Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3709/2023

Data da disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº AP-0000663-11.2021.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

TEREZA ANGELA COSTA DO

AMARAL

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000787-57.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000787-57.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000428-16.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

BARBARA LUZIA DE LUCENA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000428-16.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

BARBARA LUZIA DE LUCENA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA LUZIA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0130287-63.2015.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALEX TARGINO PEREIRA COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000108-45.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000112-82.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

VALDENEZ ALVES VIANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000361-94.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000361-94.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000361-94.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000436-27.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERLANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000436-27.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERLANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000436-27.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERLANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº AIRO-0000367-65.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

AGRAVADO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000796-44.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000796-44.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS CESAR DO NASCIMENTO

MELO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS CESAR DO NASCIMENTO

MELO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS CESAR DO NASCIMENTO

MELO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000660-35.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000660-35.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000855-57.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RECORRIDO

EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000855-57.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RECORRIDO

EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000337-45.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO DE PADUA BEZERRA

LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

ANTONIO DE PADUA BEZERRA

LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000562-65.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILKER XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000562-65.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILKER XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000798-05.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RECORRIDO

EDNALDO FRANCISCO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000519-09.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000519-09.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000519-09.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000792-95.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

EDNALVA MARIA DE ARAUJO

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA MARIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000747-84.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

RECORRIDO

CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO

FERNANDES

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000423-34.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

SEGINALDO MACEDO DE FARIAS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGINALDO MACEDO DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000857-74.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RENALLY SOUZA RAMOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000857-74.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RENALLY SOUZA RAMOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALLY SOUZA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000565-14.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JESSICA BRUNA FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000565-14.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JESSICA BRUNA FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ROGERIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ROGERIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ROGERIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ROGERIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000715-82.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDIVALDO CARNEIRO MACHADO

NETO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

B2W COMPANHIA DIGITAL

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

ADVOGADO

DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:

182808/RJ)

ADVOGADO

CRISTOVAO TAVARES MACEDO

SOARES GUIMARAES(OAB:

77988/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- B2W COMPANHIA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000618-70.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000618-70.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000618-70.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000753-31.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ISRAEL BARBOSA LOPES

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº RORSum-0000997-26.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000997-26.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000863-81.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CPO - CENTRO PARAIBANO DE

ONCOLOGIA S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RECORRIDO

DANILO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CPO - CENTRO PARAIBANO DE ONCOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698433b

proferido nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO

EMBARGANTE: DANILO ALVES DE LIMA

EMBARGADO: CPO – CENTRO PARAIBANO DE ONCOLOGIA

S.A.

Vistos

etc

.

Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao

julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

propostos pelo autor, determino a intimação do embargado para,

querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no prazo

de (05) cinco dias.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

GDPM/NBFM (25/04/2023)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000783-35.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA LETICIA LIMA BERNARDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1614a1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000783-35.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA LETICIA LIMA BERNARDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARIA LETICIA LIMA BERNARDO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1614a1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000171-44.2021.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

F. MAIA & CIA. LTDA

ADVOGADO

MARCOS RABELO LEITAO

JUNIOR(OAB: 32999/PE)

RECORRENTE

JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RECORRIDO

JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RECORRIDO

F. MAIA & CIA. LTDA

ADVOGADO

MARCOS RABELO LEITAO

JUNIOR(OAB: 32999/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. MAIA & CIA. LTDA

- JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4510

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000171-44.2021.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

F. MAIA & CIA. LTDA

ADVOGADO

MARCOS RABELO LEITAO

JUNIOR(OAB: 32999/PE)

RECORRENTE

JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RECORRIDO

JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RECORRIDO

F. MAIA & CIA. LTDA

ADVOGADO

MARCOS RABELO LEITAO

JUNIOR(OAB: 32999/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. MAIA & CIA. LTDA

- JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4510

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

F.O.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

RECORRIDO

F.O.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- F.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 690fb8a.

Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

F.O.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

RECORRIDO

F.O.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- F.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 690fb8a.

Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RECORRENTE

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA

- MARIA ADENUBIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1e212

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RECORRENTE

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA

- MARIA ADENUBIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1e212

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUCIANO PETRUCIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PETRUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000080-92.2023.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUCIANO PETRUCIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

RANYELLE DE SOUZA JUSTINO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

KUETELLY DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

CYNTHIA RAQUEL FERREIRA

BARAUNA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVADO

LAVANDERIA E PASSADORIA

SANTA MARIA LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CYNTHIA RAQUEL FERREIRA BARAUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 11/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

RANYELLE DE SOUZA JUSTINO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

KUETELLY DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

CYNTHIA RAQUEL FERREIRA

BARAUNA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVADO

LAVANDERIA E PASSADORIA

SANTA MARIA LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANYELLE DE SOUZA JUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 11/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

RANYELLE DE SOUZA JUSTINO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

KUETELLY DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

CYNTHIA RAQUEL FERREIRA

BARAUNA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVADO

LAVANDERIA E PASSADORIA

SANTA MARIA LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KUETELLY DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 11/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000721-36.2021.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

RANYELLE DE SOUZA JUSTINO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

KUETELLY DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVANTE

CYNTHIA RAQUEL FERREIRA

BARAUNA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVADO

LAVANDERIA E PASSADORIA

SANTA MARIA LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAVANDERIA E PASSADORIA SANTA MARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 11/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ADRIANA PAULA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ADRIANA PAULA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA PAULA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000895-98.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ADRIANA PAULA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRIDO

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ed7b9

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a(s)

parte(s) embargada(s) para, querendo, oferecer(em) resposta aos

embargos no prazo de 05 dias.

(GDWM/FH)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRIDO

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ed7b9

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a(s)

parte(s) embargada(s) para, querendo, oferecer(em) resposta aos

embargos no prazo de 05 dias.

(GDWM/FH)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Intimem-se.

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facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

THAIS BARBOSA DA CAMARA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO. CONCAUSA.

CARACTERIZAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 118

DA LEI 8.213/91. Na forma de prevista no inciso I do art. 21, da Lei

8.213/91, ainda que a lesão adquirida pelo reclamante possua

outros fatores desencadeadores, deve ser reconhecido o acidente

de trabalho, pois a atividade desenvolvida pelo obreiro contribuiu

diretamente para o agravamento da doença, configurando-se, dessa

forma, como concausa. Considera-se, desta forma, acidente de

trabalho por equiparação, fazendo jus o empregado à estabilidade

prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

INDEFERIR o pedido de concessão do efeito suspensivo ao

Recurso Ordinário, suscitado pelo Banco reclamado. Por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamado.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para determinar que as verbas pagas à autora, a

título de parcelas rescisórias (TRCT), sejam deduzidas do montante

final a ela devido, conforme se apurar em regular liquidação de

sentença. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000279-08.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

THAIS BARBOSA DA CAMARA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS BARBOSA DA CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO. CONCAUSA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CARACTERIZAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 118

DA LEI 8.213/91. Na forma de prevista no inciso I do art. 21, da Lei

8.213/91, ainda que a lesão adquirida pelo reclamante possua

outros fatores desencadeadores, deve ser reconhecido o acidente

de trabalho, pois a atividade desenvolvida pelo obreiro contribuiu

diretamente para o agravamento da doença, configurando-se, dessa

forma, como concausa. Considera-se, desta forma, acidente de

trabalho por equiparação, fazendo jus o empregado à estabilidade

prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

INDEFERIR o pedido de concessão do efeito suspensivo ao

Recurso Ordinário, suscitado pelo Banco reclamado. Por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamado.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para determinar que as verbas pagas à autora, a

título de parcelas rescisórias (TRCT), sejam deduzidas do montante

final a ela devido, conforme se apurar em regular liquidação de

sentença. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000405-80.2021.5.13.0012

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MATEUS MOURA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-

B/PB)

ADVOGADO

TARCISIO EWERTON PEREIRA

OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)

RECORRENTE

INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO

EXPEDITO LTDA -

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO

EXPEDITO LTDA -

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RECORRIDO

MATEUS MOURA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-

B/PB)

ADVOGADO

TARCISIO EWERTON PEREIRA

OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS MOURA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

REPRESENTANTE COMERCIAL. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. COMPROVADA SUBORDINAÇÃO. Presente a

subordinação jurídica, hierárquica, técnica ou de qualquer outra

natureza, elementos principais e caracterizadores da relação de

emprego, não há como deixar de reconhecer a existência do vínculo

alegado, nos moldes do artigo 3º da CLT, mesmo que a relação

jurídica seja rotulada de representação comercial. O traço

diferenciador está calcado na prova dos autos. RECURSO DA

RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRAJETO. EQUIPARAÇÃO AO

ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO SUPERIOR A 15

DIAS. CAT NÃO EMITIDA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA -

RECONHECIMENTO. O acidente de trajeto trata-se de acidente de

trabalho por equiparação, na forma do art. 21, IV, "d", da Lei

8.213/91. Assim, configurado que o acidente de trajeto ao trabalho

que foi vítima o reclamante tem nexo causal com o trabalho

desenvolvido em prol do empregador, é nítido que se trata de

acidente de trabalho, fazendo jus o trabalhador a indenização

concernente à estabilidade provisória, sendo despiciendo levar-se

em consideração se a empresa emitiu, ou não, a CAT. Outrossim,

considerando que já houve exaurimento do período estabilitário, é

devida a indenização correspondente, diante da impossibilidade de

reintegração do empregado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir indenização

substitutiva da estabilidade acidentária composta por salários, 13º

salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e correspondente

FGTS (11,2%), de 27/02/2021 (dia posterior ao da dispensa

indevida) a 24/06/2022; bem como para deferir indenização por

danos morais no valor de R$ 10.000,00, decorrente da dispensa em

período estabilitário, da ausência de registro formal do vínculo

empregatício e de recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas

pela parte reclamada, conforme planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000405-80.2021.5.13.0012

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MATEUS MOURA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-

B/PB)

ADVOGADO

TARCISIO EWERTON PEREIRA

OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)

RECORRENTE

INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO

EXPEDITO LTDA -

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO

EXPEDITO LTDA -

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RECORRIDO

MATEUS MOURA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-

B/PB)

ADVOGADO

TARCISIO EWERTON PEREIRA

OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

REPRESENTANTE COMERCIAL. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. COMPROVADA SUBORDINAÇÃO. Presente a

subordinação jurídica, hierárquica, técnica ou de qualquer outra

natureza, elementos principais e caracterizadores da relação de

emprego, não há como deixar de reconhecer a existência do vínculo

alegado, nos moldes do artigo 3º da CLT, mesmo que a relação

jurídica seja rotulada de representação comercial. O traço

diferenciador está calcado na prova dos autos. RECURSO DA

RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRAJETO. EQUIPARAÇÃO AO

ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO SUPERIOR A 15

DIAS. CAT NÃO EMITIDA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA -

RECONHECIMENTO. O acidente de trajeto trata-se de acidente de

trabalho por equiparação, na forma do art. 21, IV, "d", da Lei

8.213/91. Assim, configurado que o acidente de trajeto ao trabalho

que foi vítima o reclamante tem nexo causal com o trabalho

desenvolvido em prol do empregador, é nítido que se trata de

acidente de trabalho, fazendo jus o trabalhador a indenização

concernente à estabilidade provisória, sendo despiciendo levar-se

em consideração se a empresa emitiu, ou não, a CAT. Outrossim,

considerando que já houve exaurimento do período estabilitário, é

devida a indenização correspondente, diante da impossibilidade de

reintegração do empregado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir indenização

substitutiva da estabilidade acidentária composta por salários, 13º

salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e correspondente

FGTS (11,2%), de 27/02/2021 (dia posterior ao da dispensa

indevida) a 24/06/2022; bem como para deferir indenização por

danos morais no valor de R$ 10.000,00, decorrente da dispensa em

período estabilitário, da ausência de registro formal do vínculo

empregatício e de recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas

pela parte reclamada, conforme planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL

E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. Comprovado o nexo de

concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho

desenvolvido na reclamada, bem como a perda total e temporária

da capacidade laboral, é devida a indenização por danos materiais,

através de pensionamento, conforme estabelece o art. 950 do CC.

Ressalte-se, ainda, que deve ser levado em consideração para a

fixação do valor da pensão mensal o fato de as atividades laborais

desempenhadas em favor do empregador terem atuado como

concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional, porque

outros fatores estranhos ao trabalho contribuíram para o

agravamento da doença. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

CLÁUSULA SUSPENSIVA. Sendo o reclamante sucumbente em

relação a parte dos pedidos, ainda que beneficiário da justiça

gratuita, deve ser condenado na verba honorária, aplicando-se à

espécie, a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais por ele devidos, na forma do art. 791, § 4º, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT.

PROFESSOR. A jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que

os arts. 317 a 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do

professor, não excluem tal categoria do direito ao referido descanso

mínimo de onze horas previsto no art. 66 da CLT. Dessa forma,

impõe-se a recomposição do prejuízo causado ao reclamante,

remunerando-o com horas extraordinárias, quando não restar

observado o usufruto integral do referido período de descanso.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Recursos

Ordinários, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitadas

em

contrarrazões.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do julgado, ante a alegada negativa de prestação

jurisdicional; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, ante a

necessidade de sobrestamento do feito; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, por ter sido o laudo pericial

elaborado por médico sem especialidade em psiquiatria; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, por

ausência de liquidação de todos os pedidos. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto para, reformando a sentença, condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor

dos advogados da reclamada, correspondente a 10% do valor dos

pedidos julgados improcedentes, com observância da condição

suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, § 4º da CLT. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar

a reclamada a pagar o intervalo interjornada eventualmente

suprimido, considerando os controles de ponto, com adicional de

50% e com reflexos em RSR, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS

até 11/11/2017 e a partir dessa data, deverá ser pago o período

suprimido, com natureza indenizatória, sem reflexos nas demais

verbas. Custas conforme planilha.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Obs.: Presenças dos Drs. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,

advogado do recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL

E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. Comprovado o nexo de

concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho

desenvolvido na reclamada, bem como a perda total e temporária

da capacidade laboral, é devida a indenização por danos materiais,

através de pensionamento, conforme estabelece o art. 950 do CC.

Ressalte-se, ainda, que deve ser levado em consideração para a

fixação do valor da pensão mensal o fato de as atividades laborais

desempenhadas em favor do empregador terem atuado como

concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional, porque

outros fatores estranhos ao trabalho contribuíram para o

agravamento da doença. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

CLÁUSULA SUSPENSIVA. Sendo o reclamante sucumbente em

relação a parte dos pedidos, ainda que beneficiário da justiça

gratuita, deve ser condenado na verba honorária, aplicando-se à

espécie, a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais por ele devidos, na forma do art. 791, § 4º, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT.

PROFESSOR. A jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que

os arts. 317 a 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do

professor, não excluem tal categoria do direito ao referido descanso

mínimo de onze horas previsto no art. 66 da CLT. Dessa forma,

impõe-se a recomposição do prejuízo causado ao reclamante,

remunerando-o com horas extraordinárias, quando não restar

observado o usufruto integral do referido período de descanso.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Recursos

Ordinários, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitadas

em

contrarrazões.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do julgado, ante a alegada negativa de prestação

jurisdicional; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, ante a

necessidade de sobrestamento do feito; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, por ter sido o laudo pericial

elaborado por médico sem especialidade em psiquiatria; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, por

ausência de liquidação de todos os pedidos. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto para, reformando a sentença, condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor

dos advogados da reclamada, correspondente a 10% do valor dos

pedidos julgados improcedentes, com observância da condição

suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, § 4º da CLT. EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar

a reclamada a pagar o intervalo interjornada eventualmente

suprimido, considerando os controles de ponto, com adicional de

50% e com reflexos em RSR, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS

até 11/11/2017 e a partir dessa data, deverá ser pago o período

suprimido, com natureza indenizatória, sem reflexos nas demais

verbas. Custas conforme planilha.

Obs.: Presenças dos Drs. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,

advogado do recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL

E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. Comprovado o nexo de

concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho

desenvolvido na reclamada, bem como a perda total e temporária

da capacidade laboral, é devida a indenização por danos materiais,

através de pensionamento, conforme estabelece o art. 950 do CC.

Ressalte-se, ainda, que deve ser levado em consideração para a

fixação do valor da pensão mensal o fato de as atividades laborais

desempenhadas em favor do empregador terem atuado como

concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional, porque

outros fatores estranhos ao trabalho contribuíram para o

agravamento da doença. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

CLÁUSULA SUSPENSIVA. Sendo o reclamante sucumbente em

relação a parte dos pedidos, ainda que beneficiário da justiça

gratuita, deve ser condenado na verba honorária, aplicando-se à

espécie, a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais por ele devidos, na forma do art. 791, § 4º, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT.

PROFESSOR. A jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que

os arts. 317 a 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do

professor, não excluem tal categoria do direito ao referido descanso

mínimo de onze horas previsto no art. 66 da CLT. Dessa forma,

impõe-se a recomposição do prejuízo causado ao reclamante,

remunerando-o com horas extraordinárias, quando não restar

observado o usufruto integral do referido período de descanso.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Recursos

Ordinários, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitadas

em

contrarrazões.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do julgado, ante a alegada negativa de prestação

jurisdicional; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, ante a

necessidade de sobrestamento do feito; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, por ter sido o laudo pericial

elaborado por médico sem especialidade em psiquiatria; por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia da inicial, por

ausência de liquidação de todos os pedidos. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto para, reformando a sentença, condenar o reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor

dos advogados da reclamada, correspondente a 10% do valor dos

pedidos julgados improcedentes, com observância da condição

suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, § 4º da CLT. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar

a reclamada a pagar o intervalo interjornada eventualmente

suprimido, considerando os controles de ponto, com adicional de

50% e com reflexos em RSR, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS

até 11/11/2017 e a partir dessa data, deverá ser pago o período

suprimido, com natureza indenizatória, sem reflexos nas demais

verbas. Custas conforme planilha.

Obs.: Presenças dos Drs. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,

advogado do recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior,

advogado do recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000308-70.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRIDO

ERIVANIA MARCIA DA COSTA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.

NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições do cargo de Gerente de

Negócios não revelam a especial fidúcia exigida pelo art. 224, §2º,

da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no caput do

mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido adicional de

função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadrando na

hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam devidas, como extras,

as 7ª e 8ª horas laboradas.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de

prestação jurisdicional, suscitada nas razões recursais do

reclamado. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva de

entendimento

pessoal

de

Sua

Excelência

a

S e n h o r a

Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo BANCO ITAÚ

S.A. para excluir da condenação a multa por embargos protelatórios

e determinar que sejam observados na apuração das 7ª e 8ª horas

extras, os dias efetivamente laborados pela reclamante. Custas

mantidas e já recolhidas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Miguel Coelho, advogado do

recorrente.

O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente, apesar de

inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000308-70.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRIDO

ERIVANIA MARCIA DA COSTA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA MARCIA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.

NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições do cargo de Gerente de

Negócios não revelam a especial fidúcia exigida pelo art. 224, §2º,

da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no caput do

mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido adicional de

função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadrando na

hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam devidas, como extras,

as 7ª e 8ª horas laboradas.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de

prestação jurisdicional, suscitada nas razões recursais do

reclamado. MÉRITO: por unanimidade, com ressalva de

entendimento

pessoal

de

Sua

Excelência

a

S e n h o r a

Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo BANCO ITAÚ

S.A. para excluir da condenação a multa por embargos protelatórios

e determinar que sejam observados na apuração das 7ª e 8ª horas

extras, os dias efetivamente laborados pela reclamante. Custas

mantidas e já recolhidas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Miguel Coelho, advogado do

recorrente.

O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente, apesar de

inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000652-94.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORA-AULA.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS.

DEFERIMENTO. Evidenciada a alteração unilateral relativa à

majoração do tempo de hora-aula do autor em cinco minutos, sem

aumento em sua remuneração, emerge a violação ao art. 468 da

CLT. Na espécie, não se afigura cabível invocar a previsão

constante da norma coletiva, de que a hora-aula pode ter até 50

minutos, não se revelando lícita a modificação contratual operada

pelo reclamado, em razão da incorporação ao contrato de trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

da condição mais benéfica referente a hora-aula de 45 minutos.

RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Com fulcro no art. 791-A, § 2º,

da CLT, na hipótese dos autos, o patamar arbitrado a título de

honorários advocatícios referente a 10% do valor da condenação,

está em consonância com os critérios de fixação do montante, não

havendo amparo ao acolhimento da pretensão recursal de

majoração do montante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a

sentença, determinar que, na condenação das diferenças salariais,

o importe de 11,11% incida sobre a remuneração mensal do

reclamante, no período da condenação de janeiro de 2014 até

dezembro de 2018 na Unidade Geo Tambaú, e de janeiro de 2014

até fevereiro de 2021, na unidade Geo Sul. Custas, pela reclamada,

mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000652-94.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

VALDIR MATIAS DE LIRA JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORA-AULA.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS.

DEFERIMENTO. Evidenciada a alteração unilateral relativa à

majoração do tempo de hora-aula do autor em cinco minutos, sem

aumento em sua remuneração, emerge a violação ao art. 468 da

CLT. Na espécie, não se afigura cabível invocar a previsão

constante da norma coletiva, de que a hora-aula pode ter até 50

minutos, não se revelando lícita a modificação contratual operada

pelo reclamado, em razão da incorporação ao contrato de trabalho,

da condição mais benéfica referente a hora-aula de 45 minutos.

RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Com fulcro no art. 791-A, § 2º,

da CLT, na hipótese dos autos, o patamar arbitrado a título de

honorários advocatícios referente a 10% do valor da condenação,

está em consonância com os critérios de fixação do montante, não

havendo amparo ao acolhimento da pretensão recursal de

majoração do montante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a

sentença, determinar que, na condenação das diferenças salariais,

o importe de 11,11% incida sobre a remuneração mensal do

reclamante, no período da condenação de janeiro de 2014 até

dezembro de 2018 na Unidade Geo Tambaú, e de janeiro de 2014

até fevereiro de 2021, na unidade Geo Sul. Custas, pela reclamada,

mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000782-63.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ROSILENE FREIRE OLIVEIRA

TIBURTINO

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE FREIRE OLIVEIRA TIBURTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante. Custas

processuais, inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000782-63.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ROSILENE FREIRE OLIVEIRA

TIBURTINO

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante. Custas

processuais, inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000792-22.2021.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FATORSEG SERVICOS DE

SEGURANCA ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RECORRIDO

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FATORSEG SERVICOS DE

SEGURANCA ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA FATORSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA

ELETRÔNICA LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para julgar improcedente a demanda. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a

análise do presente apelo. Custas invertidas e dispensadas, na

forma legal.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000792-22.2021.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FATORSEG SERVICOS DE

SEGURANCA ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RECORRIDO

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FATORSEG SERVICOS DE

SEGURANCA ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FATORSEG SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA FATORSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA

ELETRÔNICA LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para julgar improcedente a demanda. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a

análise do presente apelo. Custas invertidas e dispensadas, na

forma legal.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000792-22.2021.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRENTE

FATORSEG SERVICOS DE

SEGURANCA ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RECORRIDO

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RECORRIDO

FATORSEG SERVICOS DE

SEGURANCA ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA FATORSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA

ELETRÔNICA LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para julgar improcedente a demanda. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA.: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a

análise do presente apelo. Custas invertidas e dispensadas, na

forma legal.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000829-97.2022.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para

determinar que os títulos deferidos sejam apurados em observância

aos limites pecuniários estabelecidos na exordial, com a ressalva de

que essa limitação se dá quanto ao valor principal de cada pedido,

não incluindo juros e correção monetária.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000829-97.2022.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FELIPE DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, apenas para

determinar que os títulos deferidos sejam apurados em observância

aos limites pecuniários estabelecidos na exordial, com a ressalva de

que essa limitação se dá quanto ao valor principal de cada pedido,

não incluindo juros e correção monetária.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000806-75.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAULO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TAXIS

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do

Trabalho, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo

empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a reclamada

ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o

contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou

digital), com a função de "motorista", adotando-se como

remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 15.07.2018 e

rescisão em 15.04.2021, o que deve ser feito no prazo de dez dias

após intimada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da

Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de

R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B)

efetuar os depósitos de FGTS (8%) referente ao período trabalhado,

com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; II - de

pagar: C) aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional de 2018

(6/12), 13º salário de 2019, 2020; 13º salário proporcional de 2021

(3/12), férias simples mais 1/3 dos períodos aquisitivos 2018/2019 e

2019/2020 e férias mais 1/3 proporcionais de 2020/2021 (9/12),

multa do artigo 477, § 8º da CLT (Súmula nº 462 do TST);

indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; D)

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do

reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas

invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,

calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se

arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000806-75.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAULO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TAXIS

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TAXIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do

Trabalho, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo

empregatício mantido entre os litigantes, e condenar a reclamada

ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o

contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou

digital), com a função de "motorista", adotando-se como

remuneração o salário-mínimo; data de admissão em 15.07.2018 e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

rescisão em 15.04.2021, o que deve ser feito no prazo de dez dias

após intimada para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da

Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de

R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B)

efetuar os depósitos de FGTS (8%) referente ao período trabalhado,

com o acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; II - de

pagar: C) aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional de 2018

(6/12), 13º salário de 2019, 2020; 13º salário proporcional de 2021

(3/12), férias simples mais 1/3 dos períodos aquisitivos 2018/2019 e

2019/2020 e férias mais 1/3 proporcionais de 2020/2021 (9/12),

multa do artigo 477, § 8º da CLT (Súmula nº 462 do TST);

indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; D)

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do

reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas

invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,

calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se

arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000779-33.2021.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

RICARDO BEETHOVEN PAULINO

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BEETHOVEN PAULINO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000779-33.2021.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

RICARDO BEETHOVEN PAULINO

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000641-65.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

NATANAEL SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.

DEMONSTRAÇÃO

DOLO.

COMPROVAÇÃO

CULPA.

A

possibilidade dos descontos na remuneração é cabível apenas

quando demonstrado que os danos decorreram de dolo do

empregado ou se o prejuízo causado decorrer de comprovada culpa

do trabalhador e desde que tal possibilidade tenha sido previamente

ajustada entre as partes. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do

reclamante para, reformando parcialmente a sentença, condenar a

reclamada a restituir ao reclamante o valor de R$ 1.507,95 (mil e

quinhentos e sete reais e noventa e cinco centavos) e pagar

honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do reclamante,

em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor que

resultar da liquidação de sentença. Custas processuais invertidas

para a reclamada, no valor de R$ 50,00, calculadas sobre R$

2.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000641-65.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

NATANAEL SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.

DEMONSTRAÇÃO

DOLO.

COMPROVAÇÃO

CULPA.

A

possibilidade dos descontos na remuneração é cabível apenas

quando demonstrado que os danos decorreram de dolo do

empregado ou se o prejuízo causado decorrer de comprovada culpa

do trabalhador e desde que tal possibilidade tenha sido previamente

ajustada entre as partes. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do

reclamante para, reformando parcialmente a sentença, condenar a

reclamada a restituir ao reclamante o valor de R$ 1.507,95 (mil e

quinhentos e sete reais e noventa e cinco centavos) e pagar

honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do reclamante,

em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor que

resultar da liquidação de sentença. Custas processuais invertidas

para a reclamada, no valor de R$ 50,00, calculadas sobre R$

2.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000583-47.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EMANUELLE KALYNE BARBOSA

SPENCEL TEIXEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLE KALYNE BARBOSA SPENCEL TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porquenão existetal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000583-47.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EMANUELLE KALYNE BARBOSA

SPENCEL TEIXEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porquenão existetal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000580-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DAGILA MARIA CORDEIRO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGILA MARIA CORDEIRO DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000580-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DAGILA MARIA CORDEIRO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Isenção de custas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000507-36.2021.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

THAYSE LIMA SANTOS AGOSTINHO

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

AGRAVADO

QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS

DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE LIMA SANTOS AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE.

Uma vez requerida pelo reclamante a concessão de gratuidade da

justiça em recurso, fica ele dispensado do recolhimento do preparo,

incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se

indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Demonstrada satisfação das condições legais para o deferimento do

benefício, deve ser concedida a gratuidade judiciária e reformada a

decisão que havia denegado seguimento ao recurso ordinário.

Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO

ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O direito à

indenização por dano moral e material é devido quando presentes

as seguintes condições: ocorrência de acidente de trabalho ou

doença ocupacional a ele equiparada, incapacidade, nexo causal e,

em regra, culpa do empregador. Portanto, a ausência de um desses

elementos

afasta

o

deve

de

indenizar.

HONORÁRIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação da reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se

dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder à reclamante o

benefício da justiça gratuita e determinar o imediato processamento

do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário interposto, por violação ao Princípio da

Dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade à

cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais a que a

reclamante foi condenada, nos moldes do § 4° do art. 791-A da CLT

e determinar que os honorários periciais sejam custeados pela

União. Custas mantidas, porém dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000507-36.2021.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

THAYSE LIMA SANTOS AGOSTINHO

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

AGRAVADO

QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS

DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS DE DEPILACAO LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE.

Uma vez requerida pelo reclamante a concessão de gratuidade da

justiça em recurso, fica ele dispensado do recolhimento do preparo,

incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se

indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Demonstrada satisfação das condições legais para o deferimento do

benefício, deve ser concedida a gratuidade judiciária e reformada a

decisão que havia denegado seguimento ao recurso ordinário.

Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO

ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O direito à

indenização por dano moral e material é devido quando presentes

as seguintes condições: ocorrência de acidente de trabalho ou

doença ocupacional a ele equiparada, incapacidade, nexo causal e,

em regra, culpa do empregador. Portanto, a ausência de um desses

elementos

afasta

o

deve

de

indenizar.

HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração

da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em

decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a

condenação da reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal

parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,

por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs

o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se

dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder à reclamante o

benefício da justiça gratuita e determinar o imediato processamento

do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário interposto, por violação ao Princípio da

Dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade à

cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais a que a

reclamante foi condenada, nos moldes do § 4° do art. 791-A da CLT

e determinar que os honorários periciais sejam custeados pela

União. Custas mantidas, porém dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000679-44.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCELO GURGEL DE MOURA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

JAMES INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GURGEL DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000679-44.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCELO GURGEL DE MOURA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

JAMES INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000417-27.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.

INSUBSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Havendo fortes

evidências de que o reclamante esteve exposto a agente químico,

em razão da fabricação de artigos de borracha, em que pese o

laudo pericial não tenha considerado tal aspecto, é o caso de deixar

de considerar as conclusões da perícia e reconhecer o direito ao

adicional de insalubridade em grau moderado 20%. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante, para JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE os pleitos da exordial e condenar a reclamada ao

pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%),

sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário,

férias com 1/3 e FGTS + 40%. Condeno a reclamada, ainda, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação,

e de honorários periciais, no valor de R$ 800,00. Custas invertidas,

devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de

condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000417-27.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.

INSUBSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Havendo fortes

evidências de que o reclamante esteve exposto a agente químico,

em razão da fabricação de artigos de borracha, em que pese o

laudo pericial não tenha considerado tal aspecto, é o caso de deixar

de considerar as conclusões da perícia e reconhecer o direito ao

adicional de insalubridade em grau moderado 20%. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante, para JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE os pleitos da exordial e condenar a reclamada ao

pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%),

sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário,

férias com 1/3 e FGTS + 40%. Condeno a reclamada, ainda, ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação,

e de honorários periciais, no valor de R$ 800,00. Custas invertidas,

devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de

condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000390-35.2021.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA

ADVOGADO

SEBASTIAO FIGUEIREDO DA

SILVA(OAB: 11454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva, arguida pela

Consultoria Educacional João Pessoa Ltda. MÉRITO: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas

pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,

da CLT

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000390-35.2021.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA

ADVOGADO

SEBASTIAO FIGUEIREDO DA

SILVA(OAB: 11454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva, arguida pela

Consultoria Educacional João Pessoa Ltda. MÉRITO: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas

pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,

da CLT

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000893-13.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

JOSE WESLEY FELIX SOUTO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000893-13.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

JOSE WESLEY FELIX SOUTO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- JOSE WESLEY FELIX SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela

reclamada. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0174100-89.2014.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDO DE ANDRADE DANTAS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AGRAVADO

DINESIO PEREIRA ROCHA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

AGRAVADO

MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ

ROCHA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

AGRAVADO

BLOCO ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

ADVOGADO

RODRIGO GARCEIS

RODRIGUES(OAB: 34749/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE ANDRADE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. INÍCIO. O prazo da prescrição intercorrente

somente pode ser deflagrado quando o ato que deu causa a mora

for imputável à parte exequente e, ainda assim, depois de decorrido

01 (um) ano da suspensão do processo, nos termos do art. 40, § 2º,

da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889, da

CLT. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a

pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos

autos à origem para aguardar a consumação do prazo, podendo a

exequente, nesse período, indicar meios concretos e efetivos de

prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.

Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0174100-89.2014.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDO DE ANDRADE DANTAS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AGRAVADO

DINESIO PEREIRA ROCHA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

AGRAVADO

MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ

ROCHA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AGRAVADO

BLOCO ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

ADVOGADO

RODRIGO GARCEIS

RODRIGUES(OAB: 34749/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. INÍCIO. O prazo da prescrição intercorrente

somente pode ser deflagrado quando o ato que deu causa a mora

for imputável à parte exequente e, ainda assim, depois de decorrido

01 (um) ano da suspensão do processo, nos termos do art. 40, § 2º,

da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889, da

CLT. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a

pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos

autos à origem para aguardar a consumação do prazo, podendo a

exequente, nesse período, indicar meios concretos e efetivos de

prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.

Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0174100-89.2014.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDO DE ANDRADE DANTAS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AGRAVADO

DINESIO PEREIRA ROCHA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

AGRAVADO

MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ

ROCHA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

AGRAVADO

BLOCO ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

ADVOGADO

RODRIGO GARCEIS

RODRIGUES(OAB: 34749/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- DINESIO PEREIRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. INÍCIO. O prazo da prescrição intercorrente

somente pode ser deflagrado quando o ato que deu causa a mora

for imputável à parte exequente e, ainda assim, depois de decorrido

01 (um) ano da suspensão do processo, nos termos do art. 40, § 2º,

da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889, da

CLT. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a

pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos

autos à origem para aguardar a consumação do prazo, podendo a

exequente, nesse período, indicar meios concretos e efetivos de

prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.

Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0174100-89.2014.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

FERNANDO DE ANDRADE DANTAS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AGRAVADO

DINESIO PEREIRA ROCHA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

AGRAVADO

MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ

ROCHA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

AGRAVADO

BLOCO ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

DANILO FRANCO DE OLIVEIRA

PIOLI(OAB: 40726/GO)

ADVOGADO

RODRIGO GARCEIS

RODRIGUES(OAB: 34749/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. INÍCIO. O prazo da prescrição intercorrente

somente pode ser deflagrado quando o ato que deu causa a mora

for imputável à parte exequente e, ainda assim, depois de decorrido

01 (um) ano da suspensão do processo, nos termos do art. 40, § 2º,

da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889, da

CLT. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a

pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos

autos à origem para aguardar a consumação do prazo, podendo a

exequente, nesse período, indicar meios concretos e efetivos de

prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.

Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000905-27.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA

DE VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RECORRIDO

SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA DE VESTUARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação o pagamento do acréscimo rescisório de 40% sobre os

depósitos do FGTS. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000905-27.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA

DE VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RECORRIDO

SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação o pagamento do acréscimo rescisório de 40% sobre os

depósitos do FGTS. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000921-78.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos, advogado da

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000921-78.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL TABOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos, advogado da

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000556-58.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

AGRAVADO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

AGRAVADO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DA

E X E C U T A D A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS

SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido

de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas

contra os sócios do devedor principal, para somente depois

executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.

Restando demonstrado nos autos que a execução contra o devedor

principal não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem

garantiu a execução, configurando, assim, o seu inadimplemento, é

perfeitamente admissível o redirecionamento da execução para o

devedor subsidiário, independente de execução dos sócios daquele,

eis que o redirecionamento da execução contra o devedor

secundário não depende do esgotamento de medidas extremas

contra o devedor principal, como a desconsideração da sua

personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do sócio.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela

executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000556-58.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

AGRAVADO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

AGRAVADO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DA

E X E C U T A D A .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS

SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido

de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas

contra os sócios do devedor principal, para somente depois

executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.

Restando demonstrado nos autos que a execução contra o devedor

principal não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem

garantiu a execução, configurando, assim, o seu inadimplemento, é

perfeitamente admissível o redirecionamento da execução para o

devedor subsidiário, independente de execução dos sócios daquele,

eis que o redirecionamento da execução contra o devedor

secundário não depende do esgotamento de medidas extremas

contra o devedor principal, como a desconsideração da sua

personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do sócio.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela

executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-03.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRENTE

MARIANA MAYER FREITAS DE

SOUSA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RECORRIDO

MARIANA MAYER FREITAS DE

SOUSA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- MARIANA MAYER FREITAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – ACOMPANHAMENTO DE

FILHO COM TEA (AUTISMO). POSSIBILIDADE. Inobstante não

haja previsão na CLT quanto à possibilidade de redução da jornada

de trabalho de empregado para cuidar de filho com necessidades

especiais, a Constituição Federal estabelece em seu art. 227,

caput

,

que é "

dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à

criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o

direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à

profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e

à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de

toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão

." Assim, deve ser mantida a concessão da

redução da jornada de trabalho da parte reclamante, a fim de

promover cuidados especiais para com filho menor. Recurso não

provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.

EMPREGADA

DE

EMPRESA

PÚBLICA.

JORNADA

DE

T R A B A L H O .

R E D U Ç Ã O

D A

C A R G A

H O R Á R I A

E M

DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE

FILHO DIAGNOSTICADO COM ESPECTRO DE TRANSTORNO

AUTISTA. AJUSTE NO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO.

Considerando os preceitos encerrados nas Leis nºs 12.764/2012 e

8.112/1990, além dos Princípios Constitucionais e da Convenção

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e jurisprudência do

TST, impõe-se que a redução da jornada de trabalho da autora,

genitora de pessoa com TEA, responsável pelos cuidados

necessários ao seu desenvolvimento e à sua afirmação na

sociedade, seja reduzida para 50%, sem diminuição dos

vencimentos e sem compensação de horários, com fundamento no

art. 98, §§ 2º e 3º, da referida Lei 8.112/1990. Apelo provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DEFERIR PARCIALMENTE o pleito da reclamante para receber as

suas razões recursais com efeito devolutivo e não lhe aplicar o

efeito suspensivo; bem como conhecer dos Recursos Ordinários

interpostos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a redução em

50% da carga horária de trabalho que passará para 20 horas

semanais, a fim de viabilizar o adequado e integral tratamento de

seu filho portador de autismo, mantendo a decisão no ponto em que

concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que

a redução da jornada de trabalho seja comprovada nos autos, no

prazo de 05 dias, pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos

reais) em favor da autora.Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-03.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRENTE

MARIANA MAYER FREITAS DE

SOUSA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RECORRIDO

MARIANA MAYER FREITAS DE

SOUSA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – ACOMPANHAMENTO DE

FILHO COM TEA (AUTISMO). POSSIBILIDADE. Inobstante não

haja previsão na CLT quanto à possibilidade de redução da jornada

de trabalho de empregado para cuidar de filho com necessidades

especiais, a Constituição Federal estabelece em seu art. 227,

caput

,

que é "

dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à

criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o

direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à

profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e

à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de

toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão

." Assim, deve ser mantida a concessão da

redução da jornada de trabalho da parte reclamante, a fim de

promover cuidados especiais para com filho menor. Recurso não

provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.

EMPREGADA

DE

EMPRESA

PÚBLICA.

JORNADA

DE

T R A B A L H O .

R E D U Ç Ã O

D A

C A R G A

H O R Á R I A

E M

DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE

FILHO DIAGNOSTICADO COM ESPECTRO DE TRANSTORNO

AUTISTA. AJUSTE NO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO.

Considerando os preceitos encerrados nas Leis nºs 12.764/2012 e

8.112/1990, além dos Princípios Constitucionais e da Convenção

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e jurisprudência do

TST, impõe-se que a redução da jornada de trabalho da autora,

genitora de pessoa com TEA, responsável pelos cuidados

necessários ao seu desenvolvimento e à sua afirmação na

sociedade, seja reduzida para 50%, sem diminuição dos

vencimentos e sem compensação de horários, com fundamento no

art. 98, §§ 2º e 3º, da referida Lei 8.112/1990. Apelo provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DEFERIR PARCIALMENTE o pleito da reclamante para receber as

suas razões recursais com efeito devolutivo e não lhe aplicar o

efeito suspensivo; bem como conhecer dos Recursos Ordinários

interpostos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a redução em

50% da carga horária de trabalho que passará para 20 horas

semanais, a fim de viabilizar o adequado e integral tratamento de

seu filho portador de autismo, mantendo a decisão no ponto em que

concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que

a redução da jornada de trabalho seja comprovada nos autos, no

prazo de 05 dias, pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos

reais) em favor da autora.Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREZA FELIX DE ASSIS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício

por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto

aos tópicos relativos à "Responsabilidade Subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A e à Multa do Artigo 477", da CLT. MÉRITO -

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

para excluir da condenação subsidiária os valores devidos a título

de FGTS, no período de 05/08/2020 a 31/12/2020. Mantida a

sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para deferir o prazo de 10 dias, contados a partir do

trânsito em julgado e com a intimação específica da Vara de origem

para cumprimento da obrigação defesa, consistente na baixa da

CTPS, sem prejuízo das cominações impostas na sentença, no

caso de descumprimento. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREZA FELIX DE ASSIS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício

por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto

aos tópicos relativos à "Responsabilidade Subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A e à Multa do Artigo 477", da CLT. MÉRITO -

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

para excluir da condenação subsidiária os valores devidos a título

de FGTS, no período de 05/08/2020 a 31/12/2020. Mantida a

sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para deferir o prazo de 10 dias, contados a partir do

trânsito em julgado e com a intimação específica da Vara de origem

para cumprimento da obrigação defesa, consistente na baixa da

CTPS, sem prejuízo das cominações impostas na sentença, no

caso de descumprimento. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREZA FELIX DE ASSIS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA FELIX DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício

por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto

aos tópicos relativos à "Responsabilidade Subsidiária da TAM

LINHAS AÉREAS S/A e à Multa do Artigo 477", da CLT. MÉRITO -

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

para excluir da condenação subsidiária os valores devidos a título

de FGTS, no período de 05/08/2020 a 31/12/2020. Mantida a

sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário para deferir o prazo de 10 dias, contados a partir do

trânsito em julgado e com a intimação específica da Vara de origem

para cumprimento da obrigação defesa, consistente na baixa da

CTPS, sem prejuízo das cominações impostas na sentença, no

caso de descumprimento. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000820-72.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRIDO

CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. PREJUÍZO NA

APURAÇÃO

DA

APOSENTADORIA

COMPLEMENTAR.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA

MATERIAL. Examinando a causa de pedir exordial, verifica-se que

o reclamante não postula o adimplemento de diferenças dos

proventos da aposentadoria complementar, mas exclusivamente o

pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da

não incidência tempestiva dos anuênios e dos reflexos do auxílio-

refeição e da cesta-alimentação deferidos nos autos do Processo

n.º 0000361-61.2017.5.13.0025. Portanto, conforme regra prevista

no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e

julgar "

as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,

decorrentes da relação de trabalho

". Recurso ordinário a que se

nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. COMPLEXO

REMUNERATÓRIO. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM

OUTRA RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. Conforme determina a regra

prevista no art. 189 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao

direito do trabalho, a fluência do prazo prescricional terá início

quando da ciência do dano pelo titular do direito, momento em que

é possível avaliar a extensão da lesão e que permite o pleno

exercício do direito de requerer a respectiva reparação em juízo,

positivando a consagrada teoria da

actio nata

. Em casos como o

presente, a ciência inequívoca do suposto dano pelo reclamante

somente ocorre após o trânsito em julgado da decisão que defere

os anuênios e os reflexos do auxílio-refeição e da cesta-alimentação

postulados nos autos da reclamatória anteriormente ajuizada,

momento em que teve ciência inequívoca da extensão do impacto

negativo na apuração do seu benefício de aposentadoria

complementar. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto,

para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença recorrida

e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem,

para apreciação do mérito propriamente dito.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000820-72.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRIDO

CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. PREJUÍZO NA

APURAÇÃO

DA

APOSENTADORIA

COMPLEMENTAR.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA

MATERIAL. Examinando a causa de pedir exordial, verifica-se que

o reclamante não postula o adimplemento de diferenças dos

proventos da aposentadoria complementar, mas exclusivamente o

pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da

não incidência tempestiva dos anuênios e dos reflexos do auxílio-

refeição e da cesta-alimentação deferidos nos autos do Processo

n.º 0000361-61.2017.5.13.0025. Portanto, conforme regra prevista

no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e

julgar "

as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

decorrentes da relação de trabalho

". Recurso ordinário a que se

nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. COMPLEXO

REMUNERATÓRIO. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM

OUTRA RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. Conforme determina a regra

prevista no art. 189 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao

direito do trabalho, a fluência do prazo prescricional terá início

quando da ciência do dano pelo titular do direito, momento em que

é possível avaliar a extensão da lesão e que permite o pleno

exercício do direito de requerer a respectiva reparação em juízo,

positivando a consagrada teoria da

actio nata

. Em casos como o

presente, a ciência inequívoca do suposto dano pelo reclamante

somente ocorre após o trânsito em julgado da decisão que defere

os anuênios e os reflexos do auxílio-refeição e da cesta-alimentação

postulados nos autos da reclamatória anteriormente ajuizada,

momento em que teve ciência inequívoca da extensão do impacto

negativo na apuração do seu benefício de aposentadoria

complementar. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto,

para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença recorrida

e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem,

para apreciação do mérito propriamente dito.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000586-56.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE IRANDI DA SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IRANDI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos

artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios

são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os

vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua

utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000586-56.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE IRANDI DA SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos

artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios

são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os

vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua

utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

TASSO BATALHA BARROCA(OAB:

51556/MG)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO

NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)

AGRAVADO

MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

AGRAVADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE

APOSENTADORIA. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REAJUSTES

ANUAIS. MATÉRIA JÁ DECIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM

JULGADO.

NOVA

IMPUGNAÇÃO.

I M P O S S I B I L I D A D E .

Examinando os autos, observa-se que os reajustes anuais

incidentes sobre as diferenças de complementação de

aposentadoria deferidas à reclamante já foram impugnados no

primeiro agravo de petição interposto pela promovida, insurgência

recursal devidamente afastada por este Tribunal Regional. Nesse

quadro, diante do trânsito em julgado do referido acórdão, imperioso

concluir que a impugnação patronal aos reajustes do complemento

de aposentadoria, especialmente aquele referente ao mês de

dezembro de 2005, encontra-se imantado pelo manto da coisa

julgada, insuscetível de revisão na presente relação jurídica

processual, conforme dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de petição a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por intempestivo, suscitada pela promovente em

contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-

A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

TASSO BATALHA BARROCA(OAB:

51556/MG)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO

NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)

AGRAVADO

MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

AGRAVADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE

APOSENTADORIA. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REAJUSTES

ANUAIS. MATÉRIA JÁ DECIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM

JULGADO.

NOVA

IMPUGNAÇÃO.

I M P O S S I B I L I D A D E .

Examinando os autos, observa-se que os reajustes anuais

incidentes sobre as diferenças de complementação de

aposentadoria deferidas à reclamante já foram impugnados no

primeiro agravo de petição interposto pela promovida, insurgência

recursal devidamente afastada por este Tribunal Regional. Nesse

quadro, diante do trânsito em julgado do referido acórdão, imperioso

concluir que a impugnação patronal aos reajustes do complemento

de aposentadoria, especialmente aquele referente ao mês de

dezembro de 2005, encontra-se imantado pelo manto da coisa

julgada, insuscetível de revisão na presente relação jurídica

processual, conforme dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de petição a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por intempestivo, suscitada pela promovente em

contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-

A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0148500-76.2012.5.13.0009

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

TASSO BATALHA BARROCA(OAB:

51556/MG)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO

NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)

AGRAVADO

MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

AGRAVADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTO DE

APOSENTADORIA. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REAJUSTES

ANUAIS. MATÉRIA JÁ DECIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JULGADO.

NOVA

IMPUGNAÇÃO.

I M P O S S I B I L I D A D E .

Examinando os autos, observa-se que os reajustes anuais

incidentes sobre as diferenças de complementação de

aposentadoria deferidas à reclamante já foram impugnados no

primeiro agravo de petição interposto pela promovida, insurgência

recursal devidamente afastada por este Tribunal Regional. Nesse

quadro, diante do trânsito em julgado do referido acórdão, imperioso

concluir que a impugnação patronal aos reajustes do complemento

de aposentadoria, especialmente aquele referente ao mês de

dezembro de 2005, encontra-se imantado pelo manto da coisa

julgada, insuscetível de revisão na presente relação jurídica

processual, conforme dispõe o art. 836 da CLT. Agravo de petição a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por intempestivo, suscitada pela promovente em

contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-

A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-35.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSELIA CUSTODIO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

JOSE MATHEUS DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIA CUSTODIO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO ALEGADO PELO

EMPREGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS

ADMITIDA PELA RECLAMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA

PROVA. Admitida pela reclamada a prestação de serviços pelo

reclamante, mas de forma eventual, impessoal, não subordinada e,

portanto, autônoma, sobressai hipótese de inversão do ônus da

prova (CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II), cabendo à promovida

comprovar a inexistência da relação de emprego. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, arguida pela

reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-35.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSELIA CUSTODIO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

JOSE MATHEUS DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MATHEUS DOS SANTOS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO ALEGADO PELO

EMPREGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS

ADMITIDA PELA RECLAMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA

PROVA. Admitida pela reclamada a prestação de serviços pelo

reclamante, mas de forma eventual, impessoal, não subordinada e,

portanto, autônoma, sobressai hipótese de inversão do ônus da

prova (CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II), cabendo à promovida

comprovar a inexistência da relação de emprego. Recurso a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, arguida pela

reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000087-46.2021.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

SANDRA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

SANDRA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA

PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO. Restando

demonstrado nos autos, através de laudo médico pericial, que o

trabalho desenvolvido pelo reclamante no desempenho de suas

tarefas diárias têm nexo de causalidade com a doença a que foi

acometido, nula é a demissão realizada pela empresa, sendo

devida a reintegração. DANO MORAL. HIPÓTESE

CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO.

Constatada a ocorrência de doença profissional e a incapacidade

ainda que temporária da autora, resta configurado o dano moral a

exigir reparação. Para fixação do valor da indenização por dano

moral deve ser levado em consideração alguns critérios, tais como a

intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a repercussão

da ofensa e a posição social do ofendido, dentre outros previstos no

art. 223-G da CLT. Assim, respeitado tais critérios, não há como ser

reduzido o valor da indenização, eis que atende aos princípios da

equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso Ordinário não

provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO

DOS SALÁRIOS INERENTES AO PERÍODO ENTRE A DEMISSÃO

E A REINTEGRAÇÃO. DEFERIMENTO.Constatado, durante a

instrução processual, que o trabalhador é detentor da estabilidade

provisória, nos moldes do art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378,

item II, do TST e tendo sido deferida a sua reintegração, são

devidos os salários vencidos e vincendos inerentes ao período entre

a demissão indevida e a reintegração, razão pela qual deve ser

reformada a sentença e deferido ao autor o pagamento dos

referidos salários, acrescidos de todos os seus direitos e vantagens

vinculadas ao contrato. Recurso Ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença

de 1º grau, condenar o reclamado (i) a efetivar o pagamento de

todos os salários da autora, acrescidos dos direitos e vantagens que

lhe são inerentes, como se trabalhando estivesse, contados do dia

imediatamente após a demissão(05.12.2020) até o dia anterior a

reintegração aos quadros do réu(23.02.2022) e autoriza-se a

dedução dos valores pagos a idênticos títulos e inseridos no TRCT

(ID 6be9405),podendo ser deduzido o valor pago a título de aviso

prévio indenizado com a verba salário e (ii) a pagar astreintes à

reclamante em decorrência do atraso em reintegrá-la aos seus

quadros funcionais, correspondente a R$ 10.000,00 por dia de

atraso, no importe de R$ 50.000,00 correspondente aos cinco

últimos dias do mês de dezembro/2021, R$ 310.000,00 referente ao

mês de janeiro/2022 e R$ 230.000,00 referente aos 23 dias iniciais

do mês de fevereiro/2022. DETERMINAR que seja elaborada nova

planilha de cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a

ser parte integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos,

como se nele estivesse transcrita. CUSTAS processuais majoradas,

fixadas na planilha de cálculo anexa, autorizando-se o desconto do

valor já pago (ID 0cb4612).

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000087-46.2021.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

SANDRA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

SANDRA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA

PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO. Restando

demonstrado nos autos, através de laudo médico pericial, que o

trabalho desenvolvido pelo reclamante no desempenho de suas

tarefas diárias têm nexo de causalidade com a doença a que foi

acometido, nula é a demissão realizada pela empresa, sendo

devida a reintegração. DANO MORAL. HIPÓTESE

CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO.

Constatada a ocorrência de doença profissional e a incapacidade

ainda que temporária da autora, resta configurado o dano moral a

exigir reparação. Para fixação do valor da indenização por dano

moral deve ser levado em consideração alguns critérios, tais como a

intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a repercussão

da ofensa e a posição social do ofendido, dentre outros previstos no

art. 223-G da CLT. Assim, respeitado tais critérios, não há como ser

reduzido o valor da indenização, eis que atende aos princípios da

equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso Ordinário não

provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO

DOS SALÁRIOS INERENTES AO PERÍODO ENTRE A DEMISSÃO

E A REINTEGRAÇÃO. DEFERIMENTO.Constatado, durante a

instrução processual, que o trabalhador é detentor da estabilidade

provisória, nos moldes do art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378,

item II, do TST e tendo sido deferida a sua reintegração, são

devidos os salários vencidos e vincendos inerentes ao período entre

a demissão indevida e a reintegração, razão pela qual deve ser

reformada a sentença e deferido ao autor o pagamento dos

referidos salários, acrescidos de todos os seus direitos e vantagens

vinculadas ao contrato. Recurso Ordinário provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença

de 1º grau, condenar o reclamado (i) a efetivar o pagamento de

todos os salários da autora, acrescidos dos direitos e vantagens que

lhe são inerentes, como se trabalhando estivesse, contados do dia

imediatamente após a demissão(05.12.2020) até o dia anterior a

reintegração aos quadros do réu(23.02.2022) e autoriza-se a

dedução dos valores pagos a idênticos títulos e inseridos no TRCT

(ID 6be9405),podendo ser deduzido o valor pago a título de aviso

prévio indenizado com a verba salário e (ii) a pagar astreintes à

reclamante em decorrência do atraso em reintegrá-la aos seus

quadros funcionais, correspondente a R$ 10.000,00 por dia de

atraso, no importe de R$ 50.000,00 correspondente aos cinco

últimos dias do mês de dezembro/2021, R$ 310.000,00 referente ao

mês de janeiro/2022 e R$ 230.000,00 referente aos 23 dias iniciais

do mês de fevereiro/2022. DETERMINAR que seja elaborada nova

planilha de cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a

ser parte integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos,

como se nele estivesse transcrita. CUSTAS processuais majoradas,

fixadas na planilha de cálculo anexa, autorizando-se o desconto do

valor já pago (ID 0cb4612).

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000820-32.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

MARIA JOSE DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,

para excluir da condenação as multas por litigância de má-fé e do

artigo 467 da CLT. Custas reduzidas para R$ 150,00, calculadas

sobre R$ 7.500,00, valor que se atribui à causa para fins recursais.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000820-32.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

MARIA JOSE DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,

para excluir da condenação as multas por litigância de má-fé e do

artigo 467 da CLT. Custas reduzidas para R$ 150,00, calculadas

sobre R$ 7.500,00, valor que se atribui à causa para fins recursais.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000249-67.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. ATO

CONJUNTO TST.CSJT Nº 1/2019. REQUISITOS PREENCHIDOS.

RECURSO DESTRANCADO. Tendo o reclamado apresentado,

junto com as razões de Recurso Ordinário, apólice do seguro

garantia e comprovação do registro da apólice na SUSEP, faltando

carrear aos autos a certidão de regularidade da sociedade

seguradora perante a SUSEP, nos moldes do art. 5º do Ato

Conjunto TST.CSJT nº 1, de 16.10.2019, deve ser oportunizado ao

recorrente a possibilidade da apresentação da referida certidão, nos

moldes do art. 1.007, § 4º, do CPC, utilizado por analogia, c/c o art.

932, parágrafo único, do CPC. Não lhe sendo concedido tal prazo e

tendo o recorrente juntado o referido documento com as razões do

Agravo de Instrumento deve ser acolhido o pleito do agravante para

destrancar o Recurso Ordinário e determinar o seu regular

processamento. Agravo de Instrumento provido. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.

BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VENDA A PRAZO X

VENDA À VISTA. Restando demonstrado, durante a instrução

processual, que o empregador e o empregado, antes do início do

vínculo empregatício, firmaram cláusula contratual estabelecendo

que na base de cálculo das comissões inerentes as vendas a prazo,

os juros não serão computados para o cálculo da comissão, não

restando demonstrado nenhum vício de consentimento na

formalização do acerto entre as partes, não há como ser incluído na

base de cálculo das comissões devidas ao trabalhador os juros

decorrentes desta modalidade de venda de produtos. Sentença

reformada. Recurso Ordinário provido em parte. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA. IPCA-E, TR E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NAS

ADC 58 E 59 PELO STF. Nos termos da decisão proferida pelo

STF, nos autos das ADCs 58 e 59, à atualização dos créditos

decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho deverão

ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial, acrescidos dos jutos moratórios, e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Desta forma, em

conformidade com o efeito vinculante da referida decisão, que tem

eficácia

erga omnes

, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.

Recurso Ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ordinário interposto pela reclamada e determinar o seu regular

processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, excluir da

condenação as "diferenças de comissões relativas às vendas

parceladas através de financiamento fixadas em um acréscimo de

10% das comissões mensais recebidas pelo obreiro ao longo do

contrato, com incidência sobre RSR's, aviso prévio, 13º salário,

férias + 1/3 e FGTS + 40%".EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinada a

elaboração de nova planilha de cálculo, a qual anexa-se ao

presente dispositivo e passa a ser parte integrante deste, para todos

os efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse transcrita;

Custas processuais pagas.

Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado da

recorrente/reclamada. DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO

A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA

HERMINEGILDA MACHADO. Suspeição de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000249-67.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. ATO

CONJUNTO TST.CSJT Nº 1/2019. REQUISITOS PREENCHIDOS.

RECURSO DESTRANCADO. Tendo o reclamado apresentado,

junto com as razões de Recurso Ordinário, apólice do seguro

garantia e comprovação do registro da apólice na SUSEP, faltando

carrear aos autos a certidão de regularidade da sociedade

seguradora perante a SUSEP, nos moldes do art. 5º do Ato

Conjunto TST.CSJT nº 1, de 16.10.2019, deve ser oportunizado ao

recorrente a possibilidade da apresentação da referida certidão, nos

moldes do art. 1.007, § 4º, do CPC, utilizado por analogia, c/c o art.

932, parágrafo único, do CPC. Não lhe sendo concedido tal prazo e

tendo o recorrente juntado o referido documento com as razões do

Agravo de Instrumento deve ser acolhido o pleito do agravante para

destrancar o Recurso Ordinário e determinar o seu regular

processamento. Agravo de Instrumento provido. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.

BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VENDA A PRAZO X

VENDA À VISTA. Restando demonstrado, durante a instrução

processual, que o empregador e o empregado, antes do início do

vínculo empregatício, firmaram cláusula contratual estabelecendo

que na base de cálculo das comissões inerentes as vendas a prazo,

os juros não serão computados para o cálculo da comissão, não

restando demonstrado nenhum vício de consentimento na

formalização do acerto entre as partes, não há como ser incluído na

base de cálculo das comissões devidas ao trabalhador os juros

decorrentes desta modalidade de venda de produtos. Sentença

reformada. Recurso Ordinário provido em parte. RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA. IPCA-E, TR E SELIC. DECISÃO PROFERIDA NAS

ADC 58 E 59 PELO STF. Nos termos da decisão proferida pelo

STF, nos autos das ADCs 58 e 59, à atualização dos créditos

decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho deverão

ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial, acrescidos dos jutos moratórios, e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Desta forma, em

conformidade com o efeito vinculante da referida decisão, que tem

eficácia

erga omnes

, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.

Recurso Ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso

Ordinário interposto pela reclamada e determinar o seu regular

processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, excluir da

condenação as "diferenças de comissões relativas às vendas

parceladas através de financiamento fixadas em um acréscimo de

10% das comissões mensais recebidas pelo obreiro ao longo do

contrato, com incidência sobre RSR's, aviso prévio, 13º salário,

férias + 1/3 e FGTS + 40%".EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinada a

elaboração de nova planilha de cálculo, a qual anexa-se ao

presente dispositivo e passa a ser parte integrante deste, para todos

os efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse transcrita;

Custas processuais pagas.

Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado da

recorrente/reclamada. DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO

A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA

HERMINEGILDA MACHADO. Suspeição de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000708-97.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

RECORRENTE

JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RECORRIDO

JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RECORRIDO

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000708-97.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

RECORRENTE

JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRIDO

JOSILDO MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RECORRIDO

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA : RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.

CONFIRMAÇÃO. Restando demonstrado na instrução processual,

por meio de prova pericial, que o empregado desempenhava

funções em contato com energia elétrica, ficando exposto a

choques elétricos, pondo em risco a sua própria vida, deve ser

mantida a sentença que conferiu ao trabalhador o direito a

percepção do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, arguida

pela reclamada, em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada. Custas mantidas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA : RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.

CONFIRMAÇÃO. Restando demonstrado na instrução processual,

por meio de prova pericial, que o empregado desempenhava

funções em contato com energia elétrica, ficando exposto a

choques elétricos, pondo em risco a sua própria vida, deve ser

mantida a sentença que conferiu ao trabalhador o direito a

percepção do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, arguida

pela reclamada, em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamada. Custas mantidas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000269-13.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

AGRAVADO

VANIA MACIEL DE MORAIS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS

PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao

embargante em decorrência de terem sido os embargos de

declaração considerados "manifestamente protelatórios", somente

pode servir de base para fins do depósito recursal quando houver a

reiteração dos embargos, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC,

inexistindo tal condição não há como impor ao recorrente a

determinação para que efetive o depósito recursal acrescido da

multa em comento. Outrossim, nos termos da OJ 409 da SDI - 1, o

recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é

pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza

trabalhista, por consequência, não há como obstar Recurso

Ordinário quando a parte não efetivou o depósito no importe

correspondente à respectiva multa. Agravo de Instrumento provido

para destrancar o Recurso Ordinário da reclamada. RECURSO

ORDINÁRIO. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E

EMBARGOS PROTELATÓRIO. INCABÍVEIS. INDENIZAÇÃO ANTE

PREJUÍZOS POR POSTERGAÇÃO. AFASTADA. Não se

vislumbrando a demonstração de intuito, mas tão somente o

exercício de uma faculdade, que a lei põe ao alcance dos litigantes

para defesa de seus direitos, indevida é a multa por litigância de má

-fé. Portanto, deve ser provido o recurso para excluir a condenação

nas multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé,

bem como, na indenização no importe de R$ 1.000,00 ante os

alegados prejuízos causados com o ajuizamento de recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

manifestamente infundado e consequente postergação indevida do

curso do processo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do

Recurso Ordinário interposto, decretada pelo juízo de origem, e, por

conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato

julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da

condenação as multas por embargos protelatórios e por litigância de

má-fé, bem como a indenização no importe de R$ 1.000,00. Custas

recolhidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000269-13.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

AGRAVADO

VANIA MACIEL DE MORAIS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS

PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao

embargante em decorrência de terem sido os embargos de

declaração considerados "manifestamente protelatórios", somente

pode servir de base para fins do depósito recursal quando houver a

reiteração dos embargos, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC,

inexistindo tal condição não há como impor ao recorrente a

determinação para que efetive o depósito recursal acrescido da

multa em comento. Outrossim, nos termos da OJ 409 da SDI - 1, o

recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é

pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza

trabalhista, por consequência, não há como obstar Recurso

Ordinário quando a parte não efetivou o depósito no importe

correspondente à respectiva multa. Agravo de Instrumento provido

para destrancar o Recurso Ordinário da reclamada. RECURSO

ORDINÁRIO. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E

EMBARGOS PROTELATÓRIO. INCABÍVEIS. INDENIZAÇÃO ANTE

PREJUÍZOS POR POSTERGAÇÃO. AFASTADA. Não se

vislumbrando a demonstração de intuito, mas tão somente o

exercício de uma faculdade, que a lei põe ao alcance dos litigantes

para defesa de seus direitos, indevida é a multa por litigância de má

-fé. Portanto, deve ser provido o recurso para excluir a condenação

nas multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé,

bem como, na indenização no importe de R$ 1.000,00 ante os

alegados prejuízos causados com o ajuizamento de recurso

manifestamente infundado e consequente postergação indevida do

curso do processo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do

Recurso Ordinário interposto, decretada pelo juízo de origem, e, por

conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato

julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da

condenação as multas por embargos protelatórios e por litigância de

má-fé, bem como a indenização no importe de R$ 1.000,00. Custas

recolhidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000269-13.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

AGRAVADO

VANIA MACIEL DE MORAIS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MACIEL DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS

PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao

embargante em decorrência de terem sido os embargos de

declaração considerados "manifestamente protelatórios", somente

pode servir de base para fins do depósito recursal quando houver a

reiteração dos embargos, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC,

inexistindo tal condição não há como impor ao recorrente a

determinação para que efetive o depósito recursal acrescido da

multa em comento. Outrossim, nos termos da OJ 409 da SDI - 1, o

recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é

pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza

trabalhista, por consequência, não há como obstar Recurso

Ordinário quando a parte não efetivou o depósito no importe

correspondente à respectiva multa. Agravo de Instrumento provido

para destrancar o Recurso Ordinário da reclamada. RECURSO

ORDINÁRIO. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E

EMBARGOS PROTELATÓRIO. INCABÍVEIS. INDENIZAÇÃO ANTE

PREJUÍZOS POR POSTERGAÇÃO. AFASTADA. Não se

vislumbrando a demonstração de intuito, mas tão somente o

exercício de uma faculdade, que a lei põe ao alcance dos litigantes

para defesa de seus direitos, indevida é a multa por litigância de má

-fé. Portanto, deve ser provido o recurso para excluir a condenação

nas multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé,

bem como, na indenização no importe de R$ 1.000,00 ante os

alegados prejuízos causados com o ajuizamento de recurso

manifestamente infundado e consequente postergação indevida do

curso do processo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a deserção do

Recurso Ordinário interposto, decretada pelo juízo de origem, e, por

conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato

julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da

condenação as multas por embargos protelatórios e por litigância de

má-fé, bem como a indenização no importe de R$ 1.000,00. Custas

recolhidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000362-42.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRENTE

MARCELO BATISTA NUNES

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRIDO

MARCELO BATISTA NUNES

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BATISTA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DUAS

PETIÇÕES DE RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO

DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Diante do princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição

de recurso complementar ou substitutivo, em decorrência da

preclusão consumativa. DANOS MORAIS. Os dados que expõem a

performance de vendas dos empregados, por meio de um ranking

denominado "Flop 10 vendedores", que significa "fracassados",

geram constrangimento e aflição aos empregados, exigindo a

reparação moral. Recurso não provido. RECURSO DO

RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. A

prova testemunhal apresentada pelo autor, se mostrou consistente

e capaz de corroborar a tese da exordial, devendo prevalecer sobre

a prova escrita (registro de jornada). Logo, deferem-se os pleitos de

horas extras, com respectivo reflexos. INDENIZAÇÃO POR

INFORMAÇÃO ERRADA DA RÉ AO MTE. Com a inversão do ônus

da prova em favor do trabalhador, caberia a ré comprovar sua tese,

o que não fez. Logo é devida a indenização correspondente à

complementação do seguro desemprego e a obrigação informar ao

Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da remuneração

do autor. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Reputo acertada e coerente a decisão de majorar o valor atribuído à

indenização por danos morais, em relação a valores fixados em

ações anteriores que trataram de casos idênticos, contra a mesma

ré, justamente em razão da reincidência da conduta. Se a empresa

insiste na prática reprovada, mesmo após condenação judicial

anterior, resta evidenciado que o fim pedagógico das indenizações

pretéritas não surtiu o efeito desejado. Recurso parcialmente

provido

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento da segunda

razões de recurso, em face da violação ao Princípio da

Unirrecorribilidade e Preclusão Consumativa, suscitada de ofício por

Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer a condenação

da reclamada o pagamento de: 9 horas extras por semana, com

adicional de 50% e 2 horas com acréscimo 100%, com reflexos nas

parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13º

salários, FGTS (mais 40%) e aviso prévio; indenização substitutiva

da complementação do seguro desemprego, no valor de R$

4.470,40, bem como condenar na obrigação de fazer para que a ré

informe ao Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da

remuneração do autor, obrigação esta que deve ser cumprida no

prazo máximo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da

presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00,

até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, por fim, majorar o

valor dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada ao

patrono do reclamante, para o patamar de 10% sobre o proveito

econômico da causa. Custas majoradas, conforme planilha de

cálculos que segue anexa.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,

advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000362-42.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRENTE

MARCELO BATISTA NUNES

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRIDO

MARCELO BATISTA NUNES

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DUAS

PETIÇÕES DE RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO

DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Diante do princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição

de recurso complementar ou substitutivo, em decorrência da

preclusão consumativa. DANOS MORAIS. Os dados que expõem a

performance de vendas dos empregados, por meio de um ranking

denominado "Flop 10 vendedores", que significa "fracassados",

geram constrangimento e aflição aos empregados, exigindo a

reparação moral. Recurso não provido. RECURSO DO

RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. A

prova testemunhal apresentada pelo autor, se mostrou consistente

e capaz de corroborar a tese da exordial, devendo prevalecer sobre

a prova escrita (registro de jornada). Logo, deferem-se os pleitos de

horas extras, com respectivo reflexos. INDENIZAÇÃO POR

INFORMAÇÃO ERRADA DA RÉ AO MTE. Com a inversão do ônus

da prova em favor do trabalhador, caberia a ré comprovar sua tese,

o que não fez. Logo é devida a indenização correspondente à

complementação do seguro desemprego e a obrigação informar ao

Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da remuneração

do autor. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Reputo acertada e coerente a decisão de majorar o valor atribuído à

indenização por danos morais, em relação a valores fixados em

ações anteriores que trataram de casos idênticos, contra a mesma

ré, justamente em razão da reincidência da conduta. Se a empresa

insiste na prática reprovada, mesmo após condenação judicial

anterior, resta evidenciado que o fim pedagógico das indenizações

pretéritas não surtiu o efeito desejado. Recurso parcialmente

provido

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento da segunda

razões de recurso, em face da violação ao Princípio da

Unirrecorribilidade e Preclusão Consumativa, suscitada de ofício por

Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer a condenação

da reclamada o pagamento de: 9 horas extras por semana, com

adicional de 50% e 2 horas com acréscimo 100%, com reflexos nas

parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13º

salários, FGTS (mais 40%) e aviso prévio; indenização substitutiva

da complementação do seguro desemprego, no valor de R$

4.470,40, bem como condenar na obrigação de fazer para que a ré

informe ao Ministério do Trabalho e Emprego o valor correto da

remuneração do autor, obrigação esta que deve ser cumprida no

prazo máximo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da

presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00,

até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, por fim, majorar o

valor dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada ao

patrono do reclamante, para o patamar de 10% sobre o proveito

econômico da causa. Custas majoradas, conforme planilha de

cálculos que segue anexa.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,

advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000663-74.2022.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CAIO HENRIQUE DE CARVALHO

PEREIRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO INTERNO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para

manter a gratuidade da justiça, deferida ao reclamado, pelo juízo de

1º Grau. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para, reformando a sentença, excluir da condenação a multa

prevista no art. 467 da CLT; a indenização por danos morais; o

cômputo das custas processuais na planilha de cálculos; bem assim

para estabelecer a condenação em honorários advocatícios à parte

autora em favor da parte reclamada, no percentual de 10% sobre a

sua sucumbência, com aplicação da condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766. Custas

pelo reclamado, dispensadas.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000663-74.2022.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CAIO HENRIQUE DE CARVALHO

PEREIRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO HENRIQUE DE CARVALHO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO INTERNO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para

manter a gratuidade da justiça, deferida ao reclamado, pelo juízo de

1º Grau. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para, reformando a sentença, excluir da condenação a multa

prevista no art. 467 da CLT; a indenização por danos morais; o

cômputo das custas processuais na planilha de cálculos; bem assim

para estabelecer a condenação em honorários advocatícios à parte

autora em favor da parte reclamada, no percentual de 10% sobre a

sua sucumbência, com aplicação da condição suspensiva de

exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766. Custas

pelo reclamado, dispensadas.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0001084-18.2018.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

RECORRIDO

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMANTE.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A

da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. Recurso

parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

BANCO DO BRASIL. SÉTIMAS E OITAVAS HORAS COMO

EXTRAS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO

DOS

ANUÊNIOS,

CESTA-ALIMENTAÇÃO

E

A U X Í L I O -

ALIMENTAÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA

NATUREZA SALARIAL. Uma vez reconhecido por sentenças

proferidas em outros processos a natureza salarial dos anuênios,

cesta-alimentação e auxílio-alimentação, bem assim as sétimas e

oitavas horas laboradas como extraordinárias, o deferimento dos

reflexos das parcelas salariais no cálculo das extraordinárias se dá

em respeito à Súmula 264 do TST. Sentença mantida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

majorar o percentual dos honorários sucumbenciais para 10% do

valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para, excluir do cálculo, a apuração em

duplicidade do 13° salário sobre horas extras. Custas retificadas,

conforme planilha de cálculos anexa.

Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001084-18.2018.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

RECORRIDO

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMANTE.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

MAJORAÇÃO. Da análise dos critérios contidos no § 2°, art. 791-A

da CLT, verifica-se ser razoável a majoração dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora. Recurso

parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

BANCO DO BRASIL. SÉTIMAS E OITAVAS HORAS COMO

EXTRAS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO

DOS

ANUÊNIOS,

CESTA-ALIMENTAÇÃO

E

A U X Í L I O -

ALIMENTAÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA

NATUREZA SALARIAL. Uma vez reconhecido por sentenças

proferidas em outros processos a natureza salarial dos anuênios,

cesta-alimentação e auxílio-alimentação, bem assim as sétimas e

oitavas horas laboradas como extraordinárias, o deferimento dos

reflexos das parcelas salariais no cálculo das extraordinárias se dá

em respeito à Súmula 264 do TST. Sentença mantida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

majorar o percentual dos honorários sucumbenciais para 10% do

valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para, excluir do cálculo, a apuração em

duplicidade do 13° salário sobre horas extras. Custas retificadas,

conforme planilha de cálculos anexa.

Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130388-91.2014.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVANTE

RAISSA MARIA BRITO NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AGRAVADO

RAISSA MARIA BRITO NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. BASE DE

CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Constatado o erro nos cálculos

quanto à dupla incidência das comissões na base de cálculo das

horas extras, merece reforma a decisão agravada para excluir uma

das repercussões das comissões. ATUALIZAÇÃO APÓS O

DEPÓSITO JUDICIAL. O valor da execução só deixa de sofrer

incidência de juros e correção monetária por ocasião do efetivo

pagamento ao credor, e não quando o devedor efetua o depósito

para fins de garantia do juízo. Sentença mantida neste particular.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. ATUALIZAÇÃO DA

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A multa por litigância de má-

fé deve ser aplicada pelo valor atualizado da causa (taxa SELIC a

partir da data do acórdão que aplicou essa multa), o que não foi

observado pela contadoria. Logo, determina-se a retificação dos

cálculos neste aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Agravo de Petição, a fim de retificar os cálculos, para

que as comissões não sejam duplicadamente incorporadas,

conforme fundamentação acima. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO

EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por afronta ao Princípio da

Dialeticidade, suscitada pela reclamada em contraminuta. MÉRITO:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de

Petição para que a multa por litigância de má-fé seja aplicada pelo

valor atualizado da causa (taxa SELIC a partir da data do acórdão

que a aplicou), bem como para incidir a referida multa na base de

cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor.

Custas retificadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Andrey Levi Diógenes Magalhães,

advogado da agravante/exequente. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130388-91.2014.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVANTE

RAISSA MARIA BRITO NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AGRAVADO

RAISSA MARIA BRITO NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. BASE DE

CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Constatado o erro nos cálculos

quanto à dupla incidência das comissões na base de cálculo das

horas extras, merece reforma a decisão agravada para excluir uma

das repercussões das comissões. ATUALIZAÇÃO APÓS O

DEPÓSITO JUDICIAL. O valor da execução só deixa de sofrer

incidência de juros e correção monetária por ocasião do efetivo

pagamento ao credor, e não quando o devedor efetua o depósito

para fins de garantia do juízo. Sentença mantida neste particular.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. ATUALIZAÇÃO DA

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A multa por litigância de má-

fé deve ser aplicada pelo valor atualizado da causa (taxa SELIC a

partir da data do acórdão que aplicou essa multa), o que não foi

observado pela contadoria. Logo, determina-se a retificação dos

cálculos neste aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Agravo de Petição, a fim de retificar os cálculos, para

que as comissões não sejam duplicadamente incorporadas,

conforme fundamentação acima. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO

EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por afronta ao Princípio da

Dialeticidade, suscitada pela reclamada em contraminuta. MÉRITO:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de

Petição para que a multa por litigância de má-fé seja aplicada pelo

valor atualizado da causa (taxa SELIC a partir da data do acórdão

que a aplicou), bem como para incidir a referida multa na base de

cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor.

Custas retificadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Andrey Levi Diógenes Magalhães,

advogado da agravante/exequente. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000278-35.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

JONAS DAVI TOMAZ BEZERRA DO

CARMO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário da reclamada, para: i) excluir a condenação da reclamada

ao pagamento de indenização por danos morais; ii) determinar que

a condenação seja limitada aos valores líquidos indicados na

petição inicial, ante a inexistência na petição inicial de ressalva

expressa acerca da apuração por mera estimativa; e iii) condenar a

reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao patrono dos reclamados, no importe de

5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém sob

condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se

a obrigação, findo esse prazo. Custas ajustadas conforme planilha

de cálculos que integra o presente acórdão.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora - 1ª Turma

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000278-35.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

JONAS DAVI TOMAZ BEZERRA DO

CARMO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DAVI TOMAZ BEZERRA DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário da reclamada, para: i) excluir a condenação da reclamada

ao pagamento de indenização por danos morais; ii) determinar que

a condenação seja limitada aos valores líquidos indicados na

petição inicial, ante a inexistência na petição inicial de ressalva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

expressa acerca da apuração por mera estimativa; e iii) condenar a

reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao patrono dos reclamados, no importe de

5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém sob

condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se

a obrigação, findo esse prazo. Custas ajustadas conforme planilha

de cálculos que integra o presente acórdão.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora - 1ª Turma

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000073-68.2021.5.13.0027

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 879, § 2º,

DA CLT. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS NOS EMBARGOS À

EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na fase de execução, pode o

magistrado adotar o rito do art. 879, § 2º, da CLT, concedendo

vistas às partes dos cálculos de liquidação para, no prazo de oito

dias, ofertarem impugnação. Com a manifestação da parte em face

da conta de liquidação, no prazo oportuno, é cabível rediscutir os

cálculos nos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.

Logo, não configurada a preclusão consumativa declarada na

origem.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição da executada

para, reformando a sentença de embargos à execução, afastar a

preclusão consumativa, e devolver os autos à instância de origem

para apreciação meritória dos embargos da devedora, a fim de

evitar a supressão de instância. Custas pela executada, no importe

de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

agravante. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000073-68.2021.5.13.0027

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM INST

BENEF REL E FILANT NO EST PB

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO

EST PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 879, § 2º,

DA CLT. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS NOS EMBARGOS À

EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na fase de execução, pode o

magistrado adotar o rito do art. 879, § 2º, da CLT, concedendo

vistas às partes dos cálculos de liquidação para, no prazo de oito

dias, ofertarem impugnação. Com a manifestação da parte em face

da conta de liquidação, no prazo oportuno, é cabível rediscutir os

cálculos nos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.

Logo, não configurada a preclusão consumativa declarada na

origem.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição da executada

para, reformando a sentença de embargos à execução, afastar a

preclusão consumativa, e devolver os autos à instância de origem

para apreciação meritória dos embargos da devedora, a fim de

evitar a supressão de instância. Custas pela executada, no importe

de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

agravante. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000658-67.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador LEONARDO TRAJANO,

bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pela

reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.

Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,

advogado da recorrida.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo Trajano,

participou deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste Regional.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000658-67.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador LEONARDO TRAJANO,

bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada pela

reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.

Obs.: Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino,

advogado da recorrida.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo Trajano,

participou deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste Regional.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000338-03.2017.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONICA DE AMORIM DEL MASTRO

CAFE TOMAZ DUARTE

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA DE AMORIM DEL MASTRO CAFE TOMAZ DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO

MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ART. 223-G

DA CLT. Nas indenizações por dano moral o julgador, ao estipular o

valor da indenização, considera se o dano é de natureza leve,

média, grave, ou gravíssima, nos moldes do art. 223-G da CLT,

devendo para tanto observar os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, além de considerar os fatos da vida e as

nuanças do caso concreto, bem como a intensidade do sofrimento,

a gravidade, a natureza, a repercussão da ofensa e a posição social

do ofendido e do ofensor, dentre outros fatores. Assim, constatando

que a ofensa é de natureza grave, se afigura adequado o valor da

indenização fixado na sentença que deve ser mantido. Recurso

Ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por

cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000338-03.2017.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONICA DE AMORIM DEL MASTRO

CAFE TOMAZ DUARTE

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO

MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ART. 223-G

DA CLT. Nas indenizações por dano moral o julgador, ao estipular o

valor da indenização, considera se o dano é de natureza leve,

média, grave, ou gravíssima, nos moldes do art. 223-G da CLT,

devendo para tanto observar os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, além de considerar os fatos da vida e as

nuanças do caso concreto, bem como a intensidade do sofrimento,

a gravidade, a natureza, a repercussão da ofensa e a posição social

do ofendido e do ofensor, dentre outros fatores. Assim, constatando

que a ofensa é de natureza grave, se afigura adequado o valor da

indenização fixado na sentença que deve ser mantido. Recurso

Ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por

cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000312-26.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

VIVIANA AMORIM GUIMARAES

ADVOGADO

FREDERICO POLTRONIERI

ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANA AMORIM GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA

PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AÇÃO INDIVIDUAL

AJUIZADA POR UMA DAS EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS.

MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE

PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO

CDC. Existindo ação coletiva e ação individual em que se postulam

os mesmos direitos, o trabalhador que ajuizou a ação individual, ao

ter ciência da ação coletiva, poderá requerer a suspensão da ação

individual no prazo de trinta dias, caso em que irá se beneficiar dos

efeitos da sentença coletiva procedente, ou prosseguir com a ação

que ajuizou, caso em que não será beneficiado pelos efeitos da

sentença coletiva procedente. No caso em tela, mantida a ação

individual em curso, carecem de interesse de agir a agravante para

promover execução individual do título constituído na ação coletiva.

Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Petição interposto pela exequente, por ausência de delimitação da

matéria, suscitada pelo executado em contraminuta. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

exequente. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.

Obs.: O Dr. Frederico Poltronieri Andrade Cruz, advogado da

agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a

sustentação oral.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000312-26.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

VIVIANA AMORIM GUIMARAES

ADVOGADO

FREDERICO POLTRONIERI

ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA

PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AÇÃO INDIVIDUAL

AJUIZADA POR UMA DAS EMPREGADAS SUBSTITUÍDAS.

MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE

PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO

CDC. Existindo ação coletiva e ação individual em que se postulam

os mesmos direitos, o trabalhador que ajuizou a ação individual, ao

ter ciência da ação coletiva, poderá requerer a suspensão da ação

individual no prazo de trinta dias, caso em que irá se beneficiar dos

efeitos da sentença coletiva procedente, ou prosseguir com a ação

que ajuizou, caso em que não será beneficiado pelos efeitos da

sentença coletiva procedente. No caso em tela, mantida a ação

individual em curso, carecem de interesse de agir a agravante para

promover execução individual do título constituído na ação coletiva.

Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição interposto pela exequente, por ausência de delimitação da

matéria, suscitada pelo executado em contraminuta. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da

exequente. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.

Obs.: O Dr. Frederico Poltronieri Andrade Cruz, advogado da

agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a

sustentação oral.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000390-14.2022.5.13.0033

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RECORRENTE

ADENIO CECIL PIMENTEL

ADVOGADO

IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

16898/PB)

RECORRIDO

DENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RECORRIDO

ADENIO CECIL PIMENTEL

ADVOGADO

IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMADO.

HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR. O arbitramento

dos honorários periciais pelo Juízo guarda relação com a

complexidade da matéria e o trabalho desenvolvido pelo perito,

devendo ser levado em consideração, entre outros aspectos, a

qualidade do trabalho, o tempo gasto na confecção do laudo, a

qualificação do perito, o instrumental utilizado, as pesquisas

elaboradas, a redação do laudo, o transporte e a condução da

perícia. Todavia, restando demonstrada a existência de pedido do

perito para que o valor dos honorários periciais sejam fixados em

valor inferior ao que foi estabelecido pelo Juízo, deve ser acolhida a

pretensão para reduzir o valor dos honorários periciais. Recurso

Ordinário

provido

em

parte.

RECURSO

ORDINÁRIO.

EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE

REGISTRO DE PONTO. Nos termos da Lei Complementar

150/2015, art. 12, é obrigatório o registro do horário de trabalho do

empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou

eletrônico e a não apresentação de tais documentos acarreta a

presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na peça

inicial, nos moldes da Súmula 338 do TST. Todavia, tendo o

reclamante confessado, em depoimento prestado ao Juízo, horário

diferente do constante na exordial, deve prevalecer a confissão do

autor. Recurso Ordinário provido em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DEFERIR o

benefício da Justiça Gratuita; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito

de defesa, decorrente da inobservância ao procedimento legal,

arguida pelo reclamado em suas razões de recurso; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

por cerceamento do direito de defesa, decorrente do indeferimento

da juntada de prova nova, suscitada pelo reclamado nas razões de

Recurso Ordinário; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade processual, por necessidade de realização de nova perícia,

levantada pelo reclamado em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para, reformando a sentença de 1º grau, isentar a parte do

pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a cargo da

União. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para, reformando a sentença de 1º grau, acrescer à condenação

imposta ao reclamado em prol do reclamante 2h30m de horas

extras por semana, acrescidas de 50%, com reflexos no aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; Custas mantidas.

Obs.: Sustentações orais dos Drs. Ígor León Benício Almeida,

advogado do recorrente/reclamante e Ígor Accioly Pimentel,

advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000390-14.2022.5.13.0033

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RECORRENTE

ADENIO CECIL PIMENTEL

ADVOGADO

IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

16898/PB)

RECORRIDO

DENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RECORRIDO

ADENIO CECIL PIMENTEL

ADVOGADO

IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENIO CECIL PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMADO.

HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR. O arbitramento

dos honorários periciais pelo Juízo guarda relação com a

complexidade da matéria e o trabalho desenvolvido pelo perito,

devendo ser levado em consideração, entre outros aspectos, a

qualidade do trabalho, o tempo gasto na confecção do laudo, a

qualificação do perito, o instrumental utilizado, as pesquisas

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

elaboradas, a redação do laudo, o transporte e a condução da

perícia. Todavia, restando demonstrada a existência de pedido do

perito para que o valor dos honorários periciais sejam fixados em

valor inferior ao que foi estabelecido pelo Juízo, deve ser acolhida a

pretensão para reduzir o valor dos honorários periciais. Recurso

Ordinário

provido

em

parte.

RECURSO

ORDINÁRIO.

EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE

REGISTRO DE PONTO. Nos termos da Lei Complementar

150/2015, art. 12, é obrigatório o registro do horário de trabalho do

empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou

eletrônico e a não apresentação de tais documentos acarreta a

presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na peça

inicial, nos moldes da Súmula 338 do TST. Todavia, tendo o

reclamante confessado, em depoimento prestado ao Juízo, horário

diferente do constante na exordial, deve prevalecer a confissão do

autor. Recurso Ordinário provido em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DEFERIR o

benefício da Justiça Gratuita; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito

de defesa, decorrente da inobservância ao procedimento legal,

arguida pelo reclamado em suas razões de recurso; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

por cerceamento do direito de defesa, decorrente do indeferimento

da juntada de prova nova, suscitada pelo reclamado nas razões de

Recurso Ordinário; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade processual, por necessidade de realização de nova perícia,

levantada pelo reclamado em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para, reformando a sentença de 1º grau, isentar a parte do

pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a cargo da

União. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para, reformando a sentença de 1º grau, acrescer à condenação

imposta ao reclamado em prol do reclamante 2h30m de horas

extras por semana, acrescidas de 50%, com reflexos no aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; Custas mantidas.

Obs.: Sustentações orais dos Drs. Ígor León Benício Almeida,

advogado do recorrente/reclamante e Ígor Accioly Pimentel,

advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000014-18.2023.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA DA CONCEICAO ALVES DA

SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S P A C H O .

INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de

petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de

execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,

bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à

execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.

884 da CLT. No caso concreto, além da deserção, pois o juízo não

se encontra garantido. também se observa inadequação do apelo.

Agravo de petição que não se conhece por deserção e

inadequação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por deserção e inadequação, suscitada pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

agravada.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000014-18.2023.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA DA CONCEICAO ALVES DA

SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S P A C H O .

INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de

petição é adequado tão somente às decisões proferidas em sede de

execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,

bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à

execução e com a garantia integral da execução, nos termos do art.

884 da CLT. No caso concreto, além da deserção, pois o juízo não

se encontra garantido. também se observa inadequação do apelo.

Agravo de petição que não se conhece por deserção e

inadequação.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por deserção e inadequação, suscitada pela parte

agravada.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000402-34.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RECORRIDO

LORENA OLIVEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Custas inalteradas e já dispensadas.

Obs.: Presença do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,

advogado dos recorridos. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000402-34.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RECORRIDO

LORENA OLIVEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Custas inalteradas e já dispensadas.

Obs.: Presença do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,

advogado dos recorridos. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000402-34.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RECORRIDO

LORENA OLIVEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORENA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Custas inalteradas e já dispensadas.

Obs.: Presença do Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira,

advogado dos recorridos. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000426-02.2021.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

H.C.D.A.

ADVOGADO

KLERYSTHON DE ANDRADE

CAROLINO(OAB: 24350/PB)

RECORRIDO

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H.C.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a0b1b7.

Processo Nº ROT-0000426-02.2021.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

H.C.D.A.

ADVOGADO

KLERYSTHON DE ANDRADE

CAROLINO(OAB: 24350/PB)

RECORRIDO

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID edc30ef.

Processo Nº ROT-0000434-57.2022.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALBERICO FRANCISCO DO MONTE

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RECORRIDO

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERICO FRANCISCO DO MONTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

VÍNCULO

EMPREGATÍCIO.

AUSÊNCIA

DE

CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA

RELAÇÃO DE EMPREGO. Restando constando do conjunto

probatório a ausência dos elementos fático-jurídicos da relação de

emprego alegado pelo reclamante na petição inicial, impõe-se a

rejeição da tese autoral, e, por conseguinte, há de ser mantida a

sentença de primeiro grau.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante. Custas mantidas, porém, já dispensadas em face da

concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Obs.: Presença do Dr. Matheus Macedo Góes, advogado do

recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000434-57.2022.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALBERICO FRANCISCO DO MONTE

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RECORRIDO

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

VÍNCULO

EMPREGATÍCIO.

AUSÊNCIA

DE

CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA

RELAÇÃO DE EMPREGO. Restando constando do conjunto

probatório a ausência dos elementos fático-jurídicos da relação de

emprego alegado pelo reclamante na petição inicial, impõe-se a

rejeição da tese autoral, e, por conseguinte, há de ser mantida a

sentença de primeiro grau.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante. Custas mantidas, porém, já dispensadas em face da

concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Obs.: Presença do Dr. Matheus Macedo Góes, advogado do

recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MAGNA COELI RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)

RECORRIDO

MAGNA COELI RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNA COELI RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, para

condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na

implementação do adicional de insalubridade, em grau máximo, no

contracheque da obreira, em substituição ao grau médio, enquanto

perdurar as mesmas condições de trabalho, com o pagamento das

diferenças vencidas e vincendas com respectivos reflexos até a

efetiva implementação.

Obs.: Presença do Dr. Bruno Valle Almeida, advogado da

recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho

deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MAGNA COELI RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)

RECORRIDO

MAGNA COELI RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, para

condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na

implementação do adicional de insalubridade, em grau máximo, no

contracheque da obreira, em substituição ao grau médio, enquanto

perdurar as mesmas condições de trabalho, com o pagamento das

diferenças vencidas e vincendas com respectivos reflexos até a

efetiva implementação.

Obs.: Presença do Dr. Bruno Valle Almeida, advogado da

recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho

deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARGARETE CASTRO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLENE CANDEAS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE RAMOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA TANIA CARDOSO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IEDA AZEVEDO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0037500-57.2010.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA ROSA LOPES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARLENE CANDEAS VIANA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE RAMOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MAURICEA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA IEDA AZEVEDO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MIRIAN DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA TANIA CARDOSO GOMES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA MARGARETE CASTRO DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA

PÚBLICA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS Nº 58 E 59.

INAPLICABILIDADE. Os débitos da Fazenda Pública foram

excluídos do regime provisório de atualização das dívidas

trabalhistas estabelecido pelo STF, nos autos das ADC's 58 e 59 e

das

ADI's

5.867

e

6.021,

quando

da

declaração

d e

inconstitucionalidade da Taxa Referencial Diária. Agravo de petição

não

provido.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DAS

PARTES

EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO

JULGAMENTO DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.

EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. O

ajuizamento de ação rescisória é condição necessária para afastar

a coisa julgada formada nos autos que determinou a incidência da

Taxa Referencial Diária por todo o período de apuração e dos juros

de mora de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de

setembro de 2001 até o efetivo pagamento, já que seu trânsito em

julgado é anterior às decisões do STF nas ADI's 4.357, 4.425 e

5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), nos termos do art. 525, §§§

12, 14 e 15, do CPC. Por outro lado, os cálculos elaborados pelo

perito contábil não observaram os parâmetros fixados no título

executivo, já que aplicaram o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação, devendo ser corrigidos para aplicar a

Taxa Referencial Diária para a atualização monetária por todo o

período de apuração e os juros de mora de 1% ao mês do

ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5% ao mês de setembro de

2001 até o efetivo pagamento. Agravo de petição parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO

DA

EXECUTADA:

por

unanimidade,

NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DOS

EXEQUENTES:

por

unanimidade,

DAR

PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a correção

dos cálculos, a fim de aplicar a Taxa Referencial Diária para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

atualização monetária por todo o período de apuração e os juros de

mora de 1% ao mês do ajuizamento até agosto de 2001 e de 0,5%

ao mês de setembro de 2001 até o efetivo pagamento. Isenção de

custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já

pagas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Gustavo Brasil Vieira da Silva,

advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023. A d. Representante do Ministério Público

do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria

de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000547-87.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

RM SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA

SILVA(OAB: 22192/PE)

ADVOGADO

ELBER ALENCAR NERY

BIONDI(OAB: 21906/PE)

RECORRIDO

CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já

pagas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Gustavo Brasil Vieira da Silva,

advogado do recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023. A d. Representante do Ministério Público

do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria

de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000554-69.2022.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANICELIA BERNARDO DIAS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RECORRENTE

FRANCISCO ARNAUD DINIZ

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RECORRIDO

ANICELIA BERNARDO DIAS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ARNAUD DINIZ

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANICELIA BERNARDO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

VÍNCULO

DE

EMPREGO.

AUSÊNCIA

DE

COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (ART. 3º,

CLT).Não verificada comprovação de fato constitutivo do direito da

autora acerca dos elementos caracterizadores da relação de

emprego previstos no artigo 3º da CLT, impende concluir pelo não

reconhecimento do vínculo laboral entre as partes,

ex vi

do art. 818

c/c 373, I, do CPC.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas inalteradas e

já dispensadas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Jucyann André Silva de Araújo,

advogado da recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000554-69.2022.5.13.0003

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANICELIA BERNARDO DIAS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RECORRENTE

FRANCISCO ARNAUD DINIZ

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RECORRIDO

ANICELIA BERNARDO DIAS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ARNAUD DINIZ

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ARNAUD DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

VÍNCULO

DE

EMPREGO.

AUSÊNCIA

DE

COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (ART. 3º,

CLT).Não verificada comprovação de fato constitutivo do direito da

autora acerca dos elementos caracterizadores da relação de

emprego previstos no artigo 3º da CLT, impende concluir pelo não

reconhecimento do vínculo laboral entre as partes,

ex vi

do art. 818

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

c/c 373, I, do CPC.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas inalteradas e

já dispensadas.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Jucyann André Silva de Araújo,

advogado da recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento

em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000592-49.2021.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLAUDIA LIRA DA FRANCA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA LIRA DA FRANCA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA LIRA DA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA

GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de

sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca,

mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita,

de acordo com o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, aplicando-se à

espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.

RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

PLEITO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO.

O Juízo de origem, ao fixar os honorários, observou o constante no

artigo 791-A, § 2º, da CLT. Não sendo verificada incongruência, não

há falar em majoração dos honorários.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada em contrarrazões pela reclamada; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de

prestação jurisdicional, levantada nas razões recursais da

reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ASPEC -

SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para condenar a reclamante ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados

das reclamadas, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor

dos pedidos julgados improcedentes, com a observância da

condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, 0§ 4º,

da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Presença dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado

da recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior, advogado da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

recorrente/reclamada. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000592-49.2021.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLAUDIA LIRA DA FRANCA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA LIRA DA FRANCA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA

GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de

sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca,

mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita,

de acordo com o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, aplicando-se à

espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.

RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

PLEITO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO.

O Juízo de origem, ao fixar os honorários, observou o constante no

artigo 791-A, § 2º, da CLT. Não sendo verificada incongruência, não

há falar em majoração dos honorários.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada em contrarrazões pela reclamada; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de

prestação jurisdicional, levantada nas razões recursais da

reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ASPEC -

SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para condenar a reclamante ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados

das reclamadas, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor

dos pedidos julgados improcedentes, com a observância da

condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, 0§ 4º,

da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Presença dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado

da recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior, advogado da

recorrente/reclamada. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000592-49.2021.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLAUDIA LIRA DA FRANCA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA LIRA DA FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA PELA PARTE RECLAMANTE. JUSTIÇA

GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de

sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca,

mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita,

de acordo com o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, aplicando-se à

espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.

RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

PLEITO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INDEFERIMENTO.

O Juízo de origem, ao fixar os honorários, observou o constante no

artigo 791-A, § 2º, da CLT. Não sendo verificada incongruência, não

há falar em majoração dos honorários.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada em contrarrazões pela reclamada; por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de

prestação jurisdicional, levantada nas razões recursais da

reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ASPEC -

SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.:

por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para condenar a reclamante ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados

das reclamadas, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor

dos pedidos julgados improcedentes, com a observância da

condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 791-A, 0§ 4º,

da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Presença dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado

da recorrente/reclamante e José Mário Porto Júnior, advogado da

recorrente/reclamada. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000655-34.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BARBARA DE CASSIA PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RECORRIDO

COLEGIO ATHENEU LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA DE CASSIA PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E POR DANO

MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO

ALEGADO. INDEFERIMENTO. Não demonstrado, nos autos, o

alegado ato ilícito por parte do reclamado, não há suporte à

verificação dos requisitos exigidos para a concessão da indenização

a título de danos morais, pois não verificados a efetiva existência de

um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do dano e

a inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e

o prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186,

187 e 927), bem assim, resulta incabível o pleito de indenização por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

danos materiais, situação que impõe a manutenção da sentença

que indeferiu as postulações.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Presença do Dr. Rembrandt Medeiros Ásfora, advogado do

recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000655-34.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BARBARA DE CASSIA PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RECORRIDO

COLEGIO ATHENEU LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO ATHENEU LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E POR DANO

MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO

ALEGADO. INDEFERIMENTO. Não demonstrado, nos autos, o

alegado ato ilícito por parte do reclamado, não há suporte à

verificação dos requisitos exigidos para a concessão da indenização

a título de danos morais, pois não verificados a efetiva existência de

um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do dano e

a inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e

o prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186,

187 e 927), bem assim, resulta incabível o pleito de indenização por

danos materiais, situação que impõe a manutenção da sentença

que indeferiu as postulações.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Presença do Dr. Rembrandt Medeiros Ásfora, advogado do

recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que

dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

AGRAVANTE

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:

13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE.

DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSTAÇÃO DO LEILÃO.

NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela

Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata

das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de

suspensão do leilão/hasta pública, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta

recurso imediato. AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ

PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME. PEDIDO DE

RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO

PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que o

pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou

interromper o prazo recursal, impõe-se o não conhecimento do

agravo de petição interposto diante de sua manifesta

intempestividade.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE: por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição interposto, em face de decisão interlocutória,

suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.

EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ

PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME: por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição

interposto, por intempestividade, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Juíza Relatora. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

AGRAVANTE

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:

13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE.

DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSTAÇÃO DO LEILÃO.

NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela

Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata

das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de

suspensão do leilão/hasta pública, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta

recurso imediato. AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ

PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME. PEDIDO DE

RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO

PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que o

pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou

interromper o prazo recursal, impõe-se o não conhecimento do

agravo de petição interposto diante de sua manifesta

intempestividade.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE: por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição interposto, em face de decisão interlocutória,

suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ

PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME: por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição

interposto, por intempestividade, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Juíza Relatora. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

AGRAVANTE

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:

13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE.

DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSTAÇÃO DO LEILÃO.

NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela

Súmula 214 do TST, firme no princípio da irrecorribilidade imediata

das decisões interlocutórias, a decisão que indeferiu o pedido de

suspensão do leilão/hasta pública, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não comporta

recurso imediato. AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME. PEDIDO DE

RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO

PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que o

pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou

interromper o prazo recursal, impõe-se o não conhecimento do

agravo de petição interposto diante de sua manifesta

intempestividade.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE PETIÇÃO DO CAMPINENSE CLUBE: por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição interposto, em face de decisão interlocutória,

suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.

EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BAR DO CUSCUZ

PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME: por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição

interposto, por intempestividade, suscitada de ofício por Sua

Excelência a Senhora Juíza Relatora. Custas de execução nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-93.2021.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CELIO CHAGAS CINTRA

ADVOGADO

NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:

73831/MG)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

CELIO CHAGAS CINTRA

ADVOGADO

NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:

73831/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO CHAGAS CINTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMADO.

ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA.

ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE

ALTERAÇÃO DESVANTAJOSA PARA O EMPREGADO. O

benefício remuneratório concedido espontaneamente pelo

empregador, mediante norma interna, adere ao contrato de

trabalho, não mais podendo ser alterado de forma prejudicial ao

empregado, nem mesmo por meio de cláusula decorrente de

dissídio ou acordo coletivo. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE. REFLEXO DO ANUÊNIO SOBRE O REPOUSO

SEMANAL REMUNERADO. O Acordo Coletivo de Trabalho firmado

entre o reclamado e a Confederação que representa os seus

empregados estabelece que deve ser considerado como repouso

semanal remunerado os dias de "sábados, domingos e feriados",

para fins de reflexo das horas extras que forem pagas aos

trabalhadores, porém, no que se refere aos anuênios devidos a

estes trabalhadores, os ACTs são silentes quanto a inclusão do dia

de sábado como repouso semanal remunerado, consequentemente

não há como ser deferido o reflexo do anuênio no RSR, por falta de

previsão legal que assegure ao empregado tal verba.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

HERMINEGILDA MACHADO. Presença do Dr. Nilton César de

Resende, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste

julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno

deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-93.2021.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CELIO CHAGAS CINTRA

ADVOGADO

NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:

73831/MG)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

CELIO CHAGAS CINTRA

ADVOGADO

NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:

73831/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMADO.

ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA.

ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE

ALTERAÇÃO DESVANTAJOSA PARA O EMPREGADO. O

benefício remuneratório concedido espontaneamente pelo

empregador, mediante norma interna, adere ao contrato de

trabalho, não mais podendo ser alterado de forma prejudicial ao

empregado, nem mesmo por meio de cláusula decorrente de

dissídio ou acordo coletivo. RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE. REFLEXO DO ANUÊNIO SOBRE O REPOUSO

SEMANAL REMUNERADO. O Acordo Coletivo de Trabalho firmado

entre o reclamado e a Confederação que representa os seus

empregados estabelece que deve ser considerado como repouso

semanal remunerado os dias de "sábados, domingos e feriados",

para fins de reflexo das horas extras que forem pagas aos

trabalhadores, porém, no que se refere aos anuênios devidos a

estes trabalhadores, os ACTs são silentes quanto a inclusão do dia

de sábado como repouso semanal remunerado, consequentemente

não há como ser deferido o reflexo do anuênio no RSR, por falta de

previsão legal que assegure ao empregado tal verba.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

E X C E L Ê N C I A

A

S E N H O R A

D E S E M B A R G A D O R A

HERMINEGILDA MACHADO. Presença do Dr. Nilton César de

Resende, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste

julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno

deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE DOS REIS FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME CARDOSO(OAB:

109076/MG)

RECORRIDO

FRANCISCO SALES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS REIS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PREPARO

NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. Nos moldes do art. 99, § 7º, do

CPC, antes de ser declarada a deserção recursal, deve ser aberto

prazo para que o recorrente comprove o pagamento das custas

processuais e o recolhimento do depósito recursal, nos valores

determinados pelo juízo de primeiro grau. Decorrido tal prazo e não

efetivado o preparo, deve o recurso ser declarado deserto e, por

consequência, não conhecido

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000032-21.2022.5.13.0010

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE DOS REIS FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME CARDOSO(OAB:

109076/MG)

RECORRIDO

FRANCISCO SALES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PREPARO

NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. Nos moldes do art. 99, § 7º, do

CPC, antes de ser declarada a deserção recursal, deve ser aberto

prazo para que o recorrente comprove o pagamento das custas

processuais e o recolhimento do depósito recursal, nos valores

determinados pelo juízo de primeiro grau. Decorrido tal prazo e não

efetivado o preparo, deve o recurso ser declarado deserto e, por

consequência, não conhecido

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000058-44.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

U.F.(.

RECORRIDO

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74fdad8.

Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FREIRE DOS PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante,

para reformando a sentença, julgar procedente reclamação e

condenar a reclamada nas seguintes obrigações: 1) reintegrar o

autor no emprego, de imediato e independentemente do trânsito em

julgado com restabelecimento do plano de saúde; 2) pagar o valor

integral dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens, tais

como 13º salário, férias+1/3 e FGTS, do período de afastamento até

a reintegração; 3) pagar indenização por danos morais no valor

pleiteado de R$ 10.000,00, e 4) pagar honorários sucumbenciais,

em favor do advogado do reclamante, no percentual 10% da

condenação. A liquidação deve observar os parâmetros de correção

e juros fixados na fundamentação, parte integrante da decisão.

Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil

reais), calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação

para esta finalidade.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000061-20.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

PRAZERES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante,

para reformando a sentença, julgar procedente reclamação e

condenar a reclamada nas seguintes obrigações: 1) reintegrar o

autor no emprego, de imediato e independentemente do trânsito em

julgado com restabelecimento do plano de saúde; 2) pagar o valor

integral dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens, tais

como 13º salário, férias+1/3 e FGTS, do período de afastamento até

a reintegração; 3) pagar indenização por danos morais no valor

pleiteado de R$ 10.000,00, e 4) pagar honorários sucumbenciais,

em favor do advogado do reclamante, no percentual 10% da

condenação. A liquidação deve observar os parâmetros de correção

e juros fixados na fundamentação, parte integrante da decisão.

Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil

reais), calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação

para esta finalidade.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000156-62.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RENALLY FERNANDES COUTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

RENALLY FERNANDES COUTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALLY FERNANDES COUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS. GERENTE ASSISTENTE. CARGO DE CONFIANÇA.

NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições do cargo de Gerente

Assistente não revelam a especial fidúcia exigida pelo art. 224, §2º,

da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no caput do

mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido adicional de

função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadrando na

hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam devidas, como extras,

as 7ª e 8ª horas laboradas.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para

determinar a limitação da condenação no intervalo do art. 384 da

CLT até 10/11/2017, data que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017,

que revogou tal dispositivo legal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais, pela reclamada,alteradas

para R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, novo valor

arbitrado provisoriamente à condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000156-62.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RENALLY FERNANDES COUTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

RENALLY FERNANDES COUTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS. GERENTE ASSISTENTE. CARGO DE CONFIANÇA.

NÃO CONFIGURAÇÃO. As atribuições do cargo de Gerente

Assistente não revelam a especial fidúcia exigida pelo art. 224, §2º,

da CLT. Logo, aplica-se à autora a regra geral prevista no caput do

mesmo dispositivo, ainda que esta tenha recebido adicional de

função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadrando na

hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam devidas, como extras,

as 7ª e 8ª horas laboradas.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para

determinar a limitação da condenação no intervalo do art. 384 da

CLT até 10/11/2017, data que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017,

que revogou tal dispositivo legal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais, pela reclamada,alteradas

para R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, novo valor

arbitrado provisoriamente à condenação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON JOSE SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas

recolhidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas

recolhidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000230-85.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

EDMILSON JOSE SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA BETA AMBIENTAL LTDA.: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas

recolhidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

A.D.F.T.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

C.P.D.S.E.M.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

JOSE GUILHERME CARNEIRO

QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

RECORRIDO

A.D.F.T.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

C.P.D.S.E.M.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

JOSE GUILHERME CARNEIRO

QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.D.F.T.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d15800.

Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

A.D.F.T.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

C.P.D.S.E.M.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

JOSE GUILHERME CARNEIRO

QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

RECORRIDO

A.D.F.T.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

C.P.D.S.E.M.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

JOSE GUILHERME CARNEIRO

QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.D.S.E.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e31a5d0.

Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

A.D.F.T.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

C.P.D.S.E.M.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

JOSE GUILHERME CARNEIRO

QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

RECORRIDO

A.D.F.T.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

C.P.D.S.E.M.

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

JOSE GUILHERME CARNEIRO

QUEIROZ(OAB: 163613/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 442accb.

Processo Nº ROT-0000311-98.2022.5.13.0012

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CRISTIANA DE ABREU

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANA DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.

POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. Demonstrado nos autos que,

apesar do trabalho externo, havia possibilidade do controle de

jornada do reclamante, não há que se enquadrar o obreiro na

excepcionalidade contida no art. 62, I, da CLT. Nesse sentido, uma

vez que não houve a apresentação dos cartões de ponto, são

devidas as horas extraordinárias pleiteadas.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de confissão, suscitada pela

recorrente/reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar parcialmente

procedente a demanda e condenar o reclamado INSTITUTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NORDESTE CIDADANIA, nos seguintes títulos: horas extras com

adicional de 50%, com reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3, RSR

e FGTS + 40%; indenização do intervalo intrajornada suprimido;

pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta

por cento) sobre o salário base (art. 193, § 3º, da CLT e Súmula nº

191, I, do TST), com os reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3 e

FGTS + 40%. Para fins de cálculos serão apuradas as contribuições

previdenciários nos termos da legislação em vigor, assim como

deve ser apurada a incidência de correção monetária e juros nos

termos da decisão proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58 e

59. Condena-se, ainda, o reclamado no pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação em favor do advogado da reclamante. Custas

processuais arbitrada no valor de R$ 400,00, para fins meramente

fiscais e invertidas em desfavor do reclamado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000311-98.2022.5.13.0012

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CRISTIANA DE ABREU

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.

POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. Demonstrado nos autos que,

apesar do trabalho externo, havia possibilidade do controle de

jornada do reclamante, não há que se enquadrar o obreiro na

excepcionalidade contida no art. 62, I, da CLT. Nesse sentido, uma

vez que não houve a apresentação dos cartões de ponto, são

devidas as horas extraordinárias pleiteadas.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de confissão, suscitada pela

recorrente/reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar parcialmente

procedente a demanda e condenar o reclamado INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA, nos seguintes títulos: horas extras com

adicional de 50%, com reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3, RSR

e FGTS + 40%; indenização do intervalo intrajornada suprimido;

pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta

por cento) sobre o salário base (art. 193, § 3º, da CLT e Súmula nº

191, I, do TST), com os reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3 e

FGTS + 40%. Para fins de cálculos serão apuradas as contribuições

previdenciários nos termos da legislação em vigor, assim como

deve ser apurada a incidência de correção monetária e juros nos

termos da decisão proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58 e

59. Condena-se, ainda, o reclamado no pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação em favor do advogado da reclamante. Custas

processuais arbitrada no valor de R$ 400,00, para fins meramente

fiscais e invertidas em desfavor do reclamado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000607-40.2020.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRENTE

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA CAVALCANTE FELIX DORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000607-40.2020.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRENTE

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

ANA PAULA CAVALCANTE FELIX

DORIA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ZENILSON XAVIER TEODOZIO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILSON XAVIER TEODOZIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.

AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE

DIFERENÇAS SALARIAIS. O exercício de atividades correlatas

e/ou complementares à função, quando realizadas durante a

jornada de trabalho, não implica acúmulo de funções, desde que

compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e que não

provoquem desvirtuamento da função principal. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000770-21.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ZENILSON XAVIER TEODOZIO

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.

AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE

DIFERENÇAS SALARIAIS. O exercício de atividades correlatas

e/ou complementares à função, quando realizadas durante a

jornada de trabalho, não implica acúmulo de funções, desde que

compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e que não

provoquem desvirtuamento da função principal. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO

BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES

DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA

SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do

TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e

ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a

reclamada também comercializava recarga para celular, atividade

lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente

vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho

para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao

contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação

jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO

BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES

DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA

SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do

TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e

ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a

reclamada também comercializava recarga para celular, atividade

lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente

vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho

para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao

contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação

jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO

BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES

DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA

SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do

TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e

ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a

reclamada também comercializava recarga para celular, atividade

lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente

vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho

para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao

contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação

jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO

BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES

DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA

SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do

TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e

ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a

reclamada também comercializava recarga para celular, atividade

lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente

vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho

para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao

contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação

jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO

BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES

DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA

SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do

TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a

reclamada também comercializava recarga para celular, atividade

lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente

vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho

para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao

contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação

jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE JOGO DO

BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES

DE ORIGEM LÍCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 199 DA

SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO

RECONHECIDO. Não se aplica a diretriz da OJ 199 da SBDI - I do

TST se houver exercício simultâneo de atividades de origem lícita e

ilícita. No caso, além da venda de aposta de "jogo do bicho", a

reclamada também comercializava recarga para celular, atividade

lícita, e a reclamante não realizava atribuições diretamente

vinculada à contravenção penal, de modo que não há empecilho

para o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ofensa ao

contraditório e a ampla defesa; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação

jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Margarida Alves de Araújo Silva, participa deste julgamento,

compondo o "quorum" regimental, nos termos do Artigo 32, IV, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do

ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000056-74.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

U.F.(.

RECORRIDO

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e4a0fa.

Processo Nº RORSum-0000394-81.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

JANE KASSIA RODRIGUES

BANDEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:

231737/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado

apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários

sucumbenciais, em favor do advogado do reclamado, no percentual

de 10% (dez por cento) sobre o título em que restou sucumbente,

porém, sob condição suspensiva, devido a obreira ser beneficiária

da justiça gratuita, conforme art. 791-A, da CLT, §§ 3º e 4º. Custas

inalteradas, pelo reclamado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000394-81.2022.5.13.0023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

JANE KASSIA RODRIGUES

BANDEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:

231737/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE KASSIA RODRIGUES BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado

apenas para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários

sucumbenciais, em favor do advogado do reclamado, no percentual

de 10% (dez por cento) sobre o título em que restou sucumbente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

porém, sob condição suspensiva, devido a obreira ser beneficiária

da justiça gratuita, conforme art. 791-A, da CLT, §§ 3º e 4º. Custas

inalteradas, pelo reclamado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000330-53.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRENTE

RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES

COSTA

ADVOGADO

JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:

11340/PB)

RECORRIDO

RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES

COSTA

ADVOGADO

JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:

11340/PB)

RECORRIDO

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESVIO

DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ART.

818 DA CLT. É ônus da parte recorrente a prova de que as

atividades desempenhadas por ela se enquadram na função

específica em que se requer as diferenças remuneratórias.

Inexistente prova do alegado, não há que se falar em retificação do

julgado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamante, por deserção, suscitada em contrarrazões

pela Empresa Brasileira de Serviços Hospítalares - EBSERH.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL - PGF: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto para determinar que seja retificada a autuação com a

exclusão da União Federal (PGF) do polo passivo da demanda.

Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000330-53.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRENTE

RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES

COSTA

ADVOGADO

JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:

11340/PB)

RECORRIDO

RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES

COSTA

ADVOGADO

JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:

11340/PB)

RECORRIDO

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESVIO

DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ART.

818 DA CLT. É ônus da parte recorrente a prova de que as

atividades desempenhadas por ela se enquadram na função

específica em que se requer as diferenças remuneratórias.

Inexistente prova do alegado, não há que se falar em retificação do

julgado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamante, por deserção, suscitada em contrarrazões

pela Empresa Brasileira de Serviços Hospítalares - EBSERH.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL - PGF: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto para determinar que seja retificada a autuação com a

exclusão da União Federal (PGF) do polo passivo da demanda.

Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000330-53.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRENTE

RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES

COSTA

ADVOGADO

JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:

11340/PB)

RECORRIDO

RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES

COSTA

ADVOGADO

JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:

11340/PB)

RECORRIDO

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESVIO

DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ART.

818 DA CLT. É ônus da parte recorrente a prova de que as

atividades desempenhadas por ela se enquadram na função

específica em que se requer as diferenças remuneratórias.

Inexistente prova do alegado, não há que se falar em retificação do

julgado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário da reclamante, por deserção, suscitada em contrarrazões

pela Empresa Brasileira de Serviços Hospítalares - EBSERH.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL - PGF: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto para determinar que seja retificada a autuação com a

exclusão da União Federal (PGF) do polo passivo da demanda.

Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000355-29.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVANTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVANTE

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

JOAS EDGLEY SANTOS MOURA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.

PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE

PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ocorrendo a efetivação do

preparo recursal, ante a ausência de comprovação do pagamento

integral das custas processuais, mesmo após a concessão de

prazo, é certo que as agravantes não preencheram o pressuposto

de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE

RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO

INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA

JORNADA DECLINADA PELO AUTOR ELIDIDA POR PROVA EM

CONTRÁRIO. A declaração de invalidade dos cartões de ponto

trazidos pelas rés resulta na mera presunção relativa de veracidade

da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do que pretende

fazer crer o reclamante, pode ser elidida por outro elemento de

prova constante nos autos. DANO MORAL. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL.

Indevida a majoração da indenização por danos morais quando a

fixação do valor está calcada nos parâmetros consagrados na

doutrina e jurisprudência pátria, com observância de critérios de

equilíbrio e proporcionalidade, revelando-se compatível com a

situação fática dos autos. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DAS

RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

crime por falso testemunho e da apreciação da prova, suscitada

pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000355-29.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVANTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVANTE

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

JOAS EDGLEY SANTOS MOURA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.

PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE

PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ocorrendo a efetivação do

preparo recursal, ante a ausência de comprovação do pagamento

integral das custas processuais, mesmo após a concessão de

prazo, é certo que as agravantes não preencheram o pressuposto

de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE

RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO

INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA

JORNADA DECLINADA PELO AUTOR ELIDIDA POR PROVA EM

CONTRÁRIO. A declaração de invalidade dos cartões de ponto

trazidos pelas rés resulta na mera presunção relativa de veracidade

da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do que pretende

fazer crer o reclamante, pode ser elidida por outro elemento de

prova constante nos autos. DANO MORAL. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL.

Indevida a majoração da indenização por danos morais quando a

fixação do valor está calcada nos parâmetros consagrados na

doutrina e jurisprudência pátria, com observância de critérios de

equilíbrio e proporcionalidade, revelando-se compatível com a

situação fática dos autos. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DAS

RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

crime por falso testemunho e da apreciação da prova, suscitada

pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000355-29.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVANTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVANTE

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

JOAS EDGLEY SANTOS MOURA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.

PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE

PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ocorrendo a efetivação do

preparo recursal, ante a ausência de comprovação do pagamento

integral das custas processuais, mesmo após a concessão de

prazo, é certo que as agravantes não preencheram o pressuposto

de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE

RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO

INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA

JORNADA DECLINADA PELO AUTOR ELIDIDA POR PROVA EM

CONTRÁRIO. A declaração de invalidade dos cartões de ponto

trazidos pelas rés resulta na mera presunção relativa de veracidade

da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do que pretende

fazer crer o reclamante, pode ser elidida por outro elemento de

prova constante nos autos. DANO MORAL. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL.

Indevida a majoração da indenização por danos morais quando a

fixação do valor está calcada nos parâmetros consagrados na

doutrina e jurisprudência pátria, com observância de critérios de

equilíbrio e proporcionalidade, revelando-se compatível com a

situação fática dos autos. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DAS

RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

crime por falso testemunho e da apreciação da prova, suscitada

pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000355-29.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVANTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVANTE

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

AGRAVADO

JOAS EDGLEY SANTOS MOURA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAS EDGLEY SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS.

PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE

PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

DESERÇÃO CONFIGURADA. Não ocorrendo a efetivação do

preparo recursal, ante a ausência de comprovação do pagamento

integral das custas processuais, mesmo após a concessão de

prazo, é certo que as agravantes não preencheram o pressuposto

de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE

RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO

INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA

JORNADA DECLINADA PELO AUTOR ELIDIDA POR PROVA EM

CONTRÁRIO. A declaração de invalidade dos cartões de ponto

trazidos pelas rés resulta na mera presunção relativa de veracidade

da jornada indicada na exordial, a qual, diferente do que pretende

fazer crer o reclamante, pode ser elidida por outro elemento de

prova constante nos autos. DANO MORAL. QUANTUM

INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL.

Indevida a majoração da indenização por danos morais quando a

fixação do valor está calcada nos parâmetros consagrados na

doutrina e jurisprudência pátria, com observância de critérios de

equilíbrio e proporcionalidade, revelando-se compatível com a

situação fática dos autos. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DAS

RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

crime por falso testemunho e da apreciação da prova, suscitada

pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

interposto pelo reclamante. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREY ALBUQUERQUE DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-41.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ANDREY ALBUQUERQUE DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora)e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

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3709/2023

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000398-24.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS

DA SILVA LTDA.: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO CONSÓRCIO

NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita

Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000438-82.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO

CARDOSO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO

CARDOSO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.

HORA-AULA.

AUMENTO

DE

DURAÇÃO.

ALTERAÇÃO

CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.

Apesar de existir norma coletiva estabelecendo que a hora-aula terá

duração máxima de cinquenta minutos, nada impede que seja

adotado para o contrato de trabalho um tempo inferior, como é o

caso da parte autora, em que a hora-aula era de 45 minutos. Nesse

contexto, ao proceder com o aumento na duração da hora-aula,

sem a contrapartida remuneratória, a parte reclamada impõe uma

redução salarial, resultando na alteração contratual lesiva, em

ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT. Recurso não provido.

RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇA SALARIAL.

SALÁRIO COMPOSTO DE HORA-AULA E OUTRAS PARCELAS.

PERCENTUAL DE REAJUSTE INCIDENTE SOBRE O SALA´RIO

INTEGRAL. No cálculo da diferença salarial devem ser

consideradas todas as verbas de natureza salarial constantes nos

contracheques da parte reclamante e que juntamente com o valor

da hora-aula integram o salário mensal.HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA PELA RECLAMADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO

DO PERCENTUAL ARBITRADO. O

caput

do art. 791-A da CLT

dispõe que os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados

entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da

sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível

mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Verificados os

parâmetros supramencionados, bem como a complexidade da

causa, o grau de zelo do profissional, o local da prestação dos

serviços e o tempo destinado para o seu serviço, é possível concluir

que a condenação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o

valor da condenação, mostra-se adequada, não merecendo ajuste

para que seja majorado o percentual. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que, no

cálculo das diferenças salariais, sejam consideradas todas as

verbas de natureza salarial constantes nos contracheques da parte

reclamante. Custas majoradas para o valor de R$ 300,00 com base

no novo valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, devidas

pela parte reclamado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000438-82.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO

CARDOSO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO

CARDOSO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.

HORA-AULA.

AUMENTO

DE

DURAÇÃO.

ALTERAÇÃO

CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.

Apesar de existir norma coletiva estabelecendo que a hora-aula terá

duração máxima de cinquenta minutos, nada impede que seja

adotado para o contrato de trabalho um tempo inferior, como é o

caso da parte autora, em que a hora-aula era de 45 minutos. Nesse

contexto, ao proceder com o aumento na duração da hora-aula,

sem a contrapartida remuneratória, a parte reclamada impõe uma

redução salarial, resultando na alteração contratual lesiva, em

ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT. Recurso não provido.

RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇA SALARIAL.

SALÁRIO COMPOSTO DE HORA-AULA E OUTRAS PARCELAS.

PERCENTUAL DE REAJUSTE INCIDENTE SOBRE O SALA´RIO

INTEGRAL. No cálculo da diferença salarial devem ser

consideradas todas as verbas de natureza salarial constantes nos

contracheques da parte reclamante e que juntamente com o valor

da hora-aula integram o salário mensal.HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA PELA RECLAMADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO

DO PERCENTUAL ARBITRADO. O

caput

do art. 791-A da CLT

dispõe que os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados

entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da

sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível

mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Verificados os

parâmetros supramencionados, bem como a complexidade da

causa, o grau de zelo do profissional, o local da prestação dos

serviços e o tempo destinado para o seu serviço, é possível concluir

que a condenação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o

valor da condenação, mostra-se adequada, não merecendo ajuste

para que seja majorado o percentual. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que, no

cálculo das diferenças salariais, sejam consideradas todas as

verbas de natureza salarial constantes nos contracheques da parte

reclamante. Custas majoradas para o valor de R$ 300,00 com base

no novo valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, devidas

pela parte reclamado.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000531-08.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NATHALIA VIDAL SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NATHALIA VIDAL SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA VIDAL SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado que todas

as notificações dirigidas às partes reclamadas decorrentes do

presente feito sejam endereçadas exclusivamente à advogada Dra.

Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira OAB/PE 18.855. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000531-08.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NATHALIA VIDAL SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NATHALIA VIDAL SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado que todas

as notificações dirigidas às partes reclamadas decorrentes do

presente feito sejam endereçadas exclusivamente à advogada Dra.

Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira OAB/PE 18.855. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE

SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DAMANASEG

SERVIÇOS,

COMÉRCIO

E

MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

ÁTRIO

SERVIÇOS

DE

SEGURANÇA PRIVADA LTDA.: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DAMANASEG

SERVIÇOS,

COMÉRCIO

E

MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

ÁTRIO

SERVIÇOS

DE

SEGURANÇA PRIVADA LTDA.: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DAMANASEG

SERVIÇOS,

COMÉRCIO

E

MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

ÁTRIO

SERVIÇOS

DE

SEGURANÇA PRIVADA LTDA.: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000553-78.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DAMANASEG

SERVIÇOS,

COMÉRCIO

E

MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

ÁTRIO

SERVIÇOS

DE

SEGURANÇA PRIVADA LTDA.: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência

a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta

Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. A d.

Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,

em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000897-12.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DARCIO KENNEDY CALAFANGE

PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE FERREIRA DOS SANTOS

AGRAVADO

ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCIO KENNEDY CALAFANGE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

P R E S C R I Ç Ã O

INTERCORRENTE. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.

INAPLICABILIDADE. A ausência de notificação ao exequente

dando-lhe ciência de que o prazo da prescrição intercorrente tinha

começado a fluir e/ou nem mesmo antes do pronunciamento da

prescrição, configura violação ao direito de defesa, pois o impediu

de alegar possíveis causas suspensivas ou interruptivas, e até

mesmo de requerer novas diligências a impulsionar a execução.

Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, reformando a

decisão de origem, afastar a prescrição intercorrente e determinar o

retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução.

Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000034-74.2020.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES LEGAIS

NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO – Nos termos dos artigos 897-

A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos

supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000034-74.2020.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES LEGAIS

NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO – Nos termos dos artigos 897-

A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos

supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RECORRENTE

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para, reformando a sentença, excluir a condenação da reclamada

ao pagamento das parcelas de 13º Salário e férias proporcionais,

culminando na total improcedência da reclamação. Fica o

reclamante condenado ao pagamento dos honorários de

sucumbência ao advogado da reclamada, no importe de 5% do

valor atualizado da causa, ficando tal cobrança suspensa, a teor do

§ 4º, do art. 791-A da CLT, uma vez que é beneficiário da justiça

gratuita. Custas pelo reclamante, dispensadas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA

HERMINEGILDA MACHADO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000485-13.2022.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RECORRENTE

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

CONECTROM LTDA

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE SILVA

MEDEIROS(OAB: 3868/RN)

RECORRIDO

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONECTROM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para, reformando a sentença, excluir a condenação da reclamada

ao pagamento das parcelas de 13º Salário e férias proporcionais,

culminando na total improcedência da reclamação. Fica o

reclamante condenado ao pagamento dos honorários de

sucumbência ao advogado da reclamada, no importe de 5% do

valor atualizado da causa, ficando tal cobrança suspensa, a teor do

§ 4º, do art. 791-A da CLT, uma vez que é beneficiário da justiça

gratuita. Custas pelo reclamante, dispensadas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA

HERMINEGILDA MACHADO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000174-13.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES LEGAIS

NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO – Nos termos dos artigos 897-

A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos

supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000174-13.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HIPÓTESES LEGAIS

NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO – Nos termos dos artigos 897-

A da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos

supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRENTE

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. Constatado o evidente erro

material em relação a não juntada da planilha de cálculos

correspondente ao Acórdão, impõe-se sanar o defeito, não havendo

nenhuma repercussão no dispositivo do julgamento. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL

CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO

MODIFICATIVO DA DECISÃO Os embargos de declaração,

consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,

constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,

contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,

bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material

em um aspecto do acórdão impugnado, os embargos de declaração

devem ser acolhidos parcialmente, para que seja sanada a falha,

sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação

jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER

os Embargos Declaratórios para, sanando o erro material apontado,

determinar a juntada a estes autos da planilha de cálculos de

liquidação correspondente ao "decisum" embargado. EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,

sanando o erro material apontado, sem imprimir efeito modificativo

ao julgado, excluir da fundamentação do acórdão embargado os

trechos transcritos na fundamentação supra. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRENTE

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. Constatado o evidente erro

material em relação a não juntada da planilha de cálculos

correspondente ao Acórdão, impõe-se sanar o defeito, não havendo

nenhuma repercussão no dispositivo do julgamento. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL

CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO

MODIFICATIVO DA DECISÃO Os embargos de declaração,

consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,

constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,

contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,

bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material

em um aspecto do acórdão impugnado, os embargos de declaração

devem ser acolhidos parcialmente, para que seja sanada a falha,

sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação

jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER

os Embargos Declaratórios para, sanando o erro material apontado,

determinar a juntada a estes autos da planilha de cálculos de

liquidação correspondente ao "decisum" embargado. EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,

sanando o erro material apontado, sem imprimir efeito modificativo

ao julgado, excluir da fundamentação do acórdão embargado os

trechos transcritos na fundamentação supra. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRENTE

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. Constatado o evidente erro

material em relação a não juntada da planilha de cálculos

correspondente ao Acórdão, impõe-se sanar o defeito, não havendo

nenhuma repercussão no dispositivo do julgamento. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL

CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO

MODIFICATIVO DA DECISÃO Os embargos de declaração,

consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,

constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,

contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,

bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material

em um aspecto do acórdão impugnado, os embargos de declaração

devem ser acolhidos parcialmente, para que seja sanada a falha,

sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação

jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER

os Embargos Declaratórios para, sanando o erro material apontado,

determinar a juntada a estes autos da planilha de cálculos de

liquidação correspondente ao "decisum" embargado. EM RELAÇÃO

AOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS: por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,

sanando o erro material apontado, sem imprimir efeito modificativo

ao julgado, excluir da fundamentação do acórdão embargado os

trechos transcritos na fundamentação supra. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000088-09.2022.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

BIANCA OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BIANCA OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso da reclamada CONTAX S.A para: determinar que seja

excluída da condenação a multa protelatória imposta quando do

julgamento dos Embargos Declaratórios. Custas mantidas e

recolhidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000088-09.2022.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

BIANCA OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BIANCA OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso da reclamada CONTAX S.A para: determinar que seja

excluída da condenação a multa protelatória imposta quando do

julgamento dos Embargos Declaratórios. Custas mantidas e

recolhidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000088-09.2022.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

BIANCA OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BIANCA OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA OLIVEIRA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por

maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso da reclamada CONTAX S.A para: determinar que seja

excluída da condenação a multa protelatória imposta quando do

julgamento dos Embargos Declaratórios. Custas mantidas e

recolhidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000278-78.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRENTE

ADILSON DE ALBUQUERQUE

LISBOA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRIDO

ADILSON DE ALBUQUERQUE

LISBOA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON DE ALBUQUERQUE LISBOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS

EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Para que o empregado seja

enquadrado na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, mister

se faz que, além do exercício de atividade externa, deve ser

inequívoca a incompatibilidade de fixação de horário. A prova

testemunhal corroborou a tese de trabalho, em regra, de forma

interna e em sobrejornada, sem o pagamento correspondente das

horas extras. Sentença mantida neste particular. RECURSO

O R D I N Á R I O

D O

R E C L A M A N T E .

H O N O R Á R I O S

ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. É facultado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários

advocatícios sucumbenciais, observando os critérios estabelecidos

pelo art. 791-A da CLT, como o grau de zelo do profissional, o lugar

de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o

trabalho realizado e o tempo necessário, dentre outros aspectos

que precisam ser analisados. Desta forma, é possível majorar o

percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais observando

esses aspectos em relação a complexidade da presente Ação

Trabalhista. Sentença alterada. Recurso Ordinário parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais

recolhidas.

Obs.: Presença da Dra. Sílvia Pereira Dantas, advogada do

recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000278-78.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRENTE

ADILSON DE ALBUQUERQUE

LISBOA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRIDO

ADILSON DE ALBUQUERQUE

LISBOA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:

15273/PB)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS

EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Para que o empregado seja

enquadrado na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, mister

se faz que, além do exercício de atividade externa, deve ser

inequívoca a incompatibilidade de fixação de horário. A prova

testemunhal corroborou a tese de trabalho, em regra, de forma

interna e em sobrejornada, sem o pagamento correspondente das

horas extras. Sentença mantida neste particular. RECURSO

O R D I N Á R I O

D O

R E C L A M A N T E .

H O N O R Á R I O S

ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. É facultado

ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários

advocatícios sucumbenciais, observando os critérios estabelecidos

pelo art. 791-A da CLT, como o grau de zelo do profissional, o lugar

de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o

trabalho realizado e o tempo necessário, dentre outros aspectos

que precisam ser analisados. Desta forma, é possível majorar o

percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais observando

esses aspectos em relação a complexidade da presente Ação

Trabalhista. Sentença alterada. Recurso Ordinário parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais

recolhidas.

Obs.: Presença da Dra. Sílvia Pereira Dantas, advogada do

recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000583-86.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RECORRIDO

BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BONFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS

NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A

da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos

supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000583-86.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RECORRIDO

BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BONFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO OLIVEIRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS

NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A

da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser

rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos

supracitados. Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000281-81.2022.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARCONI VASCONCELOS

SILVA - ME

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

RECORRIDO

GIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONI VASCONCELOS SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO

CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da

CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios

quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões

debatidas de forma completa e coerente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000281-81.2022.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARCONI VASCONCELOS

SILVA - ME

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

RECORRIDO

GIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO

CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da

CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis

apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados

nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios

quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões

debatidas de forma completa e coerente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0000897-12.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DARCIO KENNEDY CALAFANGE

PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE FERREIRA DOS SANTOS

AGRAVADO

ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A

D O U T O R A

H E R M I N E G I L D A

L E I T E

M A C H A D O -

DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que os agravados SANTOS E ARAUJO

CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOSE FERREIRA DOS SANTOS,

atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS

para ciência do acórdão (ID e1d4de2) nos termos que seguem:

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

P R E S C R I Ç Ã O

INTERCORRENTE. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.

INAPLICABILIDADE. A ausência de notificação ao exequente

dando-lhe ciência de que o prazo da prescrição intercorrente tinha

começado a fluir e/ou nem mesmo antes do pronunciamento da

prescrição, configura violação ao direito de defesa, pois o impediu

de alegar possíveis causas suspensivas ou interruptivas, e até

mesmo de requerer novas diligências a impulsionar a execução.

Agravo de petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário

de Julgamento realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para, reformando a decisão de origem, afastar a prescrição

intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para

prosseguimento da execução. Custas de execução nos termos do

art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias

regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023..” Consulta processual, poderá ser

realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000897-12.2016.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

DARCIO KENNEDY CALAFANGE

PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE FERREIRA DOS SANTOS

AGRAVADO

ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A

D O U T O R A

H E R M I N E G I L D A

L E I T E

M A C H A D O -

DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que os agravados SANTOS E ARAUJO

CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOSE FERREIRA DOS SANTOS,

atualmente, com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS

para ciência do acórdão (ID e1d4de2) nos termos que seguem:

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

P R E S C R I Ç Ã O

INTERCORRENTE. NÃO COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO.

INAPLICABILIDADE. A ausência de notificação ao exequente

dando-lhe ciência de que o prazo da prescrição intercorrente tinha

começado a fluir e/ou nem mesmo antes do pronunciamento da

prescrição, configura violação ao direito de defesa, pois o impediu

de alegar possíveis causas suspensivas ou interruptivas, e até

mesmo de requerer novas diligências a impulsionar a execução.

Agravo de petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário

de Julgamento realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para, reformando a decisão de origem, afastar a prescrição

intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para

prosseguimento da execução. Custas de execução nos termos do

art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias

regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023..” Consulta processual, poderá ser

realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000669-06.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EVERTON DOS SANTOS GADELHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DOS SANTOS GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

cf8ab51, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por EVERTON DOS SANTOS GADELHA em

face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 2.500,00 (doze mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 30.05.2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no

valor de R$ 775,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão

ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o

pagamento da parte autora, sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho'

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000669-06.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EVERTON DOS SANTOS GADELHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

cf8ab51, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por EVERTON DOS SANTOS GADELHA em

face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 2.500,00 (doze mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 30.05.2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no

valor de R$ 775,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão

ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o

pagamento da parte autora, sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho'

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000052-63.2023.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

9a84ddc, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA em

face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 30.05.2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no

valor de R$1.860,00, conforme OJ 398 da SDI do TST , que

deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o

pagamento da parte autora, sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000052-63.2023.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

9a84ddc, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA em

face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 30.05.2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no

valor de R$1.860,00, conforme OJ 398 da SDI do TST , que

deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o

pagamento da parte autora, sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº RORSum-0000750-15.2022.5.13.0011

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

RECORRIDO

ANGELICA DA SILVA TORRES

SANTOS

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário

interposto pela reclamada, para, reformando a sentença, excluir da

condenação a indenização por danos morais arbitrada pela origem.

Custas e honorários advocatícios sucumbenciais reduzidos, em face

do decréscimo condenatório.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Juliana Lopes pela

reclamada.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000750-15.2022.5.13.0011

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

RECORRIDO

ANGELICA DA SILVA TORRES

SANTOS

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA DA SILVA TORRES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário

interposto pela reclamada, para, reformando a sentença, excluir da

condenação a indenização por danos morais arbitrada pela origem.

Custas e honorários advocatícios sucumbenciais reduzidos, em face

do decréscimo condenatório.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Sustentação oral da advogada Juliana Lopes pela

reclamada.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000686-35.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

LINDSAY ELLEN DE ANDRADE

MACEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO

EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

AUSÊNCIA DE PROVAS. A condenação do empregador ao

pagamento de indenização decorrente de assédio moral, exige a

comprovação da prática de abusos, perseguições infundadas ou

intuito de atacar a integridade psicológica do empregado, o que não

se evidencia nos presentes autos. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, a fim de: a) excluir a

condenação ao pagamento de horas extras acima da sexta hora

diária, a partir de 27.04.2021; b) determinar que o pagamento do

intervalo intrajornada, no período de 27.10.2017 a 31.05.2019,

observe os dias em que efetivamente houve prorrogação da

jornada, conforme cartões de ponto; e excluir o pagamento de

intervalo intrajornada a partir de 27.04.2021; c) afastar a

condenação ao pagamento de indenização por danos morais

decorrentes de assédio moral; d) e reduzir o percentual dos

honorários advocatícios devidos pelo reclamado para 10% sobre o

valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 400,00, apuradas

sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação de R$

20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Presença do advogado Marcelo Dias Assunção pela

reclamante.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000686-35.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

LINDSAY ELLEN DE ANDRADE

MACEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO

EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

AUSÊNCIA DE PROVAS. A condenação do empregador ao

pagamento de indenização decorrente de assédio moral, exige a

comprovação da prática de abusos, perseguições infundadas ou

intuito de atacar a integridade psicológica do empregado, o que não

se evidencia nos presentes autos. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, a fim de: a) excluir a

condenação ao pagamento de horas extras acima da sexta hora

diária, a partir de 27.04.2021; b) determinar que o pagamento do

intervalo intrajornada, no período de 27.10.2017 a 31.05.2019,

observe os dias em que efetivamente houve prorrogação da

jornada, conforme cartões de ponto; e excluir o pagamento de

intervalo intrajornada a partir de 27.04.2021; c) afastar a

condenação ao pagamento de indenização por danos morais

decorrentes de assédio moral; d) e reduzir o percentual dos

honorários advocatícios devidos pelo reclamado para 10% sobre o

valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 400,00, apuradas

sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação de R$

20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Presença do advogado Marcelo Dias Assunção pela

reclamante.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000040-76.2023.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000040-76.2023.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000040-76.2023.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001048-38.2017.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

MARIA CELIA MOURA BERNARDO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

AGRAVADO

MARIA ANGELICA FONSECA DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELIA MOURA BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente

e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da

execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, CLT)

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001048-38.2017.5.13.0025

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

MARIA CELIA MOURA BERNARDO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

AGRAVADO

MARIA ANGELICA FONSECA DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente

e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da

execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,

IV, CLT)

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

HORAS

EXTRAS.

CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. BANCO DE HORAS.

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Constatando-se que a

empregadora apresentou controles de ponto, nos quais constam

horários de entrada e saída variáveis e sem indício de fraude, cabia

ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos

registros, assim como apontar a existência de diferenças ainda

pendentes de pagamento. Não tendo apresentado prova

convincente, com vistas a infirmar a prova documental, não há

como deferir o pleito referente ao pagamento de horas extras e

reflexos postulados. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada para excluir da sentença a condenação relativa às horas

extras comuns e de intervalo intrajornada e, por consequência,

julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Custas

invertidas para o reclamante, no importe de R$ 14.000,00,

calculadas sobre R$ 700.000,00, valor da causa, porém

dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Júlio César Cavalcanti pelo

reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

HORAS

EXTRAS.

CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. BANCO DE HORAS.

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Constatando-se que a

empregadora apresentou controles de ponto, nos quais constam

horários de entrada e saída variáveis e sem indício de fraude, cabia

ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos

registros, assim como apontar a existência de diferenças ainda

pendentes de pagamento. Não tendo apresentado prova

convincente, com vistas a infirmar a prova documental, não há

como deferir o pleito referente ao pagamento de horas extras e

reflexos postulados. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela

reclamada para excluir da sentença a condenação relativa às horas

extras comuns e de intervalo intrajornada e, por consequência,

julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Custas

invertidas para o reclamante, no importe de R$ 14.000,00,

calculadas sobre R$ 700.000,00, valor da causa, porém

dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Júlio César Cavalcanti pelo

reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000562-59.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

REGINALDO DE SOUSA MELO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO DE SOUSA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que a

matéria debatida nos autos depende da necessária comprovação

por meio de prova técnica, tem-se que a realização de perícia se

apresenta essencial ao deslinde da controvérsia. Em sendo assim,

configura-se indiscutível cerceio de defesa o encerramento da

instrução processual sem a produção da prova requerida pela parte,

o que enseja o reconhecimento da nulidade processual e o retorno

dos autos à vara de origem para realização da perícia médica.

Preliminar de nulidade processual acolhida. Prejudicada a

apreciação das alegações remanescentes.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L ,

P O R

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para

declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos

à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual, garantindo

-se a produção de exame pericial médico e a prática de outros atos

instrutórios, como entender o juízo originário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

dos advogados Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante e Marcel

Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000562-59.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

REGINALDO DE SOUSA MELO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que a

matéria debatida nos autos depende da necessária comprovação

por meio de prova técnica, tem-se que a realização de perícia se

apresenta essencial ao deslinde da controvérsia. Em sendo assim,

configura-se indiscutível cerceio de defesa o encerramento da

instrução processual sem a produção da prova requerida pela parte,

o que enseja o reconhecimento da nulidade processual e o retorno

dos autos à vara de origem para realização da perícia médica.

Preliminar de nulidade processual acolhida. Prejudicada a

apreciação das alegações remanescentes.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

P R O C E S S U A L ,

P O R

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para

declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos

à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual, garantindo

-se a produção de exame pericial médico e a prática de outros atos

instrutórios, como entender o juízo originário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

dos advogados Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante e Marcel

Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000513-24.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

RECORRIDO

B & A COMERCIAL EIRELI

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA. CONTROLES

DE PONTO INVÁLIDOS QUANTO AO INÍCIO DA JORNADA.

LABOR NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS.

RECONHECIMENTO. Não se mostrando os registros de horário

apresentados pela reclamada como prova hábil a demonstrar a real

jornada do reclamante, no que concerne ao horário de início do

labor, uma vez que a prova testemunhal demonstra haver prestação

de serviço em momento anterior ao referido registro, impõe-se a

condenação da empresa ao pagamento das horas extras

equivalentes ao citado interregno não registrado, com os reflexos

pertinentes. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para julgar

procedentes em parte os pedidos contidos na petição inicial e

condenar a reclamada, B & A COMERCIAL EIRELI, a pagar ao

reclamante, THIAGO FERNANDES DA SILVA, os seguintes títulos,

nos termos da fundamentação: horas extras com adicional de 50%,

assim como seus reflexos sobre aviso prévio, férias, acrescidas de

1/3, 13os salários e FGTS mais indenização 40%. Honorários

advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do reclamante,

correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. Custas

processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$ 500,00,

incidentes sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$

25.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Helder Araújo Chaves pela

reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000513-24.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

RECORRIDO

B & A COMERCIAL EIRELI

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B & A COMERCIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA. CONTROLES

DE PONTO INVÁLIDOS QUANTO AO INÍCIO DA JORNADA.

LABOR NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS.

RECONHECIMENTO. Não se mostrando os registros de horário

apresentados pela reclamada como prova hábil a demonstrar a real

jornada do reclamante, no que concerne ao horário de início do

labor, uma vez que a prova testemunhal demonstra haver prestação

de serviço em momento anterior ao referido registro, impõe-se a

condenação da empresa ao pagamento das horas extras

equivalentes ao citado interregno não registrado, com os reflexos

pertinentes. Recurso parcialmente provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para julgar

procedentes em parte os pedidos contidos na petição inicial e

condenar a reclamada, B & A COMERCIAL EIRELI, a pagar ao

reclamante, THIAGO FERNANDES DA SILVA, os seguintes títulos,

nos termos da fundamentação: horas extras com adicional de 50%,

assim como seus reflexos sobre aviso prévio, férias, acrescidas de

1/3, 13os salários e FGTS mais indenização 40%. Honorários

advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do reclamante,

correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. Custas

processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$ 500,00,

incidentes sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$

25.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Helder Araújo Chaves pela

reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-93.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SEVERINO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

RECORRENTE

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

RECORRIDO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

RECORRIDO

SEVERINO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO

CONTRATUAL. De acordo com o disposto no art. 475 da CLT, a

aposentadoria por invalidez suspende os efeitos do contrato de

trabalho, impossibilitando a dispensa do reclamante. Diante de tal

cenário, mostra-se correta a sentença ao declarar a nulidade de

dispensa e determinar a reintegração do demandante aos quadros

funcionais, permanecendo hígido o liame enquanto perdurar a

concessão do benefício. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. INCIDÊNCIA.

INTELIGÊNCIA DA SÚMULA SDI1/TST Nº 375. O conceito da

prescrição total é embasado na perspectiva de que a parte

interessada tem fulminada a sua pretensão quando, ciente do

suposto prejuízo em seu patrimônio jurídico, deixa transcorrer o

prazo fixado em lei para formular o pedido perante o Judiciário.

Segundo essa definição, comumente denominada de teoria da

actio

nata

, o prazo prescricional é iniciado quando o trabalhador tem a

ciência do prejuízo que lhe é causado no curso do contrato. No caso

sob análise, o reclamante postula a condenação da reclamada ao

pagamento de indenizações decorrentes das enfermidades que

culminaram na sua aposentadoria por invalidez. Forçoso

reconhecer, como bem o fez o juízo de origem, que, no caso, tal

pretensão foi alcançada pela prescrição. As pretensões em comento

deveriam ter sido veiculadas em juízo dentro dos cinco anos que

transcorreram a partir da aposentadoria por invalidez, concedida

pela Previdência Social no longínquo ano de 2008. Portanto,

compreende-se que a inércia do reclamante por mais de treze anos

autoriza a pronúncia da prescrição. Diretiva consagrada na OJ nº

375 da SDI1/TST. Sentença confirmada. Recurso adesivo a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de

igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO

RECLAMANTE.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Maria Gabriela Tenório pela

reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-93.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SEVERINO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

RECORRENTE

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

RECORRIDO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

RECORRIDO

SEVERINO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO

CONTRATUAL. De acordo com o disposto no art. 475 da CLT, a

aposentadoria por invalidez suspende os efeitos do contrato de

trabalho, impossibilitando a dispensa do reclamante. Diante de tal

cenário, mostra-se correta a sentença ao declarar a nulidade de

dispensa e determinar a reintegração do demandante aos quadros

funcionais, permanecendo hígido o liame enquanto perdurar a

concessão do benefício. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. INCIDÊNCIA.

INTELIGÊNCIA DA SÚMULA SDI1/TST Nº 375. O conceito da

prescrição total é embasado na perspectiva de que a parte

interessada tem fulminada a sua pretensão quando, ciente do

suposto prejuízo em seu patrimônio jurídico, deixa transcorrer o

prazo fixado em lei para formular o pedido perante o Judiciário.

Segundo essa definição, comumente denominada de teoria da

actio

nata

, o prazo prescricional é iniciado quando o trabalhador tem a

ciência do prejuízo que lhe é causado no curso do contrato. No caso

sob análise, o reclamante postula a condenação da reclamada ao

pagamento de indenizações decorrentes das enfermidades que

culminaram na sua aposentadoria por invalidez. Forçoso

reconhecer, como bem o fez o juízo de origem, que, no caso, tal

pretensão foi alcançada pela prescrição. As pretensões em comento

deveriam ter sido veiculadas em juízo dentro dos cinco anos que

transcorreram a partir da aposentadoria por invalidez, concedida

pela Previdência Social no longínquo ano de 2008. Portanto,

compreende-se que a inércia do reclamante por mais de treze anos

autoriza a pronúncia da prescrição. Diretiva consagrada na OJ nº

375 da SDI1/TST. Sentença confirmada. Recurso adesivo a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de

igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO

RECLAMANTE.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Maria Gabriela Tenório pela

reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000674-55.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

TATIANE VIEGAS DE MELO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

CUMPRIMENTO

PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PENHORA.

EXCESSO.

AUSÊNCIA

DE

INDICAÇÃO

DE

BEM

EM

SUBSTITUIÇÃO. GARANTIA DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE

OUTROS PROCESSOS. Tratando-se de nova penhora sobre

penhora anterior de um mesmo bem, em hipótese em que o imóvel

penhorado está garantindo dívidas oriundas de outros processos,

não há falar em excesso de execução. Ademais, apesar de o

agravante alegar que o débito está calculado em valor inferior ao

seu imóvel penhorado, não aponta outro bem em substituição,

capaz de garantir a execução. Assim, a constrição judicial há de ser

mantida. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas execução pelo

agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000674-55.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

TATIANE VIEGAS DE MELO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE VIEGAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

CUMPRIMENTO

PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PENHORA.

EXCESSO.

AUSÊNCIA

DE

INDICAÇÃO

DE

BEM

EM

SUBSTITUIÇÃO. GARANTIA DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE

OUTROS PROCESSOS. Tratando-se de nova penhora sobre

penhora anterior de um mesmo bem, em hipótese em que o imóvel

penhorado está garantindo dívidas oriundas de outros processos,

não há falar em excesso de execução. Ademais, apesar de o

agravante alegar que o débito está calculado em valor inferior ao

seu imóvel penhorado, não aponta outro bem em substituição,

capaz de garantir a execução. Assim, a constrição judicial há de ser

mantida. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas execução pelo

agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-79.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

ADVOGADO

CARLA OLIVEIRA PACHECO(OAB:

39826/DF)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Considerando que

a ação de execução individual está restrita ao comando judicial

consignado no título executivo da ação coletiva, dele não pode se

desviar. Sendo constatado, na análise probatória, que os critérios

definidos do título executivo resultam em inexistência de valores a

serem pagos, impositiva é a reforma da decisão de liquidação.

Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, excluindo a multa

imposta ao executado em sede de embargos declaratórios (2% do

valor da causa) e, considerando a inexistência de valores a serem

pagos pelo executado, determinar a extinção da execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-79.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

ADVOGADO

CARLA OLIVEIRA PACHECO(OAB:

39826/DF)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Considerando que

a ação de execução individual está restrita ao comando judicial

consignado no título executivo da ação coletiva, dele não pode se

desviar. Sendo constatado, na análise probatória, que os critérios

definidos do título executivo resultam em inexistência de valores a

serem pagos, impositiva é a reforma da decisão de liquidação.

Agravo de petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, excluindo a multa

imposta ao executado em sede de embargos declaratórios (2% do

valor da causa) e, considerando a inexistência de valores a serem

pagos pelo executado, determinar a extinção da execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000721-20.2021.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

MILENE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENE FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ASSALTO À AGÊNCIA DOS

C O R R E I O S .

I N D E N I Z A Ç Ã O

P O R

D A N O S

M O R A I S .

RESPONSABILIDADE

OBJETIVA.

TEORIA

DO

RISCO

PROVEITO. SÚMULA 34 DO TRT DA 13ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. Conforme enunciado da Súmula nº 34 do TRT da 13ª

Região, é objetiva a responsabilidade civil da EBCT pela reparação

por danos morais e materiais sofridos pelos seus empregados em

razão de assalto ocorrido nas dependências de agência que atua

como correspondente bancário (banco postal). Uma vez

caracterizada a situação de que trata o verbete sumular

mencionado, revela-se incensurável a condenação da reclamada ao

pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-21.2023.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-21.2023.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-80.2021.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE

REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.

PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de

declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando

há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor

da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero

inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o

reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com

adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a

matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-80.2021.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE

REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.

PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de

declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando

há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor

da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero

inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o

reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com

adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a

matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº AP-0000088-03.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

RENATA ALVES RIBEIRO

RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ALVES RIBEIRO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituo plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. edd3aad) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas

do acordo, todas no valor individual de R$ 1.246,88, da seguinte

forma: a 6ª prestação, trinta dias após o presente julgamento; as

demais parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela.

Custas processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000088-03.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

RENATA ALVES RIBEIRO

RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituo plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. edd3aad) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas

do acordo, todas no valor individual de R$ 1.246,88, da seguinte

forma: a 6ª prestação, trinta dias após o presente julgamento; as

demais parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela.

Custas processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000776-41.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSEMIR DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- JOSEMIR DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO

IDÔNEOS. PROVA ORAL FAVORÁVEL À EMPRESA. HORAS

EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o ente patronal

trouxe à colação os controles de frequência, que indicam horários

variados e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao reclamante o

ônus de comprovar jornada diversa da contida em tais marcações, o

que não ocorreu, visto que a prova oral produzida pela reclamada

ratificou os documentos e alegações apresentados pela defesa. Não

existindo, por outro lado, prova segura do reclamante a infirmar os

registros oficiais, estes prevalecem como verdade processual, não

havendo como deferir as horas extras postuladas. Recurso ordinário

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Bárbara Carvalho pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000776-41.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSEMIR DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO

IDÔNEOS. PROVA ORAL FAVORÁVEL À EMPRESA. HORAS

EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o ente patronal

trouxe à colação os controles de frequência, que indicam horários

variados e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao reclamante o

ônus de comprovar jornada diversa da contida em tais marcações, o

que não ocorreu, visto que a prova oral produzida pela reclamada

ratificou os documentos e alegações apresentados pela defesa. Não

existindo, por outro lado, prova segura do reclamante a infirmar os

registros oficiais, estes prevalecem como verdade processual, não

havendo como deferir as horas extras postuladas. Recurso ordinário

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

da advogada Bárbara Carvalho pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000777-28.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AYRLA THAIS DE ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AYRLA THAIS DE ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000777-28.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

AYRLA THAIS DE ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000692-70.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRENTE

RONILDO MARCOS FERREIRA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

RECORRIDO

RONILDO MARCOS FERREIRA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000692-70.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRENTE

RONILDO MARCOS FERREIRA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

RECORRIDO

RONILDO MARCOS FERREIRA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONILDO MARCOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000670-82.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SEVERINO JOSE CARNEIRO

ADVOGADO

PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:

46705/PE)

RECORRIDO

EDNALDO FRANCISCO CORREIA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO LISBOA

FILHO(OAB: 14535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO JOSE CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL E

DOCUMENTAL. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO HÁ MAIS

DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. A prova

testemunhal produzida por ambas as partes e a CTPS trazida pelo

reclamante por determinação judicial comprovam a existência de

vínculo de emprego entre as partes, mas demonstram também que

tal relação jurídica se extinguiu bem mais de dois anos antes do

ajuizamento da reclamação trabalhista, razão por que é inevitável

declarar a prescrição bienal, oportunamente arguida em sede de

recurso ordinário, excluindo-se da sentença as parcelas de natureza

condenatória e mantendo-se apenas os efeitos da declaração do

vínculo de emprego, no período reconhecido. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para conceder ao

reclamado o benefício da gratuidade judicial e declarar a incidência

da prescrição bienal em relação aos pedidos de natureza

condenatória constantes da petição inicial, mantendo a condenação

apenas em relação ao efeito declaratório da sentença, quanto à

obrigação do reclamado de anotar na CTPS do reclamante no

período de 01/08/2016 a 31/08/2017, com inversão da

responsabilidade dos honorários periciais, no valor R$ 800,00, que

serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT). Honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado

do reclamante equivalentes a 10% do valor atribuído à condenação.

O reclamante também deve pagar honorários sucumbenciais ao

advogado do reclamado no mesmo percentual de 10%, aplicável

sobre os títulos condenatórios julgados improcedentes. Incide a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo

791-A da CLT (ADI 5766) em relação aos honorários devidos por

ambas as partes. Custas processuais pelo reclamado, no importe

de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

condenação, apenas para efeitos fiscais, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000670-82.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SEVERINO JOSE CARNEIRO

ADVOGADO

PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:

46705/PE)

RECORRIDO

EDNALDO FRANCISCO CORREIA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO LISBOA

FILHO(OAB: 14535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FRANCISCO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL E

DOCUMENTAL. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO HÁ MAIS

DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. A prova

testemunhal produzida por ambas as partes e a CTPS trazida pelo

reclamante por determinação judicial comprovam a existência de

vínculo de emprego entre as partes, mas demonstram também que

tal relação jurídica se extinguiu bem mais de dois anos antes do

ajuizamento da reclamação trabalhista, razão por que é inevitável

declarar a prescrição bienal, oportunamente arguida em sede de

recurso ordinário, excluindo-se da sentença as parcelas de natureza

condenatória e mantendo-se apenas os efeitos da declaração do

vínculo de emprego, no período reconhecido. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para conceder ao

reclamado o benefício da gratuidade judicial e declarar a incidência

da prescrição bienal em relação aos pedidos de natureza

condenatória constantes da petição inicial, mantendo a condenação

apenas em relação ao efeito declaratório da sentença, quanto à

obrigação do reclamado de anotar na CTPS do reclamante no

período de 01/08/2016 a 31/08/2017, com inversão da

responsabilidade dos honorários periciais, no valor R$ 800,00, que

serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT). Honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado

do reclamante equivalentes a 10% do valor atribuído à condenação.

O reclamante também deve pagar honorários sucumbenciais ao

advogado do reclamado no mesmo percentual de 10%, aplicável

sobre os títulos condenatórios julgados improcedentes. Incide a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo

791-A da CLT (ADI 5766) em relação aos honorários devidos por

ambas as partes. Custas processuais pelo reclamado, no importe

de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à

condenação, apenas para efeitos fiscais, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000805-94.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LAODICEA MARIA ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

LAODICEA MARIA ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE

CAIXA. MUDANÇA DE NOMENCLATURA. GRATIFICAÇÃO DE

CAIXA. MANUTENÇÃO DA FINALIDADE. CUMULAÇÃO COM A

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FINALIDADES DISTINTAS.

POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 28 DO TRT13.

Demonstrado que houve apenas a mudança de nomenclatura da

parcela "quebra de caixa", que passou a ser chamada de

"gratificação de caixa", mantendo-se a mesma finalidade para a

qual foi concebida, aplica-se o entendimento consagrado na Súmula

28 deste Regional, segundo o qual é possível a percepção

cumulativa da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de

função, tendo em vista que são distintas as finalidades de cada

parcela, sendo a primeira destinada a repor eventuais perdas de

numerário e a segunda voltada a remunerar a maior complexidade e

as responsabilidades inerentes à função. Em vista disso, reforma-se

a sentença para deferir o pagamento da parcela "quebra de caixa"

relativamente aos períodos de exercício das atribuições inerentes à

sua finalidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À

JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. DECLARAÇÃO

DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS.

MANUTENÇÃO. A justiça gratuita, autorizada pelo art. 790, § 3º, da

CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob

as penas da lei, não ter condições de bancar as despesas

processuais sem prejuízo do sustento familiar. Sendo este o caso e

não havendo prova cabal da possibilidade financeira da parte

autora, mantém-se o benefício deferido na sentença. Recurso

adesivo a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para

excluir a condenação da autora em honorários advocatícios e

condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, a: 1) pagar à

autora os valores relativos à parcela "quebra de caixa" (atualmente

denominada gratificação de caixa) e seus reflexos sobre 13os

salários, férias mais 1/3 e horas extras; 2) depositar na conta

vinculada da autora os valores relativos aos reflexos da verba

"quebra de caixa" sobre o FGTS; e 3) pagar honorários

advocatícios, em favor do advogado da parte reclamante, no

importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. E NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000513-27.2021.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR

ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. MOMENTO DA

COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A

condenação imposta na sentença coletiva consiste nas diferenças

salariais decorrentes de progressões por antiguidade que deveriam

ocorrer a cada três anos, mas só foram implementadas

posteriormente. Autorizada a compensação das movimentações

funcionais de mesma natureza, concedidas por meio de acordos

coletivos, estas devem observar a época em que houve a

promoção, ainda que, na conta de liquidação, os ajustes sejam

feitos ao final. A ordem dos fatores, desde que observada a devida

atualização do crédito e do débito, não há de alterar o produto.

Assim, porque observada tal peculiaridade, reputo correta a

metodologia aplicada nos cálculos homologados. Agravo de petição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, por ausência de interesse recursal, arguida em

contraminuta e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE

PETIÇÃO. Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT

pela executada, dispensadas ante as prerrogativas da Fazenda

Pública.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000863-27.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000863-27.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEIAS GREGORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000693-15.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela

reclamada

em

contrarrazões,

e,

no

MÉRITO,

NEGAR

PROVIMENTO

ao

recurso

o r d i n á r i o .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Marcel Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000693-15.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela

reclamada

em

contrarrazões,

e,

no

MÉRITO,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Marcel Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000868-22.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RECORRIDO

ERIVALDO DE MELO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO

ECONÔMICO PRECÁRIO. FALTA DE ADEQUADA

COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações

excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor

de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam

apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de

modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar

com as despesas processuais. Considerando que não foram

apresentados elementos seguros, capazes de comprovar suas

alegações, indefere-se o pleito da empresa reclamada de

concessão da gratuidade judicial. E uma vez concedido prazo para

ela comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais, sem que tenha cumprido a determinação, seu recurso

não pode ser admitido. Recurso ordinário não conhecido, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

deserção.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo

recorrido, e dele não conhecer.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000868-22.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RECORRIDO

ERIVALDO DE MELO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO

ECONÔMICO PRECÁRIO. FALTA DE ADEQUADA

COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações

excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor

de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam

apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de

modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar

com as despesas processuais. Considerando que não foram

apresentados elementos seguros, capazes de comprovar suas

alegações, indefere-se o pleito da empresa reclamada de

concessão da gratuidade judicial. E uma vez concedido prazo para

ela comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais, sem que tenha cumprido a determinação, seu recurso

não pode ser admitido. Recurso ordinário não conhecido, por

deserção.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo

recorrido, e dele não conhecer.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000105-39.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

JOSE MARTINIANO DE FREITAS

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINIANO DE FREITAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituir plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. a184292) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas

do acordo, todas no valor de R$ 2.008,38, da seguinte forma: a 6ª

prestação, trinta dias após o presente julgamento; as demais

parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela. Custas

processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000105-39.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

JOSE MARTINIANO DE FREITAS

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: declarar a

NULIDADE PROCESSUAL, por error in procedendo e violação à

coisa julgada, restituir plena eficácia aos termos do acordo judicial

homologado (ID. a184292) e determinar a continuidade de seu

cumprimento, estabelecendo o vencimento das parcelas vincendas

do acordo, todas no valor de R$ 2.008,38, da seguinte forma: a 6ª

prestação, trinta dias após o presente julgamento; as demais

parcelas (da 7ª à 12ª), a cada trinta dias após a 6ª parcela. Custas

processuais na forma do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000641-32.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

EVERTON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para excluir da sentença a

condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais

decorrentes do acúmulo de função e reflexos, assim como a

obrigação de fazer relativa à retificação da CTPS do demandante.

Custas processuais alteradas para R$ 20,00, calculadas sobre R$

1.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Marcel Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000641-32.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

EVERTON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DOS SANTOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para excluir da sentença a

condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais

decorrentes do acúmulo de função e reflexos, assim como a

obrigação de fazer relativa à retificação da CTPS do demandante.

Custas processuais alteradas para R$ 20,00, calculadas sobre R$

1.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Marcel Nunes pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE FLAVIO GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FLAVIO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ACÚMULO DE FUNÇÕES. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO.

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL

REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o reclamante foi

formalmente contratado como técnico de manutenção, bem como

que as atividades por ele exercidas eram compatíveis com sua

condição pessoal, não há falar em adicional remuneratório pelo

acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE FLAVIO GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ACÚMULO DE FUNÇÕES. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO.

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. ADICIONAL

REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o reclamante foi

formalmente contratado como técnico de manutenção, bem como

que as atividades por ele exercidas eram compatíveis com sua

condição pessoal, não há falar em adicional remuneratório pelo

acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-24.2022.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar

parcialmente procedentes os pleitos formulados na petição inicial e

condenar as demandadas, sendo a AMBEV de forma subsidiária, ao

pagamento da diferença de prêmio de produtividade, devendo ser

considerado como valor devido a quantia média mensal de R$

300,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º

salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%, bem como

determinar a devolução integral ao reclamante dos valores

descontados ilegalmente, utilizando como base os documentos

juntados aos autos pelo reclamante indicados na fundamentação.

Honorários advocatícios no montante de 10% em favor do

advogado do autor, sobre o montante que resultar da liquidação da

sentença. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$

200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-24.2022.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar

parcialmente procedentes os pleitos formulados na petição inicial e

condenar as demandadas, sendo a AMBEV de forma subsidiária, ao

pagamento da diferença de prêmio de produtividade, devendo ser

considerado como valor devido a quantia média mensal de R$

300,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º

salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%, bem como

determinar a devolução integral ao reclamante dos valores

descontados ilegalmente, utilizando como base os documentos

juntados aos autos pelo reclamante indicados na fundamentação.

Honorários advocatícios no montante de 10% em favor do

advogado do autor, sobre o montante que resultar da liquidação da

sentença. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$

200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-24.2022.5.13.0025

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar

parcialmente procedentes os pleitos formulados na petição inicial e

condenar as demandadas, sendo a AMBEV de forma subsidiária, ao

pagamento da diferença de prêmio de produtividade, devendo ser

considerado como valor devido a quantia média mensal de R$

300,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º

salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%, bem como

determinar a devolução integral ao reclamante dos valores

descontados ilegalmente, utilizando como base os documentos

juntados aos autos pelo reclamante indicados na fundamentação.

Honorários advocatícios no montante de 10% em favor do

advogado do autor, sobre o montante que resultar da liquidação da

sentença. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$

200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000893-72.2021.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

AGRAVADO

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN

MORTON COUTINHO DE

MAGALHAES(OAB: 79269/PR)

AGRAVADO

MARIA EUNICE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PEREIRA PRIMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita exceção

de pré-executividade não possibilita a interposição de recurso

imediato, pois constitui decisão interlocutória, podendo a questão

voltar a ser debatida nos embargos à execução. Somente a decisão

que acolhe a exceção, porque põe fim ao procedimento executivo,

admite a interposição do agravo de petição. Agravo de petição não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar em epígrafe, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO

AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por MARCELO PEREIRA

PRIMO, por inadequação da via eleita. Custas processuais de

execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000893-72.2021.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

AGRAVADO

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN

MORTON COUTINHO DE

MAGALHAES(OAB: 79269/PR)

AGRAVADO

MARIA EUNICE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUNICE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita exceção

de pré-executividade não possibilita a interposição de recurso

imediato, pois constitui decisão interlocutória, podendo a questão

voltar a ser debatida nos embargos à execução. Somente a decisão

que acolhe a exceção, porque põe fim ao procedimento executivo,

admite a interposição do agravo de petição. Agravo de petição não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar em epígrafe, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO

AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por MARCELO PEREIRA

PRIMO, por inadequação da via eleita. Custas processuais de

execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000893-72.2021.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

AGRAVADO

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN

MORTON COUTINHO DE

MAGALHAES(OAB: 79269/PR)

AGRAVADO

MARIA EUNICE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita exceção

de pré-executividade não possibilita a interposição de recurso

imediato, pois constitui decisão interlocutória, podendo a questão

voltar a ser debatida nos embargos à execução. Somente a decisão

que acolhe a exceção, porque põe fim ao procedimento executivo,

admite a interposição do agravo de petição. Agravo de petição não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar em epígrafe, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO

AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por MARCELO PEREIRA

PRIMO, por inadequação da via eleita. Custas processuais de

execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000901-39.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EDSON ALVES DE ALBUQUERQUE

FILHO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON ALVES DE ALBUQUERQUE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de

defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000901-39.2022.5.13.0024

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EDSON ALVES DE ALBUQUERQUE

FILHO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de

defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000272-50.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

PAULO HENRIQUE GONCALVES

FELIPE

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE GONCALVES FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.

SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE NÃO COMPROVADAS.

IMPROCEDÊNCIA. Havendo a reclamada demonstrado a

inexistência de subordinação e onerosidade, bem como a realização

do trabalho autônomo do demandante, por meio de aplicativo de

entregas administrado por terceiros, não há como ser reconhecido o

liame empregatício diretamente entre as partes. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000272-50.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

PAULO HENRIQUE GONCALVES

FELIPE

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.

SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE NÃO COMPROVADAS.

IMPROCEDÊNCIA. Havendo a reclamada demonstrado a

inexistência de subordinação e onerosidade, bem como a realização

do trabalho autônomo do demandante, por meio de aplicativo de

entregas administrado por terceiros, não há como ser reconhecido o

liame empregatício diretamente entre as partes. Recurso ordinário a

que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000931-07.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LEANDRO PEREIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- LEANDRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de

defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000931-07.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

LEANDRO PEREIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de

defesa, alegada pelo recorrente, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000607-54.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE

LTDA - EPP

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RECORRIDO

VANIA MONTENEGRO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000607-54.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE

LTDA - EPP

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RECORRIDO

VANIA MONTENEGRO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000164-27.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE

PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE

ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão

do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.

Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas

robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total

inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas

processuais. Considerando que o recorrente não apresentou

elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-

se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Recurso

ordinário

do

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

C L Í N I C A

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, não conhecido.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S

D E V I D O S

P E L O

EMPREGADOR. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL.

Tendo sido revogada a gratuidade judicial deferida ao empregador

na sentença, impõe-se condená-lo ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

nos termos do artigo 791-A, CLT. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele

não conhecer, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

RECURSO DA RECLAMANTE para: 1) indeferir a gratuidade

judicial ao reclamado IPCEP; 2) acrescer à condenação originária o

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da

autora, em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação.

Custas processuais ajustadas de conformidade com a nova planilha

de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000164-27.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. AUSÊNCIA DE

PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE

ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão

do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.

Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas

robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total

inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas

processuais. Considerando que o recorrente não apresentou

elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-

se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Recurso

ordinário

do

INSTITUTO

DE

PSICOLOGIA

C L Í N I C A

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, não conhecido.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S

D E V I D O S

P E L O

EMPREGADOR. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL.

Tendo sido revogada a gratuidade judicial deferida ao empregador

na sentença, impõe-se condená-lo ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

nos termos do artigo 791-A, CLT. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele

não conhecer, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

RECURSO DA RECLAMANTE para: 1) indeferir a gratuidade

judicial ao reclamado IPCEP; 2) acrescer à condenação originária o

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da

autora, em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação.

Custas processuais ajustadas de conformidade com a nova planilha

de cálculos que integra este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000956-72.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CERAMICA JB LTDA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RECORRIDO

JOSE VITURINO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA JB LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO

DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA

DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. DISPENSA DE CUSTAS.

Constatando-se que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita,

produziu prova capaz de justificar sua ausência à audiência judicial

previamente aprazada, incensurável a decisão que, ao determinar o

arquivamento da reclamação trabalhista, o dispensou do

recolhimento de custas. Recurso não provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000956-72.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CERAMICA JB LTDA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RECORRIDO

JOSE VITURINO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITURINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO

DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA

DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. DISPENSA DE CUSTAS.

Constatando-se que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita,

produziu prova capaz de justificar sua ausência à audiência judicial

previamente aprazada, incensurável a decisão que, ao determinar o

arquivamento da reclamação trabalhista, o dispensou do

recolhimento de custas. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000956-63.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRENTE

RERISON FERNANDES LOPES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRIDO

RERISON FERNANDES LOPES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RERISON FERNANDES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO

NOTURNO NA ESCALA 12X36. INCIDÊNCIA DE REDUÇÃO

FICTA DA HORA TRABALHADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA.

ADICIONAL NOTURNO DEVIDO. Consoante entendimento já

consagrado na jurisprudência do TST, mesmo no sistema 12x36, o

trabalho realizado a partir das 22 horas deve ser apurado com

redução da hora ficta noturna, em conformidade com as disposições

contidas no art. 73, § 1º, da CLT. Ademais, as horas em

prorrogação à jornada noturna devem merecer o mesmo tratamento

das horas trabalhadas entre as 22h00 e 5h00, inclusive com o

adicional respectivo, conforme entendimento cristalizado no âmbito

deste 13º Regional. Recurso da reclamada a que se nega

provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIVISOR 200. O autor

desincumbiu-se do ônus da prova, demonstrando que trabalhava

200 horas por mês, devendo ser observado o divisor respectivo no

cálculo das horas extras. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL

PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para ampliar a

condenação relativa às horas extras ao pagamento de 1,14 (um

vírgula catorze) hora extra para cada plantão noturno, em todo o

período não alcançado pela prescrição quinquenal, aplicando-se o

divisor 200, observadas as diretrizes fixadas na fundamentação.

Custas processuais ajustadas, conforme novos cálculos que

integram este acórdão, das quais a reclamada é isenta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000454-11.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

AGRAVADO

DANIELA DE SOUZA CABRAL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AGRAVADO

BRAMED MATERIAL CIRURGICO

LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.

DESCUMPRIMENTO

DA

AVENÇA.

CLÁUSULA

PENAL.

INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. (ART. 413 DO CÓDIGO

CIVIL). Havendo o descumprimento injustificado de parte do acordo

judicial celebrado entre os litigantes, incorrendo em mora o

reclamado, com relação a uma das parcelas ajustadas na avença,

não há que se afastar a incidência da multa pactuada pelas partes.

No entanto, considerando que a referida multa, por essência, busca

resguardar o cumprimento dos termos do acordo, possuindo

natureza de cláusula penal, tem-se que a hipótese atrai a incidência

do art. 413, do Código Civil, que cuida de sua redução equitativa,

em razão do cumprimento parcial da obrigação. Agravo de petição a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar

que a multa de que trata o despacho constante no ID. eeee082,

haja reduzida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) - art. art.

413, do Código Civil, em observância aos princípios da

razoabilidade e proporcionalidade. Custas da execução a cargo do

reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000454-11.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

AGRAVADO

DANIELA DE SOUZA CABRAL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AGRAVADO

BRAMED MATERIAL CIRURGICO

LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DE SOUZA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.

DESCUMPRIMENTO

DA

AVENÇA.

CLÁUSULA

PENAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. (ART. 413 DO CÓDIGO

CIVIL). Havendo o descumprimento injustificado de parte do acordo

judicial celebrado entre os litigantes, incorrendo em mora o

reclamado, com relação a uma das parcelas ajustadas na avença,

não há que se afastar a incidência da multa pactuada pelas partes.

No entanto, considerando que a referida multa, por essência, busca

resguardar o cumprimento dos termos do acordo, possuindo

natureza de cláusula penal, tem-se que a hipótese atrai a incidência

do art. 413, do Código Civil, que cuida de sua redução equitativa,

em razão do cumprimento parcial da obrigação. Agravo de petição a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar

que a multa de que trata o despacho constante no ID. eeee082,

haja reduzida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) - art. art.

413, do Código Civil, em observância aos princípios da

razoabilidade e proporcionalidade. Custas da execução a cargo do

reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000454-11.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

AGRAVADO

DANIELA DE SOUZA CABRAL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AGRAVADO

BRAMED MATERIAL CIRURGICO

LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAMED MATERIAL CIRURGICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.

DESCUMPRIMENTO

DA

AVENÇA.

CLÁUSULA

PENAL.

INCIDÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. (ART. 413 DO CÓDIGO

CIVIL). Havendo o descumprimento injustificado de parte do acordo

judicial celebrado entre os litigantes, incorrendo em mora o

reclamado, com relação a uma das parcelas ajustadas na avença,

não há que se afastar a incidência da multa pactuada pelas partes.

No entanto, considerando que a referida multa, por essência, busca

resguardar o cumprimento dos termos do acordo, possuindo

natureza de cláusula penal, tem-se que a hipótese atrai a incidência

do art. 413, do Código Civil, que cuida de sua redução equitativa,

em razão do cumprimento parcial da obrigação. Agravo de petição a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar

que a multa de que trata o despacho constante no ID. eeee082,

haja reduzida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) - art. art.

413, do Código Civil, em observância aos princípios da

razoabilidade e proporcionalidade. Custas da execução a cargo do

reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000971-98.2018.5.13.0023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

PLANTERMO ENGENHARIA E AR

CONDICIONADO LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVADO

JULIANO PESSOA MARTINS

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 20073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTERMO ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SITUAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE

EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Considerando o teor do

art. 791-A, § 4º da CLT, para a execução de honorários

sucumbenciais devidos por pessoa natural beneficiária da

gratuidade judicial, faz-se necessário que o credor demonstre que

"

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade"

, o que não ocorreu nos

presentes autos. Logo, não é possível dar prosseguimento à

execução, devendo os autos retornarem ao arquivo. Agravo de

petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000971-98.2018.5.13.0023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

PLANTERMO ENGENHARIA E AR

CONDICIONADO LTDA - EPP

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVADO

JULIANO PESSOA MARTINS

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 20073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO PESSOA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SITUAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE

EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Considerando o teor do

art. 791-A, § 4º da CLT, para a execução de honorários

sucumbenciais devidos por pessoa natural beneficiária da

gratuidade judicial, faz-se necessário que o credor demonstre que

"

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade"

, o que não ocorreu nos

presentes autos. Logo, não é possível dar prosseguimento à

execução, devendo os autos retornarem ao arquivo. Agravo de

petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000971-10.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DENILSON BRITO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DENILSON BRITO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de

entendimento

de

Suas

Excelências

os

S e n h o r e s

Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e Leonardo José

Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de igual forma, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000971-10.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DENILSON BRITO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DENILSON BRITO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de

entendimento

de

Suas

Excelências

os

S e n h o r e s

Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e Leonardo José

Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de igual forma, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000054-76.2023.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000054-76.2023.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000054-76.2023.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE

EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118

DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Considerando que ficou caracterizada a incapacidade laborativa do

empregado por período superior a quinze dias, em decorrência de

doença equiparada a acidente de trabalho, conforme requisitos

constantes no art. 118 da Lei 8.213/1991, deve ser reconhecida a

garantia provisória de emprego. Entretanto, ela deve ser contada a

partir do retorno do emprego do último afastamento previdenciário.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para restringir o

deferimento da indenização substitutiva da garantia provisória no

emprego ao período de 21/12/2022 a 11/06/2023. Custas

processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que

integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRIZIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118

DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Considerando que ficou caracterizada a incapacidade laborativa do

empregado por período superior a quinze dias, em decorrência de

doença equiparada a acidente de trabalho, conforme requisitos

constantes no art. 118 da Lei 8.213/1991, deve ser reconhecida a

garantia provisória de emprego. Entretanto, ela deve ser contada a

partir do retorno do emprego do último afastamento previdenciário.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para restringir o

deferimento da indenização substitutiva da garantia provisória no

emprego ao período de 21/12/2022 a 11/06/2023. Custas

processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que

integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000984-09.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000984-09.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000993-23.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

ROMILDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.

AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA

RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e

Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de

concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios

estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse

benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal

de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para

tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a

responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de

indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o

ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a

reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de

veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi

injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista

na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES

APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.

Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na

Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros

dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e

somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação

cumulativa de nenhum outro índice. Tendo a sentença observado

tais diretrizes, não há o que modificar. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em

contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000993-23.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

ROMILDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.

AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA

RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e

Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de

concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios

estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse

benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal

de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para

tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a

responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de

indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o

ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a

reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de

veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista

na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES

APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.

Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na

Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros

dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e

somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação

cumulativa de nenhum outro índice. Tendo a sentença observado

tais diretrizes, não há o que modificar. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em

contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000996-20.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000996-20.2022.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000327-83.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

AGRAVADO

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a

gratuidade judiciária à parte autora, isentá-la do preparo recursal e,

por consequência, admitir o recurso ordinário, passando a apreciá-

lo de imediato; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário interposto pela reclamante, para: a) suspender a

exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi

condenada, com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT; b) afastar a

condenação ao pagamento de honorários periciais, atribuindo essa

obrigação à União Federal; c) dispensá-la do recolhimento das

custas processuais, tudo nos termos da fundamentação. Custas

mantidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000327-83.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

AGRAVADO

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a

gratuidade judiciária à parte autora, isentá-la do preparo recursal e,

por consequência, admitir o recurso ordinário, passando a apreciá-

lo de imediato; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário interposto pela reclamante, para: a) suspender a

exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi

condenada, com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT; b) afastar a

condenação ao pagamento de honorários periciais, atribuindo essa

obrigação à União Federal; c) dispensá-la do recolhimento das

custas processuais, tudo nos termos da fundamentação. Custas

mantidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000694-43.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

VANDIVA MOREIRA SILVA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,

para, reformando a sentença: a) excluir da condenação a

indenização por danos morais fixada na origem; e b) arbitrar

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte

ré, a cargo da reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição

suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.

Custas reduzidas, em face do decréscimo condenatório.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000694-43.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

VANDIVA MOREIRA SILVA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDIVA MOREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,

para, reformando a sentença: a) excluir da condenação a

indenização por danos morais fixada na origem; e b) arbitrar

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte

ré, a cargo da reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, observada, porém, a condição

suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.

Custas reduzidas, em face do decréscimo condenatório.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços pelo

adimplemento dos créditos trabalhistas, delimitando, porém, a

obrigação da segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a

31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a

01.02.2023. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços pelo

adimplemento dos créditos trabalhistas, delimitando, porém, a

obrigação da segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a

31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a

01.02.2023. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços pelo

adimplemento dos créditos trabalhistas, delimitando, porém, a

obrigação da segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a

31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a

01.02.2023. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços pelo

adimplemento dos créditos trabalhistas, delimitando, porém, a

obrigação da segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a

31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a

01.02.2023. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000697-65.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

POTENZA - EMPRESA DE

TRABALHO TEMPORARIO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA

DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)

ADVOGADO

CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:

316666/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000697-65.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

POTENZA - EMPRESA DE

TRABALHO TEMPORARIO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA

DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)

ADVOGADO

CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:

316666/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001019-63.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

VERBAS RESCISÓRIAS. Uma vez pactuado que o pagamento das

parcelas de empréstimo consignado seria realizado mediante

desconto na folha, característica inerente a essa modalidade de

operação de crédito, é lícito que o último pagamento, relativo ao

saldo devedor antecipadamente vencido, por ocasião da rescisão

do contrato de trabalho, poderá seguir idêntica metodologia, desde

que observado o limite legal de incidência sobre as verbas

rescisórias, fixado no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820/2003.

Assim, não observado o referido limite, deve-se proceder à

devolução parcial dos valores descontados no termo de rescisão,

relativos à quantia excedente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante; por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso da reclamada para limitar em 35% a

devolução do desconto constante do Termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001019-63.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.

VERBAS RESCISÓRIAS. Uma vez pactuado que o pagamento das

parcelas de empréstimo consignado seria realizado mediante

desconto na folha, característica inerente a essa modalidade de

operação de crédito, é lícito que o último pagamento, relativo ao

saldo devedor antecipadamente vencido, por ocasião da rescisão

do contrato de trabalho, poderá seguir idêntica metodologia, desde

que observado o limite legal de incidência sobre as verbas

rescisórias, fixado no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820/2003.

Assim, não observado o referido limite, deve-se proceder à

devolução parcial dos valores descontados no termo de rescisão,

relativos à quantia excedente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante; por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso da reclamada para limitar em 35% a

devolução do desconto constante do Termo de Rescisão do

Contrato de Trabalho.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO

POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000631-40.2021.5.13.0027

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRENTE

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRIDO

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000631-40.2021.5.13.0027

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRENTE

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRIDO

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000631-40.2021.5.13.0027

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRENTE

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRIDO

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIM TORRES BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelo reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelo reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000958-11.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CICERO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000958-11.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CICERO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000884-33.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EYCK MARCELO MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EYCK MARCELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000884-33.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EYCK MARCELO MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000618-83.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,

no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período

em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário

perante o INSS (01.05.2020 a 14.06.2020), nos termos da

fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000618-83.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,

no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período

em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário

perante o INSS (01.05.2020 a 14.06.2020), nos termos da

fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000506-89.2022.5.13.0010

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

MARIA BETANIA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE

EMPREGO ENTRE A AUTORA E O MUNICÍPIO DEMANDADO.

SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE

RECOLHIMENTO DO FGTS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE

VERBA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA ADMINISTRATIVA. .

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 114, I, CF/88

prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar

as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive

com entes da Administração Pública Direta e Indireta. Contudo, o

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395/DF,

suspendeu qualquer interpretação que incluísse na competência da

Justiça do Trabalho a apreciação de causas referentes ao Poder

Público e os servidores a ele vinculados por típica relação

estatutária ou de caráter jurídico-administrativo .É possível concluir,

portanto, que apenas se a ação versar sobre direitos decorrentes de

típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo é que

a competência para julgamento da demanda será da Justiça

Comum. Por outro lado, se a demanda versar sobre os direitos

trabalhistas decorrentes da existência de um vínculo de emprego

entre servidores celetistas e a Administração Pública Direta e

Indireta, será da Justiça do Trabalho a competência nesse caso.

Nesse diapasão, de acordo com a teoria abstrata do direito de ação,

adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do

juízo deve ser aferida a partir da causa de pedir e do pedido,

conforme postos na inicial. No caso dos autos, a autora alega que,

em decorrência da sua aprovação no concurso público para integrar

o quadro do Município reclamado, foi admitida, em 26/06/1998, para

exercer a função de Auxiliar Administrativo, sob o regime celetista.

Portanto, basta uma simples leitura da peça vestibular para inferir

que a causa de pedir versa especificamente sobre a existência de

um vínculo de emprego mantido entre a autora e o Município

demandado e os pedidos formulados são de natureza

exclusivamente trabalhista - depósito mensal do FGTS -, atraindo,

pois, a competência da Justiça do Trabalho para análise e

julgamento do tema, conforme regra prevista no art. 114, I, da CF.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais mantidas,

a cargo do reclamado, porém dispensadas, nos termos do artigo

790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000506-89.2022.5.13.0010

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

MARIA BETANIA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA COSTA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE

EMPREGO ENTRE A AUTORA E O MUNICÍPIO DEMANDADO.

SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE

RECOLHIMENTO DO FGTS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE

VERBA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA ADMINISTRATIVA. .

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O art. 114, I, CF/88

prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar

as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive

com entes da Administração Pública Direta e Indireta. Contudo, o

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395/DF,

suspendeu qualquer interpretação que incluísse na competência da

Justiça do Trabalho a apreciação de causas referentes ao Poder

Público e os servidores a ele vinculados por típica relação

estatutária ou de caráter jurídico-administrativo .É possível concluir,

portanto, que apenas se a ação versar sobre direitos decorrentes de

típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo é que

a competência para julgamento da demanda será da Justiça

Comum. Por outro lado, se a demanda versar sobre os direitos

trabalhistas decorrentes da existência de um vínculo de emprego

entre servidores celetistas e a Administração Pública Direta e

Indireta, será da Justiça do Trabalho a competência nesse caso.

Nesse diapasão, de acordo com a teoria abstrata do direito de ação,

adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do

juízo deve ser aferida a partir da causa de pedir e do pedido,

conforme postos na inicial. No caso dos autos, a autora alega que,

em decorrência da sua aprovação no concurso público para integrar

o quadro do Município reclamado, foi admitida, em 26/06/1998, para

exercer a função de Auxiliar Administrativo, sob o regime celetista.

Portanto, basta uma simples leitura da peça vestibular para inferir

que a causa de pedir versa especificamente sobre a existência de

um vínculo de emprego mantido entre a autora e o Município

demandado e os pedidos formulados são de natureza

exclusivamente trabalhista - depósito mensal do FGTS -, atraindo,

pois, a competência da Justiça do Trabalho para análise e

julgamento do tema, conforme regra prevista no art. 114, I, da CF.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais mantidas,

a cargo do reclamado, porém dispensadas, nos termos do artigo

790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000903-88.2022.5.13.0030

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

PAULA CAMPOS MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.

AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA

RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e

Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de

concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os

critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão

desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova

cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos

para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente

e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim

de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o

ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a

reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de

veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi

injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES

APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.

Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na

Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros

dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e

somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação

acumulada de nenhum outro índice, nem mesmo de juros

moratórios, afigurando-se descabida a incidência de juros de mora

na fase pré-judicial, até porque desprovida de respaldo legal, razão

pela qual se impõe a reelaboração dos cálculos no aspecto.

Recurso ordinário parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em

contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL AO RECURSO para excluir da condenação originária os

reflexos da obrigação de pagar parcelas equivalentes à progressão

salarial por antiguidade de forma vencida sobre repouso semanal

remunerado, bem como excluir dos cálculos a apuração de juros na

fase pré-judicial. Custas processuais ajustadas, de conformidade

com os novos cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000903-88.2022.5.13.0030

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

PAULA CAMPOS MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA CAMPOS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.

AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA

RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e

Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de

concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os

critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão

desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova

cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos

para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente

e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim

de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o

ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a

reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de

veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi

injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista

na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES

APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59.

Considerando a decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, na

Justiça do Trabalho, aplica-se, como índice de atualização e juros

dos débitos trabalhistas, apenas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e

somente a Selic, a partir do ajuizamento da ação, sem a aplicação

acumulada de nenhum outro índice, nem mesmo de juros

moratórios, afigurando-se descabida a incidência de juros de mora

na fase pré-judicial, até porque desprovida de respaldo legal, razão

pela qual se impõe a reelaboração dos cálculos no aspecto.

Recurso ordinário parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em

contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL AO RECURSO para excluir da condenação originária os

reflexos da obrigação de pagar parcelas equivalentes à progressão

salarial por antiguidade de forma vencida sobre repouso semanal

remunerado, bem como excluir dos cálculos a apuração de juros na

fase pré-judicial. Custas processuais ajustadas, de conformidade

com os novos cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado eLeonardo

José Videres Trajano , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA

SALES

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRENTE

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RECORRIDO

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. REEXAME

DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ

DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a pretensão da empresa embargante é apenas ver reapreciadas

matérias já decididas, com o reexame de fatos e provas, tendo por

escopo obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como

não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados

no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição

dos embargos declaratórios opostos pela reclamada.

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

R E C L A M A N T E .

REAPRECIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de

declaração não se prestam para reapreciação da controvérsia,

objetivando a reforma do julgado, uma vez que tal remédio jurídico

não é sucedâneo recursal. Embargos de declaração do

reclamante rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA

SALES

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRENTE

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RECORRIDO

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. REEXAME

DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ

DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a pretensão da empresa embargante é apenas ver reapreciadas

matérias já decididas, com o reexame de fatos e provas, tendo por

escopo obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como

não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados

no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição

dos embargos declaratórios opostos pela reclamada.

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

R E C L A M A N T E .

REAPRECIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de

declaração não se prestam para reapreciação da controvérsia,

objetivando a reforma do julgado, uma vez que tal remédio jurídico

não é sucedâneo recursal. Embargos de declaração do

reclamante rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000152-22.2021.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CRISLAINE FERREIRA PINHEIRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO

09591019424

ADVOGADO

CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:

23709/PB)

AGRAVADO

GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO

ADVOGADO

CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:

23709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLAINE FERREIRA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA

CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.

MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. AUSÊNCIA DE

RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se dar junto ao

patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão legal que

autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em face do

devedor, qual seja, a suspensão da CNH e bloqueio de cartão de

crédito, tais medidas poderão ser utilizada quando o devedor,

embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais de

riqueza, ou sinais de que de fato possui renda oculta. Não sendo

essa a hipótese apresentada nos autos, não há nenhuma garantia

de que, acaso deferido o pedido do agravante, haja o efetivo

cumprimento da execução. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição

interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000152-22.2021.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CRISLAINE FERREIRA PINHEIRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO

09591019424

ADVOGADO

CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:

23709/PB)

AGRAVADO

GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO

ADVOGADO

CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:

23709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANDRO BRAGA DE LIMA FILHO 09591019424

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA

CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.

MEDIDA COERCITIVA EXTREMA. AUSÊNCIA DE

RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se dar junto ao

patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão legal que

autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em face do

devedor, qual seja, a suspensão da CNH e bloqueio de cartão de

crédito, tais medidas poderão ser utilizada quando o devedor,

embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais de

riqueza, ou sinais de que de fato possui renda oculta. Não sendo

essa a hipótese apresentada nos autos, não há nenhuma garantia

de que, acaso deferido o pedido do agravante, haja o efetivo

cumprimento da execução. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição

interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA MARIA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000590-45.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DISMAEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISMAEL DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000590-45.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DISMAEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO PETRONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO PETRONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000596-46.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA ALICE COSTA BOMFIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALICE COSTA BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, DECLARAR, por erro de

procedimento e violação à coisa julgada, a NULIDADE DA

DECISÃO (Id aa74bae) e restituir a plena eficácia do Termo de

Conciliação (Id d8a61b7) e a continuidade de seu cumprimento,

determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,

no valor de R$1.215,11, da seguinte forma: a 3ª prestação, trinta

dias após o presente julgamento; as demais parcelas (4ª e 11ª), a

cada trinta dias após a 3ª parcela. Em caso de atraso nas parcelas

referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas no valor

de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da

CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000596-46.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA ALICE COSTA BOMFIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, DECLARAR, por erro de

procedimento e violação à coisa julgada, a NULIDADE DA

DECISÃO (Id aa74bae) e restituir a plena eficácia do Termo de

Conciliação (Id d8a61b7) e a continuidade de seu cumprimento,

determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,

no valor de R$1.215,11, da seguinte forma: a 3ª prestação, trinta

dias após o presente julgamento; as demais parcelas (4ª e 11ª), a

cada trinta dias após a 3ª parcela. Em caso de atraso nas parcelas

referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas no valor

de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da

CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000321-45.2022.5.13.0012

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

IRENE SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA GOMES DE

ABRANTES(OAB: 12837/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000321-45.2022.5.13.0012

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

IRENE SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA GOMES DE

ABRANTES(OAB: 12837/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000535-37.2021.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RENATO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

ESPERANCA TRANSPORTES E

CARGAS LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RECORRIDO

INDIMEL- INDUSTRIA E

DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -

ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000535-37.2021.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RENATO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

ESPERANCA TRANSPORTES E

CARGAS LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RECORRIDO

INDIMEL- INDUSTRIA E

DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -

ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDIMEL- INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000535-37.2021.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RENATO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

ESPERANCA TRANSPORTES E

CARGAS LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RECORRIDO

INDIMEL- INDUSTRIA E

DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -

ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPERANCA TRANSPORTES E CARGAS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS 10758786409

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade, CONHECER do recurso interposto pelo

autor e, no mérito, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer a relação de emprego

havida entre as partes, no período de 01.08.2021 a 14.10.2022, na

função de entregador, com salário mensal de R$1.500,00; b)

condenar o réu a pagar ao autor, observado os limites do pedido:

aviso prévio indenizado; férias integrais simples 2021/2022 + 1/3,

férias proporcionais 2022/2023 acrescidas de 1/3; 13º salário

proporcional 2021; 13º salário proporcional 2022; adicional noturno

de todo o período de trabalho, com exceção das quintas-feiras;

adicional de periculosidade e reflexos; depósitos do FGTS de todo o

período laborado acrescido de multa de 40% e multa do art. 477,

§8º, da CLT. Determina-se a liberação das guias do seguro-

desemprego. Após o trânsito em julgado, deverá a Vara do Trabalho

agendar data e horário para comparecimento das partes em

Secretaria para assinatura da CTPS, podendo as anotações, em

caso de ausência da reclamada, serem feitas pela Secretaria da

Vara, sem qualquer referência a este processo. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela

empresa, ficando mantida a condenação do autor na mesma verba,

conforme disposto na sentença. Custas nos moldes da planilha

anexa, aplicando a correção monetária nos parâmetros fixados na

fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS 10758786409

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade, CONHECER do recurso interposto pelo

autor e, no mérito, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer a relação de emprego

havida entre as partes, no período de 01.08.2021 a 14.10.2022, na

função de entregador, com salário mensal de R$1.500,00; b)

condenar o réu a pagar ao autor, observado os limites do pedido:

aviso prévio indenizado; férias integrais simples 2021/2022 + 1/3,

férias proporcionais 2022/2023 acrescidas de 1/3; 13º salário

proporcional 2021; 13º salário proporcional 2022; adicional noturno

de todo o período de trabalho, com exceção das quintas-feiras;

adicional de periculosidade e reflexos; depósitos do FGTS de todo o

período laborado acrescido de multa de 40% e multa do art. 477,

§8º, da CLT. Determina-se a liberação das guias do seguro-

desemprego. Após o trânsito em julgado, deverá a Vara do Trabalho

agendar data e horário para comparecimento das partes em

Secretaria para assinatura da CTPS, podendo as anotações, em

caso de ausência da reclamada, serem feitas pela Secretaria da

Vara, sem qualquer referência a este processo. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela

empresa, ficando mantida a condenação do autor na mesma verba,

conforme disposto na sentença. Custas nos moldes da planilha

anexa, aplicando a correção monetária nos parâmetros fixados na

fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS 10758786409

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade, CONHECER do recurso interposto pelo

autor e, no mérito, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer a relação de emprego

havida entre as partes, no período de 01.08.2021 a 14.10.2022, na

função de entregador, com salário mensal de R$1.500,00; b)

condenar o réu a pagar ao autor, observado os limites do pedido:

aviso prévio indenizado; férias integrais simples 2021/2022 + 1/3,

férias proporcionais 2022/2023 acrescidas de 1/3; 13º salário

proporcional 2021; 13º salário proporcional 2022; adicional noturno

de todo o período de trabalho, com exceção das quintas-feiras;

adicional de periculosidade e reflexos; depósitos do FGTS de todo o

período laborado acrescido de multa de 40% e multa do art. 477,

§8º, da CLT. Determina-se a liberação das guias do seguro-

desemprego. Após o trânsito em julgado, deverá a Vara do Trabalho

agendar data e horário para comparecimento das partes em

Secretaria para assinatura da CTPS, podendo as anotações, em

caso de ausência da reclamada, serem feitas pela Secretaria da

Vara, sem qualquer referência a este processo. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela

empresa, ficando mantida a condenação do autor na mesma verba,

conforme disposto na sentença. Custas nos moldes da planilha

anexa, aplicando a correção monetária nos parâmetros fixados na

fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000813-07.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

PUB EM SAUDE NO EST DA PB

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

SALOMAO MANDU DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21487/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os

embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para

atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.

Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se

os embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração do sindicato-autor e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000813-07.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

PUB EM SAUDE NO EST DA PB

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

SALOMAO MANDU DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21487/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO

EST DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os

embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para

atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.

Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se

os embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração do sindicato-autor e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000913-60.2021.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

THYAGO MARQUES HENRIQUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO MARQUES HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, acolher a preliminar para

DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id d92685c) por erro de

procedimento e violação à coisa julgada, e , em consequência,

RESTITUIR A PLENA EFICÁCIA do Termo de Conciliação (Id

23deb37) e a continuidade de seu cumprimento, determinando que

o vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de

R$1.309,03, da seguinte forma: a 5ª prestação, trinta dias após o

presente julgamento; a 6ª parcela trinta dias após o vencimento da

quinta parcela. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se

-á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000913-60.2021.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

THYAGO MARQUES HENRIQUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, acolher a preliminar para

DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id d92685c) por erro de

procedimento e violação à coisa julgada, e , em consequência,

RESTITUIR A PLENA EFICÁCIA do Termo de Conciliação (Id

23deb37) e a continuidade de seu cumprimento, determinando que

o vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de

R$1.309,03, da seguinte forma: a 5ª prestação, trinta dias após o

presente julgamento; a 6ª parcela trinta dias após o vencimento da

quinta parcela. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se

-á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000838-30.2021.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO CLAIS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RECORRIDO

CIA DE NAVEGACAO NORSUL

ADVOGADO

MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:

141133/RJ)

ADVOGADO

MARIA TERESA GORDILHO LORETO

SCASSA(OAB: 42873/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO CLAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E

PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão

do embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas

com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da

CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios ora interpostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO

CLAIS, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000838-30.2021.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO CLAIS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RECORRIDO

CIA DE NAVEGACAO NORSUL

ADVOGADO

MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:

141133/RJ)

ADVOGADO

MARIA TERESA GORDILHO LORETO

SCASSA(OAB: 42873/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA DE NAVEGACAO NORSUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E

PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão

do embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas

com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da

CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios ora interpostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO

CLAIS, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000837-54.2021.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

NAZARE DE MENDONCA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva , por erro de procedimento e

violação à coisa julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO

(Id 3c8caa9) e restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id

dc75153) e a continuidade de seu cumprimento, determinando que

o vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de

R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias após o

presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas

parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas

no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000837-54.2021.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

NAZARE DE MENDONCA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva , por erro de procedimento e

violação à coisa julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO

(Id 3c8caa9) e restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id

dc75153) e a continuidade de seu cumprimento, determinando que

o vencimento das parcelas vincendas do acordo, no valor de

R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias após o

presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após o

vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas

parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas

no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000433-14.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

A.L.B.D.M.

ADVOGADO

DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:

26176/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

RECORRIDO

C.C.D.D.D.P.E.L.L.

ADVOGADO

JOAO DE DEUS QUIRINO

FILHO(OAB: 10520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.L.B.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d97249.

Processo Nº ROT-0000433-14.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

A.L.B.D.M.

ADVOGADO

DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:

26176/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

RECORRIDO

C.C.D.D.D.P.E.L.L.

ADVOGADO

JOAO DE DEUS QUIRINO

FILHO(OAB: 10520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.C.D.D.D.P.E.L.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4e85c4.

Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRENTE

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO

DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Constatando-se que a pretensão da empresa embargante é apenas

ver reapreciadas matérias já decididas, com o reexame de fatos e

provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja

favorável, bem como que o acórdão atacado não contém nenhum

dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do

CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela

reclamada.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRENTE

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO

DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Constatando-se que a pretensão da empresa embargante é apenas

ver reapreciadas matérias já decididas, com o reexame de fatos e

provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja

favorável, bem como que o acórdão atacado não contém nenhum

dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do

CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela

reclamada.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCAS DAS DORES FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DAS DORES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000742-59.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

LUCAS DAS DORES FERREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000419-54.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ERINALDO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

JORDAN VITOR FONTES

BARDUINO(OAB: 27854/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA

GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO

COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL

AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para

saneamento do preparo recursal, deixou a recorrente de comprovar

o recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas, sequer

houve comprovação robusta da alegada hipossuficiência

econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO

CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000419-54.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ERINALDO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

JORDAN VITOR FONTES

BARDUINO(OAB: 27854/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA

GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO

COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL

AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para

saneamento do preparo recursal, deixou a recorrente de comprovar

o recolhimento de depósito recursal e pagamento de custas, sequer

houve comprovação robusta da alegada hipossuficiência

econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO

CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDUARDO DE MELO COSTA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE MELO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA

e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a

embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois

por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDUARDO DE MELO COSTA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA

e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a

embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois

por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000576-64.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

A & M PANIFICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RECORRIDO

ADRIANA BRENDA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A & M PANIFICACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

FOLGUISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.

Sinalizando a instrução processual o caráter eventual dos serviços

prestados pela autora, não estão presentes os requisitos

necessários para o reconhecimento do liame empregatício (arts. 2º

e 3º da CLT), razão pela qual merece ser reformada a sentença

recorrida e julgados improcedentes os pedidos iniciais. Recurso

patronal provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,

DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão de origem,

declarando a inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre

as partes e, por conseguinte, pela improcedência das postulações

autorais. Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a

serem suportados pela parte autora, calculados sobre o valor

atribuído à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao

deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de

dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.

791-A da CLT). Custas no valor de R$1.277,83, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, R$63.891,62, dispensadas na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lívia Luna pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000576-64.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

A & M PANIFICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RECORRIDO

ADRIANA BRENDA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA BRENDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

FOLGUISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO.

Sinalizando a instrução processual o caráter eventual dos serviços

prestados pela autora, não estão presentes os requisitos

necessários para o reconhecimento do liame empregatício (arts. 2º

e 3º da CLT), razão pela qual merece ser reformada a sentença

recorrida e julgados improcedentes os pedidos iniciais. Recurso

patronal provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,

DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão de origem,

declarando a inexistência do vínculo de natureza empregatícia entre

as partes e, por conseguinte, pela improcedência das postulações

autorais. Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5%, a

serem suportados pela parte autora, calculados sobre o valor

atribuído à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao

deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de

dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.

791-A da CLT). Custas no valor de R$1.277,83, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, R$63.891,62, dispensadas na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lívia Luna pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000819-36.2021.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FERNANDO RAIMUNDO CORDEIRO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RECORRIDO

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO RAIMUNDO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA

DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO

CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pela prova técnico-pericial a

inexistência de nexo causalidade entre as patologias que acometem

o autor e sua atividade laborativa e não existindo elementos

suficientes para infirmar o laudo pericial, não há que falar em

doença ocupacional, pelo que não procede o pedido de indenização

por danos morais.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor por

afronta ao princípio da dialeticidade, suscitado em sede de

contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário

interposto

pelo

reclamante

e,

no

mérito,

NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Helder Araújo Chaves pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000819-36.2021.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FERNANDO RAIMUNDO CORDEIRO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RECORRIDO

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA

DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO

CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pela prova técnico-pericial a

inexistência de nexo causalidade entre as patologias que acometem

o autor e sua atividade laborativa e não existindo elementos

suficientes para infirmar o laudo pericial, não há que falar em

doença ocupacional, pelo que não procede o pedido de indenização

por danos morais.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor por

afronta ao princípio da dialeticidade, suscitado em sede de

contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário

interposto

pelo

reclamante

e,

no

mérito,

NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Helder Araújo Chaves pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000806-63.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

RAYANDERSON EWERTON

OLIVEIRA MELO

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se

embargos de declaração, quando não constatada omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I

e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos Embargos De Declaração das partes, e, no mérito, REJEITAR

os embargos da Reclamada, assim como REJEITAR os embargos

do Reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000806-63.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

RAYANDERSON EWERTON

OLIVEIRA MELO

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANDERSON EWERTON OLIVEIRA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se

embargos de declaração, quando não constatada omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I

e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos Embargos De Declaração das partes, e, no mérito, REJEITAR

os embargos da Reclamada, assim como REJEITAR os embargos

do Reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EVERTON SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA

e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a

embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois

por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EVERTON SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA

e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois

por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA

e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a

embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois

por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA

e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a

embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois

por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter

protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000894-32.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WIBERTO DIAS EVANGELISTA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- WIBERTO DIAS EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do autor, e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Írio Dantas pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000894-32.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WIBERTO DIAS EVANGELISTA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do autor, e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Írio Dantas pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000731-15.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.

DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a

formar seu convencimento quando a demanda envolve questões

que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu

esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo

apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que

o trabalho exercido pela autora na empresa reclamada a expunha a

agentes insalubres, deve ser reformada a sentença que indeferiu o

pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada

ao pagamento de: 1) adicional de insalubridade em grau médio, no

período imprescrito, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

férias, mais 1/3, FGTS com multa de 40%; 2) honorários

advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado da autora, no

patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas a

cargo da reclamada, no montante de R$ 400,00 sobre o valor

provisoriamente arbitrado para a condenação em R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000731-15.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.

DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a

formar seu convencimento quando a demanda envolve questões

que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu

esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo

apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que

o trabalho exercido pela autora na empresa reclamada a expunha a

agentes insalubres, deve ser reformada a sentença que indeferiu o

pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada

ao pagamento de: 1) adicional de insalubridade em grau médio, no

período imprescrito, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,

férias, mais 1/3, FGTS com multa de 40%; 2) honorários

advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado da autora, no

patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas a

cargo da reclamada, no montante de R$ 400,00 sobre o valor

provisoriamente arbitrado para a condenação em R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RISIANNE VIEIRA LOPES DE

ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR

ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os

embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem

lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do

acórdão embargado.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela

reclamante para, sem imprimir efeito modificativo à decisão,

esclarecer que os reflexos deferidos em RSR incluem os sábados.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE JULGAMENTO

DA SEGUNDA TURMA COM INÍCIO NO DIA 05/05/2023 ÀS

07:00h AO DIA 07/05/2023 ÀS 07:00h.

Processo Nº ROT-0000673-15.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

M7 CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

FRANCICARLOS FARIAS SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCICARLOS FARIAS SILVA

- M7 CONSTRUCOES EIRELI

Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CAIO CEZAR LOPES DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CEZAR LOPES DA SILVA

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

A Sessão Virtual da Segunda Turma será realizada em ambiente

eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48 horas, com

início às 07h do dia 05/05/2023 e término às 07h do dia 07/05/2023.

As partes ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da Sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

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e

r

v

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:

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f .

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para

sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da

Sessão Virtual, com inclusão em nova pauta posteriormente

marcada e publicada. A inscrição para sustentação oral deverá ser

renovada, também, por meio do Sistema de Inscrição para

Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços

Restritos): https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf,

quando da reinclusão dos processos em pauta.

O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078

de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço

eletrônico

https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-todos-os-

normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-covid-19.

MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000001-16.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

JOSE CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- JOSE CARLOS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000018-09.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- BRUNO PEREIRA DE SOUSA

Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

RECORRIDO

RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -

ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RECORRIDO

SONEIDE BARBOSA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

TOTAL LAB SERVI?OS DE

LABORATORIO LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

- ESTADO DA PARAIBA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME

- SONEIDE BARBOSA

- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME

Processo Nº RORSum-0000062-28.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA

Processo Nº RORSum-0000063-68.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RAFAEL SALVINO FREIRE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SALVINO FREIRE

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000063-44.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DANILO LUIS MARQUES

ALEXANDRE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LUIS MARQUES ALEXANDRE

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000097-19.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS

Processo Nº RORSum-0000110-93.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

BEE TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ZAIDEM HERONILDES DA SILVA

FILHO(OAB: 7367/RN)

ADVOGADO

TICIANE ISABELA PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BEE TECNOLOGIA LTDA

- JOSE EZEQUIEL LOPES DE LIMA

Processo Nº AP-0000164-36.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

AGRAVADO

DANIELE MARQUES DE SALES

MORAES

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES

- MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA

Processo Nº RORSum-0000195-04.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LEILANE SANTOS DA FONSECA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES NONO(OAB: 8494/AL)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- LEILANE SANTOS DA FONSECA

Processo Nº AP-0000240-20.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611-A/PB)

RECORRIDO

JONATHAN LIMA BRAZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN LIMA BRAZ

- UNILEVER BRASIL LTDA.

Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS OLIVEIRA VIEIRA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000346-76.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ELIEZER DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE

ANONIMA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEZER DA SILVA MORAIS

- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA

Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AGENCIA DWS CORRETORA DE

SEGUROS EIRELI - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RECORRIDO

RENATHA WALERIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- AGENCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME

- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO

Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

RECORRIDO

ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DO CONDE

Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA

Processo Nº RORSum-0000495-88.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RECORRIDO

EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS

EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

- VANESSA KETHELY DIAS DA SILVA

Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

AGRAVADO

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

AGRAVADO

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

- MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

- PATRICIA ALVES XAVIER

Processo Nº AP-0000571-21.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

SERGIO SHIROMA

LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

AGRAVADO

VANESSA FERREIRA ANDRADE DE

SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA

Processo Nº ROT-0000578-19.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA

Processo Nº AP-0000620-49.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RECORRIDO

JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

Processo Nº ROT-0000628-17.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

RECORRIDO

JANAINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

- JANAINA MARIA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000630-97.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRENTE

ERIK TEOFILO DA SILVA

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

RECORRIDO

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

ERIK TEOFILO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.

- ERIK TEOFILO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA

ERNESTO LUIS DE O JUNIOR

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RECORRIDO

JECONIAS DANTAS COSTA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O

JUNIOR

- JECONIAS DANTAS COSTA

Processo Nº ROT-0000677-58.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

JOEL DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

JOEL DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- JOEL DE SOUZA SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPHAELA JOSSIENE SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000694-10.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIVALDO PEREIRA VIDAL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MARIVALDO PEREIRA VIDAL

Processo Nº RORSum-0000758-75.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

INACIO APRIGIO NOBAIAS DE

FARIAS(OAB: 29348/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRUNO BORGES DA

SILVA(OAB: 25732/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DA SILVA FILHO

- USINA MONTE ALEGRE SA

Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

JOSE RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- JOSE RICARDO DA SILVA

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AIRO-0000773-86.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

AGRAVADO

ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA

- FERNANDO FIGUEIREDO AMARAL

- ROSIENE FIGUEIREDO AMARAL

Processo Nº ROT-0000817-68.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA SILVA

- ALPARGATAS S.A.

Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SPACE KIDS BERCARIO LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080/PB)

AGRAVADO

NATALIA TEREZINHA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA TEREZINHA DA SILVA

- SPACE KIDS BERCARIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000841-48.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUAN FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RECORRIDO

ILHA DOURADA BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA

- LUAN FERREIRA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000844-75.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISABELA CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA

ALVES CARVALHO

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

RECORRIDO

LEONARDO RODRIGUES

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA CRISTINA DA SILVA

- JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO

- LEONARDO RODRIGUES CARVALHO

Processo Nº RORSum-0000899-17.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS GOMES COUTINHO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MATHEUS GOMES COUTINHO

Processo Nº RORSum-0000907-18.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MILLENA LARISSA LIMA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MILLENA LARISSA LIMA SILVA

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000913-83.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LENILSON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA

Processo Nº ROT-0000928-04.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KALINA DEIZE DA SILVA

ADVOGADO

JURANDIR PEREIRA DA SILVA

FILHO(OAB: 59040/DF)

RECORRIDO

CAMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JOAO PESSOA

- KALINA DEIZE DA SILVA

Processo Nº ROT-0000947-97.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

JOAO BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- JOAO BELARMINO DA SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000950-13.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

NIVALDO HERCULANO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- NIVALDO HERCULANO DE LIMA

Processo Nº RORSum-0000969-65.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PAULO SERGIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- PAULO SERGIO BARBOSA FERREIRA

Processo Nº ROT-0131668-18.2015.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000019-91.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALTEMIR SANTOS CRUZ

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ALTEMIR SANTOS CRUZ

Processo Nº RORSum-0000030-23.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WANDERLAN ALISSON DIAS DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- WANDERLAN ALISSON DIAS DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000061-83.2023.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DAVID JOSE FERREIRA BORGES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RECORRIDO

JOAO MIGUEL SOARES

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID JOSE FERREIRA BORGES

- JOAO MIGUEL SOARES

Processo Nº ROT-0000102-10.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- CAIO CESAR SOUSA DIAS

Processo Nº ROT-0000105-59.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSEILSON DE SOUSA

Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

OSCAR FERREIRA ESTRELA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000125-05.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

QUEIROZ & SOUSA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:

6851/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRIDO

MARIA EDIONARA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDIONARA GOMES DOS SANTOS

- QUEIROZ & SOUSA LTDA

Processo Nº RORSum-0000164-65.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000230-39.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JORDANA MARIA CAVALCANTE DE

PAIVA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RECORRIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA

- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA

Processo Nº AP-0000323-36.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

AGRAVADO

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA CAVALCANTI MUNIZ

- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCIANO BRESSAN

Processo Nº AP-0000328-38.2020.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

G. S. D. O. D. E. L.

ADVOGADO

ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA

WERNECK(OAB: 88982/RJ)

AGRAVADO

G. S. D. O. D. E. L.

AGRAVADO

R. A. D. S. N.

ADVOGADO

JOSE RAIMUNDO DE LIMA

FILHO(OAB: 16216/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA SILVEIRA

TARGINO(OAB: 8725/RN)

ADVOGADO

EDUARDO AMORIM RICARTE DE

OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G. S. D. O. D. E. L.

- R. A. D. S. N.

Processo Nº AIRO-0000415-24.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

Processo Nº ROT-0000437-72.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RECORRIDO

BIMBO DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

SERGIO GONINI BENICIO(OAB:

195470/SP)

ADVOGADO

ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:

362488/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIMBO DO BRASIL LTDA

- RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA

Processo Nº AP-0000503-02.2021.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CRISTIANE ALVES MOURA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE ALVES MOURA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº ROT-0000575-86.2021.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

MARIA JOSE SILVA FARIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MARIA JOSE SILVA FARIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- MARIA JOSE SILVA FARIAS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000595-73.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RUSENBURG CATALINO BRITO

MEDEIROS

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RECORRENTE

TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:

8437/GO)

ADVOGADO

MAYRA COSTA DOS SANTOS(OAB:

44382/GO)

ADVOGADO

VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:

31288/GO)

RECORRIDO

RUSENBURG CATALINO BRITO

MEDEIROS

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RECORRIDO

TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:

8437/GO)

ADVOGADO

MAYRA COSTA DOS SANTOS(OAB:

44382/GO)

ADVOGADO

VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:

31288/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUSENBURG CATALINO BRITO MEDEIROS

- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

Processo Nº ROT-0000640-77.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EMERSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- EMERSON PEREIRA GOMES

Processo Nº RORSum-0000653-33.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

FABIO DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DAS DORES DOS SANTOS

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

Processo Nº AP-0000657-29.2021.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

PEDRO EMERSON DA SILVA

AGRAVANTE

PEDRO EMERSON DA SILVA

04494626414

ADVOGADO

FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO

PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA

- PEDRO EMERSON DA SILVA

- PEDRO EMERSON DA SILVA 04494626414

Processo Nº ROT-0000665-66.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

SILVIO ROBERTO CALACO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- SILVIO ROBERTO CALACO

Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GILSON DE JESUS DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RECORRIDO

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON DE JESUS DOS SANTOS

- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

Processo Nº ROT-0000762-78.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RADIO SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RECORRIDO

BENEDITO SANTANA DE BRITO

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567-B/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO SANTANA DE BRITO

- RADIO SANTA RITA LTDA

Processo Nº AP-0000810-53.2021.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

HILDEBRANDO DE LIMA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDEBRANDO DE LIMA SILVA JUNIOR

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº RORSum-0000846-51.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA

Processo Nº ROT-0000852-77.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA DE MACEDA TRAJANO

- SUCONOR S.A.

Processo Nº RORSum-0000861-17.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

KARLA VANESSA DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KARLA VANESSA DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- KARLA VANESSA DOS SANTOS SOUZA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº ROT-0000864-66.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ELAINE MARIA DOS SANTO

ADVOGADO

JOSE LUCAS OLIVEIRA DE

MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)

RECORRIDO

JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE MARIA DOS SANTO

- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS

Processo Nº AP-0000925-92.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOELMA FERREIRA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS

Processo Nº RORSum-0000936-96.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FELIPE DE MELO MACEDO

Processo Nº ROT-0000942-03.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE MARCOS DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- JOSE MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA

Processo Nº RORSum-0000959-90.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000960-78.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA

Processo Nº ROT-0000980-12.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSENILTON VIEIRA DE

VASCONCELOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS

Processo Nº RORSum-0001032-62.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELIANE HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ELIANE HENRIQUE DA SILVA

Processo Nº AP-0001474-44.2016.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ANA LUCIA BELARMINO FERREIRA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

AGRAVADO

MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA

GOMES

AGRAVADO

MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA

GOMES MAXIMO 06699605437

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA

GOMES MAXIMO 06699605437

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA BELARMINO FERREIRA

- MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES

- MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES MAXIMO

06699605437

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº AP-0000001-16.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

EDNEIDE MARIA DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000007-23.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LIGIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIANE GOMES DA SILVA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº AIRO-0000023-84.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RAMON HABIB MEDEIROS

NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

AGRAVADO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Processo Nº RORSum-0000035-66.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FABRICIO SILVA MENDES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO SILVA MENDES

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000051-02.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

YAGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- YAGO ALVES DE FARIAS

Processo Nº RORSum-0000058-22.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DENILSON BASTOS HONORIO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- DENILSON BASTOS HONORIO

Processo Nº ROT-0000060-58.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

Processo Nº RORSum-0000067-93.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FELLIPE NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLIPE NUNES BEZERRIL

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000069-51.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LEONARDO CICERO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CICERO DOS SANTOS

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA ANGELO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº AP-0000140-87.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVANTE

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVANTE

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOHN ANDERSON NOBREGA DE

MENEZES

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

JOSE SALVIANO DA SILVA

BEZERRA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

AGRAVADO

LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

- JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA

- JOHN ANDERSON NOBREGA DE MENEZES

- JOSE SALVIANO DA SILVA BEZERRA

- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA

- RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000166-08.2023.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RONALDO PEREIRA LOPES

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RECORRIDO

MIGUEL DUARTE

RECORRIDO

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL DUARTE

- REGIA & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E

CONSTRUCOES LTDA

- RONALDO PEREIRA LOPES

Processo Nº ROT-0000167-54.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUCELINO LEITE DA SILVA

Processo Nº ROT-0000242-96.2023.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA

Processo Nº ROT-0000270-52.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

- LUCAS MAXWELL MIRANDA DA PAZ

Processo Nº ROT-0000281-06.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ZILENE GALDINO DA SILVA DO

VALE

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

- ZILENE GALDINO DA SILVA DO VALE

Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

NATALIA CANDIDA MUNIZ

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- NATALIA CANDIDA MUNIZ

Processo Nº ROT-0000600-58.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RECORRENTE

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

RECORRIDO

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RECORRIDO

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA MATARACA SANTA MARIA LTDA

- MARIA GABRIELA BARBOSA CAMPOS

Processo Nº RORSum-0000693-21.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496/PB)

RECORRIDO

FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

Processo Nº RORSum-0000698-80.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000699-27.2020.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO

- LOCALIZA RENT A CAR SA

Processo Nº ROT-0000749-42.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

NELSON DANTAS DE MEDEIROS

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- NELSON DANTAS DE MEDEIROS

Processo Nº ROT-0000756-50.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES

- VIA VAREJO S/A

Processo Nº AP-0000770-61.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

ALCANCE CONSTRU??ES

SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

AGRAVADO

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCANCE CONSTRU??ES SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI -

ME

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

Processo Nº ROT-0000774-64.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

EDNALDO ELOI DE MOURA

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- EDNALDO ELOI DE MOURA

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000801-81.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

RECORRENTE

RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)

RECORRIDO

ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA

- RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA

Processo Nº RORSum-0000835-32.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO

Processo Nº RORSum-0000837-29.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO

Processo Nº RORSum-0000838-08.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ELLEN GOMES DA COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140-B/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ELLEN GOMES DA COSTA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000851-79.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ELAYNE SILVA DA COSTA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

Processo Nº RORSum-0000868-94.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATHEUS GOMES COUTINHO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MATHEUS GOMES COUTINHO

Processo Nº ROT-0000872-71.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

LARISSA ALVES VIERA LEITE(OAB:

23976/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RECORRIDO

C. A. D. S.

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- C. A. D. S.

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000923-03.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054/PE)

RECORRIDO

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GONCALVES DA SILVA

- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000942-57.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERIC BARROS SOARES

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ERIC BARROS SOARES

Processo Nº ROT-0000947-91.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

ANTONIO TITO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TITO DA SILVA

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000958-23.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VALTER NASCIMENTO DA ROCHA

GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

- VALTER NASCIMENTO DA ROCHA GOMES

Processo Nº RORSum-0000979-02.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

IAKSON ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- IAKSON ARAUJO DE SOUSA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº AP-0042900-85.2006.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

AGRAVANTE

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

AGRAVANTE

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:

11328/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

AGRAVADO

KLEBER CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR

- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA

- KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA

- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RECORRIDO

ALECSANDRA DOS SANTOS

CORDEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 09 e 10/05/2023, com início dia 09/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº AP-0000445-65.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

AGRAVADO

EDVIGES MARIZA CAMPOS DE

MAGALHAES ROCHA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- EDVIGES MARIZA CAMPOS DE MAGALHAES ROCHA DE

ALMEIDA

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000660-21.2020.5.13.0029

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME

Endereço: RUA SANTO ELIAS , 160 , TERREO

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-150

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8a8b1ef), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

IMPUGNADA POR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE

RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra a aceitação ou

não do bem indicado à penhora se dá em face de decisão

interlocutória, pois o juízo de origem resolveu questão incidente

apresentada no decorrer do processo. A natureza interlocutória não

está no procedimento e sim na possibilidade de a parte renovar a

questão em outra oportunidade. Desse modo, verificando-se poder

ser a matéria alegada novamente quando da prolação da decisão

definitiva - aquela proferida em embargos à execução -, não é

cabível o conhecimento do agravo de petição por ausência de

recorribilidade da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da

CLT.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito a preliminar de não conhecimento da ação rescisória

suscita em contestação e, no mérito, julgo improcedente o pedido

rescisório. Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o valor da causa,

ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas

pelo autor, de R$138,25, calculadas sobre o valor da causa,

dispensadas."

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000660-21.2020.5.13.0029

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 165

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8a8b1ef), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

IMPUGNADA POR AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE

RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra a aceitação ou

não do bem indicado à penhora se dá em face de decisão

interlocutória, pois o juízo de origem resolveu questão incidente

apresentada no decorrer do processo. A natureza interlocutória não

está no procedimento e sim na possibilidade de a parte renovar a

questão em outra oportunidade. Desse modo, verificando-se poder

ser a matéria alegada novamente quando da prolação da decisão

definitiva - aquela proferida em embargos à execução -, não é

cabível o conhecimento do agravo de petição por ausência de

recorribilidade da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da

CLT.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito a preliminar de não conhecimento da ação rescisória

suscita em contestação e, no mérito, julgo improcedente o pedido

rescisório. Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, em

favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o valor da causa,

ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas

pelo autor, de R$138,25, calculadas sobre o valor da causa,

dispensadas."

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0087700-29.2014.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

LEONARDO VASCONCELOS LINS

FONSECA(OAB: 40094/DF)

ADVOGADO

ULYSSES SOARES DOS

SANTOS(OAB: 60610/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0087700-29.2014.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA,

3100

TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-300

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 2ccaa31), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA DE SENTENÇA

COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS

JURÍDICAS IMPRESCINDÍVEIS À PARAMETRIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO. NULIDADE. O não enfrentamento, pelo magistrado,

dos questionamentos de nítida feição jurídica, relativos à

parametrização da execução coletiva, traz graves prejuízos às

partes e desnecessário retardo da prestação jurisdicional,

importando nulidade e retorno dos autos à origem.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,

no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO A

PRELIMINAR de nulidade da sentença de fls. 8044/8046, devendo

os autos retornarem à Vara de origem para apreciação, pela

magistrada, das matérias de índole jurídica, necessárias à

parametrização da execução, em especial, as questões relativas ao

rol dos beneficiários da sentença coletiva." Resolveu o Tribunal

Pleno, ainda, por maioria, ACOLHER a proposta da lavra do

D e s e m b a r g a d o r

A S S I S

C A R V A L H O ,

n o

s e n t i d o

d e

encaminhamento de cópia desta decisão à Corregedoria Regional,

para as providências cabíveis, contra o voto dos Desembargadores

PAULO MAIA e MARGARIDA ARAÚJO e da Juíza RITA ROLIM,

que não acolhiam a proposta.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0087700-29.2014.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

LEONARDO VASCONCELOS LINS

FONSECA(OAB: 40094/DF)

ADVOGADO

ULYSSES SOARES DOS

SANTOS(OAB: 60610/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0087700-29.2014.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,

2041 , BLOCO A

VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 2ccaa31), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA DE SENTENÇA

COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS

JURÍDICAS IMPRESCINDÍVEIS À PARAMETRIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO. NULIDADE. O não enfrentamento, pelo magistrado,

dos questionamentos de nítida feição jurídica, relativos à

parametrização da execução coletiva, traz graves prejuízos às

partes e desnecessário retardo da prestação jurisdicional,

importando nulidade e retorno dos autos à origem.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,

no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO A

PRELIMINAR de nulidade da sentença de fls. 8044/8046, devendo

os autos retornarem à Vara de origem para apreciação, pela

magistrada, das matérias de índole jurídica, necessárias à

parametrização da execução, em especial, as questões relativas ao

rol dos beneficiários da sentença coletiva." Resolveu o Tribunal

Pleno, ainda, por maioria, ACOLHER a proposta da lavra do

D e s e m b a r g a d o r

A S S I S

C A R V A L H O ,

n o

s e n t i d o

d e

encaminhamento de cópia desta decisão à Corregedoria Regional,

para as providências cabíveis, contra o voto dos Desembargadores

PAULO MAIA e MARGARIDA ARAÚJO e da Juíza RITA ROLIM,

que não acolhiam a proposta.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

TANIA MARIA FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 4157/MA)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

TANIA MARIA FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 4157/MA)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

RECORRIDO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS

PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000143-42.2022.5.13.0030

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS

DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO , 25, sala

03

CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3bfd87e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO DA PROMOVIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

INDIRETA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPLANTAÇÃO DE

ESCALAS DE SOBREAVISO. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E

CONVENIÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO.

Observados os requisitos previstos no regulamento empresarial, a

exemplo da adesão facultativa dos empregados e da disponibilidade

orçamentária, o exame da conveniência e da oportunidade na

regulamentação do regime de sobreaviso permanece com a

promovida, a quem caberá especificar as áreas em que

desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de

manutenção de equipe à distância, para cobertura de situações

caracterizadas como de urgência. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO PROFISSIONAL.

DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. FALTA DE

INTERESSE

PROCESSUAL

E

ILEGITIMIDADE

A T I V A .

INEXISTÊNCIA. A relação jurídica hipoteticamente deduzida na

petição inicial, indicando a existência de pretensão resistida ao

pagamento das horas extras decorrentes das dobras dos plantões,

dos serviços prestados no intervalo entre plantões e no intervalo

interjornada, é suficiente para aferição, em abstrato, do interesse de

agir. Por sua vez, a legitimidade ativa do sindicato profissional para

defender em juízo o direito dos trabalhadores é ampla, abrangendo

igualmente direitos individuais dos integrantes da categoria que

representam, conforme tese firmada pelo STF no Tema n.º 823,

com repercussão geral reconhecida. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO DO ADVOGADO DO PROMOVENTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. É

facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de

honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,

alguns critérios, a exemplo do grau de zelo do profissional, lugar de

prestação do serviço, natureza e importância da causa, entre outros

aspectos. Nesse sentido, e considerando os critérios fixados pelo §

2º do art. 791-A da CLT, impõe-se majorar o percentual dos

honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor arbitrado à

condenação, em favor do patrono do promovente. Recurso ordinário

a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença, por negativa

de prestação jurisdicional, suscitada pela promovida; dou PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela promovida para:

I) esclarecer que, observados os requisitos previstos no

regulamento empresarial, a exemplo da adesão facultativa dos

empregados e da disponibilidade orçamentária, o exame da

conveniência e da oportunidade na regulamentação do regime de

sobreaviso permanece com a promovida, a quem caberá especificar

as áreas em que desenvolvidas atividades que justifiquem a

necessidade de manutenção de equipe à distância, para cobertura

de situações caracterizadas como de urgência, e; II) destacar que a

convocação exclusiva dos empregados que compõem a escala de

sobreaviso para atuar em caso de necessidade, consignada no

comando dispositivo, não impede o remanejamento de profissionais

de outros setores/unidades durante seus plantões ordinários, desde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

que observada a devida habilitação e experiência do respectivo

profissional, ressalvadas, quanto à prévia qualificação, as

situações de extrema urgência, abstendo-se somente de obrigar

os trabalhadores a dobrar o plantão ou a prestar serviços durante o

período destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões,

exceto se, comprovadamente, existir risco para a continuidade

da prestação de serviços; dou PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ordinário interposto pelo promovente para: I) afastar a

extinção sem resolução do mérito dos pedidos de pagamento das

horas extras decorrentes da dobra dos plantões e dos serviços

prestados no intervalo entre plantões e no intervalo interjornada,

passando-se, desde logo, ao exame da pretensão meritória, por se

encontrar o processo em condições de imediato julgamento; II)

pronunciar a prescrição bienal dos créditos porventura devidos aos

empregados substituídos dispensados no período anterior a

02.03.2020, computada a projeção de eventual aviso prévio

indenizado; III) acrescer à condenação da promovida o pagamento

das horas extras, de acordo com a jornada de trabalho consignada

nos cartões de ponto, assim consideradas aquelas trabalhadas em

acréscimo aos plantões ordinários na escala de 12 horas de

trabalho por 36 horas de descanso, com reflexos sobre o repouso

semanal remunerado, feriados, férias acrescidas do terço

constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS (8%), além de

eventual repercussão sobre o aviso prévio indenizado e o acréscimo

rescisório de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação aos

empregados porventura dispensados sem justa causa, e; IV)

determinar o processamento individual da liquidação e execução

dos créditos devidos pela promovida, e; dou PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo advogado do

promovente para acrescer a verba honorária devida pela promovida

(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.

Custas acrescidas, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o

montante de R$ 200.000,00, valor que ora se arbitra para fins de

condenação, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da

CLT."

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

TANIA MARIA FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 4157/MA)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

TANIA MARIA FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 4157/MA)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

RECORRIDO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000143-42.2022.5.13.0030

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Endereço: RUA TABELIAO STANISLAU ELOY , 585 , HU - Hospital

Universitário Lauro Wanderley

CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-585

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3bfd87e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO DA PROMOVIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INDIRETA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPLANTAÇÃO DE

ESCALAS DE SOBREAVISO. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E

CONVENIÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO.

Observados os requisitos previstos no regulamento empresarial, a

exemplo da adesão facultativa dos empregados e da disponibilidade

orçamentária, o exame da conveniência e da oportunidade na

regulamentação do regime de sobreaviso permanece com a

promovida, a quem caberá especificar as áreas em que

desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de

manutenção de equipe à distância, para cobertura de situações

caracterizadas como de urgência. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO PROFISSIONAL.

DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. FALTA DE

INTERESSE

PROCESSUAL

E

ILEGITIMIDADE

A T I V A .

INEXISTÊNCIA. A relação jurídica hipoteticamente deduzida na

petição inicial, indicando a existência de pretensão resistida ao

pagamento das horas extras decorrentes das dobras dos plantões,

dos serviços prestados no intervalo entre plantões e no intervalo

interjornada, é suficiente para aferição, em abstrato, do interesse de

agir. Por sua vez, a legitimidade ativa do sindicato profissional para

defender em juízo o direito dos trabalhadores é ampla, abrangendo

igualmente direitos individuais dos integrantes da categoria que

representam, conforme tese firmada pelo STF no Tema n.º 823,

com repercussão geral reconhecida. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO DO ADVOGADO DO PROMOVENTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. É

facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de

honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,

alguns critérios, a exemplo do grau de zelo do profissional, lugar de

prestação do serviço, natureza e importância da causa, entre outros

aspectos. Nesse sentido, e considerando os critérios fixados pelo §

2º do art. 791-A da CLT, impõe-se majorar o percentual dos

honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor arbitrado à

condenação, em favor do patrono do promovente. Recurso ordinário

a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença, por negativa

de prestação jurisdicional, suscitada pela promovida; dou PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela promovida para:

I) esclarecer que, observados os requisitos previstos no

regulamento empresarial, a exemplo da adesão facultativa dos

empregados e da disponibilidade orçamentária, o exame da

conveniência e da oportunidade na regulamentação do regime de

sobreaviso permanece com a promovida, a quem caberá especificar

as áreas em que desenvolvidas atividades que justifiquem a

necessidade de manutenção de equipe à distância, para cobertura

de situações caracterizadas como de urgência, e; II) destacar que a

convocação exclusiva dos empregados que compõem a escala de

sobreaviso para atuar em caso de necessidade, consignada no

comando dispositivo, não impede o remanejamento de profissionais

de outros setores/unidades durante seus plantões ordinários, desde

que observada a devida habilitação e experiência do respectivo

profissional, ressalvadas, quanto à prévia qualificação, as

situações de extrema urgência, abstendo-se somente de obrigar

os trabalhadores a dobrar o plantão ou a prestar serviços durante o

período destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões,

exceto se, comprovadamente, existir risco para a continuidade

da prestação de serviços; dou PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ordinário interposto pelo promovente para: I) afastar a

extinção sem resolução do mérito dos pedidos de pagamento das

horas extras decorrentes da dobra dos plantões e dos serviços

prestados no intervalo entre plantões e no intervalo interjornada,

passando-se, desde logo, ao exame da pretensão meritória, por se

encontrar o processo em condições de imediato julgamento; II)

pronunciar a prescrição bienal dos créditos porventura devidos aos

empregados substituídos dispensados no período anterior a

02.03.2020, computada a projeção de eventual aviso prévio

indenizado; III) acrescer à condenação da promovida o pagamento

das horas extras, de acordo com a jornada de trabalho consignada

nos cartões de ponto, assim consideradas aquelas trabalhadas em

acréscimo aos plantões ordinários na escala de 12 horas de

trabalho por 36 horas de descanso, com reflexos sobre o repouso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

semanal remunerado, feriados, férias acrescidas do terço

constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS (8%), além de

eventual repercussão sobre o aviso prévio indenizado e o acréscimo

rescisório de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação aos

empregados porventura dispensados sem justa causa, e; IV)

determinar o processamento individual da liquidação e execução

dos créditos devidos pela promovida, e; dou PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo advogado do

promovente para acrescer a verba honorária devida pela promovida

(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.

Custas acrescidas, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o

montante de R$ 200.000,00, valor que ora se arbitra para fins de

condenação, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da

CLT."

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

TANIA MARIA FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 4157/MA)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

TANIA MARIA FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 4157/MA)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

RECORRIDO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000143-42.2022.5.13.0030

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO

Endereço: RUA DEPUTADO ODON BEZERRA , 184 , E3, SALA

366

TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-500

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3bfd87e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO DA PROMOVIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

INDIRETA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. IMPLANTAÇÃO DE

ESCALAS DE SOBREAVISO. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E

CONVENIÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO.

Observados os requisitos previstos no regulamento empresarial, a

exemplo da adesão facultativa dos empregados e da disponibilidade

orçamentária, o exame da conveniência e da oportunidade na

regulamentação do regime de sobreaviso permanece com a

promovida, a quem caberá especificar as áreas em que

desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de

manutenção de equipe à distância, para cobertura de situações

caracterizadas como de urgência. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO DO PROMOVENTE. SINDICATO PROFISSIONAL.

DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. FALTA DE

INTERESSE

PROCESSUAL

E

ILEGITIMIDADE

A T I V A .

INEXISTÊNCIA. A relação jurídica hipoteticamente deduzida na

petição inicial, indicando a existência de pretensão resistida ao

pagamento das horas extras decorrentes das dobras dos plantões,

dos serviços prestados no intervalo entre plantões e no intervalo

interjornada, é suficiente para aferição, em abstrato, do interesse de

agir. Por sua vez, a legitimidade ativa do sindicato profissional para

defender em juízo o direito dos trabalhadores é ampla, abrangendo

igualmente direitos individuais dos integrantes da categoria que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

representam, conforme tese firmada pelo STF no Tema n.º 823,

com repercussão geral reconhecida. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

RECURSO DO ADVOGADO DO PROMOVENTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MAJORAÇÃO. É

facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de

honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, contudo,

alguns critérios, a exemplo do grau de zelo do profissional, lugar de

prestação do serviço, natureza e importância da causa, entre outros

aspectos. Nesse sentido, e considerando os critérios fixados pelo §

2º do art. 791-A da CLT, impõe-se majorar o percentual dos

honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor arbitrado à

condenação, em favor do patrono do promovente. Recurso ordinário

a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença, por negativa

de prestação jurisdicional, suscitada pela promovida; dou PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela promovida para:

I) esclarecer que, observados os requisitos previstos no

regulamento empresarial, a exemplo da adesão facultativa dos

empregados e da disponibilidade orçamentária, o exame da

conveniência e da oportunidade na regulamentação do regime de

sobreaviso permanece com a promovida, a quem caberá especificar

as áreas em que desenvolvidas atividades que justifiquem a

necessidade de manutenção de equipe à distância, para cobertura

de situações caracterizadas como de urgência, e; II) destacar que a

convocação exclusiva dos empregados que compõem a escala de

sobreaviso para atuar em caso de necessidade, consignada no

comando dispositivo, não impede o remanejamento de profissionais

de outros setores/unidades durante seus plantões ordinários, desde

que observada a devida habilitação e experiência do respectivo

profissional, ressalvadas, quanto à prévia qualificação, as

situações de extrema urgência, abstendo-se somente de obrigar

os trabalhadores a dobrar o plantão ou a prestar serviços durante o

período destinado ao intervalo de 36 horas entre os plantões,

exceto se, comprovadamente, existir risco para a continuidade

da prestação de serviços; dou PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ordinário interposto pelo promovente para: I) afastar a

extinção sem resolução do mérito dos pedidos de pagamento das

horas extras decorrentes da dobra dos plantões e dos serviços

prestados no intervalo entre plantões e no intervalo interjornada,

passando-se, desde logo, ao exame da pretensão meritória, por se

encontrar o processo em condições de imediato julgamento; II)

pronunciar a prescrição bienal dos créditos porventura devidos aos

empregados substituídos dispensados no período anterior a

02.03.2020, computada a projeção de eventual aviso prévio

indenizado; III) acrescer à condenação da promovida o pagamento

das horas extras, de acordo com a jornada de trabalho consignada

nos cartões de ponto, assim consideradas aquelas trabalhadas em

acréscimo aos plantões ordinários na escala de 12 horas de

trabalho por 36 horas de descanso, com reflexos sobre o repouso

semanal remunerado, feriados, férias acrescidas do terço

constitucional, 13os salários e depósitos do FGTS (8%), além de

eventual repercussão sobre o aviso prévio indenizado e o acréscimo

rescisório de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação aos

empregados porventura dispensados sem justa causa, e; IV)

determinar o processamento individual da liquidação e execução

dos créditos devidos pela promovida, e; dou PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo advogado do

promovente para acrescer a verba honorária devida pela promovida

(5%) ao patamar de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.

Custas acrescidas, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o

montante de R$ 200.000,00, valor que ora se arbitra para fins de

condenação, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da

CLT."

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0001510-94.2022.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

BR VANDERLINDE - COMERCIO E

SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO JOSE MANGUEIRA

AURELIANO(OAB: 15178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001510-94.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA SILVA

Endereço: RUA OSVALDO FERREIRA ESPINOLA , 35

JARDIM VENEZA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58084-182

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3f94002), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A

prova nova, para fins de ação rescisória, deve ser aquela que, à

época da tramitação do processo, era desconhecida ou não pôde

ser utilizada, ou seja, deve ser contemporânea à tramitação do

processo, consistindo novidade apenas em razão da ignorância de

sua existência ou impossibilidade de uso à época (Súm. 402, I,

TST), situação não configurada nesses autos, pois, à época própria,

ainda no curso da instrução processual, o autor poderia ter utilizado

os meios próprios disponíveis para acesso à prova.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito a preliminar de não conhecimento da ação rescisória

suscita em contestação e, no mérito, julgo improcedente o pedido

rescisório. Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, em

favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o valor da causa,

ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas

pelo autor, de R$138,25, calculadas sobre o valor da causa,

dispensadas."

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0001510-94.2022.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

BR VANDERLINDE - COMERCIO E

SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO JOSE MANGUEIRA

AURELIANO(OAB: 15178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BR VANDERLINDE - COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001510-94.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BR VANDERLINDE - COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS

LTDA

Endereço: LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL, 661

COSTA E SILVA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58081-300

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

acima epigrafado (ID nº 3f94002), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A

prova nova, para fins de ação rescisória, deve ser aquela que, à

época da tramitação do processo, era desconhecida ou não pôde

ser utilizada, ou seja, deve ser contemporânea à tramitação do

processo, consistindo novidade apenas em razão da ignorância de

sua existência ou impossibilidade de uso à época (Súm. 402, I,

TST), situação não configurada nesses autos, pois, à época própria,

ainda no curso da instrução processual, o autor poderia ter utilizado

os meios próprios disponíveis para acesso à prova.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito a preliminar de não conhecimento da ação rescisória

suscita em contestação e, no mérito, julgo improcedente o pedido

rescisório. Honorários advocatícios sucumbenciais pela autora, em

favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o valor da causa,

ficando, todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas

pelo autor, de R$138,25, calculadas sobre o valor da causa,

dispensadas."

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000458-29.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

AUTOR

SEVERINA DIOSILENE DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000458-29.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SEVERINA DIOSILENE DA SILVA

Endereço: Rua Castro Alves, 08

centro - BOQUEIRAO - PB - CEP: 58450-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 05e433a), cujo teor é o seguinte:

"[…]

No caso dos autos, em um primeiro momento, entendo que o cargo

de Agente Operacional, ocupado pela autora na CAGEPA, é um

cargo técnico ou científico, inclusive com previsão na Classificação

Brasileira de Ocupações CBO 8622-05, com a seguinte descrição:

“Operador de estação de captação, tratamento e distribuição de

água: Agente técnico de operação na captação, tratamento e

distribuição de água, Operador de hidrogenação e cloroficação da

água, Operador de instalação de tratamento de água, Operador de

sistemas de água, Operadores de tratamento e bombeamento de

água”.

Destaque-se ainda, que pela análise preliminar dos autos, também

restou evidenciado a compatibilidade de horários entre as funções

desempenhadas, o que corrobora com a tese de violação ao

dispositivo constitucional transcrito acima.

Em casos idênticos aos dos autos, este Regional já se posicionou

em outras oportunidades:

[…]

Desse modo, por todo o acima exposto, resta evidenciado no feito a

plausibilidade jurídica da pretensão. Quanto ao risco subjetivamente

fundado de dano objetivo, este é patente, visto que a rescisão

contratual imposta pode causar danos irreparáveis para a autora,

inclusive consta nos autos notificação para a empregada

comparecer ao exame demissional no dia 26/04/2023 (Id. 315107c).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diante do exposto, para suspender DEFIRO A LIMINAR a rescisão

contratual imposta no Processo Administrativo Disciplinar 45/2022,

devendo a autora ser mantida no cargo exercido, até o julgamento

final da presente rescisória.

Notifique-se com URGÊNCIA a Companhia de Água e Esgotos da

Paraíba – CAGEPA, para que tome ciência da presente decisão.

Notifique-se a autora a respeito da presente decisão.

Cite-se a ré para, querendo, apresentar resposta à presente ação,

em 15 (quinze) dias.

À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA SALONIA LOPES SOARES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

NEUZA JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

JOAO LUIZ DE ARAUJO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA COSME DE

SOUTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA COSME DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA DA PENHA COSME DE SOUTO

A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.

COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi

discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão

pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto

da coisa julgada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos

exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de

petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,

acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso

IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o

disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA SALONIA LOPES SOARES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

NEUZA JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

JOAO LUIZ DE ARAUJO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA COSME DE

SOUTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)

Endereço: IMPERIANO DE SOUZA, 54

ERNESTO GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58075-090

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.

COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi

discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão

pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto

da coisa julgada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos

exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de

petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,

acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso

IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o

disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA SALONIA LOPES SOARES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

NEUZA JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

JOAO LUIZ DE ARAUJO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA COSME DE

SOUTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)

Endereço: GOV. JOSE GOMES DA SILVA, 992

TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-200

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.

COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi

discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão

pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto

da coisa julgada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos

exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de

petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,

acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso

IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o

disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA SALONIA LOPES SOARES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

NEUZA JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

JOAO LUIZ DE ARAUJO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA COSME DE

SOUTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SALONIA LOPES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA SALONIA LOPES SOARES

A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)

Endereço: ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 902 , APARTAMENTO

902

JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-030

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.

COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi

discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão

pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto

da coisa julgada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos

exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de

petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,

acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso

IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o

disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA SALONIA LOPES SOARES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

NEUZA JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

JOAO LUIZ DE ARAUJO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA COSME DE

SOUTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUZA JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

NEUZA JOSE DOS SANTOS

A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)

Endereço: NOSSA SRA DA CONCEICAO, 210

CENTRO - ARACAGI - PB - CEP: 58270-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.

COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi

discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão

pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto

da coisa julgada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos

exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de

petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,

acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso

IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o

disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA SALONIA LOPES SOARES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

NEUZA JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

JOAO LUIZ DE ARAUJO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA COSME DE

SOUTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO HENRIQUE XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)

Endereço: PROFESSOR RENATO CARMEIRO DA CUNHA, 256

JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-360

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.

COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi

discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão

pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto

da coisa julgada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos

exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de

petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,

acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso

IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o

disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA SALONIA LOPES SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

NEUZA JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

JOAO LUIZ DE ARAUJO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA COSME DE

SOUTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUIZ DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0107600-42.2007.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOAO LUIZ DE ARAUJO

A/C Yuri Porfirio Castro de Albuquerque (ADVOGADO)

Endereço: EURIPEDES GADELHA, 151

CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-470

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 66e0fb8), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.

COISA JULGADA. A matéria aduzida no agravo de petição foi

discutida e decidida nos autos, não comportando nova discussão

pelo órgão julgador, uma vez que se encontra coberta pelo manto

da coisa julgada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso

posto, rejeito as preliminares suscitadas em contraminuta pelos

exequentes e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de

petição interposto pela UNIÃO. Custas processuais pela executada,

acrescidas do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso

IV, da CLT, das quais fica a mesma isenta, em conformidade com o

disposto no art. 790-A, inciso I, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000135-67.2019.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

AGRAVADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

AGRAVADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000135-67.2019.5.13.0031

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , empresarial

independencia 3 andar sala 312

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-025

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº fa0a908), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO CENTRAL.

EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA -

FILIAL

RIO

GRANDE

DO

SUL.

RESPONSABILIDADE

PATRIMONIAL.

CABIMENTO.

RECONHECIMENTO

DA

UNICIDADE DO ORGANISMO. Sendo a Cruz Vermelha Brasileira

um organismo único, o órgão central responde pelas dívidas de

suas filiais e vice-versa, cabendo a responsabilidade patrimonial

pela condenação que envolveu a filial do Rio Grande do Sul.

Impositiva, consequentemente, a reforma da decisão de origem,

que indeferiu o pedido da exequente, de prosseguimento da

execução em face do órgão central. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar a

inclusão da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ÓRGÃO CENTRAL),

CNPJ nº 33.651.803/0001-65, no polo passivo da execução

trabalhista, para todos os fins de direito. Custas no valor de R$

44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da

CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000135-67.2019.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

AGRAVADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

AGRAVADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000135-67.2019.5.13.0031

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

Endereço: RUA ORESTES LISBOA, S/N

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-090

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº fa0a908), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO CENTRAL.

EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA -

FILIAL

RIO

GRANDE

DO

SUL.

RESPONSABILIDADE

PATRIMONIAL.

CABIMENTO.

RECONHECIMENTO

DA

UNICIDADE DO ORGANISMO. Sendo a Cruz Vermelha Brasileira

um organismo único, o órgão central responde pelas dívidas de

suas filiais e vice-versa, cabendo a responsabilidade patrimonial

pela condenação que envolveu a filial do Rio Grande do Sul.

Impositiva, consequentemente, a reforma da decisão de origem,

que indeferiu o pedido da exequente, de prosseguimento da

execução em face do órgão central. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar a

inclusão da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ÓRGÃO CENTRAL),

CNPJ nº 33.651.803/0001-65, no polo passivo da execução

trabalhista, para todos os fins de direito. Custas no valor de R$

44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da

CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000135-67.2019.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

AGRAVADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

AGRAVADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000135-67.2019.5.13.0031

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Endereço: PRACA CRUZ VERMELHA , 12

CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-130

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº fa0a908), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO CENTRAL.

EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ VERMELHA -

FILIAL

RIO

GRANDE

DO

SUL.

RESPONSABILIDADE

PATRIMONIAL.

CABIMENTO.

RECONHECIMENTO

DA

UNICIDADE DO ORGANISMO. Sendo a Cruz Vermelha Brasileira

um organismo único, o órgão central responde pelas dívidas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

suas filiais e vice-versa, cabendo a responsabilidade patrimonial

pela condenação que envolveu a filial do Rio Grande do Sul.

Impositiva, consequentemente, a reforma da decisão de origem,

que indeferiu o pedido da exequente, de prosseguimento da

execução em face do órgão central. Agravo de petição provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA

DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU

PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar a

inclusão da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ÓRGÃO CENTRAL),

CNPJ nº 33.651.803/0001-65, no polo passivo da execução

trabalhista, para todos os fins de direito. Custas no valor de R$

44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV do art. 789-A da

CLT."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006

AUTOR

JOSE ALVES DE MOURA IRMAO

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

ADVOGADO

MARILENE MONTEIRO

SOARES(OAB: 5785/PB)

ADVOGADO

IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:

16785/PB)

RÉU

PEDRO DE ALCANTARA MARTINS

ADVOGADO

LUIS VILLANDER RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 23191/PB)

ADVOGADO

HERMANO CANANEA NOBREGA DE

AZEVEDO(OAB: 18926/PB)

RÉU

CASA MARTINS ADMINISTRADORA

DE BENS LTDA - ME

RÉU

AGROLEITE COMERCIAL DE

ALIMENTOS EIRELI - EPP

RÉU

TACIANA BRANCO MONTEIRO

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RÉU

AGROFRUTAS ADMINISTRADORA

DE BENS LTDA - ME

ADVOGADO

LUIS VILLANDER RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 23191/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE ALCANTARA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.3730749)

01 VEÍCULO DE PLACA PFB0386/PB, CAMINHONETE ABERTA

COM CABINE DUPLA, DIESEL, COR PRATA, MARCA/MODELO

I / V W

A M A R O K

C D

4 X 4

T R E N D ,

A N O

D E

FABRICAÇÃO/MODELO 2010/2011, ÚLTIMO LICENCIAMENTO

EM 2017, COM 344319 KM RODADOS, NO SEGUINTE ESTADO

DE CONSERVAÇÃO: O VEÍCULO SE ENCONTRA EM REGULAR

ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NA PARTE EXTERNA NÃO

APRESENTA

NENHUM

AMASSADO

OU

ARRANHÃO

APARENTE, DO MESMO MODO NÃO APRESENTA NENHUMA

PEÇA QUEBRADA, APENAS POSSUI ALGUNS POUCOS

DANOS OCASIONADOS PELO DESUSO E DECURSO DO

TEMPO, TAIS COMO A PINTURA DESCASCANDO EM

DETERMINADOS LOCAIS E ALGUNS SINAIS DE FERRUGEM,

VERIFICADOS, POR EXEMPLO, NO ENGATE DO REBOQUE; NA

PARTE INTERNA, O VEÍCULO NÃO POSSUI AVARIAS NO

PAINEL, NEM NO PISO OU TETO, APENAS RASGOS NOS

BANCOS DA FRENTE; OS PNEUS ESTÃO COM MEIA VIDA,

TUDO CONFORME FOTOS ANEXAS, QUE AVALIO EM R$

75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).

OBS: O VEÍCULO PENHORADO ENCONTRA-SE NO DEPÓSITO

JUDICIAL DO LEILOEIRO: MARCO TÚLIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . m a r c o t u l i o l e i l o e s . c o m . b r .

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI

DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º

ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E

DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,

IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,

endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004

AUTOR

ERONILSON RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

STUDIO KAR SERVICOS DE

LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 153319a )

UM COMPRESSOR MARCA CHIAPERINE, 25 PÉS, 200 LIBRAS,

COM TRÊS CABEÇOTES, EM FUNCIONAMENTO, EM ESTADO

REGULAR.

AVALIAÇÃO: R$ 15.550,00 (quinze mil , quinhentos e cinquenta

reais).

Localização do bem: RUA HORACIO TRAJANO DE OLIVEIRA ,

1363, CRISTO REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58071-160,

Depositário: sócio Sr. KENNY ROGERS BARBOSA CAVALCANTI

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,

JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,

Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:

(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e

<leiloesmonteiro@gmail.com>

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

p r e s e n t e

e d i t a l

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.

902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000984-90.2019.5.13.0014

AUTOR

FLAVIO JORDAO MEDEIROS

OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO

RAMALHO(OAB: 14252/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA

MINERAL LTDA. - ME

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E

PRESENTES IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- MMGA PARTICIPACOES S.A.

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO

E EXPORTACAO LTDA - EPP

- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME

- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0443a8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os devedores para que comprovem os devidos

recolhimentos fiscais e previdenciários, no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000074-22.2021.5.13.0005

AUTOR

NAYARA RAIZA ARAUJO MACENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

RÉU

AUGUSTA CRUZ DA SILVA GOMES

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTA CRUZ DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929ed7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada para que comprove os recolhimentos devidos

no prazo de 05 dias.

Sem êxito, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-18.2022.5.13.0025

AUTOR

TAINA ALVES DE LIRA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d02240

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada para comprovar os devidos recolhimentos,

nos autos, em 05 dias.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005

AUTOR

EDEBORA GALDINA FORTUNATO

DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de

Cadastros,Identificação Profissional e

Estudos

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTCELL TELEFONIA LTDA

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088488

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. bce729c, que deverá ser

efetivado no endereço indicado pela parte exequente no ID.

26c83e2:Rua Vicente Pelotas, nº 259, Centro, João Pessoa/PB.

CEP:58013-000.

Após o cumprimento da diligência, considerando que os demais

pleitos formulados pela parte exequente nas petições de ID’s.

074C415 e 26c83e2 exorbitam as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

encaminhem-se os autos para a Vara de origem, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005

AUTOR

EDEBORA GALDINA FORTUNATO

DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de

Cadastros,Identificação Profissional e

Estudos

Intimado(s)/Citado(s):

- EDEBORA GALDINA FORTUNATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088488

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. bce729c, que deverá ser

efetivado no endereço indicado pela parte exequente no ID.

26c83e2:Rua Vicente Pelotas, nº 259, Centro, João Pessoa/PB.

CEP:58013-000.

Após o cumprimento da diligência, considerando que os demais

pleitos formulados pela parte exequente nas petições de ID’s.

074C415 e 26c83e2 exorbitam as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

encaminhem-se os autos para a Vara de origem, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012

AUTOR

ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ADEILTON MELO DA SILVA

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

ADEPLAN ENGENHARIA,

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

ME

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae8888

proferido nos autos.

DESPACHO

O bem penhorado nos autos foi avaliado em R$ 4.000,00 (ID.

339e9cb), enquanto o crédito trabalhista exequendo importa no

valor de R$ 44.754,88 (ID. 9f4d56f).

Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado

pela parte exequente (ID.2ed37e5) no limite da dívida trabalhista.

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente

mandado de entrega do bem relacionado no ID. 339e9cb.

Após, apure-se o saldo remanescente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012

AUTOR

ALEXANDRE BATISTA LEANDRO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ADEILTON MELO DA SILVA

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

RÉU

ADEPLAN ENGENHARIA,

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

ME

ADVOGADO

ALAN DE MELO SILVA(OAB:

46612/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON MELO DA SILVA

- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - ME

- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae8888

proferido nos autos.

DESPACHO

O bem penhorado nos autos foi avaliado em R$ 4.000,00 (ID.

339e9cb), enquanto o crédito trabalhista exequendo importa no

valor de R$ 44.754,88 (ID. 9f4d56f).

Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado

pela parte exequente (ID.2ed37e5) no limite da dívida trabalhista.

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente

mandado de entrega do bem relacionado no ID. 339e9cb.

Após, apure-se o saldo remanescente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0001111-63.2017.5.13.0025

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA

EXECUTADO

VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE

MORAIS

EXECUTADO

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER

LTDA - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1887e0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que foram realizadas consultas

no CCS e pesquisas patrimoniais básicas, em nome da executada e

dos sócios, indefiro o requerimento de pesquisa via SNIPER, pois

se trata da compilação dos dados já existentes nos autos.

De outra parte, já houve determinação de inclusão da executada e

dos sócios no BNDT (ID. d632fff).

Por fim, incluam-se as partes executadas no cadastro de

inadimplentes (SERAJUD).

Após, suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não

forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art. 40).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032

AUTOR

MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959c19

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado dos

embargos de terceiro, intime-se a parte exequente para se

manifestar, em 10 dias, sobre o interesse em adjudicar os bens.

Decorrido o prazo sem manifestação, à hasta pública.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032

AUTOR

MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959c19

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado dos

embargos de terceiro, intime-se a parte exequente para se

manifestar, em 10 dias, sobre o interesse em adjudicar os bens.

Decorrido o prazo sem manifestação, à hasta pública.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

ADVOGADO

POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:

21091/PB)

ADVOGADO

ANDRE SILVA LEAHY(OAB:

11206/BA)

ADVOGADO

CRISTIANO FERREIRA DA

COSTA(OAB: 43650/CE)

ADVOGADO

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:

292206/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:

41029/GO)

ADVOGADO

RICARDO FELIPE DE ARAUJO

LIMA(OAB: 18227/CE)

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:

345148/SP)

ADVOGADO

JOAO HENRIQUE CREN

CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)

ADVOGADO

RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:

83910/PR)

ADVOGADO

GABRIEL YARED FORTE(OAB:

42410/PR)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

GUILHERME ORLANDINI

SPESSATO(OAB: 83091/RS)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

NEVERTITE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 32682/PE)

ADVOGADO

LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE

LIMA(OAB: 30954/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

KETERYN PITREZ

BRANDALISE(OAB: 26223/SC)

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

ADVOGADO

HELLEN AMILA SACCO(OAB:

312757/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:

101375/MG)

ADVOGADO

LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:

21901/SC)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:

12587/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO SEVERINO VALLER

ZENNI(OAB: 18554/PR)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

BRUNO CEZAR CADE(OAB:

12591/PB)

ADVOGADO

ARIOSVALDO ADELINO DE MELO

FILHO(OAB: 13626/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

Marcos Túlio Nóbrega de

Carvalho(OAB: 5267/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:

7741/PB)

RÉU

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS

COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

ADVOGADO

GENESIO NUNES QUEIROGA

NETO(OAB: 18932-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROGERIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN

ADVOGADO

WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:

340514/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

TERCEIRO

INTERESSADO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

VICTOR KAUAN SILVA REIS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO OLIVAN BEZERRA

CALIOPE

ADVOGADO

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:

292206/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO HENRIQUE CREN

CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SPOTEN DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE ALVES DA

SILVA(OAB: 15190/RN)

ADVOGADO

FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TREZE FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0353cc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em pesquisa ao site da Federação Paraibana de Futebol, identificou

-se a declaração financeira de parte dos jogos dos campeonatos

que o Treze Futebol Clube participou no ano de 2022 e 2023

totalizando uma renda líquida, no valor de R$254.826,55, certidão

de #id:c913d89 com Borderôs em anexo.

Entretanto não há nos autos comprovantes de depósito referente à

fração desta receita e considerando que há decisão determinando a

retenção de 20% da renda de qualquer natureza recebida pela parte

executada de modo a assegurar o pagamento dos credores

trabalhistas habilitados nesta execução reunida e ante a existência

de novo depósito, no valor de R$ 48.000,00, documento de

#id:3f49035 , efetuado em 20/04/2023, na conta judicial

3100110529135, determina-se, excepcionalmente, em relação ao

depósito judicial supracitado:

retenção do montante de 20% (R$9.600,00) do deposito de

R$48.000,00, efetuado em 20/04/2023, na conta judicial

3100110529135 em cumprimento ao despacho de #id.a2db4c2 e

Mandado de Segurança 0000067-45.2021.5.13.0000; e

a retenção do saldo remanescente (R$38.400,00) do depósito

efetuado em 20/04/2023, compensando apenas parte do valor

devido pela parte reclamada referente aos 20% da renda líquida

dos jogos indicados da certidão #id:9e7d11e (R$50.965,31).

Ressalta-se que ainda resta um débito a ser compensado no valor

de R$12.565,31 (R$50.965,31 - R$38.400,00) referente ao saldo

remanescente da fração de 20% da renda líquida dos borderôs

declarados pela parte executada à Federação Paraibana de

Futebol, certidão de #id:c913d89 e anexos.

Em ato contínuo, determina a expedição de ofício à Federação

Paraibana de Futebol para que forneça o boletim financeiro dos

jogos do CAMPEONATO PARAIBANO DA 1ª DIVISÃO DE 2023

abaixo descritos, no prazo de 05 dias:

Jogo realizado no Amigão, em 26/03/2023, TREZE x SP

CRYSTAL ; e

Jogo realizado no Amigão, em 01/04/2023, TREZE e SOUSA.

Após o decurso do prazo concedido no despacho de #id:7f9444a,

voltem-me conclusos para deliberação.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003

AUTOR

DIASSIS SEVERINO FERNANDES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CONSERV - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HELCIO STALIN GOMES

RIBEIRO(OAB: 10978/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

HERBERT GOMES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

HELCIO STALIN GOMES

RIBEIRO(OAB: 10978/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIASSIS SEVERINO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ba5a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada pelo exequente no ID. 6aa8e3b exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003

AUTOR

DIASSIS SEVERINO FERNANDES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CONSERV - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HELCIO STALIN GOMES

RIBEIRO(OAB: 10978/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

HERBERT GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

HELCIO STALIN GOMES

RIBEIRO(OAB: 10978/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

- HERBERT GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ba5a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada pelo exequente no ID. 6aa8e3b exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0146500-31.2006.5.13.0004

AUTOR

ADELMO NASCIMENTO ANDRADE

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JOSE CALIXTO FERREIRA

RÉU

PANIFICADORA DELICIAS DO PAO

LTDA - ME

RÉU

ADAILZA DOS SANTOS FERREIRA

RÉU

EDMILDO CALISTO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMILSON CALIXTO FERREIRA

ADVOGADO

ROSILENE CORDEIRO(OAB:

8297/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMO NASCIMENTO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df37279

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. f08be89)

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-81.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATO CESAR ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597f508

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte exequente os novos dados bancários na petição

(#id:35c163d), que devem ser observados para fins de

levantamento de valores.

No momento, cumpra-se a decisão id 3b96de5.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-81.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATO CESAR ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597f508

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte exequente os novos dados bancários na petição

(#id:35c163d), que devem ser observados para fins de

levantamento de valores.

No momento, cumpra-se a decisão id 3b96de5.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001021-06.2018.5.13.0030

AUTOR

CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE

MORAIS

RÉU

JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER

LTDA - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b41b57

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

08ceb8a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à11ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034

AUTOR

BARBARA GUEDES DE CALDAS

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA GUEDES DE CALDAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7ad08

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora, desta feita no endereço

indicado na petição (#id:607be67).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034

AUTOR

BARBARA GUEDES DE CALDAS

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM

TECNOLOGIA EIRELI

- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7ad08

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora, desta feita no endereço

indicado na petição (#id:607be67).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017

AUTOR

SEBASTIAO MEDEIROS

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO

ROLIM

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

ARREMATANTE

FRANCE ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

GILDERLAN SILVA DOS

SANTOS(OAB: 24358/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ(OAB: 9122/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ELDISMAR FIRMINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076c77

proferido nos autos.

DESPACHO

Por cautela, aguarde-se por 10 dias.

Após, voltem os autos imediatamente conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017

AUTOR

SEBASTIAO MEDEIROS

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO

ROLIM

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

ARREMATANTE

FRANCE ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

GILDERLAN SILVA DOS

SANTOS(OAB: 24358/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ(OAB: 9122/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ELDISMAR FIRMINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076c77

proferido nos autos.

DESPACHO

Por cautela, aguarde-se por 10 dias.

Após, voltem os autos imediatamente conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017

AUTOR

SEBASTIAO MEDEIROS

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO

ROLIM

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

ARREMATANTE

FRANCE ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

GILDERLAN SILVA DOS

SANTOS(OAB: 24358/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE

CRUZ(OAB: 9122/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ELDISMAR FIRMINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NEIRROBISSON DE SOUZA

PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCE ALVES RODRIGUES

- JOSE ELDISMAR FIRMINO DO NASCIMENTO

- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076c77

proferido nos autos.

DESPACHO

Por cautela, aguarde-se por 10 dias.

Após, voltem os autos imediatamente conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fffcdb

proferida nos autos.

DECISÃO

A avaliação dos bens penhorados nos autos pautou-se no valor de

mercado e nota fiscal colacionada pela parte exequente no

ID.e1f631d foi emitida mais de seis meses antes da data da

avaliação, de modo que não serve como parâmetro para respaldar o

pedido de reconsideração do despacho de ID. 9ac31f2.

Por tais motivos, mantenho os termos do despacho anterior por

seus próprios fundamentos.

Por fim, recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte

exequente (ID. 98c3e18), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fffcdb

proferida nos autos.

DECISÃO

A avaliação dos bens penhorados nos autos pautou-se no valor de

mercado e nota fiscal colacionada pela parte exequente no

ID.e1f631d foi emitida mais de seis meses antes da data da

avaliação, de modo que não serve como parâmetro para respaldar o

pedido de reconsideração do despacho de ID. 9ac31f2.

Por tais motivos, mantenho os termos do despacho anterior por

seus próprios fundamentos.

Por fim, recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte

exequente (ID. 98c3e18), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007

AUTOR

ROSIMAR SOBREIRA SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

D&C CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

SAVYO DE MELO BARROS(OAB:

25525/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

SAMARA RODRIGUES DE

CARVALHO FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMAR SOBREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4337a07

proferido nos autos.

DESPACHO

O mandado de penhora de ID. d8a8908 foi expedido no endereço

indicado pela parte exequente na petição ora analisada (ID.

0da218a).

Nada a deferir, portanto.

Cumpra-se a parte final do despacho de ID.fc8be11.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007

AUTOR

ROSIMAR SOBREIRA SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

D&C CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

SAVYO DE MELO BARROS(OAB:

25525/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

SAMARA RODRIGUES DE

CARVALHO FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- D&C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4337a07

proferido nos autos.

DESPACHO

O mandado de penhora de ID. d8a8908 foi expedido no endereço

indicado pela parte exequente na petição ora analisada (ID.

0da218a).

Nada a deferir, portanto.

Cumpra-se a parte final do despacho de ID.fc8be11.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000774-38.2021.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MA COMERCIO VAREJISTA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ROLIM SERVIÇOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

AIRES E MANGUEIRA SERVICOS DE

CABELEIREIROS LTDA - ME

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

YASMIM LACERDA ROBERTO

COMERCIO DE CALCADOS EIRELI

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRES E MANGUEIRA SERVICOS DE CABELEIREIROS LTDA

- ME

- MA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

LTDA

- ROLIM SERVIÇOS DE BELEZA LTDA

- YASMIM LACERDA ROBERTO COMERCIO DE CALCADOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bd4ec

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

0000774-38.2021.5.13.0024

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. 84c5bad) informando a

quitação da presente execução correspondente às custas

processuais (R$ R$ 304,56) e contribuições previdenciárias (R$

3.423,58) devidas. Colaciona os comprovantes de recolhimento

(ID’s. Fabcfd6; 5be7d1b e 0c13dee).

Assim, satisfeita a execução, suspenda-se os atos executórios e

remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

para desbloqueio de de valores e de toda restrição junto ao

SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para arquivamento

definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006

AUTOR

JOSE ALVES DE MOURA IRMAO

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

ADVOGADO

MARILENE MONTEIRO

SOARES(OAB: 5785/PB)

ADVOGADO

IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:

16785/PB)

RÉU

PEDRO DE ALCANTARA MARTINS

ADVOGADO

LUIS VILLANDER RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 23191/PB)

ADVOGADO

HERMANO CANANEA NOBREGA DE

AZEVEDO(OAB: 18926/PB)

RÉU

CASA MARTINS ADMINISTRADORA

DE BENS LTDA - ME

RÉU

AGROLEITE COMERCIAL DE

ALIMENTOS EIRELI - EPP

RÉU

TACIANA BRANCO MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RÉU

AGROFRUTAS ADMINISTRADORA

DE BENS LTDA - ME

ADVOGADO

LUIS VILLANDER RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 23191/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DE MOURA IRMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital

de hasta (ID. b3643ad).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006

AUTOR

JOSE ALVES DE MOURA IRMAO

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

ADVOGADO

MARILENE MONTEIRO

SOARES(OAB: 5785/PB)

ADVOGADO

IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:

16785/PB)

RÉU

PEDRO DE ALCANTARA MARTINS

ADVOGADO

LUIS VILLANDER RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 23191/PB)

ADVOGADO

HERMANO CANANEA NOBREGA DE

AZEVEDO(OAB: 18926/PB)

RÉU

CASA MARTINS ADMINISTRADORA

DE BENS LTDA - ME

RÉU

AGROLEITE COMERCIAL DE

ALIMENTOS EIRELI - EPP

RÉU

TACIANA BRANCO MONTEIRO

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RÉU

AGROFRUTAS ADMINISTRADORA

DE BENS LTDA - ME

ADVOGADO

LUIS VILLANDER RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 23191/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE ALCANTARA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital

de hasta (ID. b3643ad).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000927-88.2022.5.13.0007

EMBARGANTE

ANA PAULA FAGUNDES

ADVOGADO

VINICIUS JOSE ROCKENBACH

PORTELA(OAB: 84636/RS)

EMBARGADO

PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA

MACEDO

ADVOGADO

ANILZE GUEDES DE

CASTILHO(OAB: 11318/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FAGUNDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fb69e

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenho o indeferimento da audiência.

Dê-se ciência à embargante dos documentos apresentados pela

JUCEP, Id.de05fc6.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000927-88.2022.5.13.0007

EMBARGANTE

ANA PAULA FAGUNDES

ADVOGADO

VINICIUS JOSE ROCKENBACH

PORTELA(OAB: 84636/RS)

EMBARGADO

PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA

MACEDO

ADVOGADO

ANILZE GUEDES DE

CASTILHO(OAB: 11318/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fb69e

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenho o indeferimento da audiência.

Dê-se ciência à embargante dos documentos apresentados pela

JUCEP, Id.de05fc6.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000396-14.2022.5.13.0003

AUTOR

GERSON HENRIQUE ALVES

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON HENRIQUE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f346f7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:2aea5b7), intime-se o exequente para se manifestar no prazo

de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os

autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

GERBSON MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERBSON MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b614c

proferido nos autos.

DESPACHO

Citem-se as partes executadas FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS por e-carta e PETROLEO

BRASILEIRO S A PETROBRAS pelo DEJT, para pagarem a dívida

no prazo legal, ou requererem o seu parcelamento (CPC, art. 916),

ou garantirem a execução, observada a gradação legal (CPC, art.

835), sob pena de constrição de bem.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

GERBSON MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b614c

proferido nos autos.

DESPACHO

Citem-se as partes executadas FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS por e-carta e PETROLEO

BRASILEIRO S A PETROBRAS pelo DEJT, para pagarem a dívida

no prazo legal, ou requererem o seu parcelamento (CPC, art. 916),

ou garantirem a execução, observada a gradação legal (CPC, art.

835), sob pena de constrição de bem.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0083000-87.2013.5.13.0022

EXEQUENTE

ROBERTO DA CONCEICAO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXECUTADO

LIMPERCON-LIMPEZA E

IMPERMEABILIZACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EXECUTADO

ELIANE LEITE DA SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c822391

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vistas que o imóvel da certidão cartorária (id.b4e5806),

consta clausula que impede a sua penhora (AV-2-82.984 em

10.02.2009), Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30

dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório,

cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação

processual, poderá ser determinada a suspensão da execução pelo

prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0057700-32.2003.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TECGAS - TECNOLOGIA EM GAS

NATURAL LTDA. - ME

RÉU

JOSENES CARLOS HENRIQUES

RÉU

CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

GIZELDA DE CARVALHO SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MERY LUCY HENRIQUES BRANDAO

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE

HENRIQUES

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b544718

proferida nos autos.

DESPACHO

Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de

ativos de propriedade da parte(s) executada(s) .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte executada intimada da expedição do alvará de

#id:b0fa25b.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUDMILA DE MIRANDA LEITAO

Assessor

Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004

AUTOR

GRACIELE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:

9772/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME SILVA

RODRIGUES(OAB: 35000/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MAICON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIMEX - DISTRIBUICAO ,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS EM GERAL LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACIELE MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019db5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se o despacho (ID. 4b51672), observando-se a ordem do

trânsito em julgado e transfira-se:

- R$8.044,88 à disposição no processo 0000223.94.2017.5.13.0025

(Graciele Morais da Silva) para pagamento parcial do crédito

trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004

AUTOR

GRACIELE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:

9772/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME SILVA

RODRIGUES(OAB: 35000/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAICON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIMEX - DISTRIBUICAO ,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS EM GERAL LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019db5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se o despacho (ID. 4b51672), observando-se a ordem do

trânsito em julgado e transfira-se:

- R$8.044,88 à disposição no processo 0000223.94.2017.5.13.0025

(Graciele Morais da Silva) para pagamento parcial do crédito

trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015

AUTOR

ANDRE BEZERRIL FERNANDES

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JONILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOSE MAGNO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

ROBSON NAVARRO RIBEIRO

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

RÉU

ANA KARLA RIBEIRO

RÉU

POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI

OS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:660ba61).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015

AUTOR

ANDRE BEZERRIL FERNANDES

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JONILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOSE MAGNO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

ROBSON NAVARRO RIBEIRO

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

RÉU

ANA KARLA RIBEIRO

RÉU

POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI

OS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE BEZERRIL FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:660ba61).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015

AUTOR

ANDRE BEZERRIL FERNANDES

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JONILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOSE MAGNO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

ROBSON NAVARRO RIBEIRO

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

RÉU

ANA KARLA RIBEIRO

RÉU

POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI

OS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:660ba61).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015

AUTOR

ANDRE BEZERRIL FERNANDES

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JONILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOSE MAGNO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

ROBSON NAVARRO RIBEIRO

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

RÉU

ANA KARLA RIBEIRO

RÉU

POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI

OS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:660ba61).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015

AUTOR

ANDRE BEZERRIL FERNANDES

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JONILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOSE MAGNO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

ROBSON NAVARRO RIBEIRO

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

RÉU

ANA KARLA RIBEIRO

RÉU

POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI

OS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONILDO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:660ba61).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015

AUTOR

ANDRE BEZERRIL FERNANDES

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JONILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOSE MAGNO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

ROBSON NAVARRO RIBEIRO

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

RÉU

ANA KARLA RIBEIRO

RÉU

POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI

OS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAGNO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:660ba61).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000449-66.2016.5.13.0015

AUTOR

ANDRE BEZERRIL FERNANDES

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JONILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

AUTOR

JOSE MAGNO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

ROBSON NAVARRO RIBEIRO

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

RÉU

ANA KARLA RIBEIRO

RÉU

POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI

OS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO

RIBEIRO(OAB: 20147/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VOLPE MANUTENCAO INDUSTRIAL

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:660ba61).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001

AUTOR

EDNALVO ALVES DE BRITO

ADVOGADO

ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:

26427-B/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVO ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb8fed

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

d639a05, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025

AUTOR

ADRIANO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JAQUELINE RUFO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SETE LAGOAS

TERCEIRO

INTERESSADO

HARLEY LUCIO RODRIGO

PACHECO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b277e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo legal, se manifestarem sobre o

teor da informação, Id. 1185713, dando conta da realização de

leilão do imóvel, Mat. 40.646, na modalidade eletrônica nos sites:

www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br, nas

seguintes datas:

- 1ª data: 10/05/2023 a partir das 9:00 horas

- 2ª data: 14/06/2023 a partir das 9:00 horas

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025

AUTOR

ADRIANO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JAQUELINE RUFO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SETE LAGOAS

TERCEIRO

INTERESSADO

HARLEY LUCIO RODRIGO

PACHECO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b277e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo legal, se manifestarem sobre o

teor da informação, Id. 1185713, dando conta da realização de

leilão do imóvel, Mat. 40.646, na modalidade eletrônica nos sites:

www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br, nas

seguintes datas:

- 1ª data: 10/05/2023 a partir das 9:00 horas

- 2ª data: 14/06/2023 a partir das 9:00 horas

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7513e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que há manifestação no #id:35ed086 requerendo o

desentranhamento da petição #id:a5341e9, que foi juntada de forma

equivocada.

Não havendo relação com o presente processo, defere-se o pedido

de #id:35ed086, determina-se a exclusão da referida petição.

Após o decurso do prazo concedido no despacho de #id:6cd9d3,

voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de

#id:d0f535d, #id:f7f7d17 e #id:2ef2e73.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7513e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que há manifestação no #id:35ed086 requerendo o

desentranhamento da petição #id:a5341e9, que foi juntada de forma

equivocada.

Não havendo relação com o presente processo, defere-se o pedido

de #id:35ed086, determina-se a exclusão da referida petição.

Após o decurso do prazo concedido no despacho de #id:6cd9d3,

voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de

#id:d0f535d, #id:f7f7d17 e #id:2ef2e73.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO RICARDO DE SOUSA

PONTES

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA ANDREA CORDEIRO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cb617

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

c73d8cc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029

AUTOR

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:

61572/MG)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA

DOMINGUES TRANM(OAB:

133406/MG)

DEPOSITÁRIO

FERNANDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1fce9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

ID.9b90fe7, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS CARNEIRO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000541-83.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JEFFERSON SOARES DANTAS DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON SOARES DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000541-83.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JEFFERSON SOARES DANTAS DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000575-76.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THIAGO GERALDINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO FERREIRA BORBA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GERALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000575-76.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THIAGO GERALDINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO FERREIRA BORBA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO FERREIRA BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000918-69.2021.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RECORRENTE

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000918-69.2021.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RECORRENTE

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000846-36.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRENTE

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RECORRIDO

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRIDO

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000846-36.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRENTE

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RECORRIDO

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRIDO

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000651-88.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GARAGE HAMBURGUERIA

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RECORRIDO

ACICLEIDE ALVES SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GARAGE HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000651-88.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GARAGE HAMBURGUERIA

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RECORRIDO

ACICLEIDE ALVES SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACICLEIDE ALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000663-24.2021.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

JHONNATA LENNON MIRANDA

PATRICIO VIEIRA

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000663-24.2021.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

JHONNATA LENNON MIRANDA

PATRICIO VIEIRA

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA LENNON MIRANDA PATRICIO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000839-47.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

FERNANDO DE SOUSA MACEDO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000839-47.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

FERNANDO DE SOUSA MACEDO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE SOUSA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000943-21.2022.5.13.0014

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

VILLA PET HOTEL E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

LARYSSA KARLLA LIMA

FLORENTINO(OAB: 28372/PB)

ADVOGADO

ANA MARIA JOSE LEITE

COSTA(OAB: 27478/PB)

RECORRIDO

RENATA DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLA PET HOTEL E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000943-21.2022.5.13.0014

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

VILLA PET HOTEL E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

LARYSSA KARLLA LIMA

FLORENTINO(OAB: 28372/PB)

ADVOGADO

ANA MARIA JOSE LEITE

COSTA(OAB: 27478/PB)

RECORRIDO

RENATA DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000290-04.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GILBERTO MENDONCA DINIZ

ADVOGADO

FRANCISCO LEITE

MINERVINO(OAB: 5090/PB)

RECORRIDO

JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MENDONCA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000290-04.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GILBERTO MENDONCA DINIZ

ADVOGADO

FRANCISCO LEITE

MINERVINO(OAB: 5090/PB)

RECORRIDO

JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATYANE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000558-82.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA PRIME LTDA

ADVOGADO

GESNER XAVIER CAPISTRANO

LINS(OAB: 21396/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000558-82.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA PRIME LTDA

ADVOGADO

GESNER XAVIER CAPISTRANO

LINS(OAB: 21396/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PRIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000420-33.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000420-33.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRENTE

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRIDO

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDEST REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRENTE

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRIDO

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DA MOTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRENTE

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECORRIDO

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DO NASCIMENTO SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

JOCSA DE LIMA BRASILEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

JOCSA DE LIMA BRASILEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000054-72.2023.5.13.0001

AUTOR

ALISSON LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5431462

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-72.2023.5.13.0001

AUTOR

ALISSON LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5431462

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000556-45.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSILDO ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

LUNA ALVES SINALIZACAO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO ANTONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1949af

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 24/4/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000556-45.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSILDO ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

LUNA ALVES SINALIZACAO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUNA ALVES SINALIZACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1949af

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 24/4/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000734-28.2021.5.13.0001

AUTOR

SCHUMACHER DA SILVA MACENA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CINZEL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- SCHUMACHER DA SILVA MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f2c82

proferido nos autos.

DESPACHO:

Alega a parte autora, na manifestação id. 23548b6, o

descumprimento do acordo, informando que não fora efetuado o

pagamento da terceira parcela no valor de R$ 2.800,00.

Verifica-se, porém, no Termo de audiência, que a referida parcela

deveria ser depositada na conta vinculada do reclamante, até

10/04/2023. O que foi de fato realizado pela parte demandada,

porém em valor a menor (R$ 1.001,07), conforme comprovante id.

70cb88e e em 11/04/2023.

Assim, considerando as manifestações apresentadas e tendo em

vista que a reclamada não é devedora contumaz, uma vez que

honrou as outras parcelas sem atraso, indefiro o pedido de multa e

início da execução. Advirto o demandado, no entanto, de que não

será mais tolerada a quitação fora do prazo fixado no termo de

conciliação, aplicando-se a multa prevista imediatamente.

Intime-se a parte demandada para explicar o motivo pelo qual

efetuou o pagamento a menor do estipulado em Ata de audiência

(id. a275cf9) e complementar o valor para que seja cumprida

corretamente a obrigação de fazer.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000734-28.2021.5.13.0001

AUTOR

SCHUMACHER DA SILVA MACENA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CINZEL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINZEL ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f2c82

proferido nos autos.

DESPACHO:

Alega a parte autora, na manifestação id. 23548b6, o

descumprimento do acordo, informando que não fora efetuado o

pagamento da terceira parcela no valor de R$ 2.800,00.

Verifica-se, porém, no Termo de audiência, que a referida parcela

deveria ser depositada na conta vinculada do reclamante, até

10/04/2023. O que foi de fato realizado pela parte demandada,

porém em valor a menor (R$ 1.001,07), conforme comprovante id.

70cb88e e em 11/04/2023.

Assim, considerando as manifestações apresentadas e tendo em

vista que a reclamada não é devedora contumaz, uma vez que

honrou as outras parcelas sem atraso, indefiro o pedido de multa e

início da execução. Advirto o demandado, no entanto, de que não

será mais tolerada a quitação fora do prazo fixado no termo de

conciliação, aplicando-se a multa prevista imediatamente.

Intime-se a parte demandada para explicar o motivo pelo qual

efetuou o pagamento a menor do estipulado em Ata de audiência

(id. a275cf9) e complementar o valor para que seja cumprida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

corretamente a obrigação de fazer.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000800-71.2022.5.13.0001

AUTOR

EUGNA NOGUEIRA MACENA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGNA NOGUEIRA MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164150f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas foram infrutíferas, intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001

AUTOR

FRANCOIS ALVES CABOCLO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PETROLEO HAMAD COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA - ME

RÉU

RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO

RÉU

OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO

ADVOGADO

OTACILIO BATISTA DE SOUSA

NETO(OAB: 10866/PB)

RÉU

FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1cf33

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas

nas quais os sócios das empresas executadas também possuem

participação.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do

art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, as empresas IRMÃOS HAMAD LTDA -

CNPJ 05.020.622/0001-03; AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL

NOVO PRESIDENTE LTDA – CNPJ 35.014.002/0001-14; ECO

QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA - 39.611.966/0001-09; e FF

ADMINISTRADORA

DE

BENS

IMÓVEIS

LTDA

ME

-

07.000.707/0001-47, nos registros processuais (CLT, 10-A, II),

citando-as, em seguida, para se manifestarem ou produzirem as

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c36c38

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também. o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.,

primeira demandada (Id. e53bb9f), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c36c38

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também. o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.,

primeira demandada (Id. e53bb9f), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000388-09.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad18b7

proferida nos autos.

DECISÃO

A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, classe 156. No entanto, esse tipo

de ação diz respeito à execução de títulos deferidos em ação

coletiva.

Restando certa a obrigação em relação a cada um dos substituídos,

é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de que a execução

deverá ser ajuizada individualmente, e que “

o Juízo competente

será determinado por livre distribuição, sob pena da Vara em

que foi proferida a sentença de procedência ficar

sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos

demais jurisdicionados.

”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.

ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC

09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio

substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença

em ações individuais, com distribuição aleatória para uma das

Varas do Trabalho da Capital, inclusive, já anexando a planilha de

cálculos à inicial.

No caso desta ação, deveria ter sido autuado como AÇÃO DE

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CLASSE 157), já

que se pretende a execução provisória de crédito deferido em ação

trabalhista individual e, por isso, é distribuída por dependência para

o Juízo prolator da sentença, que no caso, é o da 11ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, e não por sorteio, já que pretende-se,

com esta ação, a execução provisória do que foi deferido na ação

trabalhista nº 0000440-83.2021.5.13.0030, atualmente, em grau de

recurso na Instância Superior.

Isto posto, reconhecendo a incompetência deste Juízo para analisar

o feito, determino a redistribuição desta ação para o Juízo

competente, qual seja, o da 11ª Vara do Trabalho de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Pessoa.

Dê-se ciência ao autor.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000348-27.2023.5.13.0001

CONSIGNANTE

PRECON ARTEFATOS DE

CONCRETO LTDA. - ME

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

CONSIGNATÁRIO

HEVERTON DE LIMA

ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ab175

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a devolução da notificação endereçada dos representantes do

Consignatário, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id

bb5708a), intime-se a parte Consignante para emendar a inicial

e

indicar

um

ponto

de

referência,

bem

como

um

telefone/whatsapp de contato para melhor localização do

endereço dos representantes do Consignatário, no prazo de 5

dias, sob pena de indeferimento da inicial.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a097b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada

nos autos da Ação Principal nº 0000661-22.2022.5.13.0001, movida

por ANDESON JOSÉ DOS SANTOS em desfavor das empresas

BETA AMBIENTAL LTDA., e UZEDA PARTICIPAÇÕES.

Planilha de cálculos juntada no id. adaeea6, cujo valor totaliza:

R$17.162,33 e que é parte integrante da sentença prolatada nos

autos principais e dos quais as executadas estão cientificadas.

O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.

O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida

até a penhora:

"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão

efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste

Título, permitida a execução provisória até a penhora."

Assim, determino o início da execução provisória em face das

executadas(condenação solidária), as quais devem ser intimadas,

para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.

523 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILSON SEVERINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571e29b

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada

nos autos da Ação Principal nº 0000861-29.2022.5.13.0001, movida

por ROSILSON SEVERINO GOMES em desfavor das empresas

BETA AMBIENTAL E UZEDA PARTICIPAÇÕES.

Planilha de cálculos juntada no id. c102c65, cujo valor totaliza: R$

11.660,61 e que é parte integrante da sentença prolatada nos autos

principais e dos quais as executadas estão cientificadas.

O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.

O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida

até a penhora:

"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão

efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste

Título, permitida a execução provisória até a penhora."

Assim, determino o início da execução provisória em face das

executadas (condenação solidária), as quais devem ser intimadas,

para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.

523 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001

AUTOR

LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CALINA CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa629a6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese os argumentos da exequente, entendo que cabe a

própria interessada diligenciar em relação à existência ou não de

inventário da genitora da executada com o intuito de buscar algum

bem deixado para esta.

Fica indeferida qualquer consulta sobre bens em face de pessoas

que não compõem a relação processual em comento.

Mais uma vez, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15

dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução em

face da EXECUTADA, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da

prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0026700-47.2008.5.13.0001

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

EDGARD SAEGER FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ROSSANA CHIANCA FERNANDES

DE CARVALHO SAEGER

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGARD SAEGER FILHO

- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA

- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d7dd9

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

ADVOGADO

RAIMUNDO REGINALDO DE

OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4929403

proferido nos autos.

DESPACHO:

A executada JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO requereu

a devolução do valor bloqueado por meio do Sisbajud sob o

argumento de que se trata de quantia que se destina à manutenção

de bolsa de estudos de doutorado, anexando documentos que

comprovam suas alegações.

Assiste razão à executada quanto à impenhorabilidade da verba,

uma vez que se reveste de natureza alimentar, cujo objetivo

principal é corroborar com os seus estudos e se dedicar às

pesquisas a que seu doutorado se propõe.

Nesse sentido, segue jurisprudência:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALOR RECEBIDO A

TÍTULO DE BOLSA DE ESTUDOS. ILEGALIDADE. A parcela

recebida a título de bolsa de estudos reveste-se da condição de

verba alimentar, pois destina-se a potencializar os estudos e

pesquisas fomentados pelo governo junto à iniciativa privada ou às

instituições de ensino públicas. Logo, à verba referida devem ser

aplicados os preceitos atinentes à impenhorabilidade de salários

(art. 833, IV, do CPC/15), de forma análoga. Precedentes do TST e

de outros Regionais. Agravo de Petição da Reclamante Conhecido

e Não Provido. (TRT 11ª R.; AP 0000129-58.2016.5.11.0019;

Terceira Turma; Rel. Des. José Dantas de Góes; DOJTAM

23/01/2018; Pág. 675).

Diante disso, determino a devolução imediata dos valores

bloqueados em desfavor da executada JESSYCA LAGES DE

CARVALHO CASTRO, cujos dados bancários já se encontram nos

autos.

Intimem-se e, após, aguardem-se as manifestações sobre os

embargos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

ADVOGADO

RAIMUNDO REGINALDO DE

OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4929403

proferido nos autos.

DESPACHO:

A executada JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO requereu

a devolução do valor bloqueado por meio do Sisbajud sob o

argumento de que se trata de quantia que se destina à manutenção

de bolsa de estudos de doutorado, anexando documentos que

comprovam suas alegações.

Assiste razão à executada quanto à impenhorabilidade da verba,

uma vez que se reveste de natureza alimentar, cujo objetivo

principal é corroborar com os seus estudos e se dedicar às

pesquisas a que seu doutorado se propõe.

Nesse sentido, segue jurisprudência:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALOR RECEBIDO A

TÍTULO DE BOLSA DE ESTUDOS. ILEGALIDADE. A parcela

recebida a título de bolsa de estudos reveste-se da condição de

verba alimentar, pois destina-se a potencializar os estudos e

pesquisas fomentados pelo governo junto à iniciativa privada ou às

instituições de ensino públicas. Logo, à verba referida devem ser

aplicados os preceitos atinentes à impenhorabilidade de salários

(art. 833, IV, do CPC/15), de forma análoga. Precedentes do TST e

de outros Regionais. Agravo de Petição da Reclamante Conhecido

e Não Provido. (TRT 11ª R.; AP 0000129-58.2016.5.11.0019;

Terceira Turma; Rel. Des. José Dantas de Góes; DOJTAM

23/01/2018; Pág. 675).

Diante disso, determino a devolução imediata dos valores

bloqueados em desfavor da executada JESSYCA LAGES DE

CARVALHO CASTRO, cujos dados bancários já se encontram nos

autos.

Intimem-se e, após, aguardem-se as manifestações sobre os

embargos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0063100-89.2010.5.13.0001

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

AUTOR

GEDILSON DE SOUZA FERNANDES

ADVOGADO

PRISCILA MARTINS CARDOZO

DIAS(OAB: 252569/SP)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf04af

proferida nos autos.

DECISÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se

aguarda o pagamento do crédito do exequente no RP expedido ID

be9814a.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000157-16.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a0f4d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas SISBAJUD ID 68d5ef3 e

RENAJUD ID c86f1fd foram negativas, intime-se o exequente para

que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para

prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do

prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001

AUTOR

KARLA VALERIA MIRANDA DE

CAMPOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO

LTDA - ME

RÉU

SOCIEDADE NACIONAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA LTDA - ME

ADVOGADO

RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:

59746/PR)

RÉU

S O E T CURSOS LTDA - ME

RÉU

R.F.L.

RÉU

IVAN NASCIMENTO LEAL

RÉU

SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA

DE TECNOLOGIA E INFORMATICA

LTDA

RÉU

WILLIAN FERNANDO ALVES DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

LOURDES CATARINA MARION DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:

24827/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0eeb2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de

inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.

Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das

partes executadas, no limite da execução,com repetição

programada da ordem por 30 dias.

No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os

convênios Renajud, CNIB e CENSEC.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO GUIMARAES LIMA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO GUIMARAES LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13933ca

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em decisão liminar no Mandado de Segurança de nº 0000429-

76.2023.5.13.0000, ficou mantido o bloqueio determinado por este

Juízo na Vara Única de Santa Luzia, porém restou determinada a

inclusão de Priscilla Moura Sociedade Individual de Advocacia,

CNPJ: 43.974.668/0001-42, para se habilitar nos autos como

terceiro interessado, sendo-lhe facultado o direito de interpor a

medida judicial cabível que vise proteger o seu direito, em

observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, só

havendo liberação dos valores ao exequente após o trânsito em

julgado da decisão que resolver a legalidade e legitimidade da

penhora em questão.

Nesse sentido, determino a inclusão da pessoa jurídica supracitada

na condição de terceira interessada, concedendo o prazo de 15 dias

para se manifestar ou produzir as provas que entender de direito.

Outrossim, fica consignada a impossibilidade de liberação para o

exequente dos demais valores que forem repassados pela Vara de

Santa Luzia, os quais deverão permanecer em conta judicial até o

trânsito em julgado do Mandado de Segurança.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO GUIMARAES LIMA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO GOMES CHACON NETO

- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13933ca

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em decisão liminar no Mandado de Segurança de nº 0000429-

76.2023.5.13.0000, ficou mantido o bloqueio determinado por este

Juízo na Vara Única de Santa Luzia, porém restou determinada a

inclusão de Priscilla Moura Sociedade Individual de Advocacia,

CNPJ: 43.974.668/0001-42, para se habilitar nos autos como

terceiro interessado, sendo-lhe facultado o direito de interpor a

medida judicial cabível que vise proteger o seu direito, em

observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, só

havendo liberação dos valores ao exequente após o trânsito em

julgado da decisão que resolver a legalidade e legitimidade da

penhora em questão.

Nesse sentido, determino a inclusão da pessoa jurídica supracitada

na condição de terceira interessada, concedendo o prazo de 15 dias

para se manifestar ou produzir as provas que entender de direito.

Outrossim, fica consignada a impossibilidade de liberação para o

exequente dos demais valores que forem repassados pela Vara de

Santa Luzia, os quais deverão permanecer em conta judicial até o

trânsito em julgado do Mandado de Segurança.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001

AUTOR

JORDANIA PATRICIA DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANIA PATRICIA DE LIMA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fa991

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação do executado, bem como toda a

documentação juntada, determino o cancelamento da

indisponibilidade do imóvel nº 177, situado a Rua Manoel Madruga,

Mandacaru, João Pessoa/PB, registrado no Livro 2-B de Registro

geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca

desta Capital, as fls. 169, sob o número de Ordem R-10-469 de

propriedade de JOSE PAULINO BATISTA e TEREZINHA DE

JESUS DALIA DA COSTA PAULINO.

Caso não seja possível o cancelamento da restrição somente deste

imóvel pelo convênio, deverá a Secretaria expedir ofício ao referido

Cartório com o mesmo objetivo.

Ressalto que o crédito do exequente encontra-se habilitado no

Processo Piloto de nº 000114-86.2022.513.0031, com tramite na

Central de Efetividade, cujo pagamento seguirá a ordem prevista

naqueles autos.

Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento após o

cumprimento da diligência.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001

AUTOR

JORDANIA PATRICIA DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fa991

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação do executado, bem como toda a

documentação juntada, determino o cancelamento da

indisponibilidade do imóvel nº 177, situado a Rua Manoel Madruga,

Mandacaru, João Pessoa/PB, registrado no Livro 2-B de Registro

geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca

desta Capital, as fls. 169, sob o número de Ordem R-10-469 de

propriedade de JOSE PAULINO BATISTA e TEREZINHA DE

JESUS DALIA DA COSTA PAULINO.

Caso não seja possível o cancelamento da restrição somente deste

imóvel pelo convênio, deverá a Secretaria expedir ofício ao referido

Cartório com o mesmo objetivo.

Ressalto que o crédito do exequente encontra-se habilitado no

Processo Piloto de nº 000114-86.2022.513.0031, com tramite na

Central de Efetividade, cujo pagamento seguirá a ordem prevista

naqueles autos.

Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento após o

cumprimento da diligência.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001

AUTOR

JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

MANOEL LOPES DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

RÉU

MANOEL LOPES DOS SANTOS

FILHO - ME

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6188f7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001

AUTOR

JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

MANOEL LOPES DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

RÉU

MANOEL LOPES DOS SANTOS

FILHO - ME

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO

- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6188f7

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000571-14.2022.5.13.0001

AUTOR

GEORGE CALADO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA DE

CASTRO(OAB: 37400/BA)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE CALADO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264b0fa

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefca88

proferido nos autos.

DESPACHO:

Retificando o Despacho de Id. f972381, informo que a

impossibilidade de liberação de valores nestes autos não é

referente ao Cumprimento Provisório de Sentença, até porque a

execução é definitiva em face das duas executadas (Despacho Id.

76f3acd), mas tão-somente em razão de que os valores dos

depósitos recursais estão vinculados ao processo principal, não

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

sendo permitida a transferência para as partes ou até mesmo para

estes autos até o retorno para este Juízo.

Ressalto que o sistema não possibilita a liberação dos valores,

muito embora a parte já possua o direito de recebê-los.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001

AUTOR

JACKSON FELICIANO DE MELO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON FELICIANO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404169b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.

Após, retornem os autos conclusos .

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001

AUTOR

JACKSON FELICIANO DE MELO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404169b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.

Após, retornem os autos conclusos .

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000602-34.2022.5.13.0001

AUTOR

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIO FIGUEIREDO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578cf0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para determinar exclusão das parcelas referentes aos décimos

terceiros correspondentes aos anos de 2020 e 2021.

Acórdão líquido (id.dd84b72).

Iniciada a execução.

Notifiquem-se o autor, seu advogado e a demandada para

informarem seus dados bancários, em 5 dias.

Atendida a determinação depósito recursal, pague ao autor seu

crédito (somente está autorizada a separação de honorários

contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários

advocatícios), ao advogado os honorários sucumbenciais. recolha-

se a contribuição previdenciária.

Devolva-se à demandada, por alvará eletrônico, o saldo sobejante

do depósito recursal.

Após, retornem os autos conclusos para extinção desta execução.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000602-34.2022.5.13.0001

AUTOR

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS E

AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578cf0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para determinar exclusão das parcelas referentes aos décimos

terceiros correspondentes aos anos de 2020 e 2021.

Acórdão líquido (id.dd84b72).

Iniciada a execução.

Notifiquem-se o autor, seu advogado e a demandada para

informarem seus dados bancários, em 5 dias.

Atendida a determinação depósito recursal, pague ao autor seu

crédito (somente está autorizada a separação de honorários

contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários

advocatícios), ao advogado os honorários sucumbenciais. recolha-

se a contribuição previdenciária.

Devolva-se à demandada, por alvará eletrônico, o saldo sobejante

do depósito recursal.

Após, retornem os autos conclusos para extinção desta execução.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000246-05.2023.5.13.0001

REQUERENTES

JOSEFA DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

REQUERENTES

MARCIA DE FATIMA GUERRA DE

BARROS CORREIA SENRA

ADVOGADO

PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:

4568/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff19df

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte requerente,

JOSEFA DE SOUZA, (Id. e5af068), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte requerida, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000246-05.2023.5.13.0001

REQUERENTES

JOSEFA DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

REQUERENTES

MARCIA DE FATIMA GUERRA DE

BARROS CORREIA SENRA

ADVOGADO

PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:

4568/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA DE FATIMA GUERRA DE BARROS CORREIA

SENRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff19df

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte requerente,

JOSEFA DE SOUZA, (Id. e5af068), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte requerida, para que apresente, querendo, no

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000299-83.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

REQUERIDO

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d783c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id

6dbde42), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf3f19

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a liberação do

FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando

que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente.

O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A parte reclamante acostou aos autos o aviso prévio indenizado do

empregador (Id. eb9689f), dado que atesta a rescisão contratual,

por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os requisitos

do art. 300, do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela antecipada,

para liberação do FGTS e, de igual modo, o processamento do

seguro desemprego.

Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.

Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa

Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta

vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa

ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a

Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a

processar o pedido de liberação do seguro desemprego,

considerando que houve despedida sem justa causa, devendo

observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais

para a concessão do benefício.

A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a

título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de

eventual condenação no pagamento de FGTS.

Intime-se a parte reclamante.

DADOS DO ALVARÁ

RECLAMANTE: MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

CPF: 700.767.134-90

CTPS: DIGITAL

DATA DE ADMISSÃO: 21.12.2021 DATA DE DESLIGAMENTO:

08.03.2023

RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL, ANTIGA LIQCORP

CNPJ: 67.313.221/0001-90

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001

AUTOR

SILVIA VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIA VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a0fd5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada

quanto a este pedido.

II – Acolho a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

quanto ao pleito de retificação da GFIP.

III – Rejeito todas as preliminares referentes à inépcia da inicial,

suscitadas pelo reclamado.

IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SILVIA

VERÍSSIMO DA SILVA contra BANCO SAFRA S.A., para condenar

o reclamado a, no prazo de 48 horas, pagar à reclamante os

seguintes títulos: horas extras a partir da sexta hora trabalhada,

reflexos sobre remuneração de férias, 13º salário, repouso semanal

remunerado (domingos e feriados) nos termos da Súmula 172 do

TST, além de reflexos no cálculo do FGTS + 40%; depreciação do

carro (combustível e depreciação e honorários advocatícios

sucumbenciais da parte reclamada no percentual de 10%.

Autorizada a dedução da gratificação de função recebida pela

autora do período objeto da condenação, além da observância dos

períodos de afastamentos.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de

05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,

caput

do Decreto nº 3.048/99.

Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa integrar o

presente dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui

literalmente transcritos.

Atribuo à condenação o valor de 30.000,00.

Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre

o valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

Transitada em julgado a decisão, designe a secretaria perito

contábil para fins de liquidação de sentença.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001

AUTOR

SILVIA VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a0fd5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada

quanto a este pedido.

II – Acolho a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

quanto ao pleito de retificação da GFIP.

III – Rejeito todas as preliminares referentes à inépcia da inicial,

suscitadas pelo reclamado.

IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SILVIA

VERÍSSIMO DA SILVA contra BANCO SAFRA S.A., para condenar

o reclamado a, no prazo de 48 horas, pagar à reclamante os

seguintes títulos: horas extras a partir da sexta hora trabalhada,

reflexos sobre remuneração de férias, 13º salário, repouso semanal

remunerado (domingos e feriados) nos termos da Súmula 172 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

TST, além de reflexos no cálculo do FGTS + 40%; depreciação do

carro (combustível e depreciação e honorários advocatícios

sucumbenciais da parte reclamada no percentual de 10%.

Autorizada a dedução da gratificação de função recebida pela

autora do período objeto da condenação, além da observância dos

períodos de afastamentos.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de

05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,

caput

do Decreto nº 3.048/99.

Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa integrar o

presente dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui

literalmente transcritos.

Atribuo à condenação o valor de 30.000,00.

Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre

o valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

Transitada em julgado a decisão, designe a secretaria perito

contábil para fins de liquidação de sentença.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MORAIS DOS SANTOS

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83dce75

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI;

BRIGHTMINDS REDE DE EDUCACAO GLOBAL EIRELI; E

CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA em face

de RODRIGO MORAIS DOS SANTOS, nos termos da

fundamentação.

Ficam as partes embargantes advertidas que eventual interposição

de recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MORAIS DOS SANTOS

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE TECNOLOGIA E

EDUCACAO CETEC LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA

- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA

- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83dce75

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI;

BRIGHTMINDS REDE DE EDUCACAO GLOBAL EIRELI; E

CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA em face

de RODRIGO MORAIS DOS SANTOS, nos termos da

fundamentação.

Ficam as partes embargantes advertidas que eventual interposição

de recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-08.2022.5.13.0001

AUTOR

JOHN LENNON DA SILVA MARINHO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06732af

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

a8771f4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-08.2022.5.13.0001

AUTOR

JOHN LENNON DA SILVA MARINHO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRUPO BIG BRASIL S.A.

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06732af

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

a8771f4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no ID

571e29b de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento

Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº

0000861-29.2022.5.13.0001, movida por ROSILSON SEVERINO

GOMES em desfavor das empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA

PARTICIPAÇÕES.Planilha de cálculos juntada no id. c102c65, cujo

valor totaliza:R$ 11.660,61 e que é parte integrante da sentença

prolatada nos autos principais e dosquais as executadas estão

cientificadas. O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau

de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é

permitida até a penhora: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos

por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as

exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até

a penhora."Assim, determino o início da execução provisória em

face das executadas (condenação solidária), as quais devem ser

intimadas, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação (art. 880da

CLT e art. 523 do CPC)".

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no ID

571e29b de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento

Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº

0000861-29.2022.5.13.0001, movida por ROSILSON SEVERINO

GOMES em desfavor das empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA

PARTICIPAÇÕES.Planilha de cálculos juntada no id. c102c65, cujo

valor totaliza:R$ 11.660,61 e que é parte integrante da sentença

prolatada nos autos principais e dosquais as executadas estão

cientificadas. O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau

de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é

permitida até a penhora: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos

por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as

exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até

a penhora."Assim, determino o início da execução provisória em

face das executadas (condenação solidária), as quais devem ser

intimadas, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação (art. 880da

CLT e art. 523 do CPC)".

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no

ID 38a097b de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento

Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº

0000661-22.2022.5.13.0001, movida por ANDESON JOSÉ DOS

SANTOS em desfavor das empresas BETA AMBIENTAL LTDA., e

UZEDA PARTICIPAÇÕES. Planilha de cálculos juntada no id.

adaeea6, cujo valor totaliza:R$17.162,33 e que é parte integrante

da sentença prolatada nos autos principais e dos quais as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

executadas estão cientificadas. O processo principal encontra-se no

Eg. TRT, em grau de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a

execução provisória é permitida até a penhora: “Art. 899 - Os

recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito

meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,

permitida a execução provisóriaa té a penhora. Assim, determino o

início da execução provisória em face das executadas (condenação

solidária), as quais devem ser intimadas, para efetuar o pagamento

do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos executórios e constrição de bens, independentemente de

mandado de citação (art. 880da CLT e art. 523 do CPC)”.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no

ID 38a097b de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento

Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº

0000661-22.2022.5.13.0001, movida por ANDESON JOSÉ DOS

SANTOS em desfavor das empresas BETA AMBIENTAL LTDA., e

UZEDA PARTICIPAÇÕES. Planilha de cálculos juntada no id.

adaeea6, cujo valor totaliza:R$17.162,33 e que é parte integrante

da sentença prolatada nos autos principais e dos quais as

executadas estão cientificadas. O processo principal encontra-se no

Eg. TRT, em grau de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a

execução provisória é permitida até a penhora: “Art. 899 - Os

recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito

meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,

permitida a execução provisóriaa té a penhora. Assim, determino o

início da execução provisória em face das executadas (condenação

solidária), as quais devem ser intimadas, para efetuar o pagamento

do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos executórios e constrição de bens, independentemente de

mandado de citação (art. 880da CLT e art. 523 do CPC)”.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001

AUTOR

ROMILDO NUNES DE CARVALHO

ADVOGADO

RICARDO NASCIMENTO

FERNANDES(OAB: 15645/PB)

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

GILSON BARROS DE ALENCAR

RÉU

WALTER MARQUES CARTAXO

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EDIZIO BELO PEIXOTO

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO NUNES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001163-68.2016.5.13.0001

AUTOR

VANESSA DA SILVA LINO

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

RÉU

INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

NUBIA SANTOS DOS REIS

RÉU

ANTONIO MANANES DOS REIS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DA SILVA LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

CONTAX (id. 244b1a2), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

CONTAX (id. 244b1a2), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

CONTAX (id. 244b1a2), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICACOES S A

EMBRATEL

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda04c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a retificação do polo passivo, alterando-se o nome de

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A -

EMBRATEL, para CLARO S.A.

Ante a condição de devedora subsidiária da empresa CLARO S.A.,

defiro seu pedido (id. 21fbb01) e determino a liberação, em seu

favor, por meio de alvará eletrônico, dos depósitos recursais por ela

efetivados nestes autos (ou efetivados pela empresa por ela

sucedido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A). Dados bancários já indicados.

Aguarde-se a retificação da conta.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICACOES S A

EMBRATEL

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A

EMBRATEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda04c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a retificação do polo passivo, alterando-se o nome de

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A -

EMBRATEL, para CLARO S.A.

Ante a condição de devedora subsidiária da empresa CLARO S.A.,

defiro seu pedido (id. 21fbb01) e determino a liberação, em seu

favor, por meio de alvará eletrônico, dos depósitos recursais por ela

efetivados nestes autos (ou efetivados pela empresa por ela

sucedido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A). Dados bancários já indicados.

Aguarde-se a retificação da conta.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000302-45.2023.5.13.0031

REQUERENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

REQUERIDO

TRANSFEITOSA SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

REQUERIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOCADORA LTDA

REQUERIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5606d

proferida nos autos.

DECISÃO

Como se trata de processo, ainda, em fase de conhecimento,

recebo, como recurso ordinário aquele interposto pela parte autora

no Id. dee9b74, eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Retificado o tipo do documento na movimentação do processo de

Agravo de Petição para Recurso Ordinário.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000555-94.2021.5.13.0001

AUTOR

ROMARIO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

HELMITON FIDELIS BARBOSA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16873c6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000555-94.2021.5.13.0001

AUTOR

ROMARIO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

HELMITON FIDELIS BARBOSA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELMITON FIDELIS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16873c6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9731e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id 758a8fc),

eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9731e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id 758a8fc),

eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

GARDEL DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72747ec

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id

f3a015a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9b076

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id

30534e7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

GARDEL DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GARDEL DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72747ec

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id

f3a015a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9b076

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id

30534e7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08a29b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se

aguarda o retorno dos autos principais 0000374-59.2022.5.13.0001

da Instância Superior, a qualquer tempo ocorrendo o retorno dos

autos, façam estes conclusos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08a29b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se

aguarda o retorno dos autos principais 0000374-59.2022.5.13.0001

da Instância Superior, a qualquer tempo ocorrendo o retorno dos

autos, façam estes conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001163-68.2016.5.13.0001

AUTOR

VANESSA DA SILVA LINO

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

RÉU

INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

NUBIA SANTOS DOS REIS

RÉU

ANTONIO MANANES DOS REIS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DA SILVA LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f6d96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001163-68.2016.5.13.0001

AUTOR

VANESSA DA SILVA LINO

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

RÉU

INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

NUBIA SANTOS DOS REIS

RÉU

ANTONIO MANANES DOS REIS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MANANES DOS REIS

- INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f6d96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000832-18.2018.5.13.0001

AUTOR

MOACIR FERNANDES CORDEIRO

ADVOGADO

RENATA PESSOA DONATO

MENDES(OAB: 11998/PB)

RÉU

NOBERTO GOMES DO

NASCIMENTO

RÉU

VIDRACARIA VITORIA COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

EDUARDO ANTONIO DE ANDRADE

GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR FERNANDES CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c614958

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-13.2023.5.13.0001

AUTOR

JANAINA KARLA ANDRADE DE

MOURA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE

SALAO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA KARLA ANDRADE DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2a80

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 858ded4), sob pena de se presumir

o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-13.2023.5.13.0001

AUTOR

JANAINA KARLA ANDRADE DE

MOURA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE

SALAO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE SALAO DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2a80

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 858ded4), sob pena de se presumir

o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001

AUTOR

SAMUEL PAULINO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAELA FERREIRA 13974982426

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ed98b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

SAMUEL PAULINO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAELA FERREIRA 13974982426

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA FERREIRA 13974982426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ed98b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

ADVOGADO

RAIMUNDO REGINALDO DE

OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2700b9

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão sobre liberação de valores bloqueados não necessita de

contraditório, bastando o Juízo se convencer, com os documentos

apresentados nos autos, de que aqueles valores são impenhoráveis

na forma da lei, especialmente porque conceder prazo para que a

exequente se manifeste sobre a impenhorabilidade ou não do valor

bloqueado pode prejudicar a parte executada que necessita daquele

valor para sua subsistência, conforme ocorreu no caso em comento.

Nesse sentido, além dos documentos pessoais juntados pela

executada JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO, também

foi anexada decisão paradigma do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de

João Pessoa corroborando com o desbloqueio.

Ante o exposto, mantenho na integralidade o Despacho de Id.

4929403, devendo ser liberado imediatamente o valor bloqueado

por se tratar de verba impenhorável, referente à bolsa de estudos

recebida pela executada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001

AUTOR

HERMANO GADELHA DE SA

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

AUTOR

ESTADO DA PARAIBA

AUTOR

DANIEL SEBADELHE ARANHA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AUTOR

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SEBADELHE ARANHA

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

- HERMANO GADELHA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76865eb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Reanalisando os autos, especialmente os dados financeiros, verifico

que o único depósito judicial foi realizado pelo SINDICATO DOS

ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, razão pela qual

chamo o feito à ordem para desconsiderar a Decisão de Id.

8987607 no tocante à intimação da EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS para indicar seus

dados bancários para receber a devolução de valores, já que não

houve depósito recursal efetuado por esta.

Considerando que o valor atual do depósito perfaz a quantia de

R$2.341,91, fica intimado o SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAÍBA para efetuar o pagamento do débito

remanescente de R$ 133,83 no prazo de 48 horas, sob pena de

prosseguimento da execução com a utilização dos convênios

disponíveis.

Os valores constantes dos autos serão liberados aos atuais

exequentes HERMANO GADELHA DE SÁ e DANIEL SEBADELHE

ARANHA, os quais deverão indicar seus dados bancários no prazo

de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001

AUTOR

DUCLECIO CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384e00a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do

Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-

09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel

penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00

horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:

www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),

ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme

solicitado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001

AUTOR

DUCLECIO CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DUCLECIO CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384e00a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do

Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-

09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel

penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00

horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:

www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),

ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme

solicitado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001

AUTOR

HERMANO GADELHA DE SA

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

AUTOR

ESTADO DA PARAIBA

AUTOR

DANIEL SEBADELHE ARANHA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AUTOR

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76865eb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Reanalisando os autos, especialmente os dados financeiros, verifico

que o único depósito judicial foi realizado pelo SINDICATO DOS

ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, razão pela qual

chamo o feito à ordem para desconsiderar a Decisão de Id.

8987607 no tocante à intimação da EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS para indicar seus

dados bancários para receber a devolução de valores, já que não

houve depósito recursal efetuado por esta.

Considerando que o valor atual do depósito perfaz a quantia de

R$2.341,91, fica intimado o SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAÍBA para efetuar o pagamento do débito

remanescente de R$ 133,83 no prazo de 48 horas, sob pena de

prosseguimento da execução com a utilização dos convênios

disponíveis.

Os valores constantes dos autos serão liberados aos atuais

exequentes HERMANO GADELHA DE SÁ e DANIEL SEBADELHE

ARANHA, os quais deverão indicar seus dados bancários no prazo

de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000353-49.2023.5.13.0001

AUTOR

ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6da69c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da parte autora (Id b4fcc93) e a

juntada de comprovação da impossibilidade do comparecimento de

sua advogada (Id 0687950), à audiência do dia 15/05/2023, fica

desde já, ANTECIPADO O HORÁRIO da audiência INICIAL, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

modalidade telepresencial para o mesmo dia 15/05/2023, às

08:00 horas, ficando mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-89.2022.5.13.0001

AUTOR

BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSINALDO LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec3975

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do Precatório, libere-se o valor

constante dos autos para a parte exequente, com as retenções

contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu

patrono.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b30390

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do

Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-

09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel

penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00

horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:

www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),

ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme

solicitado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b30390

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do

Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-

09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel

penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00

horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:

www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),

ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme

solicitado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000274-70.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

FERNANDA BARBOZA DE LIMA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

RICARDO LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS -

ME

ADVOGADO

EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE

MELLO(OAB: 39202/PE)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE

MELLO(OAB: 39202/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA BARBOZA DE LIMA

- JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cac40f

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão ID 3cf836c transitou em julgado em 25.04.2023.

Já foi feito o cancelamento CNIB.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000274-70.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

FERNANDA BARBOZA DE LIMA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

RICARDO LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS -

ME

ADVOGADO

EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE

MELLO(OAB: 39202/PE)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE

MELLO(OAB: 39202/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA FERNANDES RAMOS

- RAFAELLA FERNANDES RAMOS - ME

- RICARDO LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cac40f

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão ID 3cf836c transitou em julgado em 25.04.2023.

Já foi feito o cancelamento CNIB.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAIMUNDA DO NASCIMENTO

GONCALVES

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73a9eb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista o resultado negativo em face da executada e

considerando os argumentos e jurisprudência apresentados pela

exequente, bem como o teor do próprio Estatuto da empresa,

aprovado pelo Decreto nº 8.885/2016, pelo qual se observa que a

entidade e organizada de forma federativa, com natureza jurídica de

associaçao civil de direito privado, composta pelo orgao central e

por associaçoes afiliadas (filiais estaduais e municipais) existentes

em todo o territorio nacional, que, embora possuam certa autonomia

administrativa, nao sao unidades independentes, tanto e que nao

possuem orçamento proprio nem prestaçao de contas, defiro o

pedido de inclusão da empresa CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65 no polo passivo

desta execução.

Após, atualizem-se os cálculos e cite-se a empresa, ora incluída,

para efetuar o pagamento da dívida trabalhista no prazo de 48

horas, sob pena de utilização dos convênios disponíveis ao Poder

Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000662-12.2019.5.13.0001

AUTOR

MOISES CADETE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

ACADEMIA DE COMERCIO

EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES CADETE DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc471

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte

executada, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias, prazo máximo ininterrupto do sistema.

Requer, ainda, a parte exequente a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício ao

Ministério Público do Trabalho com o fim de a fim de apurar a forma

com que os professores e demais empregados estão recebendo

seus salários.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000442-09.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIANNE PORTO PESSOA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNE PORTO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9396ed0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, com as

retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os

do seu patrono.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001

AUTOR

LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TERCEIRO

INTERESSADO

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENNAND CIMENTOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230dd45

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do

Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-

09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel

penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00

horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:

www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),

ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme

solicitado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001

AUTOR

LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TERCEIRO

INTERESSADO

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENNAND CIMENTOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230dd45

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação dos leiloeiros nomeados pela 10º Vara do

Trabalho de Belo Horizonte-MG, no Processo 0010046-

09.2023.5.03.0010, informando as datas dos dois leilões do imóvel

penhorado por este Juízo (1ª data: 10/05/2023, a partir das 9:00

horas; 2ª data: 14/06/2023, a partir das 9:00 horas, nos sites:

www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br),

ficam as partes cientes dos leilões, pelo prazo de 5 dias, conforme

solicitado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000353-83.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO CLECIO ALVES DO

NASCIMENTO

AUTOR

ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL FURTADO DE

OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)

ADVOGADO

JOAO CLECIO ALVES DO

NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

100916-B/RS)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2612b1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução, como informado na certidão

Id f3ba705, não existindo valores em conta judicial pendentes de

liberação.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000353-83.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO CLECIO ALVES DO

NASCIMENTO

AUTOR

ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL FURTADO DE

OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)

ADVOGADO

JOAO CLECIO ALVES DO

NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

100916-B/RS)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2612b1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução, como informado na certidão

Id f3ba705, não existindo valores em conta judicial pendentes de

liberação.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001

AUTOR

MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:

354575/SP)

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

JOSE RUBENS SPADA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 76e1952.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000104-26.2023.5.13.0025

AUTOR

FRANCYARLEY DE ANDRADE

PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 377e99a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada

quanto a este pedido.

II. Rejeito a incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela

reclamada.

III. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial por ausência de

liquidação de pedidos e de prescrição total, suscitadas pela

reclamada.

IV – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,

suscitada pela parte reclamada, considerando para tanto a data do

ajuizamento da ação.

V – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por

FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA em face CAIXA

ECONOMICA FEDERAL, para DECLARAR A NATUREZA

SALARIAL das comissões/prêmios (gueltas) e condenar a

reclamada a, no prazo de 48 horas, pagar ao reclamante os

seguintes títulos: reflexos das comissões sobre remuneração de

férias , 13º salário e FGTS (a depositar) e abono pecuniário de

férias e honorários advocatícios sucumbenciais da parte reclamada.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de

05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,

caput

do Decreto nº 3.048/99.

Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa integrar o

presente dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui

literalmente transcritos.

Atribui-se à condenação para efeito de alçada, o valor de 40.000,00.

Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre

o valor atribuído à causa.

Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria, sem a

necessidade de nova conclusão, a designação de perito contábil

para liquidação da sentença.

Intimem-se as partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130365-20.2015.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

NAILTON COSTA RICHENNI

RÉU

CARLOS EDUARDO SOUSA DE

CASTRO

ADVOGADO

NATHALIA SOUTO DE ARRUDA

VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO SOUSA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

NATHALIA SOUTO DE ARRUDA

VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)

RÉU

MJ INSTALACOES ELETRICAS E

SERVICOS EM GERAL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID 636d9b7, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001

AUTOR

DANILO DE JESUS DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LILIAN PATRICIA MARTINS DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELLEN DA CRUZ PORTO

RÉU

BRINDES JOAO PESSOA

COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARCELA FERNANDES

TAVARES(OAB: 26518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID b14b90b, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001

AUTOR

SANDRO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

RÉU

IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA

RÉU

JOSE OLAVO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON DA SILVA LINHARES

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e775e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante os termos da decisão dos ET ID f8dcd3c, intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA FERNANDES DO

VALLO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA

DINIZ(OAB: 15789/PB)

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CRIART ASSESSORIA E

PROPAGANDA LTDA - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1760544

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Defiro o pedido de expedição de ofício à Superintendência de

Seguros Privados - SUSEP - CNPJ: 42.354.068/0001-19, em face

dos executados com o fim de identificar a existência de seguros e

previdência privados.

Em relação à empresa GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES

LTDA., restou identificada na pesquisa SNIPER a existência de

sócias que não constam no polo passivo, motiVo pelo qual a

exequente requereu o redirecionamento para estas.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do

art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC, incluindo TAIS BEZERRA

NUNES DE ARAUJO (CPF: 097.297.184-07) e MARIA ROSALIA

DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-63), citando-as, em

seguida, para se manifestarem ou produzirem as provas que

entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

A exequente requer, ainda, o redirecionamento da execução à

empresa na qual a sócia TATIANA BEZERRA NUNES também

possui participação, conforme resultado do Sniper.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do

art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Inclua-se

a

empresa

FETICHE

PERFUMARIA

L T D A

(03.694.686/0001-56) nos registros processuais (CLT, 10-A, II),

citando-a, em seguida, para se manifestar ou produzir as provas

que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000067-71.2023.5.13.0001

AUTOR

LIDIANE DA SILVA GOMES

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7815a

proferido nos autos.

DESPACHO:

A autora requereu a liberação do valor residual de FGTS no importe

de R$ 22,44, referente ao contrato do período de 25/10/2021 a

03/03/2022 sob o argumento de que o empregador consta como

APARAS JPA, mas que se trata da empresa demandada JPEAG -

SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA.

Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força

de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à

transferência do saldo existente na conta vinculada de LIDIANE

DA SILVA GOMES, CPF: 030.959.444-89, em relação ao vínculo

com a APARAS JPA (JPEAG - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE

EMPRESAS LTDA), CNPJ: 41.677.277/0001-30, sem retenções,

para agência 0001, conta corrente: 13789106-8, do Banco

NUBANK, de titularidade da própria autora.

Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000067-71.2023.5.13.0001

AUTOR

LIDIANE DA SILVA GOMES

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7815a

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO:

A autora requereu a liberação do valor residual de FGTS no importe

de R$ 22,44, referente ao contrato do período de 25/10/2021 a

03/03/2022 sob o argumento de que o empregador consta como

APARAS JPA, mas que se trata da empresa demandada JPEAG -

SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA.

Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força

de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à

transferência do saldo existente na conta vinculada de LIDIANE

DA SILVA GOMES, CPF: 030.959.444-89, em relação ao vínculo

com a APARAS JPA (JPEAG - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE

EMPRESAS LTDA), CNPJ: 41.677.277/0001-30, sem retenções,

para agência 0001, conta corrente: 13789106-8, do Banco

NUBANK, de titularidade da própria autora.

Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001

AUTOR

POLLYANNA DIAS RAMALHO

TIMOTEO

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

UNIESP S.A

RÉU

SANTA CASA DE MISERICORDIA DA

PARAIBA

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESCOLA TERESA FRANCISCA

MARTIN LTDA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS IAIA

JUNIOR(OAB: 274264/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745448e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001

REQUERENTE

CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

PENAPI SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA

REQUERIDO

DANIEL ALVES MOREIRA

ADVOGADO

ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:

17541-B/RN)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

FRANCISCO ALCINO DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f17c0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o valor da dívida trabalhista (R$ 3.908,14) e os

pequenos valores bloqueados nas contas dos executados, ficam as

partes intimadas para informar, no prazo de 5 dias, se possuem

interesse em participar de audiência de conciliação, a qual poderá

ser marcada para data mais breve possível.

Os valores bloqueados permanecerão em conta judicial até

manifestação das partes.

Intime-se o Sr. FRANCISCO ALCINO DA SILVA FILHO para se

manifestar, também e no mesmo prazo, sobre o bloqueio realizado

nas suas contas, sob pena de liberação à parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001

REQUERENTE

CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

PENAPI SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA

REQUERIDO

DANIEL ALVES MOREIRA

ADVOGADO

ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:

17541-B/RN)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

REQUERIDO

FRANCISCO ALCINO DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f17c0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o valor da dívida trabalhista (R$ 3.908,14) e os

pequenos valores bloqueados nas contas dos executados, ficam as

partes intimadas para informar, no prazo de 5 dias, se possuem

interesse em participar de audiência de conciliação, a qual poderá

ser marcada para data mais breve possível.

Os valores bloqueados permanecerão em conta judicial até

manifestação das partes.

Intime-se o Sr. FRANCISCO ALCINO DA SILVA FILHO para se

manifestar, também e no mesmo prazo, sobre o bloqueio realizado

nas suas contas, sob pena de liberação à parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000361-60.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSMANDO BARBOSA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMANDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seu advogado, para

informar nos autos, em até 5 dias, seus dados bancários para

transferência de valor referente ao saldo sobejante presente em

conta judicial vinculada a este processo, para o devido

arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DEZIRE PAULINO DE

BARROS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID 8748489, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9541f2a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista nos

termos do artigo 916 do CPC, com a ressalva de que o débito

remanescente será pago em 03 parcelas e não em 06. Comprovou

o depósito de 30% da dívida, cujo valor deve ser registrado.

Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do referido artigo.

Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se

aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo executado para

quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação

do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9541f2a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista nos

termos do artigo 916 do CPC, com a ressalva de que o débito

remanescente será pago em 03 parcelas e não em 06. Comprovou

o depósito de 30% da dívida, cujo valor deve ser registrado.

Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do referido artigo.

Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se

aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo executado para

quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação

do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdd383

proferido nos autos.

DESPACHO:

Não merece prosperar a “impugnação” aos cálculos apresentada

pelo executado, uma vez que, conforme se depreende da planilha

de cálculos de Id. e09e418, o valor deduzido do pagamento pelo

executado foi de R$ 445,00, remanescendo, portanto, o débito de

R$ 1.053,88.

Diante disso, concedo novo prazo de 48 horas para que o

executado efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de

prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdd383

proferido nos autos.

DESPACHO:

Não merece prosperar a “impugnação” aos cálculos apresentada

pelo executado, uma vez que, conforme se depreende da planilha

de cálculos de Id. e09e418, o valor deduzido do pagamento pelo

executado foi de R$ 445,00, remanescendo, portanto, o débito de

R$ 1.053,88.

Diante disso, concedo novo prazo de 48 horas para que o

executado efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de

prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6df20f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Indefiro o pedido de suspensão da execução apresentado pela

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR - em razão da ausência de previsão legal.

Aguarde-se o final do prazo concedido para as partes se

manifestarem sobre os cálculos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6df20f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Indefiro o pedido de suspensão da execução apresentado pela

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR - em razão da ausência de previsão legal.

Aguarde-se o final do prazo concedido para as partes se

manifestarem sobre os cálculos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dedb5

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente informou que não possui interesse na proposta de

acordo apresentada pelo executado e requereu o prosseguimento

da execução.

Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento

da dívida trabalhista no prazo concedido, utilizem-se os convênios

disponíveis ao Poder Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dedb5

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente informou que não possui interesse na proposta de

acordo apresentada pelo executado e requereu o prosseguimento

da execução.

Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento

da dívida trabalhista no prazo concedido, utilizem-se os convênios

disponíveis ao Poder Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.13.0001

AUTOR

NIRLEIDE SILVA MARTINS

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

ADVOGADO

MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA

SILVA(OAB: 22616/PB)

RÉU

ERCILIO FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NIRLEIDE SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011c1c8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas SNIPER e SISBAJUD foram

infrutíferas, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias

(CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da

execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional

intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aa8b6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Indefiro o pedido de suspensão da execução apresentado pela

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR - em razão da ausência de previsão legal.

Aguarde-se o final do prazo concedido para as partes se

manifestarem sobre os cálculos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aa8b6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Indefiro o pedido de suspensão da execução apresentado pela

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR - em razão da ausência de previsão legal.

Aguarde-se o final do prazo concedido para as partes se

manifestarem sobre os cálculos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001

AUTOR

SUELEN JESUS MONTEIRO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RESIDENCIAL PEROLA DO

ATLANTICO

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEN JESUS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id b0f643e.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001

AUTOR

SUELEN JESUS MONTEIRO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RESIDENCIAL PEROLA DO

ATLANTICO

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- RESIDENCIAL PEROLA DO ATLANTICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id b0f643e.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id bc30ded e concomitantemente apresentar razões

finais por memoriais ou apresentar última proposta de conciliação,

conforme determinado na ata de audiência de Id 0cad095.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id bc30ded e concomitantemente apresentar razões

finais por memoriais ou apresentar última proposta de conciliação,

conforme determinado na ata de audiência de Id 0cad095.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id bc30ded e concomitantemente apresentar razões

finais por memoriais ou apresentar última proposta de conciliação,

conforme determinado na ata de audiência de Id 0cad095.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000402-90.2023.5.13.0001

AUTOR

ELISANGELA ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO BATISTA DE

ALCANTARA(OAB: 5757/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES

MORIMITSU LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 17/05/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85866100080

ID da reunião: 858 6610 0080

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000398-53.2023.5.13.0001

AUTOR

AILTON LEITE DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 17/05/2023 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87989865896

ID da reunião: 879 8986 5896

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000399-38.2023.5.13.0001

AUTOR

JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 08:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88271133566

ID da reunião: 882 7113 3566

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000397-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ALEX ELIAS DA SILVA MARCELINO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

MONKEY BAR LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ELIAS DA SILVA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83180834478

ID da reunião: 831 8083 4478

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-08.2023.5.13.0001

AUTOR

RUTH SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:

21595/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 11:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84663446775

ID da reunião: 846 6344 6775

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº HTE-0000400-23.2023.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

REQUERENTES

MARIA DA CONCEICAO RAMOS

SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO RAMOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

02/05/2023 12:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89625771925

ID da reunião: 896 2577 1925

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº HTE-0000400-23.2023.5.13.0001

REQUERENTES

MARIA DA CONCEICAO RAMOS

SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

02/05/2023 12:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89625771925

ID da reunião: 896 2577 1925

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. e140bbf.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. e140bbf.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. e140bbf.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002

AUTOR

EDILSON ABREU DE JESUS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

TRANSPORTES CRUZADO LTDA

ADVOGADO

ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA

BAYER(OAB: 12870/SC)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON ABREU DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA de Instrução

TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 17/05/2023 às 09:00h,

na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no

arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82151890613

ID da reunião: 821 5189 0613

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002

AUTOR

EDILSON ABREU DE JESUS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

TRANSPORTES CRUZADO LTDA

ADVOGADO

ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA

BAYER(OAB: 12870/SC)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTES CRUZADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA de Instrução

TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 17/05/2023 às 09:00h,

na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no

arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82151890613

ID da reunião: 821 5189 0613

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002

AUTOR

DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará no

dia 08/05/2023, às 08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor

apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou

testemunhas, com as respectivas CTPS. O não comparecimento à

referida audiência importará no arquivamento do presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002

AUTOR

DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará no

dia 08/05/2023, às 08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor

apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou

testemunhas, com as respectivas CTPS. O não comparecimento à

referida audiência importará no arquivamento do presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002

AUTOR

DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará no

dia 08/05/2023, às 08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor

apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou

testemunhas, com as respectivas CTPS. O não comparecimento à

referida audiência importará no arquivamento do presente feito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE ADEVALDO DOS ANJOS

SOUSA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEVALDO DOS ANJOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 09/05/2023

09:45h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81199166957

ID da reunião: 811 9916 6957

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE ADEVALDO DOS ANJOS

SOUSA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 09/05/2023

09:45h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81199166957

ID da reunião: 811 9916 6957

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000261-68.2023.5.13.0002

AUTOR

JOHN KENNEDY CANDIDO DE

FARIAS

ADVOGADO

JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:

445848/SP)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN KENNEDY CANDIDO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª. intimada da designação da audiência para o dia

09/05/2023, às 09:30 horas, mantendo-se inalteradas as

cominações anteriores, cujo

link é o seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84215164236

ID da reunião: 842 1516 4236

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000261-68.2023.5.13.0002

AUTOR

JOHN KENNEDY CANDIDO DE

FARIAS

ADVOGADO

JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:

445848/SP)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª. intimada da designação da audiência para o dia

09/05/2023, às 09:30 horas, mantendo-se inalteradas as

cominações anteriores, cujo

link é o seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84215164236

ID da reunião: 842 1516 4236

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam V. Sa. intimado acerca da transferência do saldo sobejante,

conforme comprovante Id. 4b6644d.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000381-14.2023.5.13.0002

AUTOR

IREILTON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MICHEL RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IREILTON BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 22/05/2023

09:15h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87154047055

ID da reunião: 871 5404 7055

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000061-71.2017.5.13.0002

AUTOR

JOSENILSON MORAIS DE PONTES

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

ANNE CAROLINE LIMA DE MELO

ADVOGADO

ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:

4583/PB)

RÉU

GIOVANNI BARBOSA DE MELO

ADVOGADO

ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:

4583/PB)

RÉU

ENGETEC PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:

4583/PB)

ADVOGADO

GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO

FERREIRA(OAB: 14062/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON MORAIS DE PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte exequente intimada para ter vistas, por cinco dias, dos

extratos CNIS em relação aos executados Anne Caroline Lima de

Melo e Giovanni Barbosa de Melo disponibilizados nos ID.s 195cb9c

e anexo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERIDO

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas intimadas para fins de ciência e cumprimento

da decisão a seguir transcrita:

DECISÃO

As devedoras (MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA e

EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA) apresentaram

requerimento (

ID. 02c1c4a

), em 18/04//2023, de dilação do prazo

por mais dez dias para comprovar a quitação da dívida.

A despeito de inexistir previsão legal para tanto, mas na perspectiva

de evitar a realização de novos atos executivos neste processo, por

conta da possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo

improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas à devedora para

comprovação da quitação da dívida.

Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, promovam-se

as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de

litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de

numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do

SISBAJUD.

Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, voltem-me os autos

conclusos para novas deliberações, inclusive quanto à designação

de audiência para tentativa conciliatória.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERIDO

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas intimadas para fins de ciência e cumprimento

da decisão a seguir transcrita:

DECISÃO

As devedoras (MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA e

EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA) apresentaram

requerimento (

ID. 02c1c4a

), em 18/04//2023, de dilação do prazo

por mais dez dias para comprovar a quitação da dívida.

A despeito de inexistir previsão legal para tanto, mas na perspectiva

de evitar a realização de novos atos executivos neste processo, por

conta da possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo

improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas à devedora para

comprovação da quitação da dívida.

Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, promovam-se

as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de

litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de

numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do

SISBAJUD.

Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, voltem-me os autos

conclusos para novas deliberações, inclusive quanto à designação

de audiência para tentativa conciliatória.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000197-63.2020.5.13.0002

AUTOR

EVERSON SILVA MORAES PIRES

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

MAYARA POLETTO PERAL(OAB:

339743/SP)

ADVOGADO

MARCELO DOMINGUES DE

ANDRADE(OAB: 214138/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada para pagar o saldo do parcelamento

deferido, conforme apurado no ID. abf2bd5, no prazo de cinco dias,

sob pena de prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000584-78.2020.5.13.0002

AUTOR

ELISON COSTA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MONTEG INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI

ADVOGADO

GEOVANNI FREIRES DOS

SANTOS(OAB: 22708/PB)

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MICHELINE DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

GEOVANNI FREIRES DOS

SANTOS(OAB: 22708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISON COSTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através de

alvarás eletrônicos (número de ordem 000114012023,

000114022023 e 000114032023, devendo comparecer diretamente

na agência 4099 da Caixa Econômica Federal (Fórum Trabalhista),

para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000382-96.2023.5.13.0002

AUTOR

KAROLINE DO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 18/05/2023

10:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075535033

ID da reunião: 870 7553 5033

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000618-24.2018.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

EVERALDO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO RODRIGO BERNARDES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CASTELINHO COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RODRIGO BERNARDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o réu PAULO RODRIGUES BERNARDES, notificado para, no

prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua

titularidade, para devolução do valor a que faz jus.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003

AUTOR

TATIANA CORNELIO DE ARRUDA

FRAZAO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente

notificada a empresa LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO

LTDA- CNPJ 39.506.200/0001-56, com endereço incerto e não

sabido, acerca do despacho prolatado (Id fd0f315), para,

querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição ID.

b1019eb, presumindo-se o silêncio como concordância tácita

com o prosseguimento do acordo e cancelamento das medidas

executivas adotadas, nos autos do processo nº 0000523-

49.2022.5.13.0003. E para que chegue ao conhecimento da parte

interessada. O edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª

Região. (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000748-69.2022.5.13.0003

AUTOR

DARLLYANA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FABIANO LÁZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente

notificado SR. FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO litisconsorte

passivo com endereço incerto e não sabido, acerca da sentença

prolatado Id b0bf339 e Promover a efetiva ciência, objetivando

assim afastar a possibilidade de futura arguição de nulidade por

cerceamento de defesa, fixando o edital prazo legal de 8 dias para a

interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, nos autos

do processo nº 0000748-69.2022.5.13.0003. E para que chegue ao

conhecimento da parte interessada. O edital será publicado no

Diário Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-

001/2008).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000471-53.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA LIENIA VITORINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EDENISE MENDES COSTA DA SILVA

LONGUINHOS

ADVOGADO

JULYANE DEO DA SILVA(OAB:

24801/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO ESTEVAM

LONGUINHOS

ADVOGADO

JULYANE DEO DA SILVA(OAB:

24801/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO MARQUES

LONGUINHOS

ADVOGADO

JULYANE DEO DA SILVA(OAB:

24801/PE)

RÉU

ALBERTO COMERCIO DE ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

JULYANE DEO DA SILVA(OAB:

24801/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LIENIA VITORINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129811e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-53.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA LIENIA VITORINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EDENISE MENDES COSTA DA SILVA

LONGUINHOS

ADVOGADO

JULYANE DEO DA SILVA(OAB:

24801/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO ESTEVAM

LONGUINHOS

ADVOGADO

JULYANE DEO DA SILVA(OAB:

24801/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO MARQUES

LONGUINHOS

ADVOGADO

JULYANE DEO DA SILVA(OAB:

24801/PE)

RÉU

ALBERTO COMERCIO DE ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

JULYANE DEO DA SILVA(OAB:

24801/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129811e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSINALDO SILVA PONTES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282c3ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao autor acerca dos laudos periciais juntados pelo réu no id.

e077a02. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSINALDO SILVA PONTES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282c3ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao autor acerca dos laudos periciais juntados pelo réu no id.

e077a02. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-18.2019.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DOS SANTOS FREITAS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

AGREMIACAO SPORTIVA

ARAPIRAQUENSE

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA

SILVA(OAB: 18178/AL)

ADVOGADO

VICTOR ALVES PINTO SOUSA

SILVA(OAB: 16795/AL)

ADVOGADO

HIGOR RAFAELL OLIVEIRA

GODOI(OAB: 17499/AL)

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO ALAGOANA DE

FUTEBOL

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DOS SANTOS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe8c3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para se manifestar acerca do ofício

#id:5901f89, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-18.2019.5.13.0003

AUTOR

CARLOS DOS SANTOS FREITAS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

AGREMIACAO SPORTIVA

ARAPIRAQUENSE

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA

SILVA(OAB: 18178/AL)

ADVOGADO

VICTOR ALVES PINTO SOUSA

SILVA(OAB: 16795/AL)

ADVOGADO

HIGOR RAFAELL OLIVEIRA

GODOI(OAB: 17499/AL)

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO ALAGOANA DE

FUTEBOL

Intimado(s)/Citado(s):

- AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe8c3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para se manifestar acerca do ofício

#id:5901f89, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000163-80.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

THAYS RAMAYANE MACENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b4bb

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID a9bb371, defere-se a remessa dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

presentes autos para o Cejusc - Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas, para as providências

cabíveis.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000163-80.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

THAYS RAMAYANE MACENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b4bb

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID a9bb371, defere-se a remessa dos

presentes autos para o Cejusc - Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas, para as providências

cabíveis.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003

AUTOR

ALDECI BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDECI BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3084ab3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demanda não apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, apesar de ter sido concedido dilação do prazo para

tal fim, conforme despacho exarado (id eee5c09),

Por outro lado autor requer a reconsideração do despacho ID

45975c1, designando-se a realização de perícia contábil às

expensas da reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT,

pois o autor não dispõe de meios/recursos para contratar

profissional hábil para tal atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Notifique-se, ainda, a demandada para, no prazo improrrogável de

cinco dias, juntar a documentação, na forma prevista no despacho

exarado (Id 5975c1).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003

AUTOR

ALDECI BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3084ab3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demanda não apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, apesar de ter sido concedido dilação do prazo para

tal fim, conforme despacho exarado (id eee5c09),

Por outro lado autor requer a reconsideração do despacho ID

45975c1, designando-se a realização de perícia contábil às

expensas da reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT,

pois o autor não dispõe de meios/recursos para contratar

profissional hábil para tal atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Notifique-se, ainda, a demandada para, no prazo improrrogável de

cinco dias, juntar a documentação, na forma prevista no despacho

exarado (Id 5975c1).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003

AUTOR

ADRIANO MACENA DE FONTES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MACENA DE FONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6818f01

proferido nos autos.

Despacho:

Uma vez que o autor manifestou desinteresse em audiência de

conciliação (Id 00fa614), prossiga-se com o fluxo processual, na

forma prevista no despacho exarado (Id 1407485).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003

AUTOR

ADRIANO MACENA DE FONTES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6818f01

proferido nos autos.

Despacho:

Uma vez que o autor manifestou desinteresse em audiência de

conciliação (Id 00fa614), prossiga-se com o fluxo processual, na

forma prevista no despacho exarado (Id 1407485).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a320e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentada intenção de conciliar por parte da reclamada, incluam

os autos na pauta de audiência de conciliação para o dia

10.05.2023 às 12.45 horas, a ser realizada, de forma presencial, na

Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, situado no Forum Maximiano

de Figueiredo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto

José Agripino - João Pessoa-PB.

Ciente as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a320e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentada intenção de conciliar por parte da reclamada, incluam

os autos na pauta de audiência de conciliação para o dia

10.05.2023 às 12.45 horas, a ser realizada, de forma presencial, na

Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, situado no Forum Maximiano

de Figueiredo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto

José Agripino - João Pessoa-PB.

Ciente as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003

AUTOR

NELSON GONCALVES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SOARES DO

EGYPTO(OAB: 10398/PB)

RÉU

CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

ADVOGADO

VANESSA TENORIO SANTOS

MOURA(OAB: 17089/PE)

RÉU

DANIELE RODRIGUES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f4352

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se manifestar acerca da pesquisa

realizada (Id 36fda34), no prazo de cinco dias, devendo requerer o

que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000655-48.2018.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS

FARMACEUTICOS GLOBO LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO

FLORENCIO(OAB: 21679/PE)

TESTEMUNHA

IGOR DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

JOÃO ELVIS CLEMENTINO DA SILVA

TESTEMUNHA

ALISON ANDRÉ AMÉRICO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5867a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Como requisito de prosseguimento regular da presente ação

coletiva, impõe-se necessária a prática de atos dos substituídos,

mediante manifestação pessoal inequívoca, com ânimo promover a

execução, bem assim receber o crédito e dar quitação ao

executado.

Desse modo, ante o cumprimento do r. despacho ID 87ddaa3, pelo

sindicato autor, conforme documento anexado à petição ID

3d8423d, impõe-se fixar prazo decadencial de 30 (trinta) dias para

que os exequentes/substituídos se manifestem nos autos,

apresentem interesse de agir requerendo o que entender de direito,

sob pena de extinção processo, por ausência de pressupostos de

desenvolvimento válido e regular do feito.

Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação das

partes, venha o processo concluso para decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000655-48.2018.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS

FARMACEUTICOS GLOBO LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO

FLORENCIO(OAB: 21679/PE)

TESTEMUNHA

IGOR DA SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

JOÃO ELVIS CLEMENTINO DA SILVA

TESTEMUNHA

ALISON ANDRÉ AMÉRICO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5867a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Como requisito de prosseguimento regular da presente ação

coletiva, impõe-se necessária a prática de atos dos substituídos,

mediante manifestação pessoal inequívoca, com ânimo promover a

execução, bem assim receber o crédito e dar quitação ao

executado.

Desse modo, ante o cumprimento do r. despacho ID 87ddaa3, pelo

sindicato autor, conforme documento anexado à petição ID

3d8423d, impõe-se fixar prazo decadencial de 30 (trinta) dias para

que os exequentes/substituídos se manifestem nos autos,

apresentem interesse de agir requerendo o que entender de direito,

sob pena de extinção processo, por ausência de pressupostos de

desenvolvimento válido e regular do feito.

Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação das

partes, venha o processo concluso para decisão.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CAROLYNE HELEN DE LIMA

DAMASCENO(OAB: 17637/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8727c23

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Requerer o devedor o parcelamento da dívida (ID 0932db2),

manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC.

Ciência à exequente, para manifestação no prazo de 05 (cinco)

dias, valendo a publicação no DEJT13ª Região como

notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

conciliação designada para o dia 05.05.2023 às 11.40 horas, a ser

realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81675069386 ID da

reunião: 816 7506 9386, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

conciliação designada para o dia 05.05.2023 às 11.40 horas, a ser

realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81675069386 ID da

reunião: 816 7506 9386, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -

IESP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

conciliação designada para o dia 05.05.2023 às 11.40 horas, a ser

realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81675069386 ID da

reunião: 816 7506 9386, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003

AUTOR

GIONNARA HORANNA ARAUJO

AIRES QUEIROZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIONNARA HORANNA ARAUJO AIRES QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992e6d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-03.2022.5.13.0003

AUTOR

GIONNARA HORANNA ARAUJO

AIRES QUEIROZ

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992e6d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-65.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSENILDO CAMELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9dbf0

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamante, beneficiária de gratuidade judiciária,

interpôs, tempestivamente, recurso ordinário, por conseguinte,

atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, razões

pelas quais o recebo(Id b45b3e1).

Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, o oferecer contrarrazões

recursais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131144-81.2015.5.13.0003

AUTOR

MARINALDO CAVALCANTE DE

MELO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO CAVALCANTE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac1b2b

proferido nos autos.

DESPACHO - PJeJT

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre a complementação de cálculos de liquidação

(Id 2b24f69) e, se necessário, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,

da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o

disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de

11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo

valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$

20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131144-81.2015.5.13.0003

AUTOR

MARINALDO CAVALCANTE DE

MELO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac1b2b

proferido nos autos.

DESPACHO - PJeJT

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre a complementação de cálculos de liquidação

(Id 2b24f69) e, se necessário, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,

da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o

disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de

11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo

valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$

20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003

AUTOR

SOLANGE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE MARQUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2c111

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos e analisados os autos.

Notifique-se a autora para indicar outros elementos que possam

impulsionar a presente execução, no prazo de cinco dias.

Silente, sobreste-se os presentes autos, até a fluência do prazo da

prescrição intercorrente, na forma da decisão proferida (Id

4720b9c).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003

AUTOR

HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:

27358/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c343ffa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem ao

reclamante, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo

com base na fundamentação, as seguintes parcelas:

a) diferenças

de auxílio-desemprego.

Condeno, também, o reclamado no

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em

favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o

valor que resultar da liquidação da sentença

.

Condeno o

reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de

10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Não há

incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda.

Custas de R$ 1.861,37, dispensadas em face da segunda

reclamada, em virtude da natureza de Fazenda Pública atribuída a

ela, sobre o valor da condenação de R$ 93.068,80, pelas

reclamadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,

cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003

AUTOR

HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:

27358/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c343ffa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem ao

reclamante, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo

com base na fundamentação, as seguintes parcelas:

a) diferenças

de auxílio-desemprego.

Condeno, também, o reclamado no

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em

favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o

valor que resultar da liquidação da sentença

.

Condeno o

reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de

10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Não há

incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda.

Custas de R$ 1.861,37, dispensadas em face da segunda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

reclamada, em virtude da natureza de Fazenda Pública atribuída a

ela, sobre o valor da condenação de R$ 93.068,80, pelas

reclamadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,

cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-04.2023.5.13.0003

AUTOR

RANIERE KAIO RODRIGUES DE

AQUINO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIERE KAIO RODRIGUES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c52aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo

ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante

no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%

sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos

termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça

gratuita. Custas de R$ 448,00, calculadas sobre o valor atribuído à

causa de R$ 22.400,00, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se

as partes. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-04.2023.5.13.0003

AUTOR

RANIERE KAIO RODRIGUES DE

AQUINO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c52aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo

ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante

no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%

sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos

termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça

gratuita. Custas de R$ 448,00, calculadas sobre o valor atribuído à

causa de R$ 22.400,00, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se

as partes. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003

AUTOR

ADALBERTO CARVALHO MARQUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS STRAUB CORREIA - ME

RÉU

CARLOS STRAUB CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO CARVALHO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3ef77

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se manifestar acerca do expediente

protocolado (Id 2b4c878), no prazo de cinco dias, devendo requerer

o que entender de direito.

Silente, retornem-se os autos ao sobrestamento, até o decurso do

prazo prescricional intercorrente (16/12/2023).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-64.2018.5.13.0003

AUTOR

M.C.A.F.D.L.

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

AUTOR

FABIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCAS BATISTA

SOUSA(OAB: 23688/PB)

ADVOGADO

MARIA DA PENHA BATISTA

SOUSA(OAB: 17036/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS VERISSIMO

CORREIA JUNIOR(OAB: 24877/PA)

AUTOR

J.M.A.F.D.L.

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GERMANA LIGIA REGIS PAULO

NETO - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66db956

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco)

dias, acerca da petição de Id 375fad0.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-64.2018.5.13.0003

AUTOR

M.C.A.F.D.L.

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

AUTOR

MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

AUTOR

FABIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCAS BATISTA

SOUSA(OAB: 23688/PB)

ADVOGADO

MARIA DA PENHA BATISTA

SOUSA(OAB: 17036/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS VERISSIMO

CORREIA JUNIOR(OAB: 24877/PA)

AUTOR

J.M.A.F.D.L.

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GERMANA LIGIA REGIS PAULO

NETO - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANA LIGIA REGIS PAULO NETO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66db956

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco)

dias, acerca da petição de Id 375fad0.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003

REQUERENTE

LUCAS GARCIA DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA

- LUCAS GARCIA DE SANTANA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960d6a

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando que os cálculos apresentados pelas partes indicam

valores bem distintos, apontando uma diferença entre um e outro de

aproximadamente sessenta mil reais (ID.4b5847b – fl. 903/905),

determino que a contadoria da Vara observando-se os limites da

coisa julgada na ação coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022, elabore

parecer circunstanciado da conta de liquidação e, em seguida,

venham os autos conclusos. Na impossibilidade de elaboração pela

contadoria, deve esta certificar, a fim de que seja feita a nomeação

de perito.

Elaborada a conta, intimem-se as partes para, em querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada

aos cálculos de liquidação anexados aos autos, com a indicação

dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, §2º, da CLT.

Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003

REQUERENTE

LUCAS GARCIA DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960d6a

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando que os cálculos apresentados pelas partes indicam

valores bem distintos, apontando uma diferença entre um e outro de

aproximadamente sessenta mil reais (ID.4b5847b – fl. 903/905),

determino que a contadoria da Vara observando-se os limites da

coisa julgada na ação coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022, elabore

parecer circunstanciado da conta de liquidação e, em seguida,

venham os autos conclusos. Na impossibilidade de elaboração pela

contadoria, deve esta certificar, a fim de que seja feita a nomeação

de perito.

Elaborada a conta, intimem-se as partes para, em querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada

aos cálculos de liquidação anexados aos autos, com a indicação

dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, §2º, da CLT.

Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3962478

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,

apresentar resposta aos embargos de declaração(ID. 876b7a1 e

anexos), sob pena de preclusão.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003

AUTOR

NEUZA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

ADVOGADO

ADRIENE CALINE DE ANDRADE

FELIZARDO(OAB: 14451/PB)

ADVOGADO

JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:

29244/PB)

RÉU

KELMA DE LOURDES MARTINS

BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:

17916/PB)

ADVOGADO

CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO

JUNIOR(OAB: 19920/PB)

RÉU

JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:

17916/PB)

ADVOGADO

CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO

JUNIOR(OAB: 19920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUZA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d0579

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Realizada a restrição judicial eletrônica sobre o veículo da

executada, mediante Convênio Renajud (id 133e07a), expeça-se

Carta Precatória Executória, para a ciência da referida restrição e

penhora do veículo, a ser cumprido no endereço extraído da página

RenaJud (id 268cea9); devendo ainda o Sr. Oficial de Justiça, no

ato da diligência, colher informações acerca do credor fiduciário

para posterior ciência a este.

Ciência ao exequente, valendo a publicação no DEJT13ª Região

como notificação./sn

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-26.2020.5.13.0003

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO

BRAZ

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR

LTDA.

ADVOGADO

LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA

LOPES DE OLIVEIRA(OAB:

195074/SP)

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO MENDONCA

MARQUEZ(OAB: 17690/PE)

RÉU

ASSOCIACAO PARAIBANA DE

ENSINO RENOVADO-ASPER

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO MENDONCA

MARQUEZ(OAB: 17690/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad19509

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em observância à petição (ID bcf3b960, DEFIRO, tão somente a

expedição de mandado de bloqueio de 20% (vinte por cento) de

créditos relativos originários do contrato advocatícios mantidos com

a Associação Paraibana de Ensino Renovado - ASPER, localizada

na Rua Professor Joaquim Francisco Veloso Galvão, 1890, Pedro

Gondim, em favor da advogada Bianca Bernardo Mendonça

Marquez, CPF: 946.977.104-44, até atingir o limite de R$ 8.311,88,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

transferindo os referidos bloqueios para uma conta judicial na Caixa

Econômica Federal, agência 4099/PAB TRT, vinculada ao Processo

nº 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, à disposição deste

Juízo, sob pena de o responsável pelo setor responder pelo CRIME

DE PREVARICAÇÃO nos termos do art. 319, do CP.

Dê-se ciência ao requerente, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação. /acb

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notifique-se a parte autora para formular eventual manifestação

acerca da impugnação apresentada pela executada, no prazo de

08 (oito) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000170-77.2020.5.13.0003

AUTOR

WALTER DE ALBUQUERQUE

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

RÉU

THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05

dias sobre a pesquisa id ee589e9.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003

AUTOR

RUTH EMANUELLE CARVALHO

MOREIRA

ADVOGADO

HEBERT HENRIQUE PALHANO

CRISPIN(OAB: 27552/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 15/05/2023, às 08:30 min, no Tribunal

Regional do Trabalho- 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,

Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003

AUTOR

RUTH EMANUELLE CARVALHO

MOREIRA

ADVOGADO

HEBERT HENRIQUE PALHANO

CRISPIN(OAB: 27552/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 15/05/2023, às 08:30 min, no Tribunal

Regional do Trabalho- 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,

Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003

AUTOR

WAGNE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID1641f38,

devendo apresentar seus dados bancários para transferência de

valores em seu favor.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003

AUTOR

WAGNE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(reclamada) intimada para satisfação do remanescente

apurado (R$ 5.893,14), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,

nos termos do disposto no art. 880, da CLT (despacho ID1641f38).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc896a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc896a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003

AUTOR

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f25c7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA e FABIANO WIECZOREK

VARANDA MOVEIS nos termos dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003

AUTOR

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f25c7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA e FABIANO WIECZOREK

VARANDA MOVEIS nos termos dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-45.2021.5.13.0003

AUTOR

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52da44d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão de erro material, retifico despacho constante no

id4d8bea4, para fazer a seguinte correção, mantendo-se os demais

termos:

Onde se lê: determino a sua liberação em favor da parte ré;

Leia-se: determino a sua liberação em favorda parte autora (CIA

DOCAS PARAIBA).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000381-11.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa1f24

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

INICIE-SE a fase de liquidação.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, coligir para

os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para acesso

à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc CIDADÃO,

incluindo os valores das das custas processuais, das contribuições

previdenciárias (segurado e patronal) e da contribuição referente ao

Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos

Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), sob pena de

indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC em

conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.

Da conta apresentada pelo(a) autor(a), dê-se vista à parte

reclamada pelo prazo de 8 dias para impugnação fundamentada,

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT.

Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),

intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.

Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas que

permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será

considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,

conforme art. 879, §6º, da CLT.

Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, deixa-se

de intimar a União.

Decorridos os prazos, voltem conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9010eb3

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9010eb3

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000366-42.2023.5.13.0003

AUTOR

KENNEDY LIMA CORREIA DE

ARAUJO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNEDY LIMA CORREIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47afeca

proferida nos autos.

RELATÓRIO

Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o(a)

reclamante solicita, a título de antecipação de tutela, expedição de

alvarás para saque de FGTS

A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só

ocorrerá por ocasião da audiência inaugural.

FUNDAMENTAÇÃO

O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz

antecipar os efeitos da decisão final quando haja receio de dano

irreparável ou de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de

direito de defesa ou intuito protelatório, mas desde que se

convença, através de prova inequívoca, de verossimilhança da

alegação.

Deve-se levar em conta, também, que se trata de

meio que mitiga a aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é

prudente que só seja concedida inaudita altera parte quando a oitiva

do polo contrário pode torná-la inefetiva. Não é o que se afigura no

caso.

No caso em tela, entendo que há o preenchimento

dos requisitos para concessão da tutela antecipada, uma vez que

consta nos autos comprovação da modalidade de dispensa, qual

seja, extinção Normal do Contrato de Trabalho por Prazo

Determinado

Quanto ao

periculum in mora

, este encontra-se

presente, vez que a liberação solicitada servirá à subsistência do

trabalhador.

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação

da tutela, para determinar liberação do saque de FGTS e baixa na

CTPS.

DADOS PARA LIBERAÇÃO:

EMPREGADO:KENNEDY LIMA CORREIA DE ARAUJO,

CPF701.738.744-95, CTPS 7017387/4495-PB.

EMPREGADOR:INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA

DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO:30/01/2023

DATA DE DEMISSÃO:15/03/2023

Intime-se o reclamante sobre esta decisão e para

apresentar conta para transferência bancária, no prazo de 5 dias.

Aguarde-se Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e0b1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta

Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente

autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que

a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma

presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100%

digital, desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão

da CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa

dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração da

audiência, complexidade da causa. Esse magistrado entende que o

ordinário, nos processos 100% digital, é que a audiência de

instrução ou UNA seja realizada de forma telepresencial.

Entretanto, extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de

forma presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão

da complexidade da causa, do número de pedidos dependentes de

prova oral, e do tempo presumido que levará a audiência de

instrução, o que acarreta mais risco de problemas

técnicos/conexão."

Portanto, mantém-se a audiência para a data já designada, ou seja,

11/05/2023 às 11:00 horas, cujos atos jurídicos serem realizados

de forma presencial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e0b1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta

Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente

autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que

a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma

presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100%

digital, desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão

da CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa

dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração da

audiência, complexidade da causa. Esse magistrado entende que o

ordinário, nos processos 100% digital, é que a audiência de

instrução ou UNA seja realizada de forma telepresencial.

Entretanto, extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de

forma presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão

da complexidade da causa, do número de pedidos dependentes de

prova oral, e do tempo presumido que levará a audiência de

instrução, o que acarreta mais risco de problemas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

técnicos/conexão."

Portanto, mantém-se a audiência para a data já designada, ou seja,

11/05/2023 às 11:00 horas, cujos atos jurídicos serem realizados

de forma presencial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c665c46

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c665c46

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000371-64.2023.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc7762

proferido nos autos.

DESPACHO

Designada a inserção dos autos na pauta de audiência de inicial

para a data de 17.05.2023 às 10.00 horas, por videoconferência,

requer o autor seu adiamento, sob o fundamento de que tem uma

audiência previamente agendada para a mesma data.

Tratando-se de audiência inicial e, constar outorga a mais de uma

advogado pela parte autoral, mantém-se a audiência designada

para a data de 17.05.2023 às 10.00 horas, a ser realizada, por

videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso

é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89715068570 ID da reunião: 897

1506 8570, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a

seus constituintes.

Já no que pertine a apreciação da Tutela Liminar, deixo para

apreciá-la, após o recebimento da contestação.

Ciente o autor, através de seu advogado e o reclamado, através de

sua procuradoria, nos termos do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003

AUTOR

GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5f08a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta

Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente

autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que

a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma

presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100%

digital, desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão

da CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa

dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração da

audiência, complexidade da causa. Esse magistrado entende que o

ordinário, nos processos 100% digital, é que a audiência de

instrução ou UNA seja realizada de forma telepresencial.

Entretanto, extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de

forma presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão

da complexidade da causa, do número de pedidos dependentes de

prova oral, e do tempo presumido que levará a audiência de

instrução, o que acarreta mais risco de problemas

técnicos/conexão."

Portanto, mantém-se a audiência para a data já designada, ou seja,

04/05/2023 às 11:00 horas, cujos atos jurídicos serem realizados

de forma presencial.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003

AUTOR

GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5f08a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta

Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, ficou expressamente

autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que

a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma

presencial, ainda que o processo tramite sob o procedimento 100%

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

digital, desde que justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão

da CGJT, de forma exemplificativa, consta como justificativa

dificuldade de conexão/condições técnicas, tempo de duração da

audiência, complexidade da causa. Esse magistrado entende que o

ordinário, nos processos 100% digital, é que a audiência de

instrução ou UNA seja realizada de forma telepresencial.

Entretanto, extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de

forma presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão

da complexidade da causa, do número de pedidos dependentes de

prova oral, e do tempo presumido que levará a audiência de

instrução, o que acarreta mais risco de problemas

técnicos/conexão."

Portanto, mantém-se a audiência para a data já designada, ou seja,

04/05/2023 às 11:00 horas, cujos atos jurídicos serem realizados

de forma presencial.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

COELHO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

RÉU

CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f1cd4

proferida nos autos.

DECISÃO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o

que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura

do art. 855-A, da CLT;

Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em

razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse

caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do

Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador

das angustias e aflições de seus iguais;

Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito

do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para

tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento

jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se

em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em

realizações (perspectiva material de direito);

Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração

razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de

sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);

Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a

execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem

como o requerimento da parte exequente (ID. 3872a98),

RESOLVO:

1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo

da demanda, observada a pesquisa Sniper realizada (ID 6237e66 e

anexos). Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão ser

incluídos, também, aqueles sócios que tenham cedido suas cotas

até o limite de 02 anos da averbação da modificação do contrato

social, contados da distribuição da ação, desde que no referido

interstício tenha havida relação jurídica entre as partes envolvidas.

2. Arrestar numerários das contas bancárias dos executados:

CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA, CNPJ 11.011.185/0001-56,

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR, CPF 806.290.914-

04 e MANUELA NÓBREGA CANDEIA PIMENTEL 033.449.554-70,

via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 dias, até

o limite de R$ 86.889,00, uma vez que a ausência de patrimônio

social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa

jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a necessidade da

medida cautelar incidental, com fundamento no poder geral de

cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC.

Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de

existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO naqueles

gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já existam

restrições no RENAJUD.

3. citar os executados, VIA POSTAL, para se manifestarem e

requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000382-93.2023.5.13.0003

REQUERENTE

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910b9a9

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

INICIE-SE a fase de liquidação.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, coligir para

os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para acesso

à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc CIDADÃO,

incluindo os valores das das custas processuais, das contribuições

previdenciárias (segurado e patronal) e da contribuição referente ao

Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos

Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-RAT), sob pena de

indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC em

conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.

Da conta apresentada pelo(a) autor(a), dê-se vista à parte

reclamada pelo prazo de 8 dias para impugnação fundamentada,

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT.

Apresentada impugnação fundamentada pelo(a) reclamado(a),

intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.

Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas que

permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será

considerada complexa e será nomeado perito para sua elaboração,

conforme art. 879, §6º, da CLT.

Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, deixa-se

de intimar a União.

Decorridos os prazos, voltem conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003

AUTOR

LENITA PEREIRA SALES

RODRIGUES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA - ME

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENITA PEREIRA SALES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11d008

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-

se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID.53119f7),

presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,

consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das

prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./sn

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

LENITA PEREIRA SALES

RODRIGUES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA - ME

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA

- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11d008

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-

se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID.53119f7),

presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,

consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das

prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./sn

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003

AUTOR

CAMILA PEREIRA LIMA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b45c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a participação do Banco Santander S/A, no polo passivo,

averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art.

145, § 1º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0015000-44.2003.5.13.0003

AUTOR

INALDO DE OLIVEIRA MATIAS

ADVOGADO

JOHN KENNEDY SILVERIO

CABRAL(OAB: 8858/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS MELO

COUTINHO

RÉU

ADARLO ALMEIDA MAIA

RÉU

ALIANCA PARAIBANA DE

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

ANTONIO GABINIO NETO(OAB:

3766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO DE OLIVEIRA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3feea43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios

CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou

requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as

tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional

intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades

domésticas que guarnecem a residência da parte executada são

impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003

AUTOR

VERONILDO FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO

PEREIRA(OAB: 7701/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES - CIBRA

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:

90146/RS)

RÉU

ASSOC DOS PROFISSIONAIS

LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB

ADVOGADO

DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:

53956/RS)

ADVOGADO

DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:

99385/RS)

ADVOGADO

LEANDRO PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 44051/RS)

ADVOGADO

JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:

51469/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONILDO FERREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa SNIPER

realizada (ID74e86ce) para manifestação em 05(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003

AUTOR

MALU HELOISA RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho: Dos

autos emerge a ocorrência do trânsito em julgado, conforme

certidão de Id ee1760e. A parte reclamada interpôs recurso

ordinário, tendo o Egrégio Regional, em decisão monocrática,

concedido prazo para efetuação do preparo recursal (Id 48e65b1).

Em seguida, o réu interpôs agravo interno, ao qual o Regional

negou-lhe provimento(Id 92ed204). Ademais, a parte ré interpôs

recurso de revista, tendo o Regional denegado seguimento(Id

7f26ad0). Por fim, o Regional proferiu o seguinte julgamento: “por

unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO

CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado SAULO

GABRIEL BEZERRA VIEIRA - ME, nos termos dos arts. 1.007 e

932, III, do CPC, e da Súmula nº 435 do TST, porque ausente

pressuposto extrínseco de admissibilidade, o preparo recursal no

prazo legal concedido.”, nos termos do acórdão de Id da0c9be. Ante

o exposto, atualize-se a conta de liquidação de Id f4957d5 e, no

mais, INTIME-SE a parte reclamada para pagar ou garantir o

quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos

termos do art. 880, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0130226-74.2015.5.13.0004

AUTOR

MARIA AISLA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

PANIFICADORA INTER PAO LTDA -

ME

RÉU

ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA, atualmente

em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista

em epígrafe, para tomar ciência de DECISÃO nos autos (tramitação

ID #id:d864de5 ), cujo teor é o seguinte : Recebo o agravo de

petição interposto pela parte MARIA AISLA SILVA DE LIMA

(tramitação #id:1898dc0), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade. Intime-se, por edital, a parte contrária para,

querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou

sem resposta, remetam-se os autos à instância superior.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130226-74.2015.5.13.0004

AUTOR

MARIA AISLA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

PANIFICADORA INTER PAO LTDA -

ME

RÉU

ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA INTER PAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: PANIFICADORA INTER PAO LTDA - ME,

atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação

Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência de DECISÃO nos autos

(tramitação ID #id:d864de5 ), cujo teor é o seguinte : Recebo o

agravo de petição interposto pela parte MARIA AISLA SILVA DE

LIMA (tramitação #id:1898dc0), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade. Intime-se, por edital, a parte

contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o

prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância

superior.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000054-63.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNA DE BRITO SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ON TOP COMERCIO DE CAPINHA

TELEFONIA E COMUNICACOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ON TOP COMERCIO DE CAPINHA TELEFONIA E

COMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular

da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente

Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) ON TOP

COMERCIO DE CAPINHA TELEFONIA E COMUNICACOES LTDA,

atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a

comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência

que ocorrerá no dia 16/05/2023 14:00, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

responsáveis, em caso de pessoa jurídica. LINK para participar da

audiência: Os dados de acesso, serão disponibilizados,

oportunamente, através de certidão nos autos.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no ID : #id:17bce8d

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, podendo o

acesso ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou

desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta,

sugere-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Outras informações com Alda Willa 83 99959-0010

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.

OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e

sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial

eletrônico, podendo ser consultada através do link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004

AUTOR

THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

FUNDACAO BRADESCO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES

( POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/05/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCOS SUEL FERNANDES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:

7798/TO)

ADVOGADO

IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES

MARSON(OAB: 4635/TO)

RÉU

NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO: MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 18/05/2023 14:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004

AUTOR

MICHEL ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL ADELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a829f98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHEL

ADELINO DA SILVA em face de CONTAX S.A. E TAM LINHAS

AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar

ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da

ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:

Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na

forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,

entendendo-se como último dia trabalhado 12/12/2022.

Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias integrais e proporcionais

acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro salário integral e

proporcional, FGTS de todo o contrato de trabalho (à exceção do

periodo de junho a outubro de 2022) e multa de 40% incidente.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;

Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão.

Liberação para saque do FGTS depositado, por alvará,

independente do trânsito em julgado da ação;

Diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de janeiro a junho de

2022, considerando o salário mínimo vigente à época.

Pagamento de horas extras com adicional legal de 50% e reflexos

de horas extras sobre 13º salário proporcional, férias+ 1/3, FGTS

descanso semanal remunerado (DSR) e multa de 40% do FGTS.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 2.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS

AEREAS S/A

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem

realizados pela contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004

AUTOR

MICHEL ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a829f98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHEL

ADELINO DA SILVA em face de CONTAX S.A. E TAM LINHAS

AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar

ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da

ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:

Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na

forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,

entendendo-se como último dia trabalhado 12/12/2022.

Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias integrais e proporcionais

acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro salário integral e

proporcional, FGTS de todo o contrato de trabalho (à exceção do

periodo de junho a outubro de 2022) e multa de 40% incidente.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;

Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante que deverá ser

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão.

Liberação para saque do FGTS depositado, por alvará,

independente do trânsito em julgado da ação;

Diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de janeiro a junho de

2022, considerando o salário mínimo vigente à época.

Pagamento de horas extras com adicional legal de 50% e reflexos

de horas extras sobre 13º salário proporcional, férias+ 1/3, FGTS

descanso semanal remunerado (DSR) e multa de 40% do FGTS.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 2.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS

AEREAS S/A

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem

realizados pela contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbcd6d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de limitação do valor da causa aos pedidos,

ilegitimidade da parte e litispendência;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

WEDSON DA SILVA FIRMINO em face de BETA AMBIENTAL

LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a

incidir sobre o salário mínimo, de 24/03/2020 a 29/04/2021, com

reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS e multa

de 40% incidente.

Pagamento do aviso prévio indenizado com projeção no contrato de

trabalho.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT.

FGTS(depósitos) durante a contratualidade, e multa de 40%

incidente.

Condenação solidária das Reclamadas LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E BETA

AMBIENTAL LTDA.

Responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbcd6d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de limitação do valor da causa aos pedidos,

ilegitimidade da parte e litispendência;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

WEDSON DA SILVA FIRMINO em face de BETA AMBIENTAL

LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a

incidir sobre o salário mínimo, de 24/03/2020 a 29/04/2021, com

reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS e multa

de 40% incidente.

Pagamento do aviso prévio indenizado com projeção no contrato de

trabalho.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT.

FGTS(depósitos) durante a contratualidade, e multa de 40%

incidente.

Condenação solidária das Reclamadas LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E BETA

AMBIENTAL LTDA.

Responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000595-33.2022.5.13.0004

AUTOR

WILMA FELIZARDO DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f15f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho os termos do despacho (ID 0cc11a9).

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID

04d9f5c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001155-48.2017.5.13.0004

AUTOR

DENILSON DA ROCHA AVELINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

VIENA SOARES DE MEDEIROS

FARIAS(OAB: 13502/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

JULIANA LUCENA DIAS

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

NATALIA COURA DANTAS

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAVENA MACIEIRA COURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e70ab

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista à executada RAVENA MACIEIRA COURA, do

documento CNIS (ID 56e8166), no qual consta o número do NIT do

autor, conforme solicitado (ID c756397).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004

AUTOR

DAYANA ESTEFANE SILVA

CIPRIANO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f218082

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID

#id:d47bca7 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

DAYANA ESTEFANE SILVA

CIPRIANO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f218082

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID

#id:d47bca7 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-25.2019.5.13.0004

AUTOR

JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

EJ COMERCIO DE BOVINOS LTDA

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd6085

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-25.2019.5.13.0004

AUTOR

JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

EJ COMERCIO DE BOVINOS LTDA

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EJ COMERCIO DE BOVINOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd6085

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: THAYNARA PEREIRA DE SOUSA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 23/05/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000390-67.2023.5.13.0004

AUTOR

CLECIO RIVALDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIO RIVALDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CLECIO RIVALDO ( POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 29/05/2023 08:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000276-07.2018.5.13.0004

AUTOR

SONIA MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

B.A.V.

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLACE SILVA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:a4d447a ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000157-70.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SERGIANA LOPES CANDIDO

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIANA LOPES CANDIDO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:595facb ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000157-70.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SERGIANA LOPES CANDIDO

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:595facb ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 7cab4e2), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 7cab4e2), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 7cab4e2), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000912-31.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

SUZANNE FERNANDA FREIRE DE

CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE

EIRELI

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO DA SILVA VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS

ALBUQUERQUE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Concedido prazo de 5 dias para a consignante apresentar razões

finais em memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCOS SUEL FERNANDES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:

7798/TO)

ADVOGADO

IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES

MARSON(OAB: 4635/TO)

RÉU

NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Vistas à parte autora da certidão do Oficial de Justiça, pelo prazo de

5 dias (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004

AUTOR

ANA APARECIDA BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação

#id:01fe9be .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000073-69.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALBANETE ALMIRA DE LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao consignante dos documentos enviados pelo INSS.

Reitera-se a solicitação para que o consignante indique contato da

consignatária através de whatsapp, a fim de facilitar o envio do link

de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004

AUTOR

GABRIELA SILVA DA PENHA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

PAMELLA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

JPA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

RÉU

PAULO RICARDO LEAO ANSEL

TERCEIRO

INTERESSADO

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

T & P COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS DO VESTUARIO,

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA COMERCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA SILVA DA PENHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora ré intimada para ciência da impugnação

#id:48899f2 .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004

AUTOR

TATIANE SILVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

RÉU

DANIEL LIMA FERREIRA

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE SILVEIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f3d48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por

TATIANE SILVEIRA DA COSTA em face de DANIEL LIMA

FERREIRA e HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA, para: 1 -

DECLARAR o vínculo empregatício no alegado período clandestino

e a retificação da CTPS da reclamante, para o fim de constar como

data de admissão o dia 28.06.2021; 2 - CONDENAR os réus, de

forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas contratuais e

rescisórias, referente ao período clandestino (28.06.2021 a

31.08.2021): a) 13º salário proporcional; b) férias + 1/3 proporcional;

c) FGTS + multa de 40%; b) diferença salarial por acúmulo de

função, no percentual de 20%, incidente sobre o salário mínimo

vigente à época dos fatos, por todo o contrato de trabalho, com

natureza salarial e reflexos; tudo nos termos e limites da

fundamentação, conforme valores a serem apurados em posterior

fase de liquidação.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.

Determina-se a retificação da CTPS da reclamante, fazendo-se

constar como data de admissão o dia 16.09.2022 e desligamento o

dia 28.06.2021. Em caso de descumprimento, aplica-se multa de 01

salário mínimo, em favor da parte autora, e autoriza-se a anotação

diretamente pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da penalidade.

Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%

sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados

em liquidação.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00.

Intimem-se as partes

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004

AUTOR

TATIANE SILVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

RÉU

DANIEL LIMA FERREIRA

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA FERREIRA

- HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f3d48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por

TATIANE SILVEIRA DA COSTA em face de DANIEL LIMA

FERREIRA e HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA, para: 1 -

DECLARAR o vínculo empregatício no alegado período clandestino

e a retificação da CTPS da reclamante, para o fim de constar como

data de admissão o dia 28.06.2021; 2 - CONDENAR os réus, de

forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas contratuais e

rescisórias, referente ao período clandestino (28.06.2021 a

31.08.2021): a) 13º salário proporcional; b) férias + 1/3 proporcional;

c) FGTS + multa de 40%; b) diferença salarial por acúmulo de

função, no percentual de 20%, incidente sobre o salário mínimo

vigente à época dos fatos, por todo o contrato de trabalho, com

natureza salarial e reflexos; tudo nos termos e limites da

fundamentação, conforme valores a serem apurados em posterior

fase de liquidação.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.

Determina-se a retificação da CTPS da reclamante, fazendo-se

constar como data de admissão o dia 16.09.2022 e desligamento o

dia 28.06.2021. Em caso de descumprimento, aplica-se multa de 01

salário mínimo, em favor da parte autora, e autoriza-se a anotação

diretamente pela Secretaria do Juízo, sem prejuízo da penalidade.

Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%

sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados

em liquidação.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00.

Intimem-se as partes

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004

AUTOR

EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA

DA SILVA LEAL

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

EUGENIO PACELLI DE ARAUJO

GADELHA(OAB: 5920/RN)

RÉU

FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO

- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44fc93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por EDUARDO

HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL em face de POTIGUAR

CONSTRUTORA LTDA e FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO

para: 1 - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de

condenação ao pagamento de horas extras, conforme art. 485, I c/c

art. 330, I, §1º, I, ambos do CPC/15, aplicados subsidiariamente; 2 -

DECLARAR o vínculo empregatício no período de 16.03.2020 a

15.12.2022, na função de vigia, com salário de R$ 1.500,00, em

jornada 12x36, em face do réu FLAVIANO BARBOSA DE

GUSMAO; 3 - CONDENAR o 2º reclamado (FLAVIANO), de forma

principal, e a 1ª reclamada (POTIGUAR), de forma subsidiária, a

pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo

legal, as seguintes verbas: a) saldo de salário; b) aviso prévio

indenizado e reflexos; c) 13º salário de todo o contrato de trabalho;

d) férias + 1/3 de toda a contratualidade; e) FGTS de todo o contrato

de trabalho; f) multa de 40% do FGTS; g) adicional noturno de 20%,

referente à jornada das 22h00 às 05h00, por todo o contrato de

trabalho; 4 - DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 1ª

reclamada (POTIGUAR) pelo cumprimento das obrigações

reconhecidas no presente título judicial, na qualidade de tomada de

serviços terceirizados, conforme inteligência do item IV da Súmula

331 do TST; tudo nos termos e limites da fundamentação, a serem

apurados em posterior fase de liquidação.

Autoriza-se a dedução/compensação do valor de R$ 300,00 do

total da condenação, reconhecido na petição inicial a título de

verbas rescisórias.

Determina-se que a reclamada proceda à anotação da CTPS do

reclamante, registrando como data de admissão o dia 16.03.2022 e

desligamento o dia 20.01.2023 (já com a projeção do aviso prévio

de 36 dias), salário no valor de R$ 1.500,00, na função de vigia,

após regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes

estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa

de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor.

Defere-se o pedido de processamento do seguro desemprego por

alvará judicial.

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e

demais órgãos competentes para habilitação e liberação do

seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do

preenchimento dos demais requisitos para concessão do

benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o

tempo de carência, nos termos da fundamentação.

Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da

condenação, em favor do patrono da autora, devidos pelo 2º

reclamado, conforme valores a serem apurados em liquidação,

respondendo a 1ª reclamada de forma subsidiária.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 35.000,00), a serem

recolhidas pelo 2º reclamado, respondendo a 1ª reclamada

subsidiariamente.

Intimem-se as partes, pelas vias legais.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004

AUTOR

EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA

DA SILVA LEAL

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

EUGENIO PACELLI DE ARAUJO

GADELHA(OAB: 5920/RN)

RÉU

FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44fc93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por EDUARDO

HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL em face de POTIGUAR

CONSTRUTORA LTDA e FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO

para: 1 - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de

condenação ao pagamento de horas extras, conforme art. 485, I c/c

art. 330, I, §1º, I, ambos do CPC/15, aplicados subsidiariamente; 2 -

DECLARAR o vínculo empregatício no período de 16.03.2020 a

15.12.2022, na função de vigia, com salário de R$ 1.500,00, em

jornada 12x36, em face do réu FLAVIANO BARBOSA DE

GUSMAO; 3 - CONDENAR o 2º reclamado (FLAVIANO), de forma

principal, e a 1ª reclamada (POTIGUAR), de forma subsidiária, a

pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo

legal, as seguintes verbas: a) saldo de salário; b) aviso prévio

indenizado e reflexos; c) 13º salário de todo o contrato de trabalho;

d) férias + 1/3 de toda a contratualidade; e) FGTS de todo o contrato

de trabalho; f) multa de 40% do FGTS; g) adicional noturno de 20%,

referente à jornada das 22h00 às 05h00, por todo o contrato de

trabalho; 4 - DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 1ª

reclamada (POTIGUAR) pelo cumprimento das obrigações

reconhecidas no presente título judicial, na qualidade de tomada de

serviços terceirizados, conforme inteligência do item IV da Súmula

331 do TST; tudo nos termos e limites da fundamentação, a serem

apurados em posterior fase de liquidação.

Autoriza-se a dedução/compensação do valor de R$ 300,00 do

total da condenação, reconhecido na petição inicial a título de

verbas rescisórias.

Determina-se que a reclamada proceda à anotação da CTPS do

reclamante, registrando como data de admissão o dia 16.03.2022 e

desligamento o dia 20.01.2023 (já com a projeção do aviso prévio

de 36 dias), salário no valor de R$ 1.500,00, na função de vigia,

após regular intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes

estabelecida na unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa

de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do autor.

Defere-se o pedido de processamento do seguro desemprego por

alvará judicial.

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e

demais órgãos competentes para habilitação e liberação do

seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do

preenchimento dos demais requisitos para concessão do

benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o

tempo de carência, nos termos da fundamentação.

Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da

condenação, em favor do patrono da autora, devidos pelo 2º

reclamado, conforme valores a serem apurados em liquidação,

respondendo a 1ª reclamada de forma subsidiária.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 35.000,00), a serem

recolhidas pelo 2º reclamado, respondendo a 1ª reclamada

subsidiariamente.

Intimem-se as partes, pelas vias legais.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004

REQUERENTES

LUCIO FLAVIO DE SENA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f540fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$1.537,16, em 03 parcelas

iguais de R$1.537,16, nos dias 31/03/2023, 30/04/2023e

31/05/2023.

O pagamento deverá ser depositado em conta a ser indicada pelo

autor.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita,

inclusive quanto à primeira com data já vencida.

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 01/10/2014 e Demissão

em08/03/2023.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$30,74, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$195,81, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004

REQUERENTES

LUCIO FLAVIO DE SENA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f540fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$1.537,16, em 03 parcelas

iguais de R$1.537,16, nos dias 31/03/2023, 30/04/2023e

31/05/2023.

O pagamento deverá ser depositado em conta a ser indicada pelo

autor.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita,

inclusive quanto à primeira com data já vencida.

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 01/10/2014 e Demissão

em08/03/2023.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$30,74, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$195,81, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE RAMON CANDIDO DE

ANDRADE

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

MORUMBI PRIVE

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUSA ALVES DA

SILVA(OAB: 28475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbf081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por FELIPE

RAMON CÂNDIDO DE ANDRADE em face do CONDOMÍNIO

RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE para condenar o réu ao

pagamento das seguintes verba: a) diferença de aviso prévio,

correspondente a 27 dias de salário; b) horas extras pela supressão

de intervalo intrajornada, com o acréscimo de 50%, divisor 220,

correspondentes a 60 minutos diários, em jornada de escala 12x36,

com natureza indenizatória e sem reflexos, por todo o contrato de

trabalho, conforme inteligência do art. 71, §4º da CLT; tudo nos

termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem

apurados em posterior fase de liquidação.

Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os

feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos

(férias, licenças, dentre outros).

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.

Autoriza-se o processamento do seguro desemprego e saque do

FGTS mediante alvará judicial.

A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para

liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da

contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

CTPS.

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e

demais órgãos competentes para habilitação e liberação do

seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do

preenchimento dos demais requisitos para concessão do

benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o

tempo de carência, nos termos da fundamentação.

Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%

sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados

em liquidação.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação de (R$ 6.000,00).

Intimem-se as partes

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE RAMON CANDIDO DE

ANDRADE

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

MORUMBI PRIVE

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUSA ALVES DA

SILVA(OAB: 28475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbf081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por FELIPE

RAMON CÂNDIDO DE ANDRADE em face do CONDOMÍNIO

RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE para condenar o réu ao

pagamento das seguintes verba: a) diferença de aviso prévio,

correspondente a 27 dias de salário; b) horas extras pela supressão

de intervalo intrajornada, com o acréscimo de 50%, divisor 220,

correspondentes a 60 minutos diários, em jornada de escala 12x36,

com natureza indenizatória e sem reflexos, por todo o contrato de

trabalho, conforme inteligência do art. 71, §4º da CLT; tudo nos

termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem

apurados em posterior fase de liquidação.

Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os

feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos

(férias, licenças, dentre outros).

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.

Autoriza-se o processamento do seguro desemprego e saque do

FGTS mediante alvará judicial.

A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para

liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da

contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

CTPS.

A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e

demais órgãos competentes para habilitação e liberação do

seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.

Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do

preenchimento dos demais requisitos para concessão do

benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o

tempo de carência, nos termos da fundamentação.

Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%

sobre o valor da condenação, conforme valores a serem apurados

em liquidação.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas provisórias no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação de (R$ 6.000,00).

Intimem-se as partes

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-89.2022.5.13.0004

AUTOR

LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE LUANN DE SOUZA

TENORIO(OAB: 35863/PE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677ff98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta se decide

julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de AEC

CENTRO DE CONTATOS S.A, a qual requereu a condenação do

réu ao pagamento de danos morais por assédio moral, tudo nos

termos e limites da fundamentação.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.

Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor da perita MARINA BARBOSA DE

OLIVEIRA JOFFILY.

Isento de custas, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita (art.

790-A, da CLT).

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-89.2022.5.13.0004

AUTOR

LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE LUANN DE SOUZA

TENORIO(OAB: 35863/PE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677ff98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta se decide

julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de AEC

CENTRO DE CONTATOS S.A, a qual requereu a condenação do

réu ao pagamento de danos morais por assédio moral, tudo nos

termos e limites da fundamentação.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.

Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor da perita MARINA BARBOSA DE

OLIVEIRA JOFFILY.

Isento de custas, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita (art.

790-A, da CLT).

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO AUGUSTO TORRES

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82467ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por PROJECTA

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em face da sentença de ID.

8e45220.

Intimada, a parte embargada apresentou manifestação.

Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A

da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de erro material na

sentença em relação os honorários periciais e dedução de

depósitos judiciais.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 05/04/2023,

considerada a publicação da sentença embargada em 30/03/2023,

no D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a embargante, conforme procuração

juntada aos autos.

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A parte embargante, fundamenta sua pretensão na necessidade de

integração da sentença, indicando que há erro material em relação

aos honorários periciais e à ausência de dedução de depósitos

judiciais.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

Examina-se.

Da análise dos argumentos postos pela executada, constata-se que

as matérias invocadas se tratam, na verdade, de inovação ao

conteúdo da impugnação de ID. c759789.

Ademais, no que diz respeito à alegação de erro material na

sentença, sabe-se que o erro material diz respeito a uma

inconsistência que pode ser clara e diretamente apurada e que não

tem como ser atribuída ao conteúdo do julgamento - podendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

apenas ser imputada à forma (incorreta) como ele foi exteriorizado

pela digitação.

E, no caso

sub judice

, não se evidencia qualquer erro material

quanto aos temas, o que está clara é a pretensão de reforma da

sentença.

Impõe-se, portanto, a rejeição dos embargos opostos, tendo em

vista que essa não é a via processual adequada para se obter a

revisão do julgado com o qual a parte não se conforma.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Por cautela, tendo em vista as alegações da embargante no que diz

respeito ao alegado erro de cálculo e consequente excesso de

execução pela não dedução dos depósitos recursais e, ainda, ante

a possibilidade correção de ofício de eventuais erros aritméticos,

inclusão de parcela não devida ou exclusão de verba prevista no

título, no intuito de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte

adversa, intime-se o perito para se pronunciar sobre a alegação de

não dedução dos depósitos recursais.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e, no mérito,

rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.

Publique-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO AUGUSTO TORRES

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82467ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por PROJECTA

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em face da sentença de ID.

8e45220.

Intimada, a parte embargada apresentou manifestação.

Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A

da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de erro material na

sentença em relação os honorários periciais e dedução de

depósitos judiciais.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 05/04/2023,

considerada a publicação da sentença embargada em 30/03/2023,

no D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a embargante, conforme procuração

juntada aos autos.

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A parte embargante, fundamenta sua pretensão na necessidade de

integração da sentença, indicando que há erro material em relação

aos honorários periciais e à ausência de dedução de depósitos

judiciais.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

Examina-se.

Da análise dos argumentos postos pela executada, constata-se que

as matérias invocadas se tratam, na verdade, de inovação ao

conteúdo da impugnação de ID. c759789.

Ademais, no que diz respeito à alegação de erro material na

sentença, sabe-se que o erro material diz respeito a uma

inconsistência que pode ser clara e diretamente apurada e que não

tem como ser atribuída ao conteúdo do julgamento - podendo

apenas ser imputada à forma (incorreta) como ele foi exteriorizado

pela digitação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

E, no caso

sub judice

, não se evidencia qualquer erro material

quanto aos temas, o que está clara é a pretensão de reforma da

sentença.

Impõe-se, portanto, a rejeição dos embargos opostos, tendo em

vista que essa não é a via processual adequada para se obter a

revisão do julgado com o qual a parte não se conforma.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Por cautela, tendo em vista as alegações da embargante no que diz

respeito ao alegado erro de cálculo e consequente excesso de

execução pela não dedução dos depósitos recursais e, ainda, ante

a possibilidade correção de ofício de eventuais erros aritméticos,

inclusão de parcela não devida ou exclusão de verba prevista no

título, no intuito de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte

adversa, intime-se o perito para se pronunciar sobre a alegação de

não dedução dos depósitos recursais.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e, no mérito,

rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.

Publique-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEICIANE ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEICIANE ALVES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5f8cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

(em Recuperação Judicial) à sentença prolatada nos autos, que

julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por

CLEICIANE ALVES FARIAS.

Nas suas razões de embargos, a reclamada, com fulcro nos artigos

897-A da CLT e 1022 do CPC, refere a existência de omissão na

sentença quanto ao tema da desoneração de folha de pagamento

em razão do sistema de tributação previdenciário sobre a receita

bruta - artigos 7º, 8º e 9º da lei nº 12.546/11.

Intimada, a parte reclamante não apresentou contrarrazões.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 29/03/2023,

considerada a publicação da sentença embargada em 22/03/2023,

no D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a parte embargante, conforme procuração

juntada aos autos.

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A embargante fundamenta sua insurgência contra a sentença,

apontando a existência de omissão quanto ao tema da desoneração

de folha de pagamento em razão do sistema de tributação

previdenciário sobre a receita bruta - artigos 7º, 8º e 9º da lei nº

12.546/11.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

Examina-se.

A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no

silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se

pronunciar.

Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não

se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é

necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela

parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à

garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que

são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido

suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado

Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.

Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).

Quanto ao tema supostamente omisso, vê-se que a alegação da

embargante não se sustenta, pois o pedido, realizado em sede de

contestação, foi devidamente abordado na sentença. Veja-se no

trecho da sentença, a seguir reproduzido:

(...)

Sendo a 1ª reclamada empresa de Call Center, existindo prova de

sua adesão ao regime previsto na Lei nº 12.456/2011, exime-se a

reclamada do recolhimento da quota patronal das contribuições

previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias, em

razão da autorização legal prevista no art. 7-A, que autoriza o

recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, à

alíquota de3% da receita bruta para as empresas de call center.

Autoriza-se o desconto do principal da contribuição social do

segurado.

(...)

Evidente, assim, que a alegação de omissão descrita alhures não

se sustenta, pois o tema foi devidamente apreciado na sentença,

circunstância que não dá azo à oposição dos embargos de

declaração, por absoluta falta de previsão legal.

Assim, tendo sido devidamente apreciada a matéria trazida nos

embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer

omissão, obscuridade ou contradição na sentença, ou ainda erro

material, impõe-se a sua rejeição.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,

objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade

ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza

protelatória dos embargos opostos, pois neles não há

argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios

no julgado.

Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento

desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente

protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.

Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,

de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória

dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de

1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de

multa.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO

JUDICIAL

EM

RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) e, no

mérito, rejeito-os, aplicando-se, todavia, à reclamada embargante,

multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, revertida em

favor da parte embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, §

2º, do CPC, conforme fundamentação supra.

Publique-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004

AUTOR

CLEICIANE ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5f8cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

(em Recuperação Judicial) à sentença prolatada nos autos, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por

CLEICIANE ALVES FARIAS.

Nas suas razões de embargos, a reclamada, com fulcro nos artigos

897-A da CLT e 1022 do CPC, refere a existência de omissão na

sentença quanto ao tema da desoneração de folha de pagamento

em razão do sistema de tributação previdenciário sobre a receita

bruta - artigos 7º, 8º e 9º da lei nº 12.546/11.

Intimada, a parte reclamante não apresentou contrarrazões.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 29/03/2023,

considerada a publicação da sentença embargada em 22/03/2023,

no D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a parte embargante, conforme procuração

juntada aos autos.

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A embargante fundamenta sua insurgência contra a sentença,

apontando a existência de omissão quanto ao tema da desoneração

de folha de pagamento em razão do sistema de tributação

previdenciário sobre a receita bruta - artigos 7º, 8º e 9º da lei nº

12.546/11.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

Examina-se.

A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no

silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se

pronunciar.

Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não

se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes

lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é

necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela

parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à

garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que

são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido

suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado

Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.

Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).

Quanto ao tema supostamente omisso, vê-se que a alegação da

embargante não se sustenta, pois o pedido, realizado em sede de

contestação, foi devidamente abordado na sentença. Veja-se no

trecho da sentença, a seguir reproduzido:

(...)

Sendo a 1ª reclamada empresa de Call Center, existindo prova de

sua adesão ao regime previsto na Lei nº 12.456/2011, exime-se a

reclamada do recolhimento da quota patronal das contribuições

previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias, em

razão da autorização legal prevista no art. 7-A, que autoriza o

recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, à

alíquota de3% da receita bruta para as empresas de call center.

Autoriza-se o desconto do principal da contribuição social do

segurado.

(...)

Evidente, assim, que a alegação de omissão descrita alhures não

se sustenta, pois o tema foi devidamente apreciado na sentença,

circunstância que não dá azo à oposição dos embargos de

declaração, por absoluta falta de previsão legal.

Assim, tendo sido devidamente apreciada a matéria trazida nos

embargos declaratórios opostos, não se evidenciando qualquer

omissão, obscuridade ou contradição na sentença, ou ainda erro

material, impõe-se a sua rejeição.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,

objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade

ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza

protelatória dos embargos opostos, pois neles não há

argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios

no julgado.

Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento

desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente

protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.

Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,

de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória

dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de

1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de

multa.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO

JUDICIAL

EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) e, no

mérito, rejeito-os, aplicando-se, todavia, à reclamada embargante,

multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, revertida em

favor da parte embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, §

2º, do CPC, conforme fundamentação supra.

Publique-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCAS SOARES ALVES

ADVOGADO

MATHEUS DE MIRANDA

BEZERRA(OAB: 38503/CE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SOARES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c6a62

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por REFRESCOS

GUARARAPES LTDA em face da sentença que julgou procedente

em parte a reclamação trabalhista proposta por LUCAS SOARES

ALVES.

Intimada, a parte adversa apresentou manifestação sob o ID.

90c4907.

Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro no artigo 897-A da

CLT, aponta a existência dos seguintes vícios na sentença:

omissão, no que diz respeito à aplicação da súmula 340 do C. TST

e quanto à limitação da condenação aos dias efetivamente

trabalhados; e, ainda, obscuridade/erro material no que tange à

declaração de rescisão indireta.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 04/04/2023,

considerada a publicação da decisão embargada em 28/03/2023, no

D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a embargante, conforme procuração

juntada aos autos (ID. 1b90232).

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A parte embargante, com fulcro no artigo 897-A da CLT, aponta a

existência de omissão na sentença, no que diz respeito à aplicação

da súmula 340 do C. TST e quanto à limitação da condenação aos

dias efetivamente trabalhados; e, ainda, obscuridade/erro material

no que tange à declaração de rescisão indireta.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

Examina-se.

A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no

silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se

pronunciar.

Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não

se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes

lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é

necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela

parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à

garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que

são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido

suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado

Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.

Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).

No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que os temas

foram devidamente apreciados na sentença, circunstância que não

dá azo à oposição dos embargos de declaração, por absoluta falta

de previsão legal. Nítida está a pretensão da parte de modificação

da sentença por via inadequada.

Pela própria redação da peça, observam-se claros pedidos de

reforma da sentença, evidenciando-se o inconformismo da

embargante com o seu conteúdo, bem como a pretensão de fazer

prevalecer outro entendimento.

Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise

dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,

bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,

fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição

Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da

controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o

que foi observado no presente caso.

Analisa-se, neste ponto, as alegações de existência de obscuridade

e erro material na sentença em relação à declaração de rescisão

indireta.

No caso

sub judice

, não há qualquer obscuridade em relação ao

tema da rescisão indireta do contrato de trabalho, posto que este

vício apenas ocorre quando a redação não se mostra

suficientemente clara, comprometendo a sua exata compreensão.

Rejeita-se, com isso, a alegação de existência de obscuridade.

Da mesma forma, não se identifica o alegado erro material, pois

este ocorre quando há uma inconsistência que pode ser clara e

diretamente apurada e que não tem como ser atribuída ao conteúdo

do julgamento - podendo apenas ser imputada à forma (incorreta)

como ele foi exteriorizado pela digitação.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,

objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade

ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza

protelatória dos embargos opostos, pois neles não há uma

argumentação minimamente razoável quanto a existência dos

alegados vícios no julgado.

Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento

desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente

protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.

Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,

de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória

dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de

1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de

multa.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

REFRESCOS GUARARAPES LTDA e, no mérito, rejeito-os,

aplicando-se, todavia, à reclamada embargante, multa de 1% (um

por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da parte

embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC,

conforme fundamentação supra.

Publique-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCAS SOARES ALVES

ADVOGADO

MATHEUS DE MIRANDA

BEZERRA(OAB: 38503/CE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c6a62

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por REFRESCOS

GUARARAPES LTDA em face da sentença que julgou procedente

em parte a reclamação trabalhista proposta por LUCAS SOARES

ALVES.

Intimada, a parte adversa apresentou manifestação sob o ID.

90c4907.

Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro no artigo 897-A da

CLT, aponta a existência dos seguintes vícios na sentença:

omissão, no que diz respeito à aplicação da súmula 340 do C. TST

e quanto à limitação da condenação aos dias efetivamente

trabalhados; e, ainda, obscuridade/erro material no que tange à

declaração de rescisão indireta.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 04/04/2023,

considerada a publicação da decisão embargada em 28/03/2023, no

D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a embargante, conforme procuração

juntada aos autos (ID. 1b90232).

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MÉRITO

A parte embargante, com fulcro no artigo 897-A da CLT, aponta a

existência de omissão na sentença, no que diz respeito à aplicação

da súmula 340 do C. TST e quanto à limitação da condenação aos

dias efetivamente trabalhados; e, ainda, obscuridade/erro material

no que tange à declaração de rescisão indireta.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

Examina-se.

A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no

silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se

pronunciar.

Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não

se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes

lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é

necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela

parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à

garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que

são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido

suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado

Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.

Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).

No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que os temas

foram devidamente apreciados na sentença, circunstância que não

dá azo à oposição dos embargos de declaração, por absoluta falta

de previsão legal. Nítida está a pretensão da parte de modificação

da sentença por via inadequada.

Pela própria redação da peça, observam-se claros pedidos de

reforma da sentença, evidenciando-se o inconformismo da

embargante com o seu conteúdo, bem como a pretensão de fazer

prevalecer outro entendimento.

Deve-se ressaltar, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na análise

dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo desnecessária a

manifestação sobre todas as teses apresentadas pelas partes,

bastando que indique os motivos que formaram seu convencimento,

fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93 da Constituição

Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida nos limites da

controvérsia estabelecida pelas partes (arts. 128 e 460 do CPC), o

que foi observado no presente caso.

Analisa-se, neste ponto, as alegações de existência de obscuridade

e erro material na sentença em relação à declaração de rescisão

indireta.

No caso

sub judice

, não há qualquer obscuridade em relação ao

tema da rescisão indireta do contrato de trabalho, posto que este

vício apenas ocorre quando a redação não se mostra

suficientemente clara, comprometendo a sua exata compreensão.

Rejeita-se, com isso, a alegação de existência de obscuridade.

Da mesma forma, não se identifica o alegado erro material, pois

este ocorre quando há uma inconsistência que pode ser clara e

diretamente apurada e que não tem como ser atribuída ao conteúdo

do julgamento - podendo apenas ser imputada à forma (incorreta)

como ele foi exteriorizado pela digitação.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,

objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade

ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza

protelatória dos embargos opostos, pois neles não há uma

argumentação minimamente razoável quanto a existência dos

alegados vícios no julgado.

Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento

desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente

protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.

Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,

de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória

dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de

1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de

multa.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

REFRESCOS GUARARAPES LTDA e, no mérito, rejeito-os,

aplicando-se, todavia, à reclamada embargante, multa de 1% (um

por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da parte

embargada reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC,

conforme fundamentação supra.

Publique-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004

AUTOR

M.M.D.S.L.

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

J.C.C.M.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.M.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f33bfa9.

Processo Nº ATOrd-0000391-52.2023.5.13.0004

AUTOR

SUHIAN CINTHIA JUSTINO ALVES

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA DE CARTAO DE

TODOS JOAO PESSOA LTDA

RÉU

PREPARATODOS

EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL

LTDA

RÉU

ANDRADE E SANTOS CLINICA

MEDICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUHIAN CINTHIA JUSTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SUHIAN CINTHIA JUSTINO ALVES ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 18/05/2023 14:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006

REQUERENTE

GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o

valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006

REQUERENTE

GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o

valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000325-72.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a devolução da notificação e a apresentação de

novo endereço da reclamada, a audiência inicial telepresencial

foi remarcada para o dia 18/05/2023 às 14:50 horas. Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000245-11.2023.5.13.0004

AUTOR

VERONICA VALERIA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA VALERIA DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: VERONICA VALERIA DO NASCIMENTO

COSTA (POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 18/05/2023 14:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0083000-20.2008.5.13.0004

AUTOR

ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA

SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

LUZINETE CARDOSO LIMA

RÉU

EDE DA CONCEICAO REIS

RÉU

AM RECURSOS HUMANOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência das pesquisas realizadas. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004

AUTOR

ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE

MELO(OAB: 26150/PE)

ADVOGADO

HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE

MELO(OAB: 9107/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID #id:fb088aa ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004

AUTOR

ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE

MELO(OAB: 26150/PE)

ADVOGADO

HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE

MELO(OAB: 9107/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID #id:fb088aa ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004

AUTOR

JEFFERSON ALVES GAMA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

THAIS DE SOUZA PRIMO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ALVES GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:4432d97 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004

AUTOR

JEFFERSON ALVES GAMA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

THAIS DE SOUZA PRIMO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:4432d97 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000272-28.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA JAMILE DE LUCENA

QUEIROGA

ADVOGADO

JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:

28447/PB)

ADVOGADO

TATIANE ARAUJO ANDRADE

ALVES(OAB: 120862/RS)

RÉU

DJ SOLUCOES SERVICOS

CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 48 horas, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

pagamento da parcela do acordo vencida em 24/04/2023 , sob

pena de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004

AUTOR

DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

RAYANNE DE ARAUJO MARTINS

RÉU

ANA CAROLINE DE LUCENA

BEZERRA DA SILVA

RÉU

FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE

EIRELI - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JORGE ANTONIO PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c252237

proferido nos autos.

Vistos, etc

Conforme pesquisa efetuada, as empresas informadas no ID

90d92c5 encontram-se INAPTAS devido a omissão de declarações.

Dê-se ciência à autora para que se manifeste no prazo de 20 dias.

Inerte, proceda-se ao sobrestamento pelo prazo de dois anos, e

aplicação da prescrição intercorrente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539561b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que as tentativas de notificação dos reclamados nos

endereços pesquisados no Infojud restaram infrutíferas, defiro o

pleito de notificação dos reclamados através de edital, para

audiência inicial telepresencial a ser designada pela Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-91.2016.5.13.0004

AUTOR

GERLUCIA NOEMIA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

DANIEL DE LIMA MAIA

RÉU

DANIEL DE LIMA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLUCIA NOEMIA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0d384

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se por dez dias a manifestação da parte autora.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-75.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

IVANILDO GOMES BORGES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f25f93

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.

Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-

se conclusão.

Atente-se para o cumprimento do pedido de que todas as

intimações sejam realizadas via sistema pelo perfil procuradoria do

Executado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004

AUTOR

ANNE FABRICIA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO WILLIAM FERNANDES

JUNIOR(OAB: 17335/PB)

RÉU

JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

02459755430

RÉU

JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS ARAUJO RODRIGUES

FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE FABRICIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a2a27

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se em favor da autora o saldo do depósito judicial (ID

87b319d), mediante expedição de alvará de transferência para a

conta indicada (ID a0a69d5).

Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguardem-se novos

depósitos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004

AUTOR

ANA CECILIA DE SANTANA ECA

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

ADVOGADO

GIRLANE GERMANA DE

LUCENA(OAB: 24453/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H F M BARROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7312adc

proferida nos autos.

DECISÃO

Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária

Gratuita formulado nas razões do recurso da parte : BAM

TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI à instância superior.

Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada

(tramitação #id:0f207ad ), eis que interposto no prazo legal.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004

AUTOR

ANA CECILIA DE SANTANA ECA

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

ADVOGADO

GIRLANE GERMANA DE

LUCENA(OAB: 24453/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CECILIA DE SANTANA ECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7312adc

proferida nos autos.

DECISÃO

Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária

Gratuita formulado nas razões do recurso da parte : BAM

TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI à instância superior.

Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada

(tramitação #id:0f207ad ), eis que interposto no prazo legal.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0174000-91.2014.5.13.0004

AUTOR

COVADONGA RODRIGUEZ SAUCA

ADVOGADO

SYLVIO DA SILVA TORRES

FILHO(OAB: 3613/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

SOGEINVERCA NORDESTE

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GEORGE SUETONIO RAMALHO

JUNIOR(OAB: 11576/PB)

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COVADONGA RODRIGUEZ SAUCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604b83a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face o requerimento formulado pela autora COVADONGA

RODRIGUEZ SAUCA (ID. e140f17) e a declaração apresentada (ID.

63fe864), tenho por quitado o principal.

2 - À prática dos atos executórios eletrônicos de praxe contra a ré

SOGEINVERCA

NORDESTE CONSTRUÇÕES LTDA., no que concerne a custas e

previdência.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0019800-29.2014.5.13.0004

AUTOR

JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

RÉU

CLAUDINEI RICARDO DOS SANTOS

RÉU

HERMINIO SERGIO NADDEO

RÉU

BR GRUPO MERCHANDISING LTDA

- EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceab36b

proferida nos autos.

Vistos et

Aguardem-se os atos executórios a serem praticados no juízo

deprecado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-80.2018.5.13.0004

AUTOR

ANDERSON SILVA DA MOTA

ADVOGADO

CERES RABELO MADUREIRA(OAB:

13152/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

CONSERVE EMPRESA DE

SERVICOS GERAIS LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

ADVOGADO

FREDERICH DINIZ TOME DE

LIMA(OAB: 14532/PB)

RÉU

ALFREDO CORDEIRO DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SALES DO

NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JORGE EMMANUEL NOGUEIRA

GOMES

TESTEMUNHA

ZENIO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO CORDEIRO DE LIMA FILHO

- CONSERVE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME

- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd5ae

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Desnecessário o requerimento retro (ID. 12407a0) eis que, no

termo de homologação do acordo sob ID. 883aeef, foi concedido

prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento das custas

processuais, prazo esse que ainda não expirou, logo, o processo

ainda não está quitado e, como dito no supra mencionado termo,

em suas DETERMINAÇÕES FINAIS, "Eventuais penhoras serão

liberadas após total quitação do objeto da presente reclamação

trabalhista."

2 - Dito isto, aguarde a comprovação de recolhimento das custas

processuais; após, levante eventuais restrições.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-80.2018.5.13.0004

AUTOR

ANDERSON SILVA DA MOTA

ADVOGADO

CERES RABELO MADUREIRA(OAB:

13152/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

CONSERVE EMPRESA DE

SERVICOS GERAIS LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

ADVOGADO

FREDERICH DINIZ TOME DE

LIMA(OAB: 14532/PB)

RÉU

ALFREDO CORDEIRO DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SALES DO

NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JORGE EMMANUEL NOGUEIRA

GOMES

TESTEMUNHA

ZENIO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SILVA DA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bd5ae

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Desnecessário o requerimento retro (ID. 12407a0) eis que, no

termo de homologação do acordo sob ID. 883aeef, foi concedido

prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento das custas

processuais, prazo esse que ainda não expirou, logo, o processo

ainda não está quitado e, como dito no supra mencionado termo,

em suas DETERMINAÇÕES FINAIS, "Eventuais penhoras serão

liberadas após total quitação do objeto da presente reclamação

trabalhista."

2 - Dito isto, aguarde a comprovação de recolhimento das custas

processuais; após, levante eventuais restrições.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000946-06.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854ddf4

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Petição da parte : SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAIBA ( tramitação #id:60b66cf ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004

AUTOR

MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

ESTETICA - ME

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c3d3d

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência das pesquisas realizadas ao exequente para manifestação

no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-98.2020.5.13.0004

AUTOR

JARDEL PEREIRA DA PENHA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUSTRAGEZERO DOS SANTOS

TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL PEREIRA DA PENHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af1dcb

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se o feito por 2 anos, nos termos do despacho Id

be2abc0.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a6b5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:16a9228 ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a6b5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO :CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:16a9228 ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000040-79.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

EVERALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6ed2b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Nada a considerar quanto a resposta à impugnação retro (ID.

5bd23ee), eis que já julgada (ID. 85b5a7a).

2 - Aguarde o decurso do prazo recursal e, ato contínuo, nomeie

contador definidos na decisão supra mencionada.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004

AUTOR

ANEDITE BENEDITA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

ELISANGELA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

NEUZA DE NOVAES FEITOSA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

FABIO DE FIGUEIREDO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee47a89

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Chamo o feito à boa ordem processual para, tornando sem efeito

o item 1 do despacho sob ID. 79f690e, determinar a devolução do

valor constante na conta judicial nº 04949950-1 (ID. 9617d0b) para

a conta da sua titular, ou seja, para a conta da ré EDNA LUCIA

FIRMINO FEITOSA, conforme determinado na decisão sob ID.

bdbdd90. Dito isto, expeça alvará em seu favor atentando para os

dados bancários ali informados.

2 - Após, aguarde o decurso do prazo para oposição de embargos

quanto aos demais bloqueios/depósitos.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004

AUTOR

ANEDITE BENEDITA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

ELISANGELA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA

ADVOGADO

JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO

SEGUNDO(OAB: 18813/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

NEUZA DE NOVAES FEITOSA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

FABIO DE FIGUEIREDO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee47a89

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Chamo o feito à boa ordem processual para, tornando sem efeito

o item 1 do despacho sob ID. 79f690e, determinar a devolução do

valor constante na conta judicial nº 04949950-1 (ID. 9617d0b) para

a conta da sua titular, ou seja, para a conta da ré EDNA LUCIA

FIRMINO FEITOSA, conforme determinado na decisão sob ID.

bdbdd90. Dito isto, expeça alvará em seu favor atentando para os

dados bancários ali informados.

2 - Após, aguarde o decurso do prazo para oposição de embargos

quanto aos demais bloqueios/depósitos.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-55.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb64dc

proferida nos autos.

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratada pelo executado em 12/03/2014 e que o

contrato foi rescindido em 22/08/2019. Contrato demonstrado no id

2b6ac66.

Notificada, a executada não apresenta defesa e junta aos autos

documentos para a liquidação.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Preenchidos os requisitos, defiro à reclamante os benefícios da

Justiça gratuita.

Não havendo contestação, determino a liquidação do julgado no

período em que a autora fizer jus às verbas acima elencadas,

considerando a documentação dos autos.

Os cálculos deverão ser elaborados por perito, com ônus para o

executado, a ser intimado para apresentação do laudo no prazo de

20 dias.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-55.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb64dc

proferida nos autos.

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratada pelo executado em 12/03/2014 e que o

contrato foi rescindido em 22/08/2019. Contrato demonstrado no id

2b6ac66.

Notificada, a executada não apresenta defesa e junta aos autos

documentos para a liquidação.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Preenchidos os requisitos, defiro à reclamante os benefícios da

Justiça gratuita.

Não havendo contestação, determino a liquidação do julgado no

período em que a autora fizer jus às verbas acima elencadas,

considerando a documentação dos autos.

Os cálculos deverão ser elaborados por perito, com ônus para o

executado, a ser intimado para apresentação do laudo no prazo de

20 dias.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004

AUTOR

FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO

CANDIDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a278bc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que não houve apresentação de quesitos

complementares ao perito, os argumentos do reclamante em sua

impugnação ao laudo serão apreciados quando do julgamento da

ação.

Dê-se vista ao réu da prova emprestada anexada pelo autor no id

c3a9cbd, pelo prazo de 5 dias.

Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000352-89.2022.5.13.0004

AUTOR

MERCIA APARECIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

RÉU

POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS

E SERVICOS MEDICOS EIRELI

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS E SERVICOS MEDICOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a79645

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Assino o prazo de dez dias à parte ré para indicação de dados

bancários para fins de transferência do saldo residual #id:491edb6.

Decorrido o prazo, sem indicação, proceda-se consulta Sisbajud

para obtenção de informações bancárias da parte reclamada,

procedendo-se a imediata transferência para quaisquer das contas

encontradas.

Após, arquivem-se os autos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004

AUTOR

MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

TESTEMUNHA

FERNANDO SAULO DORNELAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: em cumprimento ao 3º parágrafo do despacho sob

ID. 4b1f5b9, notifico a ré COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA,

dando-lhe conhecimento da planilha de cálculo remanescente (ID.

85eab78) para fim de oposição de embargos, querendo, em 30

dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0101100-13.2014.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON MACARIO DINIZ

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOFANIA SOUSA COSTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

GRANJA JOAVES LTDA - EPP

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOFANIA SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a ré JOFANIA SOUSA COSTA notificada do

bloqueio de valores efetuado através do convênio SISBAJUD. Prazo

legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004

AUTOR

SILMARA AVELINO BRITO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimada a tomar ciencia de DESPACHO #id:75f7258 ,

cujo teor é o seguinte:

Compulsando-se os autos para julgamento, verifica-se que a parte

autora juntou atestado médico (id. 8d74b95) declarando a

impossibilidade de exercer as suas funções na data da audiência

realizada (12.04.2023).

Assim, para que não haja posterior suscitação de nulidade por

ausência de contraditório e ampla defesa, tenho por bem converter

o feito em diligência e determinar a intimação do réu para que se

manifeste em relação ao documento, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000320-50.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:b5f8229 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:06289bd ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:06289bd ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004

AUTOR

ALLISON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:823b192 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004

AUTOR

ALLISON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:823b192 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL RAMOS LEITE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL RAMOS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f077e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

RAQUEL RAMOS LEITE em face de CONTAX S.A. E TAM

LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,

13º salário proporcional, férias vencidas (06/09/2021 a 05/09/2022)

e proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Anotação da CTPS da Reclamante quanto à data de saída, a fim de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia

da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o

último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução

Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Reiterar em sede de sentença a tutela de urgência concedida para

saque dos depósitos de FGTS e habilitação no sistema do seguro

desemprego. Devendo ser observado o valor sacado a título de

FGTS (ID:74ac2d7).

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;

Multa do art. 467 da CLT;

FGTS de todo o pacto laboral à exceção dos meses de junho, julho,

agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022,

acrescido da multa de 40% incidente.

Diferença salarial de janeiro a junho de 2022, considerando o

salário mínimo vigente à época.

Pagamento de horas extras, em conformidade com o TRTC

apresentado (fls. 1105), sendo 017:57 horas, com adicional legal de

50% e 068:30 horas com adicional legal de 100%.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 2.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS

AEREAS S/A

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela

contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 500,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 25.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL RAMOS LEITE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f077e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

RAQUEL RAMOS LEITE em face de CONTAX S.A. E TAM

LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,

13º salário proporcional, férias vencidas (06/09/2021 a 05/09/2022)

e proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Anotação da CTPS da Reclamante quanto à data de saída, a fim de

constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia

da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o

último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução

Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Reiterar em sede de sentença a tutela de urgência concedida para

saque dos depósitos de FGTS e habilitação no sistema do seguro

desemprego. Devendo ser observado o valor sacado a título de

FGTS (ID:74ac2d7).

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;

Multa do art. 467 da CLT;

FGTS de todo o pacto laboral à exceção dos meses de junho, julho,

agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022,

acrescido da multa de 40% incidente.

Diferença salarial de janeiro a junho de 2022, considerando o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

salário mínimo vigente à época.

Pagamento de horas extras, em conformidade com o TRTC

apresentado (fls. 1105), sendo 017:57 horas, com adicional legal de

50% e 068:30 horas com adicional legal de 100%.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 2.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS

AEREAS S/A

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela

contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 500,00

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 25.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0e4bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por GEUSA

NASCIMENTO RODRIGUES em face de CONTAX S.A. E TAM

LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

Pagamento da diferença das verbas rescisórias, no montante de

R$2.190,98.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;

FGTS de todo o pacto laboral à exceção dos meses de junho e julho

de 2022.

Retificação da anotação da CTPS da Reclamante quanto à data de

saída, a fim de constar 21/09/2022, que deverá ser realizada no

prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis

do Trabalho, contados da data da intimação para assinar o

documento profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$

500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo

sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.

Diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de janeiro a junho de

2022, considerando o salário mínimo vigente à época.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 2.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS

AEREAS S/A

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem

realizados pela contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0e4bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por GEUSA

NASCIMENTO RODRIGUES em face de CONTAX S.A. E TAM

LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

Pagamento da diferença das verbas rescisórias, no montante de

R$2.190,98.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;

FGTS de todo o pacto laboral à exceção dos meses de junho e julho

de 2022.

Retificação da anotação da CTPS da Reclamante quanto à data de

saída, a fim de constar 21/09/2022, que deverá ser realizada no

prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis

do Trabalho, contados da data da intimação para assinar o

documento profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$

500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo

sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.

Diferença salarial de janeiro a maio de 2021 e de janeiro a junho de

2022, considerando o salário mínimo vigente à época.

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 2.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do TAM LINHAS

AEREAS S/A

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem

realizados pela contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001900-38.2011.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)

RÉU

GRADELAR PORTOES E SERVICOS

LTDA.

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

ADVOGADO

AYRTON LACET CORREA

PORTO(OAB: 2915/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA FONSECA SILVA

RÉU

JOAO CLAUDINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO AURELIO AURELIO AGUIAR

NOTARO (ARREMATANTE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17a6f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

O crédito do exequente já foi liberado para o mesmos. Ressaltem-

se as notificações publicadas para indicação das contas, sem

manifestação da parte. Nada a decidir, portanto, quanto à

informação de novo contrato de honorários de id fe81984, petição

posterior a expedição do alvará.

Transfiram-se os honorários, 100% do saldo existente nas contas

4100103910207 e 3600134309318 para a conta indicada na

petição de fe81984.

Após as liberações já determinadas, arquivem-se os autos com as

devidas cautelas.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001900-38.2011.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)

RÉU

GRADELAR PORTOES E SERVICOS

LTDA.

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

ADVOGADO

AYRTON LACET CORREA

PORTO(OAB: 2915/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA FONSECA SILVA

RÉU

JOAO CLAUDINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO AURELIO AURELIO AGUIAR

NOTARO (ARREMATANTE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17a6f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

O crédito do exequente já foi liberado para o mesmos. Ressaltem-

se as notificações publicadas para indicação das contas, sem

manifestação da parte. Nada a decidir, portanto, quanto à

informação de novo contrato de honorários de id fe81984, petição

posterior a expedição do alvará.

Transfiram-se os honorários, 100% do saldo existente nas contas

4100103910207 e 3600134309318 para a conta indicada na

petição de fe81984.

Após as liberações já determinadas, arquivem-se os autos com as

devidas cautelas.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCOS SUEL FERNANDES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:

7798/TO)

ADVOGADO

IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES

MARSON(OAB: 4635/TO)

RÉU

NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ff1f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, e que em diversos

processos a reclamada vem sendo intimada através de edital, defiro

o pleito da parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478ebab

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o perito já respondeu aos quesitos

complementares da reclamada, indefiro no momento os novos

quesitos apresentados, porém os argumentos da reclamada em

suas impugnações serão analisados quando do julgamento da

ação.

Aguarde-se a audiência de instrução já designada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478ebab

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o perito já respondeu aos quesitos

complementares da reclamada, indefiro no momento os novos

quesitos apresentados, porém os argumentos da reclamada em

suas impugnações serão analisados quando do julgamento da

ação.

Aguarde-se a audiência de instrução já designada.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

UGO DA COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- UGO DA COSTA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67579a0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a juntada da documentação pela parte requerida (ID

057a9b2 e seguintes), intime-se a requerente para, no prazo de 10

(dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000079-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO SEVERINO NEVES

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SEVERINO NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69a179

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA

PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

Vistos etc

Considerando o pedido alternativo do reclamante, id #id:ef48e2e,

concedo ao presente termo força de ALVARÁ JUDICIAL perante

SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro

-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das

guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, CASO

PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, em favor do autor

JOÃO SEVERINO NEVES, CPF: 380.519.234-72.

Ressalte-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a

reclamada PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,

CNPJ 13.777.403/0001-93 , no período de 02/09/2019 a

13/11/2021. Aviso prévio indenizado.

O valor da indenização compensatória deverá excluída do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

cálculo de liquidação.

Ciência às partes.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000079-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO SEVERINO NEVES

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69a179

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA

PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

Vistos etc

Considerando o pedido alternativo do reclamante, id #id:ef48e2e,

concedo ao presente termo força de ALVARÁ JUDICIAL perante

SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro

-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das

guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, CASO

PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, em favor do autor

JOÃO SEVERINO NEVES, CPF: 380.519.234-72.

Ressalte-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a

reclamada PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,

CNPJ 13.777.403/0001-93 , no período de 02/09/2019 a

13/11/2021. Aviso prévio indenizado.

O valor da indenização compensatória deverá excluída do

cálculo de liquidação.

Ciência às partes.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f379a

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (#id:aae9b70 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-28.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE EDGLEY LIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f379a

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (#id:aae9b70 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000377-68.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

JERDES MANOEL MARTINS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d259c29

proferida nos autos.

Vistos etc

Pretende o embargante a concessão de tutela para que seja

cancelada a ordem de indisponibilidade sobre os imóveis citados na

inicial e bloqueados junto ao processo 0000396-45.2021.5.13.0004.

Os embargos de terceiro por si suspendem os atos executórios em

relação aos bens questionados. Outrossim, a execução principal

encontra-se sobrestada.

Diante do exposto, porque não preenchidos os requisitos legais,

especialmente quanto ao perigo de dano de difícil reparação,

indefiro o pedido de tutela para o cancelamento da ordem de

indisponibilidade.

Ciência ao embargante.

Notifique-se o embargado para defesa no prazo legal.

Após, conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000377-68.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

JERDES MANOEL MARTINS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d259c29

proferida nos autos.

Vistos etc

Pretende o embargante a concessão de tutela para que seja

cancelada a ordem de indisponibilidade sobre os imóveis citados na

inicial e bloqueados junto ao processo 0000396-45.2021.5.13.0004.

Os embargos de terceiro por si suspendem os atos executórios em

relação aos bens questionados. Outrossim, a execução principal

encontra-se sobrestada.

Diante do exposto, porque não preenchidos os requisitos legais,

especialmente quanto ao perigo de dano de difícil reparação,

indefiro o pedido de tutela para o cancelamento da ordem de

indisponibilidade.

Ciência ao embargante.

Notifique-se o embargado para defesa no prazo legal.

Após, conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb0042

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando o processo de adoecimento de trabalhador, anexe a

Secretaria o histórico previdenciário do reclamante (através do

convênio com o INSS), incluindo requerimentos, benefícios e laudos

médicos, os quais deverão estar acessíveis apenas às partes e

seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb0042

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando o processo de adoecimento de trabalhador, anexe a

Secretaria o histórico previdenciário do reclamante (através do

convênio com o INSS), incluindo requerimentos, benefícios e laudos

médicos, os quais deverão estar acessíveis apenas às partes e

seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-09.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSILENE RAMOS LEITE

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE RAMOS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261e721

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : ESTADO DA PARAIBA (tramitação ID

#id:8370c0a), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-94.2019.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE SOARES DE MELO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOARES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0715626

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto pelos réus ASPEC –

SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO CULTURA LTDA. e

REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

(ID. ab01558), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNARA DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f320c7a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação ID

#id:2f9e31b ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f320c7a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação ID

#id:2f9e31b ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0100100-90.2005.5.13.0004

AUTOR

MARIA ARLETE ANDRE FREIRE

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

KARLA KATY GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOSE ORLANDO DE ARAUJO

BORGES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE

SANTANA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOAO NICOLAU DA COSTA

SOBRINHO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

FERNANDA DA COSTA LEITE

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOSE LAURENTINO SILVA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

JOAO ROCHA BATISTA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

AUTOR

ISAMAR ISABEL CORREIA

RODRIGUES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DA COSTA LEITE

- ISAMAR ISABEL CORREIA RODRIGUES

- JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE SANTANA

- JOAO NICOLAU DA COSTA SOBRINHO

- JOAO ROCHA BATISTA

- JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA

- JOSE LAURENTINO SILVA

- JOSE ORLANDO DE ARAUJO BORGES

- KARLA KATY GUEDES DA SILVA

- MARIA ARLETE ANDRE FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b96fb

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, cumprir a

determinação de id 569bd22, sob pela de aplicação da prescrição

intercorrentte no prazo de 02 anos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004

AUTOR

ALAIDE PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

MARLYSON FERREIRA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

EDSON TORRES DE

VASCONCELOS FILHO

RÉU

ELIZANDRA DE LIMA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

EDSON TORRES DE

VASCONCELOS FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS

- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b71303

proferido nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto pela autora ALAÍDE DA

COSTA PEREIRA (ID. c6da376), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000380-20.2023.5.13.0005

REQUERENTE

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento Provisório de Sentença - 0000380-20.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/REQUERENTE: RONALDO GOMES DIAS DA

SILVA

RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA

UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: BETA AMBIENTAL LTDA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho

id.abdb2f5.

João Pessoa, 25 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000380-20.2023.5.13.0005

REQUERENTE

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento Provisório de Sentença - 0000380-20.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/REQUERENTE: RONALDO GOMES DIAS DA

SILVA

RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA

UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho

idabdb2f5.

João Pessoa, 25 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

FLAVIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para

comparecerem na

à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO que

se realizará no dia 09/05/2023 às 08:20,, na sala de audiência da 5ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844). nos termos do

despacho id6a6740d.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

FLAVIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para

comparecerem na

à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO que

se realizará no dia 09/05/2023 às 08:20,, na sala de audiência da 5ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844). nos termos do

despacho id6a6740d.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL DO NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para

comparecerem na à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO que

se realizará no dia 17/05/2023 às 08:00, na sala de audiência da 5ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844). nos termos do

despacho d01edf5.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000385-42.2023.5.13.0005

AUTOR

ALESSANDRO GOMES CORREIA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

RÉU

HOTEL ARAM BEACH E

CONVENTION EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO GOMES CORREIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/05/2023 às 09:00

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000385-42.2023.5.13.0005

Hora: 18 mai. 2023 09:00

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89373440165

ID da reunião: 893 7344 0165

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 24/05/2023 às 09:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000367-21.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 09:30

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 9 9 9 4 6 1 6 3 5

ID da reunião: 819 9946 1635

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000365-51.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 24/05/2023 às 09:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000365-51.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 09:00

Recife

Entrar

na

reunião

Zoom

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 6 4 0 3 8 4 2 7 4 5

ID da reunião: 864 0384 2745

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000330-91.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES

DINIZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SERGIO MERCES DO NASCIMENTO

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO SOARES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 09:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000330-91.2023.5.13.0005 Hora: 15 mai. 2023

0 9 : 0 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 8 0 9 5 3 9 2 0 5

ID da reunião: 898 0953 9205

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005

AUTOR

REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

RÉU

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/05/2023 às 08:45

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000383-72.2023.5.13.0005

Hora: 18 mai. 2023 08:45

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89596524625

ID da reunião: 895 9652 4625

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000391-49.2023.5.13.0005

AUTOR

LUIZ FELIPE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 24/05/2023 às 08:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000391-49.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 08:00

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 2 2 4 7 4 1 7 3 4 0

ID da reunião: 822 4741 7340

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000369-88.2023.5.13.0005

AUTOR

ALICE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 24/05/2023 às 10:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000369-88.2023.5.13.0005

Hora: 24 mai. 2023 10:00

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86763945015

ID da reunião: 867 6394 5015

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000681-40.2018.5.13.0005

AUTOR

MARCOS SERGIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SERGIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7872e31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas negativas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130010-47.2014.5.13.0005

AUTOR

MARIA DE FATIMA SARMENTO

MARQUES ANDRADE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

JULIANA CANTINI DE CASTRO

GONCALVES

ADVOGADO

SANDRO LUIZ PEDROSA

MOREIRA(OAB: 75577/RJ)

RÉU

LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA

RÉU

BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE

SOLIS

RÉU

MOACIR MARTINS JUNIOR

RÉU

CAIO ALCOLEA MARTINS

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

RÉU

JACOB ARKADER

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 72724/RJ)

RÉU

PROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A

ADVOGADO

CLAUDIO LUIZ NARCISO

LOURENCO(OAB: 265630/SP)

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

RÉU

BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAUDE-CEDESS

RÉU

SIMONE PACHECO SILVA

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:

122258/RJ)

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

RÉU

VITOR SERGIO COUTO DOS

SANTOS

RÉU

ANA MARIA BONTEMPO DIAS

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIANA CURADO DUARTE(OAB:

175943/RJ)

ADVOGADO

ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:

196973/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d490

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação da parte executada - Juliana Cantini de

Castro Gonçalves(Id ec9e851), intimem-se a parte exequente para

que no prazo de cinco dias, se manifeste, querendo.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA BERNADETE CAMILO DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421cdf4

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção dos

advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos

instrumentos de procuração dos autos principais para este

processo, para que sejam possibilitadas as comunicações

processuais.

Outrossim, nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré também

na pessoa dos advogados constituídos no processo original.

Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,

querendo, em idêntico prazo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000219-10.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61af742

proferida nos autos.

DECISÃO

De ordem, os autos foram conclusos para julgamento.

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proferida na ação

principal de nº 0000577-28.2022.5.13.0031.

Em suma, a parte autora busca o cumprimento provisório de

sentença líquida proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, cujos autos principais encontram-se na segunda

instância para apreciação de recurso ordinário movido pela

devedora subsidiária.

Diante da competência jurisdicional estabelecida pelo art. 516, II, do

CPC, não há como dar seguimento à ação ora direcionada a esta

unidade, uma vez que a execução provisória deve ser processada

no juízo que proferiu a sentença pendente de trânsito em julgado.

Trata-se de competência funcional (absoluta) e, com efeito, matéria

de ordem pública.

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

Assim sendo, por expressa determinação legal, não vejo como dar

prosseguimento ao presente feito, pelo que declaro a incompetência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

material deste juízo.

Remetam-se os autos ao juízo competente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSEANO GOMES PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

TESTEMUNHA

TAYLON KENEDY COSTA RAMOS

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TESTEMUNHA

FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48003a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:c26aa8d.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa515

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação do banco executado(Id 6eccc96) que requer

a substituição da constrição perfectibilizada(dinheiro) por seguro

garantia, intimem-se a parte exequente para que se manifeste em

cinco dias, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me imediatamente conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000712-21.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f88e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000041-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA VILANI GUIMARAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VILANI GUIMARAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf67ea

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante a impugnação apresentada pela executada em face dos

cálculos elaborados pela parte exequente, bem como a

complexidade que envolve a matéria, nomeio o Sr. Vinícius de

Souza Rodrigues, Perito Contábil desse processo, que deverá

apreciar a impugnação e apresentar novos cálculos de liquidação,

caso necessário. Concedo o prazo de 20 dias.

Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao

final.

Notifique-se o Sr. Perito.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000121-35.2017.5.13.0005

AUTOR

ZENIA DE OLIVEIRA GONCALVES

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

PERITO

FELIPE DE PAIVA DIAS

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENIA DE OLIVEIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a9d2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas sem sucesso.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005

AUTOR

VALMIR FERREIRA CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDMILSON FERNANDO PEREIRA

RÉU

FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR FERREIRA CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35433f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIENE DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d196b30

proferido nos autos.

DESPACHO

Retire-se da pauta.

Intime-se a autora para requerer o que entender de direito, face a

certidão exarada pelo Oficial de Justiça (Id ac19d8c), em dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-54.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

GEANE FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento de sentença - 0000132-54.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/EXEQUENTE: GEANE FERREIRA

RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho

id.7a41a2d

João Pessoa, 25 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005

AUTOR

JOACY JOSE DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACY JOSE DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 6f38ed5.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005

AUTOR

JOACY JOSE DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 6f38ed5.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000904-56.2019.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IEDA BARROS FERREIRA

RÉU

MAX ALEXANDRE CARNEIRO

PINHEIRO DE OLIVEIRA

RÉU

CAROLINA BARROS FERREIRA

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089971

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se CPE almejando a penhora no rosto dos autos, na forma

requerida, especificando o Oficial de Justiça responsável pelo

cumprimento da ordem, o atual estágio procedimental do feito cível

e perspectiva futura de pagamento do crédito em favor da ora

executada.

As demais medidas serão apreciadas após o cumprimento desta

diligência.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab4994

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação à conta de atualização manejada pela

parte exequente(Id 307d924).

Erro material. Conheço, chamo o feito à ordem e torno sem efeito as

planilhas (Id 5f44e74) e procedo de logo a restauração devida,

conforme as planilhas anexas a esta decisão(Id c501ad6), que as

homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Cumpra-se o despacho(Id 978634d), de imediato.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab4994

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação à conta de atualização manejada pela

parte exequente(Id 307d924).

Erro material. Conheço, chamo o feito à ordem e torno sem efeito as

planilhas (Id 5f44e74) e procedo de logo a restauração devida,

conforme as planilhas anexas a esta decisão(Id c501ad6), que as

homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Cumpra-se o despacho(Id 978634d), de imediato.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBERTO DAS NEVES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522fbf2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos

e m b a r g o s

à

e x e c u ç ã o

m a n e j a d o s

p o r

BOMPREÇO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em desfavor de José

Roberto das Neves, e os extingo sem julgamento do mérito.

Custas processuais pela empresa embargante no importe de R$

44,26 “ex vi legis”.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBERTO DAS NEVES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522fbf2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos

e m b a r g o s

à

e x e c u ç ã o

m a n e j a d o s

p o r

BOMPREÇO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em desfavor de José

Roberto das Neves, e os extingo sem julgamento do mérito.

Custas processuais pela empresa embargante no importe de R$

44,26 “ex vi legis”.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CartPrecCiv-0000273-73.2023.5.13.0005

AUTOR

IVERSON NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

ARINALDO DE ASSIS

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- IVERSON NASCIMENTO ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff49e3

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos

Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.

Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença

regulamentar para usufruto de férias regulamentares, passo a atuar

nos presentes autos.

Proceda a Secretaria do Juízo a DESABILITAÇÃO da advogada

requerente, petição de ID. 68dac5b.

Cumpra-se.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CartPrecCiv-0000273-73.2023.5.13.0005

AUTOR

IVERSON NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

ARINALDO DE ASSIS

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff49e3

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos

Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.

Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença

regulamentar para usufruto de férias regulamentares, passo a atuar

nos presentes autos.

Proceda a Secretaria do Juízo a DESABILITAÇÃO da advogada

requerente, petição de ID. 68dac5b.

Cumpra-se.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e169e57

proferida nos autos.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,

manejado pela parte autora que objetiva a concessão de liminar,

quer seja em sede de tutela da evidência ou em sede de tutela de

urgência, com o fito de seja procedido ao levantamento da

indisponibilidade que recaiu sobre os bens imóveis que elenca,

segundo sua narrativa. Pediu deferimento.

A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza

satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória

do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante

cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e

analítica das provas carreadas aos autos processuais.

Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

carreado pela parte autora, neste momento, assim como as

matérias suscitadas nas quais se fulcra à pretensão autoral, são

matérias que remetem a pretensão autoral à instrução processual,

para que seja propiciada melhor análise do pleito, até porque

ausente o “periculum in mora” e assim, “ad cautelam” indefiro o

pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a qualquer

momento, durante o curso processual.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e169e57

proferida nos autos.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,

manejado pela parte autora que objetiva a concessão de liminar,

quer seja em sede de tutela da evidência ou em sede de tutela de

urgência, com o fito de seja procedido ao levantamento da

indisponibilidade que recaiu sobre os bens imóveis que elenca,

segundo sua narrativa. Pediu deferimento.

A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza

satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória

do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante

cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e

analítica das provas carreadas aos autos processuais.

Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele

carreado pela parte autora, neste momento, assim como as

matérias suscitadas nas quais se fulcra à pretensão autoral, são

matérias que remetem a pretensão autoral à instrução processual,

para que seja propiciada melhor análise do pleito, até porque

ausente o “periculum in mora” e assim, “ad cautelam” indefiro o

pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a qualquer

momento, durante o curso processual.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005

AUTOR

HALAIDE DA SILVA SARAIVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HALAIDE DA SILVA SARAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 24/05/2023 às 08:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000345-60.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 08:30

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 6 6 4 0 9 0 8 3 8

ID da reunião: 816 6409 0838

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005

AUTOR

CAROLINA FERREIRA MARQUES

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA FERREIRA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 09:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000390-64.2023.5.13.0005

Hora: 15 mai. 2023 09:30 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83263121962

ID da reunião: 832 6312 1962

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005

AUTOR

WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

ENGEREC SERVICO DE

ENGENHARIA E RECUPERACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000392-34.2023.5.13.0005

Hora: 15 mai. 2023 10:30 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85070979183

ID da reunião: 850 7097 9183

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005

AUTOR

LUIZ DE SOUSA DINIZ

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ DE SOUSA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 15/05/2023 às 11:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000394-04.2023.5.13.0005

Hora: 15 mai. 2023 11:00 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89544876430

ID da reunião: 895 4487 6430

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA BERNADETE CAMILO DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

V.

Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção dos

advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos

instrumentos de procuração dos autos principais para este

processo, para que sejam possibilitadas as comunicações

processuais.

Outrossim, nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré também

na pessoa dos advogados constituídos no processo original.

Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,

querendo, em idêntico prazo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000225-17.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia

marcada para o 03 de maio de 2023, às 10:00 horas da manhã, nas

diligências do local de trabalho da sra Maria das Dores dos Santos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000225-17.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento de pericia

marcada para o 03 de maio de 2023, às 10:00 horas da manhã, nas

diligências do local de trabalho da sra Maria das Dores dos Santos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as parte intimadas, acerca do agendamento da pericia

marcada para o dia 10/05/2023

HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - DEPENDÊNCIAS DA AMBEV

NA AV. WALTER BELIAN NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JOÃO

PESSOA - PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as parte intimadas, acerca do agendamento da pericia

marcada para o dia 10/05/2023

HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - DEPENDÊNCIAS DA AMBEV

NA AV. WALTER BELIAN NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JOÃO

PESSOA - PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as parte intimadas, acerca do agendamento da pericia

marcada para o dia 10/05/2023

HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - DEPENDÊNCIAS DA AMBEV

NA AV. WALTER BELIAN NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JOÃO

PESSOA - PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ficam as parte intimadas, acerca do agendamento da pericia

marcada para o dia 10/05/2023

HORÁRIO - 10:00 HORAS LOCAL - DEPENDÊNCIAS DA AMBEV

NA AV. WALTER BELIAN NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JOÃO

PESSOA - PB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005

AUTOR

MARISA BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

CLINEO CLINICA MEDICA

OCUPACIONAL LTDA. - ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TESTEMUNHA

MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA

TESTEMUNHA

MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA

TESTEMUNHA

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINEO CLINICA MEDICA OCUPACIONAL LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000602-92.2017.5.13.0006

AUTOR

ALEXANDRO ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUCIO ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS

RÉU

NORDESTE MOTORES & BOMBAS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO RISSETTI

BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

ADVOGADO

JULIANE SOUSA REGIS(OAB:

19476/PB)

RÉU

ADELITA BARROS DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE SOUSA REGIS(OAB:

19476/PB)

RÉU

REGINA HELENA DE FARIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO RISSETTI

BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)

ADVOGADO

ITALO CHARLES DA ROCHA

SOUZA(OAB: 9670/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADELITA BARROS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO RENAN SERAFIM PINHEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RICARDO RENAN SERAFIM PINHEIRO

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da

instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica -

id:2ff06fe .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000822-56.2018.5.13.0006

AUTOR

DANIEL CARLOS DE LIMA

FERREIRA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR ARRUDA

RAMALHO(OAB: 13818/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte reclamada acima, fica intimada da

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica #id:c5f434c .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001189-51.2016.5.13.0006

AUTOR

ARGEMIRO COSTA RAMOS

ADVOGADO

CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA

LINS(OAB: 21050/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EP COMERCIO DE

IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

Endereço desconhecido

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte executada, BERTA CONSTRUÇÃO E

IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. - EPP, fica intimada para tomar

ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da

execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a

garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor

bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-

se com a execução em relação ao saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006

AUTOR

GILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PERITO

MARCOS ALEXANDRE NUNES D

ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de

cinco dias, querendo se manifestar a respeito dos documentos sob

sigilo, id. ccfa387/129134b.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006

AUTOR

GILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PERITO

MARCOS ALEXANDRE NUNES D

ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de

cinco dias, querendo se manifestar a respeito dos documentos sob

sigilo, id. ccfa387/129134b.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006

AUTOR

FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE

SANTANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RINALDO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de

cinco dias, se manifestarem a respeito do documento sob sigilo

registrado no id. d465a80.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006

AUTOR

FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE

SANTANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RINALDO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO MOREIRA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para no prazo de

cinco dias, se manifestarem a respeito do documento sob sigilo

registrado no id. d465a80.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumSen-0000388-91.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a executada principal (AMBIENTAL SOLUCOES

LTDA) para ciência dos cálculos e documentos apresentados pela

exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de

10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000975-50.2022.5.13.0006

REQUERENTE

ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994b54f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram

efetivas ao impulso processual, intime-se a parte exequente para no

prazo de dez dias, indicar outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000975-50.2022.5.13.0006

REQUERENTE

ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994b54f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram

efetivas ao impulso processual, intime-se a parte exequente para no

prazo de dez dias, indicar outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000629-36.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSENILDO FERREIRA DIAS

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO FERREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3550a98

proferido nos autos.

Com certidão juntada ao ID 3ab3b32, reportando-se ao Acórdão nos

autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000504-52.2022.5.13.0000, o

qual RECONHECEU e, no mérito, JULGOU PROCEDENTE o

pedido rescisório para desconstituir a decisão de mérito proferida

nos presentes autos, declarando nula a citação e todos os atos

processuais subsequentes, determinando que seja novamente

citada a empresa, no atual e correto endereço, com a reabertura da

instrução processual pelo juízo de primeiro grau, prosseguindo- se o

feito até o seu trâmite final.

Retornem os autos à fase de conhecimento.

À Secretaria para as providências pertinentes.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000629-36.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSENILDO FERREIRA DIAS

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE

PROJETOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3550a98

proferido nos autos.

Com certidão juntada ao ID 3ab3b32, reportando-se ao Acórdão nos

autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000504-52.2022.5.13.0000, o

qual RECONHECEU e, no mérito, JULGOU PROCEDENTE o

pedido rescisório para desconstituir a decisão de mérito proferida

nos presentes autos, declarando nula a citação e todos os atos

processuais subsequentes, determinando que seja novamente

citada a empresa, no atual e correto endereço, com a reabertura da

instrução processual pelo juízo de primeiro grau, prosseguindo- se o

feito até o seu trâmite final.

Retornem os autos à fase de conhecimento.

À Secretaria para as providências pertinentes.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-74.2022.5.13.0006

AUTOR

JOABE DOS SANTOS FELIZARDO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELIANE DA SILVA GARCIA

RÉU

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE DOS SANTOS FELIZARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6314b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-74.2022.5.13.0006

AUTOR

JOABE DOS SANTOS FELIZARDO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELIANE DA SILVA GARCIA

RÉU

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6314b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0113500-88.1993.5.13.0006

AUTOR

CICERA GERMINIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ

ADVOGADO

MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS

CAMARA(OAB: 5818/RN)

ADVOGADO

IGOR JEAN DE BARROS

FREIRE(OAB: 12359/RN)

RÉU

CAP-CONSTRUTORA ARAUJO

PEREIRA LTDA

RÉU

MARCUS FREDERICO FERREIRA

LOPES

RÉU

MARCOS ANTONIO ARAUJO

PEREIRA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 5193-B/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA GERMINIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8be1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

a62ec0b, pugnando pela realização de medidas diversas em

desfavor dos executados, através dos convênios mantidos por esta

Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à consecução de

seu crédito.

Defiro o pedido.

À Secretaria, para utilização do sistema PREVJUD/INSSJUD.

Após, façam-se os autos conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0113500-88.1993.5.13.0006

AUTOR

CICERA GERMINIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ

ADVOGADO

MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS

CAMARA(OAB: 5818/RN)

ADVOGADO

IGOR JEAN DE BARROS

FREIRE(OAB: 12359/RN)

RÉU

CAP-CONSTRUTORA ARAUJO

PEREIRA LTDA

RÉU

MARCUS FREDERICO FERREIRA

LOPES

RÉU

MARCOS ANTONIO ARAUJO

PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 5193-B/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ARAUJO PEREIRA

- PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8be1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

a62ec0b, pugnando pela realização de medidas diversas em

desfavor dos executados, através dos convênios mantidos por esta

Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à consecução de

seu crédito.

Defiro o pedido.

À Secretaria, para utilização do sistema PREVJUD/INSSJUD.

Após, façam-se os autos conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000359-41.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

EMILIO CASTELAR CAMPOS

ADVOGADO

GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS

ANJOS(OAB: 198284/MG)

ADVOGADO

DECIO COSTA AGUIAR

OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIO CASTELAR CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda2acc

proferida nos autos.

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro proposta pelo ESPÓLIO

DE JOAO ROBERTO BORGES em face de JOÃO SOARES DA

SILVA e OUTROS, com pedido de suspensão da execução

processada nos autos da Reclamação Trabalhista

0132056.69.2015.5.13.0006, em que figura como executada a

empresa PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A.

O ajuizamento dos Embargos de Terceiro, por força do que dispõe a

legislação processual vigente e para evitar o prejuízo no julgamento

do seu mérito, impõe a suspensão dos atos executórios da ação em

que foram realizados os atos constritivos impugnados, razão pela

qual defiro o pedido para determinar a imediata suspensão da

execução até o julgamento final destes embargos.

Certifique-se na ação principal sobre o inteiro teor desta decisão.

À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes embargadas:

incluindo o advogado do exequente JOÃO SOARES DA SILVA na

ação principal - ADV. Dr. Igor Felipe Pereira dos Santos

(ADVOGADO) (CPF: 059.346.624-14) (OAB: PB17268)], bem como

inclua-se a PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A. - CNPJ

76.033.539/0001-09 e sua advogada - Dra. Patricia Carrilho da Cruz

Bastos - CPF: 085.150.466-36 - OAB/MG Nº 155820, que já se

encontram regularmente habilitados na ação principal, intimando-os

por meio do Dje-JT para, no prazo legal, contestarem a presente

ação, no prazo de 15 dias.

Havendo resposta, vista ao embargante por 5 dias.

Após, conclusos para sentença.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001175-33.2017.5.13.0006

AUTOR

DIMAS MENDES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

RÉU

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS MENDES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09148a0

proferida nos autos.

DESPACHO

Encaminhado o ofício nº 327/2022 ao Juízo da 09ª Vara Cível de

Guarulhos/SP por meio do id. 504dbe8, mantenham-se os autos

sobrestados nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da

recuperação judicial ou da falência que ela tenha sido

eventualmente convolada,

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001175-33.2017.5.13.0006

AUTOR

DIMAS MENDES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

RÉU

TABAJARA ADMINISTRACAO DE

BENS PROPRIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -

EPP

- TABAJARA LOGISTICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09148a0

proferida nos autos.

DESPACHO

Encaminhado o ofício nº 327/2022 ao Juízo da 09ª Vara Cível de

Guarulhos/SP por meio do id. 504dbe8, mantenham-se os autos

sobrestados nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da

recuperação judicial ou da falência que ela tenha sido

eventualmente convolada,

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006

AUTOR

WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE

QUEIROZ

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860af75

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006

AUTOR

WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE

QUEIROZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860af75

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006

AUTOR

WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO

SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA

FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA

- ME

RÉU

GENESIS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

RÉU

VALTUTE DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cb308

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta positiva do CNIB ID. b8ebf6c/b76f2ed.

Expeça-se ofício ao Cartorio 1º Tabelionato de Notas e Registro

Imobiliário da Zona Sul de Joao Pessoa para que remeta certidão

do imóvel matrícula: 99932 em nome do executado VALTUTE DOS

SANTOS - CPF: 442.202.604-63, comunicando o número do

protocolo: 202302.1310.02556625-IA-460 de indisponibilidade

aprovada, bem como, expeça-se ofício ao 7º OFICIAL DE

REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - SP, para que remeta

certidão do imóvel matrícula: 148432, em nome do executado

IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO - CPF 347.592.028-03,

comunicando o número do protocolo: 202302.1310.02556620-IA-

310 de indisponibilidade aprovada.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006

AUTOR

WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO

SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA

FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA

- ME

RÉU

GENESIS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

RÉU

VALTUTE DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cb308

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta positiva do CNIB ID. b8ebf6c/b76f2ed.

Expeça-se ofício ao Cartorio 1º Tabelionato de Notas e Registro

Imobiliário da Zona Sul de Joao Pessoa para que remeta certidão

do imóvel matrícula: 99932 em nome do executado VALTUTE DOS

SANTOS - CPF: 442.202.604-63, comunicando o número do

protocolo: 202302.1310.02556625-IA-460 de indisponibilidade

aprovada, bem como, expeça-se ofício ao 7º OFICIAL DE

REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - SP, para que remeta

certidão do imóvel matrícula: 148432, em nome do executado

IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO - CPF 347.592.028-03,

comunicando o número do protocolo: 202302.1310.02556620-IA-

310 de indisponibilidade aprovada.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000717-40.2022.5.13.0006

AUTOR

WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb1a1f

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD/DOI

restaram infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quanto bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001

AUTOR

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

RUA DOMESTICA TEREZA ALEXANDRE BARBOSA , 204,

CIDADE DOS COLIBRIS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-209

Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E

ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID b1072ab pela reclamada, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000915-77.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANA DARC RICARDO LUCENA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC RICARDO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOANA DARC RICARDO LUCENA

RUA BENTO RENOVATO , s/n, CENTRO, CAPIM/PB - CEP: 58287

-000

Advogados do AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA DIAS, DANIELLE

CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS, MARCOS ROBERTO DIAS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID e734fe0 da reclamada, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000915-77.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANA DARC RICARDO LUCENA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MAGAZINE LUIZA S/A

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2737, ESTADOS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-002

Advogado do RÉU: DANIEL SEBADELHE ARANHA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário da autora ID ba688e5,

dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA FERNANDA FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA

MANOEL PEREIRA BORGES, 688, CENTRO, PILAR/PB - CEP:

58338-000

Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica o embargada intimada para, querendo,

apresentar contrarrazões aos embargos de declaração dos

reclamados inseridos nos identificadores 2cfa838 e c45d1ea,

dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA FERNANDA FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º andar - sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam os embargados intimados para, querendo,

apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração da

autora, inserido no identificador ed407dc , dentro do prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA FERNANDA FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º andar - sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam os embargados intimados para, querendo,

apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração da

autora, inserido no identificador - ed407dc , dentro do prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006

AUTOR

LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA

RUA ANTONIO AMILCAR DE ALMEIDA , 234, SANTA ROSA,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-616

Advogado do AUTOR: MARIA RONEIDE DE BRITO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a embargada intimada para, querendo,

apresenta contrarrazões aos embargos de declaração da

reclamada ID f2d4d8d, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006

AUTOR

MILENA FLAVIA DE MOURA

ESTEVAM

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM

R ADJAMIR EGITO DA NOBREGA, 234, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58059-133

Advogado do AUTOR: KELVENNY ABRANTES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazões aos

embargos de declaração da reclamada opostos noID d5d3ed7,

dentro do prazo legal. .

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006

AUTOR

JUNIOR DE LIMA GUEDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR DE LIMA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JUNIOR DE LIMA GUEDES

ANTONIO ALFREDO DA GAMA E MELO, 75, VALENTINA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58063-550

Advogado do AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 54f33a2 da reclamada, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006

AUTOR

JUNIOR DE LIMA GUEDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

DOS AUTONOMISTAS 896/900, 896, VILA YARA, OSASCO/SP -

CEP: 06020-010

Advogados do RÉU: AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO,

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes recorridas intimada para, querendo ,

contrarrazoar o recurso ordinário interposto noID 1a4d5f 2 d

autor, dentro do prazo legal..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

JUNIOR DE LIMA GUEDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

DOS AUTONOMISTAS 896/900, 896, VILA YARA, OSASCO/SP -

CEP: 06020-010

Advogados do RÉU: AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO,

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes recorridas intimada para, querendo ,

contrarrazoar o recurso ordinário interposto noID 1a4d5f 2 d

autor, dentro do prazo legal..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000076-18.2023.5.13.0006

AUTOR

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

AVENIDA DOMINGOS ODALIA FILHO , 301, 15º ANDAR, SALA

1501, CENTRO, OSASCO/SP - CEP: 06010-067

Advogado do RÉU: RAFAEL ALFREDI DE MATOS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica o recorrido intimada para, querendo ,

contrarrazoar o recurso ordinário interposto noID 53d06bf

pelo autor, dentro do prazo legal..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006

AUTOR

WILDENIZE TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

ADVOGADO

EDVANIA FLAVIA DANTAS DA

SILVA(OAB: 24154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDENIZE TAVARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: WILDENIZE TAVARES DE LIMA

R MAJOR TERENCIO FERREIRA, 427, POPULAR, SANTA

RITA/PB - CEP: 58301-045

Advogados do AUTOR: EDVANIA FLAVIA DANTAS DA SILVA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MAURILIA SILVA SENA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 2d2b219 pelo reclamado, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006

AUTOR

WILDENIZE TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

ADVOGADO

EDVANIA FLAVIA DANTAS DA

SILVA(OAB: 24154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DEXCO S.A

RUA JOSE ANTONIO FERREIRA DE MIRANDA , 1457, CEP

58082797, DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58082-797

Advogados do RÉU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO, MARIANA DOHERTY AYRES

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o

recurso ordinário interposto noID 2828237 pelo reclamante,

dentro do prazo legal..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006

AUTOR

YARA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YARA RODRIGUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: YARA RODRIGUES SANTOS

RUA ENGENHEIRO AVIDOS , 1018, OITIZEIRO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58088-010

Advogado do AUTOR: TULIO RENILDO SANTOS DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os recursos

ordinários interpostos pelos reclamados nosIDS6dc730a e

1998de9, dentro do prazo legal.

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO

DANTAS

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS

ROSILDA GOMES FRAGOSO DE ALBUQUERQUE, 300, CUIA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58077-030

Advogado do AUTOR: FULVIO FERNANDES FURTADO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID48222d1da reclamada, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000101-31.2023.5.13.0006

AUTOR

DIOGO MASCENA PINHEIRO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO MASCENA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DIOGO MASCENA PINHEIRO

AVENIDA JOSE BONIFACIO , 859, OITIZEIRO, JOAO PESSOA/PB

- CEP: 58088-560

Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E

ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos pela reclamada noID 3c1d363,

dentro do prazo legal.

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000079-70.2023.5.13.0006

AUTOR

HUMBERTO SOARES RIBEIRO

JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR

JOSE RUFINO, 595, APARTAMENTO 102, ALTIPLANO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58046-080

Advogados do AUTOR: CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS,

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES, KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO, KELLY LIMA SOUSA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração oposto pela reclamada

noID50c6f92,dentro do prazo legal.

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA IRACEMA LIMA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE

DOUTOR JOSE DE MELO LULA, 219, RANGEL, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58070-040

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos pela reclamada noID a3b5adc,

dentro do prazo legal..

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º andar, sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos pela reclamante noID

5b9219c, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RUA DOS ESCOTEIROS , 200, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-600

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º andar, sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos pela reclamante noID

5b9219c, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO: ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ELISA DE HOLANDA CAVALCANTE, 181, ERNESTO GEISEL,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-507

Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos noIDb960b2f pela reclamada,

dentro do prazo legal..

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000291-91.2023.5.13.0006

REQUERENTE

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimando a

efetuar o pagamento da dívida exequenda ou garantia do juízo, no

prazo 48 horas, sob pena de início dos atos executórios com a

realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006

AUTOR

RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PESTALOZZI DA

PARAIBA

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente intimada para indicar dados bancários para fins de

expedição de alvará judicial do saldo da conta judicial id: 9d1037f,

no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006

AUTOR

AELAYNE DE JESUS BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

ROBERTO MOURA FIDELES

Intimado(s)/Citado(s):

- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60cbf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de

inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa; e, no mérito,

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por AELAYNE DE JESUS BARBOSA

RODRIGUES, em face de MAGAZINE LUIZA S/A, condenando-a a

pagar ao reclamante a diferença em R$ 700,00 mensais, com

reflexos em RSR, e, de ambos, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º e

FGTS + 40%. À reclamada fica incumbida também de pagar

honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual

de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência

parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A

da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,

no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a

fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a

integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.

Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das

contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à parte

reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelo

reclamado, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-29.2022.5.13.0006

AUTOR

AELAYNE DE JESUS BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

ROBERTO MOURA FIDELES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60cbf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE a

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de

inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa; e, no mérito,

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por AELAYNE DE JESUS BARBOSA

RODRIGUES, em face de MAGAZINE LUIZA S/A, condenando-a a

pagar ao reclamante a diferença em R$ 700,00 mensais, com

reflexos em RSR, e, de ambos, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º e

FGTS + 40%. À reclamada fica incumbida também de pagar

honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual

de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência

parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A

da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,

no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a

fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a

integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.

Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das

contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, conforme as “Questões Finais”. Concede-se à parte

reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelo

reclamado, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006

AUTOR

LUCIANO FERREIRA DAVID

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f425a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação

de prescrição, face à comprovação de que o vínculo foi iniciado em,

20.06.2019 e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por LUCIANO

FERREIRA DAVID em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº

18.033.552/0001-61, condenando-a a pagar ao reclamante os

seguintes títulos, referentes ao contrato de 20.06.2019 a

03.10.2022, face à projeção do aviso prévio: a) aviso prévio

indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional/2019 (03/12),

integral/2020, integral/2021 e proporcional/2022 (09/12); c) férias

em dobro 2019/2020 + 1/3, férias em dobro 2020/2021 + 1/3 e férias

simples 2021/2022 + 1/3 e férias proporcionais 2022/2023 (03/12) +

1/3; d) FGTS; e) multa de 40% sobre FGTS. Condena-se, ainda, a

reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à

anotação do contrato de trabalho do reclamante em sua CTPS

(digital), na forma da legislação vigente, fazendo constar como data

de admissão, 20.06.2019 e demissão, 03.10.2022, face à projeção

ficta do aviso prévio (30 dias), na função de motorista, com salário

médio de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais, no

prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida

intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o

limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.

Exaurido este último prazo, e não cumprida a obrigação, a

Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do

Trabalho para o devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção

aplicada. Em relação aos honorários advocatícios, considerando

sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s)

advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da

condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na

planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como

se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado

da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,

conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da

CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006

AUTOR

LUCIANO FERREIRA DAVID

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERREIRA DAVID

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f425a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação

de prescrição, face à comprovação de que o vínculo foi iniciado em,

20.06.2019 e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por LUCIANO

FERREIRA DAVID em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº

18.033.552/0001-61, condenando-a a pagar ao reclamante os

seguintes títulos, referentes ao contrato de 20.06.2019 a

03.10.2022, face à projeção do aviso prévio: a) aviso prévio

indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional/2019 (03/12),

integral/2020, integral/2021 e proporcional/2022 (09/12); c) férias

em dobro 2019/2020 + 1/3, férias em dobro 2020/2021 + 1/3 e férias

simples 2021/2022 + 1/3 e férias proporcionais 2022/2023 (03/12) +

1/3; d) FGTS; e) multa de 40% sobre FGTS. Condena-se, ainda, a

reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à

anotação do contrato de trabalho do reclamante em sua CTPS

(digital), na forma da legislação vigente, fazendo constar como data

de admissão, 20.06.2019 e demissão, 03.10.2022, face à projeção

ficta do aviso prévio (30 dias), na função de motorista, com salário

médio de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais, no

prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida

intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o

limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.

Exaurido este último prazo, e não cumprida a obrigação, a

Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do

Trabalho para o devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção

aplicada. Em relação aos honorários advocatícios, considerando

sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s)

advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da

condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,

considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no

percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a

exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na

planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como

se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado

da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,

conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da

CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e991fd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento do patrono dos beneficiários do espólio de

PEDRO ANISIO DA SILVA, por meio do id. e454174, onde requer a

liberação dos valores, os quais se encontram à disposição deste

Juízo.

O INSS por meio do id. d3698fe, apresentou como dependente o

cônjuge beneficiário MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA , CPF

nº 395.019.734-68, id. d3698fe.

Habilito os beneficiários do espólio, a senhora MARIA DE FATIMA

SANTOS DA SILVA, CPF nº 395.019.734-68 (viúva), e os filhos

Richard Santos da Silva - CPF: 753.445.564-20; Robespierre dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Santos Silva - CPF: 797.761.084-15 e Renee Santos da Silva Alves

- CPF: 025.844.804-09.

Revendo os autos, observou-se que este Juízo tornou sem efeito o

acordo homologado do id. d50065b, eis que eivado de vício de

representação em razão da notícia do falecimento do titular do

crédito.

Considerando a informação exarada no id. f3f6c6f constando à

disposição deste Juízo o importe de R$12.108,46, com data de

25/04/2023, valores depositados em contas judiciais à disposição

deste Juízo, determino uma nova audiência de audiência de

conciliação, devendo a Secretaria marcar data e horário a ser

realizada no modo TELEPRESENCIAL, intimando-se os

beneficiários do crédito e a parte executada por seus respectivos

patronos para os fins de uma nova homologação de acordo, dando-

se a integral quitação da reclamação trabalhista.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO LOPES BELEZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e991fd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento do patrono dos beneficiários do espólio de

PEDRO ANISIO DA SILVA, por meio do id. e454174, onde requer a

liberação dos valores, os quais se encontram à disposição deste

Juízo.

O INSS por meio do id. d3698fe, apresentou como dependente o

cônjuge beneficiário MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA , CPF

nº 395.019.734-68, id. d3698fe.

Habilito os beneficiários do espólio, a senhora MARIA DE FATIMA

SANTOS DA SILVA, CPF nº 395.019.734-68 (viúva), e os filhos

Richard Santos da Silva - CPF: 753.445.564-20; Robespierre dos

Santos Silva - CPF: 797.761.084-15 e Renee Santos da Silva Alves

- CPF: 025.844.804-09.

Revendo os autos, observou-se que este Juízo tornou sem efeito o

acordo homologado do id. d50065b, eis que eivado de vício de

representação em razão da notícia do falecimento do titular do

crédito.

Considerando a informação exarada no id. f3f6c6f constando à

disposição deste Juízo o importe de R$12.108,46, com data de

25/04/2023, valores depositados em contas judiciais à disposição

deste Juízo, determino uma nova audiência de audiência de

conciliação, devendo a Secretaria marcar data e horário a ser

realizada no modo TELEPRESENCIAL, intimando-se os

beneficiários do crédito e a parte executada por seus respectivos

patronos para os fins de uma nova homologação de acordo, dando-

se a integral quitação da reclamação trabalhista.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131582-98.2015.5.13.0006

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LUIGGE LENA MACIEL DE OLIVEIRA

RÉU

LUIGGE LENA MACIEL DE OLIVEIRA

04449821599

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3fca4

proferido nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006

AUTOR

FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE

SANTANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RINALDO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e46e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5a702c4.

Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias, se

manifeste a respeito dos termos ali apontados pelo exequente no id.

5a702c4.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006

AUTOR

FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE

SANTANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RINALDO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP

- RINALDO MOREIRA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e46e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5a702c4.

Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias, se

manifeste a respeito dos termos ali apontados pelo exequente no id.

5a702c4.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000792-79.2022.5.13.0006

AUTOR

VITORIANO DA SILVA LACERDA

NETO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- VITORIANO DA SILVA LACERDA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca313f

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

Despacho

Face ao certificado nos autos, no ID02a87ae;

Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que

entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o credor, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000570-14.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE MARCOLINO DE ALMEIDA

NETO

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOLINO DE ALMEIDA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5575bd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram

efetivas ao impulso processual, remetam-se os autos à Central

Regional de Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de

Justiça Avaliador, junto ao endereço da parte executada, e ali

proceda à penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação

do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando-se ciência do

ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000570-14.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE MARCOLINO DE ALMEIDA

NETO

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIGRA MOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5575bd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram

efetivas ao impulso processual, remetam-se os autos à Central

Regional de Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de

Justiça Avaliador, junto ao endereço da parte executada, e ali

proceda à penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação

do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando-se ciência do

ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE

SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a435af

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da Contax requerendo prorrogação do

stay

period

pelo prazo de 180 dias.

Note-se que a decisão que fixou o termo inicial da originária

suspensão das ações e execuções determinadas pela decisão

proferida pelo Juízo Empresarial da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP deferiu o

processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa em

questão e de todo o seu Grupo Econômico nos autos do Processo

nº 1058558-70.2022.8.26.0100 em 15/06/2022.

Defiro o pedido de prorrogação contando 360 dias a partir de

15/06/2022. (prazo prorrogado ate 15-06-2023)

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031

REQUERENTE

DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE

SOUSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a435af

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da Contax requerendo prorrogação do

stay

period

pelo prazo de 180 dias.

Note-se que a decisão que fixou o termo inicial da originária

suspensão das ações e execuções determinadas pela decisão

proferida pelo Juízo Empresarial da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP deferiu o

processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa em

questão e de todo o seu Grupo Econômico nos autos do Processo

nº 1058558-70.2022.8.26.0100 em 15/06/2022.

Defiro o pedido de prorrogação contando 360 dias a partir de

15/06/2022. (prazo prorrogado ate 15-06-2023)

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0120600-50.2000.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO CALIXTO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

ESPOLIO DE HERVAL COELHO

TEIXEIRA NETO - CPF: 084.034.655-

72

RÉU

VICTORY MARINE RESORT

RÉU

CONDOMINIO PRAIA DO HOLANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE FREITAS BARROS TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSELENE FREITAS BARROS

TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CALIXTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293eb5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a resposta do BB de que inexiste conta ativa no

Banco do Brasil em nome do Sr.Herval Coelho Teixeira Neto.

Considerando ainda que, apesar de renovados os e-mails ao Banco

Bradesco, não houve resposta, intime-se o exequente para ciência

dos fatos, bem como para, no prazo de 30 dias, indique outros

meios de prosseguimento da ação, ficando desde já advertido de

que a sua inércia importará na suspensão da execução, com a

consequente remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de

2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será

aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da

CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-50.2022.5.13.0006

AUTOR

SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

G V DE L FERNANDES COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS

SANEANTES

ADVOGADO

MATHEUS LOPES CALADO(OAB:

35565/PE)

TESTEMUNHA

ALEXANDRE SOLA SANCHEZ

TESTEMUNHA

LIRIAN FRANSUELEN SILVA DE

JESUS

TESTEMUNHA

BRUNO PESSOA DA SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d47ad1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram

efetivas ao impulso processual, remetam-se os autos à Central

Regional de Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de

Justiça Avaliador, junto ao endereço da parte executada, e ali

proceda à penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação

do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando-se ciência do

ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-50.2022.5.13.0006

AUTOR

SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

G V DE L FERNANDES COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS

SANEANTES

ADVOGADO

MATHEUS LOPES CALADO(OAB:

35565/PE)

TESTEMUNHA

ALEXANDRE SOLA SANCHEZ

TESTEMUNHA

LIRIAN FRANSUELEN SILVA DE

JESUS

TESTEMUNHA

BRUNO PESSOA DA SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- G V DE L FERNANDES COMERCIO VAREJISTA DE

PRODUTOS SANEANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d47ad1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as medidas por este Juízo não se mostraram

efetivas ao impulso processual, remetam-se os autos à Central

Regional de Efetividades - CREF, diligenciando o Senhor Oficial de

Justiça Avaliador, junto ao endereço da parte executada, e ali

proceda à penhora de tantos bens quanto bastem até a satisfação

do crédito exequendo, devidamente atualizado, dando-se ciência do

ato constritivo ao demandado, prosseguindo-se até o final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006

AUTOR

EREMIR VENANCIO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALFREDO MANUEL

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- EREMIR VENANCIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2841e46

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o subscritor da petição do id. d43566a, até a presente

data, manteve-se silente para fins pretendidos da indicação do

representante do espólio de DE ALFREDO MANUEL.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006

AUTOR

EREMIR VENANCIO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALFREDO MANUEL

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO MANUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2841e46

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o subscritor da petição do id. d43566a, até a presente

data, manteve-se silente para fins pretendidos da indicação do

representante do espólio de DE ALFREDO MANUEL.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000454-42.2021.5.13.0006

AUTOR

MILTON VICENTE DA SILVA NETO

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

MANUELLA GOUVEIA DIAS

RODRIGUES 05814046457

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANUELLA GOUVEIA DIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON VICENTE DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32de0b

proferido nos autos.

DESPACHO

As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos, assim

sendo, intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000454-42.2021.5.13.0006

AUTOR

MILTON VICENTE DA SILVA NETO

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

MANUELLA GOUVEIA DIAS

RODRIGUES 05814046457

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANUELLA GOUVEIA DIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES

- MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES 05814046457

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32de0b

proferido nos autos.

DESPACHO

As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos, assim

sendo, intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000080-94.2019.5.13.0006

AUTOR

DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO GONCALVES

CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57ab28

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000080-94.2019.5.13.0006

AUTOR

DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO GONCALVES

CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS EIRELI

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57ab28

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006

AUTOR

MARCOS SALUSTIANO DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ARIEDSON ANDRE COSTA

RÉU

JOFANIA SOUSA COSTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SALUSTIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea3b5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos da CPE NU. 1000114-68.2023.5.02.0701 devolvida do Juízo

deprecado por meio do id. 89244d9, com certidão do Senhor Oficial

de Justiça Avaliador exarada no id. 89244d9.

Tendo em vista as informações prestadas pelo meirinho nos autos

da CPE acima indicada, expeça-se ofício ao Banco Itaú junto ao

endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100 - Parque

Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04344-902, solicitando as

informações pertinentes no prazo de quinze dias, quanto ao integral

cumprimento do Mandado de Penhora em Créditos que fora

expedido pelo Juízo nos autos da CPE NU. 1000114-

68.2023.5.02.0701.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006

AUTOR

MARCOS SALUSTIANO DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ARIEDSON ANDRE COSTA

RÉU

JOFANIA SOUSA COSTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP

- JOFANIA SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea3b5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos da CPE NU. 1000114-68.2023.5.02.0701 devolvida do Juízo

deprecado por meio do id. 89244d9, com certidão do Senhor Oficial

de Justiça Avaliador exarada no id. 89244d9.

Tendo em vista as informações prestadas pelo meirinho nos autos

da CPE acima indicada, expeça-se ofício ao Banco Itaú junto ao

endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100 - Parque

Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04344-902, solicitando as

informações pertinentes no prazo de quinze dias, quanto ao integral

cumprimento do Mandado de Penhora em Créditos que fora

expedido pelo Juízo nos autos da CPE NU. 1000114-

68.2023.5.02.0701.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006

AUTOR

MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TESTEMUNHA

PAULO CESAR SOARES DE

FRANCA

TESTEMUNHA

EVERTON BARRETO DA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db084d

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, verifica-se que até a presente data, não

obtivemos qualquer resposta do ofício expedido à Previ id. e62d20a,

com o encaminhamento pelos id's b07dc76/5c6df90.

Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de cinco

dias, se manifestar querendo, a respeito do ofício expedido por meio

do id. e62d20a à Previ para fins de cumprimento do despacho

exarado no id. 78d4309.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006

AUTOR

MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TESTEMUNHA

PAULO CESAR SOARES DE

FRANCA

TESTEMUNHA

EVERTON BARRETO DA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db084d

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, verifica-se que até a presente data, não

obtivemos qualquer resposta do ofício expedido à Previ id. e62d20a,

com o encaminhamento pelos id's b07dc76/5c6df90.

Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de cinco

dias, se manifestar querendo, a respeito do ofício expedido por meio

do id. e62d20a à Previ para fins de cumprimento do despacho

exarado no id. 78d4309.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006

AUTOR

ROSINEIDE DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ARNALDO MARQUES DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

ARNALDO MARQUES DOS SANTOS

JUNIOR - ME

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

PERITO

DESSUAN ALEXANDRE MARIZ

PERITO

KATIA LEMOS DINIZ

TESTEMUNHA

ROSILENE ROCHA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR

- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e80ef2

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades - CREF,

diligenciando o Senhor Oficial de Justiça Avaliador, junto ao

endereço situado a rua: Pará, nº 178 - CEP: 58030-200, e ali

proceda a penhora e avaliação do veículo de placa MOQ2399 id.

c55eb1e, de propriedade do executado ARNALDO MARQUES DOS

SANTOS JUNIOR - CPF: 784.808.687-91, com a devida remoção

do veículo ao Pátio, ficando sob a responsabilidade do Leiloeiro

Oficial, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se até o final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006

AUTOR

ROSINEIDE DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ARNALDO MARQUES DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

ARNALDO MARQUES DOS SANTOS

JUNIOR - ME

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

PERITO

DESSUAN ALEXANDRE MARIZ

PERITO

KATIA LEMOS DINIZ

TESTEMUNHA

ROSILENE ROCHA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e80ef2

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades - CREF,

diligenciando o Senhor Oficial de Justiça Avaliador, junto ao

endereço situado a rua: Pará, nº 178 - CEP: 58030-200, e ali

proceda a penhora e avaliação do veículo de placa MOQ2399 id.

c55eb1e, de propriedade do executado ARNALDO MARQUES DOS

SANTOS JUNIOR - CPF: 784.808.687-91, com a devida remoção

do veículo ao Pátio, ficando sob a responsabilidade do Leiloeiro

Oficial, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se até o final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006

AUTOR

MARLIS HANNA BRAUN

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

NORTE PESCA SA

RÉU

TUNAMAR COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLIS HANNA BRAUN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae0afe

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, verifica-se que até a presente data, não

obtivemos resposta do ofício expedido ao Juízo deprecado nos

autos da CPE NU. 44600-71.2006.5.21.0007 da 07ª Vara do

Trabalho de Natal/RN.

Ante o exposto, renove-se os termos do ofício do id. b6ef78b,

solicitando o devido cumprimento do ofício nº 012/2023, trazendo as

informações que se fizerem necessárias ao bom andamento da

presente execução.

Mantenham-se os autos sobrestados.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001074-30.2016.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

JOSE PEDRO OLINTO DIAS

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ARTUR ALMEIDA CORREIA

RÉU

GRANJA FORTALEZA LTDA - ME

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO OLINTO DIAS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a00323

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001074-30.2016.5.13.0006

AUTOR

JOSE PEDRO OLINTO DIAS

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ARTUR ALMEIDA CORREIA

RÉU

GRANJA FORTALEZA LTDA - ME

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA FORTALEZA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a00323

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006

AUTOR

EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO

NATALLIA DE MACEDO LIMA

SILVA(OAB: 38547/BA)

RÉU

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

RÉU

JOSE MARTINS DE SANTANA

TERCEIRO

INTERESSADO

W J INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATALLIA DE MACEDO LIMA

SILVA(OAB: 38547/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78cf88

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, observa-se que até a presente data, não

obtivemos qualquer resposta do 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE SALVADOR-BA, assim sendo, intime-se a parte

exequente para no prazo de dez dias, indicar meios que viabilizem a

presente execução e ou requerer o que entender de direito, dando

prosseguimento da execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006

AUTOR

EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO

NATALLIA DE MACEDO LIMA

SILVA(OAB: 38547/BA)

RÉU

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

RÉU

JOSE MARTINS DE SANTANA

TERCEIRO

INTERESSADO

W J INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATALLIA DE MACEDO LIMA

SILVA(OAB: 38547/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E

EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78cf88

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, observa-se que até a presente data, não

obtivemos qualquer resposta do 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE SALVADOR-BA, assim sendo, intime-se a parte

exequente para no prazo de dez dias, indicar meios que viabilizem a

presente execução e ou requerer o que entender de direito, dando

prosseguimento da execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0068000-47.2003.5.13.0006

AUTOR

EVANDRO FELIX

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TALITO ENDLER

ADVOGADO

AMAURI CORREA DE SOUZA(OAB:

240764/SP)

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

TRANSPORTE RISTAR LTDA

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS

S/A

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

TADEF-TRANSPORTE

ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO

LTDA

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

IVO JOSE DIETRICH

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

KWIKASAIR TRANSPORTES

ESPECIAIS LTDA.

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

RISTAR TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

JAIME JACOPUCCI

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da8e2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o valor ínfimo bloqueado por este Juízo por meio do

sistema SISBAJUD, proceda a Secretaria novas pesquisas por meio

das ferramentas disponibilizadas a este Juízo, utilizando-se das

ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor dos

executados.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0068000-47.2003.5.13.0006

AUTOR

EVANDRO FELIX

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TALITO ENDLER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

AMAURI CORREA DE SOUZA(OAB:

240764/SP)

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

TRANSPORTE RISTAR LTDA

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS

S/A

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

TADEF-TRANSPORTE

ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO

LTDA

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

IVO JOSE DIETRICH

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

KWIKASAIR TRANSPORTES

ESPECIAIS LTDA.

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

RISTAR TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

RÉU

JAIME JACOPUCCI

ADVOGADO

SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:

7184/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO JOSE DIETRICH

- JAIME JACOPUCCI

- KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A

- KWIKASAIR TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.

- RISTAR TRANSPORTES LTDA

- TADEF-TRANSPORTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO

LTDA

- TALITO ENDLER

- TRANSPORTE RISTAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da8e2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o valor ínfimo bloqueado por este Juízo por meio do

sistema SISBAJUD, proceda a Secretaria novas pesquisas por meio

das ferramentas disponibilizadas a este Juízo, utilizando-se das

ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor dos

executados.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000790-80.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e558

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a resposta do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª

Zona de Porto Alegre, id. 5d814ac, intimem-se as partes, para

querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000790-80.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e558

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a resposta do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª

Zona de Porto Alegre, id. 5d814ac, intimem-se as partes, para

querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO LUCAS EUGENIO

BEZERRA DIAS

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

JOVINO MACHADO DA NOBREGA

NETO(OAB: 10727/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE FATIMA FREITAS

PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd99daf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente FRANCISCO LUCAS EUGENIO

BEZERRA DIAS, para declarar a responsabilidade solidária da

sócia MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE

CPF: 160.400.234-49, em relação à execução processada nestes

autos.

Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da

presente ação.

Após, prossiga-se com a execução.

Sem custas.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO LUCAS EUGENIO

BEZERRA DIAS

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

JOVINO MACHADO DA NOBREGA

NETO(OAB: 10727/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE FATIMA FREITAS

PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd99daf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

formulado pela parte exequente FRANCISCO LUCAS EUGENIO

BEZERRA DIAS, para declarar a responsabilidade solidária da

sócia MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE

CPF: 160.400.234-49, em relação à execução processada nestes

autos.

Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da

presente ação.

Após, prossiga-se com a execução.

Sem custas.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO LUCAS EUGENIO

BEZERRA DIAS

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

JOVINO MACHADO DA NOBREGA

NETO(OAB: 10727/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE FATIMA FREITAS

PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd99daf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente FRANCISCO LUCAS EUGENIO

BEZERRA DIAS, para declarar a responsabilidade solidária da

sócia MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE

CPF: 160.400.234-49, em relação à execução processada nestes

autos.

Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da

presente ação.

Após, prossiga-se com a execução.

Sem custas.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001592-20.2016.5.13.0006

AUTOR

MICHEL NAPOLITANO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA

- ME

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL NAPOLITANO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cfc93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente manteve-se inerte, aplica-se a prescrição

intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT .

Após, arquive-se os autos definitivamente.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000384-93.2019.5.13.0006

AUTOR

VALDIR MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

VALERIA DA ROCHA RODRIGUES

FALC?O EIRELI - ME

RÉU

JOAO FELIPE RODRIGUES FALCAO

RÉU

LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA

RÉU

VALERIA DA ROCHA RODRIGUES

FALCAO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7b42e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o valor ínfimo bloqueado por este Juízo registrado no

id. 1db034b, proceda a Secretaria as novas pesquisas junto ao

sistema SISBAJUD.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000286-06.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

PEDRO AURELIO DE LUNA FREIRE

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO AURELIO DE LUNA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfcbe2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Autos Vistos.

RPV's pagos.

Proceda a Secretaria o rateio dos valores depositados no BB,

observando que do valor do exequente deve haver a retenção de

17,5% a título de honorários contratuais (id: 8a95bf7), bem como

pague-se os honorários sucumbenciais ao advogado, nas contas

indicadas no id: ccca722.

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer

pendência, julgo extinta a presente execução.

Observa ainda este Juízo que o Estado da Paraíba depositou os

valores em duplicidade. Intime-se o Estado para informar os dados

bancários para devolução do saldo remanescente existente no BB.

Caso não haja possibilidade de indicar conta bancária, informe de

que forma pretende receber a devolução do saldo remanescente, se

através de guia/darf com código específico à Secretaria de Finanças

Estadual.

Após, arquive-se o feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido

registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do

Trabalho respectivo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000350-16.2022.5.13.0006

AUTOR

MAYARA CHRISTINA DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS

OPTICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb8804

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em face de

MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES.

Tudo conforme fundamentação supra parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000350-16.2022.5.13.0006

AUTOR

MAYARA CHRISTINA DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb8804

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em face de

MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES.

Tudo conforme fundamentação supra parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044200-04.2014.5.13.0006

AUTOR

VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE AMERICO

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica parte credora intimada a indicar conta para

transferência de seu crédito no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000190-13.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SELMA PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

REQUERIDO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cf83f

proferido nos autos.

DESPACHO

As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos com

relação ao SISBAJUD e RENAJUD, contudo, diante da informação

registrada no id. 5e211cd, aguarde-se o prazo final da data de

31/05/2023, para as pesquisas que se entender necessárias por

meio do sistema de informações ao Judiciário INFOJUD.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000190-13.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SELMA PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

REQUERIDO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cf83f

proferido nos autos.

DESPACHO

As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos com

relação ao SISBAJUD e RENAJUD, contudo, diante da informação

registrada no id. 5e211cd, aguarde-se o prazo final da data de

31/05/2023, para as pesquisas que se entender necessárias por

meio do sistema de informações ao Judiciário INFOJUD.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025

AUTOR

FRANCYARLEY DE ANDRADE

PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA

RUA ROSA LIMA DOS SANTOS , 609, BANCARIOS, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58051-425

Advogado do AUTOR: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora, por seu(s) advogado(s), após

disponibilização à parte autora dos documentos acostados pela

reclamada em sigilo, intimada para se manifestar no prazo de 5

dias, conforme despacho sob id. 41ccf6a.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000224-29.2023.5.13.0006

REQUERENTES

GOMES DINIZ CLINICA DE

EMAGRECIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

REQUERENTES

RANIELLY DE OLIVEIRA CORREA

ADVOGADO

MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE

SOUZA(OAB: 26631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac5232

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000224-29.2023.5.13.0006

REQUERENTES

GOMES DINIZ CLINICA DE

EMAGRECIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

REQUERENTES

RANIELLY DE OLIVEIRA CORREA

ADVOGADO

MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE

SOUZA(OAB: 26631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIELLY DE OLIVEIRA CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac5232

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0084100-28.2013.5.13.0006

AUTOR

FABIO MACENA DE FRANCA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

GENNER TRINDADE DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MACENA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab57eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica da empresa FAMA

TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:

08.092.016/0001-83 , executada nos presentes autos.

Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio

oculto não se manifestou.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O incidente processual sob análise tem por escopo promover a

efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de

fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do

crédito trabalhista constituído.

No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para

efetivação da presente execução em face da empresa reclamada

FAMA TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:

08.092.016/0001-83 restaram negativas, inclusive, sem o menor

interesse da executada em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se

que o sócio oculto da empresa, devidamente intimado acerca do

incidente instaurado, manteve-se silente.

Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à

efetivação da medida, promovo a desconsideração da

personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o

redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio

oculto GENNER TRINDADE DOS SANTOS - CPF: 002.167.174-50

, intimando-o a pagar a execução.

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa FAMA

TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:

08.092.016/0001-83, redirecionando a presente execução para a

pessoa do sócio oculto GENNER TRINDADE DOS SANTOS - CPF:

002.167.174-50, intimando-o a pagar a dívida exequenda, no prazo

de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CPC/2015.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000793-64.2022.5.13.0006

AUTOR

GEORGE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

ROCHA & SANTHIAGO

EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db266c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Efetivado o bloqueio integral por meio do sistema SISBAJUD,

referente às contribuições processuais e custas processuais, intime-

se a parte executada, dando-lhe ciência do referido bloqueio, para

que a mesma, no prazo legal, requeira o que entender de direito.

Transcorrido o prazo processual acima mencionado, sem qualquer

manifestação, proceda à Secretaria ao devido recolhimento em

favor do INSS, a título de recolhimento das contribuições

previdenciárias e em favor da União, a título de recolhimento das

custas processuais.

Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-

se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente

quitada e sem qualquer pendência.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000793-64.2022.5.13.0006

AUTOR

GEORGE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

ROCHA & SANTHIAGO

EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCHA & SANTHIAGO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db266c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Efetivado o bloqueio integral por meio do sistema SISBAJUD,

referente às contribuições processuais e custas processuais, intime-

se a parte executada, dando-lhe ciência do referido bloqueio, para

que a mesma, no prazo legal, requeira o que entender de direito.

Transcorrido o prazo processual acima mencionado, sem qualquer

manifestação, proceda à Secretaria ao devido recolhimento em

favor do INSS, a título de recolhimento das contribuições

previdenciárias e em favor da União, a título de recolhimento das

custas processuais.

Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-

se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente

quitada e sem qualquer pendência.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148100-18.2005.5.13.0006

AUTOR

GILMAR DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

JOSE WALTER COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO LEITE DA SILVA(OAB:

5808/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87acfab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ação de inventário 0092336-26.2012.8.15.2001 arquivada.

Ante a falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido

e regular do processo, julgo extinta a presente execução, devendo

ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão

do executado no BNDT e Renajud.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-85.2019.5.13.0006

AUTOR

DOMINGAS DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS

SANTOS(OAB: 17746/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

RÉU

LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA

MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -

EPP

ADVOGADO

GABRIELA DE SOUZA

CORREIA(OAB: 10031-O/MT)

TERCEIRO

INTERESSADO

EUSTAQUIO MACHADO DE

MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMINGAS DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b6c10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica da empresa LILIAM

SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA - EPP -

CNPJ: 10.897.748/0001-92, executada nos presentes autos.

Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio não

se manifestou.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O incidente processual sob análise tem por escopo promover a

efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de

fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do

crédito trabalhista constituído.

No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para

efetivação da presente execução em face da empresa reclamada

LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -

EPP - CNPJ:10.897.748/0001-92 restaram negativas, inclusive,

sem o menor interesse da executada em cumprir a decisão judicial.

Ainda, tem-se que o sócio da empresa, devidamente intimado

acerca do incidente instaurado, manteve-se silente.

Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à

efetivação da medida, promovo a desconsideração da

personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o

redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio

EUSTAQUIO MACHADO DE MIRANDA - CPF: 251.232.206-82,

intimando-o a pagar a execução.

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa LILIAM SUZANA DE

OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA - EPP -

CNPJ:10.897.748/0001-92, redirecionando a presente execução

para a pessoa do sócio EUSTAQUIO MACHADO DE MIRANDA -

CPF: 251.232.206-82 intimando-o a pagar a dívida exequenda, no

prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do

CPC/2015.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-85.2019.5.13.0006

AUTOR

DOMINGAS DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS

SANTOS(OAB: 17746/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

RÉU

LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA

MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -

EPP

ADVOGADO

GABRIELA DE SOUZA

CORREIA(OAB: 10031-O/MT)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

EUSTAQUIO MACHADO DE

MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA -

CERAMICA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b6c10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica da empresa LILIAM

SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA - EPP -

CNPJ: 10.897.748/0001-92, executada nos presentes autos.

Devidamente intimado acerca do incidente instaurado, o sócio não

se manifestou.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O incidente processual sob análise tem por escopo promover a

efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de

fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do

crédito trabalhista constituído.

No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para

efetivação da presente execução em face da empresa reclamada

LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -

EPP - CNPJ:10.897.748/0001-92 restaram negativas, inclusive,

sem o menor interesse da executada em cumprir a decisão judicial.

Ainda, tem-se que o sócio da empresa, devidamente intimado

acerca do incidente instaurado, manteve-se silente.

Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à

efetivação da medida, promovo a desconsideração da

personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o

redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio

EUSTAQUIO MACHADO DE MIRANDA - CPF: 251.232.206-82,

intimando-o a pagar a execução.

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa LILIAM SUZANA DE

OLIVEIRA MUNDEL MIRANDA - CERAMICA - EPP -

CNPJ:10.897.748/0001-92, redirecionando a presente execução

para a pessoa do sócio EUSTAQUIO MACHADO DE MIRANDA -

CPF: 251.232.206-82 intimando-o a pagar a dívida exequenda, no

prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do

CPC/2015.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130053-44.2015.5.13.0006

AUTOR

ZENILSON HONORIO DE MORAES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ADALBERTO CLEMENTINO DE

MELO SEGUNDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILSON HONORIO DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3962

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio

integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD

#id:c59e316 .

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos

credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,

se houver.

Após, voltem-me conclusos.

Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer

após a intimação dos beneficiários para receber o alvará.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001361-56.2017.5.13.0006

AUTOR

JOELMA FERREIRA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

PERITO

MARCOS ALEXANDRE NUNES D

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6cb28

proferido nos autos.

DESPACHO

Pesquisa SISBAJUD negativa.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já

advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito

por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)

ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo

impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado

mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução

antes de eventual determinação de novo sobrestamento para

aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos

termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000795-05.2020.5.13.0006

AUTOR

PAULA RICARTE NOGUEIRA

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

JULIO CESAR DIAS

RÉU

JULIO CESAR DIAS 02434215408

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA RICARTE NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb34f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131585-53.2015.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO GENESIO SALES

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GENESIO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2735110

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131585-53.2015.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO GENESIO SALES

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES

- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2735110

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000833-85.2018.5.13.0006

AUTOR

FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

RODRIGO BRAZ FEITOSA

ADVOGADO

RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:

14239/PB)

RÉU

RODRIGO BRAZ FEITOSA - ME

ADVOGADO

RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:

14239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58e999

proferido nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006

AUTOR

PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA

SILVA PRAXEDES

ADVOGADO

RAFAEL FERNANDES

PEREIRA(OAB: 14801/PB)

ADVOGADO

JESSICA DAYSE FERNANDES

MONTEIRO(OAB: 22555/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 16554/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA SILVA PRAXEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534060

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se a parte exequente dando-lhe vistas dos documentos sob

sigilo id. 24b45cb ao 8ae8635, inclusive da certidão registrada id.

b54005f, para no prazo de cinco dias, indicar outros meios que

viabilizem a presente execução dando prosseguimento ao bom

andamento processual.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006

AUTOR

PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA

SILVA PRAXEDES

ADVOGADO

RAFAEL FERNANDES

PEREIRA(OAB: 14801/PB)

ADVOGADO

JESSICA DAYSE FERNANDES

MONTEIRO(OAB: 22555/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 16554/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534060

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se a parte exequente dando-lhe vistas dos documentos sob

sigilo id. 24b45cb ao 8ae8635, inclusive da certidão registrada id.

b54005f, para no prazo de cinco dias, indicar outros meios que

viabilizem a presente execução dando prosseguimento ao bom

andamento processual.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131583-83.2015.5.13.0006

AUTOR

VALERIA DA COSTA CARDOSO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LUIGGE LENA MACIEL DE OLIVEIRA

04449821599

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

LUIGGE LENA MACIEL DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA DA COSTA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78990f

proferido nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000675-59.2020.5.13.0006

AUTOR

GICELI PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

CARLOS DAVID BATISTA DE

OLIVEIRA

RÉU

CENTRO DE FORMACAO DE

BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA

EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA -

ME

RÉU

ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE

Intimado(s)/Citado(s):

- GICELI PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65ce47

proferido nos autos.

DESPACHO

As pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferos,

contudo, diante da informação registrada no id. 33cc42f, aguarde-se

o prazo final da data de 31/05/2023, para as pesquisas necessárias

por meio do sistema de informações ao Judiciário INFOJUD.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-54.2022.5.13.0006

AUTOR

SORAYA BALBINO DUTRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SORAYA BALBINO DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4338da1

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas partes,

bem como as contrarrazões oferecidas pelos recorridos, eis que

interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-54.2022.5.13.0006

AUTOR

SORAYA BALBINO DUTRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4338da1

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas partes,

bem como as contrarrazões oferecidas pelos recorridos, eis que

interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006

AUTOR

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508cadc

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, bem

como as contrarrazões oferecidas pelas recorridas , eis que

interpostos a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006

AUTOR

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508cadc

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, bem

como as contrarrazões oferecidas pelas recorridas , eis que

interpostos a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA JOAILMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

IRAN DA SILVA ARAGAO NETO

RÉU

MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

ARAGAO E SILVA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOAILMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53f317

proferido nos autos.

DESPACHO

Como petição apresentada pela advogada da parte executada, ID

996186a, renunciando ao mandato que lhe foi outorgado e requer

sua exclusão dos autos.

Este Juízo entende que a renúncia ao mandato, por procurador

legalmente constituído nos autos, deve obedecer ao que dispõe o

art. 45, do CPC, portanto, intime-se o advogado para que comprove,

no prazo de 05 (cinco) dias, que cientificou a executada de que não

mais tem interesse de prosseguir patrocinando a causa.

Paralelamente, prossiga-se com a marcha executória.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA JOAILMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

IRAN DA SILVA ARAGAO NETO

RÉU

MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

ARAGAO E SILVA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA

- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA

- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53f317

proferido nos autos.

DESPACHO

Como petição apresentada pela advogada da parte executada, ID

996186a, renunciando ao mandato que lhe foi outorgado e requer

sua exclusão dos autos.

Este Juízo entende que a renúncia ao mandato, por procurador

legalmente constituído nos autos, deve obedecer ao que dispõe o

art. 45, do CPC, portanto, intime-se o advogado para que comprove,

no prazo de 05 (cinco) dias, que cientificou a executada de que não

mais tem interesse de prosseguir patrocinando a causa.

Paralelamente, prossiga-se com a marcha executória.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIANA LOPES SANTOS

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA LOPES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5ba51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas pela Ré, salvo quanto à

de concessão dos benefícios da justiça gratuita à mesma, esta

acolhida, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

formulados por LUCIANA LOPES SANTOS em face de ELIDA

LETICIA DA SILVA TAVARES, concedendo, no entanto, à Autora,

os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 236,16,

calculadas sobre R$ 11.808,00, valor arbitrado à condenação,

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIANA LOPES SANTOS

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5ba51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas pela Ré, salvo quanto à

de concessão dos benefícios da justiça gratuita à mesma, esta

acolhida, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por LUCIANA LOPES SANTOS em face de ELIDA

LETICIA DA SILVA TAVARES, concedendo, no entanto, à Autora,

os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 236,16,

calculadas sobre R$ 11.808,00, valor arbitrado à condenação,

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-88.2023.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA

MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO

FALCAO(OAB: 19078/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO MARANHAO

MONTENEGRO EIRELI

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

D O

O F I C I O

D O

S E G U R O

S E M

N E C E S S I D A D E

D E

C O M P A R E C E R

Á

E S T A

U N I D A D E

J U D I C I Á R I A

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022

AUTOR

SEVERINA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES SITONIO

TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)

RÉU

GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

D O

O F I C I O

D O

S E G U R O

S E M

N E C E S S I D A D E

D E

C O M P A R E C E R

Á

E S T A

U N I D A D E

J U D I C I Á R I A

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022

AUTOR

TATIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

HITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA

RÉU

ITALO HENRIQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE DOMINGOS MARTINES(OAB:

102460/SP)

RÉU

CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica notificado o Senhor ITALO HENRIQUE que foi devolvido para a

sua conta o valor bloqueado via SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000302-72.2023.5.13.0022

AUTOR

LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RSN INCORPORACAO E

ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada da designação da audiência una para o

dia 04/05/2023 às 10:00 horas, a ser realizada de forma HÍBRIDA,

na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-

PB, da aplicação Zoom, com link de acesso a ser informado nos

autos posteriormente, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.

TST).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000380-66.2023.5.13.0022

AUTOR

ALINE LIRA XAVIER

ADVOGADO

TATIANNE DE LACERDA

BARROS(OAB: 543/RN)

ADVOGADO

FERNANDA DA COSTA CAMARA

SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE LIRA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

16/05/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000382-36.2023.5.13.0022

AUTOR

EFREN RAMON VILLALBA UGAS

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUSA ALVES DA

SILVA(OAB: 28475/PB)

RÉU

POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL

PLASTICO E RECICLAGEM LTDA

RÉU

PRIME CONSTRUCOES E

MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EFREN RAMON VILLALBA UGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

16/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022

AUTOR

ESTHEFANY TAIS DA SILVA

CASTANHOLA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

22/05/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022

AUTOR

ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 18/05/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022

AUTOR

ANDERSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 18/05/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022

AUTOR

IRANEIDE SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

11/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000387-28.2023.5.13.0032

AUTOR

ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 18/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHN KENNEDY ISMAEL

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

PLANTEK SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUAN ROBERTO GOMES DE

LIMA(OAB: 24003/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTEK SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO

DE 5 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022

AUTOR

THIANA REJANNE FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIANA REJANNE FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca3e32

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de

execução

contra

a

devedora

principal,

determino

o

redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.

Assim, intime-se a TIM CELULAR S.A., na qualidade de

responsável subsidiário, para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022

AUTOR

THIANA REJANNE FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca3e32

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de

execução

contra

a

devedora

principal,

determino

o

redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.

Assim, intime-se a TIM CELULAR S.A., na qualidade de

responsável subsidiário, para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022

AUTOR

JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

PILAO DE OURO BAR E

RESTAURANTE LTDA - ME

RÉU

EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE

DE MELO

RÉU

JORGE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JOSE ROMERO COSTA

JUNIOR(OAB: 17974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678b6c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022

AUTOR

POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

CM AVANTE COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -

ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a1e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de

execução

contra

a

devedora

principal,

determino

o

redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.

Assim, intime-se a CLARO S.A, na qualidade de responsável

subsidiário, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco

dias, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022

AUTOR

POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

CM AVANTE COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -

ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a1e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de

execução

contra

a

devedora

principal,

determino

o

redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.

Assim, intime-se a CLARO S.A, na qualidade de responsável

subsidiário, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco

dias, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d8e75

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o saldo integral dos depósitos recursais é

superior ao valor da dívida, de conformidade com § 2º do Artigo 879

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

da CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de

08 dias, acerca dos cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d8e75

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o saldo integral dos depósitos recursais é

superior ao valor da dívida, de conformidade com § 2º do Artigo 879

da CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de

08 dias, acerca dos cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-80.2020.5.13.0022

AUTOR

JANICLEIA ASSIS DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICLEIA ASSIS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34e4fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que

determinou a reunião das execuções da na central regional de

efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha

respectiva.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000197-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-80.2020.5.13.0022

AUTOR

JANICLEIA ASSIS DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34e4fa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que

determinou a reunião das execuções da na central regional de

efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha

respectiva.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000197-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13219e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o requerimento formulado pela reclamada, tramitação ID

2270257, reincluindo-se o, processo na pauta de audiências do dia

05/05/2023 às 09:00 horas, para oitiva das partes e apresentação

de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controversos,

ficando as partes notificadas nos termos da Súmula 74, do Colendo

TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com link de

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13219e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o requerimento formulado pela reclamada, tramitação ID

2270257, reincluindo-se o, processo na pauta de audiências do dia

05/05/2023 às 09:00 horas, para oitiva das partes e apresentação

de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controversos,

ficando as partes notificadas nos termos da Súmula 74, do Colendo

TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com link de

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001676-36.2017.5.13.0022

AUTOR

JOAO BATISTA MARINHO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA MARINHO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5ebc6

proferida nos autos.

DECISÃO

De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº

007/2022, após juntado o ofício da expedição de precatório e o

regular processamento do feito, suspenda-se a execução e aguarde

-se o pagamento do precatório/RPV.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000855-56.2022.5.13.0022

AUTOR

ANBERSON DE OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANBERSON DE OLIVEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60ae1e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Encontra-se a presente ação aguardando o cumprimento de acordo

homologado pelo Juízo na fase de conhecimento.

Portanto, nos termos da Recomendação TRT13 SCRNº 004/2023

(art. 1ª, § 1º), determina o juízo o encaminhamento à fase de

liquidação com a consequente suspensão/sobrestamento do feito

até o efetivo cumprimento do mesmo, com o lançamento da

movimentação processual –Convenção das partes para

cumprimento voluntário da obrigação (11014), e incluído

manualmente o CHIP Acordo homologado.

Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento da

do sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de

sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do

acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso

possível.

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000855-56.2022.5.13.0022

AUTOR

ANBERSON DE OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60ae1e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Encontra-se a presente ação aguardando o cumprimento de acordo

homologado pelo Juízo na fase de conhecimento.

Portanto, nos termos da Recomendação TRT13 SCRNº 004/2023

(art. 1ª, § 1º), determina o juízo o encaminhamento à fase de

liquidação com a consequente suspensão/sobrestamento do feito

até o efetivo cumprimento do mesmo, com o lançamento da

movimentação processual –Convenção das partes para

cumprimento voluntário da obrigação (11014), e incluído

manualmente o CHIP Acordo homologado.

Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento da

do sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de

sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do

acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso

possível.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por

tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais

procedimentos internos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0087600-54.2013.5.13.0022

AUTOR

HYGO DE PAULA COSTA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HYGO DE PAULA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1d28b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se a parte exequente e seu patrono para indicar seus

dados bancários a fim de transferência de seus créditos, no prazo

de 05(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS ROGERIO ALVES DOS

SANTOS FILHO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69cd5ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

MARCOS ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS FILHO em face de

SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA E SUPERMERCADO

SANTIAGO LTDA, condenando as reclamadas a pagarem ao

reclamante as seguintes verbas: saldo de salário R$1.208,33; aviso

prévio indenizado R$1.450,00; décimo terceiro salário proporcional

2023 1/12 R$241,67; férias mais 1/3 proporcionais 2022/2023 9/12

e férias indenizadas 1/12, acrescidas de 1/3 R$1.611,11; FGTS

faltante R$309,73 mais multa de 40% 112,29; indenização do artigo

479 da CLT R$1.405,00.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 146,83,

calculadas sobre R$ 7.341,51.

Providencie a Secretaria da Vara notificação do autor através do

advogado indicado em sua peça de ingresso.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022

REQUERENTES

NATALIA CRUZ GUIMARAES

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA CRUZ GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c50f0

proferida nos autos.

DESPACHO (com efeito de tramitação processual - liquidação para

a execução).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022

REQUERENTES

NATALIA CRUZ GUIMARAES

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c50f0

proferida nos autos.

DESPACHO (com efeito de tramitação processual - liquidação para

a execução).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022

AUTOR

WALDIR ALVES CASSIANO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

VIVIANE LEITE BERNARDO

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

09803049461

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

RÉU

VIVIANE LEITE BERNARDO

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

RÉU

NEUREMBERG BERNARDO

PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITHALA MONIQUE OLIVEIRA 09803049461

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO

DE 5 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000244-79.2017.5.13.0022

AUTOR

ADRIANA MARIA DOS SANTOS

FARIAS

ADVOGADO

BRUNO AIRES COLACO(OAB:

12704/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:

10947/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

ELIEZER DE SOUZA BORGES

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

ADVOGADO

LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:

24047/PB)

RÉU

ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E

TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA -

ME

ADVOGADO

JULIANA PEREIRA

MANGUEIRA(OAB: 20512/PB)

ADVOGADO

FERNANDO HELDER GONCALVES

DOMINGUES MOURA

FERREIRA(OAB: 23502/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

ERASMO FREIRE BRAGANTE DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:

24047/PB)

RÉU

JOEL DE SOUSA BORGES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEZER DE SOUZA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO VALOE BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO

DE 5 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000545-50.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSENILSON FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4a56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição total

para extinguir, com resolução de mérito, todos os pedidos

prescritíveis e exigíveis por via acionária, atinentes ao período do

primeiro contrato de trabalho, compreendido entre 3/10/2016 e

13/4/2020, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos formulados por JOSENILSON FELINTO DA SILVA em

face da ELIZABETH PORCELANATO S/A, para condenar o Réu a

pagar

adicional de insalubridade, observando-se o percentual de

20%, sob o valor do salário mínimo como base, unicamente quanto

ao período de 20/8/2020 a 20/8/2021, bem como os seus reflexos

;

concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo

na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse transposto.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 142,12, calculadas

sobre R$ 7.106,10, valor arbitrado à condenação.

Honorários advocatícios devidos pelo Réu, aos patronos do Autor,

conforme cálculos em anexo.

Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$

1.200,00 deve o Réu arcar com o seu pagamento.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000545-50.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSENILSON FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4a56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição total

para extinguir, com resolução de mérito, todos os pedidos

prescritíveis e exigíveis por via acionária, atinentes ao período do

primeiro contrato de trabalho, compreendido entre 3/10/2016 e

13/4/2020, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos formulados por JOSENILSON FELINTO DA SILVA em

face da ELIZABETH PORCELANATO S/A, para condenar o Réu a

pagar

adicional de insalubridade, observando-se o percentual de

20%, sob o valor do salário mínimo como base, unicamente quanto

ao período de 20/8/2020 a 20/8/2021, bem como os seus reflexos

;

concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo

na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse transposto.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 142,12, calculadas

sobre R$ 7.106,10, valor arbitrado à condenação.

Honorários advocatícios devidos pelo Réu, aos patronos do Autor,

conforme cálculos em anexo.

Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$

1.200,00 deve o Réu arcar com o seu pagamento.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO RICARDO FERRERA

LACERDA

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RICARDO FERRERA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc80ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por ANTÔNIO RICARDO FERRERA LACERDA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO RICARDO FERRERA

LACERDA

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc80ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por ANTÔNIO RICARDO FERRERA LACERDA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022

AUTOR

LEILIANE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILIANE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04be40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para

sanar contradições e determinar o refazimento dos cálculos, a fim

de excluir, na planilha de cálculos, a verba honorária sucumbencial

e as custas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

Nova planilha de cálculos em anexo.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022

AUTOR

LEILIANE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04be40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para

sanar contradições e determinar o refazimento dos cálculos, a fim

de excluir, na planilha de cálculos, a verba honorária sucumbencial

e as custas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

Nova planilha de cálculos em anexo.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLI DOS SANTOS MAIA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS COHEN DA

SILVA(OAB: 17744/PB)

RÉU

ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLI DOS SANTOS MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c045a

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias e custas processuais (demonstrativo de cálculo Id

d5fb999), sob pena de prosseguimento do feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLI DOS SANTOS MAIA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS COHEN DA

SILVA(OAB: 17744/PB)

RÉU

ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c045a

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias e custas processuais (demonstrativo de cálculo Id

d5fb999), sob pena de prosseguimento do feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-53.2017.5.13.0022

AUTOR

JOSE WANDERLEY FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

GLEIDSON MARQUES

VASCONCELOS

RÉU

LOTUS EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO BONAVIDES BORGES DA

CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)

RÉU

LUANA MICHELLE ALVES SATIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WANDERLEY FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f33a84

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), bem como a tentativa de acordo entre as

partes litigante, intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo

de dois anos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-84.2023.5.13.0022

AUTOR

INGRIDY FONTES BRASILEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRIDY FONTES BRASILEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c49660

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamadasRAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIALnosId d3a6aa3, Id d8644b5 eId

0304987, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-84.2023.5.13.0022

AUTOR

INGRIDY FONTES BRASILEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c49660

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamadasRAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIALnosId d3a6aa3, Id d8644b5 eId

0304987, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022

AUTOR

AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d30ae

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamadasTAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIALnosId a06aac3 eId 53bb3e3, eis

que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022

AUTOR

AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d30ae

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamadasTAM LINHAS AEREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIALnosId a06aac3 eId 53bb3e3, eis

que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA GERLANE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db30a8a

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamante noId 14bc5ce e reclamadaTAM LINHAS

AEREAS S/A. noId a69d819, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA GERLANE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db30a8a

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamante noId 14bc5ce e reclamadaTAM LINHAS

AEREAS S/A. noId a69d819, eis que preenchidos os requisitos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-46.2020.5.13.0022

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa7613

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id

8067588, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-46.2020.5.13.0022

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa7613

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id

8067588, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078100-66.2010.5.13.0022

AUTOR

BENEDITO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccecb2a

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id 82657f6. Uma vez que a parte

interessada já apresentou sua impugnação aos Embargos à

Execução, conforme petição no Id 77ce73d, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022

AUTOR

TATIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

HITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA

RÉU

ITALO HENRIQUE

ADVOGADO

JOSE DOMINGOS MARTINES(OAB:

102460/SP)

RÉU

CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce5e20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na

certidão do oficial de justiça (tramitação id.: efeed6b), bem como

para indicar outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer

o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob

pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei

nº 6.830/80).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

FERNANDO DE PAULA CONDES

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c8cdc

proferida nos autos.

DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte

reclamada no Id 21b3d1b, eis que preenchidos os pressupostos

legais.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra

razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição

interposto, no prazo legal.

Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam

os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

FERNANDO DE PAULA CONDES

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c8cdc

proferida nos autos.

DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte

reclamada no Id 21b3d1b, eis que preenchidos os pressupostos

legais.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição

interposto, no prazo legal.

Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam

os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022

REQUERENTE

BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becbc18

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando-se que o exequente não é obrigado a aceitar bem

nomeado à penhora fora da ordem legal prevista no art. 835 do

CPC, posto que o princípio da menor onerosidade do devedor deve

estar em equilíbrio com a satisfaçãodo credor, rejeito o bem à

penhora ofertado pela executada.

Atualize-se a dívida, computando-se o valor arbitrado de honorários

periciais nomontante de R$ 2.000,00.

Após, proceda-se à pesquisa sisbajud conforme requerido pelo

exequente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022

REQUERENTE

BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becbc18

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando-se que o exequente não é obrigado a aceitar bem

nomeado à penhora fora da ordem legal prevista no art. 835 do

CPC, posto que o princípio da menor onerosidade do devedor deve

estar em equilíbrio com a satisfaçãodo credor, rejeito o bem à

penhora ofertado pela executada.

Atualize-se a dívida, computando-se o valor arbitrado de honorários

periciais nomontante de R$ 2.000,00.

Após, proceda-se à pesquisa sisbajud conforme requerido pelo

exequente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000733-77.2021.5.13.0022

AUTOR

EDIVANIA SOARES ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

JANETE SILVA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA SOARES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3715254

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022

AUTOR

MARAISA VALENTIM DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAISA VALENTIM DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e893fa

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId

c459dee, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022

AUTOR

MARAISA VALENTIM DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e893fa

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId

c459dee, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022

AUTOR

SAYONARA MICHELLY MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

A A GESTAO E PLANEJAMENTO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb20c73

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida

para o dia 04/05/2023, às 10h50, na sala de audiência VIRTUAL da

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022

AUTOR

SAYONARA MICHELLY MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

A A GESTAO E PLANEJAMENTO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb20c73

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida

para o dia 04/05/2023, às 10h50, na sala de audiência VIRTUAL da

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-31.2023.5.13.0022

AUTOR

SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92db75

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no Id fa6cb1b, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-31.2023.5.13.0022

AUTOR

SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92db75

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no Id fa6cb1b, eis que preenchidos os requisitos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000187-51.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARIVANDO LEMOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVANDO LEMOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f8467

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo

relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a

26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00

(duzentos reais):

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

(assinado eletronicamente)

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000187-51.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARIVANDO LEMOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f8467

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo

relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a

26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00

(duzentos reais):

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

(assinado eletronicamente)

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000125-11.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JAIVAN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIVAN SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b8c2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo

relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a

26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00

(duzentos reais):

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-50.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS DIAS PEREIRA

ADVOGADO

LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:

22819/PB)

RÉU

S DE ALMEIDA

ADVOGADO

HULLY ALVES DE MOURA(OAB:

35225/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396ea5d

proferido nos autos.

DESPACHOS

Vistos, etc.

Verificou o Juízo a ocorrência de erro material na ata de conciliação

de sequencial de ID nº nºc651819 , com relação à discriminação

dos valores das parcelas devidas ao advogado do reclamante e ao

recolhimento do INSS.

Com efeito, ficou acordado que o pagamento dos honorários

advocatícios, em favor do advogado do autor, no total de R$ 900,00,

seria dividido em três parcelas no valor de R$ 300,00.

Ficando acordado, ainda, a declaração das partes de que o valor

principal ajustado refere-se a 30% sobre verbas de natureza salarial

e 70% sobre verbas de natureza indenizatória, devendo a

reclamada S DE ALMEIDA comprovar nos autos o recolhimento

previdenciário no valor de R$ 900,00 no prazo de trinta dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

Os demais termos ora conciliados permanecem inalterados,

conforme antes homologados.

O presente despacho passa a integrar o acordo sequencial de ID

c651819 .

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000125-11.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JAIVAN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b8c2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a intimação para a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

como para fornecer, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo

relacionados, do período compreendido de 26 de outubro de 2012 a

26 de outubro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 200,00

(duzentos reais):

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000103-50.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS DIAS PEREIRA

ADVOGADO

LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:

22819/PB)

RÉU

S DE ALMEIDA

ADVOGADO

HULLY ALVES DE MOURA(OAB:

35225/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- S DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396ea5d

proferido nos autos.

DESPACHOS

Vistos, etc.

Verificou o Juízo a ocorrência de erro material na ata de conciliação

de sequencial de ID nº nºc651819 , com relação à discriminação

dos valores das parcelas devidas ao advogado do reclamante e ao

recolhimento do INSS.

Com efeito, ficou acordado que o pagamento dos honorários

advocatícios, em favor do advogado do autor, no total de R$ 900,00,

seria dividido em três parcelas no valor de R$ 300,00.

Ficando acordado, ainda, a declaração das partes de que o valor

principal ajustado refere-se a 30% sobre verbas de natureza salarial

e 70% sobre verbas de natureza indenizatória, devendo a

reclamada S DE ALMEIDA comprovar nos autos o recolhimento

previdenciário no valor de R$ 900,00 no prazo de trinta dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

Os demais termos ora conciliados permanecem inalterados,

conforme antes homologados.

O presente despacho passa a integrar o acordo sequencial de ID

c651819 .

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDSON FELIPE PEREIRA

LAURENTINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bc15f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se o prazo para o executado apresentar os documentos

que se expira no dia 04/05/2023.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3130e0

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos

noId d439255, para que produzam os seus jurídicos e legais

efeitos.

Ficam as reclamadasBETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA citadas,

através de seus advogados constituídos, para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, paguem a dívida ou garantam a execução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

sob pena de penhora (art. 880, da CLT).

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3130e0

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos

noId d439255, para que produzam os seus jurídicos e legais

efeitos.

Ficam as reclamadasBETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA citadas,

através de seus advogados constituídos, para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, paguem a dívida ou garantam a execução,

sob pena de penhora (art. 880, da CLT).

HFB

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025

AUTOR

CELIA MARIA NORONHA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSENILDO FERREIRA DE MELO

28476760400

RÉU

JOSENILDO FERREIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA NORONHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67036ae

proferido nos autos.

V.

Cumpra-se despacho de ID cd41eed.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000301-83.2020.5.13.0025

AUTOR

ERIKA VASCONCELOS CARVALHO

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

ELIOMAR DA SILVA

RÉU

CELEBRATE EVENTOS LTDA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE MARINHO

SOARES(OAB: 25560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA VASCONCELOS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d540f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico o risco de decisões conflitantes, considerando que o

exequente informa que existe pedido de IDPJ pendente de

julgamento na 9ª Vara do Trabalho desta Capital, sob o número

0000320-86.2020.5.13.0026.

Por cautela e considerando que o pedido é mais antigo naquele

juízo, em relação aos supostos sócios: ANDREY HENRIQUE

TENORIO PALITOT, CPF 051.109.104-19, MARCELO AMERICO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

VAZ, CPF 348.246.878-88, MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ

CABRAL, CPF 082.154.594-98, e PEDRO HENRIQUE MARINHO

SOARES, CPF 053.346.284-36, o exequente deverá juntar a

decisão, já transitada, quanto ao referido incidente.

Defiro o pedido para Eliomar da Silva, CPF: 028.688.854-89 seja

notificado por edital para responder ao IDPJ.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIANO SANTOS COSTA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ab772

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o exequente no sentido de indicar bens passíveis de

penhora ou para requerer o que for de direito, considerando as

certidões id.06f7bf0 e id.955f5a1.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025

AUTOR

THIAGO MELO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO RENAN DA SILVA

ROCHA(OAB: 30253/PB)

RÉU

NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA SUSHI PRIME

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA ITALIAN PRIME

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA BURGER PRIME

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

HOLANDA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA REESE MEN PRIME

COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA REESE PRIME

COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA NUTRI PRIME

COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

HOLANDA'S PRIME SHOPPING

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA PRIME GESTAO DE

IMOVEIS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

- HOLANDA'S PRIME SHOPPING

- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS

LTDA

- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI

- NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO

LTDA

- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO

LTDA

- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879ddbd

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a retirada do

sigilo da petição de Id c17e321. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Defiro, restringindo-se unicamente ao advogado do autor que se

encontrar cadastrado nestes autos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025

AUTOR

THIAGO MELO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO RENAN DA SILVA

ROCHA(OAB: 30253/PB)

RÉU

NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA SUSHI PRIME

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA ITALIAN PRIME

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA BURGER PRIME

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

HOLANDA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA REESE MEN PRIME

COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA REESE PRIME

COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA NUTRI PRIME

COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

HOLANDA'S PRIME SHOPPING

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NHOLANDA PRIME GESTAO DE

IMOVEIS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MELO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879ddbd

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a retirada do

sigilo da petição de Id c17e321. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Defiro, restringindo-se unicamente ao advogado do autor que se

encontrar cadastrado nestes autos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025

REQUERENTE

CARLOS ALBERTO DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f73cc6

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025

REQUERENTE

CARLOS ALBERTO DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f73cc6

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-39.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JAQUELINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d629e

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-39.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JAQUELINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d629e

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-45.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JULIANA CRISTINA FERNANDES DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA CRISTINA FERNANDES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d606a

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-45.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JULIANA CRISTINA FERNANDES DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d606a

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALYSSON DE SOUZA BARROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON DE SOUZA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fc409

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALYSSON DE SOUZA BARROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fc409

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000368-43.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSEANE MAIA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9441d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras, em

que houve resistência na juntada de documentos, INTIME-SE a

reclamada através dos advogados habilitados nos autos principais,

para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis,

apresentar a documentação necessária à liquidação, sob pena de

aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC),

e de ter como verdadeiras as informações prestadas pela

reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição inicial, e se for o

caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.

Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos

autos os instrumentos coletivos do período da condenação

(26/10/2012 a 26/10/2017).

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000368-43.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSEANE MAIA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE MAIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9441d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras, em

que houve resistência na juntada de documentos, INTIME-SE a

reclamada através dos advogados habilitados nos autos principais,

para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis,

apresentar a documentação necessária à liquidação, sob pena de

aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC),

e de ter como verdadeiras as informações prestadas pela

reclamante, conforme item “d” e “e” de sua petição inicial, e se for o

caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.

Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos

autos os instrumentos coletivos do período da condenação

(26/10/2012 a 26/10/2017).

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-89.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SUELLEN CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c55040

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-89.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SUELLEN CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c55040

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206f63b

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206f63b

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000262-81.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JEZREEL BENTO SIMPLICIO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEZREEL BENTO SIMPLICIO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064464b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação necessária

à liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$

3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as

informações prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de

sua petição inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua

remuneração pelo juízo.

Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos

autos os instrumentos coletivos do período da condenação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

(26/10/2012 a 26/10/2017).

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000262-81.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JEZREEL BENTO SIMPLICIO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064464b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a

determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-

22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o repouso

semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do

montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes

documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,

recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),

escalas de serviço, e registro de controles de jornada,

referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017.

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-

02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação necessária

à liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$

3.000,00 (art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as

informações prestadas pela reclamante, conforme item “d” e “e” de

sua petição inicial, e se for o caso, com arbitramento de sua

remuneração pelo juízo.

Fica a reclamante com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos

autos os instrumentos coletivos do período da condenação

(26/10/2012 a 26/10/2017).

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000202-11.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536976

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Por fim, registro que a presente ação de cumprimento de sentença

é resultado da individualização das execuções determinada nos

autos principais, portanto não é o caso de extinção da presente

execução, ou reunião de processos. Também não há de se falar em

prescrição pois a ação principal foi arquivada definitivamente em

10/11/2022 (ID. ff07f0e), e a esta demanda distribuída em

09/03/2023, decorridos, portanto, apenas 4 meses.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000202-11.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

FERNANDO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536976

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda

vez sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e

aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Por fim, registro que a presente ação de cumprimento de sentença

é resultado da individualização das execuções determinada nos

autos principais, portanto não é o caso de extinção da presente

execução, ou reunião de processos. Também não há de se falar em

prescrição pois a ação principal foi arquivada definitivamente em

10/11/2022 (ID. ff07f0e), e a esta demanda distribuída em

09/03/2023, decorridos, portanto, apenas 4 meses.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-54.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd4340

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar

seus cálculos de liquidação e documentos, e quando novamente

instada a juntar a documentação necessária a quantificação dos

presentes autos, inclusive sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A apuração deverá ser realizada através das informações

constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, instrumentos

coletivos, e com a aplicação da multa no valor de R$ 3.000,00 (art.

400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-54.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd4340

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar

seus cálculos de liquidação e documentos, e quando novamente

instada a juntar a documentação necessária a quantificação dos

presentes autos, inclusive sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A apuração deverá ser realizada através das informações

constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, instrumentos

coletivos, e com a aplicação da multa no valor de R$ 3.000,00 (art.

400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JESSICA ROSENO SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc6c5a

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar

seus cálculos de liquidação e documentos, e quando novamente

instada a juntar a documentação necessária a quantificação dos

presentes autos, inclusive sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A apuração deverá ser realizada através das informações

constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, instrumentos

coletivos, e com a aplicação da multa no valor de R$ 3.000,00 (art.

400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JESSICA ROSENO SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ROSENO SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc6c5a

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada permaneceu silente quando intimada para apresentar

seus cálculos de liquidação e documentos, e quando novamente

instada a juntar a documentação necessária a quantificação dos

presentes autos, inclusive sob pena de aplicação de multa.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A apuração deverá ser realizada através das informações

constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, instrumentos

coletivos, e com a aplicação da multa no valor de R$ 3.000,00 (art.

400 § único CPC).

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000015-03.2023.5.13.0025

AUTOR

EMANNUEL DA SILVA COSTA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANNUEL DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 17/05/2023, às 10 horas,

o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer: Anotação da CTPS, bem como para a

reclamada comprovar nos autos o registro de baixa do contrato de

trabalho na CTPS digital, via e-social, conforme sentença de ID

7295fe7, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130075-45.2015.5.13.0025

AUTOR

REGINALDO CORREIA DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

KARLA GABRIELA SOUSA

LEITE(OAB: 11755/PB)

ADVOGADO

NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:

11488/PB)

ADVOGADO

POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:

11017/CE)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:

33703/PE)

ADVOGADO

MARINA FREITAS DE

ANDRADE(OAB: 18117/PB)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO CORREIA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado para se manifestar, querendo, sobre as

alegações apresentadas pela reclamada no petitório de ID 08bb40d

e documentos, bem como para requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito,

no prazo de 05 (cinco) dias, em relação à consulta SNIPER, com

visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está

assegurado pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral

de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sua utilização está

restrita à tramitação desta ação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CLAUDIA LEITE MACHADO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000810-43.2022.5.13.0025

AUTOR

CHARLISTON WHESTON ANDRADE

DE FARIAS

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLISTON WHESTON ANDRADE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9944e93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000752-74.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

EXEQUENTE

ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

EXEQUENTE

JOSE SEBASTIAO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfb079

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Analisando-se os autos, constata-se o integral cumprimento do

pagamento do RPV Id. c3881eb, desta forma DECLARO extinta a

execução nos termos do inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do

ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar exaurida a prestação

jurisdicional.

II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-51.2021.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRO FERNANDES

NOGUEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO FERNANDES NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e070abd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8477f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8477f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025

AUTOR

ROBERTO HENRIQUE SOUZA

CABRAL

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadf562

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Nada a deferir em relação ao pedido Id. 01c34bd.

II - Tendo em vista que restaram infrutíferas as pesquisas

patrimoniais em relação às executadas principais e em razão da

urgência inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista e o

direito do jurisdicionado à duração razoável do processo (artigo 5º,

XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a eternização da execução

em tentativas infrutíferas", determino o redirecionamento de

execução contra a executada subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

III - Atualize-se o saldo remanescente e NOTIFIQUE-SE a

executada subsidiária para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025

AUTOR

ROBERTO HENRIQUE SOUZA

CABRAL

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadf562

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Nada a deferir em relação ao pedido Id. 01c34bd.

II - Tendo em vista que restaram infrutíferas as pesquisas

patrimoniais em relação às executadas principais e em razão da

urgência inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista e o

direito do jurisdicionado à duração razoável do processo (artigo 5º,

XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a eternização da execução

em tentativas infrutíferas", determino o redirecionamento de

execução contra a executada subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.

III - Atualize-se o saldo remanescente e NOTIFIQUE-SE a

executada subsidiária para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025

REQUERENTE

KEILA LEMOS DE SOUZA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

REQUERIDO

APPSHOP COMERCIO E SERVICOS

DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA

E COMUNICACAO EIRELI

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA

DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA LEMOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288cb3d

proferido nos autos.

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

II- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros

processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser

feita pela Secretaria da Vara.

III- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas

que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025

REQUERENTE

KEILA LEMOS DE SOUZA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

REQUERIDO

APPSHOP COMERCIO E SERVICOS

DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA

E COMUNICACAO EIRELI

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA

DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE

TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288cb3d

proferido nos autos.

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

II- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros

processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser

feita pela Secretaria da Vara.

III- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas

que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025

AUTOR

DIEGO GOMES BEZERRA

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858c5d8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025

AUTOR

DIEGO GOMES BEZERRA

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOMES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858c5d8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000612-11.2019.5.13.0025

AUTOR

EDVANDRO MIRANDA DE ALMEIDA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

CAIO SPACACHERRI VILELA

ADVOGADO

CAMILA SPACACHERRI

VILELA(OAB: 269607/SP)

ADVOGADO

ANDRE LUIS CIPRESSO

BORGES(OAB: 172059/SP)

RÉU

CONSTRUTORA SQUADRIUM LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIS CIPRESSO

BORGES(OAB: 172059/SP)

RÉU

ANA CAROLINA SPACACHERRI

VILELA

ADVOGADO

CAMILA SPACACHERRI

VILELA(OAB: 269607/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

FABIANO FLORENCIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANDRO MIRANDA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852b4ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica notificado o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER

ID 684286e, com visibilidade apenas para as partes habilitadas

nestes autos, devendo comprovar nos autos, indícios de confusão

e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000011-63.2023.5.13.0025

AUTOR

EDLANIA DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COULISSE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLANIA DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e956a84

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000011-63.2023.5.13.0025

AUTOR

EDLANIA DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COULISSE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COULISSE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e956a84

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000631-46.2021.5.13.0025

AUTOR

FABIENNE LOUISE JUVENCIO PAES

DE ANDRADE

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIENNE LOUISE JUVENCIO PAES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb22b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

I - Instado a se manifestar acerca dos cálculos de ID. 2f68833

apresentados pela Reclamada, o pronunciamento patronal ocorreu

apenas no sentido de que o pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais ocorresse em face da empresa PATRIOTA &

COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, e sem incidência de

imposto de renda eis que possuem regime específico. Assim, defiro

o requerimento da parte autoral, inclusive quanto ao recolhimento

de IRPF, pois a os escritórios de advocacia, pessoa jurídica,

optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitos a tributação pelo

faturamento anual.

II - Refeita a conta nos termos do item anterior, HOMOLOGO os

cálculos anexos ao presente

decisum

, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-

13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que

dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição

de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -

RPV e dá outras providências.

IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000631-46.2021.5.13.0025

AUTOR

FABIENNE LOUISE JUVENCIO PAES

DE ANDRADE

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb22b9

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Instado a se manifestar acerca dos cálculos de ID. 2f68833

apresentados pela Reclamada, o pronunciamento patronal ocorreu

apenas no sentido de que o pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais ocorresse em face da empresa PATRIOTA &

COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, e sem incidência de

imposto de renda eis que possuem regime específico. Assim, defiro

o requerimento da parte autoral, inclusive quanto ao recolhimento

de IRPF, pois a os escritórios de advocacia, pessoa jurídica,

optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitos a tributação pelo

faturamento anual.

II - Refeita a conta nos termos do item anterior, HOMOLOGO os

cálculos anexos ao presente

decisum

, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-

13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que

dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição

de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -

RPV e dá outras providências.

IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026

AUTOR

TALITA BEZERRA DE FREITAS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA BEZERRA DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ffc80

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução

telepresencial para o dia 09.05.2023, às 08h00, no mesmo

link

informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026

AUTOR

TALITA BEZERRA DE FREITAS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ffc80

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução

telepresencial para o dia 09.05.2023, às 08h00, no mesmo

link

informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025

AUTOR

ALAN CARLOS DANTAS SILVA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

CASA DO CONCRETO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN CARLOS DANTAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85af781

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução

telepresencial para o dia 09.05.2023, às 09h00, no mesmo

link

informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025

AUTOR

ALAN CARLOS DANTAS SILVA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

CASA DO CONCRETO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85af781

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução

telepresencial para o dia 09.05.2023, às 09h00, no mesmo

link

informado nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000828-64.2022.5.13.0025

AUTOR

SAMERSSON PONTES DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMERSSON PONTES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73556b6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-22.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ROSILENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5126d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 8d89b29 (Laudo Pericial), que

também seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º, da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-22.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ROSILENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5126d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 8d89b29 (Laudo Pericial), que

também seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º, da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARIA APARECIDA PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777b161

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

O agravo de petição somente é cabível contra as decisões

terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu

prosseguimento. A decisão interlocutória de homologação dos

cálculos de liquidação deve ser impugnada por meio de embargos à

execução ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de

se violar o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,

inscrito no art. 893, § 1º, da CLT, sendo esta a natureza da decisão

que homologa os cálculos de liquidação.

Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência

de adequação, conforme acima exposto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARIA APARECIDA PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777b161

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

O agravo de petição somente é cabível contra as decisões

terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu

prosseguimento. A decisão interlocutória de homologação dos

cálculos de liquidação deve ser impugnada por meio de embargos à

execução ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de

se violar o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,

inscrito no art. 893, § 1º, da CLT, sendo esta a natureza da decisão

que homologa os cálculos de liquidação.

Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência

de adequação, conforme acima exposto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000157-07.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SYLVANIA CELY CAVALCANTI

CARDOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SYLVANIA CELY CAVALCANTI CARDOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e54f0b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 4cca318 (Laudo Pericial), que

também seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º, da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000157-07.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SYLVANIA CELY CAVALCANTI

CARDOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e54f0b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 4cca318 (Laudo Pericial), que

também seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º, da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-48.2021.5.13.0025

AUTOR

RAFAEL RAMOS DAS NEVES

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

MATEUS AVILA BATISTA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL RAMOS DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065cbdf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça

gratuita - ID. d9854aa. Negado provimento ao recurso ordinário - ID.

0813937. Negado provimento ao agravo de instrumento - ID.

b8dfbb9.

II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVANIA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119759d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução

telepresencial para o dia 09.05.2023, às 10h00, no mesmo

link

informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVANIA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119759d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução

telepresencial para o dia 09.05.2023, às 10h00, no mesmo

link

informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-73.2017.5.13.0025

AUTOR

CAMILA RENATA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

CRIART ASSESSORIA E

PROPAGANDA LTDA - ME

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA RENATA MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a644a44

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da exequente Id. 3263ef4. Instaure-se o incidente

de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos

do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se as empresas indicadas pela exequente Id. 3263ef4 que

foram localizadas em pesquisa SNIPER efetuadas pela Secretaria

da Vara.

Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que

entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-02.2018.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO BARBOSA SOARES

FILHO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

CARLO AVALLONE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA

SILVA 03955703444

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CARLO AVALLONE BRASILIANO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BARBOSA SOARES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d9ebb

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Defiro o pedido para que seja expedido ofício ao MINISTÉRIO DA

ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e Trabalho -

Secretaria de Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho na

Paraíba Seção de Políticas de Emprego Setor de Identificação e

Registro Profissional (083- 2107-7642 / a/c Dra. Larissa

Albuquerque (83) 2107-7627 severino.dantas@economia.gov.br /

larissa.albuquerque@economia.gov.br), solicitando informe se no

sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados) o(a) executado(a) JULIANA RAFAELLE

CASSIMIRO DA SILVA CPF: 039.557.034-44 e Carlo Avallone CPF:

702.965.861-29 possuem vínculo de emprego e, em caso positivo,

que é o empregador e sua respectiva qualificação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000622-50.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCICLEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf71f23

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O presente despacho possui força de alvará perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,

suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,

desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado:

LUCICLEIDE DOS SANTOS, CPF 052.385.824-80), referentes ao

vínculo com GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS

ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ: 02.685.728/0001-20, data

de admissão em 11/07/2018 data de saída em 08/07/2022,

bastando tão somente a apresentação desta determinação

respectivo órgão.

A presente determinação tem FORÇA DE alvará para saque de

todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora

(Empregado: LUCICLEIDE DOS SANTOS, CPF 052.385.824-80),

PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo

com GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS

EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E

LIMPEZA EIRELI CNPJ: 02.685.728/0001-20, data de admissão

em 11/07/2018, data de saída em 08/07/2022, bastando tão

somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000274-95.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfc7bf

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial.

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000274-95.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE WILLIAM ALVES FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfc7bf

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida

nos

autos

do

processo

coletivo

0 0 0 1 4 5 4 -

22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim

determinou: “

PAGAR, como extras, as horas que faltaram para

completar o repouso semanal remunerado, aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a

26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal

previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas

de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,

aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”

O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o

pagamento da “

multa prevista nos instrumentos coletivos anexos

pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos

empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na

situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,

respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas

apresentadas.”

Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em

favor do sindicato-autor.

A reclamada apresentou documentos.

Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará através da

apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,

26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.

Assim, considerando que este juízo dispõe apenas de 1 contador;

considerando que a liquidação dos presentes autos, por sua

complexidade e volume, pode impactar o juízo na prolação de

sentenças líquidas; considerando o custo módico apresentado pelos

profissionais da área; considerando o princípio da celeridade

processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela

Lei nº 12.405, de 2011, sugiro a nomeação de perito contador para

efetuar a liquidação destes autos.

Certifico, ainda, que o perito Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR, CPF 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805

-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, atuou em inúmeras

ações nesta vara, inclusive como perito nos autos principais, já

possuindo conhecimento da matéria, bem como, já foi informado

pelo

expert

o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Por fim, comunico que o patrono do exequente compareceu a esta

VT e informou que não tem interesse em conciliar esta demanda,

antes da formulação dos cálculos.

DESPACHO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que já tem conhecimento da matéria, o que

facilitará a rapidez e celeridade na realização dos cálculos.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

Apenas no caso de falta de documentos deve o

expert

utilizar das

informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial.

Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos

os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a

26/10/2017)

A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente

seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a

executada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000380-57.2023.5.13.0025

AUTOR

DENILSON FERREIRA BARROS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON FERREIRA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84834937360

ID da reunião: 848 3493 7360

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000382-27.2023.5.13.0025

AUTOR

BEATRIZ EMANUELLE DE BARROS

CAVALCANTE

ADVOGADO

WILSON FRANCISCO DE MOURA

ROCHA(OAB: 28293/PB)

RÉU

ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ EMANUELLE DE BARROS CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 11/05/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81826955460

ID da reunião: 818 2695 5460

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000384-94.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/05/2023 10:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86218139330

ID da reunião: 862 1813 9330

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000386-64.2023.5.13.0025

AUTOR

THARLES DACIO CABRAL LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THARLES DACIO CABRAL LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 11/05/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83436637577

ID da reunião: 834 3663 7577

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000388-34.2023.5.13.0025

AUTOR

CRISTOVAO GALDINO DE MARIA

JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 11/05/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83535719146

ID da reunião: 835 3571 9146

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029

AUTOR

TATIANA CARVALHO RAMOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 30/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81821626479

ID da reunião: 818 2162 6479

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000383-12.2023.5.13.0025

AUTOR

MARIA DO SOCORRO GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NIVALDO GARCIA NETO

RÉU

GERLANE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 05/06/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83061623042

ID da reunião: 830 6162 3042

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000366-73.2023.5.13.0025

AUTOR

MARISA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GENILDA DE MENEZES MARSICANO

RÉU

JOSÉ VALTER DE MENEZES

MARSICANO JÚNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do NOVO link da audiência inicial, a

ser realizada no dia 11.05.2023, às 08h15, qual seja: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/88426637889

ID da reunião: 884 2663 7889

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 30/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84496453571

ID da reunião: 844 9645 3571

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000223-69.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

FABIANO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do

saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 60cdcba,

no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000223-69.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

FABIANO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do

saldo remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 60cdcba,

no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

LUCIA GONCALVES DANTAS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISLAINE VIEIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se

a respeito dos embargos de declaração de ID 3468b89 no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

LUCIA GONCALVES DANTAS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISLAINE VIEIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA GONCALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se

a respeito dos embargos de declaração de ID 3468b89 no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se

a respeito dos embargos de declaração de ID 94d1c67 no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

LUCIANO URBANO DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b112d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. aea4e3a,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições

previdenciárias.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa, que deverão ser recolhidas no prazo

de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

LUCIANO URBANO DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO URBANO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b112d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. aea4e3a,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições

previdenciárias.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa, que deverão ser recolhidas no prazo

de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131430-87.2015.5.13.0026

AUTOR

JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 1fc37a9.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131430-87.2015.5.13.0026

AUTOR

JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 1fc37a9.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0072000-44.2014.5.13.0026

AUTOR

CATARINA AZEVEDO VELOSO

PITAGORAS FREITAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CESAR AUGUSTO DE FREITAS E

RATHKE

Intimado(s)/Citado(s):

- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. b576688.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026

AUTOR

GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

ROBERTO BEZERRA DE MELO

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

MASTER CONTABILIDADE E

SERVIÇOS EIRELI

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem,fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. f8173d8.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026

AUTOR

FLORIANO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

DANIEL FONSECA DE SOUZA

LEITE(OAB: 17742/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO LEITE

FERREIRA

RÉU

JOAO MARCOS LEITE FERREIRA

RÉU

DECOSAT EQUIPAMENTOS

ELETRONICO LTDA - ME

RÉU

JOAO PAULO LEITE FERREIRA

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO

ESTA DO DE PERNAMBUCO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLORIANO MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. ef3825f.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000291-41.2017.5.13.0026

AUTOR

ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

GREICE BARBOSA VIEIRA

RÉU

MARIA GLORIA ROTOLO

RÉU

NNJ ALIMENTACAO NORDESTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO LUIS ZANATA(OAB:

274300/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE DE ARAUJO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. c9498ed.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026

AUTOR

ISABELA MACEDO SILVA BRITO

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA MACEDO SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 42892cf.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026

AUTOR

ISABELA MACEDO SILVA BRITO

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 42892cf.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026

AUTOR

ISABELA MACEDO SILVA BRITO

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 42892cf.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131936-63.2015.5.13.0026

AUTOR

DORINARIA OGENIO DA SILVA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

G2I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

DE INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA

LIMA(OAB: 1109-B/PE)

RÉU

CAIO GALVAO

ADVOGADO

DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA

LIMA(OAB: 1109-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORINARIA OGENIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa SNIPER de ID 9e108ad e 095c370.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0131936-63.2015.5.13.0026

AUTOR

DORINARIA OGENIO DA SILVA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

G2I COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

DE INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA

LIMA(OAB: 1109-B/PE)

RÉU

CAIO GALVAO

ADVOGADO

DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA

LIMA(OAB: 1109-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO GALVAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da penhora de ID e5e1e86

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE

PAIVA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte executada para, em 48 horas, efetuar o

pagamento de débito, sob pena de constrição.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000571-36.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos( id:da5d0c5 ),

opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026

AUTOR

ELENILSON MATIAS DANTAS

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E

DESCARGAS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILSON MATIAS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(

id:071ca6d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de

15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026

AUTOR

ELENILSON MATIAS DANTAS

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E

DESCARGAS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(

id:071ca6d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de

15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026

AUTOR

ELENILSON MATIAS DANTAS

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E

DESCARGAS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(

id:071ca6d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de

15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000907-43.2022.5.13.0025

AUTOR

RIVELINO MACHADO RODRIGUES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO / RECLAMADO

Fica V. Sa. notificado(a) da petição e documentos nos id:931fc21 /

id:9b9f86d,para, manifesta-se no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000195-16.2023.5.13.0026

AUTOR

FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

SETE SERVICOS DE

ESTERILIZACAO EM MATERIAIS

MEDICO HOSPITALARES EIRELI -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:fc70f65

(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na

ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de

Cálculos de id:817ea53, para querendo, manifestarem-se no

prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000399-60.2023.5.13.0026

AUTOR

CLECIO RIVALDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIO RIVALDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81179625328

Id da reunião: 81179625328

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026

AUTOR

EVERALDO ROMAO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

DEXCO S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/05/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89838521511

Id da reunião: 89838521511

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DE MENDONCA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:

23/05/2023, às 09h00 .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- NV2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:

23/05/2023, às 09h00 .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:

23/05/2023, às 09h00 .

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000235-03.2020.5.13.0026

AUTOR

WALTER BEZERRA PEREIRA

ADVOGADO

ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:

22380/DF)

ADVOGADO

RAPHAEL DEICHMANN

MONREAL(OAB: 76893/PR)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BORGES CORREA & MONREAL

ADVOGADOS ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER BEZERRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 8 dias, comprovar o

recebimento pelo reclamante dos valores ora transferidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001935-53.2016.5.13.0026

AUTOR

ADRYANO COUTINHO FERREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A

ADVOGADO

ADRIANA GONCALVES VIEIRA DE

ME(OAB: 16371/PE)

ADVOGADO

EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE

OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)

ADVOGADO

MARCIA RINO MARTINS DE

ARAUJO(OAB: 12923/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

TESTEMUNHA

SAULO CANDIDO FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRYANO COUTINHO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:5364eaa

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0132400-24.2014.5.13.0026

AUTOR

JOELMA SOARES DE MATOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA SOARES DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Utilize-se da pesquisa SISBAJUD com a executada Deler

Consultoria s/a, CNPJ: 09.391.857/0001-54.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0132400-24.2014.5.13.0026

AUTOR

JOELMA SOARES DE MATOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Utilize-se da pesquisa SISBAJUD com a executada Deler

Consultoria s/a, CNPJ: 09.391.857/0001-54.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 940fb83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, decido:

a) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de

declaração apresentados por AMBEV S.A. em face de SINDICATO

DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DA PARAÍBA.

b) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de

declaração apresentados por TRANSLOG TRANSPORTE E

LOGÌSTICA LTDA em face de SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 940fb83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, decido:

a) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de

declaração apresentados por AMBEV S.A. em face de SINDICATO

DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO

DA PARAÍBA.

b) CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de

declaração apresentados por TRANSLOG TRANSPORTE E

LOGÌSTICA LTDA em face de SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026

AUTOR

MARICELIA LIMA FONSECA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

PUBLICAR S.A

RÉU

AVERDIN HOLDINGS LTDA

RÉU

LUIS ALBERTO MONTES GARCIA

ADVOGADO

MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:

153725/SP)

RÉU

CARVAJAL INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

IZILDA MARIA DE MORAES

GARCIA(OAB: 85277/SP)

RÉU

TRUST SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DE NICOLA

BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIA LIMA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1ed3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados LUIS ALBERTO MONTES GARCIA em face de

MARICELIA LIMA FONSECA, bem assim, tendo por

manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao

pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em

prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026

AUTOR

MARICELIA LIMA FONSECA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

PUBLICAR S.A

RÉU

AVERDIN HOLDINGS LTDA

RÉU

LUIS ALBERTO MONTES GARCIA

ADVOGADO

MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:

153725/SP)

RÉU

CARVAJAL INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

IZILDA MARIA DE MORAES

GARCIA(OAB: 85277/SP)

RÉU

TRUST SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DE NICOLA

BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

- CARVAJAL INFORMACAO LTDA

- LUIS ALBERTO MONTES GARCIA

- TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1ed3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados LUIS ALBERTO MONTES GARCIA em face de

MARICELIA LIMA FONSECA, bem assim, tendo por

manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao

pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em

prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-23.2021.5.13.0026

AUTOR

PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

HD ELETROMETALURGICA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

DJALMA DIAS RAMALHO

RÉU

HUGO SOARES COSTA RAMALHO

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado da Paraíba

- JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que

foram expedidos os alvarás de ID 9e46536, ID 47757b3 e ID

ad92bb8, os quais foram remetidos à instituição bancária para

cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000018-23.2021.5.13.0026

AUTOR

PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

HD ELETROMETALURGICA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

DJALMA DIAS RAMALHO

RÉU

HUGO SOARES COSTA RAMALHO

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado da Paraíba

- JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- HD ELETROMETALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que

foram expedidos os alvarás de ID 9e46536, ID 47757b3 e ID

ad92bb8, os quais foram remetidos à instituição bancária para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000018-23.2021.5.13.0026

AUTOR

PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

HD ELETROMETALURGICA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

DJALMA DIAS RAMALHO

RÉU

HUGO SOARES COSTA RAMALHO

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado da Paraíba

- JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO SOARES COSTA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que

foram expedidos os alvarás de ID 9e46536, ID 47757b3 e ID

ad92bb8, os quais foram remetidos à instituição bancária para

cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002026-46.2016.5.13.0026

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIMA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1250c7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Apenas para fins de lançamento da movimentação processual de

extinção da execução, de maneira a possibilitar a remessa dos

autos ao arquivo definitivo.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002026-46.2016.5.13.0026

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIMA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1250c7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Apenas para fins de lançamento da movimentação processual de

extinção da execução, de maneira a possibilitar a remessa dos

autos ao arquivo definitivo.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c686ede

proferida nos autos.

DECISÃO

A autora requer que,em sede de tutela provisória de urgência

cautelar, seja determinado o arresto de bem (dinheiro) da parte

demandada, sob o argumento de que há diversas ações correndo

em seu desfavor, deixando de comparecer às audiências

designadas, descumprindo os acordos realizados e dificultando as

execuções iniciadas.

Alega que a demandada possui contrato em curso com a

Universidade Federal da Paraíba, o qual se encerrará no final do

presente mês, motivo pelo qual requer seja a referida universidade

oficiada para que informe o valor que ainda destinará à demandada,

sendo determinado o bloqueio e a transferência para conta judicial

da quantia referente ao valor da presente causa.

Com efeito, não há nos autos qualquer prova de que a demandada

esteja comdificuldades financeiras aptas a leva-la à insolvência

completa, tampouco que de não tem patrimônio capaz de solver

suas dívidas.

Cabia à parte requerente demonstrar o perigo de dano ao seu

direito ou risco ao resultado útil do processo com a possibilidade de

insolvência da parte por desvio patrimonial, alienação de bens,

escondimento de bens etc, com vistas a inviabilizar o cumprimento

de obrigações, não sendo suficiente para isso a mera informação de

existência de descumprimentos contratuais e judiciais por parte da

ré.

Assim, para a tutela provisória de natureza cautelar, a parte

requerente não demonstrou o periculum in mora nem a

probabilidade do direito.

Portanto, indefiro a tutela pleiteada.

Intime-se a parte autora.

Façam os autos conclusos para sentença.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS MOISES DE FREITAS

GONCALO

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20c6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 23d9c9a, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/05/2023,

às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Walfredo Macedo

Brandão, n° 1112, Cidade Universitária, João Pessoa- PB, CEP:

58052-200.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACESSO RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c686ede

proferida nos autos.

DECISÃO

A autora requer que,em sede de tutela provisória de urgência

cautelar, seja determinado o arresto de bem (dinheiro) da parte

demandada, sob o argumento de que há diversas ações correndo

em seu desfavor, deixando de comparecer às audiências

designadas, descumprindo os acordos realizados e dificultando as

execuções iniciadas.

Alega que a demandada possui contrato em curso com a

Universidade Federal da Paraíba, o qual se encerrará no final do

presente mês, motivo pelo qual requer seja a referida universidade

oficiada para que informe o valor que ainda destinará à demandada,

sendo determinado o bloqueio e a transferência para conta judicial

da quantia referente ao valor da presente causa.

Com efeito, não há nos autos qualquer prova de que a demandada

esteja comdificuldades financeiras aptas a leva-la à insolvência

completa, tampouco que de não tem patrimônio capaz de solver

suas dívidas.

Cabia à parte requerente demonstrar o perigo de dano ao seu

direito ou risco ao resultado útil do processo com a possibilidade de

insolvência da parte por desvio patrimonial, alienação de bens,

escondimento de bens etc, com vistas a inviabilizar o cumprimento

de obrigações, não sendo suficiente para isso a mera informação de

existência de descumprimentos contratuais e judiciais por parte da

ré.

Assim, para a tutela provisória de natureza cautelar, a parte

requerente não demonstrou o periculum in mora nem a

probabilidade do direito.

Portanto, indefiro a tutela pleiteada.

Intime-se a parte autora.

Façam os autos conclusos para sentença.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS MOISES DE FREITAS

GONCALO

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20c6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 23d9c9a, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/05/2023,

às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Walfredo Macedo

Brandão, n° 1112, Cidade Universitária, João Pessoa- PB, CEP:

58052-200.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ALEXANDRE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0e67d

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao levantamento do endereço, dentre os veículos

relacionados pela parte exequente na petição de Id. b45e375, dos

pertencentes a parte executada, remetendo os autos em seguida

para a Central Regional de Efetividade, para fins de penhora e

prosseguimento da execução.

Quanto aos veículos pertencentes a empresa,

TRANSPORTADORA SÃO BERNARDO LTDA, que encontra-se

com o seu CNPJ inativo desde 20/11/2018, conforme documento de

Id. 36e3d26, nada a deferir uma vez que para inclusão da mesma

no polo passivo, pende providencias da parte exequente quanto a

solicitação de instauração do competente incidente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO MANUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0e67d

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao levantamento do endereço, dentre os veículos

relacionados pela parte exequente na petição de Id. b45e375, dos

pertencentes a parte executada, remetendo os autos em seguida

para a Central Regional de Efetividade, para fins de penhora e

prosseguimento da execução.

Quanto aos veículos pertencentes a empresa,

TRANSPORTADORA SÃO BERNARDO LTDA, que encontra-se

com o seu CNPJ inativo desde 20/11/2018, conforme documento de

Id. 36e3d26, nada a deferir uma vez que para inclusão da mesma

no polo passivo, pende providencias da parte exequente quanto a

solicitação de instauração do competente incidente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RENATO DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344102e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição da executada (Id 9246396), nada a deferir.

Cumpra a executada o determinado no despacho de Id b2acf1b,

com a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo sr. perito

(Id 740201f): anexar os cartões de ponto até 15/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RENATO DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344102e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição da executada (Id 9246396), nada a deferir.

Cumpra a executada o determinado no despacho de Id b2acf1b,

com a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo sr. perito

(Id 740201f): anexar os cartões de ponto até 15/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-82.2023.5.13.0029

AUTOR

BIANCA CAVALCANTI PUPPIM

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

RÉU

TAPAJOS MATERIAL DE

CONSTRUCAO EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA CAVALCANTI PUPPIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9378078

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 10/05/2023, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou

questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta

Capital encontra-se funcionando normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000866-98.2021.5.13.0029

CONSIGNANTE

COOPERATIVA CENTRAL DE

CREDITO DO NORTE/NORDESTE -

CENTRAL SICREDI

NORTE/NORDESTE

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

CONSIGNATÁRIO

JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

J.E.M.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

E.J.M.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

E.J.M.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

J.E.M.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

- JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d085f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se, tão logo disponibilizados em conta judicial na Caixa

Econômica Federal os valores restituídos aos autos via sisbajud de

Id. 0530e48, com a liberação do crédito da Srª. Jardilene Pereira

Martins, via agência 3331-6, conta 12005-7 do Banco do Brasil, e de

Esrom Jefte Martins Santos, via agência 1636-5, conta 64445-5 do

Banco do Brasil.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-64.2023.5.13.0029

AUTOR

JADIEL DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JADIEL DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d81bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 2550d16, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/05/2023,

às 14h30min, na reclamada, situada na Av. Parque, nº 600, Distrito

Industrial, João Pessoa/PB, CEP 58.082-030.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-64.2023.5.13.0029

AUTOR

JADIEL DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d81bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 2550d16, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/05/2023,

às 14h30min, na reclamada, situada na Av. Parque, nº 600, Distrito

Industrial, João Pessoa/PB, CEP 58.082-030.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029

AUTOR

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

RÉU

IPEK ROSSI

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20b1e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente o terceiro

item da petição de id. 9dd41ae, com o registro da empresa

executada, SAUPLI DO BRASIL SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E

ROBOTICA LTDA, CNPJ 19.325.405/0001-28, e dos sócios, Sr.

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, CPF 040.846.496-86, e Sr. LUÍS

RAFAEL ROSSI, CPF 021.768.816-05, no SERASAJUD.

Quanto ao solicitado no quarto item da petição supra, nada a

apreciar por não estarem os Juízes lotados nesta Vara do Trabalho

cadastrados no CNIB.

Termos que que fica apreciada a petição de Id. 20c010c.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029

AUTOR

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

RÉU

IPEK ROSSI

Intimado(s)/Citado(s):

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20b1e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente o terceiro

item da petição de id. 9dd41ae, com o registro da empresa

executada, SAUPLI DO BRASIL SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E

ROBOTICA LTDA, CNPJ 19.325.405/0001-28, e dos sócios, Sr.

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, CPF 040.846.496-86, e Sr. LUÍS

RAFAEL ROSSI, CPF 021.768.816-05, no SERASAJUD.

Quanto ao solicitado no quarto item da petição supra, nada a

apreciar por não estarem os Juízes lotados nesta Vara do Trabalho

cadastrados no CNIB.

Termos que que fica apreciada a petição de Id. 20c010c.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-56.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE BELMIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

NOBRE CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES EIRELI

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE BELMIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e9ae6

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a reclamada do teor da petição de ID.318733b a 7aba645

Após, Volte os autos para a caixa sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-56.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE BELMIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

NOBRE CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES EIRELI

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOBRE CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e9ae6

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a reclamada do teor da petição de ID.318733b a 7aba645

Após, Volte os autos para a caixa sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-25.2023.5.13.0029

AUTOR

GERALDO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94c83c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. da04775, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 09/05/2023,

às 14h30min, na reclamada, situada na RUA ETELVINA MACEDO

DE MENDONCA, 531, TORRE, João Pessoa/PB, CEP: 58040-530.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-25.2023.5.13.0029

AUTOR

GERALDO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94c83c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. da04775, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 09/05/2023,

às 14h30min, na reclamada, situada na RUA ETELVINA MACEDO

DE MENDONCA, 531, TORRE, João Pessoa/PB, CEP: 58040-530.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9418d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000281-75.2023.5.13.0029, ajuizada por

MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM

LINHAS

AEREAS

S/A.,

decide,

no

mérito,

JULGAR

PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face

das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

* saldo de salário (8 dias);

*aviso prévio indenizado (3 dias);

*férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (3/12);

*13º salário proporcional (2/12);

* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário

mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de

R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os

anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;

* diferenças de FGTS e multa de 40%;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;

* 75h26m a título de horas extras com adicional de 50%;

* DSR, no valor de R$ 94,92;

* adicional noturno, no valor de R$ 3,43.

Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser

DEDUZIDO o montante de R$ 1.851,11 já recebido pela reclamante

sob a mesma rubrica.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9418d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000281-75.2023.5.13.0029, ajuizada por

MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM

LINHAS

AEREAS

S/A.,

decide,

no

mérito,

JULGAR

PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face

das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

* saldo de salário (8 dias);

*aviso prévio indenizado (3 dias);

*férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (3/12);

*13º salário proporcional (2/12);

* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário

mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de

R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os

anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;

* diferenças de FGTS e multa de 40%;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;

* 75h26m a título de horas extras com adicional de 50%;

* DSR, no valor de R$ 94,92;

* adicional noturno, no valor de R$ 3,43.

Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser

DEDUZIDO o montante de R$ 1.851,11 já recebido pela reclamante

sob a mesma rubrica.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029

AUTOR

SIDNEY PATRICK DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af44ed3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000275-68.2023.5.13.0029, ajuizada por

SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das

reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a terceira

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo

de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (12 dias), férias

proporcionais + 1/3 (10/12), 13º salário proporcional

(2/12),diferenças de FGTS e multa de 40%, multas dos arts. 467

e 477, §8º da CLT.

2.

Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser

DEDUZIDO o montante de R$ 92,98 já recebido pela reclamante

sob a mesma rubrica.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029

AUTOR

SIDNEY PATRICK DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af44ed3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000275-68.2023.5.13.0029, ajuizada por

SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das

reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a terceira

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo

de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (12 dias), férias

proporcionais + 1/3 (10/12), 13º salário proporcional

(2/12),diferenças de FGTS e multa de 40%, multas dos arts. 467

e 477, §8º da CLT.

2.

Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser

DEDUZIDO o montante de R$ 92,98 já recebido pela reclamante

sob a mesma rubrica.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS CANDIDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8633f4f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS CANDIDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8633f4f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029

AUTOR

KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cbc40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-77.2023.5.13.0029

AUTOR

KLEYSIANE SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cbc40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA MICHELLY ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578cd07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA MICHELLY ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578cd07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029

AUTOR

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3d1e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029

AUTOR

KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a3d1e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SHEILLA COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

HELEN RAQUEL ISIDORO MELO

SILVA ALVES

TESTEMUNHA

ANA KARLA COSTA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIANE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef426e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela partedemandante.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SHEILLA COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

HELEN RAQUEL ISIDORO MELO

SILVA ALVES

TESTEMUNHA

ANA KARLA COSTA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILLA COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef426e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela partedemandante.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029

AUTOR

LUAN PABLO XAVIER MELO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN PABLO XAVIER MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3cce4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CONCLUSÃO

A n t e

o

e x p o s t o ,

c o n h e ç o

e a c o l h o

e m

p a r t e

o s

EmbargosdeDeclaração opostos pela parte demandada,rejeitando

o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por ela

formulado.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-05.2022.5.13.0029

AUTOR

LUAN PABLO XAVIER MELO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3cce4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

A n t e

o

e x p o s t o ,

c o n h e ç o

e a c o l h o

e m

p a r t e

o s

EmbargosdeDeclaração opostos pela parte demandada,rejeitando

o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por ela

formulado.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029

AUTOR

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO NOBREGA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27f066

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO:

Ante o exposto, conheço eacolho os presentes embargos de

declaração e imprimo EFEITO MODIFICATIVO na sentença de Id.

46597c9 para, então, passar a constar o seguinte dispositivo:

“III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000893-47.2022.5.13.0029, ajuizada por

BRENO NOBREGA DA COSTA, parte autora, em face de AUTO

ESPORTE CLUBE, decide rejeitar as preliminares levantadas e, no

mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos

formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes,

devendo a reclamada proceder a anotação da ctps obreira,

fazendo constar 05/07/2021 e 26/12/2021 como data de entrada

e saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio,com

remuneração de 1 salário mínimo, na função de roupeiro;

1.

condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas

após o transito em julgado, as seguintes verbas:aviso prévio

indenizado (30 dias), saldo de salário (26 dias), férias

proporcionais + 1/3 (6/12), 13º salário proporcional (6/12) e FGTS

de todo o pacto laboral mais multa de 40%,salários retidos de

Agosto a Outubro/2021;

2.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,

devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)"

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000893-47.2022.5.13.0029

AUTOR

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27f066

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO:

Ante o exposto, conheço eacolho os presentes embargos de

declaração e imprimo EFEITO MODIFICATIVO na sentença de Id.

46597c9 para, então, passar a constar o seguinte dispositivo:

“III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000893-47.2022.5.13.0029, ajuizada por

BRENO NOBREGA DA COSTA, parte autora, em face de AUTO

ESPORTE CLUBE, decide rejeitar as preliminares levantadas e, no

mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos

formulados pela parte autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer o vínculo de emprego existente entre as partes,

devendo a reclamada proceder a anotação da ctps obreira,

fazendo constar 05/07/2021 e 26/12/2021 como data de entrada

e saída, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio,com

remuneração de 1 salário mínimo, na função de roupeiro;

1.

condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas

após o transito em julgado, as seguintes verbas:aviso prévio

indenizado (30 dias), saldo de salário (26 dias), férias

proporcionais + 1/3 (6/12), 13º salário proporcional (6/12) e FGTS

de todo o pacto laboral mais multa de 40%,salários retidos de

Agosto a Outubro/2021;

2.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,

devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)"

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

REQUERENTES

MARCIA BARROS BARBOZA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029

AUTOR

FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc7d40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

A n t e

o

e x p o s t o ,

c o n h e ç o

e a c o l h o

e m

p a r t e

o s

EmbargosdeDeclaração opostos pela parte demandada,

determinando que a contadoria do Juízoretifique a planilha de

cálculo de id. 395b5d0, deduzindo os montantes já quitados pela

demandada a título de férias com terço constitucional e 13º salário

(id. decd7fc) dos montantes encontrados em liquidação de sentença

para as mesmas rubricas no primeiro contrato de trabalho havido

entre as partes.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029

AUTOR

FLAVIA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc7d40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

A n t e

o

e x p o s t o ,

c o n h e ç o

e a c o l h o

e m

p a r t e

o s

EmbargosdeDeclaração opostos pela parte demandada,

determinando que a contadoria do Juízoretifique a planilha de

cálculo de id. 395b5d0, deduzindo os montantes já quitados pela

demandada a título de férias com terço constitucional e 13º salário

(id. decd7fc) dos montantes encontrados em liquidação de sentença

para as mesmas rubricas no primeiro contrato de trabalho havido

entre as partes.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA JULIANA MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40abe5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto:

conheço eacolho em parte os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada,rejeitando o pedido de

concessão do benefício da justiça gratuita por ela formulado.

1.

Conheço e acolho os os EmbargosdeDeclaração opostos pela

parte reclamante,determinando que a contadoria do Juízo

retifique a planilha de cálculo de id. 91ca3e7, fazendo constar os

honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamante,

conforme determinado na sentença de id. ce23119

2.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA JULIANA MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40abe5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto:

conheço eacolho em parte os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada,rejeitando o pedido de

concessão do benefício da justiça gratuita por ela formulado.

1.

Conheço e acolho os os EmbargosdeDeclaração opostos pela

parte reclamante,determinando que a contadoria do Juízo

retifique a planilha de cálculo de id. 91ca3e7, fazendo constar os

honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamante,

conforme determinado na sentença de id. ce23119

2.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000386-52.2023.5.13.0029

AUTOR

CAMILA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3542ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/05/2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou

questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta

Capital encontra-se funcionando normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ENNYLSON HENRIQUE

BARBOSA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb664

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

expedição de Mandado de Penhora sobre Penhora sobre o bem

penhorado no processo nº 0000008-79.2020.5.13.0004, conforme

auto de penhora de Id 5c41447 daqueles autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ENNYLSON HENRIQUE

BARBOSA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb664

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

expedição de Mandado de Penhora sobre Penhora sobre o bem

penhorado no processo nº 0000008-79.2020.5.13.0004, conforme

auto de penhora de Id 5c41447 daqueles autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ROBERTO CARLOS ALVES

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d09254

proferido nos autos.

DESPACHO

SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA e

ROBERTO CARLOS ALVES, representados, processualmente, por

advogados distintos, conforme procurações nos autos

(Ids.c5c3222/a64561e), outorgando poderes aos mandatários para

transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição voluntária para

homologação de transação extrajudicial cujos termos foram trazidos

no bojo da própria petição inicial (Id.d9c02cf ).

No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento

de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão

pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de

audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,

com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além

dos advogados constituídos.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 27/04/2023, às 13:00 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ROBERTO CARLOS ALVES

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CARLOS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d09254

proferido nos autos.

DESPACHO

SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA e

ROBERTO CARLOS ALVES, representados, processualmente, por

advogados distintos, conforme procurações nos autos

(Ids.c5c3222/a64561e), outorgando poderes aos mandatários para

transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição voluntária para

homologação de transação extrajudicial cujos termos foram trazidos

no bojo da própria petição inicial (Id.d9c02cf ).

No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento

de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão

pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de

audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,

com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além

dos advogados constituídos.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 27/04/2023, às 13:00 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0fb53

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/05/2023, às 08:15horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou

questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta

Capital encontra-se funcionando normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s), via

sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s)

devidamente cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo

processual correspondente, alertando-os que poderão, em comum

acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a

resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível

homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000385-67.2023.5.13.0029

AUTOR

TATIELE COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA ELIANE DO NASCIMENTO

DUARTE(OAB: 17034/PB)

RÉU

TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA

RÉU

EXATA CARGO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIELE COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46129

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 15/05/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou

questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta

Capital encontra-se funcionando normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000364-91.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RALLYANDERSON CRIGEFFERSON

MEIRELES TRAJANO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RALLYANDERSON CRIGEFFERSON MEIRELES TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bc361

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.6837d4b,

solicitando vários documentos da reclamada.

Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos

autos os seguintes documentos;

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual; e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000364-91.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RALLYANDERSON CRIGEFFERSON

MEIRELES TRAJANO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bc361

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.6837d4b,

solicitando vários documentos da reclamada.

Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos

autos os seguintes documentos;

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual; e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000389-07.2023.5.13.0029

AUTOR

ASSILENA RICARDO DA COSTA

SANTOS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSILENA RICARDO DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e95a3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 15/05/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades e/ou

questões de ordem técnica de acesso à sala virtual, vez que o

Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-19.2017.5.13.0029

AUTOR

SEVERINO ALVES PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abeb77b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ciência ao exequente do teor dos documentos de ID.53504ab, para

que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000370-98.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

VERISSIMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VERISSIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f93fd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.5e01be3,

solicitando vários documentos da reclamada.

Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos

autos os seguintes documentos;

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual; e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000370-98.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RAFAEL HENRIQUE DA SILVA

VERISSIMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f93fd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.5e01be3,

solicitando vários documentos da reclamada.

Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos

autos os seguintes documentos;

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual; e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000360-54.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

BRUNO CORREIA VIANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO CORREIA VIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036255d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco)

dias, quanto à alegação do sr. perito (Id 90119d9).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000360-54.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

BRUNO CORREIA VIANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036255d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco)

dias, quanto à alegação do sr. perito (Id 90119d9).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029

AUTOR

MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dfccbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000596-40.2022.5.13.0029, ajuizada

porJARDEL MARQUES DA COSTAA, parte autora, em face de99

T E C N O L O G I A

L T D A ,

d e c i d e ,

n o

m é r i t o ,

J U L G A R

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante

em face da ré.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$49.072,25), totalizando a quantia

de R$ 981,44, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029

AUTOR

MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dfccbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000596-40.2022.5.13.0029, ajuizada

porJARDEL MARQUES DA COSTAA, parte autora, em face de99

T E C N O L O G I A

L T D A ,

d e c i d e ,

n o

m é r i t o ,

J U L G A R

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante

em face da ré.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$49.072,25), totalizando a quantia

de R$ 981,44, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029

AUTOR

DEYSE DE PINHO SANTOS

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE DE PINHO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48079cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000269-61.2023.5.13.0029, ajuizada por

DEYSE DE PINHO SANTOS, parte autora, em face deCONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS AEREAS

S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESEM PARTE os

pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a

fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

*aviso prévio indenizado (6 dias);

*férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (2/12);

* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário

mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de

R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os

anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;

* diferenças de FGTS e multa de 40%;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

* horas extras 100% no valor de R$ 41,34, horas extra 50% no valor

de R$ 10,10.

Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser

DEDUZIDO o montante de R$ 855,10 já recebido pela reclamante

sob a mesma rubrica.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029

AUTOR

DEYSE DE PINHO SANTOS

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48079cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000269-61.2023.5.13.0029, ajuizada por

DEYSE DE PINHO SANTOS, parte autora, em face deCONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS AEREAS

S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTESEM PARTE os

pedidos formulados pela parte autora em face das reclamadas, a

fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

*aviso prévio indenizado (6 dias);

*férias simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (2/12);

* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário

mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de

R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os

anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;

* diferenças de FGTS e multa de 40%;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;

* horas extras 100% no valor de R$ 41,34, horas extra 50% no valor

de R$ 10,10.

Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser

DEDUZIDO o montante de R$ 855,10 já recebido pela reclamante

sob a mesma rubrica.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

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3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029

AUTOR

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d63fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000206-36.2023.5.13.0029, ajuizada por

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO, parte autora, em face de

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

1.

condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas

depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data

daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

2.

Após o trânsito em julgado deste

decisum

, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

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667

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “

Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR

Quantum debeatur

a ser calculado na fase

de liquidação de sentença.

Ficam autorizadas as deduções sobre quaisquer valores pagos a

idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos, a

fim de evitar enriquecimento ilícito.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029

AUTOR

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d63fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000206-36.2023.5.13.0029, ajuizada por

VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO, parte autora, em face de

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

1.

condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas

depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data

daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

2.

Após o trânsito em julgado deste

decisum

, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “

Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR

Quantum debeatur

a ser calculado na fase

de liquidação de sentença.

Ficam autorizadas as deduções sobre quaisquer valores pagos a

idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos, a

fim de evitar enriquecimento ilícito.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029

AUTOR

ERIVANIA BRITO QUERINO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

ALESSANDRO HENRIQUE COSTA

SILVA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EM GERAL

RÉU

MARIA SANDRA ARAUJO

SOBRINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA BRITO QUERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa07d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorreu o prazo do edital de Id. eaf19fc, sem qualquer

pronunciamento da parte executada, portanto, nos termos do

despacho de Id. 67e5591, proceda-se a liberação dos créditos,

observando quanto ao crédito da parte exequente e seu patrono, os

dados bancários informados na petição de Id. b572b8f, e a retenção

dos honorários advocatícios contratuais nos termos do contrato de

Id. 0f6ef81.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029

AUTOR

TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f253c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA o executado: AUTO ESPORTE CLUBE - CNPJ:

08.338.808/0001-95, com a publicação desta no DEJT, para pagar

a dívida em cinco dias, no valor de R$ 30.703,94, ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029

AUTOR

TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f253c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA o executado: AUTO ESPORTE CLUBE - CNPJ:

08.338.808/0001-95, com a publicação desta no DEJT, para pagar

a dívida em cinco dias, no valor de R$ 30.703,94, ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-04.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e5b26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000234-04.2023.5.13.0029, ajuizada

porDANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS, parte autora, em face

deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,

JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos formulados, uma

vez que foi concedido ao reclamante os benefícios da justiça

gratuita pleiteado.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$42.794,28), totalizando a quantia de

R$ 855,88, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e2861

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000245-33.2023.5.13.0029, ajuizada

porANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO, parte autora, em face

de99 TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante

em face da ré.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$46.128,80), totalizando a quantia

de R$ 922,57, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-04.2023.5.13.0029

AUTOR

DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e5b26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000234-04.2023.5.13.0029, ajuizada

porDANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS, parte autora, em face

deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,

JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos formulados, uma

vez que foi concedido ao reclamante os benefícios da justiça

gratuita pleiteado.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$42.794,28), totalizando a quantia de

R$ 855,88, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e2861

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000245-33.2023.5.13.0029, ajuizada

porANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO, parte autora, em face

de99 TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante

em face da ré.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$46.128,80), totalizando a quantia

de R$ 922,57, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

L & S CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVAN FERNANDES DE

MENDONÇA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

VANDA FERNANDES DE

MENDONÇA (ESPÓLIO DE)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORILSON JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVALDO JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddae013

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamada (ID 11f0a56 ao ID d22a1e1)

comprovando o pagamento do acordo.

Proceda a Secretaria com o determinado no acordo:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

L & S CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVAN FERNANDES DE

MENDONÇA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

VANDA FERNANDES DE

MENDONÇA (ESPÓLIO DE)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORILSON JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVALDO JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L & S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

- NORILSON JOSE FERNANDES DE MENDONCA

- NORIVALDO JOSE FERNANDES DE MENDONCA

- NORIVAN FERNANDES DE MENDONÇA

- VANDA FERNANDES DE MENDONÇA (ESPÓLIO DE)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddae013

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamada (ID 11f0a56 ao ID d22a1e1)

comprovando o pagamento do acordo.

Proceda a Secretaria com o determinado no acordo:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f0d21

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando a petição de a57d0d4 e confrontando com a planilha de

ID.783f82a, assiste razão a peticionante quanto as parcelas pagas

em atraso referente a Honorários advocaticios , devendo ser refeita

a planilha neste ponto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f0d21

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando a petição de a57d0d4 e confrontando com a planilha de

ID.783f82a, assiste razão a peticionante quanto as parcelas pagas

em atraso referente a Honorários advocaticios , devendo ser refeita

a planilha neste ponto.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029

AUTOR

ERIVANIA BRITO QUERINO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

ALESSANDRO HENRIQUE COSTA

SILVA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EM GERAL

RÉU

MARIA SANDRA ARAUJO

SOBRINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA BRITO QUERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80540c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

Analisando o processo verifica-se que, a empresa executada

ALESSANDRO HENRIQUE COSTA SILVA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EM GERAL (nome de fantasia TENDA DO ÍNDIO),

conforme CNPJ (Id dd51fc3) tem endereço comercial na Av. Ilza

Ribeiro, s/n, Quadra A3 Lote 06, Jacumã, Conde/PB, CEP. 58.322-

000, portanto, determina o juízo:

Por cautela, intime-se a executada no endereço acima, por oficial de

justiça, do despacho de Id 67e5591.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ac55e

proferido nos autos.

DESPACHO

Remeta-se os autos a Central Regional de Efetifividade a fim de que

se efetive Penhora de tantos bens quantos bastem para integralizar

a presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ac55e

proferido nos autos.

DESPACHO

Remeta-se os autos a Central Regional de Efetifividade a fim de que

se efetive Penhora de tantos bens quantos bastem para integralizar

a presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUEL DA SILVA COSMO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DA SILVA COSMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d78b81

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000674-34.2022.5.13.0029, ajuizada por

EMANUEL

DA

SILVA

COSMO,

parte

autora,

em

f a c e

deGMAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, decide, no

mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela

reclamante em face da parte ré.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

31.294,22), tendo sido observado para a fixação de valor o grau de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e

a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para

o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do

artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de

inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI

5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários

devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,

devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 625,88, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ 31.294,22), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUEL DA SILVA COSMO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d78b81

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000674-34.2022.5.13.0029, ajuizada por

EMANUEL

DA

SILVA

COSMO,

parte

autora,

em

f a c e

deGMAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, decide, no

mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela

reclamante em face da parte ré.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

31.294,22), tendo sido observado para a fixação de valor o grau de

zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e

a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para

o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do

artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI

5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários

devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,

devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 625,88, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ 31.294,22), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac5ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade: ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DE SAUDÁVEL CAFÉ

COMÉRCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., por deserção,

suscitada de ofício, e dele não conhecer.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac5ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade: ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO

CONHECIMENTO DO RECURSO DE SAUDÁVEL CAFÉ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

COMÉRCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., por deserção,

suscitada de ofício, e dele não conhecer.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed958c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. d71b635, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed958c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. d71b635, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAECIO FREIRE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030c82d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do

recurso ordinário do reclamante, por ofensa ao princípio da

dialeticidade, suscitada pela segunda reclamada, em sede de

contrarrazões; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário interposto pela primeira reclamada; e NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.”

Portanto, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: JOSE LAECIO FREIRE SOARES

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030c82d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do

recurso ordinário do reclamante, por ofensa ao princípio da

dialeticidade, suscitada pela segunda reclamada, em sede de

contrarrazões; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário interposto pela primeira reclamada; e NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.”

Portanto, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: JOSE LAECIO FREIRE SOARES

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000020-13.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazos concedidos na sessão realizada em

26/04/2023 (ID. 6bd7cd0) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0000020-13.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTA DE FORO: Prazos concedidos na sessão realizada em

26/04/2023 (ID. 6bd7cd0) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0000020-13.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DO CONDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazos concedidos na sessão realizada em

26/04/2023 (ID. 6bd7cd0) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000310-28.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDIANE CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

VITOR CAMPOS FREIRE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.

Arquivamento (852-B da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000308-58.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCIO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

LARISSA BIANCA FONSECA DE

BRITO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

LUDMILA MARILIA FONSECA DE

BRITO 02476620467

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

BLT SERVICOS DE MANUTENCAO,

CONSULTORIA E TREINAMENTO

LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

OSCAR DA SILVA BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.

Arquivamento (852-B da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000306-88.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS HENRIQUE ALVES DE

FARIAS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS HENRIQUE ALVES DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.

Arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ExCCJ-0000082-53.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EXECUTADO

ENEAS GIORGI FILHO

EXECUTADO

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388fe6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciencia ao exequente do teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça

de ID. 5693693, para que requeira o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000698-62.2022.5.13.0029

AUTOR

MANUELLA BEZERRA DE MENEZES

KUMAMOTO

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO

AZULMI DE SOUZA LIMEIRA(OAB:

8266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d3578

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000698-62.2022.5.13.0029

AUTOR

MANUELLA BEZERRA DE MENEZES

KUMAMOTO

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO

AZULMI DE SOUZA LIMEIRA(OAB:

8266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMICO ASSISTENCIA MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d3578

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000504-62.2022.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

REQUERENTE

PEDRO LUIS BARROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO LUIS BARROS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c87d7d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

b391519), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Proceda-se com o sobrestamento do feito até que advenha o

trânsito em julgado da ação principal (ação civil coletiva nº 0000438-

74.2020.5.13.0022).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000504-62.2022.5.13.0029

REQUERENTE

PEDRO LUIS BARROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c87d7d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

b391519), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Proceda-se com o sobrestamento do feito até que advenha o

trânsito em julgado da ação principal (ação civil coletiva nº 0000438-

74.2020.5.13.0022).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

TULIO MARX RAMALHO

COSTA(OAB: 21964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bcd53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000116-28.2023.5.13.0029, ajuizada por

LIDYANNE GOMES DE ARAUJO, parte autora, em face

deCRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP,

decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados pela parte autora em face da parte reclamada, a

fim de:

reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a

reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS obreira,

fazendo constar 31/03/2023 como data de saída, já com a

projeção do aviso prévio;

1.

condenar a parte demandada,a pagar à autora, no prazo de 48

horas após o transito em julgado, as seguintes verbas: saldo de

salário (17 dias), aviso prévio indenizado (42 dias) e sua projeção

no contrato de trabalho, 13º salário (2022), 13º salário

proporcional (3/12), férias vencidas em dobro + 1/3 dos períodos

aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, férias simples + 1/3 do

período aquisitivo 2022/2023, férias proporcionais + 1/3 (2/12),

diferenças de FGTS e multa de 40%.

2.

Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em

julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o

reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a

inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na

CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDYANNE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

TULIO MARX RAMALHO

COSTA(OAB: 21964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bcd53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000116-28.2023.5.13.0029, ajuizada por

LIDYANNE GOMES DE ARAUJO, parte autora, em face

deCRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP,

decide, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados pela parte autora em face da parte reclamada, a

fim de:

reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo a

reclamada proceder a baixa do contrato na CTPS obreira,

fazendo constar 31/03/2023 como data de saída, já com a

projeção do aviso prévio;

1.

condenar a parte demandada,a pagar à autora, no prazo de 48

horas após o transito em julgado, as seguintes verbas: saldo de

salário (17 dias), aviso prévio indenizado (42 dias) e sua projeção

no contrato de trabalho, 13º salário (2022), 13º salário

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proporcional (3/12), férias vencidas em dobro + 1/3 dos períodos

aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, férias simples + 1/3 do

período aquisitivo 2022/2023, férias proporcionais + 1/3 (2/12),

diferenças de FGTS e multa de 40%.

Por fim,determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em

julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o

reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a

inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na

CTPS.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029

AUTOR

DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b403f24

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição e

documento de Id.eceb93a/3cb8201, resolve este Juízo determinar

que seja oficiada a Assembleia Legislativa da Paraíba, CNPJ

09.283.912/0001-92, via Oficial de Justiça, solicitando que informe o

mais breve possível, quanto da margem consignável do servidor

ROBERTO FERNANDO FONSECA, matricula 2713471, CPF

486.681.414-49, encontra-se comprometida.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029

AUTOR

DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- ROBERTO FERNANDES FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b403f24

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição e

documento de Id.eceb93a/3cb8201, resolve este Juízo determinar

que seja oficiada a Assembleia Legislativa da Paraíba, CNPJ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

09.283.912/0001-92, via Oficial de Justiça, solicitando que informe o

mais breve possível, quanto da margem consignável do servidor

ROBERTO FERNANDO FONSECA, matricula 2713471, CPF

486.681.414-49, encontra-se comprometida.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EXECUTADO

IVONETE ADIB HILLAL

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea5d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.

138cdf8, indefiro a realização da consulta BACEN/CCS, por já

constar nos autos relatório de tal consulta, Id. 332df1d e 7cbeed9.

Solicite-se do INSS remessa do CNIS da sócia executada, Srª.

IVONETE ADIB HILLAL, CPF 928.351.047-04, para fins de

verificação de recebimento de benefício previdenciário e vínculos

empregatícios.

Termos em que fica apreciada a petição supra.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000843-72.2017.5.13.0004

AUTOR

ANA KARLA DA CONCEICAO

TRINDADE

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARLA DA CONCEICAO TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba46e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes da analise do solicitado pela parte exequente na petição de

Id.32f96df, resolve este Juízo determinar que seja intimada a

empresa R S ROSENDO DE LIMA TRANSPORTES, CNPJ

12.394.350/0001-69, localizada na Rua 08, VI Social 18, Sala A,

Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco - CEP

54330-090, solicitando que informe o mais breve possível, quanto

da margem consignável do seu empregado, Sr. EUDES MIRANDA,

CPF 031.021.744-00, encontra-se comprometida.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000363-09.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

LAERTE DO NASCIMENTO VARELA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERTE DO NASCIMENTO VARELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebe73e

proferido nos autos.

DESPACHO

Abra vista ao reclamante do teor da Petição de ID.aeb3184 , e lavra

do Sr.Perito Judicial, a fim de que fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000363-09.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

LAERTE DO NASCIMENTO VARELA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebe73e

proferido nos autos.

DESPACHO

Abra vista ao reclamante do teor da Petição de ID.aeb3184 , e lavra

do Sr.Perito Judicial, a fim de que fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029

AUTOR

EFRAIN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIN PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f754b40

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente na petição

de id. 1554daf, com o registro da empresa executada, SAUPLI DO

BRASIL SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA LTDA, CNPJ

19.325.405/0001-28, e dos sócios, Sr. CRISTIANO MOREIRA DA

SILVA, CPF 040.846.496-86, e Sr. LUÍS RAFAEL ROSSI, CPF

021.768.816-05, no SERASAJUD.

Quanto ao solicitado no quarto item da petição supra, nada a

apreciar por não estarem os Juízes lotados nesta Vara do Trabalho

cadastrados no CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029

AUTOR

EFRAIN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f754b40

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente na petição

de id. 1554daf, com o registro da empresa executada, SAUPLI DO

BRASIL SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA LTDA, CNPJ

19.325.405/0001-28, e dos sócios, Sr. CRISTIANO MOREIRA DA

SILVA, CPF 040.846.496-86, e Sr. LUÍS RAFAEL ROSSI, CPF

021.768.816-05, no SERASAJUD.

Quanto ao solicitado no quarto item da petição supra, nada a

apreciar por não estarem os Juízes lotados nesta Vara do Trabalho

cadastrados no CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029

AUTOR

ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc81f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do reclamante de ID.801c191 , informando que

consta embargos à execução no id.82a495c opostos pela segunda

reclamada: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOSLTDA, peça processual esta que ainda não foi julgada,

motivo pelo qual a parte exequente deixa de apresentar

contraminuta ao agravo de petição apresentado pela primeira

reclamada. Pugna-se, assim, pelo julgamento dos embargos à

execução para, posteriormente, remessa dos autos para a segunda

instância.

Razão assiste ao peticionante, Venham o autos conclusos para o

devido julgamento do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029

AUTOR

ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc81f8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do reclamante de ID.801c191 , informando que

consta embargos à execução no id.82a495c opostos pela segunda

reclamada: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOSLTDA, peça processual esta que ainda não foi julgada,

motivo pelo qual a parte exequente deixa de apresentar

contraminuta ao agravo de petição apresentado pela primeira

reclamada. Pugna-se, assim, pelo julgamento dos embargos à

execução para, posteriormente, remessa dos autos para a segunda

instância.

Razão assiste ao peticionante, Venham o autos conclusos para o

devido julgamento do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000281-21.2021.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ef872

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista a devolução dos autos principais, cumpra a

Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,

relativas à anexação aos autos do processo CumPrSe autuado sob

nº 0000887-74.2021.5.13.0029, os arquivos eletrônicos relativos às

peças inéditas destes autos principais para o processamento da

execução definitiva, retificando-se a autuação para classe

processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e

registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução

e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,

registros e demais procedimentos de estilo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000281-21.2021.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ef872

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista a devolução dos autos principais, cumpra a

Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,

relativas à anexação aos autos do processo CumPrSe autuado sob

nº 0000887-74.2021.5.13.0029, os arquivos eletrônicos relativos às

peças inéditas destes autos principais para o processamento da

execução definitiva, retificando-se a autuação para classe

processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e

registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução

e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,

registros e demais procedimentos de estilo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028

AUTOR

JULIANA GOMES DE LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA

- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e69f40

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da sentença de Id.7303414, foi Julgada

IMPROCEDENTE a postulação de JULIANA GOMES DE

LACERDA em face de BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA

LTDA, pelo que proceda-se com a sua exclusão do polo passivo.

Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.

b1a3f51, nada a apreciar face a situação de inapta do CNPJ da

empresa executada desde 15/09/2017, conforme documento de Id.

71414c5.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b45b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da reclamada de ID.a253ae9, requerendo

dilação de prazo para apresentação dos documentos requeridos

pelo prazo de 15 (quinze) dias, se comprometendo, no entanto, a

trazê-lo aos autos tão logo seja possível .

Concede o juízo o prazo de 15 (cinco) dias, para o executado

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar aos autos a

documentação faltante.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028

AUTOR

JULIANA GOMES DE LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA GOMES DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e69f40

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da sentença de Id.7303414, foi Julgada

IMPROCEDENTE a postulação de JULIANA GOMES DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

LACERDA em face de BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA

LTDA, pelo que proceda-se com a sua exclusão do polo passivo.

Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.

b1a3f51, nada a apreciar face a situação de inapta do CNPJ da

empresa executada desde 15/09/2017, conforme documento de Id.

71414c5.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b45b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da reclamada de ID.a253ae9, requerendo

dilação de prazo para apresentação dos documentos requeridos

pelo prazo de 15 (quinze) dias, se comprometendo, no entanto, a

trazê-lo aos autos tão logo seja possível .

Concede o juízo o prazo de 15 (cinco) dias, para o executado

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar aos autos a

documentação faltante.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE ALUISIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALUISIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7b311

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.8bb426b,

solicitando vários documentos da reclamada.

Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos

autos os seguintes documentos;

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual; e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE ALUISIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7b311

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.8bb426b,

solicitando vários documentos da reclamada.

Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos

autos os seguintes documentos;

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual; e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000247-03.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ISLANIA ESTER CARDOSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLANIA ESTER CARDOSO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7beb4bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,

restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e

custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação

em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião

e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,

compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização

dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência

contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,

onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o

efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou

mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase

processual.

Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da

Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da

Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a

consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das

custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU

HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e

planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de

ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo

19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005, e uma vez comprovado

o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo

piloto com a devida dedução do valor pago..

Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a

presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se

achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo

piloto.

Publique-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000247-03.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ISLANIA ESTER CARDOSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7beb4bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,

restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e

custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação

em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião

e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,

compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização

dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência

contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,

onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o

efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou

mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase

processual.

Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da

Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da

Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a

consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das

custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU

HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e

planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de

ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo

19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005, e uma vez comprovado

o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo

piloto com a devida dedução do valor pago..

Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a

presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se

achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo

piloto.

Publique-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000248-85.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ISMENIA DE CONCEICAO ANTAO DE

ARAUJO BRITO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMENIA DE CONCEICAO ANTAO DE ARAUJO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e7383

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000248-85.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ISMENIA DE CONCEICAO ANTAO DE

ARAUJO BRITO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e7383

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DOS SANTOS CHAVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAEL BATISTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

E2 CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DOS SANTOS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c5404

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DOS SANTOS CHAVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAEL BATISTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

E2 CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c5404

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2d40e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos,homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

724db64), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 300,00

(trezentos reais) em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior.

III- Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação para o dia

22/05/2023 às 13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRThoras, SCR nº

02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,

conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos

Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

IV- O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de

CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da

audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para

acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à

sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet

como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da

audiência, em razão de outra

em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2d40e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos,homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

724db64), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 300,00

(trezentos reais) em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior.

III- Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação para o dia

22/05/2023 às 13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRThoras, SCR nº

02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,

conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos

Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

IV- O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de

CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da

audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para

acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à

sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet

como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da

audiência, em razão de outra

em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029

REQUERENTES

MARCELLA ROSILDA SANTOS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLA ROSILDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d151a6a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029

REQUERENTES

MARCELLA ROSILDA SANTOS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d151a6a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000256-62.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ESTEFANY SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANY SILVA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f634ff9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,

restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e

custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação

em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião

e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,

compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização

dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência

contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,

onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o

efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou

mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase

processual.

Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da

Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da

Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a

consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das

custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU

HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e

planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de

ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo

19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005 e uma vez comprovado

o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo

piloto com a devida dedução do valor pago.

Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a

presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se

achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo

piloto.

Publique-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000256-62.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ESTEFANY SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f634ff9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,

restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e

custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação

em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião

e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,

compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização

dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência

contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,

onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o

efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou

mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase

processual.

Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da

Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da

Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a

consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das

custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU

HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e

planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de

ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo

19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005 e uma vez comprovado

o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo

piloto com a devida dedução do valor pago.

Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a

presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se

achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo

piloto.

Publique-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029

AUTOR

TAMARA JULIETE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA JULIETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d853d

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da sentença de Id. 43906c8, foi IMPROCEDENTE a

postulação de TAMARA JULIETE DA SILVA em face de BOTICA

COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, pelo que proceda-se com a

sua exclusão do polo passivo.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. 5ebed1f.

Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000397-91.2017.5.13.0029

AUTOR

TAMARA JULIETE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d853d

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da sentença de Id. 43906c8, foi IMPROCEDENTE a

postulação de TAMARA JULIETE DA SILVA em face de BOTICA

COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, pelo que proceda-se com a

sua exclusão do polo passivo.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. 5ebed1f.

Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 0837645.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000257-47.2023.5.13.0029

REQUERENTES

TAMARA CAROLINE LUCENA DE

MELO

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA CAROLINE LUCENA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091a2f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,

restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e

custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação

em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião

e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,

compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização

dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência

contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,

onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o

efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou

mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase

processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da

Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da

Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a

consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das

custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU

HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e

planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de

ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo

19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005,e uma vez comprovado

o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo

piloto com a devida dedução do valor pago..

Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a

presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se

achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo

piloto.

Publique-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000257-47.2023.5.13.0029

REQUERENTES

TAMARA CAROLINE LUCENA DE

MELO

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091a2f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito trabalhista,

restando pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e

custas processuais; ainda, que tramita(m) neste Juízo outra(s) ação

em desfavor do executado na mesma fase processual, cuja reunião

e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade processual,

compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e racionalização

dos atos executórios; mais, fundamentado no princípio da eficiência

contido no caput do artigo 37 da Constituição Federal, inviável,

onerosa e injustificável a utilização da máquina estatal para obter o

efeito e a eficácia pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou

mais ações envolvendo as mesmas partes, objeto e fase

processual.

Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da

Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da

Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº 005/2014, proceda-se a

consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das

custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU

HTE 0000309-43.2023.5.13.0029, com cópia desta sentença e

planilha de cálculo correspondente, para fins de execução de

ofício, observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo

19 e seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005,e uma vez comprovado

o recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo

piloto com a devida dedução do valor pago..

Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a

presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se

achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo

piloto.

Publique-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000277-48.2017.5.13.0029

AUTOR

ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37402c8

proferido nos autos.

DESPACHO

D a

c o n s u l t a

d o s

a u t o s

d o

p r o c e s s o

0 0 0 0 3 4 1 -

33.2017.5.13.0005(5ªVTJP), em razão do informado no despacho

de Id. 007d396, verificou-se que não houve nova remessa dos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

para a Central Regional de Efetividade para fins de penhora de bem

imóvel, mais sim, proferido despacho que entre outras coisas,

determina a requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e

rendas do devedor (inclusive DIMOB), e realização das pesquisas

SNIPER, com relatórios acostados aos autos: mapeamento de

relações do devedor e sócios.

Aguarde-se o desfecho das providencias supra no processo

0000341-33.2017.5.13.0005(5ªVTJP, pelo prazo de trinta dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

EMANUELLA KELLY FRANCA DE

MENDONCA PONTES(OAB:

14659/PB)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c12b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que o executado tem interesse em parcelar a presente

execução, fica designada audiência de Conciliação na execução no

dia 08/05/2023 as 13:10 hrs.por video conferência , devendo a

secretaria providenciar o LINK de acesso a audiencia

disponibilizando as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS ARRUDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

EMANUELLA KELLY FRANCA DE

MENDONCA PONTES(OAB:

14659/PB)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c12b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que o executado tem interesse em parcelar a presente

execução, fica designada audiência de Conciliação na execução no

dia 08/05/2023 as 13:10 hrs.por video conferência , devendo a

secretaria providenciar o LINK de acesso a audiencia

disponibilizando as partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000425-88.2019.5.13.0029

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES CUNHA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONIN BRASIL CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA.

ADVOGADO

MARINA CORREA DE OLIVEIRA

ROCHA(OAB: 349987/SP)

ADVOGADO

VANESSA CARLA GENARO(OAB:

287720/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO RODRIGUES CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1fd56

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito, com a utilização dos convênios firmados, bem como as

indicadas pela exequente, resultaram infrutíferas. Portanto, a

míngua de outros meios que tragam os executados a

responsabilidade dos valores executados, defiro parcialmente o

solicitado pela exequente na petição de ID bd0a9f4 nos termos que

segue:

I- Proceda-se com a inclusão dos nomes dos executados no

SERASAJUD.

II- Quanto a apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA NACIONAL

DE HABILITAÇÃO, PASSAPORTE e CARTÕES DE CREDITO,

embora venha sendo adotada no ordenamento jurídico, mesmo que

o entendimento não seja pacificado, cumpre destacar que a

finalidade do processo de execução é a satisfação plena,

observando-se

os

critérios

da

excepcionalidade,

d a

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna. Por tal motivo,

entende este Juízo que se trata de procedimento que transborda os

limites executivos direcionados ao patrimônio do executado. Ora, a

apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

atingi-lhe diretamente na liberdade de ir e vir, constitucionalmente

garantida, enquanto o bloqueio de cartões de crédito lhe trará, sem

dúvidas, dificuldades a sua subsistência, suprimindo-lhe o que se

entende por "mínimo existencial". Por tais razões, não merece

acolhimento a pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo,

de se atentar contra as garantias constitucionais do indivíduo, vistas

na pessoa do executado.

III-Quanto a inclusão dos executados no BNDT, nada a deferir, vez

que, já incluídos naquele cadastro.

IV-Quanto à proibição de participar de concursos públicos, nada a

deferir, por falta de amparo legal e quanto à proibição de participar

de licitações, nada a deferir, vez que, já incluídos os executados

nos cadastros restritivos, o que já atinge a finalidade do pedido.

V-Quanto à renovação da pesquisa SISBAJUD, com repetição

da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, defiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000425-88.2019.5.13.0029

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES CUNHA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONIN BRASIL CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA.

ADVOGADO

MARINA CORREA DE OLIVEIRA

ROCHA(OAB: 349987/SP)

ADVOGADO

VANESSA CARLA GENARO(OAB:

287720/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1fd56

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito, com a utilização dos convênios firmados, bem como as

indicadas pela exequente, resultaram infrutíferas. Portanto, a

míngua de outros meios que tragam os executados a

responsabilidade dos valores executados, defiro parcialmente o

solicitado pela exequente na petição de ID bd0a9f4 nos termos que

segue:

I- Proceda-se com a inclusão dos nomes dos executados no

SERASAJUD.

II- Quanto a apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA NACIONAL

DE HABILITAÇÃO, PASSAPORTE e CARTÕES DE CREDITO,

embora venha sendo adotada no ordenamento jurídico, mesmo que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

o entendimento não seja pacificado, cumpre destacar que a

finalidade do processo de execução é a satisfação plena,

observando-se

os

critérios

da

excepcionalidade,

d a

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna. Por tal motivo,

entende este Juízo que se trata de procedimento que transborda os

limites executivos direcionados ao patrimônio do executado. Ora, a

apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

atingi-lhe diretamente na liberdade de ir e vir, constitucionalmente

garantida, enquanto o bloqueio de cartões de crédito lhe trará, sem

dúvidas, dificuldades a sua subsistência, suprimindo-lhe o que se

entende por "mínimo existencial". Por tais razões, não merece

acolhimento a pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo,

de se atentar contra as garantias constitucionais do indivíduo, vistas

na pessoa do executado.

III-Quanto a inclusão dos executados no BNDT, nada a deferir, vez

que, já incluídos naquele cadastro.

IV-Quanto à proibição de participar de concursos públicos, nada a

deferir, por falta de amparo legal e quanto à proibição de participar

de licitações, nada a deferir, vez que, já incluídos os executados

nos cadastros restritivos, o que já atinge a finalidade do pedido.

V-Quanto à renovação da pesquisa SISBAJUD, com repetição

da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, defiro o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000393-15.2021.5.13.0029

AUTOR

IDELVANIA LOPES SOARES

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b8815

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte executada na petição de Id.

349da5f, foram liberados via alvará de Id. 267e757, o único saldo

que havia sobejante nestes autos, pelo que nada a apreciar quanto

ao solicitado na petição de Id. 56b3c53.

O valor informado no documento de Id. 6745cb2, trata-se de juros

sobre o crédito da parte exequente que foram creditados após a

liberação dos seus créditos, que lhe foram liberados posteriormente

pelo alvará de Id. 55f8afa.

Nos termos da sentença de Id. b03deb4, retornem os autos ao

arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-79.2018.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA SILVA DO

NASCIMENTO FELIX

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

PERITO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5502bc6

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o solicitado pela parte executada a parte

exequente(Id.631f706), e o informado pela parte exequente na

petição de Id. 54b335f, entende este Juízo que a certidão de crédito

foi habilitada no processo da Recuperação Judicial, pelo que nos

termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

I, “f”), ficam os autos sobrestados, aguardando os respectivos

pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-79.2018.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA SILVA DO

NASCIMENTO FELIX

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

PERITO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5502bc6

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o solicitado pela parte executada a parte

exequente(Id.631f706), e o informado pela parte exequente na

petição de Id. 54b335f, entende este Juízo que a certidão de crédito

foi habilitada no processo da Recuperação Judicial, pelo que nos

termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso

I, “f”), ficam os autos sobrestados, aguardando os respectivos

pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000195-20.2017.5.13.0028

AUTOR

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

JDRW SHOWS LTDA.

ADVOGADO

REINALDO AMARAL MURIBECA

FILHO(OAB: 20981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0150e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição de ID.6188d91 , o obreiro esclarece que seu

crédito já foi quitado integralmente, ao passo que informa que a

execução se processa no que tange aos recolhimentos

previdenciários devidos pela executada em face da AUTARQUIA

PREVIDENCIÁRIA, desse modo, a intimação deverá ser remetida à

própria previdência, uma vez que a pendência no que tange a

obrigação de pagar prevista em ata de conciliação ID. (01f73f1 -

Pág. 3) e atualizada no valor de R$ 8.452,00, ID.(3551a28), é de

seu interesse.

Razão assiste a peticionante , renove-se a notificação de ID.

c3d27ad, desta feita ao INSS detentor do crédito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000195-20.2017.5.13.0028

AUTOR

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

JDRW SHOWS LTDA.

ADVOGADO

REINALDO AMARAL MURIBECA

FILHO(OAB: 20981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JDRW SHOWS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0150e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição de ID.6188d91 , o obreiro esclarece que seu

crédito já foi quitado integralmente, ao passo que informa que a

execução se processa no que tange aos recolhimentos

previdenciários devidos pela executada em face da AUTARQUIA

PREVIDENCIÁRIA, desse modo, a intimação deverá ser remetida à

própria previdência, uma vez que a pendência no que tange a

obrigação de pagar prevista em ata de conciliação ID. (01f73f1 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Pág. 3) e atualizada no valor de R$ 8.452,00, ID.(3551a28), é de

seu interesse.

Razão assiste a peticionante , renove-se a notificação de ID.

c3d27ad, desta feita ao INSS detentor do crédito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000351-29.2022.5.13.0029

AUTOR

JESSICA BARBOSA VIANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOL HOTEL LIBERAL & SWING

CLUB

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA BARBOSA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f4f3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a impossibilidade de realizar os convênios

coercitivos, determina o juízo:

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

expedição de Mandado de Penhora sobre tantos bens quanto

bastem para garantir a presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ORCINO DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ORCINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9af211

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada ELIZABETH PORCELANATO S/A

CNPJ: 02.357.659/0001-25, com a publicação desta no DEJT, para

pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 12.774,84, ou garantir

a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob

pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ORCINO DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9af211

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada ELIZABETH PORCELANATO S/A

CNPJ: 02.357.659/0001-25, com a publicação desta no DEJT, para

pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 12.774,84, ou garantir

a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob

pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000377-90.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARLOS ELIVELTON ROCHA LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ELIVELTON ROCHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5263b09

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.05237a6,

solicitando vários documentos da reclamada.

Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos

autos os seguintes documentos;

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual; e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000377-90.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARLOS ELIVELTON ROCHA LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5263b09

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do Sr. Perito Contábil de ID.05237a6,

solicitando vários documentos da reclamada.

Notifique a reclamada para que no prazo de 15 dias acoste aos

autos os seguintes documentos;

a) Fichas financeiras de todo o período contratual imprescrito,

inclusive com indicação dos valores pagos a título de 13º

salário;

b) Cartões de ponto de todo o período contratual imprescrito;

c) Termo de Rescisão Contratual; e,

d) Ficha de registro de empregado com indicação da evolução

salarial e funcional,períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SUELI BRASIL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI BRASIL DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb9221

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a Petição de ID.82c42e8 e ID. 48c1b99, nada a deferir ,

uma vez não existir valores liquidados, devendo a empresa cumprir

ao despacho de iD.7f8a6ba.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SUELI BRASIL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb9221

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a Petição de ID.82c42e8 e ID. 48c1b99, nada a deferir ,

uma vez não existir valores liquidados, devendo a empresa cumprir

ao despacho de iD.7f8a6ba.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c87043

proferida nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de consolidação de débitos fiscais da empresa em outros

processos em trâmite no juízo )Id.3e7e261), os quais serão

executados nestes autos por questões de celeridade e economia

processual.

Portanto, proceda a secretaria a devida apuração dos valores

devidos a iitulo fiscal nestes autos, notificando a reclamada para

seu devido pagamento do débito total consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000309-43.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

HUMARAH DANIELLE VERISSIMO

QUARESMA

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMARAH DANIELLE VERISSIMO QUARESMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c87043

proferida nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de consolidação de débitos fiscais da empresa em outros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

processos em trâmite no juízo )Id.3e7e261), os quais serão

executados nestes autos por questões de celeridade e economia

processual.

Portanto, proceda a secretaria a devida apuração dos valores

devidos a iitulo fiscal nestes autos, notificando a reclamada para

seu devido pagamento do débito total consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000094-67.2023.5.13.0029

AUTOR

NELSON DA ROCHA SANTOS

ADVOGADO

NELSON DA ROCHA SANTOS(OAB:

29875/PB)

RÉU

PEDRA GRANDE AGROINDUSTRIAL

S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON DA ROCHA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 977d6d9

proferida nos autos.

DECISÃO

Definida a competência material da Justiça do Trabalho, é preciso

verificar qual será o local do ajuizamento da ação. A regra para

definição da competência em razão do lugar encontra-se no artigo

651 da CLT.

De acordo com referido dispositivo a competência em razão do

lugar, na Justiça do Trabalho, em regra, se dá no local da prestação

dos serviços.

Conforme declarado pela terceira testemunha a esse Juízo na Ata

da Audiência Id.97156ec, que conhece a parte autora de Pedras de

Fogo/PB quando pegavam carona com o mesmo ; que ele

transportava verduras da demandada; que não trabalhou na

empresa; que nada mais disse e nem lhe foi perguntado.

Duas são as exceções à regra do local da prestação de serviços. A

primeira (§ 1º) quando o empregado for viajante ou agente, ou seja,

aquele empregado que trabalha em diversos municípios. Nesta

hipótese a competência será da vara da localidade em que se situa

a filial a que o empregado está subordinado. Não havendo, será o

local do domicílio do empregado.

A segunda exceção, prevista no § 2º do art. 651 da CLT, diz

respeito às empresas itinerantes, ou seja, empresas que promovam

atividades em mais de uma localidade, como as empresas

circenses, de teatro e etc. Nesta hipótese, o empregado poderá

optar pelo local da contratação ou de qualquer local onde o serviço

foi prestado.

Não tendo pois o autor trabalhado como viajantes, assim como, não

são as acionadas itinerantes.

Considerando que a competência funcional do Poder Judiciário se

limita a julgar e não legislar.

Considerando que na interpretação literal da lei e confissão real do

autor não tem esse Juízo competência em razão do lugar para

processar e julgar a presente lide.

Considerando a paz social o desiderato maior desse Juízo e ainda,

que a segurança jurídica almejada depende da hermenêutica não

desvirtuar a interpretação literal da lei, declara esse Juízo ser o

mesmo incompetente para processar e julgar a presente lide, e

competente para tanto uma das Varas do Trabalho de Santarém/PA

para onde deve ser enviado esses autos, com os nossos

cumprimentos, considerando que a presente decisão é

interlocutória, na forma dos seguintes dispositivos legais:

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 800.Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo

de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça

que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento

estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de

2017)

§ 1oProtocolada a petição, será suspenso o processo e não se

realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação

até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2oOs autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o

reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no

prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3oSe entender necessária a produção de prova oral, o juízo

designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas

testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este

houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de

2017)

§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo

retomará seu curso, com a designação de audiência, a

apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo

competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Ante ao exposto, fica declarada, de ofício, a incompetência territorial

desta Unidade para processar e julgar a presente demanda,

determinando a redistribuição ao Juízo competente de uma das

Varas do Trabalho de Santa Rita/PB, com nossos cumprimentos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

registros devidos.

Intime-se a parte autora, via DJE por intermédio do patrono

habilitado.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029

AUTOR

ANIELE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIELE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252c1a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR, Endereço

desconhecido, para Informação das datas da realização do leilão,

id:f8027b4.

Número do documento: 23042514392696300000021233642

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230425143926963000000212

33642?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu, Patrícia Wanderley Gayoso, digitei e assinei o

presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8709a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a

impugnação de id:d0fb906, no prazo legal.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8709a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a

impugnação de id:d0fb906, no prazo legal.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000669-14.2019.5.13.0030

AUTOR

GILDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

NASCIMENTO E SANTOS

TRANSPORTE E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ANTONIO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO

RÉU

MARIA BETANIA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ad714

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

I - Petição pela parte reclamante (id:9749e43).

De início, indefere-se o manejo do SISBAJUD, RENAJUD e CNIB,

por serem medidas já adotadas nos autos, sem qualquer êxito.

Desde já, saliento à parte reclamante que, por economia

processual, não será deferida a utilização de medidas

inexitosas já adotada nos autos.

Indefere-se, ainda, a penhora de cartão de crédito e de débito. A

parte executada, pessoa jurídica, se encontra com situação

cadastral BAIXADA perante a RFB, ou seja, sem desenvolver, ao

menos em tese, qualquer atividade formal, não se justificando a

adoção da medida buscada. Nada impede que o presente

despacho seja revisto, no particular, desde que a parte

exequente comprove o recebimento de valores por meio de

cartão de crédito e de débito, pela parte executada.

II - Requereu parte exequente, também, a apreensão e suspensão

da carteira nacional de habilitação e do passaporte das partes

executadas, pessoa física.

Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o

Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das

medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde

que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios

da proporcionalidade e razoabilidade.

A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no

patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na

prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada

somente quando inexistentes outros meios para se atingir a

finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.

Com efeito, analisando-se de forma concreta, constato que a

presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista

no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas

patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,

INFOJUD, restaram inexistosas. De igual modo, malsucedida foi a

tentativa de penhora no endereço da parte executada.

Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para

determinar que:

a) o Departamento Estadual de Trânsito/PB, no prazo de 10 dias,

adote providências no sentido de suspender a CNH (Carteira

Nacional de Habilitação) da parte executada, ANTONIO OLIVEIRA

DO NASCIMENTO, CPF 123.344.134-53, e MARIA BETANIA DOS

SANTOS, CPF 015.820.534-05 ;

II - o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua o

nome das partes executadas, ANTONIO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO, CPF 123.344.134-53, e MARIA BETANIA DOS

SANTOS, CPF 015.820.534-05 no Sistema de Tráfego Internacional

- Módulo de Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR,

caso tenham passaporte.

Encaminhe-se ao DETRAN-PB e à Superintendência da Polícia

Federal na Paraíba, por meio dos endereços eletrônicos

doperacoes@detran.pb.gov.br e gab.srpb@pf.gov.br,

respectivamente.

Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser

encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no

prazo de 10 dias.

III - Consta dos autos, no id:e82fb26, relatório do CCS - Cadastro de

Clientes do Sistema Financeiro Nacional, relatório que informa

correntistas e clientes de instituições financeiras, elencando

também seus procuradores, representantes legais ou responsáveis.

Esclarece o lugar onde os clientes de instituições financeiras

mantém contas bancárias, diretamente ou por intermédio de seus

representantes legais e procuradores.

A utilização do CCS, destaco, foi objeto do Enunciado n. 11,

aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do

Trabalho, realizada no ano de 2010 e organizada pela ANAMATRA,

nos seguintes termos:

11. FRAUDE À EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CCS. 1. É

instrumento eficaz, para identificar fraudes e tornar a execução mais

efetiva, a utilização do Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro

Nacional (CCS), com o objetivo de busca de procurações

outorgadas a administradores que não constam do contrato social

das executadas.

No caso em apreço, verifico do relatório de id:e82fb26 que MARIA

GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF 045.452.974-04, atua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

como procuradora ou responsável financeira da parte executada no

Banco do Brasil e Itaú Unibanco. Mencionado relatório constitui

prova de que existe ou existiu relação de mandato, mediante

outorga de poderes em procuração bancária formalizada pela

pessoa jurídica executada, NASCIMENTO E SANTOS

TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, em favor de MARIA

GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS.

A outorga de procuração em instituição bancária resulta em

presunção de confusão patrimonial, com consequente

responsabilização pelo débito trabalhista. Se o mandatário não

constar formalmente do contrato social, presume-se a existência de

sócio de fato (oculto) ou laranja, viabilizando a sua inclusão no polo

passivo da demanda na fase de execução, na condição de sócio. É

o caso dos autos.

Esse é o entendimento do E. TRT da 13ª Região:

[...] RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA

VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OCULTO.

Inexistindo bens da reclamada principal suficientes para o

pagamento do débito trabalhista e demonstrado pela prova

produzida nos autos que o agravante atuava como participante

atuante e sócio de empresas interligadas, apresentando-se como

responsável em operações financeiras que beneficiavam tanto as

empresas coligadas quanto a empresa à executada, deve ser

mantido reconhecimento como sócio oculto, redirecionando a

execução de forma solidária contra o seu patrimônio pessoal. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000334-

47.2018.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De

Oliveira Andrade, Julgamento: 28/08/2018, Publicação: DJe

05/09/2018)AGRAVO DE PETIÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES

DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS).

AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.

POSSIBILIDADE. A informação obtida pela consulta ao sistema

Bacen-CCS é indício suficiente a autorizar a inclusão, no polo

passivo da execução, da pessoa física responsável pelas

movimentações financeiras da empresa executada, cabendo a ela

elidir a presunção de que não é sócia oculta. Agravo de petição

parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0123100-50.2013.5.13.0001, Redator(a): Juiz(íza) do

Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:

16/11/2022, Publicação: DJe 22/11/2022)AGRAVO DE PETIÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. PROCURADOR COM PODERES PARA GERIR CONTA

BANCÁRIA. VINCULAÇÃO COM EMPRESA EXECUTADA.

MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. Verificada a

vinculação do sócio da executada destes autos com a empresa

agravante, na condição de representante/procurador ou sócio

oculto, mostra-se correta a inclusão desta no polo passivo do

processo executório. Agravo de petição a que se nega

provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº

0064400-22.2006.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)

Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 28/06/2022, Publicação:

DJe 30/06/2022)

Destarte, tenho que MARIA GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS,

CPF 045.452.974-04, atua, na verdade, como sócia oculta da parte

executada, NASCIMENTO E SANTOS TRANSPORTE E

COMERCIO LTDA, pelo que deve ser incluída no polo passivo da

execução. Destaco não haver nos autos, a elidir essa presunção de

sociedade de fato, comprovação de sua atuação como empregada

contratada pela parte executada ou possuir vínculo familiar,

presumindo-se, mais uma vez, a existência de relação societária de

fato.

Por fim, necessário frisar que a parte exequente requereu

anteriormente - id:f055918 - a desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada, obedecendo-se, dessa forma, o

requisito legal para a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no polo

passivo da execução MARIA GABRIELA ARAÚJO DOS SANTOS,

CPF 045.452.974-04, que deve ser citada para se manifestar e

requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).

CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o

crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa

do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,

indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar

via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza

cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a

imediata pesquisa patrimonial em nome da referida sócia oculta, de

forma concomitante, por meio do SISBAJUD, no limite da dívida

exequenda, RENAJUD e CNIB.

Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, conclusos os autos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000710-78.2019.5.13.0030

AUTOR

ANDRE FELIPE DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de351e

proferida nos autos.

DESPACHO

Relatório SNIPER negativo (id:66d5d48).

Retornem os autos ao sobrestamento, para decurso do prazo

prescricional até 03/12/2023.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-57.2023.5.13.0027

AUTOR

THALITA RAYZE DA SILVA COELHO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA RAYZE DA SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d15b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Ficam as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser realizada

no dia 09/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na sede

deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

Aguarde-se a realização da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-57.2023.5.13.0027

AUTOR

THALITA RAYZE DA SILVA COELHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS

MEDICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d15b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Ficam as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser realizada

no dia 09/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na sede

deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

Aguarde-se a realização da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000822-76.2021.5.13.0030

AUTOR

HELLAINE KELLY DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ARNALDO GONCALVES DE LIMA

RÉU

ARNALDO GONCALVES DE LIMA

COMERCIO DE CONFECCOES

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLAINE KELLY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2256f74

proferido nos autos.

DESPACHO

Relatórios do INFOSEG (id:ae5dff2) e SNIPER (id:b6cefe8) nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

autos.

Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias.

No silêncio, ao sobrestamento, para início do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030

AUTOR

LINDOMAR COSMO FRANCISCO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOMAR COSMO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4cffd

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi sobrestado em 29/04/2019, por não terem

sido encontrados bens das partes executadas. De lá para cá, várias

medidas foram adotadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,

CNIB, INFOJUD, SNIPER, IDPJ e, por último, o CENSEC, sem

obtenção de êxito na satisfação da execução.

Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,

de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5

dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de

que trata o art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030

AUTOR

JADYH LOUISE SANTANA DA

COSTA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- JADYH LOUISE SANTANA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:c454f66. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030

AUTOR

JADYH LOUISE SANTANA DA

COSTA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:c454f66. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL DOS SANTOS REGIS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DOS SANTOS REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdecea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000186-42.2023.5.13.0030,

movido por RAFAEL DOS SANTOS REGIS, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM

LINHAS AEREAS S/A, e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:

saldo de salário, férias simples (2021/2022) e proporcionais, ambas

acrescidas de 1/3, horas extras e adicional noturno e respectivos

reflexos, indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados

na vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias,

multas dos arts. 467 e 477 da CLT, diferenças salariais pela

integração das comissões.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-42.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL DOS SANTOS REGIS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdecea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000186-42.2023.5.13.0030,

movido por RAFAEL DOS SANTOS REGIS, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM

LINHAS AEREAS S/A, e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:

saldo de salário, férias simples (2021/2022) e proporcionais, ambas

acrescidas de 1/3, horas extras e adicional noturno e respectivos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

reflexos, indenização equivalente ao FGTS+40% não depositados

na vigência do contrato de trabalho e sobre verbas rescisórias,

multas dos arts. 467 e 477 da CLT, diferenças salariais pela

integração das comissões.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030

AUTOR

JESSICA RAIANE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18c2f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,

querendo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030

AUTOR

JESSICA RAIANE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18c2f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,

querendo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edb481

proferido nos autos.

DESPACHO

Informação das datas da realização do leilão, id:f8027b4.

À secretaria, para cientificação das partes.

Após, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edb481

proferido nos autos.

DESPACHO

Informação das datas da realização do leilão, id:f8027b4.

À secretaria, para cientificação das partes.

Após, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639ab0c

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JANAYNA PEREIRA BARROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAYNA PEREIRA BARROS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef03efa

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora, id:a9b4e7f.

Por ora, aguarde-se a audiência designada para o dia 27/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JANAYNA PEREIRA BARROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef03efa

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora, id:a9b4e7f.

Por ora, aguarde-se a audiência designada para o dia 27/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea02c7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requer a prorrogação do prazo, por mais 5 dias,

para juntar aos autos os documentos (fichas financeiras do

exequente, a partir do ano de 2012) (id:75605ed).

Defere-se, de forma improrrogável.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000262-66.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GERALDO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7b830

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto à intimação retro, o banco de dados do sistema E-CARTA

noticia: “Objeto não entregue - cliente mudou-se - Objeto entregue

ao remetente em 20/04/2023”.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos

autos o novo endereço da executada.

Com a resposta, reitere-se o expediente identificado sob o

id:7224640.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000391-71.2023.5.13.0030

AUTOR

HELENO GALDINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

IRINEU RICARDO BERNARDO DE

OLIVEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENO GALDINO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716fedb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 17/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000393-41.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO CARLOS SILVA ALVES

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71cbcb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 17/05/2023, às 09h00, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80614ae

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos

competentes para processamento e liberação do seguro-

desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de

Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-

desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que

preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de

28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com

referência ao contrato de trabalho celebrado entre LEANDRO

LOPES DE SOUZA - CPF 012.947.664-14, e ELISEU GUEDES DA

SILVA - CNPJ 40.132.470/0001-23.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000261-81.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ERICA TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3e16b

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto à intimação retro, o banco de dados do sistema E-CARTA

noticia: “Objeto não entregue - cliente mudou-se - Objeto entregue

ao remetente em 20/04/2023”.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos

autos o novo endereço da executada.

Com a resposta, reitere-se o expediente identificado sob o

id:859a4fa.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000927-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fea4e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000927-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fea4e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE AILTON ALVES CARDOSO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO ERCY SOUZA

ARAUJO(OAB: 11212/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

SGSS CLINICA MEDICA

OCUPACIONAL DO TRABALHO

LTDA.

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON ALVES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8d59c

proferido nos autos.

DESPACHO

Exceção de pré-executividade oposta pela executada.

Intime-se a parte excepta/reclamante para, no prazo legal,

apresentar resposta, querendo.

Ultrapassado o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030

AUTOR

GLEISSY JENIFAR DA SILVA

BERNARDINO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e875c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030

AUTOR

GLEISSY JENIFAR DA SILVA

BERNARDINO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e875c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000113-70.2023.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8692a0

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS CARLOS DA SILVA

MONTALVAO

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d550c83

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência, à parte autora, acerca das informações trazidas

através da petição retro, as quais afirmam o cumprimento da

obrigação de fazer, consistente na baixa da CTPS do autor.

Paralelamente, aguarda-se o término do lapso temporal resultante

da intimação alojada no id:ad4fbc6.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ELIZABETE BENTO SALVADOR DE

LIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE BENTO SALVADOR DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d56445

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação aos cálculos, pela executada, oposta no id:b345c80.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar resposta à impu8gnação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-84.2021.5.13.0030

AUTOR

VALDIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada, por sue representante legal, para, no

prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência de

crédito (devolução de saldo sobejante).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-56.2023.5.13.0030

AUTOR

ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83f768

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 16/05/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-04.2019.5.13.0030

AUTOR

JOSILENE FRANCELINA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSIVALDO FRANCO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE FRANCELINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699a2ef

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante requer a retirada dos autos do arquivo definitivo, sob a

alegação de houve “equívoco ao decretar a consumação da

prescrição intercorrente na última sentença”.

Indefere-se. Mantida a sentença de id:e3e67ae.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000364-25.2022.5.13.0030

AUTOR

LAYON STANLYN SATURNINO

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYON STANLYN SATURNINO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a3f7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000364-25.2022.5.13.0030

AUTOR

LAYON STANLYN SATURNINO

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a3f7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-04.2023.5.13.0030

AUTOR

FLAVIO MULLER BORGHEZAN

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO MULLER BORGHEZAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

15/05/2023 09:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89213307693

ID da reunião: 892 1330 7693

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000390-86.2023.5.13.0030

AUTOR

THARLES DACIO CABRAL LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- THARLES DACIO CABRAL LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

16/05/2023 09:10, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566193043

ID da reunião: 865 6619 3043

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030

AUTOR

HELENA VIRGINIA DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acb9e5

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Intimem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos

id:d090bf4, após a determinação de abatimento.

II - Há obrigação de fazer na sentença de id:512de2a . Em razão

disso, designa este Juízo o dia 09/05/2023, às 9h, para

comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação de

baixa da CTPS da parte autora, nos limites do comando

jurisdicional, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de

inadimplemento.

Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de

ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do

Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.

III - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo

de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030

AUTOR

HELENA VIRGINIA DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acb9e5

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Intimem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos

id:d090bf4, após a determinação de abatimento.

II - Há obrigação de fazer na sentença de id:512de2a . Em razão

disso, designa este Juízo o dia 09/05/2023, às 9h, para

comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação de

baixa da CTPS da parte autora, nos limites do comando

jurisdicional, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

inadimplemento.

Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de

ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do

Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.

III - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo

de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000348-37.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA CAROLINA NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SI PETIT ENXOVAIS EXCLUSIVOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4e953

proferido nos autos.

DESPACHO

Autorizo, em caráter excepcional, a participação remota

UNICAMENTE da parte reclamante. Providencie a Secretaria o link

de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030

AUTOR

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:

13959/PA)

ADVOGADO

DANIELA DE OLIVEIRA

STIVANIN(OAB: 157460/SP)

ADVOGADO

JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:

60747/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MIRANDA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dea09c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030

AUTOR

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:

13959/PA)

ADVOGADO

DANIELA DE OLIVEIRA

STIVANIN(OAB: 157460/SP)

ADVOGADO

JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:

60747/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dea09c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030

AUTOR

GEOVANNA CARLA FREITAS DE

SOUZA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS LACERDA

CORREIA

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNA CARLA FREITAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22af03a

proferida nos autos.

DECISÃO

I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (Id:23bcce1) no

prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de

efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da

parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas

processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo

conhecido por deserção.

II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das

custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.

III - Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030

AUTOR

GEOVANNA CARLA FREITAS DE

SOUZA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS LACERDA

CORREIA

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22af03a

proferida nos autos.

DECISÃO

I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (Id:23bcce1) no

prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de

efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da

parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas

processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo

conhecido por deserção.

II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das

custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.

III - Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000276-50.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949fc60

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a consulta ao e-carta anexada aos autos, id:9a46f88,

intime-se a parte reclamante para informar um novo endereço da

parte reclamada, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000109-33.2023.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

REQUERENTES

JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES

FILHO

ADVOGADO

JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES

FILHO(OAB: 32177/PE)

REQUERENTES

SA LEAO IRMAOS ACUCAR E

ALCOOL

ADVOGADO

SILVIO BARBOSA DE MELO(OAB:

11495/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8358dc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a falta de resposta ao despacho com força de oficio

de id:3ee3232, renove-se o expediente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000109-33.2023.5.13.0030

REQUERENTES

JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES

FILHO

ADVOGADO

JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES

FILHO(OAB: 32177/PE)

REQUERENTES

SA LEAO IRMAOS ACUCAR E

ALCOOL

ADVOGADO

SILVIO BARBOSA DE MELO(OAB:

11495/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8358dc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a falta de resposta ao despacho com força de oficio

de id:3ee3232, renove-se o expediente.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030

AUTOR

JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

GILMAR HENRIQUES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3048372

proferido nos autos.

DESPACHO

O TRT13 deu parcial provimento ao recurso ordinário do

reclamante, para reconhecer a condição de sócio oculto do sr.

GILMAR HENRIQUES DE SOUSA (segundo reclamado), devendo

ser solidariamente responsabilizado juntamente com os demais

sócios, pelas verbas trabalhistas deferidas nos presentes autos, em

caso de eventual desconsideração da personalidade jurídica da

primeira reclamada; bem como para condenar a primeira reclamada

ao pagamento de indenização de R$ 2.000,00 pelos danos morais

causados e de R$ 4.309,20 pelas cestas básicas não fornecidas.

Valor da condenação e custas majoradas, na forma da planilha de

cálculos anexa.

Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME para pagar a dívida, no

prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução.

Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias

para cumprimento da obrigação de fazer.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-81.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDERSON PEREIRA FERNANDES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PEREIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3e63

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência do Proad 2977/2023 à parte reclamada, para as

providências que entender cabíveis. Após, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-81.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDERSON PEREIRA FERNANDES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3e63

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência do Proad 2977/2023 à parte reclamada, para as

providências que entender cabíveis. Após, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-19.2023.5.13.0030

AUTOR

JAIRO BARBOSA CAVALCANTE

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

RÉU

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO BARBOSA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77e909

proferida nos autos.

DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA

(COM FORÇA DE ALVARÁ)

Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte reclamante,

JAIRO BARBOSA CAVALCANTE, CPF 104.350.107-00, pleiteia

tutela de urgência,

inautida altera pars

, no sentido de que lhe seja

expedido alvará judicial para o levantamento do FGTS e para a

habilitação e processamento do seguro-desemprego.

A norma processual civil confere ao Juiz, liminarmente, a

prerrogativa de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional pretendida

com base no art. 300 do CPC, desde que se convença, através de

prova inequívoca carreada aos autos, da probabilidade do direito e

o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, pela documentação apresentada resta

comprovada a existência de vínculo empregatício entre os litigantes

(CTPS Digital, id:0b0bad1; TRCT, id:bf67cae; Recibo de Pagamento

Mensal, id:ed3f8bd; entre outros documentos) e a resilição

contratual ocorrida sem justo motivo pelo empregador, restando,

pois, presentes e suficientes os elementos para caracterizar os

mencionados requisitos da lei.

Isso posto, presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC,

ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para

autorizar o levantamento do FGTS depositado pela empresa

reclamada na conta vinculada, bem como para o processamento do

seguro-desemprego, referentes ao contrato de trabalho ocorrido

entre o período de 09/03/2022 a 07/02/2023, conforme consignado

no TRCT (id:bf67cae) (DADOS DO TRABALHADOR: JAIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

BARBOSA CAVALCANTE, CPF 104.350.107-00, CTPS

00009410873/00040-PB e PIS 12879452580; DADOS DO

EMPREGADOR: VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 32.370.590/0001-30).

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa

Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência

do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa

Econômica Federal, Delegacia Regional do Trabalho (MTE), SINE e

demais órgãos competentes para processamento do seguro-

desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das

guias SD/CD, desde que preenchidos os requisitos da Lei

7.998/1990, e alterações da Lei 13.134 de 16 de junho de 2015.

Ressalto que deverá a parte reclamante comprovar o valor recebido

a título de FGTS para que sejam apuradas as diferenças, se houver,

sob pena de reconhecimento da quitação do referido título na sua

integralidade.

Intime-se o reclamante desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000288-98.2022.5.13.0030

AUTOR

JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b41f8

proferido nos autos.

DESPACHO

O valor do precatório já está disponíviel no SIF. Expeça-se o alvará

em favor do autor, considerando os dados bancários informados na

petição de id:e0374ea.

Ressalta-se que já foram pagas a RPV do advogado ( honorários

sucumbenciais e contratuais), bem como a RPV da GPS.

Registrem-se os valores e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000388-09.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9a4af

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora, id:f79f4cb, explicando o equívoco na

informação do número do processo principal em sua peça inicial e

solicitando a redistribuição para a 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa.

Observa-se que as peças processuais juntadas com a inicial

referem-se ao processo principal 0000904-94.2021.5.13.0002, que

tramita na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Sendo assim, redistribua-se o feito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030

AUTOR

GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

RÉU

INCORPORACAO E CONSTRUCAO

IMPERIAL LTDA

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47784fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento

do acordo (id:f44980b) em relação à 2ª parcela.

Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030

AUTOR

MARILENE SANTOS FREIRE

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE SANTOS FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1818

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

MARILENE SANTOS FREIRE em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, férias simples

2021/2022 e proporcional (7/12) mais um terço, décimo terceiro

salário proporcional de 2023 e multa do art. 467 da CLT, tudo

conforme postulado e descontando-se o valor recebido no importe

de R$ 569,56.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-02.2023.5.13.0030

AUTOR

MARILENE SANTOS FREIRE

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1818

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

MARILENE SANTOS FREIRE em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, férias simples

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

2021/2022 e proporcional (7/12) mais um terço, décimo terceiro

salário proporcional de 2023 e multa do art. 467 da CLT, tudo

conforme postulado e descontando-se o valor recebido no importe

de R$ 569,56.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA GABRIELLA COUTINHO

GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2967db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa:

- declarar prescritos os títulos exigíveis após 26/12/2017, nos

termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil;

- no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos

formulados por MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES em face

de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condená-lo ao

pagamento da indenização por dano moral e à manutenção,

liminarmente, do Plano de Saúde fornecido.

A atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os

juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406

do CC e art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 e

ADIs 5867 e 6021 do STF).

Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, deverão ser

pagos pelo Banco, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.

Fixo, considerando a qualidade do trabalho desenvolvido, os

honorários dos advogados da parte autora no percentual de 5%

sobre o valor da condenação, conforme legislação vigente (791-A

da CLT).

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA GABRIELLA COUTINHO

GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2967db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa:

- declarar prescritos os títulos exigíveis após 26/12/2017, nos

termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil;

- no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos

formulados por MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES em face

de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condená-lo ao

pagamento da indenização por dano moral e à manutenção,

liminarmente, do Plano de Saúde fornecido.

A atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os

juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406

do CC e art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 e

ADIs 5867 e 6021 do STF).

Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, deverão ser

pagos pelo Banco, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.

Fixo, considerando a qualidade do trabalho desenvolvido, os

honorários dos advogados da parte autora no percentual de 5%

sobre o valor da condenação, conforme legislação vigente (791-A

da CLT).

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CASTRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf8688

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela

reclamada, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação,

nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da

decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf8688

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela

reclamada, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação,

nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da

decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030

AUTOR

JOYCIANE CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

EL BRIT PRODUCAO E

DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO ROMUALDO DE

MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a249f97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000088-57.2023.5.13.0030,

movido por JOYCIANE CARVALHO DA SILVA em face de EL

BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: saldo de salário do mês de agosto (28 dias), aviso

prévio indenizado (30 dias), indenização equivalente à remuneração

do período compreendido entre 28/08/2022 e 21/10/2023, férias

simples e proporcionais (5/12), ambas acrescidas de 1/3, 13° salário

de 2022 e proporcional (10/12), indenização equivalente ao fundo

de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo

e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação do contrato de

trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em

caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria

da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora arbitrada.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030

AUTOR

JOYCIANE CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

EL BRIT PRODUCAO E

DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO ROMUALDO DE

MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a249f97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000088-57.2023.5.13.0030,

movido por JOYCIANE CARVALHO DA SILVA em face de EL

BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: saldo de salário do mês de agosto (28 dias), aviso

prévio indenizado (30 dias), indenização equivalente à remuneração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

do período compreendido entre 28/08/2022 e 21/10/2023, férias

simples e proporcionais (5/12), ambas acrescidas de 1/3, 13° salário

de 2022 e proporcional (10/12), indenização equivalente ao fundo

de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo

e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação do contrato de

trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em

caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria

da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora arbitrada.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000378-72.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96897b2

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por PAULO CESAR

D’ASSUNÇÃO JUNIOR em desfavor de JOÃO BATISTA DA

SILVA, com pedido de tutela de evidência e provisória de urgência,

nos termos dos arts. 300 e 311, II, do CPC, para que seja feito o

levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de sua

propriedade, quais sejam: Salas Comerciais nºs 701 e 706 e Box

Comercial (garagem) 07, do Condomínio Personnalité Business,

situadas na Rua 1137, Lote 17/18, Quadra 240, Setor Marista,

Goiânia/GO, devidamente registrados sob as Matrículas nºs

305.331, 305.330 e 170.444, respectivamente, no Cartório de

Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.

Na execução processada nos autos do processo principal (0000533

-80.2020.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio

CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos

executados, cujo resultado recaiu sobre os imóveis de Matrículas

nºs 305.331, 305.330 e 170.444, de propriedade da executada

SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Analisa-se.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O

caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de

conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para

defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito (

fumus boni iuris

) e o perigo de

dano (

periculum in mora

) ou o risco ao resultado útil do processo

(

periculum in mora

). Ainda, com supedâneo no mencionado

dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

negativo).

O embargante manifesta o pedido de tutela de urgência, sob a

alegação de que

o contrato de compra e venda em anexo, bem

como a estrutura de venda, devidamente assinado pelo vendedor e

pelo comprador, com ambas as assinaturas com data anterior ao

lançamento da indisponibilidade, demonstram de forma cabal o

direito”

.

Assevera que a indisponibilidade que recaiu sobre seus imóveis

vem provocando-lhe inúmeros prejuízos, pois não consegue

efetuar o registro do imóvel em seu nome

”.

Aduz que, diante das provas arroladas aos autos, encontram-se

caracterizados os requisitos do

fumus boni iuris

e do

periculum in

mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC.

Verifica-se que não há registro nas matrículas dos imóveis de

penhora judicial ordenada por este Juízo em vinculação à execução

nos autos principais (0000533-80.2020.5.13.0030).

Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer

registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de

alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e

Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)

compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.

O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre

tantos outros documentos, o Contrato de Compromisso de Venda e

Compra de Imóvel, tendo como objeto do contrato as salas

comerciais 701 e 706, datado de 20/12/2016 (id:72135d7); Termo

de Quitação e Autorização para Escritura, datado de 27/12/2016

(id:68e42ea); e Escritura Pública de Compra e Venda dos imóveis

(id: d81c4d3), cujas datas são bastante anteriores ao ajuizamento

da presente ação.

Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos

com a finalidade de demonstrar que os imóveis (Matrículas nºs

305.331, 305.330 e 170.444) objeto de indisponibilidade perante o

CNIB pertencem ao embargante, não obstante a falta de registro da

Escritura Pública de Compra e Venda no cartório competente.

Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do

fumus boni

iuris

e do

periculum in mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do

CPC.

Considerando que a concessão da presente tutela liminar não

haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide

este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

para que haja o cancelamento, de imediato, da indisponibilidade

dos bens de propriedade do embargante, quais sejam: Salas

Comerciais nºs 701 e 706 e Box Comercial (garagem) 07, do

Condomínio Personnalité Business, situadas na Rua 1137, Lote

17/18, Quadra 240, Setor Marista, Goiânia/GO, devidamente

registrados sob as Matrículas nºs 305.331, 305.330 e 170.444,

respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª

Circunscrição de Goiânia/GO.

Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta

ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta

ação, nos autos do Processo 0000533-80.2020.5.13.0030.

Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.

Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.

Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)

nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os

embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob

pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na

produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,

manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos

juntados.

Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo

havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos

para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000378-72.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96897b2

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por PAULO CESAR

D’ASSUNÇÃO JUNIOR em desfavor de JOÃO BATISTA DA

SILVA, com pedido de tutela de evidência e provisória de urgência,

nos termos dos arts. 300 e 311, II, do CPC, para que seja feito o

levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de sua

propriedade, quais sejam: Salas Comerciais nºs 701 e 706 e Box

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Comercial (garagem) 07, do Condomínio Personnalité Business,

situadas na Rua 1137, Lote 17/18, Quadra 240, Setor Marista,

Goiânia/GO, devidamente registrados sob as Matrículas nºs

305.331, 305.330 e 170.444, respectivamente, no Cartório de

Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.

Na execução processada nos autos do processo principal (0000533

-80.2020.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio

CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos

executados, cujo resultado recaiu sobre os imóveis de Matrículas

nºs 305.331, 305.330 e 170.444, de propriedade da executada

SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Analisa-se.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O

caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de

conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para

defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito (

fumus boni iuris

) e o perigo de

dano (

periculum in mora

) ou o risco ao resultado útil do processo

(

periculum in mora

). Ainda, com supedâneo no mencionado

dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

O embargante manifesta o pedido de tutela de urgência, sob a

alegação de que

o contrato de compra e venda em anexo, bem

como a estrutura de venda, devidamente assinado pelo vendedor e

pelo comprador, com ambas as assinaturas com data anterior ao

lançamento da indisponibilidade, demonstram de forma cabal o

direito”

.

Assevera que a indisponibilidade que recaiu sobre seus imóveis

vem provocando-lhe inúmeros prejuízos, pois não consegue

efetuar o registro do imóvel em seu nome

”.

Aduz que, diante das provas arroladas aos autos, encontram-se

caracterizados os requisitos do

fumus boni iuris

e do

periculum in

mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC.

Verifica-se que não há registro nas matrículas dos imóveis de

penhora judicial ordenada por este Juízo em vinculação à execução

nos autos principais (0000533-80.2020.5.13.0030).

Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer

registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de

alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e

Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)

compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.

O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre

tantos outros documentos, o Contrato de Compromisso de Venda e

Compra de Imóvel, tendo como objeto do contrato as salas

comerciais 701 e 706, datado de 20/12/2016 (id:72135d7); Termo

de Quitação e Autorização para Escritura, datado de 27/12/2016

(id:68e42ea); e Escritura Pública de Compra e Venda dos imóveis

(id: d81c4d3), cujas datas são bastante anteriores ao ajuizamento

da presente ação.

Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos

com a finalidade de demonstrar que os imóveis (Matrículas nºs

305.331, 305.330 e 170.444) objeto de indisponibilidade perante o

CNIB pertencem ao embargante, não obstante a falta de registro da

Escritura Pública de Compra e Venda no cartório competente.

Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do

fumus boni

iuris

e do

periculum in mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do

CPC.

Considerando que a concessão da presente tutela liminar não

haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide

este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

para que haja o cancelamento, de imediato, da indisponibilidade

dos bens de propriedade do embargante, quais sejam: Salas

Comerciais nºs 701 e 706 e Box Comercial (garagem) 07, do

Condomínio Personnalité Business, situadas na Rua 1137, Lote

17/18, Quadra 240, Setor Marista, Goiânia/GO, devidamente

registrados sob as Matrículas nºs 305.331, 305.330 e 170.444,

respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª

Circunscrição de Goiânia/GO.

Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta

ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta

ação, nos autos do Processo 0000533-80.2020.5.13.0030.

Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.

Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.

Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)

nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os

embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob

pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na

produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,

manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos

juntados.

Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo

havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aebf19

proferido nos autos.

DESPACHO

Certidão no id:c95c58f, referente ao comparecimento da parte

reclamante à Secretaria da Vara.

Renovo a intimação à parte reclamada, para fornecer seus

dados bancários, para fins de devolução de saldo sobejante,

em 5 dias. No silêncio, os valores sobejantes serão

depositados em qualquer conta bancária encontrada por meio

do CCS ou SISBAJUD.

Diante da certidão de id:c95c58f, tenho que a parte reclamante

recebeu a maior o valor de R$ 5.100,00 e o seu advogado R$

900,00.

Assim, intime-se o advogado da parte reclamante para tomar

ciência da certidão de id:c95c58f e proceder a devolução do valor

de R$ 900,00, em conta judicial à disposição do presente processo,

no prazo de 5 dias.

Dê-se ciência da certidão de id:c95c58f à parte reclamada, para

manifestação, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aebf19

proferido nos autos.

DESPACHO

Certidão no id:c95c58f, referente ao comparecimento da parte

reclamante à Secretaria da Vara.

Renovo a intimação à parte reclamada, para fornecer seus

dados bancários, para fins de devolução de saldo sobejante,

em 5 dias. No silêncio, os valores sobejantes serão

depositados em qualquer conta bancária encontrada por meio

do CCS ou SISBAJUD.

Diante da certidão de id:c95c58f, tenho que a parte reclamante

recebeu a maior o valor de R$ 5.100,00 e o seu advogado R$

900,00.

Assim, intime-se o advogado da parte reclamante para tomar

ciência da certidão de id:c95c58f e proceder a devolução do valor

de R$ 900,00, em conta judicial à disposição do presente processo,

no prazo de 5 dias.

Dê-se ciência da certidão de id:c95c58f à parte reclamada, para

manifestação, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2023.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO DO RAMO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ECON

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

HERMANN CESAR DE CASTRO

PACIFICO(OAB: 6072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9843d27

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamada (id:0c6fdb2 ).

A audiência foi anteriormente adiada (id:d646682), pelo que nada a

deferir.

Ciente a parte reclamada da nova data (11/05/2023, às 09h),

importando a sua ausência na pena de revelia.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2023.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO DO RAMO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ECON

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

HERMANN CESAR DE CASTRO

PACIFICO(OAB: 6072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA ECON EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9843d27

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamada (id:0c6fdb2 ).

A audiência foi anteriormente adiada (id:d646682), pelo que nada a

deferir.

Ciente a parte reclamada da nova data (11/05/2023, às 09h),

importando a sua ausência na pena de revelia.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000023-62.2023.5.13.0030

AUTOR

JOCEAN CUNHA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEAN CUNHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c992f

proferido nos autos.

DESPACHO

A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução

das ações de execução das custas processuais e contribuição

previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os

custos operacionais do respectivo processo executório são maiores

do que o valor a ser executado.

Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em

que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de

agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas

decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais

precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através

dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico

que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.

Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no

sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,

julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de

agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão

econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem

os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade

do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,

XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ

29/09/2000, p. 98).

É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o

não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo

de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na

distribuição.

Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado

indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus

serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos

de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão

legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário

dessa obrigação inócua.

Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar

o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,

em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar

créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que

observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada

do pagamento das custas processuais, reconhecendo a

insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,

determinar o arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000023-62.2023.5.13.0030

AUTOR

JOCEAN CUNHA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c992f

proferido nos autos.

DESPACHO

A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução

das ações de execução das custas processuais e contribuição

previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os

custos operacionais do respectivo processo executório são maiores

do que o valor a ser executado.

Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em

que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de

agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas

decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais

precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através

dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico

que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.

Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no

sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,

julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de

agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão

econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem

os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade

do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,

XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ

29/09/2000, p. 98).

É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o

não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo

de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na

distribuição.

Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado

indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus

serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,

não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos

de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão

legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário

dessa obrigação inócua.

Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar

o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,

em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar

créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que

observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada

do pagamento das custas processuais, reconhecendo a

insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,

determinar o arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000377-87.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

DANILO FERREIRA DE MOURA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6977e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por PAULO CESAR

D’ASSUNÇÃO JUNIOR em desfavor de DANILO FERREIRA DE

MOURA, com pedido de tutela de evidência e provisória de

urgência, nos termos dos arts. 300 e 311, II, do CPC, para que seja

feito o levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis de sua

propriedade, quais sejam: Salas Comerciais nºs 701 e 706 e Box

Comercial (garagem) 07, do Condomínio Personnalité Business,

situados na Rua 1137, Lote 17/18, Quadra 240, Setor Marista,

Goiânia/GO, devidamente registrados sob as Matrículas nºs

305.331, 305.330 e 170.444, respectivamente, no Cartório de

Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.

Na execução processada nos autos do processo principal (0000464

-48.2020.5.13.0030), o Juízo determinou, por meio do convênio

CNIB, indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos

executados, cujo resultado recaiu sobre os imóveis de Matrículas

nºs 305.331, 305.330 e 170.444, de propriedade da executada

SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Analisa-se.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O

caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de

conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para

defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito (

fumus boni iuris

) e o perigo de

dano (

periculum in mora

) ou o risco ao resultado útil do processo

(

periculum in mora

). Ainda, com supedâneo no mencionado

dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

O embargante manifesta o pedido de tutela de urgência, sob a

alegação de que

o contrato de compra e venda em anexo, bem

como a escritura de venda, devidamente assinados pelo vendedor e

pelo comprador, com ambas as assinaturas com data anterior ao

lançamento da indisponibilidade, demonstram de forma cabal o

direito (...)”

.

Assevera que a indisponibilidade que recaiu sobre seus imóveis

vem provocando-lhe inúmeros prejuízos, pois não consegue

efetuar o registro do imóvel em seu nome

”.

Aduz que, diante das provas arroladas aos autos, encontram-se

caracterizados os requisitos do

fumus boni iuris

e do

periculum in

mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC.

Verifica-se, de início, que há registro nas matrículas dos imóveis de

penhora judicial ordenada por este Juízo em vinculação à execução

nos autos principais (0000464-48.2020.5.13.0030).

Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer

registrado em nome do antigo proprietário não tem o condão de

alterar os efeitos jurídicos advindos do Contrato de Compra e

Venda, notadamente se nítida a boa fé da(s) promissora(s)

compradora(s) do imóvel, pessoa(s) estranha(s) à lide.

O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre

tantos outros documentos, o Contrato de Compromisso de Venda e

Compra de Imóvel, tendo como objeto do contrato as salas

comerciais 701 e 706, datado de 20/12/2016 (id:b2dfcae); Contato

Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade

Autônoma (objeto: Box 07) (id: b2dfcae); Termo de Quitação e

Autorização Para Escritura, datado de 27/12/2016 (id:a976521); e

Escritura Pública de Compra e Venda dos imóveis (id: 9cc5560),

cujas datas são bastante anteriores ao ajuizamento da presente

ação.

Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos

com a finalidade de demonstrar que os imóveis (Matrículas nºs

305.331, 305.330 e 170.444) objeto de indisponibilidade perante o

CNIB pertencem ao embargante, não obstante a falta de registro da

Escritura Pública de Compra e Venda no cartório competente.

Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do

fumus boni

iuris

e do

periculum in mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do

CPC.

Considerando que a concessão da presente tutela liminar não

haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide

este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

para determinar o cancelamento, de imediato, da

indisponibilidade e da penhora que recaíram sobre os bens de

propriedade do embargante, quais sejam: Salas Comerciais nºs

701 e 706 e Box Comercial (garagem) 07, do Condomínio

Personnalité Business, situadas na Rua 1137, Lote 17/18, Quadra

240, Setor Marista, Goiânia/GO, devidamente registrados sob as

Matrículas nºs 305.331, 305.330 e 170.444, respectivamente, no

Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.

Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta

ação, o processo de execução em relação aos imóveis objeto desta

ação, nos autos do Processo 0000464-48.2020.5.13.0030.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.

Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.

Cite-se o embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)

nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os

embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob

pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na

produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,

manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos

juntados.

Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo

havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos

para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000404-67.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCUS VINICIUS VALE

CODECEIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS VALE CODECEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 20/06/2023 10:45 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000269-55.2023.5.13.0031

AUTOR

IORDAN HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

JOSE ROBERTO FRANCELINO DA

SILVA

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IORDAN HONORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776699

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo, adiando a audiência aprazada no presente feito, proceda a

notificação da reclamada por oficial de justiça.

Conforme se verifica, o endereço para o qual foram direcionadas as

notificações à 2ª reclamada é o mesmo constante no banco de

dados da receita federal, entretanto, as notificações foram

devolvidas sob a rubrica de número inexistente.

Deste modo, defiro o pedido e determino o adiamento da audiência

aprazada no presente feito para o primeiro dia desimpedido em

pauta, observado o quinquídio legal, devendo a notificação da 2ª

reclamada ocorrer através de oficial de justiça.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE PINHEIRO DE

MIRANDA(OAB: 50455/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ce768

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ed182

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO ALMEIDA BARRETO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ed182

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031

AUTOR

FRANCLIS FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -

ME

RÉU

MOISES ANTONIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f81e1a

proferido nos autos.

DESPACHO.

Face à informação fornecida pelo reclamante, conforme petição Id.

fefd3e6, renove-se os termos do Ofício VT-12/JPA nº 035/2023,

endereçado ao gerente da ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO

DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-

PADRONIZADOS, desta feita no endereço indicado na petição

acima referida.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JOYCE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a034c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JOYCE BEZERRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a034c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS

67635580400

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c0bc6

proferida nos autos.

Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se

pesquisa e restrição de veículos em face da executada, utilizando-

se o sistema Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS

67635580400

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c0bc6

proferida nos autos.

Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se

pesquisa e restrição de veículos em face da executada, utilizando-

se o sistema Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031

AUTOR

MAYARA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

DIEGO DE ALBUQUERQUE

LUSTOZA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

REI DA SERRA JP BAR E

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5af46

proferido nos autos.

DESPACHO

Remeta-se o presente feito à Central Regional de Efetividade para

expedição de mandado judicial de penhora e remoção de bens dos

executados, tantos quantos bastem para garantir a execução do

presente feito, bem como para a adoção de demais atos

necessários à perfectibilização da penhora e à alienação dos bens

que venham a ser penhorados.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031

AUTOR

MAYARA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

DIEGO DE ALBUQUERQUE

LUSTOZA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

REI DA SERRA JP BAR E

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES

- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5af46

proferido nos autos.

DESPACHO

Remeta-se o presente feito à Central Regional de Efetividade para

expedição de mandado judicial de penhora e remoção de bens dos

executados, tantos quantos bastem para garantir a execução do

presente feito, bem como para a adoção de demais atos

necessários à perfectibilização da penhora e à alienação dos bens

que venham a ser penhorados.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINVALDO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6407d1

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em

sentença e confirmado no TRT-13 o pagamento, pelas reclamadas,

de indenização substitutiva do PIS que seria pago no ano de 2022,

ou seja R$1.212,00. A tal valor, deve ser acrescido o percentual de

honorários também atribuídos em sentença, 15%, atualizado com

base nos parâmetros legais, a partir do ajuizamento da demanda

principal, ocorrido em 23/03/2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Com a inicial, a parte autora juntou planilha de cálculos.

Cite-se a parte reclamada para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se a parte autora para formular eventual

impugnação em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

CONFIANCA TECNOLOGIA E

SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

SIDNEY GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94f3b0

proferida nos autos.

Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se

pesquisa e restrição de veículos em face do executado Sidney

Gomes da Silva, CPF: 013.605.414-54 , utilizando-se o sistema

Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031

AUTOR

HERIKA DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIKA DA SILVA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b15998

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031

AUTOR

HERIKA DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b15998

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000135-28.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ALEXANDRA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fa68b

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do

qual requer dilação do prazo para juntada de documentos,

consoante determinado anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o parcialmente o requerimento retro e concedo à ré o prazo

de 10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000135-28.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ALEXANDRA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fa68b

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do

qual requer dilação do prazo para juntada de documentos,

consoante determinado anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o parcialmente o requerimento retro e concedo à ré o prazo

de 10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANE MAXIMIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22e1d

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do

prazo para juntada de documentos, conforme determinado

anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o parcialmente o requerimento retro, concedendo o prazo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANE MAXIMIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22e1d

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do

prazo para juntada de documentos, conforme determinado

anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o parcialmente o requerimento retro, concedendo o prazo de

10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ELIZETE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4704b26

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil para

notificação da parte reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração da conta de liquidação.

Defiro o pedido, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para que a

reclamada junte aos autos os documentos requeridos (Id 3415303).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ELIZETE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZETE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4704b26

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil para

notificação da parte reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração da conta de liquidação.

Defiro o pedido, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para que a

reclamada junte aos autos os documentos requeridos (Id 3415303).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031

AUTOR

FERNANDO DE ALMEIDA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0662aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

em relação à empresa reclamada para eventual responsabilização

dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da

Instrução Normativa nº 39 do c. TST.

Citem-se os sócios da empresa executada, Rodrigo Albuquerque

dos Santos, CPF: 094.848.194-35, e Mário Sérgio Coutinho Soares

Júnior, CPF: 007.590.734-81, nos endereços constantes nos

cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15

(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,

oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas

que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.

Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente

demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d538d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente

a

30%

do

crédito

líquido

do

a u t o r .

Após, apure-se o saldo do débito remanescente.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d538d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente

a

30%

do

crédito

líquido

do

a u t o r .

Após, apure-se o saldo do débito remanescente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO PAULO QUEIROZ

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3bd16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por JOSÉ

RONYELLY ABRANTES SILVA - ME., nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO PAULO QUEIROZ

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3bd16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por JOSÉ

RONYELLY ABRANTES SILVA - ME., nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2ef55

proferida nos autos.

DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Vistos etc.

RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA ajuizou ação trabalhista em

face de CONTAX S.A. (recuperação judicial), na qual pretende ver

declarada a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, em razão

de inadimplência salarial por parte da reclamada e das condições

de trabalho inadequadas a que foi submetida. Busca o pagamento

de verbas rescisórias, indenização por danos morais, FGTS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

contratual e rescisório. Requer, ainda, a título de antecipação dos

efeitos da tutela e mérito, autorização para inscrição no seguro-

desemprego.

A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como

medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos

requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam

demonstrados a probabilidade do direito (

fumus boni juris

), o perigo

de dano ou risco ao resultado útil do processo (

periculum in mora

).

No caso dos autos, apesar de haver nos autos cópia da CTPS da

autora (ID. e920e8d), na qual consta anotação do contrato de

trabalho com a ré, não há elementos suficientes para o deferimento

da tutela antecipada. Pelo que consta dos autos, o contrato de

trabalho da reclamante com a ré ainda se encontra ativo. O

reconhecimento da rescisão indireta requer ampla dilação

probatória.

Impossível o deferimento da tutela antecipada pleiteada antes que

se reconheça o término do vínculo laboral sem justa causa (rescisão

indireta), condição

sine qua non

para liberação de FGTS.

No momento, rejeito as pretensões.

Dê-se ciência à autora acerca da decisão supra.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031

REQUERENTE

NATALIA ROMAO XAVIER

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA ROMAO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225793f

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual comprova a devolução dos valores recebidos a maior, via

depósito judicial.

Deste modo, expeça-se alvará judicial em favor do advogado da

reclamante, correspondente aos honorários de sucumbência,

consoante planilha de cálculos Id. b8433eb.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031

REQUERENTE

NATALIA ROMAO XAVIER

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225793f

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual comprova a devolução dos valores recebidos a maior, via

depósito judicial.

Deste modo, expeça-se alvará judicial em favor do advogado da

reclamante, correspondente aos honorários de sucumbência,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

consoante planilha de cálculos Id. b8433eb.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA

SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte exequente devidamente notificada de que foi juntado ao

presente feito impugnação a conta de liquidação pela parte adversa

para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031

AUTOR

TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cccf93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de impugnação ao pedido de justiça

gratuita e aos valores dos pedidos, assim como de limitação da

condenação aos valores da inicial; extinguir o processo, sem

resolução de mérito, em relação aos pedidos de multa por

descumprimento de cláusula coletiva e adicional de horas extras,

ambos referentes ao período sem CCT nos autos – 01.07.2020 a

30.06.2021, bem como domingos e feriados, por inépcia; e, no

mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados

por TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR em face de VIA S/A., para

condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de

execução:

III.1 horas extras trabalhadas nos dias de

black friday

(29, 30 e

1º.11.2019; 27, 28 e 29.11.2020; e 26, 27 e 28.11.2021), não pagas

ou armazenadas no banco de horas para compensação,

considerando a jornada de 44 horas semanais, com adicional de

70% conforme CCT 2019/2020, e 60% de acordo com a CCT

2021/2022, observada sua vigência, e no período entre 01.07.2020

a 30.06.2021, sem CCT, com o adicional de 50%, termos do artigo

7º, XIII, da Carta Constitucional. Devidos ainda os reflexos em RSR,

aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13° salários e

FGTS, observadas a restrição aos limites do pedido;

III.2 valores correspondentes às comissões estornadas, bem como

seus reflexos em DSR, e com este em aviso prévio, 13º salários,

férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e

devidamente comprovados nos autos.

Deferida justiça gratuita à reclamante.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculadas conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a

partir da data do ajuizamento da ação (3).

Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,

diferenças de comissões e seus reflexos em DSR, 13ºs salários e

férias gozadas e seu terço constitucional, afastada a incidência

sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos aviso prévio, férias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

indenizadas com terço constitucional, FGTS e multa de 40%),

conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às

diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser

efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora

através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a

sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à

hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP

declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos

em favor da empregada.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031

AUTOR

TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cccf93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de impugnação ao pedido de justiça

gratuita e aos valores dos pedidos, assim como de limitação da

condenação aos valores da inicial; extinguir o processo, sem

resolução de mérito, em relação aos pedidos de multa por

descumprimento de cláusula coletiva e adicional de horas extras,

ambos referentes ao período sem CCT nos autos – 01.07.2020 a

30.06.2021, bem como domingos e feriados, por inépcia; e, no

mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados

por TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR em face de VIA S/A., para

condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de

execução:

III.1 horas extras trabalhadas nos dias de

black friday

(29, 30 e

1º.11.2019; 27, 28 e 29.11.2020; e 26, 27 e 28.11.2021), não pagas

ou armazenadas no banco de horas para compensação,

considerando a jornada de 44 horas semanais, com adicional de

70% conforme CCT 2019/2020, e 60% de acordo com a CCT

2021/2022, observada sua vigência, e no período entre 01.07.2020

a 30.06.2021, sem CCT, com o adicional de 50%, termos do artigo

7º, XIII, da Carta Constitucional. Devidos ainda os reflexos em RSR,

aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13° salários e

FGTS, observadas a restrição aos limites do pedido;

III.2 valores correspondentes às comissões estornadas, bem como

seus reflexos em DSR, e com este em aviso prévio, 13º salários,

férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40%.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e

devidamente comprovados nos autos.

Deferida justiça gratuita à reclamante.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculadas conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a

partir da data do ajuizamento da ação (3).

Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,

diferenças de comissões e seus reflexos em DSR, 13ºs salários e

férias gozadas e seu terço constitucional, afastada a incidência

sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos aviso prévio, férias

indenizadas com terço constitucional, FGTS e multa de 40%),

conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às

diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser

efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora

através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a

sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à

hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP

declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos

em favor da empregada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000403-82.2023.5.13.0031

AUTOR

LEONARDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

J CHAVES ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 24/05/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DJAIR GABRIEL

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JAELSON BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO COUTINHO FILHO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003

AUTOR

REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS

SANTOS(OAB: 24449/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE EDMUNDO DA SILVA

MALHEIROS

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000161-26.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000075-55.2023.5.13.0031

AUTOR

JORGE ALEXANDRE LINHARES

TRUJILLO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031

AUTOR

SUELY DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

CYNTIA MARIA DE POSSIDIO

OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000050-47.2020.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025

AUTOR

RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

DFF CONSTRUCOES E REFORMAS

LTDA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb6644

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por LUCIANO DE OLIVEIRA

DIONÍSIO contra a DFF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal,

os valores correspondentes aos títulos de aviso prévio, saldo

salarial, 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais (6/12) +

1/3, multa do artigo 477, § 8º, da CLT e FGTS + 40% do período

contratual, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor

da condenação, observando-se os limites do pedido, nos termos da

planilha de cálculos em anexo e autorizando-se a expedição de

alvará para processamento do benefício do seguro-desemprego,

ciente o reclamante que a viabilidade do recebimento do mesmo é

ônus do próprio empregado, a partir do preenchimento dos

requisitos legais a serem analisados na esfera administrativa dos

órgãos competentes.

A reclamada deve proceder ainda à retificação nos dados da CTPS

do autor, conforme delineado na Fundamentação.

Custas pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

anexo.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

DFF CONSTRUCOES E REFORMAS

LTDA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb6644

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por LUCIANO DE OLIVEIRA

DIONÍSIO contra a DFF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal,

os valores correspondentes aos títulos de aviso prévio, saldo

salarial, 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais (6/12) +

1/3, multa do artigo 477, § 8º, da CLT e FGTS + 40% do período

contratual, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor

da condenação, observando-se os limites do pedido, nos termos da

planilha de cálculos em anexo e autorizando-se a expedição de

alvará para processamento do benefício do seguro-desemprego,

ciente o reclamante que a viabilidade do recebimento do mesmo é

ônus do próprio empregado, a partir do preenchimento dos

requisitos legais a serem analisados na esfera administrativa dos

órgãos competentes.

A reclamada deve proceder ainda à retificação nos dados da CTPS

do autor, conforme delineado na Fundamentação.

Custas pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em

anexo.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000905-89.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

NILTON BARBOSA RIBEIRO

CANDEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000961-25.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCELO ALVES GONCALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031

AUTOR

VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ELLEN CRISTINA GONCALVES

PIRES(OAB: 131600/SP)

RÉU

IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO JONASSON DE CONTI

MEDEIROS(OAB: 229253/SP)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccbd0b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando o presente feito, verifico que já houve a quitação integral

da dívida, utilizando-se o depósito realizado pela empresa Iugu

Instituição de Pagamento S/A (id.: 54d1edf), e pagamentos

realizados através dos alvarás de id.: 164b4d3 (GRU/Custas: R$

472,02), id.: db1e2e6 (Autor: R$ 25.630,65), id.: e42bbc6

(Honorários: R$ 10.973,07);

Tais valores decorreram da ordem de bloqueio em contas de

pagamento à Oisa Tecnologia e Serviços Ltda, titular das contas de

pagamento para a reclamada, a qual habilitou advogado nos autos

e após o pagamento acima referenciado, ingressou com exceção de

pré-executividade alegando, sobretudo, nulidade processual.

Este Juízo acolheu a exceção para declarar nulas as decisões que

determinaram a penhora de contas da Isaac - Oisa Tecnologia e

Serviços Ltda. Na mesma decisão foi determinada a liberação dos

valores bloqueados, determinando que a empresa Oisa e Iugu,

procedessem ao bloqueio de valores pagos pelos

consumidores/clientes e que deveriam ser repassados à executada,

todavia já haviam sido liberados para quitação da dívida.

A reclamante interpôs então agravo de petição, recebido, ao tempo

em que a empresa Oisa realizou novo depósito, no valor da

execução, oportunidade em que a reclamada principal ingressou

com embargos à execução resultando na determinação de

"...liberação de 80% do valor depositado, devendo ser mantido o

bloqueio de 20% do valor da dívida por 4 meses, por parte da

empresa OISA TECNOLOGIA, para viabilizar o funcionamento da

atividade econômica da embargante/reclamada."

Atendendo a última determinação deste Juízo, a empresa Oisa junta

aos autos comprovante de depósito em conta judicial, no valor de

R$ 7.352,00, ou seja, o correspondente a 20% do total da dívida.

Registre-se que foram realizados os seguintes depósitos

disponíveis no presente feito:

Valor Depositado em 05.01.2023 - R$ 36.760,00 (Oisa

Tecnologia e Serviços Ltda) - disponível em conta judicial;

Valor Depositado em 11.05.2023 - R$ 7.352,00 (Oisa Tecnologia

e Serviços Ltda) - disponível em conta judicial;

Valor Depositado em 10.10.2022 - R$ 36.760,00 (Iugu Instituição

de Pagamento S/A) - levantado para quitação da execução.

Evidencia-se, pelo narrado supra, que a reclamada, Sergio Batista

de Araujo - ME, mesmo quitando o presente feito através de

terceiros, continua sujeito à constrição de valores mês a mês, por

determinação deste Juízo.

Assim, determino às empresas Iugu Instituição de Pagamento S/A e

Oisa Tecnologia e Serviços Ltda, que se abstenham de realizar

bloqueios de valores a serem repassados ao reclamado Sergio

Batista de Araujo - ME.

Concedo, ao exequente, o prazo de cinco dias para requerer o que

entender de direito, assim como às empresas Iugu e Oisa, o prazo

sucessivo de cinco dias, independentemente de notificação, para

apresentar manifestação, inclusive, acerca dos valores

disponibilizados no presente feito, informando se podem ser

levantados/liberados diretamente ao reclamado Sérgio Batista de

Araujo - ME, ou se devem ser levantados em favor da empresa que

realizou os depósitos. Em todo o caso devem informar conta

bancária para destino dos valores disponibilizados.

No mesmo sentido de solução definitiva do feito, a exequente deve

informar no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias se subsiste com o

propósito do AGRAVO DE PETIÇÃO por ela interposto, na medida

em que cuida de matéria eventualmente já decidida, presumindo o

seu silêncio em tal prazo a desistência do mesmo.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031

AUTOR

VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ELLEN CRISTINA GONCALVES

PIRES(OAB: 131600/SP)

RÉU

IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO JONASSON DE CONTI

MEDEIROS(OAB: 229253/SP)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

- SERGIO BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccbd0b

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO

Analisando o presente feito, verifico que já houve a quitação integral

da dívida, utilizando-se o depósito realizado pela empresa Iugu

Instituição de Pagamento S/A (id.: 54d1edf), e pagamentos

realizados através dos alvarás de id.: 164b4d3 (GRU/Custas: R$

472,02), id.: db1e2e6 (Autor: R$ 25.630,65), id.: e42bbc6

(Honorários: R$ 10.973,07);

Tais valores decorreram da ordem de bloqueio em contas de

pagamento à Oisa Tecnologia e Serviços Ltda, titular das contas de

pagamento para a reclamada, a qual habilitou advogado nos autos

e após o pagamento acima referenciado, ingressou com exceção de

pré-executividade alegando, sobretudo, nulidade processual.

Este Juízo acolheu a exceção para declarar nulas as decisões que

determinaram a penhora de contas da Isaac - Oisa Tecnologia e

Serviços Ltda. Na mesma decisão foi determinada a liberação dos

valores bloqueados, determinando que a empresa Oisa e Iugu,

procedessem ao bloqueio de valores pagos pelos

consumidores/clientes e que deveriam ser repassados à executada,

todavia já haviam sido liberados para quitação da dívida.

A reclamante interpôs então agravo de petição, recebido, ao tempo

em que a empresa Oisa realizou novo depósito, no valor da

execução, oportunidade em que a reclamada principal ingressou

com embargos à execução resultando na determinação de

"...liberação de 80% do valor depositado, devendo ser mantido o

bloqueio de 20% do valor da dívida por 4 meses, por parte da

empresa OISA TECNOLOGIA, para viabilizar o funcionamento da

atividade econômica da embargante/reclamada."

Atendendo a última determinação deste Juízo, a empresa Oisa junta

aos autos comprovante de depósito em conta judicial, no valor de

R$ 7.352,00, ou seja, o correspondente a 20% do total da dívida.

Registre-se que foram realizados os seguintes depósitos

disponíveis no presente feito:

Valor Depositado em 05.01.2023 - R$ 36.760,00 (Oisa

Tecnologia e Serviços Ltda) - disponível em conta judicial;

Valor Depositado em 11.05.2023 - R$ 7.352,00 (Oisa Tecnologia

e Serviços Ltda) - disponível em conta judicial;

Valor Depositado em 10.10.2022 - R$ 36.760,00 (Iugu Instituição

de Pagamento S/A) - levantado para quitação da execução.

Evidencia-se, pelo narrado supra, que a reclamada, Sergio Batista

de Araujo - ME, mesmo quitando o presente feito através de

terceiros, continua sujeito à constrição de valores mês a mês, por

determinação deste Juízo.

Assim, determino às empresas Iugu Instituição de Pagamento S/A e

Oisa Tecnologia e Serviços Ltda, que se abstenham de realizar

bloqueios de valores a serem repassados ao reclamado Sergio

Batista de Araujo - ME.

Concedo, ao exequente, o prazo de cinco dias para requerer o que

entender de direito, assim como às empresas Iugu e Oisa, o prazo

sucessivo de cinco dias, independentemente de notificação, para

apresentar manifestação, inclusive, acerca dos valores

disponibilizados no presente feito, informando se podem ser

levantados/liberados diretamente ao reclamado Sérgio Batista de

Araujo - ME, ou se devem ser levantados em favor da empresa que

realizou os depósitos. Em todo o caso devem informar conta

bancária para destino dos valores disponibilizados.

No mesmo sentido de solução definitiva do feito, a exequente deve

informar no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias se subsiste com o

propósito do AGRAVO DE PETIÇÃO por ela interposto, na medida

em que cuida de matéria eventualmente já decidida, presumindo o

seu silêncio em tal prazo a desistência do mesmo.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-12.2022.5.13.0031

AUTOR

FLAVIANA RODRIGUES TOLEDO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

HYTALO RIBEIRO LIMA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA RODRIGUES TOLEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62afe5

proferida nos autos.

Devidamente intimado, o reclamado deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSENILDO LOPES DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDO LOPES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de0c76

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que ocorreu a

condenação dos executados, Ambiental Soluções Ltda e Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, essa de forma

subsidiária, para pagarem indenização substitutiva ao PIS do ano-

base de 2020.

Inicialmente, incluam-se no presente feito os advogados que

atuaram no processo principal, devendo, todavia, a autarquia ser

notificada também por meio do sistema, considerando o cadastro da

procuradoria.

O autor apresentou demonstrativo de cálculos no corpo da inicial,

assim, cumprido o determinado supra, citem-se os reclamados

para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem

defesa, assim como para oferecerem impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do

artigo 879 da Consolidação das Leis do trabalho, sob pena de

preclusão.

Não havendo manifestação, cite-se a reclamada principal para

quitação da dívida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Acaso impugnado o valor, concede-se o prazo de 08 dias para o

autor oferecer contrariedade, decorrido o qual faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MGM PRODUTOS SIDERURGICOS

S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1ac6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de impugnação ao laudo pericial pela reclamada,

solicitando nova avaliação de temperatura onde o reclamante

passava a maioria das horas de trabalho.

Deste modo, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)

dias, apresentar manifestação; após, notifiquem-se as partes.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MGM PRODUTOS SIDERURGICOS

S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1ac6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de impugnação ao laudo pericial pela reclamada,

solicitando nova avaliação de temperatura onde o reclamante

passava a maioria das horas de trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Deste modo, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)

dias, apresentar manifestação; após, notifiquem-se as partes.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031

AUTOR

CAMILA TORRADA PEREIRA

ADVOGADO

KALINKA NAZARE MONARD

PAIVA(OAB: 15323/PB)

RÉU

MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS

RÉU

DIEGO HENRIQUE DE FARIAS

DANTAS

RÉU

ANTONIO DANTAS GOMES NETO

RÉU

GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA

RÉU

SUPERMERCADO E COMERCIO

VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA TORRADA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d9785

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os pedidos formalizados pelo autor, defiro

parcialmente para Instaurar o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da empresa reclamada, para eventual

responsabilização dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do

NCPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.

Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada,

qualificados na petição retro, para, querendo e no prazo de 15

(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,

oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas

que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o

que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente

demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031

AUTOR

CAMILA TORRADA PEREIRA

ADVOGADO

KALINKA NAZARE MONARD

PAIVA(OAB: 15323/PB)

RÉU

MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS

RÉU

DIEGO HENRIQUE DE FARIAS

DANTAS

RÉU

ANTONIO DANTAS GOMES NETO

RÉU

GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA

RÉU

SUPERMERCADO E COMERCIO

VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A

LTDA - - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d9785

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os pedidos formalizados pelo autor, defiro

parcialmente para Instaurar o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da empresa reclamada, para eventual

responsabilização dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do

NCPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.

Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada,

qualificados na petição retro, para, querendo e no prazo de 15

(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,

oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas

que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o

que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente

demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO DE LIMA AVELINO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDCKLEBSON ALMEIDA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA KELVYANNE ALVES

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto

pela reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA KELVYANNE ALVES

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto

pela reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSINALDO GOMES DOS ANJOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000018-37.2023.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

OTONIEL DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS ANTONIO FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

HOSANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RT SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fda249

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo procedente a ação de consignação em

pagamento, ajuizada por RT Serviços Ltda em face de Otoniel da

Silva Ferreira (Espolio de) e outros, para determinar que o valor

consignado seja transferido para a conta bancária de qualquer um

dos consignatários pais do “de cujus”, acima informados, tudo nos

termos das diretrizes traçadas na fundamentação acima que

passam a integrar o presente dispositivo como se nele transcrito,

para declarar extintas as obrigações trabalhistas da parte autora

para com seu ex-empregado falecido, relativamente aos títulos

descritos no TRCT juntado com a inicial e decorrentes do contrato

de trabalho que vigeu de 28.11.2022 a 04.01.2023.

Considerando a disponibilidade à este Juízo, em conta judicial com

controle no sistema SIF, deve a Secretaria desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa notificar os consignatários para

apresentarem conta bancária, de que sejam titular, e, em seguida

expedir alvará judicial eletrônico de transferência dos valores

disponíveis (100% do saldo com os acréscimos legais), em favor

dos consignatários e na forma em que seja requerida.

Concede-se a justiça gratuita à consignatária.

Custas no importe de R$ 211,20, calculadas sobre o valor da causa,

pela consignatária, das quais fica dispensada na forma da lei.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000018-37.2023.5.13.0031

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

OTONIEL DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS ANTONIO FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

CONSIGNATÁRIO

HOSANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA MARIA DA SILVA

- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA

- OTONIEL DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fda249

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo procedente a ação de consignação em

pagamento, ajuizada por RT Serviços Ltda em face de Otoniel da

Silva Ferreira (Espolio de) e outros, para determinar que o valor

consignado seja transferido para a conta bancária de qualquer um

dos consignatários pais do “de cujus”, acima informados, tudo nos

termos das diretrizes traçadas na fundamentação acima que

passam a integrar o presente dispositivo como se nele transcrito,

para declarar extintas as obrigações trabalhistas da parte autora

para com seu ex-empregado falecido, relativamente aos títulos

descritos no TRCT juntado com a inicial e decorrentes do contrato

de trabalho que vigeu de 28.11.2022 a 04.01.2023.

Considerando a disponibilidade à este Juízo, em conta judicial com

controle no sistema SIF, deve a Secretaria desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa notificar os consignatários para

apresentarem conta bancária, de que sejam titular, e, em seguida

expedir alvará judicial eletrônico de transferência dos valores

disponíveis (100% do saldo com os acréscimos legais), em favor

dos consignatários e na forma em que seja requerida.

Concede-se a justiça gratuita à consignatária.

Custas no importe de R$ 211,20, calculadas sobre o valor da causa,

pela consignatária, das quais fica dispensada na forma da lei.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSENILDO LOPES DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDIR TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PAULO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARICELIO DA CONCEICAO

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

NATANAEL ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000910-14.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERVAL GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031

AUTOR

WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO

LEITE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031

AUTOR

WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO

LEITE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000908-44.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO FELIPE DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031

AUTOR

LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ccfb1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios,

opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031

AUTOR

LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ccfb1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios,

opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CECILIA MILITAO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA MILITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4436a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITOos presentes embargos declaratórios,

opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CECILIA MILITAO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4436a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITOos presentes embargos declaratórios,

opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO CABOCLO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022

AUTOR

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

ADVOGADO

CAROLINA MOREIRA MAFRA

GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEILDO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000754-26.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GEORGE EDUARDO DOS SANTOS

AGUIAR

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000765-55.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

HERONIDES SANTOS DE FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GILDERLAN DOMINGO DUARTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CICERO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000991-60.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALMIR ANDRADE PIRES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000965-62.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MONICA NASCIMENTO DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000983-83.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RICARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000985-53.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SERGIO PEREIRA MARTINS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000883-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000857-33.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000993-30.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VANDINALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000973-39.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº HTE-0000323-21.2023.5.13.0031

REQUERENTES

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000323-21.2023.5.13.0031

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias

devidas (R$ 289,37), sob pena de execução, constrição de bens e

valores, além da inclusão de dados no sistemas BNDT e

SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000981-16.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000967-32.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PAULO RIBEIRO DA CRUZ

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RAFAEL DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER CABRAL ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5a0bc

proferida nos autos.

Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se

pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da

executada, utilizando-se o sistema Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5a0bc

proferida nos autos.

Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se

pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da

executada, utilizando-se o sistema Renajud.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000178-96.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSILENE MARIA LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE MARIA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6338dc

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este

Juízo expeça alvará judicial para levantamento do FGTS

depositado.

A decisão deste Juízo foi no sentido expedir o alvará ora requerido,

todavia a reclamante, apesar de notificada diversas vezes, não

informou a conta bancária para deposito dos valores.

Assim, uma vez informada a conta bancária de que é titular, expeça

-se o alvará judicial para transferência dos valores encontrados na

conta vinculada do FGTS, relativa ao contrato de trabalho tratado no

presente feito;

Após, considerando que a empresa reclamada encontra-se em

recuperação judicial, deve o presente feito ser sobrestado, até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro

de inclusão do assunto 55245 CSJT, e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial", em observância a Recomendação

TRT 13 SCR N 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000178-96.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSILENE MARIA LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6338dc

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este

Juízo expeça alvará judicial para levantamento do FGTS

depositado.

A decisão deste Juízo foi no sentido expedir o alvará ora requerido,

todavia a reclamante, apesar de notificada diversas vezes, não

informou a conta bancária para deposito dos valores.

Assim, uma vez informada a conta bancária de que é titular, expeça

-se o alvará judicial para transferência dos valores encontrados na

conta vinculada do FGTS, relativa ao contrato de trabalho tratado no

presente feito;

Após, considerando que a empresa reclamada encontra-se em

recuperação judicial, deve o presente feito ser sobrestado, até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro

de inclusão do assunto 55245 CSJT, e inclusão no Gigs da

atividade “Recuperação Judicial", em observância a Recomendação

TRT 13 SCR N 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031

AUTOR

KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

ANDERSON FERREIRA

MARQUES(OAB: 11828/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

31/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031

AUTOR

KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

ANDERSON FERREIRA

MARQUES(OAB: 11828/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

31/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000204-60.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA EDUARDA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567f804

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Fernanda

Valeria Pires Carneiro da Cunha com vistas ao cumprimento da

decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005, havendo o executado requerido a

designação de audiência de conciliação, em dia com pauta

exclusiva para todos os processos semelhantes ao presente e que

tramitam neste Juízo.

Inicialmente, esclareça-se que as tratativas de conciliação podem

ser realizadas pelas partes fora do ambiente da Unidade Judiciária

e submetidas, mediante petição, à análise do Juízo.

Ademais, os pedidos devem ser formalizados, individualmente, nos

autos em que a reclamada pretende conciliar, e não de forma

genérica.

Quanto ao mais, as partes não apresentaram conta de liquidação,

razão pela qual nomeio José Roberto dos Santos Junior como

perito contador, devendo o mesmo proceder à realização da conta

de liquidação, juntando aos autos a planilha de cálculos e

encaminhando a este Juízo o arquivo em extensão “pjc” para

eventuais atualizações, através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.

Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para

entrega do laudo pericial, juntada da conta de liquidação e remessa

do arquivo no formato e forma acima citadas.

As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,

§1º, do NCPC.

Após a juntada da planilha de cálculos aos autos, as partes

disporão do prazo comum de cinco dias para eventual impugnação,

devendo ser intimadas para tal fim.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000204-60.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA EDUARDA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567f804

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Fernanda

Valeria Pires Carneiro da Cunha com vistas ao cumprimento da

decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº

0001454-22.2017.5.13.0005, havendo o executado requerido a

designação de audiência de conciliação, em dia com pauta

exclusiva para todos os processos semelhantes ao presente e que

tramitam neste Juízo.

Inicialmente, esclareça-se que as tratativas de conciliação podem

ser realizadas pelas partes fora do ambiente da Unidade Judiciária

e submetidas, mediante petição, à análise do Juízo.

Ademais, os pedidos devem ser formalizados, individualmente, nos

autos em que a reclamada pretende conciliar, e não de forma

genérica.

Quanto ao mais, as partes não apresentaram conta de liquidação,

razão pela qual nomeio José Roberto dos Santos Junior como

perito contador, devendo o mesmo proceder à realização da conta

de liquidação, juntando aos autos a planilha de cálculos e

encaminhando a este Juízo o arquivo em extensão “pjc” para

eventuais atualizações, através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.

Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a sua notificação para

entrega do laudo pericial, juntada da conta de liquidação e remessa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

do arquivo no formato e forma acima citadas.

As partes estão cientes neste ato do teor do disposto no artigo 465,

§1º, do NCPC.

Após a juntada da planilha de cálculos aos autos, as partes

disporão do prazo comum de cinco dias para eventual impugnação,

devendo ser intimadas para tal fim.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031

AUTOR

ALDACILANE ALEXANDRE

BARBOSA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f02d90

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE areclamação

proposta porALDACILANE ALEXANDRE BARBOSAem face do

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANOpara,

reconhecendo um único contrato de trabalho existente entre as

partes na modalidade por prazo indeterminado, bem como a

ilegalidade da jornada na escala 24 x 72 horas, condenar o

reclamado ao pagamento desaldo de salário de agosto de 2022, 29

dias; aviso prévio, 42 dias; férias em dobro relativas aos períodos

aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021 e simples de 2021/2022,

todas acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2019, 2020 e 2021

e proporcionais de 2018 e 2022; adicional noturno, considerando a

jornada entre às 22:00 às 7:00 do dia seguinte e reflexos

mencionados supra; adicional de insalubridade, em grau médio,

20%, e seus reflexos sobreférias vencidas e proporcionais e aviso

prévio, integrando sua remuneração para todos os efeitos legais;

FGTS + 40%, além da multa do art. 477 da CLT, observado em todo

o caso, o limite do pedido, o período laborado de 03/09/2018 a

29/08/2022 e a remuneração mensal de R$ 1.100,00, deduzindo-se

do que já foi pago a idêntico título, conforme documentos juntados

aos autos. Tudo conforme diretrizes estabelecidas na

fundamentação e planilha de cálculos, em anexo, que integram esta

decisão para todos os efeitos legais.

Fica, desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para

saque do valor depositado na sua conta de FGTS da autora, desde

que a mesma não seja optante do saque aniversário (Lei

13.932/19).

Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante, condenando o

reclamado em custas processuais e em honorários advocatícios

sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, nos termos do artigo 791-A, da CLT.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da fundamentação.

A peça juntada pela autora, Id. 4f2bcd5, deve ser excluída dos

autos, pois se refere a outra demanda.

Intimem-se as partes.

(PFC)

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031

AUTOR

ALDACILANE ALEXANDRE

BARBOSA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f02d90

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE areclamação

proposta porALDACILANE ALEXANDRE BARBOSAem face do

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANOpara,

reconhecendo um único contrato de trabalho existente entre as

partes na modalidade por prazo indeterminado, bem como a

ilegalidade da jornada na escala 24 x 72 horas, condenar o

reclamado ao pagamento desaldo de salário de agosto de 2022, 29

dias; aviso prévio, 42 dias; férias em dobro relativas aos períodos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021 e simples de 2021/2022,

todas acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2019, 2020 e 2021

e proporcionais de 2018 e 2022; adicional noturno, considerando a

jornada entre às 22:00 às 7:00 do dia seguinte e reflexos

mencionados supra; adicional de insalubridade, em grau médio,

20%, e seus reflexos sobreférias vencidas e proporcionais e aviso

prévio, integrando sua remuneração para todos os efeitos legais;

FGTS + 40%, além da multa do art. 477 da CLT, observado em todo

o caso, o limite do pedido, o período laborado de 03/09/2018 a

29/08/2022 e a remuneração mensal de R$ 1.100,00, deduzindo-se

do que já foi pago a idêntico título, conforme documentos juntados

aos autos. Tudo conforme diretrizes estabelecidas na

fundamentação e planilha de cálculos, em anexo, que integram esta

decisão para todos os efeitos legais.

Fica, desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para

saque do valor depositado na sua conta de FGTS da autora, desde

que a mesma não seja optante do saque aniversário (Lei

13.932/19).

Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante, condenando o

reclamado em custas processuais e em honorários advocatícios

sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, nos termos do artigo 791-A, da CLT.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da fundamentação.

A peça juntada pela autora, Id. 4f2bcd5, deve ser excluída dos

autos, pois se refere a outra demanda.

Intimem-se as partes.

(PFC)

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000944-52.2022.5.13.0031

AUTOR

JEFFESSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO SERGIO DE ARAGAO

RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO

LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFESSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO

Fica a parte reclamante devidamente notificada acerca da

expedição de alvará judicial, Id. 8f16aa3, para recebimento

diretamente na boca do caixa junto a qualquer agência do Banco do

Brasil, consoante solicitado no Id. 58a30d9, o que inviabiliza a

expedição de novo alvará judicial.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº HTE-0000273-92.2023.5.13.0031

REQUERENTES

EDENILSON DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:

13100/PE)

REQUERENTES

MF RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDENILSON DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8ad55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o

acordo extrajudicial entre as partespartesEdenilson do Nascimento

Silva e MF Restaurante Ltda, ex-empregado e ex-empregador,

respectivamente, dando total quitação ao objeto da presente ação e,

consequentemente, à extinta relação empregatícia mantida entre as

partes, conforme termos ajustados, após o seu total cumprimento,

tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que

passam a integrar o presente dispositivo.

Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 66,00, a serem pagas

no prazo de 10 dias após o pagamento da parcela deste acordo,

sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Contribuições previdenciárias pelo ex-empregador, no valor de R$

466,76, considerando as verbas de natureza salarial que compõem

o presente acordo, a serem pagas e comprovadas nos autos no

prazo de 10 dias após o pagamento da parcela deste acordo, sob

pena de execução.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as

cautelas e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000273-92.2023.5.13.0031

REQUERENTES

EDENILSON DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:

13100/PE)

REQUERENTES

MF RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MF RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8ad55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o

acordo extrajudicial entre as partespartesEdenilson do Nascimento

Silva e MF Restaurante Ltda, ex-empregado e ex-empregador,

respectivamente, dando total quitação ao objeto da presente ação e,

consequentemente, à extinta relação empregatícia mantida entre as

partes, conforme termos ajustados, após o seu total cumprimento,

tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que

passam a integrar o presente dispositivo.

Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 66,00, a serem pagas

no prazo de 10 dias após o pagamento da parcela deste acordo,

sob pena de execução.

Contribuições previdenciárias pelo ex-empregador, no valor de R$

466,76, considerando as verbas de natureza salarial que compõem

o presente acordo, a serem pagas e comprovadas nos autos no

prazo de 10 dias após o pagamento da parcela deste acordo, sob

pena de execução.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as

cautelas e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000577-96.2020.5.13.0031

AUTOR

GILVAN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:

3135/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -

ME

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

RÉU

ENRICO SANTANA GRISI

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

RÉU

ACE - ABRUZZO CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACE - ABRUZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS

LTDA

- ENRICO SANTANA GRISI

- VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5eb0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Trata-se de petição da reclamada ACE - ACE ABRUZZO

CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Id. 46a3485,

requerendo o desbloqueio de valores constritos através do Sisbajud,

referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias, no

valor de R$ 1.405,51 (um mil e quatrocentos e cinco reais e

cinquenta e um centavos).

De fato, comprovado o recolhimento do remanescente da

contribuição previdenciária, tenho por quitado integralmente o

débito.

Deste modo, inexistindo outras pendências, julgo extinta a

execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o

arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos

registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000577-96.2020.5.13.0031

AUTOR

GILVAN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:

3135/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

RÉU

VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -

ME

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

RÉU

ENRICO SANTANA GRISI

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

RÉU

ACE - ABRUZZO CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5eb0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Trata-se de petição da reclamada ACE - ACE ABRUZZO

CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Id. 46a3485,

requerendo o desbloqueio de valores constritos através do Sisbajud,

referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias, no

valor de R$ 1.405,51 (um mil e quatrocentos e cinco reais e

cinquenta e um centavos).

De fato, comprovado o recolhimento do remanescente da

contribuição previdenciária, tenho por quitado integralmente o

débito.

Deste modo, inexistindo outras pendências, julgo extinta a

execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o

arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos

registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-39.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc6c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando o silêncio da parte executada, proceda a Secretaria o

recolhimento das custas processuais e das contribuições

previdenciárias, utilizando os valores que se encontram disponíveis

em conta judicial.

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,

julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do

NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois

de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-39.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc6c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Considerando o silêncio da parte executada, proceda a Secretaria o

recolhimento das custas processuais e das contribuições

previdenciárias, utilizando os valores que se encontram disponíveis

em conta judicial.

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,

julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do

NCPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois

de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031

AUTOR

ALAN GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:

436776/SP)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d256de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031

AUTOR

ALAN GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:

436776/SP)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d256de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda2b4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000349-53.2022.5.13.0031

AUTOR

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA ROMAO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b6230

proferido nos autos.

DESPACHO

A execução deste processo vem sendo impulsionada nos autos do

cumprimento provisório de sentença nº 0000212-15.2023.5.13.0006,

razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças

inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser

arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo

162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Considerando a decisão proferida pelo e. TRT, exclua-se a

autarquia municipal do polo passivo da presente demanda, tornando

-a inativa.

Notifiquem-se

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000349-53.2022.5.13.0031

AUTOR

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b6230

proferido nos autos.

DESPACHO

A execução deste processo vem sendo impulsionada nos autos do

cumprimento provisório de sentença nº 0000212-15.2023.5.13.0006,

razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças

inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser

arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo

162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Considerando a decisão proferida pelo e. TRT, exclua-se a

autarquia municipal do polo passivo da presente demanda, tornando

-a inativa.

Notifiquem-se

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIMA JOSE

RAPOSO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaac1f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a decisão da instância superior, determina-se a

reabertura da instrução processual e a designação de audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

de instrução presencial para o primeiro dia desimpedido em pauta

com o objetivo de colher o depoimento do autor.

Em seguida, notifiquem-se as partes para comparecimento,

advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIMA JOSE

RAPOSO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaac1f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a decisão da instância superior, determina-se a

reabertura da instrução processual e a designação de audiência

de instrução presencial para o primeiro dia desimpedido em pauta

com o objetivo de colher o depoimento do autor.

Em seguida, notifiquem-se as partes para comparecimento,

advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO PHYLLIPE FERRARO

SANTOS COELHO SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70d2c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000763-85.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccfb8d

proferido nos autos.

Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores

constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não

ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia

pública responsável pela representação judicial.

Sem razão.

A EMLUR tem cadastrados no presente feito os advogados Paloma

Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline Freire Paiva Pita e Elde

Victor de Lima, que atuaram no processo desde o seu início,

apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram

regularmente notificados e atuaram em todos os momentos

processuais.

Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício

de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o

contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a

autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT

notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.

Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de

intimação não existe.

Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os

valores serem levantados em favor do advogado do autor, por se

tratarem de honorários advocatícios, mediante transferência para a

conta bancária informada.

Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do

RPV, inclusive no GPREC.

Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando

pagamento do precatório, já devidamente expedido conforme

autuado sob nº 0001301-28.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a

execução, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de

inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório”

com prazo de vencimento definido, em conformidade com o

preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000763-85.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccfb8d

proferido nos autos.

Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores

constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não

ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia

pública responsável pela representação judicial.

Sem razão.

A EMLUR tem cadastrados no presente feito os advogados Paloma

Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline Freire Paiva Pita e Elde

Victor de Lima, que atuaram no processo desde o seu início,

apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram

regularmente notificados e atuaram em todos os momentos

processuais.

Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício

de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o

contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a

autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT

notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.

Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de

intimação não existe.

Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os

valores serem levantados em favor do advogado do autor, por se

tratarem de honorários advocatícios, mediante transferência para a

conta bancária informada.

Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do

RPV, inclusive no GPREC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando

pagamento do precatório, já devidamente expedido conforme

autuado sob nº 0001301-28.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a

execução, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de

inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório”

com prazo de vencimento definido, em conformidade com o

preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031

AUTOR

JEANE FELIX DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE FELIX DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 ás 10:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

J o ã o

P e s s o a / P B ,

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o : h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184

63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031

AUTOR

JEANE FELIX DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 13/06/2023 ás 10:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 8 7 9 5 5 2

84&sa=D&source=calendar&ust=1674318463868853&usg=AOv

Vaw3DaKoilWmhqVndoI

S 7 T R C D ,

d e v e n d o

V o s s a

S e n h o r i a

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações

legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar

sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias

constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite

legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000264-33.2023.5.13.0031

- Autuação: 22/03/2023 11:28:28

RECLAMANTE/AUTOR: JEANE FELIX DUARTE

RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS

S/A.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000148-58.2022.5.13.0032

AUTOR

ASSISVANIO RODRIGUES

ANDRADE

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSISVANIO RODRIGUES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5a158

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000148-58.2022.5.13.0032

AUTOR

ASSISVANIO RODRIGUES

ANDRADE

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGGETEC CLIMATIZACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5a158

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032

AUTOR

RONALDO ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

VERA LUCIA LAGE

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Ficam os executados intimados acerca dos bloqueios on line do

débito, conforme ID bb9080e e ID b64fe6d, para os devidos fins.

Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032

AUTOR

RONALDO ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

VERA LUCIA LAGE

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA LAGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Ficam os executados intimados acerca dos bloqueios on line do

débito, conforme ID bb9080e e ID b64fe6d, para os devidos fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032

AUTOR

RONALDO ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

VERA LUCIA LAGE

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Ficam os executados intimados acerca dos bloqueios on line do

débito, conforme ID bb9080e e ID b64fe6d, para os devidos fins.

Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000662-11.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

RODRIGO CESAR AZEVEDO

PEREIRA FARIAS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO CESAR AZEVEDO PEREIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (ID b600dcc), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000973-02.2022.5.13.0032

REQUERENTE

TATYANA SANTOS LORDAO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATYANA SANTOS LORDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (ID 19fc10b), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000649-12.2022.5.13.0032

AUTOR

CREUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

RÉU

JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2263b49

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-12.2022.5.13.0032

AUTOR

CREUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

RÉU

JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2263b49

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032

AUTOR

HUMBERTO GUEDES SANTOS

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

SISTEMA ASSOCIADO DE

COMUNICACAO S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO GUEDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8033a68

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID 6c062bf, requerendo a conversão

da audiência designada para o dia 27/04/2023, às 09:15 horas, para

a modalidade híbrida, considerando o domicílio dos patronos das

empresas ser em outro Estado.

Considerando que não se trata de processo 100% Digital, indefiro o

requerimento, ficando mantida a realização da audiência na

modalidade presencial.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032

AUTOR

HUMBERTO GUEDES SANTOS

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

SISTEMA ASSOCIADO DE

COMUNICACAO S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

- SISTEMA ASSOCIADO DE COMUNICACAO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8033a68

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID 6c062bf, requerendo a conversão

da audiência designada para o dia 27/04/2023, às 09:15 horas, para

a modalidade híbrida, considerando o domicílio dos patronos das

empresas ser em outro Estado.

Considerando que não se trata de processo 100% Digital, indefiro o

requerimento, ficando mantida a realização da audiência na

modalidade presencial.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-71.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS BARBOSA DE FARIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANA CRISTINA LIMA DE FARIAS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BARBOSA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873e110

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032

AUTOR

RENATO DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fb920

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante no #id:9511b16 que não dizem

respeito aos presentes autos.

Considerando que a petição de #id:9511b16 não guardam relação

com este feito, seja com relação aos pedidos, seja com relação às

partes, determino o seu cancelamento.

Aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:426094e.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032

AUTOR

RENATO DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fb920

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante no #id:9511b16 que não dizem

respeito aos presentes autos.

Considerando que a petição de #id:9511b16 não guardam relação

com este feito, seja com relação aos pedidos, seja com relação às

partes, determino o seu cancelamento.

Aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:426094e.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-95.2023.5.13.0032

AUTOR

GENI DA SILVA GABRIEL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEONARDO

RÉU

ELIENE MAGALHÃES COUTINHO

RÉU

CÉLIA MAGALHÃES COUTINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENI DA SILVA GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c0dd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado

pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a

necessária individualização dos réus, eis que não informado o

CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na petição inicial.

Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

informar os dados dos réus, em atendimento aos requisitos

estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC,

sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do

art. 321 do CPC).

Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a

individualização do réu.

O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte

sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,

pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

645

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032

AUTOR

FRANCICLEIDE GUIMARAES

MACIEL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2924637

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032

AUTOR

FRANCICLEIDE GUIMARAES

MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2924637

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032

AUTOR

SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

PRISCILLA MAIZA SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA

RÉU

PG COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -

ME

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

GERALDO SOARES DA SILVA

RÉU

OZELITA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA

RÉU

PRISCILLA MAIZA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396163a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte

autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo

de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente

início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).

759

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032

AUTOR

SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

PRISCILLA MAIZA SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA

RÉU

PG COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -

ME

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

GERALDO SOARES DA SILVA

RÉU

OZELITA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA

RÉU

PRISCILLA MAIZA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZELITA SOARES DA SILVA

- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS

EIRELI - ME

- PRISCILLA MAIZA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396163a

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte

autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo

de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente

início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).

759

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032

AUTOR

ALANA SANTOS LAURENTINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONAMA CONSTRUCOES

AMAPAENSE LTDA

ADVOGADO

ANDRESSA BOTELHO DE

ARAUJO(OAB: 2728/AP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA SANTOS LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8b1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição das partes, apresentando minuta de acordo, ID fe2a980.

Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia

28/04/2023, às 09h45, a ser realizada na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 859 0462 6508

Senha: 223953

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d

GOWc4Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032

AUTOR

ALANA SANTOS LAURENTINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONAMA CONSTRUCOES

AMAPAENSE LTDA

ADVOGADO

ANDRESSA BOTELHO DE

ARAUJO(OAB: 2728/AP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8b1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Vistos em inspeção periódica.

Petição das partes, apresentando minuta de acordo, ID fe2a980.

Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia

28/04/2023, às 09h45, a ser realizada na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 859 0462 6508

Senha: 223953

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d

GOWc4Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f284d0a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Dê-se ciência ao reclamante do cumprimento da obrigação de fazer,

informada pela parte reclamada no #id:0201ede.

Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f284d0a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Dê-se ciência ao reclamante do cumprimento da obrigação de fazer,

informada pela parte reclamada no #id:0201ede.

Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000913-29.2022.5.13.0032

AUTOR

MATEUS VINICIUS DOS SANTOS

MEDEIROS

ADVOGADO

ALEX LISBOA DE OLIVEIRA

MEDEIROS(OAB: 20220/RN)

RÉU

VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f957759

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000913-29.2022.5.13.0032

AUTOR

MATEUS VINICIUS DOS SANTOS

MEDEIROS

ADVOGADO

ALEX LISBOA DE OLIVEIRA

MEDEIROS(OAB: 20220/RN)

RÉU

VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f957759

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032

AUTOR

JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5bb86

proferido nos autos.

DESPACHO

01- Réplica a parte executada acerca da incidência de juros de

mora e correção monetária no tocante aos honorários periciais

(#ID.0579bf0).

Em virtude da sua natureza jurídica de despesa judicial, os

honorários periciais não sofrem a incidência de juros de mora,

devendo apenas receber correção monetária, conforme previsto na

Lei n. 6.899/81 e nos termos da OJ.198 da SDI-I/TST.

Ao setor de cálculos para os ajustes necessários, desta feita,

levando-se em consideração os honorários periciais no importe de

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir da primeira

apresentação da planilha de cálculos pelo

expert,

em 12.12.2022 (#

ID.412ba10);

02- Após, cumpra-se, na íntegra, o r. despacho ( #ID.d5ec6e4).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032

AUTOR

JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5bb86

proferido nos autos.

DESPACHO

01- Réplica a parte executada acerca da incidência de juros de

mora e correção monetária no tocante aos honorários periciais

(#ID.0579bf0).

Em virtude da sua natureza jurídica de despesa judicial, os

honorários periciais não sofrem a incidência de juros de mora,

devendo apenas receber correção monetária, conforme previsto na

Lei n. 6.899/81 e nos termos da OJ.198 da SDI-I/TST.

Ao setor de cálculos para os ajustes necessários, desta feita,

levando-se em consideração os honorários periciais no importe de

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir da primeira

apresentação da planilha de cálculos pelo

expert,

em 12.12.2022 (#

ID.412ba10);

02- Após, cumpra-se, na íntegra, o r. despacho ( #ID.d5ec6e4).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000817-14.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:

8359/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0f31a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de

aplicação de multa.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000817-14.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:

8359/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0f31a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,

comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de

aplicação de multa.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000927-13.2022.5.13.0032

REQUERENTES

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

REQUERENTES

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef2d80

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamada, no #id:8bdb1b3, requerendo a

marcação de audiência de conciliação sob o argumento de que "os

valores do acordo seriam arcados pela defensoria pública do estado

com crédito existente em favor da reclamada, ocorre que em razão

da negativa da defensoria, os valores agora serão adimplidos pela

empresa".

Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade

precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 02/05/2023

às 08h00para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR

VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000927-13.2022.5.13.0032

REQUERENTES

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

REQUERENTES

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef2d80

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamada, no #id:8bdb1b3, requerendo a

marcação de audiência de conciliação sob o argumento de que "os

valores do acordo seriam arcados pela defensoria pública do estado

com crédito existente em favor da reclamada, ocorre que em razão

da negativa da defensoria, os valores agora serão adimplidos pela

empresa".

Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade

precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 02/05/2023

às 08h00para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR

VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032

AUTOR

RONILDO DA SILVA CORDEIRO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- RONILDO DA SILVA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4744106

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Preclusa a discussão em torno da modalidade da perícia realizada.

A decisão de realizar perícia psicológica foi dada em audiência

realizada no dia 05-10-22, ocasião em que não houve insurgências

por parte dos advogados. Afinal de contas, não há mais celeuma,

no âmbito judiciário trabalhista, quanto à capacidade e legitimidade

de profissionais psicólogos para atuar em perícias judiciais na

matéria em desate, conforme entendimento manifesto nos tribunais

superiores.

Quanto à necessidade de a perita responder perguntas

apresentadas pela reclamada, observo que no pedido de

esclarecimentos, ID 034e90d, há 12 perguntas que realmente não

foram respondidas pela perita em seu laudo complementar no ID

52e3a57.

Assim, intime-se a perita para, até o dia 04/05/2023, apresentar

laudo complementar com as respostas aos 12 quesitos da

reclamada.

Com a entrega do laudo complementar, dê-se ciências às partes e

façam-me conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032

AUTOR

RONILDO DA SILVA CORDEIRO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4744106

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Preclusa a discussão em torno da modalidade da perícia realizada.

A decisão de realizar perícia psicológica foi dada em audiência

realizada no dia 05-10-22, ocasião em que não houve insurgências

por parte dos advogados. Afinal de contas, não há mais celeuma,

no âmbito judiciário trabalhista, quanto à capacidade e legitimidade

de profissionais psicólogos para atuar em perícias judiciais na

matéria em desate, conforme entendimento manifesto nos tribunais

superiores.

Quanto à necessidade de a perita responder perguntas

apresentadas pela reclamada, observo que no pedido de

esclarecimentos, ID 034e90d, há 12 perguntas que realmente não

foram respondidas pela perita em seu laudo complementar no ID

52e3a57.

Assim, intime-se a perita para, até o dia 04/05/2023, apresentar

laudo complementar com as respostas aos 12 quesitos da

reclamada.

Com a entrega do laudo complementar, dê-se ciências às partes e

façam-me conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000834-84.2021.5.13.0032

AUTOR

IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acb864

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000834-84.2021.5.13.0032

AUTOR

IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acb864

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-88.2021.5.13.0032

AUTOR

PEDRO ROBERTO DE ARAUJO

RAMALHO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecf14a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento dos valores remanescentes, expeça-se

alvará ao patrono do autor e registrem-se os pagamentos,

arquivando-se em definitivo.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-88.2021.5.13.0032

AUTOR

PEDRO ROBERTO DE ARAUJO

RAMALHO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecf14a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento dos valores remanescentes, expeça-se

alvará ao patrono do autor e registrem-se os pagamentos,

arquivando-se em definitivo.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-09.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIS FELIPE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7436e8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados

improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-09.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIS FELIPE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7436e8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados

improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das

custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-82.2023.5.13.0032

AUTOR

HUAN PHILLIPE BARBOSA DE

BARROS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUAN PHILLIPE BARBOSA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da70ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Acordo homologado no TRT (#id:9707f24).

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-82.2023.5.13.0032

AUTOR

HUAN PHILLIPE BARBOSA DE

BARROS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da70ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Acordo homologado no TRT (#id:9707f24).

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ONALDO DA CUNHA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ONALDO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fc0d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.

487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a

27/12/2017, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo JOSE ONALDO DA CUNHAem desfavor da

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,

fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas pelo reclamante, dispensadas.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ONALDO DA CUNHA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fc0d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.

487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a

27/12/2017, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo JOSE ONALDO DA CUNHAem desfavor da

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,

fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas pelo reclamante, dispensadas.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032

AUTOR

INALDO CIRIACO DE MELO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO CIRIACO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0789653

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.

487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a

29/12/2017, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo INALDO CIRIACO DE MELO em desfavor da

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,

fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas pelo reclamante, dispensadas.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-30.2022.5.13.0032

AUTOR

INALDO CIRIACO DE MELO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0789653

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”,rejeito a preliminar suscitada e nos termos do art.

487, inciso II do NCPC declaro prescritos os direitos anteriores a

29/12/2017, e no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo INALDO CIRIACO DE MELO em desfavor da

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamado,

fixado em R$ 20.520,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa.

Custas pelo reclamante, dispensadas.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032

AUTOR

ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO PATRONO DO RECLAMANTE

Fica o patrono do reclamante, notificado, para tomar ciência da Ata

de Audiência,de ID.: e69c612

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032

AUTOR

GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8679729

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de renúncia ao mandato (ID.96d520a), por

motivos de foro íntimo, formulado por Dra. ELIANA CHRISTINA

CALDAS ALVES, advogado(a) da parte reclamada.

Outrossim, verifica-se que a causídica em questão juntou

expediente encaminhado ao seu constituinte/reclamado

(ID.9455599), informando a renúncia da procuração outorgada nos

presentes autos e a necessidade de constituição de novo advogado.

Dito isso, considerando o disposto no art. 112 da Lei nº

13.105/2015, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo

de 10 (dez) dias, constituir novo causídico, devendo o renunciante

representar o mandante nesse interregno, desde que necessário

para lhe evitar prejuízo.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-22.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FABIO TAURINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb554f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#id:7380354) e considerando que a

reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que

a execução será promovida pelas partes, determino o

sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução

trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,

facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-22.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb554f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#id:7380354) e considerando que a

reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que

a execução será promovida pelas partes, determino o

sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,

facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTINA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783a7e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a CRISTINA DE ARAUJO

SILVA o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário,

décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta

por cento), diferenças salariais, indenização da estabilidade

gestacional, horas extraordinárias e multa do artigo 477 da CLT,

com os acréscimos legais, observados os limites temporais.

Condeno a reclamada empregadora a proceder à anotação de baixa

no contrato de trabalho na CTPS da parte autora (documento

digital), comprovando no processo o cumprimento dessa obrigação

de fazer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena

de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de

descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela

secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução

nesse processo em favor da reclamante.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação (R$

720,23), conforme cálculos que se integram a esta sentença, desde

já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTINA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783a7e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a CRISTINA DE ARAUJO

SILVA o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário,

décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta

por cento), diferenças salariais, indenização da estabilidade

gestacional, horas extraordinárias e multa do artigo 477 da CLT,

com os acréscimos legais, observados os limites temporais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Condeno a reclamada empregadora a proceder à anotação de baixa

no contrato de trabalho na CTPS da parte autora (documento

digital), comprovando no processo o cumprimento dessa obrigação

de fazer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena

de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de

descumprimento, a obrigação de fazer será cumprida pela

secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução

nesse processo em favor da reclamante.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação (R$

720,23), conforme cálculos que se integram a esta sentença, desde

já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032

AUTOR

GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8679729

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de renúncia ao mandato (ID.96d520a), por

motivos de foro íntimo, formulado por Dra. ELIANA CHRISTINA

CALDAS ALVES, advogado(a) da parte reclamada.

Outrossim, verifica-se que a causídica em questão juntou

expediente encaminhado ao seu constituinte/reclamado

(ID.9455599), informando a renúncia da procuração outorgada nos

presentes autos e a necessidade de constituição de novo advogado.

Dito isso, considerando o disposto no art. 112 da Lei nº

13.105/2015, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo

de 10 (dez) dias, constituir novo causídico, devendo o renunciante

representar o mandante nesse interregno, desde que necessário

para lhe evitar prejuízo.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000457-79.2022.5.13.0032

AUTOR

EDINALDO SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO SILVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam o autor e seu patrono intimados do envio de alvarás

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

eletrônicos para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000678-33.2020.5.13.0032

AUTOR

ELIANE DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

LAUREANO COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

ERIKSON DE BRITO MELO(OAB:

45845/PE)

RÉU

COZINHA REGIONAL

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE PIMENTEL

SOARES DE MELO(OAB: 45298/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51666bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovada e registrada a 2ª parcela do valor referente ao débito

previdenciário.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas (maio e junho) para

recolhimento total em favor do INSS.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-33.2020.5.13.0032

AUTOR

ELIANE DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

LAUREANO COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

ERIKSON DE BRITO MELO(OAB:

45845/PE)

RÉU

COZINHA REGIONAL

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE PIMENTEL

SOARES DE MELO(OAB: 45298/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI

- LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51666bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovada e registrada a 2ª parcela do valor referente ao débito

previdenciário.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas (maio e junho) para

recolhimento total em favor do INSS.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000124-30.2022.5.13.0032

AUTOR

JESSICA SANTOS VIANA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SANTOS VIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3987a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000124-30.2022.5.13.0032

AUTOR

JESSICA SANTOS VIANA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3987a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4be363

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação

supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4be363

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação

supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000457-79.2022.5.13.0032

AUTOR

EDINALDO SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO SILVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6a9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação dos valores devidos, com os devidos

repasses e recolhimentos, bem como não existindo valores em

contas judiciais vinculadas a este processo, determino o

arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros necessários

no sistema.

603

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000457-79.2022.5.13.0032

AUTOR

EDINALDO SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6a9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação dos valores devidos, com os devidos

repasses e recolhimentos, bem como não existindo valores em

contas judiciais vinculadas a este processo, determino o

arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros necessários

no sistema.

603

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

CARINA CALVANO CYRINO(OAB:

235839/RJ)

ADVOGADO

STEPHANIE MANTOVANI

SILVA(OAB: 158886/RJ)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe75f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.

Expeça-se o alvará, conforme determinado na sentença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

de#id:1b56fcb.

Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao

Tribunal, requisitando os honorários periciais, como

determinado na sentença proferida por este juízo.

Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o

valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do

protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

CARINA CALVANO CYRINO(OAB:

235839/RJ)

ADVOGADO

STEPHANIE MANTOVANI

SILVA(OAB: 158886/RJ)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe75f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.

Expeça-se o alvará, conforme determinado na sentença

de#id:1b56fcb.

Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao

Tribunal, requisitando os honorários periciais, como

determinado na sentença proferida por este juízo.

Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o

valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do

protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032

AUTOR

RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo

estabelecido no acordo (30 dias), os recolhimentos das

contribuições previdenciárias (R$ 472,97) e custas processuais (R$

55,00), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032

AUTOR

JOCEAN FERREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead905f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Depositado pelo TAM LINHAS AÉREAS S/A o valor do saldo

devedor, dou por extinta a presente execução.

Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032

AUTOR

JOCEAN FERREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead905f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Depositado pelo TAM LINHAS AÉREAS S/A o valor do saldo

devedor, dou por extinta a presente execução.

Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032

REQUERENTE

TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14849ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #id:40af871, a

desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.

Deixou de qualificar as pessoas sobre as quais devem recair o

IDPJ, juntando, apenas, o quadro de “sócios” da empresa,

destacados o Presidente e diretor da executa da (#).

Entretanto, o juízo entende que o inadimplemento do crédito aqui

devido, não é elemento suficiente para a instauração do incidente

quando se trata de Sociedade Anônima e/ou Limitada.

Faz-se necessária a apresentação de elementos capazes de

comprovar o desvio de finalidade e confusão patrimonial (art. 50 do

Código Civil) praticados pelos administradores, sob pena de

indeferimento sumário do IDPJ.

Assim, fica concedido o prazo de 05 dias para que a parte

exequente emende à petição (#id:40af871).

Em caso de silêncio e não havendo indicação de outros meios

hábeis de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento

destes autos com consequente continuidade do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda, que pedidos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

repetição de diligências já malogradas não interrompem o prazo

prescricional.

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032

REQUERENTE

TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14849ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #id:40af871, a

desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.

Deixou de qualificar as pessoas sobre as quais devem recair o

IDPJ, juntando, apenas, o quadro de “sócios” da empresa,

destacados o Presidente e diretor da executa da (#).

Entretanto, o juízo entende que o inadimplemento do crédito aqui

devido, não é elemento suficiente para a instauração do incidente

quando se trata de Sociedade Anônima e/ou Limitada.

Faz-se necessária a apresentação de elementos capazes de

comprovar o desvio de finalidade e confusão patrimonial (art. 50 do

Código Civil) praticados pelos administradores, sob pena de

indeferimento sumário do IDPJ.

Assim, fica concedido o prazo de 05 dias para que a parte

exequente emende à petição (#id:40af871).

Em caso de silêncio e não havendo indicação de outros meios

hábeis de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento

destes autos com consequente continuidade do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda, que pedidos para

repetição de diligências já malogradas não interrompem o prazo

prescricional.

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032

AUTOR

DANIELE FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER CERQUEIRA

MARTINS(OAB: 106862/MG)

RÉU

BRUNO MONTENEGRO PIRES

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d53dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data

da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 24/05/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000391-65.2023.5.13.0032

AUTOR

IGOR LEONARDO BEZERRA

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

ADVOGADO

ISABELA PRISCILA SANTOS DA

NOBREGA(OAB: 28906/PB)

RÉU

DANIEL DANTAS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR LEONARDO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bccfa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data

da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 24/05/2023 às 09h20para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-40.2023.5.13.0032

AUTOR

ZENILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3342cc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO BATISTA DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39a3d2

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 24/05/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA

DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efca4ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada

neste processo e em outros em tramitação nesta 13ª Vara do

Trabalho, a exemplo dos de nºs 0000287-73.2023.5.13.0032 e

0000289-43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de

perito contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este

juízo designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h15para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA

DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efca4ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada

neste processo e em outros em tramitação nesta 13ª Vara do

Trabalho, a exemplo dos de nºs 0000287-73.2023.5.13.0032 e

0000289-43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de

perito contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este

juízo designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h15para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032

AUTOR

CLEDJA PATRICIA MEDEIROS

COURA SARMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e9407

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,

e condenar o banco reclamado, respeitado prazo de prescrição

quinquenal, a pagar:

a)

como extraordinárias as horas trabalhadas excedentes à 06ª hora

diária, constituindo 02 (duas) horas-extras diárias, com uso de

divisor 180, incidência do adicional e produção de reflexos sobre

repouso remunerado, férias e gratificação natalina, depósitos ao

FGTS e contribuições previdenciárias.

b

) diferenças por contabilização das horas-extras habituais, pagas

com natureza salarial, na base de cálculo das PLRs pagas

anualmente.

c)

diferenças por contabilização da gratificação semestral na base

de cálculo dos 13ºs salários pagos anualmente;

d

) diferenças por contabilização da gratificação semestral na base

de cálculo das PLRs pagas anualmente.

Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela

mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,

além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o

ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros

e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento

de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,

em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula

439 do TST.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na

proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A

da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da

condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação

anexa.

Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já

explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032

AUTOR

CLEDJA PATRICIA MEDEIROS

COURA SARMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e9407

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,

e condenar o banco reclamado, respeitado prazo de prescrição

quinquenal, a pagar:

a)

como extraordinárias as horas trabalhadas excedentes à 06ª hora

diária, constituindo 02 (duas) horas-extras diárias, com uso de

divisor 180, incidência do adicional e produção de reflexos sobre

repouso remunerado, férias e gratificação natalina, depósitos ao

FGTS e contribuições previdenciárias.

b

) diferenças por contabilização das horas-extras habituais, pagas

com natureza salarial, na base de cálculo das PLRs pagas

anualmente.

c)

diferenças por contabilização da gratificação semestral na base

de cálculo dos 13ºs salários pagos anualmente;

d

) diferenças por contabilização da gratificação semestral na base

de cálculo das PLRs pagas anualmente.

Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela

mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,

além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o

ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros

e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento

de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,

em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula

439 do TST.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na

proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A

da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da

condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação

anexa.

Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já

explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-20.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA JOSE MARCULINO RAMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EDILMA MARIA PIRES DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MARCULINO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a1f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado

pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a

necessária individualização da parte reclamada, eis que não

informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na

petição inicial.

Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos

requisitos estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo 319

do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo

único do art. 321 do CPC).

Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a

individualização do réu.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte

sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,

pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

645

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032

AUTOR

DEYSIANE DE SOUSA REIS

ADVOGADO

EDVANIA BENTO COSTA(OAB:

26431/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSIANE DE SOUSA REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0c845

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Considerando as disposições insertas na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

DECIDO:

1) Inicie-se a execução;

2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de

Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data

do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a

parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,

a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao

Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032

AUTOR

DEYSIANE DE SOUSA REIS

ADVOGADO

EDVANIA BENTO COSTA(OAB:

26431/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0c845

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Considerando as disposições insertas na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

DECIDO:

1) Inicie-se a execução;

2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de

Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data

do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a

parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,

a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao

Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000155-84.2021.5.13.0032

AUTOR

QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

CONSBRASIL - CONSTRUTORA

BRASIL LTDA

RÉU

RETA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

- RETA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d629145

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Ao ser citado para apresentar resposta ao IDPJ, a empresa RETA

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES requereu, preliminarmente

(id 8cd1f8f), a retirada do sigilo das petições e documentos

apresentados pelo exequente (id dab73b3 e id 7213a3a), que

ensejaram a instauração do IDPJ, alegando afronta à ampla defesa

e contraditório. Requer, também, a devolução do prazo para

apresentação de sua defesa.

Defiro o pedido.

Retire-se o sigilo das petições e documentos apresentados pelo

exequente, em respeito aos princípios do contraditório e ampla

defesa e, em seguida, renove-se intimação para a empresa RETA

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES apresentar a sua defesa.

759

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000155-84.2021.5.13.0032

AUTOR

QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

CONSBRASIL - CONSTRUTORA

BRASIL LTDA

RÉU

RETA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d629145

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Ao ser citado para apresentar resposta ao IDPJ, a empresa RETA

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES requereu, preliminarmente

(id 8cd1f8f), a retirada do sigilo das petições e documentos

apresentados pelo exequente (id dab73b3 e id 7213a3a), que

ensejaram a instauração do IDPJ, alegando afronta à ampla defesa

e contraditório. Requer, também, a devolução do prazo para

apresentação de sua defesa.

Defiro o pedido.

Retire-se o sigilo das petições e documentos apresentados pelo

exequente, em respeito aos princípios do contraditório e ampla

defesa e, em seguida, renove-se intimação para a empresa RETA

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES apresentar a sua defesa.

759

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

LUANNA IRIA GONZAGA DAS

MERCES GALDINO FREITAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANNA IRIA GONZAGA DAS MERCES GALDINO FREITAS

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7b39d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h30para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

REQUERENTE

LUANNA IRIA GONZAGA DAS

MERCES GALDINO FREITAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7b39d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h30para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032

AUTOR

FABIANO BATISTA PATRIOTA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO BATISTA PATRIOTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cd8a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, o juízo resolve pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos

pedidos formulados por FABIANO BATISTA PATRIOTA para

condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS a pagar ao autor as verbas abaixo listadas e

constantes na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a

fundamentação, que integram a presente decisão para todos os

fins:

vale-alimentação/vale cesta dos meses de novembro/2022 e

dezembro/2022.

Condeno, ainda, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS ao ressarcimento de eventual cobrança de

coparticipação nas despesas de procedimentos relacionados a

lesões ou sequelas originadas de doença profissional/acidente de

trabalho, após 03.10.2022 (data da incapacidade). A ré deverá,

ainda, se abster de cobrar a coparticipação das despesas

decorrentes do acidente de trabalho.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Também autorizada a dedução da participação financeira do

empregado nos moldes do art. 3º da Portaria PRT/PRESI/DIGEP –

002/2020.

A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, em

09.12.2021, a atualização se dá pela SELIC, sem incidência de

juros, consoante inteligência do art. 3º da referida emenda.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação.

Deverão ser observados para a ré os privilégios equivalentes à

Fazenda Pública, para todos os fins.

Custas judiciais pela parte ré na proporção de 2% do valor de

condenação, na forma do art. 789 da CLT, dispensadas (art. 790-A

da CLT).

Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já

explanado.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000098-95.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO VITOR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE ANDRADE

MARQUES(OAB: 49360/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5eb6e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE PARCIALMENTE, para

esclarecer que o valor devido referente ao FGTS deve ser

disponibilizado diretamente para a parte trabalhadora, em se

tratando de contrato desfeito por falta grave do empregador, tudo

conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante

desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000098-95.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO VITOR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE ANDRADE

MARQUES(OAB: 49360/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5eb6e4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE PARCIALMENTE, para

esclarecer que o valor devido referente ao FGTS deve ser

disponibilizado diretamente para a parte trabalhadora, em se

tratando de contrato desfeito por falta grave do empregador, tudo

conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante

desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619391c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

d o s

d e

n º s

0 0 0 0 2 8 6 - 8 8 . 2 0 2 3 . 5 . 1 3 . 0 0 3 2 ,

0 0 0 0 2 8 7 -

73.2023.5.13.0032 e 0000289-43.2023.5.13.0032, e sabendo-se

que a designação de perito contábil acarretará em aumento dos

custos da execução, este juízo designou uma pauta para tentativa

de conciliação em todos os processos em que figura a executada

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA

MÉDICA S/A e CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE

JOÃO PESSOA LTDA no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h00para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619391c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

d o s

d e

n º s

0 0 0 0 2 8 6 - 8 8 . 2 0 2 3 . 5 . 1 3 . 0 0 3 2 ,

0 0 0 0 2 8 7 -

73.2023.5.13.0032 e 0000289-43.2023.5.13.0032, e sabendo-se

que a designação de perito contábil acarretará em aumento dos

custos da execução, este juízo designou uma pauta para tentativa

de conciliação em todos os processos em que figura a executada

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA

MÉDICA S/A e CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE

JOÃO PESSOA LTDA no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h00para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ca045

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante (#id:ff05b6d) requerendo a

renovação do “SISBAJUD, diariamente e pelo prazo de 30 dias”.

DEFIRO, devendo a Secretaria realizar uma nova tentativa

constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD "Repetição

programada" (Teimosinha).

Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não

indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o

sobrestamento destes autos com consequente continuidade do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,

que pedidos para repetição de diligências já malogradas não

interrompem o prazo prescricional.

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCY CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ca045

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante (#id:ff05b6d) requerendo a

renovação do “SISBAJUD, diariamente e pelo prazo de 30 dias”.

DEFIRO, devendo a Secretaria realizar uma nova tentativa

constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD "Repetição

programada" (Teimosinha).

Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não

indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o

sobrestamento destes autos com consequente continuidade do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,

que pedidos para repetição de diligências já malogradas não

interrompem o prazo prescricional.

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000307-64.2023.5.13.0032

REQUERENTES

VALESKA RAYANNE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESKA RAYANNE SANTOS DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd72819

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000307-64.2023.5.13.0032

REQUERENTES

VALESKA RAYANNE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd72819

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SHEYLLA MAYARA DANTAS

TRAJANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f220b1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h30para a realização da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 872 8341 2147

Senha: 586724

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL

RVdYQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SHEYLLA MAYARA DANTAS

TRAJANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f220b1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h30para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ID da reunião: 872 8341 2147

Senha: 586724

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL

RVdYQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-72.2023.5.13.0032

AUTOR

DAVI DA SILVA RANIERY

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI DA SILVA RANIERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c566157

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia

tutela de urgência, visando a liberação de valores depositados em

conta vinculada e processamento do seguro desemprego.

A parte contrária ainda não foi ouvida.

É o brevíssimo relato, passo à análise.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às

hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas de e de

urgência evidência inseridas nos artigos 300 e 311 do CPC/2015,

respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese, quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que inexista

perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; para o segundo

caso, independentemente da demonstração de perigo de dano ou

de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o

abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da

parte; quando as alegações de fato puderem ser comprovadas

apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de

casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou quando a petição

inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos

constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova

capaz de gerar dúvida razoável.

No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos

fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,

extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a

reclamada, o qual, segundo a documentação apresentada, no

período de19/08/2016a26/01/2023, rescindido por iniciativa

patronal,

conforme

documentos

constantes

dos

a u t o s

( I D . 5 a 1 5 8 0 d ) .

Deste modo é viável concluir que devida, a princípio, a antecipação

da tutela jurisdicional pretendida, com o levantamento dos valores

depositados na conta vinculada a título de FGTS, bem como

processamento de seguro desemprego, desde que comprovados os

demais requisitos legais.

Diante do exposto, satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e 311 do

CPC e com supedâneo no inciso IX do artigo 20 da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

8.036/1990, que regula o FGTS, DEFIRO a antecipação dos efeitos

da tutela requerida para determinar a liberação do FGTS em favor

da parte autora e o processamento do Seguro Desemprego,

devendo a parte acionante efetuar o levantamento dos valores

depositados na conta do FGTS relativos ao contrato de trabalho em

comento.

À Caixa Econômica Federal cabe o dever de observar os demais

requisitos legais concessivos.

Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, a opção da

ação interposta na modalidade “juízo 100% digital” e considerando

que as inovações tecnológicas que vem sendo implementadas com

o objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional

determino que a audiência dos presentes autos seja realizada por

VIDEOCONFERÊNCIA.

Esclareço, por oportuno, que a audiência designada é para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Assim, fica designado o dia para o dia 24/05/2023 às10:00 horas

p a r a

a

r e a l i z a ç ã o

d a

A U D I Ê N C I A

U N A

P O R

VIDEOCONFERÊNCIA

para

tentativa

de

c o n c i l i a ç ã o ,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, bem como instrução do feito. As partes deverão

comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de

confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),

sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83320871496?

pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR da audiência TELEPRESENCIAL,sendo facultado

ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e

apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do

contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais

dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA

ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da

Audiência.

Expeça-se alvará.

Citem-se os reclamados.

Intime-se a parte autora acerca da presente decisão, bem como

para comprovar o saque do numerário nos autos no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARIA STELLA SOARES DE

OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e450462

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h45para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARIA STELLA SOARES DE

OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e450462

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 08h45para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RAYANA SOUZA PALHANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANA SOUZA PALHANO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c0eb7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h15para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89863854494

Senha: 588978

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1

cmxydz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RAYANA SOUZA PALHANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c0eb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h15para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89863854494

Senha: 588978

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1

cmxydz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA NETO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623c736

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h00para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623c736

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em decorrência das impugnações apresentadas pela executada nos

processos em tramitação nesta 13ª Vara do Trabalho, a exemplo

dos de nºs 0000286-88.2023.5.13.0032 e 0000289-

43.2023.5.13.0032, e sabendo-se que a designação de perito

contábil acarretará em aumento dos custos da execução, este juízo

designou uma pauta para tentativa de conciliação em todos os

processos em que figura a executada ULTRA SOM SERVICOS

MEDICOS S.A., HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

no polo passivo.

Fica designado o dia 09/05/2023 às 09h00para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO LOPES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS

Fica o reclamante notificado através do seu patrono, para,

querendo e no prazo de 8(oito) dias, manifestar-se acerca dos

cálculos, apresentados pela reclamada de ID. 461c5af.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792cf7b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: DARCY CABRAL DA SILVA no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito

positivo.

Após, aguarde-se a resposta do bloqueio efetivado no sistema

SISBAJUD (#id:a2bb81b).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCY CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792cf7b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: DARCY CABRAL DA SILVA no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito

positivo.

Após, aguarde-se a resposta do bloqueio efetivado no sistema

SISBAJUD (#id:a2bb81b).

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS DERICK TEOFILO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe1a2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação

supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS DERICK TEOFILO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe1a2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação

supra que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568d115

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório

apresentado pela parte reclamante para os REJEITAR, ante o não

conhecimento do recurso pela preclusão, preservando intacto o

cálculo anexo à sentença questionado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568d115

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório

apresentado pela parte reclamante para os REJEITAR, ante o não

conhecimento do recurso pela preclusão, preservando intacto o

cálculo anexo à sentença questionado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-52.2022.5.13.0032

REQUERENTE

HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34bb14

proferida nos autos.

Decisão:

Com petição da executada, concordando com os cálculos

exequendos e requerendo o sobrestamento do feito até o transito

em julgado do processo principal.

Nada a deferir, posto que tais medidas já foram determinadas no

#id:9d4c359.

Aguarde-se o retorno dos autos principais, sobrestado.

603

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-52.2022.5.13.0032

REQUERENTE

HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34bb14

proferida nos autos.

Decisão:

Com petição da executada, concordando com os cálculos

exequendos e requerendo o sobrestamento do feito até o transito

em julgado do processo principal.

Nada a deferir, posto que tais medidas já foram determinadas no

#id:9d4c359.

Aguarde-se o retorno dos autos principais, sobrestado.

603

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-07.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a1a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da perita, no #id:24d5e36, solicitando informações

sobre os “horários de trabalho do reclamante nos últimos 5 anos,

para fins de agendamento da perícia no fiel horário de trabalho do

mesmo”.

As partes foram intimadas para manifestação.

O autor, na petição de #id:d011e30, limitou-se a requerer a

intimação da reclamada para juntada das folhas de ponto de todo o

período contratual.

Petição da reclamada, no #id:2f9e79a, juntando os documentos

solicitados.

Ciência à perita.

Após, aguarde-se a entrega do laudo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-07.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a1a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da perita, no #id:24d5e36, solicitando informações

sobre os “horários de trabalho do reclamante nos últimos 5 anos,

para fins de agendamento da perícia no fiel horário de trabalho do

mesmo”.

As partes foram intimadas para manifestação.

O autor, na petição de #id:d011e30, limitou-se a requerer a

intimação da reclamada para juntada das folhas de ponto de todo o

período contratual.

Petição da reclamada, no #id:2f9e79a, juntando os documentos

solicitados.

Ciência à perita.

Após, aguarde-se a entrega do laudo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-78.2022.5.13.0032

AUTOR

MOISES GOMES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES GOMES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ab83e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-78.2022.5.13.0032

AUTOR

MOISES GOMES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ab83e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032

AUTOR

MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE

FILHO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:

23484/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5b99d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores da SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE

TELEFONIA LTDA.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032

AUTOR

MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE

FILHO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:

23484/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5b99d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores da SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE

TELEFONIA LTDA.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-11.2022.5.13.0032

AUTOR

PETHERSON RODOLFO DE PONTES

ALVES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. -

Bancários

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PETHERSON RODOLFO DE PONTES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd5bf9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Com petições do executado, retro, informando dados bancários

para restituição do saldo sobejante à 1ª parcela do acordo

#id:537b65b, o que defiro.

Contudo, verifica este Juízo a necessidade da parte autora informar

seus dados bancários, em razão da inexistencia da modalidade de

transferencia judicial via Pix. Concedo o prazo máximo de 2 dias

para tal parte informar os dados com exatidão.

Informados, transfiram-se os valores conforme o termo de avença

supracitada e restitua-se o referido saldo.

Após, e em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-11.2022.5.13.0032

AUTOR

PETHERSON RODOLFO DE PONTES

ALVES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. -

Bancários

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Bancários

- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês

- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd5bf9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Com petições do executado, retro, informando dados bancários

para restituição do saldo sobejante à 1ª parcela do acordo

#id:537b65b, o que defiro.

Contudo, verifica este Juízo a necessidade da parte autora informar

seus dados bancários, em razão da inexistencia da modalidade de

transferencia judicial via Pix. Concedo o prazo máximo de 2 dias

para tal parte informar os dados com exatidão.

Informados, transfiram-se os valores conforme o termo de avença

supracitada e restitua-se o referido saldo.

Após, e em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEBER LIMA BEZERRA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

RÉU

E FEITOSA COMERCIO E

REFRIGERACAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

À ré ciência da emenda à inicial constante no Id: cc10bec.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 8727194, juntada em

25/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000437-26.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 8727194, juntada em

25/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000465-97.2023.5.13.0007

AUTOR

PEDRO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 37b00cb, juntada em

25/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000465-97.2023.5.13.0007

AUTOR

PEDRO DE SOUSA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 37b00cb, juntada em

25/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 6a5d443, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 6a5d443, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000184-44.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAO DE FREITAS SALES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

USINA UNIAO E INDUSTRIA SA

ADVOGADO

TEREZA MARIA WANDERLEY

BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DE FREITAS SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14d049

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

JOÃO DE FREITAS SALES em face de USINA UNIÃO E

INDÚSTRIA SA, para condenar a reclamada a pagar àquele, no

prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão o valor

bruto de R$ 14.861,79, referente aos seguintes títulos:

Horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o

adicional de 50% sobre o valor da hora normal, e reflexos em

férias + 1/3, RSR, 13º salário e FGTS.

1.

Horas extras relativas aos domingos e feriados trabalhados, com

o adicional de 100% sobre o valor da hora normal, e reflexos em

férias + 1/3, RSR, 13º salário e FGTS.

2.

01 (uma) hora de intervalo intrajornada por trabalho diário.

3.

Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil

reais).

4.

FGTS correspondente ao período do contrato de trabalho.

5.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais no importe de R$ 1.546,84 (10% sobre o valor bruto

devido ao reclamante) em favor do advogado GEOVANI SANTOS

DA SILVA - OAB: PB26502.

Não há falar em honorários sucumbenciais pelo autor, em razão da

sucumbência mínima e pela ausência de defesa nos autos.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Custas, pela ré, no valor de R$ 386,43, calculadas sobre R$

19.321,36, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-44.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAO DE FREITAS SALES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

USINA UNIAO E INDUSTRIA SA

ADVOGADO

TEREZA MARIA WANDERLEY

BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14d049

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOÃO DE FREITAS SALES em face de USINA UNIÃO E

INDÚSTRIA SA, para condenar a reclamada a pagar àquele, no

prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão o valor

bruto de R$ 14.861,79, referente aos seguintes títulos:

Horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o

adicional de 50% sobre o valor da hora normal, e reflexos em

férias + 1/3, RSR, 13º salário e FGTS.

1.

Horas extras relativas aos domingos e feriados trabalhados, com

o adicional de 100% sobre o valor da hora normal, e reflexos em

férias + 1/3, RSR, 13º salário e FGTS.

2.

01 (uma) hora de intervalo intrajornada por trabalho diário.

3.

Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil

reais).

4.

FGTS correspondente ao período do contrato de trabalho.

5.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais no importe de R$ 1.546,84 (10% sobre o valor bruto

devido ao reclamante) em favor do advogado GEOVANI SANTOS

DA SILVA - OAB: PB26502.

Não há falar em honorários sucumbenciais pelo autor, em razão da

sucumbência mínima e pela ausência de defesa nos autos.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Custas, pela ré, no valor de R$ 386,43, calculadas sobre R$

19.321,36, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007

AUTOR

ELVIS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15cf235

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porELVIS

DOS SANTOS em face deBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

LTDA, para condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a

pagarem ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em

julgado desta decisão e independentemente de notificação,

intimação ou citação,o valor de R$19.130,05,referente aos

seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre a evolução do salário mínimo, durante todo o período do

contrato de trabalho não fulminado pela prescrição quinquenal,

além dos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas

de 1/3 e FGTS + 40%.

1.

Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$2.022,32 (10% sobre o valor

bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)FABIO

LOURENCO FIGUEIREDO (OAB: PB25665).

Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,

arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, CPF: 058.356.774-

64.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenado a

pagar os honorários periciais.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela rés, no valor de R$ 554,28, calculadas sobre R$

27.713,77, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007

AUTOR

ELVIS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15cf235

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados porELVIS

DOS SANTOS em face deBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

LTDA, para condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a

pagarem ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em

julgado desta decisão e independentemente de notificação,

intimação ou citação,o valor de R$19.130,05,referente aos

seguintes títulos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre a evolução do salário mínimo, durante todo o período do

contrato de trabalho não fulminado pela prescrição quinquenal,

além dos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas

de 1/3 e FGTS + 40%.

1.

Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$2.022,32 (10% sobre o valor

bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)FABIO

LOURENCO FIGUEIREDO (OAB: PB25665).

Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,

arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, CPF: 058.356.774-

64.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenado a

pagar os honorários periciais.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela rés, no valor de R$ 554,28, calculadas sobre R$

27.713,77, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000656-79.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS DE BRITO DANTAS

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

AHMED ARAUJO 08982522450

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DE BRITO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721fe0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-10.2022.5.13.0009

AUTOR

ERONILDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONILDO BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a272d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: gclucena

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

1) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

2) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento

na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não

inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais

de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3) Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-10.2022.5.13.0009

AUTOR

ERONILDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a272d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: gclucena

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

1) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

2) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento

na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não

inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais

de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3) Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000656-79.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS DE BRITO DANTAS

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

AHMED ARAUJO 08982522450

ADVOGADO

FRANCISCO NUNES

SOBRINHO(OAB: 7280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AHMED ARAUJO 08982522450

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721fe0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007

REQUERENTES

KELLY CRISTINA BORGES DA

FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

REQUERENTES

TIAGO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY CRISTINA BORGES DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 334202f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por KELLY CRISTINA BORGES DA

FONSECA, para sanando a omissão apontada, deferir o

processamento do seguro-desemprego.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS,

relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante, KELLY

CRISTINA BORGES DA FONSECA, CPF: 053.809.084-70 e a

Reclamada, TIAGO CALIXTO DA SILVA, CNPJ: 29.867.301/0001

-07, entre 01.03.2022 e 01.03.2023, cabendo ao órgão

processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos

legais.

Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

assinatura manuscrita do documento eletrônico.

Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -

Protocolo TRT13 no. 03417/2017).

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000454-68.2023.5.13.0007

REQUERENTES

KELLY CRISTINA BORGES DA

FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

REQUERENTES

TIAGO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 334202f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por KELLY CRISTINA BORGES DA

FONSECA, para sanando a omissão apontada, deferir o

processamento do seguro-desemprego.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do

TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS,

relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante, KELLY

CRISTINA BORGES DA FONSECA, CPF: 053.809.084-70 e a

Reclamada, TIAGO CALIXTO DA SILVA, CNPJ: 29.867.301/0001

-07, entre 01.03.2022 e 01.03.2023, cabendo ao órgão

processante avaliar o preenchimento dos demais requisitos

legais.

Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a

assinatura manuscrita do documento eletrônico.

Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -

Protocolo TRT13 no. 03417/2017).

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-04.2023.5.13.0007

AUTOR

EDILSON DE SOUTO SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -

EPP

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DE SOUTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999307e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Indefiro o pedido da parte autora de notificação da ré, via oficial

de justiça, pois não se aplica ao caso eis que a notificação foi

devolvida, pela ECT, com a rubrica de “não existe o número

indicado”. Saliento que o oficial de justiça não é carteiro e que o

mesmo só deve ser acionado em situações específicas o que não é

o caso em tela. Assim, determino que a parte autora diligencie para

informar o endereço correto do reclamado, sob pena de extinção do

feito sem apreciação do mérito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-43.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE

LIMA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a110c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Acolho a justificativa do autor, mormente comprovação anexada.

Fica o mesmo dispensado do recolhimento das custas.

Arquivem-se os autos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-43.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO MIKAEL SILVA CABRAL DE

LIMA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a110c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Acolho a justificativa do autor, mormente comprovação anexada.

Fica o mesmo dispensado do recolhimento das custas.

Arquivem-se os autos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007

AUTOR

ERILAINE BARBOSA CLAUDINO

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

RÉU

FELIX & BEZERRA COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba3039

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

81411dd, juntado em 25/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007

AUTOR

ERILAINE BARBOSA CLAUDINO

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

RÉU

FELIX & BEZERRA COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba3039

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

81411dd, juntado em 25/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-77.2023.5.13.0007

AUTOR

ADEILSON MARINHO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790181d

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9c4b6e2),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-77.2023.5.13.0007

AUTOR

ADEILSON MARINHO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790181d

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9c4b6e2),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0010000-65.2014.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ROCDRILL COMERCIO E SERVICOS

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

RONALDO BORGES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

JONAS FERNANDES PACHECO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS FERNANDES PACHECO

- ROCDRILL COMERCIO E SERVICOS LTDA.

- RONALDO BORGES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10edd3f

proferido nos autos.

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, cancele-se a

indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se

eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido

realizadas, e arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a

certidão de arquivamento em face do registro da tramitação

específica na aba movimentações.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-22.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

RÉU

EDIMON BATISTA DE MEDEIROS

SEGUNDO

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a6aa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação

da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça

à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

07/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,

desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da

Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-

se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7fad6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com reforma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

julgado.

Trânsito em julgado certificado.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos

cálculos, conforme acórdão de #id:74bed64 que determinou a

devolução do valor de R$ 1.162,09, devidamente atualizado,

correspondente ao desconto efetuado nas verbas rescisórias; e

condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

de 10% sobre o valor da condenação.

Custas invertidas, pela reclamada, no montante de R$ 23,24.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7fad6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com reforma do

julgado.

Trânsito em julgado certificado.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos

cálculos, conforme acórdão de #id:74bed64 que determinou a

devolução do valor de R$ 1.162,09, devidamente atualizado,

correspondente ao desconto efetuado nas verbas rescisórias; e

condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

de 10% sobre o valor da condenação.

Custas invertidas, pela reclamada, no montante de R$ 23,24.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-87.2022.5.13.0007

AUTOR

JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead3107

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

0960d25, juntado em 25/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-41.2023.5.13.0007

AUTOR

ERINALDO JORGE DE PAULO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -

EPP

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO JORGE DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a991e0

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Indefiro o pedido da parte autora de notificação da ré, via oficial de

justiça, pois não se aplica ao caso eis que a notificação foi

devolvida, pela ECT, com a rubrica de “não existe o número

indicado”. Saliento que o oficial de justiça não é carteiro e que o

mesmo só deve ser acionado em situações específicas o que não é

o caso em tela. Assim, determino que a parte autora diligencie para

informar o endereço correto do reclamado, sob pena de extinção do

feito sem apreciação do mérito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m)

o(s)

destinatário(s),

CARLOS

ALEXANDRE MENDES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007

AUTOR

GIAN JERFFERSON MACEDO

CABRAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIAN JERFFERSON MACEDO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada da juntada das

Certidões de Inteiro Teor (#id:338fbfb #id:8719251 #id: 5a8af5a).

Fica novamente intimada também de indicar qual imóvel pretende

executar, além de requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007

AUTOR

POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA

SOBRINHO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 64a5122, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007

AUTOR

POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA

SOBRINHO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 64a5122, juntada em

26/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007

AUTOR

ELISANDRA FELIZARDO DE

ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TATIANA GOMES LIMA

ADVOGADO

SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:

31189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANDRA FELIZARDO DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41659c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante a certidão exarada nos autos (Id. a0a2d31), determino a

exclusão da patrona Samara dos Santos Silva da autuação dos

presentes autos.

Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os

atos executórios

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000035-82.2022.5.13.0007

AUTOR

ELISANDRA FELIZARDO DE

ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TATIANA GOMES LIMA

ADVOGADO

SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:

31189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA GOMES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41659c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante a certidão exarada nos autos (Id. a0a2d31), determino a

exclusão da patrona Samara dos Santos Silva da autuação dos

presentes autos.

Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os

atos executórios

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c023cd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c023cd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000180-41.2022.5.13.0007

EMBARGANTE

MARCIA ALCANTARA HOLANDA

ADVOGADO

ALAN FERNANDES GOMES(OAB:

32176/CE)

EMBARGADO

MAXWELL ONAJART ABIDIEL

JUNIOR DE SOUZA

ADVOGADO

LINDEMBERG DOS SANTOS

SEVERO(OAB: 19244/PB)

EMBARGADO

RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO

EMBARGADO

JM ENGENHEIROS CONSULTORES

LTDA

EMBARGADO

JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA ALCANTARA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37422a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4. CONCLUSÃO

Ante o exposto, acolho os embargos opostos por MÁRCIA

ALCÂNTARA HOLANDA em face de MAXWELL ONAJART

ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA, JM ENGENHEIROS

CONSULTORES LTDA, JOSÉ EXPEDITO MAIA HOLANDA e

RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO para, nos termos da

fundamentação supra, determinar o cancelamento do registro de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

indisponibilidade que recai sobre o bem “Apartamento nº 1000,

do Edifício Oxumaré, na Rua Ana Bilhar, nº 740”, com Matrícula

inscrita sob o n° 17.036 do 4º ofício de Registro de Imóveis da

Comarca de Fortaleza/Ceará.

Concedo ao embargado MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR

DE SOUZA os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.

790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular da ação principal, para dispensá-lo de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo dos

embargados para o advogado do embargante, arbitrados em 5%

sobre o valor da causa, ou seja, no montante de R$707,83.

Custas, pelo embargante, dispensadas na forma da Lei.

Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.

Intimem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000180-41.2022.5.13.0007

EMBARGANTE

MARCIA ALCANTARA HOLANDA

ADVOGADO

ALAN FERNANDES GOMES(OAB:

32176/CE)

EMBARGADO

MAXWELL ONAJART ABIDIEL

JUNIOR DE SOUZA

ADVOGADO

LINDEMBERG DOS SANTOS

SEVERO(OAB: 19244/PB)

EMBARGADO

RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO

EMBARGADO

JM ENGENHEIROS CONSULTORES

LTDA

EMBARGADO

JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37422a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4. CONCLUSÃO

Ante o exposto, acolho os embargos opostos por MÁRCIA

ALCÂNTARA HOLANDA em face de MAXWELL ONAJART

ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA, JM ENGENHEIROS

CONSULTORES LTDA, JOSÉ EXPEDITO MAIA HOLANDA e

RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO para, nos termos da

fundamentação supra, determinar o cancelamento do registro de

indisponibilidade que recai sobre o bem “Apartamento nº 1000,

do Edifício Oxumaré, na Rua Ana Bilhar, nº 740”, com Matrícula

inscrita sob o n° 17.036 do 4º ofício de Registro de Imóveis da

Comarca de Fortaleza/Ceará.

Concedo ao embargado MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR

DE SOUZA os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.

790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular da ação principal, para dispensá-lo de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo dos

embargados para o advogado do embargante, arbitrados em 5%

sobre o valor da causa, ou seja, no montante de R$707,83.

Custas, pelo embargante, dispensadas na forma da Lei.

Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.

Intimem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131395-87.2015.5.13.0007

AUTOR

MIKAENNY TAVARES ARAUJO

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBAMAR MARQUES

MOREIRA(OAB: 7076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

realizado bloqueio de valores em sua conta bancária. Prazo: 05

(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

M N COSTA INDUSTRIA DE

CALCADOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RÉU

ISRAEL SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M N COSTA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da

petição de #id:adbe98b, no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

M N COSTA INDUSTRIA DE

CALCADOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RÉU

ISRAEL SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da

petição de #id:adbe98b, no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000149-21.2022.5.13.0007

AUTOR

JANAINA KELLY RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

PEREIRA LOCADORA DE VEICULOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA KELLY RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f2c04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-21.2022.5.13.0007

AUTOR

JANAINA KELLY RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

PEREIRA LOCADORA DE VEICULOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEREIRA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f2c04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0243400-23.2013.5.13.0007

AUTOR

SUENIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

MEDEIROS E LIMA LTDA - ME

RÉU

JC MEDEIROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás em favor da autora e da sua patrona, para

quitação integral dos valores devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000472-89.2023.5.13.0007

AUTOR

FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BUNGE ALIMENTOS S/A

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d96bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

14/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007

AUTOR

IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

CLINICA ODONTO DUARTE

ODONTOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9326d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

05/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dde1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

461adc8 juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dde1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

461adc8 juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007

AUTOR

PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bc585

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una

por videoconferência, a ser realizada no dia 07/06/2023 às 09:30,

na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,

pelo

link

direto

de

acesso

à

sala:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000295-62.2022.5.13.0007

AUTOR

MICHELE DIAS PEREIRA

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

DAIKON RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CUSTODIO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIKON RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do bloqueio de valores

efetivado em conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL NASCIMENTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c871f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ante o pagamento da execução, foi determinado desbloqueio do

valor no SISBAJUD.

Expeça-se alvarás aos credores, até o limite de seus créditos, bem

como para o recolhimento das custas, observando a planilha de

#id:11a4734 e dados bancários de #id:2f19f82.

Após, registrem-se os pagamento e voltem-me conclusos para

sentença de extinção da execução.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-94.2022.5.13.0034

AUTOR

VICTOR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bbcc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c871f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o pagamento da execução, foi determinado desbloqueio do

valor no SISBAJUD.

Expeça-se alvarás aos credores, até o limite de seus créditos, bem

como para o recolhimento das custas, observando a planilha de

#id:11a4734 e dados bancários de #id:2f19f82.

Após, registrem-se os pagamento e voltem-me conclusos para

sentença de extinção da execução.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-94.2022.5.13.0034

AUTOR

VICTOR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bbcc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-80.2016.5.13.0007

AUTOR

JONATHA MICHEL DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368664b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Devidamente intimado a apresentar meios específicos e efetivos

para satisfação da execução, o credor trabalhista requer a

renovação da pesquisa através do sistema SISBAJUD, na

modalidade de recorrência, demanda esta já atendida pela

Secretaria. Quanto ao valor bloqueado, aguarde-se o decurso de

prazo concedido à ré, para que seja liberado o valor à disposição

deste juízo, através de transferência de valores para as contas do

autor e de seu patrono.

Deverá a parte autora apresentar os seus dados bancários, e

também do seu patrono, além da comprovação do percentual dos

honorários advocatícios contratuais previamente pactuado.

Quanto ao pedido de ofício ao INSS, para pesquisa sobre possível

recebimento de benefício previdenciário ou vínculo empregatício da

ré, defiro tal solicitação, determinando a pesquisa junto ao sistema

PREVJUD.

Quanto à pesquisa dos veículos citados, diligencie a secretaria,

junto ao sistema Renajud, para aferir a propriedade dos citados

veículos. Em caso positivo, determino a restrição dos referidos

veículos.

Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos para

ulteriores deliberações.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLSON MICHAEL DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLSON MICHAEL DE SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6588a

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:46fb0f6), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLSON MICHAEL DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6588a

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:46fb0f6), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007

AUTOR

EDSON DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a45c9

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b683819),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

EDSON DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a45c9

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b683819),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007

AUTOR

ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 25792/PB)

RÉU

Red Cred Emprestimos

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10301b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro, no momento, o pedido de adiamento requerido pela

advogada da reclamante constante no Id:035f60a, caso realmente

aconteça choque de horário o Juiz deliberará na sessão designada.

Ademais, a mesma não comprova o alegado.

Aguarde-se a audiência designada, quando então o Juiz receberá a

defesa do réu, sanará eventuais vícios e designará instrução

processual, se for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e33ef1

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

363e0fd, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e33ef1

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

363e0fd, juntado em 26/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007

AUTOR

THAYSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf768

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007

AUTOR

THAYSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf768

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130489-34.2014.5.13.0007

AUTOR

JOSINO ALMEIDA DUARTE

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

PARAZUL, MINERACAO, COMERCIO

E EXPORTACAO LTDA - ME

ADVOGADO

TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)

RÉU

ARTHUR RAMOS MIRANDA

ADVOGADO

TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)

RÉU

UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA

ADVOGADO

TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRINDADE & DANTAS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO NOBREGA DE

OLIVEIRA(OAB: 8168/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRINDADE & DANTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c3e32

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A empresa TRINDADE & DANTAS LTDA apresentou nova petição,

em 25/04/2023, sob os mesmos argumentos do peticionamento

anterior, já apreciado (id f6c7aed), desta vez requerendo que a

ordem de cancelamento do gravame também se estenda aos bens

imóveis ali relacionados.

Defiro o pedido.

Resolvo alterar a determinação contida no despacho de id f6c7aed,

que passa a ter a seguinte redação:

Solicite-se ao Cartório do Único Ofício de Notas da Comarca de

Parelhas/RN que proceda ao cancelamento da indisponibilidade

averbada nas matrículas dos imóveis nºs 1874, 2204 e 2222,

pertencentes ao réu UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA, CPF nº

269.902.376-00, Protocolo da ordem de inclusão no sistema CNIB

nº 201905.0315.00788035-IA-630, relativamente ao presente

processo (0130489-34.2014.5.13.0007), salientando que já houve o

cancelamento total da indisponibilidade de bens imóveis registrados

em nome dos réus via CNIB.

Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser

encaminhado, via malote digital, ao Cartório supramencionado,

acompanhado das cópias do despacho de id f6c7aed, do

documento de id ebd4f84 (relatório atualizado da consulta CNIB) e

das certidões cartorárias trazidas aos autos pela requerente.

Após, retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.

Intime(m)-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130489-34.2014.5.13.0007

AUTOR

JOSINO ALMEIDA DUARTE

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

PARAZUL, MINERACAO, COMERCIO

E EXPORTACAO LTDA - ME

ADVOGADO

TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)

RÉU

ARTHUR RAMOS MIRANDA

ADVOGADO

TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)

RÉU

UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA

ADVOGADO

TALES LINS ETO(OAB: 64728/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRINDADE & DANTAS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO NOBREGA DE

OLIVEIRA(OAB: 8168/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c3e32

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A empresa TRINDADE & DANTAS LTDA apresentou nova petição,

em 25/04/2023, sob os mesmos argumentos do peticionamento

anterior, já apreciado (id f6c7aed), desta vez requerendo que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ordem de cancelamento do gravame também se estenda aos bens

imóveis ali relacionados.

Defiro o pedido.

Resolvo alterar a determinação contida no despacho de id f6c7aed,

que passa a ter a seguinte redação:

Solicite-se ao Cartório do Único Ofício de Notas da Comarca de

Parelhas/RN que proceda ao cancelamento da indisponibilidade

averbada nas matrículas dos imóveis nºs 1874, 2204 e 2222,

pertencentes ao réu UBIRATAN BATISTA DE ALMEIDA, CPF nº

269.902.376-00, Protocolo da ordem de inclusão no sistema CNIB

nº 201905.0315.00788035-IA-630, relativamente ao presente

processo (0130489-34.2014.5.13.0007), salientando que já houve o

cancelamento total da indisponibilidade de bens imóveis registrados

em nome dos réus via CNIB.

Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser

encaminhado, via malote digital, ao Cartório supramencionado,

acompanhado das cópias do despacho de id f6c7aed, do

documento de id ebd4f84 (relatório atualizado da consulta CNIB) e

das certidões cartorárias trazidas aos autos pela requerente.

Após, retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.

Intime(m)-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO LUCENA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f62258

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelas partes na manifestação Id:

b1b1946 e impugnação Id: 940b4d8; determino ao perito nomeado

que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FG SERVICES EIRELI - ME

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f62258

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelas partes na manifestação Id:

b1b1946 e impugnação Id: 940b4d8; determino ao perito nomeado

que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000467-67.2023.5.13.0007

AUTOR

CICERO RODRIGO DE TORRES

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE

CAPRINOS E OVINOS DE PRATA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO RODRIGO DE TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1470a

proferido nos autos.

Operador: FMN

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação

da parte reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que

compareça à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada

no

dia

06/06/2023

às

10:30,

na

sala

de

a u d i ê n c i a

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,

desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da

Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-

se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos

nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição

de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos

requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007

AUTOR

JONAS FARIAS LIMA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS FARIAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40440c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),

aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-08.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

VIEIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7ccf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo quitado.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.

Mediante certidão exaradas no autos (id. 051a1b1), não há que se

falar em valores remanescentes devidos à reclamada. Motivo pelo

qual indefiro o pedido apresentado (Id 447e24d).

Sem pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-08.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

VIEIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7ccf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo quitado.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.

Mediante certidão exaradas no autos (id. 051a1b1), não há que se

falar em valores remanescentes devidos à reclamada. Motivo pelo

qual indefiro o pedido apresentado (Id 447e24d).

Sem pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007

AUTOR

ALDO FERREIRA DE ABREU

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO FERREIRA DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c6e4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação

da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça

à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

13/06/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,

desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da

Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-

se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.

Intimem-se.

Operador: FMN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-37.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE GILBERTO DE LIMA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

VANESSA PEREIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILBERTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13048c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),

aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000615-15.2022.5.13.0007

AUTOR

GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774bea0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000615-15.2022.5.13.0007

AUTOR

GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774bea0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007

AUTOR

ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BASE FORTE ENGENHARIA,

EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E

MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA

RÉU

CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c82590

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o decurso de prazo concedido à parte ré, para liberação

de quaisquer valores.

Decorrido o prazo, liberem-se os valores devidos, com observância

nos dados bancários indicados.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007

AUTOR

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS

BARBOSA DE MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1f0b6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:fe6ed40, e documentos que o acompanham juntados em

25/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007

AUTOR

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS

BARBOSA DE MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1f0b6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:fe6ed40, e documentos que o acompanham juntados em

25/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007

AUTOR

DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6db20

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos (#id:dd18bce) e dados bancários indicados no

#id:9d7b6f8.

II - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 17/05/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

IV - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento

do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007

AUTOR

DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6db20

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos (#id:dd18bce) e dados bancários indicados no

#id:9d7b6f8.

II - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 17/05/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

IV - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento

do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS HENRIQUE DA

CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bae5cd

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:9dc5ca3, e documentos que o acompanham juntados em

25/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS HENRIQUE DA

CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bae5cd

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:9dc5ca3, e documentos que o acompanham juntados em

25/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007

AUTOR

FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BUNGE ALIMENTOS S/A

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e476e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

13/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f8aad

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Tendo em vista a concordância do autor com o parcelamento,

proceda-se com o desbloqueio imediato de numerário junto ao

sisbajud.

II - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por

cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de

honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso

ainda não o tenha feito.

III - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

IV - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 26/05/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

V - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

VI - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento

do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f8aad

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Tendo em vista a concordância do autor com o parcelamento,

proceda-se com o desbloqueio imediato de numerário junto ao

sisbajud.

II - Notifique-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, comprovar e/ou complementar o depósito de 30% (trinta por

cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e de

honorários advocatícios sucumbenciais e/ou assistenciais, caso

ainda não o tenha feito.

III - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

IV - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 26/05/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

V - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

VI - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento

do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007

AUTOR

RAMILSON PEREIRA DE LIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILSON PEREIRA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a06d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

23/05/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 29/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007

AUTOR

RAMILSON PEREIRA DE LIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a06d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

23/05/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 29/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-98.2023.5.13.0007

AUTOR

NEEMIAS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEEMIAS CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a15723

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Acordo cumprido. Parcelas registradas.

Arquivem-se os autos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-98.2023.5.13.0007

AUTOR

NEEMIAS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a15723

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Acordo cumprido. Parcelas registradas.

Arquivem-se os autos.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE MACEDO COSTA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MACEDO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2757537

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagamento do saldo remanescente efetuado pelo executado.

Desbloqueio SISBAJUD já determinado (#id:5256604).

Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, observando-se o

rateio (planilha de #id:b9c8737), e dados bancários indicados na

petição #id:1cf645c e contrato de honorários #id:a8b6806.

Fica notificada a ré a comprovar que incluiu a pensão mensal do

autor em folha de pagamento do autor, conforme determinado na

decisão de #id:1a1b765 e sentença de #id:a295bbb no prazo de 05

dias.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE MACEDO COSTA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2757537

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagamento do saldo remanescente efetuado pelo executado.

Desbloqueio SISBAJUD já determinado (#id:5256604).

Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, observando-se o

rateio (planilha de #id:b9c8737), e dados bancários indicados na

petição #id:1cf645c e contrato de honorários #id:a8b6806.

Fica notificada a ré a comprovar que incluiu a pensão mensal do

autor em folha de pagamento do autor, conforme determinado na

decisão de #id:1a1b765 e sentença de #id:a295bbb no prazo de 05

dias.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007

AUTOR

IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667ebb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimada a se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça

(id: f40e08f) onde o mesmo atesta a impossibilidade de penhora de

bens, a parte exequente, de forma minuciosa, aponta

irregularidades no contrato de locação de mobília e equipamentos

necessários ao funcionamento da empresa reclamada, na tentativa

de demonstrar fraude no contrato de locação id: 337cf6b e, por

conseguinte, que a executada esteja atuando de forma desonesta

com o propósito de fraudar a presente execução trabalhista.

Ainda, pleiteia que esse Juízo adote as medidas processuais

elencadas na Manifestação id: 6369742 tanto com intuito de

respaldar suas alegações de fraude contratual e processual, a

exemplo do pedido de encaminhamento de ofício à Receita Federal

do Brasil, como também na busca de apurar se eventualmente a

executada está efetuando transações financeiras em nome de

terceiros.

Contudo, por ora, deixaremos para analisar tais pleitos em momento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

posterior, em razão dos fatos a seguir exposto.

Por fim, requer a realização de penhora na boca do caixa da

executada, o que desde já deferimos.

Porém, a prática processual já demonstrou, em diversas

experiências pretéritas em outras ações, que é difícil se lograr êxito

na penhora a ser realizada na boca do caixa mormente porque, nos

dias atuais, os pagamentos quase sempre são realizados via PIX ou

cartões de crédito ou débito, sendo em raras exceções efetuados

em dinheiro, o que obrigaria o meirinho a passar horas ou até

mesmo dias aguardando para concluir a integralidade do valor da

penhora.

No mais, extrai-se dos autos que a empresa executada de fato está

em pleno funcionamento, sendo que as diversas tentativas de

bloqueio de valores nas contas bancárias de sua titularidade

restauram infrutíferas ou, na melhor das hipóteses, foi penhorado

valor irrisório, se considerarmos o montante total do débito, o que

nos leva a crer que os pagamentos dos clientes estejam sendo

direcionados para contas bancárias dos sócios ou mesmo de

terceiros.

Caso se comprove que tal prática de fato vem sendo adotada, pode-

se comprovar também fraude contra a presente execução, o que é

expressamente vedado pelo nosso ordenamento jurídico.

Dessa forma, além de deferirmos a penhora diretamente no caixa

da reclamada, determinamos também que seja procedida penhora

sobre o faturamento mensal da empresa, ou, em caso de

impossibilidade de se concretizar com a penhora na boca do caixa

ou sobre o faturamento da empresa executada.

Tal proceder, ao nosso ver, é plenamente admissível, uma vez

quea mesma encontra-se em pleno funcionamento, bem como

restaram infrutíferas todas as diligências executórias promovidas

nos autos até o presente momento.

Desse modo, a excepcionalidade da medida, consoante estabelece

o artigo 866 do CPC, resta preenchida, qual disposto em aresto

jurisprudencial da lavra deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho

Paraibano, que trazemos à colação:

PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. À luz do

artigo 866 do novo CPC, admite-se a penhora recair sobre o

faturamento de empresa, mas somente em situação excepcional,

que se afigura nas hipóteses de inexistência de outros bens

penhoráveis ou de esses bens forem de difícil alienação ou de

insuficiência de bens para a satisfação do crédito executado, como

ocorre no caso dos autos, porquanto a presente execução já se

arrasta por anos sem solução, em que pese às tentativas de

satisfação até então implementadas, todas infrutíferas, em que pese

à subsistência ainda de um crédito a ser adimplido. Agravo de

petição a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma

- Agravo de Petição nº 0186600-75.2013.5.13.0006, Redator:

Desembargador Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:

30/11/2017, Publicação: DJe 10/12/2017).

A despeito disso, temos que a medida determinada possa propiciar

a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, sem tornar

inviável o exercício da atividade empresarial.

Desse modo, atendo-se este Juízo à circunstâncias atuais da

economia nacional, determino que o bloqueio sobre o faturamento

da empresa seja promovido sobre a importância de 15% (quinze por

cento) de seus haveres.

Para tanto, proceda a Secretariado Juízo com a atualização dos

cálculos e encaminhe os presentes autos à Central Regional de

Efetividade para que promova asdiligências cabíveis, em atenção

aos limites consignados nesta decisão, e ao que dispõe o §2º do

artigo 866 do CPC, quando do cumprimento desta determinação.

Por fim, considerando a possibilidade de ineficácia da penhora na

boca do caixa ou ainda sobre o faturamento mensal, como também

em atenção aos princípios da economia e da celeridade

processuais, deve ser acrescido ao Mandado de Penhora, a

determinação para a reclamada apresentar as maquinetas de

recebimento de pagamentos mediante cartão de crédito ou débito,

informando ao meirinho o número das mesmas, a empresa

mediadora do pagamento, a titularidade das maquinetas e ainda os

extratos de utilização, devendo tais informações serem transcritas

ao mandado, possibilitando, assim, a efetivação de penhoras sobre

os cartões de crédito e/ou débito, se for o caso.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007

AUTOR

IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667ebb

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimada a se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça

(id: f40e08f) onde o mesmo atesta a impossibilidade de penhora de

bens, a parte exequente, de forma minuciosa, aponta

irregularidades no contrato de locação de mobília e equipamentos

necessários ao funcionamento da empresa reclamada, na tentativa

de demonstrar fraude no contrato de locação id: 337cf6b e, por

conseguinte, que a executada esteja atuando de forma desonesta

com o propósito de fraudar a presente execução trabalhista.

Ainda, pleiteia que esse Juízo adote as medidas processuais

elencadas na Manifestação id: 6369742 tanto com intuito de

respaldar suas alegações de fraude contratual e processual, a

exemplo do pedido de encaminhamento de ofício à Receita Federal

do Brasil, como também na busca de apurar se eventualmente a

executada está efetuando transações financeiras em nome de

terceiros.

Contudo, por ora, deixaremos para analisar tais pleitos em momento

posterior, em razão dos fatos a seguir exposto.

Por fim, requer a realização de penhora na boca do caixa da

executada, o que desde já deferimos.

Porém, a prática processual já demonstrou, em diversas

experiências pretéritas em outras ações, que é difícil se lograr êxito

na penhora a ser realizada na boca do caixa mormente porque, nos

dias atuais, os pagamentos quase sempre são realizados via PIX ou

cartões de crédito ou débito, sendo em raras exceções efetuados

em dinheiro, o que obrigaria o meirinho a passar horas ou até

mesmo dias aguardando para concluir a integralidade do valor da

penhora.

No mais, extrai-se dos autos que a empresa executada de fato está

em pleno funcionamento, sendo que as diversas tentativas de

bloqueio de valores nas contas bancárias de sua titularidade

restauram infrutíferas ou, na melhor das hipóteses, foi penhorado

valor irrisório, se considerarmos o montante total do débito, o que

nos leva a crer que os pagamentos dos clientes estejam sendo

direcionados para contas bancárias dos sócios ou mesmo de

terceiros.

Caso se comprove que tal prática de fato vem sendo adotada, pode-

se comprovar também fraude contra a presente execução, o que é

expressamente vedado pelo nosso ordenamento jurídico.

Dessa forma, além de deferirmos a penhora diretamente no caixa

da reclamada, determinamos também que seja procedida penhora

sobre o faturamento mensal da empresa, ou, em caso de

impossibilidade de se concretizar com a penhora na boca do caixa

ou sobre o faturamento da empresa executada.

Tal proceder, ao nosso ver, é plenamente admissível, uma vez

quea mesma encontra-se em pleno funcionamento, bem como

restaram infrutíferas todas as diligências executórias promovidas

nos autos até o presente momento.

Desse modo, a excepcionalidade da medida, consoante estabelece

o artigo 866 do CPC, resta preenchida, qual disposto em aresto

jurisprudencial da lavra deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho

Paraibano, que trazemos à colação:

PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. À luz do

artigo 866 do novo CPC, admite-se a penhora recair sobre o

faturamento de empresa, mas somente em situação excepcional,

que se afigura nas hipóteses de inexistência de outros bens

penhoráveis ou de esses bens forem de difícil alienação ou de

insuficiência de bens para a satisfação do crédito executado, como

ocorre no caso dos autos, porquanto a presente execução já se

arrasta por anos sem solução, em que pese às tentativas de

satisfação até então implementadas, todas infrutíferas, em que pese

à subsistência ainda de um crédito a ser adimplido. Agravo de

petição a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma

- Agravo de Petição nº 0186600-75.2013.5.13.0006, Redator:

Desembargador Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:

30/11/2017, Publicação: DJe 10/12/2017).

A despeito disso, temos que a medida determinada possa propiciar

a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, sem tornar

inviável o exercício da atividade empresarial.

Desse modo, atendo-se este Juízo à circunstâncias atuais da

economia nacional, determino que o bloqueio sobre o faturamento

da empresa seja promovido sobre a importância de 15% (quinze por

cento) de seus haveres.

Para tanto, proceda a Secretariado Juízo com a atualização dos

cálculos e encaminhe os presentes autos à Central Regional de

Efetividade para que promova asdiligências cabíveis, em atenção

aos limites consignados nesta decisão, e ao que dispõe o §2º do

artigo 866 do CPC, quando do cumprimento desta determinação.

Por fim, considerando a possibilidade de ineficácia da penhora na

boca do caixa ou ainda sobre o faturamento mensal, como também

em atenção aos princípios da economia e da celeridade

processuais, deve ser acrescido ao Mandado de Penhora, a

determinação para a reclamada apresentar as maquinetas de

recebimento de pagamentos mediante cartão de crédito ou débito,

informando ao meirinho o número das mesmas, a empresa

mediadora do pagamento, a titularidade das maquinetas e ainda os

extratos de utilização, devendo tais informações serem transcritas

ao mandado, possibilitando, assim, a efetivação de penhoras sobre

os cartões de crédito e/ou débito, se for o caso.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000850-79.2022.5.13.0007

AUTOR

FABIO ROGERIO RODRIGUES

COSME

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ROGERIO RODRIGUES COSME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dece9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Libere-se o crédito do autor e paguem-se os honorários contratuais,

sucumbenciais e periciais, utilizando-se do depósito de id. 4a7e84a.

Recolham-se as contribuições previdenciárias.

Devolva-se eventual saldo sobejante à reclamada.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Poderá, todavia, o credor, no prazo de 02 (dois) anos,

demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a

inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título

judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do

art. 791-A, da CLT).

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-79.2022.5.13.0007

AUTOR

FABIO ROGERIO RODRIGUES

COSME

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dece9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Libere-se o crédito do autor e paguem-se os honorários contratuais,

sucumbenciais e periciais, utilizando-se do depósito de id. 4a7e84a.

Recolham-se as contribuições previdenciárias.

Devolva-se eventual saldo sobejante à reclamada.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Poderá, todavia, o credor, no prazo de 02 (dois) anos,

demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de

recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a

inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título

judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do

art. 791-A, da CLT).

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-29.2016.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

ANTONIO COSTA SANTOS

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL

EMPREENDIMENTOS E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

MORITZ ROBERTO

FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

RÉU

VICENTE FERNANDES DE

CARVALHO NETO

RÉU

ANDREA CORREIA DE AZEVEDO

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6127811

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007

AUTOR

SILENE SILVA AMORIM

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

CAVESA CAMPINA GRANDE

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILENE SILVA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d810ad3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise dos autos, percebe-se que os cálculos foram atualizados

em 25/09/2020.

Atualizem-se os cálculos, liberem-se o valor dos créditos a quem de

direito, bem como procedam aos recolhimento caso o saldo seja

suficiente.

Caso o numerário não seja suficiente, quantifique-se o saldo

remanescente e intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para

efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 5

(cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Operador: mnfereira

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-25.2020.5.13.0007

AUTOR

SILENE SILVA AMORIM

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

CAVESA CAMPINA GRANDE

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d810ad3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise dos autos, percebe-se que os cálculos foram atualizados

em 25/09/2020.

Atualizem-se os cálculos, liberem-se o valor dos créditos a quem de

direito, bem como procedam aos recolhimento caso o saldo seja

suficiente.

Caso o numerário não seja suficiente, quantifique-se o saldo

remanescente e intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para

efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 5

(cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Operador: mnfereira

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007

AUTOR

ALTAMAR MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LOYMAN ASSESSORIA E

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DOS SANTOS

BILHAR(OAB: 88498/RS)

TESTEMUNHA

ALTAIR GONCALVES

TESTEMUNHA

MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ROBERTO JARCZEWSKI

TESTEMUNHA

OSVALDO ANTONIO GASPARIN

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceee8a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da

CLT) modifique-se o status do(a)(s) sócio(a)(s) no Pje para

“executado(a)(s)” e o(a)(s) intime(m), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)

dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo

(Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

Operador: FVBM

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007

AUTOR

ALTAMAR MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LOYMAN ASSESSORIA E

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DOS SANTOS

BILHAR(OAB: 88498/RS)

TESTEMUNHA

ALTAIR GONCALVES

TESTEMUNHA

MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ROBERTO JARCZEWSKI

TESTEMUNHA

OSVALDO ANTONIO GASPARIN

Intimado(s)/Citado(s):

- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceee8a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da

CLT) modifique-se o status do(a)(s) sócio(a)(s) no Pje para

“executado(a)(s)” e o(a)(s) intime(m), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)

dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

(Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

Operador: FVBM

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE FERNANDES DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f915186

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parcela informada pela ré, na petição retro, de Id:e0cb25c, já foi

liberada ao autor, conforme alvará de Id:41147c8.

Aguarde-se efetivo cumprimento do parcelamento já deferido.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE FERNANDES DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f915186

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parcela informada pela ré, na petição retro, de Id:e0cb25c, já foi

liberada ao autor, conforme alvará de Id:41147c8.

Aguarde-se efetivo cumprimento do parcelamento já deferido.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000806-60.2022.5.13.0007

AUTOR

JAILTON DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 26383/PB)

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON DA SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007

AUTOR

GERMANIO SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

TESTEMUNHA

ROBERVAL RIBAS LINS

TESTEMUNHA

WILKER GEOVANE DE PAULA

DAMAZIO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANIO SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e231136

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3c8ee76),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte adversa para,

querendo, apresentar suas contrarrazões ao referido Apelo, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007

AUTOR

GERMANIO SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

TESTEMUNHA

ROBERVAL RIBAS LINS

TESTEMUNHA

WILKER GEOVANE DE PAULA

DAMAZIO

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e231136

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3c8ee76),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte adversa para,

querendo, apresentar suas contrarrazões ao referido Apelo, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

CICERO SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ALEX SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

PAULO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

FAT GUYS FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

RÉU

APORTE FACTORING E SERVICOS

FINANCEIROS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

TOBIAS BARRETO

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS DE COUROS LTDA

RÉU

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE

COUROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS

NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000285-15.2022.5.13.0008

Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,

partes supracitadas.

De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 2ª VT de Campina

Grande PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem

conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA., CNPJ: 19.597.839/0001-87;

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS

LTDA, CNPJ: 21.971.407/0001-36; NORPEL INDÚSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA,

CNPJ: 32.518.416/0001-92, com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto

pelo parte EXECUTADA FAT GUYS FRANCHISING LTDA

(Id.b7d3ff3 ), no prazo legal.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume, na sede desta Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

CICERO SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ALEX SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

PAULO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

FAT GUYS FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

RÉU

APORTE FACTORING E SERVICOS

FINANCEIROS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

TOBIAS BARRETO

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS DE COUROS LTDA

RÉU

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS

NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000285-15.2022.5.13.0008

Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,

partes supracitadas.

De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 2ª VT de Campina

Grande PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem

conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA., CNPJ: 19.597.839/0001-87;

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS

LTDA, CNPJ: 21.971.407/0001-36; NORPEL INDÚSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA,

CNPJ: 32.518.416/0001-92, com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto

pelo parte EXECUTADA FAT GUYS FRANCHISING LTDA

(Id.b7d3ff3 ), no prazo legal.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume, na sede desta Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

CICERO SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ALEX SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

PAULO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

FAT GUYS FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

RÉU

APORTE FACTORING E SERVICOS

FINANCEIROS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

TOBIAS BARRETO

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS DE COUROS LTDA

RÉU

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS

NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000285-15.2022.5.13.0008

Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,

partes supracitadas.

De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 2ª VT de Campina

Grande PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem

conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA., CNPJ: 19.597.839/0001-87;

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS

LTDA, CNPJ: 21.971.407/0001-36; NORPEL INDÚSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA,

CNPJ: 32.518.416/0001-92, com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso interposto

pelo parte EXECUTADA FAT GUYS FRANCHISING LTDA

(Id.b7d3ff3 ), no prazo legal.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume, na sede desta Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ConPag-0000458-05.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

CONSIGNATÁRIO

WELLINGTON GOMES XAVIER DE

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 10:40, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85460025869

ou ID da reunião: 854 6002 5869 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000459-87.2023.5.13.0008

AUTOR

ELTON RODRIGO SILVA MARTINS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON RODRIGO SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000459-87.2023.5.13.0008

AUTOR

ELTON RODRIGO SILVA MARTINS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000461-57.2023.5.13.0008

AUTOR

LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 23/05/2023 08:10, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84871717124

ou ID da reunião: 848 7171 7124 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da

elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 89557fe), para, no prazo

comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da

Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000860-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da

elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 89557fe), para, no prazo

comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a

R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da

Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000385-33.2023.5.13.0008

AUTOR

DARLYSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARLYSON DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.

940f2a0).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000385-33.2023.5.13.0008

AUTOR

DARLYSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.

940f2a0).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000385-33.2023.5.13.0008

AUTOR

DARLYSON DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.

940f2a0).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001207-66.2016.5.13.0008

AUTOR

CICERO LOPES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

SEVERINO DOS SANTOS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO LOPES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac9d7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Agravo de Petição interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO SIMAO DA COSTA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SIMAO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ciência a autora dos documentos juntados pela

reclamada, pelo prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008

AUTOR

OZAIAS BENICIO DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZAIAS BENICIO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes ciente de que o perito agendou a perícia para

constatação da Insalubridade (no posto de trabalho) para o dia 06

de maio de 2023 às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado, a qual será realizada na sede da empresa

ALPARGATAS S/A, na Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito

Industrial, CEP: 58.414-500, Campina Grande/PB.

No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

As partes deverão informar os telefones dos responsáveis da

empresa reclamada e do reclamante ao perito, cujos telefones estão

indicados no ID.613d22d.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008

AUTOR

OZAIAS BENICIO DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes ciente de que o perito agendou a perícia para

constatação da Insalubridade (no posto de trabalho) para o dia 06

de maio de 2023 às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado, a qual será realizada na sede da empresa

ALPARGATAS S/A, na Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito

Industrial, CEP: 58.414-500, Campina Grande/PB.

No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

As partes deverão informar os telefones dos responsáveis da

empresa reclamada e do reclamante ao perito, cujos telefones estão

indicados no ID.613d22d.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034

AUTOR

KEVYN KEYSSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pela Expert: Designa a perícia para a constatação de

incapacidade física (no Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023

(terça-feira) às 15:30 horas no Consultório da METAFISIO,

localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/

PB. O consultório da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua

Índios Cariris com a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria

Públicado Estado da Paraíba.

Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto de trabalho), para o mesmo dia (16 de maio de 2023 / terça-

feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba. (id.0f9e8ca).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034

AUTOR

KEVYN KEYSSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pela Expert: Designa a perícia para a constatação de

incapacidade física (no Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023

(terça-feira) às 15:30 horas no Consultório da METAFISIO,

localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/

PB. O consultório da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua

Índios Cariris com a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria

Públicado Estado da Paraíba.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto de trabalho), para o mesmo dia (16 de maio de 2023 / terça-

feira) às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba. (id.0f9e8ca).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008

AUTOR

GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

BALBINO(OAB: 30302/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes ciente de que o perito reagendou a perícia para

constatação da Insalubridade (no posto de trabalho) para o dia 05

de maio de 2023, às 9h30min, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado, a qual será realizada na sede da empresa

ALPARGATAS S/A, na Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito

Industrial, CEP: 58.414-500, Campina Grande/PB.

No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

As partes deverão informar os telefones dos responsáveis da

empresa reclamada e do reclamante ao perito, cujos telefones estão

indicados no ID. f0e4251.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008

AUTOR

GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

BALBINO(OAB: 30302/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes ciente de que o perito reagendou a perícia para

constatação da Insalubridade (no posto de trabalho) para o dia 05

de maio de 2023, às 9h30min, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado, a qual será realizada na sede da empresa

ALPARGATAS S/A, na Av. Assis Chateaubriand, 4324, Distrito

Industrial, CEP: 58.414-500, Campina Grande/PB.

No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

As partes deverão informar os telefones dos responsáveis da

empresa reclamada e do reclamante ao perito, cujos telefones estão

indicados no ID. f0e4251.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014

AUTOR

G.V.L.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

C.F.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.V.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e39343.

Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014

AUTOR

G.V.L.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

C.F.P.

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a223a6f.

Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa641c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa641c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000784-96.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1c1a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Saldo remanescente apurado, conforme planilha de atualização de

cálculos de id. ce1c183.

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.

2513e17) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. ce1c183

necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob

pena de execução. Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao

perito, recolham-se os encargos previdenciários.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000784-96.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1c1a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Saldo remanescente apurado, conforme planilha de atualização de

cálculos de id. ce1c183.

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.

2513e17) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia apurada no Id. ce1c183

necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob

pena de execução. Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao

perito, recolham-se os encargos previdenciários.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC FERREIRA LUCENA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e012e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC FERREIRA LUCENA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- ISAAC FERREIRA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e012e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-41.2022.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

MARLY DUARTE PENNA LIMA

RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab96be0

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. 828a031, a qual o reclamante

informa a existência de erro material na Ata de Audiência id.

178f2f6, em que fora celebrado acordo entre as partes, onde ao

descrever o parcelamento dos honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais determinou-se o pagamento a partir da segunda

parcela, enquanto deveria ser a partir da primeira.

Analisando-se a Ata de Audiência id. 178f2f6, constata-se que de

fato houve erro material ao determinar a segunda parcela como

início dos pagamentos dos honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais, pois o advogado receberia valor menor ao

acordado.

Considerando que o erro material pode ser corrigido a qualquer

tempo, determino que:

Onde se lê: “A parte ré POLIMIX CONCRETO LTDA reterá o valor

de R$2.266,67, em cada parcela, a contar da 2ª parcela a título de

honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em

favor do(a) advogado(a), JULIO CESAR DA SILVA BATISTA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 29.027.437/0001

-09, e pagará mediante depósitos em conta bancária de sua

titularidade, a ser informada no prazo de 05 dias.”

1.2 leia-se: “A parte ré POLIMIX CONCRETO LTDA reterá o valor

de R$2.266,67, em cada parcela, a contar da 1ª parcela a título de

honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em

favor do(a) advogado(a), JULIO CESAR DA SILVA BATISTA,

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 29.027.437/0001

-09, e pagará mediante depósitos em conta bancária de sua

titularidade, a ser informada no prazo de 05 dias."

Mantenham-se os demais comandos da referida decisão, devendo

ser cumprida.

Aguarde-se o pagamento do acordo.

Ciência as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-41.2022.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

MARLY DUARTE PENNA LIMA

RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab96be0

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. 828a031, a qual o reclamante

informa a existência de erro material na Ata de Audiência id.

178f2f6, em que fora celebrado acordo entre as partes, onde ao

descrever o parcelamento dos honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais determinou-se o pagamento a partir da segunda

parcela, enquanto deveria ser a partir da primeira.

Analisando-se a Ata de Audiência id. 178f2f6, constata-se que de

fato houve erro material ao determinar a segunda parcela como

início dos pagamentos dos honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais, pois o advogado receberia valor menor ao

acordado.

Considerando que o erro material pode ser corrigido a qualquer

tempo, determino que:

Onde se lê: “A parte ré POLIMIX CONCRETO LTDA reterá o valor

de R$2.266,67, em cada parcela, a contar da 2ª parcela a título de

honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em

favor do(a) advogado(a), JULIO CESAR DA SILVA BATISTA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 29.027.437/0001

-09, e pagará mediante depósitos em conta bancária de sua

titularidade, a ser informada no prazo de 05 dias.”

1.2 leia-se: “A parte ré POLIMIX CONCRETO LTDA reterá o valor

de R$2.266,67, em cada parcela, a contar da 1ª parcela a título de

honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em

favor do(a) advogado(a), JULIO CESAR DA SILVA BATISTA,

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 29.027.437/0001

-09, e pagará mediante depósitos em conta bancária de sua

titularidade, a ser informada no prazo de 05 dias."

Mantenham-se os demais comandos da referida decisão, devendo

ser cumprida.

Aguarde-se o pagamento do acordo.

Ciência as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008

AUTOR

THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e6a47

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008

AUTOR

THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e6a47

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA BETANIA DE FREITAS

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abfe1c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA BETANIA DE FREITAS

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abfe1c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

CARDANS CAVALCANTE

COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDANS CAVALCANTE COMERCIO INDUSTRIA E

SERVICO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A parte fica intimada para tomar ciência da petição id. b3c4a52,

bem como para manifestar-se no prazo de 48 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008

AUTOR

VINICIUS PONTES LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS PONTES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntados aos autos. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL LIMA ARAUJO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FRANCISCO CLEIDSON TAVARES

LOPES

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

FCLK RESTAURANTE EXPRESS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 18 de maio de 2023, às 10:30hrs,

na FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA, com sede no endereço

localizado na Av.Prefeito Severino Bezerra Cabral,n.1050, Catolé,

Campina Grande/PB. (id.9da8694).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL LIMA ARAUJO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FRANCISCO CLEIDSON TAVARES

LOPES

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

FCLK RESTAURANTE EXPRESS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 18 de maio de 2023, às 10:30hrs,

na FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA, com sede no endereço

localizado na Av.Prefeito Severino Bezerra Cabral,n.1050, Catolé,

Campina Grande/PB. (id.9da8694).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL LIMA ARAUJO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

FRANCISCO CLEIDSON TAVARES

LOPES

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

FCLK RESTAURANTE EXPRESS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 18 de maio de 2023, às 10:30hrs,

na FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA, com sede no endereço

localizado na Av.Prefeito Severino Bezerra Cabral,n.1050, Catolé,

Campina Grande/PB. (id.9da8694).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ACPCiv-0132800-29.2013.5.13.0008

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada a pagar o débito (ID. fb33732), no prazo de

2 (dois) dias, sob pena de execução com imediata constrição

patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do

Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MARINHO DOMINGOS

DE LUCENA(OAB: 22266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que, para a participação na audiência

telepresencial de instrução redesignada para o dia 02/05/2023 às

09h45, deverão ser observadas as advertências contida na ata da

audiência realizada no dia 26/04/2023, assim como o link de acesso

à sala virtual que também está registrada na referida ata.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA

FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MARINHO DOMINGOS

DE LUCENA(OAB: 22266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que, para a participação na audiência

telepresencial de instrução redesignada para o dia 02/05/2023 às

09h45, deverão ser observadas as advertências contida na ata da

audiência realizada no dia 26/04/2023, assim como o link de acesso

à sala virtual que também está registrada na referida ata.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0080300-49.2014.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO MARCOS CAVALCANTE

SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BIG MIX LANCHES LTDA - ME

RÉU

GERSON DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

VERONICA MARIA DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntado aos autos. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130287-20.2015.5.13.0008

AUTOR

MARIA LUZIE TOMAZ DOS SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

SAULO GONCALVES COELHO

ADVOGADO

AMANDA COSTA SOUZA

VILLARIM(OAB: 13314/PB)

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO GONCALVES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ciência ao executado do levantamento do protesto

consignado nos autos (#id:dcfc6d5 ).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000986-73.2022.5.13.0008

CONSIGNANTE

JOSE HOLGACIO MACHADO D

OLIVEIRA

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

CONSIGNATÁRIO

JANAINA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

CONSIGNATÁRIO

JACQUELINE DA SILVA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

CONSIGNATÁRIO

WALLACE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

CONSIGNATÁRIO

GEANE MARQUES FREIRE DA

SILVA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDRE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE MARQUES FREIRE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte consignatária das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000504-28.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDRE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008

AUTOR

GIVALDO NUNES DE LIMA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Manifeste-se a parte Ré acerca da petição da reclamante

(ID.37e3a3f), no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023

AUTOR

ELISSANDRO GALDINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:23, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023

AUTOR

ELISSANDRO GALDINO DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:23, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008

AUTOR

RONALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000462-42.2023.5.13.0008

AUTOR

RONALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000464-91.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEILTON SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000464-91.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 10:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009

AUTOR

ALEXSON CAVALCANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 11:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009

AUTOR

ALEXSON CAVALCANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

09/05/2023 11:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000464-12.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

FREDERICO DE BRITO LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 25/05/2023 09:10, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87172117937

ou ID da reunião: 871 7211 7937 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000219-95.2023.5.13.0009

AUTOR

LEANDRO HOLANDA ALVES

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

RÉU

NADJAKSON BARBOSA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO HOLANDA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8e013

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000219-

95.2023.5.13.0009, ajuizada por LEANDRO HOLANDA ALVES em

face de NADJAKSON BARBOSA, julgar PROCEDENTES os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de periculosidade; reflexos do adicional de

periculosidade sobre décimos terceiros salários, férias acrescidas

de um terço e FGTS com a multa de 40%; auxílio-alimentação. A

reclamada deverá realizar as retificações nos registros da CTPS

obreira.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

Tendo em vista o período laborado sem registro na CTPS, com

irregularidades quanto ao FGTS e recolhimentos

previdenciários, expeçam-se ofícios ao INSS, à SRTE, à Receita

Federal e ao Ministério Público do Trabalho.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-95.2023.5.13.0009

AUTOR

LEANDRO HOLANDA ALVES

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

RÉU

NADJAKSON BARBOSA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJAKSON BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8e013

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000219-

95.2023.5.13.0009, ajuizada por LEANDRO HOLANDA ALVES em

face de NADJAKSON BARBOSA, julgar PROCEDENTES os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

em julgado: adicional de periculosidade; reflexos do adicional de

periculosidade sobre décimos terceiros salários, férias acrescidas

de um terço e FGTS com a multa de 40%; auxílio-alimentação. A

reclamada deverá realizar as retificações nos registros da CTPS

obreira.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

Tendo em vista o período laborado sem registro na CTPS, com

irregularidades quanto ao FGTS e recolhimentos

previdenciários, expeçam-se ofícios ao INSS, à SRTE, à Receita

Federal e ao Ministério Público do Trabalho.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-96.2023.5.13.0009

AUTOR

THAYRLA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYRLA PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ead85e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000303-

96.2023.5.13.0009, ajuizada por THAYRLA PEREIRA DE SOUSA

em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à

reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: aviso prévio indenizado de 30 dias; 07 dias de saldo de

salários relativos a março de 2023; 30 dias de saldo de salários

relativos a fevereiro de 2023; 9/12 avos de férias de 2022/2023,

acrescidas de 1/3; 3/12 avos de décimo terceiro salário de 2023;

diferenças de FGTS dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril

de 2023; multa fundiária de 40% sobre a totalidades dos depósitos;

multa do artigo 477, § 8º, da CLT; multa do artigo 467 da CLT; horas

extras acrescidas do adicional de 50% ou 100%; reflexos das horas

extras sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de um

terço e FGTS + 40%.

Confere-se a esta sentença força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego em favor de THAYRLA PEREIRA DE

SOUSA, portadora do CPF nº. 106.150.024-12, com endereço na

Av. Dinamérica Alves Correia, 1020, Apto. 102/B, Dinamérica,

Campina Grande/PB, referente ao contrato de trabalho mantido

com a reclamada BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 30.541.179/0001-55), no

período de 18/07/2022 a 07/04/2023 (ante a projeção dos 30 dias

do aviso prévio indenizado), suprindo, inclusive, a inexistência

do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375edb8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000317-

38.2023.5.13.0023, ajuizada por ANTONIO DA SILVA JUNIOR em

face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

– EBSERH, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para

condenar a reclamada na obrigação de pagar no contracheque do

reclamante às prorrogações do trabalho realizado integralmente em

período noturno após as 05h00min, observada a hora noturna

reduzida, bem como os valores retroativos até incorporação da

parcela, com os reflexos sobre horas extras pagas, férias

acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, repouso

semanal remunerado e FGTS.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão

prerrogativa da Fazenda Pública da parte reclamada.

A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de

sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375edb8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 04ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000317-

38.2023.5.13.0023, ajuizada por ANTONIO DA SILVA JUNIOR em

face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

– EBSERH, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para

condenar a reclamada na obrigação de pagar no contracheque do

reclamante às prorrogações do trabalho realizado integralmente em

período noturno após as 05h00min, observada a hora noturna

reduzida, bem como os valores retroativos até incorporação da

parcela, com os reflexos sobre horas extras pagas, férias

acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, repouso

semanal remunerado e FGTS.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas em razão

prerrogativa da Fazenda Pública da parte reclamada.

A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de

sentença conforme os parâmetros descritos na fundamentação.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-48.2019.5.13.0009

AUTOR

JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

RÉU

SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

ADVOGADO

MATEUS DUMONT CAMELO

DUARTE(OAB: 26567/PB)

RÉU

USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO

DE PECAS E SERVICOS DE

USINAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

TESTEMUNHA

Edson Félix Moura

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4ffa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Já atualizada a divida, deduzindo-se o valor do bem adjudicado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

(id:eb476b9), e diante do insucesso do sisbajud (teimosinha), intime

-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender

de direito (indicar meios exequíveis), sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-48.2019.5.13.0009

AUTOR

JOAQUIM JOSE LIMA RAMOS

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

RÉU

SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

ADVOGADO

MATEUS DUMONT CAMELO

DUARTE(OAB: 26567/PB)

RÉU

USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO

DE PECAS E SERVICOS DE

USINAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

TESTEMUNHA

Edson Félix Moura

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA

- SEVERINO DOMINGOS DE SOUZA - ME

- USIMAQ-INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E SERVICOS

DE USINAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4ffa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Já atualizada a divida, deduzindo-se o valor do bem adjudicado

(id:eb476b9), e diante do insucesso do sisbajud (teimosinha), intime

-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender

de direito (indicar meios exequíveis), sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002500-78.2010.5.13.0009

AUTOR

JORGE ALBINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

AUTOR

GELSON DA SILVA MOTA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO NETO

RÉU

FLASH INSTALACOES LTDA - ME

RÉU

RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES

Intimado(s)/Citado(s):

- GELSON DA SILVA MOTA

- JORGE ALBINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2a4ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista que o bloqueio de numerário no SISBAJUD, na

modalidade Teimosinha (prazo de trinta dias), indicado pelo

exequente restou improfícuo, entende este Juízo que não foram

indicados meios suficientes ao prosseguimento da execução, motivo

pelo qual determina-se o retorno ao sobrestamento do processo até

o dia 04/09/2023, aguardando a consumação da prescrição

intercorrente ou a indicação de bens passíveis de penhora pelo

Executado.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-39.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE

SOUZA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8389f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indefere-se o requerimento do executado (#id:e349bdd), uma vez

que o acórdão de #id:aede974, que deu provimento ao agravo de

petição interposto pelo exequente, determinou o prosseguimento

imediato da execução.

Ademais, indefere-se o requerimento do reclamante (#id:5c15ce0)

quanto à aplicação da multa de 10% por descumprimento de

parcelamento, uma vez que, conforme supramencionado, o acórdão

de #id:aede974 determinou o prosseguimento imediato da

execução, inclusive figurando o próprio autor como parte agravante.

Libere-se à parte exequente o depósito de #id:4e14376, efetuado

pela parte executada, com destacamento dos honorários

advocatícios.

Prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-39.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE

SOUZA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8389f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indefere-se o requerimento do executado (#id:e349bdd), uma vez

que o acórdão de #id:aede974, que deu provimento ao agravo de

petição interposto pelo exequente, determinou o prosseguimento

imediato da execução.

Ademais, indefere-se o requerimento do reclamante (#id:5c15ce0)

quanto à aplicação da multa de 10% por descumprimento de

parcelamento, uma vez que, conforme supramencionado, o acórdão

de #id:aede974 determinou o prosseguimento imediato da

execução, inclusive figurando o próprio autor como parte agravante.

Libere-se à parte exequente o depósito de #id:4e14376, efetuado

pela parte executada, com destacamento dos honorários

advocatícios.

Prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000659-28.2022.5.13.0009

AUTOR

GILVAN OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ARTHUR BOMFIM GALDINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25315fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: ca70575 - Aprecio adiante, os pedidos do executado, de

suspensão imediata do pedido de bloqueio e retificação do valor da

execução.

Na decisão que deferiu o pedido de parcelamento (id. eb94640)

constou a data da parcela, e ainda que o não pagamento de

qualquer das prestações implicaria o vencimento automático das

restantes com o prosseguimento do feito e multa de 10%. O termo

automático implica na desnecessidade de determinação

complementar para que se operem os efeitos.

Na mesma decisão se destaca o trecho legal fundante do

deferimento, o art. 916 do CPC, cujo § 5º, e incisos, preveem as

consequências verificadas, imediato reinício dos atos executivos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

multa sobre o valor das prestações não pagas, que constituem em

atraso e todas as restantes.

Quanto aos valores, razão assiste, tendo em vista o exagero na

multa computada entre a planilha de id. 9688120 e a de id.

e015c2e. Deverá ser adotado o valor requerido pelo exequente, de

R$ 4.932,31, por exato, e, considerando o pagamento de R$ 914,94

(id. db73e06), tragam aos autos a quantia bloqueada de R$

4.017,37, liberando-se os demais.

Após prazo para embargos, libere-se o valor bloqueado,

proporcionalmente.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000659-28.2022.5.13.0009

AUTOR

GILVAN OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ARTHUR BOMFIM GALDINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25315fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: ca70575 - Aprecio adiante, os pedidos do executado, de

suspensão imediata do pedido de bloqueio e retificação do valor da

execução.

Na decisão que deferiu o pedido de parcelamento (id. eb94640)

constou a data da parcela, e ainda que o não pagamento de

qualquer das prestações implicaria o vencimento automático das

restantes com o prosseguimento do feito e multa de 10%. O termo

automático implica na desnecessidade de determinação

complementar para que se operem os efeitos.

Na mesma decisão se destaca o trecho legal fundante do

deferimento, o art. 916 do CPC, cujo § 5º, e incisos, preveem as

consequências verificadas, imediato reinício dos atos executivos e

multa sobre o valor das prestações não pagas, que constituem em

atraso e todas as restantes.

Quanto aos valores, razão assiste, tendo em vista o exagero na

multa computada entre a planilha de id. 9688120 e a de id.

e015c2e. Deverá ser adotado o valor requerido pelo exequente, de

R$ 4.932,31, por exato, e, considerando o pagamento de R$ 914,94

(id. db73e06), tragam aos autos a quantia bloqueada de R$

4.017,37, liberando-se os demais.

Após prazo para embargos, libere-se o valor bloqueado,

proporcionalmente.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000466-76.2023.5.13.0009

AUTOR

MAXWELL AYRES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL AYRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0572f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84101086828

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000466-76.2023.5.13.0009

AUTOR

MAXWELL AYRES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0572f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84101086828

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-22.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b465f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000295-

22.2023.5.13.0009, ajuizada por ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

em face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após o trânsito em julgado indenização por danos materiais

decorrentes dos lucros cessantes em parcela única.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-22.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b465f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000295-

22.2023.5.13.0009, ajuizada por ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

em face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após o trânsito em julgado indenização por danos materiais

decorrentes dos lucros cessantes em parcela única.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000377-87.2022.5.13.0009

EXEQUENTE

GILBERLANIA JORGE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERLANIA JORGE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f339f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Intime-se a Exequente do processamento doo alvará em seu favor

(id:098cbc7).

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000377-87.2022.5.13.0009

EXEQUENTE

GILBERLANIA JORGE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f339f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Intime-se a Exequente do processamento doo alvará em seu favor

(id:098cbc7).

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SILVA DE MACEDO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

FERNANDA ROBERTO VIEIRA

ADVOGADO

RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:

25240/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO DANTAS DE

QUEIROGA(OAB: 27503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SILVA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1dbf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamante para se manifestar, no prazo legal, sobre

os embargos de declaração opostos pela reclamada.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para julgamento dos embargos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009

AUTOR

ADELMA RODRIGUES DE FARIAS

ADVOGADO

ANNE CAROLLINA JUSTINO DE

ARAUJO(OAB: 18090/PB)

ADVOGADO

MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:

23282/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA

FRANCA

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMA RODRIGUES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d698900

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Dê-se ciência ao Executado da penhora online parcial (id:ff73f12).

Em não havendo insurgências, libere-se o montante à Exequente.

Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias,

requerer o que entender de direito (indicar meios exequíveis), sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da

CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009

AUTOR

ADELMA RODRIGUES DE FARIAS

ADVOGADO

ANNE CAROLLINA JUSTINO DE

ARAUJO(OAB: 18090/PB)

ADVOGADO

MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:

23282/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA

FRANCA

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA

- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d698900

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Dê-se ciência ao Executado da penhora online parcial (id:ff73f12).

Em não havendo insurgências, libere-se o montante à Exequente.

Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias,

requerer o que entender de direito (indicar meios exequíveis), sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da

CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-33.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA APARECIDA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

LOTUS FITNESS ACADEMIA LTDA

ADVOGADO

PRISCILLA RAQUEL ALVES

LIRA(OAB: 15571/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34eb0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-33.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA APARECIDA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

LOTUS FITNESS ACADEMIA LTDA

ADVOGADO

PRISCILLA RAQUEL ALVES

LIRA(OAB: 15571/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOTUS FITNESS ACADEMIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34eb0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2b1426d).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2b1426d).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 999b23f,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009

AUTOR

CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 999b23f,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE SANDOVAL DE LIMA

CORDEIRO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SANDOVAL DE LIMA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacc9a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

As partes requerem homologação de acordo, conforme razões

expostas na petição de ID. 10f07e3.

Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os

advogados subscritores das petições possuem poderes para

transigir.

Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,

para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$

30.000,00, sendo R$ 24.000,00 em favor do reclamante e R$

6.000,00 em prol do advogado do autor, a título de honorários

advocatícios, com pagamento a ser efetuado no prazo de 5 dias.

O pagamento dos créditos deverá ser feito mediante depósitos nas

contas bancárias descritas na petição de ID. 10f07e3.

O silêncio do reclamante e do seu advogado no prazo de 5 dias,

contados do vencimento do acordo, implicará manifestação tácita de

quitação.

Descumprido o acordo, a execução será iniciada, com aplicação de

multa de 50% sobre o valor acordado.

Custas processuais, no valor de R$ 600,00, rateadas pelas partes

na proporcionalidade de 50% para cada uma (R$ 300,00), sendo

dispensadas as da parte reclamante, em virtude da concessão dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

benefícios da justiça gratuita.

Contribuições previdenciárias pela reclamada, no importe de R$

2.160,00 (alíquotas: segurado 8%; empresa 20%; grau de risco 2%,

conforme consulta obtida no endereço eletrônico

https://dpobjetivo.com.br/tabelas/tabela-de-grau-de-risco-rat-por-

cnae.html, considerando o CNAE da empresa informado no TRCT,

ou seja, 9512600 - Reparação e manutenção de equipamentos de

comunicação), calculadas sobre as parcelas de natureza salarial

constantes no item 5 da petição do acordo (Horas extras – R$

2.200,00; Adicional de Periculosidade – R$ 5.000,00), que devem

ser recolhidas, com as custas processuais (R$ 300,00), no prazo de

30 dias, sob pena de execução imediata.

Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os

pagamentos e arquivem-se os autos. Caso contrário, à execução.

Cancele-se a audiência designada.

Dê-se ciência às partes e ao INSS.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE SANDOVAL DE LIMA

CORDEIRO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacc9a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

As partes requerem homologação de acordo, conforme razões

expostas na petição de ID. 10f07e3.

Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os

advogados subscritores das petições possuem poderes para

transigir.

Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,

para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$

30.000,00, sendo R$ 24.000,00 em favor do reclamante e R$

6.000,00 em prol do advogado do autor, a título de honorários

advocatícios, com pagamento a ser efetuado no prazo de 5 dias.

O pagamento dos créditos deverá ser feito mediante depósitos nas

contas bancárias descritas na petição de ID. 10f07e3.

O silêncio do reclamante e do seu advogado no prazo de 5 dias,

contados do vencimento do acordo, implicará manifestação tácita de

quitação.

Descumprido o acordo, a execução será iniciada, com aplicação de

multa de 50% sobre o valor acordado.

Custas processuais, no valor de R$ 600,00, rateadas pelas partes

na proporcionalidade de 50% para cada uma (R$ 300,00), sendo

dispensadas as da parte reclamante, em virtude da concessão dos

benefícios da justiça gratuita.

Contribuições previdenciárias pela reclamada, no importe de R$

2.160,00 (alíquotas: segurado 8%; empresa 20%; grau de risco 2%,

conforme consulta obtida no endereço eletrônico

https://dpobjetivo.com.br/tabelas/tabela-de-grau-de-risco-rat-por-

cnae.html, considerando o CNAE da empresa informado no TRCT,

ou seja, 9512600 - Reparação e manutenção de equipamentos de

comunicação), calculadas sobre as parcelas de natureza salarial

constantes no item 5 da petição do acordo (Horas extras – R$

2.200,00; Adicional de Periculosidade – R$ 5.000,00), que devem

ser recolhidas, com as custas processuais (R$ 300,00), no prazo de

30 dias, sob pena de execução imediata.

Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os

pagamentos e arquivem-se os autos. Caso contrário, à execução.

Cancele-se a audiência designada.

Dê-se ciência às partes e ao INSS.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-31.2023.5.13.0009

AUTOR

ROBSON VINICIUS ZEFERINO

FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON VINICIUS ZEFERINO FARIAS JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcca58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0000275-

31.2023.5.13.0009, movido por ROBSON VINICIUS ZEFERINO

FARIAS JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

reclamante, nos termos constantes nos fundamentos, que integra

este dispositivo para todos os fins.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor

da causa, no importe de R$ 1.856,38, observando-se, no particular,

a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §

4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Custas processuais, no valor de R$ 742,55, devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 37.127,62, valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes, via DEJT.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-31.2023.5.13.0009

AUTOR

ROBSON VINICIUS ZEFERINO

FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcca58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0000275-

31.2023.5.13.0009, movido por ROBSON VINICIUS ZEFERINO

FARIAS JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

reclamante, nos termos constantes nos fundamentos, que integra

este dispositivo para todos os fins.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor

da causa, no importe de R$ 1.856,38, observando-se, no particular,

a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §

4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Custas processuais, no valor de R$ 742,55, devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 37.127,62, valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes, via DEJT.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-78.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SOARES BARRETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447e89

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-78.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447e89

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000308-89.2021.5.13.0009

AUTOR

ANA MARIA FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ESCOLA DE 1 GRAU SANTO

ONOFRE LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar

nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000064-92.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000064-92.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009

AUTOR

CLAUDIANE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 16/05/2023 (terça-feira), às 15:30 horas, no

consultório do Perito, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03,

SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:

jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença da pericianda, Sra. CLAUDIANE DO NASCIMENTO

SILVA, podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente

Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se

fazer presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009

AUTOR

CLAUDIANE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 16/05/2023 (terça-feira), às 15:30 horas, no

consultório do Perito, na Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03,

SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:

jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença da pericianda, Sra. CLAUDIANE DO NASCIMENTO

SILVA, podendo ser acompanhada do seu Médico Assistente

Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se

fazer presente com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009

AUTOR

ROMUALDO DOS SANTOS SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMUALDO DOS SANTOS SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 05 de maio de 2023, às 22h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. Solicita o Perito que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

e que as partes informem os telefones dos responsáveis da

empresa reclamada e do reclamante para que em caso de

dúvidas podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos,

contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009

AUTOR

ROMUALDO DOS SANTOS SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 05 de maio de 2023, às 22h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. Solicita o Perito que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

e que as partes informem os telefones dos responsáveis da

empresa reclamada e do reclamante para que em caso de

dúvidas podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos,

contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE SANDOVAL DE LIMA

CORDEIRO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SANDOVAL DE LIMA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb026d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Em face do acordo homologado, fica prejudicada a exceção de

incompetência territorial arguida pela reclamada.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-63.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE SANDOVAL DE LIMA

CORDEIRO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

TESTEMUNHA

VANDELSON LIMA DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NIEFSON DA SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb026d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Em face do acordo homologado, fica prejudicada a exceção de

incompetência territorial arguida pela reclamada.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO SALES JORGE

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO SALES JORGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e7599

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante do exposto na petição de #id:dc1e82e, defiro o pedido de

adiamento, designando nova audiência para o dia 22.05.2023, às

09:00, mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-70.2018.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANTONIO SOUZA SILVA

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o AUTOR notificado do despacho de ID eb166fc

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000376-44.2018.5.13.0009

AUTOR

LEANDRO TRAJANO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

SERGIVALDO COBEL DA

SILVA(OAB: 15868/PB)

AUTOR

CELSO LUIZ TEIXEIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

PAULO CESAR RIBEIRO

ADVOGADO

RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 29098/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

TESTEMUNHA

MARCUS FABIANI DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO LUIZ TEIXEIRA

- LEANDRO TRAJANO DE LIMA

- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

- PAULO CESAR RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb096fc

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000376-44.2018.5.13.0009

AUTOR

LEANDRO TRAJANO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

SERGIVALDO COBEL DA

SILVA(OAB: 15868/PB)

AUTOR

CELSO LUIZ TEIXEIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

PAULO CESAR RIBEIRO

ADVOGADO

RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 29098/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

TESTEMUNHA

MARCUS FABIANI DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb096fc

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000468-46.2023.5.13.0009

AUTOR

MAURICELIA ANDRE DE SOUZA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA DANTAS

MARINHO TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICELIA ANDRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c75b18

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

22/05/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009

AUTOR

EMERSON DIEGO BRANDAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

Intimado(s)/Citado(s):

- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE

HIGIENE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cc311

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o Exequente da devolução da CPE 0001101-

96.2022.5.09.0011, da qual se extrai a informação de que a penhora

não fora realizada haja vista a venda do bem imóvel pelo Executado

LUCIANO GHILARDI.

Isto posto, intime-se, ainda, o Exequente para, no prazo de 10 dias,

requerer o que entender de direito (indicar meios exequeíveis), sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da

CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009

AUTOR

EMERSON DIEGO BRANDAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DIEGO BRANDAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cc311

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o Exequente da devolução da CPE 0001101-

96.2022.5.09.0011, da qual se extrai a informação de que a penhora

não fora realizada haja vista a venda do bem imóvel pelo Executado

LUCIANO GHILARDI.

Isto posto, intime-se, ainda, o Exequente para, no prazo de 10 dias,

requerer o que entender de direito (indicar meios exequeíveis), sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da

CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6595a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6595a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-39.2016.5.13.0009

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

TESTEMUNHA

PETRONIO FERNANDES SPINELLI

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

TESTEMUNHA

MARINALDO MARQUES DA SILVA

TESTEMUNHA

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca8265

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a resposta ofertada pela PREVI (id:0ced7b2), libere-se o valor

de R$ 1.637,62 - relativo a previdência privada - para o Exequente.

Após, libere-se o saldo sobejante para a Executada. Intime-a para

indicar os dados bancários no prazo de 10 dias.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial

vinculada aos autos, e após, venham-me conclusos para extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-39.2016.5.13.0009

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

TESTEMUNHA

PETRONIO FERNANDES SPINELLI

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

TESTEMUNHA

MARINALDO MARQUES DA SILVA

TESTEMUNHA

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca8265

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a resposta ofertada pela PREVI (id:0ced7b2), libere-se o valor

de R$ 1.637,62 - relativo a previdência privada - para o Exequente.

Após, libere-se o saldo sobejante para a Executada. Intime-a para

indicar os dados bancários no prazo de 10 dias.

Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial

vinculada aos autos, e após, venham-me conclusos para extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000085-68.2023.5.13.0009

AUTOR

GERAILDO DE ANDRADE LIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILDO DE ANDRADE LIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a919b8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os

pedidos do reclamante, arquivem-se os autos definitivamente.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor

da causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Custas processuais, no valor de R$ 156,05 (cento e cinquenta e

seis reais e cinco centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 7.802,52 (sete mil, oitocentos e dois reais e

cinquenta e dois centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na

forma da Lei.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-68.2023.5.13.0009

AUTOR

GERAILDO DE ANDRADE LIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a919b8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os

pedidos do reclamante, arquivem-se os autos definitivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor

da causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Custas processuais, no valor de R$ 156,05 (cento e cinquenta e

seis reais e cinco centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 7.802,52 (sete mil, oitocentos e dois reais e

cinquenta e dois centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na

forma da Lei.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO LIMA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6a0cc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO LIMA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6a0cc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009

AUTOR

JOACIR BARROS RIBEIRO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACIR BARROS RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fa6d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000211-

21.2023.5.13.0009, ajuizada por JOACIR BARROS RIBEIRO em

face de BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após o trânsito em julgado: saldo de 27 dias de salário;

décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas

de um terço; aviso prévio indenizado de 36 dias; diferenças de

FGTS; multa fundiária de 40% sobre a totalidade dos valores do

FGTS; tíquete-alimentação e ajuda de custos suprimidos no valor

de R$ 257,00.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá realizar as

anotações do término do contrato de trabalho na CTPS obreira.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Expeçam-se alvarás para liberação dos depósitos fundiários e

processamento do seguro-desemprego.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009

AUTOR

JOACIR BARROS RIBEIRO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22fa6d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000211-

21.2023.5.13.0009, ajuizada por JOACIR BARROS RIBEIRO em

face de BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após o trânsito em julgado: saldo de 27 dias de salário;

décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas

de um terço; aviso prévio indenizado de 36 dias; diferenças de

FGTS; multa fundiária de 40% sobre a totalidade dos valores do

FGTS; tíquete-alimentação e ajuda de custos suprimidos no valor

de R$ 257,00.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá realizar as

anotações do término do contrato de trabalho na CTPS obreira.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Expeçam-se alvarás para liberação dos depósitos fundiários e

processamento do seguro-desemprego.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009

AUTOR

DAMIAO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

FERGANO COMERCIO DE

FERRAGENS E SERVICO DE

MONTAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Notifique-se o Reclamante para apresentar

os CPFs das testemunhas, para fins de notificação. Prazo 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000710-39.2022.5.13.0009

AUTOR

GABRIELLA LIMA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:5d2cc04).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000710-39.2022.5.13.0009

AUTOR

GABRIELLA LIMA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

pericial (Id:5d2cc04).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000474-53.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ANTONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7b85d

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

22/05/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000462-39.2023.5.13.0009

AUTOR

SAMUEL NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE

BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a815218

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

22/05/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000472-83.2023.5.13.0009

AUTOR

JANES DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JANES DO NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d61dee

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

22/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f39be

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nada a deferir.

A audiência será telepresencial, conforme link já disponível nos

autos.

Aguarde-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f39be

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nada a deferir.

A audiência será telepresencial, conforme link já disponível nos

autos.

Aguarde-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023

AUTOR

PATRICK EMANOEL BARBOSA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888cb26

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023

AUTOR

PATRICK EMANOEL BARBOSA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888cb26

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIS CARLOS BELINO ALVES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

PUNHOFORT SERVICOS DE

LIMPEZA, CARGA E DESCARGA

LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS BELINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6ca8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000799-

62.2022.5.13.0009, ajuizada por LUIS CARLOS BELINO ALVES

em face de PUNHOFORT SERVIÇOS DE LIMPEZA, CARGA E

DESCARGA LTDA e ATACADÃO S.A., julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados, para condenar a primeira

reclamada, devedora principal, e a segunda reclamada, devedora

subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional de

insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo), no

período de 22/12/2020 a fevereiro de 2021, com reflexos em 13º

salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIS CARLOS BELINO ALVES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

PUNHOFORT SERVICOS DE

LIMPEZA, CARGA E DESCARGA

LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E

DESCARGA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6ca8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000799-

62.2022.5.13.0009, ajuizada por LUIS CARLOS BELINO ALVES

em face de PUNHOFORT SERVIÇOS DE LIMPEZA, CARGA E

DESCARGA LTDA e ATACADÃO S.A., julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados, para condenar a primeira

reclamada, devedora principal, e a segunda reclamada, devedora

subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional de

insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo), no

período de 22/12/2020 a fevereiro de 2021, com reflexos em 13º

salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0227700-98.2013.5.13.0009

AUTOR

JOSE NOBERTO DE ANDRADE

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AUTOR

DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:

10566-E/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

FRANCISCO LACERDA DA SILVA

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AUTOR

RAFAEL GOMES VALENTIM

ADVOGADO

RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:

10566-E/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

CICERO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:

10566-E/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANA CARLA LOPES CORREIA

LIMA(OAB: 13719/PB)

RÉU

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO

MACIEL(OAB: 27680/PE)

ADVOGADO

JULIANNE DO NASCIMENTO

HOLANDA(OAB: 13973/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:

7503/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

ADVOGADO

ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO

MACIEL(OAB: 27680/PE)

ADVOGADO

JULIANNE DO NASCIMENTO

HOLANDA(OAB: 13973/PB)

RÉU

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO

MACIEL(OAB: 27680/PE)

ADVOGADO

JULIANNE DO NASCIMENTO

HOLANDA(OAB: 13973/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO PEREIRA DA SILVA

- DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA

- FRANCISCO LACERDA DA SILVA

- JOSE NOBERTO DE ANDRADE

- MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA RODRIGUES

- RAFAEL GOMES VALENTIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c92962

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Dê-se ciência ao Exequente do ofício de id:2d6cbf2.

Ao mais, considerando que esta Justiça já se encontra habilitada

para efetuar a pesquisa ao SNIPER, assim proceda.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0227700-98.2013.5.13.0009

AUTOR

JOSE NOBERTO DE ANDRADE

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AUTOR

DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:

10566-E/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

FRANCISCO LACERDA DA SILVA

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AUTOR

RAFAEL GOMES VALENTIM

ADVOGADO

RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:

10566-E/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

CICERO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:

10566-E/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANA CARLA LOPES CORREIA

LIMA(OAB: 13719/PB)

RÉU

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO

MACIEL(OAB: 27680/PE)

ADVOGADO

JULIANNE DO NASCIMENTO

HOLANDA(OAB: 13973/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:

7503/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

ADVOGADO

ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO

MACIEL(OAB: 27680/PE)

ADVOGADO

JULIANNE DO NASCIMENTO

HOLANDA(OAB: 13973/PB)

RÉU

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO

MACIEL(OAB: 27680/PE)

ADVOGADO

JULIANNE DO NASCIMENTO

HOLANDA(OAB: 13973/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

- JOSE REINALDO LIMA

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c92962

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Dê-se ciência ao Exequente do ofício de id:2d6cbf2.

Ao mais, considerando que esta Justiça já se encontra habilitada

para efetuar a pesquisa ao SNIPER, assim proceda.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000787-16.2016.5.13.0023

AUTOR

FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO I

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSARIO DE LOURDES DIAS

FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINA ANDREA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368072

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição conjunta entre as partes da lide requerendo a

homologação de proposta de acordo de #id:afcfb9b, no entanto,

verifica-se que não há procuração da parte reclamada no processo,

nem Convenção Constitutiva do Condomínio que demonstre a

regularidade da representação processual da suposta síndica.

Desta forma, concede-se a parte executada o prazo de 05 dias para

juntada de tais documentos, bem como a manifestação de

concordância de pagamento do valor de R$ 1.369,11 a título de

contribuições previdenciárias no dia 20/12/2025.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000787-16.2016.5.13.0023

AUTOR

FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO I

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSARIO DE LOURDES DIAS

FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINA ANDREA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8368072

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição conjunta entre as partes da lide requerendo a

homologação de proposta de acordo de #id:afcfb9b, no entanto,

verifica-se que não há procuração da parte reclamada no processo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

nem Convenção Constitutiva do Condomínio que demonstre a

regularidade da representação processual da suposta síndica.

Desta forma, concede-se a parte executada o prazo de 05 dias para

juntada de tais documentos, bem como a manifestação de

concordância de pagamento do valor de R$ 1.369,11 a título de

contribuições previdenciárias no dia 20/12/2025.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000421-72.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DA LUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:30.

Link zoom #id:32c6bab

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000421-72.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DA LUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:30.

Link zoom #id:32c6bab

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000421-75.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:40.

Link zoom #id:9fc3690

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000421-75.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:40.

Link zoom #id:9fc3690

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000785-46.2016.5.13.0023

AUTOR

TULIO IGOR NUNES SABINO

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO I

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO IGOR NUNES SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1098299

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição conjunta entre as partes da lide requerendo a

homologação de proposta de acordo de #id:3d1a7f8, no entanto,

verifica-se que não há procuração da parte reclamada no processo,

nem Convenção Constitutiva do Condomínio que demonstre a

regularidade da representação processual da suposta síndica.

Desta forma, concede-se a parte executada o prazo de 05 dias para

juntada de tais documentos, bem como a manifestação de

concordância de pagamento do valor de R$ 729,39 a título de

contribuições previdenciárias no dia 20/05/2024.

Tendo em vista os valores acordados pelas partes, e a fim de evitar

estímulo ao descumprimento do acordo, impõe-se cláusula punitiva

substitutiva no sentido de que o não pagamento de alguma das

parcelas do acordo no prazo de 40 dias corridos do vencimento

importará o retorno dos autos à execução com base nos valores

atualizados dos cálculos da condenação, deduzido o que já foi pago

do acordo a aplicada multa de 20% sobre o que restar.

Prazo então de 5 dias para ambas as partes para anuírem à

clausula acima, sob pena de não homologação. O silêncio será

entendido como anuência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023

AUTOR

KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:50.

Link zoom #id:cdd5857

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023

AUTOR

KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 13:50.

Link zoom #id:cdd5857

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000459-42.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023 14:00.

Link zoom #id:8cd9603

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000459-42.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023 14:00.

Link zoom #id:8cd9603

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023

AUTOR

ROSTAND EMANUEL SILVA DA

ROCHA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSTAND EMANUEL SILVA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:10.

Link zoom #id:fa5c32f

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023

AUTOR

ROSTAND EMANUEL SILVA DA

ROCHA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:10.

Link zoom #id:fa5c32f

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023

AUTOR

ERICLES BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICLES BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:30.

Link zoom #id:94ea745

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023

AUTOR

ERICLES BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:30.

Link zoom #id:94ea745

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000437-29.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEANDRA MARIA MARCELINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEANDRA MARIA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:20.

Link zoom #id:f3e4639

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000437-29.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEANDRA MARIA MARCELINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 15/05/2023 14:20.

Link zoom #id:f3e4639

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c215c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos

Este juízo já foi instado em um processo a analisar se o ingresso de

assistente técnico do reclamante em dependências da ré com

grande logotipo do escritório do autor na camisa poderia ser

considerado como abusivo e naquele momento entendeu à princípio

que não, mas que avaliaria caso a caso e até recomendou ao

escritório do autor que evitasse.

Ao que tudo indica, o escritório que representa o autor continuou

comparecendo às perícias nas dependências da ré com o

assistente vestido da mesma forma, conforme imagens que foram

apresentadas nos autos, criando um impasse que passa a ser

avaliado novamente pelo juízo após requerimento da parte ré,

sobretudo agora que outros juízes em outros processos também

ponderaram sobre a questão.

E este juízo passa a reconsiderar sua decisão. De fato, até mesmo

nos textos de audiência, prevê-se que o empregador não poderá

criar obstáculos para ingresso de advogados junto com seus

clientes, mas há de fato que se respeitar as diretrizes básicas de

uma indústria, com centenas de empregados e colaboradores, pois

é o empregador que detém a organização do meio ambiente laboral.

A necessidade de efetiva identificação poderá até ser exigida pela

empresa, dando crachás e outros elementos, mas não é direito

subjetivo de quem está lá apenas como visitante ostentar logotipos,

publicidades, seja pelo mínimo respeito ao que impõe o dono do

local, que é privado, seja porque de fato tumultua os trabalhos e

passa a chamar desnecessariamente atenção daqueles que estão

lá para trabalhar.

Assim, fica autorizado que a ré impeça ingresso de quem lá

adentrar com logotipo em camisa de publicidade de escritório de

advocacia, empresas, por entender como desnecessário para a

finalidade do ato, bastando que se use algum tipo de crachá com

nome e eventual qualificação.

Já quanto ao fato de assistente técnico poder tirar fotos, fica

autorizado apenas em relação ao objeto específico da perícia e não

de outros locais ou objetos distintos, pois poderiam interferir no

próprio sigilo industrial.

Intimem-se as partes de tais diretrizes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c215c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos

Este juízo já foi instado em um processo a analisar se o ingresso de

assistente técnico do reclamante em dependências da ré com

grande logotipo do escritório do autor na camisa poderia ser

considerado como abusivo e naquele momento entendeu à princípio

que não, mas que avaliaria caso a caso e até recomendou ao

escritório do autor que evitasse.

Ao que tudo indica, o escritório que representa o autor continuou

comparecendo às perícias nas dependências da ré com o

assistente vestido da mesma forma, conforme imagens que foram

apresentadas nos autos, criando um impasse que passa a ser

avaliado novamente pelo juízo após requerimento da parte ré,

sobretudo agora que outros juízes em outros processos também

ponderaram sobre a questão.

E este juízo passa a reconsiderar sua decisão. De fato, até mesmo

nos textos de audiência, prevê-se que o empregador não poderá

criar obstáculos para ingresso de advogados junto com seus

clientes, mas há de fato que se respeitar as diretrizes básicas de

uma indústria, com centenas de empregados e colaboradores, pois

é o empregador que detém a organização do meio ambiente laboral.

A necessidade de efetiva identificação poderá até ser exigida pela

empresa, dando crachás e outros elementos, mas não é direito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

subjetivo de quem está lá apenas como visitante ostentar logotipos,

publicidades, seja pelo mínimo respeito ao que impõe o dono do

local, que é privado, seja porque de fato tumultua os trabalhos e

passa a chamar desnecessariamente atenção daqueles que estão

lá para trabalhar.

Assim, fica autorizado que a ré impeça ingresso de quem lá

adentrar com logotipo em camisa de publicidade de escritório de

advocacia, empresas, por entender como desnecessário para a

finalidade do ato, bastando que se use algum tipo de crachá com

nome e eventual qualificação.

Já quanto ao fato de assistente técnico poder tirar fotos, fica

autorizado apenas em relação ao objeto específico da perícia e não

de outros locais ou objetos distintos, pois poderiam interferir no

próprio sigilo industrial.

Intimem-se as partes de tais diretrizes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-39.2022.5.13.0014

AUTOR

MANASSES XAVIER DE CASTRO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANASSES XAVIER DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ef5a3

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id. 9178b2e, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as custas processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-39.2022.5.13.0014

AUTOR

MANASSES XAVIER DE CASTRO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ef5a3

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos de Id. 9178b2e, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as custas processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023

AUTOR

JONNY ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

RÉU

CIPAN COM E IND DE PRODS

ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ANIBAL BRUNO MONTENEGRO

ARRUDA(OAB: 8571/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNY ARAUJO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff1047

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Tendo o exequente, independentemente de notificação,

manifestado sua concordância sobre o pedido de parcelamento, no

moldes do art. 916 do CPC, e considerando que não se vislumbra

qualquer prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito,

já que,em caso de descumprimento aplicar-se-á a multa legal,

DEFERE-SE o pedido;

II - Considerando-se o valor depositado na conta judicial (R$

6.778,49) e o recolhimento de partes das contribuições

previdenciárias (R$ 3.843,85), o saldo remanescente em execução

perfaz o valor de R$ 24.764,50, sendo assim distribuídos:

Valor Líquido ao Reclamante R$ 13.795,34;

Contribuições Previdenciárias R$ 8.948,00;

Honorários periciais R$ 2.021,16;

III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 24, a começar

pelo dia 24.05.2023, na conta 3987.042.01536801-8 (Banco Caixa

Econômica Federal), acrescida de correção monetária e juros de

1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 4.168,69 – 24.05.2023;

2ª parcela, no valor de R$ 4.210,37 – 23.06.2023;

3ª parcela, no valor de R$ 4.252,48 – 24.07.2023;

4ª parcela, no valor de R$ 4.295,00 – 24.08.2023;

5ª parcela, no valor de R$ 4.337,95 – 25.09.2023;

6ª parcela, no valor de R$ 4.381,33 – 24.10.2023;

IV- Libere-se ao reclamante e seu advogado 100% do saldo da

conta judicial 3700127921568;

V- Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante

e seu advogado até o valor R$ 2.045,12 referente a QUARTA

parcela;

VI- Com os valores arrecadados nas demais parcelas, libere-se os

honorários periciais e recolham-se as contribuições previdenciárias;

Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa

prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023

AUTOR

JONNY ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

RÉU

CIPAN COM E IND DE PRODS

ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ANIBAL BRUNO MONTENEGRO

ARRUDA(OAB: 8571/PB)

ADVOGADO

LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:

14711/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO

NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff1047

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Tendo o exequente, independentemente de notificação,

manifestado sua concordância sobre o pedido de parcelamento, no

moldes do art. 916 do CPC, e considerando que não se vislumbra

qualquer prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito,

já que,em caso de descumprimento aplicar-se-á a multa legal,

DEFERE-SE o pedido;

II - Considerando-se o valor depositado na conta judicial (R$

6.778,49) e o recolhimento de partes das contribuições

previdenciárias (R$ 3.843,85), o saldo remanescente em execução

perfaz o valor de R$ 24.764,50, sendo assim distribuídos:

Valor Líquido ao Reclamante R$ 13.795,34;

Contribuições Previdenciárias R$ 8.948,00;

Honorários periciais R$ 2.021,16;

III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 24, a começar

pelo dia 24.05.2023, na conta 3987.042.01536801-8 (Banco Caixa

Econômica Federal), acrescida de correção monetária e juros de

1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 4.168,69 – 24.05.2023;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

2ª parcela, no valor de R$ 4.210,37 – 23.06.2023;

3ª parcela, no valor de R$ 4.252,48 – 24.07.2023;

4ª parcela, no valor de R$ 4.295,00 – 24.08.2023;

5ª parcela, no valor de R$ 4.337,95 – 25.09.2023;

6ª parcela, no valor de R$ 4.381,33 – 24.10.2023;

IV- Libere-se ao reclamante e seu advogado 100% do saldo da

conta judicial 3700127921568;

V- Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante

e seu advogado até o valor R$ 2.045,12 referente a QUARTA

parcela;

VI- Com os valores arrecadados nas demais parcelas, libere-se os

honorários periciais e recolham-se as contribuições previdenciárias;

Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa

prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130109-60.2014.5.13.0023

AUTOR

PEDRO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

REPRESENTACOES E

CONSTRUCOES PEREIRA LEITE

EIRELI - ME

ADVOGADO

REBECA BARBOSA

FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)

RÉU

ELIZEVALTO PEREIRA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcebc9a

proferida nos autos.

DECISÃO

EXCLUAM-SE os nomes abaixo mencionados do BNDT, Serasajud

e CNIB:

ELIZEVALTO PEREIRA LEITE - 486.343.954-72

REPRESENTACOES E CONSTRUCOES PEREIRA LEITE EIRELI -

ME - 14.936.451/0001-40

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130109-60.2014.5.13.0023

AUTOR

PEDRO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

REPRESENTACOES E

CONSTRUCOES PEREIRA LEITE

EIRELI - ME

ADVOGADO

REBECA BARBOSA

FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)

RÉU

ELIZEVALTO PEREIRA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- REPRESENTACOES E CONSTRUCOES PEREIRA LEITE

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcebc9a

proferida nos autos.

DECISÃO

EXCLUAM-SE os nomes abaixo mencionados do BNDT, Serasajud

e CNIB:

ELIZEVALTO PEREIRA LEITE - 486.343.954-72

REPRESENTACOES E CONSTRUCOES PEREIRA LEITE EIRELI -

ME - 14.936.451/0001-40

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-69.2019.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9dd65

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os acordos juntados às petições (ID.9dacb24 / ID.

a1d0dbf / ID.6598f02), nos seguintes termos:

Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 391,06, a serem pagos

diretamente na conta informada na minuta (ID.a1d0dbf).

Crédito dos honorários advocatícios (contratuais) - 42 parcelas de

R$ 167,60 (ID.9dacb24).

Crédito dos honorários advocatícios (sucumbenciais) - 42 parcelas

de R$ 147,46 (ID.6598f02).

O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o dia 05 do

mês, iniciando-se com o mês de MAIO/2023.

Custas no valor de R$486,13 e Contribuições Previdenciárias no

importe de R$ 4593,14, reduzidas na proporcionalidade do acordo,

a serem pagas 30 dias após a última parcela.

Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o

imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da

reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e no processo

0000630- 72.2018.5.13.0023, conforme (ID.3147229) e que servirá

de garantia para todos os acordos realizados nos seguinte

processos: 0000630-72.2018.5.13.0023 / 0000631-

57.2018.5.13.0023 / 0000632-42.2018.5.13.0023 / 0000633-

27.2018.5.13.0023 / 0000634-12.2018.5.13.0023 / 0000635-

94.2018.5.13.0023 / 0000636-79.2018.5.13.0023 / 0000637-

64.2018.5.13.0023 / 0000641-04.2018.5.13.0023 / 0000944-

18.2018.5.13.0023 / 0000946-85.2018.5.13.0023 / 0000130-

69.2019.5.13.0023 / 0000638-49.2018.5.13.0023 / 0000640-

19.2018.5.13.0023

O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais

parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.

Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já

indisponibilizado.

Liberem-se os valores porventura bloqueados para os executados.

Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca deste despacho.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-69.2019.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME

- JOSE MARCOS DE LIMA

- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9dd65

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os acordos juntados às petições (ID.9dacb24 / ID.

a1d0dbf / ID.6598f02), nos seguintes termos:

Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 391,06, a serem pagos

diretamente na conta informada na minuta (ID.a1d0dbf).

Crédito dos honorários advocatícios (contratuais) - 42 parcelas de

R$ 167,60 (ID.9dacb24).

Crédito dos honorários advocatícios (sucumbenciais) - 42 parcelas

de R$ 147,46 (ID.6598f02).

O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o dia 05 do

mês, iniciando-se com o mês de MAIO/2023.

Custas no valor de R$486,13 e Contribuições Previdenciárias no

importe de R$ 4593,14, reduzidas na proporcionalidade do acordo,

a serem pagas 30 dias após a última parcela.

Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o

imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e no processo

0000630- 72.2018.5.13.0023, conforme (ID.3147229) e que servirá

de garantia para todos os acordos realizados nos seguinte

processos: 0000630-72.2018.5.13.0023 / 0000631-

57.2018.5.13.0023 / 0000632-42.2018.5.13.0023 / 0000633-

27.2018.5.13.0023 / 0000634-12.2018.5.13.0023 / 0000635-

94.2018.5.13.0023 / 0000636-79.2018.5.13.0023 / 0000637-

64.2018.5.13.0023 / 0000641-04.2018.5.13.0023 / 0000944-

18.2018.5.13.0023 / 0000946-85.2018.5.13.0023 / 0000130-

69.2019.5.13.0023 / 0000638-49.2018.5.13.0023 / 0000640-

19.2018.5.13.0023

O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais

parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.

Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já

indisponibilizado.

Liberem-se os valores porventura bloqueados para os executados.

Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca deste despacho.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001221-68.2017.5.13.0023

AUTOR

DANYELLA SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

HERLON MAX LUCENA

BARBOSA(OAB: 17253/PB)

RÉU

SOCIEDADE EMPRESARIAL DE

TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ZACCHI(OAB: 154052/SP)

ADVOGADO

GHLICIO JORGE SILVA

FREIRE(OAB: 146625/SP)

RÉU

NECESIO TAVARES NETO

RÉU

MONICA AUGUSTA ALVES DE

REZENDE

Intimado(s)/Citado(s):

- DANYELLA SATIRO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b4724

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência ao executado NECESIO TAVARES NETO, por meio da

ECT, do valor bloqueado através do SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco)

dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- Em seguida, prossiga com os atos constritivos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001221-68.2017.5.13.0023

AUTOR

DANYELLA SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

HERLON MAX LUCENA

BARBOSA(OAB: 17253/PB)

RÉU

SOCIEDADE EMPRESARIAL DE

TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ZACCHI(OAB: 154052/SP)

ADVOGADO

GHLICIO JORGE SILVA

FREIRE(OAB: 146625/SP)

RÉU

NECESIO TAVARES NETO

RÉU

MONICA AUGUSTA ALVES DE

REZENDE

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCIEDADE EMPRESARIAL DE TERCEIRIZACAO E

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b4724

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência ao executado NECESIO TAVARES NETO, por meio da

ECT, do valor bloqueado através do SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco)

dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- Em seguida, prossiga com os atos constritivos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

ANTONIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VERONICA MARIA DE FARIAS

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

RÉU

JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66ade6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada por registro postal, dando-lhe ciência da

renúncia ao mandado formulado pelo advogado DYANDRO

PABLLO DANTAS PINHEIRO, OAB/RN4360, para que constitua

novo advogado no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo de dez dias, com ou sem manifestação,exclua-se

a advogada requerente dos registros do processo no PJe.

Ante o teor da certidão de id.91de63a, remetam-se os autos à

Contadoria, para apuração da multa estabelecida pelo não

cumprimento de obrigação de fazer, conforme sentença de

id.a58316b.

Após, cumpra-se a decisão de id.1e95b09.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VERONICA MARIA DE FARIAS

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

RÉU

JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS

- VERONICA MARIA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66ade6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada por registro postal, dando-lhe ciência da

renúncia ao mandado formulado pelo advogado DYANDRO

PABLLO DANTAS PINHEIRO, OAB/RN4360, para que constitua

novo advogado no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo de dez dias, com ou sem manifestação,exclua-se

a advogada requerente dos registros do processo no PJe.

Ante o teor da certidão de id.91de63a, remetam-se os autos à

Contadoria, para apuração da multa estabelecida pelo não

cumprimento de obrigação de fazer, conforme sentença de

id.a58316b.

Após, cumpra-se a decisão de id.1e95b09.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-07.2019.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbc05c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Vistos etc.

I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no

importe de R$ 100,00 (cem reais) revertida em favor da autora,

limitada a trinta dias;

II- Remetam-se os presentes à contadoria para ajuste das contas

conforme Acórdão do C. TST;

III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada, exclusivamente sobre os ajustes

determinados acima, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena

de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-20.2019.5.13.0023

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS IND

METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET E

ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB

DE EST MET DE REF.,DE

BALANCAS,DE SERV E REP,DE

MANUT E MONT, INDUS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COTEBRAS S/A - COMPANHIA

TECNOCERAMICA DO BRASIL

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS IND METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET

E ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB DE EST MET DE

REF.,DE BALANCAS,DE SERV E REP,DE MANUT E MONT,

INDUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216c733

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação de que o credor JOSÉ NILSON DE

LIMA, CPF 872.730.048-04 é falecido.

Considerando a resposta da Autarquia - OFÍCIO SEI Nº

260/2023/GEXCPG - SRNE/SRNE-INSS (ID.fc0b623), a qual afirma

que o dependente HELTON RIBEIRO DE LIMA, CPF: 128.913.674-

21, Nasc. 12/06/2014, recebe Pensão Alimentícia por meio do

Benefício nº 1945515187, cuja representante legal é a Sra.

EDNALVA ALEIXO RIBEIRO.

Ante o exposto e considerando o art. 1º,§ 1º, da Lei 6.858/1980,

OFICIE-SE à CEF para abertura de uma conta em nome do

beneficiário, menor de idade, HELTON RIBEIRO DE LIMA, CPF:

128.913.674-21 e transfira o valor de R$14.495,68 da conta

3987/042/04806832-3 para a conta informada pela CEF em favor do

beneficiário HELTON RIBEIRO DE LIMA, CPF: 128.913.674-21, a

qual ficará depositada, rendendo juros e correção monetária, e só

será disponível após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo

autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência

do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à

subsistência e educação do menor.

INTIMEM-SE.

ADVERTÊNCIA: Encaminhar junto ao Ofício documentos de

identificação do menor HELTON RIBEIRO DE LIMA, CPF:

128.913.674-21; Ofício SEI 260/2023 e cópia deste Despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001669-41.2017.5.13.0023

AUTOR

GERALDO DOS SANTOS

CAVALCANTE

AUTOR

MARIA DA LUZ MONTEIRO

CAVALCANTE

AUTOR

GERALDO DOS SANTOS

CAVALCANTE (ESPÓLIO DE)

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

CERAMICA QUATRO FOLHAS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DOS SANTOS CAVALCANTE (ESPÓLIO DE)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69695c

proferida nos autos.

DECISÃO

EXCLUA-SE o nome de CERAMICA QUATRO FOLHAS EIRELI -

ME - 02.909.209/0001-06 do BNDT, Serasajud e CNIB.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0002900-79.2012.5.13.0023

AUTOR

CAMILA DE SOUSA ROCHA

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ARAO MARTINS DA SILVA

RÉU

EMPRESA DE RIQUEZA

COMUNITARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE SOUSA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b226dbd

proferida nos autos.

DECISÃO

EXCLUA-SE o nome de EMPRESA DE RIQUEZA COMUNITARIA -

04.829.952/0001-73 do BNDT, Serasajud e CNIB.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023

AUTOR

EDVALDO PEDRO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e485b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a impossibilidade de elaboração do laudo pericial

em face do fechamento da unidade de Mogeiro, cancele-se a

perícia designada.

Tendo as partes apresentados laudos já produzidos naquela

unidade, estes devem ser adotados como prova emprestada.

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, os autos conclusos à magistrada condutora da intrução para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023

AUTOR

EDVALDO PEDRO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e485b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a impossibilidade de elaboração do laudo pericial

em face do fechamento da unidade de Mogeiro, cancele-se a

perícia designada.

Tendo as partes apresentados laudos já produzidos naquela

unidade, estes devem ser adotados como prova emprestada.

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Após, os autos conclusos à magistrada condutora da intrução para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfb897

proferida nos autos.

DECISÃO

ADMISSIBILIDADE

Recebe-se o agravo de petição interposto pela ALPARGATAS S/A,

eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Ao agravado para, querendo e no prazo legal, se manifestar.

Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do

incidente pendente.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfb897

proferida nos autos.

DECISÃO

ADMISSIBILIDADE

Recebe-se o agravo de petição interposto pela ALPARGATAS S/A,

eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Ao agravado para, querendo e no prazo legal, se manifestar.

Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do

incidente pendente.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutCautAnt-0000291-45.2020.5.13.0023

REQUERENTE

CONFEDERACAO NACIONAL DOS

SERVIDORES E FUNCIONARIOS

PUBLICOS DAS FUNDACOES,

AUTARQUIAS E PREFEITURAS

MUNICIPAIS - CSPM

ADVOGADO

SEVERINO MEDEIROS RAMOS

NETO(OAB: 19317/PB)

REQUERIDO

SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN

DO AGRESTE DA BORBOREMA

ADVOGADO

CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:

16506/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONFEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES E

FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDACOES, AUTARQUIAS E

PREFEITURAS MUNICIPAIS - CSPM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6023b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência ao exequente ora executado do valor bloqueado através do

SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado a quem de direito;

III- Por fim, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutCautAnt-0000291-45.2020.5.13.0023

REQUERENTE

CONFEDERACAO NACIONAL DOS

SERVIDORES E FUNCIONARIOS

PUBLICOS DAS FUNDACOES,

AUTARQUIAS E PREFEITURAS

MUNICIPAIS - CSPM

ADVOGADO

SEVERINO MEDEIROS RAMOS

NETO(OAB: 19317/PB)

REQUERIDO

SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN

DO AGRESTE DA BORBOREMA

ADVOGADO

CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:

16506/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA

BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6023b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência ao exequente ora executado do valor bloqueado através do

SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado a quem de direito;

III- Por fim, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51616b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos

Este juízo já foi instado em um processo a analisar se o ingresso de

assistente técnico do reclamante em dependências da ré com

grande logotipo do escritório do autor na camisa poderia ser

considerado como abusivo e naquele momento entendeu à princípio

que não, mas que avaliaria caso a caso e até recomendou ao

escritório do autor que evitasse.

Ao que tudo indica, o escritório que representa o autor continuou

comparecendo às perícias nas dependências da ré com o

assistente vestido da mesma forma, conforme imagens que foram

apresentadas nos autos, criando um impasse que passa a ser

avaliado novamente pelo juízo após requerimento da parte ré,

sobretudo agora que outros juízes em outros processos também

ponderaram sobre a questão.

E este juízo passa a reconsiderar sua decisão. De fato, até mesmo

nos textos de audiência, prevê-se que o empregador não poderá

criar obstáculos para ingresso de advogados junto com seus

clientes, mas há de fato que se respeitar as diretrizes básicas de

uma indústria, com centenas de empregados e colaboradores, pois

é o empregador que detém a organização do meio ambiente laboral.

A necessidade de efetiva identificação poderá até ser exigida pela

empresa, dando crachás e outros elementos, mas não é direito

subjetivo de quem está lá apenas como visitante ostentar logotipos,

publicidades, seja pelo mínimo respeito ao que impõe o dono do

local, que é privado, seja porque de fato tumultua os trabalhos e

passa a chamar desnecessariamente atenção daqueles que estão

lá para trabalhar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Assim, fica autorizado que a ré impeça ingresso de quem lá

adentrar com logotipo em camisa de publicidade de escritório de

advocacia, empresas, por entender como desnecessário para a

finalidade do ato, bastando que se use algum tipo de crachá com

nome e eventual qualificação.

Já quanto ao fato de assistente técnico poder tirar fotos, fica

autorizado apenas em relação ao objeto específico da perícia e não

de outros locais ou objetos distintos, pois poderiam interferir no

próprio sigilo industrial.

Intimem-se as partes de tais diretrizes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51616b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos

Este juízo já foi instado em um processo a analisar se o ingresso de

assistente técnico do reclamante em dependências da ré com

grande logotipo do escritório do autor na camisa poderia ser

considerado como abusivo e naquele momento entendeu à princípio

que não, mas que avaliaria caso a caso e até recomendou ao

escritório do autor que evitasse.

Ao que tudo indica, o escritório que representa o autor continuou

comparecendo às perícias nas dependências da ré com o

assistente vestido da mesma forma, conforme imagens que foram

apresentadas nos autos, criando um impasse que passa a ser

avaliado novamente pelo juízo após requerimento da parte ré,

sobretudo agora que outros juízes em outros processos também

ponderaram sobre a questão.

E este juízo passa a reconsiderar sua decisão. De fato, até mesmo

nos textos de audiência, prevê-se que o empregador não poderá

criar obstáculos para ingresso de advogados junto com seus

clientes, mas há de fato que se respeitar as diretrizes básicas de

uma indústria, com centenas de empregados e colaboradores, pois

é o empregador que detém a organização do meio ambiente laboral.

A necessidade de efetiva identificação poderá até ser exigida pela

empresa, dando crachás e outros elementos, mas não é direito

subjetivo de quem está lá apenas como visitante ostentar logotipos,

publicidades, seja pelo mínimo respeito ao que impõe o dono do

local, que é privado, seja porque de fato tumultua os trabalhos e

passa a chamar desnecessariamente atenção daqueles que estão

lá para trabalhar.

Assim, fica autorizado que a ré impeça ingresso de quem lá

adentrar com logotipo em camisa de publicidade de escritório de

advocacia, empresas, por entender como desnecessário para a

finalidade do ato, bastando que se use algum tipo de crachá com

nome e eventual qualificação.

Já quanto ao fato de assistente técnico poder tirar fotos, fica

autorizado apenas em relação ao objeto específico da perícia e não

de outros locais ou objetos distintos, pois poderiam interferir no

próprio sigilo industrial.

Intimem-se as partes de tais diretrizes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000631-57.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EOLOS ENERGIAS RENOVAVEIS SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050d6f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os acordos juntados às petições (ID.f51a72c / ID.

b39a36e / ID.014ac42), nos seguintes termos:

Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 1.272,83, a serem pagos

diretamente na conta informada na minuta (ID.f51a72c).

Crédito dos honorários advocatícios (contratuais) - 42 parcelas de

R$ 545,50 (ID.b39a36e).

Crédito dos honorários advocatícios (sucumbenciais) - 42 parcelas

de R$467,60 (ID.014ac42).

O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o dia 05 do

mês, iniciando-se com o mês de MAIO/2023.

Contribuições Previdenciárias no importe de R$ 16.192,25,

reduzidas na proporcionalidade do acordo, a serem pagas 30 dias

após a última parcela.

Custas no valor de R$ 1.478,66, reduzidas na proporcionalidade do

acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.

Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o

imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos desta

reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de

garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:

0000630-72.2018.5.13.0023 / 0000631-57.2018.5.13.0023 /

0000632-42.2018.5.13.0023 / 0000633-27.2018.5.13.0023 /

0000634-12.2018.5.13.0023 / 0000635-94.2018.5.13.0023 /

0000636- 79.2018.5.13.0023 / 0000637-64.2018.5.13.0023 /

0000641-04.2018.5.13.0023 / 0000944-18.2018.5.13.0023 /

0000946-85.2018.5.13.0023 / 0000130-69.2019.5.13.0023 /

0000638-49.2018.5.13.0023 / 0000640-19.2018.5.13.0023.

O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais

parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.

Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já

indisponibilizado.

Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca do referido acordo,

assim como solicite a devolução da CPE 0000800-

06.2022.5.07.0012, distribuída na 12ª VT de Fortaleza/CE, haja

vista a garantia do bem informado.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000631-57.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EOLOS ENERGIAS RENOVAVEIS SA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME

- JOSE MARCOS DE LIMA

- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050d6f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os acordos juntados às petições (ID.f51a72c / ID.

b39a36e / ID.014ac42), nos seguintes termos:

Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 1.272,83, a serem pagos

diretamente na conta informada na minuta (ID.f51a72c).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Crédito dos honorários advocatícios (contratuais) - 42 parcelas de

R$ 545,50 (ID.b39a36e).

Crédito dos honorários advocatícios (sucumbenciais) - 42 parcelas

de R$467,60 (ID.014ac42).

O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o dia 05 do

mês, iniciando-se com o mês de MAIO/2023.

Contribuições Previdenciárias no importe de R$ 16.192,25,

reduzidas na proporcionalidade do acordo, a serem pagas 30 dias

após a última parcela.

Custas no valor de R$ 1.478,66, reduzidas na proporcionalidade do

acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.

Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o

imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos desta

reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de

garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:

0000630-72.2018.5.13.0023 / 0000631-57.2018.5.13.0023 /

0000632-42.2018.5.13.0023 / 0000633-27.2018.5.13.0023 /

0000634-12.2018.5.13.0023 / 0000635-94.2018.5.13.0023 /

0000636- 79.2018.5.13.0023 / 0000637-64.2018.5.13.0023 /

0000641-04.2018.5.13.0023 / 0000944-18.2018.5.13.0023 /

0000946-85.2018.5.13.0023 / 0000130-69.2019.5.13.0023 /

0000638-49.2018.5.13.0023 / 0000640-19.2018.5.13.0023.

O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais

parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.

Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já

indisponibilizado.

Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca do referido acordo,

assim como solicite a devolução da CPE 0000800-

06.2022.5.07.0012, distribuída na 12ª VT de Fortaleza/CE, haja

vista a garantia do bem informado.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000687-48.2022.5.13.0024

AUTOR

FABIO DE AQUINO TOMAZ

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeb925

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000687-48.2022.5.13.0024

AUTOR

FABIO DE AQUINO TOMAZ

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE AQUINO TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeb925

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000470-08.2022.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66de0d

proferido nos autos.

DESPACHO

INDEFERE-SE a petição do exequente acostada no (id:337e1c9),

uma vez que já ocorreram as liberações, por meio dos alvarás

(id:7be1bd9) e (id:8443760) para as contas bancárias da exequente

e seu patrono, conforme extrato bancário acostado aos autos

(id.fc9ab7a).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000470-08.2022.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66de0d

proferido nos autos.

DESPACHO

INDEFERE-SE a petição do exequente acostada no (id:337e1c9),

uma vez que já ocorreram as liberações, por meio dos alvarás

(id:7be1bd9) e (id:8443760) para as contas bancárias da exequente

e seu patrono, conforme extrato bancário acostado aos autos

(id.fc9ab7a).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023

AUTOR

BRUNA NOBREGA E SILVA

LAURSEN

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e3519

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, os autos conclusos para julgamento à juíza condutora da

instrução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023

AUTOR

BRUNA NOBREGA E SILVA

LAURSEN

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA NOBREGA E SILVA LAURSEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e3519

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, os autos conclusos para julgamento à juíza condutora da

instrução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDREZA DA SILVA BENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548b050

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte

reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-38.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE CARLOS DE ARAUJO

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

JOSE ACACIO ALVES BRANDAO

RÉU

JOSE ACACIO ALVES BRANDAO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7471da8

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente, na manifestação (id:343c1fa), apresentou o

novo endereço do executado, entretanto conforme certidão

(id.b05c422), o Oficial de Justiça ficou impossibilitado de cumprir o

Mandado no referido endereço.

Outrossim, o exequente requereu renovação dos convênios

Renajud e Sisbajud sem comprovação documental de fatos novos

em face do executado.

Ante o exposto e considerando a frustração do mandato

(id.b05c422), assim como a certidão acostada aos autos

(id.ddd644c), o Renajud (id.0f63867), as infrutíferas respostas do

Sisbajud (id.3e488f4)/(id.ff15b6a)/(id.147e860) e o inteiro teor do

Despacho (id.01f3f85), INDEFERE-SE a derradeira petição do

exequente (id:343c1fa).

Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,

meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se

as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de

renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da

alteração situacional até então noticiada nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo

prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos

serem remetidos ao arquivo provisório, apenas para controle

interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo

de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do

processo ao arquivo definitivo, conforme determinado no item IV do

Despacho (id.4f33a68).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-77.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO SILVA

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

M.L.S.O.

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A

IGREJA DE JESUS CRISTO DOS

SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

ADVOGADO

ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:

14451/PR)

RÉU

JOSICLEISON DE SOUZA LIRA LTDA

ADVOGADO

GRACILIANO DE SOUZA FREITAS

BARRETO(OAB: 6648/RN)

ADVOGADO

JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:

5979/RN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO

DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

- JOSICLEISON DE SOUZA LIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb174a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000811-34.2022.5.13.0023

AUTOR

ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff6b62

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000126-27.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE

SOUSA(OAB: 26534/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2a236

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000126-27.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE

SOUSA(OAB: 26534/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2a236

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023

AUTOR

ESDRAS TORRES DE ARAUJO

ADVOGADO

VANESSA ELLEN LIMA

ARAUJO(OAB: 26739/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

RÉU

MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR

- MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA

- PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675523f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023

AUTOR

ESDRAS TORRES DE ARAUJO

ADVOGADO

VANESSA ELLEN LIMA

ARAUJO(OAB: 26739/PB)

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

RÉU

MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESDRAS TORRES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675523f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000659-54.2020.5.13.0023

AUTOR

WESLEY SILVA GOMES

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

RÉU

KIMONT SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA EM

DRYWALL LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

CRISTIANE RAPOSO SOUSA

ARAUJO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS NASCIMENTO

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051863c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000659-54.2020.5.13.0023

AUTOR

WESLEY SILVA GOMES

ADVOGADO

SUELTON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 19444/PB)

ADVOGADO

SUELVITON CAVALCANTE ALVES

BRAGA(OAB: 27226/PB)

RÉU

KIMONT SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA EM

DRYWALL LTDA - ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

CRISTIANE RAPOSO SOUSA

ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS NASCIMENTO

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE RAPOSO SOUSA ARAUJO

- KIMONT SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA EM

DRYWALL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051863c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000350-62.2022.5.13.0023

AUTOR

THIAGO COSTA LUNA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO COSTA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ace8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

I - Libere o saldo sobejante para o autor e seu patrono, observando

o contrato de honorários acostado aos autos;

II - Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente

quitado, encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do

CPC, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos;

III - INTIMEM-SE.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000350-62.2022.5.13.0023

AUTOR

THIAGO COSTA LUNA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ace8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

I - Libere o saldo sobejante para o autor e seu patrono, observando

o contrato de honorários acostado aos autos;

II - Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente

quitado, encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do

CPC, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos;

III - INTIMEM-SE.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023

AUTOR

RENNE DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- RENNE DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023 14:40.

Link zoom #id:dbaeed4

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023

AUTOR

RENNE DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023 14:40.

Link zoom #id:dbaeed4

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45af03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45af03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000199-62.2023.5.13.0023

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

KORPOS ESTETICA LTDA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KORPOS ESTETICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fb667

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Tendo em vista a devida representação das parte, bem como

anuência com as cláusulas apresentadas, homologa-se a

conciliação extrajudicial em seu inteiro teor.

Cancele-se a audiência designada para o dia 26/04/2023 às 09h.

Custas pró-rata de 1% para cada parte, sendo dispensada cota

autora. A ré terá o mesmo prazo para pagamento do principal para

efetuar recolhimento da sua cota de custas de R$ 500,00, sob pena

de execução.

Cumprido o pagamento referente ao parágrafo segundo da cláusula

quarta, remetam-se os autos ao arquivo.

Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-87.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec9009

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Extinção da ação, nos termos da decisão de Id. 64ab81f.

Arquivem-se definitivamente os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-87.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec9009

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Extinção da ação, nos termos da decisão de Id. 64ab81f.

Arquivem-se definitivamente os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

AMPARO ASSOCIACAO DE

PROTECAO VEICULAR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a672c89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, não há como reconhecer a plausibilidade jurídica dos

Embargos apresentados, quanto aos demais itens, que se limitam a

pretender a reapreciação de matéria fática e jurídica, uma vez que a

via própria para tal discussão é o recurso ordinário.

Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados

i n t e g r a l m e n t e .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimem-se a parte reclamante.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-09.2022.5.13.0023

AUTOR

RENALLY FERNANDES COUTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALLY FERNANDES COUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d2eb6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDs da autora conhecidos e rejeitados integralmente.

Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-09.2022.5.13.0023

AUTOR

RENALLY FERNANDES COUTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d2eb6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDs da autora conhecidos e rejeitados integralmente.

Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSINETE DE ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601dfef

proferida nos autos.

Vistos etc

Há inúmeros processos em face da ré tratando de suposto

adoecimento no trabalho, de modo que o magistrado precisa avaliar

perícia médica para analisar se a dispensa foi ilegal. Assim, não

verificando a presença desses elementos de forma preconstituída,

rejeita-se o pleito de tutela antecipada, sem prejuízo de que possa a

autora reformular quando houve mais elementos nos autos. Vale

registrar que já há audiência breve designada e que em razão de

crédito líquido de valores do TRCT não há situação de urgência

manifesta até o momento da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSINETE DE ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601dfef

proferida nos autos.

Vistos etc

Há inúmeros processos em face da ré tratando de suposto

adoecimento no trabalho, de modo que o magistrado precisa avaliar

perícia médica para analisar se a dispensa foi ilegal. Assim, não

verificando a presença desses elementos de forma preconstituída,

rejeita-se o pleito de tutela antecipada, sem prejuízo de que possa a

autora reformular quando houve mais elementos nos autos. Vale

registrar que já há audiência breve designada e que em razão de

crédito líquido de valores do TRCT não há situação de urgência

manifesta até o momento da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE EVERALDO RODRIGUES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

CAIO RICARDO GONDIM CABRAL

DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EVERALDO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5daebbc

proferida nos autos.

Vistos etc

Independentemente da discussão entre as partes sobre a ré ter

trabalho em nível regional, ter o autor eventualmente trabalhado em

Campina Grande e as teses de acesso à justiça, vê-se que o tema

em questão é doença ocupacional e atrelada a pedido de

responsabilidade civil da ré, ou seja, delito civil destacado pela lei e

entendido pela jurisprudência, para firmar competência pelo juízo do

domicílio do autor. Veja CPC abaixo:

Art. 53. É competente o foro:

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de

reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de

veículos, inclusive aeronaves.

Exceção de incompetência portanto rejeitada. Prossiga-se com

inclusão em pauta para audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE EVERALDO RODRIGUES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

CAIO RICARDO GONDIM CABRAL

DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5daebbc

proferida nos autos.

Vistos etc

Independentemente da discussão entre as partes sobre a ré ter

trabalho em nível regional, ter o autor eventualmente trabalhado em

Campina Grande e as teses de acesso à justiça, vê-se que o tema

em questão é doença ocupacional e atrelada a pedido de

responsabilidade civil da ré, ou seja, delito civil destacado pela lei e

entendido pela jurisprudência, para firmar competência pelo juízo do

domicílio do autor. Veja CPC abaixo:

Art. 53. É competente o foro:

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de

reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de

veículos, inclusive aeronaves.

Exceção de incompetência portanto rejeitada. Prossiga-se com

inclusão em pauta para audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-41.2022.5.13.0023

AUTOR

HAROLDO CANDIDO SALES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

DENIS ARAUJO DE MELO ROCHA

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

RÉU

ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SEBASTIAO ARAUJO DE

MARIA(OAB: 6831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAROLDO CANDIDO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica a parte autora intimada para

se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da peça acostada pela ré

no (id:8733869).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000990-10.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. ccebceb.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000990-10.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. ccebceb.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023

AUTOR

PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO

ADVOGADO

TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:

26760/PB)

RÉU

EXTRA CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

RÉU

FRANCISCO CHAGAS SOARES DE

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

N O T I F I C A Ç Ã O

RÉU 1

NOTIFICADO de despacho de id 945d8e8

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023

AUTOR

ELEDSON CAVALCANTI DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. e9e91e3.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023

AUTOR

ELEDSON CAVALCANTI DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. e9e91e3.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000153-73.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN BARRETO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 82d2d7d.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000153-73.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 82d2d7d.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF SOUZA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

receber a sua CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023

AUTOR

LAISA BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAISA BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

receber sua CTPS devidamente anotada.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023

AUTOR

ERICK EMERSON SANTOS

MONTEIRO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK EMERSON SANTOS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

8733f39 no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023

AUTOR

ERICK EMERSON SANTOS

MONTEIRO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

8733f39 no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000448-13.2023.5.13.0023

AUTOR

CELIMARCOS DA COSTA

GUIMARAES JUNIOR

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

RÉU

BANDEIRA TRANSPORTE DE

CARGAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIMARCOS DA COSTA GUIMARAES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85203269286

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-77.2023.5.13.0023

AUTOR

DANILO LOPES LIRA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LOPES LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 17/05/2023,11:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85775642715

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000796-65.2022.5.13.0023

AUTOR

JANAINA CHAVES COSTA

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

CLERISTON JOSE LEITE DINIZ

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

SINARA DE ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA CHAVES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

receber a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXECUTADOS)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os executados

intimados das informações acostadas na petição (id:9758a9f).

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXECUTADOS)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os executados

intimados das informações acostadas na petição (id:9758a9f).

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXECUTADOS)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam os executados

intimados das informações acostadas na petição (id:9758a9f).

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000063-07.2019.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar dados bancários e depositar a CTPS na secretaria da

Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000063-07.2019.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$

84,75).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023

AUTOR

HORTENCIA RENATA BORBUREMA

MEDEIROS

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

TESTEMUNHA

LEONEL LIMA SILVA

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- HORTENCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial

de Id. 68857de, no prazo comum de 15 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023

AUTOR

HORTENCIA RENATA BORBUREMA

MEDEIROS

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

TESTEMUNHA

LEONEL LIMA SILVA

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial

de Id. 68857de, no prazo comum de 15 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023

AUTOR

I.D.N.M.

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

RÉU

C.O.O.L.

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

PERITO

M.V.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.D.N.M.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 124ed20.

Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023

AUTOR

I.D.N.M.

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

RÉU

C.O.O.L.

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

PERITO

M.V.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.O.O.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c8bd27.

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000415-20.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE LIMA FELIPE

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE LIMA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 09:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83970617137

ID da reunião: 839 7061 7137

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000218-65.2023.5.13.0024

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAUBER DA NOBREGA CERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id b29a1da.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000218-65.2023.5.13.0024

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id b29a1da.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024

AUTOR

LADISLAU BEZERRA AGRIPINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id efdc27a.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024

AUTOR

LADISLAU BEZERRA AGRIPINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id efdc27a.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024

AUTOR

TALYSON DA SILVA IDALINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TALYSON DA SILVA IDALINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id e8f99e1.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024

AUTOR

TALYSON DA SILVA IDALINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id e8f99e1.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024

AUTOR

ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

RODOLFO ANTONIO BARBOSA

AGUIAR(OAB: 18640/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

ADVOGADO

KLEBER RODRIGO CALADO DOS

SANTOS(OAB: 26854/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamante intimado para se manifestar acerca da petição

de id. 89e486b e anexo.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024

AUTOR

R.S.M.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40365b1.

Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024

AUTOR

R.S.M.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 190b33e.

Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024

AUTOR

R.S.M.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID be2c1ce.

Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024

AUTOR

R.S.M.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84af17d.

Processo Nº ATSum-0000451-62.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALYSSON WAGNER CORREA

NUNES(OAB: 17113/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALVES RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 30/05/2023 13:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83319707881

ID da reunião: 833 1970 7881

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000459-39.2023.5.13.0024

AUTOR

ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

RÉU

R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA

DE BRINQUEDOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 30/05/2023 14:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81164475519

ID da reunião: 811 6447 5519

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024

AUTOR

ELIONETE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO

06779986437

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONETE ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC) - Fica o(a) reclamante intimado(a) para, em 05 (cinco)

dias, apresentar CNPJ da empresa sucessora.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000469-83.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO ROBERTO SANTOS

ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

SENAT SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

30/05/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82897948704

ID da reunião: 828 9794 8704

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE CESAR DA COSTA PINHO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

PAULO TAVARES DE LIRA

TESTEMUNHA

JOSE AUGUSTO DO PRADO

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias, quitar o

débito apurado na planilha Id-86830c0, sob pena de imediata

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023

AUTOR

LUIS MACENA DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TESTEMUNHA

EDUARDO AMARO BARROS FILHO

TESTEMUNHA

GLEYDSON LOPES DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS MACENA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante para manifestação, no prazo legal, sobre os

embargos à execução (Id-2d32394).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024

AUTOR

MANOEL RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

ANDERSON AMARAL

BESERRA(OAB: 13306/PB)

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 23981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL RAFAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a parte reclamante, para manifestação, no prazo de 05 dias,

sobre a petição da parte reclamada (Id-89acf87).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000455-02.2023.5.13.0024

AUTOR

C.L.C.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

I.U.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.L.C.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c9ac8a.

Processo Nº ATOrd-0000481-97.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS HENRIQUE FERNANDES

SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE FERNANDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

31/05/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81174241692

ID da reunião: 811 7424 1692

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024

AUTOR

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada para, no prazo de 05 dias,

confirmar ou alterar se for o caso, a sua petição (Id-317ce8e) por

divergência na parte reclamada, bem como no valor indicada da

planilha Id-7751528.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024

AUTOR

LAYS CAROLYNE EMIDIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o(a)(s) embargado(a)(s) notificado para, querendo,

apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000088-75.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIKA VENTURA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA VENTURA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 61b9f95.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000088-75.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIKA VENTURA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 61b9f95.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0227600-98.2013.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

RÉU

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

RÉU

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) autor notificado para se manifestar, acerca da resposta do

INSS (id.c9b8e69 e anexos).

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAM BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000032-42.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000032-42.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000086-08.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000086-08.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024

AUTOR

WINGRIS BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WINGRIS BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-98.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024

AUTOR

WINGRIS BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-98.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0120300-19.2009.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

POWER PLANEJAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

RAQUEL BEATRIZ VALENTE

LACERDA DE FIGUEIREDO

BRITO(OAB: 14274/PB)

ADVOGADO

REBECA JESSICA DANTAS DE

MEDEIROS(OAB: 18219/PB)

ADVOGADO

CATARINA FERREIRA TORQUATO

ROCHA(OAB: 14470/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

IRENALDO JOSE RODRIGUES

ADVOGADO

THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:

9162/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

RÉU

MARLICELE SILVA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0120300-19.2009.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para, querendo e no prazo legal,

apresentar contestação a Exceção de Pré-Executividade

apresentada pela parte reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000180-56.2023.5.13.0023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN BARRETO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das custas no valor

de R$ 241,84 , sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000967-19.2022.5.13.0024

AUTOR

CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA

ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000967-19.2022.5.13.0024

AUTOR

CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA

ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000018-12.2023.5.13.0007

AUTOR

THERCIO RICARDO SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000018-12.2023.5.13.0007

AUTOR

THERCIO RICARDO SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014

AUTOR

FAGNER BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER BEZERRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id d3916bf.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014

AUTOR

FAGNER BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id d3916bf.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014

AUTOR

CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82c19a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000841-96.2022.5.13.0014

AUTOR

MURILO ARAUJO GOMES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALINE DAYANE DE CARVALHO

SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)

ADVOGADO

RAISA CONESUQUE(OAB:

33993/GO)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c680d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63726e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63726e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63726e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d389c

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o prazo para as partes juntarem laudos como prova

emprestada e se manifestarem.

Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,

razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

julgamento.

Ato contínuo, intime-se o perito acerca do cancelamento da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d389c

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o prazo para as partes juntarem laudos como prova

emprestada e se manifestarem.

Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,

razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

Ato contínuo, intime-se o perito acerca do cancelamento da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000909-46.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE REFEICOES

RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO

DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

RÉU

IZABELA DA SILVA BORGES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-

SINDFASTFOOD/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bececc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO as preliminares de extinção prematura do

feito por inadequação da via eleita, de ilegitimidade ativa e de

inépcia da petição inicial; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o

pedido formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO

ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em face de IZABELA

DA SILVA BORGES para condenar a parte ré a pagar aos

empregados a diferença salarial entre o valor efetivamente pago e

aquele devido nos termos previstos nas cláusulas terceira e quarta

da convenção coletiva, em uma única parcela; a pagar o adicional

de quebra de caixa na forma prevista na cláusula sétima da

convenção coletiva; a fornecer alimentação nos termos da cláusula

décima terceira; a cumprir a obrigação de contratar plano

odontológico nos termos da cláusula décima quinta sob pena de

incidência da multa do parágrafo oitavo da citada cláusula; e ao

pagamento da multa prevista para o descumprimento da cláusula

décima sexta de R$ 100,00 por empregado.

Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor

atribuído à condenação.

Custas processuais pela parte ré, no valor de R$100,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000909-46.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE REFEICOES

RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO

DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

RÉU

IZABELA DA SILVA BORGES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELA DA SILVA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bececc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO as preliminares de extinção prematura do

feito por inadequação da via eleita, de ilegitimidade ativa e de

inépcia da petição inicial; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o

pedido formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO

ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PB em face de IZABELA

DA SILVA BORGES para condenar a parte ré a pagar aos

empregados a diferença salarial entre o valor efetivamente pago e

aquele devido nos termos previstos nas cláusulas terceira e quarta

da convenção coletiva, em uma única parcela; a pagar o adicional

de quebra de caixa na forma prevista na cláusula sétima da

convenção coletiva; a fornecer alimentação nos termos da cláusula

décima terceira; a cumprir a obrigação de contratar plano

odontológico nos termos da cláusula décima quinta sob pena de

incidência da multa do parágrafo oitavo da citada cláusula; e ao

pagamento da multa prevista para o descumprimento da cláusula

décima sexta de R$ 100,00 por empregado.

Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor

atribuído à condenação.

Custas processuais pela parte ré, no valor de R$100,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000874-86.2022.5.13.0014

AUTOR

ALMIR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1328a08

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 26/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 81,17 (oitenta e um

reais e dezessete centavos).

Depósito judicial vinculado aos autos (Id. D2918ca).

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de Id.

54d7420.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos suficientes

para pagar a condenação, promovam-se as liberações do crédito do

reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de

honorários contratuais (Id. ff0aba1), dos honorários sucumbenciais

e periciais, bem como recolhimento das custas processuais, ficando

o reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem

de direito.

Em seguida, promova-se a devolução do valor sobejante em face

da reclamada.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-48.2023.5.13.0014

AUTOR

DANILO VALENTIM DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 6706a67.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000344-48.2023.5.13.0014

AUTOR

DANILO VALENTIM DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 6706a67.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº HTE-0000814-16.2022.5.13.0014

REQUERENTES

JOSEMILSON MENDONCA MACIEL

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

REQUERENTES

VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO

VAREJISTA LTDA - ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMILSON MENDONCA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e707db9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000814-16.2022.5.13.0014

REQUERENTES

JOSEMILSON MENDONCA MACIEL

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

REQUERENTES

VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO

VAREJISTA LTDA - ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e707db9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-50.2022.5.13.0014

AUTOR

ISABEL CRISTINA DOS SANTOS

GALDINO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a49c75

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitado o crédito do reclamante, os honorários contratuais,

sucumbenciais e periciais, o recolhimento das custas processuais e,

parcialmente, o recolhimento das contribuições previdenciárias no

valor de R$ 1.649,67 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e

sessenta e sete centavos).

Ante o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o

pagamento remanescente da condenação, importe de R$ 291,46

(duzentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos),

inerente ao valor devido a título de contribuições previdenciárias, no

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-04.2019.5.13.0014

AUTOR

FABIANA ANDRADE AVELINO

GOMES

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE

DE XEREZ

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

RÉU

MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE

DE XEREZ

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA ANDRADE AVELINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho

constante do id. a7493c2 -

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000685-79.2020.5.13.0014

AUTOR

LEONILDO CHAVES ARAUJO

ADVOGADO

MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:

16598/PB)

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

ANA CRISTINA GOMES

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO CHAVES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea33f61

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios

de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão

remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano

(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Execução frustrada”.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000426-79.2023.5.13.0014

EMBARGANTE

JANAINA KATIA ALVES DE MELO

MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

EMBARGANTE

RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafb249

proferida nos autos.

DECISÃO

Cite-se o embargado, via DEJT, para, querendo, contestar a

presente ação no prazo de 10 dias.

Certifique-se no processo principal.

Por fim, destaque-se que não há pedido de tutela provisória na

exordial, sendo este comando judicial postado como decisão para

fins de correção estatística.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014

AUTOR

GLAUBERT COSTA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUBERT COSTA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a2c9df8

(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014

AUTOR

GLAUBERT COSTA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a2c9df8

(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

JESSEANA DE ARAUJO

ROCHA(OAB: 17417/PB)

ADVOGADO

STEFFI GRAFF STALCHUS

MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)

RÉU

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e04df0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de

declaração interpostos pela reclamada.

Encaminhem-se os autos ao Contador, com a máxima

brevidade possível, para excluir dos cálculos o aviso prévio e as

multas dos art. 467 e 477 da CLT, bem como alterar o tópico quanto

à cota de merchandising, reduzindo a condenação para o novo

período delimitado.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

JESSEANA DE ARAUJO

ROCHA(OAB: 17417/PB)

ADVOGADO

STEFFI GRAFF STALCHUS

MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)

RÉU

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEVISAO BORBOREMA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e04df0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de

declaração interpostos pela reclamada.

Encaminhem-se os autos ao Contador, com a máxima

brevidade possível, para excluir dos cálculos o aviso prévio e as

multas dos art. 467 e 477 da CLT, bem como alterar o tópico quanto

à cota de merchandising, reduzindo a condenação para o novo

período delimitado.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000605-81.2021.5.13.0014

AUTOR

AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

LAVIERI EMPREENDIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd086db

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se por 05 dias a confirmação do registro na CTPS.

Silente o autor, arquivem-se os autos definitivamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000468-31.2023.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023

às 08:28 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000468-31.2023.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 às 08:28, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000060-48.2021.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO DA SILVA NUNES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO DA SILVA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71985c

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da petição de ID 3b00914, designo audiência do tipo

Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

04/05/2023 às 08:22.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83895023772

ID da reunião: 838 9502 3772

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-48.2021.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO DA SILVA NUNES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71985c

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da petição de ID 3b00914, designo audiência do tipo

Conciliação em Execução por videoconferência para o dia

04/05/2023 às 08:22.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83895023772

ID da reunião: 838 9502 3772

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000276-98.2023.5.13.0014

AUTOR

CLAYTON SANTANA DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE ANDRE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 30196/PB)

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2def9cc

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora requer a promoção da execução (Id. f91ecca).

Por ora, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da

condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014

AUTOR

THIAGO GOMES COSTA

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

THE WOODS RESTAURANTE LTDA

RÉU

FRANCISCO PORDEUS DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELLY NASCIMENTO SILVA

PORDEUS

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

TESTEMUNHA

IGOR HENRIQUE SERAFIM DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GOMES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846bd18

proferido nos autos.

DESPACHO

Designo audiência do tipo Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 04/05/2023 às 08:20.

Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do

aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do

link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89330039502

ID da reunião: 893 3003 9502

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014

AUTOR

THIAGO GOMES COSTA

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

THE WOODS RESTAURANTE LTDA

RÉU

FRANCISCO PORDEUS DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELLY NASCIMENTO SILVA

PORDEUS

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

TESTEMUNHA

IGOR HENRIQUE SERAFIM DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PORDEUS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846bd18

proferido nos autos.

DESPACHO

Designo audiência do tipo Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 04/05/2023 às 08:20.

Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do

aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do

link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89330039502

ID da reunião: 893 3003 9502

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-44.2019.5.13.0014

AUTOR

YAGO OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO OLIVEIRA MUNIZ DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef76881

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de Id.

4983790

, intime-se o advogado da parte

autora para apresentar em dois dias os dados bancários corretos de

sua titularidade (Banco, Agência,Código do Banco, Tipo de conta -

corrente ou poupança -, etc.), para posterior liberação do valor ao

mesmo, com as formalidades legais.

Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLAME BATISTA SANTANA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAME BATISTA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLAME BATISTA SANTANA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000167-21.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO VITOR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada dos termos do despacho (ID. 05f7c92), item 2

- “intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,

ressaltando que o não cumprimento desta determinação

caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual

desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito

recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via

BACENJUD, do montante respectivo.”

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000418-05.2023.5.13.0014

AUTOR

KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora ciente dos alvarás expedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

para processamento do seguro-desemprego e levantamento do

FGTS.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000689-85.2022.5.13.0034

AUTOR

REBECA MONALIZA GOMES LUNA

ADVOGADO

CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA

COSTA(OAB: 17243/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA MONALIZA GOMES LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) para INFORMAR DADOS BANCÁRIOS DE

SEU CONSTITUINTE E DE SUA TITULARIDADE, BEM COMO

ACOSTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,

PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS VALORES A QUE FAZEM

JUS, VIA ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS

(ELETRÔNICO), nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000746-66.2022.5.13.0014

AUTOR

OZAIR DE SOUZA BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078501b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento,

parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob

pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000256-44.2022.5.13.0014

AUTOR

CASSIANO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RÉU

LUIS CARLOS NUNES ARRUDA

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

J. R. TRANSPORTADORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIANO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ab736

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 11/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 695,01 (seiscentos e

noventa e cinco reais e um centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (Id. 823Fe72).

Sentença modificada para "...

DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da segunda reclamada J. R. TRANSPORTADORA E

LOGISTICA LTDA - ME, para, reconhecendo a natureza comercial

do contrato de transporte de cargas, estabelecido entre os

reclamados, afastar a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO LUÍS CARLOS

NUNES ARRUDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à

condenação a indenização do seguro desemprego, equivalente a 04

(quatro) parcelas, em consonância com o art. 4º da Lei

7.998/1990.

", conforme Acórdão de Id. dbdacc3.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta

por cento) a título de honorários contratuais (Id. 1dbbfdd), ficando o

reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência, bem como para promover a execução por

manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em seguida, expeça-se alvará a quem de direito.

Por fim, voltem os autos para nova conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000469-16.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

RÉU

MARCOS BATISTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/05/2023

09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89446754677. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014

AUTOR

SUZANE JOSEFA ALVES

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

JAILTON BARBOSA PEQUENO

RÉU

SAMANTA ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANE JOSEFA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/05/2023

10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84593042644. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000559-32.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSENILDO CAROLINO SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

0000559-32.2021.5.13.0034

AUTOR: JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS

RÉU: PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS

De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA

NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)

a(s) reclamada(s) RÉU: PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP,

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação

Trabalhista em epígrafe, para que pague o valor da condenação, no

prazo de 5 dias, sob pena de execução.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

]Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Júlio

César da Silva Monteiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000782-82.2021.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e01c83

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. 76bbc2d, libere-se o crédito ao reclamante

e honorários ao seu advogado, intimando-os para fornecer número

de contas bancárias para fins de transferência de valores.

2. Atendido o item precedente, expeçam-se ordens de transferência.

3. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e

previdência social.

4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000626-60.2022.5.13.0034

AUTOR

CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a031d04

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8141001, RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e

modo.

2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas

contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000626-60.2022.5.13.0034

AUTOR

CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a031d04

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8141001, RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e

modo.

2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas

contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000690-70.2022.5.13.0034

AUTOR

ALLISSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29e63b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de #id:389d995, INTIME-SE a reclamada para que

faça o recolhimento complementar das custas judiciais e do

depósito recursal.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863b451

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o adimplemento integral do acordo firmado nos autos

conforme menciona a ata de audiência de #id:ea652c5, determino a

devolução à ré dos valores dos depósitos recursais existentes nos

autos na conta informada na minuta de acordo de #id:33f73d2.

Registrem-se os pagamentos.

Efetivadas as diligências acima, e não restando pendências,

arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863b451

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o adimplemento integral do acordo firmado nos autos

conforme menciona a ata de audiência de #id:ea652c5, determino a

devolução à ré dos valores dos depósitos recursais existentes nos

autos na conta informada na minuta de acordo de #id:33f73d2.

Registrem-se os pagamentos.

Efetivadas as diligências acima, e não restando pendências,

arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCOS JOSE BARBOSA SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a9484

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando as petições de Ids. be7c9de e bab25d8, DEFIRO o

pleito ali contido para determinar à Secretaria a inclusão do CNPJ

da reclamada como requerido.

Determino ainda a notificação da reclamada para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, para comprovar o pagamento da segunda

parcela ou dizer o porquê de não tê-lo, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4bfcc

proferido nos autos.

Vistos etc.

Intime-se o Sr. Perito para que realize a perícia nesta cidade de

Campina Grande, informando, com a antecedência necessária,

data, hora e local da perícia.

Com a indicação, dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4bfcc

proferido nos autos.

Vistos etc.

Intime-se o Sr. Perito para que realize a perícia nesta cidade de

Campina Grande, informando, com a antecedência necessária,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

data, hora e local da perícia.

Com a indicação, dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000914-08.2022.5.13.0034

AUTOR

ELAINE DOS SANTOS MORENO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

CIRNE E CIRNE CENTRO DE

TREINAMENTO E ENSINO LTDA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6988fe6

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de Id. 1cc7dea, notifique-se a parte

reclamada para, no prazo de 05 (cinco), comprovar o pagamento da

3ª parcela ou dizer o porquê de não tê-lo feito, pena de execução e

aplicação de multa.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE LOURDES SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS

NETO(OAB: 23493/PB)

RÉU

HN CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d7a8b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. 127161b, libere-se o valor constante no

SISCONDJ à reclamante.

2. Após, cumpra-se o item 3, da sentença de Id. D4655dc,

remetendo-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de

estilo.

.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000536-33.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d2a50

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c799035, RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e

modo.

2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas

contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000536-33.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d2a50

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c799035, RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e

modo.

2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas

contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE LOURDES SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS

NETO(OAB: 23493/PB)

RÉU

HN CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d7a8b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. 127161b, libere-se o valor constante no

SISCONDJ à reclamante.

2. Após, cumpra-se o item 3, da sentença de Id. D4655dc,

remetendo-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de

estilo.

.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JADSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797dac

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o declínio do encargo pelo i. perito, JOÃO PAULO

OLIVEIRA NUNES, conforme expediente de #id:8dac108, este

magistrado ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando,

doravante, o

expert

ELTON ENÉAS BATISTA DOS SANTOS.

À Secretaria, para as providências pertinentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Notifiquem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JADSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f797dac

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o declínio do encargo pelo i. perito, JOÃO PAULO

OLIVEIRA NUNES, conforme expediente de #id:8dac108, este

magistrado ACOLHE a sugestão da Secretaria, nomeando,

doravante, o

expert

ELTON ENÉAS BATISTA DOS SANTOS.

À Secretaria, para as providências pertinentes.

Notifiquem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000272-50.2021.5.13.0008

AUTOR

KLEBER URBANO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER URBANO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c617cb5

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de #id:1b6a96f, intime-se a ré para, em 05

dias, depositar em juízo o valor de R$ 11.341,90 recebido

indevidamente por meio do alvará de #id:671edb7.

Silente, execute-se via sistemas conveniados.

Apresentado o valor, libere-se ao autor e ao seu advogado

observando-se, no caso deste, que a conta apresentada vincula-se

a um CNPJ e não a um CPF.

Efetivadas as liberações, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000272-50.2021.5.13.0008

AUTOR

KLEBER URBANO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c617cb5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de #id:1b6a96f, intime-se a ré para, em 05

dias, depositar em juízo o valor de R$ 11.341,90 recebido

indevidamente por meio do alvará de #id:671edb7.

Silente, execute-se via sistemas conveniados.

Apresentado o valor, libere-se ao autor e ao seu advogado

observando-se, no caso deste, que a conta apresentada vincula-se

a um CNPJ e não a um CPF.

Efetivadas as liberações, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000274-68.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIONAI NOBREGA DOS SANTOS

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONAI NOBREGA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047220b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando os documentos de Ids. 09eae63/74fbd84, tenho por

quitado o acordo entabulado nos presentes autos, não havendo

mais pendências, ao arquivo, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000844-24.2022.5.13.0023

AUTOR

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a9b00

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. b331757, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000844-24.2022.5.13.0023

AUTOR

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a9b00

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. b331757, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO RICARDO SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5871369

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que os requerimento desde Id. 5b08a32 já

transcorreram 21 dias, tenho aquele por PREJUDICADO, já que, na

prática, a devedora gozou prazo maior do que o pretendido.

Diante disso, intime-se a ré para adimplemento do valor da

condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

Inerte, à Secretária para as medidas executórias de praxe.

Intime-se o credor para que informe dados bancários aptos à

transferência do seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5871369

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que os requerimento desde Id. 5b08a32 já

transcorreram 21 dias, tenho aquele por PREJUDICADO, já que, na

prática, a devedora gozou prazo maior do que o pretendido.

Diante disso, intime-se a ré para adimplemento do valor da

condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

Inerte, à Secretária para as medidas executórias de praxe.

Intime-se o credor para que informe dados bancários aptos à

transferência do seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000534-19.2021.5.13.0034

AUTOR

VIVIANE KELLY CARVALHO SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

RÉU

ESCOLA DE 1 GRAU SANTO

ONOFRE LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ace90

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a petição de Id. c2cc352, tenho por quitado o acordo

quanto ao principal.

Vejo dos autos, no entanto, que não há comprovação de pagamento

das custas judicias e demais encargos. Sendo assim, notifique-se a

reclamada para comprovar o recolhimentos das custas judicias e

contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000534-19.2021.5.13.0034

AUTOR

VIVIANE KELLY CARVALHO SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

RÉU

ESCOLA DE 1 GRAU SANTO

ONOFRE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE KELLY CARVALHO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ace90

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a petição de Id. c2cc352, tenho por quitado o acordo

quanto ao principal.

Vejo dos autos, no entanto, que não há comprovação de pagamento

das custas judicias e demais encargos. Sendo assim, notifique-se a

reclamada para comprovar o recolhimentos das custas judicias e

contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034

AUTOR

ESTEFANIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANIA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd72708

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante o exposto na manifestação de Id. 51e5689, notifique-se a

credora para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o

pedido em causa, advertindo-a de que o silêncio será considerado

como concordância com o referido pedido.

2. Adianto, que até a presente data a parte autora não apresentou

sua CTPS na Secretaria para cumprimento doitem 03 do despacho

de Id. 4623e3a, apesar de devidamente intimada, conforme Id.

589813b.

3. Libere-se o depósito de Id. a724059 à credora e ao seu

advogado, notificando-os para apresentação de dados bancários

para transferência do crédito.

3. Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000511-10.2020.5.13.0034

AUTOR

IVANILDO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93df8e

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de #id:4696222 para

determinar que a Secretaria libere ao autor e seu patrono

(honorários contratuais e sucumbenciais) os valores do depósito

judicial existente nos autos a título de primeira parcela, nos termos

do acordo de #id:b0a1e63.

INDEFIRO o pedido de intimação da ré para anotação da CTPS do

autor eis que não consta do referido acordo de #id:b0a1e63,

tratando-se tal acordo de decisão transitada em julgado, não

podendo este Juízo acrescer obrigação que não fora homologada

na transação.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000511-10.2020.5.13.0034

AUTOR

IVANILDO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93df8e

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de #id:4696222 para

determinar que a Secretaria libere ao autor e seu patrono

(honorários contratuais e sucumbenciais) os valores do depósito

judicial existente nos autos a título de primeira parcela, nos termos

do acordo de #id:b0a1e63.

INDEFIRO o pedido de intimação da ré para anotação da CTPS do

autor eis que não consta do referido acordo de #id:b0a1e63,

tratando-se tal acordo de decisão transitada em julgado, não

podendo este Juízo acrescer obrigação que não fora homologada

na transação.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-27.2022.5.13.0007

AUTOR

RAMON MOISES OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON MOISES OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3588ef8

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito,

arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-27.2022.5.13.0007

AUTOR

RAMON MOISES OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3588ef8

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito,

arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000224-13.2021.5.13.0034

AUTOR

EDMAR EXPEDITO DE SOUZA

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

JOSE ACACIO ALVES BRANDAO

ADVOGADO

PALOMA MORAIS COSTA(OAB:

27125/PB)

RÉU

JOSE ACACIO ALVES BRANDAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR EXPEDITO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906f1c

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. c07bdc1. Libere-se o crédito bloqueado

ao credor.

2. Após, aguarde-se pesquisas aos sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ab3e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Com efeito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,

II, do CPC.

Indene de pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

Intimem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-21.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ab3e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Com efeito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,

II, do CPC.

Indene de pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

Intimem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f8ac3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste

juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

2. Libere-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,

notificando-os para indicar seus dados bancários.

3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.

5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR DA SILVA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f8ac3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste

juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

2. Libere-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,

notificando-os para indicar seus dados bancários.

3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.

5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000900-24.2022.5.13.0034

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

RENATO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA

LEAL(OAB: 10798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO COSTA FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9cfe1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Consubstanciada a quitação total, JULGO EXTINTA a execução,

nos termos do art. 924, II, do CPC.

Registre-se o recolhimento respectivo.

Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000128-61.2022.5.13.0034

AUTOR

WANDAUSLEYA KATYUSKA DA

SILVA

ADVOGADO

ELISABETH PIRES DOS

SANTOS(OAB: 26433/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

RILMA CARLOS DA SILVA - ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

RILMA CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDAUSLEYA KATYUSKA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbce79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Não obstante, inclua-se a empresária RILMA CARLOS DA SILVA,

direcionando-lhe a execução através das pesquisas eletrônicas -

SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER.

Mantenha-se o sigilo da presente, a fim de empregar-lhe a máxima

eficácia.

Intime-se o exequente.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000278-76.2021.5.13.0034

AUTOR

KAMILLA RAYANE MELO

GUIMARAES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

ESTADOS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILLA RAYANE MELO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cedce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.

924, II, do CPC.

Carente de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-76.2021.5.13.0034

AUTOR

KAMILLA RAYANE MELO

GUIMARAES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

ESTADOS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cedce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.

924, II, do CPC.

Carente de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-16.2022.5.13.0034

AUTOR

WECTON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WECTON LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408fa88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.

924, II, do CPC.

4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

5. Notifiquem-se.

6. Cumpra-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-16.2022.5.13.0034

AUTOR

WECTON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408fa88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.

924, II, do CPC.

4. Indene de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

5. Notifiquem-se.

6. Cumpra-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130314-22.2014.5.13.0013

AUTOR

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

TAISY SUILA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FELIX E FELIX LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA

- TAISY SUILA SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8148db4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130314-22.2014.5.13.0013

AUTOR

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

TAISY SUILA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FELIX E FELIX LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX E FELIX LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8148db4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-29.2021.5.13.0034

AUTOR

SABRYNNA VITORIA GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:

25521/PB)

ADVOGADO

ELTON JEAN SERAFIM

FERREIRA(OAB: 25152/PB)

RÉU

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRYNNA VITORIA GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7919a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR SABRYNNA VITORIA GOMES DO NASCIMENTO EM FACE

DE INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS

EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO A RECLAMADA A:

RETIFICAR (ADMISSÃO) E BAIXAR A CTPS DA RECLAMANTE;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.674,89,

REFERENTE A: DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º, FGTS COM 40%

E DIFERENÇAS SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 95,84, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA

SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 75,41, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.770,73.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-29.2021.5.13.0034

AUTOR

SABRYNNA VITORIA GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:

25521/PB)

ADVOGADO

ELTON JEAN SERAFIM

FERREIRA(OAB: 25152/PB)

RÉU

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7919a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR SABRYNNA VITORIA GOMES DO NASCIMENTO EM FACE

DE INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS

EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO A RECLAMADA A:

RETIFICAR (ADMISSÃO) E BAIXAR A CTPS DA RECLAMANTE;

PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.674,89,

REFERENTE A: DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º, FGTS COM 40%

E DIFERENÇAS SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 95,84, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA

SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 75,41, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.770,73.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034

AUTOR

VALDELY ARAUJO CAVALCANTI

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

ANNA TAMARA DUARTE

MARIANO(OAB: 19984/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDELY ARAUJO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d679aec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR VALDELY ARAUJO CAVALCANTI EM FACE DE AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

12.513,14, REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO; INDENIZAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

POR DANOS MORAIS; HONORÁRIOS PERICIAIS; E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 154,03, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 253,34, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.667,17.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034

AUTOR

VALDELY ARAUJO CAVALCANTI

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

ANNA TAMARA DUARTE

MARIANO(OAB: 19984/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d679aec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR VALDELY ARAUJO CAVALCANTI EM FACE DE AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

RETIFICAR (ADMISSÃO) A CTPS DO RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

12.513,14, REFERENTE A: SALÁRIO RETIDO; INDENIZAÇÃO

POR DANOS MORAIS; HONORÁRIOS PERICIAIS; E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 154,03, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 253,34, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.667,17.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000556-27.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e1404

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000556-27.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e1404

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-21.2022.5.13.0034

AUTOR

IVAN VELOSO POLICARPO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN VELOSO POLICARPO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afb19d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR IVAN VELOSO POLICARPO EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A

DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A

16.11.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-21.2022.5.13.0034

AUTOR

IVAN VELOSO POLICARPO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afb19d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR IVAN VELOSO POLICARPO EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A

DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A

16.11.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-69.2023.5.13.0034

AUTOR

DAVID BERTO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID BERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DAVID BERTO DA SILVA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 4bc1d5f.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000067-69.2023.5.13.0034

AUTOR

DAVID BERTO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 4bc1d5f.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000867-34.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE MELO MARACAJA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE MELO MARACAJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce502f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. DECLARAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.1. da

fundamentação;

2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar CLÍNICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL a pagar a LUCIENE MELO

MARACAJÁ, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de

aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum

debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §

1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais

(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:

a) diferenças de FGTS e indenização correspectiva de 40%, na

forma do item 2.4. da fundamentação;

b) férias+1/3 dobradas de 2018/2019, conforme exposto no item 2.4.

da fundamentação.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.7. da

fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos

da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição

previdenciária recairá sobre as férias+1/3 dobradas. Imposto de

renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral.

Custas processuais no importe de R$ 590,29, calculadas sobre R$

29.514,51, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas

as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo

sessenta por cento (60%) a cargo da autora e quarenta por cento

(40%) a cargo da ré, inteligência do artigo 789, § 1º, da

Consolidação.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o

ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,

pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na

contestação. Campina Grande, 21 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000867-34.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE MELO MARACAJA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce502f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

1. DECLARAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.1. da

fundamentação;

2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar CLÍNICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL a pagar a LUCIENE MELO

MARACAJÁ, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de

aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum

debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §

1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais

(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:

a) diferenças de FGTS e indenização correspectiva de 40%, na

forma do item 2.4. da fundamentação;

b) férias+1/3 dobradas de 2018/2019, conforme exposto no item 2.4.

da fundamentação.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.7. da

fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos

da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição

previdenciária recairá sobre as férias+1/3 dobradas. Imposto de

renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral.

Custas processuais no importe de R$ 590,29, calculadas sobre R$

29.514,51, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas

as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo

sessenta por cento (60%) a cargo da autora e quarenta por cento

(40%) a cargo da ré, inteligência do artigo 789, § 1º, da

Consolidação.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o

ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,

pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na

contestação. Campina Grande, 21 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000019-13.2023.5.13.0034

AUTOR

VICTORIA SAYONARA DA SILVA

SOUTO

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA

E SILVA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec1269

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para

condenar ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA E SILVAa pagar

a VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO, no prazo de dez (10)

dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de

quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado, com

juros e correção monetária legais, a indenização substitutiva da

estabilidade gestacional, na forma do item 1.2. da fundamentação.

Planilha de cálculos anexa. Custas processuais no importe de R$

204,52, calculadas sobre R$ 10.225,90, valor da condenação. As

custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência

recíproca e proporcional, sendo sessenta e cinco por cento (65%) a

cargo da ré e trinta e cinco por cento (35%) a cargo da autora,

inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.Não há

contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja

vista a natureza puramente indenizatória do título deferido.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento das

sanções em foco como parte do preparo de eventual outro recurso,

mormente o ordinário, já por ocasião dos primeiros declaratórios,

pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pela autora.Campina Grande, 21 de abril

de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000019-13.2023.5.13.0034

AUTOR

VICTORIA SAYONARA DA SILVA

SOUTO

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA

E SILVA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec1269

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para

condenar ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA E SILVAa pagar

a VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO, no prazo de dez (10)

dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de

quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado, com

juros e correção monetária legais, a indenização substitutiva da

estabilidade gestacional, na forma do item 1.2. da fundamentação.

Planilha de cálculos anexa. Custas processuais no importe de R$

204,52, calculadas sobre R$ 10.225,90, valor da condenação. As

custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência

recíproca e proporcional, sendo sessenta e cinco por cento (65%) a

cargo da ré e trinta e cinco por cento (35%) a cargo da autora,

inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.Não há

contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja

vista a natureza puramente indenizatória do título deferido.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento das

sanções em foco como parte do preparo de eventual outro recurso,

mormente o ordinário, já por ocasião dos primeiros declaratórios,

pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pela autora.Campina Grande, 21 de abril

de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000374-23.2023.5.13.0034

AUTOR

WAGNER GUILHERME LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS

DESCONSIDERAR A NOTIFICAÇÃO DE ID. b7fbac0

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/05/2023 08:35, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84776361855

ID da reunião: 847 7636 1855

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000412-19.2023.5.13.0007

AUTOR

MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESCONSIDERAR A NOTIFICAÇÃO DE ID. 797a877

MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/05/2023 08:50, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83651346080

ID da reunião: 836 5134 6080

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000966-04.2022.5.13.0034

AUTOR

FILIPE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8543036

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR FILIPE DA SILVA ROCHA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000966-04.2022.5.13.0034

AUTOR

FILIPE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8543036

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR FILIPE DA SILVA ROCHA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000687-86.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSE RENATO DE SOUZA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELO

PRESENTE

FICA

A

EMPRESA

DEMANDADA,

DEVIDAMENTE NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,

DE QUE DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA

BANCÁRIA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, NO

PRAZO LEGAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXSANDRA SILVA SANTOS

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALEXSANDRA SILVA SANTOS

Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização da perícia

judicial de Id. e2ba443.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXSANDRA SILVA SANTOS

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Tomar ciência do(a) data, hora e local de realização da perícia

judicial de Id. e2ba443.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000383-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ROGERIO MARQUES AZEVEDO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

NAARA CEZAR CADE(OAB:

19628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO MARQUES AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000383-

53.2021.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ROGERIO MARQUES AZEVEDO

Para ciência do despacho de Id. f0fa672 e cálculo de Id.

6cbba0d.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000383-53.2021.5.13.0034-

Autuação: 14/06/2021 14:27:16

RECLAMANTE/AUTOR: ROGERIO MARQUES AZEVEDO

RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000383-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ROGERIO MARQUES AZEVEDO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

NAARA CEZAR CADE(OAB:

19628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000383-

53.2021.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

Para ciência do despacho de Id. f0fa672 e cálculo de Id.

6cbba0d.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000383-53.2021.5.13.0034-

Autuação: 14/06/2021 14:27:16

RECLAMANTE/AUTOR: ROGERIO MARQUES AZEVEDO

RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOAO SILVA FERREIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 18/05/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88933354325

Id da reunião: 88933354325

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000420-12.2023.5.13.0034

AUTOR

S.D.O.D.S.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.D.O.D.S.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3282d2.

Processo Nº ATOrd-0000420-12.2023.5.13.0034

AUTOR

S.D.O.D.S.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01cfe71.

Processo Nº ATOrd-0000430-56.2023.5.13.0034

AUTOR

MARILENE DANTAS PEDRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE DANTAS PEDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARILENE DANTAS PEDRO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 18/05/2023 14:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87800786776

Id da reunião: 87800786776

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000412-35.2023.5.13.0034

AUTOR

WANDILSON DA SILVA GUEDES

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

JONAS DA SILVA LUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDILSON DA SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

WANDILSON DA SILVA GUEDES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 18/05/2023 15:45, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85421660134

Id da reunião: 85421660134

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº HTE-0000590-18.2022.5.13.0034

REQUERENTES

JADEILSON BERNARDINO PEREIRA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

PONTUAL TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - EPP

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Homologação da Transação Extrajudicial - 0000590-

18.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

LTDA - EPP

Para ciência do despacho de Id. 2760a23 e cálculo de Id.

f635412.

Homologação

da

Transação

Extrajudicial

0 0 0 0 5 9 0 -

18.2022.5.13.0034-

Autuação:

23/08/2022

1 5 : 2 0 : 3 1

RECLAMANTE/REQUERENTES: JADEILSON BERNARDINO

PEREIRA

RECLAMADO(A)/REQUERENTES: PONTUAL TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - EPP

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000442-70.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO

FILHO

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

RONALDO VENCESLAU

RODRIGUES DA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 18/05/2023 16:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81610593495

Id da reunião: 81610593495

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000139-27.2021.5.13.0034

AUTOR

ISAAC VERAS GARCIA

ADVOGADO

FALCONIERE ABREU

QUINTINO(OAB: 24057/PB)

RÉU

H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC VERAS GARCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ISAAC VERAS GARCIA

Tomar ciência da emissão de certidão de habilitação de créditos

disponível nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000156-34.2019.5.13.0034

AUTOR

IREMAR CESARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E

SOUZA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

OSTEON - CLINICA DE

REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

LTDA

ADVOGADO

GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE

PAULA MARQUES(OAB: 25099/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IREMAR CESARIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA O RECLAMANTE DEVIDAMENTE

NOTIFICADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE DEVERÁ

APRESENTAR A CTPS EM SECRETARIA PARA AS ANOTAÇÕES

DEVIDAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000386-37.2023.5.13.0034

AUTOR

MARINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARINALDO DOS SANTOS SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 18/05/2023 15:00, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82864986364

Id da reunião: 82864986364

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000413-97.2020.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CONSTRUTORA

EDFFICAR EIRELI - ME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000029-66.2022.5.13.0010

AUTOR

MARGARETE DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário MARGARETE

DOMINGOS DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000014-63.2023.5.13.0010

AUTOR

PATRICIA MENDES DE SALES

ADVOGADO

VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:

10669/PB)

RÉU

ADRIANA DOS SANTOS SOARES

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANA DOS

SANTOS SOARES, notificado(a)(s) da expedição de alvará/Gru

eletrônica para recolhimento das custas processuais devidas neste

processo, conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 25 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010

AUTOR

FABYANA WANDERLANYA DOS

REIS PONTES BERNARDO

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

RÉU

WELLINGHTON LEANDRO

FONTOLAN

Intimado(s)/Citado(s):

- FABYANA WANDERLANYA DOS REIS PONTES BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed57de7

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Vieram os autos conclusos para prolatação de sentença de mérito,

ocorre que o reclamado, por meio da petição e documentos de fls.

127 e seguintes do pdf unificado, requereu a reabertura da instrução

processual.

Para tanto, alegou que não foi regularmente notificado da audiência

realizada neste Juízo, pois, no endereço em que outrora funcionou

a sua empresa individual, estabeleceu-se uma outra, com quem não

tem qualquer relação, configurando-se, assim, a nulidade

processual por cerceio de defesa.

Para corroborar o afirmado, juntou aos autos comprovante de baixa

do seu cadastro junto à Receita Federal e distrato realizado com o

Shopping Luz, acrescentando que tomou conhecimento da ação

movida em seu desfavor por meio de terceiros.

Requereu a reabertura da instrução processual a fim de que possa

apresentar regular defesa e produzir as provas que entende

pertinentes, sob pena de nulidade.

À análise.

Analisando os autos, observo que, de fato, a empresa individual

WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN (Pastel do Paulista) foi

baixada junto à Receita Federal em 14 de fevereiro do ano em

curso (fls. 130), em razão de “Extinção Por Encerramento

Liquidação Voluntária".

Por outro lado, a notificação para comparecimento à audiência

neste Juízo, e para ciência dos termos desta reclamatória, foi

realizada, por meio do Sr. Oficial de Justiça, no mesmo endereço

indicado na inicial (Shopping Cidade Luz, loja 204, na Rua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

OTACILIO LIRA CABRAL, 1300 , AREIA BRANCA - GUARABIRA -

PB - CEP: 58200-000), e reiterado por ocasião da primeira

audiência (em que o reu fez-se ausente - fls. 119), qual seja, aquele

que consta no distrato ocorrido em janeiro deste ano (fls. 131/132),

tudo conforme certidão de fls. 124.

Logo, é fácil perceber que a notificação para comparecimento foi

entregue a pessoa estranha à sociedade empresarial reclamada,

uma vez que ela não mais funcionava no local de outrora, estando

em inatividade, de modo que caberia a ciência desta reclamatória

ter ocorrido no endereço do empresário individual.

Proceder de modo diverso importaria em cerceio ao direito de

defesa da parte, e em consequente nulidade processual, em

prejuízo a ambos os litigantes, notadamente porque o princípio não

é um fim em si mesmo, sendo mero instrumento de busca da

verdade real.

Por tais razões, acolho o pedido do reu para chamar o feito à boa

ordem processual e, reabrindo a instrução processual, determinar a

realização de nova audiência UNA PRESENCIAL, na sede deste

Juízo, no dia 17 de maio de 2023, às 10h30, OPORTUNIDADE EM

QUE AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA DEPOR, SOB

PENA DE CONFISSÃO, BEM COMO PRODUZIR TODAS AS

PROVAS QUE ENTENDAM CABÍVEIS, SOB PENA DE

PRECLUSÃO, devendo o reclamado, neste interregno, apresentar a

sua defesa regular.

As partes ficam cientes, desde já, por meio dos advogados

regularmente constituídos.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO ERIVALDO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JORDANA DE PONTES

MACEDO(OAB: 18369/PB)

RÉU

GM CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PHILLIPE DE

OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação aos

embargos à execução interposto pela executada.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA SILVANA DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

OTICA SAUD'VISTA LTDA

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SILVANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA SILVANA DA

SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000889-72.2019.5.13.0010

AUTOR

DJANILSON PEREIRA NUNES

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

RÉU

ELOMAQ - EMPREITEIRA E

LOCADORA DE MAQUINAS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DJANILSON PEREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DJANILSON PEREIRA

NUNES , notificado(a)(s) da expedição de

alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta

bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA APARECIDA DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDREIA LUISA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 27105/PB)

RÉU

GUSTAVO FERREIRA DA COSTA

NETO

ADVOGADO

JOAO FERREIRA FURTADO

NETO(OAB: 6489/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA APARECIDA

DE AGUIAR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Ciência à parte reclamante para se pronunciar sobre a impugnação

aos cálculos id. 4f65a8b apresentada pelo município executado, no

prazo legal.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000457-48.2022.5.13.0010

AUTOR

ALISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO

JUCURUTU LTDA

ADVOGADO

TALYS FERNANDO DE MEDEIROS

DANTAS(OAB: 10817/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ILPLA INDUSTRIA DE

LATICINIO JUCURUTU LTDA, notificado(a)(s) da expedição de

alvará/GPS/GRU eletrônica para recolhimento das contribuições

previdenciárias e custas processuais devidas neste processo,

conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000477-39.2022.5.13.0010

AUTOR

PAULO SANTOS RIBEIRO

ADVOGADO

JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:

19218/PB)

RÉU

FERNANDO REGIS DE

ALBUQUERQUE FILHO

ADVOGADO

DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA

CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)

RÉU

FERNANDO REGIS DE

ALBUQUERQUE FILHO

ADVOGADO

DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA

CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO REGIS DE ALBUQUERQUE FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FERNANDO REGIS

DE ALBUQUERQUE FILHO, notificado(a)(s) da expedição de

alvará/GPS eletrônica para recolhimento das contribuições

previdenciárias e custas processuais devidas neste processo,

conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000411-30.2020.5.13.0010

AUTOR

ALYSSON SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

FUNERARIA E FLORICULTURA

JESUS DE NAZARE LTDA - ME

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

ADVOGADO

VENCESLAU FONSECA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do ALYSSON SOARES DE

SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018

AUTOR

JOSEANE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

RÉU

ELGA CAVALCANTE DE SOUZA

BONIFACIO

ADVOGADO

GERMANA GEYSER FERNANDES

DE CASTRO(OAB: 16782/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa notificada da expedição

de alvará pelo SIF relativo ao recolhimento previdenciário.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000244-30.2022.5.13.0014

AUTOR

TONY JEYME FARIAS

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

LOURIMAR LINS SANTOS - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

LOURIMAR LINS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY JEYME FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TONY JEYME

FARIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010

AUTOR

D.V.X.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TESTEMUNHA

W.L.J.

TESTEMUNHA

F.N.G.P.

TESTEMUNHA

R.A.R.

PERITO

J.T.C.D.C.

TESTEMUNHA

P.S.D.C.

PERITO

J.W.S.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.V.X.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2b19e6.

Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010

AUTOR

D.V.X.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

RÉU

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TESTEMUNHA

W.L.J.

TESTEMUNHA

F.N.G.P.

TESTEMUNHA

R.A.R.

PERITO

J.T.C.D.C.

TESTEMUNHA

P.S.D.C.

PERITO

J.W.S.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2b19e6.

Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010

AUTOR

JACELY ALVES PEQUENO

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACELY ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4140ef0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ante os termos da sentença, (Id 72b8e6f) designa-se este Juízo, o

dia 03/05/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado

o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da

Vara.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença (Id 72b8e6f),

intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar

bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

JACELY ALVES PEQUENO

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTICA AREIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4140ef0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ante os termos da sentença, (Id 72b8e6f) designa-se este Juízo, o

dia 03/05/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado

o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da

Vara.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença (Id 72b8e6f),

intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar

bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000254-38.2017.5.13.0018

AUTOR

LUIZ PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ESTRELA LIMA

LTDA - ME

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

RÉU

MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

RÉU

JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE ARARA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b0f9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,

outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob

pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos

termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO

nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DE ARIMATEIA

DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010

AUTOR

DANIEL ANDERSON DE PONTES

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO FERNANDES DA

SILVA

RÉU

ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO

DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME

RÉU

MARLUCE FERNANDES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ANDERSON DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f3c37

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar

sobre a certidão id 966c24a e/ou indicar outros dados bancários

para expedição de alvará.

Tão logo seja possível, cumpra-se o despacho id 0731c22,

independentemente de nova determinação.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-90.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA ELIZA PONTES PEREIRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZA PONTES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3005aa3

proferido nos autos.

Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das

pesquisas online, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010

AUTOR

PAULO PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS

DO PARAISO LTDA

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PEDRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa80e6

proferido nos autos.

Instado a se manifestar quanto ao resultado das pesquisas online, o

exequente permaneceu silente.

Analisando os presentes autos, verifica-se que há resultado positivo

quanto à pesquisa RENAJUD.

Desta forma, expeça-se mandado quanto ao bem constante no

documento de id b2b046c.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010

AUTOR

PAULO PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS

DO PARAISO LTDA

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS DO PARAISO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa80e6

proferido nos autos.

Instado a se manifestar quanto ao resultado das pesquisas online, o

exequente permaneceu silente.

Analisando os presentes autos, verifica-se que há resultado positivo

quanto à pesquisa RENAJUD.

Desta forma, expeça-se mandado quanto ao bem constante no

documento de id b2b046c.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010

REQUERENTES

JOSENILDA FELIX DE LIMA

ADVOGADO

CAMILA DIAS DE AQUINO

SOUSA(OAB: 22836/PB)

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

REQUERENTES

OTICA SOLANEA LTDA

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA FELIX DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSENILDA FELIX DE

LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000036-58.2022.5.13.0010

AUTOR

ANDREA SEBASTIAO DELFINO

ADVOGADO

CLARISSA ARAUJO DA ROCHA

FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:

25540/PB)

ADVOGADO

EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA

IRMAO(OAB: 26285/PB)

ADVOGADO

ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:

27572/PB)

RÉU

ELIZABETH MUNIZ BEZERRA

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

HOMERO BEZERRA

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOMERO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HOMERO BEZERRA,

notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas neste

processo, conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE IDALBERTO BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

reclamada (Id 9d071de), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018

AUTOR

PAULO COELHO ALVES

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

ARLEIDE DE MELO LIMA

ADVOGADO

WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:

3307/PB)

RÉU

ADRIANA KARLA DE MELO LIMA

RÉU

CINDEL CONSTRUTORA E

INCORPORADORA INDEPENDENCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO COELHO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO COELHO

ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000213-85.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ROBERTO SERGIO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

JOSE EVERALDO DA SILVA

FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO SERGIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

24/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87660611691 , ID da reunião: 876 6061 1691

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

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i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0003700-15.2013.5.13.0010

AUTOR

JAILTON MAURICIO DE SOUZA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON MAURICIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JAILTON MAURICIO

DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000211-18.2023.5.13.0010

AUTOR

GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 24/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87120114500 , ID da reunião: 871 2011 4500

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000243-57.2022.5.13.0010

AUTOR

ARETUSA ANGELA FLOR

RODRIGUES

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TARCISIO MARCELO BARBOSA DE

LIMA

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

RADIO BELEM FM LTDA - ME

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO BELEM FM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000243-57.2022.5.13.0010

AUTOR

ARETUSA ANGELA FLOR

RODRIGUES

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TARCISIO MARCELO BARBOSA DE

LIMA

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

RADIO BELEM FM LTDA - ME

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO BELEM FM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RADIO BELEM FM

LTDA - ME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000212-03.2023.5.13.0010

AUTOR

JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 24/05/2023

09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89684352789 , ID da

reunião: 896 8435 2789

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2022.5.13.0010

AUTOR

ERINALVA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para se

manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio efetuado em

sua conta bancária.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000494-17.2018.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CONTESE - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e62ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do autor, id. d10de22, por preclusão.

Intime-se, após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO SILVINO DE SOUZA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

JOSE SOBRAL

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SILVINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e959855

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

04/05/2023, às 09 horas, para comparecimento da parte reclamante

e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,

objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na

anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no

prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,

ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para

que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a

devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de

descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado

o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da

Vara.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença (Id 44cf047),

intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO SILVINO DE SOUZA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

JOSE SOBRAL

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e959855

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

04/05/2023, às 09 horas, para comparecimento da parte reclamante

e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,

objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na

anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando

sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no

prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,

ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para

que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a

devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de

descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado

o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da

Vara.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença (Id 44cf047),

intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000035-39.2023.5.13.0010

AUTOR

DAVI TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

TARCISO NOBERTO DA SILVA

FILHO(OAB: 25004/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI TAVARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6bf7d

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando os termos da Ata de Audiência Id 6da47ec, bem

como decorrido o prazo estabelecido no Id 0e65c46 e Id c7d0c36,

tenho por encerrada a instrução processual.

Intimem-se as partes para apresentar suas razões finais em

memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que

deverão manifestar eventual interesse em conciliar.

Em seguida, não havendo manifestação de interesse na

composição do litígio, façam os autos conclusos para julgamento.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010

AUTOR

EDILEUZA DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d337c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte

reclamante (Id 4a97bac) e pela parte reclamada (Id 15654f8), vez

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010

AUTOR

EDILEUZA DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d337c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte

reclamante (Id 4a97bac) e pela parte reclamada (Id 15654f8), vez

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-19.2021.5.13.0010

AUTOR

EVERTON ADRIANO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148231c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte reclamante (Id df5e9ec),

solicitando a destituição da perita nomeada, tendo em conta que ela

atua como médica assistente em processos do escritório do patrono

do reclamante. Juntou documentos de processos em que esse fato

ocorreu.

Intimada para se manifestar a Sra. perita permaneceu inerte.

Assim, afim de evitar futuras alegações de nulidade, e com

fundamento nos princípios da eficiência e economicidade, fica

destituída a perita, Dra. Marcia Paula de Maia Macedo Porto, do

encargo para o qual foi designada nestes autos.

A Secretaria deve diligenciar no sentido de indicação de perito(a)

médico(a) que se disponha em realizar a perícia.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010

AUTOR

FABYANA WANDERLANYA DOS

REIS PONTES BERNARDO

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

RÉU

WELLINGHTON LEANDRO

FONTOLAN

ADVOGADO

WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:

14182/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABYANA WANDERLANYA DOS REIS PONTES BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7829d85

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Em complemento ao despacho de fls. 133/134 (ID. ed57de7),

deverá a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar

a regularização de sua representatividade, com a juntada de

procuração devidamente outorgada aos seus causídicos, sob as

penas da lei.

Assim, corroborando a decisão acima mencionada, ficam as partes

devidamente intimadas da designação de nova audiência UNA, na

forma PRESENCIAL, a ser realizada na sede deste Juízo, no dia

17 de maio de 2023, às 10h30min, OPORTUNIDADE EM QUE AS

PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA DEPOR, SOB PENA

DE CONFISSÃO, BEM COMO PRODUZIR TODAS AS PROVAS

QUE ENTENDAM CABÍVEIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO,

devendo o reclamado, neste interregno, apresentar a sua defesa

regular.

intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010

AUTOR

FABYANA WANDERLANYA DOS

REIS PONTES BERNARDO

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

RÉU

WELLINGHTON LEANDRO

FONTOLAN

ADVOGADO

WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:

14182/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7829d85

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Em complemento ao despacho de fls. 133/134 (ID. ed57de7),

deverá a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar

a regularização de sua representatividade, com a juntada de

procuração devidamente outorgada aos seus causídicos, sob as

penas da lei.

Assim, corroborando a decisão acima mencionada, ficam as partes

devidamente intimadas da designação de nova audiência UNA, na

forma PRESENCIAL, a ser realizada na sede deste Juízo, no dia

17 de maio de 2023, às 10h30min, OPORTUNIDADE EM QUE AS

PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA DEPOR, SOB PENA

DE CONFISSÃO, BEM COMO PRODUZIR TODAS AS PROVAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

QUE ENTENDAM CABÍVEIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO,

devendo o reclamado, neste interregno, apresentar a sua defesa

regular.

intimem-se.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010

AUTOR

SANDOVAL DA COSTA ANTENOR

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

SEBASTIAO ICARIO MAROJA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDOVAL DA COSTA ANTENOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4552794

proferido nos autos.

Notifique-se a parte executada para pronunciar-se acerca do valor

bloqueado.

Após, expeça-se alvará para transferência, utilizando-se os dados

bancários informados no documento de id f79e3d6.

Cumprida as determinações acima, apure-se o saldo remanescente

e cumpra-se a parte final do despacho de id 2ae11ed no que tange

ao bloqueio de 20% do salário do executado.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010

AUTOR

SANDOVAL DA COSTA ANTENOR

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

SEBASTIAO ICARIO MAROJA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO ICARIO MAROJA

- SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4552794

proferido nos autos.

Notifique-se a parte executada para pronunciar-se acerca do valor

bloqueado.

Após, expeça-se alvará para transferência, utilizando-se os dados

bancários informados no documento de id f79e3d6.

Cumprida as determinações acima, apure-se o saldo remanescente

e cumpra-se a parte final do despacho de id 2ae11ed no que tange

ao bloqueio de 20% do salário do executado.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130586-88.2015.5.13.0010

AUTOR

JESSE ANDRADE FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSE ANDRADE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe5729

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os

créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho.

Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SESAJUD.

Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos.

Intime-se a parte exequente.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130586-88.2015.5.13.0010

AUTOR

JESSE ANDRADE FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe5729

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,

pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os

créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho.

Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SESAJUD.

Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos.

Intime-se a parte exequente.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-79.2019.5.13.0010

AUTOR

LUIS ROBERTO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

LENILDA FERREIRA DOS SANTOS

RÉU

ANTONIO MARTINIANO DA COSTA

NETO

RÉU

MERCADINHO PARAISO LTDA - ME

ADVOGADO

LEONALDO ARRUDA DE

FREITAS(OAB: 22354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ROBERTO DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7785255

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,

pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os

créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho.

Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SESAJUD.

Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos.

Intime-se a parte exequente.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000013-64.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE CARLOS CRISPIM DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMYR FABIO LINS DA

SILVA(OAB: 36683/PE)

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS CRISPIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c50c52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.

Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000013-64.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE CARLOS CRISPIM DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMYR FABIO LINS DA

SILVA(OAB: 36683/PE)

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c50c52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.

Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RÉU

SILVIO RICARDO ONOFRE DE

BRITO LIRA

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cec8a

proferido nos autos.

Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa

Grande solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, quanto

ao cumprimento dos ofícios enviados conforme ids a3e7302 e

2cbb1c5.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RÉU

SILVIO RICARDO ONOFRE DE

BRITO LIRA

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO RICARDO ONOFRE DE BRITO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cec8a

proferido nos autos.

Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa

Grande solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, quanto

ao cumprimento dos ofícios enviados conforme ids a3e7302 e

2cbb1c5.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

- SEVERINO XAVIER DE LIMA

- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1db34c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada

(ID.

65a0a6a),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

No mais, considerando os termos do ATO TRT13 SCR Nº

046/2023, que disciplina os critérios para a realização da VII

Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que se realizará no

período de 22 a 26 de maio de 2023, incluam-se os presentes autos

em pauta de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM.

Decorrido o prazo acima e não havendo êxito na audiência de

tentativa de conciliação, remetam-se os autos ao E. TRT-13ª

Região para apreciação do agravo de petição.

GUARABIRA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000288-34.2022.5.13.0019

AUTOR

SOLANGE PEREIRA CAETANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE PEREIRA CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b536a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:fc32cfb), visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000288-34.2022.5.13.0019

AUTOR

SOLANGE PEREIRA CAETANO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b536a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:fc32cfb), visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000025-36.2021.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO ROMULO SOARES

TAVARES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ROMULO SOARES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7679705

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que foi proferido a seguinte decisão pelo C. TST:

"Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, do CPC, c/c

art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e reconhecida

a transcendência da matéria, dou provimento ao Agravo de

Instrumento para processar e, desde já, conhecer e prover o

Recurso de Revista do ente público para afastar a condenação

subsidiária imposta ao Recorrente".

Assim, exclua-se o Estado da Paraíba do polo passivo.

Atualize-se o débito.

Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) autora pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art.878 da CLT.

Após 30 (trinta) dias, sem peticionamento, intime-se a parte credora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,

sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do

CPC.

ITAPORANGA/PB, 25 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA JANAINA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

CLEIDIANA ARAUJO LEITE

MALTIDES

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:

30320/PB)

RÉU

CRISTIANY TEOTONIO LACERDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANAINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698602a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A petição de acordo será apreciada em audiência.

Aguarde-se.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA JANAINA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

CLEIDIANA ARAUJO LEITE

MALTIDES

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:

30320/PB)

RÉU

CRISTIANY TEOTONIO LACERDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDIANA ARAUJO LEITE MALTIDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698602a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A petição de acordo será apreciada em audiência.

Aguarde-se.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000059-40.2023.5.13.0019

AUTOR

MITRA DIOCESANA DE PATOS

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

RÉU

VERALUCIA DE MACENA

FERNANDES

ADVOGADO

AILTON AZEVEDO DE

LACERDA(OAB: 12600/PB)

ADVOGADO

ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS

ALMEIDA(OAB: 18084/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência a sentença de

ID. 190dbb3.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000006-59.2023.5.13.0019

AUTOR

JARBAS MANGUEIRA BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039244f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de

prescrição quanto àpretensão a direitos nascidos antes de

25/01/2018, em relação aos quais o processo é extinto com

resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista

proposta porJARBAS MANGUEIRA BARBOSAem face de

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,

nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor

de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das 18h às 6h,

com acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de

adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como

reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, repouso semanal

remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das

horas extras.

Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão

sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos

artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

cota legal de cada parte.

Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.

Honorários advocatícios na forma da fundamentação no item II.2.5.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-27.2023.5.13.0019

AUTOR

LUIS ROCHA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ROCHA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e561f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de

prescrição quanto àpretensão a direitos nascidos antes de

25/01/2018, em relação aos quais o processo é extinto com

resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista

proposta porLUIS ROCHA DE LIMAem face de COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,

condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor de 1,14

hora extra noturna por dia de labor no turno das 18h às 6h, com

acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de

adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como

reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, repouso semanal

remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das

horas extras.

Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão

sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos

artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

cota legal de cada parte.

Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.

Honorários advocatícios na forma da fundamentação no item II.2.5.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-12.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ed126

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de

prescrição quanto àpretensão a direitos nascidos antes de

25/01/2018, em relação aos quais o processo é extinto com

resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista

proposta porJOSE ROBSON SOUSA RAMALHOem face de

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,

nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor

de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das 18h às 6h,

com acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de

adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como

reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, repouso semanal

remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das

horas extras.

Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão

sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos

artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

cota legal de cada parte.

Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.

Honorários advocatícios na forma da fundamentação no item II.2.5.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-94.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbab8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de

prescrição quanto àpretensão a direitos nascidos antes de

25/01/2018, em relação aos quais o processo é extinto com

resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista

proposta porJOSE RODOLFO DA SILVA ROCHAem face de

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,

nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor

de 1,14 hora extra noturna por dia de labor no turno das 18h às 6h,

com acréscimo de 50% sobre a hora noturna normal, mais 20% de

adicional noturno, em todo o período não prescrito, bem como

reflexos em 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS, repouso semanal

remunerado e feriados. Utilizado o divisor 200 para o cálculo das

horas extras.

Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão

sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos

artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

cota legal de cada parte.

Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.

Honorários advocatícios na forma da fundamentação no item II.2.5.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº MSCiv-0000035-80.2021.5.13.0019

IMPETRANTE

SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS MUNICIPAIS DE

TAVARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

IMPETRADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE

TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daf155

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que foi negado provimento ao recurso.

Destarte, intime-se a parte autora para indicar a conta bancária para

a qual o valor deverá ser transferido.

Após, expeça-se RPV.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000157-59.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO

ADVOGADO

SAMUEL LOPES VIEIRA E

SILVA(OAB: 29428/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

RÉU

S C VIDAL

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b8d85

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que foi negado provimento ao recurso.

Analisando-se os autos, vislumbra-se, ainda, que não foram

arbitrados os honorários do perito judicial que atuou na fase de

conhecimento.

Destarte, este Juízo chama o feito à ordem para determinar que os

honorários periciais devem ser arcados pela União, considerando

que a parte reclamante foi sucumbente e é beneficiária da justiça

gratuita, que desde já são fixados em R$ 1.000,00 (mil reais),

conforme artigo 790-B da CLT.

Salienta-se que não há violação a coisa julgada, pois esta não

prejudica terceiros. Nesse sentido:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM

JULGADO. 1. C onsoante preconizado pelo art. 790-B da CLT, " a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da

parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se

beneficiária de justiça gratuita ". 2. In casu , é incontroverso que a

executada foi sucumbente no objeto da perícia, sendo, assim,

responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos

do comando consolidado suso mencionado. 3. Logo, embora a

sentença exequenda não tenha fixado a verba honorária, por certo

que a decisão judicial transitou em julgado para as partes, não

afetando direito de terceiro, notadamente do perito, que figura como

auxiliar do Juízo. 4. Ocorre que os honorários periciais possuem

natureza diversa do montante da condenação, constituindo direito

autônomo do perito, com natureza jurídica de verba de

sucumbência. 5. Por conseguinte, diante da omissão do título

executivo, independentemente do momento processual, cumpre ao

Poder Judiciário fixar os honorários periciais, porque o expert deve

ser remunerado pelo serviço prestado, de modo que, sendo os

honorários periciais verba de sucumbência, não se configura ofensa

à coisa julgada a fixação da referida verba em sede de execução.

Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-848-

32.2016.5.09.0072, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da

Costa, DEJT 14/08/2020).

Ademais, o arbitramento dos honorários periciais após o trânsito em

julgado visa corrigir erro material, nos termos do art. 494, I, do CPC.

A Secretaria deverá expedir a solicitação de pagamento via sistema.

Após, considerando-se a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais, arquivem-se os autos em definitivo.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000157-59.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO

ADVOGADO

SAMUEL LOPES VIEIRA E

SILVA(OAB: 29428/PB)

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

RÉU

S C VIDAL

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- S C VIDAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b8d85

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que foi negado provimento ao recurso.

Analisando-se os autos, vislumbra-se, ainda, que não foram

arbitrados os honorários do perito judicial que atuou na fase de

conhecimento.

Destarte, este Juízo chama o feito à ordem para determinar que os

honorários periciais devem ser arcados pela União, considerando

que a parte reclamante foi sucumbente e é beneficiária da justiça

gratuita, que desde já são fixados em R$ 1.000,00 (mil reais),

conforme artigo 790-B da CLT.

Salienta-se que não há violação a coisa julgada, pois esta não

prejudica terceiros. Nesse sentido:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM

JULGADO. 1. C onsoante preconizado pelo art. 790-B da CLT, " a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da

parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se

beneficiária de justiça gratuita ". 2. In casu , é incontroverso que a

executada foi sucumbente no objeto da perícia, sendo, assim,

responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos

do comando consolidado suso mencionado. 3. Logo, embora a

sentença exequenda não tenha fixado a verba honorária, por certo

que a decisão judicial transitou em julgado para as partes, não

afetando direito de terceiro, notadamente do perito, que figura como

auxiliar do Juízo. 4. Ocorre que os honorários periciais possuem

natureza diversa do montante da condenação, constituindo direito

autônomo do perito, com natureza jurídica de verba de

sucumbência. 5. Por conseguinte, diante da omissão do título

executivo, independentemente do momento processual, cumpre ao

Poder Judiciário fixar os honorários periciais, porque o expert deve

ser remunerado pelo serviço prestado, de modo que, sendo os

honorários periciais verba de sucumbência, não se configura ofensa

à coisa julgada a fixação da referida verba em sede de execução.

Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-848-

32.2016.5.09.0072, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da

Costa, DEJT 14/08/2020).

Ademais, o arbitramento dos honorários periciais após o trânsito em

julgado visa corrigir erro material, nos termos do art. 494, I, do CPC.

A Secretaria deverá expedir a solicitação de pagamento via sistema.

Após, considerando-se a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais, arquivem-se os autos em definitivo.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019

AUTOR

EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL GONZAGA ESTRELA

DINIZ(OAB: 23440/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005eb9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defere-se o adiamento requerido, cabendo à parte apresentar a

testemunha referida na petição ID b873782, ou outra, ao seu

critério, de forma espontânea, sob pena de preclusão.

Designa-se nova audiência UNA para o dia 03/05/2023, às

9h30min.

A parte reclamante poderá se manifestar sobre os documentos

anexados com a defesa até a próxima audiência.

Cientes.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019

AUTOR

EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL GONZAGA ESTRELA

DINIZ(OAB: 23440/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005eb9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defere-se o adiamento requerido, cabendo à parte apresentar a

testemunha referida na petição ID b873782, ou outra, ao seu

critério, de forma espontânea, sob pena de preclusão.

Designa-se nova audiência UNA para o dia 03/05/2023, às

9h30min.

A parte reclamante poderá se manifestar sobre os documentos

anexados com a defesa até a próxima audiência.

Cientes.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000054-18.2023.5.13.0019

REQUERENTES

EVANDRO FURTUNATO DE

MIRANDA JUNIOR

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

REQUERENTES

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e3577

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000054-18.2023.5.13.0019

REQUERENTES

EVANDRO FURTUNATO DE

MIRANDA JUNIOR

ADVOGADO

EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:

27549/PB)

REQUERENTES

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:

21716-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e3577

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA JANAINA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

CLEIDIANA ARAUJO LEITE

MALTIDES

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:

30320/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANAINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0be48d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido

nos autos da reclamação trabalhista em que litigam MARIA

JANAÍNA DA SILVA e CLEIDIANA ARAÚJO LEITE MALTIDES,

nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo ID

a7b200f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Deferida justiça gratuita a ambas as partes.

Custas processuais pela reclamada, dispensadas.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA JANAINA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

CLEIDIANA ARAUJO LEITE

MALTIDES

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:

30320/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDIANA ARAUJO LEITE MALTIDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0be48d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido

nos autos da reclamação trabalhista em que litigam MARIA

JANAÍNA DA SILVA e CLEIDIANA ARAÚJO LEITE MALTIDES,

nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo ID

a7b200f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Deferida justiça gratuita a ambas as partes.

Custas processuais pela reclamada, dispensadas.

Intimem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019

AUTOR

ROSYANNE FERREIRA ROMAO

ADVOGADO

JUNIOR JOAO DA SILVA

SOUSA(OAB: 30295/PB)

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 28423/PB)

RÉU

MILDA DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS

LINS(OAB: 24727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSYANNE FERREIRA ROMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o patrono da parte autora intimado para indicar o número

correto da conta bancária, assim como informar o tipo da conta

poupança, uma vez que ocorreu erro na expedição do alvará,

conforme documento em anexo.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000047-26.2023.5.13.0019

AUTOR

DANNILO GUIMARAES LEMOS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre

os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019

AUTOR

SILVANO RUFINO FERNANDES

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

RÉU

M A INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO RUFINO FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia id:030f1b4 .

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019

AUTOR

SILVANO RUFINO FERNANDES

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

RÉU

M A INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- M A INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia id:030f1b4 .

ITAPORANGA/PB, 26 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000580-48.2019.5.13.0011

AUTOR

FABIO JUNIOR LUCENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSORCIO MENDES JUNIOR-

ISOLUX CORSAN

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

RÉU

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

RÉU

JOSE CARLOS TARDELLI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR LUCENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c711ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000580-48.2019.5.13.0011

AUTOR

FABIO JUNIOR LUCENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSORCIO MENDES JUNIOR-

ISOLUX CORSAN

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

RÉU

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

RÉU

JOSE CARLOS TARDELLI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO MENDES JUNIOR-ISOLUX CORSAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c711ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-78.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA

DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b164d

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Designo nova audiência Inicial TELEPRESENCIAL para o dia

25/05/2023, às 08h15min, mantidas as cominações anteriores.

2. Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários para a

realização da audiência.

3. Cite-se a reclamada por oficial de Justiça, no endereço indicado

na petição de Id:6c130c5.

4. Intime-se o reclamante por seu procurador.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011

AUTOR

ITANALBA LAURINDA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

C E R LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA - ME

ADVOGADO

CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 10503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITANALBA LAURINDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ea49e

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro como requer a parte autora, proceda a Secretaria os meios

necessários para prosseguir a execução através da pesquisa junto

ao Sistema Nacional de Investigação

Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).

Após a obtenção dos resultados venham os autos conclusos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001046-71.2021.5.13.0011

AUTOR

CLODOMIRO LEONIDAS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc372f

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 0fd3ed7),

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

II -Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para

deliberação.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001046-71.2021.5.13.0011

AUTOR

CLODOMIRO LEONIDAS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc372f

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DECISÃO

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 0fd3ed7),

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

II -Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para

deliberação.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCOS ADRIANO FORMIGA

FERREIRA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

ADVOGADO

CLEODON BEZERRA LEITE

FILHO(OAB: 19143/PB)

RÉU

COPAL ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5737e56

proferido nos autos.

DESPACHO

Face às alegações lançadas na petição de Id: 8df0d24,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC para designação

de Audiência de Conciliação, ocasião em que as questões

pendentes de resolução serão solucionadas.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000878-45.2016.5.13.0011

AUTOR

MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREG EM

ESTAB BANCARIOS DE PATOS E

REGIAO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

SANDRA RODRIGUES DE QUEIROZ

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

DIEGO FERNANDES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA

- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE

PATOS E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9adacc

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que não ocorreu manifestação das partes pertinente

aos esclarecimentos pericias inseridos no ID6be24, considerando

ainda que os crédito para beneficiários constante na planilha de

cálculos no ID58adaef foram liberados/compensados, com exceção

do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO

BANCÁRIOS DE PATOS E REGIÃO, proceda-se a intimação deste

para em 05 (cinco) dias indicar dados bancários para expedição de

alvará eletrônico.

Após, registrem-se os pagamentos, devolva-se o saldo sobejante ao

executado, caso existente, retirem-se eventuais restrições e/ou

pendências e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II

do NCPC.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCOS ADRIANO FORMIGA

FERREIRA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

ADVOGADO

CLEODON BEZERRA LEITE

FILHO(OAB: 19143/PB)

RÉU

COPAL ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ADRIANO FORMIGA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5737e56

proferido nos autos.

DESPACHO

Face às alegações lançadas na petição de Id: 8df0d24,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC para designação

de Audiência de Conciliação, ocasião em que as questões

pendentes de resolução serão solucionadas.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000878-45.2016.5.13.0011

AUTOR

MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREG EM

ESTAB BANCARIOS DE PATOS E

REGIAO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

SANDRA RODRIGUES DE QUEIROZ

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

DIEGO FERNANDES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9adacc

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que não ocorreu manifestação das partes pertinente

aos esclarecimentos pericias inseridos no ID6be24, considerando

ainda que os crédito para beneficiários constante na planilha de

cálculos no ID58adaef foram liberados/compensados, com exceção

do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO

BANCÁRIOS DE PATOS E REGIÃO, proceda-se a intimação deste

para em 05 (cinco) dias indicar dados bancários para expedição de

alvará eletrônico.

Após, registrem-se os pagamentos, devolva-se o saldo sobejante ao

executado, caso existente, retirem-se eventuais restrições e/ou

pendências e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II

do NCPC.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-65.2019.5.13.0011

AUTOR

LUCIANA FERREIRA GONCALVES

MAIA

ADVOGADO

SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:

24188/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA FERREIRA GONCALVES MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4dd1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc,

Tendo em vista a certidão de Trânsito em Julgado Id d6f62e5, não

havendo mais o que falar frente aos cálculos

HOMOLOGO os cálculos sob Id c7e02cd, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Dê-se início à execução

Intimem-se as partes.

afngc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-65.2019.5.13.0011

AUTOR

LUCIANA FERREIRA GONCALVES

MAIA

ADVOGADO

SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:

24188/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4dd1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc,

Tendo em vista a certidão de Trânsito em Julgado Id d6f62e5, não

havendo mais o que falar frente aos cálculos

HOMOLOGO os cálculos sob Id c7e02cd, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Dê-se início à execução

Intimem-se as partes.

afngc

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000514-97.2021.5.13.0011

AUTOR

CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

NOSSA SENHORA DE FATIMA

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326893

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o requerido através das petições dos Id’s b406619 e

a16a785 e, ainda, analisando as liberações efetuadas no presente

processo, determino a remessa do presente processo à Contadoria

para se manifestar sobre as liberações efetuadas (ID’s 83b7515,

36952ee e eb6c991).

Após, conclusos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000468-74.2022.5.13.0011

AUTOR

LENILDO FIDELIX DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

RÉU

MOVIMENTO SOS RIO CUIA

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILDO FIDELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04bccab

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID9896f66), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

II - Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do

crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000468-74.2022.5.13.0011

AUTOR

LENILDO FIDELIX DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

RÉU

MOVIMENTO SOS RIO CUIA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04bccab

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID9896f66), para

que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

II - Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do

crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011

AUTOR

EDER XAVIER LELIS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDER XAVIER LELIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85733a5

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

I. Libere-se o importe disponibilizado na conta 0043.042.01511904-

1 em favor dos beneficiários observando a planilha de cálculos no

Idf456005, inclusive com a devida retenção das contribuições

previdenciárias.

II. Intime-se o autor, através de seu patrono para apresentação dos

dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias para a expedição dos

alvarás.

III. Após, o processamento das operações, libere-se o saldo

sobejante em favor da executada, com valor a ser depositado na

conta de sua titularidade indicada no Id2f3abac.

IV. Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos, e

venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011

AUTOR

EDER XAVIER LELIS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85733a5

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

I. Libere-se o importe disponibilizado na conta 0043.042.01511904-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

1 em favor dos beneficiários observando a planilha de cálculos no

Idf456005, inclusive com a devida retenção das contribuições

previdenciárias.

II. Intime-se o autor, através de seu patrono para apresentação dos

dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias para a expedição dos

alvarás.

III. Após, o processamento das operações, libere-se o saldo

sobejante em favor da executada, com valor a ser depositado na

conta de sua titularidade indicada no Id2f3abac.

IV. Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos, e

venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000018-73.2018.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DORALICE LIMA GUEDES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXEQUENTE

ANTONIO DOS SANTOS GUEDES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXECUTADO

CRISTIANNY QUIRINO GOMES

EXECUTADO

LUIZ FABIO GOMES

EXECUTADO

UESP EMPRESA DE VIGILANCIA

EIRELI - - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13 REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DOS SANTOS GUEDES

- MARIA DORALICE LIMA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91590ea

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a transferência de valores que

venham garantir a presente execução, oriundo dos autos 0001688-

98.2017.5.13.0006.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000818-62.2022.5.13.0011

AUTOR

CARLOS RONALDO MEDEIROS

LIMA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dbfde

proferido nos autos.

DESPACHO

Retire-se da pauta.

Intime-se o Sr. Perito para responder os quesitos apresentados pela

parte ré (ID:8c368be), no prazo de 05 dias. Com a juntada do laudo

complementar. Intimem-se as partes, em igual prazo.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000978-29.2018.5.13.0011

AUTOR

SANDOCELIO FRANCISCO LEITE

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:

97767/SP)

ADVOGADO

JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:

148894/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDOCELIO FRANCISCO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fc557

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que já tramita nesta Unidade Judiciária o processo

piloto nº 00980-96.2018.5.13.0011 onde encontram-se

reunidas/concentradas as demandas em desfavor da executada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

CONSTRUTORA VIASOL LTDA, chamo o feito a ordem para tornar

sem efeito a decisão proferida no ID44fda4d, determinado o

imediato cadastramento dos exequentes e procuradores, bem como

o traslado deste Despacho e da planilha de cálculos devidamente

atualizada para aqueles autos.

Cumprida a etapa acima, lançar movimento “Reunido ao Processo”

0000980-96.2018.5.13.0011, marcar o chip Processo Reunido, após

suspender os presentes autos até o desfecho do processo piloto.

Intimações necessárias.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000978-29.2018.5.13.0011

AUTOR

SANDOCELIO FRANCISCO LEITE

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:

97767/SP)

ADVOGADO

JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:

148894/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fc557

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que já tramita nesta Unidade Judiciária o processo

piloto nº 00980-96.2018.5.13.0011 onde encontram-se

reunidas/concentradas as demandas em desfavor da executada

CONSTRUTORA VIASOL LTDA, chamo o feito a ordem para tornar

sem efeito a decisão proferida no ID44fda4d, determinado o

imediato cadastramento dos exequentes e procuradores, bem como

o traslado deste Despacho e da planilha de cálculos devidamente

atualizada para aqueles autos.

Cumprida a etapa acima, lançar movimento “Reunido ao Processo”

0000980-96.2018.5.13.0011, marcar o chip Processo Reunido, após

suspender os presentes autos até o desfecho do processo piloto.

Intimações necessárias.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011

AUTOR

JACILENE LIMA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6af9b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada Estado

da Paraíba (ID9cfe654), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade do recurso.

Apresentada as contra razões da exequente de Id 2af31f1.

Notifique-se a parte contrária Instituto Gerir para, querendo,

apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011

AUTOR

PAULINA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULINA FERREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cf06a

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Recebo às impugnações aos cálculos, opostas pelos

demandados (GERIR - Id: aca5a7 e Id f031031).

2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,

oferecer contrariedade.

3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos

conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de

liquidação.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011

AUTOR

PAULINA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cf06a

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Recebo às impugnações aos cálculos, opostas pelos

demandados (GERIR - Id: aca5a7 e Id f031031).

2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,

oferecer contrariedade.

3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos

conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de

liquidação.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000352-34.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

RÉU

IDEAL VIP LOCACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23492f3

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000352-34.2023.5.13.0011

Decisão do pleito de tutela provisória de urgência antecipatória

Requerente: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO

1 – Relatório

O reclamante, ora requerente, apresentou pleito de tutela provisória

de urgência antecipatória no bojo da exordial argumentando

dispensa sem justa causa e o não recebimento dos documentos

que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos

competentes bem como o pagamento dos valores constantes do

instrumento de rescisão ou recibo de quitação que deveriam ser

entregues pelo empregador, tudo com vistas aos seus

requerimentos administrativos de movimentação da conta fundiária

e para o seguro-desemprego. Pede a tutela judicial provisória para a

expedição de alvará substitutivo dos documentos mencionados.

É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Decido.

2 – Fundamentação

2.1- Do pleito de tutela provisória

O Código de Processo Civil regula a tutela provisória no Livro V, a

partir dos artigos 294 ao 311.

O código diz que para ter direito à tutela provisória de urgência, seja

antecipada ou cautelar, o requerente necessita demonstrar a

necessária probabilidade do direito; o perigo de dano; o risco ao

resultado útil do processo, bem como a possibilidade de

reversibilidade dos efeitos da decisão que a concedeu. Já a tutela

da evidência será concedida, independentemente da demonstração

de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, todavia,

nas hipóteses encartadas nos incisos de I a IV do artigo 311, além

do requisito da reversibilidade dos efeitos do provimento.

No requerimento para a tutela judicial provisória formulado

incidentalmente por ocasião da petição inicial, o requerente afirmou

o não recebimento dos documentos que comprovem a comunicação

da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o

pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou

recibo de quitação que deveriam ser entregues pelo empregador,

tudo com vistas aos seus requerimentos administrativos de

movimentação da conta fundiária e para o seguro-desemprego.

Pede a tutela judicial provisória para a expedição de alvará

substitutivo dos documentos mencionados.

A norma que determina a entrega de documentos específicos por

ocasião da rescisão contratual trabalhista está no §6º do artigo 477

da CLT e diz:

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a

comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem

como o pagamento dos valores constantes do instrumento de

rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias

contados a partir do término do contrato.

Tais documentos são documentos de comunicação da dispensa aos

órgãos governamentais, documentos conhecidos pela sigla CD,

bem como o recibo do pagamento das verbas rescisórias com

discriminação delas, o TRCT.

Analisando-se os autos deste processo, em cognição judicial

sumária e, observa-se o documento CD, comunicação de

dispensa, anexado pelo próprio reclamante, ora requerente, no Id.

cd0209f, e, ainda, o TRCT anexado no ddc8b1b, e o Requerimento

do Seguro-Desemprego no Id. 503ab15, o documento para

Comunicar a Movimentação do Trabalhador no Id. 40fac43.

A partir da documentação apresentada pelo próprio trabalhador nos

autos, o convencimento judicial, sumariamente, vai no sentido

contrário ao que argumentou o requerente, isto é, o convencimento

vai no sentido de que o empregador entregou os documentos por

ocasião da rescisão.

Não demonstrou requerente, neste início, a probabilidade de ter

direito ao alvará judicial substitutivo dos documentos rescisórios,

pois, em verdade, trouxe cópias dos ditos documentos rescisórios

aos autos, o que contradiz a afirmação do requerente, sendo

provável que poderia promover os processos administrativos para

movimentação da conta fundiária e para o seguro-desemprego por

si, sem precisar a tutela judicial.

Há, portanto, necessidade de cognição mais aprofundada e do

contraditório para que fique esclarecida a questão do fornecimento

ou não dos documentos rescisórios.

Posto isso, indefiro a tutela provisória de urgência antecipatória

requerida.

3 – Conclusão

Ante o exposto, decido indeferir o pleito de tutela provisória de

urgência antecipatória requerida.

Intimem-se.

Designe-se audiência com as cautelas de praxe.

Notifique-se a reclamada para defesa.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-43.2020.5.13.0011

AUTOR

JUCELINO DA COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

RÉU

JOSE ADRIANO SOUZA BEZERRA

RÉU

HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA

ADVOGADO

ELIELTON PEREIRA

CORDEIRO(OAB: 22713/PB)

RÉU

PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA

BEZERRA LTDA - ME

ADVOGADO

ELIELTON PEREIRA

CORDEIRO(OAB: 22713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELINO DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df62d7b

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Aguarde-se a série de pesquisa programada via SISBAJUD em

nome de todos os executados.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000358-41.2023.5.13.0011

REQUERENTES

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

REQUERENTES

MAIKON FERNANDO SOUZA LEITE

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239e547

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC para designação

de Audiência de Conciliação, ocasião em que as questões

pendentes de resolução serão solucionadas.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000348-94.2023.5.13.0011

REQUERENTES

SEBASTIAO DE CARVALHO

BEZERRA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO DE CARVALHO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e728c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC para designação

de Audiência de Conciliação, ocasião em que as questões

pendentes de resolução serão solucionadas.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-87.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA APARECIDA LEVINO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bdb24d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada Estado

da Paraíba (IDb49ffc8), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade do recurso.

Apresentada as contra razões da exequente de Id 85dda18.

Notifique-se a parte contrária Instituto Gerir para, querendo,

apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0010800-03.2004.5.13.0021

AUTOR

HORACIO TRAJANO GOUVEIA

RÉU

US ULTRA SERVICE LTDA - ME

RÉU

JOSE AURELIO QUIRINO

ADVOGADO

FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA

DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)

RÉU

PALMIRA MACEDO MACIEL

QUIRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AURELIO QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be4146

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Libere-se o valor do novo depósito em conta judicial (extrato

bancário no ID0a9dd2b) em favor do reclamante.

Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias os

depósitos das próximas parcelas a serem depositados pelo Instituto

Nacional do Seguro Social/INSS.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011

AUTOR

RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE

SOUSA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

RÉU

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c693

proferido nos autos.

Despacho

À contadoria para prestar esclarecimentos a impugnação (Id

6eb457b) e, caso necessário, apresentação de novos cálculos, no

prazo de cinco (05) dias.

Após, os autos deverão ser conclusos

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011

AUTOR

RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE

SOUSA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

RÉU

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c693

proferido nos autos.

Despacho

À contadoria para prestar esclarecimentos a impugnação (Id

6eb457b) e, caso necessário, apresentação de novos cálculos, no

prazo de cinco (05) dias.

Após, os autos deverão ser conclusos

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-52.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada do adiamento da sessão

anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em

10.05.2023 às 08h10, na forma telepresencial.

O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante

dos autos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIK JHONSON GUILHERME ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIA SUL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:

72865/MG)

ADVOGADO

DANIEL FERREIRA DE FARIA

NETTO(OAB: 121515/MG)

RÉU

ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ANDREA MOURA DA SILVA DE

SOUZA(OAB: 207830/RJ)

ADVOGADO

VANICY SILVA LIMA(OAB:

198760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK JHONSON GUILHERME ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada do adiamento da sessão

anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em

10.05.2023 às 08h15, na forma telepresencial.

O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante

dos autos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIK JHONSON GUILHERME ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIA SUL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:

72865/MG)

ADVOGADO

DANIEL FERREIRA DE FARIA

NETTO(OAB: 121515/MG)

RÉU

ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ANDREA MOURA DA SILVA DE

SOUZA(OAB: 207830/RJ)

ADVOGADO

VANICY SILVA LIMA(OAB:

198760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada ELEAZAR CONSTRUÇÕES notificada do

adiamento da sessão anteriormente aprazada para 08.05.2023, que

ocorrerá em 10.05.2023 às 08h15, na forma telepresencial.

O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante

dos autos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIK JHONSON GUILHERME ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIA SUL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:

72865/MG)

ADVOGADO

DANIEL FERREIRA DE FARIA

NETTO(OAB: 121515/MG)

RÉU

ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ANDREA MOURA DA SILVA DE

SOUZA(OAB: 207830/RJ)

ADVOGADO

VANICY SILVA LIMA(OAB:

198760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA SUL ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada VIA SUL ENGENHARIA notificada do

adiamento da sessão anteriormente aprazada para 08.05.2023, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ocorrerá em 10.05.2023 às 08h15, na forma telepresencial.

O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante

dos autos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011

AUTOR

ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

BL IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA

E PAPELARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada do adiamento da sessão

anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em

10.05.2023 às 08h30, na forma telepresencial.

O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante

dos autos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011

AUTOR

ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

BL IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA

E PAPELARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada do adiamento da sessão

anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em

10.05.2023 às 08h30, na forma telepresencial.

O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante

dos autos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 37491/PE)

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

EXPRESSO JB TRANSPORTES E

TURISMO EIRELI

ADVOGADO

ESTEFANNY NAARA NUNES DE

LIMA(OAB: 30090/PB)

ADVOGADO

NUBIA SOARES DE LIMA

GOES(OAB: 8711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada do adiamento da sessão

anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em

10.05.2023 às 08h35, na forma telepresencial.

O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante

dos autos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 37491/PE)

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

EXPRESSO JB TRANSPORTES E

TURISMO EIRELI

ADVOGADO

ESTEFANNY NAARA NUNES DE

LIMA(OAB: 30090/PB)

ADVOGADO

NUBIA SOARES DE LIMA

GOES(OAB: 8711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO JB TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada do adiamento da sessão

anteriormente aprazada para 08.05.2023, que ocorrerá em

10.05.2023 às 08h35, na forma telepresencial.

O LINK para acesso à sala virtual continua o mesmo já constante

dos autos.

PATOS/PB, 25 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000398-57.2022.5.13.0011

AUTOR

WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes, através de seus ilustres patronos, notificadas para

se manifestarem em 05 (cinco) dias acerca dos esclarecimentos e

planilha de cálculos prestados/apresentados pela contadoria desta

Unidade Judiciária, conforme ID's 2595e84 e 98898d1.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000398-57.2022.5.13.0011

AUTOR

WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes, através de seus ilustres patronos, notificadas para

se manifestarem em 05 (cinco) dias acerca dos esclarecimentos e

planilha de cálculos prestados/apresentados pela contadoria desta

Unidade Judiciária, conforme ID's 2595e84 e 98898d1.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88398414259 - ID

da reunião: 883 9841 4259.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88398414259 - ID

da reunião: 883 9841 4259.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88398414259 - ID

da reunião: 883 9841 4259.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88398414259 - ID

da reunião: 883 9841 4259.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS

BATISTA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

SOUZA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/05/2023,

às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

br.zoom.us/j/85467894527 - ID da reunião: 854 6789 4527.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS

BATISTA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

SOUZA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/05/2023,

às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85467894527 - ID da reunião: 854 6789 4527.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000346-27.2023.5.13.0011

REQUERENTE

DALVANICE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVANICE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da decisão de Id 11f3c97.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS

BATISTA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

SOUZA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/05/2023,

às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84232090153 - ID da reunião: 842 3209 0153.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS

BATISTA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS COSTA

SOUZA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 04/05/2023,

às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84232090153 - ID da reunião: 842 3209 0153.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011

REQUERENTES

ERALDO JOSE DE MELO

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO JOSE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536a60b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista tratar-se de Ação de Homologação de Acordo

Extrajudicial, encaminhem-se os autos à CEJUSC.

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011

REQUERENTES

ERALDO JOSE DE MELO

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536a60b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista tratar-se de Ação de Homologação de Acordo

Extrajudicial, encaminhem-se os autos à CEJUSC.

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011

REQUERENTE

FRANCISCA SAMARA DE SOUZA

BISERRA ROCHA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8829860

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica o juízo que, na petição inicial (ID. ad804b2), há

requerimento da autora no sentido de que a empresa executada

BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, seja compelida a pagar a

quantia de R$779.895,57, afirmando que tal valor seria oriundo de

“detalhada planilha de cálculo elaborada de acordo com a decisão

exeqüenda”. No entanto, não consta dos autos a referida planilha.

Destarte, suspenda-se, por ora, o despacho sob ID. a9e1181, e

intime-se a parte exequente, por seu advogado, para juntar aos

autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha citada em sua exordial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a determinação,

remeta-se à Contadoria para parecer.

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-09.2022.5.13.0011

AUTOR

MANOEL BARBOSA MAIA JUNIOR

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

MAGDA ALMEIDA DA SILVA

RÉU

MAGDA ALMEIDA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BARBOSA MAIA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a00a5

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos,etc.

I - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de valor efetuado através do sistema

SISBAJUD, conforme minuta inserida no ID6e77b06.

II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados

bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.

III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-

se o valor em favor do reclamante.

IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na

execução com a utilização/renovação das demais ferramentas

conveniadas com o TRT.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011

AUTOR

ISAC MARQUES DE ARAUJO

ADVOGADO

BETHOVEN CHAVES

RODRIGUES(OAB: 12817/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC MARQUES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3b7af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011

AUTOR

ISAC MARQUES DE ARAUJO

ADVOGADO

BETHOVEN CHAVES

RODRIGUES(OAB: 12817/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3b7af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

RUBERLANDIO GERMANO DE

MOURA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LEITE DE SOUSA

PIRES(OAB: 17997/PB)

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

ADVOGADO

FRANCISCA CINTHIA SALVIANO

LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81742

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à executada para que fale, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o

requerimento apresentado no Id e8a85b0.

Intimação automática à executada via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011

AUTOR

RUBERLANDIO GERMANO DE

MOURA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LEITE DE SOUSA

PIRES(OAB: 17997/PB)

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

ADVOGADO

FRANCISCA CINTHIA SALVIANO

LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81742

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas à executada para que fale, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o

requerimento apresentado no Id e8a85b0.

Intimação automática à executada via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011

AUTOR

YUGO NEVES SAMPAIO

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:

18030/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- YUGO NEVES SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d5fe5

proferido nos autos.

DESPACHO:

1. Intime-se o perito para que diga, no prazo de dez dias, sobre a

impugnação da reclamada (ID. 22014a8), acerca de seu laudo.

2. Na sequência, intimem-se as partes para manifestação, restando

concedido às mesmas o prazo comum de dez dias.

3. Após o decurso dos prazos concedidos, inclua-se o processo na

pauta de audiências.

4. Cancele-se a audiência aprazada para o dia de hoje. Delega-se

ao Cartório a atribuição de designar nova audiência.

5. Cumpra-se.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6640c26

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela

reclamada, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da

CLT.

Sendo assim, recebo a exceção de incompetência apresentada pela

reclamada.

Determino a suspensão do processo e o cancelamento da audiência

para resolução do incidente.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção.

Dê-se ciência à excipiente.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6640c26

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela

reclamada, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da

CLT.

Sendo assim, recebo a exceção de incompetência apresentada pela

reclamada.

Determino a suspensão do processo e o cancelamento da audiência

para resolução do incidente.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção.

Dê-se ciência à excipiente.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

ADVOGADO

DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:

25007/PB)

RÉU

VERA KELMA DA SILVA

07240149420

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DA SILVA BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993894

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Face às alegações lançadas na petição de Idab6595e, oficie-se a

Caixa Econômica Federal, agência Patos-PB solicitando

informações acerca dos efetivos bloqueios ocorridos junto ao

sistema SISBAJUD em nome da empresa executada Churrascaria

Buena Carne, CNPJ nº 24.942.089/0001-73, mais precisamente no

intervalo de 12/09/2022 e 12/10/2022, conforme protocolo

20220010164899.

Confere-se ao presente Despacho força de Ofício, para o

imediato cumprimento da determinação, com a devida conclusão

dos autos quando da resposta oriunda da instituição bancária.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

ADVOGADO

DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:

25007/PB)

RÉU

VERA KELMA DA SILVA

07240149420

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA KELMA DA SILVA 07240149420

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993894

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Face às alegações lançadas na petição de Idab6595e, oficie-se a

Caixa Econômica Federal, agência Patos-PB solicitando

informações acerca dos efetivos bloqueios ocorridos junto ao

sistema SISBAJUD em nome da empresa executada Churrascaria

Buena Carne, CNPJ nº 24.942.089/0001-73, mais precisamente no

intervalo de 12/09/2022 e 12/10/2022, conforme protocolo

20220010164899.

Confere-se ao presente Despacho força de Ofício, para o

imediato cumprimento da determinação, com a devida conclusão

dos autos quando da resposta oriunda da instituição bancária.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000248-86.2016.5.13.0011

AUTOR

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:

11598/PB)

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -

ME

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILTON MAMEDE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d4fc

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Aguarde-se o julgamento do mérito pertinente ao ET 000570-

86.2016.5.13.0011 por mais 30 (trinta) dias.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000248-86.2016.5.13.0011

AUTOR

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:

11598/PB)

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -

ME

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES

- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d4fc

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Aguarde-se o julgamento do mérito pertinente ao ET 000570-

86.2016.5.13.0011 por mais 30 (trinta) dias.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000735-46.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON PEREIRA SILVA

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no

prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto à planilha de cálculos

juntada aos autos (ID. 5590713).

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000735-46.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON PEREIRA SILVA

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se, no

prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto à planilha de cálculos

juntada aos autos (ID. 5590713).

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000459-83.2020.5.13.0011

AUTOR

IDEILDO GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

VINICIUS CAMPOS DE

FRANCA(OAB: 24989/PB)

ADVOGADO

GABRIEL LUCENA DE

SANTANA(OAB: 24990/PB)

RÉU

TERRAPLENAGEM SANTO AMARO

LIMITADA - EPP

ADVOGADO

ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)

RÉU

WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS

S/A

ADVOGADO

RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:

11211/SC)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDEILDO GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5291a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000459-83.2020.5.13.0011

AUTOR

IDEILDO GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

VINICIUS CAMPOS DE

FRANCA(OAB: 24989/PB)

ADVOGADO

GABRIEL LUCENA DE

SANTANA(OAB: 24990/PB)

RÉU

TERRAPLENAGEM SANTO AMARO

LIMITADA - EPP

ADVOGADO

ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)

RÉU

WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS

S/A

ADVOGADO

RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:

11211/SC)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP

- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5291a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011

AUTOR

ZORIONARIA DA SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

RÉU

MARIA DO ROSARIO DANTAS DE

SOUSA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZORIONARIA DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204185e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011

AUTOR

ZORIONARIA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

RÉU

MARIA DO ROSARIO DANTAS DE

SOUSA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO ROSARIO DANTAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204185e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001202-98.2017.5.13.0011

AUTOR

POLIANA DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

MARIA ALICE LOPES DANTAS

GOMES

RÉU

CONSERV - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

HERBERT GOMES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034b9d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Cancele-se a serie Sisbajud.

Dê-se ciência ao executado do documento de Id 917ffbb, no prazo

de cinco dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000540-61.2022.5.13.0011

AUTOR

VICTOR LUAN OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

FRANCISCO JACINTO DA

SILVA(OAB: 22712/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS PATOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR LUAN OLIVEIRA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f85231

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-52.2023.5.13.0011

AUTOR

ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

ADVOGADO

TIAGO DA NOBREGA

RODRIGUES(OAB: 14692/PB)

RÉU

ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA

ME

ADVOGADO

MARIANA ALMEIDA DIAS

OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3f9a9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,

suscitada pela empresa reclamada ALDO NAZARIO ASSING & CIA

LTDA. ME nos autos da reclamação trabalhista movida por ALEX

BARBOSA DO NASCIMENTO (ID. 3815bbc).

No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de

serviços do obreiro ocorreu em Vargem Grande do Sul/SP, cidade

não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer

seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com

fundamento no art. 651 da CLT.

Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do

Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,

destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua

residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme

entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).

Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:

"A competência das

Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o

empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao

empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no

estrangeiro

".

Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o

local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra

geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às

duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com

efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera

alhures, em Vargem Grande do Sul/SP, conforme inclusive

confessa o obreiro na própria inicial.

Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor

tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a

regra geral do art. 651, da CLT.

Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o

excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à

justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a

implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são

praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não

exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,

sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento

de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.

Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil

vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução

de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a

Vara do Trabalho competente.

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A

INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,

extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este

órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO

TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, cuja jurisdição

abrange a cidade de Vargem Grande do Sul/SP, na forma exposta

na fundamentação acima.

Sem custas.

Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Nada mais.

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-52.2023.5.13.0011

AUTOR

ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

ADVOGADO

TIAGO DA NOBREGA

RODRIGUES(OAB: 14692/PB)

RÉU

ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA

ME

ADVOGADO

MARIANA ALMEIDA DIAS

OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3f9a9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,

suscitada pela empresa reclamada ALDO NAZARIO ASSING & CIA

LTDA. ME nos autos da reclamação trabalhista movida por ALEX

BARBOSA DO NASCIMENTO (ID. 3815bbc).

No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de

serviços do obreiro ocorreu em Vargem Grande do Sul/SP, cidade

não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer

seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com

fundamento no art. 651 da CLT.

Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do

Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,

destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua

residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme

entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).

Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:

"A competência das

Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o

empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao

empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no

estrangeiro

".

Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o

local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra

geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às

duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com

efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera

alhures, em Vargem Grande do Sul/SP, conforme inclusive

confessa o obreiro na própria inicial.

Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor

tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a

regra geral do art. 651, da CLT.

Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o

excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à

justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a

implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são

praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não

exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,

sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento

de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.

Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil

vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução

de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a

Vara do Trabalho competente.

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A

INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,

extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este

órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO

TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, cuja jurisdição

abrange a cidade de Vargem Grande do Sul/SP, na forma exposta

na fundamentação acima.

Sem custas.

Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.

Nada mais.

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011

AUTOR

JEANE SOARES DE FREITAS

ADVOGADO

ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:

10545/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE SOARES DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ca4ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 4972383, bem como o

princípio do contraditório, intime-se a parte autora para, no prazo de

5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento da parte ré

(ID. 69a2b4a e anexos).

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-81.2022.5.13.0011

AUTOR

ICARO MORAIS DE ASSIS

ADVOGADO

ANA LIDIA DA NOBREGA

SOUSA(OAB: 27148/PB)

RÉU

RUMMENIGGE DE LIMA

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO MORAIS DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e0845

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os

artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua

sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –

CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à

CREF a fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000422-90.2019.5.13.0011

AUTOR

OSMAYLTOON DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

RÉU

ALDO NAZARIO ASSING

ADVOGADO

MARIANA ALMEIDA DIAS

OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)

TESTEMUNHA

RUAN LUCAS ANCAY

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO NAZARIO ASSING

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917590e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os termos da manifestação de Id 128c699, aguarde-

se a liberação dos valores para o exequente, em seguida, será

liberado o saldo sobejante a executada.

Ciência a executada.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011

AUTOR

RENILDA DE SOUZA MORAIS

TRINDADE

ADVOGADO

CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 10503/PB)

RÉU

RIVANA MATOS MACEDO ALVES -

ME

ADVOGADO

ANTONIO BERNARDO NUNES

FILHO(OAB: 3515/PB)

RÉU

RIVANA MATOS MACEDO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANA MATOS MACEDO ALVES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f076a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Antes de apreciar os requerimentos da exequente no Id aa52641 e

Id 3d2a94c, certifique a Secretaria a respeito do julgamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

recurso de agravo de petição nos autos dos ET 0000723-

32.2022.5.13.0011, bem como se já houve o trânsito em julgado, se

for o caso.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011

AUTOR

RENILDA DE SOUZA MORAIS

TRINDADE

ADVOGADO

CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 10503/PB)

RÉU

RIVANA MATOS MACEDO ALVES -

ME

ADVOGADO

ANTONIO BERNARDO NUNES

FILHO(OAB: 3515/PB)

RÉU

RIVANA MATOS MACEDO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDA DE SOUZA MORAIS TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f076a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Antes de apreciar os requerimentos da exequente no Id aa52641 e

Id 3d2a94c, certifique a Secretaria a respeito do julgamento do

recurso de agravo de petição nos autos dos ET 0000723-

32.2022.5.13.0011, bem como se já houve o trânsito em julgado, se

for o caso.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001165-71.2017.5.13.0011

AUTOR

IVANILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

HUMBERTO A. DE OLIVEIRA

CONSTRUCOES - EPP

ADVOGADO

SAMMYA KARLA DE ABREU

SOUZA(OAB: 23765/CE)

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

RÉU

HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAMMYA KARLA DE ABREU

SOUZA(OAB: 23765/CE)

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7712ca

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os

artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua

sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –

CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à

CREF a fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001165-71.2017.5.13.0011

AUTOR

IVANILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

HUMBERTO A. DE OLIVEIRA

CONSTRUCOES - EPP

ADVOGADO

SAMMYA KARLA DE ABREU

SOUZA(OAB: 23765/CE)

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

RÉU

HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAMMYA KARLA DE ABREU

SOUZA(OAB: 23765/CE)

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO A. DE OLIVEIRA CONSTRUCOES - EPP

- HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7712ca

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os

artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua

sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –

CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à

CREF a fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000384-39.2023.5.13.0011

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE

LACERDA SANTANA

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

REQUERENTES

JOSE MARCONE PEREIRA

BERNARDINO

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE LACERDA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653175c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que trata-se de Ação de Homologação de Acordo

Extrajudicial, encaminhem-se os autos para a CEJUSC.

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000384-39.2023.5.13.0011

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE

LACERDA SANTANA

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

REQUERENTES

JOSE MARCONE PEREIRA

BERNARDINO

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONE PEREIRA BERNARDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653175c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que trata-se de Ação de Homologação de Acordo

Extrajudicial, encaminhem-se os autos para a CEJUSC.

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-90.2018.5.13.0011

AUTOR

ANGELA AYRES DE LACERDA

VERAS

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23959d0

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Trata-se de requerimento, pela parte exequente, de prosseguimento

da execução, com a devida homologação dos cálculos

apresentados pela parte executada (ID. f49f751). Defere-se o

requerido.

HOMOLOGO os cálculos sob ID. f49f751,para que surtam seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte executada ESTADO DA PARAÍBA, para, no prazo

de 15 (quinze) dias, pagar o débito.

rcb/

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-13.2023.5.13.0011

AUTOR

PEDRO NETO MACENA ALVES

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO NETO MACENA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 31/05/2023,

às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85874693794 - ID da reunião: 858 7469 3794.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000140-13.2023.5.13.0011

AUTOR

PEDRO NETO MACENA ALVES

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 31/05/2023,

às 10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85874693794 - ID da reunião: 858 7469 3794.

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011

AUTOR

GUSTAVO SILVA BATISTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

EPSON ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

RÉU

M. DE L. DE LIMA R. ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c1840

proferido nos autos.

Vistos etc

Compulsando detidamente os autos, resolveu o Juízo chamar o

feito à boa ordem processual, para TRANSFORMAR O

JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, reabrindo a instrução processual,

tendo em vista a pretensão exordial relativa ao adicional de

insalubridade, e a ausência de prova pericial.

De fato, depreende-se da postulação exordial um pleito de adicional

de insalubridade e projeções reflexas (vide rol petitório vestibular). A

despeito disso, não houve determinação de perícia técnica para a

constatação da (eventual) condição insalubre e/ou averiguação do

grau da alegada insalubridade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Ora, o § 2º do art. 195 da CLT estabelece a determinação de

designação judicial de perícia técnica, sempre que for argüida em

Juízo a insalubridade, não tendo isso sido observado na hipótese

vertente.

No caso ora

sub examen,

foi encerrada a instrução na audiência de

25/01/2023, depois de colhidas as provas orais, olvidando-se as

partes do requerimento para a realização da perícia, pelo que o

magistrado condutor do feito igualmente não atentou para tal

circunstância.

Nesse diapasão, e no intuito de prevenir-se futura argüição de

nulidade processual, o Juízo resolve reabrir a instrução, ao mesmo

tempo em que assinala à parte reclamante o prazo preclusivo de 05

(cinco) dias, para dizer se insiste nesse pedido (adicional de

insalubridade e projeções). No caso de eventual silêncio, o órgão

jurisdicional considerará a desistência tácita dessa parte da

postulação primígena (insalubridade e reflexos).

No mesmo prazo, ambas as partes podem formular quesitos e

indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão.

Exaurido o prazo supra indicado, no caso de desistência (tácita ou

expressa) daquela parte do pedido, pela parte reclamante, reinclua-

se o feito na pauta de audiências (quando a reclamada poderá

manifestar sua concordância ou discordância da – eventual –

desistência), para Encerramento da Instrução, renovação da

tentativa conciliatória e adução de Razões Finais.

Caso contrário, e insistindo a autora naquela parte da postulação,

voltem os autos conclusos, para nomeação do perito e fixação de

prazo para conclusão da prova técnica.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados, via DJ-e.

Nada mais.

/E

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011

AUTOR

GUSTAVO SILVA BATISTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

EPSON ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

RÉU

M. DE L. DE LIMA R. ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c1840

proferido nos autos.

Vistos etc

Compulsando detidamente os autos, resolveu o Juízo chamar o

feito à boa ordem processual, para TRANSFORMAR O

JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, reabrindo a instrução processual,

tendo em vista a pretensão exordial relativa ao adicional de

insalubridade, e a ausência de prova pericial.

De fato, depreende-se da postulação exordial um pleito de adicional

de insalubridade e projeções reflexas (vide rol petitório vestibular). A

despeito disso, não houve determinação de perícia técnica para a

constatação da (eventual) condição insalubre e/ou averiguação do

grau da alegada insalubridade.

Ora, o § 2º do art. 195 da CLT estabelece a determinação de

designação judicial de perícia técnica, sempre que for argüida em

Juízo a insalubridade, não tendo isso sido observado na hipótese

vertente.

No caso ora

sub examen,

foi encerrada a instrução na audiência de

25/01/2023, depois de colhidas as provas orais, olvidando-se as

partes do requerimento para a realização da perícia, pelo que o

magistrado condutor do feito igualmente não atentou para tal

circunstância.

Nesse diapasão, e no intuito de prevenir-se futura argüição de

nulidade processual, o Juízo resolve reabrir a instrução, ao mesmo

tempo em que assinala à parte reclamante o prazo preclusivo de 05

(cinco) dias, para dizer se insiste nesse pedido (adicional de

insalubridade e projeções). No caso de eventual silêncio, o órgão

jurisdicional considerará a desistência tácita dessa parte da

postulação primígena (insalubridade e reflexos).

No mesmo prazo, ambas as partes podem formular quesitos e

indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão.

Exaurido o prazo supra indicado, no caso de desistência (tácita ou

expressa) daquela parte do pedido, pela parte reclamante, reinclua-

se o feito na pauta de audiências (quando a reclamada poderá

manifestar sua concordância ou discordância da – eventual –

desistência), para Encerramento da Instrução, renovação da

tentativa conciliatória e adução de Razões Finais.

Caso contrário, e insistindo a autora naquela parte da postulação,

voltem os autos conclusos, para nomeação do perito e fixação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

prazo para conclusão da prova técnica.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados, via DJ-e.

Nada mais.

/E

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE

NEFROLOGIA LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c8fa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o desejo das partes de conciliação, remeta-se à

CEJUSC, com urgência.

lp

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE

NEFROLOGIA LTDA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c8fa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o desejo das partes de conciliação, remeta-se à

CEJUSC, com urgência.

lp

PATOS/PB, 26 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027

AUTOR

ALEX GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4902773

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ao analisar os autos verifica-se que na audiência de Id f17b070

(10/4/2023) ficou designada audiência para razões finais o dia

20/04/2023, às 08:25 horas, de forma presencial, mas facultando-se

o comparecimento.

Proferido despacho no Id a2a3989, informando da audiência do

20/04/2023, às 08:25 horas.

Ocorre que foi marcada no sistema o dia 25/04/2023, às 08:24

horas

A fim de evitar nulidade futura, determina-se nova designação para

a audiência de razões finais.

Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e

renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se

AUDIÊNCIA

para

o

dia

02/05/2023

08:24

horas,

p o r

videoconferência,

através

da

plataforma

Zoom

Cloud

Meetings,,através

do

link

abaixo:

.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-

lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027

AUTOR

ALEX GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4902773

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ao analisar os autos verifica-se que na audiência de Id f17b070

(10/4/2023) ficou designada audiência para razões finais o dia

20/04/2023, às 08:25 horas, de forma presencial, mas facultando-se

o comparecimento.

Proferido despacho no Id a2a3989, informando da audiência do

20/04/2023, às 08:25 horas.

Ocorre que foi marcada no sistema o dia 25/04/2023, às 08:24

horas

A fim de evitar nulidade futura, determina-se nova designação para

a audiência de razões finais.

Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e

renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se

AUDIÊNCIA

para

o

dia

02/05/2023

08:24

horas,

p o r

videoconferência,

através

da

plataforma

Zoom

Cloud

Meetings,,através

do

link

abaixo:

.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-

lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JORDANEO ALVINO DE SOUZA

RÉU

MARIA GORETE ALVINO DA COSTA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc41155

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Atravessa petição o autor(Id 63a4a32) para seja certificação quanto

à existência de valor decorrente do mandado Id 1e61b1c)).

Com efeito, notifique-se o autor do alvará expedido pago em data

de 31.03.2023(Id b5e6a2f), relativo à 2ª parcela do bloqueio

repassado pela empresa REFRESCOS GUARARAPES, bem assim

que não há saldo em conta judicial à liberação.

No mais, atualizem-se os cálculos com as deduções e aguarde-se o

próximo depósito, até 30.04.2023, a ser realizado pela

REFRESCOS GUARARAPES.

Controle-se no GIGS o prazo à solicitação destinada ao Banco

Bradesco(Id 9e4c6f1/sisbajud M. Gorete) para nova conclusão.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JORDANEO ALVINO DE SOUZA

RÉU

MARIA GORETE ALVINO DA COSTA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc41155

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Atravessa petição o autor(Id 63a4a32) para seja certificação quanto

à existência de valor decorrente do mandado Id 1e61b1c)).

Com efeito, notifique-se o autor do alvará expedido pago em data

de 31.03.2023(Id b5e6a2f), relativo à 2ª parcela do bloqueio

repassado pela empresa REFRESCOS GUARARAPES, bem assim

que não há saldo em conta judicial à liberação.

No mais, atualizem-se os cálculos com as deduções e aguarde-se o

próximo depósito, até 30.04.2023, a ser realizado pela

REFRESCOS GUARARAPES.

Controle-se no GIGS o prazo à solicitação destinada ao Banco

Bradesco(Id 9e4c6f1/sisbajud M. Gorete) para nova conclusão.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000188-21.2023.5.13.0027

REQUERENTES

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

REQUERENTES

RICHARLTON ALVES DE

MENDONCA

ADVOGADO

JOHN LENNON GOMES

PEREIRA(OAB: 28582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e8f80

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se

de

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

ACORDO

EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo

entende a necessidade de marcação de audiência para análise da

avença. Designo audiência de conciliação o dia 03/05/2023 08:24

horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela

plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a

participação das partes e advogados.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027

AUTOR

ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

RÉU

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6274cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-43.2022.5.13.0027

AUTOR

WRBERSON DE MOURA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674a32f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o

pagamento da 3ª parcela, nos termos da ATA Id 7555a32, ainda

deverá ser alertada a reclamada que os próximos depósitos

deverão ser realizados até o dia 10 de cada mês.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027

AUTOR

ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

RÉU

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO ACAUA

- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6274cc

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027

AUTOR

JONADABE MACIEL SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOSELITO MACIEL MARINHO

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONADABE MACIEL SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974cbb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo.

Em análise aos autos, verifica-se que já foi apreciado outro pedido

da parte e adiada a audiência aprazada para o dia 25/04/2023 as

09:30 horas, sendo transferida para o dia 26/04/2023, as 11:30

horas, onde o causídico

Entrementes, não apresenta nenhuma procuração nos autos que

demonstre ser o único advogado da parte ré da presente demanda.

Portanto, indefiro a pretensão, mantendo a audiência ora designada

para Dia 26/04/2023 às 11:30 horas.

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027

AUTOR

JONADABE MACIEL SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOSELITO MACIEL MARINHO

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO MACIEL MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974cbb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da

audiência designada, em que o causídico alega outra audiência

anteriormente agendadas em outro juízo.

Em análise aos autos, verifica-se que já foi apreciado outro pedido

da parte e adiada a audiência aprazada para o dia 25/04/2023 as

09:30 horas, sendo transferida para o dia 26/04/2023, as 11:30

horas, onde o causídico

Entrementes, não apresenta nenhuma procuração nos autos que

demonstre ser o único advogado da parte ré da presente demanda.

Portanto, indefiro a pretensão, mantendo a audiência ora designada

para Dia 26/04/2023 às 11:30 horas.

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027

AUTOR

CARLOS VICTOR ARANTE

FONSECA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

FABIANA ARANTE MAGALHAES

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

AUTOR

M.L.A.F.

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES

SIGMA LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES SIGMA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f56a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Observa-se na ata de conciliação, sequencial

92dae7e

, que as

parte conciliaram a presente demanda em 19 parcelas, cuja data da

última parcela do acordo findou-se em 24.04.2023. Ocorre que há

alegações da autora em relação ao descumprimento de algumas

parcelas, bem como há certidão do Oficial de Justiça, arguindo a

adimplência do réu, com exceção de uma das parcelas que foi paga

extemporaneamente, conforme despacho sequencial f748034.

Desse modo, ante a numerosidade de parcelas do acordo (19

parcelas) determino que seja designada uma nova audiência,

devendo o réu ser intimado através de Oficial de Justiça. Na

ocasião, deverá o Sr. Oficial alertar o réu de que, na audiência a ser

designada, deverá apresentar os comprovantes atestando o

cumprimento das parcelas do acordo, tudo com a finalidade de

evitar o tumulto processual.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027

AUTOR

CARLOS VICTOR ARANTE

FONSECA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

AUTOR

FABIANA ARANTE MAGALHAES

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

AUTOR

M.L.A.F.

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES

SIGMA LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS VICTOR ARANTE FONSECA

- FABIANA ARANTE MAGALHAES

- M.L.A.F.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f56a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Observa-se na ata de conciliação, sequencial

92dae7e

, que as

parte conciliaram a presente demanda em 19 parcelas, cuja data da

última parcela do acordo findou-se em 24.04.2023. Ocorre que há

alegações da autora em relação ao descumprimento de algumas

parcelas, bem como há certidão do Oficial de Justiça, arguindo a

adimplência do réu, com exceção de uma das parcelas que foi paga

extemporaneamente, conforme despacho sequencial f748034.

Desse modo, ante a numerosidade de parcelas do acordo (19

parcelas) determino que seja designada uma nova audiência,

devendo o réu ser intimado através de Oficial de Justiça. Na

ocasião, deverá o Sr. Oficial alertar o réu de que, na audiência a ser

designada, deverá apresentar os comprovantes atestando o

cumprimento das parcelas do acordo, tudo com a finalidade de

evitar o tumulto processual.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0130557-18.2014.5.13.0028

AUTOR

MANOEL VIRGINIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PANIFICADORA ARVORE DA VIDA

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

MANOEL JORGE NETO

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA JORGE

RÉU

ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA

JORGE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA

JORGE

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL VIRGINIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a6f70

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Varias diligências foram realizada nos presentes autos, sem

qualquer êxito. O juízo encaminhou a Justiça Comum da Comarca

de Sapé, endereçado aos autos de Inventário Judicial nº 0801244-

53.2020.815.0351, solicitando a penhora e/ou bloqueio de bens,

objetivando a satisfação desta execução trabalhista, face a natureza

alimentar desses créditos.

O juízo solicitou informações acerca da diligência noticiada,

entretanto da referida Vara Comum não se pronunciou. Nesse

particular, aguarde-se por 60 dias, podendo o autor proceder

diligências junto ao referido juízo, a fim de colher informações

acerca da movimentação daqueles autos, inclusive, sobre o

diferimento, ou não, da penhora/bloqueio requerido por este juízo

laboral.

No mais, decorrido o prazo acima, expeça-se ofício ao Juízo

Comum de Sapé, solicitando informações sobre os autor de

Inventário Judicial nº 0801244-53.2020.815.0351.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130557-18.2014.5.13.0028

AUTOR

MANOEL VIRGINIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PANIFICADORA ARVORE DA VIDA

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

MANOEL JORGE NETO

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA JORGE

RÉU

ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA

JORGE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA

JORGE

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA JORGE

- PANIFICADORA ARVORE DA VIDA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a6f70

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Varias diligências foram realizada nos presentes autos, sem

qualquer êxito. O juízo encaminhou a Justiça Comum da Comarca

de Sapé, endereçado aos autos de Inventário Judicial nº 0801244-

53.2020.815.0351, solicitando a penhora e/ou bloqueio de bens,

objetivando a satisfação desta execução trabalhista, face a natureza

alimentar desses créditos.

O juízo solicitou informações acerca da diligência noticiada,

entretanto da referida Vara Comum não se pronunciou. Nesse

particular, aguarde-se por 60 dias, podendo o autor proceder

diligências junto ao referido juízo, a fim de colher informações

acerca da movimentação daqueles autos, inclusive, sobre o

diferimento, ou não, da penhora/bloqueio requerido por este juízo

laboral.

No mais, decorrido o prazo acima, expeça-se ofício ao Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Comum de Sapé, solicitando informações sobre os autor de

Inventário Judicial nº 0801244-53.2020.815.0351.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000156-26.2017.5.13.0027

AUTOR

ANGELICA BRANDAO SANTANA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR DA SILVA BATISTA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA BRANDAO SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b596e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000156-26.2017.5.13.0027

AUTOR

ANGELICA BRANDAO SANTANA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR DA SILVA BATISTA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b596e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-71.2016.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCILIO SENA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ERIVALDO DA SILVA

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

PATRICK WALLACE BRECKENFELD

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

RÉU

FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO

RÉU

COLORADO CONSTRUCOES E

LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

MUNICÍPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

SEVERINA NATALICE DE

FRANCA(OAB: 6132/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO SENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0624e9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-71.2016.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCILIO SENA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ERIVALDO DA SILVA

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

PATRICK WALLACE BRECKENFELD

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

RÉU

FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO

RÉU

COLORADO CONSTRUCOES E

LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

MUNICÍPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

SEVERINA NATALICE DE

FRANCA(OAB: 6132/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE

EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME

- JOSE ERIVALDO DA SILVA

- MUNICÍPIO DE BAYEUX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0624e9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027

AUTOR

SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREUS RODRIGUES

THOMAZI(OAB: 360852/SP)

ADVOGADO

WANDER LUIZ FELICIO(OAB:

366659/SP)

ADVOGADO

ANA CAROLINA DA SILVA

GOMES(OAB: 360079/SP)

RÉU

MALOG CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e176e6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que o perito médico LUPICINIO FARIAS TORRES,

CPF: 109.679.074-20, nomeado neste processo não respondeu a

notificação, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito a

Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá ser

notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido

agendamento no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação e

entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo

ser prorrogado, caso necessário. A determinação se justifica para

evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo

aos litigantes.

Ciência as partes.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027

AUTOR

SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREUS RODRIGUES

THOMAZI(OAB: 360852/SP)

ADVOGADO

WANDER LUIZ FELICIO(OAB:

366659/SP)

ADVOGADO

ANA CAROLINA DA SILVA

GOMES(OAB: 360079/SP)

RÉU

MALOG CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e176e6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que o perito médico LUPICINIO FARIAS TORRES,

CPF: 109.679.074-20, nomeado neste processo não respondeu a

notificação, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito a

Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá ser

notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido

agendamento no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação e

entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ser prorrogado, caso necessário. A determinação se justifica para

evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo

aos litigantes.

Ciência as partes.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027

AUTOR

LOURENCO HENRIQUE DE BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AIRTON MANOEL DE SANTANA

RÉU

HBS CONSTRUTORA LTDA - ME

RÉU

JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7163c5

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido o prazo ao sócio José Hélio sem insurgência quanto à

penhora sisbajud, libere-se o valor ao autor, que deverá informar

dos dados bancários à expedição de alvará.

Ainda, prossigam-se nos atos executórios determinados na decisão

Id 0058c12(sócios) e cumpra-se o despacho Id 235724f, sendo

nesta oportunidade determinados os movimentos no sistema

PJE(pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG,

CNIB,SERASAJUD, BNDT - todas em nome da empresa).

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000887-46.2022.5.13.0027

EMBARGANTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

EMBARGADO

ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO

FALCAO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

EMBARGADO

RAFAELA VANESSA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

EMBARGADO

BRUNO DE FRANCA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO

- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5cc12

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Intima-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos

declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em

conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027

AUTOR

CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES para informar os dados bancários à expedição de

alvará relativo a saldo sobejante.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000314-42.2021.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

AUTOR

SERGIO BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767bc68

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Renove-se notificação ao reclamante para, no prazo de 72 horas,

informação bancária e cumprimento da obrigação de fazer relativa à

anotação contratual.

Decorrido o prazo, consulte-se ao CCS à obtenção dos dados

bancários e expedição de alvará.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000724-66.2022.5.13.0027

AUTOR

RITA DE CASSIA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

DANIEL SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SOARES DE SOUSA

- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812f862

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, manifestar-se

quanto à petição do advogado da autora no Ids e62df2e/anexo,

relativa a descumprimento de acordo, sob pena de execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027

AUTOR

JORDANIA LIGIA ARAUJO DE

SOUZA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANIA LIGIA ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a2194

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Mantém-se a audiência a ser realizada no dia 02.05.2023(Id

0e8cb4a), contudo notifique-se a reclamada para, imediata,

manifestação apresentada pela autora no Id 46ae9ce

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027

AUTOR

JORDANIA LIGIA ARAUJO DE

SOUZA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a2194

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Mantém-se a audiência a ser realizada no dia 02.05.2023(Id

0e8cb4a), contudo notifique-se a reclamada para, imediata,

manifestação apresentada pela autora no Id 46ae9ce

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003

AUTOR

VANUSA ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ANTONIO PAULO DA NOBREGA

NETTO

ADVOGADO

JESSIKELLY MONARA DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)

RÉU

ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA

MACIEL

ADVOGADO

JESSIKELLY MONARA DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUSA ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59b4a3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela empresa, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intimem-se as recorridas(autora e reclamado) para, no prazo

legal, oferecerem as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003

AUTOR

VANUSA ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ANTONIO PAULO DA NOBREGA

NETTO

ADVOGADO

JESSIKELLY MONARA DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)

RÉU

ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA

MACIEL

ADVOGADO

JESSIKELLY MONARA DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59b4a3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela empresa, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intimem-se as recorridas(autora e reclamado) para, no prazo

legal, oferecerem as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027

AUTOR

EDIVANE DOS SANTOS

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

J F F PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3d409

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Transitada em julgado a presente demanda, intime-se a parte

autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob

pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027

AUTOR

EDIVANE DOS SANTOS

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

J F F PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J F F PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3d409

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Transitada em julgado a presente demanda, intime-se a parte

autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob

pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000936-97.2016.5.13.0027

AUTOR

ELVIS GONSALVES DE LIMA

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

JOSE MARCUS MELO DA

SILVA(OAB: 22434/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4da96

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, comprovar o

pagamento remanescente dos honorários periciais, no valor de

R$ 627,64, à integralização deste crédito, dada a informação da

Gerência da Caixa Econômica Federal, na data de 20.04.2023,

quanto a saldo total do depósito recursal no importe de R$ 5.729,29,

sendo destinado ao pagamentos do autor o valor de R$ 3.655,10 e

ao perito R$ 2074 (Id d02d8f7).

Dando-se cumprimento, transfira-se o valor à agência 8632, conta

corrente 6174-3, do Banco do Brasil S/A, em favor do perito FELIPE

DE PAIVA DIAS, CPF: 051.287.504-93, notifique-o pelo

whatsApp(vide comentários) e voltem-me conclusos(extinção).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000956-15.2021.5.13.0027

AUTOR

JONNATHAN VALERIO SILVA

COSTA

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNATHAN VALERIO SILVA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8182c

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Devolvidos os autos do c. TST em face do acórdão que proveu o

RR interposto pelo Estado da Paraíba para afastar sua condenação

subsidiária, portanto exclua-se do polo passivo.

No contexto, atualizem-se os cálculos com dedução das custas

recolhidas(R$ 224,27, 15.08.2022) e, com fulcro no art. 878 da CLT,

notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que

entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.

Ainda, pontuo que há PILOTO na CRE destinado à reunião das

execuções em observância ao ATO 99/2022(PEPT).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027

AUTOR

VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

ADVOGADO

SANNEYDE THAMIRES SILVA

RODRIGUES(OAB: 20918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará Id dcfe9d4

expedido nos autos(ag. assinatura).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027

AUTOR

FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença

proferida nos autos, Ids 72e338d e b8d2f9d(cálculos).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027

AUTOR

FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença

proferida nos autos, Ids 72e338d e b8d2f9d(cálculos).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027

AUTOR

JANOS DE SENA GOMES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANOS DE SENA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bab70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os Embargos de

Declaração apresentados por JANOS DE SENA GOMES na

reclamação em que contende com FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, para que a planilha que compõe a

sentença seja ajustada, de acordo com a motivação acima.

Recebo o recurso ordinário oferecido pelo(a) reclamado(a), já que

preenchidos seus pressupostos (tempestividade, depósito recursal e

recolhimento de custas).

Intime-se o(a) reclamado(a) sobre esta decisão.

Intime-se o(a) reclamante sobre esta decisão e para, no prazo legal,

oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário.

Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de

contrarrazões,subamos autos ao TRT para apreciação do(s)

recurso(s).

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027

AUTOR

JANOS DE SENA GOMES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bab70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os Embargos de

Declaração apresentados por JANOS DE SENA GOMES na

reclamação em que contende com FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, para que a planilha que compõe a

sentença seja ajustada, de acordo com a motivação acima.

Recebo o recurso ordinário oferecido pelo(a) reclamado(a), já que

preenchidos seus pressupostos (tempestividade, depósito recursal e

recolhimento de custas).

Intime-se o(a) reclamado(a) sobre esta decisão.

Intime-se o(a) reclamante sobre esta decisão e para, no prazo legal,

oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário.

Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de

contrarrazões,subamos autos ao TRT para apreciação do(s)

recurso(s).

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027

AUTOR

ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 04/05/2023

Horário: 13:45 horas

LOCAL: na empresa LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDAAvenidaFlávio Ribeiro Coutinho,

15,Centro, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-220

Contato do perito : 83-999550167 e 83-988576916; e-mail

(eng.cayo@gmail.com) e WhatsApp (83-999550167)

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027

AUTOR

ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS

LTDA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 04/05/2023

Horário: 13:45 horas

LOCAL: na empresa LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDAAvenidaFlávio Ribeiro Coutinho,

15,Centro, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-220

Contato do perito : 83-999550167 e 83-988576916; e-mail

(eng.cayo@gmail.com) e WhatsApp (83-999550167)

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027

AUTOR

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

ADVOGADO

VALERIA MEIRELES SANTOS

MACEDO(OAB: 21711/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: LUIZ CARLOS DOS SANTOS

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 04/05/2023

Horário: 12:00 horas

LOCAL: na empresa ALPARGATAS S/A com endereço na Br

230, km 41, CEP. 58303-265, Manguinhos, Santa Rita – PB

Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027

AUTOR

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

ADVOGADO

VALERIA MEIRELES SANTOS

MACEDO(OAB: 21711/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ALPARGATAS S.A.

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 04/05/2023

Horário: 12:00 horas

LOCAL: na empresa ALPARGATAS S/A com endereço na Br

230, km 41, CEP. 58303-265, Manguinhos, Santa Rita – PB

Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000155-31.2023.5.13.0027

AUTOR

GENILDO DE MELO CAVALCANTE

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO DE MELO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: GENILDO DE MELO CAVALCANTE

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 17/05/2023

Horário: 09:00 horas

LOCAL: na empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, com

sede no endereço: Rua Alto do Eucalipto, s/n, Bairro Tibiri,

Santa Rita –PB

Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000155-31.2023.5.13.0027

AUTOR

GENILDO DE MELO CAVALCANTE

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 17/05/2023

Horário: 09:00 horas

LOCAL: na empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, com

sede no endereço: Rua Alto do Eucalipto, s/n, Bairro Tibiri,

Santa Rita –PB

Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027

AUTOR

ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 17/05/2023

Horário: 09:00 horas

LOCAL: na empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, com

sede no endereço: Rua Alto do Eucalipto, s/n, Bairro Tibiri,

Santa Rita –PB

Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027

AUTOR

ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: 17/05/2023

Horário: 09:00 horas

LOCAL: na empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, com

sede no endereço: Rua Alto do Eucalipto, s/n, Bairro Tibiri,

Santa Rita –PB

Informações falar com Alda Willa (83) 99959-0010

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033

AUTOR

DAVID JOSE DOS SANTOS

SOBRINHO

ADVOGADO

WESCLEY SILVINO SILVA DA

SILVEIRA(OAB: 27455/PB)

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID JOSE DOS SANTOS SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a1073

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, manifestem

-se acerca da segunda cota do parcelamento, vencida em

06/04/2023, sob pena de presunção de quitação.

In albis, registre-se.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033

AUTOR

DAVID JOSE DOS SANTOS

SOBRINHO

ADVOGADO

WESCLEY SILVINO SILVA DA

SILVEIRA(OAB: 27455/PB)

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a1073

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, manifestem

-se acerca da segunda cota do parcelamento, vencida em

06/04/2023, sob pena de presunção de quitação.

In albis, registre-se.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000126-60.2023.5.13.0033

REQUERENTES

DAMIAO TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f952c25

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz Auxiliar da Presidência

Processo Nº HTE-0000126-60.2023.5.13.0033

REQUERENTES

DAMIAO TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f952c25

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz Auxiliar da Presidência

Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033

AUTOR

KALLYNE CAETANO DA SILVA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

FRANCISCO BATISTA GOMES NETO

ADVOGADO

BIANCA DOS SANTOS

CANDIDO(OAB: 22097/PA)

RÉU

RACHEL GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

JOSE EDBERTO GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

ANDREA GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

Mirtes Gomes De Melo

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

RUTH GOMES DE MELO SILVA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

MARIA EDMEE MELO GOMES

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RÉU

ANTONIO DE PADUA GOMES DE

MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALLYNE CAETANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed6185

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033

AUTOR

KALLYNE CAETANO DA SILVA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

FRANCISCO BATISTA GOMES NETO

ADVOGADO

BIANCA DOS SANTOS

CANDIDO(OAB: 22097/PA)

RÉU

RACHEL GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

JOSE EDBERTO GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

ANDREA GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

Mirtes Gomes De Melo

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

RUTH GOMES DE MELO SILVA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

MARIA EDMEE MELO GOMES

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

ANTONIO DE PADUA GOMES DE

MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA GOMES DE MELO

- ANTONIO DE PADUA GOMES DE MELO

- FRANCISCO BATISTA GOMES NETO

- JOSE EDBERTO GOMES DE MELO

- MARIA EDMEE MELO GOMES

- Mirtes Gomes De Melo

- RACHEL GOMES DE MELO

- RUTH GOMES DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed6185

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000490-66.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

JONATAS DA SILVA PINHEIRO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

EXECUTADO

INTERBLOCK ARTEFATO DE

CIMENTO S/A

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERBLOCK ARTEFATO DE CIMENTO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Pelo presente, fica a executada notificada para que recolha o valor

R$ 1.088,95, referente ao saldo remanescente das contribuições

previdenciárias, no prazo de 15 dias, sob pena de execução pelo

equivalente.

SANTA RITA/PB, 25 de abril de 2023.

SUZANA LIMA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 2f613c2

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 2f613c2

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para apresentação de DADOS BANCÁRIOS,

para recebimento de seus créditos por meio de alvará eletrônico de

transferencia

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033

REQUERENTES

ALEX CARVALHO FRAZAO

ADVOGADO

GERALDO BARBOSA DA SILVA

NETO(OAB: 30413/PB)

REQUERENTES

ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX CARVALHO FRAZAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57af45d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

ALEX CARVALHO FRAZAO e ALEXSANDRO GOMES

MALHEIROS,devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de #id:dc512f7.

Anexaram procurações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Custas e Imposto de Renda devidamente recolhidos.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e

seguro-desemprego.

Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao

empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos

benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação

legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da

CLT

Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em

recolhimentos previdenciários.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033

REQUERENTES

ALEX CARVALHO FRAZAO

ADVOGADO

GERALDO BARBOSA DA SILVA

NETO(OAB: 30413/PB)

REQUERENTES

ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57af45d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

ALEX CARVALHO FRAZAO e ALEXSANDRO GOMES

MALHEIROS,devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de #id:dc512f7.

Anexaram procurações.

Custas e Imposto de Renda devidamente recolhidos.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e

seguro-desemprego.

Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao

empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos

benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação

legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da

CLT

Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em

recolhimentos previdenciários.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1985c

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1985c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020

AUTOR

RAFAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

METALCAP ABC CONDUTORES

ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:

177571/SP)

ADVOGADO

ISAIAS RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 224219/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bbbcc

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f068054, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020

AUTOR

RAFAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

METALCAP ABC CONDUTORES

ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:

177571/SP)

ADVOGADO

ISAIAS RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 224219/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bbbcc

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f068054, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033

AUTOR

LEYDWAN BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

RÉU

LUDIMILLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEYDWAN BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6d12c

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a 1ª Reclamada deveria ter depositado o 1ª

parcela do acordo (v. ID 71dc994), referente ao crédito do Autor e

Advogado - (retenção de 20%), em 12/04/2023 e, somente

depositou em 25/04/2023 (12 dias de atraso), ou seja, somente

após ser intimada da alegação do descumprimento do acordo,

considero o acordo descumprido, apenas com relação à cota parte

da 1ª Reclamada, tendo em vista que a 2ª Ré depositou sua cota

parte no prazo, conforme manifestação do Autor no ID d7be235.

À contadoria para apuração da cláusula penal contida na minuta de

acordo de ID 71dc994, com relação apenas à cota da 1ª

Reclamada.

Após, ao bloqueio de contas da 1ª Ré.

Fica mantido o acordo com relação à cota parte da 2ª Reclamada.

Intimem-se e cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033

AUTOR

LEYDWAN BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

RÉU

LUDIMILLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6d12c

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a 1ª Reclamada deveria ter depositado o 1ª

parcela do acordo (v. ID 71dc994), referente ao crédito do Autor e

Advogado - (retenção de 20%), em 12/04/2023 e, somente

depositou em 25/04/2023 (12 dias de atraso), ou seja, somente

após ser intimada da alegação do descumprimento do acordo,

considero o acordo descumprido, apenas com relação à cota parte

da 1ª Reclamada, tendo em vista que a 2ª Ré depositou sua cota

parte no prazo, conforme manifestação do Autor no ID d7be235.

À contadoria para apuração da cláusula penal contida na minuta de

acordo de ID 71dc994, com relação apenas à cota da 1ª

Reclamada.

Após, ao bloqueio de contas da 1ª Ré.

Fica mantido o acordo com relação à cota parte da 2ª Reclamada.

Intimem-se e cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-64.2023.5.13.0033

AUTOR

ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fe7ce

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:210daea, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-64.2023.5.13.0033

AUTOR

ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fe7ce

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto #id:210daea, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033

AUTOR

IVAN JULIAO DA CUNHA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN JULIAO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c513411

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante, para

declarar a nulidade do processo, determinando a devolução dos

autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual,

garantindo-se a oitiva das testemunhas apresentadas por ambas as

partes e a prática de outros atos instrutórios, como entender o juízo

originário. Prejudicada a análise do recurso da reclamada.

Nesse sentido, designe-se audiência de instrução, por vídeo

conferência, para a primeira pauta livre, quando as partes deverão

comparecer para prestarem depoimentos e apresentarem demais

provas, inclusive testemunhal.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033

AUTOR

IVAN JULIAO DA CUNHA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c513411

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante, para

declarar a nulidade do processo, determinando a devolução dos

autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual,

garantindo-se a oitiva das testemunhas apresentadas por ambas as

partes e a prática de outros atos instrutórios, como entender o juízo

originário. Prejudicada a análise do recurso da reclamada.

Nesse sentido, designe-se audiência de instrução, por vídeo

conferência, para a primeira pauta livre, quando as partes deverão

comparecer para prestarem depoimentos e apresentarem demais

provas, inclusive testemunhal.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:

27502/PB)

RÉU

JOSEFA APARECIDA ALVES

CORREIA

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5aba26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por

CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA em face de JOSEFA

APARECIDA ALVES CORREIA para condenar esta a pagar

àquela, no prazo e forma legais, o valor concernente às seguintes

verbas:

1.diferenças salariais, entre o efetivamente percebido, da seguinte

forma: a) R$200,00 (duzentos reais) pelo período de 08.12.2017 a

08.06.2019 e o salário mínimo; e b) R$600,00 (seiscentos reais)

pelo período restante (de 09.06.2019 a 04.06.2022), e o salário

mínimo;

2.férias vencidas, em dobro, dos períodos de 2017/2018, 2018/2019

e 2019/2020 + 1/3; férias simples do períodos de 2020/2021 + 1/3; e

férias proporcionais de 2021/2022 (7/12) + 1/3;

3.FGTS de todo período contratual;

4.13ºs salários de 2017 (1/12) e integrais de 2018 a 2021 e

proporcional de 2022 (7/12); e

5. multa do art. 477, §8º da CLT.

Devera, ainda, a reclamada proceder a anotação na CTPS da

obreiro, com data de admissão em 08.12.2017, e rescisão em

04.06.2022, na função de “doméstica”, com remuneração

equivalente a 1 (um) salário mínimo. Para tal mister, serão as partes

notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para

depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias

úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar

cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual

e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de

R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a

SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré,

observada a condição suspensiva constante da fundamentaçao.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução do salário mínimo e

das diretrizes fixadas na fundamentação. O valor a ser apurado não

é limitado ao montante indicado na inicial, considerando que foi

indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da

Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pela reclamada, no importe de R$1.479,52, calculadas sobre

R$73.975,75, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito, dispensadas, face a concessao da justiça

gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:

27502/PB)

RÉU

JOSEFA APARECIDA ALVES

CORREIA

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

RÉU

Josefa Aparecida Alves Correia

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Josefa Aparecida Alves Correia

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5aba26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por

CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA em face de JOSEFA

APARECIDA ALVES CORREIA para condenar esta a pagar

àquela, no prazo e forma legais, o valor concernente às seguintes

verbas:

1.diferenças salariais, entre o efetivamente percebido, da seguinte

forma: a) R$200,00 (duzentos reais) pelo período de 08.12.2017 a

08.06.2019 e o salário mínimo; e b) R$600,00 (seiscentos reais)

pelo período restante (de 09.06.2019 a 04.06.2022), e o salário

mínimo;

2.férias vencidas, em dobro, dos períodos de 2017/2018, 2018/2019

e 2019/2020 + 1/3; férias simples do períodos de 2020/2021 + 1/3; e

férias proporcionais de 2021/2022 (7/12) + 1/3;

3.FGTS de todo período contratual;

4.13ºs salários de 2017 (1/12) e integrais de 2018 a 2021 e

proporcional de 2022 (7/12); e

5. multa do art. 477, §8º da CLT.

Devera, ainda, a reclamada proceder a anotação na CTPS da

obreiro, com data de admissão em 08.12.2017, e rescisão em

04.06.2022, na função de “doméstica”, com remuneração

equivalente a 1 (um) salário mínimo. Para tal mister, serão as partes

notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para

depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias

úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar

cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual

e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de

R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a

SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré,

observada a condição suspensiva constante da fundamentaçao.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução do salário mínimo e

das diretrizes fixadas na fundamentação. O valor a ser apurado não

é limitado ao montante indicado na inicial, considerando que foi

indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da

Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pela reclamada, no importe de R$1.479,52, calculadas sobre

R$73.975,75, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito, dispensadas, face a concessao da justiça

gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027

AUTOR

SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6771bd3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por SAMARA CINTIA

LUCAS DA SILVA em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para condenar este

a pagar àquela, no prazo e forma legais, os valores equivalentes às

seguintes parcelas:

1. FGTS + 40% sobre as verbas rescisórias;

2.multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS; e

3.multa da CLT, artigo 477, §8º.

Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, a serem

calculados no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a

cargo da parte ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos

termos da fundamentação.

Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração e

valores que constam no Termo de Rescisão do Contrato de

Trabalho (ID. 22d6b74 - Pág. 53) e as diretrizes fixadas na

fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins

legais.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pelo reclamado, no importe de R$57,46, calculadas sobre

R$2.872,84, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito, dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027

AUTOR

SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6771bd3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por SAMARA CINTIA

LUCAS DA SILVA em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para condenar este

a pagar àquela, no prazo e forma legais, os valores equivalentes às

seguintes parcelas:

1. FGTS + 40% sobre as verbas rescisórias;

2.multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS; e

3.multa da CLT, artigo 477, §8º.

Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, a serem

calculados no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a

cargo da parte ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos

termos da fundamentação.

Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração e

valores que constam no Termo de Rescisão do Contrato de

Trabalho (ID. 22d6b74 - Pág. 53) e as diretrizes fixadas na

fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins

legais.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pelo reclamado, no importe de R$57,46, calculadas sobre

R$2.872,84, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito, dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-83.2022.5.13.0033

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde3c56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR A

PREFACIAL;

e,

no

mérito,

julgar

P A R C I A L M E N T E

PROCEDENTES os pleitos formulados por JEFFERSON DA SILVA

MONTEIRO em face de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS

LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

valor equivalente à seguinte parcela:

-adicional por acúmulo de função, fixado no percentual de 20%

sobre o salário-base recebido pelo reclamante durante todo o

contrato de trabalho (de 14.10.2020 a 12.07.2021), com reflexos

sobre o FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, como pleiteado.

Condeno, ainda, a reclamada a cumprir a obrigação de fazer

relativa à retificação da CTPS do obreiro, para que passe a constar

o cargo de “Operador de Empilhadeira/Transpaleteira”. Para tal

mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:

sendo o reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da

Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula

410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver

à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária

no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a cargo da

reclamada, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor

da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do

mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré, e honorários de

sucumbência em favor do patrono desta, a cargo daquela, no

percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais

ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da

fundamentação.

Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução

salarial constante dos contracheques (ID. bdf9371 - Pág. 3 e

seguintes) e as diretrizes fixadas na fundamentação, que integra

este dispositivo para todos os fins legais.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Arbitro honorários periciais em favor do perito Júlio César Luiz de

Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo do reclamante, os quais,

em razão da concessão da justiça gratuita, passam a ser de

responsabilidade da União, nos termos da Súmula 457 do C. TST e

ATO TRT SGP 109/2020. Providências pela Secretaria após o

transito em julgado da decisão.

Custas pela reclamada, no importe de R$97,72, calculadas sobre

R$4.885,95, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-83.2022.5.13.0033

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde3c56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR A

PREFACIAL;

e,

no

mérito,

julgar

P A R C I A L M E N T E

PROCEDENTES os pleitos formulados por JEFFERSON DA SILVA

MONTEIRO em face de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS

LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o

valor equivalente à seguinte parcela:

-adicional por acúmulo de função, fixado no percentual de 20%

sobre o salário-base recebido pelo reclamante durante todo o

contrato de trabalho (de 14.10.2020 a 12.07.2021), com reflexos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

sobre o FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, como pleiteado.

Condeno, ainda, a reclamada a cumprir a obrigação de fazer

relativa à retificação da CTPS do obreiro, para que passe a constar

o cargo de “Operador de Empilhadeira/Transpaleteira”. Para tal

mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:

sendo o reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da

Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula

410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver

à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária

no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a cargo da

reclamada, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor

da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do

mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré, e honorários de

sucumbência em favor do patrono desta, a cargo daquela, no

percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais

ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da

fundamentação.

Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução

salarial constante dos contracheques (ID. bdf9371 - Pág. 3 e

seguintes) e as diretrizes fixadas na fundamentação, que integra

este dispositivo para todos os fins legais.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Arbitro honorários periciais em favor do perito Júlio César Luiz de

Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo do reclamante, os quais,

em razão da concessão da justiça gratuita, passam a ser de

responsabilidade da União, nos termos da Súmula 457 do C. TST e

ATO TRT SGP 109/2020. Providências pela Secretaria após o

transito em julgado da decisão.

Custas pela reclamada, no importe de R$97,72, calculadas sobre

R$4.885,95, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO MANOEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68615dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER

PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, para

declarar a extinção sem resolução do mérito dos seguintes títulos:

FGTS + 40%, férias vencidas de 2021/2022 + 1/3 e proporcionais

(2022/2023) + 1/3, 13º salário de 2022 e saldo de salário de

dezembro

2022;

no

mérito,

julgar

P A R C I A L M E N T E

PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO MANOEL

DO NASCIMENTO em face de SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI – EPP, para condenar esta a pagar

àquele, no prazo e forma legal, o importe equivalente aos seguintes

títulos:

1.horas extras que ultrapassarem a 44ª hora semanal, com

adicional de 50%, de acordo com as folhas de ponto apresentadas

(ID. 8af212d e seguintes), por todo contrato de trabalho; e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

2.multa prevista no art. 477, §8º da CLT.

Devera, ainda, a reclamada proceder a baixa na CTPS do obreiro,

com data de 10.12.2022. Para tal mister, serão as partes

notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para

depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias

úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar

cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual

e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de

R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a

SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários

sucumbenciais também ao advogado do réu, no percentual de 10%

sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,

observada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes

fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos

os fins legais, bem como o salário de R$1.811,80, como apontado

na exordial.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pela reclamada, no importe de R$132,87, calculadas sobre

R$6.643,58, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO MANOEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68615dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER

PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, para

declarar a extinção sem resolução do mérito dos seguintes títulos:

FGTS + 40%, férias vencidas de 2021/2022 + 1/3 e proporcionais

(2022/2023) + 1/3, 13º salário de 2022 e saldo de salário de

dezembro

2022;

no

mérito,

julgar

P A R C I A L M E N T E

PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO MANOEL

DO NASCIMENTO em face de SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI – EPP, para condenar esta a pagar

àquele, no prazo e forma legal, o importe equivalente aos seguintes

títulos:

1.horas extras que ultrapassarem a 44ª hora semanal, com

adicional de 50%, de acordo com as folhas de ponto apresentadas

(ID. 8af212d e seguintes), por todo contrato de trabalho; e

2.multa prevista no art. 477, §8º da CLT.

Devera, ainda, a reclamada proceder a baixa na CTPS do obreiro,

com data de 10.12.2022. Para tal mister, serão as partes

notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o reclamante, para

depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias

úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar

cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual

e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no importe de

R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia,

procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT), cientificando a

SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa culminada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários

sucumbenciais também ao advogado do réu, no percentual de 10%

sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,

observada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes

fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos

os fins legais, bem como o salário de R$1.811,80, como apontado

na exordial.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pela reclamada, no importe de R$132,87, calculadas sobre

R$6.643,58, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARCOS DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c46314

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: DECLARAR, DE

OFÍCIO, A INÉPCIA da petição inicial, apenas quanto ao pedido de

"reflexos do adicional de insalubridade sobre o saldo de salário”,

resultando na extinção parcial do feito sem resolução do mérito (art.

485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA

PARCIAL dos pedidos formulados por JOSÉ MARCOS DOS

SANTOS em face de USINA MONTE ALEGRE S/A, para condenar

esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o importe relativo à

seguinte parcela:

-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%

sobre o salário mínimo) pelo período de 06/08/2018 a 08/12/2019,

com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS, face à sua

natureza salarial.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários

sucumbenciais também ao advogado do réu, no percentual de 10%

sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,

observada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes

fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos

os fins legais, bem como a evolução do salário mínimo.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Arbitro honorários ao perito Daves Barbosa Lucas, no importe de

R$800,00, a cargo da reclamada, prejudicada no objeto da perícia

técnica. Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita

ao autor, os honorários periciais médicos em favor da perita Dra.

Marcella Nunes Pedrosa Montenegro passam a ser de

responsabilidade da União, no valor de R$800,00, nos termos da

Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.

Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.

Custas pela reclamada, no importe de R$154,06, calculadas sobre

R$7.702,75, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARCOS DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c46314

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: DECLARAR, DE

OFÍCIO, A INÉPCIA da petição inicial, apenas quanto ao pedido de

"reflexos do adicional de insalubridade sobre o saldo de salário”,

resultando na extinção parcial do feito sem resolução do mérito (art.

485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA

PARCIAL dos pedidos formulados por JOSÉ MARCOS DOS

SANTOS em face de USINA MONTE ALEGRE S/A, para condenar

esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o importe relativo à

seguinte parcela:

-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%

sobre o salário mínimo) pelo período de 06/08/2018 a 08/12/2019,

com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS, face à sua

natureza salarial.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários

sucumbenciais também ao advogado do réu, no percentual de 10%

sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,

observada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes

fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos

os fins legais, bem como a evolução do salário mínimo.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Arbitro honorários ao perito Daves Barbosa Lucas, no importe de

R$800,00, a cargo da reclamada, prejudicada no objeto da perícia

técnica. Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita

ao autor, os honorários periciais médicos em favor da perita Dra.

Marcella Nunes Pedrosa Montenegro passam a ser de

responsabilidade da União, no valor de R$800,00, nos termos da

Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.

Custas pela reclamada, no importe de R$154,06, calculadas sobre

R$7.702,75, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033

AUTOR

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

METALURGICA GER FABRICACAO

DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba4c23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por ERIK DA SILVA LIMA eis que presentes os

pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.

Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033

AUTOR

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

METALURGICA GER FABRICACAO

DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE

METAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba4c23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por ERIK DA SILVA LIMA eis que presentes os

pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.

Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dedf3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dedf3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027

AUTOR

OTHILIA MARIA HENRIQUES

BRANDAO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- OTHILIA MARIA HENRIQUES BRANDAO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6704738

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

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s p o n í

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n o

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027

AUTOR

OTHILIA MARIA HENRIQUES

BRANDAO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6704738

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033

AUTOR

SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab8d4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Sobre a petição avulsa de ID 0d9bafa, nada há a ser determinado.

Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033

AUTOR

PAULO JOAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELIS - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELES

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO PADRONIZADO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOAO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c70f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se o silêncio do réu, devidamente intimado

(Id.35f81ca), quanto ao registro na CTPS do autor, determina-se:

Enviem os autos ao setor de cálculos para apuração da multa

cabível.

Fica agendado o dia 02/05/2023, pelas 09h30min, na Secretaria

da 2a Vara do Trabalho de Santa Rita, para fins de anotação da

CTPS do exequente, devendo este comparecer portando sua CTPS

para as devidas anotações, a serem efetivadas por esta Unidade

Judiciária.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033

AUTOR

SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab8d4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Sobre a petição avulsa de ID 0d9bafa, nada há a ser determinado.

Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000293-14.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc939aa

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se, em sobrestamento, providências da CREF/PEPT.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000293-14.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc939aa

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se, em sobrestamento, providências da CREF/PEPT.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-63.2019.5.13.0015

AUTOR

ERONALDA DE SANTANA

LEOCADIO

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONALDA DE SANTANA LEOCADIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d91da

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se o bloqueio SISBAJUD de Id.a34ad12, intime-se o

Município executado para manifestação no prazo legal.

Vencido o quinquídio legal sem manifestação do réu, expeça-se

Alvará eletrônico de transferência para liberação dos honorários

sucumbenciais ao advogado do autor, devendo este informar nos

autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de sua

titularidade.

Registre-se o valor pago para fins estatísticos.

Intimação automática via DEJT, tendo em vista que o executado

apresenta procurador nos autos.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-63.2019.5.13.0015

AUTOR

ERONALDA DE SANTANA

LEOCADIO

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d91da

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se o bloqueio SISBAJUD de Id.a34ad12, intime-se o

Município executado para manifestação no prazo legal.

Vencido o quinquídio legal sem manifestação do réu, expeça-se

Alvará eletrônico de transferência para liberação dos honorários

sucumbenciais ao advogado do autor, devendo este informar nos

autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de sua

titularidade.

Registre-se o valor pago para fins estatísticos.

Intimação automática via DEJT, tendo em vista que o executado

apresenta procurador nos autos.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033

AUTOR

ROGERIO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3101

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos, verifico que a perícia foi agendada para o

dia 27/04/2023, conforme indicação de Data no Id. df3db64,

portanto com prazo ainda vincendo.

Nesse sentido, promova-se a Secretaria reagendamento da entrega

do laudo pericial no sistema, tendo em vista encontra-se com prazo

vencido no sistema para o Perito.

No mais, aguarde-se a realização da pericia e apresentação do

laudo.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033

AUTOR

ROGERIO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA GIASA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3101

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos, verifico que a perícia foi agendada para o

dia 27/04/2023, conforme indicação de Data no Id. df3db64,

portanto com prazo ainda vincendo.

Nesse sentido, promova-se a Secretaria reagendamento da entrega

do laudo pericial no sistema, tendo em vista encontra-se com prazo

vencido no sistema para o Perito.

No mais, aguarde-se a realização da pericia e apresentação do

laudo.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc3856

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de

Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DO

EXEQUENTE:

DADO

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que a

executada pague ao advogado do exequente honorários

advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o

valor atualizado da condenação.

Em Decisão de Id. 0059aab, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc3856

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO conhecimento do Agravo de

Petição do executado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO

DA EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

EM

RELAÇÃO

AO

AGRAVO

DO

EXEQUENTE:

DADO

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que a

executada pague ao advogado do exequente honorários

advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o

valor atualizado da condenação.

Em Decisão de Id. 0059aab, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIVALDO COSME DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL PAES BRAGA(OAB:

24905/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

L N FERREIRA CONSTRUTORA

ADVOGADO

CLELIA CRISTINA ALBERTIM

BARBOSA(OAB: 47903/PE)

ADVOGADO

FLAVIO DOS SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- L N FERREIRA CONSTRUTORA

- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfed0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o prazo solicitado pelo Senhor Perito de 15 dias para entrega

do laudo pericial.

Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para

entrega do laudo, tendo em face do prazo concedido.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIVALDO COSME DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL PAES BRAGA(OAB:

24905/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

L N FERREIRA CONSTRUTORA

ADVOGADO

CLELIA CRISTINA ALBERTIM

BARBOSA(OAB: 47903/PE)

ADVOGADO

FLAVIO DOS SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO COSME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfed0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o prazo solicitado pelo Senhor Perito de 15 dias para entrega

do laudo pericial.

Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para

entrega do laudo, tendo em face do prazo concedido.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686d600

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033

AUTOR

RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7679536

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. 3da6db1).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033

AUTOR

RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7679536

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. 3da6db1).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM

ADVOGADO

DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:

413281/SP)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a3d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

da condenação por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da

CLT.

Considerando-se a impossibilidade técnica de remeter o processo

da fase de conhecimento ao arquivo provisório, em caso de inércia

da parte notificada, ao sobrestamento, advertindo-se quanto ao que

dispõe o art. 11-A da CLT.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-92.2019.5.13.0015

AUTOR

LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

IZETE TATIANA DA SILVA

06994826406

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0359b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de

manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o

impulsionamento do processo, determino:

I - Renove-se notificação ao credor para em 10 (dez) dias, requerer

o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,

sob pena da aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A,

CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC),

II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130005-29.2013.5.13.0015

AUTOR

JOSE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -

SEPLAN

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE FINANÇAS (SEFIN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fae8cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos,e etc.

Dê-se ciência ao reclamante do Ofício de Id.71d414f, para, no prazo

de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à

retomada da execução, com ações não repetitivas.

Mantendo-se silente o autor e considerando-se que o Juízo tem

realizado as diligências executórias disponíveis, sem, contudo, obter

qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.

Determino:

Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a

Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para

a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob

pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de

prazo prescricional do art 11- A da CLT.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE ARAUJO

SALLY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

AUTOR

MAIARA MIRELLA DE ARAUJO

SALLY

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

AUTOR

ANDERSON FERREIRA SALLY

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

AUTOR

E.M.D.A.S.

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

RÉU

CLAUDIO WAGNER ALVES DE

ARAUJO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

CLAUDIO WAGNER ALVES DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FERREIRA SALLY

- E.M.D.A.S.

- MAIARA MIRELLA DE ARAUJO SALLY

- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SALLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff09e0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de #id:4be855a.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE ARAUJO

SALLY

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

AUTOR

MAIARA MIRELLA DE ARAUJO

SALLY

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

AUTOR

ANDERSON FERREIRA SALLY

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

AUTOR

E.M.D.A.S.

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

ADVOGADO

ANNY KARINE TAVARES DE

OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)

RÉU

CLAUDIO WAGNER ALVES DE

ARAUJO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

CLAUDIO WAGNER ALVES DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO

- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff09e0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de #id:4be855a.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-67.2021.5.13.0033

AUTOR

JOAO MISAEL BATISTA FILHO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE

LTDA

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MISAEL BATISTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb5966

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que a 3ª parcela definida na decisão de

Id.369a7ec fora quitada pelo réu (Id.82437c2), e já liberada a quem

de direito, determina-se:

Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas para quitação

integral a dívida.

Atente-se a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT,

passados 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado. No

caso presente, positivo com suspensão da exigibilidade do débito.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

RÉU

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL

INDÍGENA POTIGUARA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Estado da Administração

do Rio Grande do Norte.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARIA MOURA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaff5f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando os dados lançados na pesquisa CCS (Id. f70870f),

fica constatado que as contas da empresa executada SALMOS

COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI- EPP,

CNPJ: 06.982.630/0001-95 são movimentadas tanto pelos já

executados , bem como pelas pessoas físicas que possuem

vínculos com a Ré: Alex Patrick Albuquerque de Melo, CPF nº

102041.594-07, Maria Josiana da Silva, CPF nº 011.875.604-48 e

David Gabriel Tenório do Nascimento, CPF nº 701.169.494-30.

Portanto, há a suspeita de que a Executada está operando através

de terceiros (sócios ocultos/laranjas).

Logo, considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza

alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto

ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou

mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, por ora,

determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art.

301), para que seja procedida a imediata penhora

on line

em contas

de Alex Patrick Albuquerque de Melo, CPF nº 102041.594-07, Maria

Josiana da Silva, CPF nº 011.875.604-48 e David Gabriel Tenório

do Nascimento, CPF nº 701.169.494-30. por meio do SISBAJUD, no

limite da dívida exequenda, renovando também o SISBAJUD, em

nome dos demais sócios executados, Joao Maria Moura de Melo,

CPF: 466.639.244-00 e Otavio Januário da Cruz Neto, CPF:

111.029.454-98.

Citem-se as pessoas físicas (sócios ocultos) Alex Patrick

Albuquerque de Melo, CPF nº 102041.594-07, Maria Josiana da

Silva, CPF nº 011.875.604-48 e David Gabriel Tenório do

Nascimento, CPF nº 701.169.494-30, para que se manifestem ou

requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, os termos do

art. 855-A da CLT c/c o art. 135 do Código de Processo Civil.

Para tanto, junte-se aos autos a consulta ao INFOSEG, com relação

às pessoas acima mencionadas, sob sigilo, para fins de obtenção

de seus dados pessoais/endereços.

Com relação à empresa DECOLE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO

E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº. 03.415.021/0001-66, obtida

através do CCS/INFOSEG, que tem como sócio/responsável o

executado Otavio Januário da Cruz Neto, CPF: 111.029.454-98,

ficam indeferidas medidas executórias contra a empresa,

considerando que a empresa está “baixada” perante a Receita

Federal.

Decorrido o prazo sem insurgências, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000337-67.2021.5.13.0033

AUTOR

JOAO MISAEL BATISTA FILHO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE

LTDA

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb5966

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que a 3ª parcela definida na decisão de

Id.369a7ec fora quitada pelo réu (Id.82437c2), e já liberada a quem

de direito, determina-se:

Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas para quitação

integral a dívida.

Atente-se a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT,

passados 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado. No

caso presente, positivo com suspensão da exigibilidade do débito.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

RÉU

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL

INDÍGENA POTIGUARA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Estado da Administração

do Rio Grande do Norte.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaff5f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando os dados lançados na pesquisa CCS (Id. f70870f),

fica constatado que as contas da empresa executada SALMOS

COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI- EPP,

CNPJ: 06.982.630/0001-95 são movimentadas tanto pelos já

executados , bem como pelas pessoas físicas que possuem

vínculos com a Ré: Alex Patrick Albuquerque de Melo, CPF nº

102041.594-07, Maria Josiana da Silva, CPF nº 011.875.604-48 e

David Gabriel Tenório do Nascimento, CPF nº 701.169.494-30.

Portanto, há a suspeita de que a Executada está operando através

de terceiros (sócios ocultos/laranjas).

Logo, considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza

alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto

ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou

mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, por ora,

determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art.

301), para que seja procedida a imediata penhora

on line

em contas

de Alex Patrick Albuquerque de Melo, CPF nº 102041.594-07, Maria

Josiana da Silva, CPF nº 011.875.604-48 e David Gabriel Tenório

do Nascimento, CPF nº 701.169.494-30. por meio do SISBAJUD, no

limite da dívida exequenda, renovando também o SISBAJUD, em

nome dos demais sócios executados, Joao Maria Moura de Melo,

CPF: 466.639.244-00 e Otavio Januário da Cruz Neto, CPF:

111.029.454-98.

Citem-se as pessoas físicas (sócios ocultos) Alex Patrick

Albuquerque de Melo, CPF nº 102041.594-07, Maria Josiana da

Silva, CPF nº 011.875.604-48 e David Gabriel Tenório do

Nascimento, CPF nº 701.169.494-30, para que se manifestem ou

requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, os termos do

art. 855-A da CLT c/c o art. 135 do Código de Processo Civil.

Para tanto, junte-se aos autos a consulta ao INFOSEG, com relação

às pessoas acima mencionadas, sob sigilo, para fins de obtenção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

de seus dados pessoais/endereços.

Com relação à empresa DECOLE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO

E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº. 03.415.021/0001-66, obtida

através do CCS/INFOSEG, que tem como sócio/responsável o

executado Otavio Januário da Cruz Neto, CPF: 111.029.454-98,

ficam indeferidas medidas executórias contra a empresa,

considerando que a empresa está “baixada” perante a Receita

Federal.

Decorrido o prazo sem insurgências, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-12.2019.5.13.0033

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

ADVOGADO

RAINIER MAX FRANCILINO

MENDES(OAB: 27612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf8626

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expirado o prazo, in albis, para o recolhimento dos encargos legais.

Atualize-se.

Execute-se.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-70.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA NOGUEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a637dde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício pelo Relator, de

NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário da IPCEP, por

deserção, tendo em vista a ausência de recolhimento do depósito

recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-70.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA NOGUEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a637dde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício pelo Relator, de

NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário da IPCEP, por

deserção, tendo em vista a ausência de recolhimento do depósito

recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d979a71

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não

apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 30/03/2023.

Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto ao Perito, Dr.

DAVES BARBOSA LUCAS, para apresentação do laudo pericial.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA JOSE DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d979a71

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não

apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 30/03/2023.

Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto ao Perito, Dr.

DAVES BARBOSA LUCAS, para apresentação do laudo pericial.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ZULEIDE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1e3e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ZULEIDE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1e3e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033

AUTOR

DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8384b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 13/06/2023 15:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85680464529

ID da reunião: 856 8046 4529

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelos correios.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ

SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

RÉU

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662b2f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se a informação contida no rastreador dos correios

constante no Id. 5d0955a.

Considerando-se, ainda, que as ferramentas disponíveis nesta

Especializada não identificaram qualquer outro endereço do

executado OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO.

Determino:

Reitere-se a intimação de Id.0b6adbf por Edital.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9899765

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Senhor Perito acerca da apresentação de Impugnação

ao Laudo Pericial, conforme petição de Id. 13165ee, para os

esclarecimentos devidos.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por

vídeo conferência, na primeira pauta livre

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9899765

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Senhor Perito acerca da apresentação de Impugnação

ao Laudo Pericial, conforme petição de Id. 13165ee, para os

esclarecimentos devidos.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por

vídeo conferência, na primeira pauta livre

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033

REQUERENTE

PATRICIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af011f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Embora feita a garantia do juízo (Id 6a94568), por meio de

apresentação de apólice de seguro-garantia (art. 882 da CLT), a

executada até a presente data não apresentou oposição, com

apresentação de defesa na execução (embargos à execução), nos

termos do art. 884 da CLT.

Expirado o prazo, em 06/04/2023, in albis.

Prossiga-se com a execução.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033

REQUERENTE

PATRICIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af011f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Embora feita a garantia do juízo (Id 6a94568), por meio de

apresentação de apólice de seguro-garantia (art. 882 da CLT), a

executada até a presente data não apresentou oposição, com

apresentação de defesa na execução (embargos à execução), nos

termos do art. 884 da CLT.

Expirado o prazo, em 06/04/2023, in albis.

Prossiga-se com a execução.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005

AUTOR

ERICK RAPHAEL ARAUJO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

1A OPCAO COLEGIO E CURSO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE FRANCA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdda954

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimem-se os recorridos para que apresentem contraminutas ao

Agravo de Instrumento da executada 1ª OPÇÃO COLÉGIO E

CURSO LTDA.

Com as contraminutas, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se

os autos ao Tribunal.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001019-43.2020.5.13.0005

AUTOR

ERICK RAPHAEL ARAUJO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

1A OPCAO COLEGIO E CURSO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK RAPHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdda954

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimem-se os recorridos para que apresentem contraminutas ao

Agravo de Instrumento da executada 1ª OPÇÃO COLÉGIO E

CURSO LTDA.

Com as contraminutas, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se

os autos ao Tribunal.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bba1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bba1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL MESSIAS CORREIA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d38a55

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se

o

Demandado

que

Indicação

de

Data

(agendamento) da Realização de Diligência Pericial, no dia

02/05/2023, às às 22h10, a ser realizada na Sede da empresa

Reclamada, endereço: BR 230, Km 36,5, Popular, Santa Rita-PB,

CEP58.301-645, conforme petição do Senhor Perito de Id.

3e4c2e1,

Notifique-se o Senhor Perito acerca da manifestação do

Demandado de #id:8972981.

No mais, aguarde-se a realização da perícia e apresentação do

laudo pericial.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL MESSIAS CORREIA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d38a55

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se

o

Demandado

que

Indicação

de

Data

(agendamento) da Realização de Diligência Pericial, no dia

02/05/2023, às às 22h10, a ser realizada na Sede da empresa

Reclamada, endereço: BR 230, Km 36,5, Popular, Santa Rita-PB,

CEP58.301-645, conforme petição do Senhor Perito de Id.

3e4c2e1,

Notifique-se o Senhor Perito acerca da manifestação do

Demandado de #id:8972981.

No mais, aguarde-se a realização da perícia e apresentação do

laudo pericial.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033

EXEQUENTE

PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA

DIAS

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

EXECUTADO

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASTON CORRETORA DE SEGUROS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369b78b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a manifestação de Id 324d60a, ao setor de cálculos para

análise das omissões apontadas quando da atualização.

Após, voltem-me conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033

EXEQUENTE

PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA

DIAS

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

EXECUTADO

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASTON CORRETORA DE SEGUROS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369b78b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a manifestação de Id 324d60a, ao setor de cálculos para

análise das omissões apontadas quando da atualização.

Após, voltem-me conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000577-56.2021.5.13.0033

AUTOR

GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

RÉU

PAULO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:

24424/PB)

RÉU

JOAO MARCOS VIEIRA DE FARIAS

SILVA

ADVOGADO

FABIO GOUVEIA DE ARAUJO(OAB:

18434/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BB BANCO DE INVESTIMENTO S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ffe28

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se Manifestação do autor (Id.a3d1549) alegando que o XP

INVESTIMENTOS CCTVM S/A e o BB BANCO DE

INVESTIMENTO S/A não se manifestaram quanto aos Ofícios

emitidos por este Juízo, requerendo que se tome as providências

cabíveis para o cumprimento da decisão judicial de Id.bb76d57.

Requer o autor, ainda, que seja utilizada a ferramenta SISBAJUD

para identificação e bloqueio de investimentos de renda fixa ou

variável nos bancos de investimentos mencionados acima.

Passo a apreciar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Compulsando-se os autos, verifica-se que o BB BANCO DE

INVESTIMENTO S/A informou no Ofício de Id.4fe3982 que não

identificou aplicação financeira, contas ou outros produtos ativos,

com saldo passível de bloqueio, sob titularidade de PAULO

ANTONIO DA SILVA (CPF 047.606.604-29), o que afasta qualquer

possibilidade de constrição.

Quanto ao requerido pelo autor referente ao SISBAJUD, salienta-se

que tal ferramenta de execução permite o bloqueio de qualquer

ativo presente no Sistema Financeiro Nacional (SFN), inclusive

Bancos de Investimentos. Observa-se que este Juízo utilizou a

referida ferramenta de constrição (Id.Id.23eee9c), em nome do

executado, com resultado negativo (Id.6d94246) em 26/01/2023.

Assim sendo, incabível o requerido pelo autor no tocante ao

SISBAJUD, tendo em vista que o Juízo efetivou tal busca há 3

meses sem sucesso.

Dessa forma, determina-se:

Reitere-se o expediente de Id.c021280 ao XP INVESTIMENTOS

CCTVM S/A, sob pena de configurar-se prática de ATO

ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,

parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.

330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o

valor atualizado da causa, bem como a devida instauração de

procedimento criminal.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-58.2022.5.13.0033

AUTOR

EDMILSON DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

THIAGO VIEGAS

RÉU

THIAGO VIEGAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bacae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para

manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue:

a) expedição de alvará judicial para transferência do crédito do auto.

Para tanto, desde já, fica notificado o reclamante para que indique,

no prazo de 5 dias, conta bancária apta ao recebimento do crédito.

O seu advogado, caso queira o destaque dos honorários

advocatícios contratuais, deverá informar o percentual ajustado

entre as partes, com a apresentação do contrato em que fora

estipulado tal percentual, trazendo aos autos, ainda, os dados

bancários de sua titularidade.

b) registro dos valores pagos para fins estatísticos.

III - Atualize-se a dívida.

IV - Intime-se o reclamante para que tome ciência da pesquisa

PREVJUD efetivada por este Juízo (Ids.461d0d8, e 93ea07d), e

requeira o que entender de direito, visando à retomada da

execução.

Mantendo-se silente o autor e considerando que o Juízo tem

realizado as diligências executórias disponíveis, a exemplo do

SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, INFOSEG e SNIPER,

sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da

execução.

Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a

Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para

a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob

pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de

prazo prescricional do art 11-A da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-97.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA JOSE MADALENA DOS

RAMOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MADALENA DOS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8f939

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-97.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA JOSE MADALENA DOS

RAMOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8f939

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9224239

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o prazo solicitado pelo Senhor Perito de 15 dias para entrega

do laudo pericial.

Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para

entrega do laudo, tendo em face do prazo concedido.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9224239

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Defiro o prazo solicitado pelo Senhor Perito de 15 dias para entrega

do laudo pericial.

Promova-se a Secretaria o cadastramento de nova data para

entrega do laudo, tendo em face do prazo concedido.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015

AUTOR

ALEX ALVES DANTAS

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E

COMERCIO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

RÉU

CONSORCIO BACIA DO SAO

FRANCISCO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d710

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015

AUTOR

ALEX ALVES DANTAS

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E

COMERCIO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

RÉU

CONSORCIO BACIA DO SAO

FRANCISCO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO

- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d710

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf4713

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

LEANDRO JOSE DA SILVA e a EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA,devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 36bc4d1.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Em face da homologação do presente, a Demandada desiste do

Recurso Ordinário de #id:1cdd304, devendo a Secretaria promover

a alteração para simples manifestação, para fins de regularização

do fluxo processual “remeter recurso”.

Custas processuais pagas, conforme GRU de Id. b576a72.

Contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma

proporcional ao valor do acordo em relação ao valor do mesmo

título constante na planilha de #id:edb9994, a serem recolhidas pela

reclamada, juntamente com a última parcela do acordo.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf4713

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

LEANDRO JOSE DA SILVA e a EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA,devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 36bc4d1.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Em face da homologação do presente, a Demandada desiste do

Recurso Ordinário de #id:1cdd304, devendo a Secretaria promover

a alteração para simples manifestação, para fins de regularização

do fluxo processual “remeter recurso”.

Custas processuais pagas, conforme GRU de Id. b576a72.

Contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma

proporcional ao valor do acordo em relação ao valor do mesmo

título constante na planilha de #id:edb9994, a serem recolhidas pela

reclamada, juntamente com a última parcela do acordo.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0006300-62.2011.5.13.0015

AUTOR

SUELI SILVEIRA DO CARMO

ADVOGADO

MAURICIO CAVALCANTI

SANTOS(OAB: 9130-D/PE)

RÉU

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

LUIZ RODRIGUES MUNIZ

FILHO(OAB: 13003/PB)

ADVOGADO

FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:

13003/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

ADVOGADO

JOSE HELIO GOMES

BANDEIRA(OAB: 7840/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MARTINS DE

ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI SILVEIRA DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05346e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a diligência infrutífera (Id 23c4c6e), à secretaria para

providências necessárias.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0006300-62.2011.5.13.0015

AUTOR

SUELI SILVEIRA DO CARMO

ADVOGADO

MAURICIO CAVALCANTI

SANTOS(OAB: 9130-D/PE)

RÉU

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

LUIZ RODRIGUES MUNIZ

FILHO(OAB: 13003/PB)

ADVOGADO

FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:

13003/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

ADVOGADO

JOSE HELIO GOMES

BANDEIRA(OAB: 7840/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MARTINS DE

ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05346e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a diligência infrutífera (Id 23c4c6e), à secretaria para

providências necessárias.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130179-04.2014.5.13.0015

AUTOR

RAINA MIGUEL DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

MIGUEL JERONIMO OLIMPIO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

IRAMAR CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

EWERTON DA SILVA GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

WAMBERTO SOARES BERNARDO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ROSENO

DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

SEVERINO DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

MARTINHO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES DA

CONCEICAO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

LUIS CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSUE BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE PAIXAO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ROSILDO BORGES FERREIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ALMIR AURELIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

SEVERINO FRANCISCO BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSIVALDO TALRINO PEREIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

EDINALDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

EDSON COSTA DE MORAIS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

EDUARDO MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ERNANI DA SILVA ESTEVAO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANDRE VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

ERALDO DOMINGOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS

AUTOR

FRANCINILDO MAXIMIANO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

DANIEL FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

FRANCISCO JOSE DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

FRANCISCO HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

RENILSON FERNANDO ROSENO

DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE ROSA FILHO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JAILSON BENEDITO DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS MACIEL

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANTONIO AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

EDVALDO SOARES GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ERISVALDO MARTINS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

CARLOS ANTONIO FRANCISCO

BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANTONIO FERREIRA SALES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

ORGANIZACAO INDIGENA

POTIGUARA DO ESTADO DA

PARAIBA - OIP/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR AURELIANO DOS SANTOS

- ANDRE VICENTE DOS SANTOS

- ANTONIO AVELINO DA SILVA

- ANTONIO FERREIRA SALES

- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO

- CARLOS ANTONIO FRANCISCO BARBOSA

- DANIEL FERREIRA DA COSTA

- EDINALDO SILVA DOS SANTOS

- EDSON COSTA DE MORAIS

- EDUARDO MIGUEL DA SILVA

- EDVALDO SOARES GOMES

- ERALDO DOMINGOS

- ERISVALDO MARTINS DE MEDEIROS

- ERNANI DA SILVA ESTEVAO

- EWERTON DA SILVA GOMES

- FRANCINILDO MAXIMIANO

- FRANCISCO DE ASSIS MACIEL

- FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS

- FRANCISCO JOSE DE LIMA

- IRAMAR CASSIANO DA SILVA

- JAILSON BENEDITO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

- JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA

- JOSE CLAUDINO DA SILVA

- JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO

- JOSE PAIXAO DA SILVA

- JOSE ROSA FILHO

- JOSE VICENTE DOS SANTOS

- JOSIVALDO TALRINO PEREIRA

- JOSUE BARBOSA DE SOUZA

- LUIS CLAUDIO DA SILVA

- MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO

- MARTINHO DA SILVA

- MIGUEL JERONIMO OLIMPIO

- RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO

- RAINA MIGUEL DOS SANTOS

- RENILSON FERNANDO ROSENO DOS SANTOS

- ROSILDO BORGES FERREIRA

- SEVERINO DA SILVA LIMA

- SEVERINO DOS RAMOS ROSENO DOS SANTOS

- SEVERINO FRANCISCO BARBOSA

- WAMBERTO SOARES BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03be5c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro todos os requerimentos do Autor, contidos na petição de ID

3161127, primeiro porque conforme já informado na certidão de ID

19ae9f7, não foi possível realizar o sisbajud porque o CNPJ da Ré

está inativo. Segundo porque o INFOJUD e DOI já foram realizados,

em 12/04/2023, com resultados negativos (v. IDs 8180028 e

a9a082a).

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033

AUTOR

COSMO MULATO ALVES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

FERNANDO PAULO PESSOA

MILANES

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeaf2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de Id. 8ab7055.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033

AUTOR

COSMO MULATO ALVES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

FERNANDO PAULO PESSOA

MILANES

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO MULATO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeaf2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de Id. 8ab7055.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000103-51.2022.5.13.0033

AUTOR

DAVI CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6ff04

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-51.2022.5.13.0033

AUTOR

DAVI CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI CHAGAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6ff04

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARISTIDES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece9565

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Fica ciente a parte executada do bloqueio no

valor de R$278,79, para manifestação, querendo, no prazo de 05

dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue:

a) expedição de alvará judicial para transferência do crédito do

autor. Para tanto, desde já fica notificado o reclamante para que

indique, no prazo de 5 dias, conta bancária apta ao recebimento do

crédito. O seu advogado também deverá indicar conta bancária

para transferência dos honorários advocatícios contratuais,

informando o percentual ajustado entre as partes, com a

apresentação do devido contrato.

b) registro dos valores pagos para fins estatísticos.

III - Atualize-se a dívida.

IV - Após, prossiga com a execução.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIELE SOUZA DA SILVA

- PAULO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece9565

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Fica ciente a parte executada do bloqueio no

valor de R$278,79, para manifestação, querendo, no prazo de 05

dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue:

a) expedição de alvará judicial para transferência do crédito do

autor. Para tanto, desde já fica notificado o reclamante para que

indique, no prazo de 5 dias, conta bancária apta ao recebimento do

crédito. O seu advogado também deverá indicar conta bancária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

para transferência dos honorários advocatícios contratuais,

informando o percentual ajustado entre as partes, com a

apresentação do devido contrato.

b) registro dos valores pagos para fins estatísticos.

III - Atualize-se a dívida.

IV - Após, prossiga com a execução.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb1df1

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o requerimento da Ré contido na petição de ID f04df2d, de

retificação dos cálculos, primeiro porque a sentença de ID 8d0fca2

julgou improcedente a impugnação de cálculos da Ré, mantendo os

cálculos da contadoria. Segundo, porque o recurso adequado, na

fase de execução, para a Ré contestar os cálculos é através dos

Embargos à Execução, no prazo legal, devendo a devedor garantir

o Juízo, o que não ocorreu nos autos.

Considerando que o executado não pagou nem garantiu a

execução, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito o item acima, expeça-se mandado de penhora e

avaliação de tantos bens quantos bastam à satisfação do débito

exequendo.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb1df1

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o requerimento da Ré contido na petição de ID f04df2d, de

retificação dos cálculos, primeiro porque a sentença de ID 8d0fca2

julgou improcedente a impugnação de cálculos da Ré, mantendo os

cálculos da contadoria. Segundo, porque o recurso adequado, na

fase de execução, para a Ré contestar os cálculos é através dos

Embargos à Execução, no prazo legal, devendo a devedor garantir

o Juízo, o que não ocorreu nos autos.

Considerando que o executado não pagou nem garantiu a

execução, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito o item acima, expeça-se mandado de penhora e

avaliação de tantos bens quantos bastam à satisfação do débito

exequendo.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 62447af; bem como

para apresentar quesitos e querendo, a indicação de perito

assistente.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 62447af; bem como

para apresentar quesitos e querendo, a indicação de perito

assistente.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 40af3ce; bem como

para apresentar quesitos e querendo, a indicação de perito

assistente.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 40af3ce; bem como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

para apresentar quesitos e querendo, a indicação de perito

assistente.

SANTA RITA/PB, 26 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033

AUTOR

GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8118401

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTES, a Impugnação aos

Cálculos opostas pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para considerar já quitados os

títulos listados na fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra

Execute-se

Notifiquem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033

AUTOR

GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8118401

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTES, a Impugnação aos

Cálculos opostas pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL para considerar já quitados os

títulos listados na fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra

Execute-se

Notifiquem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

JOSE NOBERTO GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NOBERTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab0bb1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito,

ID.91042fd, para que surta seus efeitos processuais, e de pronto

JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresenta pelo exequente,

para considerar irretocável, a planilha de cálculos firmada nos

autos.

Tudo nos termos supra.

Notifiquem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Edital

Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012

AUTOR

LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MEGATEC LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NILTON CLARA LEMES

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDREY PATRICK SOUZA DA

SILVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RANIERY PATRIK DE SOUZA DA

SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREY PATRICK SOUZA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

O Doutor ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juiza da Vara do

Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.

Faz saber que, pelo presente, fica notificado o terceiro interessado

Raniery Patrik de Souza da Silveira, CPF: 706.184.471-05, com

endereço incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA

acima indicada, do que segue:

Fica V. Sª. notificado(a). ciência dos termos do despacho de ID.

bf4c64e, para manifestação, conforme a seguir:

"DESPACHO

Ante a devolução da CP de ID. aa7555b e nos termos da certidão

de inteiro teor apresentada pelo Cartório do Registro Geral de Santo

Antonio de Goiás/GO, verifica-se que no momento da alienação do

imóvel (21/05/2021) já corria a presente ação em desfavor do

executado, tendo o mesmo sido citado em 19/05/2021, conforme ID.

4273a31.

Neste contexto, e nos termos do artigo 792, IV, do NCPC c/c artigo

769, da CLT, confira-se FRAUDE À EXECUÇÃO, tornando-se nula,

sem nenhum efeito para os presentes autos, a alienação do imóvel

mencionado (Matrícula n° 390 - Livro 02 - Registro geral), o que

torna ineficaz o ato de venda e lesivo aos interesse do credor sobre

o imóvel indicado.

Em atenção ao art. 792, par. 4° do CPC, ante da declaração de

FRAUDE À EXECUÇÃO intime-se o terceiro adquirente para, caso

queira, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012

AUTOR

LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MEGATEC LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NILTON CLARA LEMES

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDREY PATRICK SOUZA DA

SILVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RANIERY PATRIK DE SOUZA DA

SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIERY PATRIK DE SOUZA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

O Doutor ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juiza da Vara do

Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.

Faz saber que, pelo presente, fica notificado o terceiro interessado

Andrey Patrick Souza da Silveira, CPF: 706.025.531-13, com

endereço incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA

acima indicada, do que segue:

Fica V. Sª. notificado(a). ciência dos termos do despacho de ID.

bf4c64e, para manifestação, conforme a seguir:

"DESPACHO

Ante a devolução da CP de ID. aa7555b e nos termos da certidão

de inteiro teor apresentada pelo Cartório do Registro Geral de Santo

Antonio de Goiás/GO, verifica-se que no momento da alienação do

imóvel (21/05/2021) já corria a presente ação em desfavor do

executado, tendo o mesmo sido citado em 19/05/2021, conforme ID.

4273a31.

Neste contexto, e nos termos do artigo 792, IV, do NCPC c/c artigo

769, da CLT, confira-se FRAUDE À EXECUÇÃO, tornando-se nula,

sem nenhum efeito para os presentes autos, a alienação do imóvel

mencionado (Matrícula n° 390 - Livro 02 - Registro geral), o que

torna ineficaz o ato de venda e lesivo aos interesse do credor sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

o imóvel indicado.

Em atenção ao art. 792, par. 4° do CPC, ante da declaração de

FRAUDE À EXECUÇÃO intime-se o terceiro adquirente para, caso

queira, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012

AUTOR

WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CONGREGACAO DAS FILHAS DE

SANTA TERESA DE JESUS

ADVOGADO

ALEXANDRE LEITAO DE

SOUZA(OAB: 16399/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664b304

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-DISPOSITIVO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração opostos por CONGREGAÇÃO DAS

FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS e por WENIA KAIRES

FAUSTINO NUNES, nos autos do processo em que contendem

como partes, para as finalidades que abaixo seguem.

-constar na parte dispositiva da sentença de id c4c23f5 a

condenação da parte reclamada no pagamento das seguintes

verbas rescisórias: - indenização do aviso prévio proporcional ao

tempo de serviço- 51 dias; saldo de salário correspondente a

dezenove dias de trabalho no mês de outubro de 2022; 13º salário

proporcional, referente ao exercício de 2022; férias referentes ao

período aquisitivo 2021/2022 (proporcionais), acrescidas de 1/3;

multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e FGTS do período

trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os

valores porventura depositados na conta vinculada, que devem ser

liberados em favor do autor.

-adequar o provimento judicial, de id c4c23f5, ao pedido constante

na peça de ingresso, devendo a parte dispositiva da sentença ser

integralizada para constar a condenação da reclamada no

pagamento de diferença salarial no montante de R$ 10.000,00 e

reflexos.

-reconhecer a isenção da reclamada quanto aos recolhimentos

previdenciários da cota patronal da contribuição social, e do SAT,

pelo período de 2010 a 2014 e 2015 a 2017.

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a

decisão objurgada, a qual integra para todos os fins a sentença

meritória já proferida por este juízo.

Notifiquem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012

AUTOR

WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CONGREGACAO DAS FILHAS DE

SANTA TERESA DE JESUS

ADVOGADO

ALEXANDRE LEITAO DE

SOUZA(OAB: 16399/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE

JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664b304

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-DISPOSITIVO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração opostos por CONGREGAÇÃO DAS

FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS e por WENIA KAIRES

FAUSTINO NUNES, nos autos do processo em que contendem

como partes, para as finalidades que abaixo seguem.

-constar na parte dispositiva da sentença de id c4c23f5 a

condenação da parte reclamada no pagamento das seguintes

verbas rescisórias: - indenização do aviso prévio proporcional ao

tempo de serviço- 51 dias; saldo de salário correspondente a

dezenove dias de trabalho no mês de outubro de 2022; 13º salário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proporcional, referente ao exercício de 2022; férias referentes ao

período aquisitivo 2021/2022 (proporcionais), acrescidas de 1/3;

multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e FGTS do período

trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os

valores porventura depositados na conta vinculada, que devem ser

liberados em favor do autor.

-adequar o provimento judicial, de id c4c23f5, ao pedido constante

na peça de ingresso, devendo a parte dispositiva da sentença ser

integralizada para constar a condenação da reclamada no

pagamento de diferença salarial no montante de R$ 10.000,00 e

reflexos.

-reconhecer a isenção da reclamada quanto aos recolhimentos

previdenciários da cota patronal da contribuição social, e do SAT,

pelo período de 2010 a 2014 e 2015 a 2017.

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a

decisão objurgada, a qual integra para todos os fins a sentença

meritória já proferida por este juízo.

Notifiquem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000603-88.2019.5.13.0012

AUTOR

SILVANEIDE DE SOUSA FORMIGA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANEIDE DE SOUSA FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8a921

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012

AUTOR

RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbb793

proferida nos autos.

DECISÃO

Este Juízo, entendendo que, apesar da continuidade da relação

contratual existente entre as partes, houve alteração lesiva no

pacto, com a retirada da autora do plano de saúde Hapvida,

determinou, em decisão de deferimento de antecipação de tutela

antecipada (ID. 0eee2ea), o restabelecimento do convênio da

autora, pela parte ré, nos mesmos moldes anteriores, inclusive

sem carência para a realização dos tratamentos médicos a que

faz jus, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daquela decisão,

sob pena de multa pecuniária.

A ré, em manifestação de ID. 5fc20c5, informa que vem tentando

incluir a autora em plano de saúde, “mas está encontrando

resistência por parte da reclamante, que se nega a preencher e

assinar as guias do termo de adesão, que são exigidas pelo próprio

plano”. Acrescenta que a inclusão da autora em caráter urgente e

sem carência não foi possível no Hapvida, mas apenas no

NotreDame Intermédica.

Segue sua manifestação, argumentando que o NotreDame “possui

uma rede de cobertura e prestação de assistência médica na região

melhor do que o HAPVIDA” e que, no convênio antigo, “ havia

necessidade da Reclamante viajar 07 horas para realizar

atendimento, sendo mais cômodo e econômico sua inclusão no

plano NOTRIDAME INTERMÉDICA, que possui atendimento em

sua localidade, sem necessidade de viajar longas distâncias,

havendo; portanto, mais comodidade também para obreira”.

A autora manifesta-se nos autos (IDs. f5f9660 e4c6420d), aduzindo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

que a empresa não fez a inclusão no plano de saúde anteriormente

fornecido (Hapvida), mas em plano diverso (NotreDame

Intermédica). Informa que, no local onde foi realizada a primeira

cirurgia da autora, o NotreDame não é um convênio aceito.

Em relação aos possíveis locais de atendimento que aceitariam o

convênio NotreDame, a autora relata que, nos contatos que efetuou

com os estabelecimentos, obteve resposta negativa de todos, “que

sequer conheciam o plano”. Anexa

prints

de mensagens do

WhatsApp,

inclusive de conversa com o profissional médico que

realizou sua primeira cirurgia (IDs. e4a2b35 e c0ba21e).

Assim, requer que a liminar seja cumprida em sua integralidade, em

todos os termos que o Juízo determinou, com a reinclusão da

autora, sem carência e sob o signo da urgência, no plano Hapvida.

Diante da alegada impossibilidade da ré em restabelecer o plano de

saúde o Hapvida, em caráter urgente e sem a necessidade de

cumprimento de carência, conforme manifestação juntada e

documento de ID. e4a2b35 - Pág. 2, bem como diante da premente

necessidade de a reclamante ter continuidade em seu tratamento e

realizar novo procedimento cirúrgico, determino seja incluído, como

terceiro interessado,HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.

(HAPVIDA JOÃO PESSOA), CNPJ 63.554.067/0001-98, localizado

na Rua Professor Álvaro Carvalho, 195, bairro Expedicionarios,

João Pessoa/PB.

Deverá ser expedida notificação urgente, via oficial de justiça,

para que, em 5 (cinco) dias, com fundamento nos arts. 299 e

300 do CPC, o HAPVIDA JOÃO PESSOA comprove nos autos o

integral restabelecimento do plano de saúde da autora, nos

mesmos moldes anteriores, inclusive sem carência para a

realização dos tratamentos médicos a que faz jus, a contar

desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 5.000,00, a

ser revertida à parte autora, podendo ser majorada pelo Juízo

conforme as circunstâncias. Deverá constar no mandado a

advertência de que eventuais custos e ônus decorrentes do

restabelecimento do plano de saúde serão suportados

integralmente pelo réu MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012

AUTOR

RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbb793

proferida nos autos.

DECISÃO

Este Juízo, entendendo que, apesar da continuidade da relação

contratual existente entre as partes, houve alteração lesiva no

pacto, com a retirada da autora do plano de saúde Hapvida,

determinou, em decisão de deferimento de antecipação de tutela

antecipada (ID. 0eee2ea), o restabelecimento do convênio da

autora, pela parte ré, nos mesmos moldes anteriores, inclusive

sem carência para a realização dos tratamentos médicos a que

faz jus, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daquela decisão,

sob pena de multa pecuniária.

A ré, em manifestação de ID. 5fc20c5, informa que vem tentando

incluir a autora em plano de saúde, “mas está encontrando

resistência por parte da reclamante, que se nega a preencher e

assinar as guias do termo de adesão, que são exigidas pelo próprio

plano”. Acrescenta que a inclusão da autora em caráter urgente e

sem carência não foi possível no Hapvida, mas apenas no

NotreDame Intermédica.

Segue sua manifestação, argumentando que o NotreDame “possui

uma rede de cobertura e prestação de assistência médica na região

melhor do que o HAPVIDA” e que, no convênio antigo, “ havia

necessidade da Reclamante viajar 07 horas para realizar

atendimento, sendo mais cômodo e econômico sua inclusão no

plano NOTRIDAME INTERMÉDICA, que possui atendimento em

sua localidade, sem necessidade de viajar longas distâncias,

havendo; portanto, mais comodidade também para obreira”.

A autora manifesta-se nos autos (IDs. f5f9660 e4c6420d), aduzindo

que a empresa não fez a inclusão no plano de saúde anteriormente

fornecido (Hapvida), mas em plano diverso (NotreDame

Intermédica). Informa que, no local onde foi realizada a primeira

cirurgia da autora, o NotreDame não é um convênio aceito.

Em relação aos possíveis locais de atendimento que aceitariam o

convênio NotreDame, a autora relata que, nos contatos que efetuou

com os estabelecimentos, obteve resposta negativa de todos, “que

sequer conheciam o plano”. Anexa

prints

de mensagens do

WhatsApp,

inclusive de conversa com o profissional médico que

realizou sua primeira cirurgia (IDs. e4a2b35 e c0ba21e).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Assim, requer que a liminar seja cumprida em sua integralidade, em

todos os termos que o Juízo determinou, com a reinclusão da

autora, sem carência e sob o signo da urgência, no plano Hapvida.

Diante da alegada impossibilidade da ré em restabelecer o plano de

saúde o Hapvida, em caráter urgente e sem a necessidade de

cumprimento de carência, conforme manifestação juntada e

documento de ID. e4a2b35 - Pág. 2, bem como diante da premente

necessidade de a reclamante ter continuidade em seu tratamento e

realizar novo procedimento cirúrgico, determino seja incluído, como

terceiro interessado,HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.

(HAPVIDA JOÃO PESSOA), CNPJ 63.554.067/0001-98, localizado

na Rua Professor Álvaro Carvalho, 195, bairro Expedicionarios,

João Pessoa/PB.

Deverá ser expedida notificação urgente, via oficial de justiça,

para que, em 5 (cinco) dias, com fundamento nos arts. 299 e

300 do CPC, o HAPVIDA JOÃO PESSOA comprove nos autos o

integral restabelecimento do plano de saúde da autora, nos

mesmos moldes anteriores, inclusive sem carência para a

realização dos tratamentos médicos a que faz jus, a contar

desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 5.000,00, a

ser revertida à parte autora, podendo ser majorada pelo Juízo

conforme as circunstâncias. Deverá constar no mandado a

advertência de que eventuais custos e ônus decorrentes do

restabelecimento do plano de saúde serão suportados

integralmente pelo réu MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-13.2022.5.13.0012

AUTOR

ADRIANO GUILHERME DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

ADVOGADO

KAREN FRANCA SOARES DE

OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)

RÉU

MANOEL ALVES RIBEIRO - ME

ADVOGADO

ADOLFO GOMES ABRANTES

FERREIRA(OAB: 21298/PB)

ADVOGADO

VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:

15923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ALVES RIBEIRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8a6c0

proferido nos autos.

DESPACHO

NO ID. 19b160a a ré apresenta comprovação de recolhimento das

custas, bem como ainda, requer prazo de 20 (vinte) dias úteis para

efetuar pagamento da contribuição previdenciária, alegando

dificuldades financeiras.

Defiro a prorrogação pelo prazo requerido.

Dê-se ciência.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012

AUTOR

A.S.C.D.C.L.

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

ADVOGADO

GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS

CALIXTO(OAB: 23503/PB)

RÉU

M.I.D.A.G.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.C.D.C.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25cc15d.

Processo Nº ATSum-0000095-06.2023.5.13.0012

AUTOR

MARCIO LEONARDO DA SILVA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO LEONARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d845b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada em

ID. d7e9653, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões aoapelo no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-06.2023.5.13.0012

AUTOR

MARCIO LEONARDO DA SILVA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d845b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada em

ID. d7e9653, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões aoapelo no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-85.2021.5.13.0012

AUTOR

CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)

RÉU

GILCIVANIA ALVES PEREIRA

MARTINS

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

RÉU

GILCIVANIA ALVES PEREIRA

MARTINS

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3db29

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de

16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de

08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 0b217e8,

quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-85.2021.5.13.0012

AUTOR

CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)

RÉU

GILCIVANIA ALVES PEREIRA

MARTINS

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

RÉU

GILCIVANIA ALVES PEREIRA

MARTINS

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILCIVANIA ALVES PEREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3db29

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de

16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de

08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 0b217e8,

quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MRV CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26a6c1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada (ID.

05c86c9), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para apreciação do recurso interposto.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MRV CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26a6c1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada (ID.

05c86c9), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para apreciação do recurso interposto.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000513-12.2021.5.13.0012

AUTOR

MARCIA MARIA NOBRE DE PAULA

ADVOGADO

FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA

ALVES(OAB: 27445/PB)

RÉU

NAVE COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:

7826/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAVE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1d542

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

DESPACHO

No ID. 2986bf9 a autora reclama ter havido pagamento a menor em

razão de os alvarás a seu favor terem seus valores atualizados a

partir de 10/06/2022, enquanto que os valores apurados pela ré em

seus cálculos do ID. 77260ad, homologada pelo juízo no ID.

167e54, terem sido atualizados até 15/11/2021, com prejuízo para si

visto o lapso temporal.

Visando melhor esclarecimento do juízo, intime-se a parte ré para

informe a data para qual os valores apurados no ID. 77260ad foram

atualizados.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000513-12.2021.5.13.0012

AUTOR

MARCIA MARIA NOBRE DE PAULA

ADVOGADO

FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA

ALVES(OAB: 27445/PB)

RÉU

NAVE COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:

7826/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA NOBRE DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1d542

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 2986bf9 a autora reclama ter havido pagamento a menor em

razão de os alvarás a seu favor terem seus valores atualizados a

partir de 10/06/2022, enquanto que os valores apurados pela ré em

seus cálculos do ID. 77260ad, homologada pelo juízo no ID.

167e54, terem sido atualizados até 15/11/2021, com prejuízo para si

visto o lapso temporal.

Visando melhor esclarecimento do juízo, intime-se a parte ré para

informe a data para qual os valores apurados no ID. 77260ad foram

atualizados.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-74.2019.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO DAVID DANTAS

BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAVID DANTAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31169c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição (ID 90c8326), eis que protocolado a

tempo e modo.

Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões

ao apelo interposto, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-74.2019.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO DAVID DANTAS

BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA

S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31169c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição (ID 90c8326), eis que protocolado a

tempo e modo.

Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões

ao apelo interposto, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-66.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd13375

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação de

ID. 50a90ab, as partes não se manifestaram a respeito.

HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no

ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535

do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme

valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a

qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000420-49.2021.5.13.0012

AUTOR

ADJAILTON ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

ADVOGADO

ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)

RÉU

SOLUCAO CONSTRUCAO CIVIL

LTDA

ADVOGADO

EMILIA CORREIA PAES(OAB:

333936/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLUCAO CONSTRUCAO CIVIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b9f4fa

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de

16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de

08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 4f5fe54,

quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000420-49.2021.5.13.0012

AUTOR

ADJAILTON ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

ADVOGADO

ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)

RÉU

SOLUCAO CONSTRUCAO CIVIL

LTDA

ADVOGADO

EMILIA CORREIA PAES(OAB:

333936/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJAILTON ARAUJO GALDINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b9f4fa

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de

16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de

08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 4f5fe54,

quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000088-09.2017.5.13.0017

AUTOR

CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

INPREL CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO TOMAZ DA COSTA

JUNIOR(OAB: 23306/PB)

ADVOGADO

DANIEL PINTO NOBREGA

GADELHA(OAB: 8883/PB)

RÉU

PRUMOS CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL PINTO NOBREGA

GADELHA(OAB: 8883/PB)

RÉU

VALDECI OLIVEIRA

RÉU

WLADIMY OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

FRANCISCO TOMAZ DA COSTA

JUNIOR(OAB: 23306/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0232a6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que nos autos consta, reitere-se a consulta ao

sistema Sisbajud para efeito de quitação do débito exequendo

remanescente. ANTES, porém, atualize-se a Planilha de Cálculos

ID. c5f3d1e.

Acaso infrutífero seja o expediente acima, intime-se a parte

exequente para requerer o que entender de direito (prazo de 05

dias) acerca do resultado da pesquisa Renajud ID. 31948d1,

procedendo-se, de imediato, às restrições nos veículos disponíveis.

Intime-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ROSE LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS QUIRINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c077b

proferido nos autos.

DESPACHO

As questões aduzidas pela parte ré, que mais uma vez impugna o

laudo pericial (ID. c65fd5e), a despeito dos esclarecimentos

prestados à primeira impugnação (ID. c44a909), serão

oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da

ação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Assim, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia

23/05/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via

plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85296507589

ID da reunião: 852 9650 7589

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer

presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ROSE LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ROSE LTDA

- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c077b

proferido nos autos.

DESPACHO

As questões aduzidas pela parte ré, que mais uma vez impugna o

laudo pericial (ID. c65fd5e), a despeito dos esclarecimentos

prestados à primeira impugnação (ID. c44a909), serão

oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da

ação.

Assim, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia

23/05/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via

plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85296507589

ID da reunião: 852 9650 7589

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer

presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000210-61.2022.5.13.0012

AUTOR

SILAS RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

SANTA JULIA INCORPORADORA E

CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3157d3d

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 84a428c a secretaria informar ter a ré efetuado depósito

superior ao débito remanescente.

Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito remanescente do autor,

bem como ainda, para recolhimento previdenciário e custas.

Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para

devolução do sobejante.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000788-24.2022.5.13.0012

AUTOR

VANDERLEY PINHEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MANUELA COSME DE ABREU(OAB:

27356/PB)

RÉU

V S OLIVEIRA E CIA LTDA

ADVOGADO

GLEYDSON CALIO CAVALCANTE

ALVES(OAB: 36693/CE)

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEY PINHEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e0f1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a sentença de ID. 8bc6c4e, face a inércia do reclamante no

tocante à inadimplência do acordo pactuado nos autos, dá-se por

quitada a presente demanda em relação às verbas trabalhistas,

remanescendo, apenas, a dívida relativa às custas processuais.

Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado

TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional

da Central Regional de Efetividade para o processamento,

determino a remessa dos autos para a CREF a fim de

prosseguimento do feito relativo às verbas acima.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000788-24.2022.5.13.0012

AUTOR

VANDERLEY PINHEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MANUELA COSME DE ABREU(OAB:

27356/PB)

RÉU

V S OLIVEIRA E CIA LTDA

ADVOGADO

GLEYDSON CALIO CAVALCANTE

ALVES(OAB: 36693/CE)

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- V S OLIVEIRA E CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e0f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a sentença de ID. 8bc6c4e, face a inércia do reclamante no

tocante à inadimplência do acordo pactuado nos autos, dá-se por

quitada a presente demanda em relação às verbas trabalhistas,

remanescendo, apenas, a dívida relativa às custas processuais.

Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado

TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional

da Central Regional de Efetividade para o processamento,

determino a remessa dos autos para a CREF a fim de

prosseguimento do feito relativo às verbas acima.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO LEONARDO ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

RÉU

LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

RÉU

LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

01985704498

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b88a27

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de

16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de

08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. cb8afc8,

quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO LEONARDO ALVES DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

RÉU

LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

RÉU

LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

01985704498

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO

- LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO 01985704498

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b88a27

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de

16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de

08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. cb8afc8,

quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 25 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000163-53.2023.5.13.0012

AUTOR

RONILDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO GEORGE ABRANTES

DA SILVA(OAB: 24836/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONILDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8845e49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, decide o juízo da Vara do Trabalho de Sousa homologar

a presente transação realizada entre as partes, RONILDO DO

NASCIMENTO e DOM INCORPORAÇÃO LTDA, para que surtam

os efeitos jurídicos, revogando-se as cláusulas contrárias ao que

consta na fundamentação desta sentença, a qual integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000163-53.2023.5.13.0012

AUTOR

RONILDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO GEORGE ABRANTES

DA SILVA(OAB: 24836/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8845e49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, decide o juízo da Vara do Trabalho de Sousa homologar

a presente transação realizada entre as partes, RONILDO DO

NASCIMENTO e DOM INCORPORAÇÃO LTDA, para que surtam

os efeitos jurídicos, revogando-se as cláusulas contrárias ao que

consta na fundamentação desta sentença, a qual integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-47.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE SUELANIO ALEXANDRE

ADVOGADO

BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:

28876/PB)

ADVOGADO

CLAUDENILO PEREIRA

BEZERRA(OAB: 27719/PB)

RÉU

DOM ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SUELANIO ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a9b6a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Isto Posto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista, em que

demandam JOSÉ SUALANIO ALEXANDRE e DOM ENGENHARIA

LTDA, resolvo levantar de ofício a preliminar de ilegitimidade

passiva e extinguir a demanda sem resolução do mérito, conforme

artigo 485, inciso VI do CPC.

Custas isentas, diante da concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita ao autor.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000544-95.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA OLGA SOARES CABRAL

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

IRUSKA DA SILVA FELIX(OAB:

20899/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)

executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID d75d092 dos

autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012

IMPETRANTE

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

IMPETRADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd20f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

no presente Mandado de Segurança, interposto por NELFARMA

COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em desfavor de

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE SOUSA

E REGIÃO, decide o juízo em atuação na Vara do Trabalho de

Sousa/PB JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de sustação dos

autos de infrações emitidos pelo impetrado SINDICATO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E

REGIÃO em desfavor da impetrante.

Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o

valor da causa.

Concedo ao sindicato impetrado os benefícios da assistência

judiciária gratuita, com fundamento na Lei 7.347, art. 18,

analogicamente, conforme artigo 769 da CLT e aplicação ao caso

concreto do microssistema processual coletivo.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Honorários de sucumbência em favor do advogado do impetrado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

no percentual de 10% do valor da causa.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012

IMPETRANTE

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

IMPETRADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd20f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

no presente Mandado de Segurança, interposto por NELFARMA

COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA em desfavor de

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE SOUSA

E REGIÃO, decide o juízo em atuação na Vara do Trabalho de

Sousa/PB JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de sustação dos

autos de infrações emitidos pelo impetrado SINDICATO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E

REGIÃO em desfavor da impetrante.

Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o

valor da causa.

Concedo ao sindicato impetrado os benefícios da assistência

judiciária gratuita, com fundamento na Lei 7.347, art. 18,

analogicamente, conforme artigo 769 da CLT e aplicação ao caso

concreto do microssistema processual coletivo.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Honorários de sucumbência em favor do advogado do impetrado,

no percentual de 10% do valor da causa.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-82.2021.5.13.0012

AUTOR

ERIVANIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

PERPETUA MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

ERIVALDO DUARTE PEREIRA(OAB:

11557/PE)

RÉU

PERPETUA MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

ERIVALDO DUARTE PEREIRA(OAB:

11557/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2eed49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-82.2021.5.13.0012

AUTOR

ERIVANIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

PERPETUA MARTINS DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

ERIVALDO DUARTE PEREIRA(OAB:

11557/PE)

RÉU

PERPETUA MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

ERIVALDO DUARTE PEREIRA(OAB:

11557/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERPETUA MARTINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2eed49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012

AUTOR

ADAMS STHEPHESON VITORIANO

QUIRINO

ADVOGADO

EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:

23175/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

ADVOGADO

RHALDS DA SILVA

VENCESLAU(OAB: 20064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAMS STHEPHESON VITORIANO QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE - DEJT - Ação Trabalhista - Rito

Ordinário - 0000035-67.2022.5.13.0012 - Fica a parte

EXEQUENTE, por seu advogado, notificada a tomar ciência do

resultado da pesquisa RENAJUD no ID. edb8bdd e no ID. dd325cf

(e seus anexos), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

ANDERSON ALCANTARA DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012

AUTOR

THALISSON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO FERREIRA MENDES(OAB:

20477/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- THALISSON SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA

(data, horário e local da realização do exame), conforme

manifestação de ID. 96e8460.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012

AUTOR

THALISSON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO FERREIRA MENDES(OAB:

20477/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA

(data, horário e local da realização do exame), conforme

manifestação de ID. 96e8460.

SOUSA/PB, 26 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ATSum-0000768-57.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ VITOR ANDRADE LACERDA

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:

26963/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE LIMA

NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)

RÉU

FISIOVITA SERVICOS

FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE JOSE BRITO DA

NOBREGA(OAB: 17310/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ VITOR ANDRADE LACERDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000768-57.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ VITOR ANDRADE LACERDA

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:

26963/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE LIMA

NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)

RÉU

FISIOVITA SERVICOS

FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE JOSE BRITO DA

NOBREGA(OAB: 17310/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FISIOVITA SERVICOS FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº HTE-0000359-26.2023.5.13.0011

REQUERENTES

NACIONAL ATLETICO CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

REQUERENTES

TIAGO JOSE SANTOS

ADVOGADO

ELOYNA AUGUSTA MESQUITA

MIRANDA(OAB: 61493/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº HTE-0000359-26.2023.5.13.0011

REQUERENTES

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

REQUERENTES

TIAGO JOSE SANTOS

ADVOGADO

ELOYNA AUGUSTA MESQUITA

MIRANDA(OAB: 61493/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO JOSE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000147-69.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARICLEIDE SILVA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICLEIDE SILVA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000147-69.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARICLEIDE SILVA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ANA MARIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ANA MARIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000138-10.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000138-10.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

PRICILA RIBEIRO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PRICILA RIBEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

PRICILA RIBEIRO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

20

Notificação

20

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

22

Notificação

22

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

25

Notificação

25

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

29

Notificação

29

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

30

Notificação

30

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

32

Acórdão

32

Edital

175

Notificação

177

Tribunal Pleno - 2ª Turma

179

Acórdão

179

Notificação

258

Pauta

260

Secretaria Geral Judiciária

283

Notificação

283

Central de Regional de Efetividade

302

Edital

302

Notificação

308

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

331

Notificação

331

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

345

Notificação

345

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

394

Notificação

394

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

401

Edital

401

Notificação

402

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

427

Edital

427

Notificação

429

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

485

Notificação

485

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

501

Edital

501

Notificação

503

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

551

Notificação

551

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

577

Notificação

577

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

618

Notificação

618

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

631

Notificação

631

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

707

Edital

707

Notificação

708

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

742

Notificação

742

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

796

Notificação

796

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

853

Notificação

853

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

898

Edital

898

Notificação

901

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

920

Notificação

920

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

953

Notificação

953

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

988

Notificação

988

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

996

Notificação

996

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1012

Edital

1012

Notificação

1013

Vara do Trabalho de Guarabira

1039

Notificação

1039

Vara do Trabalho de Itaporanga

1057

Notificação

1057

Vara do Trabalho de Patos

1066

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917

Notificação

1066

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1097

Notificação

1097

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1114

Notificação

1114

Vara do Trabalho de Sousa

1165

Edital

1165

Notificação

1166

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

1181

Notificação

1181

3709/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198917