: 834 3663 7577
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-34.2023.5.13.0025
AUTOR
CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/05/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83535719146
ID da reunião: 835 3571 9146
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR
TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 30/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81821626479
ID da reunião: 818 2162 6479
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
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3709/2023
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617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000383-12.2023.5.13.0025
AUTOR
MARIA DO SOCORRO GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NIVALDO GARCIA NETO
RÉU
GERLANE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 05/06/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83061623042
ID da reunião: 830 6162 3042
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000366-73.2023.5.13.0025
AUTOR
MARISA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GENILDA DE MENEZES MARSICANO
RÉU
JOSÉ VALTER DE MENEZES
MARSICANO JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do NOVO link da audiência inicial, a
ser realizada no dia 11.05.2023, às 08h15, qual seja: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88426637889
ID da reunião: 884 2663 7889
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 30/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84496453571
ID da reunião: 844 9645 3571
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
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3709/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000223-69.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do
saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 60cdcba,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000223-69.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do
saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 60cdcba,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos de declaração de ID 3468b89 no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos de declaração de ID 3468b89 no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos de declaração de ID 94d1c67 no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
LUCIANO URBANO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b112d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. aea4e3a,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
LUCIANO URBANO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO URBANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b112d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. aea4e3a,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131430-87.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1fc37a9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131430-87.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1fc37a9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0072000-44.2014.5.13.0026
AUTOR
CATARINA AZEVEDO VELOSO
PITAGORAS FREITAS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESAR AUGUSTO DE FREITAS E
RATHKE
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. b576688.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR
GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU
ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem,fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. f8173d8.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR
FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU
JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU
DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU
JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. ef3825f.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-41.2017.5.13.0026
AUTOR
ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU
MARIA GLORIA ROTOLO
RÉU
NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO LUIS ZANATA(OAB:
274300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. c9498ed.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026
AUTOR
ISABELA MACEDO SILVA BRITO
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA MACEDO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 42892cf.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026
AUTOR
ISABELA MACEDO SILVA BRITO
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 42892cf.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026
AUTOR
ISABELA MACEDO SILVA BRITO
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 42892cf.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131936-63.2015.5.13.0026
AUTOR
DORINARIA OGENIO DA SILVA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
G2I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU
CAIO GALVAO
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORINARIA OGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa SNIPER de ID 9e108ad e 095c370.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131936-63.2015.5.13.0026
AUTOR
DORINARIA OGENIO DA SILVA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
G2I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU
CAIO GALVAO
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID e5e1e86
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE
PAIVA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento de débito, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:da5d0c5 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR
ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON MATIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id:071ca6d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR
ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id:071ca6d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR
ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id:071ca6d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000907-43.2022.5.13.0025
AUTOR
RIVELINO MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / RECLAMADO
Fica V. Sa. notificado(a) da petição e documentos nos id:931fc21 /
id:9b9f86d,para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-16.2023.5.13.0026
AUTOR
FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:fc70f65
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id:817ea53, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000399-60.2023.5.13.0026
AUTOR
CLECIO RIVALDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO RIVALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81179625328
Id da reunião: 81179625328
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR
EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89838521511
Id da reunião: 89838521511
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MENDONCA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:
23/05/2023, às 09h00 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NV2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:
23/05/2023, às 09h00 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:
23/05/2023, às 09h00 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000235-03.2020.5.13.0026
AUTOR
WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BORGES CORREA & MONREAL
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 8 dias, comprovar o
recebimento pelo reclamante dos valores ora transferidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001935-53.2016.5.13.0026
AUTOR
ADRYANO COUTINHO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO
ADRIANA GONCALVES VIEIRA DE
ME(OAB: 16371/PE)
ADVOGADO
EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
ADVOGADO
MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TESTEMUNHA
SAULO CANDIDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRYANO COUTINHO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:5364eaa
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132400-24.2014.5.13.0026
AUTOR
JOELMA SOARES DE MATOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa SISBAJUD com a executada Deler
Consultoria s/a, CNPJ: 09.391.857/0001-54.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0132400-24.2014.5.13.0026
AUTOR
JOELMA SOARES DE MATOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa SISBAJUD com a executada Deler
Consultoria s/a, CNPJ: 09.391.857/0001-54.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 940fb83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido:
a) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração apresentados por AMBEV S.A. em face de SINDICATO
DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DA PARAÍBA.
b) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração apresentados por TRANSLOG TRANSPORTE E
LOGÌSTICA LTDA em face de SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 940fb83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido:
a) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração apresentados por AMBEV S.A. em face de SINDICATO
DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO
DA PARAÍBA.
b) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração apresentados por TRANSLOG TRANSPORTE E
LOGÌSTICA LTDA em face de SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026
AUTOR
MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
PUBLICAR S.A
RÉU
AVERDIN HOLDINGS LTDA
RÉU
LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO
MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA LIMA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1ed3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados LUIS ALBERTO MONTES GARCIA em face de
MARICELIA LIMA FONSECA, bem assim, tendo por
manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em
prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026
AUTOR
MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
PUBLICAR S.A
RÉU
AVERDIN HOLDINGS LTDA
RÉU
LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO
MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
- LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
- TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1ed3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados LUIS ALBERTO MONTES GARCIA em face de
MARICELIA LIMA FONSECA, bem assim, tendo por
manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em
prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-23.2021.5.13.0026
AUTOR
PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
DJALMA DIAS RAMALHO
RÉU
HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que
foram expedidos os alvarás de ID 9e46536, ID 47757b3 e ID
ad92bb8, os quais foram remetidos à instituição bancária para
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000018-23.2021.5.13.0026
AUTOR
PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
DJALMA DIAS RAMALHO
RÉU
HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HD ELETROMETALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que
foram expedidos os alvarás de ID 9e46536, ID 47757b3 e ID
ad92bb8, os quais foram remetidos à instituição bancária para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000018-23.2021.5.13.0026
AUTOR
PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
DJALMA DIAS RAMALHO
RÉU
HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO SOARES COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que
foram expedidos os alvarás de ID 9e46536, ID 47757b3 e ID
ad92bb8, os quais foram remetidos à instituição bancária para
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002026-46.2016.5.13.0026
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1250c7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Apenas para fins de lançamento da movimentação processual de
extinção da execução, de maneira a possibilitar a remessa dos
autos ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002026-46.2016.5.13.0026
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1250c7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Apenas para fins de lançamento da movimentação processual de
extinção da execução, de maneira a possibilitar a remessa dos
autos ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c686ede
proferida nos autos.
DECISÃO
A autora requer que,em sede de tutela provisória de urgência
cautelar, seja determinado o arresto de bem (dinheiro) da parte
demandada, sob o argumento de que há diversas ações correndo
em seu desfavor, deixando de comparecer às audiências
designadas, descumprindo os acordos realizados e dificultando as
execuções iniciadas.
Alega que a demandada possui contrato em curso com a
Universidade Federal da Paraíba, o qual se encerrará no final do
presente mês, motivo pelo qual requer seja a referida universidade
oficiada para que informe o valor que ainda destinará à demandada,
sendo determinado o bloqueio e a transferência para conta judicial
da quantia referente ao valor da presente causa.
Com efeito, não há nos autos qualquer prova de que a demandada
esteja comdificuldades financeiras aptas a leva-la à insolvência
completa, tampouco que de não tem patrimônio capaz de solver
suas dívidas.
Cabia à parte requerente demonstrar o perigo de dano ao seu
direito ou risco ao resultado útil do processo com a possibilidade de
insolvência da parte por desvio patrimonial, alienação de bens,
escondimento de bens etc, com vistas a inviabilizar o cumprimento
de obrigações, não sendo suficiente para isso a mera informação de
existência de descumprimentos contratuais e judiciais por parte da
ré.
Assim, para a tutela provisória de natureza cautelar, a parte
requerente não demonstrou o periculum in mora nem a
probabilidade do direito.
Portanto, indefiro a tutela pleiteada.
Intime-se a parte autora.
Façam os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 23d9c9a, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/05/2023,
às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Walfredo Macedo
Brandão, n° 1112, Cidade Universitária, João Pessoa- PB, CEP:
58052-200.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c686ede
proferida nos autos.
DECISÃO
A autora requer que,em sede de tutela provisória de urgência
cautelar, seja determinado o arresto de bem (dinheiro) da parte
demandada, sob o argumento de que há diversas ações correndo
em seu desfavor, deixando de comparecer às audiências
designadas, descumprindo os acordos realizados e dificultando as
execuções iniciadas.
Alega que a demandada possui contrato em curso com a
Universidade Federal da Paraíba, o qual se encerrará no final do
presente mês, motivo pelo qual requer seja a referida universidade
oficiada para que informe o valor que ainda destinará à demandada,
sendo determinado o bloqueio e a transferência para conta judicial
da quantia referente ao valor da presente causa.
Com efeito, não há nos autos qualquer prova de que a demandada
esteja comdificuldades financeiras aptas a leva-la à insolvência
completa, tampouco que de não tem patrimônio capaz de solver
suas dívidas.
Cabia à parte requerente demonstrar o perigo de dano ao seu
direito ou risco ao resultado útil do processo com a possibilidade de
insolvência da parte por desvio patrimonial, alienação de bens,
escondimento de bens etc, com vistas a inviabilizar o cumprimento
de obrigações, não sendo suficiente para isso a mera informação de
existência de descumprimentos contratuais e judiciais por parte da
ré.
Assim, para a tutela provisória de natureza cautelar, a parte
requerente não demonstrou o periculum in mora nem a
probabilidade do direito.
Portanto, indefiro a tutela pleiteada.
Intime-se a parte autora.
Façam os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 23d9c9a, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/05/2023,
às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Walfredo Macedo
Brandão, n° 1112, Cidade Universitária, João Pessoa- PB, CEP:
58052-200.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0e67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao levantamento do endereço, dentre os veículos
relacionados pela parte exequente na petição de Id. b45e375, dos
pertencentes a parte executada, remetendo os autos em seguida
para a Central Regional de Efetividade, para fins de penhora e
prosseguimento da execução.
Quanto aos veículos pertencentes a empresa,
TRANSPORTADORA SÃO BERNARDO LTDA, que encontra-se
com o seu CNPJ inativo desde 20/11/2018, conforme documento de
Id. 36e3d26, nada a deferir uma vez que para inclusão da mesma
no polo passivo, pende providencias da parte exequente quanto a
solicitação de instauração do competente incidente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0e67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao levantamento do endereço, dentre os veículos
relacionados pela parte exequente na petição de Id. b45e375, dos
pertencentes a parte executada, remetendo os autos em seguida
para a Central Regional de Efetividade, para fins de penhora e
prosseguimento da execução.
Quanto aos veículos pertencentes a empresa,
TRANSPORTADORA SÃO BERNARDO LTDA, que encontra-se
com o seu CNPJ inativo desde 20/11/2018, conforme documento de
Id. 36e3d26, nada a deferir uma vez que para inclusão da mesma
no polo passivo, pende providencias da parte exequente quanto a
solicitação de instauração do competente incidente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344102e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id 9246396), nada a deferir.
Cumpra a executada o determinado no despacho de Id b2acf1b,
com a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo sr. perito
(Id 740201f): anexar os cartões de ponto até 15/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344102e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id 9246396), nada a deferir.
Cumpra a executada o determinado no despacho de Id b2acf1b,
com a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo sr. perito
(Id 740201f): anexar os cartões de ponto até 15/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-82.2023.5.13.0029
AUTOR
BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU
TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9378078
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 10/05/2023, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000866-98.2021.5.13.0029
CONSIGNANTE
COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
CENTRAL SICREDI
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO
JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
J.E.M.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
E.J.M.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.J.M.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.E.M.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
- JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d085f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, tão logo disponibilizados em conta judicial na Caixa
Econômica Federal os valores restituídos aos autos via sisbajud de
Id. 0530e48, com a liberação do crédito da Srª. Jardilene Pereira
Martins, via agência 3331-6, conta 12005-7 do Banco do Brasil, e de
Esrom Jefte Martins Santos, via agência 1636-5, conta 64445-5 do
Banco do Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-64.2023.5.13.0029
AUTOR
JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d81bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 2550d16, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/05/2023,
às 14h30min, na reclamada, situada na Av. Parque, nº 600, Distrito
Industrial, João Pessoa/PB, CEP 58.082-030.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-64.2023.5.13.0029
AUTOR
JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d81bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 2550d16, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/05/2023,
às 14h30min, na reclamada, situada na Av. Parque, nº 600, Distrito
Industrial, João Pessoa/PB, CEP 58.082-030.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR
REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU
IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20b1e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente o terceiro
item da petição de id. 9dd41ae, com o registro da empresa
executada, SAUPLI DO BRASIL SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E
ROBOTICA LTDA, CNPJ 19.325.405/0001-28, e dos sócios, Sr.
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, CPF 040.846.496-86, e Sr. LUÍS
RAFAEL ROSSI, CPF 021.768.816-05, no SERASAJUD.
Quanto ao solicitado no quarto item da petição supra, nada a
apreciar por não estarem os Juízes lotados nesta Vara do Trabalho
cadastrados no CNIB.
Termos que que fica apreciada a petição de Id. 20c010c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR
REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU
IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20b1e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente o terceiro
item da petição de id. 9dd41ae, com o registro da empresa
executada, SAUPLI DO BRASIL SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E
ROBOTICA LTDA, CNPJ 19.325.405/0001-28, e dos sócios, Sr.
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, CPF 040.846.496-86, e Sr. LUÍS
RAFAEL ROSSI, CPF 021.768.816-05, no SERASAJUD.
Quanto ao solicitado no quarto item da petição supra, nada a
apreciar por não estarem os Juízes lotados nesta Vara do Trabalho
cadastrados no CNIB.
Termos que que fica apreciada a petição de Id. 20c010c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-56.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE BELMIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
NOBRE CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES EIRELI
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BELMIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e9ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID.318733b a 7aba645
Após, Volte os autos para a caixa sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-56.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE BELMIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
NOBRE CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES EIRELI
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e9ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID.318733b a 7aba645
Após, Volte os autos para a caixa sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-25.2023.5.13.0029
AUTOR
GERALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94c83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. da04775, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 09/05/2023,
às 14h30min, na reclamada, situada na RUA ETELVINA MACEDO
DE MENDONCA, 531, TORRE, João Pessoa/PB, CEP: 58040-530.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-25.2023.5.13.0029
AUTOR
GERALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94c83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. da04775, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 09/05/2023,
às 14h30min, na reclamada, situada na RUA ETELVINA MACEDO
DE MENDONCA, 531, TORRE, João Pessoa/PB, CEP: 58040-530.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9418d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000281-75.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM
LINHAS
AEREAS
S/A.,
decide,
no
mérito,
JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face
das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
* saldo de salário (8 dias);
*aviso prévio indenizado (3 dias);
*férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (3/12);
*13º salário proporcional (2/12);
* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os
anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;
* diferenças de FGTS e multa de 40%;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;
* 75h26m a título de horas extras com adicional de 50%;
* DSR, no valor de R$ 94,92;
* adicional noturno, no valor de R$ 3,43.
Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser
DEDUZIDO o montante de R$ 1.851,11 já recebido pela reclamante
sob a mesma rubrica.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
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640
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renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9418d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000281-75.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM
LINHAS
AEREAS
S/A.,
decide,
no
mérito,
JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face
das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
* saldo de salário (8 dias);
*aviso prévio indenizado (3 dias);
*férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (3/12);
*13º salário proporcional (2/12);
* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os
anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;
* diferenças de FGTS e multa de 40%;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;
* 75h26m a título de horas extras com adicional de 50%;
* DSR, no valor de R$ 94,92;
* adicional noturno, no valor de R$ 3,43.
Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser
DEDUZIDO o montante de R$ 1.851,11 já recebido pela reclamante
sob a mesma rubrica.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR
SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af44ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000275-68.2023.5.13.0029, ajuizada por
SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das
reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a terceira
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo
de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (12 dias), férias
proporcionais + 1/3 (10/12), 13º salário proporcional
(2/12),diferenças de FGTS e multa de 40%, multas dos arts. 467
e 477, §8º da CLT.
2.
Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser
DEDUZIDO o montante de R$ 92,98 já recebido pela reclamante
sob a mesma rubrica.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
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643
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sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR
SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af44ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000275-68.2023.5.13.0029, ajuizada por
SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das
reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a terceira
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo
de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (12 dias), férias
proporcionais + 1/3 (10/12), 13º salário proporcional
(2/12),diferenças de FGTS e multa de 40%, multas dos arts. 467
e 477, §8º da CLT.
2.
Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser
DEDUZIDO o montante de R$ 92,98 já recebido pela reclamante
sob a mesma rubrica.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
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honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3709/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8633f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8633f4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR
KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cbc40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029
AUTOR
KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cbc40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578cd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578cd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3d1e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR
KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3d1e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
HELEN RAQUEL ISIDORO MELO
SILVA ALVES
TESTEMUNHA
ANA KARLA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef426e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela partedemandante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
HELEN RAQUEL ISIDORO MELO
SILVA ALVES
TESTEMUNHA
ANA KARLA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef426e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela partedemandante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029
AUTOR
LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN PABLO XAVIER MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3cce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CONCLUSÃO
A n t e
o
e x p o s t o ,
c o n h e ç o
e a c o l h o
e m
p a r t e
o s
EmbargosdeDeclaração opostos pela parte demandada,rejeitando
o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por ela
formulado.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029
AUTOR
LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3cce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
A n t e
o
e x p o s t o ,
c o n h e ç o
e a c o l h o
e m
p a r t e
o s
EmbargosdeDeclaração opostos pela parte demandada,rejeitando
o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por ela
formulado.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27f066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço eacolho os presentes embargos de
declaração e imprimo EFEITO MODIFICATIVO na sentença de Id.
46597c9 para, então, passar a constar o seguinte dispositivo:
“III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000893-47.2022.5.13.0029, ajuizada por
BRENO NOBREGA DA COSTA, parte autora, em face de AUTO
ESPORTE CLUBE, decide rejeitar as preliminares levantadas e, no
mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes,
devendo a reclamada proceder a anotação da ctps obreira,
fazendo constar 05/07/2021 e 26/12/2021 como data de entrada
e saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio,com
remuneração de 1 salário mínimo, na função de roupeiro;
1.
condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas:aviso prévio
indenizado (30 dias), saldo de salário (26 dias), férias
proporcionais + 1/3 (6/12), 13º salário proporcional (6/12) e FGTS
de todo o pacto laboral mais multa de 40%,salários retidos de
Agosto a Outubro/2021;
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
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649
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sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
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da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)"
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029
AUTOR
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27f066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço eacolho os presentes embargos de
declaração e imprimo EFEITO MODIFICATIVO na sentença de Id.
46597c9 para, então, passar a constar o seguinte dispositivo:
“III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000893-47.2022.5.13.0029, ajuizada por
BRENO NOBREGA DA COSTA, parte autora, em face de AUTO
ESPORTE CLUBE, decide rejeitar as preliminares levantadas e, no
mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes,
devendo a reclamada proceder a anotação da ctps obreira,
fazendo constar 05/07/2021 e 26/12/2021 como data de entrada
e saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio,com
remuneração de 1 salário mínimo, na função de roupeiro;
1.
condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas:aviso prévio
indenizado (30 dias), saldo de salário (26 dias), férias
proporcionais + 1/3 (6/12), 13º salário proporcional (6/12) e FGTS
de todo o pacto laboral mais multa de 40%,salários retidos de
Agosto a Outubro/2021;
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
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honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)"
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES
MARCIA BARROS BARBOZA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR
FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc7d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
A n t e
o
e x p o s t o ,
c o n h e ç o
e a c o l h o
e m
p a r t e
o s
EmbargosdeDeclaração opostos pela parte demandada,
determinando que a contadoria do Juízoretifique a planilha de
cálculo de id. 395b5d0, deduzindo os montantes já quitados pela
demandada a título de férias com terço constitucional e 13º salário
(id. decd7fc) dos montantes encontrados em liquidação de sentença
para as mesmas rubricas no primeiro contrato de trabalho havido
entre as partes.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR
FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc7d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
A n t e
o
e x p o s t o ,
c o n h e ç o
e a c o l h o
e m
p a r t e
o s
EmbargosdeDeclaração opostos pela parte demandada,
determinando que a contadoria do Juízoretifique a planilha de
cálculo de id. 395b5d0, deduzindo os montantes já quitados pela
demandada a título de férias com terço constitucional e 13º salário
(id. decd7fc) dos montantes encontrados em liquidação de sentença
para as mesmas rubricas no primeiro contrato de trabalho havido
entre as partes.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40abe5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto:
conheço eacolho em parte os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada,rejeitando o pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita por ela formulado.
1.
Conheço e acolho os os EmbargosdeDeclaração opostos pela
parte reclamante,determinando que a contadoria do Juízo
retifique a planilha de cálculo de id. 91ca3e7, fazendo constar os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamante,
conforme determinado na sentença de id. ce23119
2.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40abe5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto:
conheço eacolho em parte os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada,rejeitando o pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita por ela formulado.
1.
Conheço e acolho os os EmbargosdeDeclaração opostos pela
parte reclamante,determinando que a contadoria do Juízo
retifique a planilha de cálculo de id. 91ca3e7, fazendo constar os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamante,
conforme determinado na sentença de id. ce23119
2.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-52.2023.5.13.0029
AUTOR
CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU
RAMON PESSOA DE MORAIS
RÉU
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3542ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/05/2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandado de Penhora sobre Penhora sobre o bem
penhorado no processo nº 0000008-79.2020.5.13.0004, conforme
auto de penhora de Id 5c41447 daqueles autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandado de Penhora sobre Penhora sobre o bem
penhorado no processo nº 0000008-79.2020.5.13.0004, conforme
auto de penhora de Id 5c41447 daqueles autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ROBERTO CARLOS ALVES
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d09254
proferido nos autos.
DESPACHO
SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA e
ROBERTO CARLOS ALVES, representados, processualmente, por
advogados distintos, conforme procurações nos autos
(Ids.c5c3222/a64561e), outorgando poderes aos mandatários para
transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição voluntária para
homologação de transação extrajudicial cujos termos foram trazidos
no bojo da própria petição inicial (Id.d9c02cf ).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 27/04/2023, às 13:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ROBERTO CARLOS ALVES
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d09254
proferido nos autos.
DESPACHO
SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA e
ROBERTO CARLOS ALVES, representados, processualmente, por
advogados distintos, conforme procurações nos autos
(Ids.c5c3222/a64561e), outorgando poderes aos mandatários para
transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição voluntária para
homologação de transação extrajudicial cujos termos foram trazidos
no bojo da própria petição inicial (Id.d9c02cf ).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 27/04/2023, às 13:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0fb53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/05/2023, às 08:15horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s), via
sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s)
devidamente cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo
processual correspondente, alertando-os que poderão, em comum
acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a
resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível
homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-67.2023.5.13.0029
AUTOR
TATIELE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU
TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
RÉU
EXATA CARGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIELE COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46129
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 15/05/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RALLYANDERSON CRIGEFFERSON
MEIRELES TRAJANO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RALLYANDERSON CRIGEFFERSON MEIRELES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bc361
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.6837d4b,
solicitando vários documentos da reclamada.
Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos
autos os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RALLYANDERSON CRIGEFFERSON
MEIRELES TRAJANO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bc361
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.6837d4b,
solicitando vários documentos da reclamada.
Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos
autos os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000389-07.2023.5.13.0029
AUTOR
ASSILENA RICARDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSILENA RICARDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e95a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 15/05/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou
questões de ordem técnica de acesso à sala virtual, vez que o
Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-19.2017.5.13.0029
AUTOR
SEVERINO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abeb77b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência ao exequente do teor dos documentos de ID.53504ab, para
que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000370-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
VERISSIMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f93fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.5e01be3,
solicitando vários documentos da reclamada.
Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos
autos os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000370-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
VERISSIMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f93fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.5e01be3,
solicitando vários documentos da reclamada.
Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos
autos os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-54.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
BRUNO CORREIA VIANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CORREIA VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036255d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto à alegação do sr. perito (Id 90119d9).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-54.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
BRUNO CORREIA VIANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036255d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto à alegação do sr. perito (Id 90119d9).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029
AUTOR
MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dfccbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000596-40.2022.5.13.0029, ajuizada
porJARDEL MARQUES DA COSTAA, parte autora, em face de99
T E C N O L O G I A
L T D A ,
d e c i d e ,
n o
m é r i t o ,
J U L G A R
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante
em face da ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$49.072,25), totalizando a quantia
de R$ 981,44, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029
AUTOR
MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dfccbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000596-40.2022.5.13.0029, ajuizada
porJARDEL MARQUES DA COSTAA, parte autora, em face de99
T E C N O L O G I A
L T D A ,
d e c i d e ,
n o
m é r i t o ,
J U L G A R
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante
em face da ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$49.072,25), totalizando a quantia
de R$ 981,44, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR
DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO
WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DE PINHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48079cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000269-61.2023.5.13.0029, ajuizada por
DEYSE DE PINHO SANTOS, parte autora, em face deCONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS AEREAS
S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESEM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
*aviso prévio indenizado (6 dias);
*férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (2/12);
* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os
anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;
* diferenças de FGTS e multa de 40%;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
* horas extras 100% no valor de R$ 41,34, horas extra 50% no valor
de R$ 10,10.
Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser
DEDUZIDO o montante de R$ 855,10 já recebido pela reclamante
sob a mesma rubrica.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR
DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO
WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48079cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000269-61.2023.5.13.0029, ajuizada por
DEYSE DE PINHO SANTOS, parte autora, em face deCONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS AEREAS
S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESEM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a
fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
*aviso prévio indenizado (6 dias);
*férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (2/12);
* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os
anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;
* diferenças de FGTS e multa de 40%;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;
* horas extras 100% no valor de R$ 41,34, horas extra 50% no valor
de R$ 10,10.
Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser
DEDUZIDO o montante de R$ 855,10 já recebido pela reclamante
sob a mesma rubrica.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d63fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000206-36.2023.5.13.0029, ajuizada por
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO, parte autora, em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data
daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
2.
Após o trânsito em julgado deste
decisum
, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
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devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR
Quantum debeatur
a ser calculado na fase
de liquidação de sentença.
Ficam autorizadas as deduções sobre quaisquer valores pagos a
idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos, a
fim de evitar enriquecimento ilícito.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d63fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000206-36.2023.5.13.0029, ajuizada por
VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO, parte autora, em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data
daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
2.
Após o trânsito em julgado deste
decisum
, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR
Quantum debeatur
a ser calculado na fase
de liquidação de sentença.
Ficam autorizadas as deduções sobre quaisquer valores pagos a
idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos, a
fim de evitar enriquecimento ilícito.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029
AUTOR
ERIVANIA BRITO QUERINO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ALESSANDRO HENRIQUE COSTA
SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL
RÉU
MARIA SANDRA ARAUJO
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA BRITO QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa07d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo do edital de Id. eaf19fc, sem qualquer
pronunciamento da parte executada, portanto, nos termos do
despacho de Id. 67e5591, proceda-se a liberação dos créditos,
observando quanto ao crédito da parte exequente e seu patrono, os
dados bancários informados na petição de Id. b572b8f, e a retenção
dos honorários advocatícios contratuais nos termos do contrato de
Id. 0f6ef81.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029
AUTOR
TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f253c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA o executado: AUTO ESPORTE CLUBE - CNPJ:
08.338.808/0001-95, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 30.703,94, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029
AUTOR
TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f253c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA o executado: AUTO ESPORTE CLUBE - CNPJ:
08.338.808/0001-95, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 30.703,94, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-04.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e5b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000234-04.2023.5.13.0029, ajuizada
porDANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS, parte autora, em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos formulados, uma
vez que foi concedido ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita pleiteado.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$42.794,28), totalizando a quantia de
R$ 855,88, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e2861
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000245-33.2023.5.13.0029, ajuizada
porANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO, parte autora, em face
de99 TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante
em face da ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$46.128,80), totalizando a quantia
de R$ 922,57, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-04.2023.5.13.0029
AUTOR
DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e5b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000234-04.2023.5.13.0029, ajuizada
porDANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS, parte autora, em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos formulados, uma
vez que foi concedido ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita pleiteado.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$42.794,28), totalizando a quantia de
R$ 855,88, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e2861
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000245-33.2023.5.13.0029, ajuizada
porANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO, parte autora, em face
de99 TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante
em face da ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$46.128,80), totalizando a quantia
de R$ 922,57, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
L & S CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORIVAN FERNANDES DE
MENDONÇA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
VANDA FERNANDES DE
MENDONÇA (ESPÓLIO DE)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORILSON JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORIVALDO JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddae013
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (ID 11f0a56 ao ID d22a1e1)
comprovando o pagamento do acordo.
Proceda a Secretaria com o determinado no acordo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
L & S CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORIVAN FERNANDES DE
MENDONÇA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
VANDA FERNANDES DE
MENDONÇA (ESPÓLIO DE)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORILSON JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORIVALDO JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L & S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- NORILSON JOSE FERNANDES DE MENDONCA
- NORIVALDO JOSE FERNANDES DE MENDONCA
- NORIVAN FERNANDES DE MENDONÇA
- VANDA FERNANDES DE MENDONÇA (ESPÓLIO DE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddae013
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (ID 11f0a56 ao ID d22a1e1)
comprovando o pagamento do acordo.
Proceda a Secretaria com o determinado no acordo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f0d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição de a57d0d4 e confrontando com a planilha de
ID.783f82a, assiste razão a peticionante quanto as parcelas pagas
em atraso referente a Honorários advocaticios , devendo ser refeita
a planilha neste ponto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f0d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição de a57d0d4 e confrontando com a planilha de
ID.783f82a, assiste razão a peticionante quanto as parcelas pagas
em atraso referente a Honorários advocaticios , devendo ser refeita
a planilha neste ponto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029
AUTOR
ERIVANIA BRITO QUERINO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ALESSANDRO HENRIQUE COSTA
SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL
RÉU
MARIA SANDRA ARAUJO
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA BRITO QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80540c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que, a empresa executada
ALESSANDRO HENRIQUE COSTA SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL (nome de fantasia TENDA DO ÍNDIO),
conforme CNPJ (Id dd51fc3) tem endereço comercial na Av. Ilza
Ribeiro, s/n, Quadra A3 Lote 06, Jacumã, Conde/PB, CEP. 58.322-
000, portanto, determina o juízo:
Por cautela, intime-se a executada no endereço acima, por oficial de
justiça, do despacho de Id 67e5591.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ac55e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se os autos a Central Regional de Efetifividade a fim de que
se efetive Penhora de tantos bens quantos bastem para integralizar
a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ac55e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se os autos a Central Regional de Efetifividade a fim de que
se efetive Penhora de tantos bens quantos bastem para integralizar
a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d78b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000674-34.2022.5.13.0029, ajuizada por
EMANUEL
DA
SILVA
COSMO,
parte
autora,
em
f a c e
deGMAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, decide, no
mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
reclamante em face da parte ré.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
31.294,22), tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 625,88, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 31.294,22), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d78b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000674-34.2022.5.13.0029, ajuizada por
EMANUEL
DA
SILVA
COSMO,
parte
autora,
em
f a c e
deGMAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, decide, no
mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
reclamante em face da parte ré.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
31.294,22), tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 625,88, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 31.294,22), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE SAUDÁVEL CAFÉ
COMÉRCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., por deserção,
suscitada de ofício, e dele não conhecer.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE SAUDÁVEL CAFÉ
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677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
COMÉRCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., por deserção,
suscitada de ofício, e dele não conhecer.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed958c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. d71b635, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed958c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. d71b635, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030c82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário do reclamante, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela segunda reclamada, em sede de
contrarrazões; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada; e NEGAR
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.”
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE LAECIO FREIRE SOARES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030c82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário do reclamante, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela segunda reclamada, em sede de
contrarrazões; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.”
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE LAECIO FREIRE SOARES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000020-13.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazos concedidos na sessão realizada em
26/04/2023 (ID. 6bd7cd0) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000020-13.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTA DE FORO: Prazos concedidos na sessão realizada em
26/04/2023 (ID. 6bd7cd0) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000020-13.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazos concedidos na sessão realizada em
26/04/2023 (ID. 6bd7cd0) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-28.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
VITOR CAMPOS FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.
Arquivamento (852-B da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-58.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
LARISSA BIANCA FONSECA DE
BRITO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
LUDMILA MARILIA FONSECA DE
BRITO 02476620467
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
BLT SERVICOS DE MANUTENCAO,
CONSULTORIA E TREINAMENTO
LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
OSCAR DA SILVA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.
Arquivamento (852-B da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-88.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS HENRIQUE ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE ALVES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.
Arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0000082-53.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO
ENEAS GIORGI FILHO
EXECUTADO
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388fe6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao exequente do teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de ID. 5693693, para que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-62.2022.5.13.0029
AUTOR
MANUELLA BEZERRA DE MENEZES
KUMAMOTO
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO
AZULMI DE SOUZA LIMEIRA(OAB:
8266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d3578
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-62.2022.5.13.0029
AUTOR
MANUELLA BEZERRA DE MENEZES
KUMAMOTO
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO
AZULMI DE SOUZA LIMEIRA(OAB:
8266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d3578
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-62.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
REQUERENTE
PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIS BARROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c87d7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b391519), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com o sobrestamento do feito até que advenha o
trânsito em julgado da ação principal (ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-62.2022.5.13.0029
REQUERENTE
PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c87d7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b391519), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com o sobrestamento do feito até que advenha o
trânsito em julgado da ação principal (ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bcd53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000116-28.2023.5.13.0029, ajuizada por
LIDYANNE GOMES DE ARAUJO, parte autora, em face
deCRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP,
decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora em face da parte reclamada, a
fim de:
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a
reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS obreira,
fazendo constar 31/03/2023 como data de saída, já com a
projeção do aviso prévio;
1.
condenar a parte demandada,a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas: saldo de
salário (17 dias), aviso prévio indenizado (42 dias) e sua projeção
no contrato de trabalho, 13º salário (2022), 13º salário
proporcional (3/12), férias vencidas em dobro + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, férias simples + 1/3 do
período aquisitivo 2022/2023, férias proporcionais + 1/3 (2/12),
diferenças de FGTS e multa de 40%.
2.
Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em
julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o
reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na
CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bcd53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000116-28.2023.5.13.0029, ajuizada por
LIDYANNE GOMES DE ARAUJO, parte autora, em face
deCRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP,
decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora em face da parte reclamada, a
fim de:
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a
reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS obreira,
fazendo constar 31/03/2023 como data de saída, já com a
projeção do aviso prévio;
1.
condenar a parte demandada,a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, as seguintes verbas: saldo de
salário (17 dias), aviso prévio indenizado (42 dias) e sua projeção
no contrato de trabalho, 13º salário (2022), 13º salário
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proporcional (3/12), férias vencidas em dobro + 1/3 dos períodos
aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, férias simples + 1/3 do
período aquisitivo 2022/2023, férias proporcionais + 1/3 (2/12),
diferenças de FGTS e multa de 40%.
Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em
julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o
reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na
CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR
DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b403f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição e
documento de Id.eceb93a/3cb8201, resolve este Juízo determinar
que seja oficiada a Assembleia Legislativa da Paraíba, CNPJ
09.283.912/0001-92, via Oficial de Justiça, solicitando que informe o
mais breve possível, quanto da margem consignável do servidor
ROBERTO FERNANDO FONSECA, matricula 2713471, CPF
486.681.414-49, encontra-se comprometida.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR
DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b403f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição e
documento de Id.eceb93a/3cb8201, resolve este Juízo determinar
que seja oficiada a Assembleia Legislativa da Paraíba, CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
09.283.912/0001-92, via Oficial de Justiça, solicitando que informe o
mais breve possível, quanto da margem consignável do servidor
ROBERTO FERNANDO FONSECA, matricula 2713471, CPF
486.681.414-49, encontra-se comprometida.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO
IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
138cdf8, indefiro a realização da consulta BACEN/CCS, por já
constar nos autos relatório de tal consulta, Id. 332df1d e 7cbeed9.
Solicite-se do INSS remessa do CNIS da sócia executada, Srª.
IVONETE ADIB HILLAL, CPF 928.351.047-04, para fins de
verificação de recebimento de benefício previdenciário e vínculos
empregatícios.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-72.2017.5.13.0004
AUTOR
ANA KARLA DA CONCEICAO
TRINDADE
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA CONCEICAO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba46e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id.32f96df, resolve este Juízo determinar que seja intimada a
empresa R S ROSENDO DE LIMA TRANSPORTES, CNPJ
12.394.350/0001-69, localizada na Rua 08, VI Social 18, Sala A,
Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco - CEP
54330-090, solicitando que informe o mais breve possível, quanto
da margem consignável do seu empregado, Sr. EUDES MIRANDA,
CPF 031.021.744-00, encontra-se comprometida.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
LAERTE DO NASCIMENTO VARELA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE DO NASCIMENTO VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebe73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da Petição de ID.aeb3184 , e lavra
do Sr.Perito Judicial, a fim de que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
LAERTE DO NASCIMENTO VARELA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebe73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da Petição de ID.aeb3184 , e lavra
do Sr.Perito Judicial, a fim de que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR
EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f754b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente na petição
de id. 1554daf, com o registro da empresa executada, SAUPLI DO
BRASIL SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA LTDA, CNPJ
19.325.405/0001-28, e dos sócios, Sr. CRISTIANO MOREIRA DA
SILVA, CPF 040.846.496-86, e Sr. LUÍS RAFAEL ROSSI, CPF
021.768.816-05, no SERASAJUD.
Quanto ao solicitado no quarto item da petição supra, nada a
apreciar por não estarem os Juízes lotados nesta Vara do Trabalho
cadastrados no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR
EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f754b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente na petição
de id. 1554daf, com o registro da empresa executada, SAUPLI DO
BRASIL SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA LTDA, CNPJ
19.325.405/0001-28, e dos sócios, Sr. CRISTIANO MOREIRA DA
SILVA, CPF 040.846.496-86, e Sr. LUÍS RAFAEL ROSSI, CPF
021.768.816-05, no SERASAJUD.
Quanto ao solicitado no quarto item da petição supra, nada a
apreciar por não estarem os Juízes lotados nesta Vara do Trabalho
cadastrados no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029
AUTOR
ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc81f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante de ID.801c191 , informando que
consta embargos à execução no id.82a495c opostos pela segunda
reclamada: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOSLTDA, peça processual esta que ainda não foi julgada,
motivo pelo qual a parte exequente deixa de apresentar
contraminuta ao agravo de petição apresentado pela primeira
reclamada. Pugna-se, assim, pelo julgamento dos embargos à
execução para, posteriormente, remessa dos autos para a segunda
instância.
Razão assiste ao peticionante, Venham o autos conclusos para o
devido julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029
AUTOR
ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc81f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante de ID.801c191 , informando que
consta embargos à execução no id.82a495c opostos pela segunda
reclamada: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOSLTDA, peça processual esta que ainda não foi julgada,
motivo pelo qual a parte exequente deixa de apresentar
contraminuta ao agravo de petição apresentado pela primeira
reclamada. Pugna-se, assim, pelo julgamento dos embargos à
execução para, posteriormente, remessa dos autos para a segunda
instância.
Razão assiste ao peticionante, Venham o autos conclusos para o
devido julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2021.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ef872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo CumPrSe autuado sob
nº 0000887-74.2021.5.13.0029, os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas destes autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução
e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,
registros e demais procedimentos de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2021.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ef872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo CumPrSe autuado sob
nº 0000887-74.2021.5.13.0029, os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas destes autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução
e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,
registros e demais procedimentos de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR
JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e69f40
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da sentença de Id.7303414, foi Julgada
IMPROCEDENTE a postulação de JULIANA GOMES DE
LACERDA em face de BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA
LTDA, pelo que proceda-se com a sua exclusão do polo passivo.
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
b1a3f51, nada a apreciar face a situação de inapta do CNPJ da
empresa executada desde 15/09/2017, conforme documento de Id.
71414c5.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b45b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada de ID.a253ae9, requerendo
dilação de prazo para apresentação dos documentos requeridos
pelo prazo de 15 (quinze) dias, se comprometendo, no entanto, a
trazê-lo aos autos tão logo seja possível .
Concede o juízo o prazo de 15 (cinco) dias, para o executado
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar aos autos a
documentação faltante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR
JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOMES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e69f40
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da sentença de Id.7303414, foi Julgada
IMPROCEDENTE a postulação de JULIANA GOMES DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
LACERDA em face de BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA
LTDA, pelo que proceda-se com a sua exclusão do polo passivo.
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
b1a3f51, nada a apreciar face a situação de inapta do CNPJ da
empresa executada desde 15/09/2017, conforme documento de Id.
71414c5.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b45b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada de ID.a253ae9, requerendo
dilação de prazo para apresentação dos documentos requeridos
pelo prazo de 15 (quinze) dias, se comprometendo, no entanto, a
trazê-lo aos autos tão logo seja possível .
Concede o juízo o prazo de 15 (cinco) dias, para o executado
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar aos autos a
documentação faltante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE ALUISIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALUISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7b311
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.8bb426b,
solicitando vários documentos da reclamada.
Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos
autos os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE ALUISIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7b311
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.8bb426b,
solicitando vários documentos da reclamada.
Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos
autos os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000247-03.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ISLANIA ESTER CARDOSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIA ESTER CARDOSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7beb4bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,
restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação
em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião
e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,
compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização
dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência
contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,
onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o
efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou
mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase
processual.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da
Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da
Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a
consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU
HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e
planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de
ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo
19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005, e uma vez comprovado
o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo
piloto com a devida dedução do valor pago..
Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a
presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000247-03.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ISLANIA ESTER CARDOSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7beb4bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,
restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação
em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião
e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,
compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização
dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência
contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,
onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o
efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou
mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase
processual.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da
Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da
Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a
consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU
HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e
planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de
ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo
19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005, e uma vez comprovado
o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo
piloto com a devida dedução do valor pago..
Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a
presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000248-85.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ISMENIA DE CONCEICAO ANTAO DE
ARAUJO BRITO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA DE CONCEICAO ANTAO DE ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e7383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000248-85.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ISMENIA DE CONCEICAO ANTAO DE
ARAUJO BRITO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e7383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c5404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c5404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2d40e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos,homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
724db64), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 300,00
(trezentos reais) em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior.
III- Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação para o dia
22/05/2023 às 13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRThoras, SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
IV- O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2d40e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos,homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
724db64), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 300,00
(trezentos reais) em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior.
III- Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação para o dia
22/05/2023 às 13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRThoras, SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
IV- O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029
REQUERENTES
MARCELLA ROSILDA SANTOS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ROSILDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d151a6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029
REQUERENTES
MARCELLA ROSILDA SANTOS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d151a6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000256-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ESTEFANY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f634ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,
restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação
em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião
e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,
compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização
dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência
contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,
onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o
efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou
mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase
processual.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da
Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da
Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a
consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU
HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e
planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de
ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo
19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005 e uma vez comprovado
o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo
piloto com a devida dedução do valor pago.
Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a
presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000256-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ESTEFANY SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f634ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,
restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação
em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião
e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,
compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização
dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência
contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,
onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o
efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou
mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase
processual.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da
Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da
Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a
consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU
HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e
planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de
ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo
19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005 e uma vez comprovado
o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo
piloto com a devida dedução do valor pago.
Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a
presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029
AUTOR
TAMARA JULIETE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA JULIETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d853d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da sentença de Id. 43906c8, foi IMPROCEDENTE a
postulação de TAMARA JULIETE DA SILVA em face de BOTICA
COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, pelo que proceda-se com a
sua exclusão do polo passivo.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 5ebed1f.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029
AUTOR
TAMARA JULIETE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d853d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da sentença de Id. 43906c8, foi IMPROCEDENTE a
postulação de TAMARA JULIETE DA SILVA em face de BOTICA
COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, pelo que proceda-se com a
sua exclusão do polo passivo.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 5ebed1f.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000257-47.2023.5.13.0029
REQUERENTES
TAMARA CAROLINE LUCENA DE
MELO
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA CAROLINE LUCENA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091a2f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,
restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação
em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião
e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,
compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização
dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência
contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,
onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o
efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou
mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase
processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da
Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da
Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a
consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU
HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e
planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de
ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo
19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005,e uma vez comprovado
o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo
piloto com a devida dedução do valor pago..
Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a
presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000257-47.2023.5.13.0029
REQUERENTES
TAMARA CAROLINE LUCENA DE
MELO
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091a2f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,
restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e
custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação
em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião
e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,
compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização
dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência
contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,
onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o
efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou
mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase
processual.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da
Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da
Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a
consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU
HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e
planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de
ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo
19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005,e uma vez comprovado
o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo
piloto com a devida dedução do valor pago..
Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a
presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-48.2017.5.13.0029
AUTOR
ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37402c8
proferido nos autos.
DESPACHO
D a
c o n s u l t a
d o s
a u t o s
d o
p r o c e s s o
0 0 0 0 3 4 1 -
33.2017.5.13.0005(5ªVTJP), em razão do informado no despacho
de Id. 007d396, verificou-se que não houve nova remessa dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
para a Central Regional de Efetividade para fins de penhora de bem
imóvel, mais sim, proferido despacho que entre outras coisas,
determina a requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e
rendas do devedor (inclusive DIMOB), e realização das pesquisas
SNIPER, com relatórios acostados aos autos: mapeamento de
relações do devedor e sócios.
Aguarde-se o desfecho das providencias supra no processo
0000341-33.2017.5.13.0005(5ªVTJP, pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c12b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o executado tem interesse em parcelar a presente
execução, fica designada audiência de Conciliação na execução no
dia 08/05/2023 as 13:10 hrs.por video conferência , devendo a
secretaria providenciar o LINK de acesso a audiencia
disponibilizando as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c12b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o executado tem interesse em parcelar a presente
execução, fica designada audiência de Conciliação na execução no
dia 08/05/2023 as 13:10 hrs.por video conferência , devendo a
secretaria providenciar o LINK de acesso a audiencia
disponibilizando as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-88.2019.5.13.0029
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES CUNHA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIN BRASIL CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO
MARINA CORREA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 349987/SP)
ADVOGADO
VANESSA CARLA GENARO(OAB:
287720/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO RODRIGUES CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1fd56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito, com a utilização dos convênios firmados, bem como as
indicadas pela exequente, resultaram infrutíferas. Portanto, a
míngua de outros meios que tragam os executados a
responsabilidade dos valores executados, defiro parcialmente o
solicitado pela exequente na petição de ID bd0a9f4 nos termos que
segue:
I- Proceda-se com a inclusão dos nomes dos executados no
SERASAJUD.
II- Quanto a apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO, PASSAPORTE e CARTÕES DE CREDITO,
embora venha sendo adotada no ordenamento jurídico, mesmo que
o entendimento não seja pacificado, cumpre destacar que a
finalidade do processo de execução é a satisfação plena,
observando-se
os
critérios
da
excepcionalidade,
d a
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna. Por tal motivo,
entende este Juízo que se trata de procedimento que transborda os
limites executivos direcionados ao patrimônio do executado. Ora, a
apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
atingi-lhe diretamente na liberdade de ir e vir, constitucionalmente
garantida, enquanto o bloqueio de cartões de crédito lhe trará, sem
dúvidas, dificuldades a sua subsistência, suprimindo-lhe o que se
entende por "mínimo existencial". Por tais razões, não merece
acolhimento a pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo,
de se atentar contra as garantias constitucionais do indivíduo, vistas
na pessoa do executado.
III-Quanto a inclusão dos executados no BNDT, nada a deferir, vez
que, já incluídos naquele cadastro.
IV-Quanto à proibição de participar de concursos públicos, nada a
deferir, por falta de amparo legal e quanto à proibição de participar
de licitações, nada a deferir, vez que, já incluídos os executados
nos cadastros restritivos, o que já atinge a finalidade do pedido.
V-Quanto à renovação da pesquisa SISBAJUD, com repetição
da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-88.2019.5.13.0029
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES CUNHA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIN BRASIL CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO
MARINA CORREA DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 349987/SP)
ADVOGADO
VANESSA CARLA GENARO(OAB:
287720/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1fd56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito, com a utilização dos convênios firmados, bem como as
indicadas pela exequente, resultaram infrutíferas. Portanto, a
míngua de outros meios que tragam os executados a
responsabilidade dos valores executados, defiro parcialmente o
solicitado pela exequente na petição de ID bd0a9f4 nos termos que
segue:
I- Proceda-se com a inclusão dos nomes dos executados no
SERASAJUD.
II- Quanto a apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO, PASSAPORTE e CARTÕES DE CREDITO,
embora venha sendo adotada no ordenamento jurídico, mesmo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
o entendimento não seja pacificado, cumpre destacar que a
finalidade do processo de execução é a satisfação plena,
observando-se
os
critérios
da
excepcionalidade,
d a
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna. Por tal motivo,
entende este Juízo que se trata de procedimento que transborda os
limites executivos direcionados ao patrimônio do executado. Ora, a
apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
atingi-lhe diretamente na liberdade de ir e vir, constitucionalmente
garantida, enquanto o bloqueio de cartões de crédito lhe trará, sem
dúvidas, dificuldades a sua subsistência, suprimindo-lhe o que se
entende por "mínimo existencial". Por tais razões, não merece
acolhimento a pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo,
de se atentar contra as garantias constitucionais do indivíduo, vistas
na pessoa do executado.
III-Quanto a inclusão dos executados no BNDT, nada a deferir, vez
que, já incluídos naquele cadastro.
IV-Quanto à proibição de participar de concursos públicos, nada a
deferir, por falta de amparo legal e quanto à proibição de participar
de licitações, nada a deferir, vez que, já incluídos os executados
nos cadastros restritivos, o que já atinge a finalidade do pedido.
V-Quanto à renovação da pesquisa SISBAJUD, com repetição
da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-15.2021.5.13.0029
AUTOR
IDELVANIA LOPES SOARES
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b8815
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.
349da5f, foram liberados via alvará de Id. 267e757, o único saldo
que havia sobejante nestes autos, pelo que nada a apreciar quanto
ao solicitado na petição de Id. 56b3c53.
O valor informado no documento de Id. 6745cb2, trata-se de juros
sobre o crédito da parte exequente que foram creditados após a
liberação dos seus créditos, que lhe foram liberados posteriormente
pelo alvará de Id. 55f8afa.
Nos termos da sentença de Id. b03deb4, retornem os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-79.2018.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA SILVA DO
NASCIMENTO FELIX
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5502bc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o solicitado pela parte executada a parte
exequente(Id.631f706), e o informado pela parte exequente na
petição de Id. 54b335f, entende este Juízo que a certidão de crédito
foi habilitada no processo da Recuperação Judicial, pelo que nos
termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
I, “f”), ficam os autos sobrestados, aguardando os respectivos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-79.2018.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA SILVA DO
NASCIMENTO FELIX
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5502bc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o solicitado pela parte executada a parte
exequente(Id.631f706), e o informado pela parte exequente na
petição de Id. 54b335f, entende este Juízo que a certidão de crédito
foi habilitada no processo da Recuperação Judicial, pelo que nos
termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso
I, “f”), ficam os autos sobrestados, aguardando os respectivos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-20.2017.5.13.0028
AUTOR
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
JDRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO
REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO(OAB: 20981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0150e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição de ID.6188d91 , o obreiro esclarece que seu
crédito já foi quitado integralmente, ao passo que informa que a
execução se processa no que tange aos recolhimentos
previdenciários devidos pela executada em face da AUTARQUIA
PREVIDENCIÁRIA, desse modo, a intimação deverá ser remetida à
própria previdência, uma vez que a pendência no que tange a
obrigação de pagar prevista em ata de conciliação ID. (01f73f1 -
Pág. 3) e atualizada no valor de R$ 8.452,00, ID.(3551a28), é de
seu interesse.
Razão assiste a peticionante , renove-se a notificação de ID.
c3d27ad, desta feita ao INSS detentor do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-20.2017.5.13.0028
AUTOR
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
JDRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO
REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO(OAB: 20981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDRW SHOWS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0150e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição de ID.6188d91 , o obreiro esclarece que seu
crédito já foi quitado integralmente, ao passo que informa que a
execução se processa no que tange aos recolhimentos
previdenciários devidos pela executada em face da AUTARQUIA
PREVIDENCIÁRIA, desse modo, a intimação deverá ser remetida à
própria previdência, uma vez que a pendência no que tange a
obrigação de pagar prevista em ata de conciliação ID. (01f73f1 -
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Pág. 3) e atualizada no valor de R$ 8.452,00, ID.(3551a28), é de
seu interesse.
Razão assiste a peticionante , renove-se a notificação de ID.
c3d27ad, desta feita ao INSS detentor do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-29.2022.5.13.0029
AUTOR
JESSICA BARBOSA VIANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BARBOSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f4f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a impossibilidade de realizar os convênios
coercitivos, determina o juízo:
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandado de Penhora sobre tantos bens quanto
bastem para garantir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORCINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9af211
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ELIZABETH PORCELANATO S/A
CNPJ: 02.357.659/0001-25, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 12.774,84, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9af211
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ELIZABETH PORCELANATO S/A
CNPJ: 02.357.659/0001-25, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 12.774,84, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000377-90.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARLOS ELIVELTON ROCHA LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ELIVELTON ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5263b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.05237a6,
solicitando vários documentos da reclamada.
Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos
autos os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-90.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARLOS ELIVELTON ROCHA LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5263b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.05237a6,
solicitando vários documentos da reclamada.
Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos
autos os seguintes documentos;
a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,
inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º
salário;
b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;
c) Termo de Rescisão Contratual; e,
d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução
salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BRASIL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb9221
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a Petição de ID.82c42e8 e ID. 48c1b99, nada a deferir ,
uma vez não existir valores liquidados, devendo a empresa cumprir
ao despacho de iD.7f8a6ba.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb9221
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a Petição de ID.82c42e8 e ID. 48c1b99, nada a deferir ,
uma vez não existir valores liquidados, devendo a empresa cumprir
ao despacho de iD.7f8a6ba.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
HUMARAH DANIELLE VERISSIMO
QUARESMA
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c87043
proferida nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de consolidação de débitos fiscais da empresa em outros
processos em trâmite no juízo )Id.3e7e261), os quais serão
executados nestes autos por questões de celeridade e economia
processual.
Portanto, proceda a secretaria a devida apuração dos valores
devidos a iitulo fiscal nestes autos, notificando a reclamada para
seu devido pagamento do débito total consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
REQUERENTES
HUMARAH DANIELLE VERISSIMO
QUARESMA
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE VERISSIMO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c87043
proferida nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de consolidação de débitos fiscais da empresa em outros
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
processos em trâmite no juízo )Id.3e7e261), os quais serão
executados nestes autos por questões de celeridade e economia
processual.
Portanto, proceda a secretaria a devida apuração dos valores
devidos a iitulo fiscal nestes autos, notificando a reclamada para
seu devido pagamento do débito total consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000094-67.2023.5.13.0029
AUTOR
NELSON DA ROCHA SANTOS
ADVOGADO
NELSON DA ROCHA SANTOS(OAB:
29875/PB)
RÉU
PEDRA GRANDE AGROINDUSTRIAL
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 977d6d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Definida a competência material da Justiça do Trabalho, é preciso
verificar qual será o local do ajuizamento da ação. A regra para
definição da competência em razão do lugar encontra-se no artigo
651 da CLT.
De acordo com referido dispositivo a competência em razão do
lugar, na Justiça do Trabalho, em regra, se dá no local da prestação
dos serviços.
Conforme declarado pela terceira testemunha a esse Juízo na Ata
da Audiência Id.97156ec, que conhece a parte autora de Pedras de
Fogo/PB quando pegavam carona com o mesmo ; que ele
transportava verduras da demandada; que não trabalhou na
empresa; que nada mais disse e nem lhe foi perguntado.
Duas são as exceções à regra do local da prestação de serviços. A
primeira (§ 1º) quando o empregado for viajante ou agente, ou seja,
aquele empregado que trabalha em diversos municípios. Nesta
hipótese a competência será da vara da localidade em que se situa
a filial a que o empregado está subordinado. Não havendo, será o
local do domicílio do empregado.
A segunda exceção, prevista no § 2º do art. 651 da CLT, diz
respeito às empresas itinerantes, ou seja, empresas que promovam
atividades em mais de uma localidade, como as empresas
circenses, de teatro e etc. Nesta hipótese, o empregado poderá
optar pelo local da contratação ou de qualquer local onde o serviço
foi prestado.
Não tendo pois o autor trabalhado como viajantes, assim como, não
são as acionadas itinerantes.
Considerando que a competência funcional do Poder Judiciário se
limita a julgar e não legislar.
Considerando que na interpretação literal da lei e confissão real do
autor não tem esse Juízo competência em razão do lugar para
processar e julgar a presente lide.
Considerando a paz social o desiderato maior desse Juízo e ainda,
que a segurança jurídica almejada depende da hermenêutica não
desvirtuar a interpretação literal da lei, declara esse Juízo ser o
mesmo incompetente para processar e julgar a presente lide, e
competente para tanto uma das Varas do Trabalho de Santarém/PA
para onde deve ser enviado esses autos, com os nossos
cumprimentos, considerando que a presente decisão é
interlocutória, na forma dos seguintes dispositivos legais:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 800.Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo
de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça
que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento
estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de
2017)
§ 1oProtocolada a petição, será suspenso o processo e não se
realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação
até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2oOs autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o
reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no
prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oSe entender necessária a produção de prova oral, o juízo
designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este
houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo
retomará seu curso, com a designação de audiência, a
apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo
competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Ante ao exposto, fica declarada, de ofício, a incompetência territorial
desta Unidade para processar e julgar a presente demanda,
determinando a redistribuição ao Juízo competente de uma das
Varas do Trabalho de Santa Rita/PB, com nossos cumprimentos e
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
registros devidos.
Intime-se a parte autora, via DJE por intermédio do patrono
habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR
ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252c1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR, Endereço
desconhecido, para Informação das datas da realização do leilão,
id:f8027b4.
Número do documento: 23042514392696300000021233642
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230425143926963000000212
33642?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu, Patrícia Wanderley Gayoso, digitei e assinei o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8709a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a
impugnação de id:d0fb906, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8709a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a
impugnação de id:d0fb906, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000669-14.2019.5.13.0030
AUTOR
GILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
NASCIMENTO E SANTOS
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
RÉU
MARIA BETANIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ad714
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Petição pela parte reclamante (id:9749e43).
De início, indefere-se o manejo do SISBAJUD, RENAJUD e CNIB,
por serem medidas já adotadas nos autos, sem qualquer êxito.
Desde já, saliento à parte reclamante que, por economia
processual, não será deferida a utilização de medidas
inexitosas já adotada nos autos.
Indefere-se, ainda, a penhora de cartão de crédito e de débito. A
parte executada, pessoa jurídica, se encontra com situação
cadastral BAIXADA perante a RFB, ou seja, sem desenvolver, ao
menos em tese, qualquer atividade formal, não se justificando a
adoção da medida buscada. Nada impede que o presente
despacho seja revisto, no particular, desde que a parte
exequente comprove o recebimento de valores por meio de
cartão de crédito e de débito, pela parte executada.
II - Requereu parte exequente, também, a apreensão e suspensão
da carteira nacional de habilitação e do passaporte das partes
executadas, pessoa física.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta, constato que a
presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista
no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas
patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,
INFOJUD, restaram inexistosas. De igual modo, malsucedida foi a
tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar que:
a) o Departamento Estadual de Trânsito/PB, no prazo de 10 dias,
adote providências no sentido de suspender a CNH (Carteira
Nacional de Habilitação) da parte executada, ANTONIO OLIVEIRA
DO NASCIMENTO, CPF 123.344.134-53, e MARIA BETANIA DOS
SANTOS, CPF 015.820.534-05 ;
II - o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua o
nome das partes executadas, ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, CPF 123.344.134-53, e MARIA BETANIA DOS
SANTOS, CPF 015.820.534-05 no Sistema de Tráfego Internacional
- Módulo de Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR,
caso tenham passaporte.
Encaminhe-se ao DETRAN-PB e à Superintendência da Polícia
Federal na Paraíba, por meio dos endereços eletrônicos
doperacoes@detran.pb.gov.br e gab.srpb@pf.gov.br,
respectivamente.
Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser
encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
III - Consta dos autos, no id:e82fb26, relatório do CCS - Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional, relatório que informa
correntistas e clientes de instituições financeiras, elencando
também seus procuradores, representantes legais ou responsáveis.
Esclarece o lugar onde os clientes de instituições financeiras
mantém contas bancárias, diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais e procuradores.
A utilização do CCS, destaco, foi objeto do Enunciado n. 11,
aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do
Trabalho, realizada no ano de 2010 e organizada pela ANAMATRA,
nos seguintes termos:
11. FRAUDE À EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CCS. 1. É
instrumento eficaz, para identificar fraudes e tornar a execução mais
efetiva, a utilização do Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro
Nacional (CCS), com o objetivo de busca de procurações
outorgadas a administradores que não constam do contrato social
das executadas.
No caso em apreço, verifico do relatório de id:e82fb26 que MARIA
GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF 045.452.974-04, atua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
como procuradora ou responsável financeira da parte executada no
Banco do Brasil e Itaú Unibanco. Mencionado relatório constitui
prova de que existe ou existiu relação de mandato, mediante
outorga de poderes em procuração bancária formalizada pela
pessoa jurídica executada, NASCIMENTO E SANTOS
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, em favor de MARIA
GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS.
A outorga de procuração em instituição bancária resulta em
presunção de confusão patrimonial, com consequente
responsabilização pelo débito trabalhista. Se o mandatário não
constar formalmente do contrato social, presume-se a existência de
sócio de fato (oculto) ou laranja, viabilizando a sua inclusão no polo
passivo da demanda na fase de execução, na condição de sócio. É
o caso dos autos.
Esse é o entendimento do E. TRT da 13ª Região:
[...] RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OCULTO.
Inexistindo bens da reclamada principal suficientes para o
pagamento do débito trabalhista e demonstrado pela prova
produzida nos autos que o agravante atuava como participante
atuante e sócio de empresas interligadas, apresentando-se como
responsável em operações financeiras que beneficiavam tanto as
empresas coligadas quanto a empresa à executada, deve ser
mantido reconhecimento como sócio oculto, redirecionando a
execução de forma solidária contra o seu patrimônio pessoal. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000334-
47.2018.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 28/08/2018, Publicação: DJe
05/09/2018)AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS).
AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. A informação obtida pela consulta ao sistema
Bacen-CCS é indício suficiente a autorizar a inclusão, no polo
passivo da execução, da pessoa física responsável pelas
movimentações financeiras da empresa executada, cabendo a ela
elidir a presunção de que não é sócia oculta. Agravo de petição
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0123100-50.2013.5.13.0001, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
16/11/2022, Publicação: DJe 22/11/2022)AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. PROCURADOR COM PODERES PARA GERIR CONTA
BANCÁRIA. VINCULAÇÃO COM EMPRESA EXECUTADA.
MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Verificada a
vinculação do sócio da executada destes autos com a empresa
agravante, na condição de representante/procurador ou sócio
oculto, mostra-se correta a inclusão desta no polo passivo do
processo executório. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0064400-22.2006.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 28/06/2022, Publicação:
DJe 30/06/2022)
Destarte, tenho que MARIA GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS,
CPF 045.452.974-04, atua, na verdade, como sócia oculta da parte
executada, NASCIMENTO E SANTOS TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA, pelo que deve ser incluída no polo passivo da
execução. Destaco não haver nos autos, a elidir essa presunção de
sociedade de fato, comprovação de sua atuação como empregada
contratada pela parte executada ou possuir vínculo familiar,
presumindo-se, mais uma vez, a existência de relação societária de
fato.
Por fim, necessário frisar que a parte exequente requereu
anteriormente - id:f055918 - a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, obedecendo-se, dessa forma, o
requisito legal para a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no polo
passivo da execução MARIA GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS,
CPF 045.452.974-04, que deve ser citada para se manifestar e
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata pesquisa patrimonial em nome da referida sócia oculta, de
forma concomitante, por meio do SISBAJUD, no limite da dívida
exequenda, RENAJUD e CNIB.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-78.2019.5.13.0030
AUTOR
ANDRE FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de351e
proferida nos autos.
DESPACHO
Relatório SNIPER negativo (id:66d5d48).
Retornem os autos ao sobrestamento, para decurso do prazo
prescricional até 03/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-57.2023.5.13.0027
AUTOR
THALITA RAYZE DA SILVA COELHO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA RAYZE DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d15b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Ficam as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser realizada
no dia 09/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-57.2023.5.13.0027
AUTOR
THALITA RAYZE DA SILVA COELHO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d15b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Ficam as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser realizada
no dia 09/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-76.2021.5.13.0030
AUTOR
HELLAINE KELLY DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ARNALDO GONCALVES DE LIMA
RÉU
ARNALDO GONCALVES DE LIMA
COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLAINE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2256f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios do INFOSEG (id:ae5dff2) e SNIPER (id:b6cefe8) nos
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
autos.
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias.
No silêncio, ao sobrestamento, para início do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR
LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4cffd
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi sobrestado em 29/04/2019, por não terem
sido encontrados bens das partes executadas. De lá para cá, várias
medidas foram adotadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
CNIB, INFOJUD, SNIPER, IDPJ e, por último, o CENSEC, sem
obtenção de êxito na satisfação da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030
AUTOR
JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JADYH LOUISE SANTANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c454f66. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030
AUTOR
JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c454f66. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOS SANTOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdecea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000186-42.2023.5.13.0030,
movido por RAFAEL DOS SANTOS REGIS, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A, e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
saldo de salário, férias simples (2021/2022) e proporcionais, ambas
acrescidas de 1/3, horas extras e adicional noturno e respectivos
reflexos, indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados
na vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias,
multas dos arts. 467 e 477 da CLT, diferenças salariais pela
integração das comissões.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdecea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000186-42.2023.5.13.0030,
movido por RAFAEL DOS SANTOS REGIS, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A, e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
saldo de salário, férias simples (2021/2022) e proporcionais, ambas
acrescidas de 1/3, horas extras e adicional noturno e respectivos
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
reflexos, indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados
na vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias,
multas dos arts. 467 e 477 da CLT, diferenças salariais pela
integração das comissões.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030
AUTOR
JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18c2f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030
AUTOR
JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18c2f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edb481
proferido nos autos.
DESPACHO
Informação das datas da realização do leilão, id:f8027b4.
À secretaria, para cientificação das partes.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edb481
proferido nos autos.
DESPACHO
Informação das datas da realização do leilão, id:f8027b4.
À secretaria, para cientificação das partes.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639ab0c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JANAYNA PEREIRA BARROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAYNA PEREIRA BARROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef03efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:a9b4e7f.
Por ora, aguarde-se a audiência designada para o dia 27/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JANAYNA PEREIRA BARROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef03efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:a9b4e7f.
Por ora, aguarde-se a audiência designada para o dia 27/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea02c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer a prorrogação do prazo, por mais 5 dias,
para juntar aos autos os documentos (fichas financeiras do
exequente, a partir do ano de 2012) (id:75605ed).
Defere-se, de forma improrrogável.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-66.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
GERALDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7b830
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à intimação retro, o banco de dados do sistema E-CARTA
noticia: “Objeto não entregue - cliente mudou-se - Objeto entregue
ao remetente em 20/04/2023”.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos
autos o novo endereço da executada.
Com a resposta, reitere-se o expediente identificado sob o
id:7224640.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-71.2023.5.13.0030
AUTOR
HELENO GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716fedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 17/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-41.2023.5.13.0030
AUTOR
JOAO CARLOS SILVA ALVES
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71cbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 17/05/2023, às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80614ae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre LEANDRO
LOPES DE SOUZA - CPF 012.947.664-14, e ELISEU GUEDES DA
SILVA - CNPJ 40.132.470/0001-23.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000261-81.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ERICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3e16b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à intimação retro, o banco de dados do sistema E-CARTA
noticia: “Objeto não entregue - cliente mudou-se - Objeto entregue
ao remetente em 20/04/2023”.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos
autos o novo endereço da executada.
Com a resposta, reitere-se o expediente identificado sob o
id:859a4fa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fea4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fea4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
SGSS CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA.
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8d59c
proferido nos autos.
DESPACHO
Exceção de pré-executividade oposta pela executada.
Intime-se a parte excepta/reclamante para, no prazo legal,
apresentar resposta, querendo.
Ultrapassado o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR
GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e875c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR
GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e875c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-70.2023.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8692a0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA
MONTALVAO
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d550c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência, à parte autora, acerca das informações trazidas
através da petição retro, as quais afirmam o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na baixa da CTPS do autor.
Paralelamente, aguarda-se o término do lapso temporal resultante
da intimação alojada no id:ad4fbc6.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ELIZABETE BENTO SALVADOR DE
LIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BENTO SALVADOR DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d56445
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela executada, oposta no id:b345c80.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar resposta à impu8gnação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-84.2021.5.13.0030
AUTOR
VALDIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por sue representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência de
crédito (devolução de saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-56.2023.5.13.0030
AUTOR
ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83f768
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/05/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-04.2019.5.13.0030
AUTOR
JOSILENE FRANCELINA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSIVALDO FRANCO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE FRANCELINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699a2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requer a retirada dos autos do arquivo definitivo, sob a
alegação de houve “equívoco ao decretar a consumação da
prescrição intercorrente na última sentença”.
Indefere-se. Mantida a sentença de id:e3e67ae.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-25.2022.5.13.0030
AUTOR
LAYON STANLYN SATURNINO
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYON STANLYN SATURNINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a3f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-25.2022.5.13.0030
AUTOR
LAYON STANLYN SATURNINO
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a3f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2023.5.13.0030
AUTOR
FLAVIO MULLER BORGHEZAN
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MULLER BORGHEZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
15/05/2023 09:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89213307693
ID da reunião: 892 1330 7693
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000390-86.2023.5.13.0030
AUTOR
THARLES DACIO CABRAL LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLES DACIO CABRAL LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
16/05/2023 09:10, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566193043
ID da reunião: 865 6619 3043
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR
HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acb9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intimem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos
id:d090bf4, após a determinação de abatimento.
II - Há obrigação de fazer na sentença de id:512de2a . Em razão
disso, designa este Juízo o dia 09/05/2023, às 9h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação de
baixa da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
III - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR
HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acb9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intimem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos
id:d090bf4, após a determinação de abatimento.
II - Há obrigação de fazer na sentença de id:512de2a . Em razão
disso, designa este Juízo o dia 09/05/2023, às 9h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação de
baixa da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
inadimplemento.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
III - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-37.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA CAROLINA NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SI PETIT ENXOVAIS EXCLUSIVOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4e953
proferido nos autos.
DESPACHO
Autorizo, em caráter excepcional, a participação remota
UNICAMENTE da parte reclamante. Providencie a Secretaria o link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030
AUTOR
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO
JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dea09c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030
AUTOR
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO
JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dea09c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR
GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA CARLA FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22af03a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (Id:23bcce1) no
prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de
efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da
parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR
GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22af03a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (Id:23bcce1) no
prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de
efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da
parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-50.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949fc60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a consulta ao e-carta anexada aos autos, id:9a46f88,
intime-se a parte reclamante para informar um novo endereço da
parte reclamada, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000109-33.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
REQUERENTES
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO
ADVOGADO
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO(OAB: 32177/PE)
REQUERENTES
SA LEAO IRMAOS ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
SILVIO BARBOSA DE MELO(OAB:
11495/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8358dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a falta de resposta ao despacho com força de oficio
de id:3ee3232, renove-se o expediente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000109-33.2023.5.13.0030
REQUERENTES
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO
ADVOGADO
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO(OAB: 32177/PE)
REQUERENTES
SA LEAO IRMAOS ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
SILVIO BARBOSA DE MELO(OAB:
11495/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8358dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a falta de resposta ao despacho com força de oficio
de id:3ee3232, renove-se o expediente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR
JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3048372
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao recurso ordinário do
reclamante, para reconhecer a condição de sócio oculto do sr.
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA (segundo reclamado), devendo
ser solidariamente responsabilizado juntamente com os demais
sócios, pelas verbas trabalhistas deferidas nos presentes autos, em
caso de eventual desconsideração da personalidade jurídica da
primeira reclamada; bem como para condenar a primeira reclamada
ao pagamento de indenização de R$ 2.000,00 pelos danos morais
causados e de R$ 4.309,20 pelas cestas básicas não fornecidas.
Valor da condenação e custas majoradas, na forma da planilha de
cálculos anexa.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME para pagar a dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-81.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDERSON PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência do Proad 2977/2023 à parte reclamada, para as
providências que entender cabíveis. Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-81.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDERSON PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência do Proad 2977/2023 à parte reclamada, para as
providências que entender cabíveis. Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-19.2023.5.13.0030
AUTOR
JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77e909
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
(COM FORÇA DE ALVARÁ)
Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte reclamante,
JAIRO BARBOSA CAVALCANTE, CPF 104.350.107-00, pleiteia
tutela de urgência,
inautida altera pars
, no sentido de que lhe seja
expedido alvará judicial para o levantamento do FGTS e para a
habilitação e processamento do seguro-desemprego.
A norma processual civil confere ao Juiz, liminarmente, a
prerrogativa de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional pretendida
com base no art. 300 do CPC, desde que se convença, através de
prova inequívoca carreada aos autos, da probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, pela documentação apresentada resta
comprovada a existência de vínculo empregatício entre os litigantes
(CTPS Digital, id:0b0bad1; TRCT, id:bf67cae; Recibo de Pagamento
Mensal, id:ed3f8bd; entre outros documentos) e a resilição
contratual ocorrida sem justo motivo pelo empregador, restando,
pois, presentes e suficientes os elementos para caracterizar os
mencionados requisitos da lei.
Isso posto, presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC,
ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
autorizar o levantamento do FGTS depositado pela empresa
reclamada na conta vinculada, bem como para o processamento do
seguro-desemprego, referentes ao contrato de trabalho ocorrido
entre o período de 09/03/2022 a 07/02/2023, conforme consignado
no TRCT (id:bf67cae) (DADOS DO TRABALHADOR: JAIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
BARBOSA CAVALCANTE, CPF 104.350.107-00, CTPS
00009410873/00040-PB e PIS 12879452580; DADOS DO
EMPREGADOR: VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 32.370.590/0001-30).
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, Delegacia Regional do Trabalho (MTE), SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que preenchidos os requisitos da Lei
7.998/1990, e alterações da Lei 13.134 de 16 de junho de 2015.
Ressalto que deverá a parte reclamante comprovar o valor recebido
a título de FGTS para que sejam apuradas as diferenças, se houver,
sob pena de reconhecimento da quitação do referido título na sua
integralidade.
Intime-se o reclamante desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2022.5.13.0030
AUTOR
JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b41f8
proferido nos autos.
DESPACHO
O valor do precatório já está disponíviel no SIF. Expeça-se o alvará
em favor do autor, considerando os dados bancários informados na
petição de id:e0374ea.
Ressalta-se que já foram pagas a RPV do advogado ( honorários
sucumbenciais e contratuais), bem como a RPV da GPS.
Registrem-se os valores e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-09.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9a4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:f79f4cb, explicando o equívoco na
informação do número do processo principal em sua peça inicial e
solicitando a redistribuição para a 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Observa-se que as peças processuais juntadas com a inicial
referem-se ao processo principal 0000904-94.2021.5.13.0002, que
tramita na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Sendo assim, redistribua-se o feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR
GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU
INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47784fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo (id:f44980b) em relação à 2ª parcela.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030
AUTOR
MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARILENE SANTOS FREIRE em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, férias simples
2021/2022 e proporcional (7/12) mais um terço, décimo terceiro
salário proporcional de 2023 e multa do art. 467 da CLT, tudo
conforme postulado e descontando-se o valor recebido no importe
de R$ 569,56.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030
AUTOR
MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARILENE SANTOS FREIRE em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, férias simples
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
2021/2022 e proporcional (7/12) mais um terço, décimo terceiro
salário proporcional de 2023 e multa do art. 467 da CLT, tudo
conforme postulado e descontando-se o valor recebido no importe
de R$ 569,56.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2967db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- declarar prescritos os títulos exigíveis após 26/12/2017, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
- no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados por MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condená-lo ao
pagamento da indenização por dano moral e à manutenção,
liminarmente, do Plano de Saúde fornecido.
A atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os
juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406
do CC e art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 e
ADIs 5867 e 6021 do STF).
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, deverão ser
pagos pelo Banco, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Fixo, considerando a qualidade do trabalho desenvolvido, os
honorários dos advogados da parte autora no percentual de 5%
sobre o valor da condenação, conforme legislação vigente (791-A
da CLT).
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2967db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- declarar prescritos os títulos exigíveis após 26/12/2017, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
- no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados por MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condená-lo ao
pagamento da indenização por dano moral e à manutenção,
liminarmente, do Plano de Saúde fornecido.
A atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os
juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406
do CC e art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 e
ADIs 5867 e 6021 do STF).
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, deverão ser
pagos pelo Banco, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Fixo, considerando a qualidade do trabalho desenvolvido, os
honorários dos advogados da parte autora no percentual de 5%
sobre o valor da condenação, conforme legislação vigente (791-A
da CLT).
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf8688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação,
nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da
decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf8688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação,
nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da
decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR
JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a249f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000088-57.2023.5.13.0030,
movido por JOYCIANE CARVALHO DA SILVA em face de EL
BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário do mês de agosto (28 dias), aviso
prévio indenizado (30 dias), indenização equivalente à remuneração
do período compreendido entre 28/08/2022 e 21/10/2023, férias
simples e proporcionais (5/12), ambas acrescidas de 1/3, 13° salário
de 2022 e proporcional (10/12), indenização equivalente ao fundo
de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo
e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação do contrato de
trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em
caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria
da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR
JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a249f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000088-57.2023.5.13.0030,
movido por JOYCIANE CARVALHO DA SILVA em face de EL
BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário do mês de agosto (28 dias), aviso
prévio indenizado (30 dias), indenização equivalente à remuneração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
do período compreendido entre 28/08/2022 e 21/10/2023, férias
simples e proporcionais (5/12), ambas acrescidas de 1/3, 13° salário
de 2022 e proporcional (10/12), indenização equivalente ao fundo
de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo
e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação do contrato de
trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em
caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria
da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000378-72.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96897b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por PAULO CESAR
D’ASSUNÇÃO JUNIOR em desfavor de JOÃO BATISTA DA
SILVA, com pedido de tutela de evidência e provisória de urgência,
nos termos dos arts. 300 e 311, II, do CPC, para que seja feito o
levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de sua
propriedade, quais sejam: Salas Comerciais nºs 701 e 706 e Box
Comercial (garagem) 07, do Condomínio Personnalité Business,
situadas na Rua 1137, Lote 17/18, Quadra 240, Setor Marista,
Goiânia/GO, devidamente registrados sob as Matrículas nºs
305.331, 305.330 e 170.444, respectivamente, no Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000533
-80.2020.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre os imóveis de Matrículas
nºs 305.331, 305.330 e 170.444, de propriedade da executada
SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (
fumus boni iuris
) e o perigo de
dano (
periculum in mora
) ou o risco ao resultado útil do processo
(
periculum in mora
). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
negativo).
O embargante manifesta o pedido de tutela de urgência, sob a
alegação de que
”
o contrato de compra e venda em anexo, bem
como a estrutura de venda, devidamente assinado pelo vendedor e
pelo comprador, com ambas as assinaturas com data anterior ao
lançamento da indisponibilidade, demonstram de forma cabal o
direito”
.
Assevera que a indisponibilidade que recaiu sobre seus imóveis
“
vem provocando-lhe inúmeros prejuízos, pois não consegue
efetuar o registro do imóvel em seu nome
”.
Aduz que, diante das provas arroladas aos autos, encontram-se
caracterizados os requisitos do
fumus boni iuris
e do
periculum in
mora
, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC.
Verifica-se que não há registro nas matrículas dos imóveis de
penhora judicial ordenada por este Juízo em vinculação à execução
nos autos principais (0000533-80.2020.5.13.0030).
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
tantos outros documentos, o Contrato de Compromisso de Venda e
Compra de Imóvel, tendo como objeto do contrato as salas
comerciais 701 e 706, datado de 20/12/2016 (id:72135d7); Termo
de Quitação e Autorização para Escritura, datado de 27/12/2016
(id:68e42ea); e Escritura Pública de Compra e Venda dos imóveis
(id: d81c4d3), cujas datas são bastante anteriores ao ajuizamento
da presente ação.
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que os imóveis (Matrículas nºs
305.331, 305.330 e 170.444) objeto de indisponibilidade perante o
CNIB pertencem ao embargante, não obstante a falta de registro da
Escritura Pública de Compra e Venda no cartório competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do
fumus boni
iuris
e do
periculum in mora
, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para que haja o cancelamento, de imediato, da indisponibilidade
dos bens de propriedade do embargante, quais sejam: Salas
Comerciais nºs 701 e 706 e Box Comercial (garagem) 07, do
Condomínio Personnalité Business, situadas na Rua 1137, Lote
17/18, Quadra 240, Setor Marista, Goiânia/GO, devidamente
registrados sob as Matrículas nºs 305.331, 305.330 e 170.444,
respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição de Goiânia/GO.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000533-80.2020.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000378-72.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96897b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por PAULO CESAR
D’ASSUNÇÃO JUNIOR em desfavor de JOÃO BATISTA DA
SILVA, com pedido de tutela de evidência e provisória de urgência,
nos termos dos arts. 300 e 311, II, do CPC, para que seja feito o
levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de sua
propriedade, quais sejam: Salas Comerciais nºs 701 e 706 e Box
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Comercial (garagem) 07, do Condomínio Personnalité Business,
situadas na Rua 1137, Lote 17/18, Quadra 240, Setor Marista,
Goiânia/GO, devidamente registrados sob as Matrículas nºs
305.331, 305.330 e 170.444, respectivamente, no Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000533
-80.2020.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre os imóveis de Matrículas
nºs 305.331, 305.330 e 170.444, de propriedade da executada
SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (
fumus boni iuris
) e o perigo de
dano (
periculum in mora
) ou o risco ao resultado útil do processo
(
periculum in mora
). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
O embargante manifesta o pedido de tutela de urgência, sob a
alegação de que
”
o contrato de compra e venda em anexo, bem
como a estrutura de venda, devidamente assinado pelo vendedor e
pelo comprador, com ambas as assinaturas com data anterior ao
lançamento da indisponibilidade, demonstram de forma cabal o
direito”
.
Assevera que a indisponibilidade que recaiu sobre seus imóveis
“
vem provocando-lhe inúmeros prejuízos, pois não consegue
efetuar o registro do imóvel em seu nome
”.
Aduz que, diante das provas arroladas aos autos, encontram-se
caracterizados os requisitos do
fumus boni iuris
e do
periculum in
mora
, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC.
Verifica-se que não há registro nas matrículas dos imóveis de
penhora judicial ordenada por este Juízo em vinculação à execução
nos autos principais (0000533-80.2020.5.13.0030).
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
tantos outros documentos, o Contrato de Compromisso de Venda e
Compra de Imóvel, tendo como objeto do contrato as salas
comerciais 701 e 706, datado de 20/12/2016 (id:72135d7); Termo
de Quitação e Autorização para Escritura, datado de 27/12/2016
(id:68e42ea); e Escritura Pública de Compra e Venda dos imóveis
(id: d81c4d3), cujas datas são bastante anteriores ao ajuizamento
da presente ação.
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que os imóveis (Matrículas nºs
305.331, 305.330 e 170.444) objeto de indisponibilidade perante o
CNIB pertencem ao embargante, não obstante a falta de registro da
Escritura Pública de Compra e Venda no cartório competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do
fumus boni
iuris
e do
periculum in mora
, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para que haja o cancelamento, de imediato, da indisponibilidade
dos bens de propriedade do embargante, quais sejam: Salas
Comerciais nºs 701 e 706 e Box Comercial (garagem) 07, do
Condomínio Personnalité Business, situadas na Rua 1137, Lote
17/18, Quadra 240, Setor Marista, Goiânia/GO, devidamente
registrados sob as Matrículas nºs 305.331, 305.330 e 170.444,
respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição de Goiânia/GO.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000533-80.2020.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aebf19
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão no id:c95c58f, referente ao comparecimento da parte
reclamante à Secretaria da Vara.
Renovo a intimação à parte reclamada, para fornecer seus
dados bancários, para fins de devolução de saldo sobejante,
em 5 dias. No silêncio, os valores sobejantes serão
depositados em qualquer conta bancária encontrada por meio
do CCS ou SISBAJUD.
Diante da certidão de id:c95c58f, tenho que a parte reclamante
recebeu a maior o valor de R$ 5.100,00 e o seu advogado R$
900,00.
Assim, intime-se o advogado da parte reclamante para tomar
ciência da certidão de id:c95c58f e proceder a devolução do valor
de R$ 900,00, em conta judicial à disposição do presente processo,
no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência da certidão de id:c95c58f à parte reclamada, para
manifestação, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aebf19
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão no id:c95c58f, referente ao comparecimento da parte
reclamante à Secretaria da Vara.
Renovo a intimação à parte reclamada, para fornecer seus
dados bancários, para fins de devolução de saldo sobejante,
em 5 dias. No silêncio, os valores sobejantes serão
depositados em qualquer conta bancária encontrada por meio
do CCS ou SISBAJUD.
Diante da certidão de id:c95c58f, tenho que a parte reclamante
recebeu a maior o valor de R$ 5.100,00 e o seu advogado R$
900,00.
Assim, intime-se o advogado da parte reclamante para tomar
ciência da certidão de id:c95c58f e proceder a devolução do valor
de R$ 900,00, em conta judicial à disposição do presente processo,
no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência da certidão de id:c95c58f à parte reclamada, para
manifestação, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2023.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO DO RAMO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ECON
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9843d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:0c6fdb2 ).
A audiência foi anteriormente adiada (id:d646682), pelo que nada a
deferir.
Ciente a parte reclamada da nova data (11/05/2023, às 09h),
importando a sua ausência na pena de revelia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2023.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO DO RAMO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ECON
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ECON EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9843d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:0c6fdb2 ).
A audiência foi anteriormente adiada (id:d646682), pelo que nada a
deferir.
Ciente a parte reclamada da nova data (11/05/2023, às 09h),
importando a sua ausência na pena de revelia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-62.2023.5.13.0030
AUTOR
JOCEAN CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEAN CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c992f
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-62.2023.5.13.0030
AUTOR
JOCEAN CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c992f
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento das custas processuais, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000377-87.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6977e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por PAULO CESAR
D’ASSUNÇÃO JUNIOR em desfavor de DANILO FERREIRA DE
MOURA, com pedido de tutela de evidência e provisória de
urgência, nos termos dos arts. 300 e 311, II, do CPC, para que seja
feito o levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de sua
propriedade, quais sejam: Salas Comerciais nºs 701 e 706 e Box
Comercial (garagem) 07, do Condomínio Personnalité Business,
situados na Rua 1137, Lote 17/18, Quadra 240, Setor Marista,
Goiânia/GO, devidamente registrados sob as Matrículas nºs
305.331, 305.330 e 170.444, respectivamente, no Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000464
-48.2020.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos
executados, cujo resultado recaiu sobre os imóveis de Matrículas
nºs 305.331, 305.330 e 170.444, de propriedade da executada
SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (
fumus boni iuris
) e o perigo de
dano (
periculum in mora
) ou o risco ao resultado útil do processo
(
periculum in mora
). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
O embargante manifesta o pedido de tutela de urgência, sob a
alegação de que
”
o contrato de compra e venda em anexo, bem
como a escritura de venda, devidamente assinados pelo vendedor e
pelo comprador, com ambas as assinaturas com data anterior ao
lançamento da indisponibilidade, demonstram de forma cabal o
direito (...)”
.
Assevera que a indisponibilidade que recaiu sobre seus imóveis
“
vem provocando-lhe inúmeros prejuízos, pois não consegue
efetuar o registro do imóvel em seu nome
”.
Aduz que, diante das provas arroladas aos autos, encontram-se
caracterizados os requisitos do
fumus boni iuris
e do
periculum in
mora
, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC.
Verifica-se, de início, que há registro nas matrículas dos imóveis de
penhora judicial ordenada por este Juízo em vinculação à execução
nos autos principais (0000464-48.2020.5.13.0030).
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de
alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e
Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)
compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
tantos outros documentos, o Contrato de Compromisso de Venda e
Compra de Imóvel, tendo como objeto do contrato as salas
comerciais 701 e 706, datado de 20/12/2016 (id:b2dfcae); Contato
Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade
Autônoma (objeto: Box 07) (id: b2dfcae); Termo de Quitação e
Autorização Para Escritura, datado de 27/12/2016 (id:a976521); e
Escritura Pública de Compra e Venda dos imóveis (id: 9cc5560),
cujas datas são bastante anteriores ao ajuizamento da presente
ação.
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que os imóveis (Matrículas nºs
305.331, 305.330 e 170.444) objeto de indisponibilidade perante o
CNIB pertencem ao embargante, não obstante a falta de registro da
Escritura Pública de Compra e Venda no cartório competente.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do
fumus boni
iuris
e do
periculum in mora
, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar o cancelamento, de imediato, da
indisponibilidade e da penhora que recaíram sobre os bens de
propriedade do embargante, quais sejam: Salas Comerciais nºs
701 e 706 e Box Comercial (garagem) 07, do Condomínio
Personnalité Business, situadas na Rua 1137, Lote 17/18, Quadra
240, Setor Marista, Goiânia/GO, devidamente registrados sob as
Matrículas nºs 305.331, 305.330 e 170.444, respectivamente, no
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000464-48.2020.5.13.0030.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000404-67.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCUS VINICIUS VALE
CODECEIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS VALE CODECEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 20/06/2023 10:45 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-55.2023.5.13.0031
AUTOR
IORDAN HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776699
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, adiando a audiência aprazada no presente feito, proceda a
notificação da reclamada por oficial de justiça.
Conforme se verifica, o endereço para o qual foram direcionadas as
notificações à 2ª reclamada é o mesmo constante no banco de
dados da receita federal, entretanto, as notificações foram
devolvidas sob a rubrica de número inexistente.
Deste modo, defiro o pedido e determino o adiamento da audiência
aprazada no presente feito para o primeiro dia desimpedido em
pauta, observado o quinquídio legal, devendo a notificação da 2ª
reclamada ocorrer através de oficial de justiça.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ce768
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ed182
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ed182
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031
AUTOR
FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
RÉU
MOISES ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f81e1a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Face à informação fornecida pelo reclamante, conforme petição Id.
fefd3e6, renove-se os termos do Ofício VT-12/JPA nº 035/2023,
endereçado ao gerente da ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-
PADRONIZADOS, desta feita no endereço indicado na petição
acima referida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a034c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JOYCE BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a034c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c0bc6
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição de veículos em face da executada, utilizando-
se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c0bc6
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição de veículos em face da executada, utilizando-
se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031
AUTOR
MAYARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5af46
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o presente feito à Central Regional de Efetividade para
expedição de mandado judicial de penhora e remoção de bens dos
executados, tantos quantos bastem para garantir a execução do
presente feito, bem como para a adoção de demais atos
necessários à perfectibilização da penhora e à alienação dos bens
que venham a ser penhorados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031
AUTOR
MAYARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5af46
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se o presente feito à Central Regional de Efetividade para
expedição de mandado judicial de penhora e remoção de bens dos
executados, tantos quantos bastem para garantir a execução do
presente feito, bem como para a adoção de demais atos
necessários à perfectibilização da penhora e à alienação dos bens
que venham a ser penhorados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6407d1
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em
sentença e confirmado no TRT-13 o pagamento, pelas reclamadas,
de indenização substitutiva do PIS que seria pago no ano de 2022,
ou seja R$1.212,00. A tal valor, deve ser acrescido o percentual de
honorários também atribuídos em sentença, 15%, atualizado com
base nos parâmetros legais, a partir do ajuizamento da demanda
principal, ocorrido em 23/03/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Com a inicial, a parte autora juntou planilha de cálculos.
Cite-se a parte reclamada para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se a parte autora para formular eventual
impugnação em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94f3b0
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição de veículos em face do executado Sidney
Gomes da Silva, CPF: 013.605.414-54 , utilizando-se o sistema
Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR
HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIKA DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b15998
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR
HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b15998
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000135-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ALEXANDRA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fa68b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer dilação do prazo para juntada de documentos,
consoante determinado anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o parcialmente o requerimento retro e concedo à ré o prazo
de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000135-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ALEXANDRA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fa68b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer dilação do prazo para juntada de documentos,
consoante determinado anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o parcialmente o requerimento retro e concedo à ré o prazo
de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22e1d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do
prazo para juntada de documentos, conforme determinado
anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o parcialmente o requerimento retro, concedendo o prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22e1d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do
prazo para juntada de documentos, conforme determinado
anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o parcialmente o requerimento retro, concedendo o prazo de
10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ELIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4704b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil para
notificação da parte reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração da conta de liquidação.
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para que a
reclamada junte aos autos os documentos requeridos (Id 3415303).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ELIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4704b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil para
notificação da parte reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração da conta de liquidação.
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para que a
reclamada junte aos autos os documentos requeridos (Id 3415303).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR
FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0662aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
em relação à empresa reclamada para eventual responsabilização
dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da
Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se os sócios da empresa executada, Rodrigo Albuquerque
dos Santos, CPF: 094.848.194-35, e Mário Sérgio Coutinho Soares
Júnior, CPF: 007.590.734-81, nos endereços constantes nos
cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d538d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente
a
30%
do
crédito
líquido
do
a u t o r .
Após, apure-se o saldo do débito remanescente.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d538d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente
a
30%
do
crédito
líquido
do
a u t o r .
Após, apure-se o saldo do débito remanescente.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3bd16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por JOSÉ
RONYELLY ABRANTES SILVA - ME., nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3bd16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por JOSÉ
RONYELLY ABRANTES SILVA - ME., nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2ef55
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos etc.
RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA ajuizou ação trabalhista em
face de CONTAX S.A. (recuperação judicial), na qual pretende ver
declarada a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, em razão
de inadimplência salarial por parte da reclamada e das condições
de trabalho inadequadas a que foi submetida. Busca o pagamento
de verbas rescisórias, indenização por danos morais, FGTS
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
contratual e rescisório. Requer, ainda, a título de antecipação dos
efeitos da tutela e mérito, autorização para inscrição no seguro-
desemprego.
A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como
medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos
requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam
demonstrados a probabilidade do direito (
fumus boni juris
), o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (
periculum in mora
).
No caso dos autos, apesar de haver nos autos cópia da CTPS da
autora (ID. e920e8d), na qual consta anotação do contrato de
trabalho com a ré, não há elementos suficientes para o deferimento
da tutela antecipada. Pelo que consta dos autos, o contrato de
trabalho da reclamante com a ré ainda se encontra ativo. O
reconhecimento da rescisão indireta requer ampla dilação
probatória.
Impossível o deferimento da tutela antecipada pleiteada antes que
se reconheça o término do vínculo laboral sem justa causa (rescisão
indireta), condição
sine qua non
para liberação de FGTS.
No momento, rejeito as pretensões.
Dê-se ciência à autora acerca da decisão supra.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE
NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225793f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual comprova a devolução dos valores recebidos a maior, via
depósito judicial.
Deste modo, expeça-se alvará judicial em favor do advogado da
reclamante, correspondente aos honorários de sucumbência,
consoante planilha de cálculos Id. b8433eb.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE
NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225793f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual comprova a devolução dos valores recebidos a maior, via
depósito judicial.
Deste modo, expeça-se alvará judicial em favor do advogado da
reclamante, correspondente aos honorários de sucumbência,
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
consoante planilha de cálculos Id. b8433eb.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente devidamente notificada de que foi juntado ao
presente feito impugnação a conta de liquidação pela parte adversa
para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR
TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cccf93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de impugnação ao pedido de justiça
gratuita e aos valores dos pedidos, assim como de limitação da
condenação aos valores da inicial; extinguir o processo, sem
resolução de mérito, em relação aos pedidos de multa por
descumprimento de cláusula coletiva e adicional de horas extras,
ambos referentes ao período sem CCT nos autos – 01.07.2020 a
30.06.2021, bem como domingos e feriados, por inépcia; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR em face de VIA S/A., para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução:
III.1 horas extras trabalhadas nos dias de
black friday
(29, 30 e
1º.11.2019; 27, 28 e 29.11.2020; e 26, 27 e 28.11.2021), não pagas
ou armazenadas no banco de horas para compensação,
considerando a jornada de 44 horas semanais, com adicional de
70% conforme CCT 2019/2020, e 60% de acordo com a CCT
2021/2022, observada sua vigência, e no período entre 01.07.2020
a 30.06.2021, sem CCT, com o adicional de 50%, termos do artigo
7º, XIII, da Carta Constitucional. Devidos ainda os reflexos em RSR,
aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13° salários e
FGTS, observadas a restrição aos limites do pedido;
III.2 valores correspondentes às comissões estornadas, bem como
seus reflexos em DSR, e com este em aviso prévio, 13º salários,
férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculadas conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação (3).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
diferenças de comissões e seus reflexos em DSR, 13ºs salários e
férias gozadas e seu terço constitucional, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos aviso prévio, férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
indenizadas com terço constitucional, FGTS e multa de 40%),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR
TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cccf93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de impugnação ao pedido de justiça
gratuita e aos valores dos pedidos, assim como de limitação da
condenação aos valores da inicial; extinguir o processo, sem
resolução de mérito, em relação aos pedidos de multa por
descumprimento de cláusula coletiva e adicional de horas extras,
ambos referentes ao período sem CCT nos autos – 01.07.2020 a
30.06.2021, bem como domingos e feriados, por inépcia; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR em face de VIA S/A., para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução:
III.1 horas extras trabalhadas nos dias de
black friday
(29, 30 e
1º.11.2019; 27, 28 e 29.11.2020; e 26, 27 e 28.11.2021), não pagas
ou armazenadas no banco de horas para compensação,
considerando a jornada de 44 horas semanais, com adicional de
70% conforme CCT 2019/2020, e 60% de acordo com a CCT
2021/2022, observada sua vigência, e no período entre 01.07.2020
a 30.06.2021, sem CCT, com o adicional de 50%, termos do artigo
7º, XIII, da Carta Constitucional. Devidos ainda os reflexos em RSR,
aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13° salários e
FGTS, observadas a restrição aos limites do pedido;
III.2 valores correspondentes às comissões estornadas, bem como
seus reflexos em DSR, e com este em aviso prévio, 13º salários,
férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculadas conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação (3).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
diferenças de comissões e seus reflexos em DSR, 13ºs salários e
férias gozadas e seu terço constitucional, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos aviso prévio, férias
indenizadas com terço constitucional, FGTS e multa de 40%),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-82.2023.5.13.0031
AUTOR
LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 24/05/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DJAIR GABRIEL
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
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https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
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757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003
AUTOR
REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-55.2023.5.13.0031
AUTOR
JORGE ALEXANDRE LINHARES
TRUJILLO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR
SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000050-47.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025
AUTOR
RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb6644
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por LUCIANO DE OLIVEIRA
DIONÍSIO contra a DFF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal,
os valores correspondentes aos títulos de aviso prévio, saldo
salarial, 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais (6/12) +
1/3, multa do artigo 477, § 8º, da CLT e FGTS + 40% do período
contratual, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação, observando-se os limites do pedido, nos termos da
planilha de cálculos em anexo e autorizando-se a expedição de
alvará para processamento do benefício do seguro-desemprego,
ciente o reclamante que a viabilidade do recebimento do mesmo é
ônus do próprio empregado, a partir do preenchimento dos
requisitos legais a serem analisados na esfera administrativa dos
órgãos competentes.
A reclamada deve proceder ainda à retificação nos dados da CTPS
do autor, conforme delineado na Fundamentação.
Custas pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb6644
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por LUCIANO DE OLIVEIRA
DIONÍSIO contra a DFF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal,
os valores correspondentes aos títulos de aviso prévio, saldo
salarial, 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais (6/12) +
1/3, multa do artigo 477, § 8º, da CLT e FGTS + 40% do período
contratual, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação, observando-se os limites do pedido, nos termos da
planilha de cálculos em anexo e autorizando-se a expedição de
alvará para processamento do benefício do seguro-desemprego,
ciente o reclamante que a viabilidade do recebimento do mesmo é
ônus do próprio empregado, a partir do preenchimento dos
requisitos legais a serem analisados na esfera administrativa dos
órgãos competentes.
A reclamada deve proceder ainda à retificação nos dados da CTPS
do autor, conforme delineado na Fundamentação.
Custas pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em
anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000905-89.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
NILTON BARBOSA RIBEIRO
CANDEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000961-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031
AUTOR
VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
RÉU
IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccbd0b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o presente feito, verifico que já houve a quitação integral
da dívida, utilizando-se o depósito realizado pela empresa Iugu
Instituição de Pagamento S/A (id.: 54d1edf), e pagamentos
realizados através dos alvarás de id.: 164b4d3 (GRU/Custas: R$
472,02), id.: db1e2e6 (Autor: R$ 25.630,65), id.: e42bbc6
(Honorários: R$ 10.973,07);
Tais valores decorreram da ordem de bloqueio em contas de
pagamento à Oisa Tecnologia e Serviços Ltda, titular das contas de
pagamento para a reclamada, a qual habilitou advogado nos autos
e após o pagamento acima referenciado, ingressou com exceção de
pré-executividade alegando, sobretudo, nulidade processual.
Este Juízo acolheu a exceção para declarar nulas as decisões que
determinaram a penhora de contas da Isaac - Oisa Tecnologia e
Serviços Ltda. Na mesma decisão foi determinada a liberação dos
valores bloqueados, determinando que a empresa Oisa e Iugu,
procedessem ao bloqueio de valores pagos pelos
consumidores/clientes e que deveriam ser repassados à executada,
todavia já haviam sido liberados para quitação da dívida.
A reclamante interpôs então agravo de petição, recebido, ao tempo
em que a empresa Oisa realizou novo depósito, no valor da
execução, oportunidade em que a reclamada principal ingressou
com embargos à execução resultando na determinação de
"...liberação de 80% do valor depositado, devendo ser mantido o
bloqueio de 20% do valor da dívida por 4 meses, por parte da
empresa OISA TECNOLOGIA, para viabilizar o funcionamento da
atividade econômica da embargante/reclamada."
Atendendo a última determinação deste Juízo, a empresa Oisa junta
aos autos comprovante de depósito em conta judicial, no valor de
R$ 7.352,00, ou seja, o correspondente a 20% do total da dívida.
Registre-se que foram realizados os seguintes depósitos
disponíveis no presente feito:
Valor Depositado em 05.01.2023 - R$ 36.760,00 (Oisa
Tecnologia e Serviços Ltda) - disponível em conta judicial;
•
Valor Depositado em 11.05.2023 - R$ 7.352,00 (Oisa Tecnologia
e Serviços Ltda) - disponível em conta judicial;
•
Valor Depositado em 10.10.2022 - R$ 36.760,00 (Iugu Instituição
de Pagamento S/A) - levantado para quitação da execução.
•
Evidencia-se, pelo narrado supra, que a reclamada, Sergio Batista
de Araujo - ME, mesmo quitando o presente feito através de
terceiros, continua sujeito à constrição de valores mês a mês, por
determinação deste Juízo.
Assim, determino às empresas Iugu Instituição de Pagamento S/A e
Oisa Tecnologia e Serviços Ltda, que se abstenham de realizar
bloqueios de valores a serem repassados ao reclamado Sergio
Batista de Araujo - ME.
Concedo, ao exequente, o prazo de cinco dias para requerer o que
entender de direito, assim como às empresas Iugu e Oisa, o prazo
sucessivo de cinco dias, independentemente de notificação, para
apresentar manifestação, inclusive, acerca dos valores
disponibilizados no presente feito, informando se podem ser
levantados/liberados diretamente ao reclamado Sérgio Batista de
Araujo - ME, ou se devem ser levantados em favor da empresa que
realizou os depósitos. Em todo o caso devem informar conta
bancária para destino dos valores disponibilizados.
No mesmo sentido de solução definitiva do feito, a exequente deve
informar no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias se subsiste com o
propósito do AGRAVO DE PETIÇÃO por ela interposto, na medida
em que cuida de matéria eventualmente já decidida, presumindo o
seu silêncio em tal prazo a desistência do mesmo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031
AUTOR
VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
RÉU
IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccbd0b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO
Analisando o presente feito, verifico que já houve a quitação integral
da dívida, utilizando-se o depósito realizado pela empresa Iugu
Instituição de Pagamento S/A (id.: 54d1edf), e pagamentos
realizados através dos alvarás de id.: 164b4d3 (GRU/Custas: R$
472,02), id.: db1e2e6 (Autor: R$ 25.630,65), id.: e42bbc6
(Honorários: R$ 10.973,07);
Tais valores decorreram da ordem de bloqueio em contas de
pagamento à Oisa Tecnologia e Serviços Ltda, titular das contas de
pagamento para a reclamada, a qual habilitou advogado nos autos
e após o pagamento acima referenciado, ingressou com exceção de
pré-executividade alegando, sobretudo, nulidade processual.
Este Juízo acolheu a exceção para declarar nulas as decisões que
determinaram a penhora de contas da Isaac - Oisa Tecnologia e
Serviços Ltda. Na mesma decisão foi determinada a liberação dos
valores bloqueados, determinando que a empresa Oisa e Iugu,
procedessem ao bloqueio de valores pagos pelos
consumidores/clientes e que deveriam ser repassados à executada,
todavia já haviam sido liberados para quitação da dívida.
A reclamante interpôs então agravo de petição, recebido, ao tempo
em que a empresa Oisa realizou novo depósito, no valor da
execução, oportunidade em que a reclamada principal ingressou
com embargos à execução resultando na determinação de
"...liberação de 80% do valor depositado, devendo ser mantido o
bloqueio de 20% do valor da dívida por 4 meses, por parte da
empresa OISA TECNOLOGIA, para viabilizar o funcionamento da
atividade econômica da embargante/reclamada."
Atendendo a última determinação deste Juízo, a empresa Oisa junta
aos autos comprovante de depósito em conta judicial, no valor de
R$ 7.352,00, ou seja, o correspondente a 20% do total da dívida.
Registre-se que foram realizados os seguintes depósitos
disponíveis no presente feito:
Valor Depositado em 05.01.2023 - R$ 36.760,00 (Oisa
Tecnologia e Serviços Ltda) - disponível em conta judicial;
•
Valor Depositado em 11.05.2023 - R$ 7.352,00 (Oisa Tecnologia
e Serviços Ltda) - disponível em conta judicial;
•
Valor Depositado em 10.10.2022 - R$ 36.760,00 (Iugu Instituição
de Pagamento S/A) - levantado para quitação da execução.
•
Evidencia-se, pelo narrado supra, que a reclamada, Sergio Batista
de Araujo - ME, mesmo quitando o presente feito através de
terceiros, continua sujeito à constrição de valores mês a mês, por
determinação deste Juízo.
Assim, determino às empresas Iugu Instituição de Pagamento S/A e
Oisa Tecnologia e Serviços Ltda, que se abstenham de realizar
bloqueios de valores a serem repassados ao reclamado Sergio
Batista de Araujo - ME.
Concedo, ao exequente, o prazo de cinco dias para requerer o que
entender de direito, assim como às empresas Iugu e Oisa, o prazo
sucessivo de cinco dias, independentemente de notificação, para
apresentar manifestação, inclusive, acerca dos valores
disponibilizados no presente feito, informando se podem ser
levantados/liberados diretamente ao reclamado Sérgio Batista de
Araujo - ME, ou se devem ser levantados em favor da empresa que
realizou os depósitos. Em todo o caso devem informar conta
bancária para destino dos valores disponibilizados.
No mesmo sentido de solução definitiva do feito, a exequente deve
informar no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias se subsiste com o
propósito do AGRAVO DE PETIÇÃO por ela interposto, na medida
em que cuida de matéria eventualmente já decidida, presumindo o
seu silêncio em tal prazo a desistência do mesmo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-12.2022.5.13.0031
AUTOR
FLAVIANA RODRIGUES TOLEDO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RODRIGUES TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62afe5
proferida nos autos.
Devidamente intimado, o reclamado deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de0c76
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que ocorreu a
condenação dos executados, Ambiental Soluções Ltda e Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, essa de forma
subsidiária, para pagarem indenização substitutiva ao PIS do ano-
base de 2020.
Inicialmente, incluam-se no presente feito os advogados que
atuaram no processo principal, devendo, todavia, a autarquia ser
notificada também por meio do sistema, considerando o cadastro da
procuradoria.
O autor apresentou demonstrativo de cálculos no corpo da inicial,
assim, cumprido o determinado supra, citem-se os reclamados
para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem
defesa, assim como para oferecerem impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do
artigo 879 da Consolidação das Leis do trabalho, sob pena de
preclusão.
Não havendo manifestação, cite-se a reclamada principal para
quitação da dívida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Acaso impugnado o valor, concede-se o prazo de 08 dias para o
autor oferecer contrariedade, decorrido o qual faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1ac6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação ao laudo pericial pela reclamada,
solicitando nova avaliação de temperatura onde o reclamante
passava a maioria das horas de trabalho.
Deste modo, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1ac6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação ao laudo pericial pela reclamada,
solicitando nova avaliação de temperatura onde o reclamante
passava a maioria das horas de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Deste modo, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031
AUTOR
CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO
KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
RÉU
MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU
DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
RÉU
ANTONIO DANTAS GOMES NETO
RÉU
GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
RÉU
SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA TORRADA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d9785
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os pedidos formalizados pelo autor, defiro
parcialmente para Instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, para eventual
responsabilização dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do
NCPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada,
qualificados na petição retro, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031
AUTOR
CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO
KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
RÉU
MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU
DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
RÉU
ANTONIO DANTAS GOMES NETO
RÉU
GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
RÉU
SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d9785
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os pedidos formalizados pelo autor, defiro
parcialmente para Instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, para eventual
responsabilização dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do
NCPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada,
qualificados na petição retro, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO DE LIMA AVELINO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000018-37.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
OTONIEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
CONSIGNATÁRIO
HOSANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fda249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo procedente a ação de consignação em
pagamento, ajuizada por RT Serviços Ltda em face de Otoniel da
Silva Ferreira (Espolio de) e outros, para determinar que o valor
consignado seja transferido para a conta bancária de qualquer um
dos consignatários pais do “de cujus”, acima informados, tudo nos
termos das diretrizes traçadas na fundamentação acima que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele transcrito,
para declarar extintas as obrigações trabalhistas da parte autora
para com seu ex-empregado falecido, relativamente aos títulos
descritos no TRCT juntado com a inicial e decorrentes do contrato
de trabalho que vigeu de 28.11.2022 a 04.01.2023.
Considerando a disponibilidade à este Juízo, em conta judicial com
controle no sistema SIF, deve a Secretaria desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa notificar os consignatários para
apresentarem conta bancária, de que sejam titular, e, em seguida
expedir alvará judicial eletrônico de transferência dos valores
disponíveis (100% do saldo com os acréscimos legais), em favor
dos consignatários e na forma em que seja requerida.
Concede-se a justiça gratuita à consignatária.
Custas no importe de R$ 211,20, calculadas sobre o valor da causa,
pela consignatária, das quais fica dispensada na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000018-37.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
OTONIEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
CONSIGNATÁRIO
HOSANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA DA SILVA
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA
- OTONIEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fda249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo procedente a ação de consignação em
pagamento, ajuizada por RT Serviços Ltda em face de Otoniel da
Silva Ferreira (Espolio de) e outros, para determinar que o valor
consignado seja transferido para a conta bancária de qualquer um
dos consignatários pais do “de cujus”, acima informados, tudo nos
termos das diretrizes traçadas na fundamentação acima que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele transcrito,
para declarar extintas as obrigações trabalhistas da parte autora
para com seu ex-empregado falecido, relativamente aos títulos
descritos no TRCT juntado com a inicial e decorrentes do contrato
de trabalho que vigeu de 28.11.2022 a 04.01.2023.
Considerando a disponibilidade à este Juízo, em conta judicial com
controle no sistema SIF, deve a Secretaria desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa notificar os consignatários para
apresentarem conta bancária, de que sejam titular, e, em seguida
expedir alvará judicial eletrônico de transferência dos valores
disponíveis (100% do saldo com os acréscimos legais), em favor
dos consignatários e na forma em que seja requerida.
Concede-se a justiça gratuita à consignatária.
Custas no importe de R$ 211,20, calculadas sobre o valor da causa,
pela consignatária, das quais fica dispensada na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARICELIO DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000910-14.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR
WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR
WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000908-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR
LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ccfb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios,
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR
LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ccfb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios,
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4436a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITOos presentes embargos declaratórios,
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4436a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITOos presentes embargos declaratórios,
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022
AUTOR
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO
CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000754-26.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000765-55.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
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Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
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Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000991-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALMIR ANDRADE PIRES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000965-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MONICA NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000983-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000985-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SERGIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
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https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000883-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000857-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000993-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000973-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000323-21.2023.5.13.0031
REQUERENTES
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000323-21.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas (R$ 289,37), sob pena de execução, constrição de bens e
valores, além da inclusão de dados no sistemas BNDT e
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000981-16.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000967-32.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5a0bc
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5a0bc
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-96.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSILENE MARIA LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6338dc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo expeça alvará judicial para levantamento do FGTS
depositado.
A decisão deste Juízo foi no sentido expedir o alvará ora requerido,
todavia a reclamante, apesar de notificada diversas vezes, não
informou a conta bancária para deposito dos valores.
Assim, uma vez informada a conta bancária de que é titular, expeça
-se o alvará judicial para transferência dos valores encontrados na
conta vinculada do FGTS, relativa ao contrato de trabalho tratado no
presente feito;
Após, considerando que a empresa reclamada encontra-se em
recuperação judicial, deve o presente feito ser sobrestado, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro
de inclusão do assunto 55245 CSJT, e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial", em observância a Recomendação
TRT 13 SCR N 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-96.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSILENE MARIA LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6338dc
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo expeça alvará judicial para levantamento do FGTS
depositado.
A decisão deste Juízo foi no sentido expedir o alvará ora requerido,
todavia a reclamante, apesar de notificada diversas vezes, não
informou a conta bancária para deposito dos valores.
Assim, uma vez informada a conta bancária de que é titular, expeça
-se o alvará judicial para transferência dos valores encontrados na
conta vinculada do FGTS, relativa ao contrato de trabalho tratado no
presente feito;
Após, considerando que a empresa reclamada encontra-se em
recuperação judicial, deve o presente feito ser sobrestado, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro
de inclusão do assunto 55245 CSJT, e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial", em observância a Recomendação
TRT 13 SCR N 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR
KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
31/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR
KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
31/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000204-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567f804
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Fernanda
Valeria Pires Carneiro da Cunha com vistas ao cumprimento da
decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005, havendo o executado requerido a
designação de audiência de conciliação, em dia com pauta
exclusiva para todos os processos semelhantes ao presente e que
tramitam neste Juízo.
Inicialmente, esclareça-se que as tratativas de conciliação podem
ser realizadas pelas partes fora do ambiente da Unidade Judiciária
e submetidas, mediante petição, à análise do Juízo.
Ademais, os pedidos devem ser formalizados, individualmente, nos
autos em que a reclamada pretende conciliar, e não de forma
genérica.
Quanto ao mais, as partes não apresentaram conta de liquidação,
razão pela qual nomeio José Roberto dos Santos Junior como
perito contador, devendo o mesmo proceder à realização da conta
de liquidação, juntando aos autos a planilha de cálculos e
encaminhando a este Juízo o arquivo em extensão “pjc” para
eventuais atualizações, através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para
entrega do laudo pericial, juntada da conta de liquidação e remessa
do arquivo no formato e forma acima citadas.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do NCPC.
Após a juntada da planilha de cálculos aos autos, as partes
disporão do prazo comum de cinco dias para eventual impugnação,
devendo ser intimadas para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000204-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567f804
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Fernanda
Valeria Pires Carneiro da Cunha com vistas ao cumprimento da
decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005, havendo o executado requerido a
designação de audiência de conciliação, em dia com pauta
exclusiva para todos os processos semelhantes ao presente e que
tramitam neste Juízo.
Inicialmente, esclareça-se que as tratativas de conciliação podem
ser realizadas pelas partes fora do ambiente da Unidade Judiciária
e submetidas, mediante petição, à análise do Juízo.
Ademais, os pedidos devem ser formalizados, individualmente, nos
autos em que a reclamada pretende conciliar, e não de forma
genérica.
Quanto ao mais, as partes não apresentaram conta de liquidação,
razão pela qual nomeio José Roberto dos Santos Junior como
perito contador, devendo o mesmo proceder à realização da conta
de liquidação, juntando aos autos a planilha de cálculos e
encaminhando a este Juízo o arquivo em extensão “pjc” para
eventuais atualizações, através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para
entrega do laudo pericial, juntada da conta de liquidação e remessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
do arquivo no formato e forma acima citadas.
As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,
§1º, do NCPC.
Após a juntada da planilha de cálculos aos autos, as partes
disporão do prazo comum de cinco dias para eventual impugnação,
devendo ser intimadas para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR
ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f02d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE areclamação
proposta porALDACILANE ALEXANDRE BARBOSAem face do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANOpara,
reconhecendo um único contrato de trabalho existente entre as
partes na modalidade por prazo indeterminado, bem como a
ilegalidade da jornada na escala 24 x 72 horas, condenar o
reclamado ao pagamento desaldo de salário de agosto de 2022, 29
dias; aviso prévio, 42 dias; férias em dobro relativas aos períodos
aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021 e simples de 2021/2022,
todas acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2019, 2020 e 2021
e proporcionais de 2018 e 2022; adicional noturno, considerando a
jornada entre às 22:00 às 7:00 do dia seguinte e reflexos
mencionados supra; adicional de insalubridade, em grau médio,
20%, e seus reflexos sobreférias vencidas e proporcionais e aviso
prévio, integrando sua remuneração para todos os efeitos legais;
FGTS + 40%, além da multa do art. 477 da CLT, observado em todo
o caso, o limite do pedido, o período laborado de 03/09/2018 a
29/08/2022 e a remuneração mensal de R$ 1.100,00, deduzindo-se
do que já foi pago a idêntico título, conforme documentos juntados
aos autos. Tudo conforme diretrizes estabelecidas na
fundamentação e planilha de cálculos, em anexo, que integram esta
decisão para todos os efeitos legais.
Fica, desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para
saque do valor depositado na sua conta de FGTS da autora, desde
que a mesma não seja optante do saque aniversário (Lei
13.932/19).
Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante, condenando o
reclamado em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, da CLT.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
A peça juntada pela autora, Id. 4f2bcd5, deve ser excluída dos
autos, pois se refere a outra demanda.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR
ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f02d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE areclamação
proposta porALDACILANE ALEXANDRE BARBOSAem face do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANOpara,
reconhecendo um único contrato de trabalho existente entre as
partes na modalidade por prazo indeterminado, bem como a
ilegalidade da jornada na escala 24 x 72 horas, condenar o
reclamado ao pagamento desaldo de salário de agosto de 2022, 29
dias; aviso prévio, 42 dias; férias em dobro relativas aos períodos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021 e simples de 2021/2022,
todas acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2019, 2020 e 2021
e proporcionais de 2018 e 2022; adicional noturno, considerando a
jornada entre às 22:00 às 7:00 do dia seguinte e reflexos
mencionados supra; adicional de insalubridade, em grau médio,
20%, e seus reflexos sobreférias vencidas e proporcionais e aviso
prévio, integrando sua remuneração para todos os efeitos legais;
FGTS + 40%, além da multa do art. 477 da CLT, observado em todo
o caso, o limite do pedido, o período laborado de 03/09/2018 a
29/08/2022 e a remuneração mensal de R$ 1.100,00, deduzindo-se
do que já foi pago a idêntico título, conforme documentos juntados
aos autos. Tudo conforme diretrizes estabelecidas na
fundamentação e planilha de cálculos, em anexo, que integram esta
decisão para todos os efeitos legais.
Fica, desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para
saque do valor depositado na sua conta de FGTS da autora, desde
que a mesma não seja optante do saque aniversário (Lei
13.932/19).
Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante, condenando o
reclamado em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, da CLT.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
A peça juntada pela autora, Id. 4f2bcd5, deve ser excluída dos
autos, pois se refere a outra demanda.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-52.2022.5.13.0031
AUTOR
JEFFESSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Fica a parte reclamante devidamente notificada acerca da
expedição de alvará judicial, Id. 8f16aa3, para recebimento
diretamente na boca do caixa junto a qualquer agência do Banco do
Brasil, consoante solicitado no Id. 58a30d9, o que inviabiliza a
expedição de novo alvará judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000273-92.2023.5.13.0031
REQUERENTES
EDENILSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES
MF RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8ad55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo extrajudicial entre as partespartesEdenilson do Nascimento
Silva e MF Restaurante Ltda, ex-empregado e ex-empregador,
respectivamente, dando total quitação ao objeto da presente ação e,
consequentemente, à extinta relação empregatícia mantida entre as
partes, conforme termos ajustados, após o seu total cumprimento,
tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo.
Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 66,00, a serem pagas
no prazo de 10 dias após o pagamento da parcela deste acordo,
sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Contribuições previdenciárias pelo ex-empregador, no valor de R$
466,76, considerando as verbas de natureza salarial que compõem
o presente acordo, a serem pagas e comprovadas nos autos no
prazo de 10 dias após o pagamento da parcela deste acordo, sob
pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000273-92.2023.5.13.0031
REQUERENTES
EDENILSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES
MF RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MF RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8ad55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo extrajudicial entre as partespartesEdenilson do Nascimento
Silva e MF Restaurante Ltda, ex-empregado e ex-empregador,
respectivamente, dando total quitação ao objeto da presente ação e,
consequentemente, à extinta relação empregatícia mantida entre as
partes, conforme termos ajustados, após o seu total cumprimento,
tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo.
Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 66,00, a serem pagas
no prazo de 10 dias após o pagamento da parcela deste acordo,
sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias pelo ex-empregador, no valor de R$
466,76, considerando as verbas de natureza salarial que compõem
o presente acordo, a serem pagas e comprovadas nos autos no
prazo de 10 dias após o pagamento da parcela deste acordo, sob
pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-96.2020.5.13.0031
AUTOR
GILVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -
ME
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
RÉU
ENRICO SANTANA GRISI
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
RÉU
ACE - ABRUZZO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACE - ABRUZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
- ENRICO SANTANA GRISI
- VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5eb0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de petição da reclamada ACE - ACE ABRUZZO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Id. 46a3485,
requerendo o desbloqueio de valores constritos através do Sisbajud,
referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 1.405,51 (um mil e quatrocentos e cinco reais e
cinquenta e um centavos).
De fato, comprovado o recolhimento do remanescente da
contribuição previdenciária, tenho por quitado integralmente o
débito.
Deste modo, inexistindo outras pendências, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-96.2020.5.13.0031
AUTOR
GILVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -
ME
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
RÉU
ENRICO SANTANA GRISI
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
RÉU
ACE - ABRUZZO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5eb0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de petição da reclamada ACE - ACE ABRUZZO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Id. 46a3485,
requerendo o desbloqueio de valores constritos através do Sisbajud,
referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 1.405,51 (um mil e quatrocentos e cinco reais e
cinquenta e um centavos).
De fato, comprovado o recolhimento do remanescente da
contribuição previdenciária, tenho por quitado integralmente o
débito.
Deste modo, inexistindo outras pendências, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-39.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando o silêncio da parte executada, proceda a Secretaria o
recolhimento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, utilizando os valores que se encontram disponíveis
em conta judicial.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do
NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-39.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Considerando o silêncio da parte executada, proceda a Secretaria o
recolhimento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, utilizando os valores que se encontram disponíveis
em conta judicial.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do
NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031
AUTOR
ALAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d256de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031
AUTOR
ALAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d256de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda2b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-53.2022.5.13.0031
AUTOR
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b6230
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução deste processo vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000212-15.2023.5.13.0006,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT, exclua-se a
autarquia municipal do polo passivo da presente demanda, tornando
-a inativa.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-53.2022.5.13.0031
AUTOR
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b6230
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução deste processo vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000212-15.2023.5.13.0006,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT, exclua-se a
autarquia municipal do polo passivo da presente demanda, tornando
-a inativa.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaac1f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão da instância superior, determina-se a
reabertura da instrução processual e a designação de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
de instrução presencial para o primeiro dia desimpedido em pauta
com o objetivo de colher o depoimento do autor.
Em seguida, notifiquem-se as partes para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaac1f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão da instância superior, determina-se a
reabertura da instrução processual e a designação de audiência
de instrução presencial para o primeiro dia desimpedido em pauta
com o objetivo de colher o depoimento do autor.
Em seguida, notifiquem-se as partes para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70d2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccfb8d
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia
pública responsável pela representação judicial.
Sem razão.
A EMLUR tem cadastrados no presente feito os advogados Paloma
Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline Freire Paiva Pita e Elde
Victor de Lima, que atuaram no processo desde o seu início,
apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram
regularmente notificados e atuaram em todos os momentos
processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os
valores serem levantados em favor do advogado do autor, por se
tratarem de honorários advocatícios, mediante transferência para a
conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido conforme
autuado sob nº 0001301-28.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a
execução, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de
inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório”
com prazo de vencimento definido, em conformidade com o
preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccfb8d
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia
pública responsável pela representação judicial.
Sem razão.
A EMLUR tem cadastrados no presente feito os advogados Paloma
Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline Freire Paiva Pita e Elde
Victor de Lima, que atuaram no processo desde o seu início,
apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram
regularmente notificados e atuaram em todos os momentos
processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os
valores serem levantados em favor do advogado do autor, por se
tratarem de honorários advocatícios, mediante transferência para a
conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido conforme
autuado sob nº 0001301-28.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a
execução, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de
inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório”
com prazo de vencimento definido, em conformidade com o
preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR
JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
J o ã o
P e s s o a / P B ,
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o : h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR
JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 8 7 9 5 5 2
84&sa=D&source=calendar&ust=1674318463868853&usg=AOv
Vaw3DaKoilWmhqVndoI
S 7 T R C D ,
d e v e n d o
V o s s a
S e n h o r i a
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000264-33.2023.5.13.0031
- Autuação: 22/03/2023 11:28:28
RECLAMANTE/AUTOR: JEANE FELIX DUARTE
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS
S/A.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000148-58.2022.5.13.0032
AUTOR
ASSISVANIO RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSISVANIO RODRIGUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5a158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-58.2022.5.13.0032
AUTOR
ASSISVANIO RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5a158
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR
RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Ficam os executados intimados acerca dos bloqueios on line do
débito, conforme ID bb9080e e ID b64fe6d, para os devidos fins.
Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR
RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Ficam os executados intimados acerca dos bloqueios on line do
débito, conforme ID bb9080e e ID b64fe6d, para os devidos fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR
RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU
JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO
VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Ficam os executados intimados acerca dos bloqueios on line do
débito, conforme ID bb9080e e ID b64fe6d, para os devidos fins.
Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000662-11.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
RODRIGO CESAR AZEVEDO
PEREIRA FARIAS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CESAR AZEVEDO PEREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID b600dcc), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000973-02.2022.5.13.0032
REQUERENTE
TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANTOS LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 19fc10b), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-12.2022.5.13.0032
AUTOR
CREUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU
JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2263b49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-12.2022.5.13.0032
AUTOR
CREUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU
JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2263b49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032
AUTOR
HUMBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
SISTEMA ASSOCIADO DE
COMUNICACAO S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8033a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 6c062bf, requerendo a conversão
da audiência designada para o dia 27/04/2023, às 09:15 horas, para
a modalidade híbrida, considerando o domicílio dos patronos das
empresas ser em outro Estado.
Considerando que não se trata de processo 100% Digital, indefiro o
requerimento, ficando mantida a realização da audiência na
modalidade presencial.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032
AUTOR
HUMBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
SISTEMA ASSOCIADO DE
COMUNICACAO S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
- SISTEMA ASSOCIADO DE COMUNICACAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8033a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 6c062bf, requerendo a conversão
da audiência designada para o dia 27/04/2023, às 09:15 horas, para
a modalidade híbrida, considerando o domicílio dos patronos das
empresas ser em outro Estado.
Considerando que não se trata de processo 100% Digital, indefiro o
requerimento, ficando mantida a realização da audiência na
modalidade presencial.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-71.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANA CRISTINA LIMA DE FARIAS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873e110
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032
AUTOR
RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fb920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante no #id:9511b16 que não dizem
respeito aos presentes autos.
Considerando que a petição de #id:9511b16 não guardam relação
com este feito, seja com relação aos pedidos, seja com relação às
partes, determino o seu cancelamento.
Aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:426094e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032
AUTOR
RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fb920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante no #id:9511b16 que não dizem
respeito aos presentes autos.
Considerando que a petição de #id:9511b16 não guardam relação
com este feito, seja com relação aos pedidos, seja com relação às
partes, determino o seu cancelamento.
Aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:426094e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-95.2023.5.13.0032
AUTOR
GENI DA SILVA GABRIEL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEONARDO
RÉU
ELIENE MAGALHÃES COUTINHO
RÉU
CÉLIA MAGALHÃES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DA SILVA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c0dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização dos réus, eis que não informado o
CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados dos réus, em atendimento aos requisitos
estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC,
sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do
art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR
FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2924637
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR
FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2924637
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR
SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU
PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU
OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU
PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396163a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
759
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR
SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU
PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU
OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU
PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELITA SOARES DA SILVA
- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS
EIRELI - ME
- PRISCILLA MAIZA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396163a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
759
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032
AUTOR
ALANA SANTOS LAURENTINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO
ANDRESSA BOTELHO DE
ARAUJO(OAB: 2728/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SANTOS LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição das partes, apresentando minuta de acordo, ID fe2a980.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia
28/04/2023, às 09h45, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032
AUTOR
ALANA SANTOS LAURENTINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO
ANDRESSA BOTELHO DE
ARAUJO(OAB: 2728/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Petição das partes, apresentando minuta de acordo, ID fe2a980.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia
28/04/2023, às 09h45, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO
LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f284d0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Dê-se ciência ao reclamante do cumprimento da obrigação de fazer,
informada pela parte reclamada no #id:0201ede.
Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO
LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f284d0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Dê-se ciência ao reclamante do cumprimento da obrigação de fazer,
informada pela parte reclamada no #id:0201ede.
Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-29.2022.5.13.0032
AUTOR
MATEUS VINICIUS DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
ALEX LISBOA DE OLIVEIRA
MEDEIROS(OAB: 20220/RN)
RÉU
VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f957759
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-29.2022.5.13.0032
AUTOR
MATEUS VINICIUS DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
ALEX LISBOA DE OLIVEIRA
MEDEIROS(OAB: 20220/RN)
RÉU
VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f957759
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032
AUTOR
JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5bb86
proferido nos autos.
DESPACHO
01- Réplica a parte executada acerca da incidência de juros de
mora e correção monetária no tocante aos honorários periciais
(#ID.0579bf0).
Em virtude da sua natureza jurídica de despesa judicial, os
honorários periciais não sofrem a incidência de juros de mora,
devendo apenas receber correção monetária, conforme previsto na
Lei n. 6.899/81 e nos termos da OJ.198 da SDI-I/TST.
Ao setor de cálculos para os ajustes necessários, desta feita,
levando-se em consideração os honorários periciais no importe de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir da primeira
apresentação da planilha de cálculos pelo
expert,
em 12.12.2022 (#
ID.412ba10);
02- Após, cumpra-se, na íntegra, o r. despacho ( #ID.d5ec6e4).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032
AUTOR
JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5bb86
proferido nos autos.
DESPACHO
01- Réplica a parte executada acerca da incidência de juros de
mora e correção monetária no tocante aos honorários periciais
(#ID.0579bf0).
Em virtude da sua natureza jurídica de despesa judicial, os
honorários periciais não sofrem a incidência de juros de mora,
devendo apenas receber correção monetária, conforme previsto na
Lei n. 6.899/81 e nos termos da OJ.198 da SDI-I/TST.
Ao setor de cálculos para os ajustes necessários, desta feita,
levando-se em consideração os honorários periciais no importe de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir da primeira
apresentação da planilha de cálculos pelo
expert,
em 12.12.2022 (#
ID.412ba10);
02- Após, cumpra-se, na íntegra, o r. despacho ( #ID.d5ec6e4).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-14.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0f31a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
aplicação de multa.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-14.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0f31a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
aplicação de multa.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000927-13.2022.5.13.0032
REQUERENTES
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
REQUERENTES
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef2d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada, no #id:8bdb1b3, requerendo a
marcação de audiência de conciliação sob o argumento de que "os
valores do acordo seriam arcados pela defensoria pública do estado
com crédito existente em favor da reclamada, ocorre que em razão
da negativa da defensoria, os valores agora serão adimplidos pela
empresa".
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 02/05/2023
às 08h00para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000927-13.2022.5.13.0032
REQUERENTES
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
REQUERENTES
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef2d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada, no #id:8bdb1b3, requerendo a
marcação de audiência de conciliação sob o argumento de que "os
valores do acordo seriam arcados pela defensoria pública do estado
com crédito existente em favor da reclamada, ocorre que em razão
da negativa da defensoria, os valores agora serão adimplidos pela
empresa".
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 02/05/2023
às 08h00para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032
AUTOR
RONILDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4744106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Preclusa a discussão em torno da modalidade da perícia realizada.
A decisão de realizar perícia psicológica foi dada em audiência
realizada no dia 05-10-22, ocasião em que não houve insurgências
por parte dos advogados. Afinal de contas, não há mais celeuma,
no âmbito judiciário trabalhista, quanto à capacidade e legitimidade
de profissionais psicólogos para atuar em perícias judiciais na
matéria em desate, conforme entendimento manifesto nos tribunais
superiores.
Quanto à necessidade de a perita responder perguntas
apresentadas pela reclamada, observo que no pedido de
esclarecimentos, ID 034e90d, há 12 perguntas que realmente não
foram respondidas pela perita em seu laudo complementar no ID
52e3a57.
Assim, intime-se a perita para, até o dia 04/05/2023, apresentar
laudo complementar com as respostas aos 12 quesitos da
reclamada.
Com a entrega do laudo complementar, dê-se ciências às partes e
façam-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032
AUTOR
RONILDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4744106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Preclusa a discussão em torno da modalidade da perícia realizada.
A decisão de realizar perícia psicológica foi dada em audiência
realizada no dia 05-10-22, ocasião em que não houve insurgências
por parte dos advogados. Afinal de contas, não há mais celeuma,
no âmbito judiciário trabalhista, quanto à capacidade e legitimidade
de profissionais psicólogos para atuar em perícias judiciais na
matéria em desate, conforme entendimento manifesto nos tribunais
superiores.
Quanto à necessidade de a perita responder perguntas
apresentadas pela reclamada, observo que no pedido de
esclarecimentos, ID 034e90d, há 12 perguntas que realmente não
foram respondidas pela perita em seu laudo complementar no ID
52e3a57.
Assim, intime-se a perita para, até o dia 04/05/2023, apresentar
laudo complementar com as respostas aos 12 quesitos da
reclamada.
Com a entrega do laudo complementar, dê-se ciências às partes e
façam-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-84.2021.5.13.0032
AUTOR
IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acb864
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-84.2021.5.13.0032
AUTOR
IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acb864
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-88.2021.5.13.0032
AUTOR
PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecf14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento dos valores remanescentes, expeça-se
alvará ao patrono do autor e registrem-se os pagamentos,
arquivando-se em definitivo.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-88.2021.5.13.0032
AUTOR
PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecf14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento dos valores remanescentes, expeça-se
alvará ao patrono do autor e registrem-se os pagamentos,
arquivando-se em definitivo.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-09.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIS FELIPE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7436e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-09.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIS FELIPE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7436e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-82.2023.5.13.0032
AUTOR
HUAN PHILLIPE BARBOSA DE
BARROS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUAN PHILLIPE BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da70ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Acordo homologado no TRT (#id:9707f24).
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-82.2023.5.13.0032
AUTOR
HUAN PHILLIPE BARBOSA DE
BARROS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da70ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Acordo homologado no TRT (#id:9707f24).
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fc0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.
487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a
27/12/2017, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo JOSE ONALDO DA CUNHAem desfavor da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,
fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fc0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.
487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a
27/12/2017, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo JOSE ONALDO DA CUNHAem desfavor da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,
fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032
AUTOR
INALDO CIRIACO DE MELO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CIRIACO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0789653
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.
487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a
29/12/2017, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo INALDO CIRIACO DE MELO em desfavor da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,
fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032
AUTOR
INALDO CIRIACO DE MELO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0789653
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.
487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a
29/12/2017, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo INALDO CIRIACO DE MELO em desfavor da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,
fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR
ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO PATRONO DO RECLAMANTE
Fica o patrono do reclamante, notificado, para tomar ciência da Ata
de Audiência,de ID.: e69c612
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR
GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8679729
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de renúncia ao mandato (ID.96d520a), por
motivos de foro íntimo, formulado por Dra. ELIANA CHRISTINA
CALDAS ALVES, advogado(a) da parte reclamada.
Outrossim, verifica-se que a causídica em questão juntou
expediente encaminhado ao seu constituinte/reclamado
(ID.9455599), informando a renúncia da procuração outorgada nos
presentes autos e a necessidade de constituição de novo advogado.
Dito isso, considerando o disposto no art. 112 da Lei nº
13.105/2015, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, constituir novo causídico, devendo o renunciante
representar o mandante nesse interregno, desde que necessário
para lhe evitar prejuízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-22.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FABIO TAURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb554f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:7380354) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-22.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb554f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:7380354) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783a7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a CRISTINA DE ARAUJO
SILVA o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário,
décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta
por cento), diferenças salariais, indenização da estabilidade
gestacional, horas extraordinárias e multa do artigo 477 da CLT,
com os acréscimos legais, observados os limites temporais.
Condeno a reclamada empregadora a proceder à anotação de baixa
no contrato de trabalho na CTPS da parte autora (documento
digital), comprovando no processo o cumprimento dessa obrigação
de fazer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena
de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de
descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela
secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação (R$
720,23), conforme cálculos que se integram a esta sentença, desde
já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783a7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a CRISTINA DE ARAUJO
SILVA o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário,
décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta
por cento), diferenças salariais, indenização da estabilidade
gestacional, horas extraordinárias e multa do artigo 477 da CLT,
com os acréscimos legais, observados os limites temporais.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Condeno a reclamada empregadora a proceder à anotação de baixa
no contrato de trabalho na CTPS da parte autora (documento
digital), comprovando no processo o cumprimento dessa obrigação
de fazer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena
de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de
descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela
secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação (R$
720,23), conforme cálculos que se integram a esta sentença, desde
já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR
GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8679729
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de renúncia ao mandato (ID.96d520a), por
motivos de foro íntimo, formulado por Dra. ELIANA CHRISTINA
CALDAS ALVES, advogado(a) da parte reclamada.
Outrossim, verifica-se que a causídica em questão juntou
expediente encaminhado ao seu constituinte/reclamado
(ID.9455599), informando a renúncia da procuração outorgada nos
presentes autos e a necessidade de constituição de novo advogado.
Dito isso, considerando o disposto no art. 112 da Lei nº
13.105/2015, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, constituir novo causídico, devendo o renunciante
representar o mandante nesse interregno, desde que necessário
para lhe evitar prejuízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-79.2022.5.13.0032
AUTOR
EDINALDO SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam o autor e seu patrono intimados do envio de alvarás
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
eletrônicos para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-33.2020.5.13.0032
AUTOR
ELIANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
ERIKSON DE BRITO MELO(OAB:
45845/PE)
RÉU
COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE PIMENTEL
SOARES DE MELO(OAB: 45298/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51666bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada e registrada a 2ª parcela do valor referente ao débito
previdenciário.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas (maio e junho) para
recolhimento total em favor do INSS.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-33.2020.5.13.0032
AUTOR
ELIANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
ERIKSON DE BRITO MELO(OAB:
45845/PE)
RÉU
COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE PIMENTEL
SOARES DE MELO(OAB: 45298/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
- LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51666bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada e registrada a 2ª parcela do valor referente ao débito
previdenciário.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas (maio e junho) para
recolhimento total em favor do INSS.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-30.2022.5.13.0032
AUTOR
JESSICA SANTOS VIANA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3987a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-30.2022.5.13.0032
AUTOR
JESSICA SANTOS VIANA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3987a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4be363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação
supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4be363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação
supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-79.2022.5.13.0032
AUTOR
EDINALDO SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6a9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação dos valores devidos, com os devidos
repasses e recolhimentos, bem como não existindo valores em
contas judiciais vinculadas a este processo, determino o
arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros necessários
no sistema.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-79.2022.5.13.0032
AUTOR
EDINALDO SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6a9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação dos valores devidos, com os devidos
repasses e recolhimentos, bem como não existindo valores em
contas judiciais vinculadas a este processo, determino o
arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros necessários
no sistema.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
CARINA CALVANO CYRINO(OAB:
235839/RJ)
ADVOGADO
STEPHANIE MANTOVANI
SILVA(OAB: 158886/RJ)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe75f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Expeça-se o alvará, conforme determinado na sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
de#id:1b56fcb.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
CARINA CALVANO CYRINO(OAB:
235839/RJ)
ADVOGADO
STEPHANIE MANTOVANI
SILVA(OAB: 158886/RJ)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe75f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Expeça-se o alvará, conforme determinado na sentença
de#id:1b56fcb.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR
RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo
estabelecido no acordo (30 dias), os recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 472,97) e custas processuais (R$
55,00), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032
AUTOR
JOCEAN FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead905f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo TAM LINHAS AÉREAS S/A o valor do saldo
devedor, dou por extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032
AUTOR
JOCEAN FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead905f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo TAM LINHAS AÉREAS S/A o valor do saldo
devedor, dou por extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032
REQUERENTE
TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14849ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:40af871, a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Deixou de qualificar as pessoas sobre as quais devem recair o
IDPJ, juntando, apenas, o quadro de “sócios” da empresa,
destacados o Presidente e diretor da executa da (#).
Entretanto, o juízo entende que o inadimplemento do crédito aqui
devido, não é elemento suficiente para a instauração do incidente
quando se trata de Sociedade Anônima e/ou Limitada.
Faz-se necessária a apresentação de elementos capazes de
comprovar o desvio de finalidade e confusão patrimonial (art. 50 do
Código Civil) praticados pelos administradores, sob pena de
indeferimento sumário do IDPJ.
Assim, fica concedido o prazo de 05 dias para que a parte
exequente emende à petição (#id:40af871).
Em caso de silêncio e não havendo indicação de outros meios
hábeis de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento
destes autos com consequente continuidade do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda, que pedidos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
repetição de diligências já malogradas não interrompem o prazo
prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032
REQUERENTE
TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14849ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:40af871, a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Deixou de qualificar as pessoas sobre as quais devem recair o
IDPJ, juntando, apenas, o quadro de “sócios” da empresa,
destacados o Presidente e diretor da executa da (#).
Entretanto, o juízo entende que o inadimplemento do crédito aqui
devido, não é elemento suficiente para a instauração do incidente
quando se trata de Sociedade Anônima e/ou Limitada.
Faz-se necessária a apresentação de elementos capazes de
comprovar o desvio de finalidade e confusão patrimonial (art. 50 do
Código Civil) praticados pelos administradores, sob pena de
indeferimento sumário do IDPJ.
Assim, fica concedido o prazo de 05 dias para que a parte
exequente emende à petição (#id:40af871).
Em caso de silêncio e não havendo indicação de outros meios
hábeis de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento
destes autos com consequente continuidade do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda, que pedidos para
repetição de diligências já malogradas não interrompem o prazo
prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR
DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU
BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d53dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/05/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-65.2023.5.13.0032
AUTOR
IGOR LEONARDO BEZERRA
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO
ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU
DANIEL DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LEONARDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bccfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/05/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-40.2023.5.13.0032
AUTOR
ZENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3342cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO BATISTA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39a3d2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/05/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efca4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada
neste processo e em outros em tramitação nesta 13ª Vara do
Trabalho, a exemplo dos de nºs 0000287-73.2023.5.13.0032 e
0000289-43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de
perito contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este
juízo designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h15para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efca4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada
neste processo e em outros em tramitação nesta 13ª Vara do
Trabalho, a exemplo dos de nºs 0000287-73.2023.5.13.0032 e
0000289-43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de
perito contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este
juízo designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h15para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR
CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e9407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar o banco reclamado, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a)
como extraordinárias as horas trabalhadas excedentes à 06ª hora
diária, constituindo 02 (duas) horas-extras diárias, com uso de
divisor 180, incidência do adicional e produção de reflexos sobre
repouso remunerado, férias e gratificação natalina, depósitos ao
FGTS e contribuições previdenciárias.
b
) diferenças por contabilização das horas-extras habituais, pagas
com natureza salarial, na base de cálculo das PLRs pagas
anualmente.
c)
diferenças por contabilização da gratificação semestral na base
de cálculo dos 13ºs salários pagos anualmente;
d
) diferenças por contabilização da gratificação semestral na base
de cálculo das PLRs pagas anualmente.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,
em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula
439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação
anexa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR
CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e9407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar o banco reclamado, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a)
como extraordinárias as horas trabalhadas excedentes à 06ª hora
diária, constituindo 02 (duas) horas-extras diárias, com uso de
divisor 180, incidência do adicional e produção de reflexos sobre
repouso remunerado, férias e gratificação natalina, depósitos ao
FGTS e contribuições previdenciárias.
b
) diferenças por contabilização das horas-extras habituais, pagas
com natureza salarial, na base de cálculo das PLRs pagas
anualmente.
c)
diferenças por contabilização da gratificação semestral na base
de cálculo dos 13ºs salários pagos anualmente;
d
) diferenças por contabilização da gratificação semestral na base
de cálculo das PLRs pagas anualmente.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,
em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula
439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação
anexa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-20.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA JOSE MARCULINO RAMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EDILMA MARIA PIRES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARCULINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a1f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da parte reclamada, eis que não
informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na
petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319
do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR
DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO
EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0c845
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução;
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a
parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR
DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO
EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0c845
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução;
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a
parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-84.2021.5.13.0032
AUTOR
QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU
RETA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
- RETA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d629145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Ao ser citado para apresentar resposta ao IDPJ, a empresa RETA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES requereu, preliminarmente
(id 8cd1f8f), a retirada do sigilo das petições e documentos
apresentados pelo exequente (id dab73b3 e id 7213a3a), que
ensejaram a instauração do IDPJ, alegando afronta à ampla defesa
e contraditório. Requer, também, a devolução do prazo para
apresentação de sua defesa.
Defiro o pedido.
Retire-se o sigilo das petições e documentos apresentados pelo
exequente, em respeito aos princípios do contraditório e ampla
defesa e, em seguida, renove-se intimação para a empresa RETA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES apresentar a sua defesa.
759
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-84.2021.5.13.0032
AUTOR
QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU
RETA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d629145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Ao ser citado para apresentar resposta ao IDPJ, a empresa RETA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES requereu, preliminarmente
(id 8cd1f8f), a retirada do sigilo das petições e documentos
apresentados pelo exequente (id dab73b3 e id 7213a3a), que
ensejaram a instauração do IDPJ, alegando afronta à ampla defesa
e contraditório. Requer, também, a devolução do prazo para
apresentação de sua defesa.
Defiro o pedido.
Retire-se o sigilo das petições e documentos apresentados pelo
exequente, em respeito aos princípios do contraditório e ampla
defesa e, em seguida, renove-se intimação para a empresa RETA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES apresentar a sua defesa.
759
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
LUANNA IRIA GONZAGA DAS
MERCES GALDINO FREITAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA IRIA GONZAGA DAS MERCES GALDINO FREITAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7b39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h30para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
REQUERENTE
LUANNA IRIA GONZAGA DAS
MERCES GALDINO FREITAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7b39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h30para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR
FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cd8a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por FABIANO BATISTA PATRIOTA para
condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS a pagar ao autor as verbas abaixo listadas e
constantes na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integram a presente decisão para todos os
fins:
vale-alimentação/vale cesta dos meses de novembro/2022 e
dezembro/2022.
•
Condeno, ainda, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS ao ressarcimento de eventual cobrança de
coparticipação nas despesas de procedimentos relacionados a
lesões ou sequelas originadas de doença profissional/acidente de
trabalho, após 03.10.2022 (data da incapacidade). A ré deverá,
ainda, se abster de cobrar a coparticipação das despesas
decorrentes do acidente de trabalho.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Também autorizada a dedução da participação financeira do
empregado nos moldes do art. 3º da Portaria PRT/PRESI/DIGEP –
002/2020.
A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, em
09.12.2021, a atualização se dá pela SELIC, sem incidência de
juros, consoante inteligência do art. 3º da referida emenda.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação.
Deverão ser observados para a ré os privilégios equivalentes à
Fazenda Pública, para todos os fins.
Custas judiciais pela parte ré na proporção de 2% do valor de
condenação, na forma do art. 789 da CLT, dispensadas (art. 790-A
da CLT).
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-95.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5eb6e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE PARCIALMENTE, para
esclarecer que o valor devido referente ao FGTS deve ser
disponibilizado diretamente para a parte trabalhadora, em se
tratando de contrato desfeito por falta grave do empregador, tudo
conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-95.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5eb6e4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE PARCIALMENTE, para
esclarecer que o valor devido referente ao FGTS deve ser
disponibilizado diretamente para a parte trabalhadora, em se
tratando de contrato desfeito por falta grave do empregador, tudo
conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619391c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
d o s
d e
n º s
0 0 0 0 2 8 6 - 8 8 . 2 0 2 3 . 5 . 1 3 . 0 0 3 2 ,
0 0 0 0 2 8 7 -
73.2023.5.13.0032 e 0000289-43.2023.5.13.0032, e sabendo-se
que a designação de perito contábil acarretará em aumento dos
custos da execução, este juízo designou uma pauta para tentativa
de conciliação em todos os processos em que figura a executada
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICA S/A e CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE
JOÃO PESSOA LTDA no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h00para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619391c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
d o s
d e
n º s
0 0 0 0 2 8 6 - 8 8 . 2 0 2 3 . 5 . 1 3 . 0 0 3 2 ,
0 0 0 0 2 8 7 -
73.2023.5.13.0032 e 0000289-43.2023.5.13.0032, e sabendo-se
que a designação de perito contábil acarretará em aumento dos
custos da execução, este juízo designou uma pauta para tentativa
de conciliação em todos os processos em que figura a executada
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICA S/A e CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE
JOÃO PESSOA LTDA no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h00para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ca045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (#id:ff05b6d) requerendo a
renovação do “SISBAJUD, diariamente e pelo prazo de 30 dias”.
DEFIRO, devendo a Secretaria realizar uma nova tentativa
constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD "Repetição
programada" (Teimosinha).
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ca045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (#id:ff05b6d) requerendo a
renovação do “SISBAJUD, diariamente e pelo prazo de 30 dias”.
DEFIRO, devendo a Secretaria realizar uma nova tentativa
constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD "Repetição
programada" (Teimosinha).
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000307-64.2023.5.13.0032
REQUERENTES
VALESKA RAYANNE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA RAYANNE SANTOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd72819
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000307-64.2023.5.13.0032
REQUERENTES
VALESKA RAYANNE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd72819
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f220b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h30para a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f220b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h30para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-72.2023.5.13.0032
AUTOR
DAVI DA SILVA RANIERY
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA SILVA RANIERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c566157
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a liberação de valores depositados em
conta vinculada e processamento do seguro desemprego.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas de e de
urgência evidência inseridas nos artigos 300 e 311 do CPC/2015,
respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese, quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que inexista
perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; para o segundo
caso, independentemente da demonstração de perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o
abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da
parte; quando as alegações de fato puderem ser comprovadas
apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou quando a petição
inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos
constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova
capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a
reclamada, o qual, segundo a documentação apresentada, no
período de19/08/2016a26/01/2023, rescindido por iniciativa
patronal,
conforme
documentos
constantes
dos
a u t o s
( I D . 5 a 1 5 8 0 d ) .
Deste modo é viável concluir que devida, a princípio, a antecipação
da tutela jurisdicional pretendida, com o levantamento dos valores
depositados na conta vinculada a título de FGTS, bem como
processamento de seguro desemprego, desde que comprovados os
demais requisitos legais.
Diante do exposto, satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e 311 do
CPC e com supedâneo no inciso IX do artigo 20 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
8.036/1990, que regula o FGTS, DEFIRO a antecipação dos efeitos
da tutela requerida para determinar a liberação do FGTS em favor
da parte autora e o processamento do Seguro Desemprego,
devendo a parte acionante efetuar o levantamento dos valores
depositados na conta do FGTS relativos ao contrato de trabalho em
comento.
À Caixa Econômica Federal cabe o dever de observar os demais
requisitos legais concessivos.
Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, a opção da
ação interposta na modalidade “juízo 100% digital” e considerando
que as inovações tecnológicas que vem sendo implementadas com
o objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional
determino que a audiência dos presentes autos seja realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA.
Esclareço, por oportuno, que a audiência designada é para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Assim, fica designado o dia para o dia 24/05/2023 às10:00 horas
p a r a
a
r e a l i z a ç ã o
d a
A U D I Ê N C I A
U N A
P O R
VIDEOCONFERÊNCIA
para
tentativa
de
c o n c i l i a ç ã o ,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, bem como instrução do feito. As partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83320871496?
pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR da audiência TELEPRESENCIAL,sendo facultado
ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais
dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Expeça-se alvará.
Citem-se os reclamados.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão, bem como
para comprovar o saque do numerário nos autos no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e450462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h45para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e450462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h45para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA SOUZA PALHANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c0eb7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h15para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c0eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h15para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA NETO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623c736
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h00para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623c736
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos
processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo
dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-
43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito
contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo
designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os
processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
no polo passivo.
Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h00para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
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3709/2023
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847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica o reclamante notificado através do seu patrono, para,
querendo e no prazo de 8(oito) dias, manifestar-se acerca dos
cálculos, apresentados pela reclamada de ID. 461c5af.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792cf7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: DARCY CABRAL DA SILVA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
Após, aguarde-se a resposta do bloqueio efetivado no sistema
SISBAJUD (#id:a2bb81b).
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792cf7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: DARCY CABRAL DA SILVA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
Após, aguarde-se a resposta do bloqueio efetivado no sistema
SISBAJUD (#id:a2bb81b).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe1a2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação
supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe1a2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação
supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568d115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório
apresentado pela parte reclamante para os REJEITAR, ante o não
conhecimento do recurso pela preclusão, preservando intacto o
cálculo anexo à sentença questionado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568d115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório
apresentado pela parte reclamante para os REJEITAR, ante o não
conhecimento do recurso pela preclusão, preservando intacto o
cálculo anexo à sentença questionado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-52.2022.5.13.0032
REQUERENTE
HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34bb14
proferida nos autos.
Decisão:
Com petição da executada, concordando com os cálculos
exequendos e requerendo o sobrestamento do feito até o transito
em julgado do processo principal.
Nada a deferir, posto que tais medidas já foram determinadas no
#id:9d4c359.
Aguarde-se o retorno dos autos principais, sobrestado.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-52.2022.5.13.0032
REQUERENTE
HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34bb14
proferida nos autos.
Decisão:
Com petição da executada, concordando com os cálculos
exequendos e requerendo o sobrestamento do feito até o transito
em julgado do processo principal.
Nada a deferir, posto que tais medidas já foram determinadas no
#id:9d4c359.
Aguarde-se o retorno dos autos principais, sobrestado.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-07.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a1a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da perita, no #id:24d5e36, solicitando informações
sobre os “horários de trabalho do reclamante nos últimos 5 anos,
para fins de agendamento da perícia no fiel horário de trabalho do
mesmo”.
As partes foram intimadas para manifestação.
O autor, na petição de #id:d011e30, limitou-se a requerer a
intimação da reclamada para juntada das folhas de ponto de todo o
período contratual.
Petição da reclamada, no #id:2f9e79a, juntando os documentos
solicitados.
Ciência à perita.
Após, aguarde-se a entrega do laudo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-07.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a1a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da perita, no #id:24d5e36, solicitando informações
sobre os “horários de trabalho do reclamante nos últimos 5 anos,
para fins de agendamento da perícia no fiel horário de trabalho do
mesmo”.
As partes foram intimadas para manifestação.
O autor, na petição de #id:d011e30, limitou-se a requerer a
intimação da reclamada para juntada das folhas de ponto de todo o
período contratual.
Petição da reclamada, no #id:2f9e79a, juntando os documentos
solicitados.
Ciência à perita.
Após, aguarde-se a entrega do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-78.2022.5.13.0032
AUTOR
MOISES GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ab83e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-78.2022.5.13.0032
AUTOR
MOISES GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ab83e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR
MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5b99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores da SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR
MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5b99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores da SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-11.2022.5.13.0032
AUTOR
PETHERSON RODOLFO DE PONTES
ALVES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. -
Bancários
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PETHERSON RODOLFO DE PONTES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd5bf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com petições do executado, retro, informando dados bancários
para restituição do saldo sobejante à 1ª parcela do acordo
#id:537b65b, o que defiro.
Contudo, verifica este Juízo a necessidade da parte autora informar
seus dados bancários, em razão da inexistencia da modalidade de
transferencia judicial via Pix. Concedo o prazo máximo de 2 dias
para tal parte informar os dados com exatidão.
Informados, transfiram-se os valores conforme o termo de avença
supracitada e restitua-se o referido saldo.
Após, e em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-11.2022.5.13.0032
AUTOR
PETHERSON RODOLFO DE PONTES
ALVES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. -
Bancários
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd5bf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com petições do executado, retro, informando dados bancários
para restituição do saldo sobejante à 1ª parcela do acordo
#id:537b65b, o que defiro.
Contudo, verifica este Juízo a necessidade da parte autora informar
seus dados bancários, em razão da inexistencia da modalidade de
transferencia judicial via Pix. Concedo o prazo máximo de 2 dias
para tal parte informar os dados com exatidão.
Informados, transfiram-se os valores conforme o termo de avença
supracitada e restitua-se o referido saldo.
Após, e em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU
E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À ré ciência da emenda à inicial constante no Id: cc10bec.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 8727194, juntada em
25/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 8727194, juntada em
25/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-97.2023.5.13.0007
AUTOR
PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 37b00cb, juntada em
25/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-97.2023.5.13.0007
AUTOR
PEDRO DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 37b00cb, juntada em
25/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 6a5d443, juntada em
26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 6a5d443, juntada em
26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-44.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAO DE FREITAS SALES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO
TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE FREITAS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14d049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JOÃO DE FREITAS SALES em face de USINA UNIÃO E
INDÚSTRIA SA, para condenar a reclamada a pagar àquele, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão o valor
bruto de R$ 14.861,79, referente aos seguintes títulos:
Horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o
adicional de 50% sobre o valor da hora normal, e reflexos em
férias + 1/3, RSR, 13º salário e FGTS.
1.
Horas extras relativas aos domingos e feriados trabalhados, com
o adicional de 100% sobre o valor da hora normal, e reflexos em
férias + 1/3, RSR, 13º salário e FGTS.
2.
01 (uma) hora de intervalo intrajornada por trabalho diário.
3.
Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
4.
FGTS correspondente ao período do contrato de trabalho.
5.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de R$ 1.546,84 (10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do advogado GEOVANI SANTOS
DA SILVA - OAB: PB26502.
Não há falar em honorários sucumbenciais pelo autor, em razão da
sucumbência mínima e pela ausência de defesa nos autos.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 386,43, calculadas sobre R$
19.321,36, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-44.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAO DE FREITAS SALES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO
TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14d049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOÃO DE FREITAS SALES em face de USINA UNIÃO E
INDÚSTRIA SA, para condenar a reclamada a pagar àquele, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão o valor
bruto de R$ 14.861,79, referente aos seguintes títulos:
Horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o
adicional de 50% sobre o valor da hora normal, e reflexos em
férias + 1/3, RSR, 13º salário e FGTS.
1.
Horas extras relativas aos domingos e feriados trabalhados, com
o adicional de 100% sobre o valor da hora normal, e reflexos em
férias + 1/3, RSR, 13º salário e FGTS.
2.
01 (uma) hora de intervalo intrajornada por trabalho diário.
3.
Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
4.
FGTS correspondente ao período do contrato de trabalho.
5.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de R$ 1.546,84 (10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do advogado GEOVANI SANTOS
DA SILVA - OAB: PB26502.
Não há falar em honorários sucumbenciais pelo autor, em razão da
sucumbência mínima e pela ausência de defesa nos autos.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 386,43, calculadas sobre R$
19.321,36, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007
AUTOR
ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15cf235
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porELVIS
DOS SANTOS em face deBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, para condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a
pagarem ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor de R$19.130,05,referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre a evolução do salário mínimo, durante todo o período do
contrato de trabalho não fulminado pela prescrição quinquenal,
além dos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS + 40%.
1.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.022,32 (10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)FABIO
LOURENCO FIGUEIREDO (OAB: PB25665).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, CPF: 058.356.774-
64.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenado a
pagar os honorários periciais.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela rés, no valor de R$ 554,28, calculadas sobre R$
27.713,77, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007
AUTOR
ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15cf235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porELVIS
DOS SANTOS em face deBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, para condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a
pagarem ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor de R$19.130,05,referente aos
seguintes títulos:
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre a evolução do salário mínimo, durante todo o período do
contrato de trabalho não fulminado pela prescrição quinquenal,
além dos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS + 40%.
1.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.022,32 (10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)FABIO
LOURENCO FIGUEIREDO (OAB: PB25665).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, CPF: 058.356.774-
64.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenado a
pagar os honorários periciais.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela rés, no valor de R$ 554,28, calculadas sobre R$
27.713,77, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-79.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS DE BRITO DANTAS
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
AHMED ARAUJO 08982522450
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DE BRITO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721fe0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-10.2022.5.13.0009
AUTOR
ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a272d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: gclucena
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
1) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento
na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3) Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Intimem-se.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-10.2022.5.13.0009
AUTOR
ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a272d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: gclucena
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
1) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento
na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3) Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-79.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS DE BRITO DANTAS
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
AHMED ARAUJO 08982522450
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AHMED ARAUJO 08982522450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721fe0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007
REQUERENTES
KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
REQUERENTES
TIAGO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINA BORGES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 334202f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA, para sanando a omissão apontada, deferir o
processamento do seguro-desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS,
relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante, KELLY
CRISTINA BORGES DA FONSECA, CPF: 053.809.084-70 e a
Reclamada, TIAGO CALIXTO DA SILVA, CNPJ: 29.867.301/0001
-07, entre 01.03.2022 e 01.03.2023, cabendo ao órgão
processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos
legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007
REQUERENTES
KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
REQUERENTES
TIAGO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 334202f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA, para sanando a omissão apontada, deferir o
processamento do seguro-desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS,
relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante, KELLY
CRISTINA BORGES DA FONSECA, CPF: 053.809.084-70 e a
Reclamada, TIAGO CALIXTO DA SILVA, CNPJ: 29.867.301/0001
-07, entre 01.03.2022 e 01.03.2023, cabendo ao órgão
processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos
legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-04.2023.5.13.0007
AUTOR
EDILSON DE SOUTO SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999307e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora de notificação da ré, via oficial
de justiça, pois não se aplica ao caso eis que a notificação foi
devolvida, pela ECT, com a rubrica de “não existe o número
indicado”. Saliento que o oficial de justiça não é carteiro e que o
mesmo só deve ser acionado em situações específicas o que não é
o caso em tela. Assim, determino que a parte autora diligencie para
informar o endereço correto do reclamado, sob pena de extinção do
feito sem apreciação do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-43.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE
LIMA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a110c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa do autor, mormente comprovação anexada.
Fica o mesmo dispensado do recolhimento das custas.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-43.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE
LIMA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a110c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa do autor, mormente comprovação anexada.
Fica o mesmo dispensado do recolhimento das custas.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR
ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
RÉU
FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba3039
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
81411dd, juntado em 25/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR
ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
RÉU
FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba3039
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
81411dd, juntado em 25/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-77.2023.5.13.0007
AUTOR
ADEILSON MARINHO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790181d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9c4b6e2),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-77.2023.5.13.0007
AUTOR
ADEILSON MARINHO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790181d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9c4b6e2),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010000-65.2014.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ROCDRILL COMERCIO E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
RONALDO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
JONAS FERNANDES PACHECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERNANDES PACHECO
- ROCDRILL COMERCIO E SERVICOS LTDA.
- RONALDO BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10edd3f
proferido nos autos.
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, cancele-se a
indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se
eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido
realizadas, e arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face do registro da tramitação
específica na aba movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-22.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU
EDIMON BATISTA DE MEDEIROS
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a6aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
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/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034
AUTOR
ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7fad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com reforma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
julgado.
Trânsito em julgado certificado.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão de #id:74bed64 que determinou a
devolução do valor de R$ 1.162,09, devidamente atualizado,
correspondente ao desconto efetuado nas verbas rescisórias; e
condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, pela reclamada, no montante de R$ 23,24.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034
AUTOR
ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7fad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com reforma do
julgado.
Trânsito em julgado certificado.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão de #id:74bed64 que determinou a
devolução do valor de R$ 1.162,09, devidamente atualizado,
correspondente ao desconto efetuado nas verbas rescisórias; e
condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas, pela reclamada, no montante de R$ 23,24.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-87.2022.5.13.0007
AUTOR
JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead3107
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
0960d25, juntado em 25/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-41.2023.5.13.0007
AUTOR
ERINALDO JORGE DE PAULO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JORGE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a991e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora de notificação da ré, via oficial de
justiça, pois não se aplica ao caso eis que a notificação foi
devolvida, pela ECT, com a rubrica de “não existe o número
indicado”. Saliento que o oficial de justiça não é carteiro e que o
mesmo só deve ser acionado em situações específicas o que não é
o caso em tela. Assim, determino que a parte autora diligencie para
informar o endereço correto do reclamado, sob pena de extinção do
feito sem apreciação do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica(m)
o(s)
destinatário(s),
CARLOS
ALEXANDRE MENDES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007
AUTOR
GIAN JERFFERSON MACEDO
CABRAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN JERFFERSON MACEDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada da juntada das
Certidões de Inteiro Teor (#id:338fbfb #id:8719251 #id: 5a8af5a).
Fica novamente intimada também de indicar qual imóvel pretende
executar, além de requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR
POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 64a5122, juntada em
26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR
POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 64a5122, juntada em
26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007
AUTOR
ELISANDRA FELIZARDO DE
ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TATIANA GOMES LIMA
ADVOGADO
SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA FELIZARDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41659c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a certidão exarada nos autos (Id. a0a2d31), determino a
exclusão da patrona Samara dos Santos Silva da autuação dos
presentes autos.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007
AUTOR
ELISANDRA FELIZARDO DE
ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TATIANA GOMES LIMA
ADVOGADO
SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41659c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a certidão exarada nos autos (Id. a0a2d31), determino a
exclusão da patrona Samara dos Santos Silva da autuação dos
presentes autos.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034
AUTOR
ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c023cd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034
AUTOR
ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c023cd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000180-41.2022.5.13.0007
EMBARGANTE
MARCIA ALCANTARA HOLANDA
ADVOGADO
ALAN FERNANDES GOMES(OAB:
32176/CE)
EMBARGADO
MAXWELL ONAJART ABIDIEL
JUNIOR DE SOUZA
ADVOGADO
LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
EMBARGADO
RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
EMBARGADO
JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
EMBARGADO
JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALCANTARA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37422a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, acolho os embargos opostos por MÁRCIA
ALCÂNTARA HOLANDA em face de MAXWELL ONAJART
ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA, JM ENGENHEIROS
CONSULTORES LTDA, JOSÉ EXPEDITO MAIA HOLANDA e
RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO para, nos termos da
fundamentação supra, determinar o cancelamento do registro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
indisponibilidade que recai sobre o bem “Apartamento nº 1000,
do Edifício Oxumaré, na Rua Ana Bilhar, nº 740”, com Matrícula
inscrita sob o n° 17.036 do 4º ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Fortaleza/Ceará.
Concedo ao embargado MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR
DE SOUZA os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular da ação principal, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo dos
embargados para o advogado do embargante, arbitrados em 5%
sobre o valor da causa, ou seja, no montante de R$707,83.
Custas, pelo embargante, dispensadas na forma da Lei.
Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000180-41.2022.5.13.0007
EMBARGANTE
MARCIA ALCANTARA HOLANDA
ADVOGADO
ALAN FERNANDES GOMES(OAB:
32176/CE)
EMBARGADO
MAXWELL ONAJART ABIDIEL
JUNIOR DE SOUZA
ADVOGADO
LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
EMBARGADO
RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
EMBARGADO
JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
EMBARGADO
JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37422a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, acolho os embargos opostos por MÁRCIA
ALCÂNTARA HOLANDA em face de MAXWELL ONAJART
ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA, JM ENGENHEIROS
CONSULTORES LTDA, JOSÉ EXPEDITO MAIA HOLANDA e
RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO para, nos termos da
fundamentação supra, determinar o cancelamento do registro de
indisponibilidade que recai sobre o bem “Apartamento nº 1000,
do Edifício Oxumaré, na Rua Ana Bilhar, nº 740”, com Matrícula
inscrita sob o n° 17.036 do 4º ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Fortaleza/Ceará.
Concedo ao embargado MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR
DE SOUZA os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular da ação principal, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo dos
embargados para o advogado do embargante, arbitrados em 5%
sobre o valor da causa, ou seja, no montante de R$707,83.
Custas, pelo embargante, dispensadas na forma da Lei.
Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131395-87.2015.5.13.0007
AUTOR
MIKAENNY TAVARES ARAUJO
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
realizado bloqueio de valores em sua conta bancária. Prazo: 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU
ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M N COSTA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da
petição de #id:adbe98b, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU
ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da
petição de #id:adbe98b, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-21.2022.5.13.0007
AUTOR
JANAINA KELLY RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
PEREIRA LOCADORA DE VEICULOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA KELLY RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f2c04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-21.2022.5.13.0007
AUTOR
JANAINA KELLY RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
PEREIRA LOCADORA DE VEICULOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f2c04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0243400-23.2013.5.13.0007
AUTOR
SUENIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás em favor da autora e da sua patrona, para
quitação integral dos valores devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-89.2023.5.13.0007
AUTOR
FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BUNGE ALIMENTOS S/A
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d96bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR
IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9326d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dde1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
461adc8 juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dde1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
461adc8 juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007
AUTOR
PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bc585
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 07/06/2023 às 09:30,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo
link
direto
de
acesso
à
sala:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-62.2022.5.13.0007
AUTOR
MICHELE DIAS PEREIRA
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU
DAIKON RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CUSTODIO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIKON RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do bloqueio de valores
efetivado em conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c871f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ante o pagamento da execução, foi determinado desbloqueio do
valor no SISBAJUD.
Expeça-se alvarás aos credores, até o limite de seus créditos, bem
como para o recolhimento das custas, observando a planilha de
#id:11a4734 e dados bancários de #id:2f19f82.
Após, registrem-se os pagamento e voltem-me conclusos para
sentença de extinção da execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-94.2022.5.13.0034
AUTOR
VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bbcc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c871f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o pagamento da execução, foi determinado desbloqueio do
valor no SISBAJUD.
Expeça-se alvarás aos credores, até o limite de seus créditos, bem
como para o recolhimento das custas, observando a planilha de
#id:11a4734 e dados bancários de #id:2f19f82.
Após, registrem-se os pagamento e voltem-me conclusos para
sentença de extinção da execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-94.2022.5.13.0034
AUTOR
VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bbcc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-80.2016.5.13.0007
AUTOR
JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368664b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a apresentar meios específicos e efetivos
para satisfação da execução, o credor trabalhista requer a
renovação da pesquisa através do sistema SISBAJUD, na
modalidade de recorrência, demanda esta já atendida pela
Secretaria. Quanto ao valor bloqueado, aguarde-se o decurso de
prazo concedido à ré, para que seja liberado o valor à disposição
deste juízo, através de transferência de valores para as contas do
autor e de seu patrono.
Deverá a parte autora apresentar os seus dados bancários, e
também do seu patrono, além da comprovação do percentual dos
honorários advocatícios contratuais previamente pactuado.
Quanto ao pedido de ofício ao INSS, para pesquisa sobre possível
recebimento de benefício previdenciário ou vínculo empregatício da
ré, defiro tal solicitação, determinando a pesquisa junto ao sistema
PREVJUD.
Quanto à pesquisa dos veículos citados, diligencie a secretaria,
junto ao sistema Renajud, para aferir a propriedade dos citados
veículos. Em caso positivo, determino a restrição dos referidos
veículos.
Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos para
ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLSON MICHAEL DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6588a
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:46fb0f6), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6588a
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:46fb0f6), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007
AUTOR
EDSON DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a45c9
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b683819),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
EDSON DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a45c9
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b683819),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007
AUTOR
ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU
Red Cred Emprestimos
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10301b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro, no momento, o pedido de adiamento requerido pela
advogada da reclamante constante no Id:035f60a, caso realmente
aconteça choque de horário o Juiz deliberará na sessão designada.
Ademais, a mesma não comprova o alegado.
Aguarde-se a audiência designada, quando então o Juiz receberá a
defesa do réu, sanará eventuais vícios e designará instrução
processual, se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e33ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
363e0fd, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e33ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
363e0fd, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007
AUTOR
THAYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf768
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007
AUTOR
THAYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf768
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130489-34.2014.5.13.0007
AUTOR
JOSINO ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
PARAZUL, MINERACAO, COMERCIO
E EXPORTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)
RÉU
ARTHUR RAMOS MIRANDA
ADVOGADO
TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)
RÉU
UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRINDADE & DANTAS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO NOBREGA DE
OLIVEIRA(OAB: 8168/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRINDADE & DANTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c3e32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A empresa TRINDADE & DANTAS LTDA apresentou nova petição,
em 25/04/2023, sob os mesmos argumentos do peticionamento
anterior, já apreciado (id f6c7aed), desta vez requerendo que a
ordem de cancelamento do gravame também se estenda aos bens
imóveis ali relacionados.
Defiro o pedido.
Resolvo alterar a determinação contida no despacho de id f6c7aed,
que passa a ter a seguinte redação:
Solicite-se ao Cartório do Único Ofício de Notas da Comarca de
Parelhas/RN que proceda ao cancelamento da indisponibilidade
averbada nas matrículas dos imóveis nºs 1874, 2204 e 2222,
pertencentes ao réu UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA, CPF nº
269.902.376-00, Protocolo da ordem de inclusão no sistema CNIB
nº 201905.0315.00788035-IA-630, relativamente ao presente
processo (0130489-34.2014.5.13.0007), salientando que já houve o
cancelamento total da indisponibilidade de bens imóveis registrados
em nome dos réus via CNIB.
Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser
encaminhado, via malote digital, ao Cartório supramencionado,
acompanhado das cópias do despacho de id f6c7aed, do
documento de id ebd4f84 (relatório atualizado da consulta CNIB) e
das certidões cartorárias trazidas aos autos pela requerente.
Após, retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130489-34.2014.5.13.0007
AUTOR
JOSINO ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
PARAZUL, MINERACAO, COMERCIO
E EXPORTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)
RÉU
ARTHUR RAMOS MIRANDA
ADVOGADO
TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)
RÉU
UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRINDADE & DANTAS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO NOBREGA DE
OLIVEIRA(OAB: 8168/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c3e32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A empresa TRINDADE & DANTAS LTDA apresentou nova petição,
em 25/04/2023, sob os mesmos argumentos do peticionamento
anterior, já apreciado (id f6c7aed), desta vez requerendo que a
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ordem de cancelamento do gravame também se estenda aos bens
imóveis ali relacionados.
Defiro o pedido.
Resolvo alterar a determinação contida no despacho de id f6c7aed,
que passa a ter a seguinte redação:
Solicite-se ao Cartório do Único Ofício de Notas da Comarca de
Parelhas/RN que proceda ao cancelamento da indisponibilidade
averbada nas matrículas dos imóveis nºs 1874, 2204 e 2222,
pertencentes ao réu UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA, CPF nº
269.902.376-00, Protocolo da ordem de inclusão no sistema CNIB
nº 201905.0315.00788035-IA-630, relativamente ao presente
processo (0130489-34.2014.5.13.0007), salientando que já houve o
cancelamento total da indisponibilidade de bens imóveis registrados
em nome dos réus via CNIB.
Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser
encaminhado, via malote digital, ao Cartório supramencionado,
acompanhado das cópias do despacho de id f6c7aed, do
documento de id ebd4f84 (relatório atualizado da consulta CNIB) e
das certidões cartorárias trazidas aos autos pela requerente.
Após, retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCENA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f62258
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes na manifestação Id:
b1b1946 e impugnação Id: 940b4d8; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f62258
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes na manifestação Id:
b1b1946 e impugnação Id: 940b4d8; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-67.2023.5.13.0007
AUTOR
CICERO RODRIGO DE TORRES
ADVOGADO
HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE
CAPRINOS E OVINOS DE PRATA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RODRIGO DE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1470a
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que
compareça à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada
no
dia
06/06/2023
às
10:30,
na
sala
de
a u d i ê n c i a
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007
AUTOR
JONAS FARIAS LIMA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40440c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-08.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo quitado.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.
Mediante certidão exaradas no autos (id. 051a1b1), não há que se
falar em valores remanescentes devidos à reclamada. Motivo pelo
qual indefiro o pedido apresentado (Id 447e24d).
Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-08.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo quitado.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.
Mediante certidão exaradas no autos (id. 051a1b1), não há que se
falar em valores remanescentes devidos à reclamada. Motivo pelo
qual indefiro o pedido apresentado (Id 447e24d).
Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR
ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c6e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/06/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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3
-
j
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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-37.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE GILBERTO DE LIMA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13048c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-15.2022.5.13.0007
AUTOR
GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774bea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-15.2022.5.13.0007
AUTOR
GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774bea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007
AUTOR
ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
BASE FORTE ENGENHARIA,
EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E
MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA
RÉU
CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c82590
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de prazo concedido à parte ré, para liberação
de quaisquer valores.
Decorrido o prazo, liberem-se os valores devidos, com observância
nos dados bancários indicados.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007
AUTOR
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1f0b6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:fe6ed40, e documentos que o acompanham juntados em
25/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007
AUTOR
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1f0b6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:fe6ed40, e documentos que o acompanham juntados em
25/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007
AUTOR
DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6db20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos (#id:dd18bce) e dados bancários indicados no
#id:9d7b6f8.
II - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 17/05/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
IV - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento
do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007
AUTOR
DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6db20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos (#id:dd18bce) e dados bancários indicados no
#id:9d7b6f8.
II - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 17/05/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
IV - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento
do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bae5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:9dc5ca3, e documentos que o acompanham juntados em
25/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bae5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,
Id:9dc5ca3, e documentos que o acompanham juntados em
25/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR
FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BUNGE ALIMENTOS S/A
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e476e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
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r
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1
3
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j
u
s
-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f8aad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Tendo em vista a concordância do autor com o parcelamento,
proceda-se com o desbloqueio imediato de numerário junto ao
sisbajud.
II - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso
ainda não o tenha feito.
III - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
IV - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 26/05/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
V - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
VI - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento
do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f8aad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Tendo em vista a concordância do autor com o parcelamento,
proceda-se com o desbloqueio imediato de numerário junto ao
sisbajud.
II - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso
ainda não o tenha feito.
III - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
IV - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 26/05/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
V - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
VI - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento
do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007
AUTOR
RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON PEREIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a06d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/05/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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s
:
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3
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j
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-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007
AUTOR
RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a06d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/05/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-98.2023.5.13.0007
AUTOR
NEEMIAS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEEMIAS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a15723
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo cumprido. Parcelas registradas.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-98.2023.5.13.0007
AUTOR
NEEMIAS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a15723
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acordo cumprido. Parcelas registradas.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE MACEDO COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MACEDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2757537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamento do saldo remanescente efetuado pelo executado.
Desbloqueio SISBAJUD já determinado (#id:5256604).
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, observando-se o
rateio (planilha de #id:b9c8737), e dados bancários indicados na
petição #id:1cf645c e contrato de honorários #id:a8b6806.
Fica notificada a ré a comprovar que incluiu a pensão mensal do
autor em folha de pagamento do autor, conforme determinado na
decisão de #id:1a1b765 e sentença de #id:a295bbb no prazo de 05
dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE MACEDO COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2757537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagamento do saldo remanescente efetuado pelo executado.
Desbloqueio SISBAJUD já determinado (#id:5256604).
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, observando-se o
rateio (planilha de #id:b9c8737), e dados bancários indicados na
petição #id:1cf645c e contrato de honorários #id:a8b6806.
Fica notificada a ré a comprovar que incluiu a pensão mensal do
autor em folha de pagamento do autor, conforme determinado na
decisão de #id:1a1b765 e sentença de #id:a295bbb no prazo de 05
dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR
IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada a se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça
(id: f40e08f) onde o mesmo atesta a impossibilidade de penhora de
bens, a parte exequente, de forma minuciosa, aponta
irregularidades no contrato de locação de mobília e equipamentos
necessários ao funcionamento da empresa reclamada, na tentativa
de demonstrar fraude no contrato de locação id: 337cf6b e, por
conseguinte, que a executada esteja atuando de forma desonesta
com o propósito de fraudar a presente execução trabalhista.
Ainda, pleiteia que esse Juízo adote as medidas processuais
elencadas na Manifestação id: 6369742 tanto com intuito de
respaldar suas alegações de fraude contratual e processual, a
exemplo do pedido de encaminhamento de ofício à Receita Federal
do Brasil, como também na busca de apurar se eventualmente a
executada está efetuando transações financeiras em nome de
terceiros.
Contudo, por ora, deixaremos para analisar tais pleitos em momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
posterior, em razão dos fatos a seguir exposto.
Por fim, requer a realização de penhora na boca do caixa da
executada, o que desde já deferimos.
Porém, a prática processual já demonstrou, em diversas
experiências pretéritas em outras ações, que é difícil se lograr êxito
na penhora a ser realizada na boca do caixa mormente porque, nos
dias atuais, os pagamentos quase sempre são realizados via PIX ou
cartões de crédito ou débito, sendo em raras exceções efetuados
em dinheiro, o que obrigaria o meirinho a passar horas ou até
mesmo dias aguardando para concluir a integralidade do valor da
penhora.
No mais, extrai-se dos autos que a empresa executada de fato está
em pleno funcionamento, sendo que as diversas tentativas de
bloqueio de valores nas contas bancárias de sua titularidade
restauram infrutíferas ou, na melhor das hipóteses, foi penhorado
valor irrisório, se considerarmos o montante total do débito, o que
nos leva a crer que os pagamentos dos clientes estejam sendo
direcionados para contas bancárias dos sócios ou mesmo de
terceiros.
Caso se comprove que tal prática de fato vem sendo adotada, pode-
se comprovar também fraude contra a presente execução, o que é
expressamente vedado pelo nosso ordenamento jurídico.
Dessa forma, além de deferirmos a penhora diretamente no caixa
da reclamada, determinamos também que seja procedida penhora
sobre o faturamento mensal da empresa, ou, em caso de
impossibilidade de se concretizar com a penhora na boca do caixa
ou sobre o faturamento da empresa executada.
Tal proceder, ao nosso ver, é plenamente admissível, uma vez
quea mesma encontra-se em pleno funcionamento, bem como
restaram infrutíferas todas as diligências executórias promovidas
nos autos até o presente momento.
Desse modo, a excepcionalidade da medida, consoante estabelece
o artigo 866 do CPC, resta preenchida, qual disposto em aresto
jurisprudencial da lavra deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho
Paraibano, que trazemos à colação:
PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. À luz do
artigo 866 do novo CPC, admite-se a penhora recair sobre o
faturamento de empresa, mas somente em situação excepcional,
que se afigura nas hipóteses de inexistência de outros bens
penhoráveis ou de esses bens forem de difícil alienação ou de
insuficiência de bens para a satisfação do crédito executado, como
ocorre no caso dos autos, porquanto a presente execução já se
arrasta por anos sem solução, em que pese às tentativas de
satisfação até então implementadas, todas infrutíferas, em que pese
à subsistência ainda de um crédito a ser adimplido. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma
- Agravo de Petição nº 0186600-75.2013.5.13.0006, Redator:
Desembargador Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
30/11/2017, Publicação: DJe 10/12/2017).
A despeito disso, temos que a medida determinada possa propiciar
a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, sem tornar
inviável o exercício da atividade empresarial.
Desse modo, atendo-se este Juízo à circunstâncias atuais da
economia nacional, determino que o bloqueio sobre o faturamento
da empresa seja promovido sobre a importância de 15% (quinze por
cento) de seus haveres.
Para tanto, proceda a Secretariado Juízo com a atualização dos
cálculos e encaminhe os presentes autos à Central Regional de
Efetividade para que promova asdiligências cabíveis, em atenção
aos limites consignados nesta decisão, e ao que dispõe o §2º do
artigo 866 do CPC, quando do cumprimento desta determinação.
Por fim, considerando a possibilidade de ineficácia da penhora na
boca do caixa ou ainda sobre o faturamento mensal, como também
em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais, deve ser acrescido ao Mandado de Penhora, a
determinação para a reclamada apresentar as maquinetas de
recebimento de pagamentos mediante cartão de crédito ou débito,
informando ao meirinho o número das mesmas, a empresa
mediadora do pagamento, a titularidade das maquinetas e ainda os
extratos de utilização, devendo tais informações serem transcritas
ao mandado, possibilitando, assim, a efetivação de penhoras sobre
os cartões de crédito e/ou débito, se for o caso.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR
IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667ebb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada a se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça
(id: f40e08f) onde o mesmo atesta a impossibilidade de penhora de
bens, a parte exequente, de forma minuciosa, aponta
irregularidades no contrato de locação de mobília e equipamentos
necessários ao funcionamento da empresa reclamada, na tentativa
de demonstrar fraude no contrato de locação id: 337cf6b e, por
conseguinte, que a executada esteja atuando de forma desonesta
com o propósito de fraudar a presente execução trabalhista.
Ainda, pleiteia que esse Juízo adote as medidas processuais
elencadas na Manifestação id: 6369742 tanto com intuito de
respaldar suas alegações de fraude contratual e processual, a
exemplo do pedido de encaminhamento de ofício à Receita Federal
do Brasil, como também na busca de apurar se eventualmente a
executada está efetuando transações financeiras em nome de
terceiros.
Contudo, por ora, deixaremos para analisar tais pleitos em momento
posterior, em razão dos fatos a seguir exposto.
Por fim, requer a realização de penhora na boca do caixa da
executada, o que desde já deferimos.
Porém, a prática processual já demonstrou, em diversas
experiências pretéritas em outras ações, que é difícil se lograr êxito
na penhora a ser realizada na boca do caixa mormente porque, nos
dias atuais, os pagamentos quase sempre são realizados via PIX ou
cartões de crédito ou débito, sendo em raras exceções efetuados
em dinheiro, o que obrigaria o meirinho a passar horas ou até
mesmo dias aguardando para concluir a integralidade do valor da
penhora.
No mais, extrai-se dos autos que a empresa executada de fato está
em pleno funcionamento, sendo que as diversas tentativas de
bloqueio de valores nas contas bancárias de sua titularidade
restauram infrutíferas ou, na melhor das hipóteses, foi penhorado
valor irrisório, se considerarmos o montante total do débito, o que
nos leva a crer que os pagamentos dos clientes estejam sendo
direcionados para contas bancárias dos sócios ou mesmo de
terceiros.
Caso se comprove que tal prática de fato vem sendo adotada, pode-
se comprovar também fraude contra a presente execução, o que é
expressamente vedado pelo nosso ordenamento jurídico.
Dessa forma, além de deferirmos a penhora diretamente no caixa
da reclamada, determinamos também que seja procedida penhora
sobre o faturamento mensal da empresa, ou, em caso de
impossibilidade de se concretizar com a penhora na boca do caixa
ou sobre o faturamento da empresa executada.
Tal proceder, ao nosso ver, é plenamente admissível, uma vez
quea mesma encontra-se em pleno funcionamento, bem como
restaram infrutíferas todas as diligências executórias promovidas
nos autos até o presente momento.
Desse modo, a excepcionalidade da medida, consoante estabelece
o artigo 866 do CPC, resta preenchida, qual disposto em aresto
jurisprudencial da lavra deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho
Paraibano, que trazemos à colação:
PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. À luz do
artigo 866 do novo CPC, admite-se a penhora recair sobre o
faturamento de empresa, mas somente em situação excepcional,
que se afigura nas hipóteses de inexistência de outros bens
penhoráveis ou de esses bens forem de difícil alienação ou de
insuficiência de bens para a satisfação do crédito executado, como
ocorre no caso dos autos, porquanto a presente execução já se
arrasta por anos sem solução, em que pese às tentativas de
satisfação até então implementadas, todas infrutíferas, em que pese
à subsistência ainda de um crédito a ser adimplido. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma
- Agravo de Petição nº 0186600-75.2013.5.13.0006, Redator:
Desembargador Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
30/11/2017, Publicação: DJe 10/12/2017).
A despeito disso, temos que a medida determinada possa propiciar
a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, sem tornar
inviável o exercício da atividade empresarial.
Desse modo, atendo-se este Juízo à circunstâncias atuais da
economia nacional, determino que o bloqueio sobre o faturamento
da empresa seja promovido sobre a importância de 15% (quinze por
cento) de seus haveres.
Para tanto, proceda a Secretariado Juízo com a atualização dos
cálculos e encaminhe os presentes autos à Central Regional de
Efetividade para que promova asdiligências cabíveis, em atenção
aos limites consignados nesta decisão, e ao que dispõe o §2º do
artigo 866 do CPC, quando do cumprimento desta determinação.
Por fim, considerando a possibilidade de ineficácia da penhora na
boca do caixa ou ainda sobre o faturamento mensal, como também
em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais, deve ser acrescido ao Mandado de Penhora, a
determinação para a reclamada apresentar as maquinetas de
recebimento de pagamentos mediante cartão de crédito ou débito,
informando ao meirinho o número das mesmas, a empresa
mediadora do pagamento, a titularidade das maquinetas e ainda os
extratos de utilização, devendo tais informações serem transcritas
ao mandado, possibilitando, assim, a efetivação de penhoras sobre
os cartões de crédito e/ou débito, se for o caso.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-79.2022.5.13.0007
AUTOR
FABIO ROGERIO RODRIGUES
COSME
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO RODRIGUES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dece9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o crédito do autor e paguem-se os honorários contratuais,
sucumbenciais e periciais, utilizando-se do depósito de id. 4a7e84a.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Devolva-se eventual saldo sobejante à reclamada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Poderá, todavia, o credor, no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-79.2022.5.13.0007
AUTOR
FABIO ROGERIO RODRIGUES
COSME
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dece9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o crédito do autor e paguem-se os honorários contratuais,
sucumbenciais e periciais, utilizando-se do depósito de id. 4a7e84a.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Devolva-se eventual saldo sobejante à reclamada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Poderá, todavia, o credor, no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-29.2016.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
ANTONIO COSTA SANTOS
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO
ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
RÉU
VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
RÉU
ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6127811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007
AUTOR
SILENE SILVA AMORIM
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d810ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, percebe-se que os cálculos foram atualizados
em 25/09/2020.
Atualizem-se os cálculos, liberem-se o valor dos créditos a quem de
direito, bem como procedam aos recolhimento caso o saldo seja
suficiente.
Caso o numerário não seja suficiente, quantifique-se o saldo
remanescente e intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: mnfereira
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007
AUTOR
SILENE SILVA AMORIM
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d810ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, percebe-se que os cálculos foram atualizados
em 25/09/2020.
Atualizem-se os cálculos, liberem-se o valor dos créditos a quem de
direito, bem como procedam aos recolhimento caso o saldo seja
suficiente.
Caso o numerário não seja suficiente, quantifique-se o saldo
remanescente e intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: mnfereira
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR
ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA
ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA
MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA
OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceee8a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da
CLT) modifique-se o status do(a)(s) sócio(a)(s) no Pje para
“executado(a)(s)” e o(a)(s) intime(m), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: FVBM
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR
ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA
ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA
MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA
OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceee8a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da
CLT) modifique-se o status do(a)(s) sócio(a)(s) no Pje para
“executado(a)(s)” e o(a)(s) intime(m), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
(Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: FVBM
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE FERNANDES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f915186
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parcela informada pela ré, na petição retro, de Id:e0cb25c, já foi
liberada ao autor, conforme alvará de Id:41147c8.
Aguarde-se efetivo cumprimento do parcelamento já deferido.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE FERNANDES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f915186
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parcela informada pela ré, na petição retro, de Id:e0cb25c, já foi
liberada ao autor, conforme alvará de Id:41147c8.
Aguarde-se efetivo cumprimento do parcelamento já deferido.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000806-60.2022.5.13.0007
AUTOR
JAILTON DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007
AUTOR
GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
TESTEMUNHA
ROBERVAL RIBAS LINS
TESTEMUNHA
WILKER GEOVANE DE PAULA
DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e231136
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3c8ee76),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões ao referido Apelo, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007
AUTOR
GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
TESTEMUNHA
ROBERVAL RIBAS LINS
TESTEMUNHA
WILKER GEOVANE DE PAULA
DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e231136
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3c8ee76),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões ao referido Apelo, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU
APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TOBIAS BARRETO
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE
COUROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000285-15.2022.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 2ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA., CNPJ: 19.597.839/0001-87;
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS
LTDA, CNPJ: 21.971.407/0001-36; NORPEL INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA,
CNPJ: 32.518.416/0001-92, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto
pelo parte EXECUTADA FAT GUYS FRANCHISING LTDA
(Id.b7d3ff3 ), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU
APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TOBIAS BARRETO
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000285-15.2022.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 2ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA., CNPJ: 19.597.839/0001-87;
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS
LTDA, CNPJ: 21.971.407/0001-36; NORPEL INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA,
CNPJ: 32.518.416/0001-92, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto
pelo parte EXECUTADA FAT GUYS FRANCHISING LTDA
(Id.b7d3ff3 ), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU
APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TOBIAS BARRETO
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000285-15.2022.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 2ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA., CNPJ: 19.597.839/0001-87;
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS
LTDA, CNPJ: 21.971.407/0001-36; NORPEL INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA,
CNPJ: 32.518.416/0001-92, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto
pelo parte EXECUTADA FAT GUYS FRANCHISING LTDA
(Id.b7d3ff3 ), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ConPag-0000458-05.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
CONSIGNATÁRIO
WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 10:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85460025869
ou ID da reunião: 854 6002 5869 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-87.2023.5.13.0008
AUTOR
ELTON RODRIGO SILVA MARTINS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON RODRIGO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-87.2023.5.13.0008
AUTOR
ELTON RODRIGO SILVA MARTINS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-57.2023.5.13.0008
AUTOR
LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/05/2023 08:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84871717124
ou ID da reunião: 848 7171 7124 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 89557fe), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008
AUTOR
ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 89557fe), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000385-33.2023.5.13.0008
AUTOR
DARLYSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
940f2a0).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000385-33.2023.5.13.0008
AUTOR
DARLYSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
940f2a0).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000385-33.2023.5.13.0008
AUTOR
DARLYSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
940f2a0).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-66.2016.5.13.0008
AUTOR
CICERO LOPES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
SEVERINO DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac9d7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência a autora dos documentos juntados pela
reclamada, pelo prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR
OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes ciente de que o perito agendou a perícia para
constatação da Insalubridade (no posto de trabalho) para o dia 06
de maio de 2023 às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado, a qual será realizada na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, na Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, CEP: 58.414-500, Campina Grande/PB.
No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
As partes deverão informar os telefones dos responsáveis da
empresa reclamada e do reclamante ao perito, cujos telefones estão
indicados no ID.613d22d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR
OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes ciente de que o perito agendou a perícia para
constatação da Insalubridade (no posto de trabalho) para o dia 06
de maio de 2023 às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado, a qual será realizada na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, na Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, CEP: 58.414-500, Campina Grande/PB.
No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
As partes deverão informar os telefones dos responsáveis da
empresa reclamada e do reclamante ao perito, cujos telefones estão
indicados no ID.613d22d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034
AUTOR
KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert: Designa a perícia para a constatação de
incapacidade física (no Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023
(terça-feira) às 15:30 horas no Consultório da METAFISIO,
localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/
PB. O consultório da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua
Índios Cariris com a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria
Públicado Estado da Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (16 de maio de 2023 / terça-
feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (id.0f9e8ca).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034
AUTOR
KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert: Designa a perícia para a constatação de
incapacidade física (no Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023
(terça-feira) às 15:30 horas no Consultório da METAFISIO,
localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/
PB. O consultório da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua
Índios Cariris com a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria
Públicado Estado da Paraíba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (16 de maio de 2023 / terça-
feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (id.0f9e8ca).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008
AUTOR
GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes ciente de que o perito reagendou a perícia para
constatação da Insalubridade (no posto de trabalho) para o dia 05
de maio de 2023, às 9h30min, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado, a qual será realizada na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, na Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, CEP: 58.414-500, Campina Grande/PB.
No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
As partes deverão informar os telefones dos responsáveis da
empresa reclamada e do reclamante ao perito, cujos telefones estão
indicados no ID. f0e4251.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008
AUTOR
GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes ciente de que o perito reagendou a perícia para
constatação da Insalubridade (no posto de trabalho) para o dia 05
de maio de 2023, às 9h30min, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado, a qual será realizada na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, na Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, CEP: 58.414-500, Campina Grande/PB.
No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
As partes deverão informar os telefones dos responsáveis da
empresa reclamada e do reclamante ao perito, cujos telefones estão
indicados no ID. f0e4251.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014
AUTOR
G.V.L.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e39343.
Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014
AUTOR
G.V.L.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a223a6f.
Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008
AUTOR
WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa641c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008
AUTOR
WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa641c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-96.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1c1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Saldo remanescente apurado, conforme planilha de atualização de
cálculos de id. ce1c183.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
2513e17) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. ce1c183
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-96.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1c1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Saldo remanescente apurado, conforme planilha de atualização de
cálculos de id. ce1c183.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
2513e17) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. ce1c183
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC FERREIRA LUCENA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e012e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC FERREIRA LUCENA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- ISAAC FERREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e012e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-41.2022.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab96be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 828a031, a qual o reclamante
informa a existência de erro material na Ata de Audiência id.
178f2f6, em que fora celebrado acordo entre as partes, onde ao
descrever o parcelamento dos honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais determinou-se o pagamento a partir da segunda
parcela, enquanto deveria ser a partir da primeira.
Analisando-se a Ata de Audiência id. 178f2f6, constata-se que de
fato houve erro material ao determinar a segunda parcela como
início dos pagamentos dos honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, pois o advogado receberia valor menor ao
acordado.
Considerando que o erro material pode ser corrigido a qualquer
tempo, determino que:
Onde se lê: “A parte ré POLIMIX CONCRETO LTDA reterá o valor
de R$2.266,67, em cada parcela, a contar da 2ª parcela a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 29.027.437/0001
-09, e pagará mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada no prazo de 05 dias.”
1.2 leia-se: “A parte ré POLIMIX CONCRETO LTDA reterá o valor
de R$2.266,67, em cada parcela, a contar da 1ª parcela a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), JULIO CESAR DA SILVA BATISTA,
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 29.027.437/0001
-09, e pagará mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada no prazo de 05 dias."
Mantenham-se os demais comandos da referida decisão, devendo
ser cumprida.
Aguarde-se o pagamento do acordo.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-41.2022.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab96be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 828a031, a qual o reclamante
informa a existência de erro material na Ata de Audiência id.
178f2f6, em que fora celebrado acordo entre as partes, onde ao
descrever o parcelamento dos honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais determinou-se o pagamento a partir da segunda
parcela, enquanto deveria ser a partir da primeira.
Analisando-se a Ata de Audiência id. 178f2f6, constata-se que de
fato houve erro material ao determinar a segunda parcela como
início dos pagamentos dos honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, pois o advogado receberia valor menor ao
acordado.
Considerando que o erro material pode ser corrigido a qualquer
tempo, determino que:
Onde se lê: “A parte ré POLIMIX CONCRETO LTDA reterá o valor
de R$2.266,67, em cada parcela, a contar da 2ª parcela a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 29.027.437/0001
-09, e pagará mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada no prazo de 05 dias.”
1.2 leia-se: “A parte ré POLIMIX CONCRETO LTDA reterá o valor
de R$2.266,67, em cada parcela, a contar da 1ª parcela a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), JULIO CESAR DA SILVA BATISTA,
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 29.027.437/0001
-09, e pagará mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada no prazo de 05 dias."
Mantenham-se os demais comandos da referida decisão, devendo
ser cumprida.
Aguarde-se o pagamento do acordo.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR
THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e6a47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR
THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e6a47
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abfe1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abfe1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
CARDANS CAVALCANTE
COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDANS CAVALCANTE COMERCIO INDUSTRIA E
SERVICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para tomar ciência da petição id. b3c4a52,
bem como para manifestar-se no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008
AUTOR
VINICIUS PONTES LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 18 de maio de 2023, às 10:30hrs,
na FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA, com sede no endereço
localizado na Av.Prefeito Severino Bezerra Cabral,n.1050, Catolé,
Campina Grande/PB. (id.9da8694).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 18 de maio de 2023, às 10:30hrs,
na FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA, com sede no endereço
localizado na Av.Prefeito Severino Bezerra Cabral,n.1050, Catolé,
Campina Grande/PB. (id.9da8694).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 18 de maio de 2023, às 10:30hrs,
na FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA, com sede no endereço
localizado na Av.Prefeito Severino Bezerra Cabral,n.1050, Catolé,
Campina Grande/PB. (id.9da8694).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0132800-29.2013.5.13.0008
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada a pagar o débito (ID. fb33732), no prazo de
2 (dois) dias, sob pena de execução com imediata constrição
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que, para a participação na audiência
telepresencial de instrução redesignada para o dia 02/05/2023 às
09h45, deverão ser observadas as advertências contida na ata da
audiência realizada no dia 26/04/2023, assim como o link de acesso
à sala virtual que também está registrada na referida ata.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que, para a participação na audiência
telepresencial de instrução redesignada para o dia 02/05/2023 às
09h45, deverão ser observadas as advertências contida na ata da
audiência realizada no dia 26/04/2023, assim como o link de acesso
à sala virtual que também está registrada na referida ata.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0080300-49.2014.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BIG MIX LANCHES LTDA - ME
RÉU
GERSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
VERONICA MARIA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130287-20.2015.5.13.0008
AUTOR
MARIA LUZIE TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SAULO GONCALVES COELHO
ADVOGADO
AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO
THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GONCALVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ciência ao executado do levantamento do protesto
consignado nos autos (#id:dcfc6d5 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000986-73.2022.5.13.0008
CONSIGNANTE
JOSE HOLGACIO MACHADO D
OLIVEIRA
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
CONSIGNATÁRIO
JANAINA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
CONSIGNATÁRIO
JACQUELINE DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
CONSIGNATÁRIO
WALLACE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
CONSIGNATÁRIO
GEANE MARQUES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDRE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE MARQUES FREIRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte consignatária das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-28.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDRE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008
AUTOR
GIVALDO NUNES DE LIMA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a parte Ré acerca da petição da reclamante
(ID.37e3a3f), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR
ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:23, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR
ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:23, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008
AUTOR
RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008
AUTOR
RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-91.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-91.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 10:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009
AUTOR
ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 11:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009
AUTOR
ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/05/2023 11:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000464-12.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
FREDERICO DE BRITO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 09:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87172117937
ou ID da reunião: 871 7211 7937 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000219-95.2023.5.13.0009
AUTOR
LEANDRO HOLANDA ALVES
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
RÉU
NADJAKSON BARBOSA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO HOLANDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8e013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000219-
95.2023.5.13.0009, ajuizada por LEANDRO HOLANDA ALVES em
face de NADJAKSON BARBOSA, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de periculosidade; reflexos do adicional de
periculosidade sobre décimos terceiros salários, férias acrescidas
de um terço e FGTS com a multa de 40%; auxílio-alimentação. A
reclamada deverá realizar as retificações nos registros da CTPS
obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Tendo em vista o período laborado sem registro na CTPS, com
irregularidades quanto ao FGTS e recolhimentos
previdenciários, expeçam-se ofícios ao INSS, à SRTE, à Receita
Federal e ao Ministério Público do Trabalho.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-95.2023.5.13.0009
AUTOR
LEANDRO HOLANDA ALVES
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
RÉU
NADJAKSON BARBOSA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJAKSON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8e013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000219-
95.2023.5.13.0009, ajuizada por LEANDRO HOLANDA ALVES em
face de NADJAKSON BARBOSA, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
em julgado: adicional de periculosidade; reflexos do adicional de
periculosidade sobre décimos terceiros salários, férias acrescidas
de um terço e FGTS com a multa de 40%; auxílio-alimentação. A
reclamada deverá realizar as retificações nos registros da CTPS
obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Tendo em vista o período laborado sem registro na CTPS, com
irregularidades quanto ao FGTS e recolhimentos
previdenciários, expeçam-se ofícios ao INSS, à SRTE, à Receita
Federal e ao Ministério Público do Trabalho.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-96.2023.5.13.0009
AUTOR
THAYRLA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYRLA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ead85e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000303-
96.2023.5.13.0009, ajuizada por THAYRLA PEREIRA DE SOUSA
em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: aviso prévio indenizado de 30 dias; 07 dias de saldo de
salários relativos a março de 2023; 30 dias de saldo de salários
relativos a fevereiro de 2023; 9/12 avos de férias de 2022/2023,
acrescidas de 1/3; 3/12 avos de décimo terceiro salário de 2023;
diferenças de FGTS dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril
de 2023; multa fundiária de 40% sobre a totalidades dos depósitos;
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; multa do artigo 467 da CLT; horas
extras acrescidas do adicional de 50% ou 100%; reflexos das horas
extras sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS + 40%.
Confere-se a esta sentença força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego em favor de THAYRLA PEREIRA DE
SOUSA, portadora do CPF nº. 106.150.024-12, com endereço na
Av. Dinamérica Alves Correia, 1020, Apto. 102/B, Dinamérica,
Campina Grande/PB, referente ao contrato de trabalho mantido
com a reclamada BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55), no
período de 18/07/2022 a 07/04/2023 (ante a projeção dos 30 dias
do aviso prévio indenizado), suprindo, inclusive, a inexistência
do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375edb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000317-
38.2023.5.13.0023, ajuizada por ANTONIO DA SILVA JUNIOR em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada na obrigação de pagar no contracheque do
reclamante às prorrogações do trabalho realizado integralmente em
período noturno após as 05h00min, observada a hora noturna
reduzida, bem como os valores retroativos até incorporação da
parcela, com os reflexos sobre horas extras pagas, férias
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, repouso
semanal remunerado e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão
prerrogativa da Fazenda Pública da parte reclamada.
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375edb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000317-
38.2023.5.13.0023, ajuizada por ANTONIO DA SILVA JUNIOR em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar a reclamada na obrigação de pagar no contracheque do
reclamante às prorrogações do trabalho realizado integralmente em
período noturno após as 05h00min, observada a hora noturna
reduzida, bem como os valores retroativos até incorporação da
parcela, com os reflexos sobre horas extras pagas, férias
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, repouso
semanal remunerado e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão
prerrogativa da Fazenda Pública da parte reclamada.
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-48.2019.5.13.0009
AUTOR
JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU
SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
ADVOGADO
MATEUS DUMONT CAMELO
DUARTE(OAB: 26567/PB)
RÉU
USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO
DE PECAS E SERVICOS DE
USINAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
TESTEMUNHA
Edson Félix Moura
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já atualizada a divida, deduzindo-se o valor do bem adjudicado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
(id:eb476b9), e diante do insucesso do sisbajud (teimosinha), intime
-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
de direito (indicar meios exequíveis), sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-48.2019.5.13.0009
AUTOR
JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU
SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
ADVOGADO
MATEUS DUMONT CAMELO
DUARTE(OAB: 26567/PB)
RÉU
USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO
DE PECAS E SERVICOS DE
USINAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
TESTEMUNHA
Edson Félix Moura
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA
- SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA - ME
- USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já atualizada a divida, deduzindo-se o valor do bem adjudicado
(id:eb476b9), e diante do insucesso do sisbajud (teimosinha), intime
-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
de direito (indicar meios exequíveis), sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002500-78.2010.5.13.0009
AUTOR
JORGE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
AUTOR
GELSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU
FLASH INSTALACOES LTDA - ME
RÉU
RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON DA SILVA MOTA
- JORGE ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2a4ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista que o bloqueio de numerário no SISBAJUD, na
modalidade Teimosinha (prazo de trinta dias), indicado pelo
exequente restou improfícuo, entende este Juízo que não foram
indicados meios suficientes ao prosseguimento da execução, motivo
pelo qual determina-se o retorno ao sobrestamento do processo até
o dia 04/09/2023, aguardando a consumação da prescrição
intercorrente ou a indicação de bens passíveis de penhora pelo
Executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-39.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE
SOUZA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8389f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento do executado (#id:e349bdd), uma vez
que o acórdão de #id:aede974, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo exequente, determinou o prosseguimento
imediato da execução.
Ademais, indefere-se o requerimento do reclamante (#id:5c15ce0)
quanto à aplicação da multa de 10% por descumprimento de
parcelamento, uma vez que, conforme supramencionado, o acórdão
de #id:aede974 determinou o prosseguimento imediato da
execução, inclusive figurando o próprio autor como parte agravante.
Libere-se à parte exequente o depósito de #id:4e14376, efetuado
pela parte executada, com destacamento dos honorários
advocatícios.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-39.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE
SOUZA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8389f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento do executado (#id:e349bdd), uma vez
que o acórdão de #id:aede974, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo exequente, determinou o prosseguimento
imediato da execução.
Ademais, indefere-se o requerimento do reclamante (#id:5c15ce0)
quanto à aplicação da multa de 10% por descumprimento de
parcelamento, uma vez que, conforme supramencionado, o acórdão
de #id:aede974 determinou o prosseguimento imediato da
execução, inclusive figurando o próprio autor como parte agravante.
Libere-se à parte exequente o depósito de #id:4e14376, efetuado
pela parte executada, com destacamento dos honorários
advocatícios.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-28.2022.5.13.0009
AUTOR
GILVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25315fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ca70575 - Aprecio adiante, os pedidos do executado, de
suspensão imediata do pedido de bloqueio e retificação do valor da
execução.
Na decisão que deferiu o pedido de parcelamento (id. eb94640)
constou a data da parcela, e ainda que o não pagamento de
qualquer das prestações implicaria o vencimento automático das
restantes com o prosseguimento do feito e multa de 10%. O termo
automático implica na desnecessidade de determinação
complementar para que se operem os efeitos.
Na mesma decisão se destaca o trecho legal fundante do
deferimento, o art. 916 do CPC, cujo § 5º, e incisos, preveem as
consequências verificadas, imediato reinício dos atos executivos e
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
multa sobre o valor das prestações não pagas, que constituem em
atraso e todas as restantes.
Quanto aos valores, razão assiste, tendo em vista o exagero na
multa computada entre a planilha de id. 9688120 e a de id.
e015c2e. Deverá ser adotado o valor requerido pelo exequente, de
R$ 4.932,31, por exato, e, considerando o pagamento de R$ 914,94
(id. db73e06), tragam aos autos a quantia bloqueada de R$
4.017,37, liberando-se os demais.
Após prazo para embargos, libere-se o valor bloqueado,
proporcionalmente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-28.2022.5.13.0009
AUTOR
GILVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25315fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ca70575 - Aprecio adiante, os pedidos do executado, de
suspensão imediata do pedido de bloqueio e retificação do valor da
execução.
Na decisão que deferiu o pedido de parcelamento (id. eb94640)
constou a data da parcela, e ainda que o não pagamento de
qualquer das prestações implicaria o vencimento automático das
restantes com o prosseguimento do feito e multa de 10%. O termo
automático implica na desnecessidade de determinação
complementar para que se operem os efeitos.
Na mesma decisão se destaca o trecho legal fundante do
deferimento, o art. 916 do CPC, cujo § 5º, e incisos, preveem as
consequências verificadas, imediato reinício dos atos executivos e
multa sobre o valor das prestações não pagas, que constituem em
atraso e todas as restantes.
Quanto aos valores, razão assiste, tendo em vista o exagero na
multa computada entre a planilha de id. 9688120 e a de id.
e015c2e. Deverá ser adotado o valor requerido pelo exequente, de
R$ 4.932,31, por exato, e, considerando o pagamento de R$ 914,94
(id. db73e06), tragam aos autos a quantia bloqueada de R$
4.017,37, liberando-se os demais.
Após prazo para embargos, libere-se o valor bloqueado,
proporcionalmente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-76.2023.5.13.0009
AUTOR
MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0572f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84101086828
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-76.2023.5.13.0009
AUTOR
MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0572f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84101086828
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-22.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b465f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000295-
22.2023.5.13.0009, ajuizada por ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
em face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado indenização por danos materiais
decorrentes dos lucros cessantes em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-22.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b465f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000295-
22.2023.5.13.0009, ajuizada por ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
em face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado indenização por danos materiais
decorrentes dos lucros cessantes em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-87.2022.5.13.0009
EXEQUENTE
GILBERLANIA JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f339f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Intime-se a Exequente do processamento doo alvará em seu favor
(id:098cbc7).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-87.2022.5.13.0009
EXEQUENTE
GILBERLANIA JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f339f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Intime-se a Exequente do processamento doo alvará em seu favor
(id:098cbc7).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FERNANDA ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO
RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1dbf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para se manifestar, no prazo legal, sobre
os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
AUTOR
ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO
ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO
MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d698900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Executado da penhora online parcial (id:ff73f12).
Em não havendo insurgências, libere-se o montante à Exequente.
Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito (indicar meios exequíveis), sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
AUTOR
ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO
ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO
MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d698900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Executado da penhora online parcial (id:ff73f12).
Em não havendo insurgências, libere-se o montante à Exequente.
Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito (indicar meios exequíveis), sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-33.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
LOTUS FITNESS ACADEMIA LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA RAQUEL ALVES
LIRA(OAB: 15571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34eb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-33.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
LOTUS FITNESS ACADEMIA LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA RAQUEL ALVES
LIRA(OAB: 15571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTUS FITNESS ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34eb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2b1426d).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2b1426d).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 999b23f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009
AUTOR
CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 999b23f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE SANDOVAL DE LIMA
CORDEIRO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDOVAL DE LIMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacc9a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de ID. 10f07e3.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$
30.000,00, sendo R$ 24.000,00 em favor do reclamante e R$
6.000,00 em prol do advogado do autor, a título de honorários
advocatícios, com pagamento a ser efetuado no prazo de 5 dias.
O pagamento dos créditos deverá ser feito mediante depósitos nas
contas bancárias descritas na petição de ID. 10f07e3.
O silêncio do reclamante e do seu advogado no prazo de 5 dias,
contados do vencimento do acordo, implicará manifestação tácita de
quitação.
Descumprido o acordo, a execução será iniciada, com aplicação de
multa de 50% sobre o valor acordado.
Custas processuais, no valor de R$ 600,00, rateadas pelas partes
na proporcionalidade de 50% para cada uma (R$ 300,00), sendo
dispensadas as da parte reclamante, em virtude da concessão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
benefícios da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias pela reclamada, no importe de R$
2.160,00 (alíquotas: segurado 8%; empresa 20%; grau de risco 2%,
conforme consulta obtida no endereço eletrônico
https://dpobjetivo.com.br/tabelas/tabela-de-grau-de-risco-rat-por-
cnae.html, considerando o CNAE da empresa informado no TRCT,
ou seja, 9512600 - Reparação e manutenção de equipamentos de
comunicação), calculadas sobre as parcelas de natureza salarial
constantes no item 5 da petição do acordo (Horas extras – R$
2.200,00; Adicional de Periculosidade – R$ 5.000,00), que devem
ser recolhidas, com as custas processuais (R$ 300,00), no prazo de
30 dias, sob pena de execução imediata.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos. Caso contrário, à execução.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se ciência às partes e ao INSS.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE SANDOVAL DE LIMA
CORDEIRO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacc9a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de ID. 10f07e3.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$
30.000,00, sendo R$ 24.000,00 em favor do reclamante e R$
6.000,00 em prol do advogado do autor, a título de honorários
advocatícios, com pagamento a ser efetuado no prazo de 5 dias.
O pagamento dos créditos deverá ser feito mediante depósitos nas
contas bancárias descritas na petição de ID. 10f07e3.
O silêncio do reclamante e do seu advogado no prazo de 5 dias,
contados do vencimento do acordo, implicará manifestação tácita de
quitação.
Descumprido o acordo, a execução será iniciada, com aplicação de
multa de 50% sobre o valor acordado.
Custas processuais, no valor de R$ 600,00, rateadas pelas partes
na proporcionalidade de 50% para cada uma (R$ 300,00), sendo
dispensadas as da parte reclamante, em virtude da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias pela reclamada, no importe de R$
2.160,00 (alíquotas: segurado 8%; empresa 20%; grau de risco 2%,
conforme consulta obtida no endereço eletrônico
https://dpobjetivo.com.br/tabelas/tabela-de-grau-de-risco-rat-por-
cnae.html, considerando o CNAE da empresa informado no TRCT,
ou seja, 9512600 - Reparação e manutenção de equipamentos de
comunicação), calculadas sobre as parcelas de natureza salarial
constantes no item 5 da petição do acordo (Horas extras – R$
2.200,00; Adicional de Periculosidade – R$ 5.000,00), que devem
ser recolhidas, com as custas processuais (R$ 300,00), no prazo de
30 dias, sob pena de execução imediata.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos. Caso contrário, à execução.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se ciência às partes e ao INSS.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-31.2023.5.13.0009
AUTOR
ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VINICIUS ZEFERINO FARIAS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcca58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0000275-
31.2023.5.13.0009, movido por ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, nos termos constantes nos fundamentos, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor
da causa, no importe de R$ 1.856,38, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas processuais, no valor de R$ 742,55, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 37.127,62, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-31.2023.5.13.0009
AUTOR
ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcca58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0000275-
31.2023.5.13.0009, movido por ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, nos termos constantes nos fundamentos, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor
da causa, no importe de R$ 1.856,38, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas processuais, no valor de R$ 742,55, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 37.127,62, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-78.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-78.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-89.2021.5.13.0009
AUTOR
ANA MARIA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-92.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-92.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR
CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 16/05/2023 (terça-feira), às 15:30 horas, no
consultório do Perito, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03,
SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:
jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença da pericianda, Sra. CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA, podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se
fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR
CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 16/05/2023 (terça-feira), às 15:30 horas, no
consultório do Perito, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03,
SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:
jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença da pericianda, Sra. CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA, podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se
fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR
ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO DOS SANTOS SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05 de maio de 2023, às 22h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. Solicita o Perito que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
e que as partes informem os telefones dos responsáveis da
empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR
ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05 de maio de 2023, às 22h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. Solicita o Perito que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
e que as partes informem os telefones dos responsáveis da
empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE SANDOVAL DE LIMA
CORDEIRO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDOVAL DE LIMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb026d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em face do acordo homologado, fica prejudicada a exceção de
incompetência territorial arguida pela reclamada.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE SANDOVAL DE LIMA
CORDEIRO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA
VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb026d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em face do acordo homologado, fica prejudicada a exceção de
incompetência territorial arguida pela reclamada.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO SALES JORGE
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e7599
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição de #id:dc1e82e, defiro o pedido de
adiamento, designando nova audiência para o dia 22.05.2023, às
09:00, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-70.2018.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o AUTOR notificado do despacho de ID eb166fc
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000376-44.2018.5.13.0009
AUTOR
LEANDRO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
AUTOR
CELSO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
PAULO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO
RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
TESTEMUNHA
MARCUS FABIANI DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO LUIZ TEIXEIRA
- LEANDRO TRAJANO DE LIMA
- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
- PAULO CESAR RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb096fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-44.2018.5.13.0009
AUTOR
LEANDRO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
AUTOR
CELSO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
PAULO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO
RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
TESTEMUNHA
MARCUS FABIANI DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb096fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-46.2023.5.13.0009
AUTOR
MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c75b18
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009
AUTOR
EMERSON DIEGO BRANDAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cc311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Exequente da devolução da CPE 0001101-
96.2022.5.09.0011, da qual se extrai a informação de que a penhora
não fora realizada haja vista a venda do bem imóvel pelo Executado
LUCIANO GHILARDI.
Isto posto, intime-se, ainda, o Exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito (indicar meios exequeíveis), sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009
AUTOR
EMERSON DIEGO BRANDAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DIEGO BRANDAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cc311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Exequente da devolução da CPE 0001101-
96.2022.5.09.0011, da qual se extrai a informação de que a penhora
não fora realizada haja vista a venda do bem imóvel pelo Executado
LUCIANO GHILARDI.
Isto posto, intime-se, ainda, o Exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito (indicar meios exequeíveis), sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6595a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6595a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-39.2016.5.13.0009
AUTOR
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TESTEMUNHA
PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
TESTEMUNHA
MARINALDO MARQUES DA SILVA
TESTEMUNHA
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca8265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a resposta ofertada pela PREVI (id:0ced7b2), libere-se o valor
de R$ 1.637,62 - relativo a previdência privada - para o Exequente.
Após, libere-se o saldo sobejante para a Executada. Intime-a para
indicar os dados bancários no prazo de 10 dias.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, e após, venham-me conclusos para extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-39.2016.5.13.0009
AUTOR
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TESTEMUNHA
PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
TESTEMUNHA
MARINALDO MARQUES DA SILVA
TESTEMUNHA
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca8265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a resposta ofertada pela PREVI (id:0ced7b2), libere-se o valor
de R$ 1.637,62 - relativo a previdência privada - para o Exequente.
Após, libere-se o saldo sobejante para a Executada. Intime-a para
indicar os dados bancários no prazo de 10 dias.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, e após, venham-me conclusos para extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-68.2023.5.13.0009
AUTOR
GERAILDO DE ANDRADE LIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO DE ANDRADE LIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a919b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
pedidos do reclamante, arquivem-se os autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor
da causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas processuais, no valor de R$ 156,05 (cento e cinquenta e
seis reais e cinco centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 7.802,52 (sete mil, oitocentos e dois reais e
cinquenta e dois centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-68.2023.5.13.0009
AUTOR
GERAILDO DE ANDRADE LIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a919b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os
pedidos do reclamante, arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor
da causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas processuais, no valor de R$ 156,05 (cento e cinquenta e
seis reais e cinco centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 7.802,52 (sete mil, oitocentos e dois reais e
cinquenta e dois centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO LIMA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6a0cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO LIMA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6a0cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009
AUTOR
JOACIR BARROS RIBEIRO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR BARROS RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fa6d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000211-
21.2023.5.13.0009, ajuizada por JOACIR BARROS RIBEIRO em
face de BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: saldo de 27 dias de salário;
décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas
de um terço; aviso prévio indenizado de 36 dias; diferenças de
FGTS; multa fundiária de 40% sobre a totalidade dos valores do
FGTS; tíquete-alimentação e ajuda de custos suprimidos no valor
de R$ 257,00.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá realizar as
anotações do término do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Expeçam-se alvarás para liberação dos depósitos fundiários e
processamento do seguro-desemprego.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009
AUTOR
JOACIR BARROS RIBEIRO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fa6d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000211-
21.2023.5.13.0009, ajuizada por JOACIR BARROS RIBEIRO em
face de BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: saldo de 27 dias de salário;
décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas
de um terço; aviso prévio indenizado de 36 dias; diferenças de
FGTS; multa fundiária de 40% sobre a totalidade dos valores do
FGTS; tíquete-alimentação e ajuda de custos suprimidos no valor
de R$ 257,00.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá realizar as
anotações do término do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Expeçam-se alvarás para liberação dos depósitos fundiários e
processamento do seguro-desemprego.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR
DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notifique-se o Reclamante para apresentar
os CPFs das testemunhas, para fins de notificação. Prazo 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000710-39.2022.5.13.0009
AUTOR
GABRIELLA LIMA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5d2cc04).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000710-39.2022.5.13.0009
AUTOR
GABRIELLA LIMA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
pericial (Id:5d2cc04).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-53.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7b85d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-39.2023.5.13.0009
AUTOR
SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a815218
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-83.2023.5.13.0009
AUTOR
JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d61dee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f39be
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir.
A audiência será telepresencial, conforme link já disponível nos
autos.
Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f39be
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir.
A audiência será telepresencial, conforme link já disponível nos
autos.
Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR
PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888cb26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR
PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888cb26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6ca8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000799-
62.2022.5.13.0009, ajuizada por LUIS CARLOS BELINO ALVES
em face de PUNHOFORT SERVIÇOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA e ATACADÃO S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a primeira
reclamada, devedora principal, e a segunda reclamada, devedora
subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional de
insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo), no
período de 22/12/2020 a fevereiro de 2021, com reflexos em 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6ca8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000799-
62.2022.5.13.0009, ajuizada por LUIS CARLOS BELINO ALVES
em face de PUNHOFORT SERVIÇOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA e ATACADÃO S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a primeira
reclamada, devedora principal, e a segunda reclamada, devedora
subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional de
insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo), no
período de 22/12/2020 a fevereiro de 2021, com reflexos em 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0227700-98.2013.5.13.0009
AUTOR
JOSE NOBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AUTOR
DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
FRANCISCO LACERDA DA SILVA
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AUTOR
RAFAEL GOMES VALENTIM
ADVOGADO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
CICERO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO
JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO
ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO
JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
RÉU
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO
JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DA SILVA
- DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA
- FRANCISCO LACERDA DA SILVA
- JOSE NOBERTO DE ANDRADE
- MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA RODRIGUES
- RAFAEL GOMES VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c92962
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Exequente do ofício de id:2d6cbf2.
Ao mais, considerando que esta Justiça já se encontra habilitada
para efetuar a pesquisa ao SNIPER, assim proceda.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0227700-98.2013.5.13.0009
AUTOR
JOSE NOBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AUTOR
DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
FRANCISCO LACERDA DA SILVA
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AUTOR
RAFAEL GOMES VALENTIM
ADVOGADO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
CICERO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO
JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO
ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO
JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
RÉU
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO
JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
- JOSE REINALDO LIMA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c92962
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Exequente do ofício de id:2d6cbf2.
Ao mais, considerando que esta Justiça já se encontra habilitada
para efetuar a pesquisa ao SNIPER, assim proceda.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000787-16.2016.5.13.0023
AUTOR
FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSARIO DE LOURDES DIAS
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA ANDREA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368072
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição conjunta entre as partes da lide requerendo a
homologação de proposta de acordo de #id:afcfb9b, no entanto,
verifica-se que não há procuração da parte reclamada no processo,
nem Convenção Constitutiva do Condomínio que demonstre a
regularidade da representação processual da suposta síndica.
Desta forma, concede-se a parte executada o prazo de 05 dias para
juntada de tais documentos, bem como a manifestação de
concordância de pagamento do valor de R$ 1.369,11 a título de
contribuições previdenciárias no dia 20/12/2025.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-16.2016.5.13.0023
AUTOR
FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSARIO DE LOURDES DIAS
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA ANDREA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368072
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição conjunta entre as partes da lide requerendo a
homologação de proposta de acordo de #id:afcfb9b, no entanto,
verifica-se que não há procuração da parte reclamada no processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
nem Convenção Constitutiva do Condomínio que demonstre a
regularidade da representação processual da suposta síndica.
Desta forma, concede-se a parte executada o prazo de 05 dias para
juntada de tais documentos, bem como a manifestação de
concordância de pagamento do valor de R$ 1.369,11 a título de
contribuições previdenciárias no dia 20/12/2025.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-72.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:30.
Link zoom #id:32c6bab
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-72.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:30.
Link zoom #id:32c6bab
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-75.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:40.
Link zoom #id:9fc3690
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-75.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:40.
Link zoom #id:9fc3690
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000785-46.2016.5.13.0023
AUTOR
TULIO IGOR NUNES SABINO
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO IGOR NUNES SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1098299
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição conjunta entre as partes da lide requerendo a
homologação de proposta de acordo de #id:3d1a7f8, no entanto,
verifica-se que não há procuração da parte reclamada no processo,
nem Convenção Constitutiva do Condomínio que demonstre a
regularidade da representação processual da suposta síndica.
Desta forma, concede-se a parte executada o prazo de 05 dias para
juntada de tais documentos, bem como a manifestação de
concordância de pagamento do valor de R$ 729,39 a título de
contribuições previdenciárias no dia 20/05/2024.
Tendo em vista os valores acordados pelas partes, e a fim de evitar
estímulo ao descumprimento do acordo, impõe-se cláusula punitiva
substitutiva no sentido de que o não pagamento de alguma das
parcelas do acordo no prazo de 40 dias corridos do vencimento
importará o retorno dos autos à execução com base nos valores
atualizados dos cálculos da condenação, deduzido o que já foi pago
do acordo a aplicada multa de 20% sobre o que restar.
Prazo então de 5 dias para ambas as partes para anuírem à
clausula acima, sob pena de não homologação. O silêncio será
entendido como anuência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023
AUTOR
KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:50.
Link zoom #id:cdd5857
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023
AUTOR
KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:50.
Link zoom #id:cdd5857
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000459-42.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023 14:00.
Link zoom #id:8cd9603
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000459-42.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023 14:00.
Link zoom #id:8cd9603
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023
AUTOR
ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAND EMANUEL SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:10.
Link zoom #id:fa5c32f
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023
AUTOR
ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:10.
Link zoom #id:fa5c32f
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023
AUTOR
ERICLES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:30.
Link zoom #id:94ea745
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023
AUTOR
ERICLES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:30.
Link zoom #id:94ea745
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000437-29.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA MARIA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:20.
Link zoom #id:f3e4639
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000437-29.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:20.
Link zoom #id:f3e4639
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR
ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c215c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Este juízo já foi instado em um processo a analisar se o ingresso de
assistente técnico do reclamante em dependências da ré com
grande logotipo do escritório do autor na camisa poderia ser
considerado como abusivo e naquele momento entendeu à princípio
que não, mas que avaliaria caso a caso e até recomendou ao
escritório do autor que evitasse.
Ao que tudo indica, o escritório que representa o autor continuou
comparecendo às perícias nas dependências da ré com o
assistente vestido da mesma forma, conforme imagens que foram
apresentadas nos autos, criando um impasse que passa a ser
avaliado novamente pelo juízo após requerimento da parte ré,
sobretudo agora que outros juízes em outros processos também
ponderaram sobre a questão.
E este juízo passa a reconsiderar sua decisão. De fato, até mesmo
nos textos de audiência, prevê-se que o empregador não poderá
criar obstáculos para ingresso de advogados junto com seus
clientes, mas há de fato que se respeitar as diretrizes básicas de
uma indústria, com centenas de empregados e colaboradores, pois
é o empregador que detém a organização do meio ambiente laboral.
A necessidade de efetiva identificação poderá até ser exigida pela
empresa, dando crachás e outros elementos, mas não é direito
subjetivo de quem está lá apenas como visitante ostentar logotipos,
publicidades, seja pelo mínimo respeito ao que impõe o dono do
local, que é privado, seja porque de fato tumultua os trabalhos e
passa a chamar desnecessariamente atenção daqueles que estão
lá para trabalhar.
Assim, fica autorizado que a ré impeça ingresso de quem lá
adentrar com logotipo em camisa de publicidade de escritório de
advocacia, empresas, por entender como desnecessário para a
finalidade do ato, bastando que se use algum tipo de crachá com
nome e eventual qualificação.
Já quanto ao fato de assistente técnico poder tirar fotos, fica
autorizado apenas em relação ao objeto específico da perícia e não
de outros locais ou objetos distintos, pois poderiam interferir no
próprio sigilo industrial.
Intimem-se as partes de tais diretrizes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR
ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c215c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Este juízo já foi instado em um processo a analisar se o ingresso de
assistente técnico do reclamante em dependências da ré com
grande logotipo do escritório do autor na camisa poderia ser
considerado como abusivo e naquele momento entendeu à princípio
que não, mas que avaliaria caso a caso e até recomendou ao
escritório do autor que evitasse.
Ao que tudo indica, o escritório que representa o autor continuou
comparecendo às perícias nas dependências da ré com o
assistente vestido da mesma forma, conforme imagens que foram
apresentadas nos autos, criando um impasse que passa a ser
avaliado novamente pelo juízo após requerimento da parte ré,
sobretudo agora que outros juízes em outros processos também
ponderaram sobre a questão.
E este juízo passa a reconsiderar sua decisão. De fato, até mesmo
nos textos de audiência, prevê-se que o empregador não poderá
criar obstáculos para ingresso de advogados junto com seus
clientes, mas há de fato que se respeitar as diretrizes básicas de
uma indústria, com centenas de empregados e colaboradores, pois
é o empregador que detém a organização do meio ambiente laboral.
A necessidade de efetiva identificação poderá até ser exigida pela
empresa, dando crachás e outros elementos, mas não é direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
subjetivo de quem está lá apenas como visitante ostentar logotipos,
publicidades, seja pelo mínimo respeito ao que impõe o dono do
local, que é privado, seja porque de fato tumultua os trabalhos e
passa a chamar desnecessariamente atenção daqueles que estão
lá para trabalhar.
Assim, fica autorizado que a ré impeça ingresso de quem lá
adentrar com logotipo em camisa de publicidade de escritório de
advocacia, empresas, por entender como desnecessário para a
finalidade do ato, bastando que se use algum tipo de crachá com
nome e eventual qualificação.
Já quanto ao fato de assistente técnico poder tirar fotos, fica
autorizado apenas em relação ao objeto específico da perícia e não
de outros locais ou objetos distintos, pois poderiam interferir no
próprio sigilo industrial.
Intimem-se as partes de tais diretrizes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-39.2022.5.13.0014
AUTOR
MANASSES XAVIER DE CASTRO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES XAVIER DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ef5a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. 9178b2e, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as custas processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-39.2022.5.13.0014
AUTOR
MANASSES XAVIER DE CASTRO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ef5a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. 9178b2e, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as custas processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023
AUTOR
JONNY ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff1047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Tendo o exequente, independentemente de notificação,
manifestado sua concordância sobre o pedido de parcelamento, no
moldes do art. 916 do CPC, e considerando que não se vislumbra
qualquer prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito,
já que,em caso de descumprimento aplicar-se-á a multa legal,
DEFERE-SE o pedido;
II - Considerando-se o valor depositado na conta judicial (R$
6.778,49) e o recolhimento de partes das contribuições
previdenciárias (R$ 3.843,85), o saldo remanescente em execução
perfaz o valor de R$ 24.764,50, sendo assim distribuídos:
Valor Líquido ao Reclamante R$ 13.795,34;
Contribuições Previdenciárias R$ 8.948,00;
Honorários periciais R$ 2.021,16;
III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 24, a começar
pelo dia 24.05.2023, na conta 3987.042.01536801-8 (Banco Caixa
Econômica Federal), acrescida de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 4.168,69 – 24.05.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 4.210,37 – 23.06.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 4.252,48 – 24.07.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 4.295,00 – 24.08.2023;
5ª parcela, no valor de R$ 4.337,95 – 25.09.2023;
6ª parcela, no valor de R$ 4.381,33 – 24.10.2023;
IV- Libere-se ao reclamante e seu advogado 100% do saldo da
conta judicial 3700127921568;
V- Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante
e seu advogado até o valor R$ 2.045,12 referente a QUARTA
parcela;
VI- Com os valores arrecadados nas demais parcelas, libere-se os
honorários periciais e recolham-se as contribuições previdenciárias;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023
AUTOR
JONNY ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff1047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Tendo o exequente, independentemente de notificação,
manifestado sua concordância sobre o pedido de parcelamento, no
moldes do art. 916 do CPC, e considerando que não se vislumbra
qualquer prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito,
já que,em caso de descumprimento aplicar-se-á a multa legal,
DEFERE-SE o pedido;
II - Considerando-se o valor depositado na conta judicial (R$
6.778,49) e o recolhimento de partes das contribuições
previdenciárias (R$ 3.843,85), o saldo remanescente em execução
perfaz o valor de R$ 24.764,50, sendo assim distribuídos:
Valor Líquido ao Reclamante R$ 13.795,34;
Contribuições Previdenciárias R$ 8.948,00;
Honorários periciais R$ 2.021,16;
III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 24, a começar
pelo dia 24.05.2023, na conta 3987.042.01536801-8 (Banco Caixa
Econômica Federal), acrescida de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 4.168,69 – 24.05.2023;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
2ª parcela, no valor de R$ 4.210,37 – 23.06.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 4.252,48 – 24.07.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 4.295,00 – 24.08.2023;
5ª parcela, no valor de R$ 4.337,95 – 25.09.2023;
6ª parcela, no valor de R$ 4.381,33 – 24.10.2023;
IV- Libere-se ao reclamante e seu advogado 100% do saldo da
conta judicial 3700127921568;
V- Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante
e seu advogado até o valor R$ 2.045,12 referente a QUARTA
parcela;
VI- Com os valores arrecadados nas demais parcelas, libere-se os
honorários periciais e recolham-se as contribuições previdenciárias;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130109-60.2014.5.13.0023
AUTOR
PEDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
ADVOGADO
REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
RÉU
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcebc9a
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUAM-SE os nomes abaixo mencionados do BNDT, Serasajud
e CNIB:
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE - 486.343.954-72
REPRESENTACOES E CONSTRUCOES PEREIRA LEITE EIRELI -
ME - 14.936.451/0001-40
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130109-60.2014.5.13.0023
AUTOR
PEDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
ADVOGADO
REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
RÉU
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- REPRESENTACOES E CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcebc9a
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUAM-SE os nomes abaixo mencionados do BNDT, Serasajud
e CNIB:
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE - 486.343.954-72
REPRESENTACOES E CONSTRUCOES PEREIRA LEITE EIRELI -
ME - 14.936.451/0001-40
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-69.2019.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9dd65
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os acordos juntados às petições (ID.9dacb24 / ID.
a1d0dbf / ID.6598f02), nos seguintes termos:
Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 391,06, a serem pagos
diretamente na conta informada na minuta (ID.a1d0dbf).
Crédito dos honorários advocatícios (contratuais) - 42 parcelas de
R$ 167,60 (ID.9dacb24).
Crédito dos honorários advocatícios (sucumbenciais) - 42 parcelas
de R$ 147,46 (ID.6598f02).
O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o dia 05 do
mês, iniciando-se com o mês de MAIO/2023.
Custas no valor de R$486,13 e Contribuições Previdenciárias no
importe de R$ 4593,14, reduzidas na proporcionalidade do acordo,
a serem pagas 30 dias após a última parcela.
Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o
imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da
reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e no processo
0000630- 72.2018.5.13.0023, conforme (ID.3147229) e que servirá
de garantia para todos os acordos realizados nos seguinte
processos: 0000630-72.2018.5.13.0023 / 0000631-
57.2018.5.13.0023 / 0000632-42.2018.5.13.0023 / 0000633-
27.2018.5.13.0023 / 0000634-12.2018.5.13.0023 / 0000635-
94.2018.5.13.0023 / 0000636-79.2018.5.13.0023 / 0000637-
64.2018.5.13.0023 / 0000641-04.2018.5.13.0023 / 0000944-
18.2018.5.13.0023 / 0000946-85.2018.5.13.0023 / 0000130-
69.2019.5.13.0023 / 0000638-49.2018.5.13.0023 / 0000640-
19.2018.5.13.0023
O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais
parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.
Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já
indisponibilizado.
Liberem-se os valores porventura bloqueados para os executados.
Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca deste despacho.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-69.2019.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- JOSE MARCOS DE LIMA
- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9dd65
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os acordos juntados às petições (ID.9dacb24 / ID.
a1d0dbf / ID.6598f02), nos seguintes termos:
Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 391,06, a serem pagos
diretamente na conta informada na minuta (ID.a1d0dbf).
Crédito dos honorários advocatícios (contratuais) - 42 parcelas de
R$ 167,60 (ID.9dacb24).
Crédito dos honorários advocatícios (sucumbenciais) - 42 parcelas
de R$ 147,46 (ID.6598f02).
O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o dia 05 do
mês, iniciando-se com o mês de MAIO/2023.
Custas no valor de R$486,13 e Contribuições Previdenciárias no
importe de R$ 4593,14, reduzidas na proporcionalidade do acordo,
a serem pagas 30 dias após a última parcela.
Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o
imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e no processo
0000630- 72.2018.5.13.0023, conforme (ID.3147229) e que servirá
de garantia para todos os acordos realizados nos seguinte
processos: 0000630-72.2018.5.13.0023 / 0000631-
57.2018.5.13.0023 / 0000632-42.2018.5.13.0023 / 0000633-
27.2018.5.13.0023 / 0000634-12.2018.5.13.0023 / 0000635-
94.2018.5.13.0023 / 0000636-79.2018.5.13.0023 / 0000637-
64.2018.5.13.0023 / 0000641-04.2018.5.13.0023 / 0000944-
18.2018.5.13.0023 / 0000946-85.2018.5.13.0023 / 0000130-
69.2019.5.13.0023 / 0000638-49.2018.5.13.0023 / 0000640-
19.2018.5.13.0023
O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais
parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.
Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já
indisponibilizado.
Liberem-se os valores porventura bloqueados para os executados.
Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca deste despacho.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-68.2017.5.13.0023
AUTOR
DANYELLA SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
RÉU
SOCIEDADE EMPRESARIAL DE
TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ZACCHI(OAB: 154052/SP)
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RÉU
NECESIO TAVARES NETO
RÉU
MONICA AUGUSTA ALVES DE
REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYELLA SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b4724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao executado NECESIO TAVARES NETO, por meio da
ECT, do valor bloqueado através do SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco)
dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, prossiga com os atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-68.2017.5.13.0023
AUTOR
DANYELLA SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
RÉU
SOCIEDADE EMPRESARIAL DE
TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ZACCHI(OAB: 154052/SP)
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RÉU
NECESIO TAVARES NETO
RÉU
MONICA AUGUSTA ALVES DE
REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EMPRESARIAL DE TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b4724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao executado NECESIO TAVARES NETO, por meio da
ECT, do valor bloqueado através do SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco)
dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, prossiga com os atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU
JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66ade6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada por registro postal, dando-lhe ciência da
renúncia ao mandado formulado pelo advogado DYANDRO
PABLLO DANTAS PINHEIRO, OAB/RN4360, para que constitua
novo advogado no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo de dez dias, com ou sem manifestação,exclua-se
a advogada requerente dos registros do processo no PJe.
Ante o teor da certidão de id.91de63a, remetam-se os autos à
Contadoria, para apuração da multa estabelecida pelo não
cumprimento de obrigação de fazer, conforme sentença de
id.a58316b.
Após, cumpra-se a decisão de id.1e95b09.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU
JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
- VERONICA MARIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66ade6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada por registro postal, dando-lhe ciência da
renúncia ao mandado formulado pelo advogado DYANDRO
PABLLO DANTAS PINHEIRO, OAB/RN4360, para que constitua
novo advogado no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo de dez dias, com ou sem manifestação,exclua-se
a advogada requerente dos registros do processo no PJe.
Ante o teor da certidão de id.91de63a, remetam-se os autos à
Contadoria, para apuração da multa estabelecida pelo não
cumprimento de obrigação de fazer, conforme sentença de
id.a58316b.
Após, cumpra-se a decisão de id.1e95b09.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-07.2019.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbc05c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 100,00 (cem reais) revertida em favor da autora,
limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para ajuste das contas
conforme Acórdão do C. TST;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada, exclusivamente sobre os ajustes
determinados acima, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-20.2019.5.13.0023
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS IND
METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET E
ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB
DE EST MET DE REF.,DE
BALANCAS,DE SERV E REP,DE
MANUT E MONT, INDUS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS IND METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET
E ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB DE EST MET DE
REF.,DE BALANCAS,DE SERV E REP,DE MANUT E MONT,
INDUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216c733
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação de que o credor JOSÉ NILSON DE
LIMA, CPF 872.730.048-04 é falecido.
Considerando a resposta da Autarquia - OFÍCIO SEI Nº
260/2023/GEXCPG - SRNE/SRNE-INSS (ID.fc0b623), a qual afirma
que o dependente HELTON RIBEIRO DE LIMA, CPF: 128.913.674-
21, Nasc. 12/06/2014, recebe Pensão Alimentícia por meio do
Benefício nº 1945515187, cuja representante legal é a Sra.
EDNALVA ALEIXO RIBEIRO.
Ante o exposto e considerando o art. 1º,§ 1º, da Lei 6.858/1980,
OFICIE-SE à CEF para abertura de uma conta em nome do
beneficiário, menor de idade, HELTON RIBEIRO DE LIMA, CPF:
128.913.674-21 e transfira o valor de R$14.495,68 da conta
3987/042/04806832-3 para a conta informada pela CEF em favor do
beneficiário HELTON RIBEIRO DE LIMA, CPF: 128.913.674-21, a
qual ficará depositada, rendendo juros e correção monetária, e só
será disponível após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo
autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência
do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à
subsistência e educação do menor.
INTIMEM-SE.
ADVERTÊNCIA: Encaminhar junto ao Ofício documentos de
identificação do menor HELTON RIBEIRO DE LIMA, CPF:
128.913.674-21; Ofício SEI 260/2023 e cópia deste Despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001669-41.2017.5.13.0023
AUTOR
GERALDO DOS SANTOS
CAVALCANTE
AUTOR
MARIA DA LUZ MONTEIRO
CAVALCANTE
AUTOR
GERALDO DOS SANTOS
CAVALCANTE (ESPÓLIO DE)
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
CERAMICA QUATRO FOLHAS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS CAVALCANTE (ESPÓLIO DE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69695c
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUA-SE o nome de CERAMICA QUATRO FOLHAS EIRELI -
ME - 02.909.209/0001-06 do BNDT, Serasajud e CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002900-79.2012.5.13.0023
AUTOR
CAMILA DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ARAO MARTINS DA SILVA
RÉU
EMPRESA DE RIQUEZA
COMUNITARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE SOUSA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b226dbd
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUA-SE o nome de EMPRESA DE RIQUEZA COMUNITARIA -
04.829.952/0001-73 do BNDT, Serasajud e CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR
EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e485b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a impossibilidade de elaboração do laudo pericial
em face do fechamento da unidade de Mogeiro, cancele-se a
perícia designada.
Tendo as partes apresentados laudos já produzidos naquela
unidade, estes devem ser adotados como prova emprestada.
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, os autos conclusos à magistrada condutora da intrução para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR
EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e485b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a impossibilidade de elaboração do laudo pericial
em face do fechamento da unidade de Mogeiro, cancele-se a
perícia designada.
Tendo as partes apresentados laudos já produzidos naquela
unidade, estes devem ser adotados como prova emprestada.
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Após, os autos conclusos à magistrada condutora da intrução para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfb897
proferida nos autos.
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE
Recebe-se o agravo de petição interposto pela ALPARGATAS S/A,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ao agravado para, querendo e no prazo legal, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfb897
proferida nos autos.
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE
Recebe-se o agravo de petição interposto pela ALPARGATAS S/A,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ao agravado para, querendo e no prazo legal, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000291-45.2020.5.13.0023
REQUERENTE
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E FUNCIONARIOS
PUBLICOS DAS FUNDACOES,
AUTARQUIAS E PREFEITURAS
MUNICIPAIS - CSPM
ADVOGADO
SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
REQUERIDO
SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
ADVOGADO
CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES E
FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDACOES, AUTARQUIAS E
PREFEITURAS MUNICIPAIS - CSPM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6023b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao exequente ora executado do valor bloqueado através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado a quem de direito;
III- Por fim, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000291-45.2020.5.13.0023
REQUERENTE
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E FUNCIONARIOS
PUBLICOS DAS FUNDACOES,
AUTARQUIAS E PREFEITURAS
MUNICIPAIS - CSPM
ADVOGADO
SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
REQUERIDO
SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
ADVOGADO
CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA
BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6023b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao exequente ora executado do valor bloqueado através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado a quem de direito;
III- Por fim, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51616b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Este juízo já foi instado em um processo a analisar se o ingresso de
assistente técnico do reclamante em dependências da ré com
grande logotipo do escritório do autor na camisa poderia ser
considerado como abusivo e naquele momento entendeu à princípio
que não, mas que avaliaria caso a caso e até recomendou ao
escritório do autor que evitasse.
Ao que tudo indica, o escritório que representa o autor continuou
comparecendo às perícias nas dependências da ré com o
assistente vestido da mesma forma, conforme imagens que foram
apresentadas nos autos, criando um impasse que passa a ser
avaliado novamente pelo juízo após requerimento da parte ré,
sobretudo agora que outros juízes em outros processos também
ponderaram sobre a questão.
E este juízo passa a reconsiderar sua decisão. De fato, até mesmo
nos textos de audiência, prevê-se que o empregador não poderá
criar obstáculos para ingresso de advogados junto com seus
clientes, mas há de fato que se respeitar as diretrizes básicas de
uma indústria, com centenas de empregados e colaboradores, pois
é o empregador que detém a organização do meio ambiente laboral.
A necessidade de efetiva identificação poderá até ser exigida pela
empresa, dando crachás e outros elementos, mas não é direito
subjetivo de quem está lá apenas como visitante ostentar logotipos,
publicidades, seja pelo mínimo respeito ao que impõe o dono do
local, que é privado, seja porque de fato tumultua os trabalhos e
passa a chamar desnecessariamente atenção daqueles que estão
lá para trabalhar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Assim, fica autorizado que a ré impeça ingresso de quem lá
adentrar com logotipo em camisa de publicidade de escritório de
advocacia, empresas, por entender como desnecessário para a
finalidade do ato, bastando que se use algum tipo de crachá com
nome e eventual qualificação.
Já quanto ao fato de assistente técnico poder tirar fotos, fica
autorizado apenas em relação ao objeto específico da perícia e não
de outros locais ou objetos distintos, pois poderiam interferir no
próprio sigilo industrial.
Intimem-se as partes de tais diretrizes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51616b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Este juízo já foi instado em um processo a analisar se o ingresso de
assistente técnico do reclamante em dependências da ré com
grande logotipo do escritório do autor na camisa poderia ser
considerado como abusivo e naquele momento entendeu à princípio
que não, mas que avaliaria caso a caso e até recomendou ao
escritório do autor que evitasse.
Ao que tudo indica, o escritório que representa o autor continuou
comparecendo às perícias nas dependências da ré com o
assistente vestido da mesma forma, conforme imagens que foram
apresentadas nos autos, criando um impasse que passa a ser
avaliado novamente pelo juízo após requerimento da parte ré,
sobretudo agora que outros juízes em outros processos também
ponderaram sobre a questão.
E este juízo passa a reconsiderar sua decisão. De fato, até mesmo
nos textos de audiência, prevê-se que o empregador não poderá
criar obstáculos para ingresso de advogados junto com seus
clientes, mas há de fato que se respeitar as diretrizes básicas de
uma indústria, com centenas de empregados e colaboradores, pois
é o empregador que detém a organização do meio ambiente laboral.
A necessidade de efetiva identificação poderá até ser exigida pela
empresa, dando crachás e outros elementos, mas não é direito
subjetivo de quem está lá apenas como visitante ostentar logotipos,
publicidades, seja pelo mínimo respeito ao que impõe o dono do
local, que é privado, seja porque de fato tumultua os trabalhos e
passa a chamar desnecessariamente atenção daqueles que estão
lá para trabalhar.
Assim, fica autorizado que a ré impeça ingresso de quem lá
adentrar com logotipo em camisa de publicidade de escritório de
advocacia, empresas, por entender como desnecessário para a
finalidade do ato, bastando que se use algum tipo de crachá com
nome e eventual qualificação.
Já quanto ao fato de assistente técnico poder tirar fotos, fica
autorizado apenas em relação ao objeto específico da perícia e não
de outros locais ou objetos distintos, pois poderiam interferir no
próprio sigilo industrial.
Intimem-se as partes de tais diretrizes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000631-57.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EOLOS ENERGIAS RENOVAVEIS SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050d6f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os acordos juntados às petições (ID.f51a72c / ID.
b39a36e / ID.014ac42), nos seguintes termos:
Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 1.272,83, a serem pagos
diretamente na conta informada na minuta (ID.f51a72c).
Crédito dos honorários advocatícios (contratuais) - 42 parcelas de
R$ 545,50 (ID.b39a36e).
Crédito dos honorários advocatícios (sucumbenciais) - 42 parcelas
de R$467,60 (ID.014ac42).
O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o dia 05 do
mês, iniciando-se com o mês de MAIO/2023.
Contribuições Previdenciárias no importe de R$ 16.192,25,
reduzidas na proporcionalidade do acordo, a serem pagas 30 dias
após a última parcela.
Custas no valor de R$ 1.478,66, reduzidas na proporcionalidade do
acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.
Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o
imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos desta
reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de
garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:
0000630-72.2018.5.13.0023 / 0000631-57.2018.5.13.0023 /
0000632-42.2018.5.13.0023 / 0000633-27.2018.5.13.0023 /
0000634-12.2018.5.13.0023 / 0000635-94.2018.5.13.0023 /
0000636- 79.2018.5.13.0023 / 0000637-64.2018.5.13.0023 /
0000641-04.2018.5.13.0023 / 0000944-18.2018.5.13.0023 /
0000946-85.2018.5.13.0023 / 0000130-69.2019.5.13.0023 /
0000638-49.2018.5.13.0023 / 0000640-19.2018.5.13.0023.
O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais
parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.
Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já
indisponibilizado.
Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca do referido acordo,
assim como solicite a devolução da CPE 0000800-
06.2022.5.07.0012, distribuída na 12ª VT de Fortaleza/CE, haja
vista a garantia do bem informado.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000631-57.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EOLOS ENERGIAS RENOVAVEIS SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- JOSE MARCOS DE LIMA
- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050d6f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os acordos juntados às petições (ID.f51a72c / ID.
b39a36e / ID.014ac42), nos seguintes termos:
Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 1.272,83, a serem pagos
diretamente na conta informada na minuta (ID.f51a72c).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Crédito dos honorários advocatícios (contratuais) - 42 parcelas de
R$ 545,50 (ID.b39a36e).
Crédito dos honorários advocatícios (sucumbenciais) - 42 parcelas
de R$467,60 (ID.014ac42).
O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o dia 05 do
mês, iniciando-se com o mês de MAIO/2023.
Contribuições Previdenciárias no importe de R$ 16.192,25,
reduzidas na proporcionalidade do acordo, a serem pagas 30 dias
após a última parcela.
Custas no valor de R$ 1.478,66, reduzidas na proporcionalidade do
acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.
Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o
imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos desta
reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de
garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:
0000630-72.2018.5.13.0023 / 0000631-57.2018.5.13.0023 /
0000632-42.2018.5.13.0023 / 0000633-27.2018.5.13.0023 /
0000634-12.2018.5.13.0023 / 0000635-94.2018.5.13.0023 /
0000636- 79.2018.5.13.0023 / 0000637-64.2018.5.13.0023 /
0000641-04.2018.5.13.0023 / 0000944-18.2018.5.13.0023 /
0000946-85.2018.5.13.0023 / 0000130-69.2019.5.13.0023 /
0000638-49.2018.5.13.0023 / 0000640-19.2018.5.13.0023.
O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais
parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.
Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já
indisponibilizado.
Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca do referido acordo,
assim como solicite a devolução da CPE 0000800-
06.2022.5.07.0012, distribuída na 12ª VT de Fortaleza/CE, haja
vista a garantia do bem informado.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-48.2022.5.13.0024
AUTOR
FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeb925
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-48.2022.5.13.0024
AUTOR
FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE AQUINO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeb925
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-08.2022.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66de0d
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE a petição do exequente acostada no (id:337e1c9),
uma vez que já ocorreram as liberações, por meio dos alvarás
(id:7be1bd9) e (id:8443760) para as contas bancárias da exequente
e seu patrono, conforme extrato bancário acostado aos autos
(id.fc9ab7a).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-08.2022.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66de0d
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE a petição do exequente acostada no (id:337e1c9),
uma vez que já ocorreram as liberações, por meio dos alvarás
(id:7be1bd9) e (id:8443760) para as contas bancárias da exequente
e seu patrono, conforme extrato bancário acostado aos autos
(id.fc9ab7a).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023
AUTOR
BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e3519
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, os autos conclusos para julgamento à juíza condutora da
instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023
AUTOR
BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NOBREGA E SILVA LAURSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e3519
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, os autos conclusos para julgamento à juíza condutora da
instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548b050
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-38.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
RÉU
JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7471da8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente, na manifestação (id:343c1fa), apresentou o
novo endereço do executado, entretanto conforme certidão
(id.b05c422), o Oficial de Justiça ficou impossibilitado de cumprir o
Mandado no referido endereço.
Outrossim, o exequente requereu renovação dos convênios
Renajud e Sisbajud sem comprovação documental de fatos novos
em face do executado.
Ante o exposto e considerando a frustração do mandato
(id.b05c422), assim como a certidão acostada aos autos
(id.ddd644c), o Renajud (id.0f63867), as infrutíferas respostas do
Sisbajud (id.3e488f4)/(id.ff15b6a)/(id.147e860) e o inteiro teor do
Despacho (id.01f3f85), INDEFERE-SE a derradeira petição do
exequente (id:343c1fa).
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se
as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de
renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da
alteração situacional até então noticiada nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo
prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos
serem remetidos ao arquivo provisório, apenas para controle
interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo
de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do
processo ao arquivo definitivo, conforme determinado no item IV do
Despacho (id.4f33a68).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-77.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR
LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR
M.L.S.O.
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR
LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR
LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
ADVOGADO
ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU
JOSICLEISON DE SOUZA LIRA LTDA
ADVOGADO
GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
ADVOGADO
JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO
DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
- JOSICLEISON DE SOUZA LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb174a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-34.2022.5.13.0023
AUTOR
ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff6b62
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-27.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE
SOUSA(OAB: 26534/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2a236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-27.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE
SOUSA(OAB: 26534/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2a236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023
AUTOR
ESDRAS TORRES DE ARAUJO
ADVOGADO
VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
RÉU
MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
- MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA
- PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675523f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023
AUTOR
ESDRAS TORRES DE ARAUJO
ADVOGADO
VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
RÉU
MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS TORRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675523f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-54.2020.5.13.0023
AUTOR
WESLEY SILVA GOMES
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
RÉU
KIMONT SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA EM
DRYWALL LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CRISTIANE RAPOSO SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051863c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-54.2020.5.13.0023
AUTOR
WESLEY SILVA GOMES
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
RÉU
KIMONT SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA EM
DRYWALL LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CRISTIANE RAPOSO SOUSA
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RAPOSO SOUSA ARAUJO
- KIMONT SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA EM
DRYWALL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051863c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-62.2022.5.13.0023
AUTOR
THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ace8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
I - Libere o saldo sobejante para o autor e seu patrono, observando
o contrato de honorários acostado aos autos;
II - Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente
quitado, encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do
CPC, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos;
III - INTIMEM-SE.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-62.2022.5.13.0023
AUTOR
THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ace8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
I - Libere o saldo sobejante para o autor e seu patrono, observando
o contrato de honorários acostado aos autos;
II - Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente
quitado, encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do
CPC, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos;
III - INTIMEM-SE.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR
RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023 14:40.
Link zoom #id:dbaeed4
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR
RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023 14:40.
Link zoom #id:dbaeed4
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45af03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45af03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000199-62.2023.5.13.0023
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
KORPOS ESTETICA LTDA
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KORPOS ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fb667
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista a devida representação das parte, bem como
anuência com as cláusulas apresentadas, homologa-se a
conciliação extrajudicial em seu inteiro teor.
Cancele-se a audiência designada para o dia 26/04/2023 às 09h.
Custas pró-rata de 1% para cada parte, sendo dispensada cota
autora. A ré terá o mesmo prazo para pagamento do principal para
efetuar recolhimento da sua cota de custas de R$ 500,00, sob pena
de execução.
Cumprido o pagamento referente ao parágrafo segundo da cláusula
quarta, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-87.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec9009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extinção da ação, nos termos da decisão de Id. 64ab81f.
Arquivem-se definitivamente os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-87.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec9009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extinção da ação, nos termos da decisão de Id. 64ab81f.
Arquivem-se definitivamente os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023
AUTOR
JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
AMPARO ASSOCIACAO DE
PROTECAO VEICULAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a672c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, não há como reconhecer a plausibilidade jurídica dos
Embargos apresentados, quanto aos demais itens, que se limitam a
pretender a reapreciação de matéria fática e jurídica, uma vez que a
via própria para tal discussão é o recurso ordinário.
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
i n t e g r a l m e n t e .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimem-se a parte reclamante.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-09.2022.5.13.0023
AUTOR
RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d2eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da autora conhecidos e rejeitados integralmente.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-09.2022.5.13.0023
AUTOR
RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d2eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da autora conhecidos e rejeitados integralmente.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601dfef
proferida nos autos.
Vistos etc
Há inúmeros processos em face da ré tratando de suposto
adoecimento no trabalho, de modo que o magistrado precisa avaliar
perícia médica para analisar se a dispensa foi ilegal. Assim, não
verificando a presença desses elementos de forma preconstituída,
rejeita-se o pleito de tutela antecipada, sem prejuízo de que possa a
autora reformular quando houve mais elementos nos autos. Vale
registrar que já há audiência breve designada e que em razão de
crédito líquido de valores do TRCT não há situação de urgência
manifesta até o momento da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601dfef
proferida nos autos.
Vistos etc
Há inúmeros processos em face da ré tratando de suposto
adoecimento no trabalho, de modo que o magistrado precisa avaliar
perícia médica para analisar se a dispensa foi ilegal. Assim, não
verificando a presença desses elementos de forma preconstituída,
rejeita-se o pleito de tutela antecipada, sem prejuízo de que possa a
autora reformular quando houve mais elementos nos autos. Vale
registrar que já há audiência breve designada e que em razão de
crédito líquido de valores do TRCT não há situação de urgência
manifesta até o momento da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5daebbc
proferida nos autos.
Vistos etc
Independentemente da discussão entre as partes sobre a ré ter
trabalho em nível regional, ter o autor eventualmente trabalhado em
Campina Grande e as teses de acesso à justiça, vê-se que o tema
em questão é doença ocupacional e atrelada a pedido de
responsabilidade civil da ré, ou seja, delito civil destacado pela lei e
entendido pela jurisprudência, para firmar competência pelo juízo do
domicílio do autor. Veja CPC abaixo:
Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de
reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de
veículos, inclusive aeronaves.
Exceção de incompetência portanto rejeitada. Prossiga-se com
inclusão em pauta para audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5daebbc
proferida nos autos.
Vistos etc
Independentemente da discussão entre as partes sobre a ré ter
trabalho em nível regional, ter o autor eventualmente trabalhado em
Campina Grande e as teses de acesso à justiça, vê-se que o tema
em questão é doença ocupacional e atrelada a pedido de
responsabilidade civil da ré, ou seja, delito civil destacado pela lei e
entendido pela jurisprudência, para firmar competência pelo juízo do
domicílio do autor. Veja CPC abaixo:
Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de
reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de
veículos, inclusive aeronaves.
Exceção de incompetência portanto rejeitada. Prossiga-se com
inclusão em pauta para audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023
AUTOR
HAROLDO CANDIDO SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
RÉU
ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO CANDIDO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica a parte autora intimada para
se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da peça acostada pela ré
no (id:8733869).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000990-10.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ccebceb.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-10.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ccebceb.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR
PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO
TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU
EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU
FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
N O T I F I C A Ç Ã O
RÉU 1
NOTIFICADO de despacho de id 945d8e8
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023
AUTOR
ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e9e91e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023
AUTOR
ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e9e91e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-73.2023.5.13.0023
AUTOR
WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 82d2d7d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-73.2023.5.13.0023
AUTOR
WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 82d2d7d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR
LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber sua CTPS devidamente anotada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023
AUTOR
ERICK EMERSON SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK EMERSON SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
8733f39 no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023
AUTOR
ERICK EMERSON SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
8733f39 no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-13.2023.5.13.0023
AUTOR
CELIMARCOS DA COSTA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
RÉU
BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIMARCOS DA COSTA GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85203269286
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-77.2023.5.13.0023
AUTOR
DANILO LOPES LIRA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LOPES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/05/2023,11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85775642715
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000796-65.2022.5.13.0023
AUTOR
JANAINA CHAVES COSTA
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
SINARA DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CHAVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXECUTADOS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os executados
intimados das informações acostadas na petição (id:9758a9f).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXECUTADOS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os executados
intimados das informações acostadas na petição (id:9758a9f).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXECUTADOS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os executados
intimados das informações acostadas na petição (id:9758a9f).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-07.2019.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários e depositar a CTPS na secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-07.2019.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
84,75).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR
HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA
LEONEL LIMA SILVA
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial
de Id. 68857de, no prazo comum de 15 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR
HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA
LEONEL LIMA SILVA
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial
de Id. 68857de, no prazo comum de 15 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR
I.D.N.M.
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU
C.O.O.L.
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
PERITO
M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 124ed20.
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR
I.D.N.M.
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU
C.O.O.L.
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
PERITO
M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c8bd27.
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000415-20.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 09:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT
(Arquivamento)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83970617137
ID da reunião: 839 7061 7137
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000218-65.2023.5.13.0024
AUTOR
FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id b29a1da.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000218-65.2023.5.13.0024
AUTOR
FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id b29a1da.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024
AUTOR
LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id efdc27a.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024
AUTOR
LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id efdc27a.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR
TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id e8f99e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR
TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id e8f99e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR
ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante intimado para se manifestar acerca da petição
de id. 89e486b e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR
R.S.M.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40365b1.
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR
R.S.M.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 190b33e.
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR
R.S.M.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be2c1ce.
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR
R.S.M.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84af17d.
Processo Nº ATSum-0000451-62.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALVES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 30/05/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83319707881
ID da reunião: 833 1970 7881
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000459-39.2023.5.13.0024
AUTOR
ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RÉU
R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 30/05/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81164475519
ID da reunião: 811 6447 5519
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR
ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC) - Fica o(a) reclamante intimado(a) para, em 05 (cinco)
dias, apresentar CNPJ da empresa sucessora.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-83.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
30/05/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82897948704
ID da reunião: 828 9794 8704
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA
JOSE AUGUSTO DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias, quitar o
débito apurado na planilha Id-86830c0, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023
AUTOR
LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA
EDUARDO AMARO BARROS FILHO
TESTEMUNHA
GLEYDSON LOPES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante para manifestação, no prazo legal, sobre os
embargos à execução (Id-2d32394).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024
AUTOR
MANOEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 23981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante, para manifestação, no prazo de 05 dias,
sobre a petição da parte reclamada (Id-89acf87).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-02.2023.5.13.0024
AUTOR
C.L.C.F.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.L.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c9ac8a.
Processo Nº ATOrd-0000481-97.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS HENRIQUE FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
31/05/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81174241692
ID da reunião: 811 7424 1692
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024
AUTOR
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, no prazo de 05 dias,
confirmar ou alterar se for o caso, a sua petição (Id-317ce8e) por
divergência na parte reclamada, bem como no valor indicada da
planilha Id-7751528.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR
LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a)(s) embargado(a)(s) notificado para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-75.2023.5.13.0024
AUTOR
ERIKA VENTURA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 61b9f95.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-75.2023.5.13.0024
AUTOR
ERIKA VENTURA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 61b9f95.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0227600-98.2013.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
RÉU
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
RÉU
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para se manifestar, acerca da resposta do
INSS (id.c9b8e69 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000032-42.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000032-42.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000086-08.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000086-08.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024
AUTOR
WINGRIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINGRIS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-98.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024
AUTOR
WINGRIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-98.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0120300-19.2009.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
RAQUEL BEATRIZ VALENTE
LACERDA DE FIGUEIREDO
BRITO(OAB: 14274/PB)
ADVOGADO
REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO
CATARINA FERREIRA TORQUATO
ROCHA(OAB: 14470/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO
THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU
MARLICELE SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0120300-19.2009.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contestação a Exceção de Pré-Executividade
apresentada pela parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000180-56.2023.5.13.0023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das custas no valor
de R$ 241,84 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000967-19.2022.5.13.0024
AUTOR
CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000967-19.2022.5.13.0024
AUTOR
CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-12.2023.5.13.0007
AUTOR
THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-12.2023.5.13.0007
AUTOR
THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR
FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id d3916bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR
FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id d3916bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014
AUTOR
CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82c19a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-96.2022.5.13.0014
AUTOR
MURILO ARAUJO GOMES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO
RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c680d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63726e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63726e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63726e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d389c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo para as partes juntarem laudos como prova
emprestada e se manifestarem.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
julgamento.
Ato contínuo, intime-se o perito acerca do cancelamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d389c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo para as partes juntarem laudos como prova
emprestada e se manifestarem.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
Ato contínuo, intime-se o perito acerca do cancelamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000909-46.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU
IZABELA DA SILVA BORGES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bececc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de extinção prematura do
feito por inadequação da via eleita, de ilegitimidade ativa e de
inépcia da petição inicial; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em face de IZABELA
DA SILVA BORGES para condenar a parte ré a pagar aos
empregados a diferença salarial entre o valor efetivamente pago e
aquele devido nos termos previstos nas cláusulas terceira e quarta
da convenção coletiva, em uma única parcela; a pagar o adicional
de quebra de caixa na forma prevista na cláusula sétima da
convenção coletiva; a fornecer alimentação nos termos da cláusula
décima terceira; a cumprir a obrigação de contratar plano
odontológico nos termos da cláusula décima quinta sob pena de
incidência da multa do parágrafo oitavo da citada cláusula; e ao
pagamento da multa prevista para o descumprimento da cláusula
décima sexta de R$ 100,00 por empregado.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor
atribuído à condenação.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$100,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000909-46.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU
IZABELA DA SILVA BORGES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bececc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de extinção prematura do
feito por inadequação da via eleita, de ilegitimidade ativa e de
inépcia da petição inicial; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em face de IZABELA
DA SILVA BORGES para condenar a parte ré a pagar aos
empregados a diferença salarial entre o valor efetivamente pago e
aquele devido nos termos previstos nas cláusulas terceira e quarta
da convenção coletiva, em uma única parcela; a pagar o adicional
de quebra de caixa na forma prevista na cláusula sétima da
convenção coletiva; a fornecer alimentação nos termos da cláusula
décima terceira; a cumprir a obrigação de contratar plano
odontológico nos termos da cláusula décima quinta sob pena de
incidência da multa do parágrafo oitavo da citada cláusula; e ao
pagamento da multa prevista para o descumprimento da cláusula
décima sexta de R$ 100,00 por empregado.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor
atribuído à condenação.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$100,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-86.2022.5.13.0014
AUTOR
ALMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1328a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 26/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 81,17 (oitenta e um
reais e dezessete centavos).
Depósito judicial vinculado aos autos (Id. D2918ca).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de Id.
54d7420.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos suficientes
para pagar a condenação, promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (Id. ff0aba1), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das custas processuais, ficando
o reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem
de direito.
Em seguida, promova-se a devolução do valor sobejante em face
da reclamada.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-48.2023.5.13.0014
AUTOR
DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id 6706a67.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-48.2023.5.13.0014
AUTOR
DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id 6706a67.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000814-16.2022.5.13.0014
REQUERENTES
JOSEMILSON MENDONCA MACIEL
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
REQUERENTES
VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO
VAREJISTA LTDA - ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILSON MENDONCA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e707db9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000814-16.2022.5.13.0014
REQUERENTES
JOSEMILSON MENDONCA MACIEL
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
REQUERENTES
VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO
VAREJISTA LTDA - ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e707db9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-50.2022.5.13.0014
AUTOR
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a49c75
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante, os honorários contratuais,
sucumbenciais e periciais, o recolhimento das custas processuais e,
parcialmente, o recolhimento das contribuições previdenciárias no
valor de R$ 1.649,67 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e
sessenta e sete centavos).
Ante o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o
pagamento remanescente da condenação, importe de R$ 291,46
(duzentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos),
inerente ao valor devido a título de contribuições previdenciárias, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-04.2019.5.13.0014
AUTOR
FABIANA ANDRADE AVELINO
GOMES
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU
MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ANDRADE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho
constante do id. a7493c2 -
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-79.2020.5.13.0014
AUTOR
LEONILDO CHAVES ARAUJO
ADVOGADO
MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
ANA CRISTINA GOMES
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO CHAVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea33f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000426-79.2023.5.13.0014
EMBARGANTE
JANAINA KATIA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
EMBARGANTE
RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafb249
proferida nos autos.
DECISÃO
Cite-se o embargado, via DEJT, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 10 dias.
Certifique-se no processo principal.
Por fim, destaque-se que não há pedido de tutela provisória na
exordial, sendo este comando judicial postado como decisão para
fins de correção estatística.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014
AUTOR
GLAUBERT COSTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBERT COSTA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a2c9df8
(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014
AUTOR
GLAUBERT COSTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a2c9df8
(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO
STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
RÉU
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e04df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada.
Encaminhem-se os autos ao Contador, com a máxima
brevidade possível, para excluir dos cálculos o aviso prévio e as
multas dos art. 467 e 477 da CLT, bem como alterar o tópico quanto
à cota de merchandising, reduzindo a condenação para o novo
período delimitado.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO
STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
RÉU
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e04df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada.
Encaminhem-se os autos ao Contador, com a máxima
brevidade possível, para excluir dos cálculos o aviso prévio e as
multas dos art. 467 e 477 da CLT, bem como alterar o tópico quanto
à cota de merchandising, reduzindo a condenação para o novo
período delimitado.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-81.2021.5.13.0014
AUTOR
AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd086db
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 05 dias a confirmação do registro na CTPS.
Silente o autor, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-31.2023.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023
às 08:28 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-31.2023.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 às 08:28, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-48.2021.5.13.0034
AUTOR
ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71985c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de ID 3b00914, designo audiência do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
04/05/2023 às 08:22.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83895023772
ID da reunião: 838 9502 3772
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-48.2021.5.13.0034
AUTOR
ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71985c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de ID 3b00914, designo audiência do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
04/05/2023 às 08:22.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83895023772
ID da reunião: 838 9502 3772
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000276-98.2023.5.13.0014
AUTOR
CLAYTON SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2def9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a promoção da execução (Id. f91ecca).
Por ora, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014
AUTOR
THIAGO GOMES COSTA
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
THE WOODS RESTAURANTE LTDA
RÉU
FRANCISCO PORDEUS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLY NASCIMENTO SILVA
PORDEUS
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TESTEMUNHA
IGOR HENRIQUE SERAFIM DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846bd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 04/05/2023 às 08:20.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89330039502
ID da reunião: 893 3003 9502
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014
AUTOR
THIAGO GOMES COSTA
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
THE WOODS RESTAURANTE LTDA
RÉU
FRANCISCO PORDEUS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLY NASCIMENTO SILVA
PORDEUS
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TESTEMUNHA
IGOR HENRIQUE SERAFIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PORDEUS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846bd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 04/05/2023 às 08:20.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89330039502
ID da reunião: 893 3003 9502
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-44.2019.5.13.0014
AUTOR
YAGO OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef76881
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de Id.
4983790
, intime-se o advogado da parte
autora para apresentar em dois dias os dados bancários corretos de
sua titularidade (Banco, Agência,Código do Banco, Tipo de conta -
corrente ou poupança -, etc.), para posterior liberação do valor ao
mesmo, com as formalidades legais.
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000167-21.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada dos termos do despacho (ID. 05f7c92), item 2
- “intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
BACENJUD, do montante respectivo.”
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-05.2023.5.13.0014
AUTOR
KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora ciente dos alvarás expedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
para processamento do seguro-desemprego e levantamento do
FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-85.2022.5.13.0034
AUTOR
REBECA MONALIZA GOMES LUNA
ADVOGADO
CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA MONALIZA GOMES LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para INFORMAR DADOS BANCÁRIOS DE
SEU CONSTITUINTE E DE SUA TITULARIDADE, BEM COMO
ACOSTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS VALORES A QUE FAZEM
JUS, VIA ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS
(ELETRÔNICO), nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000746-66.2022.5.13.0014
AUTOR
OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078501b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-44.2022.5.13.0014
AUTOR
CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU
LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ab736
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 11/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 695,01 (seiscentos e
noventa e cinco reais e um centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (Id. 823Fe72).
Sentença modificada para "...
DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da segunda reclamada J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME, para, reconhecendo a natureza comercial
do contrato de transporte de cargas, estabelecido entre os
reclamados, afastar a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO LUÍS CARLOS
NUNES ARRUDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação a indenização do seguro desemprego, equivalente a 04
(quatro) parcelas, em consonância com o art. 4º da Lei
7.998/1990.
", conforme Acórdão de Id. dbdacc3.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (Id. 1dbbfdd), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução por
manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em seguida, expeça-se alvará a quem de direito.
Por fim, voltem os autos para nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-16.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU
MARCOS BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/05/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89446754677. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014
AUTOR
SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
JAILTON BARBOSA PEQUENO
RÉU
SAMANTA ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE JOSEFA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/05/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84593042644. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000559-32.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSENILDO CAROLINO SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000559-32.2021.5.13.0034
AUTOR: JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS
RÉU: PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para que pague o valor da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
]Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Júlio
César da Silva Monteiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000782-82.2021.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e01c83
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 76bbc2d, libere-se o crédito ao reclamante
e honorários ao seu advogado, intimando-os para fornecer número
de contas bancárias para fins de transferência de valores.
2. Atendido o item precedente, expeçam-se ordens de transferência.
3. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e
previdência social.
4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-60.2022.5.13.0034
AUTOR
CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a031d04
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8141001, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-60.2022.5.13.0034
AUTOR
CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a031d04
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8141001, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-70.2022.5.13.0034
AUTOR
ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29e63b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de #id:389d995, INTIME-SE a reclamada para que
faça o recolhimento complementar das custas judiciais e do
depósito recursal.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863b451
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o adimplemento integral do acordo firmado nos autos
conforme menciona a ata de audiência de #id:ea652c5, determino a
devolução à ré dos valores dos depósitos recursais existentes nos
autos na conta informada na minuta de acordo de #id:33f73d2.
Registrem-se os pagamentos.
Efetivadas as diligências acima, e não restando pendências,
arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863b451
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o adimplemento integral do acordo firmado nos autos
conforme menciona a ata de audiência de #id:ea652c5, determino a
devolução à ré dos valores dos depósitos recursais existentes nos
autos na conta informada na minuta de acordo de #id:33f73d2.
Registrem-se os pagamentos.
Efetivadas as diligências acima, e não restando pendências,
arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a9484
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando as petições de Ids. be7c9de e bab25d8, DEFIRO o
pleito ali contido para determinar à Secretaria a inclusão do CNPJ
da reclamada como requerido.
Determino ainda a notificação da reclamada para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, para comprovar o pagamento da segunda
parcela ou dizer o porquê de não tê-lo, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4bfcc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o Sr. Perito para que realize a perícia nesta cidade de
Campina Grande, informando, com a antecedência necessária,
data, hora e local da perícia.
Com a indicação, dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4bfcc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o Sr. Perito para que realize a perícia nesta cidade de
Campina Grande, informando, com a antecedência necessária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
data, hora e local da perícia.
Com a indicação, dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-08.2022.5.13.0034
AUTOR
ELAINE DOS SANTOS MORENO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6988fe6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 1cc7dea, notifique-se a parte
reclamada para, no prazo de 05 (cinco), comprovar o pagamento da
3ª parcela ou dizer o porquê de não tê-lo feito, pena de execução e
aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034
AUTOR
MARIA DE LOURDES SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
RÉU
HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d7a8b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 127161b, libere-se o valor constante no
SISCONDJ à reclamante.
2. Após, cumpra-se o item 3, da sentença de Id. D4655dc,
remetendo-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de
estilo.
.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-33.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d2a50
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c799035, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-33.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d2a50
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c799035, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034
AUTOR
MARIA DE LOURDES SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
RÉU
HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d7a8b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 127161b, libere-se o valor constante no
SISCONDJ à reclamante.
2. Após, cumpra-se o item 3, da sentença de Id. D4655dc,
remetendo-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de
estilo.
.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797dac
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o declínio do encargo pelo i. perito, JOÃO PAULO
OLIVEIRA NUNES, conforme expediente de #id:8dac108, este
magistrado ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando,
doravante, o
expert
ELTON ENÉAS BATISTA DOS SANTOS.
À Secretaria, para as providências pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Notifiquem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797dac
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o declínio do encargo pelo i. perito, JOÃO PAULO
OLIVEIRA NUNES, conforme expediente de #id:8dac108, este
magistrado ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando,
doravante, o
expert
ELTON ENÉAS BATISTA DOS SANTOS.
À Secretaria, para as providências pertinentes.
Notifiquem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-50.2021.5.13.0008
AUTOR
KLEBER URBANO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER URBANO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c617cb5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:1b6a96f, intime-se a ré para, em 05
dias, depositar em juízo o valor de R$ 11.341,90 recebido
indevidamente por meio do alvará de #id:671edb7.
Silente, execute-se via sistemas conveniados.
Apresentado o valor, libere-se ao autor e ao seu advogado
observando-se, no caso deste, que a conta apresentada vincula-se
a um CNPJ e não a um CPF.
Efetivadas as liberações, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-50.2021.5.13.0008
AUTOR
KLEBER URBANO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c617cb5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:1b6a96f, intime-se a ré para, em 05
dias, depositar em juízo o valor de R$ 11.341,90 recebido
indevidamente por meio do alvará de #id:671edb7.
Silente, execute-se via sistemas conveniados.
Apresentado o valor, libere-se ao autor e ao seu advogado
observando-se, no caso deste, que a conta apresentada vincula-se
a um CNPJ e não a um CPF.
Efetivadas as liberações, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIONAI NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONAI NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047220b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando os documentos de Ids. 09eae63/74fbd84, tenho por
quitado o acordo entabulado nos presentes autos, não havendo
mais pendências, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-24.2022.5.13.0023
AUTOR
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a9b00
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. b331757, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-24.2022.5.13.0023
AUTOR
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a9b00
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. b331757, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ENIO RICARDO SILVA GUEDES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RICARDO SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5871369
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os requerimento desde Id. 5b08a32 já
transcorreram 21 dias, tenho aquele por PREJUDICADO, já que, na
prática, a devedora gozou prazo maior do que o pretendido.
Diante disso, intime-se a ré para adimplemento do valor da
condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Inerte, à Secretária para as medidas executórias de praxe.
Intime-se o credor para que informe dados bancários aptos à
transferência do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ENIO RICARDO SILVA GUEDES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5871369
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os requerimento desde Id. 5b08a32 já
transcorreram 21 dias, tenho aquele por PREJUDICADO, já que, na
prática, a devedora gozou prazo maior do que o pretendido.
Diante disso, intime-se a ré para adimplemento do valor da
condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Inerte, à Secretária para as medidas executórias de praxe.
Intime-se o credor para que informe dados bancários aptos à
transferência do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-19.2021.5.13.0034
AUTOR
VIVIANE KELLY CARVALHO SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU
ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ace90
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. c2cc352, tenho por quitado o acordo
quanto ao principal.
Vejo dos autos, no entanto, que não há comprovação de pagamento
das custas judicias e demais encargos. Sendo assim, notifique-se a
reclamada para comprovar o recolhimentos das custas judicias e
contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-19.2021.5.13.0034
AUTOR
VIVIANE KELLY CARVALHO SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU
ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE KELLY CARVALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ace90
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. c2cc352, tenho por quitado o acordo
quanto ao principal.
Vejo dos autos, no entanto, que não há comprovação de pagamento
das custas judicias e demais encargos. Sendo assim, notifique-se a
reclamada para comprovar o recolhimentos das custas judicias e
contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034
AUTOR
ESTEFANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd72708
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante o exposto na manifestação de Id. 51e5689, notifique-se a
credora para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o
pedido em causa, advertindo-a de que o silêncio será considerado
como concordância com o referido pedido.
2. Adianto, que até a presente data a parte autora não apresentou
sua CTPS na Secretaria para cumprimento doitem 03 do despacho
de Id. 4623e3a, apesar de devidamente intimada, conforme Id.
589813b.
3. Libere-se o depósito de Id. a724059 à credora e ao seu
advogado, notificando-os para apresentação de dados bancários
para transferência do crédito.
3. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-10.2020.5.13.0034
AUTOR
IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93df8e
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de #id:4696222 para
determinar que a Secretaria libere ao autor e seu patrono
(honorários contratuais e sucumbenciais) os valores do depósito
judicial existente nos autos a título de primeira parcela, nos termos
do acordo de #id:b0a1e63.
INDEFIRO o pedido de intimação da ré para anotação da CTPS do
autor eis que não consta do referido acordo de #id:b0a1e63,
tratando-se tal acordo de decisão transitada em julgado, não
podendo este Juízo acrescer obrigação que não fora homologada
na transação.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000511-10.2020.5.13.0034
AUTOR
IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93df8e
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de #id:4696222 para
determinar que a Secretaria libere ao autor e seu patrono
(honorários contratuais e sucumbenciais) os valores do depósito
judicial existente nos autos a título de primeira parcela, nos termos
do acordo de #id:b0a1e63.
INDEFIRO o pedido de intimação da ré para anotação da CTPS do
autor eis que não consta do referido acordo de #id:b0a1e63,
tratando-se tal acordo de decisão transitada em julgado, não
podendo este Juízo acrescer obrigação que não fora homologada
na transação.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-27.2022.5.13.0007
AUTOR
RAMON MOISES OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MOISES OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3588ef8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito,
arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-27.2022.5.13.0007
AUTOR
RAMON MOISES OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3588ef8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito,
arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-13.2021.5.13.0034
AUTOR
EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
ADVOGADO
PALOMA MORAIS COSTA(OAB:
27125/PB)
RÉU
JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906f1c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. c07bdc1. Libere-se o crédito bloqueado
ao credor.
2. Após, aguarde-se pesquisas aos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ab3e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com efeito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
II, do CPC.
Indene de pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ab3e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com efeito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
II, do CPC.
Indene de pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f8ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f8ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000900-24.2022.5.13.0034
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
RENATO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9cfe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Consubstanciada a quitação total, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Registre-se o recolhimento respectivo.
Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-61.2022.5.13.0034
AUTOR
WANDAUSLEYA KATYUSKA DA
SILVA
ADVOGADO
ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
RILMA CARLOS DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
RILMA CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDAUSLEYA KATYUSKA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbce79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não obstante, inclua-se a empresária RILMA CARLOS DA SILVA,
direcionando-lhe a execução através das pesquisas eletrônicas -
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER.
Mantenha-se o sigilo da presente, a fim de empregar-lhe a máxima
eficácia.
Intime-se o exequente.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000278-76.2021.5.13.0034
AUTOR
KAMILLA RAYANE MELO
GUIMARAES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESTADOS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLA RAYANE MELO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cedce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Carente de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-76.2021.5.13.0034
AUTOR
KAMILLA RAYANE MELO
GUIMARAES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESTADOS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cedce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Carente de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-16.2022.5.13.0034
AUTOR
WECTON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WECTON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408fa88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
5. Notifiquem-se.
6. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-16.2022.5.13.0034
AUTOR
WECTON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408fa88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
5. Notifiquem-se.
6. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130314-22.2014.5.13.0013
AUTOR
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
TAISY SUILA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
- TAISY SUILA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8148db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130314-22.2014.5.13.0013
AUTOR
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
TAISY SUILA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8148db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-29.2021.5.13.0034
AUTOR
SABRYNNA VITORIA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO
THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO
ELTON JEAN SERAFIM
FERREIRA(OAB: 25152/PB)
RÉU
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRYNNA VITORIA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7919a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SABRYNNA VITORIA GOMES DO NASCIMENTO EM FACE
DE INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS
EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
RETIFICAR (ADMISSÃO) E BAIXAR A CTPS DA RECLAMANTE;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.674,89,
REFERENTE A: DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º, FGTS COM 40%
E DIFERENÇAS SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 95,84, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 75,41, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.770,73.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-29.2021.5.13.0034
AUTOR
SABRYNNA VITORIA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO
THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO
ELTON JEAN SERAFIM
FERREIRA(OAB: 25152/PB)
RÉU
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7919a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SABRYNNA VITORIA GOMES DO NASCIMENTO EM FACE
DE INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS
EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
RETIFICAR (ADMISSÃO) E BAIXAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.674,89,
REFERENTE A: DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º, FGTS COM 40%
E DIFERENÇAS SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 95,84, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 75,41, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.770,73.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034
AUTOR
VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d679aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VALDELY ARAUJO CAVALCANTI EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
12.513,14, REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO; INDENIZAÇÃO
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
POR DANOS MORAIS; HONORÁRIOS PERICIAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 154,03, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 253,34, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.667,17.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034
AUTOR
VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d679aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VALDELY ARAUJO CAVALCANTI EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
12.513,14, REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO; INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS; HONORÁRIOS PERICIAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 154,03, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 253,34, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.667,17.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-27.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e1404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-27.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e1404
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-21.2022.5.13.0034
AUTOR
IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VELOSO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afb19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IVAN VELOSO POLICARPO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
16.11.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-21.2022.5.13.0034
AUTOR
IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afb19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IVAN VELOSO POLICARPO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
16.11.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-69.2023.5.13.0034
AUTOR
DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAVID BERTO DA SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 4bc1d5f.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-69.2023.5.13.0034
AUTOR
DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 4bc1d5f.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-34.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MELO MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce502f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar CLÍNICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL a pagar a LUCIENE MELO
MARACAJÁ, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum
debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) diferenças de FGTS e indenização correspectiva de 40%, na
forma do item 2.4. da fundamentação;
b) férias+1/3 dobradas de 2018/2019, conforme exposto no item 2.4.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.7. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre as férias+1/3 dobradas. Imposto de
renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 590,29, calculadas sobre R$
29.514,51, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
sessenta por cento (60%) a cargo da autora e quarenta por cento
(40%) a cargo da ré, inteligência do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 21 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-34.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce502f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar CLÍNICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL a pagar a LUCIENE MELO
MARACAJÁ, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum
debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) diferenças de FGTS e indenização correspectiva de 40%, na
forma do item 2.4. da fundamentação;
b) férias+1/3 dobradas de 2018/2019, conforme exposto no item 2.4.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.7. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre as férias+1/3 dobradas. Imposto de
renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 590,29, calculadas sobre R$
29.514,51, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
sessenta por cento (60%) a cargo da autora e quarenta por cento
(40%) a cargo da ré, inteligência do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 21 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-13.2023.5.13.0034
AUTOR
VICTORIA SAYONARA DA SILVA
SOUTO
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA
E SILVA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec1269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA E SILVAa pagar
a VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO, no prazo de dez (10)
dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado, com
juros e correção monetária legais, a indenização substitutiva da
estabilidade gestacional, na forma do item 1.2. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa. Custas processuais no importe de R$
204,52, calculadas sobre R$ 10.225,90, valor da condenação. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo sessenta e cinco por cento (65%) a
cargo da ré e trinta e cinco por cento (35%) a cargo da autora,
inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.Não há
contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja
vista a natureza puramente indenizatória do título deferido.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento das
sanções em foco como parte do preparo de eventual outro recurso,
mormente o ordinário, já por ocasião dos primeiros declaratórios,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pela autora.Campina Grande, 21 de abril
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-13.2023.5.13.0034
AUTOR
VICTORIA SAYONARA DA SILVA
SOUTO
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA
E SILVA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec1269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA E SILVAa pagar
a VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO, no prazo de dez (10)
dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado, com
juros e correção monetária legais, a indenização substitutiva da
estabilidade gestacional, na forma do item 1.2. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa. Custas processuais no importe de R$
204,52, calculadas sobre R$ 10.225,90, valor da condenação. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo sessenta e cinco por cento (65%) a
cargo da ré e trinta e cinco por cento (35%) a cargo da autora,
inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.Não há
contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja
vista a natureza puramente indenizatória do título deferido.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento das
sanções em foco como parte do preparo de eventual outro recurso,
mormente o ordinário, já por ocasião dos primeiros declaratórios,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pela autora.Campina Grande, 21 de abril
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-23.2023.5.13.0034
AUTOR
WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
DESCONSIDERAR A NOTIFICAÇÃO DE ID. b7fbac0
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/05/2023 08:35, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84776361855
ID da reunião: 847 7636 1855
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-19.2023.5.13.0007
AUTOR
MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESCONSIDERAR A NOTIFICAÇÃO DE ID. 797a877
MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/05/2023 08:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83651346080
ID da reunião: 836 5134 6080
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000966-04.2022.5.13.0034
AUTOR
FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8543036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FILIPE DA SILVA ROCHA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-04.2022.5.13.0034
AUTOR
FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8543036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FILIPE DA SILVA ROCHA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-86.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSE RENATO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELO
PRESENTE
FICA
A
EMPRESA
DEMANDADA,
DEVIDAMENTE NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
DE QUE DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA
BANCÁRIA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, NO
PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXSANDRA SILVA SANTOS
Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização da perícia
judicial de Id. e2ba443.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização da perícia
judicial de Id. e2ba443.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ROGERIO MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000383-
53.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ROGERIO MARQUES AZEVEDO
Para ciência do despacho de Id. f0fa672 e cálculo de Id.
6cbba0d.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000383-53.2021.5.13.0034-
Autuação: 14/06/2021 14:27:16
RECLAMANTE/AUTOR: ROGERIO MARQUES AZEVEDO
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000383-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ROGERIO MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000383-
53.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
Para ciência do despacho de Id. f0fa672 e cálculo de Id.
6cbba0d.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000383-53.2021.5.13.0034-
Autuação: 14/06/2021 14:27:16
RECLAMANTE/AUTOR: ROGERIO MARQUES AZEVEDO
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034
AUTOR
JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOAO SILVA FERREIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 18/05/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88933354325
Id da reunião: 88933354325
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-12.2023.5.13.0034
AUTOR
S.D.O.D.S.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.O.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3282d2.
Processo Nº ATOrd-0000420-12.2023.5.13.0034
AUTOR
S.D.O.D.S.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01cfe71.
Processo Nº ATOrd-0000430-56.2023.5.13.0034
AUTOR
MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARILENE DANTAS PEDRO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 18/05/2023 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87800786776
Id da reunião: 87800786776
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-35.2023.5.13.0034
AUTOR
WANDILSON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
JONAS DA SILVA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDILSON DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
WANDILSON DA SILVA GUEDES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 18/05/2023 15:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85421660134
Id da reunião: 85421660134
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000590-18.2022.5.13.0034
REQUERENTES
JADEILSON BERNARDINO PEREIRA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000590-
18.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - EPP
Para ciência do despacho de Id. 2760a23 e cálculo de Id.
f635412.
Homologação
da
Transação
Extrajudicial
0 0 0 0 5 9 0 -
18.2022.5.13.0034-
Autuação:
23/08/2022
1 5 : 2 0 : 3 1
RECLAMANTE/REQUERENTES: JADEILSON BERNARDINO
PEREIRA
RECLAMADO(A)/REQUERENTES: PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000442-70.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
RONALDO VENCESLAU
RODRIGUES DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 18/05/2023 16:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81610593495
Id da reunião: 81610593495
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-27.2021.5.13.0034
AUTOR
ISAAC VERAS GARCIA
ADVOGADO
FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU
H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC VERAS GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ISAAC VERAS GARCIA
Tomar ciência da emissão de certidão de habilitação de créditos
disponível nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-34.2019.5.13.0034
AUTOR
IREMAR CESARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E
SOUZA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
OSTEON - CLINICA DE
REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
LTDA
ADVOGADO
GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE
PAULA MARQUES(OAB: 25099/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR CESARIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O RECLAMANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE DEVERÁ
APRESENTAR A CTPS EM SECRETARIA PARA AS ANOTAÇÕES
DEVIDAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000386-37.2023.5.13.0034
AUTOR
MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARINALDO DOS SANTOS SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 18/05/2023 15:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82864986364
Id da reunião: 82864986364
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000413-97.2020.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CONSTRUTORA
EDFFICAR EIRELI - ME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-66.2022.5.13.0010
AUTOR
MARGARETE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário MARGARETE
DOMINGOS DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-63.2023.5.13.0010
AUTOR
PATRICIA MENDES DE SALES
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU
ADRIANA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANA DOS
SANTOS SOARES, notificado(a)(s) da expedição de alvará/Gru
eletrônica para recolhimento das custas processuais devidas neste
processo, conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR
FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU
WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANA WANDERLANYA DOS REIS PONTES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed57de7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para prolatação de sentença de mérito,
ocorre que o reclamado, por meio da petição e documentos de fls.
127 e seguintes do pdf unificado, requereu a reabertura da instrução
processual.
Para tanto, alegou que não foi regularmente notificado da audiência
realizada neste Juízo, pois, no endereço em que outrora funcionou
a sua empresa individual, estabeleceu-se uma outra, com quem não
tem qualquer relação, configurando-se, assim, a nulidade
processual por cerceio de defesa.
Para corroborar o afirmado, juntou aos autos comprovante de baixa
do seu cadastro junto à Receita Federal e distrato realizado com o
Shopping Luz, acrescentando que tomou conhecimento da ação
movida em seu desfavor por meio de terceiros.
Requereu a reabertura da instrução processual a fim de que possa
apresentar regular defesa e produzir as provas que entende
pertinentes, sob pena de nulidade.
À análise.
Analisando os autos, observo que, de fato, a empresa individual
WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN (Pastel do Paulista) foi
baixada junto à Receita Federal em 14 de fevereiro do ano em
curso (fls. 130), em razão de “Extinção Por Encerramento
Liquidação Voluntária".
Por outro lado, a notificação para comparecimento à audiência
neste Juízo, e para ciência dos termos desta reclamatória, foi
realizada, por meio do Sr. Oficial de Justiça, no mesmo endereço
indicado na inicial (Shopping Cidade Luz, loja 204, na Rua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
OTACILIO LIRA CABRAL, 1300 , AREIA BRANCA - GUARABIRA -
PB - CEP: 58200-000), e reiterado por ocasião da primeira
audiência (em que o reu fez-se ausente - fls. 119), qual seja, aquele
que consta no distrato ocorrido em janeiro deste ano (fls. 131/132),
tudo conforme certidão de fls. 124.
Logo, é fácil perceber que a notificação para comparecimento foi
entregue a pessoa estranha à sociedade empresarial reclamada,
uma vez que ela não mais funcionava no local de outrora, estando
em inatividade, de modo que caberia a ciência desta reclamatória
ter ocorrido no endereço do empresário individual.
Proceder de modo diverso importaria em cerceio ao direito de
defesa da parte, e em consequente nulidade processual, em
prejuízo a ambos os litigantes, notadamente porque o princípio não
é um fim em si mesmo, sendo mero instrumento de busca da
verdade real.
Por tais razões, acolho o pedido do reu para chamar o feito à boa
ordem processual e, reabrindo a instrução processual, determinar a
realização de nova audiência UNA PRESENCIAL, na sede deste
Juízo, no dia 17 de maio de 2023, às 10h30, OPORTUNIDADE EM
QUE AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA DEPOR, SOB
PENA DE CONFISSÃO, BEM COMO PRODUZIR TODAS AS
PROVAS QUE ENTENDAM CABÍVEIS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO, devendo o reclamado, neste interregno, apresentar a
sua defesa regular.
As partes ficam cientes, desde já, por meio dos advogados
regularmente constituídos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU
GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação aos
embargos à execução interposto pela executada.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA SILVANA DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000889-72.2019.5.13.0010
AUTOR
DJANILSON PEREIRA NUNES
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
RÉU
ELOMAQ - EMPREITEIRA E
LOCADORA DE MAQUINAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANILSON PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DJANILSON PEREIRA
NUNES , notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU
GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO
JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA APARECIDA
DE AGUIAR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Ciência à parte reclamante para se pronunciar sobre a impugnação
aos cálculos id. 4f65a8b apresentada pelo município executado, no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000457-48.2022.5.13.0010
AUTOR
ALISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO
TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ILPLA INDUSTRIA DE
LATICINIO JUCURUTU LTDA, notificado(a)(s) da expedição de
alvará/GPS/GRU eletrônica para recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas neste processo,
conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-39.2022.5.13.0010
AUTOR
PAULO SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU
FERNANDO REGIS DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO
DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
RÉU
FERNANDO REGIS DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO
DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO REGIS DE ALBUQUERQUE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FERNANDO REGIS
DE ALBUQUERQUE FILHO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará/GPS eletrônica para recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas neste processo,
conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-30.2020.5.13.0010
AUTOR
ALYSSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO
VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do ALYSSON SOARES DE
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR
JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU
ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO
GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada da expedição
de alvará pelo SIF relativo ao recolhimento previdenciário.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000244-30.2022.5.13.0014
AUTOR
TONY JEYME FARIAS
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
LOURIMAR LINS SANTOS - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
LOURIMAR LINS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JEYME FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TONY JEYME
FARIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR
D.V.X.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA
W.L.J.
TESTEMUNHA
F.N.G.P.
TESTEMUNHA
R.A.R.
PERITO
J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA
P.S.D.C.
PERITO
J.W.S.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2b19e6.
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR
D.V.X.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA
W.L.J.
TESTEMUNHA
F.N.G.P.
TESTEMUNHA
R.A.R.
PERITO
J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA
P.S.D.C.
PERITO
J.W.S.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2b19e6.
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR
JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELY ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4140ef0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da sentença, (Id 72b8e6f) designa-se este Juízo, o
dia 03/05/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença (Id 72b8e6f),
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA AREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4140ef0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da sentença, (Id 72b8e6f) designa-se este Juízo, o
dia 03/05/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença (Id 72b8e6f),
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-38.2017.5.13.0018
AUTOR
LUIZ PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ESTRELA LIMA
LTDA - ME
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU
MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU
JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ARARA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b0f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
ADVOGADO
ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DE ARIMATEIA
DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR
DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
RÉU
ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
RÉU
MARLUCE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDERSON DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f3c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar
sobre a certidão id 966c24a e/ou indicar outros dados bancários
para expedição de alvará.
Tão logo seja possível, cumpra-se o despacho id 0731c22,
independentemente de nova determinação.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-90.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3005aa3
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
pesquisas online, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010
AUTOR
PAULO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS
DO PARAISO LTDA
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa80e6
proferido nos autos.
Instado a se manifestar quanto ao resultado das pesquisas online, o
exequente permaneceu silente.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há resultado positivo
quanto à pesquisa RENAJUD.
Desta forma, expeça-se mandado quanto ao bem constante no
documento de id b2b046c.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010
AUTOR
PAULO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS
DO PARAISO LTDA
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS DO PARAISO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa80e6
proferido nos autos.
Instado a se manifestar quanto ao resultado das pesquisas online, o
exequente permaneceu silente.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há resultado positivo
quanto à pesquisa RENAJUD.
Desta forma, expeça-se mandado quanto ao bem constante no
documento de id b2b046c.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES
JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO
CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
REQUERENTES
OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSENILDA FELIX DE
LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000036-58.2022.5.13.0010
AUTOR
ANDREA SEBASTIAO DELFINO
ADVOGADO
CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
ADVOGADO
EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
ADVOGADO
ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU
ELIZABETH MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
HOMERO BEZERRA
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOMERO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HOMERO BEZERRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas neste
processo, conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 9d071de), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018
AUTOR
PAULO COELHO ALVES
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO
WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU
ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU
CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO COELHO
ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-85.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ROBERTO SERGIO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
JOSE EVERALDO DA SILVA
FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
24/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87660611691 , ID da reunião: 876 6061 1691
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0003700-15.2013.5.13.0010
AUTOR
JAILTON MAURICIO DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MAURICIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JAILTON MAURICIO
DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000211-18.2023.5.13.0010
AUTOR
GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 24/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87120114500 , ID da reunião: 871 2011 4500
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-57.2022.5.13.0010
AUTOR
ARETUSA ANGELA FLOR
RODRIGUES
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TARCISIO MARCELO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
RADIO BELEM FM LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO BELEM FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-57.2022.5.13.0010
AUTOR
ARETUSA ANGELA FLOR
RODRIGUES
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TARCISIO MARCELO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
RADIO BELEM FM LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO BELEM FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RADIO BELEM FM
LTDA - ME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-03.2023.5.13.0010
AUTOR
JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 24/05/2023
09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89684352789 , ID da
reunião: 896 8435 2789
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2022.5.13.0010
AUTOR
ERINALVA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio efetuado em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000494-17.2018.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CONTESE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e62ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do autor, id. d10de22, por preclusão.
Intime-se, após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
JOSE SOBRAL
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e959855
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
04/05/2023, às 09 horas, para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença (Id 44cf047),
intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
JOSE SOBRAL
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e959855
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
04/05/2023, às 09 horas, para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença (Id 44cf047),
intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2023.5.13.0010
AUTOR
DAVI TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6bf7d
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando os termos da Ata de Audiência Id 6da47ec, bem
como decorrido o prazo estabelecido no Id 0e65c46 e Id c7d0c36,
tenho por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentar suas razões finais em
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, façam os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR
EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d337c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamante (Id 4a97bac) e pela parte reclamada (Id 15654f8), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR
EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d337c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamante (Id 4a97bac) e pela parte reclamada (Id 15654f8), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-19.2021.5.13.0010
AUTOR
EVERTON ADRIANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148231c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte reclamante (Id df5e9ec),
solicitando a destituição da perita nomeada, tendo em conta que ela
atua como médica assistente em processos do escritório do patrono
do reclamante. Juntou documentos de processos em que esse fato
ocorreu.
Intimada para se manifestar a Sra. perita permaneceu inerte.
Assim, afim de evitar futuras alegações de nulidade, e com
fundamento nos princípios da eficiência e economicidade, fica
destituída a perita, Dra. Marcia Paula de Maia Macedo Porto, do
encargo para o qual foi designada nestes autos.
A Secretaria deve diligenciar no sentido de indicação de perito(a)
médico(a) que se disponha em realizar a perícia.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR
FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU
WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO
WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANA WANDERLANYA DOS REIS PONTES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7829d85
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de fls. 133/134 (ID. ed57de7),
deverá a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
a regularização de sua representatividade, com a juntada de
procuração devidamente outorgada aos seus causídicos, sob as
penas da lei.
Assim, corroborando a decisão acima mencionada, ficam as partes
devidamente intimadas da designação de nova audiência UNA, na
forma PRESENCIAL, a ser realizada na sede deste Juízo, no dia
17 de maio de 2023, às 10h30min, OPORTUNIDADE EM QUE AS
PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA DEPOR, SOB PENA
DE CONFISSÃO, BEM COMO PRODUZIR TODAS AS PROVAS
QUE ENTENDAM CABÍVEIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO,
devendo o reclamado, neste interregno, apresentar a sua defesa
regular.
intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR
FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU
WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO
WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7829d85
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de fls. 133/134 (ID. ed57de7),
deverá a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
a regularização de sua representatividade, com a juntada de
procuração devidamente outorgada aos seus causídicos, sob as
penas da lei.
Assim, corroborando a decisão acima mencionada, ficam as partes
devidamente intimadas da designação de nova audiência UNA, na
forma PRESENCIAL, a ser realizada na sede deste Juízo, no dia
17 de maio de 2023, às 10h30min, OPORTUNIDADE EM QUE AS
PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA DEPOR, SOB PENA
DE CONFISSÃO, BEM COMO PRODUZIR TODAS AS PROVAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
QUE ENTENDAM CABÍVEIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO,
devendo o reclamado, neste interregno, apresentar a sua defesa
regular.
intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR
SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4552794
proferido nos autos.
Notifique-se a parte executada para pronunciar-se acerca do valor
bloqueado.
Após, expeça-se alvará para transferência, utilizando-se os dados
bancários informados no documento de id f79e3d6.
Cumprida as determinações acima, apure-se o saldo remanescente
e cumpra-se a parte final do despacho de id 2ae11ed no que tange
ao bloqueio de 20% do salário do executado.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR
SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4552794
proferido nos autos.
Notifique-se a parte executada para pronunciar-se acerca do valor
bloqueado.
Após, expeça-se alvará para transferência, utilizando-se os dados
bancários informados no documento de id f79e3d6.
Cumprida as determinações acima, apure-se o saldo remanescente
e cumpra-se a parte final do despacho de id 2ae11ed no que tange
ao bloqueio de 20% do salário do executado.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130586-88.2015.5.13.0010
AUTOR
JESSE ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE ANDRADE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe5729
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130586-88.2015.5.13.0010
AUTOR
JESSE ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe5729
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-79.2019.5.13.0010
AUTOR
LUIS ROBERTO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
LENILDA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU
ANTONIO MARTINIANO DA COSTA
NETO
RÉU
MERCADINHO PARAISO LTDA - ME
ADVOGADO
LEONALDO ARRUDA DE
FREITAS(OAB: 22354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROBERTO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7785255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-64.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE CARLOS CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c50c52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-64.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE CARLOS CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c50c52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU
SILVIO RICARDO ONOFRE DE
BRITO LIRA
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cec8a
proferido nos autos.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa
Grande solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, quanto
ao cumprimento dos ofícios enviados conforme ids a3e7302 e
2cbb1c5.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU
SILVIO RICARDO ONOFRE DE
BRITO LIRA
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO RICARDO ONOFRE DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cec8a
proferido nos autos.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa
Grande solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, quanto
ao cumprimento dos ofícios enviados conforme ids a3e7302 e
2cbb1c5.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR
FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AUTOR
WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO
RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
RÉU
ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU
DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:
3994/SE)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
RÉU
ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 5 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- SEVERINO XAVIER DE LIMA
- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1db34c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.
65a0a6a),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No mais, considerando os termos do ATO TRT13 SCR Nº
046/2023, que disciplina os critérios para a realização da VII
Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que se realizará no
período de 22 a 26 de maio de 2023, incluam-se os presentes autos
em pauta de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM.
Decorrido o prazo acima e não havendo êxito na audiência de
tentativa de conciliação, remetam-se os autos ao E. TRT-13ª
Região para apreciação do agravo de petição.
GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000288-34.2022.5.13.0019
AUTOR
SOLANGE PEREIRA CAETANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b536a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:fc32cfb), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-34.2022.5.13.0019
AUTOR
SOLANGE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b536a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:fc32cfb), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-36.2021.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO ROMULO SOARES
TAVARES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMULO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7679705
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido a seguinte decisão pelo C. TST:
"Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, do CPC, c/c
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e reconhecida
a transcendência da matéria, dou provimento ao Agravo de
Instrumento para processar e, desde já, conhecer e prover o
Recurso de Revista do ente público para afastar a condenação
subsidiária imposta ao Recorrente".
Assim, exclua-se o Estado da Paraíba do polo passivo.
Atualize-se o débito.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) autora pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art.878 da CLT.
Após 30 (trinta) dias, sem peticionamento, intime-se a parte credora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do
CPC.
ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA JANAINA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
CLEIDIANA ARAUJO LEITE
MALTIDES
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU
CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698602a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição de acordo será apreciada em audiência.
Aguarde-se.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA JANAINA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
CLEIDIANA ARAUJO LEITE
MALTIDES
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU
CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANA ARAUJO LEITE MALTIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698602a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição de acordo será apreciada em audiência.
Aguarde-se.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-40.2023.5.13.0019
AUTOR
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
RÉU
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência a sentença de
ID. 190dbb3.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-59.2023.5.13.0019
AUTOR
JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039244f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto àpretensão a direitos nascidos antes de
25/01/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta porJARBAS MANGUEIRA BARBOSAem face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das 18h às 6h,
com acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de
adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como
reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, repouso semanal
remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das
horas extras.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação no item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-27.2023.5.13.0019
AUTOR
LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e561f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto àpretensão a direitos nascidos antes de
25/01/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta porLUIS ROCHA DE LIMAem face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor de 1,14
hora extra noturna por dia de labor no turno das 18h às 6h, com
acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de
adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como
reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, repouso semanal
remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das
horas extras.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação no item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-12.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ed126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto àpretensão a direitos nascidos antes de
25/01/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta porJOSE ROBSON SOUSA RAMALHOem face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das 18h às 6h,
com acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de
adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como
reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, repouso semanal
remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das
horas extras.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação no item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-94.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbab8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto àpretensão a direitos nascidos antes de
25/01/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta porJOSE RODOLFO DA SILVA ROCHAem face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das 18h às 6h,
com acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de
adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como
reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, repouso semanal
remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das
horas extras.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação no item II.2.5.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000035-80.2021.5.13.0019
IMPETRANTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TAVARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
IMPETRADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daf155
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Destarte, intime-se a parte autora para indicar a conta bancária para
a qual o valor deverá ser transferido.
Após, expeça-se RPV.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-59.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO
ADVOGADO
SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
RÉU
S C VIDAL
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b8d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Analisando-se os autos, vislumbra-se, ainda, que não foram
arbitrados os honorários do perito judicial que atuou na fase de
conhecimento.
Destarte, este Juízo chama o feito à ordem para determinar que os
honorários periciais devem ser arcados pela União, considerando
que a parte reclamante foi sucumbente e é beneficiária da justiça
gratuita, que desde já são fixados em R$ 1.000,00 (mil reais),
conforme artigo 790-B da CLT.
Salienta-se que não há violação a coisa julgada, pois esta não
prejudica terceiros. Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO. 1. C onsoante preconizado pelo art. 790-B da CLT, " a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se
beneficiária de justiça gratuita ". 2. In casu , é incontroverso que a
executada foi sucumbente no objeto da perícia, sendo, assim,
responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos
do comando consolidado suso mencionado. 3. Logo, embora a
sentença exequenda não tenha fixado a verba honorária, por certo
que a decisão judicial transitou em julgado para as partes, não
afetando direito de terceiro, notadamente do perito, que figura como
auxiliar do Juízo. 4. Ocorre que os honorários periciais possuem
natureza diversa do montante da condenação, constituindo direito
autônomo do perito, com natureza jurídica de verba de
sucumbência. 5. Por conseguinte, diante da omissão do título
executivo, independentemente do momento processual, cumpre ao
Poder Judiciário fixar os honorários periciais, porque o expert deve
ser remunerado pelo serviço prestado, de modo que, sendo os
honorários periciais verba de sucumbência, não se configura ofensa
à coisa julgada a fixação da referida verba em sede de execução.
Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-848-
32.2016.5.09.0072, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 14/08/2020).
Ademais, o arbitramento dos honorários periciais após o trânsito em
julgado visa corrigir erro material, nos termos do art. 494, I, do CPC.
A Secretaria deverá expedir a solicitação de pagamento via sistema.
Após, considerando-se a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se os autos em definitivo.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-59.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO
ADVOGADO
SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
RÉU
S C VIDAL
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- S C VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b8d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Analisando-se os autos, vislumbra-se, ainda, que não foram
arbitrados os honorários do perito judicial que atuou na fase de
conhecimento.
Destarte, este Juízo chama o feito à ordem para determinar que os
honorários periciais devem ser arcados pela União, considerando
que a parte reclamante foi sucumbente e é beneficiária da justiça
gratuita, que desde já são fixados em R$ 1.000,00 (mil reais),
conforme artigo 790-B da CLT.
Salienta-se que não há violação a coisa julgada, pois esta não
prejudica terceiros. Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO. 1. C onsoante preconizado pelo art. 790-B da CLT, " a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se
beneficiária de justiça gratuita ". 2. In casu , é incontroverso que a
executada foi sucumbente no objeto da perícia, sendo, assim,
responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos
do comando consolidado suso mencionado. 3. Logo, embora a
sentença exequenda não tenha fixado a verba honorária, por certo
que a decisão judicial transitou em julgado para as partes, não
afetando direito de terceiro, notadamente do perito, que figura como
auxiliar do Juízo. 4. Ocorre que os honorários periciais possuem
natureza diversa do montante da condenação, constituindo direito
autônomo do perito, com natureza jurídica de verba de
sucumbência. 5. Por conseguinte, diante da omissão do título
executivo, independentemente do momento processual, cumpre ao
Poder Judiciário fixar os honorários periciais, porque o expert deve
ser remunerado pelo serviço prestado, de modo que, sendo os
honorários periciais verba de sucumbência, não se configura ofensa
à coisa julgada a fixação da referida verba em sede de execução.
Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-848-
32.2016.5.09.0072, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 14/08/2020).
Ademais, o arbitramento dos honorários periciais após o trânsito em
julgado visa corrigir erro material, nos termos do art. 494, I, do CPC.
A Secretaria deverá expedir a solicitação de pagamento via sistema.
Após, considerando-se a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se os autos em definitivo.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019
AUTOR
EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL GONZAGA ESTRELA
DINIZ(OAB: 23440/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005eb9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se o adiamento requerido, cabendo à parte apresentar a
testemunha referida na petição ID b873782, ou outra, ao seu
critério, de forma espontânea, sob pena de preclusão.
Designa-se nova audiência UNA para o dia 03/05/2023, às
9h30min.
A parte reclamante poderá se manifestar sobre os documentos
anexados com a defesa até a próxima audiência.
Cientes.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019
AUTOR
EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL GONZAGA ESTRELA
DINIZ(OAB: 23440/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005eb9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se o adiamento requerido, cabendo à parte apresentar a
testemunha referida na petição ID b873782, ou outra, ao seu
critério, de forma espontânea, sob pena de preclusão.
Designa-se nova audiência UNA para o dia 03/05/2023, às
9h30min.
A parte reclamante poderá se manifestar sobre os documentos
anexados com a defesa até a próxima audiência.
Cientes.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000054-18.2023.5.13.0019
REQUERENTES
EVANDRO FURTUNATO DE
MIRANDA JUNIOR
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e3577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000054-18.2023.5.13.0019
REQUERENTES
EVANDRO FURTUNATO DE
MIRANDA JUNIOR
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e3577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA JANAINA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
CLEIDIANA ARAUJO LEITE
MALTIDES
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0be48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam MARIA
JANAÍNA DA SILVA e CLEIDIANA ARAÚJO LEITE MALTIDES,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo ID
a7b200f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Deferida justiça gratuita a ambas as partes.
Custas processuais pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019
AUTOR
MARIA JANAINA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
CLEIDIANA ARAUJO LEITE
MALTIDES
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANA ARAUJO LEITE MALTIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0be48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam MARIA
JANAÍNA DA SILVA e CLEIDIANA ARAÚJO LEITE MALTIDES,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo ID
a7b200f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Deferida justiça gratuita a ambas as partes.
Custas processuais pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019
AUTOR
ROSYANNE FERREIRA ROMAO
ADVOGADO
JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
RÉU
MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYANNE FERREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono da parte autora intimado para indicar o número
correto da conta bancária, assim como informar o tipo da conta
poupança, uma vez que ocorreu erro na expedição do alvará,
conforme documento em anexo.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-26.2023.5.13.0019
AUTOR
DANNILO GUIMARAES LEMOS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre
os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR
SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU
M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO RUFINO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia id:030f1b4 .
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR
SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU
M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia id:030f1b4 .
ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000580-48.2019.5.13.0011
AUTOR
FABIO JUNIOR LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSORCIO MENDES JUNIOR-
ISOLUX CORSAN
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
RÉU
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
RÉU
JOSE CARLOS TARDELLI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c711ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-48.2019.5.13.0011
AUTOR
FABIO JUNIOR LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSORCIO MENDES JUNIOR-
ISOLUX CORSAN
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
RÉU
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
RÉU
JOSE CARLOS TARDELLI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MENDES JUNIOR-ISOLUX CORSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c711ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-78.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA
DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b164d
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Designo nova audiência Inicial TELEPRESENCIAL para o dia
25/05/2023, às 08h15min, mantidas as cominações anteriores.
2. Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários para a
realização da audiência.
3. Cite-se a reclamada por oficial de Justiça, no endereço indicado
na petição de Id:6c130c5.
4. Intime-se o reclamante por seu procurador.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011
AUTOR
ITANALBA LAURINDA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANALBA LAURINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ea49e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer a parte autora, proceda a Secretaria os meios
necessários para prosseguir a execução através da pesquisa junto
ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Após a obtenção dos resultados venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001046-71.2021.5.13.0011
AUTOR
CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc372f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 0fd3ed7),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II -Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001046-71.2021.5.13.0011
AUTOR
CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc372f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 0fd3ed7),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II -Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO
CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU
COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5737e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Face às alegações lançadas na petição de Id: 8df0d24,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC para designação
de Audiência de Conciliação, ocasião em que as questões
pendentes de resolução serão solucionadas.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-45.2016.5.13.0011
AUTOR
MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
SANDRA RODRIGUES DE QUEIROZ
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
DIEGO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9adacc
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que não ocorreu manifestação das partes pertinente
aos esclarecimentos pericias inseridos no ID6be24, considerando
ainda que os crédito para beneficiários constante na planilha de
cálculos no ID58adaef foram liberados/compensados, com exceção
do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO
BANCÁRIOS DE PATOS E REGIÃO, proceda-se a intimação deste
para em 05 (cinco) dias indicar dados bancários para expedição de
alvará eletrônico.
Após, registrem-se os pagamentos, devolva-se o saldo sobejante ao
executado, caso existente, retirem-se eventuais restrições e/ou
pendências e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II
do NCPC.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO
CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU
COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO FORMIGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5737e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Face às alegações lançadas na petição de Id: 8df0d24,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC para designação
de Audiência de Conciliação, ocasião em que as questões
pendentes de resolução serão solucionadas.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-45.2016.5.13.0011
AUTOR
MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
SANDRA RODRIGUES DE QUEIROZ
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
DIEGO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9adacc
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que não ocorreu manifestação das partes pertinente
aos esclarecimentos pericias inseridos no ID6be24, considerando
ainda que os crédito para beneficiários constante na planilha de
cálculos no ID58adaef foram liberados/compensados, com exceção
do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO
BANCÁRIOS DE PATOS E REGIÃO, proceda-se a intimação deste
para em 05 (cinco) dias indicar dados bancários para expedição de
alvará eletrônico.
Após, registrem-se os pagamentos, devolva-se o saldo sobejante ao
executado, caso existente, retirem-se eventuais restrições e/ou
pendências e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II
do NCPC.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-65.2019.5.13.0011
AUTOR
LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO
SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA GONCALVES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4dd1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc,
Tendo em vista a certidão de Trânsito em Julgado Id d6f62e5, não
havendo mais o que falar frente aos cálculos
HOMOLOGO os cálculos sob Id c7e02cd, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Dê-se início à execução
Intimem-se as partes.
afngc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-65.2019.5.13.0011
AUTOR
LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO
SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4dd1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc,
Tendo em vista a certidão de Trânsito em Julgado Id d6f62e5, não
havendo mais o que falar frente aos cálculos
HOMOLOGO os cálculos sob Id c7e02cd, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Dê-se início à execução
Intimem-se as partes.
afngc
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-97.2021.5.13.0011
AUTOR
CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326893
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através das petições dos Id’s b406619 e
a16a785 e, ainda, analisando as liberações efetuadas no presente
processo, determino a remessa do presente processo à Contadoria
para se manifestar sobre as liberações efetuadas (ID’s 83b7515,
36952ee e eb6c991).
Após, conclusos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-74.2022.5.13.0011
AUTOR
LENILDO FIDELIX DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
RÉU
MOVIMENTO SOS RIO CUIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO FIDELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04bccab
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID9896f66), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-74.2022.5.13.0011
AUTOR
LENILDO FIDELIX DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
RÉU
MOVIMENTO SOS RIO CUIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04bccab
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID9896f66), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011
AUTOR
EDER XAVIER LELIS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER XAVIER LELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85733a5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I. Libere-se o importe disponibilizado na conta 0043.042.01511904-
1 em favor dos beneficiários observando a planilha de cálculos no
Idf456005, inclusive com a devida retenção das contribuições
previdenciárias.
II. Intime-se o autor, através de seu patrono para apresentação dos
dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias para a expedição dos
alvarás.
III. Após, o processamento das operações, libere-se o saldo
sobejante em favor da executada, com valor a ser depositado na
conta de sua titularidade indicada no Id2f3abac.
IV. Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos, e
venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011
AUTOR
EDER XAVIER LELIS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85733a5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I. Libere-se o importe disponibilizado na conta 0043.042.01511904-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
1 em favor dos beneficiários observando a planilha de cálculos no
Idf456005, inclusive com a devida retenção das contribuições
previdenciárias.
II. Intime-se o autor, através de seu patrono para apresentação dos
dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias para a expedição dos
alvarás.
III. Após, o processamento das operações, libere-se o saldo
sobejante em favor da executada, com valor a ser depositado na
conta de sua titularidade indicada no Id2f3abac.
IV. Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos, e
venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000018-73.2018.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DORALICE LIMA GUEDES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE
ANTONIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO
CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO
LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS GUEDES
- MARIA DORALICE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91590ea
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a transferência de valores que
venham garantir a presente execução, oriundo dos autos 0001688-
98.2017.5.13.0006.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2022.5.13.0011
AUTOR
CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dbfde
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se da pauta.
Intime-se o Sr. Perito para responder os quesitos apresentados pela
parte ré (ID:8c368be), no prazo de 05 dias. Com a juntada do laudo
complementar. Intimem-se as partes, em igual prazo.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-29.2018.5.13.0011
AUTOR
SANDOCELIO FRANCISCO LEITE
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
ADVOGADO
JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOCELIO FRANCISCO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fc557
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que já tramita nesta Unidade Judiciária o processo
piloto nº 00980-96.2018.5.13.0011 onde encontram-se
reunidas/concentradas as demandas em desfavor da executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
CONSTRUTORA VIASOL LTDA, chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito a decisão proferida no ID44fda4d, determinado o
imediato cadastramento dos exequentes e procuradores, bem como
o traslado deste Despacho e da planilha de cálculos devidamente
atualizada para aqueles autos.
Cumprida a etapa acima, lançar movimento “Reunido ao Processo”
0000980-96.2018.5.13.0011, marcar o chip Processo Reunido, após
suspender os presentes autos até o desfecho do processo piloto.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-29.2018.5.13.0011
AUTOR
SANDOCELIO FRANCISCO LEITE
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
ADVOGADO
JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fc557
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que já tramita nesta Unidade Judiciária o processo
piloto nº 00980-96.2018.5.13.0011 onde encontram-se
reunidas/concentradas as demandas em desfavor da executada
CONSTRUTORA VIASOL LTDA, chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito a decisão proferida no ID44fda4d, determinado o
imediato cadastramento dos exequentes e procuradores, bem como
o traslado deste Despacho e da planilha de cálculos devidamente
atualizada para aqueles autos.
Cumprida a etapa acima, lançar movimento “Reunido ao Processo”
0000980-96.2018.5.13.0011, marcar o chip Processo Reunido, após
suspender os presentes autos até o desfecho do processo piloto.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR
JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6af9b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada Estado
da Paraíba (ID9cfe654), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Apresentada as contra razões da exequente de Id 2af31f1.
Notifique-se a parte contrária Instituto Gerir para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011
AUTOR
PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cf06a
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo às impugnações aos cálculos, opostas pelos
demandados (GERIR - Id: aca5a7 e Id f031031).
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecer contrariedade.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011
AUTOR
PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cf06a
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo às impugnações aos cálculos, opostas pelos
demandados (GERIR - Id: aca5a7 e Id f031031).
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecer contrariedade.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000352-34.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU
IDEAL VIP LOCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23492f3
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000352-34.2023.5.13.0011
Decisão do pleito de tutela provisória de urgência antecipatória
Requerente: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
1 – Relatório
O reclamante, ora requerente, apresentou pleito de tutela provisória
de urgência antecipatória no bojo da exordial argumentando
dispensa sem justa causa e o não recebimento dos documentos
que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes bem como o pagamento dos valores constantes do
instrumento de rescisão ou recibo de quitação que deveriam ser
entregues pelo empregador, tudo com vistas aos seus
requerimentos administrativos de movimentação da conta fundiária
e para o seguro-desemprego. Pede a tutela judicial provisória para a
expedição de alvará substitutivo dos documentos mencionados.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Decido.
2 – Fundamentação
2.1- Do pleito de tutela provisória
O Código de Processo Civil regula a tutela provisória no Livro V, a
partir dos artigos 294 ao 311.
O código diz que para ter direito à tutela provisória de urgência, seja
antecipada ou cautelar, o requerente necessita demonstrar a
necessária probabilidade do direito; o perigo de dano; o risco ao
resultado útil do processo, bem como a possibilidade de
reversibilidade dos efeitos da decisão que a concedeu. Já a tutela
da evidência será concedida, independentemente da demonstração
de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, todavia,
nas hipóteses encartadas nos incisos de I a IV do artigo 311, além
do requisito da reversibilidade dos efeitos do provimento.
No requerimento para a tutela judicial provisória formulado
incidentalmente por ocasião da petição inicial, o requerente afirmou
o não recebimento dos documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o
pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou
recibo de quitação que deveriam ser entregues pelo empregador,
tudo com vistas aos seus requerimentos administrativos de
movimentação da conta fundiária e para o seguro-desemprego.
Pede a tutela judicial provisória para a expedição de alvará
substitutivo dos documentos mencionados.
A norma que determina a entrega de documentos específicos por
ocasião da rescisão contratual trabalhista está no §6º do artigo 477
da CLT e diz:
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem
como o pagamento dos valores constantes do instrumento de
rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias
contados a partir do término do contrato.
Tais documentos são documentos de comunicação da dispensa aos
órgãos governamentais, documentos conhecidos pela sigla CD,
bem como o recibo do pagamento das verbas rescisórias com
discriminação delas, o TRCT.
Analisando-se os autos deste processo, em cognição judicial
sumária e, observa-se o documento CD, comunicação de
dispensa, anexado pelo próprio reclamante, ora requerente, no Id.
cd0209f, e, ainda, o TRCT anexado no ddc8b1b, e o Requerimento
do Seguro-Desemprego no Id. 503ab15, o documento para
Comunicar a Movimentação do Trabalhador no Id. 40fac43.
A partir da documentação apresentada pelo próprio trabalhador nos
autos, o convencimento judicial, sumariamente, vai no sentido
contrário ao que argumentou o requerente, isto é, o convencimento
vai no sentido de que o empregador entregou os documentos por
ocasião da rescisão.
Não demonstrou requerente, neste início, a probabilidade de ter
direito ao alvará judicial substitutivo dos documentos rescisórios,
pois, em verdade, trouxe cópias dos ditos documentos rescisórios
aos autos, o que contradiz a afirmação do requerente, sendo
provável que poderia promover os processos administrativos para
movimentação da conta fundiária e para o seguro-desemprego por
si, sem precisar a tutela judicial.
Há, portanto, necessidade de cognição mais aprofundada e do
contraditório para que fique esclarecida a questão do fornecimento
ou não dos documentos rescisórios.
Posto isso, indefiro a tutela provisória de urgência antecipatória
requerida.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido indeferir o pleito de tutela provisória de
urgência antecipatória requerida.
Intimem-se.
Designe-se audiência com as cautelas de praxe.
Notifique-se a reclamada para defesa.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-43.2020.5.13.0011
AUTOR
JUCELINO DA COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU
JOSE ADRIANO SOUZA BEZERRA
RÉU
HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO
ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
RÉU
PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO
ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df62d7b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se a série de pesquisa programada via SISBAJUD em
nome de todos os executados.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000358-41.2023.5.13.0011
REQUERENTES
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES
MAIKON FERNANDO SOUZA LEITE
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239e547
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC para designação
de Audiência de Conciliação, ocasião em que as questões
pendentes de resolução serão solucionadas.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000348-94.2023.5.13.0011
REQUERENTES
SEBASTIAO DE CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e728c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC para designação
de Audiência de Conciliação, ocasião em que as questões
pendentes de resolução serão solucionadas.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-87.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA APARECIDA LEVINO
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bdb24d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada Estado
da Paraíba (IDb49ffc8), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Apresentada as contra razões da exequente de Id 85dda18.
Notifique-se a parte contrária Instituto Gerir para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
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1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010800-03.2004.5.13.0021
AUTOR
HORACIO TRAJANO GOUVEIA
RÉU
US ULTRA SERVICE LTDA - ME
RÉU
JOSE AURELIO QUIRINO
ADVOGADO
FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
RÉU
PALMIRA MACEDO MACIEL
QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be4146
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Libere-se o valor do novo depósito em conta judicial (extrato
bancário no ID0a9dd2b) em favor do reclamante.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias os
depósitos das próximas parcelas a serem depositados pelo Instituto
Nacional do Seguro Social/INSS.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR
RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c693
proferido nos autos.
Despacho
À contadoria para prestar esclarecimentos a impugnação (Id
6eb457b) e, caso necessário, apresentação de novos cálculos, no
prazo de cinco (05) dias.
Após, os autos deverão ser conclusos
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR
RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c693
proferido nos autos.
Despacho
À contadoria para prestar esclarecimentos a impugnação (Id
6eb457b) e, caso necessário, apresentação de novos cálculos, no
prazo de cinco (05) dias.
Após, os autos deverão ser conclusos
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-52.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
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1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do adiamento da sessão
anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em
10.05.2023 às 08h10, na forma telepresencial.
O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante
dos autos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIK JHONSON GUILHERME ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA DE FARIA
NETTO(OAB: 121515/MG)
RÉU
ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
ADVOGADO
VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK JHONSON GUILHERME ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do adiamento da sessão
anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em
10.05.2023 às 08h15, na forma telepresencial.
O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante
dos autos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIK JHONSON GUILHERME ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA DE FARIA
NETTO(OAB: 121515/MG)
RÉU
ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
ADVOGADO
VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ELEAZAR CONSTRUÇÕES notificada do
adiamento da sessão anteriormente aprazada para 08.05.2023, que
ocorrerá em 10.05.2023 às 08h15, na forma telepresencial.
O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante
dos autos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIK JHONSON GUILHERME ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA DE FARIA
NETTO(OAB: 121515/MG)
RÉU
ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
ADVOGADO
VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SUL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada VIA SUL ENGENHARIA notificada do
adiamento da sessão anteriormente aprazada para 08.05.2023, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ocorrerá em 10.05.2023 às 08h15, na forma telepresencial.
O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante
dos autos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR
ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do adiamento da sessão
anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em
10.05.2023 às 08h30, na forma telepresencial.
O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante
dos autos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR
ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada do adiamento da sessão
anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em
10.05.2023 às 08h30, na forma telepresencial.
O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante
dos autos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
EXPRESSO JB TRANSPORTES E
TURISMO EIRELI
ADVOGADO
ESTEFANNY NAARA NUNES DE
LIMA(OAB: 30090/PB)
ADVOGADO
NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do adiamento da sessão
anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em
10.05.2023 às 08h35, na forma telepresencial.
O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante
dos autos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
EXPRESSO JB TRANSPORTES E
TURISMO EIRELI
ADVOGADO
ESTEFANNY NAARA NUNES DE
LIMA(OAB: 30090/PB)
ADVOGADO
NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO JB TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada do adiamento da sessão
anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em
10.05.2023 às 08h35, na forma telepresencial.
O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante
dos autos.
PATOS/PB, 25 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-57.2022.5.13.0011
AUTOR
WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, através de seus ilustres patronos, notificadas para
se manifestarem em 05 (cinco) dias acerca dos esclarecimentos e
planilha de cálculos prestados/apresentados pela contadoria desta
Unidade Judiciária, conforme ID's 2595e84 e 98898d1.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-57.2022.5.13.0011
AUTOR
WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, através de seus ilustres patronos, notificadas para
se manifestarem em 05 (cinco) dias acerca dos esclarecimentos e
planilha de cálculos prestados/apresentados pela contadoria desta
Unidade Judiciária, conforme ID's 2595e84 e 98898d1.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88398414259 - ID
da reunião: 883 9841 4259.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88398414259 - ID
da reunião: 883 9841 4259.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88398414259 - ID
da reunião: 883 9841 4259.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88398414259 - ID
da reunião: 883 9841 4259.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/05/2023,
às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
br.zoom.us/j/85467894527 - ID da reunião: 854 6789 4527.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/05/2023,
às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85467894527 - ID da reunião: 854 6789 4527.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000346-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE
DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id 11f3c97.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/05/2023,
às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
m e e t i n g
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s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84232090153 - ID da reunião: 842 3209 0153.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/05/2023,
às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84232090153 - ID da reunião: 842 3209 0153.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011
REQUERENTES
ERALDO JOSE DE MELO
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536a60b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista tratar-se de Ação de Homologação de Acordo
Extrajudicial, encaminhem-se os autos à CEJUSC.
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011
REQUERENTES
ERALDO JOSE DE MELO
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536a60b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista tratar-se de Ação de Homologação de Acordo
Extrajudicial, encaminhem-se os autos à CEJUSC.
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE
FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8829860
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que, na petição inicial (ID. ad804b2), há
requerimento da autora no sentido de que a empresa executada
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, seja compelida a pagar a
quantia de R$779.895,57, afirmando que tal valor seria oriundo de
“detalhada planilha de cálculo elaborada de acordo com a decisão
exeqüenda”. No entanto, não consta dos autos a referida planilha.
Destarte, suspenda-se, por ora, o despacho sob ID. a9e1181, e
intime-se a parte exequente, por seu advogado, para juntar aos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha citada em sua exordial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a determinação,
remeta-se à Contadoria para parecer.
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-09.2022.5.13.0011
AUTOR
MANOEL BARBOSA MAIA JUNIOR
ADVOGADO
DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU
MAGDA ALMEIDA DA SILVA
RÉU
MAGDA ALMEIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA MAIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a00a5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
I - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de valor efetuado através do sistema
SISBAJUD, conforme minuta inserida no ID6e77b06.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor do reclamante.
IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização/renovação das demais ferramentas
conveniadas com o TRT.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011
AUTOR
ISAC MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
BETHOVEN CHAVES
RODRIGUES(OAB: 12817/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3b7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011
AUTOR
ISAC MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
BETHOVEN CHAVES
RODRIGUES(OAB: 12817/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3b7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81742
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à executada para que fale, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o
requerimento apresentado no Id e8a85b0.
Intimação automática à executada via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
AUTOR
RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81742
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à executada para que fale, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o
requerimento apresentado no Id e8a85b0.
Intimação automática à executada via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011
AUTOR
YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGO NEVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d5fe5
proferido nos autos.
DESPACHO:
1. Intime-se o perito para que diga, no prazo de dez dias, sobre a
impugnação da reclamada (ID. 22014a8), acerca de seu laudo.
2. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação, restando
concedido às mesmas o prazo comum de dez dias.
3. Após o decurso dos prazos concedidos, inclua-se o processo na
pauta de audiências.
4. Cancele-se a audiência aprazada para o dia de hoje. Delega-se
ao Cartório a atribuição de designar nova audiência.
5. Cumpra-se.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDIO GOMES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6640c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela
reclamada, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da
CLT.
Sendo assim, recebo a exceção de incompetência apresentada pela
reclamada.
Determino a suspensão do processo e o cancelamento da audiência
para resolução do incidente.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção.
Dê-se ciência à excipiente.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6640c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela
reclamada, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da
CLT.
Sendo assim, recebo a exceção de incompetência apresentada pela
reclamada.
Determino a suspensão do processo e o cancelamento da audiência
para resolução do incidente.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção.
Dê-se ciência à excipiente.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO
DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
RÉU
VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993894
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Face às alegações lançadas na petição de Idab6595e, oficie-se a
Caixa Econômica Federal, agência Patos-PB solicitando
informações acerca dos efetivos bloqueios ocorridos junto ao
sistema SISBAJUD em nome da empresa executada Churrascaria
Buena Carne, CNPJ nº 24.942.089/0001-73, mais precisamente no
intervalo de 12/09/2022 e 12/10/2022, conforme protocolo
20220010164899.
Confere-se ao presente Despacho força de Ofício, para o
imediato cumprimento da determinação, com a devida conclusão
dos autos quando da resposta oriunda da instituição bancária.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO
DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
RÉU
VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA KELMA DA SILVA 07240149420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993894
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Face às alegações lançadas na petição de Idab6595e, oficie-se a
Caixa Econômica Federal, agência Patos-PB solicitando
informações acerca dos efetivos bloqueios ocorridos junto ao
sistema SISBAJUD em nome da empresa executada Churrascaria
Buena Carne, CNPJ nº 24.942.089/0001-73, mais precisamente no
intervalo de 12/09/2022 e 12/10/2022, conforme protocolo
20220010164899.
Confere-se ao presente Despacho força de Ofício, para o
imediato cumprimento da determinação, com a devida conclusão
dos autos quando da resposta oriunda da instituição bancária.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-86.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d4fc
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do mérito pertinente ao ET 000570-
86.2016.5.13.0011 por mais 30 (trinta) dias.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-86.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d4fc
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do mérito pertinente ao ET 000570-
86.2016.5.13.0011 por mais 30 (trinta) dias.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000735-46.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto à planilha de cálculos
juntada aos autos (ID. 5590713).
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000735-46.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto à planilha de cálculos
juntada aos autos (ID. 5590713).
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-83.2020.5.13.0011
AUTOR
IDEILDO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
ADVOGADO
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU
TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO
ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEILDO GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5291a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-83.2020.5.13.0011
AUTOR
IDEILDO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS CAMPOS DE
FRANCA(OAB: 24989/PB)
ADVOGADO
GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU
TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO
ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5291a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011
AUTOR
ZORIONARIA DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU
MARIA DO ROSARIO DANTAS DE
SOUSA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORIONARIA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204185e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do
Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a
competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF
para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a
fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011
AUTOR
ZORIONARIA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU
MARIA DO ROSARIO DANTAS DE
SOUSA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204185e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do
Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a
competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF
para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a
fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001202-98.2017.5.13.0011
AUTOR
POLIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
MARIA ALICE LOPES DANTAS
GOMES
RÉU
CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
HERBERT GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034b9d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cancele-se a serie Sisbajud.
Dê-se ciência ao executado do documento de Id 917ffbb, no prazo
de cinco dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-61.2022.5.13.0011
AUTOR
VICTOR LUAN OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS PATOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR LUAN OLIVEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f85231
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do
Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a
competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF
para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a
fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-52.2023.5.13.0011
AUTOR
ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RÉU
ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO
MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3f9a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada ALDO NAZARIO ASSING & CIA
LTDA. ME nos autos da reclamação trabalhista movida por ALEX
BARBOSA DO NASCIMENTO (ID. 3815bbc).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Vargem Grande do Sul/SP, cidade
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:
"A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro
".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Vargem Grande do Sul/SP, conforme inclusive
confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,
sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento
de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, cuja jurisdição
abrange a cidade de Vargem Grande do Sul/SP, na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Nada mais.
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-52.2023.5.13.0011
AUTOR
ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RÉU
ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO
MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3f9a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada ALDO NAZARIO ASSING & CIA
LTDA. ME nos autos da reclamação trabalhista movida por ALEX
BARBOSA DO NASCIMENTO (ID. 3815bbc).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Vargem Grande do Sul/SP, cidade
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:
"A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro
".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Vargem Grande do Sul/SP, conforme inclusive
confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,
sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento
de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, cuja jurisdição
abrange a cidade de Vargem Grande do Sul/SP, na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR
JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SOARES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ca4ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 4972383, bem como o
princípio do contraditório, intime-se a parte autora para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento da parte ré
(ID. 69a2b4a e anexos).
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-81.2022.5.13.0011
AUTOR
ICARO MORAIS DE ASSIS
ADVOGADO
ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
RÉU
RUMMENIGGE DE LIMA
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO MORAIS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e0845
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os
artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua
sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –
CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à
CREF a fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-90.2019.5.13.0011
AUTOR
OSMAYLTOON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU
ALDO NAZARIO ASSING
ADVOGADO
MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
TESTEMUNHA
RUAN LUCAS ANCAY
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917590e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da manifestação de Id 128c699, aguarde-
se a liberação dos valores para o exequente, em seguida, será
liberado o saldo sobejante a executada.
Ciência a executada.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR
RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU
RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO
ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU
RIVANA MATOS MACEDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANA MATOS MACEDO ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f076a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Antes de apreciar os requerimentos da exequente no Id aa52641 e
Id 3d2a94c, certifique a Secretaria a respeito do julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
recurso de agravo de petição nos autos dos ET 0000723-
32.2022.5.13.0011, bem como se já houve o trânsito em julgado, se
for o caso.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR
RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU
RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO
ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU
RIVANA MATOS MACEDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA MORAIS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f076a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Antes de apreciar os requerimentos da exequente no Id aa52641 e
Id 3d2a94c, certifique a Secretaria a respeito do julgamento do
recurso de agravo de petição nos autos dos ET 0000723-
32.2022.5.13.0011, bem como se já houve o trânsito em julgado, se
for o caso.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-71.2017.5.13.0011
AUTOR
IVANILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
HUMBERTO A. DE OLIVEIRA
CONSTRUCOES - EPP
ADVOGADO
SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA(OAB: 23765/CE)
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU
HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA(OAB: 23765/CE)
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7712ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os
artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua
sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –
CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à
CREF a fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-71.2017.5.13.0011
AUTOR
IVANILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
HUMBERTO A. DE OLIVEIRA
CONSTRUCOES - EPP
ADVOGADO
SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA(OAB: 23765/CE)
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU
HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA(OAB: 23765/CE)
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO A. DE OLIVEIRA CONSTRUCOES - EPP
- HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7712ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os
artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua
sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –
CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à
CREF a fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000384-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE
LACERDA SANTANA
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
REQUERENTES
JOSE MARCONE PEREIRA
BERNARDINO
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE LACERDA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653175c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que trata-se de Ação de Homologação de Acordo
Extrajudicial, encaminhem-se os autos para a CEJUSC.
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000384-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE
LACERDA SANTANA
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
REQUERENTES
JOSE MARCONE PEREIRA
BERNARDINO
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE PEREIRA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653175c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que trata-se de Ação de Homologação de Acordo
Extrajudicial, encaminhem-se os autos para a CEJUSC.
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-90.2018.5.13.0011
AUTOR
ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23959d0
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de requerimento, pela parte exequente, de prosseguimento
da execução, com a devida homologação dos cálculos
apresentados pela parte executada (ID. f49f751). Defere-se o
requerido.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. f49f751,para que surtam seus
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada ESTADO DA PARAÍBA, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, pagar o débito.
rcb/
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-13.2023.5.13.0011
AUTOR
PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NETO MACENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 31/05/2023,
às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85874693794 - ID da reunião: 858 7469 3794.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-13.2023.5.13.0011
AUTOR
PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 31/05/2023,
às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85874693794 - ID da reunião: 858 7469 3794.
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR
GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU
M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c1840
proferido nos autos.
Vistos etc
Compulsando detidamente os autos, resolveu o Juízo chamar o
feito à boa ordem processual, para TRANSFORMAR O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, reabrindo a instrução processual,
tendo em vista a pretensão exordial relativa ao adicional de
insalubridade, e a ausência de prova pericial.
De fato, depreende-se da postulação exordial um pleito de adicional
de insalubridade e projeções reflexas (vide rol petitório vestibular). A
despeito disso, não houve determinação de perícia técnica para a
constatação da (eventual) condição insalubre e/ou averiguação do
grau da alegada insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Ora, o § 2º do art. 195 da CLT estabelece a determinação de
designação judicial de perícia técnica, sempre que for argüida em
Juízo a insalubridade, não tendo isso sido observado na hipótese
vertente.
No caso ora
sub examen,
foi encerrada a instrução na audiência de
25/01/2023, depois de colhidas as provas orais, olvidando-se as
partes do requerimento para a realização da perícia, pelo que o
magistrado condutor do feito igualmente não atentou para tal
circunstância.
Nesse diapasão, e no intuito de prevenir-se futura argüição de
nulidade processual, o Juízo resolve reabrir a instrução, ao mesmo
tempo em que assinala à parte reclamante o prazo preclusivo de 05
(cinco) dias, para dizer se insiste nesse pedido (adicional de
insalubridade e projeções). No caso de eventual silêncio, o órgão
jurisdicional considerará a desistência tácita dessa parte da
postulação primígena (insalubridade e reflexos).
No mesmo prazo, ambas as partes podem formular quesitos e
indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Exaurido o prazo supra indicado, no caso de desistência (tácita ou
expressa) daquela parte do pedido, pela parte reclamante, reinclua-
se o feito na pauta de audiências (quando a reclamada poderá
manifestar sua concordância ou discordância da – eventual –
desistência), para Encerramento da Instrução, renovação da
tentativa conciliatória e adução de Razões Finais.
Caso contrário, e insistindo a autora naquela parte da postulação,
voltem os autos conclusos, para nomeação do perito e fixação de
prazo para conclusão da prova técnica.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, via DJ-e.
Nada mais.
/E
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR
GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU
M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c1840
proferido nos autos.
Vistos etc
Compulsando detidamente os autos, resolveu o Juízo chamar o
feito à boa ordem processual, para TRANSFORMAR O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, reabrindo a instrução processual,
tendo em vista a pretensão exordial relativa ao adicional de
insalubridade, e a ausência de prova pericial.
De fato, depreende-se da postulação exordial um pleito de adicional
de insalubridade e projeções reflexas (vide rol petitório vestibular). A
despeito disso, não houve determinação de perícia técnica para a
constatação da (eventual) condição insalubre e/ou averiguação do
grau da alegada insalubridade.
Ora, o § 2º do art. 195 da CLT estabelece a determinação de
designação judicial de perícia técnica, sempre que for argüida em
Juízo a insalubridade, não tendo isso sido observado na hipótese
vertente.
No caso ora
sub examen,
foi encerrada a instrução na audiência de
25/01/2023, depois de colhidas as provas orais, olvidando-se as
partes do requerimento para a realização da perícia, pelo que o
magistrado condutor do feito igualmente não atentou para tal
circunstância.
Nesse diapasão, e no intuito de prevenir-se futura argüição de
nulidade processual, o Juízo resolve reabrir a instrução, ao mesmo
tempo em que assinala à parte reclamante o prazo preclusivo de 05
(cinco) dias, para dizer se insiste nesse pedido (adicional de
insalubridade e projeções). No caso de eventual silêncio, o órgão
jurisdicional considerará a desistência tácita dessa parte da
postulação primígena (insalubridade e reflexos).
No mesmo prazo, ambas as partes podem formular quesitos e
indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Exaurido o prazo supra indicado, no caso de desistência (tácita ou
expressa) daquela parte do pedido, pela parte reclamante, reinclua-
se o feito na pauta de audiências (quando a reclamada poderá
manifestar sua concordância ou discordância da – eventual –
desistência), para Encerramento da Instrução, renovação da
tentativa conciliatória e adução de Razões Finais.
Caso contrário, e insistindo a autora naquela parte da postulação,
voltem os autos conclusos, para nomeação do perito e fixação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
prazo para conclusão da prova técnica.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, via DJ-e.
Nada mais.
/E
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c8fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o desejo das partes de conciliação, remeta-se à
CEJUSC, com urgência.
lp
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c8fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o desejo das partes de conciliação, remeta-se à
CEJUSC, com urgência.
lp
PATOS/PB, 26 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027
AUTOR
ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4902773
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao analisar os autos verifica-se que na audiência de Id f17b070
(10/4/2023) ficou designada audiência para razões finais o dia
20/04/2023, às 08:25 horas, de forma presencial, mas facultando-se
o comparecimento.
Proferido despacho no Id a2a3989, informando da audiência do
20/04/2023, às 08:25 horas.
Ocorre que foi marcada no sistema o dia 25/04/2023, às 08:24
horas
A fim de evitar nulidade futura, determina-se nova designação para
a audiência de razões finais.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA
para
o
dia
02/05/2023
08:24
horas,
p o r
videoconferência,
através
da
plataforma
Zoom
Cloud
Meetings,,através
do
link
abaixo:
.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027
AUTOR
ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4902773
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao analisar os autos verifica-se que na audiência de Id f17b070
(10/4/2023) ficou designada audiência para razões finais o dia
20/04/2023, às 08:25 horas, de forma presencial, mas facultando-se
o comparecimento.
Proferido despacho no Id a2a3989, informando da audiência do
20/04/2023, às 08:25 horas.
Ocorre que foi marcada no sistema o dia 25/04/2023, às 08:24
horas
A fim de evitar nulidade futura, determina-se nova designação para
a audiência de razões finais.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA
para
o
dia
02/05/2023
08:24
horas,
p o r
videoconferência,
através
da
plataforma
Zoom
Cloud
Meetings,,através
do
link
abaixo:
.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU
MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc41155
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atravessa petição o autor(Id 63a4a32) para seja certificação quanto
à existência de valor decorrente do mandado Id 1e61b1c)).
Com efeito, notifique-se o autor do alvará expedido pago em data
de 31.03.2023(Id b5e6a2f), relativo à 2ª parcela do bloqueio
repassado pela empresa REFRESCOS GUARARAPES, bem assim
que não há saldo em conta judicial à liberação.
No mais, atualizem-se os cálculos com as deduções e aguarde-se o
próximo depósito, até 30.04.2023, a ser realizado pela
REFRESCOS GUARARAPES.
Controle-se no GIGS o prazo à solicitação destinada ao Banco
Bradesco(Id 9e4c6f1/sisbajud M. Gorete) para nova conclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU
MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc41155
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atravessa petição o autor(Id 63a4a32) para seja certificação quanto
à existência de valor decorrente do mandado Id 1e61b1c)).
Com efeito, notifique-se o autor do alvará expedido pago em data
de 31.03.2023(Id b5e6a2f), relativo à 2ª parcela do bloqueio
repassado pela empresa REFRESCOS GUARARAPES, bem assim
que não há saldo em conta judicial à liberação.
No mais, atualizem-se os cálculos com as deduções e aguarde-se o
próximo depósito, até 30.04.2023, a ser realizado pela
REFRESCOS GUARARAPES.
Controle-se no GIGS o prazo à solicitação destinada ao Banco
Bradesco(Id 9e4c6f1/sisbajud M. Gorete) para nova conclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000188-21.2023.5.13.0027
REQUERENTES
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES
RICHARLTON ALVES DE
MENDONCA
ADVOGADO
JOHN LENNON GOMES
PEREIRA(OAB: 28582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e8f80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se
de
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 03/05/2023 08:24
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027
AUTOR
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6274cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-43.2022.5.13.0027
AUTOR
WRBERSON DE MOURA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674a32f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento da 3ª parcela, nos termos da ATA Id 7555a32, ainda
deverá ser alertada a reclamada que os próximos depósitos
deverão ser realizados até o dia 10 de cada mês.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027
AUTOR
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6274cc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027
AUTOR
JONADABE MACIEL SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOSELITO MACIEL MARINHO
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONADABE MACIEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974cbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo.
Em análise aos autos, verifica-se que já foi apreciado outro pedido
da parte e adiada a audiência aprazada para o dia 25/04/2023 as
09:30 horas, sendo transferida para o dia 26/04/2023, as 11:30
horas, onde o causídico
Entrementes, não apresenta nenhuma procuração nos autos que
demonstre ser o único advogado da parte ré da presente demanda.
Portanto, indefiro a pretensão, mantendo a audiência ora designada
para Dia 26/04/2023 às 11:30 horas.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027
AUTOR
JONADABE MACIEL SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOSELITO MACIEL MARINHO
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MACIEL MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974cbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo.
Em análise aos autos, verifica-se que já foi apreciado outro pedido
da parte e adiada a audiência aprazada para o dia 25/04/2023 as
09:30 horas, sendo transferida para o dia 26/04/2023, as 11:30
horas, onde o causídico
Entrementes, não apresenta nenhuma procuração nos autos que
demonstre ser o único advogado da parte ré da presente demanda.
Portanto, indefiro a pretensão, mantendo a audiência ora designada
para Dia 26/04/2023 às 11:30 horas.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027
AUTOR
CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR
M.L.A.F.
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES SIGMA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f56a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se na ata de conciliação, sequencial
92dae7e
, que as
parte conciliaram a presente demanda em 19 parcelas, cuja data da
última parcela do acordo findou-se em 24.04.2023. Ocorre que há
alegações da autora em relação ao descumprimento de algumas
parcelas, bem como há certidão do Oficial de Justiça, arguindo a
adimplência do réu, com exceção de uma das parcelas que foi paga
extemporaneamente, conforme despacho sequencial f748034.
Desse modo, ante a numerosidade de parcelas do acordo (19
parcelas) determino que seja designada uma nova audiência,
devendo o réu ser intimado através de Oficial de Justiça. Na
ocasião, deverá o Sr. Oficial alertar o réu de que, na audiência a ser
designada, deverá apresentar os comprovantes atestando o
cumprimento das parcelas do acordo, tudo com a finalidade de
evitar o tumulto processual.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027
AUTOR
CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR
FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR
M.L.A.F.
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR ARANTE FONSECA
- FABIANA ARANTE MAGALHAES
- M.L.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f56a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se na ata de conciliação, sequencial
92dae7e
, que as
parte conciliaram a presente demanda em 19 parcelas, cuja data da
última parcela do acordo findou-se em 24.04.2023. Ocorre que há
alegações da autora em relação ao descumprimento de algumas
parcelas, bem como há certidão do Oficial de Justiça, arguindo a
adimplência do réu, com exceção de uma das parcelas que foi paga
extemporaneamente, conforme despacho sequencial f748034.
Desse modo, ante a numerosidade de parcelas do acordo (19
parcelas) determino que seja designada uma nova audiência,
devendo o réu ser intimado através de Oficial de Justiça. Na
ocasião, deverá o Sr. Oficial alertar o réu de que, na audiência a ser
designada, deverá apresentar os comprovantes atestando o
cumprimento das parcelas do acordo, tudo com a finalidade de
evitar o tumulto processual.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0130557-18.2014.5.13.0028
AUTOR
MANOEL VIRGINIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PANIFICADORA ARVORE DA VIDA
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
MANOEL JORGE NETO
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA JORGE
RÉU
ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA
JORGE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA
JORGE
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIRGINIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a6f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Varias diligências foram realizada nos presentes autos, sem
qualquer êxito. O juízo encaminhou a Justiça Comum da Comarca
de Sapé, endereçado aos autos de Inventário Judicial nº 0801244-
53.2020.815.0351, solicitando a penhora e/ou bloqueio de bens,
objetivando a satisfação desta execução trabalhista, face a natureza
alimentar desses créditos.
O juízo solicitou informações acerca da diligência noticiada,
entretanto da referida Vara Comum não se pronunciou. Nesse
particular, aguarde-se por 60 dias, podendo o autor proceder
diligências junto ao referido juízo, a fim de colher informações
acerca da movimentação daqueles autos, inclusive, sobre o
diferimento, ou não, da penhora/bloqueio requerido por este juízo
laboral.
No mais, decorrido o prazo acima, expeça-se ofício ao Juízo
Comum de Sapé, solicitando informações sobre os autor de
Inventário Judicial nº 0801244-53.2020.815.0351.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130557-18.2014.5.13.0028
AUTOR
MANOEL VIRGINIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PANIFICADORA ARVORE DA VIDA
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
MANOEL JORGE NETO
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA JORGE
RÉU
ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA
JORGE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA
JORGE
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA JORGE
- PANIFICADORA ARVORE DA VIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a6f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Varias diligências foram realizada nos presentes autos, sem
qualquer êxito. O juízo encaminhou a Justiça Comum da Comarca
de Sapé, endereçado aos autos de Inventário Judicial nº 0801244-
53.2020.815.0351, solicitando a penhora e/ou bloqueio de bens,
objetivando a satisfação desta execução trabalhista, face a natureza
alimentar desses créditos.
O juízo solicitou informações acerca da diligência noticiada,
entretanto da referida Vara Comum não se pronunciou. Nesse
particular, aguarde-se por 60 dias, podendo o autor proceder
diligências junto ao referido juízo, a fim de colher informações
acerca da movimentação daqueles autos, inclusive, sobre o
diferimento, ou não, da penhora/bloqueio requerido por este juízo
laboral.
No mais, decorrido o prazo acima, expeça-se ofício ao Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Comum de Sapé, solicitando informações sobre os autor de
Inventário Judicial nº 0801244-53.2020.815.0351.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-26.2017.5.13.0027
AUTOR
ANGELICA BRANDAO SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BRANDAO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b596e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-26.2017.5.13.0027
AUTOR
ANGELICA BRANDAO SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b596e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-71.2016.5.13.0027
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCILIO SENA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU
FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU
COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
MUNICÍPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
SEVERINA NATALICE DE
FRANCA(OAB: 6132/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0624e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-71.2016.5.13.0027
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARCILIO SENA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU
FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU
COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
MUNICÍPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
SEVERINA NATALICE DE
FRANCA(OAB: 6132/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
- MUNICÍPIO DE BAYEUX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0624e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR
SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO
WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU
MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e176e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito médico LUPICINIO FARIAS TORRES,
CPF: 109.679.074-20, nomeado neste processo não respondeu a
notificação, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito a
Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido
agendamento no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação e
entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo
ser prorrogado, caso necessário. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Ciência as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR
SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO
WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU
MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e176e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito médico LUPICINIO FARIAS TORRES,
CPF: 109.679.074-20, nomeado neste processo não respondeu a
notificação, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito a
Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido
agendamento no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação e
entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ser prorrogado, caso necessário. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Ciência as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR
LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU
HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7163c5
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo ao sócio José Hélio sem insurgência quanto à
penhora sisbajud, libere-se o valor ao autor, que deverá informar
dos dados bancários à expedição de alvará.
Ainda, prossigam-se nos atos executórios determinados na decisão
Id 0058c12(sócios) e cumpra-se o despacho Id 235724f, sendo
nesta oportunidade determinados os movimentos no sistema
PJE(pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG,
CNIB,SERASAJUD, BNDT - todas em nome da empresa).
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000887-46.2022.5.13.0027
EMBARGANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
EMBARGADO
ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
EMBARGADO
RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EMBARGADO
BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5cc12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027
AUTOR
CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES para informar os dados bancários à expedição de
alvará relativo a saldo sobejante.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-42.2021.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
AUTOR
SERGIO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767bc68
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação ao reclamante para, no prazo de 72 horas,
informação bancária e cumprimento da obrigação de fazer relativa à
anotação contratual.
Decorrido o prazo, consulte-se ao CCS à obtenção dos dados
bancários e expedição de alvará.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-66.2022.5.13.0027
AUTOR
RITA DE CASSIA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE SOUSA
- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812f862
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, manifestar-se
quanto à petição do advogado da autora no Ids e62df2e/anexo,
relativa a descumprimento de acordo, sob pena de execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR
JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA LIGIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a2194
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Mantém-se a audiência a ser realizada no dia 02.05.2023(Id
0e8cb4a), contudo notifique-se a reclamada para, imediata,
manifestação apresentada pela autora no Id 46ae9ce
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR
JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a2194
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Mantém-se a audiência a ser realizada no dia 02.05.2023(Id
0e8cb4a), contudo notifique-se a reclamada para, imediata,
manifestação apresentada pela autora no Id 46ae9ce
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003
AUTOR
VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO
JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU
ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO
JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59b4a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela empresa, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as recorridas(autora e reclamado) para, no prazo
legal, oferecerem as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003
AUTOR
VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO
JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU
ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO
JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59b4a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela empresa, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as recorridas(autora e reclamado) para, no prazo
legal, oferecerem as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR
EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3d409
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob
pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR
EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3d409
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob
pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-97.2016.5.13.0027
AUTOR
ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4da96
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, comprovar o
pagamento remanescente dos honorários periciais, no valor de
R$ 627,64, à integralização deste crédito, dada a informação da
Gerência da Caixa Econômica Federal, na data de 20.04.2023,
quanto a saldo total do depósito recursal no importe de R$ 5.729,29,
sendo destinado ao pagamentos do autor o valor de R$ 3.655,10 e
ao perito R$ 2074 (Id d02d8f7).
Dando-se cumprimento, transfira-se o valor à agência 8632, conta
corrente 6174-3, do Banco do Brasil S/A, em favor do perito FELIPE
DE PAIVA DIAS, CPF: 051.287.504-93, notifique-o pelo
whatsApp(vide comentários) e voltem-me conclusos(extinção).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-15.2021.5.13.0027
AUTOR
JONNATHAN VALERIO SILVA
COSTA
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN VALERIO SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8182c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face do acórdão que proveu o
RR interposto pelo Estado da Paraíba para afastar sua condenação
subsidiária, portanto exclua-se do polo passivo.
No contexto, atualizem-se os cálculos com dedução das custas
recolhidas(R$ 224,27, 15.08.2022) e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Ainda, pontuo que há PILOTO na CRE destinado à reunião das
execuções em observância ao ATO 99/2022(PEPT).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027
AUTOR
VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará Id dcfe9d4
expedido nos autos(ag. assinatura).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027
AUTOR
FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida nos autos, Ids 72e338d e b8d2f9d(cálculos).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027
AUTOR
FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida nos autos, Ids 72e338d e b8d2f9d(cálculos).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027
AUTOR
JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANOS DE SENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bab70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os Embargos de
Declaração apresentados por JANOS DE SENA GOMES na
reclamação em que contende com FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, para que a planilha que compõe a
sentença seja ajustada, de acordo com a motivação acima.
Recebo o recurso ordinário oferecido pelo(a) reclamado(a), já que
preenchidos seus pressupostos (tempestividade, depósito recursal e
recolhimento de custas).
Intime-se o(a) reclamado(a) sobre esta decisão.
Intime-se o(a) reclamante sobre esta decisão e para, no prazo legal,
oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de
contrarrazões,subamos autos ao TRT para apreciação do(s)
recurso(s).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027
AUTOR
JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bab70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os Embargos de
Declaração apresentados por JANOS DE SENA GOMES na
reclamação em que contende com FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, para que a planilha que compõe a
sentença seja ajustada, de acordo com a motivação acima.
Recebo o recurso ordinário oferecido pelo(a) reclamado(a), já que
preenchidos seus pressupostos (tempestividade, depósito recursal e
recolhimento de custas).
Intime-se o(a) reclamado(a) sobre esta decisão.
Intime-se o(a) reclamante sobre esta decisão e para, no prazo legal,
oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de
contrarrazões,subamos autos ao TRT para apreciação do(s)
recurso(s).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR
ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 04/05/2023
Horário: 13:45 horas
LOCAL: na empresa LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDAAvenidaFlávio Ribeiro Coutinho,
15,Centro, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-220
Contato do perito : 83-999550167 e 83-988576916; e-mail
(eng.cayo@gmail.com) e WhatsApp (83-999550167)
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR
ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 04/05/2023
Horário: 13:45 horas
LOCAL: na empresa LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDAAvenidaFlávio Ribeiro Coutinho,
15,Centro, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-220
Contato do perito : 83-999550167 e 83-988576916; e-mail
(eng.cayo@gmail.com) e WhatsApp (83-999550167)
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO
VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 04/05/2023
Horário: 12:00 horas
LOCAL: na empresa ALPARGATAS S/A com endereço na Br
230, km 41, CEP. 58303-265, Manguinhos, Santa Rita – PB
Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO
VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 04/05/2023
Horário: 12:00 horas
LOCAL: na empresa ALPARGATAS S/A com endereço na Br
230, km 41, CEP. 58303-265, Manguinhos, Santa Rita – PB
Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-31.2023.5.13.0027
AUTOR
GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GENILDO DE MELO CAVALCANTE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 17/05/2023
Horário: 09:00 horas
LOCAL: na empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, com
sede no endereço: Rua Alto do Eucalipto, s/n, Bairro Tibiri,
Santa Rita –PB
Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-31.2023.5.13.0027
AUTOR
GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 17/05/2023
Horário: 09:00 horas
LOCAL: na empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, com
sede no endereço: Rua Alto do Eucalipto, s/n, Bairro Tibiri,
Santa Rita –PB
Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR
ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 17/05/2023
Horário: 09:00 horas
LOCAL: na empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, com
sede no endereço: Rua Alto do Eucalipto, s/n, Bairro Tibiri,
Santa Rita –PB
Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR
ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 17/05/2023
Horário: 09:00 horas
LOCAL: na empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, com
sede no endereço: Rua Alto do Eucalipto, s/n, Bairro Tibiri,
Santa Rita –PB
Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033
AUTOR
DAVID JOSE DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO
WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSE DOS SANTOS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a1073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, manifestem
-se acerca da segunda cota do parcelamento, vencida em
06/04/2023, sob pena de presunção de quitação.
In albis, registre-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033
AUTOR
DAVID JOSE DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO
WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a1073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, manifestem
-se acerca da segunda cota do parcelamento, vencida em
06/04/2023, sob pena de presunção de quitação.
In albis, registre-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000126-60.2023.5.13.0033
REQUERENTES
DAMIAO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f952c25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº HTE-0000126-60.2023.5.13.0033
REQUERENTES
DAMIAO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f952c25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR
KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO
BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU
RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
Mirtes Gomes De Melo
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RÉU
ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed6185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR
KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO
BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU
RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
Mirtes Gomes De Melo
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOMES DE MELO
- ANTONIO DE PADUA GOMES DE MELO
- FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
- JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
- MARIA EDMEE MELO GOMES
- Mirtes Gomes De Melo
- RACHEL GOMES DE MELO
- RUTH GOMES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed6185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000490-66.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
JONATAS DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
EXECUTADO
INTERBLOCK ARTEFATO DE
CIMENTO S/A
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBLOCK ARTEFATO DE CIMENTO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica a executada notificada para que recolha o valor
R$ 1.088,95, referente ao saldo remanescente das contribuições
previdenciárias, no prazo de 15 dias, sob pena de execução pelo
equivalente.
SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.
SUZANA LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 2f613c2
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 2f613c2
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentação de DADOS BANCÁRIOS,
para recebimento de seus créditos por meio de alvará eletrônico de
transferencia
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033
REQUERENTES
ALEX CARVALHO FRAZAO
ADVOGADO
GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
REQUERENTES
ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CARVALHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57af45d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ALEX CARVALHO FRAZAO e ALEXSANDRO GOMES
MALHEIROS,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:dc512f7.
Anexaram procurações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Custas e Imposto de Renda devidamente recolhidos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033
REQUERENTES
ALEX CARVALHO FRAZAO
ADVOGADO
GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
REQUERENTES
ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57af45d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ALEX CARVALHO FRAZAO e ALEXSANDRO GOMES
MALHEIROS,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:dc512f7.
Anexaram procurações.
Custas e Imposto de Renda devidamente recolhidos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1985c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1985c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR
RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO
ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bbbcc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f068054, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR
RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO
ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bbbcc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f068054, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR
LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU
LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6d12c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a 1ª Reclamada deveria ter depositado o 1ª
parcela do acordo (v. ID 71dc994), referente ao crédito do Autor e
Advogado - (retenção de 20%), em 12/04/2023 e, somente
depositou em 25/04/2023 (12 dias de atraso), ou seja, somente
após ser intimada da alegação do descumprimento do acordo,
considero o acordo descumprido, apenas com relação à cota parte
da 1ª Reclamada, tendo em vista que a 2ª Ré depositou sua cota
parte no prazo, conforme manifestação do Autor no ID d7be235.
À contadoria para apuração da cláusula penal contida na minuta de
acordo de ID 71dc994, com relação apenas à cota da 1ª
Reclamada.
Após, ao bloqueio de contas da 1ª Ré.
Fica mantido o acordo com relação à cota parte da 2ª Reclamada.
Intimem-se e cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR
LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU
LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6d12c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a 1ª Reclamada deveria ter depositado o 1ª
parcela do acordo (v. ID 71dc994), referente ao crédito do Autor e
Advogado - (retenção de 20%), em 12/04/2023 e, somente
depositou em 25/04/2023 (12 dias de atraso), ou seja, somente
após ser intimada da alegação do descumprimento do acordo,
considero o acordo descumprido, apenas com relação à cota parte
da 1ª Reclamada, tendo em vista que a 2ª Ré depositou sua cota
parte no prazo, conforme manifestação do Autor no ID d7be235.
À contadoria para apuração da cláusula penal contida na minuta de
acordo de ID 71dc994, com relação apenas à cota da 1ª
Reclamada.
Após, ao bloqueio de contas da 1ª Ré.
Fica mantido o acordo com relação à cota parte da 2ª Reclamada.
Intimem-se e cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-64.2023.5.13.0033
AUTOR
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fe7ce
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:210daea, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-64.2023.5.13.0033
AUTOR
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fe7ce
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:210daea, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033
AUTOR
IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JULIAO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c513411
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante, para
declarar a nulidade do processo, determinando a devolução dos
autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a oitiva das testemunhas apresentadas por ambas as
partes e a prática de outros atos instrutórios, como entender o juízo
originário. Prejudicada a análise do recurso da reclamada.
Nesse sentido, designe-se audiência de instrução, por vídeo
conferência, para a primeira pauta livre, quando as partes deverão
comparecer para prestarem depoimentos e apresentarem demais
provas, inclusive testemunhal.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033
AUTOR
IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c513411
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante, para
declarar a nulidade do processo, determinando a devolução dos
autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a oitiva das testemunhas apresentadas por ambas as
partes e a prática de outros atos instrutórios, como entender o juízo
originário. Prejudicada a análise do recurso da reclamada.
Nesse sentido, designe-se audiência de instrução, por vídeo
conferência, para a primeira pauta livre, quando as partes deverão
comparecer para prestarem depoimentos e apresentarem demais
provas, inclusive testemunhal.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU
JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5aba26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA em face de JOSEFA
APARECIDA ALVES CORREIA para condenar esta a pagar
àquela, no prazo e forma legais, o valor concernente às seguintes
verbas:
1.diferenças salariais, entre o efetivamente percebido, da seguinte
forma: a) R$200,00 (duzentos reais) pelo período de 08.12.2017 a
08.06.2019 e o salário mínimo; e b) R$600,00 (seiscentos reais)
pelo período restante (de 09.06.2019 a 04.06.2022), e o salário
mínimo;
2.férias vencidas, em dobro, dos períodos de 2017/2018, 2018/2019
e 2019/2020 + 1/3; férias simples do períodos de 2020/2021 + 1/3; e
férias proporcionais de 2021/2022 (7/12) + 1/3;
3.FGTS de todo período contratual;
4.13ºs salários de 2017 (1/12) e integrais de 2018 a 2021 e
proporcional de 2022 (7/12); e
5. multa do art. 477, §8º da CLT.
Devera, ainda, a reclamada proceder a anotação na CTPS da
obreiro, com data de admissão em 08.12.2017, e rescisão em
04.06.2022, na função de “doméstica”, com remuneração
equivalente a 1 (um) salário mínimo. Para tal mister, serão as partes
notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para
depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias
úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar
cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual
e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de
R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré,
observada a condição suspensiva constante da fundamentaçao.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução do salário mínimo e
das diretrizes fixadas na fundamentação. O valor a ser apurado não
é limitado ao montante indicado na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.479,52, calculadas sobre
R$73.975,75, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito, dispensadas, face a concessao da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU
JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU
Josefa Aparecida Alves Correia
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Josefa Aparecida Alves Correia
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5aba26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA em face de JOSEFA
APARECIDA ALVES CORREIA para condenar esta a pagar
àquela, no prazo e forma legais, o valor concernente às seguintes
verbas:
1.diferenças salariais, entre o efetivamente percebido, da seguinte
forma: a) R$200,00 (duzentos reais) pelo período de 08.12.2017 a
08.06.2019 e o salário mínimo; e b) R$600,00 (seiscentos reais)
pelo período restante (de 09.06.2019 a 04.06.2022), e o salário
mínimo;
2.férias vencidas, em dobro, dos períodos de 2017/2018, 2018/2019
e 2019/2020 + 1/3; férias simples do períodos de 2020/2021 + 1/3; e
férias proporcionais de 2021/2022 (7/12) + 1/3;
3.FGTS de todo período contratual;
4.13ºs salários de 2017 (1/12) e integrais de 2018 a 2021 e
proporcional de 2022 (7/12); e
5. multa do art. 477, §8º da CLT.
Devera, ainda, a reclamada proceder a anotação na CTPS da
obreiro, com data de admissão em 08.12.2017, e rescisão em
04.06.2022, na função de “doméstica”, com remuneração
equivalente a 1 (um) salário mínimo. Para tal mister, serão as partes
notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para
depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias
úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar
cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual
e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de
R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré,
observada a condição suspensiva constante da fundamentaçao.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor
dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução do salário mínimo e
das diretrizes fixadas na fundamentação. O valor a ser apurado não
é limitado ao montante indicado na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.479,52, calculadas sobre
R$73.975,75, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito, dispensadas, face a concessao da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027
AUTOR
SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6771bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por SAMARA CINTIA
LUCAS DA SILVA em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para condenar este
a pagar àquela, no prazo e forma legais, os valores equivalentes às
seguintes parcelas:
1. FGTS + 40% sobre as verbas rescisórias;
2.multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS; e
3.multa da CLT, artigo 477, §8º.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, a serem
calculados no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração e
valores que constam no Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (ID. 22d6b74 - Pág. 53) e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$57,46, calculadas sobre
R$2.872,84, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027
AUTOR
SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6771bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por SAMARA CINTIA
LUCAS DA SILVA em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para condenar este
a pagar àquela, no prazo e forma legais, os valores equivalentes às
seguintes parcelas:
1. FGTS + 40% sobre as verbas rescisórias;
2.multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS; e
3.multa da CLT, artigo 477, §8º.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, a serem
calculados no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração e
valores que constam no Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (ID. 22d6b74 - Pág. 53) e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$57,46, calculadas sobre
R$2.872,84, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-83.2022.5.13.0033
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde3c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR A
PREFACIAL;
e,
no
mérito,
julgar
P A R C I A L M E N T E
PROCEDENTES os pleitos formulados por JEFFERSON DA SILVA
MONTEIRO em face de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
valor equivalente à seguinte parcela:
-adicional por acúmulo de função, fixado no percentual de 20%
sobre o salário-base recebido pelo reclamante durante todo o
contrato de trabalho (de 14.10.2020 a 12.07.2021), com reflexos
sobre o FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, como pleiteado.
Condeno, ainda, a reclamada a cumprir a obrigação de fazer
relativa à retificação da CTPS do obreiro, para que passe a constar
o cargo de “Operador de Empilhadeira/Transpaleteira”. Para tal
mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:
sendo o reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula
410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver
à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária
no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a cargo da
reclamada, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor
da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do
mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré, e honorários de
sucumbência em favor do patrono desta, a cargo daquela, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução
salarial constante dos contracheques (ID. bdf9371 - Pág. 3 e
seguintes) e as diretrizes fixadas na fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Júlio César Luiz de
Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo do reclamante, os quais,
em razão da concessão da justiça gratuita, passam a ser de
responsabilidade da União, nos termos da Súmula 457 do C. TST e
ATO TRT SGP 109/2020. Providências pela Secretaria após o
transito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$97,72, calculadas sobre
R$4.885,95, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-83.2022.5.13.0033
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde3c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR A
PREFACIAL;
e,
no
mérito,
julgar
P A R C I A L M E N T E
PROCEDENTES os pleitos formulados por JEFFERSON DA SILVA
MONTEIRO em face de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o
valor equivalente à seguinte parcela:
-adicional por acúmulo de função, fixado no percentual de 20%
sobre o salário-base recebido pelo reclamante durante todo o
contrato de trabalho (de 14.10.2020 a 12.07.2021), com reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
sobre o FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, como pleiteado.
Condeno, ainda, a reclamada a cumprir a obrigação de fazer
relativa à retificação da CTPS do obreiro, para que passe a constar
o cargo de “Operador de Empilhadeira/Transpaleteira”. Para tal
mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:
sendo o reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula
410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver
à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária
no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a cargo da
reclamada, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor
da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do
mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré, e honorários de
sucumbência em favor do patrono desta, a cargo daquela, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução
salarial constante dos contracheques (ID. bdf9371 - Pág. 3 e
seguintes) e as diretrizes fixadas na fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Júlio César Luiz de
Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo do reclamante, os quais,
em razão da concessão da justiça gratuita, passam a ser de
responsabilidade da União, nos termos da Súmula 457 do C. TST e
ATO TRT SGP 109/2020. Providências pela Secretaria após o
transito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$97,72, calculadas sobre
R$4.885,95, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68615dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, para
declarar a extinção sem resolução do mérito dos seguintes títulos:
FGTS + 40%, férias vencidas de 2021/2022 + 1/3 e proporcionais
(2022/2023) + 1/3, 13º salário de 2022 e saldo de salário de
dezembro
2022;
no
mérito,
julgar
P A R C I A L M E N T E
PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO MANOEL
DO NASCIMENTO em face de SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI – EPP, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo e forma legal, o importe equivalente aos seguintes
títulos:
1.horas extras que ultrapassarem a 44ª hora semanal, com
adicional de 50%, de acordo com as folhas de ponto apresentadas
(ID. 8af212d e seguintes), por todo contrato de trabalho; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
2.multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Devera, ainda, a reclamada proceder a baixa na CTPS do obreiro,
com data de 10.12.2022. Para tal mister, serão as partes
notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para
depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias
úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar
cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual
e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de
R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários
sucumbenciais também ao advogado do réu, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como o salário de R$1.811,80, como apontado
na exordial.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$132,87, calculadas sobre
R$6.643,58, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68615dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, para
declarar a extinção sem resolução do mérito dos seguintes títulos:
FGTS + 40%, férias vencidas de 2021/2022 + 1/3 e proporcionais
(2022/2023) + 1/3, 13º salário de 2022 e saldo de salário de
dezembro
2022;
no
mérito,
julgar
P A R C I A L M E N T E
PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO MANOEL
DO NASCIMENTO em face de SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI – EPP, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo e forma legal, o importe equivalente aos seguintes
títulos:
1.horas extras que ultrapassarem a 44ª hora semanal, com
adicional de 50%, de acordo com as folhas de ponto apresentadas
(ID. 8af212d e seguintes), por todo contrato de trabalho; e
2.multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Devera, ainda, a reclamada proceder a baixa na CTPS do obreiro,
com data de 10.12.2022. Para tal mister, serão as partes
notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para
depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias
úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar
cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual
e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de
R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a
SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários
sucumbenciais também ao advogado do réu, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como o salário de R$1.811,80, como apontado
na exordial.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$132,87, calculadas sobre
R$6.643,58, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c46314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: DECLARAR, DE
OFÍCIO, A INÉPCIA da petição inicial, apenas quanto ao pedido de
"reflexos do adicional de insalubridade sobre o saldo de salário”,
resultando na extinção parcial do feito sem resolução do mérito (art.
485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por JOSÉ MARCOS DOS
SANTOS em face de USINA MONTE ALEGRE S/A, para condenar
esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o importe relativo à
seguinte parcela:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) pelo período de 06/08/2018 a 08/12/2019,
com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS, face à sua
natureza salarial.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários
sucumbenciais também ao advogado do réu, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como a evolução do salário mínimo.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários ao perito Daves Barbosa Lucas, no importe de
R$800,00, a cargo da reclamada, prejudicada no objeto da perícia
técnica. Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao autor, os honorários periciais médicos em favor da perita Dra.
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro passam a ser de
responsabilidade da União, no valor de R$800,00, nos termos da
Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$154,06, calculadas sobre
R$7.702,75, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c46314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: DECLARAR, DE
OFÍCIO, A INÉPCIA da petição inicial, apenas quanto ao pedido de
"reflexos do adicional de insalubridade sobre o saldo de salário”,
resultando na extinção parcial do feito sem resolução do mérito (art.
485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por JOSÉ MARCOS DOS
SANTOS em face de USINA MONTE ALEGRE S/A, para condenar
esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o importe relativo à
seguinte parcela:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) pelo período de 06/08/2018 a 08/12/2019,
com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS, face à sua
natureza salarial.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários
sucumbenciais também ao advogado do réu, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como a evolução do salário mínimo.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários ao perito Daves Barbosa Lucas, no importe de
R$800,00, a cargo da reclamada, prejudicada no objeto da perícia
técnica. Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao autor, os honorários periciais médicos em favor da perita Dra.
Marcella Nunes Pedrosa Montenegro passam a ser de
responsabilidade da União, no valor de R$800,00, nos termos da
Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$154,06, calculadas sobre
R$7.702,75, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033
AUTOR
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba4c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ERIK DA SILVA LIMA eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033
AUTOR
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba4c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ERIK DA SILVA LIMA eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dedf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dedf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027
AUTOR
OTHILIA MARIA HENRIQUES
BRANDAO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTHILIA MARIA HENRIQUES BRANDAO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6704738
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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ó p r
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v e l
n o
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027
AUTOR
OTHILIA MARIA HENRIQUES
BRANDAO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6704738
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033
AUTOR
SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab8d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição avulsa de ID 0d9bafa, nada há a ser determinado.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c70f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o silêncio do réu, devidamente intimado
(Id.35f81ca), quanto ao registro na CTPS do autor, determina-se:
Enviem os autos ao setor de cálculos para apuração da multa
cabível.
Fica agendado o dia 02/05/2023, pelas 09h30min, na Secretaria
da 2a Vara do Trabalho de Santa Rita, para fins de anotação da
CTPS do exequente, devendo este comparecer portando sua CTPS
para as devidas anotações, a serem efetivadas por esta Unidade
Judiciária.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033
AUTOR
SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab8d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição avulsa de ID 0d9bafa, nada há a ser determinado.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-14.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc939aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, em sobrestamento, providências da CREF/PEPT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-14.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc939aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, em sobrestamento, providências da CREF/PEPT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-63.2019.5.13.0015
AUTOR
ERONALDA DE SANTANA
LEOCADIO
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDA DE SANTANA LEOCADIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d91da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o bloqueio SISBAJUD de Id.a34ad12, intime-se o
Município executado para manifestação no prazo legal.
Vencido o quinquídio legal sem manifestação do réu, expeça-se
Alvará eletrônico de transferência para liberação dos honorários
sucumbenciais ao advogado do autor, devendo este informar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de sua
titularidade.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Intimação automática via DEJT, tendo em vista que o executado
apresenta procurador nos autos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-63.2019.5.13.0015
AUTOR
ERONALDA DE SANTANA
LEOCADIO
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d91da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o bloqueio SISBAJUD de Id.a34ad12, intime-se o
Município executado para manifestação no prazo legal.
Vencido o quinquídio legal sem manifestação do réu, expeça-se
Alvará eletrônico de transferência para liberação dos honorários
sucumbenciais ao advogado do autor, devendo este informar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de sua
titularidade.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Intimação automática via DEJT, tendo em vista que o executado
apresenta procurador nos autos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR
ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a perícia foi agendada para o
dia 27/04/2023, conforme indicação de Data no Id. df3db64,
portanto com prazo ainda vincendo.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria reagendamento da entrega
do laudo pericial no sistema, tendo em vista encontra-se com prazo
vencido no sistema para o Perito.
No mais, aguarde-se a realização da pericia e apresentação do
laudo.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR
ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a perícia foi agendada para o
dia 27/04/2023, conforme indicação de Data no Id. df3db64,
portanto com prazo ainda vincendo.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria reagendamento da entrega
do laudo pericial no sistema, tendo em vista encontra-se com prazo
vencido no sistema para o Perito.
No mais, aguarde-se a realização da pericia e apresentação do
laudo.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc3856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM
RELAÇÃO
AO
AGRAVO
DO
EXEQUENTE:
DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que a
executada pague ao advogado do exequente honorários
advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da condenação.
Em Decisão de Id. 0059aab, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc3856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM
RELAÇÃO
AO
AGRAVO
DO
EXEQUENTE:
DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que a
executada pague ao advogado do exequente honorários
advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da condenação.
Em Decisão de Id. 0059aab, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO
CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO
FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- L N FERREIRA CONSTRUTORA
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfed0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o prazo solicitado pelo Senhor Perito de 15 dias para entrega
do laudo pericial.
Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para
entrega do laudo, tendo em face do prazo concedido.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO
CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO
FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfed0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o prazo solicitado pelo Senhor Perito de 15 dias para entrega
do laudo pericial.
Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para
entrega do laudo, tendo em face do prazo concedido.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686d600
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033
AUTOR
RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7679536
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 3da6db1).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033
AUTOR
RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7679536
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 3da6db1).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
ADVOGADO
DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a3d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
da condenação por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da
CLT.
Considerando-se a impossibilidade técnica de remeter o processo
da fase de conhecimento ao arquivo provisório, em caso de inércia
da parte notificada, ao sobrestamento, advertindo-se quanto ao que
dispõe o art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-92.2019.5.13.0015
AUTOR
LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
IZETE TATIANA DA SILVA
06994826406
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0359b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de
manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o
impulsionamento do processo, determino:
I - Renove-se notificação ao credor para em 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,
sob pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC),
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130005-29.2013.5.13.0015
AUTOR
JOSE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -
SEPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS (SEFIN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fae8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,e etc.
Dê-se ciência ao reclamante do Ofício de Id.71d414f, para, no prazo
de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à
retomada da execução, com ações não repetitivas.
Mantendo-se silente o autor e considerando-se que o Juízo tem
realizado as diligências executórias disponíveis, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Determino:
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR
MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR
ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR
E.M.D.A.S.
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU
CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA SALLY
- E.M.D.A.S.
- MAIARA MIRELLA DE ARAUJO SALLY
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SALLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff09e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de #id:4be855a.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR
MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR
ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR
E.M.D.A.S.
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU
CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff09e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de #id:4be855a.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-67.2021.5.13.0033
AUTOR
JOAO MISAEL BATISTA FILHO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE
LTDA
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MISAEL BATISTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb5966
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que a 3ª parcela definida na decisão de
Id.369a7ec fora quitada pelo réu (Id.82437c2), e já liberada a quem
de direito, determina-se:
Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas para quitação
integral a dívida.
Atente-se a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT,
passados 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado. No
caso presente, positivo com suspensão da exigibilidade do débito.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO
EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaff5f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os dados lançados na pesquisa CCS (Id. f70870f),
fica constatado que as contas da empresa executada SALMOS
COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI- EPP,
CNPJ: 06.982.630/0001-95 são movimentadas tanto pelos já
executados , bem como pelas pessoas físicas que possuem
vínculos com a Ré: Alex Patrick Albuquerque de Melo, CPF nº
102041.594-07, Maria Josiana da Silva, CPF nº 011.875.604-48 e
David Gabriel Tenório do Nascimento, CPF nº 701.169.494-30.
Portanto, há a suspeita de que a Executada está operando através
de terceiros (sócios ocultos/laranjas).
Logo, considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, por ora,
determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art.
301), para que seja procedida a imediata penhora
on line
em contas
de Alex Patrick Albuquerque de Melo, CPF nº 102041.594-07, Maria
Josiana da Silva, CPF nº 011.875.604-48 e David Gabriel Tenório
do Nascimento, CPF nº 701.169.494-30. por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda, renovando também o SISBAJUD, em
nome dos demais sócios executados, Joao Maria Moura de Melo,
CPF: 466.639.244-00 e Otavio Januário da Cruz Neto, CPF:
111.029.454-98.
Citem-se as pessoas físicas (sócios ocultos) Alex Patrick
Albuquerque de Melo, CPF nº 102041.594-07, Maria Josiana da
Silva, CPF nº 011.875.604-48 e David Gabriel Tenório do
Nascimento, CPF nº 701.169.494-30, para que se manifestem ou
requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, os termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 135 do Código de Processo Civil.
Para tanto, junte-se aos autos a consulta ao INFOSEG, com relação
às pessoas acima mencionadas, sob sigilo, para fins de obtenção
de seus dados pessoais/endereços.
Com relação à empresa DECOLE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO
E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº. 03.415.021/0001-66, obtida
através do CCS/INFOSEG, que tem como sócio/responsável o
executado Otavio Januário da Cruz Neto, CPF: 111.029.454-98,
ficam indeferidas medidas executórias contra a empresa,
considerando que a empresa está “baixada” perante a Receita
Federal.
Decorrido o prazo sem insurgências, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000337-67.2021.5.13.0033
AUTOR
JOAO MISAEL BATISTA FILHO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE
LTDA
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb5966
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que a 3ª parcela definida na decisão de
Id.369a7ec fora quitada pelo réu (Id.82437c2), e já liberada a quem
de direito, determina-se:
Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas para quitação
integral a dívida.
Atente-se a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT,
passados 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado. No
caso presente, positivo com suspensão da exigibilidade do débito.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO
EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaff5f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os dados lançados na pesquisa CCS (Id. f70870f),
fica constatado que as contas da empresa executada SALMOS
COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI- EPP,
CNPJ: 06.982.630/0001-95 são movimentadas tanto pelos já
executados , bem como pelas pessoas físicas que possuem
vínculos com a Ré: Alex Patrick Albuquerque de Melo, CPF nº
102041.594-07, Maria Josiana da Silva, CPF nº 011.875.604-48 e
David Gabriel Tenório do Nascimento, CPF nº 701.169.494-30.
Portanto, há a suspeita de que a Executada está operando através
de terceiros (sócios ocultos/laranjas).
Logo, considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, por ora,
determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art.
301), para que seja procedida a imediata penhora
on line
em contas
de Alex Patrick Albuquerque de Melo, CPF nº 102041.594-07, Maria
Josiana da Silva, CPF nº 011.875.604-48 e David Gabriel Tenório
do Nascimento, CPF nº 701.169.494-30. por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda, renovando também o SISBAJUD, em
nome dos demais sócios executados, Joao Maria Moura de Melo,
CPF: 466.639.244-00 e Otavio Januário da Cruz Neto, CPF:
111.029.454-98.
Citem-se as pessoas físicas (sócios ocultos) Alex Patrick
Albuquerque de Melo, CPF nº 102041.594-07, Maria Josiana da
Silva, CPF nº 011.875.604-48 e David Gabriel Tenório do
Nascimento, CPF nº 701.169.494-30, para que se manifestem ou
requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, os termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 135 do Código de Processo Civil.
Para tanto, junte-se aos autos a consulta ao INFOSEG, com relação
às pessoas acima mencionadas, sob sigilo, para fins de obtenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
de seus dados pessoais/endereços.
Com relação à empresa DECOLE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO
E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº. 03.415.021/0001-66, obtida
através do CCS/INFOSEG, que tem como sócio/responsável o
executado Otavio Januário da Cruz Neto, CPF: 111.029.454-98,
ficam indeferidas medidas executórias contra a empresa,
considerando que a empresa está “baixada” perante a Receita
Federal.
Decorrido o prazo sem insurgências, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-12.2019.5.13.0033
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO
RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf8626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expirado o prazo, in albis, para o recolhimento dos encargos legais.
Atualize-se.
Execute-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-70.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA NOGUEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a637dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício pelo Relator, de
NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário da IPCEP, por
deserção, tendo em vista a ausência de recolhimento do depósito
recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-70.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA NOGUEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a637dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício pelo Relator, de
NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário da IPCEP, por
deserção, tendo em vista a ausência de recolhimento do depósito
recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d979a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 30/03/2023.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto ao Perito, Dr.
DAVES BARBOSA LUCAS, para apresentação do laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d979a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 30/03/2023.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto ao Perito, Dr.
DAVES BARBOSA LUCAS, para apresentação do laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1e3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1e3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR
DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8384b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 13/06/2023 15:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85680464529
ID da reunião: 856 8046 4529
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelos correios.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662b2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a informação contida no rastreador dos correios
constante no Id. 5d0955a.
Considerando-se, ainda, que as ferramentas disponíveis nesta
Especializada não identificaram qualquer outro endereço do
executado OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO.
Determino:
Reitere-se a intimação de Id.0b6adbf por Edital.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9899765
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Senhor Perito acerca da apresentação de Impugnação
ao Laudo Pericial, conforme petição de Id. 13165ee, para os
esclarecimentos devidos.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
vídeo conferência, na primeira pauta livre
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9899765
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Senhor Perito acerca da apresentação de Impugnação
ao Laudo Pericial, conforme petição de Id. 13165ee, para os
esclarecimentos devidos.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
vídeo conferência, na primeira pauta livre
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE
PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af011f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora feita a garantia do juízo (Id 6a94568), por meio de
apresentação de apólice de seguro-garantia (art. 882 da CLT), a
executada até a presente data não apresentou oposição, com
apresentação de defesa na execução (embargos à execução), nos
termos do art. 884 da CLT.
Expirado o prazo, em 06/04/2023, in albis.
Prossiga-se com a execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE
PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af011f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora feita a garantia do juízo (Id 6a94568), por meio de
apresentação de apólice de seguro-garantia (art. 882 da CLT), a
executada até a presente data não apresentou oposição, com
apresentação de defesa na execução (embargos à execução), nos
termos do art. 884 da CLT.
Expirado o prazo, em 06/04/2023, in albis.
Prossiga-se com a execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR
ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FRANCA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdda954
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se os recorridos para que apresentem contraminutas ao
Agravo de Instrumento da executada 1ª OPÇÃO COLÉGIO E
CURSO LTDA.
Com as contraminutas, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se
os autos ao Tribunal.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005
AUTOR
ERICK RAPHAEL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
1A OPCAO COLEGIO E CURSO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdda954
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se os recorridos para que apresentem contraminutas ao
Agravo de Instrumento da executada 1ª OPÇÃO COLÉGIO E
CURSO LTDA.
Com as contraminutas, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se
os autos ao Tribunal.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bba1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bba1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR
MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d38a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se
o
Demandado
que
há
Indicação
de
Data
(agendamento) da Realização de Diligência Pericial, no dia
02/05/2023, às às 22h10, a ser realizada na Sede da empresa
Reclamada, endereço: BR 230, Km 36,5, Popular, Santa Rita-PB,
CEP58.301-645, conforme petição do Senhor Perito de Id.
3e4c2e1,
Notifique-se o Senhor Perito acerca da manifestação do
Demandado de #id:8972981.
No mais, aguarde-se a realização da perícia e apresentação do
laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR
MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d38a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se
o
Demandado
que
há
Indicação
de
Data
(agendamento) da Realização de Diligência Pericial, no dia
02/05/2023, às às 22h10, a ser realizada na Sede da empresa
Reclamada, endereço: BR 230, Km 36,5, Popular, Santa Rita-PB,
CEP58.301-645, conforme petição do Senhor Perito de Id.
3e4c2e1,
Notifique-se o Senhor Perito acerca da manifestação do
Demandado de #id:8972981.
No mais, aguarde-se a realização da perícia e apresentação do
laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE
PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369b78b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id 324d60a, ao setor de cálculos para
análise das omissões apontadas quando da atualização.
Após, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE
PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369b78b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de Id 324d60a, ao setor de cálculos para
análise das omissões apontadas quando da atualização.
Após, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-56.2021.5.13.0033
AUTOR
GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU
PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU
JOAO MARCOS VIEIRA DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO
FABIO GOUVEIA DE ARAUJO(OAB:
18434/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BB BANCO DE INVESTIMENTO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ffe28
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se Manifestação do autor (Id.a3d1549) alegando que o XP
INVESTIMENTOS CCTVM S/A e o BB BANCO DE
INVESTIMENTO S/A não se manifestaram quanto aos Ofícios
emitidos por este Juízo, requerendo que se tome as providências
cabíveis para o cumprimento da decisão judicial de Id.bb76d57.
Requer o autor, ainda, que seja utilizada a ferramenta SISBAJUD
para identificação e bloqueio de investimentos de renda fixa ou
variável nos bancos de investimentos mencionados acima.
Passo a apreciar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Compulsando-se os autos, verifica-se que o BB BANCO DE
INVESTIMENTO S/A informou no Ofício de Id.4fe3982 que não
identificou aplicação financeira, contas ou outros produtos ativos,
com saldo passível de bloqueio, sob titularidade de PAULO
ANTONIO DA SILVA (CPF 047.606.604-29), o que afasta qualquer
possibilidade de constrição.
Quanto ao requerido pelo autor referente ao SISBAJUD, salienta-se
que tal ferramenta de execução permite o bloqueio de qualquer
ativo presente no Sistema Financeiro Nacional (SFN), inclusive
Bancos de Investimentos. Observa-se que este Juízo utilizou a
referida ferramenta de constrição (Id.Id.23eee9c), em nome do
executado, com resultado negativo (Id.6d94246) em 26/01/2023.
Assim sendo, incabível o requerido pelo autor no tocante ao
SISBAJUD, tendo em vista que o Juízo efetivou tal busca há 3
meses sem sucesso.
Dessa forma, determina-se:
Reitere-se o expediente de Id.c021280 ao XP INVESTIMENTOS
CCTVM S/A, sob pena de configurar-se prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa, bem como a devida instauração de
procedimento criminal.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-58.2022.5.13.0033
AUTOR
EDMILSON DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
THIAGO VIEGAS
RÉU
THIAGO VIEGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bacae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial para transferência do crédito do auto.
Para tanto, desde já, fica notificado o reclamante para que indique,
no prazo de 5 dias, conta bancária apta ao recebimento do crédito.
O seu advogado, caso queira o destaque dos honorários
advocatícios contratuais, deverá informar o percentual ajustado
entre as partes, com a apresentação do contrato em que fora
estipulado tal percentual, trazendo aos autos, ainda, os dados
bancários de sua titularidade.
b) registro dos valores pagos para fins estatísticos.
III - Atualize-se a dívida.
IV - Intime-se o reclamante para que tome ciência da pesquisa
PREVJUD efetivada por este Juízo (Ids.461d0d8, e 93ea07d), e
requeira o que entender de direito, visando à retomada da
execução.
Mantendo-se silente o autor e considerando que o Juízo tem
realizado as diligências executórias disponíveis, a exemplo do
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, INFOSEG e SNIPER,
sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-97.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA JOSE MADALENA DOS
RAMOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MADALENA DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8f939
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-97.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA JOSE MADALENA DOS
RAMOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8f939
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9224239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o prazo solicitado pelo Senhor Perito de 15 dias para entrega
do laudo pericial.
Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para
entrega do laudo, tendo em face do prazo concedido.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9224239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o prazo solicitado pelo Senhor Perito de 15 dias para entrega
do laudo pericial.
Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para
entrega do laudo, tendo em face do prazo concedido.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR
ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
RÉU
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR
ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
RÉU
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf4713
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
LEANDRO JOSE DA SILVA e a EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 36bc4d1.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Em face da homologação do presente, a Demandada desiste do
Recurso Ordinário de #id:1cdd304, devendo a Secretaria promover
a alteração para simples manifestação, para fins de regularização
do fluxo processual “remeter recurso”.
Custas processuais pagas, conforme GRU de Id. b576a72.
Contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao valor do mesmo
título constante na planilha de #id:edb9994, a serem recolhidas pela
reclamada, juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf4713
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
LEANDRO JOSE DA SILVA e a EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 36bc4d1.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Em face da homologação do presente, a Demandada desiste do
Recurso Ordinário de #id:1cdd304, devendo a Secretaria promover
a alteração para simples manifestação, para fins de regularização
do fluxo processual “remeter recurso”.
Custas processuais pagas, conforme GRU de Id. b576a72.
Contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao valor do mesmo
título constante na planilha de #id:edb9994, a serem recolhidas pela
reclamada, juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0006300-62.2011.5.13.0015
AUTOR
SUELI SILVEIRA DO CARMO
ADVOGADO
MAURICIO CAVALCANTI
SANTOS(OAB: 9130-D/PE)
RÉU
AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO
LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
ADVOGADO
FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
13003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
ADVOGADO
JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SILVEIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05346e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a diligência infrutífera (Id 23c4c6e), à secretaria para
providências necessárias.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0006300-62.2011.5.13.0015
AUTOR
SUELI SILVEIRA DO CARMO
ADVOGADO
MAURICIO CAVALCANTI
SANTOS(OAB: 9130-D/PE)
RÉU
AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO
LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
ADVOGADO
FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
13003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
ADVOGADO
JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05346e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a diligência infrutífera (Id 23c4c6e), à secretaria para
providências necessárias.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130179-04.2014.5.13.0015
AUTOR
RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
SEVERINO DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AUTOR
FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
- ANDRE VICENTE DOS SANTOS
- ANTONIO AVELINO DA SILVA
- ANTONIO FERREIRA SALES
- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
- CARLOS ANTONIO FRANCISCO BARBOSA
- DANIEL FERREIRA DA COSTA
- EDINALDO SILVA DOS SANTOS
- EDSON COSTA DE MORAIS
- EDUARDO MIGUEL DA SILVA
- EDVALDO SOARES GOMES
- ERALDO DOMINGOS
- ERISVALDO MARTINS DE MEDEIROS
- ERNANI DA SILVA ESTEVAO
- EWERTON DA SILVA GOMES
- FRANCINILDO MAXIMIANO
- FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
- FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS
- FRANCISCO JOSE DE LIMA
- IRAMAR CASSIANO DA SILVA
- JAILSON BENEDITO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
- JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
- JOSE CLAUDINO DA SILVA
- JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
- JOSE PAIXAO DA SILVA
- JOSE ROSA FILHO
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
- JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
- JOSUE BARBOSA DE SOUZA
- LUIS CLAUDIO DA SILVA
- MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
- MARTINHO DA SILVA
- MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
- RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
- RAINA MIGUEL DOS SANTOS
- RENILSON FERNANDO ROSENO DOS SANTOS
- ROSILDO BORGES FERREIRA
- SEVERINO DA SILVA LIMA
- SEVERINO DOS RAMOS ROSENO DOS SANTOS
- SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
- WAMBERTO SOARES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03be5c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro todos os requerimentos do Autor, contidos na petição de ID
3161127, primeiro porque conforme já informado na certidão de ID
19ae9f7, não foi possível realizar o sisbajud porque o CNPJ da Ré
está inativo. Segundo porque o INFOJUD e DOI já foram realizados,
em 12/04/2023, com resultados negativos (v. IDs 8180028 e
a9a082a).
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033
AUTOR
COSMO MULATO ALVES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
FERNANDO PAULO PESSOA
MILANES
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeaf2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 8ab7055.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033
AUTOR
COSMO MULATO ALVES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
FERNANDO PAULO PESSOA
MILANES
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MULATO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeaf2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 8ab7055.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000103-51.2022.5.13.0033
AUTOR
DAVI CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6ff04
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-51.2022.5.13.0033
AUTOR
DAVI CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6ff04
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
p r
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s p o n í
v e l
n o
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i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece9565
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Fica ciente a parte executada do bloqueio no
valor de R$278,79, para manifestação, querendo, no prazo de 05
dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial para transferência do crédito do
autor. Para tanto, desde já fica notificado o reclamante para que
indique, no prazo de 5 dias, conta bancária apta ao recebimento do
crédito. O seu advogado também deverá indicar conta bancária
para transferência dos honorários advocatícios contratuais,
informando o percentual ajustado entre as partes, com a
apresentação do devido contrato.
b) registro dos valores pagos para fins estatísticos.
III - Atualize-se a dívida.
IV - Após, prossiga com a execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece9565
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Fica ciente a parte executada do bloqueio no
valor de R$278,79, para manifestação, querendo, no prazo de 05
dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial para transferência do crédito do
autor. Para tanto, desde já fica notificado o reclamante para que
indique, no prazo de 5 dias, conta bancária apta ao recebimento do
crédito. O seu advogado também deverá indicar conta bancária
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
para transferência dos honorários advocatícios contratuais,
informando o percentual ajustado entre as partes, com a
apresentação do devido contrato.
b) registro dos valores pagos para fins estatísticos.
III - Atualize-se a dívida.
IV - Após, prossiga com a execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR
BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb1df1
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o requerimento da Ré contido na petição de ID f04df2d, de
retificação dos cálculos, primeiro porque a sentença de ID 8d0fca2
julgou improcedente a impugnação de cálculos da Ré, mantendo os
cálculos da contadoria. Segundo, porque o recurso adequado, na
fase de execução, para a Ré contestar os cálculos é através dos
Embargos à Execução, no prazo legal, devendo a devedor garantir
o Juízo, o que não ocorreu nos autos.
Considerando que o executado não pagou nem garantiu a
execução, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito o item acima, expeça-se mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastam à satisfação do débito
exequendo.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR
BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb1df1
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o requerimento da Ré contido na petição de ID f04df2d, de
retificação dos cálculos, primeiro porque a sentença de ID 8d0fca2
julgou improcedente a impugnação de cálculos da Ré, mantendo os
cálculos da contadoria. Segundo, porque o recurso adequado, na
fase de execução, para a Ré contestar os cálculos é através dos
Embargos à Execução, no prazo legal, devendo a devedor garantir
o Juízo, o que não ocorreu nos autos.
Considerando que o executado não pagou nem garantiu a
execução, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito o item acima, expeça-se mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastam à satisfação do débito
exequendo.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 62447af; bem como
para apresentar quesitos e querendo, a indicação de perito
assistente.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 62447af; bem como
para apresentar quesitos e querendo, a indicação de perito
assistente.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 40af3ce; bem como
para apresentar quesitos e querendo, a indicação de perito
assistente.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 40af3ce; bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
para apresentar quesitos e querendo, a indicação de perito
assistente.
SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033
AUTOR
GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8118401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTES, a Impugnação aos
Cálculos opostas pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para considerar já quitados os
títulos listados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra
Execute-se
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033
AUTOR
GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8118401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTES, a Impugnação aos
Cálculos opostas pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para considerar já quitados os
títulos listados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra
Execute-se
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
JOSE NOBERTO GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab0bb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito,
ID.91042fd, para que surta seus efeitos processuais, e de pronto
JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresenta pelo exequente,
para considerar irretocável, a planilha de cálculos firmada nos
autos.
Tudo nos termos supra.
Notifiquem-se.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR
LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY PATRICK SOUZA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juiza da Vara do
Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o terceiro interessado
Raniery Patrik de Souza da Silveira, CPF: 706.184.471-05, com
endereço incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
acima indicada, do que segue:
Fica V. Sª. notificado(a). ciência dos termos do despacho de ID.
bf4c64e, para manifestação, conforme a seguir:
"DESPACHO
Ante a devolução da CP de ID. aa7555b e nos termos da certidão
de inteiro teor apresentada pelo Cartório do Registro Geral de Santo
Antonio de Goiás/GO, verifica-se que no momento da alienação do
imóvel (21/05/2021) já corria a presente ação em desfavor do
executado, tendo o mesmo sido citado em 19/05/2021, conforme ID.
4273a31.
Neste contexto, e nos termos do artigo 792, IV, do NCPC c/c artigo
769, da CLT, confira-se FRAUDE À EXECUÇÃO, tornando-se nula,
sem nenhum efeito para os presentes autos, a alienação do imóvel
mencionado (Matrícula n° 390 - Livro 02 - Registro geral), o que
torna ineficaz o ato de venda e lesivo aos interesse do credor sobre
o imóvel indicado.
Em atenção ao art. 792, par. 4° do CPC, ante da declaração de
FRAUDE À EXECUÇÃO intime-se o terceiro adquirente para, caso
queira, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR
LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY PATRIK DE SOUZA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juiza da Vara do
Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o terceiro interessado
Andrey Patrick Souza da Silveira, CPF: 706.025.531-13, com
endereço incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
acima indicada, do que segue:
Fica V. Sª. notificado(a). ciência dos termos do despacho de ID.
bf4c64e, para manifestação, conforme a seguir:
"DESPACHO
Ante a devolução da CP de ID. aa7555b e nos termos da certidão
de inteiro teor apresentada pelo Cartório do Registro Geral de Santo
Antonio de Goiás/GO, verifica-se que no momento da alienação do
imóvel (21/05/2021) já corria a presente ação em desfavor do
executado, tendo o mesmo sido citado em 19/05/2021, conforme ID.
4273a31.
Neste contexto, e nos termos do artigo 792, IV, do NCPC c/c artigo
769, da CLT, confira-se FRAUDE À EXECUÇÃO, tornando-se nula,
sem nenhum efeito para os presentes autos, a alienação do imóvel
mencionado (Matrícula n° 390 - Livro 02 - Registro geral), o que
torna ineficaz o ato de venda e lesivo aos interesse do credor sobre
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
o imóvel indicado.
Em atenção ao art. 792, par. 4° do CPC, ante da declaração de
FRAUDE À EXECUÇÃO intime-se o terceiro adquirente para, caso
queira, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR
WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO
ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664b304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por CONGREGAÇÃO DAS
FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS e por WENIA KAIRES
FAUSTINO NUNES, nos autos do processo em que contendem
como partes, para as finalidades que abaixo seguem.
-constar na parte dispositiva da sentença de id c4c23f5 a
condenação da parte reclamada no pagamento das seguintes
verbas rescisórias: - indenização do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço- 51 dias; saldo de salário correspondente a
dezenove dias de trabalho no mês de outubro de 2022; 13º salário
proporcional, referente ao exercício de 2022; férias referentes ao
período aquisitivo 2021/2022 (proporcionais), acrescidas de 1/3;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e FGTS do período
trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os
valores porventura depositados na conta vinculada, que devem ser
liberados em favor do autor.
-adequar o provimento judicial, de id c4c23f5, ao pedido constante
na peça de ingresso, devendo a parte dispositiva da sentença ser
integralizada para constar a condenação da reclamada no
pagamento de diferença salarial no montante de R$ 10.000,00 e
reflexos.
-reconhecer a isenção da reclamada quanto aos recolhimentos
previdenciários da cota patronal da contribuição social, e do SAT,
pelo período de 2010 a 2014 e 2015 a 2017.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a
decisão objurgada, a qual integra para todos os fins a sentença
meritória já proferida por este juízo.
Notifiquem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR
WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO
ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664b304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por CONGREGAÇÃO DAS
FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS e por WENIA KAIRES
FAUSTINO NUNES, nos autos do processo em que contendem
como partes, para as finalidades que abaixo seguem.
-constar na parte dispositiva da sentença de id c4c23f5 a
condenação da parte reclamada no pagamento das seguintes
verbas rescisórias: - indenização do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço- 51 dias; saldo de salário correspondente a
dezenove dias de trabalho no mês de outubro de 2022; 13º salário
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proporcional, referente ao exercício de 2022; férias referentes ao
período aquisitivo 2021/2022 (proporcionais), acrescidas de 1/3;
multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e FGTS do período
trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os
valores porventura depositados na conta vinculada, que devem ser
liberados em favor do autor.
-adequar o provimento judicial, de id c4c23f5, ao pedido constante
na peça de ingresso, devendo a parte dispositiva da sentença ser
integralizada para constar a condenação da reclamada no
pagamento de diferença salarial no montante de R$ 10.000,00 e
reflexos.
-reconhecer a isenção da reclamada quanto aos recolhimentos
previdenciários da cota patronal da contribuição social, e do SAT,
pelo período de 2010 a 2014 e 2015 a 2017.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a
decisão objurgada, a qual integra para todos os fins a sentença
meritória já proferida por este juízo.
Notifiquem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-88.2019.5.13.0012
AUTOR
SILVANEIDE DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANEIDE DE SOUSA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8a921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR
RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbb793
proferida nos autos.
DECISÃO
Este Juízo, entendendo que, apesar da continuidade da relação
contratual existente entre as partes, houve alteração lesiva no
pacto, com a retirada da autora do plano de saúde Hapvida,
determinou, em decisão de deferimento de antecipação de tutela
antecipada (ID. 0eee2ea), o restabelecimento do convênio da
autora, pela parte ré, nos mesmos moldes anteriores, inclusive
sem carência para a realização dos tratamentos médicos a que
faz jus, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daquela decisão,
sob pena de multa pecuniária.
A ré, em manifestação de ID. 5fc20c5, informa que vem tentando
incluir a autora em plano de saúde, “mas está encontrando
resistência por parte da reclamante, que se nega a preencher e
assinar as guias do termo de adesão, que são exigidas pelo próprio
plano”. Acrescenta que a inclusão da autora em caráter urgente e
sem carência não foi possível no Hapvida, mas apenas no
NotreDame Intermédica.
Segue sua manifestação, argumentando que o NotreDame “possui
uma rede de cobertura e prestação de assistência médica na região
melhor do que o HAPVIDA” e que, no convênio antigo, “ havia
necessidade da Reclamante viajar 07 horas para realizar
atendimento, sendo mais cômodo e econômico sua inclusão no
plano NOTRIDAME INTERMÉDICA, que possui atendimento em
sua localidade, sem necessidade de viajar longas distâncias,
havendo; portanto, mais comodidade também para obreira”.
A autora manifesta-se nos autos (IDs. f5f9660 e4c6420d), aduzindo
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
que a empresa não fez a inclusão no plano de saúde anteriormente
fornecido (Hapvida), mas em plano diverso (NotreDame
Intermédica). Informa que, no local onde foi realizada a primeira
cirurgia da autora, o NotreDame não é um convênio aceito.
Em relação aos possíveis locais de atendimento que aceitariam o
convênio NotreDame, a autora relata que, nos contatos que efetuou
com os estabelecimentos, obteve resposta negativa de todos, “que
sequer conheciam o plano”. Anexa
prints
de mensagens do
WhatsApp,
inclusive de conversa com o profissional médico que
realizou sua primeira cirurgia (IDs. e4a2b35 e c0ba21e).
Assim, requer que a liminar seja cumprida em sua integralidade, em
todos os termos que o Juízo determinou, com a reinclusão da
autora, sem carência e sob o signo da urgência, no plano Hapvida.
Diante da alegada impossibilidade da ré em restabelecer o plano de
saúde o Hapvida, em caráter urgente e sem a necessidade de
cumprimento de carência, conforme manifestação juntada e
documento de ID. e4a2b35 - Pág. 2, bem como diante da premente
necessidade de a reclamante ter continuidade em seu tratamento e
realizar novo procedimento cirúrgico, determino seja incluído, como
terceiro interessado,HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
(HAPVIDA JOÃO PESSOA), CNPJ 63.554.067/0001-98, localizado
na Rua Professor Álvaro Carvalho, 195, bairro Expedicionarios,
João Pessoa/PB.
Deverá ser expedida notificação urgente, via oficial de justiça,
para que, em 5 (cinco) dias, com fundamento nos arts. 299 e
300 do CPC, o HAPVIDA JOÃO PESSOA comprove nos autos o
integral restabelecimento do plano de saúde da autora, nos
mesmos moldes anteriores, inclusive sem carência para a
realização dos tratamentos médicos a que faz jus, a contar
desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 5.000,00, a
ser revertida à parte autora, podendo ser majorada pelo Juízo
conforme as circunstâncias. Deverá constar no mandado a
advertência de que eventuais custos e ônus decorrentes do
restabelecimento do plano de saúde serão suportados
integralmente pelo réu MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR
RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbb793
proferida nos autos.
DECISÃO
Este Juízo, entendendo que, apesar da continuidade da relação
contratual existente entre as partes, houve alteração lesiva no
pacto, com a retirada da autora do plano de saúde Hapvida,
determinou, em decisão de deferimento de antecipação de tutela
antecipada (ID. 0eee2ea), o restabelecimento do convênio da
autora, pela parte ré, nos mesmos moldes anteriores, inclusive
sem carência para a realização dos tratamentos médicos a que
faz jus, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daquela decisão,
sob pena de multa pecuniária.
A ré, em manifestação de ID. 5fc20c5, informa que vem tentando
incluir a autora em plano de saúde, “mas está encontrando
resistência por parte da reclamante, que se nega a preencher e
assinar as guias do termo de adesão, que são exigidas pelo próprio
plano”. Acrescenta que a inclusão da autora em caráter urgente e
sem carência não foi possível no Hapvida, mas apenas no
NotreDame Intermédica.
Segue sua manifestação, argumentando que o NotreDame “possui
uma rede de cobertura e prestação de assistência médica na região
melhor do que o HAPVIDA” e que, no convênio antigo, “ havia
necessidade da Reclamante viajar 07 horas para realizar
atendimento, sendo mais cômodo e econômico sua inclusão no
plano NOTRIDAME INTERMÉDICA, que possui atendimento em
sua localidade, sem necessidade de viajar longas distâncias,
havendo; portanto, mais comodidade também para obreira”.
A autora manifesta-se nos autos (IDs. f5f9660 e4c6420d), aduzindo
que a empresa não fez a inclusão no plano de saúde anteriormente
fornecido (Hapvida), mas em plano diverso (NotreDame
Intermédica). Informa que, no local onde foi realizada a primeira
cirurgia da autora, o NotreDame não é um convênio aceito.
Em relação aos possíveis locais de atendimento que aceitariam o
convênio NotreDame, a autora relata que, nos contatos que efetuou
com os estabelecimentos, obteve resposta negativa de todos, “que
sequer conheciam o plano”. Anexa
prints
de mensagens do
WhatsApp,
inclusive de conversa com o profissional médico que
realizou sua primeira cirurgia (IDs. e4a2b35 e c0ba21e).
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3709/2023
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1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Assim, requer que a liminar seja cumprida em sua integralidade, em
todos os termos que o Juízo determinou, com a reinclusão da
autora, sem carência e sob o signo da urgência, no plano Hapvida.
Diante da alegada impossibilidade da ré em restabelecer o plano de
saúde o Hapvida, em caráter urgente e sem a necessidade de
cumprimento de carência, conforme manifestação juntada e
documento de ID. e4a2b35 - Pág. 2, bem como diante da premente
necessidade de a reclamante ter continuidade em seu tratamento e
realizar novo procedimento cirúrgico, determino seja incluído, como
terceiro interessado,HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
(HAPVIDA JOÃO PESSOA), CNPJ 63.554.067/0001-98, localizado
na Rua Professor Álvaro Carvalho, 195, bairro Expedicionarios,
João Pessoa/PB.
Deverá ser expedida notificação urgente, via oficial de justiça,
para que, em 5 (cinco) dias, com fundamento nos arts. 299 e
300 do CPC, o HAPVIDA JOÃO PESSOA comprove nos autos o
integral restabelecimento do plano de saúde da autora, nos
mesmos moldes anteriores, inclusive sem carência para a
realização dos tratamentos médicos a que faz jus, a contar
desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 5.000,00, a
ser revertida à parte autora, podendo ser majorada pelo Juízo
conforme as circunstâncias. Deverá constar no mandado a
advertência de que eventuais custos e ônus decorrentes do
restabelecimento do plano de saúde serão suportados
integralmente pelo réu MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-13.2022.5.13.0012
AUTOR
ADRIANO GUILHERME DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO
KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
RÉU
MANOEL ALVES RIBEIRO - ME
ADVOGADO
ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
ADVOGADO
VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES RIBEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8a6c0
proferido nos autos.
DESPACHO
NO ID. 19b160a a ré apresenta comprovação de recolhimento das
custas, bem como ainda, requer prazo de 20 (vinte) dias úteis para
efetuar pagamento da contribuição previdenciária, alegando
dificuldades financeiras.
Defiro a prorrogação pelo prazo requerido.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR
A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO
GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
RÉU
M.I.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25cc15d.
Processo Nº ATSum-0000095-06.2023.5.13.0012
AUTOR
MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d845b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada em
ID. d7e9653, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões aoapelo no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Intimem-se.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-06.2023.5.13.0012
AUTOR
MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d845b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada em
ID. d7e9653, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões aoapelo no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-85.2021.5.13.0012
AUTOR
CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU
GILCIVANIA ALVES PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
RÉU
GILCIVANIA ALVES PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3db29
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 0b217e8,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-85.2021.5.13.0012
AUTOR
CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU
GILCIVANIA ALVES PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
RÉU
GILCIVANIA ALVES PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIVANIA ALVES PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3db29
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 0b217e8,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26a6c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada (ID.
05c86c9), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para apreciação do recurso interposto.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26a6c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada (ID.
05c86c9), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para apreciação do recurso interposto.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-12.2021.5.13.0012
AUTOR
MARCIA MARIA NOBRE DE PAULA
ADVOGADO
FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU
NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAVE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1d542
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
DESPACHO
No ID. 2986bf9 a autora reclama ter havido pagamento a menor em
razão de os alvarás a seu favor terem seus valores atualizados a
partir de 10/06/2022, enquanto que os valores apurados pela ré em
seus cálculos do ID. 77260ad, homologada pelo juízo no ID.
167e54, terem sido atualizados até 15/11/2021, com prejuízo para si
visto o lapso temporal.
Visando melhor esclarecimento do juízo, intime-se a parte ré para
informe a data para qual os valores apurados no ID. 77260ad foram
atualizados.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-12.2021.5.13.0012
AUTOR
MARCIA MARIA NOBRE DE PAULA
ADVOGADO
FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU
NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA NOBRE DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1d542
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 2986bf9 a autora reclama ter havido pagamento a menor em
razão de os alvarás a seu favor terem seus valores atualizados a
partir de 10/06/2022, enquanto que os valores apurados pela ré em
seus cálculos do ID. 77260ad, homologada pelo juízo no ID.
167e54, terem sido atualizados até 15/11/2021, com prejuízo para si
visto o lapso temporal.
Visando melhor esclarecimento do juízo, intime-se a parte ré para
informe a data para qual os valores apurados no ID. 77260ad foram
atualizados.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-74.2019.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO DAVID DANTAS
BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31169c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 90c8326), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-74.2019.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO DAVID DANTAS
BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31169c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 90c8326), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd13375
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação de
ID. 50a90ab, as partes não se manifestaram a respeito.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-49.2021.5.13.0012
AUTOR
ADJAILTON ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU
SOLUCAO CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
ADVOGADO
EMILIA CORREIA PAES(OAB:
333936/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUCAO CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b9f4fa
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 4f5fe54,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-49.2021.5.13.0012
AUTOR
ADJAILTON ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU
SOLUCAO CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
ADVOGADO
EMILIA CORREIA PAES(OAB:
333936/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILTON ARAUJO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b9f4fa
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 4f5fe54,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2017.5.13.0017
AUTOR
CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
INPREL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
ADVOGADO
DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
RÉU
PRUMOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
RÉU
VALDECI OLIVEIRA
RÉU
WLADIMY OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0232a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que nos autos consta, reitere-se a consulta ao
sistema Sisbajud para efeito de quitação do débito exequendo
remanescente. ANTES, porém, atualize-se a Planilha de Cálculos
ID. c5f3d1e.
Acaso infrutífero seja o expediente acima, intime-se a parte
exequente para requerer o que entender de direito (prazo de 05
dias) acerca do resultado da pesquisa Renajud ID. 31948d1,
procedendo-se, de imediato, às restrições nos veículos disponíveis.
Intime-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ROSE LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS QUIRINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c077b
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões aduzidas pela parte ré, que mais uma vez impugna o
laudo pericial (ID. c65fd5e), a despeito dos esclarecimentos
prestados à primeira impugnação (ID. c44a909), serão
oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da
ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Assim, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia
23/05/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85296507589
ID da reunião: 852 9650 7589
De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer
presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ROSE LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ROSE LTDA
- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c077b
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões aduzidas pela parte ré, que mais uma vez impugna o
laudo pericial (ID. c65fd5e), a despeito dos esclarecimentos
prestados à primeira impugnação (ID. c44a909), serão
oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da
ação.
Assim, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia
23/05/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85296507589
ID da reunião: 852 9650 7589
De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer
presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-61.2022.5.13.0012
AUTOR
SILAS RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3157d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 84a428c a secretaria informar ter a ré efetuado depósito
superior ao débito remanescente.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito remanescente do autor,
bem como ainda, para recolhimento previdenciário e custas.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução do sobejante.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-24.2022.5.13.0012
AUTOR
VANDERLEY PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MANUELA COSME DE ABREU(OAB:
27356/PB)
RÉU
V S OLIVEIRA E CIA LTDA
ADVOGADO
GLEYDSON CALIO CAVALCANTE
ALVES(OAB: 36693/CE)
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e0f1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 8bc6c4e, face a inércia do reclamante no
tocante à inadimplência do acordo pactuado nos autos, dá-se por
quitada a presente demanda em relação às verbas trabalhistas,
remanescendo, apenas, a dívida relativa às custas processuais.
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional
da Central Regional de Efetividade para o processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-24.2022.5.13.0012
AUTOR
VANDERLEY PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MANUELA COSME DE ABREU(OAB:
27356/PB)
RÉU
V S OLIVEIRA E CIA LTDA
ADVOGADO
GLEYDSON CALIO CAVALCANTE
ALVES(OAB: 36693/CE)
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V S OLIVEIRA E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 8bc6c4e, face a inércia do reclamante no
tocante à inadimplência do acordo pactuado nos autos, dá-se por
quitada a presente demanda em relação às verbas trabalhistas,
remanescendo, apenas, a dívida relativa às custas processuais.
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional
da Central Regional de Efetividade para o processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU
LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
01985704498
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b88a27
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. cb8afc8,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU
LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
01985704498
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
- LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO 01985704498
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b88a27
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. cb8afc8,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-53.2023.5.13.0012
AUTOR
RONILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8845e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, decide o juízo da Vara do Trabalho de Sousa homologar
a presente transação realizada entre as partes, RONILDO DO
NASCIMENTO e DOM INCORPORAÇÃO LTDA, para que surtam
os efeitos jurídicos, revogando-se as cláusulas contrárias ao que
consta na fundamentação desta sentença, a qual integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-53.2023.5.13.0012
AUTOR
RONILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8845e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, decide o juízo da Vara do Trabalho de Sousa homologar
a presente transação realizada entre as partes, RONILDO DO
NASCIMENTO e DOM INCORPORAÇÃO LTDA, para que surtam
os efeitos jurídicos, revogando-se as cláusulas contrárias ao que
consta na fundamentação desta sentença, a qual integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-47.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE SUELANIO ALEXANDRE
ADVOGADO
BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
ADVOGADO
CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
RÉU
DOM ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SUELANIO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a9b6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Isto Posto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista, em que
demandam JOSÉ SUALANIO ALEXANDRE e DOM ENGENHARIA
LTDA, resolvo levantar de ofício a preliminar de ilegitimidade
passiva e extinguir a demanda sem resolução do mérito, conforme
artigo 485, inciso VI do CPC.
Custas isentas, diante da concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita ao autor.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-95.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA OLGA SOARES CABRAL
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
IRUSKA DA SILVA FELIX(OAB:
20899/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID d75d092 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012
IMPETRANTE
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
IMPETRADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd20f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
no presente Mandado de Segurança, interposto por NELFARMA
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em desfavor de
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE SOUSA
E REGIÃO, decide o juízo em atuação na Vara do Trabalho de
Sousa/PB JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de sustação dos
autos de infrações emitidos pelo impetrado SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E
REGIÃO em desfavor da impetrante.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Concedo ao sindicato impetrado os benefícios da assistência
judiciária gratuita, com fundamento na Lei 7.347, art. 18,
analogicamente, conforme artigo 769 da CLT e aplicação ao caso
concreto do microssistema processual coletivo.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência em favor do advogado do impetrado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
no percentual de 10% do valor da causa.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012
IMPETRANTE
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
IMPETRADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd20f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
no presente Mandado de Segurança, interposto por NELFARMA
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em desfavor de
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE SOUSA
E REGIÃO, decide o juízo em atuação na Vara do Trabalho de
Sousa/PB JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de sustação dos
autos de infrações emitidos pelo impetrado SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E
REGIÃO em desfavor da impetrante.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Concedo ao sindicato impetrado os benefícios da assistência
judiciária gratuita, com fundamento na Lei 7.347, art. 18,
analogicamente, conforme artigo 769 da CLT e aplicação ao caso
concreto do microssistema processual coletivo.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência em favor do advogado do impetrado,
no percentual de 10% do valor da causa.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-82.2021.5.13.0012
AUTOR
ERIVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
PERPETUA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
ERIVALDO DUARTE PEREIRA(OAB:
11557/PE)
RÉU
PERPETUA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
ERIVALDO DUARTE PEREIRA(OAB:
11557/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2eed49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-82.2021.5.13.0012
AUTOR
ERIVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
PERPETUA MARTINS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
ERIVALDO DUARTE PEREIRA(OAB:
11557/PE)
RÉU
PERPETUA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
ERIVALDO DUARTE PEREIRA(OAB:
11557/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2eed49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR
ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO
EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO
RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS STHEPHESON VITORIANO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE - DEJT - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário - 0000035-67.2022.5.13.0012 - Fica a parte
EXEQUENTE, por seu advogado, notificada a tomar ciência do
resultado da pesquisa RENAJUD no ID. edb8bdd e no ID. dd325cf
(e seus anexos), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR
THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame), conforme
manifestação de ID. 96e8460.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR
THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame), conforme
manifestação de ID. 96e8460.
SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000768-57.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ VITOR ANDRADE LACERDA
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
RÉU
FISIOVITA SERVICOS
FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VITOR ANDRADE LACERDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-57.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ VITOR ANDRADE LACERDA
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
RÉU
FISIOVITA SERVICOS
FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIOVITA SERVICOS FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº HTE-0000359-26.2023.5.13.0011
REQUERENTES
NACIONAL ATLETICO CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES
TIAGO JOSE SANTOS
ADVOGADO
ELOYNA AUGUSTA MESQUITA
MIRANDA(OAB: 61493/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº HTE-0000359-26.2023.5.13.0011
REQUERENTES
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES
TIAGO JOSE SANTOS
ADVOGADO
ELOYNA AUGUSTA MESQUITA
MIRANDA(OAB: 61493/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000147-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARICLEIDE SILVA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000147-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARICLEIDE SILVA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000138-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000138-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
20
Notificação
20
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
22
Notificação
22
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
25
Notificação
25
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
29
Notificação
29
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
30
Notificação
30
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
32
Acórdão
32
Edital
175
Notificação
177
Tribunal Pleno - 2ª Turma
179
Acórdão
179
Notificação
258
Pauta
260
Secretaria Geral Judiciária
283
Notificação
283
Central de Regional de Efetividade
302
Edital
302
Notificação
308
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
331
Notificação
331
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
345
Notificação
345
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
394
Notificação
394
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
401
Edital
401
Notificação
402
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
427
Edital
427
Notificação
429
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
485
Notificação
485
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
501
Edital
501
Notificação
503
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
551
Notificação
551
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
577
Notificação
577
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
618
Notificação
618
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
631
Notificação
631
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
707
Edital
707
Notificação
708
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
742
Notificação
742
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
796
Notificação
796
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
853
Notificação
853
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
898
Edital
898
Notificação
901
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
920
Notificação
920
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
953
Notificação
953
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
988
Notificação
988
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
996
Notificação
996
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1012
Edital
1012
Notificação
1013
Vara do Trabalho de Guarabira
1039
Notificação
1039
Vara do Trabalho de Itaporanga
1057
Notificação
1057
Vara do Trabalho de Patos
1066
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917
Notificação
1066
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1097
Notificação
1097
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1114
Notificação
1114
Vara do Trabalho de Sousa
1165
Edital
1165
Notificação
1166
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1181
Notificação
1181
3709/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917